DELIBERAÇÃO 095/02 DA CONGREGAÇÃO INSTITUTO DE FÍSICA "GLEB WATAGHIN"
DELIBERAÇÃO 095/02 DA CONGREGAÇÃO INSTITUTO DE FÍSICA "GLEB WATAGHIN"
Dispõe sobre a Competência, Constituição e Regimento de Operação da Comissão de Contratos Docentes (CCD) do IFGW
Da Competência
Compete à Comissão de Contratos de Docentes (CCD) do IFGW analisar e emitir parecer sobre os pedidos de promoção, contratação, recontratação, fixação de docentes na Parte Permanente do quadro de docentes, relatórios trienais de atividades, inscrições em concursos e o credenciamento de Docentes junto à CPG. A contratação, recontratação, reclassificação ou fixação na Parte
Permanente do Quadro de Docentes, de um docente de uma dada categoria será apreciada pelos membros da CCD pertencentes às categorias superiores à do candidato e pelos membros da mesma categoria quando envolver docentes MS-6.
Da Constituição
A CCD do IFGW será constituída de 5 (cinco) membros titulares e 2 (dois) suplentes, a saber:
a) Três professores MS-6
b) Dois professores MS-5
c) Um suplente para cada categoria
Os membros (titulares ou suplentes) de cada categoria serão escolhidos através de eleição por seus pares. O resultado da eleição deverá ser homologado pela Congregação.
O mandato dos membros da Comissão (titulares ou suplentes) será de 2 (dois) anos, com a possibilidade de recondução para mais um mandato.
A CCD desempenhará sua função de acordo com as normas vigentes na Universidade que regulamentam as questões de sua competência.
Da Operação
1 - Para analisar e emitir pareceres sobre promoção, contratação e fixação na Parte Permanente, a CCD contará com 3 membros titulares externos e 3 membros suplentes externos, aprovados pela Congregação a partir de uma lista de mais de 6 nomes sugerida pela CCD.
Um documento fundamental para a análise será o memorial do
candidato.
O processo de avaliação das reclassificações por mérito inclui
uma sessão pública onde os interessados apresentarão um seminário sobre suas principais contribuições ao Ensino, Pesquisa e Extensão. Ao final das sessões haverá uma argüição dirigida pela CCD.
Para reclassificações por mérito, a CCD elaborará parecer circunstanciado, único e conclusivo que será apresentado a cada candidato e em seguida à Congregação.
Para o caso de promoções ou fixação na Parte Permanente, por concurso, os critérios de julgamento e a apresentação do resultado serão aqueles definidos no regulamento dos concursos vigentes na Unicamp.
2 - Da aceitação de Inscrições em Concursos ou Processos Seletivos na Parte Especial ou Parte Permanente no IFGW
A CCD fará a análise das inscrições podendo recomendar ou não a aceitação das mesmas, verificando a adequação do candidato às condições necessárias estabelecidas na Deliberação 094/02 da Congregação do IFGW.
3 - Critérios específicos para contratações ou fixação de docentes na Parte Permanente
A CCD fará a análise de contratações no PE ou PP, segundo a legislação vigente na Universidade. Os três membros externos, participarão da análise e elaboração de parecer compondo, junto com os membros da CCD, a Comissão de Avaliação (PE) ou Banca de concursos (PP).
O julgamento do nível pretendido para a contratação ou fixação na Parte Permanente obedecerá os mesmos critérios utilizados para as promoções.
4 - Dos Relatórios de Atividades.
O documento fundamental para análise será o Relatório de Atividades, que serão analisados à medida que forem encaminhados pelos docentes, conforme as normas vigentes na Unicamp.
A CCD examinará os desempenhos na pesquisa, no ensino e na prestação de serviços à comunidade, tomando por base o perfil característico do nível do docente, definido na Deliberação 094/02.
A CCD emitirá parecer circunstanciado, sendo enviada cópia ao docente interessado.
5 - Do credenciamento de docentes junto à Pós-Graduação
A análise do Credenciamento de Docentes junto à Pós-Graduação seguirá o estabelecido na Resolução 141/99 da Congregação do IFGW.
Disposição Transitória: Para adequar-se às deliberações 094/02 e 096/02 da Congregação, o mandato da atual CCD fica estendido até 31/03/03.
Campinas, 16 de setembro de 2002.
Prof. Xxxxxx Xxxxxxx
Presidente da Congregação do IFGW