Contract
1. OBJETO
1.1. Prestação de Serviços Técnicos de Intermediação para Nuvens Públicas (cuja volumetria será especificada por meio de quantidade de créditos USIN’s e USIN’s MP) de natureza contínua na área de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), conforme especificações técnicas descritas neste Termo de Referência.
Item | Objeto | Unidade | Prazo | Quantidade/mês | Total para 24 meses |
1 | USIN's | Mês de prestação dos serviços | 24 meses | 496.397 | 11.913.528 |
2 | USIN's - MP | Mês de prestação dos serviços | 24 meses | 67.691 | 1.624.584 |
Total de USIN’s e USIN’s MP | Mês de prestação dos serviços | 24 meses | 564.088 | 13.538.112 |
1.2. Quanto ao tipo de serviço, em conformidade com o art. 6°, XIII, da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, com o Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019 e com o art. 14 da Instrução Normativa (IN) nº 05, de 26 de maio de 2017, o objeto pretendido enquadra-se como serviço comum por apresentar, independentemente de sua complexidade, “padrões de desempenho e qualidade que possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado”;
1.3. O regime de execução contratual será a empreitada por preço unitário.
1.4. O prazo de vigência da contratação é de 24 (vinte e quatro) meses contados da data informada no memorando de início, expedida pelo órgão fiscal, após a formalização do contrato e publicação do extrato do contrato no DJERJ na forma do art. 106 da Lei n° 14.133/21 e prorrogável a teor do disposto no art. 107 do mesmo diploma legal.
2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
2.1. A continuidade das operações é vital para manutenção da confiança na organização e sua reputação. Nos últimos anos, a Tecnologia da Informação (TI) ajudou a transformar os negócios em serviços digitais disponíveis de forma globalizada, vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana.
2.2. Esta mudança também trouxe desafios e maior sensibilidade a ameaças, não apenas sob o aspecto da TI, mas também de cunho político-social, de segurança física, saúde, disponibilidade de suprimentos e recursos naturais, etc.
2.3. Isso se demonstrou bastante claro, não só no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) que não está alheio nem à margem deste contexto, mas para o mundo inteiro com o surgimento da crise sanitária e medidas de isolamento decorrentes da pandemia de Covid-19.
2.4. O TJRJ dispõe de um Data Center abrigado em uma sala-cofre, construída em conformidade com os principais requisitos de segurança e disponibilidade. Entretanto, a manutenção de um ambiente como este é complexa, necessitando de uma prestação de serviços especializados, o que foge à atividade-fim da instituição, assim como ocorre na maioria das empresas.
2.5. Além disso, a ampliação destes ambientes não se conclui com tarefas fáceis e rápidas, consistindo em longos e distintos processos de contratação, onde é preciso projetar um pouco além das necessidades de momento, antecipando demandas imprevistas.
2.6. Ao longo dos últimos anos, a evolução tecnológica e o mercado propiciaram o surgimento de alternativas ao Data Center tradicional, especialmente a computação em nuvem.
2.7. Estudos apontam que o futuro reside em um modelo de TI híbrida, em que as opções de Data Center tradicional (on premises) se combinam com serviços, como collocation, hosting ou nuvem, e as aplicações são organizadas e executadas onde elas se encaixam melhor, trazendo assim o máximo de retornos ou economia para o negócio.
2.8. O TJRJ implantou o Processo Judicial Eletrônico (PJe) em 2019 adotando o modelo de infraestrutura em nuvem e vem expandindo a sua utilização desde então. Atualmente a solução é suportada pelo contrato nº 003/0205/2022, vigente até maio de 2024.
2.9. Diante do exposto, considerando a necessidade de prover infraestrutura de TI com qualidade, disponibilidade e eficácia, considerando a necessidade de manter os serviços essenciais em pleno e constante funcionamento, especialmente o Processo Judicial Eletrônico (PJe), conclui-se pela contratação de empresa especializada na prestação de serviços gerenciados de computação em nuvem.
2.10. O objeto da contratação está previsto no Plano Anual de Contratação do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro (PJERJ), conforme detalhamento constante em item específico do Estudo Técnico Preliminar.
2.11. Previsto no PAC 2024
(xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/00000/000000000/XXX-0000-0.xxx), linha 12, Aprimoramento da infraestrutura e dos equipamentos de TIC institucionais,
DEPJE, 232, NOVO - Aquisição e Implantação de Infraestrutura de Nuvem (PJe), CUSTEIO 5.000.000, Operação dos serviços de infraestrutura de TIC para permitir o processamento dos sistemas
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
3.1 A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em item específico do Estudo Técnico Preliminar, Anexo A (ETP) deste Termo de Referência.
3.1.1 A presente contratação de Serviços Técnicos de Intermediação para Nuvens Públicas (cuja volumetria será especificada por meio de quantidade de créditos USIN’s e USIN’s MP) compõe a Solução Computacional em Nuvens Públicas do TJRJ e tem como objetivo a prestação de serviços de natureza contínua, que são de vital importância com vistas a assegurar que o TJRJ, por intermédio de sua área de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), continue a utilizar e expandir a implementação do novo modelo de provimento de recursos computacionais em infraestruturas compartilhadas em nuvens públicas, mormente para a implementação de estratégia de continuidade de negócios visando assegurar a capacidade de recuperação em caso de desastres em complemento ao datacenter de contingência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
3.1.2 Haja vista que a evolução tecnológica e a dinâmica de negócios estão revolucionando o uso dos recursos de comunicação de dados disponíveis, nos últimos anos tem-se procurado fortalecer cada vez mais a exploração desse novo modelo de provimento de serviços e recursos computacionais compartilhados em nuvens públicas, com alta disponibilidade e acessibilidade, visando minimizar os altos custos associados à construção, ampliação e manutenção de centros de dados (datacenters) locais proprietários.
3.1.3 Assim, a computação em nuvem (cloud computing) refere-se a um modelo computacional bastante inovador e arrojado que busca desonerar as organizações das atividades e altos custos inerentes à manutenção e operação de recursos humanos, equipamentos e serviços em centros computacionais próprios.
3.1.4 Além dos almejados benefícios com a desoneração de custos e atividades, o novo modelo busca favorecer o alcance de benefícios específicos tais como maior disponibilidade, flexibilidade da oferta dos serviços em função de variações na demanda, menor dependência de pessoal qualificado próprio, redução de riscos de segurança, pagamento por uso efetivo de recursos, dentre outros.
3.1.5 Ressalta-se que tal modelo computacional, apesar de não tão recente, apenas nos últimos anos passou a configurar-se como tendência tecnológica ubíqua e, por isso,
inúmeras organizações, tanto públicas como privadas, buscam atualmente aumentar seus níveis de eficiência e produtividade através da transformação e evolução digital proporcionadas pelo uso de serviços computacionais em nuvens públicas.
3.1.6 Esse modelo de provimento também permite à TIC a utilização de serviços de computação em nuvem pública como instrumento de inovação e fomento à transformação digital no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
3.1.7 Conforme mencionado, o objeto a contratar acima discriminado compõe a Solução Computacional em Nuvens Públicas arquitetada pelo TJRJ, a saber Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
3.1.8 Com o intuito de viabilizar a gradual, síncrona e total implantação da Solução Computacional em Nuvens Públicas, a licitação para a contratação do objeto será realizada com a utilização do sistema de licitação por menor preço global.
3.1.9 O TJRJ, por intermédio de suas respectivas equipes técnicas, calculou independentemente a sua quantidade de USIN’s e USIN’s MP a contratar, conforme constantes no item 2 acima.
3.1.10 Portanto, de modo geral e de forma não exaustiva, são requisitos pretendidos e necessários para a contratação, visando não somente a continuidade do modelo computacional em nuvens públicas adotado até o momento, mas também a expansão do seu uso:
3.1.10.1 As USIN’s e USIN’s MP serão fornecidas na modalidade de serviço contínuo para a utilização dos serviços computacionais de, pelo menos, ambas as plataformas Amazon AWS e Microsoft Azure, nomeadas e consideradas obrigatórias para a prestação dos serviços, de forma intercambiável entre elas e no modelo de autosserviço.
3.1.10.2 Requer-se auto provisionamento de recursos sob demanda (“on-demand computing”), de modo a possibilitar o provisionamento de recursos nas nuvens públicas e seu respectivo ajuste de acordo com as necessidades verificadas ao decorrer do tempo, de maneira automática, sem a necessidade de interação com o provedor dos serviços.
3.1.10.3 Requer-se amplo acesso aos recursos pela Internet (broad network access), de forma tal que os recursos das nuvens públicas a serem utilizados devem estar disponíveis para acesso pela Internet por diferentes dispositivos, tais como estações de trabalho, tablets e smartphones, através de mecanismos padronizados disponíveis em todos os tipos de dispositivos.
3.1.10.4 Requer-se agrupamento e compartilhamento de recursos computacionais por meio de reservatório central (resource pooling): Possibilitar que os recursos computacionais dos provedores de nuvem pública contratados sejam agrupados para servir a múltiplos consumidores (modelo multi-tenant), com recursos físicos e
virtuais sendo alocados e realocados dinamicamente, de acordo com a demanda. Também se requer que haja independência de localização dos recursos computacionais alocados, de modo que não seja necessário controle ou conhecimento sobre sua localização exata. No entanto, deve ser possível especificar sua localização em um nível mais alto de abstração como por exemplo o país, estado ou datacenter.
3.1.10.5 Os recursos computacionais devem ser requisitados, definidos e alocados de forma padronizada com a finalidade de atender à demanda de um ou mais usuários de maneira compartilhada, não se restringindo apenas à satisfação de necessidades individuais.
3.1.10.6 Assim, a utilização dos serviços em nuvens públicas deve possibilitar rápida elasticidade dos recursos alocados que devem ser dinâmica e elasticamente provisionados e liberados, sendo que, em alguns casos específicos, o incremento dos recursos deve se dar de maneira automática, adaptando-se à demanda (escalabilidade). Do ponto de vista dos usuários, os recursos disponíveis para provisionamento devem parecer ilimitados, podendo ser alocados a qualquer hora e em qualquer volume.
3.1.10.7 A utilização das USIN’s e USIN’s MP deve ser medida e faturada em função da quantidade efetivamente consumida (measured service), não podendo deixar de serem considerados e repassados ao Contratante todos os descontos aplicáveis gerados em função do seu consumo dos serviços exibidos nas respectivas ferramentas de acompanhamento do consumo dos serviços prestados (e.g. AWS Cost Explorer, Microsoft Cost Management ou outras similares), devendo possuir mecanismos para automaticamente controlar e otimizar a utilização dos recursos por tipo, como por exemplo armazenamento, processamento, largura de banda e conta de usuário ativas.
3.1.10.8 Os descontos concedidos pelos provedores de nuvem à Contratada e relacionados ao volume de consumo do Contratante (conta principal e suas subordinadas) deverão ser aplicados ao faturamento mensal, sendo que esses descontos não se confundem com o percentual de desconto concedido pelo broker (PDC), pois se trata de outro nível de desconto.
3.1.10.9 Os créditos concedidos pelos provedores de nuvem à contratada relacionados a algum projeto do Contratante quando forem efetivamente utilizados não deverão ser considerados/aplicados ao faturamento mensal como serviços contratados/consumidos.
3.1.10.10 Possibilitar que a utilização dos recursos consumidos das nuvens públicas seja monitorada, controlada e reportada de modo transparente, especificando e individualizando o provedor do recurso, o(s) respectivo(s) usuário(s) consumidor(es) e o quanto dos serviços foi utilizado em um determinado período, permitindo o controle dos custos balizado pelo efetivo consumo dos serviços.
3.1.10.11 Os recursos computacionais disponibilizados por intermédio das USIN’s e USIN’s MP devem possuir alta disponibilidade e atender níveis mínimos de serviços (NMS) contratualmente especificados e/ou garantidos publicamente pelos provedores, os quais, quando não atingidos, devem redundar em descontos a serem aplicados ao faturamento dos serviços prestados no período.
3.1.10.12 Possuir ferramentas que implementem controles de segurança necessários e suficientes para mitigar os riscos de segurança associados ao modelo.
3.2 PARCELAMENTO DO OBJETO
3.2.1 Não se justifica o parcelamento do objeto, considerando os motivos elencados no item "VIII - JUSTIFICATIVAS PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO" do ETP.
4 REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1 SUSTENTABILIDADE
4.1.1 Não se vislumbra impacto ambiental da solução que exija tratamento ou ação dos contratantes.
4.1.2 A Contratada deverá cumprir, no que couber, as orientações da Instrução Normativa nº 01/2010, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (SLTI/MPOG), referente aos critérios de Sustentabilidade Ambiental, bem como as normas de sustentabilidade expedidas pelo CNJ e do Plano de Logística Sustentável do TJRJ.
4.2 SUBCONTRATAÇÃO
4.2.1 Não é admitida a subcontratação do objeto, qual seja, a intermediação dos créditos para nuvens públicas, que não se confunde com os serviços próprios hospedados e de marketplace a serem fornecidos pelos provedores de nuvem.
4.3 GARANTIA CONTRATUAL
4.3.1 Será exigida garantia contratual de 5% (cinco por cento) do valor anual do contrato, nos termos do art. 98 da Lei Federal n.º 14.133/2021, além das demais condições previstas no Edital.
4.4 INDICAÇÃO E/OU VEDAÇÃO DE MARCA/MODELO/PRODUTO
4.4.1 Conforme item específico do Estudo Técnico Preliminar (ETP): "III – REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO".
5 MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
5.1 Detalhamento dos serviços – USIN’s e USIN’s MP
5.1.1 A contratação de Serviços Técnicos de Intermediação para Nuvens Públicas (cuja volumetria será especificada por meio de quantidade de créditos USIN’s e USIN’s MP) será destinada à prestação de serviços técnicos especializados de natureza contínua na área de infraestrutura de Tecnologia da Informação (TI) em nuvens públicas.
5.1.2 O objeto refere-se à contratação de Serviços Técnicos de Intermediação para Nuvens Públicas (cuja volumetria será especificada por meio de quantidade de créditos USIN’s e USIN’s MP), de forma que uma empresa de TI (cloud broker) contratada atue como intermediária para subcontratação e corretagem dos serviços computacionais de, pelo menos, ambas as plataformas Amazon AWS e Microsoft Azure (cloud providers) nomeadas e exigidas, de forma intercambiável entre elas e no modelo de autosserviço.
5.1.3 A licitante contratada será aquela que propuser o menor preço global para a contratação dos Serviços Técnicos de Intermediação para Nuvens Públicas, sejam serviços do próprio provedor (USIN’s) ou de outros fornecedores internacionais por ele disponibilizados em seu marketplace (USIN’s MP), consideradas todas as especificações técnicas do objeto.
5.1.4 Então, tendo em vista que no mercado de serviços de nuvens públicas existe considerável variação de preços com relação aos serviços desenvolvidos e comercializados pelo próprio provedor e os serviços desenvolvidos por outras empresas com sede fiscal no exterior, principalmente em função dos impostos incidentes sobre a importação de serviços, e apenas por ele comercializados em seu espaço de vendas (marketplace), tornou-se imperiosa a necessidade de que, neste processo de contratação, seja feita distinção do preço das USIN’s gastas em consumo de serviços do próprio provedor daquelas gastas em serviços de outros fornecedores com sede fiscal no exterior e apenas comercializados em seu portal de serviços pelo provedor em questão. Assim, as especificações do objeto constantes da presente solicitação de contratação, que resultou na metodologia de precificação dos serviços a serem contratados, considerou a real diferença de custos verificada por intermédio da especificação de dois itens com precificação individualizada, um para o consumo de USIN’s (“normais”, ou seja, de serviços prestados pelo próprio provedor) e outro para as USIN’s MP utilizadas para o consumo de serviços de terceiros com sede fiscal no exterior e disponíveis/comercializados no marketplace do provedor, pois, na realidade fáctica do mercado, os preços de comercialização e aquisição de serviços nativos do
provedor, quando comparados àqueles serviços apenas comercializados por ele em seu espaço de vendas em complemento tecnológico aos seus próprios serviços prestados aos clientes, são bastante diferentes, principalmente em virtude da tributação incidente sobre a importação de serviços.
5.1.4.1 Então, tendo em vista que a motivação para a diferenciação do preço das USIN’s e das USIN’s MP é a diferença de custos existente entre os serviços desenvolvidos e comercializados pelo próprio provedor e os serviços desenvolvidos por outras empresas com sede fiscal no exterior, principalmente em função dos impostos incidentes sobre a importação de serviços, se essa diferença de custos não existir na prática para algum serviço mesmo que disponibilizado no marketplace do provedor, o valor a ser pago pelo Contratante para esse serviço será o valor contratado para a USIN.
5.1.5 No entanto, é fundamental que a distinção entre o preço/consumo de USIN’s destinadas à contratação de serviços nativos do provedor e aquelas destinadas ao consumo de serviços desenvolvidos por outras empresas internacionais, porém adquiridos por intermédio do provedor em seu marketplace (USIN’s MP), não impeça a necessária flexibilidade para o desenvolvimento de soluções baseadas em nuvens públicas. Assim, é fundamental que haja flexibilidade para o consumo dos serviços, ou seja, se no momento do desenvolvimento de um determinado projeto forem consumidos serviços nativos do provedor, que a quantidade consumida de tais serviços sejam remunerados pelo preço da USIN destinado ao pagamento de serviços nativos do provedor. Se forem consumidos serviços de marketplace, que a quantidade consumida de tais serviços sejam remunerados pelo preço da USIN MP destinado ao pagamento de serviços de outros fornecedores internacionais comercializados no espaço de vendas do provedor. Portanto, nesta solicitação de contratação, o montante monetário total destinado à contratação das USIN’s e USIN’s MP (“normais” e de marketplace) deve permitir o consumo totalmente intercambiável de serviços desenvolvidos pelo próprio provedor ou de serviços tecnológicos complementares de outros fornecedores internacionais por ele comercializados em seu espaço de vendas (marketplace).
5.1.6 Desse modo, apesar da necessária intercambialidade para se consumir os serviços durante todo o período de validade/execução contratual, conforme avaliações efetuadas pela equipe técnica do órgão, o total estimado para o consumo de USIN’s de marketplace, doravante chamadas de USIN’s MP, com relação ao volume total
de créditos a ser contratado pelo órgão foi estimado para o TJRJ em 12% (doze por cento).
5.1.7 A CONTRATADA deverá fornecer 3 (três) provedores de nuvem pública; 2 (dois) obrigatórios disponíveis desde a data informada no memorando de inicio, a ser expedido após a assinatura do contrato e realização da reunião inaugural.
5.1.8 O terceiro provedor deverá ser disponibilizado pela Contratada em até 6 (seis) meses contados da data de início da vigência do contrato, conforme justificativa constante no item III – REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO do Estudo Técnico Preliminar (ETP), o qual também deverá apresentar a declaração de seu direito de comercialização dos serviços do provedor em processo de homologação (ou ter essa informação disponível/acessível nos respectivos sites oficiais de cada provedor adicional disponibilizado) e o “Acordo Empresarial para Contratação com o Governo” (Government Enterprise Agreement) proposto por esse provedor de nuvem pública para o contrato.
5.1.8.1 O prazo estipulado neste item poderá ser prorrogado, a critério do Contratante, desde que justificado.
5.1.9 Antes que os serviços do provedor apresentado pela Contratada para homologação possam ser efetivamente utilizados no âmbito do contrato, tal(is) provedor(es) de nuvem(ns) pública(s) deverá(ão) ser previamente homologado(s) pelo Contratante por meio da verificação se ele(s) atende(m) integralmente às Especificações Técnicas mínimas necessárias, conforme constantes do Anexo E - Especificações Técnicas Mínimas para Homologação de Provedor de Nuvem Pública.
5.1.10 A Contratada poderá, durante a vigência do contrato, apresentar no máximo um quarto provedor de nuvem, desde que respeitadas as características técnicas mínimas exigidas neste Termo de Referência.
5.1.11 A empresa Contratada para a prestação dos serviços das USIN’s e USIN’s MP deverá ser formalmente autorizada pelos respectivos fabricantes a comercializar/intermediar, pelo menos, os serviços de ambas as nuvens públicas Amazon AWS e Microsoft Azure já homologadas, disponibilizando TODOS os serviços dos catálogos dessas nuvens para a continuidade de seu uso pelo Tribunal.
5.1.12 Todas as contas para acesso aos recursos computacionais das nuvens públicas vinculadas ao contrato serão de uso exclusivo do Contratante e não poderão ser utilizadas por qualquer outro cliente da Contratada ou dos provedores.
5.1.13 As credenciais das contas principais (master account) nas nuvens vinculadas ao contrato devem ser de posse compartilhada entre o Contratante e a Contratada (em regime de dupla custódia), conforme matriz de responsabilidades segundo a qual o Contratante tem acesso completo à master account com exceção da console de faturamento (billing console) e a Contratada tem acesso somente à console de faturamento. As credenciais das contas vinculadas (linked account ou subscription) são de posse exclusiva do Contratante.
5.1.14 Caso a Contratada necessite de permissões de acesso às contas vinculadas ao contrato para configurações essenciais à realização de suas atividades contratuais, o Contratante, mediante avaliação prévia, poderá conceder essas permissões estritamente de acordo com a necessidade.
5.1.15 O Contratante poderá utilizar qualquer serviço disponível e constante nos catálogos de serviço das plataformas de nuvens públicas Amazon AWS e Microsoft Azure, bem como os de quaisquer outras nuvens públicas providas/disponibilizadas/homologadas pela Contratada (cloud broker) junto ao contratante pagando os mesmos valores de USIN ou de USIN’s MP a serem registrados por intermédio do presente processo licitatório e posteriormente contratados, incluídos os serviços próprios do provedor (a serem pagos com o valor proposto pela licitante vencedora para cada USIN) ou os serviços de “marketplace” disponibilizados pelos provedores (a serem pagos com o valor proposto pela licitante vencedora para cada USIN MP), em qualquer região do globo onde estiverem disponíveis.
5.1.16 A partir da data em que a Contratada disponibilizar outro provedor de nuvem pública para ser homologado para uso de seus serviços pelo Contratante no âmbito do contrato, caso esse provedor atenda às especificações técnicas mínimas exigidas para homologação de provedor de nuvem pública, o Contratante terá o prazo de até 30 (trinta) dias corridos para emitir o “Termo de homologação de provedor de nuvem pública” homologando esse provedor para que seus serviços possam ser utilizados
com as USIN’s e USIN’s MP contratadas. No entanto, o efetivo uso pelo Contratante dos serviços do provedor homologado ficará sujeito à disponibilidade de recursos e critérios discricionários a serem definidos exclusivamente pela equipe do Contratante.
5.1.16.1 A partir da data de emissão do “Termo de homologação de provedor de nuvem pública” o Contratante poderá utilizar os serviços disponibilizados pelo novo provedor homologado e os serviços efetivamente utilizados a partir dessa data serão computados pela Contratada para faturamento por intermédio das USIN’s e USIN’s MP contratadas.
5.1.16.2 Caso o Contratante não utilize efetivamente os serviços de qualquer provedor de nuvem pública homologado, a Contratada não deverá faturar USIN’s ou USIN’S MP para a manutenção das contas que estejam inativas nesse provedor no período de faturamento considerado.
5.1.17 De igual forma, ressalta-se que unicamente o Contratante, sob a responsabilidade de sua equipe técnica, detém o poder de decisão sobre quando, quanto, como e qual(is) nuvem(ns) pública(s) homologadas e disponíveis no contrato irá utilizar para a implementação de seus projetos e soluções computacionais com a utilização das USIN’s e USIN’s MP contratadas, não sendo admissível qualquer ingerência da Contratada para a tomada dessas decisões.
5.1.17.1 A escolha dos serviços a serem utilizados, bem como sua localização de hospedagem, será decidida exclusivamente pela equipe técnica do Contratante ao levar em consideração aspectos tais como, dentre outros, o desempenho dos serviços e sua melhor relação custo/benefício.
5.1.18 A gestão de workload e dos serviços efetivamente consumidos das nuvens públicas Amazon AWS e Microsoft Azure, nomeadas e exigidas, deverão ser feitas com a utilização da plataforma de gestão multinuvem mencionada no item 5.6.15.9 deste Termo de Referência, sendo que os custos do licenciamento e manutenção da ferramenta correrão por conta da Contratada.
5.1.18.1 Caberá ao TJRJ, às suas expensas, especificar junto à Contratada quaisquer outras ferramentas ou plataforma de gestão de workload e serviços efetivamente consumidos.
5.1.18.2 É facultada ao Contratante a utilização e o pagamento dos serviços de qualquer ferramenta de gestão multinuvem por intermédio das USIN’s ou USIN’s MP contratadas, caso os serviços dessa ferramenta selecionada por sua equipe técnica estejam disponíveis no catálogo para consumo em qualquer dos provedores de nuvem pública homologados para uso no contrato.
5.1.18.3 Por motivos técnicos ou por qualquer outra necessidade discricionária do Contratante, durante a execução contratual poderá ser solicitada a substituição da ferramenta de gestão de workload e serviços efetivamente consumidos em utilização por outra a ela equivalente e, após notificada, a Contratada terá o prazo de até 60 (sessenta) dias corridos para adequar seus processos de trabalho e relatórios à eventual ferramenta escolhida como sua substituta.
5.1.19 Caso disponível suporte de nível empresarial (Enterprise Support) para os provedores Azure e AWS (AWS Enterprise Support e Azure Support Professional Direct Plan) ou outro equivalente de cada uma das outras nuvens públicas homologadas pela Contratada para uso no âmbito do contrato com o cômputo do efetivo uso dos serviços podendo ser feito e acompanhado por intermédio da ferramenta de acompanhamento do consumo dos serviços prestados (e.g. AWS Cost Explorer e Microsoft Cost Management) de cada um dos provedores, ou seja, se o serviço constar da lista de preços nos catálogos disponíveis dos provedores de nuvem pública, o efetivo pagamento pelos serviços utilizados será feito por intermédio das USIN’s ou USIN’s MP contratadas.
5.1.19.1 Para o provedor AWS, o serviço de suporte do provedor de nuvem em nível empresarial a que se refere o item anterior deverá ser do tipo Resold Enterprise Support.
5.1.20 Até o último dia de vigência do contrato o uso de novos serviços dos provedores de nuvem poderá ser iniciado ou colocado em operação pelo Contratante, ainda que a duração desses serviços venha a extrapolar a vigência do contrato, a exemplo dos serviços com pagamento antecipado (upfront).
5.1.21 Terminada a vigência do contrato os serviços de nuvem não poderão ser interrompidos/desfeitos, sem que antes sejam realizados os procedimentos
relacionados à transferência das contas de nuvens vinculadas ao contrato conforme o item 5.6.15.8.
5.1.22 A operação dos serviços de nuvem nas contas vinculadas ao contrato será de responsabilidade exclusiva do Contratante, excluídas as atividades relacionadas ao faturamento (billing), podendo este criar e excluir recursos de nuvem a qualquer momento de acordo com suas necessidades, sem que haja necessidade de qualquer comunicação prévia com a Contratada.
5.1.23 O Contratante e a Contratada terão dupla custódia sobre a master account dos provedores de nuvem pública homologados de modo a garantir a conformidade aos acordos de parcerias estabelecidos entre os provedores e a Contratada. Ademais, é facultada ao Contratante discricionariamente delegar à Contratada a responsabilidade da operação dessas contas (master account ou linked accounts) e credenciais.
5.1.24 PRAZOS DE EXECUÇÃO
5.1.24.1 Após a assinatura do contrato, a Contratada, por intermédio de seu preposto devidamente designado na forma do subitem 6.4, participará de reunião de alinhamento a ser agendada em até 05 (cinco) dias úteis após a convocação, quando eventuais dúvidas ou questionamentos de ambas as partes deverão ser elucidados visando o início da prestação dos serviços.
5.1.24.2 Imediatamente após a reunião citada no item anterior, o Contratante estará autorizado a emitir uma solicitação para início da utilização das USIN’s e USIN’s MP, por meio do memorando de início, que pode ser expedido e entregue ao final da reunião, solicitando à Contratada para que, no prazo de até 3 (três) dias úteis, disponibilize ao Contratante todos os meios necessários para seu acesso aos recursos computacionais relativos à(s) nuvem(ns) pública(s) especificada(s) na solicitação.
5.1.24.2.1Nesse prazo a Contratada deverá realizar a criação da conta principal (Master Account / Payer Account) vinculada ao contrato em cada um dos provedores. Para tanto, consideradas as peculiaridades de cada provedor de nuvem, a Contratada e o Contratante deverão seguir, sempre que possível, os seguintes passos:
5.1.24.2.1.1 O Contratante estabelecerá uma sessão conjunta com a Contratada para a criação da nova conta principal (Master Account) em regime de dupla custódia de autenticação.
5.1.24.2.1.2 A Contratada cadastrará nos campos relativos à administração da conta e contato as informações fornecidas pelo Contratante (Nome, Email, Endereço, Senha do usuário root, dentre outros).
5.1.24.2.1.3 A Contratada cadastrará nos campos relativos ao billing, as informações da própria Contratada.
5.1.24.2.1.4 Após a sua criação, o Contratante validará o acesso à conta com as credenciais informadas, confirmando a criação da conta.
5.1.24.2.1.5 O Contratante criará mecanismos de acesso (Ex.: roles, users) com políticas de acesso restritas e suficientes para que a Contratada tenha acesso apenas às informações necessárias para atividades e procedimentos relativos ao faturamento mensal dos serviços consumidos.
5.1.24.2.1.6 A Contratada validará se os mecanismos de acesso estão de fato disponíveis e se são suficientes para às atividades de faturamento.
5.1.24.2.1.7 A Contratada solicitará ao provedor a alteração do “billing for invoice” (nota fiscal a faturar) para se tornar responsável pelo faturamento da conta.
5.1.24.2.1.8 O Contratante acompanhará o andamento desta solicitação até a sua conclusão.
5.1.24.3 Quando formalmente solicitado pelo Contratante, a Contratada terá prazo de até 15 (quinze) dias corridos, a partir da solicitação, para realizar as ações sob sua competência, visando transferir as contas de nuvem do Contratante que estejam vinculadas a outros contratos firmados com outros parceiros dos provedores de nuvem para o arcabouço de contas do Contratante vinculadas à contratada.
5.1.24.4 Quando formalmente solicitado pelo Contratante, a Contratada terá prazo de até 30 (trinta) dias corridos, a partir da solicitação, para disponibilizar à contratante o acesso à plataforma de gestão multinuvem, compatível ao menos com os provedores nomeados e exigidos Amazon AWS e Microsoft Azure, mencionada no item 5.6.15.9 deste Termo de Referência.
5.1.24.5 Em até 30 (trinta) dias corridos contados da expedição do memorando de início, o Contratante definirá em conjunto com a Contratada o modelo de relatório de apuração mensal que deverá ser utilizado pela Contratada para apresentação da fatura mensal do contrato, estabelecendo formato de apresentação e regras de classificação dos itens consumidos de acordo com sua conveniência. O relatório de apuração mensal deverá conter o histórico de consumo de acordo com as métricas do provedor e o custo individualizado de todos os serviços de nuvem utilizados pelo Contratante no mês de apuração, bem como trazer os níveis mínimos de serviço (NMS) apurados naquele mês, os descontos aplicados pelo seu descumprimento e eventuais descontos ou créditos oferecido pelos provedores de nuvem ao broker, que deverão ser repassados ao Contratante.
5.1.24.6 A partir do dia em que todos os meios de acesso à(s) nuvem(ns) pública(s) especificada(s) na solicitação forem disponibilizados e testados pelo Contratante, a Contratada iniciará o cômputo das USIN’s e USIN’s MP efetivamente utilizadas, com contabilização dos recursos consumidos efetuada por sistema de tarifação automatizado, o qual deverá possibilitar consultas real-time e on-line pela Internet relativas à sua utilização no período, individualizadas por cada nuvem pública em uso.
5.1.24.7 A partir do primeiro dia de utilização das USIN’s e USIN’s MP, os meios de acesso ao sistema de tarifação também deverão ser disponibilizados ao Contratante, de modo que este deverá ter amplo acesso para fins de acompanhamento da utilização dos serviços e auditoria.
5.1.24.8 A Contratada deverá notificar por escrito ao Contratante, em até 3 (três) dias úteis, qualquer má utilização, revelação, acesso ou manipulação não autorizada, esbulho ou apropriação indébita das informações que lhe foram confiadas, ou qualquer violação que chegue ao seu conhecimento.
5.2 REQUISITOS DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
5.2.1 A Contratada e os provedores de nuvem deverão respeitar, no que lhes couber, as determinações definidas na Instrução Normativa nº 5, de 30/08/2021, que dispõe sobre os requisitos mínimos de segurança da informação para utilização de soluções de computação em nuvem pelos órgãos e pelas entidades da Administração Pública
Federal, bem como as normas aplicáveis que compõem a Política Corporativa de Segurança da Informação do TJRJ.
5.2.2 No caso em que a Contratada e/ou provedor de nuvem sejam empresas subsidiárias brasileiras de empresa estrangeira para prestar serviços de computação em nuvem, é necessário que haja celebração de acordo de sigilo entre a holding estrangeira e a subsidiária brasileira, estabelecendo que as informações do TJRJ armazenadas na subsidiária são confidenciais, não devendo ser compartilhadas com outras empresas do mesmo grupo econômico nem para quaisquer outros fins.
5.2.3 Esses documentos estabelecem as condições para a prestação dos serviços no que se refere ao sigilo das informações custodiadas, ao acesso restrito das informações aos técnicos alocados para prestação de serviços afetos ao contrato e à propriedade intelectual de todos os produtos e conhecimento advindos da execução contratual, bem como o consentimento para tratamento de dados pessoais que digam respeito exclusivamente à execução contratual. Portanto, deve ser reconhecido por todos os funcionários, terceirizados e parceiros que venham executar serviços no âmbito do contrato.
5.2.4 A Contratada deverá manter no mais estrito sigilo toda documentação de natureza técnica e administrativa, gerada em função da execução deste contrato, sendo vedada a realização de cópias, o uso em benefício próprio, a revelação a terceiros e a publicação de tais informações em território brasileiro e/ou no exterior.
5.2.5 A Contratada não deverá acessar, visualizar, copiar, encaminhar, divulgar ou manipular de qualquer outra forma qualquer informação do Contratante confiada ou sob sua custódia ou sob a custódia dos provedores de nuvem utilizados no contrato sem prévia autorização deste.
5.2.6 A Contratada e o provedor de nuvem deverão comunicar ao Contratante sobre qualquer pedido de acesso aos dados e/ou ao ambiente e recursos em nuvens públicas do Contratante que seja feito por ordem judicial ou de qualquer outra natureza.
5.2.7 A CONTRATADA e o provedor de nuvem envidarão seus melhores esforços para questionar, administrativa ou judicialmente, às suas próprias expensas, solicitações
de acesso por autoridades governamentais que não possuam inequívoco respaldo legal, antes de conceder o acesso requerido.
5.2.8 A CONTRATADA e o provedor de nuvem deverão seguir os protocolos de segurança e envidar os melhores esforços para evitar backdoors e vulnerabilidades nos serviços previstos por esta ESPECIFICAÇÃO DE SERVIÇOS. Na hipótese de vazamento de informações, a Contratada se responsabilizará por perdas e danos, não se aplicando, nesse caso, eventual limite de valor, se previsto.
5.2.9 Sem prejuízo das disposições relativas à Segurança da Informação aqui previstas, quaisquer incidentes de segurança, incluídos, mas não limitados a, ataques por hackers ou invasões de qualquer natureza no ambiente onde se encontram hospedados informações e dados do TJRJ, deverão ser imediatamente comunicados pela Contratada ao TJRJ, mesmo que se tratem de meros indícios.
5.2.10 Ressalvados os direitos previstos nesta Cláusula, o Contrato não confere às partes qualquer direito de propriedade ou licença para usar, vender, explorar, copiar ou desenvolver Informações da outra parte, nem sua propriedade intelectual, incluindo patentes, softwares, bancos de dados, listas de fornecedores ou clientes, direitos autorais, marcas, nomes comerciais e segredos comerciais.
5.3 CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
5.3.1 A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
5.3.1.1 O modelo de pagamento adotado no contrato será o pagamento por uso efetivo dos serviços. Nesse modelo, o valor mensal a ser faturado é calculado com base na quantidade de serviço efetivamente solicitada e executada no mês descontados dos resultados (indicadores de nível de serviço) não alcançados pela Contratada na prestação deste serviço nos termos do presente Termo de Referência e dos respectivos Acordos de Níveis Mínimos de Serviço dos provedores.
5.3.1.2 O ciclo de avaliação/pagamento da prestação dos serviços terá uma periodicidade mensal, sempre considerado do primeiro ao último dia de cada mês do calendário, apurando a quantidade dos serviços prestados no mês anterior.
5.3.1.3 Para que seja obtida a quantidade de USIN’s e USIN’s MP a serem faturadas em cada período de apuração da prestação dos serviços, o seguinte procedimento deverá ser adotado pela Contratada:
5.3.1.3.1 Obter os montantes líquidos iniciais constantes à AWS (V0Aws), Azure (V0Azure) ou outros equivalentes em provedores de nuvem pública porventura utilizados, separados por consumo do provedor (USIN’s) ou de seu marketplace (USIN’s MP), a partir da ferramenta de acompanhamento do consumo dos serviços prestados (e.g. AWS Cost Explorer, Microsoft Cost Management ou outras similares) nas plataformas de nuvem dos provedores, observada a devida aplicação/repasse ao Contratante dos descontos e créditos concedidos;
5.3.1.3.2 Aplicar aos montantes líquidos iniciais os descontos por descumprimento de NMS cabíveis em função do Acordo de Níveis Mínimos de Serviço de cada provedor e que ainda não tenham sido considerados no cálculo dos montantes líquidos de cada um desses provedores, para obtenção dos valores líquidos finais consumidos para o mês de apuração nesses provedores, que serão os valores iniciais devidos à Contratada pelos serviços prestados por cada provedor de nuvem utilizado no período.
5.3.1.3.3 Caso o faturamento do provedor seja apresentado em moeda estrangeira (Dólar Americano - US$), cada dólar dos valores líquidos finais consumidos no provedor no período de apuração será convertido e transformado em uma USIN consumida (caso o serviço seja do próprio provedor) ou em uma USIN MP consumida (caso o serviço seja do marketplace do provedor).
5.3.1.3.4 Caso o faturamento do provedor seja apresentado em moeda nacional (Real - R$), o total de reais consumidos referentes aos valores líquidos finais deverão ser convertidos para dólares consumidos sendo divididos pela cotação do valor do Dólar (VD) obtido pela cotação de VENDA do Fechamento Ptax4/ do DOLAR DOS EUA, Código da Moeda: 220, Símbolo da Moeda: USD, Tipo da Moeda: A, cotação em Real (moeda contra Real) do último dia útil do mês do período de apuração do consumo dos serviços, a ser obtido no site oficial do Banco Central do Brasil no endereço: xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxxx . O resultado da
divisão será a quantidade de dólares consumidos referente aos valores líquidos finais no período de apuração e cada dólar consumido será convertido e transformado em uma USIN ou USIN MP consumida.
5.3.1.3.5 Após o consumo dos serviços em dólares americanos (US$) ou em reais (R$) em cada um dos provedores utilizados no período ser convertido para a quantidade de USIN’s e USIN’s MP consumidas nesse mesmo período, essas quantidades de USIN’s e USIN’s MP consumidas em cada provedor serão somadas para ser obtida a quantidade total de USIN’s e USIN’s MP consumidas em todos os provedores no período de apuração (QtdeTotalDeUsinsConsumidas e QtdeTotalDeUsinsMPConsumidas).
5.3.1.3.6 A quantidade total de USIN’s consumidas no período de apuração (QtdeTotalDeUsinsConsumidas) deverá ser multiplicada pelo valor contratual da USIN proposto pela Contratada (com reajustes posteriores) para a ser obtido o valor líquido final de consumo de USIN’s que será a ela devido pelo Contratante pelos serviços prestados nesse período.
5.3.1.3.7 A quantidade total de USIN’s MP consumidas no período de apuração (QtdeTotalDeUsinsMPConsumidas) deverá ser multiplicada pelo valor contratual da USIN MP proposto pela Contratada (com reajustes posteriores) para a ser obtido o valor líquido final de consumo de USIN’s MP que será a ela devido pelo Contratante pelos serviços prestados nesse período.
5.3.1.3.8 O valor líquido final de consumo de USIN’s e o valor líquido final de consumo de USIN’s MP deverão ser somados para se obter o valor líquido final a ser faturado.
5.3.1.3.9 A Contratada deverá encaminhar à contratante, até o quinto dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços, relatório de fechamento mensal, conforme modelo a ser definido entre as partes, acompanhado da correspondente nota fiscal/fatura e da documentação que comprove a regularidade fiscal da Contratada.
5.3.1.3.10Para a atestação dos serviços, juntamente com o relatório referido no item anterior, a Contratada deverá encaminhar à contratante comprovação da quitação de todas as obrigações da Contratada para com todos os provedores
de nuvem (cloud providers) dos serviços em nuvem pública em utilização pelo Contratante e listados no fechamento do mês em faturamento.
5.3.1.3.11A atestação dos serviços ocorrerá no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados do primeiro dia útil após a entrega do relatório mensal.
5.3.1.4 Fatores de ajustes e descontos serão aplicados sempre que os serviços/produtos não atenderem aos níveis de qualidade exigidos, prazos de atendimento, resultados esperados e níveis mínimos de serviço, nos termos do presente documento.
5.3.1.5 As notas fiscais/faturas referentes aos serviços contratados deverão ser emitidas e apresentadas pela Contratada, já deduzidos os fatores de abatimento calculados, assim como eventuais descontos, após a aprovação final do Relatório de Serviços Prestados.
5.3.1.6 A documentação de comprovação da regularidade fiscal deverá ser entregue juntamente à nota fiscal/fatura do mês de competência do serviço.
5.3.1.7 Não serão aceitas notas fiscais/faturas desacompanhadas da documentação fiscal.
5.4 LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.4.1 Caso necessário, reuniões ou serviços presenciais serão executados nas dependências do Contratante no Rio de Janeiro, também serão admitidas reuniões virtuais (remotas).
5.4.2 Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro – TJRJ - Av. Xxxxxx Xxxxx, 115 – Xxxxxx XXX 00000-000, Xxx xx Xxxxxxx – RJ
5.5 OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
5.5.1 Prover as informações necessárias para que a Contratada possa dar andamento as suas atividades.
5.5.2 Permitir ao pessoal técnico da Contratada, desde que identificado e incluído na relação de técnicos autorizados, o acesso às dependências do Contratante, respeitadas as normas de segurança vigentes, se for o caso.
5.5.3 Exercer a ampla fiscalização sobre os serviços executados pela Contratada, exigindo o fiel cumprimento de todas as obrigações assumidas por esta, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
5.5.4 Sempre que necessário, solicitar relatório atualizado da prestação do serviço, que será elaborado pela Contratada sem qualquer ônus adicional para o Contratante.
5.6 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.6.1 Executar os serviços conforme especificações deste termo de referência e de sua proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais.
5.6.2 Manter durante a vigência contratual informações atualizadas quanto ao endereço, razão social e contatos, assim como todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no termo de referência.
5.6.3 Apresentar relação identificando os técnicos autorizados para o acesso às dependências do Contratante, devendo ser comunicado eventual substituição dos técnicos, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas.
5.6.4 Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, no montante de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicialmente contratado, nos termos do art. 125 da Lei Federal nº. 14.133/2021.
5.6.5 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado neste termo de referência ou pelo fiscal do contrato, os serviços prestados em que se verificarem vícios ou incorreções, inclusive após o recebimento definitivo do objeto.
5.6.6 Responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos causados ao Contratante, em decorrência da execução do contrato, incluindo os danos causados a terceiros, a qualquer título, com exceção do previsto no Art. 42 da Lei Nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (LGPD).
5.6.7 Comunicar ao fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da prestação dos serviços.
5.6.8 Prestar, por escrito, todos os esclarecimentos e apresentar documentos relativos à execução dos serviços solicitados pelo Contratante, assim como comunicar
quaisquer irregularidades detectadas durante a execução dos serviços, ao Fiscal do Contrato, não sendo consideradas alegações, solicitações ou declarações verbais.
5.6.9 Manter sigilo sobre todo e qualquer assunto concernente ao Contratante ou a terceiros, de que tomar conhecimento em razão da execução do contrato, sob pena de rescisão contratual, responsabilidade civil, penal e administrativa, no caso de divulgação ou fornecimento de dados e informações obtidas, devendo orientar os seus profissionais nesse sentido.
5.6.10 A Contratada não poderá se valer do contrato para assumir obrigações perante terceiros, dando-o como garantia, nem utilizar os direitos de crédito a serem auferidos em função dos serviços prestados, em quaisquer operações de desconto bancário, sem prévia autorização do Contratante.
5.6.11 Realizar a transição contratual com transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas, sem perda de informações, inclusive com a capacitação dos técnicos do Contratante ou da nova empresa que continuará a execução dos serviços.
5.6.12 Qualquer informação acerca das instalações e infraestrutura de TI do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro é de propriedade exclusiva do TJRJ, sendo vedada sua divulgação sem prévia autorização por escrito do órgão. Se de alguma forma a Contratada e/ou os provedores de nuvens públicas utilizados no contrato der causa à indevida divulgação de qualquer dessas informações, serão aplicadas penalizações administrativas e sanções legais cabíveis;
5.6.13 A Contratada assumirá inteira responsabilidade por danos ou desvios eventualmente causados ao patrimônio do TJRJ ou de terceiros por ação ou omissão de seus empregados ou prepostos utilizados na prestação dos serviços contratados, mesmo que fora do exercício das atribuições previstas no contrato;
5.6.14 A Contratada deve assinar e entregar ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro na data de reunião de início do contrato os Anexos D - Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo, Anexo E - Modelo do Termo de Autorização de Publicação de Dados Pessoais e Anexo F - Termo de Ciência e de Compromisso de Sigilo.
5.6.15 Dentre as obrigações da Contratada, incluem-se também as abaixo, de caráter técnico.
5.6.15.1 Operar como intermediário (broker) de, pelo menos, ambos os provedores de serviço de computação em nuvem públicas (denominados de provedores) Amazon AWS (Amazon Web Services) e Microsoft Azure.
5.6.15.2 A Contratada deverá disponibilizar/homologar junto ao Contratante os serviços de, pelo menos, mais 1 (um) provedor de nuvem pública, em prazo de até 06 (seis) meses, além dos provedores AWS e Azure nomeados e exigidos como obrigatórios, para a prestação dos serviços de intermediação, conforme item 5.1.8 deste Termo de Referência.
5.6.15.3 A Contratada será a única responsável por prover, sem qualquer ônus adicional à contratante, todos os meios de acesso e testes necessários para que a equipe do Contratante homologue o(s) novo(s) provedor(es) de nuvem pública disponibilizado(s) à contratante para homologação.
5.6.15.4 Atuar como intermediária financeira dos serviços de nuvem dos provedores disponibilizados para uso por intermédio do contrato , sendo responsável pela coleta dos dados de consumo no período dos serviços de computação em nuvem efetivamente utilizados pelo Contratante nas contas vinculadas ao contrato e por apresentar os relatórios e faturas para fins de aceite e pagamento.
5.6.15.5 Realizar o pagamento dos provedores de nuvem AWS, Azure e de outras nuvens, caso utilizadas, dos valores por eles cobrados que sejam relativos aos serviços computacionais em nuvem consumidos pelo Contratante.
5.6.15.6 Ao longo da execução do contrato, a Contratada somente terá os acessos mínimos necessários às contas de nuvem do Contratante vinculadas ao contrato para realização das atividades de extração e processamento de informações necessárias para elaborar relatórios financeiros e faturamento dos serviços efetivamente consumidos no período.
5.6.15.7 Em conformidade com os termos de dupla custódia (matriz de responsabilidades), os acessos privilegiados necessários à contratada para a prestação dos serviços do contrato serão mantidos para atividades de migração de
contas entre brokers ou outras atividades necessárias à boa/regular prestação dos serviços.
5.6.15.8 A pedido do Contratante e nos prazos estabelecidos, caso necessário, a Contratada deverá realizar todos os procedimentos sob sua competência para transferência das contas de nuvens vinculadas ao contrato para outra conta principal (Master Account / Payer Account) vinculada a um novo contrato de intermediação de nuvens públicas celebrado pelo Contratante.
5.6.15.9 Disponibilizar sem ônus à contratante plataforma de gestão multinuvem, com suporte primeiro nível em português e suporte segundo nível preferencialmente em português, compatível ao menos com os provedores nomeados e exigidos Amazon AWS e Microsoft Azure e que, possua ao menos, as funcionalidades de visibilidade de recursos, otimização de custos e automação de serviços.
5.6.15.10 A plataforma descrita no item 5.6.15.9 deverá possuir, como critério de segurança, a autenticação multifator (MFA).
5.6.15.11 No primeiro dia de vigência do contrato, por intermédio de price list API ou mediante entrega pela Contratada, será obtida a price list individualizada de cada provedor contendo os preços públicos do seu catálogo de serviços, que serão considerados como sendo os preços máximos desses serviços cotados em dólares americanos sob a responsabilidade da Contratada para validade durante toda a vigência do contrato para a prestação/revenda dos serviços ao Contratante pela Contratada. Visando garantir a isonomia de condições comerciais para a Contratada com relação aos preços dos serviços dos diversos provedores de nuvem pública homologados a serem intermediados no âmbito do contrato, as price lists de todos os serviços dos diversos provedores serão obtidas com seus preços cotados em dólares americanos. Se no primeiro dia de vigência do contrato a price list de algum provedor não puder ser obtida com valores em dólares americanos, ou seja, se somente puder ser obtida com valores em reais, os preços dos serviços cotados em reais serão convertidos para dólares americanos conforme a cotação de VENDA do Fechamento Ptax4/ do DOLAR DOS EUA, Código da Moeda: 220, Símbolo da Moeda: USD, Tipo da Moeda: A, cotação em Real (moeda contra Real) do primeiro dia de vigência do contrato, a ser obtido no site oficial do Banco Central do
Brasil no endereço:
xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxxx . O controle dos custos dos serviços e sua comparação/adequação aos preços máximos obtidos por intermédio das price lists contendo os preços máximos dos serviços em dólares americanos será devidamente feito pelo fiscal do contrato durante toda a execução contratual, conforme as regras especificadas no edital da licitação. Novos serviços que forem disponibilizados nos catálogos dos provedores terão como preços máximos o valor em dólar americano da data do lançamento do respectivo serviço, de responsabilidade da Contratada.
5.6.15.11.1 Durante a vigência do contrato, para ser efetivada a homologação de qualquer outra nuvem pública oferecida ao Contratante pela Contratada, também será exigido documento oficial, no formato digital ou físico, cuja veracidade possa ser comprovada, fornecido pelo provedor de nuvem pública a ser homologado atestando que a Contratada é habilitada por ele para contratar com o governo brasileiro (public sector).
5.6.15.11.2 Durante a vigência do contrato, a decisão sobre a utilização pelo Contratante dos serviços de qualquer dos provedores de nuvem pública homologados será precedida de análise comparativa de custos/benefícios, com a utilização de técnicas de FINOPS, que deverá considerar as respectivas condições comerciais, de arquitetura e tecnológicas vantajosas, bem como outros incentivos oferecidos à época da utilização dos serviços. Nesse sentido, o TJRJ oportunamente editará normativo interno visando à regulação dos critérios de governança do contrato para a efetiva escolha do provedor previamente homologado quando da implementação de projetos em nuvem pública. Portanto, qualquer condição comercial privilegiada oferecida à licitante pelos provedores de nuvem pública Amazon AWS e Microsoft Azure para participação na licitação não impede que outras condições ainda mais favoráveis que aquela sejam franqueadas à Contratada a qualquer momento durante todo o período de vigência do contrato.
6 MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
6.1 O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2 MECANISMOS DE COMUNICAÇÃO NA EXECUÇÃO CONTRATUAL
6.2.1 Quaisquer solicitações, decisões ou documentos em geral deverão ser encaminhadas formalmente à outra parte preferencialmente em formato digital, podendo ser utilizados os meios de comunicação tais como e-mail, ferramentas de mensageria (por exemplo, MS Teams), dentre outros possíveis.
6.2.2 Caso necessárias, as reuniões entre a Contratada e o Contratante serão realizadas preferencialmente na modalidade à distância por meio de ferramenta de comunicação padronizada pelo Contratante (Exemplo: MS Teams). A critério do Contratante, outra ferramenta de comunicação poderá ser utilizada para esse fim ou mesmo ser solicitado que a reunião seja realizada de modo presencial.
6.2.3 Todos os assuntos tratados e decisões decorrentes das reuniões entre o Contratante e a Contratada deverão ser registradas por meio de atas a serem compartilhadas ou armazenadas em área de acesso compartilhado entre as partes.
6.2.4 O Contratante poderá gravar as reuniões para fins auditoria e conformidade, devendo observar, nesse caso, as regras de privacidade, confidencialidade e propriedade intelectual aplicáveis.
6.2.5 Preferencialmente, a Contratada deverá apresentar seus documentos e relatórios na forma eletrônica, evitando a confecção e transporte de mídias e/ou papel. As reuniões, documentos e relatórios no âmbito das atividades relacionadas ao contrato devem ser confeccionados utilizando a língua portuguesa ou com apoio de tradução, quando solicitados pelo Contratante.
6.2.6 As comunicações entre o Contratante e a Contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
6.3 Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o Contratante convocará a Contratada para reunião inicial, objetivando prestar os esclarecimentos necessários
sobre assuntos relativos às questões operacionais, administrativas e de fiscalização do contrato, dentre outros.
6.4 A Contratada deverá indicar preposto, com capacidade gerencial para representá-la perante o Contratante, com disponibilidade e pronto atendimento, estando autorizado a tratar a respeito de todos os aspectos que envolvam a execução do contrato, nos termos do artigo 118 da Lei 14.133/21.
6.4.1 A indicação do preposto deverá ser formal, em documento no qual conste nome, endereço eletrônico, telefones fixo e celular, devendo ser este entregue na reunião inaugural.
6.4.2 A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo Contratante, desde que devidamente justificada, devendo a Contratada designar outro para o exercício da atividade.
6.5 O gestor do contrato, representante da unidade requisitante, assim como seu substituto, acompanhará a contratação em todas as suas fases, do planejamento à execução do contrato e coordenará as atividades relacionadas à sua fiscalização.
6.6 A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos, nos termos do artigo 117 da Lei nº 14.133.
6.6.1 O fiscal promoverá a fiscalização do contrato, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e exigindo as medidas corretivas necessárias, bem como acompanhará o desenvolvimento do contrato, conferindo os serviços executados e atestando os documentos pertinentes, podendo ainda sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer procedimento que não esteja de acordo com os termos contratuais.
6.7 Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal do contrato emitirá notificações à Contratada para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção.
6.8 O fiscal informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.
6.9 No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato.
6.10 O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência.
6.11 O fiscal do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou à prorrogação contratual.
6.12 Eventual ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização pelo Contratante, não eximirá a Contratada de total responsabilidade quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas.
7 CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO
7.1 Metodologia de cálculo das quantidades de USIN’s e USIN’s MP a serem contratadas e como serão calculados os valores a serem pagos pelos serviços consumidos
7.1.1 Visando à contratação das Unidades de Serviços Técnicos de Intermediação para Nuvens Públicas (USIN’s e USIN’s MP), para a prestação de serviços computacionais continuados de intermediação/corretagem para nuvens públicas, o TJRJ calculou o volume estimativo mensal dos serviços a serem por ele utilizados e, depois, as quantidades mensais individuais encontradas foram multiplicadas por 24 (vinte e quatro) para ser definido o volume total estimado de consumo para o período de 24 (vinte e quatro) meses, conforme catálogo estimativo e exemplificativo de produtos, serviços e tecnologias relacionados às cargas de trabalho a serem utilizadas em nuvens públicas durante todo o período contratual (Consumo consolidado), contida no Anexo C - Planilhas e Memórias de Cálculo.
7.1.2 As USIN’s e USIN’s MP efetivamente utilizadas pelo Contratante em todas as nuvens públicas homologadas às quais tiver acesso serão computadas para faturamento pela Contratada mensalmente, do primeiro ao último dia do mês fechado.
7.1.3 As faturas deverão discriminar separadamente as USIN’s e USIN’s MP utilizadas pelo Contratante no período, por cada nuvem pública em utilização.
7.1.4 Nesse contexto, o catálogo de serviços utilizado na estimativa efetuada representa a relação de produtos e tecnologias de nuvens públicas estimados separadamente e independentemente por ele para serem utilizados no período de vigência contratual, de forma que seus sistemas e demais soluções de tecnologia da informação possam, de forma condizente com suas necessidades peculiares, serem desenvolvidos, disponibilizados e manutenidos nas nuvens públicas de sua escolha por intermédio das USIN’s e USIN’s MP contratadas.
7.2 A avaliação da execução do objeto utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme a seguir disposto:
7.2.1 Acordo de Níveis Mínimos de Serviço (NMS)
7.2.1.1 Os níveis mínimos de serviços (NMS) a serem exigidos dos provedores de nuvem são aqueles publicados em seus respectivos sites oficiais.
7.2.1.2 Níveis de serviço dos serviços de nuvem da plataforma Amazon AWS conforme publicados no endereço: xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xx/xxxxx/xxxxxxx-xxxxx- agreements/ .
7.2.1.3 Níveis de serviço dos serviços de nuvem da plataforma Microsoft Azure conforme publicados no endereço: xxxxx://xxxxx.xxxxxxxxx.xxx/xx- br/support/legal/sla/ .
7.2.1.4 Eventuais descontos por descumprimento dos NMS’s especificados serão aferidos, computados e aplicados conforme os acordos de nível de serviço categorizados (Service Level Agreement) e publicados nos sítios dos provedores de nuvens públicas homologados e utilizados no contrato.
7.2.1.5 A apuração dos descontos por descumprimento dos NMS’s será feita conforme a categorização já definida pelos provedores. Por exemplo, no provedor Microsoft Azure deverá ser utilizada a categoria “SLA para máquinas virtuais” quando se tratar de utilização de recurso computacional do tipo “máquina virtual”, para fins de análise do SLA e respectivo crédito decorrente do descumprimento do SLA. Da
mesma, no caso do provedor AWS, deverá ser utilizado o contrato de nível de serviço “Amazon Compute” quando se tratar de SLA referente a máquinas virtuais.
7.3 Os serviços serão recebidos provisoriamente ao final de cada período de faturamento pelo fiscal do contrato que irá apurar o resultado da execução do objeto contratado em consonância com as especificações deste termo de referência, do edital e do contrato.
7.3.1 Após a aceitação provisória do objeto decorrente da avaliação dos serviços executados, a Contratada emitirá a nota fiscal ou fatura com o valor correspondente ao serviço dimensionado, quando então serão os serviços recebidos definitivamente, mediante o atesto no respectivo documento pelo fiscal e o fiscal substituto ou, na ausência destes, o gestor e/ou gestor substituto do contrato.
7.3.1.1 Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste termo de referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
7.3.1.1.1 No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133/21, hipótese em que a Contratada emitirá a nota fiscal ou fatura no que corresponde à parcela incontroversa da execução do objeto.
7.4 A nota fiscal ou fatura será emitida pela Contratada discriminando os serviços executados pelo período correspondente e com CNPJ idêntico ao descrito no contrato, e será enviada ao endereço eletrônico informado pelo PJERJ na reunião inaugural, devendo estar acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, conforme documentos a seguir elencados, sob pena de recusa pelo Contratante:
a) Certidão de Regularidade do FGTS (CRF);
b) Certidão Negativa de Débito do INSS (CND), podendo ser apresentada por meio da Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, em conformidade com a Portaria Conjunta RFB/PGFN no 1.751, de 2 de outubro de 2014;
c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
7.4.1 Recebida a nota fiscal ou fatura encaminhada pela Contratada, via correspondência eletrônica, o Contratante deverá autuar processo administrativo no 1º (primeiro) dia útil subsequente à data do recebimento.
7.4.1.1 A contratada deverá informar na nota fiscal o percentual de IRRF a ser retido e recolhido pelo PJERJ, conforme regramento da Receita Federal do Brasil.
7.5 O pagamento da nota fiscal ou fatura deverá ocorrer no prazo de até 20 (vinte) dias úteis, contados do 1º (primeiro) dia subsequente a data da autuação do respectivo processo administrativo, por meio de crédito em conta corrente no Banco Bradesco S.A., podendo ser substituído por outro banco contratado pelo PJERJ.
7.6 Em havendo erro no documento de cobrança, irregularidade em quaisquer das certidões referentes à regularidade fiscal da Contratada, ou outra circunstância que desaprove o pagamento, este ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras necessárias, não gerando à Contratada qualquer direito a alteração de preços ou compensação financeira por atraso de pagamento, não acarretando qualquer ônus para o Contratante.
7.7 A exclusivo critério do contratante e por decisão fundamentada, poderá ser retida parte ou a totalidade dos valores devidos para satisfazer a quitação de multas, indenizações a terceiros, seguros ou outras despesas de responsabilidade da Contratada, nos termos da contratação, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
7.7.1 Nenhum pagamento será efetuado à Contratada, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
7.8 O processamento do pagamento observará a legislação pertinente à liquidação da despesa pública.
8 FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
8.1 FORMA DE SELEÇÃO E CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA PROPOSTA
8.1.1 O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de licitação, na modalidade pregão, sob a forma eletrônica, com adoção do critério de julgamento pelo menor preço global.
8.1.1.1 A licitante com a proposta mais bem classificada deverá apresentar a planilha no modelo do Anexo da Composição de Custos.
8.1.2 A licitante deve comprovar junto a proposta, por meio de documento idôneo e inequívoco, ser empresa autorizada a comercializar os serviços de, pelo menos, ambos os provedores de serviços de nuvem pública nomeados e exigidos para esta contratação (Amazon AWS e Microsoft Azure), atestando que a licitante é habilitada por ele para contratar com o governo brasileiro (AWS Public Sector Partner – Letter of Support/Microsoft Government Program Partner - Enterprise Agreement).
8.1.3 Como critério de aceitabilidade da proposta adotar-se-á o do preço máximo global estimado para o certame, bem como os valores unitários máximos por item.
8.1.3.1 Na hipótese de algum item encontrar-se acima dos valores unitários estimados, a proponente poderá readequá-lo, com a consequente redução no valor global de sua proposta, sob pena de desclassificação.
8.1.4 As demais regras a serem aplicadas quanto à seleção do fornecedor têm previsão no Edital.
8.2 CONSÓRCIO
8.2.1 Será admitida a participação de empresas reunidas em consórcio, para as quais deverão ser observadas as seguintes condições:
8.2.1.1 Deverá ser comprovada a existência de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, com indicação da empresa-líder, que deverá atender às condições de liderança estipuladas no Edital;
8.2.1.2 Cada empresa consorciada deverá apresentar a documentação de habilitação exigida no Edital;
8.2.1.3 Para efeito de qualificação técnica do consórcio, admitir-se-á o somatório dos quantitativos de cada consorciado;
8.2.1.4 Para fins de qualificação econômico-financeira, será aceito o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação;
8.2.1.5 As empresas consorciadas não poderão participar, na mesma licitação, de mais de um consórcio ou isoladamente;
8.2.1.6 As empresas consorciadas serão solidariamente responsáveis pelas obrigações do consórcio nas fases de licitação e durante a vigência do contrato; e
8.2.1.7 No consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras, a liderança caberá, obrigatoriamente, à empresa brasileira, observado os dispostos na Subcondição
8.2.2.1 e na Condição 8.2.3.
8.2.2 Se a licitação for vencida por consórcio de empresas, na data de assinatura do contrato, deverá ser apresentado o ato constitutivo do consórcio, devidamente registrado em Junta Comercial (Lei n° 8.934/94, art. 32, inciso II), observadas as seguintes condições:
8.2.2.1 Indicação da empresa-líder do consórcio, a qual deverá representar as consorciadas perante a Administração do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - TJRJ;
8.2.2.2 Subscrição de todas as empresas integrantes do consórcio;
8.2.2.3 Aa obrigação de que cada consorciada responderá, individualmente e solidariamente, pelas exigências de ordem fiscal e administrativa pertinente ao objeto deste Pregão, até a conclusão final do fornecimento e dos serviços que vierem a ser contratados;
8.2.2.4 Declaração expressa de responsabilidade solidária, ativa e passiva, de todas as consorciadas, pelos atos praticados sob o consórcio na presente licitação e obrigações dela decorrentes;
8.2.2.5 Compromisso de que o consórcio não terá a sua composição ou constituição alterada ou, sob qualquer forma, modificada, sem prévia e expressa concordância do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - TJRJ;
8.2.2.6 Compromisso expresso de que o consórcio não se constitui, nem se constituirá em Pessoa Jurídica distinta da de seus membros, nem terá denominação própria ou diferente das suas consorciadas;
8.2.2.7 Compromisso, e respectiva divisão do escopo, no fornecimento de cada uma das consorciadas, individualmente, do objeto da licitação, bem como o percentual de participação de cada uma em relação ao faturamento dos serviços licitados;
8.2.2.8 O prazo de duração do consórcio, que deverá coincidir, no mínimo, com o prazo do Termo de Contrato a ser firmado entre as partes.
8.2.3 A empresa-líder do consórcio deverá atender às seguintes condições de liderança:
8.2.3.1 Responsabilizar-se por todas as comunicações e informações do consórcio perante o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro;
8.2.3.2 Responsabilizar-se pelo contrato a ser firmado com o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - TJRJ, sob os aspectos técnicos e administrativos, com poderes expressos inclusive para transferir, requerer, receber e dar quitação, tanto para fins deste Pregão, quanto na execução do contrato, sem prejuízo da responsabilidade de cada uma das consorciadas;
8.2.3.3 Ter poderes expressos para receber citação e responder administrativa e judicialmente pelo consórcio;
8.2.3.4 Ter poderes expressos para representar o consórcio em todas as fases deste Pregão, podendo inclusive interpor e desistir de recursos, assinar contratos e praticar todos os atos necessários visando à perfeita execução de seu objeto até a sua conclusão.
8.3 COOPERATIVAS
8.3.1 Não será permitida a participação de cooperativas, uma vez que a atividade relacionada aos serviços a serem executados pela Contratada não se mostram congruentes com o sistema de cooperativismo, a teor do disposto no art. 10 da Instrução Normativa nº 05/2017/SEGES/MPDG.
8.4 EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO
8.4.1 Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:
8.4.1.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA
8.4.1.1.1 As condições de habilitação jurídica têm previsão no edital, conforme art. 65 da Lei Federal nº 14.133/21.
8.4.1.2 HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA
8.4.1.2.1 As condições de habilitação fiscal, social e trabalhista têm previsão no edital, conforme art. 65 da Lei Federal nº 14.133/21.
8.4.1.3 HABILITAÇÃO TÉCNICA
8.4.1.3.1 Na habilitação de que trata este item, o licitante deverá apresentar para fins de habilitação técnica, a seguinte documentação:
a) Técnico-Operacional:
a.1) Certidões de Acervo Operacional-CAO ou atestados, emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou regularmente emitidos pelo conselho profissional competente, quando for o caso, ou documentos comprobatórios emitidos na forma do § 3º do art. 88 da Lei 14.133/2021, que demonstrem capacidade operacional na execução de serviços similares de complexidade equivalente ou superior, os quais deverão dizer respeito a contratos executados com as seguintes características mínimas:
a.2) Um ou mais atestado(s) e/ou declaração(ões) de capacidade técnica, expedido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, em nome da licitante ou de sua controladora (caso exista), comprovando que prestou serviços continuados de intermediação de serviços computacionais relativamente a, no mínimo, 10% (dez por cento) do valor anual estimado para a presente contratação, podendo ser em outras métricas, tais como USN’s, dólares americanos ou outras formas equivalentes de créditos.
I - Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo, a apresentação e o somatório de diferentes atestados executados de forma concomitante, cujos períodos concomitantes serão computados uma única vez.
II - Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do licitante.
III - Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente.
IV - O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação,
endereço atual do Contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.
8.4.1.3.1.1 As exigências a serem comprovadas por documentação emitida em língua estrangeira serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados com tradução livre.
8.4.1.3.1.2 Para fins de assinatura do contrato, os documentos emitidos em língua estrangeira serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
8.4.1.4 Habilitação Econômico-financeira
8.4.1.4.1 As condições de habilitação econômico-financeiro têm previsão no edital, conforme art. 69 da Lei Federal nº 14.133/21.
9 ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
9.1 Orçamento Estimado
9.1.1 O valor total estimado para a contratação é de R$ 90.033.898,80 (noventa milhões, trinta e três mil, oitocentos e noventa e oito reais e oitenta centavos).
9.1.2 Consta do Anexo da Composição de Custos, que integra este termo de referência, a demonstração dos preços unitários dos itens que integram os serviços.”
9.1.2.1 Incluem-se na estimativa de preços dos serviços: tributos, tarifas e emolumentos, encargos sociais, trabalhistas, insumos, contribuições ou obrigações decorrentes da legislação trabalhista, fiscal, previdenciária e demais custos que envolvem a prestação dos serviços.
9.2 REAJUSTAMENTO
9.2.1 Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, constante do Anexo da Composição de Custos.
9.2.2 Após o interregno de um ano da data do orçamento estimado, e precedido de solicitação da contratada, os preços iniciais poderão ser reajustados mediante a aplicação do índice de Custo da Tecnologia da Informação, mantido pelo IPEA
(Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
9.2.3 Em caso de ausência ou inaplicabilidade do ICTI – Índice de Custo da Tecnologia da Informação, , adotar-se-á o IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, mantido pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
9.2.4 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
9.2.5 O reajuste será realizado por apostilamento.
10 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1 Os recursos necessários à realização do objeto ora licitado correrão à conta da dotação orçamentária indicada no edital.
11 SANÇÕES
11.1 A licitante ou a Contratada será responsabilizada administrativamente pelas infrações previstas no artigo 155 da Lei Federal nº 14.133/21, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções nos termos dos artigos 156 e 162 da referida lei.
11.2 Pelas infrações a seguir elencadas, o PJERJ aplicará as sanções de acordo com os graus, correspondências, descrições e incidências ora estabelecidas, assegurada a possibilidade de aplicação cumulativa das sanções, conforme o § 7º do art. 156 da Lei Federal nº 14.133/21.
11.2.1 As infrações descritas nas tabelas a seguir não são exaustivas, pelo que na hipótese de ocorrência de eventuais infrações ali não indicadas, bem como de reincidência, estas serão avaliadas pela Divisão de Procedimentos Apuratórios do Departamento de Licitações e Formalização de Ajustes – SGCOL/DELFA/DIPRA.
11.2.1.1 Sanções específicas para esta contratação:
11.2.1.1.1 Pelo descumprimento das obrigações contratuais, a Administração, na aplicação das sanções previstas no subitem acima, orientar-se-á pela gradação estabelecida nas tabelas abaixo, que trazem hipóteses de incidência de penalidades relacionadas a possíveis descumprimentos contratuais.
a) TABELA 1 – GRAU DE CORRESPONDÊNCIA DA SANÇÃO APLICÁVEL
CORRESPONDÊNCIA
GRAU
Leve | Advertência cumulada ou não com Multa no percentual a partir 0,5% (cinco décimos por cento), por incidência, sobre o valor do contrato licitado. |
Média | Advertência cumulada com multa no percentual de até 1% (um por cento), por incidência, sobre o valor do Contrato licitado |
Grave | Advertência/Impedimento de licitar e contratar (a depender do caso concreto) cumulada ou não com multa no percentual de até 5% (cinco por cento), por incidência, sobre o valor do contrato licitado. |
Muito Grave | Advertência/Impedimento de licitar e contratar/Declaração de Inidoneidade de licitar e contratar (a depender do caso concreto) cumulada ou não com multa no percentual de até 10% (dez por cento), sobre o valor do contrato licitado |
b) TABELA 2 – DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO, GRAU E INCIDÊNCIA
Nº | DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO | GRAU | INCIDÊNCIA |
1 | Deixar de comunicar ao fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços | Leve | Por ocorrência |
2 | Deixar de iniciar a execução do contrato na data prevista no termo contratual para início da vigência | Média | Por ocorrência |
3 | Executar serviço incompleto, paliativo, provisório como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar | Média | Por ocorrência |
4 | Vazamento ou permissão de acesso por terceiros às informações sem prévia autorização formal do órgão proprietário e do Contratante ou autorização legal pela Justiça brasileira; | Grave | Por ocorrência |
5 | Não informar à CONTRATANTE de solicitação de acesso aos dados e informações por parte de terceiros ou governos estrangeiros, mesmo se respaldado em autorização judicial não respaldada pela Justiça brasileira | Grave | Por ocorrência |
6 | Falhas de criptografia ou armazenamento de chaves que possibilitem o acesso indevido às informações sob a guarda da Contratada; | Grave | Por ocorrência |
7 | Falha no serviço de backup que impeça a restauração de dados copiados, sem prejuízo da cobrança pelo serviço de recuperação das informações eventualmente perdidas e outras ações inclusive judiciais cabíveis; | Grave | Por ocorrência |
8 | Inexecução parcial do contrato, garantida a ampla defesa e o contraditório | Grave | Por ocorrência |
9 | Inexecução total do contrato, garantida a ampla defesa e o contraditório | Muito Grave | Por ocorrência |
12. ANEXOS
12.1. Compõe(m) este Termo de Referência o(s) seguinte(s) anexo(s):
1) Anexo A – Estudo Técnico Preliminar (ETP)
2) Anexo B - Especificações Técnicas Mínimas para Homologação de Provedor de Nuvem Pública
3) Anexo C - Planilhas e Memórias de Cálculo
4) Anexo D - Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo
5) Anexo E - Modelo do Termo de Autorização de Publicação de Xxxxx Xxxxxxxx
6) Anexo F - Termo de Ciência e de Compromisso de Sigilo.
7) Anexo G - Composição de Custos