AVISO
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL
AVISO
AVISO DE ADIAMENTO
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 045/2024/CEL/SUPEL/RO PROCESSO ELETRÔNICO N° 0025.000124/2024-92
OBJETO: Credenciamento de instituição (ões) sem fins lucrativos, de natureza privada, com sede no Estado de Rondônia, para celebração de Acordo de Cooperação com o Estado de Rondônia, visando a destinação de Equipamentos (secador de café estático) adquiridos através de Convênio Federal (N° 942944/2023/MAPA), para atender as necessidades dos pequenos e médios produtores rurais, cafeicultores do Estado de Rondônia, nos termos da Lei Federal 13.019 de 31 de julho de 2014 e suas alterações, Lei nº 14.133, de 01 de Abril de 2021 e do Decreto nº 21.431 , de 29 de novembro de 2016. A Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL, por meio de sua Presidente nomeada na Portaria nº 147/2022/SUPEL-CI, publicada no DOE do dia 30.09.2022, torna público aos interessados que a DATA LIMITE PARA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E SESSÃO DE ABERTURA DOS ENVELOPES APRESENTADOS, FICA ADIADA PARA O DIA 10/04/2024 às
09h00min (HORÁRIO DE RONDÔNIA). DISPONIBILIDADE DO EDITAL: Consulta e retirada das 07h:30min. às 13h:30min. (horário de Rondônia), de segunda a sexta-feira, na Sede da SUPEL, ou, gratuitamente no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx/. Maiores informações e esclarecimentos sobre o referido Chamamento Público serão prestados pela Comissão Especial de Licitações - CEL, na Superintendência Estadual de Compras e Licitações através do e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx ou pelo Telefone: (00) 0000-0000..
OBSERVAÇÃO: Os Licitantes que desejarem participar da sessão, deverão estar na recepção do edifício sede da SUPEL até às 08h:30min, para fins de credenciamento. A apresentação da referida documentação poderá ocorrer também por meio eletrônico, de forma digitalizada em formato PDF via e-mail, seguindo orientação do item 6.2, 6.3 e 6.4 do Instrumento Convocatório.
Porto Velho - RO, 03 de abril de 2024. Publique-se.
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX
Presidente – CEL/SUPEL
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, Presidente, em 03/04/2024, às 12:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0047392149 e o código CRC 9CCC1757.
Referência: Caso responda este(a) Aviso, indicar expressamente o Processo nº 0025.000124/2024-92 SEI nº 0047392149
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL
ADENDO
ADENDO MODIFICADOR I CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 045/2024/SUPEL/RO. PROCESSO ADMINISTRATIVO 0025.000124/2024-92
INTERESSADO: SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA - SEAGRI
OBJETO: Credenciamento de instituição (ões) sem fins lucrativos, de natureza privada, com sede no Estado de Rondônia, para celebração de Acordo de Cooperação com o Estado de Rondônia, visando a destinação de Equipamentos (secador de café estático) adquiridos através de Convênio Federal (N° 942944/2023/MAPA), para atender as necessidades dos pequenos e médios produtores rurais, cafeicultores do Estado de Rondônia, nos termos da Lei Federal 13.019 de 31 de julho de 2014 e suas alterações, Lei nº 14.133, de 01 de Abril de 2021 e do Decreto nº 21.431 , de 29 de novembro de 2016. A Superintendência Estadual de Licitações - SUPEL, por meio de sua Presidente e membros de Comissão, conforme Portaria N° 147/GAB/SUPEL, publicada no DOE do dia 29/09/2022, torna público aos interessados e, em especial, as empresas que retiraram o Instrumento Convocatório, as seguintes alterações no Anexo II Minuta de Documento - Acordo de Cooperação (0046857159):
Onde se lê:
Resolvem celebrar o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO, obedecendo, no que couber, às disposições da Lei Federal nº 8.666/93, do Plano de Trabalho (id. XXX) , do Parecer Técnico (id. XXX), entre outras normas aplicáveis à espécie, vinculando-se aos termos do processo administrativo, e ao Parecer n° XXX/2024/SEAGRI-ASJUR, mediante as seguintes cláusulas e condições: [...]
Leia-se:
Resolvem celebrar o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO, obedecendo, no que couber, às disposições da Lei Federal nº 14.133/21, do Plano de Trabalho (id. XXX) , do Parecer Técnico (id. XXX), entre outras normas aplicáveis à espécie, vinculando-se aos termos do processo administrativo, e ao Parecer n° XXX/2024/SEAGRI-ASJUR, mediante as seguintes cláusulas e condições: [...]
Desta forma, fica adiada a DATA LIMITE PARA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E SESSÃO DE ABERTURA DOS ENVELOPES APRESENTADOS PARA O DIA 10 de Abril de 2024 às 09h00min (HORÁRIO DE RONDÔNIA).
DISPONIBILIDADE DO EDITAL: Consulta e retirada das 07h:30min. às 13h:30min. (horário de Rondônia), de segunda a sexta-feira, na Sede da SUPEL, ou, gratuitamente no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx/. Maiores informações e esclarecimentos sobre o referido Chamamento Público serão prestados pela Comissão Especial de Licitações - CEL, na Superintendência Estadual de Compras e Licitações através do e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx ou pelo Telefone: (69) 0000- 0000.
OBSERVAÇÃO: Os Licitantes que desejarem participar da sessão, deverão estar na recepção do edifício sede da SUPEL até às 08h:30min, para fins de credenciamento. A apresentação da referida documentação poderá ocorrer também por meio eletrônico, de forma digitalizada em formato PDF via e-mail, seguindo orientação do item 6.2, 6.3 e 6.4 do Instrumento Convocatório.
Porto Velho - RO, 03 de abril de 2024.
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX
Presidente - CEL/SUPEL/RO
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, Presidente, em 03/04/2024, às 12:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0047388816 e o código CRC C331ECEC.
Referência: Caso responda este(a) Adendo, indicar expressamente o Processo nº 0025.000124/2024-92 SEI nº 0047388816
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Secretaria de Estado da Agricultura - SEAGRI
MINUTA DE DOCUMENTO
Processo nº 0025.000124/2024-92
ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº XX/PGE-2024, QUE CELEBRAM O ESTADO DE RONDÔNIA, POR MEIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, E A ASSOCIAÇÃO XXXXXX, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
O COOPERANTE ESTADO DE RONDÔNIA, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA
AGRICULTURA – SEAGRI , inscrita no CNPJ/MF n° 03.682.401/0001-67, com sede na Xxx Xxxxxxx, xx 0000, Palácio Rio Madeira, Edifício Rio Jamari, 3° Andar, Curvo 03, Bairro Pedrinhas, Porto Velho- RO, CEP 76.801-470, Fone: (00) 0000-0000, representada por seu Secretário de Estado e, de outro lado, a ASSOCIAÇÃO XXXXXXXX, inscrita no CNPJ/MF nº. XXXXX, com sede XXXXXXXX, neste ato representado pelo Presidente XXXXX, portador da Cédula de Identidade nº. XXX SSP/RO e CPF/MF nº. XXXXX.
Considerando que os Administradores Públicos que assinam o presente termo reconhecem como originais ou fiéis aos originais os documentos juntados no processo administrativo indicado no cabeçalho, que deu origem à realização da parceria, até mesmo em função dos seus poderes/deveres de fiscalização,
Resolvem celebrar o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO, obedecendo, no que couber, às disposições da Lei Federal nº 14.133/21, do Plano de Trabalho (id. XXX) , do Parecer Técnico (id. XXX), entre outras normas aplicáveis à espécie, vinculando-se aos termos do processo administrativo, e ao Parecer n° XXX/2024/SEAGRI-ASJUR, mediante as seguintes cláusulas e condições:
1. DO OBJETO: O objeto do presente Acordo de Cooperação é a realização dos serviços de secagem de café e outros grãos, tendo como metas: a) atender pelo menos 10 famílias de produtores rurais; b) melhorar a infraestrutura para secagem dos grãos; c) diminuir o custo da produção; d aumentar a renda e incentivar a permanência do homem no campo.
§ 1°. Para realizar o objeto, o Estado repassará ao cooperado XX secador estático de café de fogo indireto.
§ 2°. A Cooperada deverá arcar integral e isoladamente com todos os ônus de uso e manutenção dos bens a serem repassados pela Cooperante, bem como ser a única responsável por todas as despesas oriundas dos serviços objeto desta parceria, inclusive obrigações trabalhistas.
§ 3º O cronograma de execução e todas as etapas do projeto estão estabelecidos no Plano de Trabalho. (doc. id. XXX)
2. DA VIGÊNCIA: O presente Acordo de Cooperação tem vigência de 5 anos, contados a partir da entrega do bem, podendo ser prorrogado por acordo entre os partícipes, desde que respeitadas as normas pertinentes.
Parágrafo único - Até o fim do mês de março de cada ano, a Cooperada tem que demonstrar à Cooperante (mediante relatório de execução) que permanece executando os termos desta parceria, sob pena de rescisão
da mesma e devolução dos bens aqui repassados em perfeito estado de uso e conservação.
3. DAS OBRIGAÇÕES DA COOPERANTE: São obrigações da COOPERANTE/SEAGRI:
a) Fiscalizar e avaliar a execução deste Acordo de Cooperação, designando comissão de servidores;
b) Coordenar o projeto, mantendo o envolvimento dos parceiros: SEAGRI e COOPERADA;
c) Repassar o bem indicado na cláusula primeira, na forma estabelecida na legislação pertinente, e de acordo com o cronograma constante no plano de Trabalho;
d) Xxxxxxxx e julgar a prestação de contas;
e) Verificar se há outros ajustes com a COOPERADA, para o mesmo objeto, cuidando de evitar pagamento em duplicidade para o mesmo item, declarando no processo essa providência, para a boa e correta prestação de contas;
f) Somente autorizar o repasse se a COOPERADA e seus administradores não tiverem prestação de contas anteriores rejeitadas ou que por algum outro motivo estejam pendentes de solução com a Fazenda Estadual por culpa da referida entidade;
g) Encaminhar o Acordo de Cooperação após colhidas as suas assinaturas à Procuradoria Geral do Estado, para registro e publicação de seu extrato na imprensa oficial;
h) Manter, em sítio oficial na internet, a relação das parcerias celebradas e dos respectivos planos de trabalho, até cento e oitenta dias após o respectivo encerramento (art. 10 da Lei 13.019/14);
i) Divulgar pela internet os meios de representação sobre a aplicação irregular dos recursos envolvidos na parceria;
j) Cumprir o disposto nos arts. 58 a 68 da Lei 13.019/14;
k) Proceder ao tombamento e termo de entrega e cautela dos bens objeto deste instrumento, com todas a discriminação de suas características, que deverá ser subscrito pelo Cooperado.
4. DAS OBRIGAÇÕES DA COOPERADA: São obrigações da COOPERADA:
a) Xxxxxxx e aplicar os bens repassados pela SEAGRI exclusivamente na execução do objeto de que trata a cláusula primeira deste Acordo de Cooperação, gerindo tais elementos segundo critérios de moralidade, eficiência, impessoalidade, eficácia e transparência, com vistas a efetividade das ações;
b) Executar as atividades pactuadas de acordo com o Plano de Xxxxxxxx (doc. id. XXX).
c) Manter em boas condições de segurança, em arquivo, todo e qualquer documento relativo a este Acordo de Cooperação pelo prazo mínimo de cinco anos, contados da aprovação das contas do gestor da SEAGRI pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, correspondente ao exercício da concessão dos bens;
d) Propiciar aos técnicos da SEAGRI o livre acesso para acompanhamento, supervisão, controle e fiscalização da execução deste Acordo de Cooperação, fornecendo, sempre que solicitadas, as informações e os documentos relacionados à sua execução;
e) Responsabilizar-se por todos os encargos de natureza trabalhista e previdenciária decorrentes de utilização de recursos humanos, nos serviços relacionados à execução do objeto deste Acordo de Cooperação, bem como por todos os ônus tributários ou extraordinários daí decorrentes;
f) Apresentar relatórios de execução físico-financeira e prestar contas dos elementos recebidos, na forma estabelecida na legislação pertinente e neste Acordo de Cooperação;
g) Indicar por escrito se há outros Acordos de Cooperação, convênios ou outro tipo de ajuste para a mesma finalidade, descrita na cláusula primeira;
h) Divulgar na internet e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações todas as parcerias celebradas com a administração pública, na forma do art. 11 e de seu parágrafo único, da Lei 13.019/14.
5. DAS VEDAÇÕES: Fica vedado, neste Acordo de Cooperação:
a) Aditar este termo com alteração do objeto;
b) Utilizar os bens em finalidade diversa da estabelecida, ainda que em caráter de emergência.
Parágrafo único. Os elementos deste Acordo de Cooperação só poderão ser repassados ao Cooperado para atender a itens ou quantitativos que não façam parte de outro ajuste que esta entidade tenha firmado para execução de objeto idêntico ao descrito na cláusula primeira, inclusive com outro poder, o que deverá ser fiscalizado pela SEAGRI.
6. DA EXECUÇÃO DO OBJETO: A SEAGRI e a COOPERADA, quando da execução de suas atividades, zelarão pelo estabelecimento de canais que permitam o seu constante e adequado relacionamento, de modo a assegurar a eficácia das ações cooperadas, a fim de evitar conflitos, duplicidades e inconsistências e também, buscando a conciliação de eventuais divergências por intermédio de negociação e acordos, em processos que assegurem transparência e ampla divulgação das decisões e das políticas, diretrizes e regulamentos empregados na melhoria da agropecuária, junto a todos os segmentos nela envolvidos.
7. DA AÇÃO PROMOCIONAL: Em todo e qualquer bem, equipamento, obra ou ação relacionados com o objeto do presente instrumento, será obrigatoriamente destacada a participação das instituições envolvidas neste Acordo de Cooperação, mediante identificação, através de placa, faixa e adesivos, ficando vedados nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção de pessoas, inclusive de autoridades ou servidores públicos. Também será destacada a participação quando ocorrer divulgação através de jornal, rádio e/ou televisão.
8. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS: A COOPERADA deverá realizar a prestação de contas dos elementos recebidos, após a conclusão de cada uma das etapas previstas no Plano de Trabalho e, ao final, dentro do prazo de noventa dias, após o término do prazo de vigência do Acordo de Cooperação.
§ 1º A prestação de contas parcial e final será analisada e avaliada pela SEAGRI, que emitirá parecer sob o aspecto técnico, quanto à execução física e atendimento dos objetivos do Acordo de Cooperação.
§ 2º A prestação de contas deverá ser feita em forma de relatório acompanhado necessariamente destes documentos, naquilo que couber:
a) ofício de encaminhamento da Prestação de Xxxxxx;
b) cópia do Termo de Acordo de Cooperação, com a indicação da data de sua publicação;
c) Plano de Trabalho na forma estabelecida na legislação pertinente;
d) relatório de execução físico/financeiro;
e) relação dos bens e serviços, adquiridos, produzidos ou construídos com os elementos recebidos do Estado;
f) termos de recebimento provisório e definitivo, quando se tratar de obra de engenharia.
§ 3º A contrapartida da COOPERADA será demonstrada no relatório de execução físico-financeira, bem como na prestação de contas.
9. DA RESTITUIÇÃO: Os bens repassados na presente parceria são de propriedade do Estado de Rondônia, respondendo a Cooperada, por seu dirigente, por eles e pelas perdas e danos, solidariamente, salvo por fato resultante de força maior ou caso xxxxxxxx.
Parágrafo único. A Cooperada compromete-se a restituir os bens repassados pela SEAGRI, na forma da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Pública, na hipótese de inexecução do objeto deste Acordo de Cooperação.
10. DO FORO: Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Velho/RO, para dirimir dúvidas ou controvérsias oriundas do presente Acordo de Cooperação.
11. DA PUBLICAÇÃO: Após as assinaturas neste Termo de Acordo de Cooperação, a Procuradoria Geral do Estado providenciará a publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado.
12. DA DENÚNCIA E RESCISÃO: Este Acordo de Cooperação poderá ser denunciado por escrito a qualquer tempo, e rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, por descumprimento das normas estabelecidas, por inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas ou condições, ou pela superveniência de norma legal ou fato que o torne material ou formalmente inexequível, dele decorrendo as responsabilidades pelas obrigações contraídas no prazo da sua vigência.
§ 1º. Constituem, particularmente, motivos de rescisão a constatação das seguintes situações:
a) a falta de apresentação de prestação de contas, na forma pactuada e nos prazos exigidos; e
b) a utilização dos bens em outra finalidade que não seja a constante do Plano de Trabalho.
c) Caso a rescisão seja de interesse da Xxxxxxxxx, a mesma deverá arcar com as despesas de retirada e devolução do equipamento à SEAGRI.
13. DAS OBSERVAÇÕES FINAIS: O Plano de Trabalho, projeto básico e seus anexos encontram-se em anexo a este Termo de Acordo de Cooperação, dele fazendo parte, devendo todas as disposições que não entram em conflito com referido termo ser totalmente respeitadas.
Para firmeza e como prova do acordado, é digitado o presente Termo de Acordo de Cooperação, o qual, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes, dele sendo extraídas as cópias que se fizerem necessárias para sua publicação e execução, devidamente certificadas pela Procuradoria Geral do Estado. Porto Velho-RO.
Xxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx - Secretário de Estado da SEAGRI
XXXXXXXXXX - Presidente da Cooperada
VISTO:
- Procurador do Estado
Termo vistado na forma do art. 23, I, da LC nº 620/11, segundo as informações e documentos constantes dos autos do processo identificado neste instrumento.
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx , Secretário(a), em 03/04/2024, às 11:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0047384492 e o código CRC DFA391FC.
Referência: Caso responda este(a) Minuta de Documento, indicar expressamente o Processo nº 0025.000124/2024- 92
SEI nº 0047384492
sexta-feira, 30 de setembro de 2022 Diário Oficial Rondônia, ed. 188 - 16
Defesa, e Cidadania - SESDEC (SESDEC, Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiro Militar e POLITEC), em todo o Estado de Rondônia, a pedido da Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania – SESDEC. Valor Estimado: R$ 108.325.361,70. Data de Abertura: 13 de outubro de 2022, às 10h00min. (HORÁRIO DE BRASÍLIA - DF). Endereço Eletrônico: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. DISPONIBILIDADE DO EDITAL: Instrumento Convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis na íntegra para consulta e retirada no endereço eletrônico acima mencionado, e, ainda, no site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx. Maiores informações e esclarecimentos sobre o certame serão prestados pela Pregoeira e Equipe de Apoio, na Superintendência Estadual Licitações, pelo telefone (00) 0000-0000, ou no endereço sito a Av. Farquar, S/N, Bairro: Pedrinhas, Complexo Rio Madeira, Ed. Pacaás Novos, 2º Andar, em Porto Velho/RO - CEP: 76.903-036. Porto Velho/RO, 28 de setembro de 2022.
XXXXXXXX XXXXXXXX KETES
Pregoeira BETA/SUPEL-RO
Protocolo 0032456601
Portaria nº 147 de 29 de setembro de 2022
Altera dispositivos da Portaria nº 91 de 05 de agosto de 2022, que designa servidores para compor a Comissão Especial de Licitação - CEL da Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL/RO.
O SUPERINTENDENTE DE COMPRAS E LICITAÇÕES DO ESTADO DE RONDÔNIA , no uso das atribuições
legais e regimentais previstas nos termos do art. 17, inciso VIII, do Decreto nº 8978, de 31 de janeiro de 2000 e do art. 43 da Lei Complementar n. 965, de 20 de dezembro de 2017,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a alínea "a" do inciso I, alínea "a" do inciso II, e § 1º do art. 1º da Portaria nº 91 de 05 de agosto de 2022 (id 0031042466), publicada no DOE n.º 149, pp. 45-46, de 05 de agosto de 2022, que designa servidores para compor a Comissão Especial de Licitação - CEL , da Superintendência de Compras e Licitações do Estado de Rondônia - SUPEL/RO, passando a vigorar nos seguintes termos:
"Art. 1º ...............................................................................................................
......................................................................................................
I - ........................................................................................................................
......................................................................................................
a) Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, matrícula n.º 300141033.
II - ........................................................................................................................
......................................................................................................
a) Xxxxxxx Xxxxxx, matrícula nº 300178701;
......................................................................................................
§ 1º Fica designado à função de Presidente Substituto o servidor indicado na alínea "b" do inciso II, que desempenhará as atividades de estilo nas ausências e impedimentos do titular."
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 29 de setembro de 2022.
Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se. Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx-Executiva – SUPEL/RO
Protocolo 0032536711
AVISO
RESULTADO FINAL DE LICITAÇÃO.
Pregão Eletrônico N° 401/2022/ALFA/SUPEL/RO
Processo: 0021.471055/2021-95
Objeto: Registro de Preços para futura e eventual AQUISIÇÃO DE UNIFORMES E MATERIAIS ESPORTIVOS, PEDAGÓGICOS E DE EXPEDIENTE para atender as necessidades do Coordenadoria de Atividades Sociais do Programa Educacional de Resistência às Drogas - CAS/PROERD da PMRO.
A SUPEL torna público, para conhecimento dos interessados, que o objeto deste pregão foi adjudicado às empresas:
Autenticidade pode ser verificada em: xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/Xxxx/Xxx/00000 Diário assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXX - Diretor, em 30/09/2022, às 13:12
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO CHAMAMENTO PÚBLICO N°: 045/2024/CEL/SUPEL/RO
AVISO DE LICITAÇÃO | |
A Superintendência Estadual de Licitações - SUPEL, por meio da Comissão Especial de Licitação, nomeada por força das disposições contidas na Portaria nº 147/2022 de 30 de setembro de 2022, torna público que se encontra autorizada, a realização da licitação na modalidade CHAMAMENTO PÚBLICO, sob o Nº. 045/2024/CEL/SUPEL/RO, tendo por finalidade o Credenciamento de instituição (ões) sem fins lucrativos, de natureza privada, com sede no Estado de Rondônia, para celebração de Acordo de Cooperação com o Estado de Rondônia, visando a destinação de Equipamentos (secador de café estático) adquiridos através de Convênio Federal (N° 942944/2023/MAPA), para atender as necessidades dos pequenos e médios produtores rurais, cafeicultores do Estado de Rondônia, nos termos da Lei Federal 13.019 de 31 de julho de 2014 e suas alterações, Lei nº 14.133, de 01 de Abril de 2021 e do Decreto nº 21.431 , de 29 de novembro de 2016. | |
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº | 0025.000124/2024-92 |
OBJETO: | Credenciamento de instituição (ões) sem fins lucrativos, de natureza privada, com sede no Estado de Rondônia, para celebração de Acordo de Cooperação com o Estado de Rondônia, visando a destinação de Equipamentos (secador de café estático) adquiridos através de Convênio Federal (N° 942944/2023/MAPA), para atender as necessidades dos pequenos e médios produtores rurais, cafeicultores do Estado de Rondônia, nos termos da Lei Federal 13.019 de 31 de julho de 2014 e suas alterações, Lei nº 14.133, de 01 de Abril de 2021 e do Decreto nº 21.431 , de 29 de novembro de 2016. |
PROGRAMA DE TRABALHO: | |
NATUREZA DE DESPESA: | |
FONTE DE RECURSO: | |
DATA DE ABERTURA DOS PRIMEIROS ENVELOPES APRESENTADOS: | 05 de Abril de 2024 às 09h00min. (HORÁRIO DE RONDÔNIA – RO), na sede da SUPEL sito: situada à Xxxxxxx Xxxxxxx x.x 0000. |
Os Licitantes que desejarem participar da sessão de abertura, deverão estar na recepção do edifício sede da SUPEL a partir das 08h30min, para fins de credenciamento. |
OBSERVAÇÃO: | A apresentação da referida documentação poderá ocorrer também por meio eletrônico, de forma e/ou de forma digitalizada em formato PDF via e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, seguindo orientação do item 6.2, 6.3 e 6.4 do Instrumento Convocatório. |
LOCAL: O Chamamento Público será realizado na Sala de Licitações situada na Superintendência Estadual Licitações, pelo telefone (00) 0000-0000, ou no endereço sito a Av. Farquar, S/N, Bairro: Pedrinhas, Complexo Rio Madeira, Ed. Pacaás Novos, 2º Andar, em Porto Velho/RO - CEP: 76.903-036 | |
INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO: O Instrumento Convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis para consulta e retirada no endereço eletrônico acima mencionado, e, ainda, no site. xxxxx://xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx/ Mais informações e esclarecimentos sobre o certame serão prestados pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio designados, na Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL/RO, sito a Av. Farquar, nº 2.986 - Bairro Pedrinhas (Palácio Rio Madeira - Ed. Rio Pacaás Novos - 2º Andar) Telefone ((69) 0000- 0000 – CEP: 76.801-470 – Porto Velho – RO. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e locais estabelecidos no preâmbulo do Instrumento Convocatório, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário. |
1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
1.1. PREÂMBULO:
A Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL, através da Comissão Especial de Licitação, designada por força das disposições contidas na Portaria nº 147/2022 de 30 de setembro de 2022, torna público aos interessados que se encontra autorizado e aberto, através do processo no sistema eletrônico nº: 0025.000124/2024-92 SEAGRI, Credenciamento de instituição(ões) sem fins lucrativos, de natureza privada, com sede no Estado de Rondônia, para celebração de Acordo de Cooperação com o Estado de Rondônia, visando a destinação de Equipamentos (secador de café estático) adquiridos através de Convênio Federal (N° 942944/2023/MAPA), para atender as necessidades dos pequenos e médios produtores rurais, cafeicultores do Estado de Rondônia, nos termos da Lei Federal
13.019 de 31 de julho de 2014 e suas alterações, Lei nº 14.133, de 01 de Abril de 2021 e do Decreto nº
21.431 , de 29 de novembro de 2016.
O Instrumento Convocatório e seus anexos poderão ser retirados gratuitamente no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx ou das 07h:30min. às 13h:30min., de segunda a sexta-feira, na Sede da SUPEL situada na Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxxx Xxx Xxxxxxx, Edifício Rio Pacaás Novos, 2º andar, Bairro Pedrinhas, CEP. 76.801-976, Porto Velho/RO, mediante apresentação do comprovante de depósito bancário dos custos de reprodução no valor de R$ 30,00 (trinta reais), não reembolsável, a favor do GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA, Conta nº. 10.000-5, Banco do BRASIL S.A., Agência 2757-X, através da Guia de Recolhimento DARE – Documento de Arrecadação Estadual.
Os invólucros contendo os documentos de habilitação e qualificação técnica deverão ser entregues diretamente no Protocolo desta SUPEL ou via correios pela modalidade SEDEX, no endereço supracitado, até a data e horário estipulados na forma prevista neste Instrumento Convocatório, quando se dará início a Sessão inaugural do procedimento licitatório, com a abertura dos respectivos envelopes.
DA ABERTURA DOS PRIMEIROS ENVELOPES APRESENTADOS: 05.04.2024 às
09h00min (HORÁRIO DE RONDÔNIA - RO), na sede da SUPEL sito: situada à Av. Farquar nº 2986, Palácio Rio Madeira, Edifício Rio Pacaás Novos, 2º andar, Bairro Pedrinhas, Cidade de Porto Velho.
OBSERVAÇÃO: Os Licitantes que desejarem participar da sessão de abertura, deverão estar na recepção do edifício sede da SUPEL a partir das 08h30min até as 13h00min, para fins de credenciamento.
A apresentação da referida documentação poderá ocorrer também por meio eletrônico, de forma e/ou de forma digitalizada em formato PDF via e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, seguindo orientação do item 6.2, 6.3 e 6.4 do Instrumento Convocatório.
2. DO OBJETO:
2.1. Credenciamento de instituição (ões) sem fins lucrativos, de natureza privada, com sede no Estado de Rondônia, para celebração de Acordo de Cooperação com o Estado de Rondônia, visando a destinação de Equipamentos (secador de café estático) adquiridos através de Convênio Federal (N° 942944/2023/MAPA), para atender as necessidades dos pequenos e médios produtores rurais, cafeicultores do Estado de Rondônia, nos termos da Lei Federal 13.019 de 31 de julho de 2014 e suas alterações, Lei nº 14.133, de 01 de Abril de 2021 e do Decreto nº 21.431 , de 29 de novembro de 2016.
3. DO OBJETIVO:
3.1. Os seguintes objetivos conforme descritos no Termo de Referência - Anexo I do Instrumento Convocatório, dentre eles são:
3.1.1. Com o objetivo precípuo de atender a demanda necessária e melhorar o cenário já existente no setor agropecuário do Estado, bem como, atentos com a real necessidade para o bom desenvolvimento das atividades fins do mesmo, o presente chamamento faz-se mister para:
- Melhorar a infraestrutura de secagem de cafés em Rondônia;
- Incentivar a melhoria da qualidade dos cafés de Rondônia com tecnologias de secagem por meio de equipamentos de fogo indireto;
- Busca incessante pela excelência da qualidade do café;
- Atender o máximo de produtores através de organizações habilitadas, e com histórico de maior atendimento ao público.
4. DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO, CARACTERÍSTICAS E QUANTIDADES DO OBJETO, DAS CONDIÇÕES, DOS PRAZOS E CELEBRAÇÃO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO
4.1. Do Cronograma de execução: Ficam aquelas estabelecidas no subitem 3 do Plano de Trabalho Anexo do Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
4.2. Características e quantidades do objeto: Ficam aquelas estabelecidas no subitem 2.1 do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
4.3. Dos Prazos: Ficam aquelas estabelecidas no subitem 11 do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
4.4. Da Distribuição dos Secadores: Ficam aquelas estabelecidas no subitem 5 do Anexo I
– Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
4.5. Das condições para instalação do secador: Ficam aquelas estabelecidas no subitem 9 do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
4.6. Da Classificação das Propostas: Ficam aquelas estabelecidas no subitem 10 do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
5. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO:
5.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública poderão ser solicitados esclarecimentos por escrito, cabendo a resposta à Comissão de Seleção que deverá prestar as informações também no prazo de até 03 dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública. Os esclarecimentos poderão ser solicitados via e-mail (xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx) aos cuidados da Comissão de Seleção e/ou protocolados na Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, Palácio Rio Madeira, Edifício Rio Pacaás Novos, 2º andar, situado na Av. Xxxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxx Xxxxx – XX, das 07h30min às 13h30min.
6. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS:
6.1. A apresentação dos documentos de habilitação e do plano de trabalho que se dará em uma única etapa com entrega de 02 (dois) envelopes, opacos, lacrados e rotulados, sendo o “Envelope 01 – PROPOSTA TÉCNICA ” e “Envelope 02 –” DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO ” diretamente no Protocolo da Superintendência Estadual de Compras e Licitação – SUPEL ou apresentar a comissão, situada à Av. Farquar nº 2986, Palácio Rio Madeira, Edifício Rio Pacaás Novos, 2º andar, Bairro Pedrinhas, Cidade de Porto Velho, ou via correios pela modalidade SEDEX encaminhado para o endereço acima citado, até 1 (uma) hora antes da Data de Primeira Abertura dos Envelopes nº 1 e nº 2 contendo Documentos de Habilitação e Documentos de Proposta Técnica. Os envelopes deverão estar rotulados externamente com os seguintes informes:
ENVELOPE 01 – PROPOSTA TÉCNICA
SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA - SEAGRI INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO DE CHAMADA
PÚBLICA Nº 045/2024/CEL/SUPEL/RO – Credenciamento de instituição (ões) sem fins lucrativos, de natureza privada, com sede no Estado de Rondônia, para celebração de Acordo de Cooperação com o Estado de Rondônia, visando a destinação de Equipamentos (secador de café estático) adquiridos através de Convênio Federal (N° 942944/2023/MAPA), para atender as necessidades dos pequenos e médios produtores rurais, cafeicultores do Estado de Rondônia, nos termos da Lei Federal 13.019 de 31 de julho de 2014 e suas alterações, Lei nº 14.133, de 01 de Abril de 2021 e do Decreto nº 21.431 , de 29 de novembro de 2016. RAZÃO OU DENOMINAÇÃO SOCIAL E ENDEREÇO DO PROPONENTE
ENVELOPE 02 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA - SEAGRI INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO DE CHAMADA PÚBLICA Nº
045/2024/CEL/SUPEL/RO – Credenciamento de instituição (ões) sem fins lucrativos, de natureza privada, com sede no Estado de Rondônia, para celebração de Acordo de Cooperação com o Estado de Rondônia, visando a destinação de Equipamentos (secador de café estático) adquiridos através de Convênio Federal (N° 942944/2023/MAPA), para atender as necessidades dos pequenos e médios produtores rurais, cafeicultores do Estado de Rondônia, nos termos da Lei Federal 13.019 de 31 de julho de 2014 e suas alterações, Lei nº 14.133, de 01 de Abril de 2021 e do Decreto nº 21.431 , de 29 de novembro de 2016. RAZÃO OU DENOMINAÇÃO SOCIAL E ENDEREÇO DO PROPONENTE
6.2. A apresentação da referida documentação poderá ocorrer também por meio eletrônico, de forma e/ou de forma digitalizada em formato PDF via e-mail.
6.3. O envio da documentação por meio eletrônico é uma alternativa que permite mais rapidez no recebimento e análise dos documentos e consequentemente no andamento do processo. Assim, serão respeitadas as limitações de mobilidade das pessoas impostas pela legislação local. No caso de envio por e-mail, a participante também deverá separar os documentos em dois arquivos (1. PROPOSTA TÉCNICA e 2. DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO).
6.4. No caso de envio da documentação DIGITALIZADA, os arquivos em PDF deverão ser encaminhados para o seguinte e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
6.5. O ENVELOPE 01 - DA DOCUMENTAÇÃO RELATVA À PROPOSTA TÉCNICA:
6.5.1. deverá conter os seguintes documentos:
6.5.2. Solicitação de inscrição da proposta (Ofício encaminhando proposta e documentações a SUPEL); (em anexo do TERMO DE REFERÊNCIA)
6.5.3. Declaração de ciência e concordância; (em anexo do TERMO DE REFERÊNCIA)
6.5.4. Plano de Trabalho devidamente preenchido e assinado pelo representante legal; (em anexo do TERMO DE REFERÊNCIA);
6.5.5. Projeto básico; (em anexo do TERMO DE REFERÊNCIA)
6.5.6. Documentos exigidos para comprovar as pontuações (Relação de beneficiários contendo: nome completo, CPF; endereço da propriedade e contato telefônico); (em anexo do TERMO DE REFERÊNCIA)
7. DO ENVELOPE 02 - DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO - DEVERÁ CONTER OS SEGUINTES DOCUMENTOS:
7.1 - DA HABILITAÇÃO JURÍDICA:
7.1.1. Por intermédio dos seguintes documentos:
7.1.2. Ofício ao titular da pasta solicitando celebração do Acordo de Cooperação com as razões que justifiquem a celebração deste; (em anexo do TERMO DE REFERÊNCIA)
7.1.3. Manifestação de Interesse Social devendo conter nos termos do artigo 19 da lei 13.019/2015; (em anexo do TERMO DE REFERÊNCIA)
7.1.4. Declaração de contrapartida (será oferecida em bens ou serviços); (em anexo do TERMO DE REFERÊNCIA)
7.1.5. Cópia do estatuto e suas alterações registrado em cartório:
7.1.6. Em caso de dissolução da entidade, deverá conter no estatuto conforme o art. 33, III, da Lei nº 13.019/14, o respectivo patrimônio líquido seja transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos desta Lei e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta;
7.1.7. Cópia da ata de eleição e posse do quadro do dirigente, obedecendo o previsto no estatuto social;
7.1.8. Documentos que comprovem a experiência mínima de 02 (dois) anos de atividade idêntica ou similar ao objeto da parceria, que capacita a Organização para a celebração da parceria, podendo ser, sem prejuízo de outros; art. 33, V, Lei 13.019/2014;
7.1.9. Comprovante de endereço atual da Organização da Sociedade Civil – OSC e comprovação (declaração) de seu funcionamento no local declarado, bem como comprovação de sua ocupação regular; (em anexo do TERMO DE REFERÊNCIA)
7.1.10. Relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade constando as seguintes informações: endereço, telefone, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no cadastro de pessoa física – CPF de cada um dos dirigentes, obedecendo a ata de eleição; (em anexo do TERMO DE REFERÊNCIA)
7.1.11. Inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica – CNPJ, emitida do site da Secretaria da Receita Federal do Brasil, que comprove no mínimo de 2 (dois) anos de cadastro ativo;
7.1.12. CPF, RG e comprovante de residência do Presidente da entidade;
7.1.13. Declaração pessoal dos dirigentes constando inexistência de dívida dos mesmos para com a Fazenda Pública (Art.22 da PI 507/2011, inc. III); (em anexo do TERMO DE REFERÊNCIA)
7.1.14. Declaração do representante da Organização da Sociedade Civil – OSC certificando a inexistência de dirigente como membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de Órgão ou Entidade da Administração Pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o Acordo de Cooperação, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau; (em anexo do TERMO DE REFERÊNCIA)
7.1.15. Certidão de débitos relativos a créditos tributários federais e à dívida ativa da união;
7.1.16. Certidão negativa quanto à dívida ativa do estado de Rondônia;
7.1.17. Certidão negativa de débitos do município sede da organização da sociedade civil;
7.1.18. Certificado de regularidade do fundo de garantia do tempo de serviço – CRF/FGTS
7.1.19. Certificado de registro no SISPAR;
7.1.20. Declaração do representante, em nome do da entidade, informando inexistência de dívida perante os poderes públicos e de inscrição nos bancos de dados públicos ou privados de proteção ao credito; (em anexo do TERMO DE REFERÊNCIA)
7.1.21. Balanço patrimonial demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais; de acordo com os termos disposto no art. 69 inciso I da Lei n. 14.133/2021.
7.1.22. Certidão negativa de débitos trabalhistas – CNDT;
7.1.23. Certidão negativa do tribunal de contas do estado de Rondônia;
7.1.24. Declaração do representante legal da Organização da Sociedade Civil – OSC informando que a mesma, bem como seus dirigentes não incorrem em qualquer das vedações previstas no art. 39 da Lei Federal nº 13.019/14; (Certidões do TJ, TCE e JF dos dirigentes)
7.1.25. Declaração da não necessidade de licença ambiental; (em anexo do TERMO DE REFERÊNCIA)
7.1.26. Regularidade perante o Poder Público Federal, conforme consulta ao Cadastro Informativo dos Créditos não-quitados do Setor público federal (CADIN), sendo sua comprovação verificada por meio da informação do cadastro mantido no sistema de informações do Banco Central do Brasil – SISBACEN, do Banco do Brasil (BACEM), e de acordo com os procedimentos da referida Lei (art. 38, inc. III, P.I 507/14); (em anexo do TERMO DE REFERÊNCIA/Declaração do CADIN)
7.1.27. Declaração ou Prova de que divulgou na internet e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações todas as parcerias celebradas com a administração pública a partir do ano de 2016, contendo os requisitos do parágrafo único do art. 11 da lei 13.019/2014; (em anexo do TERMO DE REFERÊNCIA)
7.1.28. Documentos que comprovem experiência prévia, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante, podendo ser admitidos, sem prejuízo de outros (Pode ser declaração emitida pela EMATER-RO);
7.1.29. Declaração do representante legal da Organização da Sociedade Civil sobre as instalações e condições materiais da Organização. (em anexo do TERMO DE REFERÊNCIA)
7.1.30. Além dos dispositivos previstos na Lei 13.019/2015, o presente edital deverá seguir também as recomendações previstas no que couber aos dispostos nos Artigos nº 62 ao 70 da Lei
14.133/21.
Negativas.
7.2. Observação: As certidões Positivas com Efeito de Negativas servirão como Certidões
7.2.1. DECLARAÇÕES:
7.2.2. Declaração que a empresa não emprega menor de 18 anos, conforme disposto no
inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
7.2.2.1. Declaração de que o representante da empresa não é servidor público, nos termos do art. 12 da Constituição Estadual.
7.2.3. No caso de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, DEVERÃO APRESENTAR TODA A DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA, todavia, nos termos do Art. 43 § 1° da Lei Complementar n°. 123/06, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, a Comissão de Credenciamento, concederá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração de classificação da Credenciada, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
7.2.4. Não serão aceitos protocolos de solicitação de certidões ou licenças em repartições públicas para substituir documentos aqui exigidos.
7.2.5. Os documentos de habilitação serão analisados pela Comissão Especial de licitação, que após encaminhará o envelope 1 contendo a documentação referente a proposta técnica da participante para análise e julgamento pela Comissão Especial de Chamamento Público da SEAGRI.
7.2.6. A sessão de abertura dos envelopes é pública, podendo participar representantes das entidades que entregaram os documentos de habilitação ou procuradores devidamente identificados, bem como qualquer pessoa interessada no certame.
7.2.7. A abertura da sessão será no 05.04.2024, às 09h:00min (Horário de Rondônia), na sede da SUPEL sito: situada à Av. Farquar nº 2986, Palácio Rio Madeira, Edifício Rio Pacaás Novos, 2º andar, Bairro Pedrinhas, Cidade de Porto Velho.
7.2.8. A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL não se responsabilizará por envelopes de “Documentação de Habilitação” e “Documentos de Proposta Técnica” que sejam apresentados, fora do prazo estabelecido, definidos neste Instrumento Convocatório.
7.2.9. O não cumprimento dos prazos e formas estabelecidos neste Instrumento Convocatório, bem como a ausência de quaisquer documentos nele solicitados acarretará na eliminação da entidade participante desta seleção.
7.2.10. Para fins de agilização da fase de habilitação do certame licitatório, todos os volumes poderão ser, encadernados (na forma como decidir o competidor), com todas as folhas rubricadas pelo(s) representante(s) legal(is) da empresa e numeradas em ordem crescente.
7.2.11. Nenhum dos documentos de habilitação contidos nos envelopes 1 e 2, poderão conter rasuras ou entrelinhas, não sendo permitido o uso de palavras ou algarismos manuscritos. Para fins de julgamento considera-se:
a) RASURAS – qualquer tentativa de modificação do que foi originalmente escrito e que impossibilite ou dificulte a correta leitura, por dupla interpretação do texto, exclusive na numeração de folhas (desde que não altere o teor do documento), a qual a Comissão caso julgue necessário, poderá promover nova numeração, a fim de resguardar a integridade da documentação.
b) ENTRELINHAS – qualquer inclusão de texto na tentativa de complementar, modificar ou corrigir o que originalmente foi escrito.
7.2.12. Os documentos exigidos poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada em cartório competente, ou autenticada por servidor da SUPEL/RO, sob pena de inabilitação.
7.2.13. Não serão considerados documentos de habilitação que deixarem de atender as
disposições deste Instrumento Convocatório.
7.2.14. Não serão admitidas, sob quaisquer motivos ou hipóteses, modificações ou substituições dos documentos de habilitação ou de quaisquer documentos.
7.2.15. Não serão aceitos os documentos de habilitação transmitidos por fac-símile, telegrama ou outra forma de apresentação que descaracterize o sigilo de seu conteúdo.
7.2.16. Para efeito de remessa pelos Correios, os envelopes (distintos e individuais) de Documentos de Habilitação técnica e comercial, poderão ser acondicionados em um único invólucro, desde que no sobrescrito venha expresso seu conteúdo, identificando a licitação a que se refere data e horário para abertura, sob inteira responsabilidade do licitante.
7.2.17. Os documentos de habilitação apresentados fora da data e horário previsto no preâmbulo deste Instrumento Convocatório não serão recebidos.
7.2.18. A validade das certidões emitidas pela INTERNET, fica condicionada à confirmação no endereço eletrônico específico.
7.2.19. A documentação de habilitação da licitante poderá ser substituída pelo Sistema de Cadastramento de Fornecedores (SICAF) e pelo Certificado de Registro Cadastral (CRC/CAGEFOR/RO) expedido pela Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL/RO, nos documentos por eles abrangidos.
7.2.20. Será realizada consulta ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAGEFIMP, instituído pela Lei Estadual nº 2.414, de 18 de fevereiro de 2011, podendo resultar em efeitos de inabilitação a depender da natureza de sanção aplicada.
7.2.21. Serão consultados, ainda, para fins de habilitação[1]:
I. O Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), da Controladoria-Geral da União – CGU, podendo resultar em efeitos de inabilitação a depender da natureza de sanção aplicada;
II. O Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa (CNIA), do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, podendo resultar em efeitos de inabilitação a depender da natureza de sanção aplicada.
7.2.22. Considerando não se tratar de disputa licitatória, caso a Comissão Especial de Licitação verifique que a interessada apresentou documentação faltante ou com data de validade vencida poderá oportunizar o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação da documentação.
7.2.23. Os interessados poderão recorrer do resultado publicado em relação à avaliação da documentação, apresentando suas razões devidamente fundamentadas e por escrito, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados do dia da sessão pública, ficando, nesse período, autorizada vista ao processo.
7.2.24. O recurso limitar-se-á a questões de habilitação, considerando, exclusivamente, a documentação apresentada no ato do credenciamento, não sendo considerado documento anexado em fase de recurso.
Licitação.
7.2.25. O recurso deverá ser protocolado ou enviado por via postal a Comissão Especial de
7.2.26. A Autoridade Superior poderá decidir pela reconsideração ou manutenção da
decisão, devendo, neste caso, expedir decisão definitiva.
7.2.27. Somente o próprio interessado ou seu representante legalmente habilitado poderão interpor recurso.
7.2.28. Não serão aceitos recursos por fax ou correio eletrônico, nem fora dos padrões e prazos estabelecidos neste Termo de Referência.
7.2.29. Serão conhecidos somente os pedidos de revisão tempestivos, motivados e não
protelatórios.
7.2.30. Não serão admitidos mais de um recurso do interessado versando sobre o mesmo
motivo de contestação.
recorrentes.
7.2.31. Os resultados dos recursos interpostos serão comunicados diretamente aos
7.2.32. Havendo renúncia expressa de todos os participantes ao direito de interpor recurso
contra o credenciamento no ato em que foi adotada a decisão, a Comissão realizará imediatamente o sorteio das credenciadas, de tudo lavrando-se Ata.
[1]
A fim de evitar a contratação de empresas que tenham sido proibidas de licitar e contratar com a
Administração Pública, por determinação do TCE/RO, conforme Decisão Monocrática nº 119/2014/GCVCS/TCE/RO – “...com vistas a não adjudicar e homologar certames à empresas inidôneas, sob pena de incidirem nas disposições e penalidades previstas no art. 55, IV, da Lei Complementar nº 154/96.”.
8. DO RECURSO
8.1. Conforme item 12. do Termo de Referência.
9. DA CELEBRAÇÃO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO
9.1. Conforme item 13. do Termo de Referência.
10. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
10.1. Conforme item 14. do Termo de Referência.
11. DA ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E FISCALIZAÇÃO:
11.1. Conforme item 15.7. alínea "a" do Termo de Referência.
12. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES:
12.1 Conforme item 6 e seus subitens do Termo de Referência.
13. DAS CONDIÇÕES:
13.1. Conforme item 7 e seus subitens do Termo de Referência.
14. DA CESSÃO, SUBCONTRATAÇÃO E TRANSFERÊNCIA DO CONTRATO:
14.1. Conforme item 15.1 e seus subitens do Termo de Referência..
15. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1. As condições de Reajuste estão previstas no item 15 e seus subitens do Termo de Referência - Anexo I deste Instrumento Convocatório.
16. DO FORO:
16.1 As partes elegem o foro da comarca de Porto Velho-RO, para dirimir as questões que não puderem ser resolvidas pela via administrativa referentes a este INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO.
17. DAS CONDIÇÕES GERAIS:
17.1. A SEAGRI reserva-se o direito de alterar o presente Termo de referência, por
conveniência da Administração, sem que caiba às entidades participantes do processo de seleção direito a qualquer indenização. Caso as eventuais alterações tenham repercussão no projeto básico e ensejem sua adequação, será fixado novo prazo para sua apresentação;
17.2. É facultado a Comissão Especial de Chamamento Público promover diligências destinadas a esclarecer o processo, bem como solicitar a comprovação de qualquer informação apresentada pela entidade;
17.3. A efetiva celebração dos Acordos de Cooperação dar-se-á por ordem de classificação, até o limite da quantidade de equipamentos disponível adquirido pela SEAGRI para tal finalidade;
17.4. O credenciamento poderá ser anulado a qualquer tempo se constatada: documentação incompleta, falsificação de documento, inveracidade das informações ou qualquer outra ilegalidade no processo.
17.5. O chamamento público pode ser revogado por conveniência da Administração Pública, através de decisão fundamentada, sem que caiba aos participantes qualquer indenização.
17.6. A SEAGRI indicará os locais, e a instalação dos secadores de café ficará sob a responsabilidade do fornecedor, e a SEAGRI realizará o acompanhamento periódico do projeto a fim de assegurar sua eficácia e o resultado social previsto quando da apresentação dos projetos.
17.7 A seleção das entidades proponentes não lhes assegura a celebração do Acordo de Cooperação, ficando a critério da SEAGRI decidir pela conveniência e oportunidade da realização deste ato, bem como a instalação imediata dos secadores de Café. tendo em vista os tramites e prazos legais para a aquisição dos equipamentos
17.8. Para execução do objeto do Acordo de Cooperação as entidades deverão observar os princípios da impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, economicidade e ética pública, bem como os ditames da Lei n.º 13.019/21, no que couber.
17.9. Após 5 anos desta parceria, caso a prestação de contas seja aprovada, e depois de feita a constatação in loco e a avaliação prévia dos bens, por comissão de técnicos, esses poderão ser doados ao Convenente, se o Gestor Público entender que há interesse público nesse ato e que aqueles são necessários à continuidade do projeto.
17.10. Em se tratando de beneficiários não associados é vedada a cobrança pela secagem de valor superior a R$ 30,00 (Trinta reais) pelo equivalente a cada saca de 60 kg de café beneficiado, caso esse valor esteja em patamar abaixo do praticado no mercado;
17.11. É vedada a delegação da execução do objeto deste termo de referência à Terceiros, O equipamento agrícola cedido pela Secretaria para a OSC com vistas à execução deste Acordo não poderá ser alienado, locado, emprestado, oferecido como garantia ou cedido a terceiros, em nenhuma hipótese.
17.12. Em caso de dúvidas sobre os dispositivos deste Termo de Referência a SEAGRI coloca a disposição os contatos via e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, e telefone (00)0000-0000 ou (00)0000-0000.
17.13. Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei Federal n°. 14.133/21 dos princípios gerais do direito e demais legislação aplicada, conforme art. 55 Inciso XII, Lei Federal 13.019 de 31 de julho de 2014 e suas alterações, e considerando a Lei 3.307, de 19 de dezembro de 2013 e Lei 3.122 de 01 de julho de 2013 e Decreto Estadual n° 21.431, de 29 de novembro de 2016.
18. ANEXO DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO:
Anexo I: Termo de Referência e seus anexos (0046926388)
Anexo II: Minuta de Documento - Acordo de Cooperação (0046857159)
Porto Velho-RO, 20 de março de 2024.
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Presidente em substituição/SUPEL/CEL/RO Matrícula ******520
Elaborado por:
Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx
Membro da Comissão Especial de Licitações - CEL/SUPEL/RO Mat. *******96
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx , Presidente, em 20/03/2024, às 11:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0046852196 e o código CRC A2509510.
Referência: Caso responda este Instrumento Convocatório, indicar expressamente o Processo nº 0025.000124/2024-92
SEI nº 0046852196
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Secretaria de Estado da Agricultura - SEAGRI
TERMO DE REFERÊNCIA
CHAMAMENTO PÚBLICO PARA SELEÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL DE PEQUENOS E MÉDIOS PRODUTORES RURAIS PARA DESTINAÇÃO DE 71 (SETENTA E UM) SECADORES ESTÁTICOS DE CAFÉ
1. IDENTIFICAÇÃO
1.1. Unidade Orçamentária: Secretaria de Estado da Agricultura – SEAGRI
1.2. Coordenadoria de Agricultura Familiar – CAFAMILIAR
2. DO OBJETO
Credenciamento de instituição (ões) sem fins lucrativos, de natureza privada, com sede no Estado de Rondônia, para celebração de Acordo de Cooperação com o Estado de Rondônia, visando a destinação de Equipamentos (secador de café estático) adquiridos através de Convênio Federal (N° 942944/2023/MAPA), para atender as necessidades dos pequenos e médios produtores rurais, cafeicultores do Estado de Rondônia, nos termos da Lei Federal 13.019 de 31 de julho de 2014 e suas alterações, Lei nº 14.133, de 01 de Abril de 2021 e do Decreto nº 21.431 , de 29 de novembro de 2016.
2.1 Características e quantidades do objeto:
Item | Descrição | Quantidade |
01 | Secador Estático de Café de Fogo Indireto, EQUIVALENTE TÉCNICO OU DE MELHOR QUALIDADE E SUPERIOR, com as seguintes especificações mínimas: Secador estático de grãos de café fabricado em chapas galvalume duplas, com estrutura modular e expansível, com isolamento térmico nas paredes e cobertura, capacidade mínima de 18.000 litros (18m3), com sistema de recirculação do calor na área de secagem, integrando a parte superior como inferior da grelha, e de expulsão automática da unidade. Composto por fornalha de calor (fogo) indireta, grelha fabricada em material térmico, com no mínimo o2 motores elétricos de no mínomo1,5 cV, monofásicos, de no mínimo 1750 RPM, hélices para dispersão do calor no interior do secador. Abertura frontal ou lateral com portas, com no mínimo 2,5 m de largura por 2m de altura para possibilitar o abastecimento e retirada de grãos, contendo sistema automático de esvaziamento do café dentro do secador, acionado por motor elétrico monofásico, sistema interno de controle de temperatura e umidade, que possibilite opções de calibração automática e manual, composto por estrutura acoplada que permita o abastecimento automático da fornalha com palha de café de no mínimo 200L de capacidade | 71 |
3. OBJETIVO
Com o objetivo precípuo de atender a demanda necessária e melhorar o cenário já existente no setor agropecuário do Estado, bem como, atentos com a real necessidade para o bom desenvolvimento das atividades fins do mesmo, o presente chamamento faz-se mister para:
- Melhorar a infraestrutura de secagem de cafés em Rondônia;
- Incentivar a melhoria da qualidade dos cafés de Rondônia com tecnologias de secagem por meio de equipamentos de fogo indireto;
- Busca incessante pela excelência da qualidade do café;
-Atender o máximo de produtores através de organizações habilitadas, e com histórico de maior atendimento ao público.
4. JUSTIFICATIVA
Justifica-se o presente chamamento para comtemplar as organizações, e alcançar um maior número de produtores de café, acrescenta-se que o Estado de Rondônia é o maior produtor de café da Região Amazônica e o terceiro maior produtor da espécie Coffea canephora do Brasil, após o Espírito Santo e a Bahia. Seu parque cafeeiro é composto por 61.882 hectares com uma produção média que atingiu próximo a 3,7 milhões de sacas de café beneficiado (60kg) na safra 2023.
Apesar de ser um dos maiores produtores nacionais de café da espécie Cophea canephora, e do Governo do Estado incentivar o processo de revitalização da cafeicultura, por meio de assistência técnica, distribuição de mudas de qualidade, promoção do maior Concurso de Qualidade de Café Robusta do Brasil, o Concafé, e dos cafeicultores estarem investindo em melhoramento genético das plantas e em qualidade de bebida, o Estado de Rondônia ainda é carente em tecnologias que facilitem o trabalho do
cafeicultor, especialmente os pequenos e médios produtores.
Para melhorar as condições desses produtores e possibilitar um incremento na produtividade e produção do café no Estado, a proposta visa disponibilizar aos cafeicultores, equipamentos que irão tecnificar o sistema de pós colheita do café, incentivar na melhoria da qualidade do produto e economizar mão-de- obra do produtor que tem sido cada vez mais escassa no meio rural.
Atualmente a comercialização desse produto é diretamente relacionada com sua qualidade de produção, beneficiamento e industrialização com altos padrões. Em Rondônia, por sua vez, há grande número de organizações que trabalham em parceria com os agricultores familiares incentivando a melhoria da sua atuação e aumento de produtividade, porém a aquisição de maquinário, tanto pelos agricultores, quanto pelas organizações com recursos próprios é na maioria das vezes algo inviável.
Nesse sentido é de interesse do Estado, melhorar a infraestrutura de secagem dos cafés em Rondônia.
5. DA DISTRIBUIÇÃO DOS SECADORES
REGIÃO : | DESCRIÇÃO | UND |
Todas as regiões produtoras de café: Alta Floresta D"Oeste, Alvorada D'Oeste, Alto Alegre dos Parecis, Ariquemes, Alto Paraíso, Buritis, Cabixi, Cacoal, Cerejeiras, Colorado do Oeste, Corumbiara, Costa Marques, Cacaulândia, Campo Novo de Rondônia, Candeias do Jamari, Castanheiras, Chupinguaia, Cujubim, Espigão do Oeste, Guajará Mirim, Governador Xxxxx Xxxxxxxx, Itapuã do Oeste, Jaru, Jí-Paraná, Machadinho do Oeste, Ministro Andreazza, Mirante da Serra, Monte Negro, Nova Brasilândia D"Oeste, Nova União, Nova Mamoré, Novo Horizonte do Oeste, Ouro Preto do Oeste, Pimenta Bueno, Porto Velho, Presidente Médici, Pimenteiras do Oeste, Primavera de Rondônia, Parecis, Rio Crespo, Rolim de Moura, Santa Luzia D'Oeste, São Miguel do Guaporé, , São Felipe D'Oeste, São Francisco do Guaporé, Seringueiras, Teixeirópolis, Theobroma, Urupá, Vale do Anari, Vale do Paraíso, e Vilhena. | Secador Estático de Café de Fogo Indireto, com as seguintes especificações mínimas: Secador estático de grãos de café fabricado em chapas galvalume duplas, com estrutura modular e expansível, com isolamento térmico nas paredes e cobertura, capacidade mínima de 18.000 litros (18m3), com sistema de recirculação do calor na área de secagem, integrando a parte superior como inferior da grelha, e de expulsão automática da unidade. Composto por fornalha de calor (fogo) indireta, grelha fabricada em material térmico, com no mínimo o2 motores elétricos de no mínomo1,5 cV, monofásicos, de no mínimo 1750 RPM, hélices para dispersão do calor no interior do secador. Abertura frontal ou lateral com portas, com no mínimo 2,5 m de largura por 2m de altura para possibilitar o abastecimento e retirada de grãos, contendo sistema automático de esvaziamento do café dentro do secador, acionado por motor elétrico monofásico, sistema interno de controle de temperatura e umidade, que possibilite opções de calibração automática e manual, composto por estrutura acoplada que permita o abastecimento automático da fornalha com palha de café de no mínimo 200L de capacidade, EQUIVALENTE TÉCNICO OU DE MELHOR QUALIDADE. | 71 |
6. OBRIGAÇÕES
São obrigações das organizações selecionadas:
6.1. Selecionar os beneficiários pequenos e médios produtores rurais cafeicultores;
6.2. Garantir a estrutura física (piso cimentado), para instalação do bem e energia elétrica monofásica para o funcionamento elétrico;
6.3. Garantir a realização das manutenções necessárias ao equipamento, bem como seus reparos quando necessário; Se responsabilizar pela organização e gestão de utilização do equipamento, que deverá ser de uso coletivo.
6.4. Comprovar ter a efetiva posse do imóvel onde será instalado o secador de café, devendo haver rescisão
da parceria caso essa posse seja perdida.
6.5. Aceitar integralmente as condições impostas pelo projeto básico e plano de trabalho anexados ao edital.
6.6. Processar a secagem mínima de 500.000 litros de café verde por secador/safra (ano), através do secador de café disponibilizado no Acordo de Cooperação Técnica.
6.7. Buscar incessantemente a utilização do bem de acordo com o interesse público, dando ampla divulgação da possibilidade de uso do secador de café e fazendo com que o maior número possível de cafeicultores seja atendido, utilizando-se critérios objetivos para tanto.
7. DAS CONDIÇÕES
7.1. As organizações interessadas em participar dessa chamada pública devem atender as seguintes condições cumulativamente:
7.1.1. A organização ficará obrigada a indicar o local (àrea) de instalação, o equipamento deverá ser instalado na região prevista no Plano de Trabalho, mediante apresentação do Termo de Doação registrado em cartório.
7.1.2. Em seu estatuto social definirem expressamente sua natureza, objetivo, missão e público alvo, de acordo com as políticas vinculadas a este Termo de Referência;
7.1.3. Estar Credenciada no Sistema de Parceria do Governo do Estado de Rondônia (SISPAR) ou realizar o referido credenciamento até a data final de análise dos projetos, no endereço eletrônico
<xxx.xxxxxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx>;
7.1.4. Comprovar atividade produtiva voltada a cafeicultura;
7.1.5. Comprovar existência mínima de 2 (dois) anos, com cadastro ativo, comprovados por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ;
7.1.6. A organização vencedora, ao selecionar os beneficiários, não poderá exigir destes, a condição de associado;
7.1.7. Os beneficiários devem ser escolhidos de forma objetiva e segundo o princípio da impessoalidade, independente de associados ou não;
7.1.8. Não é permitida a atuação em rede.
8. DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
8.1. Será exigida que a organização social encaminhe a documentação dividida em duas partes, podendo ser impressa organizadas dois envelopes lacrados (1. PROPOSTA TÉCNICA e 2. DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO) e/ou de forma digitalizada em formato PDF via e-mail. No caso de envio por e-mail, a organização social também deverá separar os documentos em dois arquivos (1. PROPOSTA TÉCNICA e 2. DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO).
8.2. A apresentação dos documentos de habilitação e do plano de trabalho que se dará em uma única etapa com entrega de 02 (dois) envelopes, opacos, lacrados e rotulados, sendo o “Envelope 01 – PROPOSTA TÉCNICA” e “Envelope 02 –” DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO ” diretamente no Protocolo da Superintendência Estadual de Compras e Licitação – SUPEL ou apresentar a comissão, situada à Av. Farquar nº 2986, Palácio Rio Madeira, Edifício Rio Pacaás Novos, 2º andar, Bairro Pedrinhas, Cidade de Porto Velho, ou via correios pela modalidade SEDEX encaminhado para o endereço acima citado, até 1 (uma) hora antes da Data de Primeira Abertura dos Envelopes nº 1 e nº 2 contendo Documentos de Habilitação e Documentos de Proposta Técnica.
8.3. No caso de envio da documentação DIGITALIZADA, os arquivos em PDF deverão ser encaminhado para o seguinte e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
□8.4. PROPOSTA TÉCNICA
8.4.1. Solicitação de inscrição da proposta (Ofício encaminhando proposta e documentações a SUPEL); (em anexo)
8.4.2 Declaração de ciência e concordância; (em anexo)
8.4.3 Plano de Trabalho devidamente preenchido e assinado pelo representante legal; (em anexo);
8.4.4. Projeto básico; (em anexo)
8.4.5. Documentos exigidos para comprovar as pontuações (Relação de beneficiários contendo: nome completo, CPF; endereço da propriedade e contato telefônico); (em anexo)
8.5. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
8.5.1. Ofício ao titular da pasta solicitando celebração do Acordo de Cooperação com as razões que justifiquem a celebração deste; (em anexo)
8.5.2. Manifestação de Interesse Social devendo conter nos termos do artigo 19 da lei 13.019/2015; (em anexo)
8.5.3. Declaração de contrapartida (será oferecida em bens ou serviços); (em anexo)
8.5.4. Cópia do estatuto e suas alterações registrado em cartório:
8.5.5. Em caso de dissolução da entidade, deverá conter no estatuto conforme o art. 33, III, da Lei nº 13.019/14, o respectivo patrimônio líquido seja transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos desta Lei e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta;
8.5.6. Cópia da ata de eleição e posse do quadro do dirigente, obedecendo o previsto no estatuto social;
8.5.7. Documentos que comprovem a experiência mínima de 02 (dois) anos de atividade idêntica ou similar ao objeto da parceria, que capacita a Organização para a celebração da parceria, podendo ser, sem prejuízo de outros; art. 33, V, Lei 13.019/2014;
8.5.8. Comprovante de endereço atual da Organização da Sociedade Civil – OSC e comprovação (declaração) de seu funcionamento no local declarado, bem como comprovação de sua ocupação regular; (em anexo)
8.5.9. Relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade constando as seguintes informações: endereço, telefone, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no cadastro de pessoa física – CPF de cada um dos dirigentes, obedecendo a ata de eleição; (em anexo)
8.5.10. Inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica – CNPJ, emitida do site da Secretaria da Receita Federal do Brasil, que comprove no mínimo de 2 (dois) anos de cadastro ativo;
8.5.11. CPF, RG e comprovante de residência do Presidente da entidade;
8.5.12. Declaração pessoal dos dirigentes constando inexistência de dívida dos mesmos para com a Fazenda Pública (Art.22 da PI 507/2011, inc. III); (em anexo)
8.5.13. Declaração do representante da Organização da Sociedade Civil – OSC certificando a inexistência de dirigente como membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de Órgão ou Entidade da Administração Pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o Acordo de Cooperação, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau; (em anexo)
8.5.14. Certidão de débitos relativos a créditos tributários federais e à dívida ativa da união;
8.5.15. Certidão negativa quanto à dívida ativa do estado de Rondônia;
8.5.16. Certidão negativa de débitos do município sede da organização da sociedade civil;
8.5.17. Certificado de regularidade do fundo de garantia do tempo de serviço – CRF/FGTS
8.5.18. Certificado de registro no SISPAR;
8.5.19. Declaração do representante, em nome do da entidade, informando inexistência de dívida perante os poderes públicos e de inscrição nos bancos de dados públicos ou privados de proteção ao credito; (em anexo)
8.5.20. Balanço patrimonial demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais; de acordo com os termos disposto no art. 69 inciso I da Lei n. 14.133/2021.
8.5.21. Certidão negativa de débitos trabalhistas – CNDT;
8.5.22. Certidão negativa do tribunal de contas do estado de Rondônia;
8.5.23. Declaração do representante legal da Organização da Sociedade Civil – OSC informando que a mesma, bem como seus dirigentes não incorrem em qualquer das vedações previstas no art. 39 da Lei Federal nº 13.019/14; (Certidões do TJ, TCE e JF dos dirigentes)
8.5.24. Declaração da não necessidade de licença ambiental; (em anexo)
8.5.25. Regularidade perante o Poder Público Federal, conforme consulta ao Cadastro Informativo dos Créditos não-quitados do Setor público federal (CADIN), sendo sua comprovação verificada por meio da informação do cadastro mantido no sistema de informações do Banco Central do Brasil – SISBACEN, do Banco do Brasil (BACEM), e de acordo com os procedimentos da referida Lei (art. 38, inc. III, P.I 507/14); (em anexo/Declaração do CADIN)
8.5.26. Declaração ou Prova de que divulgou na internet e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações todas as parcerias celebradas com a administração pública a partir do ano de 2016, contendo os requisitos do parágrafo único do art. 11 da lei 13.019/2014; (em anexo)
8.5.27. Documentos que comprovem experiência prévia, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante, podendo ser admitidos, sem prejuízo de outros (Pode ser declaração emitida pela EMATER-RO);
8.5.28. Declaração do representante legal da Organização da Sociedade Civil sobre as instalações e condições materiais da Organização. (em anexo)
8.6. Além dos dispositivos previstos na Lei 13.019/2015, o presente edital deverá seguir também as recomendações previstas no que couber aos dispostos nos Artigos nº 62 ao 70 da Lei 14.133/21.
8.7. Observação: As certidões Positivas com Efeito de Negativas servirão como Certidões Negativas.
9. DAS CONDIÇÕES PARA INSTALAÇÃO DO SECADOR
9.1. A Organização da Sociedade Civil – OSC terá o prazo máximo de 15 (quinze) dias, a partir do recebimento da notificação, caso seja necessário regularização da documentação e ajustes no Plano de Trabalho, conforme o Art. 28 do Decreto nº 8.726/16, sob pena de ser considerada desistente.
10. CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
10.1. A critério da Comissão Técnica Especial de Análise e Seleção poderão ser solicitadas informações complementares ao Projeto apresentado;
10.2. A Comissão Técnica Especial de Análise e Seleção verificará o envio, a validade, a regularidade da documentação e o atendimento as exigências deste Termo de referência;
10.3. Os Projetos e os Planos de Trabalho poderão ser aprovados integral ou parcialmente em decorrência da análise técnica efetuada;
10.4. Na seleção dos projetos e dos Planos de Trabalho a Comissão Técnica Especial de Análise e Seleção levará em conta a equidade na distribuição dos recursos, com o objetivo de contemplar o maior número de entidades possíveis de acordo com área de abrangência deste termo;
10.5. As pontuações para a seleção das propostas serão calculadas de acordo com o quadro respectivo a cada “item” (secador):
Quadro 1 – Critério de seleção e pontuação - Quantidade de secadores: 71
CRITÉRIO | PONTUAÇÃO |
Número de cafeicultores associados | 1 ponto para cada cafeicultor |
10.6. Serão desclassificadas as entidades que não atingirem o mínimo de 10 pontos conforme o critério de seleção (Item 10.5).
10.7. A inexistência de qualquer experiência na produção de café, importará na imediata desclassificação da proposta.
10.8. Havendo empates entre os participantes, o critério de desempate será: Primeiro - o maior número de associados da Organização e; Segundo - o maior tempo de inscrição no SISPAR. No caso ainda permanecer empate o desempate será por Xxxxxxx.
10.9. A aprovação das propostas pela Secretaria de Estado da Agricultura – SEAGRI fica condicionada a parecer conclusivo da Comissão Técnica Especial de Análise e Seleção, o qual será submetida à homologação do ordenador de despesas.
10.10. A lista final de classificados dar-se-á por pontuação, conforme Quadros 1 e 2, sendo que cada OSC poderá atingir o número de pontos correspondente ao número de seus associados.
10.11. A ordem de classificação das entidades será de acordo com a pontuação obtida em ordem decrescente por municípios de RO, (quanto mais pontos, melhor a classificação), observando o correspondente à quantidade de secadores disponíveis (Item 5).
10. 12. Após a classificação e atendido às organizações classificadas, ainda assim, havendo disponibilidade de secadores de café, os mesmos poderão ser novamente distribuídos pelos mesmos critérios de classificação, mediante demonstração de interesse e de capacidade de utilização de mais de um secador de café pelas organizações classificadas.
10.13. Somente o saldo de secadores de café poderá ser redistribuído, um produto por vez, observando-se sempre a ordem de classificação;
11. DOS PRAZOS
11.1. O processo do chamamento público obedecerá ao cronograma do Quadro 2.
Quadro 2 – Cronograma do chamamento público
N.º | Etapa | Data |
1 | Divulgação do Edital | XX/XX/2024 |
2 | Prazo para impugnação do Edital | XX/XX/2024 |
3 | Prazo final para recebimento das propostas na SUPEL ou E-mail | XX/XX/2024 |
4 | Abertura dos envelopes SUPEL e início das analises das propostas | XX/XX/2024 |
5 | Divulgação do resultado parcial | XX/XX/2024 |
6 | Recebimento de recurso | XX/XX/2024 |
7 | Analise de recurso | XX/XX/2024 |
8 | Divulgação do resultado dos recursos | XX/XX/2024 |
9 | Publicação do resultado final | XX/XX/2024 |
11.2. A divulgação do edital, atas e resultado será efetuada no Portal do Governo do Estado de Rondônia e no site da Secretaria de Estado da Agricultura – SEAGRI, (xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx e xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx), e no Diário Oficial do Estado – DOE e Diário
Oficial da União - DOU.
11.3. Os prazos fixados no subitem 11.1 poderão ser alterados a critério da SEAGRI, mediante publicação de documentos oficiais.
12. RECURSOS
12.1. O proponente poderá interpor recurso contra os resultados do Chamamento Público, no prazo de até 3 (três) dias úteis, a contar de sua publicação. O recurso deverá identificar a proposta, ser encaminhado via e-mail (xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx) endereçado e protocolado na Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, sito ao Palácio Rio Madeira, Av. Farquar s/n – Ed. Rio Pacaás Novos 2º andar - Porto Velho/RO – CEP 76.801-470, Telefone: (00) 0000-0000.
12.2. Interposto o recurso, a Comissão de Avaliação de Projetos o analisará no prazo de 5 (cinco) dias úteis, podendo submetê-lo à autoridade competente para manifestação;
12.3. Os recursos apresentados serão analisados e julgados pela Comissão Especial de Chamamento Público e referendado pelo Secretário Titular.
13. DA CELEBRAÇÃO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO
13.1. Homologado o resultado as associações contempladas serão convocadas para celebração e formalização do Acordo de Cooperação.
13.2. O Acordo de Cooperação deverá ter parecer ou análise técnica em todas as fases: celebração, execução, fiscalização, prestação de contas e homologação da prestação de contas, e ocorrerão em conformidade com as Lei Estadual nº 2.339 de 21 de julho de 2010 (LDO 2012), Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, Portaria Interministerial nº 424, de 30 de julho de 2016 e Decreto Estadual nº 21.431 de 29 de novembro de 2016, bem como nas normativas do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia e demais normas e legislações vigentes, aplicável ao caso;
13.3. É condição para celebração do Acordo de Cooperação que as certidões estejam dentro do prazo de validade.
13.4. As organizações convocadas para celebrarem o Acordo de Cooperação terão o prazo máximo de 15 (quinze) dias, a partir do recebimento da notificação, para assinatura do Acordo, sob pena de ser considerada desistente;
13.5. Caso a organização não celebre o Acordo de Cooperação no prazo estipulado ou por qualquer outro motivo, fica a critério da SEAGRI convocar a próxima organização classificada.
14. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
14.1. A Organização da Sociedade Civil – OSC prestará contas da boa e regular aplicação dos objetos recebidos no prazo de 90 (noventa) dias a partir do término da vigência da parceria ou no final de cada etapa, se caso a duração da parceria exceder 01 (um) ano, conforme previsto no art. 69 da Lei nº 13.019/14 (alterado pela Lei 13.204/15);
14.2. A prestação de contas deverá ser feita em forma de relatório acompanhado necessariamente destes documentos, naquilo que couber:
14.2.1. Ofício de encaminhamento da prestação de contas;
14.2.2. Cópia do Acordo de Cooperação com a indicação da data de sua publicação;
14.2.3. Plano de Trabalho na forma da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014;
14.2.4. Relatório da execução físico – financeiro;
14.2.5. Relações dos bens e serviços adquiridos, produzidos ou construídos com os recursos recebidos do Estado;
14.2.6. Cópia das notas fiscais com o número do acordo de cooperação e com certifico da comissão de recebimento no verso;
14.2.7. Relatório do cumprimento do objeto;
14.2.8. Manuais relativos aos produtos adquiridos com as garantias;
14.2.9. Declaração de guarda e conserva de documentos por 05 (cinco) anos;
14.2.10. Declaração de que não recebeu recursos de outra entidade para a mesma finalidade;
14.2.11. Relatório fotográfico.
14.3. Após a celebração do Acordo de Cooperação a Seagri disponibilizará os modelos de documentos dispostos no item 14.2 para subsidiar a prestação de contas da OSC.
14.4. A não prestação de contas por parte da organização implicará na inclusão da entidade no SIAFEM como devedor, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que possa ser acionada em desfavor da organização, conforme infração cometida e prejuízos causados à administração ou a terceiros.
14.5. A prestação de contas parcial e final será analisada e avaliada pela SEAGRI que emitirá uma análise técnica observando o que está previsto nos Arts. 63 a 72 da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e demais normas aplicáveis à espécie.
15. RESPONSABILIDADES E SANÇÕES
15.1. Manter o equipamento em perfeito estado de conservação e uso, não podendo transferi-los a outrem, ficando sob sua responsabilidade a guarda do bem;
15.2. Arcar com as despesas de seguro ou quaisquer outras que venham a incidir sobre o bem;
15.3. A execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho e com as normas deste Chamamento Público e da legislação específica, a administração pública poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à organização:
a) advertência;
b) suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a dois anos;
c) declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item b.
15.4. As sanções estabelecidas nos itens a e b são de competência exclusiva do Secretário Estadual de Agricultura, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de dez dias após a notificação da irregularidade à organização, podendo a reabilitação ser requerida após dois anos de aplicação da penalidade, se for o caso.
15.5. Prescreve em cinco anos, contados a partir da data da apresentação da prestação de contas, a aplicação de penalidade decorrente de infração relacionada à execução da parceria.
15.6. A prescrição será interrompida com a edição de ato administrativo voltado à apuração da infração.
15.7. A Secretaria de Estado da Agricultura indicará o gestor da parceria que tem como atribuição:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
c) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de monitoramento e avaliação de que trata o art. 59 da Lei 13.019 e suas
alterações;
d) A Secretaria de Estado da Agricultura disponibilizará de condições necessárias às atividades de monitoramento e avaliação.
16. DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. A SEAGRI reserva-se o direito de alterar o presente Termo de referência, por conveniência da Administração, sem que caiba às entidades participantes do processo de seleção direito a qualquer indenização. Caso as eventuais alterações tenham repercussão no projeto básico e ensejem sua adequação, será fixado novo prazo para sua apresentação;
16.2. É facultado a Comissão Especial de Chamamento Público promover diligências destinadas a esclarecer o processo, bem como solicitar a comprovação de qualquer informação apresentada pela entidade;
16.3 A efetiva celebração dos Acordos de Cooperação dar-se-á por ordem de classificação, até o limite da quantidade de equipamentos disponível adquirido pela SEAGRI para tal finalidade;
16.4 O credenciamento poderá ser anulado a qualquer tempo se constatada: documentação incompleta, falsificação de documento, inveracidade das informações ou qualquer outra ilegalidade no processo.
16.5 O chamamento público pode ser revogado por conveniência da Administração Pública, através de decisão fundamentada, sem que caiba aos participantes qualquer indenização.
16.6 A SEAGRI indicará os locais, e a instalação dos secadores de café ficará sob a responsabilidade do fornecedor, e a SEAGRI realizará o acompanhamento periódico do projeto a fim de assegurar sua eficácia e o resultado social previsto quando da apresentação dos projetos.
16.7 A seleção das entidades proponentes não lhes assegura a celebração do Acordo de Cooperação, ficando a critério da SEAGRI decidir pela conveniência e oportunidade da realização deste ato, bem como a instalação imediata dos secadores de Café. tendo em vista os tramites e prazos legais para a aquisição dos equipamentos
16.8. Para execução do objeto do Acordo de Cooperação as entidades deverão observar os princípios da impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, economicidade e ética pública, bem como os ditames da Lei n.º 13.019/21, no que couber.
16.9. Após 5 anos desta parceria, caso a prestação de contas seja aprovada, e depois de feita a constatação in loco e a avaliação prévia dos bens, por comissão de técnicos, esses poderão ser doados ao Convenente, se o Gestor Público entender que há interesse público nesse ato e que aqueles são necessários à continuidade do projeto.
16.10. Em se tratando de beneficiários não associados é vedada a cobrança pela secagem de valor superior a R$ 30,00 (Trinta reais) pelo equivalente a cada saca de 60 kg de café beneficiado, caso esse valor esteja em patamar abaixo do praticado no mercado;
16.11. É vedada a delegação da execução do objeto deste termo de referência à Terceiros, O equipamento agrícola cedido pela Secretaria para a OSC com vistas à execução deste Acordo não poderá ser alienado, locado, emprestado, oferecido como garantia ou cedido a terceiros, em nenhuma hipótese.
16.12..Em caso de dúvidas sobre os dispositivos deste Termo de Referência a SEAGRI coloca a disposição os contatos via e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, e telefone (00)0000-0000 ou (00)0000- 0000.
16.13. Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei Federal n°. 14.133/21 dos princípios gerais do direito e demais legislação aplicada, conforme art. 55 Inciso XII, Lei Federal 13.019 de 31 de julho de 2014 e suas alterações, e considerando a Lei 3.307, de 19 de dezembro de 2013 e Lei 3.122 de 01 de julho de 2013 e Decreto Estadual n° 21.431, de 29 de novembro de 2016.
Porto Velho-RO, 12 de Março de 2024
Comissão Especial de Chamamento Público da Seagri
Presidente - Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx - Xxxxxxxxx: ******683 - Gerente de Desenvolvimento da Agricultura;
Vice-Presidente - Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxx - Xxxxxxxxx: ******695 - Gerente de Captação de Recursos Federais;
Membros da Comissão:
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx - Xxxxxxxxx: ******716 - Assessor IV; Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx - Xxxxxxxxx: ******852 - Assessor III;
Xxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx - Xxxxxxxxx: ******913 - Assessor IV; Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx - Xxxxxxxxx: ******860 - Assessor IV
Xxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Secretário de Estado da Agricultura Governo do Estado de Rondônia
ANEXO I – DOCUMENTOS PROPOSTA TÉCNICA
Ofício nº ............................ .............................. - RO, de de 2024.
A
Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL
Palácio Rio Madeira - Av. Farquar, 2986 - Bairro Pedrinhas A/C.: Comissão de Chamamento Público – CCP/SUPEL
ASSUNTO: Encaminhamento de documentação relativa ao Chamamento Público, objeto do Edital nº
..............
Conforme termos do Edital de Chamamento Público nº , solicito inscrição no certame e
encaminho as documentações necessárias com fins de análise e posteriormente formalizar o Acordo de Cooperação para a recepção de equipamentos (Secador de Café Estático).
Na certeza de contarmos mais uma vez com o seu apoio, agradecemos antecipadamente. Atenciosamente,
Nome do presidente (Assinatura)
Presidente
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA
DECLARO para devido fins de direito, que a , inscrita
no CNPJ nº .............................................. e endereço
............................................................................................................... está CIENTE e CONCORDA com
as disposições previstas no Edital de Chamamento Público nº e em seus anexos, bem como
se responsabiliza sob a pena da Lei, pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção.
Por ser a expressão da verdade, firmo o presente.
.............................. - RO, de de 2024.
Nome do presidente (Assinatura) Presidente
PLANO DE TRABALHO
1. DADOS CADASTRAIS
Órgão / Entidade Proponente | CNPJ: | |||
Endereço: | ||||
Cidade: | U. F. | CEP: | DDD/Telefone: | ESFERA: |
Conta Corrente N.º | Banco: | Agência: | Praça de Pagamento: | |
Nome do Responsável: | C. P. F. | |||
C.I / Órgão Exp. | Cargo/Função: | |||
Endereço: | CEP: |
E-mail: |
2. DESCRIÇÃO DO PROJETO
Secador Estático de Café de Fogo Indireto
Período de Execução: 05 anos após a liberação do bem
Apresentação (identificação do objeto)
Quantidade: Secador Estático de Café de Fogo Indireto, EQUIVALENTE TÉCNICO OU DE MELHOR QUALIDADE E SUPERIOR, com as seguintes especificações mínimas: Secador estático de grãos de café fabricado em chapas galvalume duplas, com estrutura modular e expansível, com isolamento térmico nas paredes e cobertura, capacidade mínima de 18.000 litros (18m3), com sistema de recirculação do calor na área de secagem, integrando a parte superior como inferior da grelha, e de expulsão automática da unidade. Composto por fornalha de calor (fogo) indireta, grelha fabricada em material térmico, com no mínimo o2 motores elétricos de no mínomo1,5 cV, monofásicos, de no mínimo 1750 RPM, hélices para dispersão do calor no interior do secador. Abertura frontal ou lateral com portas, com no mínimo 2,5 m de largura por 2m de altura para possibilitar o abastecimento e retirada de grãos, contendo sistema automático de esvaziamento do café dentro do secador, acionado por motor elétrico monofásico, sistema interno de controle de temperatura e umidade, que possiblite opções de calibração automática e manual, composto por estrutura acoplada que permita o abastecimento automático da fornalha com palha de café de no mínimo 200L de capacidade.
Justificativa
Apesar de ser um dos maiores produtores nacionais de café da espécie Cophea canephora, e do Governo do Estado incentivar o processo de revitalização da cafeicultura, por meio de assistência técnica, distribuição de mudas de qualidade, promoção do maior Concurso de Qualidade de Café Robusta do Brasil, o Concafé, e dos cafeicultores estarem investindo em melhoramento genético das plantas e em qualidade de bebida, o Estado de Rondônia ainda é carente em tecnologias que facilitem o trabalho do cafeicultor, especialmente os pequenos e médios produtores.
Para melhorar as condições desses produtores e possibilitar um incremento na produtividade e produção do café no Estado, a proposta visa disponibilizar aos cafeicultores, equipamentos que irão tecnificar o sistema de pós colheita do café, incentivar na melhoria da qualidade do produto e economizar mão-de- obra do produtor que tem sido cada vez mais escassa no meio rural.
Nesse sentido é de interesse do Estado, melhorar a infraestrutura de secagem dos cafés em Rondônia.
Metas Qualitativas
Melhorar a infraestrutura de secagem de grãos de café;
Possibilitar a melhoria da qualidade pós colheita do café, por meio da secagem com fogo indireto; Diminuir o custo de produção do café e por consequencia aumentar a rentabilidade do cafeicultor.
Metas Quantitativas
Atender a no mínimo 10 produtores por secador/safra de café;
Secar em média 500.000 litros de café verde por secador/safra (ano).
Serviços
Secagem de grãos de café em secador estático de fogo indireto.
3. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
Item | Meta | Ano I | Ano II | Ano III | Ano IV | Ano V |
1. | Atender a no mínimo 10 produtores por secador/safra (ano) de café | 10 produtores | 10 produtores | 10 produtores | 10 produtores | 10 produtores |
2. | Secar em média 500.000 litros de café verde por secador/safra (ano) | 500.000 litros de café verde | 500.000 litros de café verde | 500.000 litros de café verde | 500.000 litros de café verde | 500.000 litros de café verde |
4. DECLARAÇÃO
Na qualidade de representante legal da proponente, declaro, para fins de prova junto ao Governo do Estado de Rondônia, para efeitos e sob penas da lei, que inexiste qualquer débito de mora ou situação de inadimplência com o tesouro nacional, estadual, municipal ou qualquer órgão ou entidade da administração pública, que impeça a transferência de bens oriundos de dotações consignadas nos orçamentos da união, estado e município, na forma deste plano de trabalho.
Pede deferimento,
-RO de de 2024
Nome do presidente (Assinatura) Presidente
5. APROVAÇÃO PELA CONCEDENTE
Porto Velho-RO, de de 2024
Secretário de Estado da Agricultura - Seagri
PROJETO BÁSICO
1. DADOS INSTITUCIONAIS (PREENCHER COM DADOS DA ASSOCIAÇÃO)
ENTIDADE PROPONENTE: | |
CNPJ: | |
ENDEREÇO: | |
CIDADE: | UF: |
2. DESCRIÇÃO DO PROJETO
SECADOR (ES) DE CAFÉ ESTÁTICO (S)
3. OBJETIVO
O Objetivo desse projeto é a disponibilização de secador de café estático para beneficiar pequenos e médios cafeicultores da associação propomente, com vistas em melhorar a infraestrutura de secagem e a qualidade dos cafés da região.
4. JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO
Apesar de ser um dos maiores produtores nacionais de café da espécie Cophea canephora, e do Governo do Estado incentivar o processo de revitalização da cafeicultura, por meio de assistência técnica, distribuição de mudas de qualidade, promoção do maior Concurso de Qualidade de Café Robusta do Brasil, o Concafé, e dos cafeicultores estarem investindo em melhoramento genético das plantas e em qualidade de bebida, o Estado de Rondônia ainda é carente em tecnologias que facilitem o trabalho do cafeicultor, especialmente os pequenos e médios produtores.
Para melhorar as condições desses produtores e possibilitar um incremento na produtividade e produção do café no Estado, a proposta visa disponibilizar aos cafeicultores, equipamentos que irão tecnificar o sistema de pós colheita do café, incentivar na melhoria da qualidade do produto e economizar mão-de- obra do produtor que tem sido cada vez mais escassa no meio rural.
Nesse sentido é de interesse do Estado, melhorar a infraestrutura de secagem dos cafés em Rondônia.
5. PÚBLICO ALVO
Pequenos e médios produtores rurais cafeicultores do Estado de Rondônia.
6. □ESPECIFICAÇÃO DO BEM
QTD
ESPECIFICAÇÃO
71
Secador Estático de Café de Fogo Indireto, EQUIVALENTE TÉCNICO OU DE MELHOR QUALIDADE E SUPERIOR, com as seguintes especificações mínimas: Secador estático de grãos de café fabricado em chapas galvalume duplas, com estrutura modular e expansível, com isolamento térmico nas paredes e cobertura, capacidade mínima de 18.000 litros (18m3), com sistema de recirculação do calor na área de secagem, integrando a parte superior como inferior da grelha, e de expulsão automática da unidade. Composto por fornalha de calor (fogo) indireta, grelha fabricada em material térmico, com no mínimo o2 motores elétricos de no mínomo1,5 cV, monofásicos, de no mínimo 1750 RPM, hélices para dispersão do calor no interior do secador. Abertura frontal ou lateral com portas, com no mínimo 2,5 m de largura por 2m de altura para possibilitar o abastecimento e retirada de grãos, contendo sistema automático de esvaziamento do café dentro do secador, acionado por motor elétrico monofásico, sistema interno de controle de temperatura e umidade, que possiblite opções de calibração automática e manual, composto por estrutura acoplada que permita o abastecimento automático da fornalha com palha de café de no mínimo 200L de capacidade
7. METAS
7.1. Qualitativas
Melhorar a infraestrutura de secagem de grãos de café;
Possibilitar a melhoria da qualidade pós colheita do café, por meio da secagem com fogo indireto; Diminuir o custo de produção do café e por consequência aumentar a rentabilidade do cafeicultor.
7.2. Quantitativas
Atender a no mínimo 10 produtores por secador/safra de café;
Secar em média 500.000 litros de café verde por secador/safra (ano).
8. RESULTADOS ESPERADOS
Melhorar a infraestrutura de secagem de café dos pequenos e médios cafeicultores da região;
Melhorar a qualidade pós colheita do café por meio da secagem do café com tecnologia de fogo indireto;
Atender a no mínimo 10 produtores de café por secador/safra de café; Secar em média 500.000 litros de café verde por secador/safra (ano).
-RO de de 2024
Nome do presidente (Assinatura) Presidente
RELAÇÃO DE BENEFICIÁRIOS A SEREM ATENDIDOS COM O SECADOR DE CAFÉ
ESTÁTICO
(Critério de seleção e pontuação da proposta)
Item | Nome Completo | Endereço | Telefone | CPF |
1 | ||||
2 | ||||
3 | ||||
4 | ||||
5 | ||||
6 | ||||
7 | ||||
8 | ||||
9 | ||||
10 | ||||
.............................. - RO, de de 2024.
Nome do presidente (Assinatura) Presidente
ANEXO II – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
Ofício nº .................................... .......................... - RO, de de 2024.
Ao Ilustríssimo Senhor,
Xxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Secretário de Estado da Agricultura – SEAGRI/RO
Palácio Rio Madeira - Av. Xxxxxxx, 0000 - Xxxxxx Xxxxxxxxx XXX 00.000-000 - Xxxxx Xxxxx, XX
Senhor Secretário,
Com nossos cordiais cumprimentos, vimos através deste solicitar a Vossa Senhoria em autorizar na celebração do Acordo de Cooperação junto ao Governo do Estado de Rondonia por meio da Secretaria de Agricultura do Estado – SEAGRI através da homologação da Chamada Pública nº com
finalidade de receber a quantidade de secador (es) estático (s) de café de fogo indireto para atender as necessidades desta Associação, na melhoria da infraestrutura de secagem e qualidade dos cafés dos pequenos e médios produtores rurais do município de no Estado de Rondônia.
Na certeza de contarmos mais uma vez com o seu apoio, agradecemos antecipadamente. Atenciosamente,
Nome do presidente (Assinatura) Presidente
DECLARAÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL
Eu, ..............................................................................................................., brasileiro (a), inscrito (a) no
CPF nº ...................................., portador (a) do RG nº , residente e domiciliado nesta
cidade de ................................... na Rua/Av........................................................ nº na condição
de presidente e representante legal da
..............................................................................................................., inscrita no CNPJ nº
.............................................. e endereço
..............................................................................................................., DECLARO para devido fins de
direito, que os bens, produtos e/ou serviços pretendidos no Acordo de Cooperação será posto a disposição
da coletividade, sem exclusão daqueles que não são associados em beneficio dos que fazem parte do rol de membros da entidade, cumprindo com o que preconiza o art. 19 da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, visando assim o fortalecimento da agricultura, a partir do aumento da produção, melhoria da infraestrutura de secagem e qualidade dos cafés e geração de renda da comunidade local.
Por ser a expressão da verdade, firmo o presente.
.............................. - RO, de de 2024.
Nome do presidente (Assinatura) Presidente
DECLARAÇÃO DE CONTRAPARTIDA
A CONTRAPARTIDA se dará em bens e serviços pelos beneficiários diretamente atendidos, com o objetivo de realizar a melhoria da infraestrutura de secagem e qualidade dos cafés durante o período de 05 anos.
Sendo a entidade a responsável pela manutenção do bem.
Estando previsto no regulamento do uso dos bens a criação de um fundo para manutenção o qual será definido em Assembleia da Organização da Sociedade Civil.
.............................. - RO, de de 2024.
Nome do presidente (Assinatura) Presidente
DECLARAÇÃO DE FUNCIONAMENTO EM ENDEREÇO DECLARADO
Eu, ..............................................................................................................., brasileiro (a), inscrito (a) no
CPF nº ...................................., portador (a) do RG nº , residente e domiciliado nesta
cidade de ................................... na Rua/Av........................................................ nº na condição
de presidente e representante legal DECLARO para quem possa interessar que a
..............................................................................................................., inscrita no CNPJ nº
.............................................. está localizada no endereço
......................................................................................
Por ser a expressão da verdade, firmo o presente.
.............................. - RO, de de 2024.
Nome do presidente (Assinatura) Presidente
RELAÇÃO NOMINAL DOS DIRIGENTES ATUAIS
Nome Completo | Endereço | Telefone | RG com Órgão Expedidor | CPF | Cargo/Função |
Presidente | |||||
Vice-Presidente | |||||
1º Tesoureiro | |||||
2º Tesoureiro | |||||
3º Tesoureiro | |||||
1º Secretário | |||||
2º Secretário | |||||
E outros |
.............................. - RO, de de 2024.
Nome do presidente (Assinatura) Presidente
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA NA FAZENDA PÚBLICA
Eu, ..............................................................................................................., brasileiro (a), inscrito (a) no
CPF nº ...................................., portador (a) do RG nº , residente e domiciliado nesta
cidade de ................................... na Rua/Av........................................................ nº DECLARO
para quem possa interessar que NÃO CONSTA EXISTÊNCIA DE DÍVIDA em meu nome para com a Fazenda Pública (Art. 22 da PI 507/2011, inc. III).
Por ser a expressão da verdade, firmo o presente.
.............................. - RO, de de 2024.
Nome do presidente (Assinatura) Presidente
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO
Eu, ..............................................................................................................., brasileiro (a), inscrito (a) no
CPF nº ...................................., portador (a) do RG nº , residente e domiciliado nesta
cidade de ................................... na Rua/Av........................................................ nº na condição
de presidente e representante legal da
..............................................................................................................., inscrita no CNPJ nº
.............................................. e endereço
..............................................................................................................., DECLARO para devido fins que a
entidade não tem nenhum dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da Administração Pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o Acordo de Cooperação, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, conforme preconiza o art. 39, inc. III da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e normativas correlatos.
Por ser a expressão da verdade, firmo o presente.
.............................. - RO, de de 2024.
Nome do presidente (Assinatura) Presidente
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA
Eu, ..............................................................................................................., brasileiro (a), inscrito (a) no
CPF nº ...................................., portador (a) do RG nº , residente e domiciliado nesta
cidade de ................................... na Rua/Av........................................................ nº na condição
de presidente e representante legal da
..............................................................................................................., inscrita no CNPJ nº
.............................................. e endereço
............................................................................................................... DECLARO para quem possa
interessar NÃO CONSTA EXISTÊNCIA DE DÍVIDA perante aos poderes públicos e de inscrição nos bancos de dados públicos ou privados de proteção ao crédito.
Por ser a expressão da verdade, firmo o presente.
.............................. - RO, de de 2024.
Nome do presidente (Assinatura) Presidente
DECLARAÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL
(Base na legislação aplicável ao regime dos convênios administrativos de natureza financeira no estado de Rondônia, a saber, Lei Federal nº 13.019/14, Lei Estadual nº 3.307/13, Decreto Estadual nº 6.170/07 e a Portaria Interministerial nº 424/16)
DECLARO para os devidos fins de direito, que o ACORDO DE COOPERAÇÃO trata-se do repasse de SECADOR (ES) DE CAFÉ ESTÁTICO (S) o qual não se faz necessário à apresentação de licença ambiental previa, pois não se trata nem de obras ou serviços que exijam estudos ambientais, conforme resolução do CONAMA.
Por ser a expressão da verdade, firmo o presente.
.............................. - RO, de de 2024.
Nome do presidente (Assinatura) Presidente
DECLARAÇÃO DO CADIN
Eu, ..............................................................................................................., representante legal da
..............................................................................................................., inscrita no CNPJ nº
.............................................. e endereço
............................................................................................................... DECLARO para os devidos fins de
direito, que a Associação está REGULAR perante ao poder público federal, conforme consulta ao Cadastro Informativo dos Créditos Não-Quitados do Setor Público Federal – CADIN, sendo sua comprovação verificada por meio da informação do cadastro mantido no sistema de informações do Banco Central do Brasil – SISBACEN, do Banco do Brasil (BACEN), e de acordo com os procedimentos da referida Lei (Art. 38 da PI 507/2011, inc. III).
Por ser a expressão da verdade, firmo o presente.
.............................. - RO, de de 2024.
Nome do presidente (Assinatura) Presidente
DECLARAÇÃO DE DIVULGAÇÃO NA INTERNET
DECLARO para os devidos fins de direito, que a ........................................................................., inscrita no CNPJ nº .............................................. e endereço
............................................................................................................... que (NÃO) HOUVE
DIVULGAÇÃO NA INTERNET e em locais visíveis em suas redes sociais e estabelecimentos em que exerça suas ações, todas as parcerias celebradas com a Administração Pública, contendo os requisitos do parágrafo único do art. 11 da Lei 13.019, de 31 de julho de 2014, pois a ação se aplica a partir do ano de 2016 e até o momento (NÃO) foram firmados nenhuma parcerias nesse intervalo.
Por ser a expressão da verdade, firmo o presente.
.............................. - RO, de de 2024.
Nome do presidente (Assinatura) Presidente
DECLARAÇÃO SOBRE INSTALAÇÕES E CONDIÇÕES MATERIAIS
Declaro, em conformidade com o art. 33, caput, inciso V, alínea “c”, da Lei nº 13.019, de 2014, c/c o art. 26, caput, inciso X, do Decreto nº 8.726, de 2016, que a ,
inscrita no CNPJ nº .............................................. e endereço
...............................................................................................................dispõe de instalações e outras
condições materiais para o desenvolvimento das atividades referentes ao funcionamento de secador (es) estático (s) de café previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas.
.............................. - RO, de de 2024.
Nome do presidente (Assinatura) Presidente
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx , Gerente, em 19/03/2024, às 08:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxx , Gerente, em 19/03/2024, às 09:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx , Assessor(a), em 19/03/2024, às 09:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx , Assessor(a), em 19/03/2024, às 09:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Assessor(a), em 19/03/2024, às 09:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX , Assessor(a), em 19/03/2024, às 09:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx , Secretário(a), em 19/03/2024, às 12:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0046926388 e o código CRC E99AD534.
Referência: Caso responda este Termo de Referência, indicar expressamente o Processo nº 0025.000124/2024-92 SEI nº 0046926388
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Secretaria de Estado da Agricultura - SEAGRI
MINUTA DE DOCUMENTO
Processo nº 0025.000124/2024-92
ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº XX/PGE-2024, QUE CELEBRAM O ESTADO DE RONDÔNIA, POR MEIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, E A ASSOCIAÇÃO XXXXXX, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
O COOPERANTE ESTADO DE RONDÔNIA, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA
AGRICULTURA – SEAGRI , inscrita no CNPJ/MF n° 03.682.401/0001-67, com sede na Xxx Xxxxxxx, xx 0000, Palácio Rio Madeira, Edifício Rio Jamari, 3° Andar, Curvo 03, Bairro Pedrinhas, Porto Velho- RO, CEP 76.801-470, Fone: (00) 0000-0000, representada por seu Secretário de Estado e, de outro lado, a ASSOCIAÇÃO XXXXXXXX, inscrita no CNPJ/MF nº. XXXXX, com sede XXXXXXXX, neste ato representado pelo Presidente XXXXX, portador da Cédula de Identidade nº. XXX SSP/RO e CPF/MF nº. XXXXX.
Considerando que os Administradores Públicos que assinam o presente termo reconhecem como originais ou fiéis aos originais os documentos juntados no processo administrativo indicado no cabeçalho, que deu origem à realização da parceria, até mesmo em função dos seus poderes/deveres de fiscalização,
Resolvem celebrar o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO, obedecendo, no que couber, às disposições da Lei Federal nº 8.666/93, do Plano de Trabalho (id. XXX) , do Parecer Técnico (id. XXX), entre outras normas aplicáveis à espécie, vinculando-se aos termos do processo administrativo, e ao Parecer n° XXX/2024/SEAGRI-ASJUR, mediante as seguintes cláusulas e condições:
1. DO OBJETO: O objeto do presente Acordo de Cooperação é a realização dos serviços de secagem de café e outros grãos, tendo como metas: a) atender pelo menos 10 famílias de produtores rurais; b) melhorar a infraestrutura para secagem dos grãos; c) diminuir o custo da produção; d aumentar a renda e incentivar a permanência do homem no campo.
§ 1°. Para realizar o objeto, o Estado repassará ao cooperado XX secador estático de café de fogo indireto.
§ 2°. A Cooperada deverá arcar integral e isoladamente com todos os ônus de uso e manutenção dos bens a serem repassados pela Cooperante, bem como ser a única responsável por todas as despesas oriundas dos serviços objeto desta parceria, inclusive obrigações trabalhistas.
§ 3º O cronograma de execução e todas as etapas do projeto estão estabelecidos no Plano de Trabalho. (doc. id. XXX)
2. DA VIGÊNCIA: O presente Acordo de Cooperação tem vigência de 5 anos, contados a partir da entrega do bem, podendo ser prorrogado por acordo entre os partícipes, desde que respeitadas as normas pertinentes.
Parágrafo único - Até o fim do mês de março de cada ano, a Cooperada tem que demonstrar à Cooperante (mediante relatório de execução) que permanece executando os termos desta parceria, sob pena de rescisão
da mesma e devolução dos bens aqui repassados em perfeito estado de uso e conservação.
3. DAS OBRIGAÇÕES DA COOPERANTE: São obrigações da COOPERANTE/SEAGRI:
a) Fiscalizar e avaliar a execução deste Acordo de Cooperação, designando comissão de servidores;
b) Coordenar o projeto, mantendo o envolvimento dos parceiros: SEAGRI e COOPERADA;
c) Repassar o bem indicado na cláusula primeira, na forma estabelecida na legislação pertinente, e de acordo com o cronograma constante no plano de Trabalho;
d) Xxxxxxxx e julgar a prestação de contas;
e) Verificar se há outros ajustes com a COOPERADA, para o mesmo objeto, cuidando de evitar pagamento em duplicidade para o mesmo item, declarando no processo essa providência, para a boa e correta prestação de contas;
f) Somente autorizar o repasse se a COOPERADA e seus administradores não tiverem prestação de contas anteriores rejeitadas ou que por algum outro motivo estejam pendentes de solução com a Fazenda Estadual por culpa da referida entidade;
g) Encaminhar o Acordo de Cooperação após colhidas as suas assinaturas à Procuradoria Geral do Estado, para registro e publicação de seu extrato na imprensa oficial;
h) Manter, em sítio oficial na internet, a relação das parcerias celebradas e dos respectivos planos de trabalho, até cento e oitenta dias após o respectivo encerramento (art. 10 da Lei 13.019/14);
i) Divulgar pela internet os meios de representação sobre a aplicação irregular dos recursos envolvidos na parceria;
j) Cumprir o disposto nos arts. 58 a 68 da Lei 13.019/14;
k) Proceder ao tombamento e termo de entrega e cautela dos bens objeto deste instrumento, com todas a discriminação de suas características, que deverá ser subscrito pelo Cooperado.
4. DAS OBRIGAÇÕES DA COOPERADA: São obrigações da COOPERADA:
a) Xxxxxxx e aplicar os bens repassados pela SEAGRI exclusivamente na execução do objeto de que trata a cláusula primeira deste Acordo de Cooperação, gerindo tais elementos segundo critérios de moralidade, eficiência, impessoalidade, eficácia e transparência, com vistas a efetividade das ações;
b) Executar as atividades pactuadas de acordo com o Plano de Xxxxxxxx (doc. id. XXX).
c) Manter em boas condições de segurança, em arquivo, todo e qualquer documento relativo a este Acordo de Cooperação pelo prazo mínimo de cinco anos, contados da aprovação das contas do gestor da SEAGRI pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, correspondente ao exercício da concessão dos bens;
d) Propiciar aos técnicos da SEAGRI o livre acesso para acompanhamento, supervisão, controle e fiscalização da execução deste Acordo de Cooperação, fornecendo, sempre que solicitadas, as informações e os documentos relacionados à sua execução;
e) Responsabilizar-se por todos os encargos de natureza trabalhista e previdenciária decorrentes de utilização de recursos humanos, nos serviços relacionados à execução do objeto deste Acordo de Cooperação, bem como por todos os ônus tributários ou extraordinários daí decorrentes;
f) Apresentar relatórios de execução físico-financeira e prestar contas dos elementos recebidos, na forma estabelecida na legislação pertinente e neste Acordo de Cooperação;
g) Indicar por escrito se há outros Acordos de Cooperação, convênios ou outro tipo de ajuste para a mesma finalidade, descrita na cláusula primeira;
h) Divulgar na internet e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações todas as parcerias celebradas com a administração pública, na forma do art. 11 e de seu parágrafo único, da Lei 13.019/14.
5. DAS VEDAÇÕES: Fica vedado, neste Acordo de Cooperação:
a) Aditar este termo com alteração do objeto;
b) Utilizar os bens em finalidade diversa da estabelecida, ainda que em caráter de emergência.
Parágrafo único. Os elementos deste Acordo de Cooperação só poderão ser repassados ao Cooperado para atender a itens ou quantitativos que não façam parte de outro ajuste que esta entidade tenha firmado para execução de objeto idêntico ao descrito na cláusula primeira, inclusive com outro poder, o que deverá ser fiscalizado pela SEAGRI.
6. DA EXECUÇÃO DO OBJETO: A SEAGRI e a COOPERADA, quando da execução de suas atividades, zelarão pelo estabelecimento de canais que permitam o seu constante e adequado relacionamento, de modo a assegurar a eficácia das ações cooperadas, a fim de evitar conflitos, duplicidades e inconsistências e também, buscando a conciliação de eventuais divergências por intermédio de negociação e acordos, em processos que assegurem transparência e ampla divulgação das decisões e das políticas, diretrizes e regulamentos empregados na melhoria da agropecuária, junto a todos os segmentos nela envolvidos.
7. DA AÇÃO PROMOCIONAL: Em todo e qualquer bem, equipamento, obra ou ação relacionados com o objeto do presente instrumento, será obrigatoriamente destacada a participação das instituições envolvidas neste Acordo de Cooperação, mediante identificação, através de placa, faixa e adesivos, ficando vedados nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção de pessoas, inclusive de autoridades ou servidores públicos. Também será destacada a participação quando ocorrer divulgação através de jornal, rádio e/ou televisão.
8. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS: A COOPERADA deverá realizar a prestação de contas dos elementos recebidos, após a conclusão de cada uma das etapas previstas no Plano de Trabalho e, ao final, dentro do prazo de noventa dias, após o término do prazo de vigência do Acordo de Cooperação.
§ 1º A prestação de contas parcial e final será analisada e avaliada pela SEAGRI, que emitirá parecer sob o aspecto técnico, quanto à execução física e atendimento dos objetivos do Acordo de Cooperação.
§ 2º A prestação de contas deverá ser feita em forma de relatório acompanhado necessariamente destes documentos, naquilo que couber:
a) ofício de encaminhamento da Prestação de Xxxxxx;
b) cópia do Termo de Acordo de Cooperação, com a indicação da data de sua publicação;
c) Plano de Trabalho na forma estabelecida na legislação pertinente;
d) relatório de execução físico/financeiro;
e) relação dos bens e serviços, adquiridos, produzidos ou construídos com os elementos recebidos do Estado;
f) termos de recebimento provisório e definitivo, quando se tratar de obra de engenharia.
§ 3º A contrapartida da COOPERADA será demonstrada no relatório de execução físico-financeira, bem como na prestação de contas.
9. DA RESTITUIÇÃO: Os bens repassados na presente parceria são de propriedade do Estado de Rondônia, respondendo a Cooperada, por seu dirigente, por eles e pelas perdas e danos, solidariamente, salvo por fato resultante de força maior ou caso xxxxxxxx.
Parágrafo único. A Cooperada compromete-se a restituir os bens repassados pela SEAGRI, na forma da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Pública, na hipótese de inexecução do objeto deste Acordo de Cooperação.
10. DO FORO: Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Velho/RO, para dirimir dúvidas ou controvérsias oriundas do presente Acordo de Cooperação.
11. DA PUBLICAÇÃO: Após as assinaturas neste Termo de Acordo de Cooperação, a Procuradoria Geral do Estado providenciará a publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado.
12. DA DENÚNCIA E RESCISÃO: Este Acordo de Cooperação poderá ser denunciado por escrito a qualquer tempo, e rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, por descumprimento das normas estabelecidas, por inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas ou condições, ou pela superveniência de norma legal ou fato que o torne material ou formalmente inexequível, dele decorrendo as responsabilidades pelas obrigações contraídas no prazo da sua vigência.
§ 1º. Constituem, particularmente, motivos de rescisão a constatação das seguintes situações:
a) a falta de apresentação de prestação de contas, na forma pactuada e nos prazos exigidos; e
b) a utilização dos bens em outra finalidade que não seja a constante do Plano de Trabalho.
c) Caso a rescisão seja de interesse da Xxxxxxxxx, a mesma deverá arcar com as despesas de retirada e devolução do equipamento à SEAGRI.
13. DAS OBSERVAÇÕES FINAIS: O Plano de Trabalho, projeto básico e seus anexos encontram-se em anexo a este Termo de Acordo de Cooperação, dele fazendo parte, devendo todas as disposições que não entram em conflito com referido termo ser totalmente respeitadas.
Para firmeza e como prova do acordado, é digitado o presente Termo de Acordo de Cooperação, o qual, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes, dele sendo extraídas as cópias que se fizerem necessárias para sua publicação e execução, devidamente certificadas pela Procuradoria Geral do Estado. Porto Velho-RO.
Xxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx - Secretário de Estado da SEAGRI
XXXXXXXXXX - Presidente da Cooperada
VISTO:
- Procurador do Estado
Termo vistado na forma do art. 23, I, da LC nº 620/11, segundo as informações e documentos constantes dos autos do processo identificado neste instrumento.
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx , Secretário(a), em 19/03/2024, às 12:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0046857159 e o código CRC 61956140.
Referência: Caso responda este(a) Minuta de Documento, indicar expressamente o Processo nº 0025.000124/2024- 92
SEI nº 0046857159