AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PRESENCIAL Nº 002/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO DE CONTRATAÇÃO N.º 004/2024
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PRESENCIAL Nº 002/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO DE CONTRATAÇÃO N.º 004/2024
Torna-se público que o Município de São Sebastião do Maranhão, realizará Dispensa de Licitação, com critério de julgamento menor preço, empreitada por preço unitário, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, da Lei Complementar n.º 123, e demais legislação aplicável.
Data de início do recebimento das propostas: 21/02/2024 ás 08:30hrs Data fim do recebimento das propostas: 23/02/2024 às 15:30hrs
Data de Analise de Proposta: 26/02/2024 às 08:30hrs
1. OBJETO DA DISPENSA PRESENCIAL
1.1. O objeto da presente dispensa é a escolha da proposta mais vantajosa para a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA MECÂNICA PARA ATENDER O MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO MARANHÃO/MG, em atendimento às demandas do Município de São Sebastião do Maranhão, e demais itens necessários para a completa execução dos serviços.
1.2. A contratação ocorrerá de forma global dos serviços a serem prestados com o regime de execução empreitada por preço unitário, conforme tabela constante do Anexo I, abaixo.
1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço global, observadas as exigências contidas neste Aviso de Dispensa Presencial e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA DE LICITAÇÃO
2.1 A participação na presente dispensa Presencial se dará mediante envio de Envelopes constando Proposta Comercial e Documentos de Habilitação, no endereço: Xxxxx Xxxxx Xxxxx, Xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx/XX, XXX: 00.000-000. (Sala de Licitações)
2.2 Os fornecedores deverão atender aos procedimentos neste Aviso.
2.3 O fornecedor é o responsável por qualquer informação efetuada diretamente ou por seu representante.
2.4 Não poderão participar desta dispensa os fornecedores:
a. Empresa suspensa de participar de licitação e impedida de contratar com a Administração, durante o prazo da sanção aplicada;
b. Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
c. Empresa impedida de licitar e contratar com a Administração, durante o prazo da sanção aplicada;
d. Empresa proibida de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art. 72, § 8º, V, da Lei n.º 9.605/1998;
e. Empresa proibida de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei n.º 8.429/1992;
f. Quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no art. 9º, §1º, art. 14º da Lei n.º 14.133/2021;
f.1.) Entende-se por “participação indireta” a que alude o art. 9º §1º, da Lei n.º 14.133/2021 a participação no certame de empresa em que uma das pessoas listadas no mencionado
dispositivo legal figure como sócia, pouco importando o seu conhecimento técnico acerca do objeto da licitação ou mesmo a atuação no processo licitatório.
g. Empresa cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto desta Dispensa Presencial;
h. Empresa que se encontre em processo de dissolução ou falência;
i. Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
j. Consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição.
2.5. A observância das vedações supra é de inteira responsabilidade da licitante que, pelo descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis.
3. INGRESSO NA DISPENSA DE LICITAÇÃO E PROPOSTA INICIAL
3.1. O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa Presencial se dará com o envio de 02 (dois) envelopes lacrados, contendo: ENVELOPE 01 – PROPOSTA COMERCIAL / ENVELOPE 02
– DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
3.2. O fornecedor interessado, após a divulgação do Aviso de Dispensa Presencial, encaminhará, a proposta com a descrição do objeto ofertado, o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento.
3.3. Ao apresentar a proposta a licitante declara que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
3.4. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço, vinculam a Contratada.
3.5. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços;
3.6. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos.
3.7. COMO CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA, A LICITANTE APRESENTARA, RELATIVO ÀS SEGUINTES DECLARAÇÕES:
a. ( ) Declaro que não incorro nas condições impeditivas do art. 14 e art 9º § 1º da Lei Federal nº 14.133/21.
b. ( ) Declaro que atendo aos requisitos de habilitação, conforme disposto no art. 63, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/21.
c. ( ) Declaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, conforme art. 63, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/21.
d. ( ) Declaro que a proposta apresentada para essa dispensa está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório e me responsabilizo pela veracidade e autenticidade dos documentos apresentados.
e. ( ) Declaro que minha proposta econômica compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis
trabalhistas, nas normas infra legais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta, conforme art. 63, §1º, da Lei Federal nº 14.133/21.
f. ( ) Declaro que estou ciente do AVISO e concordo com as condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, conforme o art. 67, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/21;
g. ( ) Declaro para fins do disposto no inciso VI do art. 68, da Lei nº 14.133/21, que não emprego menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprego menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir dos 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal/88.
h. ( ) Declaro que não possuo, em minha cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal/88.
i. ( ) Declaro para os devidos fins legais, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, estar enquadrado como ME/EPP/Cooperativa, conforme a Lei Complementar nº 123/2006, não contrariando o disposto no art. 4º § 2º da Lei 14.133/2021 cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apto, portanto, a exercer o direito de preferência.
j. ( ) Sim, ME - ( ) Sim, EPP - ( ) Não, outros enquadramentos.
3.8. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Aviso.
Como condição prévia para contratação na Dispensa, bem como para a efetiva contratação do interessado o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de algum dos impedimentos referidos neste edital, será verificado pelo Pregoeiro, mediante consulta aos seguintes cadastros:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS);
b) Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP);
c) Cadastro de Inabilitados e de Licitantes Inidôneos do Tribunal de Contas da União (TCU);
d) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa (CNIA);
e) outros sistemas cadastrais pertinentes que sejam desenvolvidos e estejam à disposição para consulta, conforme o caso.
As consultas aos cadastros mencionados anteriormente poderão ser substituídas pela Consulta exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/) , conforme o caso.
A consulta aos cadastros será realizada em nome do fornecedor interessado e, também, de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n.º 8.429/1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
4. DA ETAPA COMPETITIVA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO
4.1 A partir das 08:30 horas da data estabelecida neste Aviso de Dispensa Presencial, a sessão pública será aberta.
4.2 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
4.3 Será desclassificada a proposta vencedora que:
I- Contiver vícios insanáveis;
II- Não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos;
III- Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
IV- Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
V- Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável.
4.4 Se a proposta vencedora for desclassificada, será examinada a proposta subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
4.5 Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Dispensa Presencial.
5. HABILITAÇÃO
Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste aviso de Dispensa Presencial, juntamente com a PROPOSTA, A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, ATÉ A DATA E HORA DA ABERTURA
DA SESSÃO PÚBLICA, a seguir informada:
5.1. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
a. Registro comercial no caso de firma individual;
b. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e última alteração (se houver) em vigor, devidamente registrado, onde se possa identificar o administrador, em se tratando de sociedades comerciais e no caso de sociedade por ações, acompanhados de documentos que comprovem a eleição de seus administradores;
c. Comprovante de inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova da composição da diretoria em exercício;
d. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
5.2. DA REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA
I - A inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
II - A inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
III - A regularidade perante a Fazenda federal, estadual e/ou municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
IV - A regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
V - A regularidade perante a Justiça do Trabalho;
VI - O cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal. (Que deverá ser comprovado conforme cláusula 3.7 deste Aviso.
Nota 01 - A verificação pelo órgão ou entidade promotora do certame nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
Nota 02 - As certidões que não tenham o prazo de validade expresso no documento, ter-se-ão como válidas por 90 (noventa) dias a partir da data de sua emissão.
Nota 03 – A ausência de anexação de certidão fiscal, social e trabalhista que possam ser conferidas em meio eletrônico não será motivo único para inabilitação do fornecedor, podendo o Agente de Contratação realizar a pesquisa Presencial para fins de análise da regularidade fiscal da empresa.
5.3. DA REGULARIDADE ECONÔMICA-FINANCEIRA
I - Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante.
5.4. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da declaração de vencedor da dispensa, prorrogável por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão das respectivas certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
5.4.1. A não regularização da documentação no prazo previsto no item 2 implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso, sendo facultado a Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a dispensa.
5.4.2. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Dispensa Presencial.
5.4.2.1. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, a Administração examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação
5.4.3. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado.
6 - CONTRATAÇÃO
6.1. Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
6.2. O adjudicatário terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Dispensa Presencial.
6.3. O prazo previsto para assinatura do contrato ou aceitação da nota de empenho ou instrumento equivalente poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
6.4. O aceite implica no reconhecimento pela contratada de que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 137 e 138 da Lei nº 14.133/21 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da mesma Lei.
6.5. O prazo de vigência da contratação será de até 31/12/2024.
7 - SANÇÕES
7.1. Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam:
7.2. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame, será aplicada as seguintes sanções:
I - Multa no percentual de 0,5% do valor estimado para licitação em todos os itens propostos pelo licitante.
II - Impedimento de licitar e contratar pelo prazo de 2(dois) anos.
7.3. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, será aplicada as seguintes sanções:
I - Multa no percentual de 5% do valor estimado para licitação em todos os itens propostos pelo licitante.
II -impedimento de licitar e contratar pelo prazo de 2(dois) anos
7.4. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, será aplicada as seguintes sanções:
I - Multa no percentual de 5% do valor estimado para licitação em todos os itens propostos pelo licitante.
II - Impedimento de licitar e contratar pelo prazo de 3(três) anos
7.5. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato, será aplicada as seguintes sanções:
I - Multa no percentual de 30% do valor estimado para licitação nos itens propostos pelo licitante.
II - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar pelo período de 4(quatro) anos.
7.6. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
I - Multa no percentual de 30% do valor estimado para licitação nos itens propostos pelo licitante.
II - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar pelo período de 4(quatro) anos.
7.7. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
I - Multa no percentual de 30% do valor estimado para licitação nos itens propostos pelo licitante.
II - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar pelo período de 4(quatro) anos.
7.8. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
I - Multa no percentual de 30% do valor estimado para licitação nos itens propostos pelo licitante.
II - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar pelo período de 4(quatro) anos.
7.9. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
I - Multa no percentual de 30% do valor estimado para licitação nos itens propostos pelo licitante.
II - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar pelo período de 4(quatro)anos.
7.10. Dar causa à inexecução parcial do contrato; I – Advertência;
7.11. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
I - Multa no percentual de 30% do valor contratado;
II - Impedimento de licitar e contratar pelo prazo de 2(dois) anos
7.12. Dar causa à inexecução total do contrato;
I - Multa no percentual de 20% do valor contratado;
II - Impedimento de licitar e contratar pelo prazo de 2(dois) anos
7.13. Ensejar o retardamento da execução do objeto da Dispensa sem motivo justificado; I - Multa no percentual de 20% do valor contratado;
II - Impedimento de licitar e contratar pelo prazo de 3(três) anos
7.14. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; I - Multa no percentual de 30% do valor contratado;
II - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar pelo período de 4(quatro) anos.
A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021.
8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá:
8.2. Republicar o presente aviso com uma nova data;
8.3. Valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.
8.4. Fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso.
8.5. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante
despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
8.6. As normas disciplinadoras deste Aviso de Dispensa Presencial serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
8.7. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Dispensa Presencial e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso.
8.8. Da sessão pública será divulgada Xxx.
8.9. A publicidade do ato que autoriza a contratação direta em razão do valor deverá ser feita no Diário Oficial da Administração e no sítio oficial, em até dez (10) dias úteis após a data de sua assinatura.
9. Integram este Aviso de Dispensa Presencial, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
9.1. ANEXO I – Termo de Referência
9.2. ANEXO II – Declaração Unificada.
9.3. ANEXO III - Declaração Contendo Informações para Fins de Assinatura e Acompanhamento da Execução do Contrato.
9.4. ANEXO IV – Modelo de Proposta.
9.5. ANEXO V - Modelo de Contrato.
São Sebastião do Maranhão/MG, 20 de Fevereiro de 2024.
Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx Agente de Contratação
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
I - DO OBJETO
II - DA NATUREZA DO OBJETO
2.1. O objeto desta contratação abrange a prestação de serviços de mão de obra mecânica simplificada dos veículos pertencentes a frota municipal, em atendimento ao município de São Sebastião do Maranhão/MG.
2.2. A descrição detalhada do objeto está contida no Anexo A deste termo de referência.
III - DO PRAZO DO CONTRATO E POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO
3.1. O prazo de vigência do contrato será de 11 (onze), podendo ser prorrogado por igual período, conforme a legislação aplicável.
IV - FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
4.1. A contratação de serviços de mão de obra mecânica é essencial para atender às demandas específicas do município de São Sebastião do Maranhão/MG. Considerando as necessidades mecânicas, é fundamental contar com empresas especializadas nesse tipo de serviço, garantindo eficiência e qualidade na execução.
A execução de serviços de manutenção mecânica é vital para garantir o funcionamento contínuo e eficiente da frota. Tanto a manutenção preventiva, que visa evitar problemas antes que ocorram, quanto a corretiva, destinada a reparar danos já existentes, são essenciais para a preservação dos ativos municipais.
V- DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
A contratação dos serviços de mão de obra mecânica para atender o município de São Sebastião do Maranhão/MG trará uma série de benefícios e soluções para as demandas específicas do setor público, visando garantir o pleno funcionamento dos veículos e equipamentos mecânicos municipais. Abaixo estão algumas das soluções que essa contratação proporcionará:
1. Manutenção Eficiente:
o Garantia de manutenção eficiente e qualificada para a frota de veículos municipais, assegurando a operacionalidade necessária para os serviços prestados à comunidade.
2. Aumento da Durabilidade de Equipamentos:
o Prolongamento da vida útil de equipamentos mecânicos municipais por meio de intervenções técnicas especializadas, resultando em economia a longo prazo.
3. Redução de Custos Operacionais:
o Minimização de custos operacionais decorrentes de falhas mecânicas, uma vez que a manutenção preventiva e corretiva será realizada de maneira planejada e eficaz.
4. Disponibilidade Contínua:
o Assegurar a disponibilidade contínua de veículos e equipamentos essenciais para os diversos setores municipais, contribuindo para a eficiência e eficácia das operações diárias.
5. Atendimento Rápido a Demandas Emergenciais:
o Capacidade de resposta rápida a demandas emergenciais, garantindo que veículos e equipamentos estejam prontos para uso, mesmo em situações inesperadas.
6. Economia de Recursos Públicos:
• Evitar gastos desnecessários com substituição prematura de equipamentos, uma vez que a manutenção adequada pode prolongar a vida útil dos mesmos, resultando em economia de recursos públicos.
A contratação dos serviços de mão de obra mecânica, portanto, se apresenta como uma solução abrangente e estratégica para atender às demandas específicas do município, proporcionando eficiência operacional, economia de recursos e a garantia da qualidade nos serviços prestados à comunidade.
VI - DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1. Os serviços de mão de obra mecânica visam atender diversas necessidades do município, incluindo, mas não se limitando a:
1. Manutenção e reparo de veículos;
2. Serviços em equipamentos mecânicos;
3. Outras demandas relacionadas à mão de obra mecânica conforme necessidade do município.
4. Os serviços serão prestados em local próprio da Prefeitura.
VII - PRAZO DE ATENDIMENTO
7.1. Os serviços deverão ser prestados de forma contínua, ou seja, todas as demandas apresentadas pelo Município deverão ser atendidas, devendo ter a disposição um profissional da área disponível de segunda a sexta feira em horário comercial.
VIII- REGIONALIZAÇÃO E TRATAMENTO FAVORECIDO
Será concedido tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as Micro e Pequenas Empresas, agricultor familiar, produtor rural pessoa física, Microempreendedor
Individual - MEI e sociedades cooperativas de consumo, conforme regulamentação vigente.
IV-REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
Experiência Comprovada:
• A empresa contratada deve possuir comprovada experiência na prestação de serviços de mão de obra mecânica, apresentando histórico de atuações bem-sucedidas em contextos similares.
Profissionais Qualificados:
• O profissional designado para a execução dos serviços deve ser qualificado e ter experiência nas áreas pertinentes, com habilidades específicas para a manutenção de veículos e equipamentos diversos.
Infraestrutura Adequada:
• A empresa deverá dispor de ferramentas, equipamentos e tecnologias necessárias para realizar intervenções mecânicas necessárias.
Atendimento Emergencial:
• Disponibilidade para atendimento emergencial, com prontidão para intervir em situações críticas que exijam a restauração rápida da operacionalidade de veículos e equipamentos.
Cumprimento de Prazos:
• Compromisso rigoroso com o cumprimento de prazos estabelecidos, garantindo que as intervenções sejam realizadas de maneira eficiente, sem prolongamento desnecessário.
X - EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
10.1. A solicitação dos serviços se dará pela Contratante mediante a emissão de Ordem de Serviço (OS).
10.2. A empresa contratada deverá garantir a qualidade dos serviços, substituindo prontamente caso não atendam aos requisitos especificados na OS.
XI - GESTÃO DO CONTRATO
11.1. O município de São Sebastião do Maranhão/MG exercerá a gestão do Contrato.
11.2. A fiscalização dos serviços ficará a cargo da contratante, que poderá aplicar penalidades em caso de descumprimento contratual.
XII - CRITÉRIOS DE PAGAMENTO
12.1. Os pagamentos pelos serviços prestados serão efetuados mensalmente, mediante apresentação de fatura pela Empresa Contratada, até o 30º dia do mês subsequente ao da prestação dos serviços, sujeito à verificação de conformidade e aceitação pela Contratante.
12.2. No ato do pagamento, será retido na fonte, a retenção de IR (imposto de Renda) para serviços, obras e fornecimento de bens e mercadorias, conforme Decreto Municipal nº 044/2023.
XIII - FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
13.1. A seleção do fornecedor será realizada por meio de procedimento de Dispensa, adotando o critério de menor preço por item.
XIV- ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
14.1. Estimativas de valores serão apresentadas durante o processo de dispensa, conforme legislação vigente.
XV - ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15.1. A dotação orçamentária será previamente verificada e assegurada pelo município de São Sebastião do Maranhão/MG.
JUSTIFICATIVA PARA DISPENSA DO ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
Conforme o art. 75, II da Lei Federal 14.133/2021, é para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras; Considerando o Decreto Federal N° 11.871/2023, o valor atual de referência para a dispensa de licitação, art. 75, II é R$ 59.906,02 (cinquenta e nove mil novecentos e seis reais e dois centavos). O Termo de Referência elaborado fornece uma descrição detalhada e clara do objeto da contratação, abordando todos os aspectos necessários para que as empresas interessadas possam elaborar suas propostas com precisão.
Neste caso, o TR é suficiente para garantir que os padrões de desempenho e qualidade sejam atendidos, pois detalha as especificações técnicas, os requisitos de segurança, e as normas que devem ser observadas. Portanto, está claramente demonstrada a inexistência de prejuízo para a aferição dos padrões de desempenho e qualidade almejados, justificando a dispensa do ETP.
São Sebastião do Maranhão, 05 de Fevereiro de 2024.
Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx
Secretário Municipal de Transporte
ANEXO ao TERMO DE REFERENCIA
ITEM | UNID. | QUANT. | DESCRIÇÃO | VALOR MÉDIO UNIT. | VALOR MÉDIO TOTAL |
01 | Mensal | 11 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA MECÂNICA PARA ATENDER O MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO MARANHÃO/MG | R$ 4.800,00 | R$ 52.800,00 |
ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO UNIFICADA
(Papel timbrado da licitante)
Ao Agente de Contratação
Município de São Sebastião do Maranhão/MG Ref: Aviso Dispensa Presencial nº 002/2024
Pelo presente instrumento, a empresa , CNPJ nº , com sede na , através de seu representante legal infra-assinado, DECLARA que:
a. ( ) Declaro que não incorro nas condições impeditivas do art. 14 e art 9º § 1º da Lei Federal nº 14.133/21.
b. ( ) Declaro que atendo aos requisitos de habilitação, conforme disposto no art. 63, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/21.
c. ( ) Declaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, conforme art. 63, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/21.
d. ( ) Declaro que a proposta apresentada para essa dispensa está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório e me responsabilizo pela veracidade e autenticidade dos documentos apresentados.
e. ( ) Declaro que minha proposta econômica compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infra legais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta, conforme art. 63, §1º, da Lei Federal nº 14.133/21.
f. ( ) Declaro que estou ciente do AVISO e concordo com as condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, conforme o art. 67, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/21;
g. ( ) Declaro para fins do disposto no inciso VI do art. 68, da Lei nº 14.133/21, que não emprego menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprego menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir dos 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal/88.
h. ( ) Declaro que não possuo, em minha cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal/88.
i. ( ) Declaro para os devidos fins legais, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, estar enquadrado como ME/EPP/Cooperativa, conforme a Lei Complementar nº 123/2006, não contrariando o disposto no art. 4º § 2º da Lei 14.133/2021, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apto, portanto, a exercer o direito de preferência.
j. ( ) Sim, ME - ( ) Sim, EPP - ( ) Não, outros enquadramentos.
k. ( ) Declara que está ciente e concorda com as condições contidas no Aviso de Dispensa Presencial e seus anexos, assumindo a responsabilidade pelas transações que forem efetuadas como firmes e verdadeiras.
l. ( ) Declara que a proposta apresentada foi elaborada de maneira independente pelo Licitante e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato, qualquer
integrante do órgão licitante antes da abertura oficial das propostas, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; que a intenção de apresentar a proposta não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente Xxxxxxxxx, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato; que estamos plenamente cientes do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
1. Compromete a manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
2. Declara, para os devidos fins de direito, na qualidade de Proponente dos procedimentos, instaurados por este Consórcio, que o (a) responsável legal da empresa é o (a) Sr. (a) , Portador(a) do RG sob nº e CPF nº , cuja função/cargo é (sócio administrador/procurador/diretor/etc), responsável pela assinatura do Contrato.
3. Declara, para os devidos fins que em caso de qualquer comunicação futura referente a esta Dispensa, bem como em caso de eventual contratação, concordo que o Contrato seja encaminhado para o seguinte endereço:
E-mail:
Telefone (com DDD):
4. Caso altere o citado e-mail ou telefone comprometo-me em protocolizar pedido de alteração junto ao Sistema de Protocolo deste Consórcio, sob pena de ser considerado como intimado nos dados anteriormente fornecidos.
5. Declara ainda que todo e qualquer fato que importe em modificação da situação ora declarada será imediatamente comunicada ao Município de São Sebastião do Maranhão.
, , de 202_.
Local e Data
Assinatura do Responsável pela Empresa (Nome Legível/Cargo)
ANEXO III
DECLARAÇÃO CONTENDO INFORMAÇÕES PARA FINS DE ASSINATURA E ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
Ref: Aviso Dispensa Presencial nº 002/2024.
1 – DA EMPRESA PROPONENTE | ||
Razão social: | ||
Endereço: | ||
Bairro: | ||
Cidade: | Estado: | |
Conta Corrente nº: | Agência nº | Banco: |
IE: | Fone: | E-mail: |
2 – DO REPRESENTANTE LEGAL AUTORIZADO PARA ASSINAR CONTRATO: | ||
Nome: | ||
Função: | Atribuição: | |
Data Nasc.: | Estado Civil: | |
RG nº: | Emissor: | CPF/MF nº: |
Endereço: | ||
Bairro: | CEP: | |
Cidade: | Estado: | |
Fone: | Celular: | E-mail: |
Declaro sob as penas da lei, serem verdadeiras as informações acima prestadas.
/ , de de 202_.
EMPRESA CNPJ
ANEXO IV MODELO DE PROPOSTA
A Comissão de Licitação do Município de São Sebastião do Maranhão
Ref.: Aviso Dispensa Presencial nº 002/2024.
Prezados Senhores,
1 – IDENTIFICAÇÃO DO CONCORRENTE:
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ E INSCRIÇÃO ESTADUAL:
REPRESENTANTE E CARGO:
CARTEIRA DE IDENTIDADE E CPF:
ENDEREÇO E TELEFONE:
EMAIL:
AGÊNCIA E NÚMERO DA CONTA BANCÁRIA;
Apresentamos e submetemos à apreciação dos Senhores nossa proposta de preços relativa à CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA MECÂNICA PARA ATENDER O MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO MARANHÃO/MG.
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. | VALOR MENSAL | VALOR TOTAL |
01 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA MECÂNICA PARA ATENDER O MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO MARANHÃO/MG | Mensal | 11 meses | R$ | R$ |
• Validade da proposta: 60 dias
• Os preços propostos acima contemplam todos os impostos, encargos, taxas de ordem social, previdenciário, trabalhista, securitários, tributários e despesas com a execução dos serviços.
Local, de de 202_.
(Assinatura do representante legal da empresa)
ANEXO V MINUTA DE CONTRATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE CONTRATAÇÃO N.º 004/2024 DISPENSA PRESENCIAL N° 002/2024
TIPO: MENOR PREÇO
CONTRATO N° /202X
PARTES:
CONTRATANTE:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO MARANHÃO, inscrito no CNPJ sob o n.º
18.409.177/0001-01, com Sede à Xxxxx Xxxxx Xxxxx, Xx 000, Xxxxxx, doravante denominado Contratante, neste ato representado pela Sua Prefeita Sra. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATANTE.
CONTRATADA:
, com sede na , nº
– Bairro
, na cidade de , CEP XXXXXXXXX – UF, inscrita no CNPJ/MF
N. XX.XXX.XXX/XXXX-XX, neste ato representada pelo seu
, senhor , portador do CPF N. XXX.XXX.XXX-XX, E-MAIL INSTITUCIONAL:
, doravante denominada CONTRATADA,
Têm entre si justo e acordado celebrar o presente Instrumento de Contrato, devidamente autorizado, que se regerá pelas normas da Lei Federal nº. 14.133/21, decorrente do Processo Administrativo de Contratação nº. 004/2024, Dispensa Presencial nº. 002/2024 e pelas condições que estipulam a seguir.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
PARÁGRAFO ÚNICO - Integra e completa o presente Instrumento de Contrato para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, as condições do Processo Administrativo de Contratação Nº 004/2024 e demais anexos que formam o Aviso de Dispensa Presencial N° 002/2024 independente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO
2.1 - O valor estimado total deste contrato é de R$ , que serão pagos em parcelas fixas mensais no valor de R$ , correspondente à proposta ofertada pela CONTRATADA.
2.2. A CONTRATANTE poderá acrescer ou suprimir os quantitativos, respeitando os limites legais, conforme art. 125 da Lei Federal 14.133/2021.
2.3. Serão incorporados ao contrato, mediante Aditamento todas e quaisquer modificações, que venham ser necessárias durante sua vigência decorrente de alterações unilaterais do CONTRATANTE ou por acordo entre as partes.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
3.1. O presente instrumento terá vigência de 11 (onze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado na forma do art. 105 da Lei nº 14.133/21.
3.2. Havendo necessidade de prorrogação da vigência contratual deverá observar o disposto na cláusula 8.2 do presente contrato.
CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO/RECEBIMENTO/
4.1. O pagamento pela efetiva execução dos serviços deste instrumento será efetuado conforme o que estabelece no termo de referência.
CLÁUSULA QUINTA - DO REAJUSTAMENTO E DA MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
5.1. Conforme as normas financeiras vigentes, não haverá reajustamento de preços, no prazo inferior a 01 (um) ano, podendo após o 13º mês o preço ser reajustado através do índice IGPM publicado pela FGV.
5.2. Para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução do contrato tal como pactuado, respeitada, em qualquer caso, a repartição objetiva de risco estabelecida no contrato, nos termos do art. 124, inciso II da Lei Federal N° 14.133/2021.
5.2.1. A solicitação de alteração de preços visando o restabelecimento do equilíbrio econômico- financeiro, deverá ser formalizado por escrito e devidamente motivado e justificado, devendo ainda o Fornecedor contratado comprovar o aumento ou redução dos preços.
5.2.2. A resposta para o pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro será de 10(dez) dias úteis após seu protocolo.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. As despesas decorrentes do presente instrumento correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
01501.2645100232.095 33903900000 Ficha 0827
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Além de observar todas as normas e condições previstas no Aviso de Dispensa Presencial nº 002/2024 e seus anexos, incumbe à Contratada manter durante toda a execução do contrato,
em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, as condições de qualificação e habilitação exigida na dispensa à qual este se encontra vinculado, bem como, executar, com eficiência, pontualidade e qualidade, o objeto contratual; arcar com todas e quaisquer despesas decorrentes do fornecimento do objeto contratual.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1. À Contratante compete as obrigações do Termo de Referência, Anexo I do Aviso de Dispensa Presencial, bem como efetuar o pagamento de acordo com o estabelecido no Termo de Referência, e ainda acompanhar a execução contratual.
8.2. Compete à contratante observar o disposto no art. 91, § 4º da Lei Federal N° 14.133/2021 para que antes de formalizar ou prorrogar o prazo de vigência do contrato, a Administração deverá verificar a regularidade fiscal da contratada, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e juntá-las ao respectivo processo.
CLÁUSULA NONA - DA EXTINÇÃO
9.1. O contrato celebrado poderá ser EXTINTO conforme nas hipóteses do art. 137 da Lei Federal N° 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA serão aplicadas as sanções constantes no Aviso de Dispensa Presencial.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA CESSÃO
11.1. A Contratada não poderá ceder ou transferir o contrato sem a autorização expressa da Contratante, exceto nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
12.1. O presente contrato é regido pela Lei nº 14.133/21, bem como pelas cláusulas e condições constantes do Aviso de Dispensa Presencial nº 002/2024, Processo Administrativo de Contratação nº 004/2024.
12.2. Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei Federal nº. 14.133/21, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais de direito.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
13.1. O contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos: I - Unilateralmente pela Administração:
a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica a seus objetivos;
b) quando for necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;
II - Por acordo entre as partes:
a) quando necessária a modificação do modo de execução, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
13.2. A contratada será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA GESTÃO DE CONTRATO
14.1. A gestão dos contratos será desenvolvida pelo setor responsável pela demanda de contratação e/ou adstrito a unidade gestora do contrato, admitida a delegação conforme estabelecer ato próprio e específico, para exercício das funções estabelecidas, conforme Decreto Municipal nº 072/2023.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Santa Maria do Suaçuí/Minas Gerais, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.