CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 060/2024
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 060/2024
O MUNICÍPIO DE LAGOA SANTA, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o n.º 73.357.469/0001-56, sediado na Xxx Xxx Xxxx, x.x 000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx/XX, XXX 00.000-000, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado por:
XXXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano
***.356.056-**
Nome: Cargo: CPF:
E por outro lado, doravante designada CONTRATADA:
RPG CONSTRUTORA LTDA
31.120.282/0001-94
Xxx Xxxx Xxxx, 0.000, Xxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx / XX - XXX: 00.000-000
Xxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx
***.241.956-**
Empresa: CNPJ:
Endereço: Representante: CPF:
Em observância às disposições da Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021 com suas alterações posteriores e no Decreto Municipal nº 4.809, de 09 de Fevereiro de 2023, resolvem celebrar o presente Contrato, decorrente da Concorrência Pública n° 003/2024, Processo Administrativo nº 48/2024, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. A finalidade do presente contrato é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A REALIZAÇÃO DAS OBRAS DE REFORMA DA PRAÇA DA VÁRZEA NO MUNICÍPIO DE LAGOA SANTA/MG, COM RECURSOS PROVENIENTES DA EMENDA ESPECIAL FEDERAL 202340570005., conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no instrumento convocatório e seus anexos.
1.2. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.2.1. Instrumento convocatório;
1.2.2. Projeto Básico;
1.2.3. A Proposta da CONTRATADA;
1.2.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
2.1. O prazo de vigência da contratação será de 04 (quatro) meses contados da data sua última assinatura eletrônica, podendo ser prorrogado na forma da Lei Federal nº 14.133/21.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS
3.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e as condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Projeto Básico, anexo a este Contrato.
4. CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO
4.1. Não será admitida a subcontratação total do objeto contratual, sendo permitida a subcontratação parcial do objeto, nas seguintes condições:
4.1.1. A subcontratação depende de autorização prévia do CONTRATANTE, a quem incumbe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto.
4.1.1.1. A CONTRATADA apresentará à CONTRATANTE documentação que comprove a capacidade técnica da subcontratada, que será avaliada e juntada nos autos do processo correspondente.
4.1.2. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e a coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante o CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
4.2. É vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do CONTRATANTE ou com agente público que desempenhe função na contratação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau.
5. CLÁUSULA QUINTA – PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
5.1. O valor total da contratação é de R$ 183.493,55 (cento e oitenta e três mil, quatrocentos e noventa e três reais e cinquenta e cinco centavos).
EMPRESA: RPG CONSTRUTORA LTDA CNPJ: 31.120.828/0001-94 | |||||
ITENS PARA O FORNECEDOR | |||||
ITEM | QTD | UN | DESCRIÇÃO | PREÇO UNIT.(R$) | PREÇO TOTAL (R$) |
01 | 01 | SV | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A REALIZAÇÃO DAS OBRAS DE REFORMA DA PRAÇA DA VÁRZEA NO MUNICÍPIO DE LAGOA SANTA/MG, COM RECURSOS PROVENIENTES DA EMENDA ESPECIAL FEDERAL 202340570005 | 183.493,55 | 183.493,55 |
TOTAL: 183.493,55 (cento e oitenta e três mil, quatrocentos e noventa e três reais e cinquenta e cinco centavos) |
5.1.1. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
5.2. A dotação orçamentária para o presente exercício, destinada ao pagamento do objeto licitado está prevista e indicada no processo, sob o seguinte número:
FICHA | DOTAÇÃO |
276 | 02.04.04.15.452.0032.2159.4.4.90.51.00 |
5.3. As partes das despesas decorrentes desta contratação, que não forem realizadas no ano corrente, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias de exercícios futuros.
5.4. A retenção do imposto de renda deverá ser destacada no corpo do documento fiscal ou equivalente observando os percentuais estabelecidos na Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil IN RFB 1.234/2012 ou legislação que venha a suceder.
5.5. As pessoas jurídicas amparadas por isenção, não incidência ou alíquota zero, incluindo os optantes pelo Simples Nacional, devem informar essa condição no documento fiscal, inclusive o enquadramento legal, sob pena de, se não o fizerem sujeitarem-se à retenção de imposto de renda no percentual total correspondente à natureza do bem ou serviço.
5.6. O pagamento da CONTRATADA pelo CONTRATANTE será devido a cada fornecimento realizado, em conformidade à ordem de serviço, autorização de fornecimento, nota de empenho ou outro instrumento hábil.
5.7. O pagamento será efetuado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, observando a ordem cronológica para cada fonte diferenciada de recursos, incluídos na linha de pagamento após a apresentação da respectiva nota fiscal, devidamente atestada pelo órgão requisitante.
5.7.1. A ausência de destaque ou indicação incorreta do Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF no documento fiscal é considerada irregularidade na emissão dos documentos fiscais para fins do disposto no subitem anterior, sob pena de devolução ou arbitramento de alíquota e retenção de ofício a critério da administração.
5.7.2. A nota fiscal deverá ser em formato eletrônico e encaminhada ao CONTRATANTE, contendo o número da autorização de fornecimento e o número do contrato a que se refere, bem como os dados bancários para depósito do pagamento desta, acompanhada da cópia da respectiva autorização de fornecimento.
5.8. Não serão incluídos na linha para pagamentos:
5.8.1. Pedidos que não forem entregues em conformidade às condições do edital e seus anexos, restando suspenso o pagamento até seu recebimento regular;
5.8.2. Pedidos cujo ocorra irregularidade na emissão dos documentos fiscais, os trâmites para pagamento e a inclusão na ordem de pagamento ocorrerão após reapresentação dos documentos devidamente regularizados.
5.9. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade e/ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços.
5.10. A CONTRATADA deverá encaminhar ao CONTRATANTE, juntamente com as notas fiscais, certidões para fins de comprovação de regularidade fiscais junto às fazendas Federal, Estadual, Municipal, Trabalhista e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.
5.11. Para as parcelas decorrentes do fornecimento de mão de obra com dedicação exclusiva a CONTRATADA deverá comprovar o pagamento e recolhimento de todas as obrigações trabalhistas e de seguridade social.
5.12. No caso de atraso pelo CONTRATANTE, caberá atualização monetária aos valores devidos. A atualização será proporcional ao período de atraso e baseada no último mês divulgado do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
6. CLÁUSULA SEXTA – ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
6.1. Os preços poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços, nas seguintes situações:
6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências
incalculáveis, que inviabilizem a execução do instrumento contratual como pactuado, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei Federal nº 14.133/21;
6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;
6.1.3. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previsto para a contratação.
6.1.3.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de 01 (um) ano contado da data do orçamento estimado para a presente contratação.
6.1.3.2. Após o interregno de 01 (um) ano, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação do Índice Nacional da Construção Civil – INCC, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
6.1.3.3. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
6.1.3.4. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
6.1.3.5. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de 01 (um) ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
6.1.3.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
6.1.3.7. O reajuste será realizado por apostilamento.
6.2. O pedido de alteração ou atualização deverá ser protocolado via sistema de protocolo disponível no Portal do Cidadão no endereço eletrônico: xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, com toda a documentação comprobatória da solicitação, que demonstre claramente a variação verificada entre a situação original e a atual, mantendo no reequilíbrio o desconto concedido pela CONTRATADA sobre valor prévio que consta no processo licitatório.
6.3. Mesmo após abertura do processo do pedido, a CONTRATADA fica OBRIGADA a entregar os bens solicitados mediante autorização de fornecimento pelo CONTRATANTE, no mesmo valor registrado, até a conclusão final do
processo, qual seja, assinatura de termo bilateral de aditamento de acordo com as legislações pertinentes.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1. São obrigações do CONTRATANTE:
7.1.1. Arcar com as despesas de publicação do extrato deste contrato e dos termos aditivos que venham a ser firmados;
7.1.2. Acompanhar, fiscalizar e exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com o contrato e demais documentos;
7.1.3. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Projeto Básico;
7.1.4. Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
7.1.5. Efetuar o pagamento à CONTRATADA do valor correspondente à execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Projeto Básico;
7.1.6. Aplicar à CONTRATADA as sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº. 4809, de 09 de fevereiro de 2023 e neste Contrato;
7.1.7. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste;
7.1.8. O CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados;
7.1.9. Na hipótese de ser acionado judicialmente em razão do descumprimento da legislação trabalhista ou de natureza civil, o CONTRATANTE reterá do pagamento devido à CONTRATADA o valor correspondente ao atribuído à ação, o qual será depositado em conta separada até a solução final do litígio;
7.1.10. Fiscalizar o cumprimento das obrigações quanto ao cumprimento da cota de aprendizes pelas empresas contratadas por meio de
consulta ao Ministério do Trabalho e Emprego, atualmente pelo link: xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx e cumprimentos das demais obrigações trabalhistas e previdenciárias;
7.1.11. Demais obrigações decorrentes de previsão no instrumento convocatório, Projeto Básico e seus anexos.
8. CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. É obrigação da CONTRATADA cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e de seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
8.1.1. Xxxxxx preposto aceito pelo CONTRATANTE para representá-lo na execução do contrato:
8.1.1.1. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo CONTRATANTE, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade;
8.1.1.2. Atender às determinações regulares emitidas pelo CONTRATANTE e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados.
8.1.2. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
8.1.3. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas do CONTRATANTE.
8.1.4. Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência.
8.1.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
8.1.6. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/90), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros:
8.1.6.1.O CONTRATANTE ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos.
8.1.7. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do CONTRATANTE ou de agente público que tenha desempenhado função na licitação ou que atue na fiscalização ou gestão do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei Federal nº 14.133/21.
8.1.8. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação.
8.1.9. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação:
8.1.9.1. A CONTRATADA deverá entregar, junto à Nota Fiscal, ao setor responsável pela fiscalização do contrato, documentação que comprove o atendimento das condições exigidas para a habilitação fiscal, social, trabalhista e previdenciário;
8.1.9.2. Para os serviços de natureza continuada com dedicação exclusiva de mão de obra deverá ser apresentado o registro dos contratos de trabalho, pagamento dos salários no prazo legal, concessão e pagamento de férias, recolhimentos previdenciários, e dos depósitos referentes ao FGTS, concessão das vantagens previstas em normas coletivas, exames.
8.1.10. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao CONTRATANTE.
8.1.11. Para os contratos celebrados com prestação de serviços terceirizados envolvendo mão de obra cujas atividades demandem formação profissional, que dentre os aprendizes a serem contratados deverão ser priorizados adolescentes entre 14 (quatorze) e 18 (dezoito) anos que estejam em situação de vulnerabilidade ou de risco social nos termos do art. 53, caput, incisos I a III e §§ 1° e 2°, do Decreto Presidencial n° 9.579/18, com redação conferida pelo Decreto Federal n° 11.479/23.
8.1.12. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos
custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei Federal nº 14.133/21.
8.1.13. Comunicar ao fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
8.1.14. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo CONTRATANTE, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
8.1.15. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de 14 (quatorze) anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
8.1.16. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do CONTRATANTE.
8.1.17. Paralisar, por determinação do CONTRATANTE, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
8.1.18. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
8.1.19. Disponibilizar ao CONTRATANTE os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso.
8.1.20. Demais obrigações presentes no instrumento convocatório Projeto Básico e seus anexos.
9. CLÁUSULA NONA – ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
9.1. O acompanhamento e a fiscalização deste contrato serão realizados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, por meio dos gestores e fiscais de contrato, a serem designados por meio de ato formal, observado o disposto nos artigos 117 e 140, da Lei Federal nº 14.133/21.
9.2. A CONTRATADA é obrigada a assegurar e facilitar o acompanhamento e a fiscalização na execução do objeto pelo CONTRATANTE, bem como a permitir o acesso às informações consideradas necessárias.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
10.1. A contratação conta com garantia de execução, nos moldes do art. 96 da Lei Federal nº 14.133/21, na modalidade Carta Fiança, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor inicial/total/anual do contrato, o que corresponde a R$ 9.174,68 (nove mil, cento e setenta e quatro reais e sessenta e oito centavos).
10.2. Independentemente da exigência de garantia de execução contratual, a CONTRATADA permanecerá integralmente responsável por garantir a qualidade dos serviços e dos bens fornecidos, em conformidade com as especificações e os padrões de qualidade estabelecidos e mutuamente acordados. Adicionalmente, a CONTRATADA obriga-se a corrigir quaisquer falhas ou defeitos que venham a ser identificados, assegurando que o resultado final esteja de acordo com as obrigações contratuais estipuladas.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. A recusa do adjudicatário em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pelo CONTRATANTE, bem como o descumprimento total ou parcial dos contratos administrativos celebrados com o Município de Lagoa Santa, serão aplicadas as sanções previstas no art. 156, da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, e do Decreto Municipal n° 4.809, de 09 de fevereiro de 2023, com observância do devido processo administrativo, respeitando-se o contraditório e a ampla defesa
I - Advertência - comunicação formal de desacordo quanto à conduta do fornecedor sobre o descumprimento de contratos e outras obrigações assumidas, e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção.
II - Multa - deverá observar os seguintes limites máximos:
a) 0,50% (cinquenta centésimos por cento) por dia, até o limite de 30% (trinta por cento), calculada sobre o valor contratado, pelo atraso de até 60 (sessenta) dias na execução do objeto, ou sobre a etapa do cronograma físico de obra não cumprida;
b) 15% (quinze por cento) sobre o valor do contratado, independentemente da aplicação de outras sanções previstas em lei, na hipótese da adjudicatária recusar assinar o contrato, ou não aceitar ou retirar a ordem de fornecimento, ou recusar efetuar a garantia contratual, ou apresentar para habilitação no processo licitatório ou para cadastro, documentos falsos ou irregulares;
c) 30% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento, serviço ou obra não realizada, ou entrega de objeto com vícios, defeitos ocultos, fora das especificações estabelecidas no edital, que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou cometer atos inidôneos.
III - Impedimento de licitar ou contratar: impedirá o responsável de licitar ou contratar com a Prefeitura Municipal de Lagoa Santa pelo prazo máximo de 03 (três) anos e será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII, do caput, do art. 155, da Lei Federal nº 14.133, de 2021, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar: impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 03 (três) anos e máximo de 06 (seis) anos e será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput, do art. 155, da Lei Federal nº 14.133, de 2021, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput, do referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no inciso III, do caput deste artigo.
§ 1º O valor da multa aplicada nos termos do inciso II, desta cláusula, será descontado dos pagamentos devidos pela Administração Pública Municipal, caso os valores não sejam suficientes, a diferença deverá ser paga por meio de guia no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar da aplicação ou cobrado judicialmente.
§ 2º As penalidades de advertência e multa serão aplicadas de ofício ou por provocação dos órgãos de controle, pela autoridade expressamente nomeada.
§ 3º As sanções previstas nos incisos I, III e IV, desta cláusula poderão ser aplicadas cumulativamente à prevista no inciso II, assegurado o direito de defesa prévia do interessado.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – EXTINÇÃO CONTRATUAL
12.1. O contrato será extinto quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.
12.2. O contrato poderá ser extinto nos termos da Lei Federal 14.133/21, desde que ocorra com estrita obediência aos pressupostos legais.
12.3. O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:
12.3.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.3.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.3.3. Indenizações e multas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – CASOS OMISSOS E DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei Federal nº 14.133/21, e demais normas aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei Federal nº 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
13.2. É dever das partes observar e cumprir as regras impostas pela Lei Federal nº 13.709/2018 (LGPD), suas alterações e regulamentações posteriores, devendo ser observadas, no tratamento de dados, a respectiva finalidade específica, a consonância ao interesse público e a competência administrativa aplicável.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – PUBLICAÇÃO
14.1. Incumbirá ao CONTRATANTE divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, na forma prevista no art. 94, da Lei Federal n° 14.133/21, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei Federal n° 14.133/21.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – FORO
15.1. Fica eleito o foro da Comarca de Lagoa Santa, Estado de Minas Gerais, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei Federal nº 14.133/21.
Lagoa Santa, 2024.
MUNICÍPIO DE LAGOA SANTA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO
XXXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX
CONTRATANTE
RPG CONSTRUTORA LTDA
XXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX
CONTRATADA
Testemunhas:
CPF: CPF:
ANEXO I AO CONTRATO 060/2024
PROJETO BÁSICO
Anexo da CI nº 451/2024/SMDU/OBRAS e CI nº 720/2024/SMDU/OBRAS
SOLICITAÇÃO Nº: 1992
REFORMA DA PRAÇA DA VÁRZEA NO MUNICÍPIO DE LAGOA SANTA/MG
1. Objeto
1.1 Contratação de empresa especializada para a realização das obras de REFORMA DA PRAÇA DA VÁRZEA NO MUNICÍPIO DE LAGOA SANTA/MG, com recursos provenientes da Emenda Especial Federal 202340570005, conforme relação constante deste projeto básico, com fornecimento de materiais, equipamentos necessários e mão de obra.
1.2. Integram este estudo, como se dele fizessem parte, todos os elementos técnicos indispensáveis à caracterização do objeto, como projetos, memorial descritivo, planilhas e cronograma físico financeiro da obra.
2. Fundamentação do Processo
2.1 Vislumbra-se com a REFORMA DA PRAÇA DA VÁRZEA NO MUNICÍPIO DE LAGOA SANTA/MG garantir instalações que o espaço público citado possa atender a população de maneira segura, confortável e agradável.
2.2 Trata-se de uma obra de engenharia do tipo comum e deverá ser executada sob o regime de empreitada por preço unitário por serem de características técnicas compatíveis, com execução prevista para 02 meses podendo ser prorrogado conforme disposições da Lei Federal n° 14.133/21.
3. Localização da Obra
3.1 Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, X/X – Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx – XX (esquina com a Rua Ouro Preto)
4. Garantia dos Serviços
4.1 Executar os serviços de acordo com as normas técnicas da ABNT, cadernos de encargos da Setop jan/2024 - Sinapi fev/2024.
4.2 Garantia de todas as informações levantadas e documentadas sobre os serviços executados, sendo a CONTRATADA passível de ser responsabilizada civil e penalmente por eventuais danos causados que ocorrerem a terceiros quando na execução dos serviços ocorrer culpa ou dolo na conduta dos seus subordinados inerentes aos serviços prestados.
4.3. A licitante vencedora do certame deverá apresentar garantia de execução do contrato correspondente a 5% do valor ofertado na proposta conforme Art. 98º da lei nº 14133/2021.
5. Responsabilidades da Contratada
5.1 Executar os serviços de acordo com as normas técnicas da ABNT, cadernos de encargos da SINAPI MG - SETOP CENTRAL com fornecimento de material, EPI's, equipamentos e mão de obra em conformidade com as obrigações dispostas no contrato e memorial descritivo de execução.
5.2. A empresa contratada fornecerá a Anotação de Responsabilidade Técnica devidamente quitada e assinada pelo responsável técnico pela execução das obras, de acordo com a legislação do órgão competente e demais cabíveis no ato da entrega da ordem de serviço.
5.3. Os equipamentos a serem utilizados deverão ser de propriedade e/ou de responsabilidade da contratada.
5.4. Os serviços deverão ser supervisionados por responsável técnico habilitado.
5.5. Deverá ser entregue ao final da obra “as built” de todas as instalações executadas.
5.6. Qualquer alteração ou melhoria para a boa construção deverá ser apresentada à Diretoria de Obras para devida aprovação e anuência.
5.7. Manter os seus empregados, quando em serviço, utilizem todos os equipamentos de proteção individual (EPI) na realização das atividades que assim os exijam, tais como: capacetes, luvas, óculos de segurança, protetores auriculares e etc., e manterem-se devidamente uniformizados (modelo da PMLS conforme ANEXO III podendo a blusa ser de malha e de manga comprida quando necessária em época de frio, as capas de chuva deverão ser transparentes), observando as regras de segurança, higiene e apresentação pessoal.
5.8. Substituir qualquer empregado, preposto e/ou subcontratado que a CONTRATANTE, a seu exclusivo critério, julgar inapto, não-qualificado ou prejudicial ao FORNECIMENTO, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas contadas da simples solicitação que a CONTRATANTE lhe fizer nesse sentido, ou imediatamente após a ocorrência de fato grave, de ordem moral e/ou disciplinar, garantindo a mesma perfeição técnica;
5.9. Executar, com perfeição e segurança, todos os serviços descritos, indicados ou mencionados neste Projeto Básico, nos memoriais e nos desenhos que compõem o projeto, fornecendo todos os materiais, mão de obra e equipamentos necessários, sendo responsável pela existência de todo e qualquer vício, irregularidade ou simples defeito de execução, mesmo após o recebimento da obra, obrigando-se a repará-lo de imediato;
5.10. Comunicar, por escrito, ao Contratante quaisquer erros ou incoerências verificadas no projeto, não sendo, a eventual existência de falhas, razão para execução incorreta de serviços de qualquer natureza;
5.11. Solicitar autorização à Fiscalização para sub-empreitar serviços especializados a empresas com comprovada idoneidade técnica, sendo vedado sub-empreitar a totalidade dos serviços;
5.12. Apresentar, com antecedência, à Fiscalização, amostras dos materiais a utilizar que, uma vez aprovadas, passarão a fazer parte do mostruário oficial da obra para fins de confrontação com partidas de fornecimento;
5.13. Retirar do canteiro da obra os materiais não especificados ou rejeitados pela Fiscalização;
5.14. Transportar para local do canteiro da obra indicado pela Fiscalização os materiais aproveitáveis provenientes de demolições - que pertencerão, a menos que indicado em contrário, ao Contratante - e dele retirar os materiais inservíveis, às suas expensas;
5.15. Utilizar modernos e eficientes equipamentos e ferramentas necessárias à boa execução dos serviços e empregar os métodos de trabalho mais eficientes e seguros;
5.16. Encaminhar ao contratante, cronogramas, quadros demonstrativos de produção, análise de materiais, corpos de prova e outros elementos informativos relativos aos serviços contratados;
5.17. Fornecer cópias do resultado de ensaios ou testes de materiais ou serviços a seu cargo à Fiscalização, sendo que a retirada de amostras e o preparo de corpos de prova serão executados com assistência da Fiscalização, cabendo a esta aprovar previamente o laboratório onde serão realizados os ensaios e testes;
5.18. Tomar as providências necessárias para que, sempre que a utilização da obra depender de aprovação de outras entidades (concessionárias de abastecimento elétrico, de água e de gás e de serviços de telefonia e saneamento, Corpo de Bombeiros, Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem DERMG, etc), esta aprovação seja obtida em tempo hábil, para não atrasar o início da utilização, que deverá coincidir com a entrega da obra, cabendo-lhe, ainda, providenciar as vistorias, testes e aprovações de materiais, equipamentos e instalações exigidos por aquelas entidades, quando for o caso, arcando com o pagamento das taxas e emolumentos correspondentes.
5.19. Todos os desenhos e demais elementos do projeto que são fornecidos à Contratada são entregues sob reserva de qualquer lapso que porventura contiverem e não servirão de argumento à mesma para que se exclua da responsabilidade da completa e perfeita execução dos serviços;
5.20. As obras e instalações devem ser entregues completas, para pronta utilização e perfeitamente integradas às instalações e pavimentos circunvizinhos. As áreas deverão estar limpas, desocupadas, livres de sobras, respingos, entulhos ou quaisquer outros vestígios remanescentes.
5.21. Em qualquer fase do processo, desde a assinatura do contrato até o recebimento e aceitação dos materiais e serviços, a Fiscalização reserva-se o direito de, quando julgar necessário ou conveniente, acompanhar a execução dos serviços, exercendo o controle de qualidade. Tal acompanhamento não exime a Contratada de suas responsabilidades técnicas e contratuais. A Fiscalização deverá ser sempre acompanhada por pessoa qualificada que, representando a Contratada, possa fornecer explicações detalhadas em cada fase do processo.
5.22. É responsabilidade da contratada a proteção dos serviços e materiais contra a ação destrutiva das águas pluviais, do tráfego e de outros agentes que possam danificá-los.
5.23. A contratada e eventuais subcontratadas deverão executar os serviços considerando sempre os requisitos ambientais adequados, seguindo a legislação ambiental vigente (Federal, Estadual e Municipal), as Resoluções do Conselho Municipal do Meio Ambiente
(CODEMA), Instituto Xxxxx Xxxxxx de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e as normas da ABNT.
6. Obrigações da Contratante
6.1. A contratante fornecerá o desenho técnico com os elementos técnicos necessários para a execução da obra.
6.2. Facilitará por todos os meios o exercício das funções da contratada, fornecendo informações técnicas bem como esclarecimento por parte da equipe de engenharia e da SDU a eventuais observações que se fizerem necessário.
6.3. Fiscalizará o andamento da obra através dos profissionais da Diretoria de Obras, avaliando quaisquer problemas ou irregularidades encontradas.
7. Qualificações da Empresa
7.1 Qualificações Técnicas
7.1.1 Certidão de Registro na entidade profissional competente:
Atestado(s) de Capacidade Técnico-Operacional fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, comprovando que a licitante executou, diretamente, obras e serviços, com quantitativos mínimos com descrição onde os serviços apresentem semelhança técnica igual ou superior à solicitada descritos no quadro abaixo.
7.1.2. A exigência de apresentação do Atestado(s) de Capacidade Técnico-Operacional está fundada na necessidade da Administração Pública Municipal aferir se o licitante reúne todas as condições técnicas necessárias para a execução satisfatória do objeto, garantindo segurança para a contratação, nesse sentido, em conformidade com o previsto no artigo 67, § 1º da Lei 14.133/2021, os serviços abaixo indicados representam àqueles de maior relevância e valor significativo para execução do objeto, cujo valor individual é igual ou superior a 4% (quatro por cento) do valor estimado da obra:
SERVIÇO | QUANTIDADE | UNIDADE |
FORNECIMENTO DE ESTRUTURA METÁLICA EM PERFIL SOLDADO, INCLUSIVE FABRICAÇÃO, TRANSPORTE, MONTAGEM E APLICAÇÃO DE FUNDO PREPARADOR ANTICORROSIVO EM SUPERFÍCIE METÁLICA, UMA (1) DEMÃO | Kg | 462 |
INSTALAÇÃO DE PERGOLADO DE MADEIRA, EM MAÇARANDUBA, ANGELIM OU EQUIVALENTE DA REGIÃO, FIXADO COM CONCRETO SOBRE PISO DE CONCRETO EXISTENTE. AF_11/2021 | M2 | 13,68 |
REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PISO COM PLACAS TIPO PORCELANATO DE DIMENSÕES 30X122 CM APLICADA EM AMBIENTES DE ÁREA MAIOR QUE 10 M². AF_02/2023_PE - REFERÊNCIA: NATURALIA OUT PLUX | M2 | 39,00 |
EXECUÇÃO DE PASSEIO (CALÇADA) OU PISO DE CONCRETO COM CONCRETO USINADO, ACABAMENTO CONVENCIONAL, ARMADO. AF_08/ 2022 | M3 | 10,37 |
7.1.2.1 Na comprovação da execução dos serviços de características semelhantes os atestados devem contemplar todos os serviços referentes às parcelas de maior relevância podendo ocorrer somatórias dos itens descritos nos quadros acima.
7.1.2.2 Os atestados apresentados deverão ser de obras concluídas, registrado (s) no órgão competente e acompanhados da Certidão de Acervo Técnico (CAT).
7.1.2.2.1 As empresas que possuam natureza compatível com o objeto licitado poderão participar do certame, desde que apresentem os atestados de capacidade Técnico- Operacional, requeridos conforme consta neste projeto básico.
7.1.3 A Licitante deverá possuir em seu quadro, na data prevista para a entrega das propostas, profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, detentor de Certificado de Acervo Técnico, emitido pelo órgão competente, na modalidade técnica compatível com o objeto licitado e respectivos atestados Técnico- Profissional fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado(s) no órgão competente, acompanhando(s) de certidão(es) de Acervo Técnico – CAT, específica(s) para a obra referida no(s) atestado(s), comprovando que o(s) profissional(is) indicado(s) para ser(em) responsável(is) técnico(s) da obra, comprovadamente integrante(s) do quadro da licitante, por execução e/ou coordenação de serviços de características técnicas semelhantes ao objeto licitado.
7.1.3.1 O profissional cujo(s) atestado(s) venham atender à(s) exigências do item 7.1.3 não poderá ser substituído por outro profissional, sem a prévia aprovação formal do contratante do decorrer da prestação de serviços.
7.1.4 Não serão aceitos atestados de capacidade técnica emitidos pela licitante para o seu próprio responsável técnico.
7.1.5 A comprovação de que esse profissional indicado pertence ao quadro permanente da empresa se fará através da certidão de registro de pessoa jurídica na entidade profissional competente ou de um dos documentos a seguir relacionados:
a) Ficha de registro de trabalho;
b) Contrato de trabalho;
c) CTPS (carteira de trabalho e previdência social);
d) Contrato de prestação de serviços autônomos em plena vigência;
e) Em se tratando de sócio, esta comprovação deverá ser feita pelo Contrato Social em vigor, devidamente registrado no órgão competente;
7.1.5.1 Certidões a serem apresentadas:
a) Declaração, assinada pelo representante legal da proponente, de que, se declarada habilitada deste certame, disporá de canteiros de obras, equipamentos e pessoal essenciais para o cumprimento tempestivo do objeto desta licitação;
b) Certidão de Registro de Pessoa Jurídica na entidade profissional competente;
c) Atestado de visita técnica.
7.2 Composição do BDI:
7.2.1. A licitante deverá compor o BDI seguindo modelo da composição apresentada pela PMLS que está em conformidade com o Acórdão 2622/2013. A composição do BDI deverá ser parte integrante da proposta comercial apresentada.
7.2.1.1 O BDI calculado de 31,48% é meramente um balizador, sendo uma sugestão da Diretoria de Obras, devendo a empresa licitante respeitar os intervalos admissíveis no acórdão nº 2622/2013, conforme modelo anexo;
7.2.1.2 Nos percentuais referentes a tributos deverá ser considerado para efeito de cálculo o ISS do município ou correspondente na sua inserção no Simples Nacional;
7.2.1.3 O valor final do BDI apresentado deverá estar dentro do intervalo padrão admissível previsto no acórdão nº 2622/2013.
7.2.1.4 Na composição dos preços unitários da planilha orçamentária foram utilizados valores DESONERADOS que deverão ser seguidos na proposta comercial e composição do BDI pelos licitantes, sob pena de desclassificação.
7.2.1.5 A licitante deverá atender as recomendações do projeto básico, edital e seus anexos para formulação de proposta, de forma a existir igualdade de participação de todos os licitantes.
8. Informações/Disposições Gerais 8.1.VISITA TÉCNICA
A licitante deverá conhecer os locais de realização das obras, por meio de agendamento, o que deverá ocorrer em data e horário marcados junto à Diretoria de Obras, pelos telefones 0000 0000 (opção 6), falar com Xxxxx ou Xxxxx, no período a ser determinado no edital pela CPL, para inteirar-se de todos os aspectos referentes à sua execução.
A Diretoria de Obras irá emitir Atestado de Visita Técnica que será documento obrigatório para a habilitação.
8.1.1 Caso a empresa decida por não realizar a visita técnica a mesma deverá apresentar declaração de que está ciente de todas as condições para a realização do orçamento da obra onde deverá conter que para todos os efeitos, considerar-se á que a licitante tem pleno conhecimento da natureza e do escopo das obras, dos serviços e dos fornecimentos, das condições hidrológicas e climáticas que possam afetar sua execução e dos materiais necessários para que sejam utilizados durante a construção e dos acessos aos locais onde serão realizadas as obras e os serviços.
8.1.2 Não poderá a licitante alegar posteriormente a insuficiência de dados e/ou informações sobre o (s) local (is) e as condições pertinentes ao objeto do contrato.
8.2. Caso a licitante opte em realizar a visita técnica, a mesma deverá ser realizada prioritariamente por um profissional devidamente reconhecido pela entidade competente, no caso o CREA sendo o mesmo engenheiro, e credenciado pela licitante. Caso a licitante opte pela indicação de um profissional sem a referida formação profissional assumirá o risco de eventuais divergências e inconsistências apresentadas na proposta.
8.3 A licitante vencedora deverá credenciar seu representante sendo o mesmo obrigatoriamente engenheiro/arquiteto, para acompanhamento da obra, comprovadamente vinculado ao quadro permanente da empresa, ou societário, ou de responsáveis técnicos da licitante.
8.5. A PROPOSTA COMERCIAL DEVERÁ SER APRESENTADA CONFORME MODELO DE PLANILHA APRESENTADA NO ANEXO I, DESTE PROJETO BÁSICO.
9. Medições e Pagamentos
9.1 As medições deverão ser executadas mensalmente, devendo a CONTRATADA apresentar as propostas de medição à FISCALIZAÇÃO até o dia 10 de cada mês, para aferição. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias após o ateste de cada medição, de acordo com os preços unitários ganhadores do certame.
9.2 Em nenhuma hipótese poderá haver antecipação de medição de serviços ou medição de serviços sem a devida cobertura contratual.
10. Recursos Orçamentários
10.1 As despesas decorrentes das obras e serviços do contrato a ser gerado através deste processo licitatório, correrão à conta da ficha orçamentária nº 276 – Fonte 2.706.
10.2 Para o exercício financeiro subseqüente as despesas correrão a conta das dotações orçamentárias correspondentes.
10.3 O valor orçado para realização dos serviços será de R$ 183.493,55 (Cento e oitenta e três mil, quatrocentos e noventa e três reais e cinquenta e cinco centavos).
11. Prazos
11.1 Após o recebimento da ordem de início do serviço, a contratada deverá iniciar os serviços no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis.
11.2 O prazo total de execução das obras será de 2 (dois) meses a contar da data do recebimento da “ordem de início do serviço” expedida pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, podendo tal prazo ser prorrogado a critério exclusivo do CONTRATANTE, até que sejam concluídas a obras, em caso de atraso devidamente justificado, sem que caiba pagamento adicional à CONTRATADA. Após emissão do Termo Provisório de Entrega da Obra haverá possibilidade de procedimentos para eventuais correções a serem executadas pela empresa.
11.3 O prazo de vigência do contrato será de 4 (quatro) meses, a contar da data de assinatura do contrato, com a possibilidade de sua prorrogação.
11.4 Não será prorrogado o prazo de execução referente à administração da obra quando o atraso comprovadamente seja responsabilidade do CONTRATADO.
11.5 O prazo para reajuste de preços será anual a contar da data da apresentação da proposta.
11.6 Os preços contratuais poderão ser reajustados de acordo com a variação acumulada do Índice Nacional de Construção Civil – INCC, calculado pelo IBGE do período de execução do contrato de acordo com a natureza do serviço.
12.Fiscalização dos Serviços
12.1 A gestão do contrato será conferida ao servidor Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, sendo substituído quando necessário pela servidora Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx.
12.2 A fiscalização técnica será conferida ao servidor Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, sendo substituído quando necessário pelo servidor Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx.
13. Considerações Finais
13.1 Este projeto Básico tem como objetivo principal demonstrar os preceitos técnicos fundamentais para um bom andamento do certame bem como da execução do objeto, não restringindo à CPL na utilização de quaisquer outros documentos, certidões, procedimentos, etc., que entender convenientes.
13.2 Todos os serviços discriminados no item 1 – Objeto deverão ser executados conforme projetos e documentação técnica disponibilizadas aos licitantes;
13.3. Todos os materiais e serviços deverão atender as exigências dos projetos, das especificações fornecidas pela PMLS e das Normas da ABNT, com comprovação de ensaios, testes ou outras provas definidas pela Fiscalização da PMLS;
13.4. Fazem parte deste Projeto básico os seguintes anexos: I – Modelo de Planilha Orçamentária de Custos;
II – Modelo de Uniforme;
III – Planilha Orçamentária;
IV – Cronograma Físico Financeiro; V – Composição de BDI;
VI – DFD – Documento Formalizador de Demanda; VII – ETF – Estudo Técnico Preliminar;
VIII – Mapa de Risco;
IX – Projetos e respectivos memoriais descritivos.
13.5 Para subsidiar a execução dos serviços que serão orçados e contratados, a Coordenadoria de Projetos do município de Lagoa Santa disponibilizará cópia dos desenhos elaborados, em mídia eletrônica, em extensão DWG (versão Autodesk AutoCAD) caso o participante disponibilize a mídia para gravação, (Pen drive) em horário agendado, pelo telefone (00) 0000-0000, na data da visita técnica (obrigatória) ou até a data do certame, ou encaminhadas via e-mail, mediante solicitação através do endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
13.6. A licitante se responsabilizará por conhecer os projetos/documentos técnicos e também, os locais de execução dos serviços e, se for o caso, listar com clareza para a Comissão de Licitação em tempo hábil, as dúvidas, os erros, falhas ou omissões que inviabilizem a execução sequer parcial dos serviços;
13.7 Como bases dos preços de custo dos itens planilhados, foram utilizadas as planilhas de referência da Setop jan/2024 - Sinapi fev/2024.
Lagoa Santa, abril de 2024.
Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx
Diretor de Obras
ANEXO I
LOGOMARCA DA EMPRESA | NOME ENDEREÇO DA EMPRESA CNPJ | |||||||||
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DE CUSTOS | ||||||||||
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOASANTA | FOLHA Nº: 01 | |||||||||
OBRA: | DATA: | |||||||||
LOCAL: | FORMA DE EXECUÇÃO: | |||||||||
REGIÃO/MÊS DE REFERÊNCIA: (DESONERADA). | ( ) DIRETA | ( x )INDIRETA | BDI | |||||||
PRAZO DE EXECUÇÃO: | XX | |||||||||
ITEM | CÓDIGO | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | PREÇO UNITÁRIO S/ BDI (MÃO DE OBRA) | PREÇO UNITÁRIO S/ BDI (MATERIAIS) | PREÇO UNITÁRIO S/ BDI (EQUIP. E FERRAMENTAS) | PREÇO UNITÁRIO TOTAL S/ BDI | PREÇO UNITÁRIO C/ BDI | PREÇO TOTAL |
IDENTIFICAÇÃO DA OBRA | ||||||||||
TOTAL GERAL DA OBRA | ||||||||||
RESPONSÁVEL TÉCNICO DA EMPRESA | LOCAL E DATA |
ANEXO II
24 páginas - Datas e horários baseados em Brasília, Brasil Sincronizado com o XXX.xx e Observatório Nacional (ON) Certificado de assinaturas gerado em 25 de June de 2024, 16:48:50
CONTRATO 060 - PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SANTA/MG
Código do documento 399c8cea-8e72-48ea-9e24-bcce44a9a154
Assinaturas
Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Assinou como parte
XXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXX
Assinou como parte
Xxxxx Aparecida Pires De Moura
xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Assinou como testemunha
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Assinou como testemunha
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Aprovou
Eventos do documento
25 Jun 2024, 13:51:15
Documento 399c8cea-8e72-48ea-9e24-bcce44a9a154 criado por XXXXX XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX (a7756d57-4e14-489d-b719-c9f0936c9c19). Email:xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. - DATE_ATOM: 2024-06-25T13:51:15-03:00
25 Jun 2024, 13:56:11
Assinaturas iniciadas por XXXXX XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX (a7756d57-4e14-489d-b719-c9f0936c9c19). Email: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. - DATE_ATOM: 2024-06-25T13:56:11-03:00
25 Jun 2024, 14:10:30
XXXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX Xxxxxxx como parte - Email: xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx - IP: 187.86.249.107 (000-00-000-000.xxxxxxxx.xxx.xx porta: 37932) - Geolocalização: -19.644416 -43.9156736 - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2024-06-25T14:10:30-03:00
25 Jun 2024, 16:26:49
XXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXX Xxxxxxx como parte - Email: xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx - IP: 179.0.73.191 (000.0.00.000.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx porta: 12044) - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 -
24 páginas - Datas e horários baseados em Brasília, Brasil Sincronizado com o XXX.xx e Observatório Nacional (ON) Certificado de assinaturas gerado em 25 de June de 2024, 16:48:50
Assinado com EMBED - Token validado por email - DATE_ATOM: 2024-06-25T16:26:49-03:00
25 Jun 2024, 16:45:51
XXXXX XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX Xxxxxxx como testemunha (a7756d57-4e14-489d-b719-c9f0936c9c19) - Email: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx - IP: 187.86.249.107 (000-00-000-000.xxxxxxxx.xxx.xx porta: 49546) - Geolocalização: -19.644416 -43.9156736 - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2024-06-25T16:45:51-03:00
25 Jun 2024, 16:48:22
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX Xxxxxxx como testemunha (4290ce1b-22f2-45f6-9ef3-0cb1a1dea9b6) - Email: xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx - IP: 187.86.249.107 (000-00-000-000.xxxxxxxx.xxx.xx porta: 48176) - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2024-06-25T16:48:22-03:00
25 Jun 2024, 16:48:33
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX Xxxxxxx (4290ce1b-22f2-45f6-9ef3-0cb1a1dea9b6) - Email: xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx - IP: 187.86.249.107 (000-00-000-000.xxxxxxxx.xxx.xx porta: 60994) - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2024-06-25T16:48:33-03:00
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