TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULO LOPES E AJJ INSTALADORA E MANUTENÇÃO EIRELI.
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXX XXXXX E AJJ INSTALADORA E MANUTENÇÃO EIRELI.
APrefeitura Municipal de Paulo Lopes, pessoa jurídica de direito público interno, com sede a Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xxxxxx, inscrita no CNPJ nº 82.892.365/0001-32, neste ato representada pela Secretária Municipal de Administração, XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, e, aEmpresa JJ INSTALADORA E MANUTENÇÃO EIRELI, com sede na Xxx Xxxx Xxxxx xx. 000, xxxx 0, Xxxxxxxx, Xxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob o nº. 29.793.736/0001-46, neste ato representada por sua representante legal, Sra XXXXX XXXXXXX, doravante denominada simplesmente de CONTRATADA, em conformidade com o que preceitua a Lei Federal nº 8.666, de 21 de julho de 1993, e suas alterações, Lei Complementar nº 123/2006, e demais legislação em vigor, resolvem rescindir o CONTRATO Nº 22/2021, derivado do Processo Licitatório nº 39/2021, Pregão Presencial n° 04/2021, cujo o objeto é a contratação de empresa especializada em mão de obra para serviços de manutenção preventiva e corretiva, ampliação do sistema de iluminação pública no município de Paulo Lopes, na área de responsabilidade da cooperativa de eletricidade de Xxxxx Xxxxx – CERPALO, praças públicas, passagens de nível inferior e superior de âmbito municipal, execução de retirada de iluminação provisória eventual ou sazonal em pontos de sustentação em áreas de lazer e esporte de acordo com a necessidade, obedecido o rigor técnico exigido para os trabalhos desta natureza, que serão prestados nas condições estabelecidas no Edital e no Termo de Referência.
FUNDAMENTAÇÃO: A presente RESCISÃO AMIGÁVEL fundamenta-se arts. 77, 78, inciso II e art. 79, inciso II da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
JUSTIFICATIVA: O motivo da RESCISÃO AMIGÁVEL deve-se a razões de interesse público de alta relevância CONSIDERANDO que verificado os seguintes motivos:
CONSIDERANDO que a empresa contratada apresentou em data de 15 de março de 2022, pedido de desistência no Processo Licitatório, alegando não ter mais condições de atender o município e munícipes, devido as grandes altas nos combustíveis e mão de obra.
CONSIDERANDO a indispensabilidade do serviço prestado pela referida e baseado nos Princípios da continuidade do serviço público, torna-se necessária tal RESCISÃO AMIGÁVEL para não gerar prejuízo ao funcionamento pontual e regular do serviço de manutenção de iluminação pública do município.
CONSIDERANDO o que dispõe artigo 77 e 78, II, da Lei n° 8.666/93 c/c o art. 79, II, do mesmo diploma legal, que ampara a rescisão amigável dos contratos administrativos; o papel do administrador público é pautar suas ações administrativas dentro dos princípios norteadores da administração pública, sendo o da razoabilidade e proporcionalidade.
Nesse sentido torna-se necessária tal RESCISÃO AMIGÁVEL para não gerar mora e ônus a municipalidade e muito menos para o contratado.
DAS SANÇÕES: No tocante às sanções a serem aplicadas em virtude da rescisão contratual, sem prejuízo da apuração das perdas e danos a serem feitas em momento posterior.
DA DATA DA FINALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS: Fica desde já, acordado entre as partes, que os serviços prestados pela Empresa JJ INSTALADORA E MANUTENÇÃO EIRELI, serão encerrados em 31 de Março de 2022.
E, por estarem acertadas, as partes firmam o presente termo em 02 (duas) vias, perante duas testemunhas para que possa produzir os efeitos legais.
A eficácia deste Termo fica condicionada à publicação resumida do instrumento pela Administração no Diário Oficial dos Municípios.
Paulo Lopes, 29 de março de 2022.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX |
XXXXX XXXXXXX |
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
JJ INSTALADORA E MANUTENÇÃO EIRELI |
TESTEMUNHAS:
1.
2.
PARECER JURÍDICO
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Processo de Licitação: 39/2021
Contrato nº: 22/2021
Modalidade de Licitação: Pregão Presencial nº 04/2021
Data da Assinatura do Contrato: 04/08/2021
Credor: JJ INSTALADORA E MANUTENÇÃO EIRELI
CONSIDERANDO que a empresa JJ INSTALADORA E MANUTENÇÃO EIRELI apresentou em data de 15 de março de 2022, pedido de desistência no Processo Licitatório, alegando não ter mais condições de atender o município e munícipes, devido as grandes altas nos combustíveis e mão de obra.
CONSIDERANDO a indispensabilidade do serviço prestado pela referida e baseado nos Princípios da continuidade do serviço público, torna-se necessária tal RESCISÃO AMIGÁVEL para não gerar prejuízo ao funcionamento pontual e regular do serviço de manutenção de iluminação pública do município.
CONSIDERANDO o que dispõe artigo 77 e 78, II, da Lei n° 8.666/93 c/c o art. 79, II, do mesmo diploma legal, que ampara a rescisão amigável dos contratos administrativos; o papel do administrador público é pautar suas ações administrativas dentro dos princípios norteadores da administração pública, sendo o da razoabilidade e proporcionalidade.
Nos termos do parágrafo único do Art. 65, II da Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações, examinei as cláusulas e parágrafos do presente Termo de Rescisão Contratual.
Pelo preenchimento dos requisitos legais, autorizo a assinatura da rescisão contratual com a empresa JJ INSTALADORA E MANUTENÇÃO EIRELI.
Paulo Lopes, 29 de março de 2022.
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XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
PROCURADOR DO MUNICÍPIO DE XXXXX XXXXX/SC
ADVOGADO – OAB/SC Nº 19.201