INSTITUTO DE CULTURA, ARTE, CIÊNCIA E ESPORTE – INSTITUTO CUCA II MOSTRA DE FILMES DE TERROR DA REDE CUCA – REGULAMENTO
INSTITUTO DE CULTURA, ARTE, CIÊNCIA E ESPORTE – INSTITUTO CUCA II MOSTRA DE FILMES DE TERROR DA REDE CUCA – REGULAMENTO
O INSTITUTO DE CULTURA, ARTE, CIÊNCIA E ESPORTES, doravante denominado INSTITUTO CUCA,
inscrito no CNPJ sob o nº 10.514.191/0001-63, torna público, para o conhecimento dos interessados, o presente Regulamento, que dispõe sobre o processo de inscrição, seleção e mostra do ‘II MOSTRA DE FILMES DE TERROR DA REDE CUCA’, segundo o pactuado no Plano de Trabalho do Contrato de Gestão Nº 04/2020 celebrado entre o INSTITUTO CUCA e a COORDENADORIA ESPECIAL DE POLÍTICAS
PÚBLICAS DE JUVENTUDE, nos termos da Lei Municipal Nº 8.704, de 13 de maio de 2003, Decreto Nº 12.587, de 23 de outubro de 2009, que qualificou o Instituto CUCA como organização social, bem como toda a legislação aplicável.
1. DA FINALIDADE
A ‘II MOSTRA DE FILMES DE TERROR DA REDE CUCA’ tem por finalidade dar visibilidade à produção de cinema independente realizado pelas juventudes de Fortaleza, tendo como especificidade o gênero terror e seus subgêneros.
2. DA ORGANIZAÇÃO
A ‘II MOSTRA DE FILMES DE TERROR DA REDE CUCA’ é uma realização do INSTITUTO CUCA em
parceria com a Coordenadoria Especial De Políticas Públicas De Juventude da Prefeitura Municipal de Fortaleza.
3. DA INSCRIÇÃO PARA A MOSTRA
3.1 CONDIÇÕES GERAIS:
● O período de inscrição será de 12 a 17 de abril de 2021;
● O participante deve ter idade entre 15 (quinze) e 29 (vinte e nove) anos, comprovado através de documento de identidade no momento da inscrição;
● Em caso de produção coletiva, pelo menos um membro do grupo deve ter idade entre 15 (quinze) e 29 (vinte e nove) anos;
xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx;
● Todas as inscrições são gratuitas e devem ser realizadas através do formulário de inscrição online disponível no link:
3.2 CONDIÇÕES ESPECÍFICAS:
● A exibição dos filmes se dará de forma on-line dentro de um hotsite no Portal da Juventude e também pela TV Terra do Sol dentro das datas estipuladas neste documento;
● As produções devem ser enviadas via link no formulário de inscrição;
● O participante e/ou grupo ou coletivo é responsável pela inscrição e deverá enviar um link para visualização online da sua obra através da plataforma do YouTube;
● A resolução mínima aceitável para a reprodução das produções é de alta definição (1280x720 HD);
3.3 DA VOTAÇÃO:
● Serão considerados votos válidos, os votos que marcaram a caixa de seleção "Meu filme vencedor".
● Serão considerados votos válidos, os votos que disponibilizarem as informações, código JUV e data de nascimento, compatíveis com o cadastro do votante no xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx .
● Votos com informações incompatíveis com o cadastro no Portal da Juventude serão anulados.
● A avaliação por estrelas representa apenas a opinião do espectador e não influencia o resultado.
● No dia seguinte à votação, os votos serão computados e validados.
● Os 10 curtas mais votados serão exibidos TV Terra do Sol (Canal 41.1) de acordo com o calendário no item abaixo.
4. DO FESTIVAL
A ‘II MOSTRA DE FILMES DE TERROR DA REDE CUCA’ será realizada nos dias 24 e 25 de abril de 2021 sempre às 19h00.
4.1. CALENDÁRIO:
Lançamento | 12 de abril de 2021 |
Inscrições | 12 a 17 de abril de 2021 |
Análise dos Filmes | 18 e 19 de abril de 2021 |
Divulgação da Programação e Lista dos Filmes | 20 de abril de 2021 |
Votação Aberta para o Público | 20 a 23 de abril de 2021 |
Mostra | 24 e 25 de abril 2021 |
Resultado e Premiação | 25 de abril de 2021 |
4.2 A ‘II MOSTRA DE FILMES DE TERROR DA REDE CUCA’ será composta por uma mostra competitiva que reunirá todas as obras selecionadas dentro do site especial para exibição e votação, e uma mostra somente de exibição na TV Terra do Sol (Canal 41.1).
4.2.1. Poderão participar trabalhos de curta-metragem que preencham os seguintes requisitos:
● A inscrição deverá ser realizada por pelo menos um jovem de 15 (quinze) a 29 (vinte e nove) anos;
● Duração máxima de 25 (vinte e cinco) minutos;
● Realizados em qualquer formato profissional com cópia de projeção digital a ser determinado pela produção do evento;
● Que compreendam os gêneros: terror, horror, fantásticos e seus subgêneros;
● Concluídos a partir de janeiro de 2018;
● Que tenham a classificação indicativa conforme estabelecido pelo Ministério da Justiça. E que a classificação da sua obra não ultrapasse a faixa de 14 anos (‘Não recomendado para maiores de 14 anos’).
Tabela de indicação quantitativa abaixo:
Classificação Indicativa | Características | Horário de exibição |
Livre | Não expõe crianças a conteúdos potencialmente prejudiciais | Exibição em qualquer horário. |
Não recomendado para menores de 10 anos. | Conteúdo violento ou linguagem inapropriada para crianças, mesmo em menor intensidade. | Exibição em qualquer horário. |
Não recomendado para menores de 12 anos. | As cenas podem conter agressão física, consumo de drogas e insinuação sexual. | Exibição a partir das 20h. |
Não recomendado para menores de 14 anos. | Conteúdos mais violentos e/ou de linguagem sexual mais acentuada. | Exibição a partir das 21h. |
Não recomendado para menores de 16 anos. | Conteúdos mais violentos ou com conteúdo sexual mais intenso, com cenas de tortura, suicídio, estupro ou nudez total. | Exibição a partir das 22h. |
Não recomendado para menores de 18 anos. | Conteúdos violentos e sexuais extremos. Cenas de sexo, incesto ou atos repetidos de tortura, mutilação ou abuso sexual. | Exibição a partir das 23h. |
5. DO RESULTADO E PREMIAÇÃO
● Os filmes vencedores e seus respectivos responsáveis serão anunciados no dia X ao vivo na TV Terra do Sol (Canal 41.1).
● Os filmes vencedores e seus respectivos responsáveis serão oficializados por resultado publicado no hotsite especial da Xxxxxx e no Portal da Juventude.
5.1. Os prêmios do festival serão outorgados pela Coordenação do Festival, mediante resultado de enquete popular a ser realizada no site do Portal da Juventude. Link: xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
5.2. A premiação será da seguinte forma:
● Prêmio do Júri Popular
● Medalha Digital
Prêmio do Júri Popular
Mostra competitiva:
● Primeiro lugar: 20hs de orientação de finalização de curta metragem realizada pela equipe de técnicos de imagem da Rede Cuca, de forma presencial. A divisão das horas será definida pela equipe de Coordenação do Festival. O ganhador pode escolher entre Cuca Barra, Cuca Mondubim ou Cuca Jangurussu
● Segundo lugar: 20hs de orientação sobre técnicas de filmagem com câmera de vídeo profissional, realizada pela equipe de técnicos de imagem da Rede Cuca. A divisão das horas será definida pela equipe de Coordenação do Festival. O ganhador pode escolher entre Cuca Barra, Cuca Mondubim ou Cuca Jangurussu
Medalha Digital
Será vinculada à conta do usuário uma ‘Medalha Digital’ do Portal da Juventude para o responsável pela inscrição.
5.3. Para recebimento das premiações é necessária a entrega da seguinte documentação:
● Cópia de documento oficial com foto (aceito: RG, passaporte, reservista, CNH, carteira de trabalho) do representante do coletivo ou grupo ou participante individual;
● ANEXO I – TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE VOZ E IMAGEM do participante individual, assinado pelo participante;
● XXXXX XX – DECLARAÇÃO PARA REPRESENTANTE DO COLETIVO OU GRUPO E TERMO DE
AUTORIZAÇÃO DE USO DE VOZ E IMAGEM, assinado por todos os participantes do grupo;
● XXXXX XXX – TERMO DE RESPONSABILIDADE DO REPRESENTANTE LEGAL E DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE VOZ E IMAGEM DE MENOR 18 ANOS, caso o participante seja menor de 18 (dezoito) anos, juntamente da cópia do RG e CPF dos pais ou responsável.
● Todos os anexos deverão ser enviados para a organização da mostra em até 07 dias úteis após a divulgação do resultado pela Coordenação do Festival. Os documentos deverão ser preenchidos, assinados, escaneados e enviados para um e-mail que será informado posteriormente para os vencedores.
6. DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1. Todas obras inscritas na mostra, mesmo as não selecionadas, passarão a compor o acervo da Rede Cuca, onde os curtas-metragens poderão ser exibidos em programações sem fins lucrativos da mostra ou na programação mensal da Rede Cuca;
6.2. A organização da ‘II MOSTRA DE FILMES DE TERROR DA REDE CUCA’ reserva-se o direito de exibir os filmes integralmente, trechos dos filmes e vídeos participantes, para efeitos de divulgação, em qualquer mídia;
6.3. Para participar da seleção da mostra competitiva de curtas metragens da ‘II MOSTRA DE FILMES DE TERROR DA REDE CUCA’ é obrigatório ter a classificação indicativa da obra. A classificação deverá ser definida pelo autor da obra e seu valor preenchido no ato de inscrição diretamente no formulário;
6.4. A Coordenação do Festival poderá retirar do processo de seleção da Mostra a qualquer momento o filme ou vídeo que não cumprir as normas deste regulamento ou que falsear as mesmas;
6.5. Os casos omissos neste regulamento serão solucionados pela Coordenação do Festival, conforme necessidade; Dúvidas e outros esclarecimentos sobre a II MOSTRA DE FILMES DE TERROR DA REDE CUCA poderão ser obtidos pelos telefones: (00) 00000000/00000000
6.6. Os procedimentos de inscrição para o concurso de filmes e vídeos vinculam o participante à plena aceitação deste Regulamento;
6.7. A inscrição na ‘II MOSTRA DE FILMES DE TERROR DA REDE CUCA’ implica aceitação e concordância com todos os termos do presente regulamento.
Fortaleza, de _ de 2021.
Xxxxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxxx e Xxxxxx Xxxxxxxxxx Coordenação do Festival
Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Coordenador de Formação e Tecnologia
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Diretor de Formação, Esporte e Trabalho
Xxxxxx Xxxxxx Presidente do Instituto Cuca
ANEXO I
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE VOZ E IMAGEM
Por este instrumento jurídico particular, eu, abaixo firmado, AUTORIZO, neste ato e para todos os fins em direito admitidos, A UTILIZAÇÃO DE VOZ E IMAGEM ao Instituto Cuca e à Coordenadoria Especial de Políticas Públicas de Juventude da Prefeitura Municipal de Fortaleza, em caráter definitivo e gratuito, constante em fotos, filmagens, áudios decorrentes de participação na II MOSTRA DE FILMES DE TERROR DA REDE CUCA. As imagens produzidas poderão ser exibidas em qualquer forma de comunicação ao público, sem limitação de tempo ou do número de utilizações/exibições, no Brasil ou no exterior, conforme expresso na Lei 9.610/98 (Lei de Direitos Autorais).
Por ser esta expressão de vontade, nada será devido a título de direitos conexos a imagem e voz produzidos durante a realização do Evento objeto deste Edital.
, de de .
Assinatura
Nome: RG.: CPF:
Telefone1: ( ) Telefone2: ( ) Endereço:
ANEXO II
DECLARAÇÃO DO REPRESENTANTE DO GRUPO OU COLETIVO E TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE VOZ E IMAGEM
Por este instrumento jurídico particular, os participantes abaixo-assinados, para todos os fins de direitos e obrigações, DECLARAM EXPRESSAMENTE que o(a) Senhor(a):
, CPF
de nº RG de nº , será o(a) seu REPRESENTANTE para fins de representação deste grupo ou coletivo perante o Instituto de Cultura, Arte, Ciência e Esporte – INSTITUTO CUCA, inscrito no CNPJ sob o no 10.514.191/0001-63, sediado à Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, xx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, em Fortaleza – CE, podendo o REPRESENTANTE aqui constituído requerer, assinar contratos e outros instrumentos jurídicos similares e receber premiações, por ocasião da participação da mostra competitiva na II MOSTRA DE FILMES DE TERROR DA REDE CUCA, que acontecerá em de de no
(local), permitindo o INSTITUTO CUCA a total fiscalização, por todos os meios cabíveis, da efetiva participação do participante ou representante do grupo inerente ao aludido Evento.
Fica também autorizado ao Instituto Cuca e a Coordenadoria Especial de Políticas Públicas de Juventude da Prefeitura Municipal de Fortaleza, em caráter definitivo e gratuito, a UTILIZAÇÃO DE IMAGEM E VOZ constante em fotos, filmagens, áudios decorrentes de participação na II MOSTRA DE FILMES DE TERROR DA REDE CUCA. As imagens poderão ser exibidas em qualquer forma de comunicação ao público, sem limitação de tempo ou do número de utilizações/exibições, no Brasil ou no exterior, conforme expresso na Lei 9.610/98 (Lei de Direitos Autorais). Por ser esta expressão de vontade, nada será devido a título de direitos conexos a imagem e voz produzidos durante a realização do Evento objeto deste Edital.
Fortaleza, CE, de de 20 .
Assinatura Representante Designado
COLETIVO OU GRUPO:
Nome completo:
R.G: Orgão Emissor Telefone(s):
Assinatura:
Nome completo:
R.G: Orgão Emissor Telefone(s):
Assinatura:
Nome completo:
R.G: Orgão Emissor Telefone(s):
Assinatura:
Nome completo:
R.G: Orgão Emissor Telefone(s):
Assinatura:
Nome completo:
R.G: Orgão Emissor Telefone(s):
Assinatura:
Nome completo:
R.G: Orgão Emissor Telefone(s):
Assinatura:
Nome completo:
R.G: Orgão Emissor Telefone(s):
Assinatura:
ANEXO III
TERMO DE RESPONSABILIDADE E DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE VOZ E IMAGEM DE MENOR 18 ANOS
Pelo presente instrumento, Eu, , nacionalidade , estado civil , portador(a) da Cédula de identidade RG nº
, inscrito(a) no CPF/MF sob nº , residente à Av/ Rua , nº complemento , na cidade e no estado , Responsável
legal pelo(a) Portador(a) de identidade RG
nº , autorizo a participação do(a) menor na II MOSTRA DE FILMES DE TERROR DA REDE CUCA, realizado em parceria pelo INSTITUTO DE CULTURA, ARTE, CIÊNCIA E ESPORTE e COORDENADORIA ESPECIAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE JUVENTUDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA.
Também autorizo ao INSTITUTO CUCA E À COORDENADORIA ESPECIAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE
JUVENTUDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em caráter definitivo e gratuito a UTILIZAÇÃO DE IMAGEM E VOZ do(a) referido(a) menor constante em fotos, filmagens, áudios decorrentes de participação na mostra competitiva da II MOSTRA DE FILMES DE TERROR DA REDE CUCA. As imagens poderão ser exibidas em qualquer forma de comunicação ao público, sem limitação de tempo ou do número de utilizações/exibições, no Brasil ou no exterior, conforme expresso na Lei 9.610/98 (Lei de Direitos Autorais). Por ser esta expressão de vontade, nada será devido a título de direitos conexos a imagem e voz produzidos durante a realização do Evento objeto deste Edital.
Fortaleza, CE, de de .
Assinatura dos pais ou responsável
Nome: RG.: CPF:
Telefone1: ( ) Telefone2: ( )