CONTRATO SOCIAL
Sugestão do Instituto dos Registradores de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas do Estado do Rio de Janeiro
CONTRATO SOCIAL
Sociedade Simples Limitada
XXXXXXX XXXX XXX XXXXXX, brasileiro, casado pelo regime da comunhão parcial de bens, não convivendo em União Estável, nascido em 05/11/1960, Xxxxxxxxxx, filho de XXXXX XXX XXXXX e XXXXXXX XX XXXXX, portador da Carteira de Identidade nº 06217665-6 expedida pelo IFP/RJ em 14/06/1999 e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado à Rua**************RJ, e-mail:******* XXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX, brasileira, casada pelo regime da comunhão parcial de bens, não convivendo em União Estável, Artesã, filha de XXXX XXXXXXXXX e XXXXX XXXXXXXX, nascida em 30/07/1960, portadora da Carteira de Identidade nº 05503043-1 expedida pelo IFP/RJ em 13/09/1979 e do CPF nº. 456.564.657-44, residente e domiciliada à Rua*********RJ, e- mail:******.
Pelo presente Instrumento Particular de Constituição de uma SOCIEDADE SIMPLES LIMITADA na forma do artigo 983, 2ª parte, utilizando-se do tipo estatuído no Capítulo IV, Subtítulo II, Título II do Livro II da Parte Especial da Lei nº. 10.406 de 10 de Janeiro de 2002 - Código Civil, os celebrantes acima identificados constituem, como de fato fica constituída a presente Sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Os sócios acima qualificados vem em atendimento ao disposto na lei complementar nº 123/2006 declarar que se enquadram no regime das MICROEMPRESAS.
Cláusula I - Da Sociedade - Denominação, Objeto, Sede e Prazo Societário
A Sociedade girará sob a denominação social de ABC MARCENARIA E CARPINTARIA LTDA ME, utilizando o nome fantasia MARCENARIA ABC tendo sede na Rua*************RJ. Outrossim, poderá abrir filiais, agências ou sucursais em qualquer ponto do território nacional, a qualquer tempo, devendo
observar as disposições legais pertinentes e, em especial, o disposto no art 1.000 do Código Civil.
A Sociedade tem por objetivo social a prestação de serviços na área de Marcenaria e Carpintaria. O prazo da duração da Sociedade será por tempo indeterminado.
Cláusula II - Do Capital Social e da Responsabilidade dos Sócios
O Capital Social é da importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais), dividido em
10.000 (dez mil) cotas de R$ 1,00, cada uma, sendo totalmente subscritas e integralizadas em moeda corrente do país, assim distribuídas:
Sócio Cotas Total EDVALDO DIAS DOS SANTOS 9.000 cotas R$ 9.000,00 XXXXX XXXXXXXX DOS SANTOS 1.000 cotas R$ 1.000,00 TOTAL 10.000 cotas R$ 10.000,00
Nos aumentos do Capital Social, cada sócio terá preferência para subscrevê-lo na proporção de sua participação no Capital Social preexistente, até 30 (trinta) dias após a deliberação, após os quais haverá reunião dos sócios para que seja aprovada a modificação do Contrato, na forma do Código Civil.
As cotas do Capital Social, consoante artigo 1.056 do Código Civil, são indivisíveis em relação à Sociedade, e cada uma delas dará direito a um voto nas deliberações sociais. Na forma do artigo 1.057 do Código Civil mesmo sendo indivisíveis as cotas podem ser cedidas, no entanto, não poderão assim o ser, no todo ou em parte, a pessoas estranhas a sociedade, sem o consentimento expresso do sócio, que, em igualdade de condições terá direito de preferência na sua aquisição.
Na forma do §2º, artigo 1.055 do Código Civil fica vedada a contribuição que consista em prestação de serviços.
A responsabilidade dos sócios é limitada ao valor de suas cotas no Capital Social, todavia todos respondem, na forma do VIII, artigo 997 e 1.052 do Código Civil, solidariamente pela integralização do Capital Social.
Cláusula III - Dos Administradores, Poderes, Atribuições e Remuneração
O uso da Denominação Social e a Administração da Sociedade compete unicamente ao sócio XXXXXXX XXXX XXX XXXXXX, que se incumbirá de todas as operações e representação da Sociedade ativa e passiva, judicial e extrajudicialmente, podendo inclusive nomear procuradores "ad-negocia" e "ad- judicia", devendo ser especificado os fins do mandato, observadas as regras do art. 1.018 do CCB.
A Denominação Social será exercida sempre e exclusivamente em documentos e atos de interesse da Sociedade, ficando expressamente proibido aos sócios e eventuais procuradores o seu uso em avais, fianças, endossos, cauções ou em quaisquer outros documentos estranhos aos objetivos sociais, os quais serão nulos de pleno direito e sem nenhum efeito e eficácia, em face do presente Contrato Social.
O sócio administrador terá direito a retiradas mensais, a título de "pró-labore", respeitando os limites definidos na legislação vigente à época, as quais serão debitadas à conta de despesas da Sociedade, e cujos valores serão acertados entre os sócios.
Cláusula IV - Do Exercício Financeiro e da Participação dos Sócios nos Lucros e Perdas
O exercício financeiro da Sociedade coincidirá com o ano civil, procedendo-se ao Balanço Geral em 31 de Dezembro de cada ano. Os lucros e perdas, na forma da legislação vigente e aplicável, serão apurados em balanço e serão distribuídos ou suportados pelos sócios na proporção das respectivas cotas do Capital Social. Poderão ainda ter destinação a que resolverem os sócios através de deliberação observadas as disposições concernentes do Código Civil no artigo 999, e em especial o disposto no artigo 1.008.
Cláusula V - Da Retirada, Falecimento ou Incapacidade
Em caso de retirada, falecimento ou incapacidade física ou mental de qualquer dos sócios, a Sociedade não se dissolverá. Ela continuará com o sócio remanescente e os herdeiros do sócio falecido ou representante legal do sócio interdito ou ainda com terceiros. Caso não haja interesse dos herdeiros de ingressarem na Sociedade proceder-se-á no que concerne aos haveres do seguinte modo: será lavrado um balanço especial trinta dias após a data do
ocorrido, apurando-se os haveres na forma prescrita em lei, cabendo ao sócio remanescente pagá-lo na proporção do Capital possuído pelo retirante, falecido ou incapacitado, à razão de 20% (vinte por cento) tão logo terminada a apuração, e os 80% (oitenta por cento) restantes em 04 (quatro) parcelas mensais e sucessivas vencendo-se a primeira trinta dias após o pagamento dos 20% (vinte por cento) iniciais.
O Sócio tem o direito de retirar-se da Sociedade a qualquer tempo, bastando para isso, aviso com três meses de antecedência, e ao cabo do ano social, os sócios (inclusive o sócio que se retirou da Sociedade), deverão, apurados os haveres (proporcionalmente ao tempo que este permaneceu na Sociedade) distribuí-los ou suportá-los pelos mesmos, sendo nesse momento reembolsado na proporção do Capital Social que possua.
Cláusula VI - Das Alterações Contratuais
Na forma do artigo 1.076, inc. I, c/c art. 1.071, inc. V do CCB as modificações deste contrato social dependerão do consentimento de no mínimo três quartos do capital social. Para outras hipóteses deverão ser observadas as regras do art.
1.076 do mesmo CCB.
Cláusula VII - Da Dissolução da Sociedade
No caso de dissolução ou extinção da Sociedade, de acordo com o artigo 1.087 do Código Civil, seu patrimônio líquido reverterá aos sócios na proporção do Capital Social que cada um possuía.
Cláusula VIII - Da Declaração de Desimpedimento
Os(as) sócios(as) declaram para os devidos fins e na forma da Lei, que não estão impedidos(as) de exercer as atividades a que se refere o parágrafo único do artigo 862 da Consolidação Normativa da Corregedoria do Estado do Rio de Janeiro, em virtude de condenação criminal.
Cláusula IX - Das Disposições Gerais
A presente Sociedade, em atendimento ao artigo 1.066 do Código Civil, não instituirá Conselho Fiscal, no entanto, de acordo com o V, artigo 1.071 do citado Diploma Legal, poderá fazê-lo posteriormente.
Ao presente Contrato Social se aplicam supletivamente, na forma do permissivo da Lei Civil, no que couber, as disposições legais da Lei 6.404/76 bem como todas aquelas outras que lhe forem aplicáveis, em especial o Código Civil.
Fica eleito o foro da comarca do Rio de Janeiro para dirimir todas e quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento, com renúncia expressa a qualquer outro que venham as partes possuírem.
Os casos omissos a este instrumento de Constituição de Sociedade Simples Limitada deverão ser resolvidos em comum acordo entre os sócios, e em conformidade com a Legislação em vigor.
E por estarem assim, justos e contratados, obrigam-se de per si e seus herdeiros e/ou sucessores, a cumprirem fielmente este contrato que assinam em duas vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo para todos os efeitos legais determinados por Xxx.
Rio de Janeiro, de de .
Xxxxxxx Xxxx xxx Xxxxxx
Xxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx
Testemunhas:
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