TERMO DE PARCERIA TSE Nº 01/2003 QUE ENTRE SI CELEBRAM O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL E A ASSOCIAÇÃO AMIGOS DO FUTURO
TERMO DE PARCERIA TSE Nº 01/2003 QUE ENTRE SI CELEBRAM O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL E A ASSOCIAÇÃO AMIGOS DO FUTURO
O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, sediado na Praça dos Tribunais Superiores, Bloco C, Brasília/ DF,CNPJ nº 00.509.018/0001-13, doravante denominado TSE, neste ato representado pelo DIRETOR-GEIRAL DA SECRETARIA Doutor XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX , portador da Carteira de Identidade nº 782.043 SSP/ DF CPF nº 000.000.000-00 e, de outro lado a ASSOCIAÇÃO AMIGOS DO
FUTURO, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, CNPJ n 03.632,819/0001-60, qualificada como Organização da SOCIEDADE CIVIL de Interesse Público, conforme consta no MJ n.º 08000.002276/2002-12 e do Despacho da Secretaria Nacional de Justiça, de 01/03/2002, publicado no Diário Oficial da União de 07/03/2002, daqui por diante denominada AMIGOS DO FUTURO , neste ato representada por sua PRESIDENTE, a Senhora REJANE PlERATTI, portadora da Carteira de identidade n 672.816 SSP/DF, CPF nº 37l.541.091-49, têm justo e acordado aditar o TERMO DE PARCERIA TSE Nº 01/2003, de acordo com a que consta do Procedimento Administrativo TSE nº 1.640/2003, mediante as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente TERMO DE PARCERIA tem por objeto o apoio técnico para implementação da Gestão Ambiental e um programa de Coleta Seletiva, com sensibilização e conscientização ambiental dos servidores do Tribunal Superior Eleitoral, o que se realizará por meio do estabelecimento de vínculo de cooperação técnica entre as partes.
CLÁUSULA SEGUNDA
DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DO TSE
O TSE compromete-se a:
1. Acompanhar, supervisionar e fiscalizar a execução deste TERMO DE PARCERIA;
2. Disponibilizar os cartuchos vazios de impressão, por meio de doação, bem como papéis, plásticos utilizados, vidros, alumínio, pilhas, baterias, lâmpadas fluorescentes e outros materiais descartados a serem encaminhados para reciclagem, de acordo com o estipulado nas responsabilidades e obrigações da AMIGOS DO FUTURO assegurados os procedimentos previstos no Decreto nº 99.658/90;
3. Prestar todo o apoio necessário à AMIGOS DO FUTURO para que seja alcançado o objeto deste TERMO DE PARCERIA em toda sua extensão.
CLÁUSULÁ TERCEIRA
DAS RESPONSABILlDADES E OBRIGAÇÕES DA AMIGOS DO FUTURO
A AMIGOS DO FUTURO compromete-se a:
1. Levantar os resíduos gerados dentro das instalações do parceiro para diagnosticar os tipos existentes e de que forma estão sendo atualmente descartados;
2. Apresentar um relatório referente a essa primeira etapa, incluindo projeto da logística para a coleta seletiva e sugestões de adequações internas e externas que estarão sujeitos a aprovação do TSE;
3. Planejar a comunicação interna junto ao departamento de comunicação do TSE;
4. Sensibilizar e treinar os prestadores de serviços terceirizados encarregados da manutenção e limpeza, nas dependências do TSE;
5. Ministrar palestras de conscientização ambiental para todos os servidores do órgão. nas dependências do TSE;
6. Realizar oficinas de arte-educação para os prestadores de serviços terceirizados encarregados da limpeza, bem como aos servidores do órgão;
7. Entregar um dossiê final sobre o Projeto ao final de cada exercício;
8. Indicar pelo menos um responsável pela boa administração e destinação adequada dos cartuchos e toners já utilizados e descartados;
9. Encaminhar para a reciclagem os cartuchos de impressão utilizados e descartados fornecidos pelo TSE à empresa que cumprir os seguintes padrões ambientais e de saúde estabelecidos:
• Venda com marca própria;
• Certificado de Garantia;
• Funcionários trabalhando dentro dos padrões estabelecidos nas normas de saúde (equipamento adequado, máscaras, luvas, etc.);
• Apresentação do CADRI – Certificado de adequação e destinação de resíduos industriais pelo órgão ambiental responsável.
10. Apresentar relatório mensal, com cópias das remessas dos produtos, indicando origem, condições em que se encontravam, bem como a transportadora e a empresa responsável pela reciclagem do material;
11. Viabilizar o sistema de coleta seletiva interna do Órgão Público, com o objetivo de separar os materiais recicláveis, como papel, copos plásticos, vidros, alumínio, pilhas, baterias, lâmpadas fluorescentes e outros materiais descartados, para que o TSE determine qual será seu melhor destino, na conformidade com a lei, sua conveniência e oportunidade;
12. Realizar todas as atividades de acordo com o Cronograma do Programa de Trabalho que será estabelecida por meio reunião, previamente agendada, que ocorrerá antes ou no momento de assinatura deste TERMO DE PARCERIA ;
13. Observar, no transcorrer da execução de suas atividades, as orientações emanadas do TSE, elaboradas com base no seu acompanhamento e supervisão.
CLAUSULA QUARTA
DOS RECURSOS FINANCEIROS
O cumprimento do objeto e das metas estabelecidas neste TERMO DE PARCERIA
não acarretará qualquer transferência pecuniária à AMIGOS DO FUTURO.
CLÁUSULA QUINTA
DA RESTAÇÃO DE CONTAS
A AMIGOS DO FUTURO elaborará e apresentará ao TSE, a cada meses, relatórios circunstanciados de todos os LOTES recebidos mediante este TERMO DE PARCERIA , e, a qualquer tempo, por solicitação do TSE.
CLÁUSULA SEXTA
DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO
O presente TERMO DE PARCERIA terá vigência a partir de sua assinatura e duração de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado a critério da administração.
CLÀUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO
O presente TERMO DE PARCERIA poderá ser rescindido por acordo entre as partes ou administrativamente, independente das demais medidas cabíveis, nas seguintes situações:
I – se houver descumprimento, ainda que parcial, das Cláusulas deste TERMO DE PARCERIA; e
II – unilateralmente pelo TSE se, durante a vigência deste TERMO DE PARCERIA , a AMIGOS DO FUTURO perder, por qualquer razão, a qualificação como "Organização da Sociedade Civil de Interesse Público".
CLÁUSULA OITAVA - DAS ALTERAÇÕES
Este TERMO DA PARCERIA poderá ser alterado em qualquer de suas cláusulas e condições, exceto quanto ao seu abjeto, mediante registro por simples apostila ou Termo Aditivo, de comum acordo entre os PARCEIROS, desde que tal interesse seja manifestado, previamente, por uma das partes, por escrito.
CLÁUSULA NONA - DO FORO
O foro da Seção Judiciária do Distrito Federal é o competente para dirimir qualquer questão relativa ao presente TERMO DE PARCERIA .
CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLIClDADE
O extrato do presente TEMRO DE PARCERIA será publicado no Diário Oficial da União, conforme o disposto no art. 10, parágrafo segundo, item Vl, da Lei n.º 9.790/99, correndo as despesas por conta do TSE.
E por estarem assim, justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma para todos os Fins de direito.
Brasília, 25 de março de 2003.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX Diretor-Geral REJANE PIERATTI
Presidente
PIANO DE TRABALHO 1/3
1- DADOS CADASTRAIS
Órgão/ Entidade Proponente Associação Amigos do Futuro | CNPJ | |||
Endereço | ||||
Cidade | UF | CEP | DDD/Telefone | EA |
Conta Corrente | Banco | Agência | Praça de Pagamento | |
Nome do Responsável CPF | ||||
CI/Órgão Exp. | Cargo | Função | Matrícula | |
Endereço | CEP |
2- OUTROS PARTÍCIPES
Nome | CEP | E-A |
Endereço | CEP |
3 DESCRIÇÃO DO PROJETO
Título do Projeto. Coleta Seletiva e Conscientização Ambiental No Tribunal Superior Eleitoral | Período de Execução | ||
Inicio De 2003 | Término De 2004 | ||
Identificação do órgão implementação de um programa de Coleta Seletiva conscientização ambiental No Tribunal Superior Eleitoral. | com | sensibilização | e |
Justificativa da Proposição Toda atividade humana gera impactos ambientais negativos; na administração pública isso também ocorre quando existe desperdício de materiais os resíduos gerados pelo órgão não tem um destino ambientalmente correto. A implementação de um programa de coleta seletiva com conscientização dos servidores visa a minimização desses impactos. |
PLANO DE TRBALHO 2/3
4- Cronograma de Execução ( Meta, Etapa ou Fase).
Meta | Etapa Fase | Especificação | Indicador Físico | Duração | ||
Unidade | Quantidade | Inicio | Término | |||
1 | 1.1 | Levantamento do | ||||
resíduos gerados dentro | ||||||
das instalações do | ||||||
parceiro para | Unid. | 1 | Mar/03 | Abril/03 | ||
diagnosticar os tipos de | ||||||
resíduos e de que forma | ||||||
estão sendo | ||||||
descartados; | ||||||
1.2 | Apresentação de um | |||||
relatório referente a essa | ||||||
primeira etapa, incluindo | ||||||
projeto de logística para | Unid. | 1 | Abril/03 | Abril/03 | ||
a coleta seletiva e | ||||||
sugestões de | ||||||
adequações; | ||||||
2 | 2.1 | Planejamento da | Unid. | 1 | Abril/03 | Abril/03 |
comunicação interna; | ||||||
3 | 3.1 | Sensibilização e | ||||
treinamento dos | ||||||
funcionários | Unid | 1 | Abril/03 | Abril/03 | ||
encarregados pela | ||||||
manutenção e limpeza; | ||||||
Palestras de | ||||||
3.2 | conscientização | |||||
ambiental para todos os | Unid | 3 | Maio/03 | Maio/04 | ||
servidores | ||||||
Realização de oficinas | ||||||
de arte educação para | ||||||
4 | 4.1 | os funcionários da | Unid | 16 | Junho/03 | Mar/04 |
limpeza e servidores; | ||||||
5 | 5.1 | Entrega de um dossiê | 1 | Junho/03 | Junho/03 | |
sobre o Projeto | ||||||
6 | 6.1 | Encaminhar para a | ||||
reciclagem os cartuchos, | unid | 12 | Mar/03 | Mar/04 | ||
papéis e plásticos | ||||||
usados |
5- Plano de Aplicação (R$ 1.000,00) obs: NÃO HAVERÁ REPASSE DE RECUROS
Natureza da despesa | Total | Concedente | Proponente | |
Código | Especificação | |||
Total Geral |
PLANO DE TRBALHO 3/3
6-Cronograma de Desembolso (R$1.000,00) obs.: NÃO HAVERÁ REPASSE DE RECURSOS
Concedente
Meta | Jul | Ago | Set | Out | Nov | Dez. |
Proponente (contrapartida)
Meta | Jul | Ago | Set | Out | Nov | Dez. |
Na qualidade de representante legal do proponente, declaro, para fins de prova junto ao Conselho Federal Gestor do Fundo de Direitos Difusos e á Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça, para os efeitos e sob as penas de lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com o Tesouro Nacional ou qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal, que impeça a transferencia de recursos oriundos da dotação consignadas nos orçamentos da União, na forma deste plano de atendimento.
Pede deferimento
Local e Data
Proponente
7- Declaração
Aprovado
Local e Data
Concedente
8- Aprovação pela concedente
TERMO DE DOAÇÃO
A Coordenadoria de Serviços Gerais, juntamente com o Programa Agenda Ambiental na Administração Pública, doa à Instituição ASSOCIAÇÃO AMIGOS DO FUTURO, representada pelo Senhor ...................., RG ..................., LOTE, contendo (...) cartuchos para impressora de diversos modelos, sendo todos já usados , aos quais a Instituição dará o respectivo tratamento de reciclagem de acordo com as condicionantes indicadas em Termo de Pareceria firmado entre as partes.
A Associação Amigos do Futuro, apresentará no prazo máximo de (...) dias, relatório circunstanciado da reciclagem realizada.
Brasília, de 2003