ANEXO II TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO II TERMO DE REFERÊNCIA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 03/2024
1. DAS CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
1.1. Contratação de serviços contínuos na prevenção e correção em serviços elétricos e hidráulicos para manutenção do prédio e anexo da Câmara Municipal de Jequié-BA, a serem executados com regime de dedicação exclusiva de mão obra, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
Item | Descriminação dos serviços | Quantidade Estimada mês | Valor Total Mensal R$ | Valor Total anual R$ |
01 | Prestação de serviço na prevenção e correção em serviços elétricos e hidráulicos para manutenção do prédio e anexo da Câmara Municipal de Jequié-BA. | 09 | 3.720,00 | 33.480,00 |
TOTAL DOS SERVIÇOS | 33.480,00 |
1.2. O prazo de vigência da contratação é de 09 (nove) meses contados da data da assinatura do contrato, prorrogável por até 05 (cinco) anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133/2021.
1.3. O custo estimado total da contratação é de R$ 33.480,00 (trinta e três mil e quatrocentos e oitenta reais), conforme custos unitários apostos na tabela acima.
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, inciso XXIII, alínea ‘b’ da Lei n. 14.133/2021).
2.1. Justifica-se, a presente contratação uma vez que prédio da Câmara Municipal de Jequié/BA é muito antigo, razão pela qual necessita de uma manutenção constante, tanto preventiva quanto corretiva, para que sua infra-estrutura permaneça em funcionamento corretamente.
2.2. Desta forma, se faz necessária a contratação de serviços especializados de manutenção das redes elétrica, hidráulica, que sempre demandam manutenção por se tratarem de fiações, tubulações, cabeamentos, serviços de carpintaria, serviços de pinturas, Serviços de serralheria, Serviços de pedreiro e Serviços de servente de pedreiro.
2.3. Considerando que os serviços de manutenção são imprescindíveis e de natureza contínua.
2.4. Vale destacar que os motivos exercem e contribuem na preservação e correção do prédio da Câmara Municipal de Jequié e anexo, justificação que facilitam desde o descarte natural da edificação até a deterioração por acidentes, seguidas pelo dinamismo crescente de modernização e desenvolvimento tecnológico, e, levando em consideração a necessidades dos usuários, é de fundamental importância a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção do Prédio da Câmara Municipal como também anexo, garantindo a segurança na estrutura física da Casa de Leis e anexo. Nesse sentido as conservações do ambiente predial são realizadas para o funcionamento e as possíveis substituições de componentes defeituosos, com o intuito de preservar o patrimônio Público.
2.5. A execução dos serviços elencados atenderá às necessidades do prédio da Câmara de Jequié bem como o anexo.
2.6. Assim sendo, trata-se da contratação de serviços que visam manter a segurança dos vereadores, servidores e os munícipes do prédio desta Casa Legislativa e anexo, bem como a conservação do patrimônio público.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO
3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis.
4.2. Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.
4.3. A avaliação prévia do local de execução dos serviços é sugerida para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, sendo assegurado ao interessado o direito de realização de vistoria prévia, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à quinta feira das 10 horas às 16 horas e as sexta-feira, das 9 horas às 11 horas.
4.4. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Aviso, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública.
4.4.1. Para a vistoria, o representante legal da empresa ou responsável técnico deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
4.5. Por ocasião da vistoria, ao licitante, ou ao seu representante legal, poderá ser entregue CD-ROM, “pen-drive” ou outra forma compatível de reprodução, contendo as informações relativas ao objeto da dispensa de licitação, para que a empresa tenha condições de bem elaborar sua proposta.
4.6. A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das condições dos veículos, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes da prestação dos serviços, devendo o contratado assumir os ônus dos serviços decorrentes.
4.7. O fato de o licitante deixar de realizar a vistoria ora prevista não motiva descumprir as obrigações pertinentes a esse objeto, inclusive quanto à cobertura de equipamentos e de acessórios.
4.8. A licitante deverá declarar que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da dispensa de licitação.
5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
5.1. O prazo de execução dos serviços será de 09 (nove) meses, com início na data da assinatura do contrato;
5.2. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
5.2.1. O início da execução do objeto: até 05 dias da assinatura do contrato.
5.2.2. Cronograma de realização dos serviços:
ITEM | DESCRIÇÃO | UN | QDTE. | 1º mês | 2º mês | 3º mês | 4º mês | 5º mês | 6º mês | 7º mês | 8º mês | 9º mês |
1 | Contratação de empresa especializada no serviço na prevenção e correção em serviços elétricos e hidráulicos para manutenção do prédio e anexo da Câmara Municipal de Jequié-BA. | UND | 09 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 |
5.3. Local e horário da prestação dos serviços
5.3.1. Os serviços serão prestados no seguinte endereço:
5.3.1.1. Sede da Câmara Municipal de Jequié e anexo, nas sessões legislativa e em qualquer localidade do município de Jequié.
5.3.2. A prestação do serviço objeto deste instrumento envolve serviço de prevenção e correção em serviços elétricos e hidráulicos na manutenção da Câmara Municipal de Jequié – BA, e anexo com fornecimento mão de obra conforme descrito abaixo;
5.4. Fornecimento de mão de obra para os serviços especificados abaixo:
5.4.1. Serviços de instalação elétrica em geral: - Instalações elétricas, manutenções em redes internas- manutenção, montagem, conservação e reparos de instalações elétricas prediais; instalação, manutenção e conservação de chaves, fusíveis, disjuntores, fios condutores, interruptores, ar- condicionado, tomadas, luminárias, reatores, lâmpadas, quadros gerais e de distribuição, circuitos de distribuição, caixas de passagem, eletrodutos, e outros; instalação, manutenção e conservação de bombas d’água, verificando sistematicamente os dispositivos de ligação automática (chave de bóia) e
os de segurança (fusíveis, reles, etc.), e se os motores e quadros elétricos estão esquentando, identificando a necessidade de reparos; outros serviços elétricos que se façam necessários.
5.4.2. Serviços de instalação hidráulica: - Reparos e/ou execução em rede de água fria predial; - Reparo e/ou execução em rede de água quente predial; - Reparo e/ou execução de rede de esgoto sanitário e pluvial; - Retirada e/ou Instalação de aparelhos sanitários, desentupimentos de pias e vasos, troca de torneiras, vazamentos/infiltrações, ar em canos, troca de bóia nas caixas de água, conserto de bomba d’água e demais serviços pertinentes.
5.4.3. Serviços de carpintaria: - Reparos, demolições e/ou execução de coberturas (estrutura e telhamento); - Execução de formas de madeira para concreto e manutenção de forro de madeira, forro em gesso ou forro em PVC.
5.4.4. Serviços de pintura: Preparação de superfície para pintura (lixamento, escovação, raspagem, lavagem); - Aplicação de selador acrílico ou líquido preparador de paredes; - Aplicação de selador de nitrocelulose para madeira; - Aplicação de fundo nivelador para madeira ou fundo anti-óxido; - Aplicação de massa corrida PVA ou Acrílica; - Aplicação de textura; - Pintura com tinta PVA, Acrílica, epóxi, verniz, esmalte sintético e óleo.
5.4.5. Serviços de marcenaria: - Reparo de chapa melamínica (fórmica); - Reparo e/ou colocação de rodapés de madeira; - Reparo e/ou colocação de esquadrias de madeira em geral; - Retirada de esquadrias de madeira; - Reparo em móveis e utensílios de madeira; - Reparo e/ou instalação de divisórias; - Reparo e execução de forros em geral.
5.4.6. Serviços de serralheria: - Retirada de esquadrias metálicas (ferro e alumínio); - Reparos e instalação em esquadrias, grades e corrimões, portões e calhas (ferro e alumínio).
5.4.7. Serviços de pedreiro: - Execução de alvenarias (tijolo cerâmico e bloco de concreto); - Execução de contrapiso/piso de concreto ou argamassa; - Reparos em pavimentação (piso cerâmico, basalto, parquet, soleiras); - Reparos em revestimento: (azulejo, pingadeiras, peitoris, rodapés cerâmicos); - Execução de chapisco, emboço, reboco, massa única; -Execução de concreto; - Retirada de esquadrias.
5.4.8. Serviços de servente de pedreiro: - Serviços de demolição em geral (alvenarias, revestimentos, pisos, concreto); - Transporte, carga e descarga de materiais; - Serviços de limpeza em geral; - Preparação de argamassas e concreto; - Abertura e/ou fechamento de valas.
5.4.8. Reparos no telhado: - Em relação ao telhado da Câmara Municipal de Jequié (cobertura metálica), os reparos visam a contenção de todos os vazamentos existentes e abrangem a vedação de furos e trincas na estrutura, limpeza e impermeabilização de todas as calhas e rufos e substituição de todas as peças e materiais trincados ou oxidados; A impermeabilização das calhas e rufos ocorrerá por meio da aplicação de adesivo vedante denominado veda calha, para entancar passagens de água nas emendas e junções das calhas, e aplicação de argamassa para vedar infiltrações nos rufos; Deverão ser empregados na execução dos serviços materiais flexíveis, com ótimo poder de adesão e resistentes as intempéries (sol, chuva, vento, dentre outros).
5.4.9. Reparos no encanamento de drenagem pluvial: - Tal serviço compreende eliminar infiltrações no bocal do encanamento vertical da saída de água das calhas utilizando veda calha ou fixando com adesivo vedante funil galvanizado no bocal do encanamento vertical.
5.4.10. Restauração e pintura do forro de gesso localizado no interior do imóvel: - A restauração do forro de gesso compreende a substituição das placas manchadas e danificadas por conta das infiltrações no telhado, além de pintura do forro.
5.4.11. Reparos nas janelas e paredes danificadas pelas infiltrações: - vedação da passagem de água nas paredes; reparo das janelas será necessário aplicação de silicone entre o assentamento das janelas e paredes para estancar os vazamentos; O reparo das paredes compreende retirada da pintura danificada na área localizada abaixo das janelas que apresentam vazamentos e refazimento da pintura, utilizando massa corrida e tinta à base de água.
5.4.11. Limpeza do local.
5.4.12. Deverão ser prestados todos os esclarecimentos solicitados e atendidas prontamente todas as reclamações pertinentes que porventura surjam durante a execução do contrato;
5.4.13. A Contratada deverá responder por quaisquer danos pessoais ou materiais ocasionados por seus empregados durante a execução do contrato;
5.4.14. A manutenção preventiva das redes elétrica e hidráulica deverá ser realizada mensalmente, conforme cronograma a ser definido pela Secretaria da Câmara de Jequié;
5.4.15. A Contratada deverá fornecer, além da mão-de-obra especializada, todas as ferramentas necessárias para a realização dos serviços de manutenção preventiva e corretiva;
5.4.16. A Contratada deverá fornecer os EPI’s necessários à seus prestadores para a execução do objeto da presente Dispensa de licitação;
5.4.17. No preço do serviço já deverão estar incluídos todos os encargos e custos, diretos e indiretos, que incidirem sobre o mesmo.
5.4.18. Os serviços de manutenção preventiva e corretiva serão realizados no prédio da Câmara Municipal de Jequié, localizado na Xxx Xxxx xx xxxxx, 00, XXX: 00.000-000 Xxxxxx – Xxxxxx-XX;
5.4.19. Será rejeitado pela Câmara Municipal de Jequié o serviço que não corresponder às especificações exigidas no Projeto Básico, cabendo à CONTRATADA promover a sua substituição no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, sem prejuízo da aplicação das penalidades legais cabíveis.
5.4.20. As despesas decorrentes da retirada o serviço da CMJ por esta rejeitado e da prestação do serviço substituto no mesmo local também correrão por conta da CONTRATADA.
5.5. Uniformes
5.5.1. Os uniformes a serem fornecidos pelo contratado a seus empregados deverão ser condizentes com a atividade a ser desempenhada no órgão contratante, compreendendo peças para todas as estações climáticas do ano, sem qualquer repasse do custo para o empregado;
5.5.2. conjuntos completos ao empregado no início da execução do contrato, devendo ser substituído 01 (um) conjunto completo de uniforme a cada 06 (seis) meses, ou a qualquer época;
5.5.3. As peças devem ser confeccionadas com tecido e material de qualidade;
5.5.4. Os uniformes deverão ser entregues mediante recibo, cuja cópia, devidamente acompanhada do original para conferência, deverá ser enviada ao servidor responsável pela fiscalização do contrato.
5.5. Não serão necessários procedimentos de transição e finalização do contrato devido às características do objeto.
6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
6.3. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133/2021, art. 117, caput).
6.4. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §1º).
6.5. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §2º).
6.6. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção.
6.7. Fica designado neste ato, o servidor da CMJ Xxxxxx Xxx Xxxxxx, como Gestor de Contrato nomeado através da Portaria sob o nº 059/2024 e o Servidor Xxxxxxx Xxxxx Xxx Xxxxxx Xxxxx, nomeado através da Portaria nº 058/2024 para fiscalizar em nome da Contratante, a execução do Contrato.
6.8. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações
contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da CMJ.
6.9. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência.
6.10. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações.
6.11. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso.
6.12. O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da CMJ.
6.13. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
6.14. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados (Lei nº 14.133/2021, art. 119).
6.15. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante (Lei nº 14.133/2021, art. 120).
6.16. Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, caput).
6.17. A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, §1º).
6.18. Serão exigidos a Certidão Negativa de Débito (CND) relativa a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, a Certidão de Regularidade do FGTS (CRF) e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), CND Estadual, CND Municipal.
7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
7.1. A avaliação da execução do objeto utilizará medição para aferição de acordo com quantidade e qualidade da prestação dos serviços.
7.2. Será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
7.2.1. não produzir os resultados acordados;
7.2.2. deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
7.2.3. deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá- los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
7.3. A aferição da execução contratual para fins de pagamento considerará os seguintes critérios:
7.3.1. Cumprimento dos deveres da contratada;
7.3.2. Atendimento dentro dos prazos estabelecidos;
7.3.3. Execução dos serviços;
7.3.4. Cumprimento das garantias dos serviços prestados.
7.4. Do recebimento
7.4.1. Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 5 (cinco) dias, pelos fiscais, mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo. (Art. 140, I, a, da Lei nº 14.133).
7.4.2. O contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
7.4.3. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal de contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
7.4.4. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
7.4.5. No prazo supracitado para o recebimento provisório, cada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato.
7.4.6. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
7.4.7. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
7.4.8. O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
7.4.9. A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. (Art. 119 c/c art. 140 da Lei nº 14133, de 2021).
7.4.10. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo as seguintes diretrizes:
7.4.10.1. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
7.4.10.2. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
7.4.10.3. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
7.5. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
7.6. Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
7.6.1. o prazo de validade;
7.6.2. a data da emissão;
7.6.3. os dados do contrato e do órgão contratante;
7.6.4. o período respectivo de execução do contrato;
7.6.5. o valor a pagar; e
7.6.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
7.7. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando- se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à contratante.
7.8. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
7.9. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
7.10. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
7.11. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
7.12. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa.
7.13. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice oficial de correção monetária.
7.14. O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado ou emissão de cheque.
7.15. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
7.15.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
7.16. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E REGIME DE EXECUÇÃO
8.1. O contratado será selecionado por meio da realização de procedimento de dispensa de licitação, na forma eletrônica, com fundamento na hipótese do art. 75, inciso II da Lei n.º 14.133/2021, que culminará com a seleção da proposta de menor preço por item/lote único.
8.2. O regime de execução do contrato será indireta.
8.3. As exigências de habilitação a serem atendidas pelo fornecedor são aquelas discriminadas nos itens a seguir:
8.3.1. Previamente à celebração do contrato, a Administração verificará o eventual descumprimento das condições para contratação, especialmente quanto à existência de sanção que a impeça, mediante a consulta a cadastros informativos oficiais, tais como:
8.3.1.1. SICAF;
8.3.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria- Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
8.3.1.3. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx)
8.4. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa interessada e de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao
responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
8.5. Caso conste na Consulta de Situação do interessado a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
8.6. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
8.7. O interessado será convocado para manifestação previamente a uma eventual negativa de contratação.
8.8. Caso atendidas as condições para contratação, a habilitação do interessado será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos.
8.9. É dever do interessado manter atualizada a respectiva documentação constante do SICAF, ou encaminhar, quando solicitado pela Administração, a respectiva documentação atualizada.
8.10. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
8.11. Se o interessado for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, caso exigidos, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
8.12. Habilitação jurídica:
8.12.1. Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;
8.12.2. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
8.12.3. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxxxxxx
8.12.4. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.12.5. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.
8.12.6. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.12.7. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária - inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera com averbação no Registro onde tem sede a matriz;
8.12.8. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
8.13. Habilitações fiscal, social e trabalhista:
8.13.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
8.13.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral
da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
8.13.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
8.13.4. Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
8.13.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
8.13.6. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Municipal/Distrital relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
8.13.7. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal/Distrital do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre.
8.13.8. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos Estadual, Municipal ou Distrital relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
8.13.9. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
8.14. Qualificação econômico-financeira:
8.14.1. certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor;
8.15. Qualificação Técnica
8.15.1. Declaração de que o interessado tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da contratação.
8.16. Qualificação Técnico-operacional
8.16.1. Apresentar atestado (s) ou certidão (ões) de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, onde comprove que a Licitante prestou, ou esteja prestando serviços pertinentes e compatíveis com o objeto do presente Objeto.
8.16.2. Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial da empresa interessada.
9. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
9.1. O custo estimado total da contratação é de R$ 33.480,00 (trinta e três e quatrocentos e oitenta reais), conforme item 1 acima e mapa de preço abaixo:
CONTRATO DA EMPRESA 1 | EMPRESA 2 | EMPRESA 2 | EMPRESA3 |
EXTRATO DO CONTRATO - DISPENSA ELETRÔNICA DE LICITAÇÃO Nº 002.2024 DE SAAE - Ipu, CE. | XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX | XXXXXX PINTURAS & ACABAMENTOS | XXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX |
R$ 40.500,00 | R$ 34.398,00 | R$ 35.820,00 | R$ 33.480,00 |
10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento do Município.
Unidade Orçamentária | 01.01 – Câmara de Municipal de Vereadores |
Projeto / Atividade | 2.002 – Manutenção dos Serviços Administrativos - CMJ |
Elemento de Despesa | 3.3.9.0.39.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
Fonte de Recursos | 500 - Recursos não Vinculados de Impostos |