CONTRATO
PUBLICAÇÕES DO SETOR DE LICITAÇÕES
CONTRATO
Contrato nº 19/2022
As partes a seguir identificadas: Prefeitura Municipal de Gonçalves – com sede à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxxxxx, XX, inscrita no CNPJ sob o nº 18.025.932/0001-54, representada por Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, Prefeito Municipal – neste ato denominada simplesmente CONTRATANTE, e a empresa XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX – com sede em.Rua Doutor Xxxx xx Xxxxxxx, inscrita no CNPJ sob o nº .00.000.000/0001-15, telefone nº (00) 0000-0000 – neste ato representada por Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, firmam o presente Contrato de Fornecimento nos termos do Processo 034/2022 - Pregão 015/2022, homologado em 18/05/2022, e nos termos da Lei nº 8.666/93 e suas modificações e mediante a cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO:
Este Contrato é oriundo do Processo 034/2022 - Pregão 015/2022, sendo que a CONTRATADA declara que tem conhecimento e assume total responsabilidade em cumprir todas as normas constantes do Instrumento que a este Contrato deu origem, mesmo aquelas aqui não elencadas.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO:
Constitui objeto o fornecimento de dois computadores servidores com todas as especificações constantes do Edital e da proposta da CONTRATADA, que passa a fazer parte deste Instrumento, independente de transcrição.
§ 1º. A garantia dos equipamentos entregues deverá ser de no mínimo três anos a contar da data do recebimento.
§ 2º. Além da garantia especificada acima, aplica-se à execução deste contrato as disposições do Código Civil e do Código de Defesa do Consumidor.
CLAUSULA TERCEIRA – DO PREÇO:
Pelo objeto do presente Contrato a CONTRATADA receberá da CONTRATANTE o valor de R$ 27.360,00 (vinte e sete mil, trezentos e sessenta reais)
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA:
O presente termo terá vigência a contar de sua assinatura até o vencimento da garantia.
CLÁUSULA QUINTA – DA ENTREGA E PAGAMENTO:
Para a entrega, será emitida pela CONTRATANTE, uma Ordem de Fornecimento e a CONTRATADA terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para efetuar a entrega, a contar da data de emissão da citada Ordem.
§ 1º O pagamento será realizado à vista, mediante a entrega, conferência e apresentação dos documentos fiscais devidos, respeitados os prazos de liquidação de empenho – máximo de 15 (quinze) dias, sendo que em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais o prazo de pagamento será contado a partir da sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
§ 2º. Todas as despesas com frete e encargos decorrentes da entrega correrão por conta da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEXTA – DOS DIREITOS:
I - São direitos da CONTRATANTE:
a) Modificar o presente instrumento, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos da CONTRATADA;
b) Aplicar a Legislação referente aos contratos administrativos na execução deste instrumento, como também resolver os casos omissos.
II - São direitos da CONTRATADA:
a) Cobrar por equipamentos ou produtos fornecidos que não constitua objeto deste instrumento, observadas as normas de contratação pertinente.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES:
I - São obrigações da CONTRATANTE:
a) Publicar o extrato do contrato.
b) Xxxxxx durante toda a execução deste instrumento em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
c) Recolher os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do presente instrumento;
d) Garantir à Administração Pública o pagamento dos encargos previstos na alínea anterior, não acarretando a mesma nenhuma responsabilidade quanto ao recolhimento;
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES:
O não cumprimento de quaisquer uma das cláusulas estabelecidas neste contrato importará na sua rescisão, conforme estabelece os artigos 77, 78 e 79 da Lei nº 8.666/93, com a respectiva aplicação das sanções administrativas previstas na Lei 8.666/93, quais sejam:
a) Advertência;
b) Multa de até 20% (vinte por cento) do valor total da proposta, a critério da Administração e conforme a gravidade do ato;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02(dois) anos; e
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida sua reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
e) Nos termos do artigo 7º. Da Lei 10.520/02c/c o art. 14 do Decreto 3.555/2000, a licitante que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de efetuar a entrega ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto desse certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo, ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio de citação e da ampla defesa, ficará impedida de licitar com a União, Estados ou Municípios.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO:
O presente instrumento poderá ser rescindido unilateralmente, embasado nas circunstâncias previstas nos artigos 77, 78 e 79 da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, quando pertinentes.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA DOTAÇÃO:
As despesas decorrentes da execução do presente termo correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 02.08.00.10.301.0016.3011-4.4.90.52.00.
CLÁUSULA DÉCIMA: PRIMEIRA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Paraisópolis, MG, para dirimir as dúvidas que por ventura possam surgir durante a vigência deste contrato.
E, por estarem as partes em comum acordo, firmam o presente Contrato de Fornecimento, em 02 (duas) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo que a tudo assistiram.
Xxxxxxxxx. 18 de maio de 2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 22/2022
Aos dezoito dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e dois, a Prefeitura Municipal de Gonçalves, CNPJ 18.025.932/0001-54 com sede na Xxx Xxx. Xxxxxxx Xxxxxx, 000- Xxxxxx – Gonçalves/MG, representada neste ato por seu Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, no uso de suas atribuições, doravante designada simplesmente CONTRATANTE, em face do Pregão n.° 016/2022, RESOLVE registrar os preços da empresa: COMERCIAL FLORIANO E COSTA LTDA, CNPJ 10.768.487/0001-00, com sede em Xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 0000, Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxx XX neste ato representado por seu representante legal Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, CPF n°.000.000.000-00, para fornecimento de gêneros alimentícios, doravante denominada CONTRATADA/DETENTORA, sujeitando-se as partes às determinações da Lei Federal nº 10.520/02, bem como em conformidade com as normas gerais da Lei Federal nº 8.666/93, alterada pelas Leis 8.883/94 e 9.648/9, e sendo observadas as bases e os fornecimentos indicados nesta Ata.
1 - DO OBJETO
1.1 - A presente ata tem por objeto o Registro de Preços para a aquisição de gêneros alimentícios de acordo com a necessidade do Município de Gonçalves, sendo os quantitativos estimados e os itens a serem registrados os constantes do Edital do Pregão n° 016/2022, cujas cláusulas e termos passam a integrar este documento, independente de transcrição.
2 – DOS PREÇOS E DOS PRODUTOS
2.1 - Os preços, as quantidades, e as especificações dos produtos registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo:
COMERCIAL FLORIANO E COSTA LTDA
ITEM | PRODUTO | UNID | QUANT | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
01 | ACHOCOLATADO EM PO PCT C/ 800 G, CONTENDO ACUCAR, CACAU EM PO, MINERAIS, MALTODEXTRINA, VITAMINAS, EMULSIFICANTE LECITINA DE SOJA, ANTIOXIDANTE ACIDO ASCORBICO E AROMATIZANTE, GLUTEN E LEITE. | UNID | 10 | 24,00 | 240,00 |
02 | ACUCAR CRISTAL COM ASPECTO, COR, CHEIRO PROPRIOS E SABOR DOCE; COM TEOR SACOROSE MINIMO DE 99,3% P/P, ADMITINDO UMIDADE MAXIMA DE 0,3% P/P; SEM FERMENTACAO, ISENTO DE SUJIDADES, PARASITAS, MATERIAIS TERROSOS E DETRITOS ANIMAIS OU VEGETAIS; ACONDICIONADO EM PLASTICO | PACOTE | 250 | 28,46 | 7.115,00 |
03 | ACUCAR REFINADO DE PRIMEIRA, CRISTALINO, PRODUTO OBTIDO DE ACUCAR DE CANA, PURIFICADO POR PROCESSO TECNOLOGICO ADEQUADO. EM EMBALAGEM PLASTICA DE 1 KG. | PACOTE | 50 | 8,30 | 415,00 |
04 | ADOCANTE STEVIA 100% NATURAL. O PRODUTO DEVERA SER ELABORADO DE ACORDO COM O REGULAMENTO TECNICO PARA CONDICOES HIGIENICO - SANITARIAS E DE BOAS PRATICAS DE FABRICACAO. CONTEM GLICOSIDEOS DE STEVIOL. CARACTERISTICAS MICROBIOLOGICAS: CONFORME RESOLUCAO RDC Nº 12, DE 02/01/01. CARACTERISTICAS MACROSCOPICAS OU MICROSCOPICAS: DE ACORDO COM A RDC Nº 175, DE 08/07/03, ANVISA/MS EMBALAGEM INDIVIDUAL EM FRASCO RESISTENTE, EM BISNAGA C/ BICO DOSADOR DE GOTAS. 100 ML | UNID | 20 | 7,65 | 153,00 |
05 | AGUA MINERAL NATURAL (SEM GAS), ACONDICIONADA EM FRASCO RESISTENTE (PET) CONTENDO DE 500 ML FARDO COM 12 UNIDS | UNID | 30 | 19,30 | 579,00 |
06 | ALHO BULBO A GRANEL INTEIRO, FIRME E INTACTO, SEM LESOES DE ORIGEM FISICA OU ECANICA, DEVENDO ESTAR BEM DESENVOLVIDO, SADIO. NAO DEVE CONTER SUBSTANCIAS TERROSAS, SUJIDADES OU CORPOS ESTRANHOS ADERENTES À SUPERFICIE. | QUILO | 5 | 42,00 | 210,00 |
07 | AMIDO DE MILHO: PRODUTO DE BOA QUALIDADE, EM EMBALAGEM DE CAIXA DE PAPELAO | PACOTE | 6 | 7,75 | 46,50 |
09 | ATUM SOLIDO EMBALAGEM EM OLEO, LATA DE 170 G | UNID | 10 | 11,80 | 118,00 |
10 | BALA DADINHO DE AMENDOIM TORRADO, ACUCAR, GORDURA VEGETAL HIDROGENADA, FARINHA DE | PACOTE | 30 | 42,00 | 1.260,00 |
CASTANHA DE CAJU, SAL, EMULSIFICANTE LECITINA DE SOJA. CONSERVANTES: SORBATO DE POTASSIO E BHT. CONTEM GLUTEN E LACTOSE. PACOTE 900 G | |||||
11 | BALA MACIA SORTIDA SABORES VARIADOS, MASTIGAVEL, DE BOA QUALIDADE. PACOTES DE 600 G | PACOTE | 40 | 13,50 | 540,00 |
12 | BISCOITO AGUA E SAL. PACOTE DE 400G. | UNID | 150 | 5,80 | 870,00 |
13 | BISCOITO DE POLVILHO SALGADO, TRADICIONAL. INGREDIENTES: POLVILHO AZEDO, GORDURA VEGETAL, OVOS, LEITE E SAL REFINADO (CLORETO DE SODIO). COM IDENTIFICACAO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE E PESO LIQUIDO, COM REGISTRO NO ORGAO COMPETENTE. PACOTE 100 G | PACOTE | 200 | 8,40 | 1.680,00 |
14 | BISCOITO SALGADINHO 500 G | UNID | 30 | 13,50 | 810,00 |
15 | BISCOITO TIPO ROSQUINHA DE CHOCOLATE, A BASE DE FARINHA DE TRIGO, ACUCAR, GORDURA VEGETAL HIDROGENADA, LECITINA DE SOJA, AMIDO DE MILHO, ACUCAR INVERTIDO, LEITE DE COCO, COCO RALADO, SAL, AROMA ARTIFICIAL DE COCO. EMBALAGEM ORIGINAL DE FABRICA 500 G | UNID | 60 | 13,50 | 675,00 |
16 | BISCOITO TIPO ROSQUINHA DE COCO, A BASE DE FARINHA DE TRIGO, ACUCAR, GORDURA VEGETAL HIDROGENADA, LECITINA DE SOJA, AMIDO DE MILHO, ACUCAR INVERTIDO, LEITE DE COCO, COCO RALADO, SAL, AROMA ARTIFICIAL DE COCO. EMBALAGEM ORIGINAL DE FABRICA 500 G | UNID | 50 | 14,20 | 426,00 |
17 | BISCOITO WAFER, SEM GORDURA TRANS. SABOR CHOCOLATE. EMBALAGEM ALUMINIZADA DE 115 G. | UNID | 100 | 3,85 | 385,00 |
18 | BISCOITO WAFER, SEM GORDURA TRANS. SABOR MORANGO. EMBALAGEM ALUMINIZADA DE 115 G. | UNID | 100 | 3,85 | 385,00 |
19 | XXXXXXX XXXXXXX COM AMIDO DE MILHO, FORMATO RETANGULAR OVALADO. PRODUZIDO, EMBALADO EM ENTREGUE EM CONFORMIDADE COM A LEGISLACAO SANITARIA VIGENTE. (EMBALAGEM COM 360 GRS) | UNID | 150 | 5,80 | 870,00 |
20 | BOLACHA RECHEADA DE CHOCOLATE. COM IDENTIFICACAO DO PRODUTO, MARCADO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE E PESO LIQUIDO. EMBALAGEM DE 140 G. | UNID | 100 | 4,70 | 470,00 |
21 | BOLACHA RECHEADA DE MORANGO. COM IDENTIFICACAO DO PRODUTO, MARCADO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE E PESO LIQUIDO. EMBALAGEM DE 140 G. | UNID | 100 | 4,70 | 470,00 |
22 | BOLO DE FUBA CASEIRO MEDIO 500 G | UNID | 15 | 11,80 | 177,00 |
23 | BOMBOM DE CHOCOLATE, RECHEADO. PRODUTO DE BOA QUALIDADE. PACOTE DE 1 KG. | UNID | 25 | 55,20 | 1.380,00 |
24 | BOMBOM DOCE COM RECHEIO SABOR MORANGO E COBERTURA SABOR CHOCOLATE AO LEITE. POTE DE 450 G. | UNID | 30 | 37,20 | 1.116,00 |
26 | CANJICA BRANCA, REDUZIDA COM GRAOS INTEIROS, TIPO 1, SAOS, ISENTO DE SUJIDADES. EMBALAGEM ATOXICA DE 500 G. | UNID | 10 | 6,20 | 62,00 |
27 | CANJIQUINHA DE MILHO, AMARELA, TIPO 1. ROTULO COM PRAZO DE VALIDADE/LOTE BEM VISIVEL E INFORMACAO NUTRICIONAL. EMBALAGEM DE 500 G. | UNID | 10 | 3,20 | 32,00 |
28 | CEBOLA DE CABECA: TAMANHO MEDIO, NOVA, COM CASCA, COMPACTA E FIRME, SA, SEM RUPTURAS, SEM LESOES DE ORIGEM FISICA OU MECANICA, ISENTA DE PARTES PUTRIDAS, LIVRE DE ENFERMIDADES. | QUILO | 15 | 6,70 | 100,50 |
29 | CHA DE CAMOMILA – CAIXA COM 10 UNIDS | UNID | 50 | 4,20 | 210,00 |
30 | CHA DE HORTELA – CAIXA COM 10 UNIDS | UNID | 50 | 4,30 | 215,00 |
31 | CHA ERVA DOCE – CAIXA COM 10 UNIDS | UNID | 50 | 4,20 | 210,00 |
33 | CHOCOLATE AO LEITE: COBERTURA CHOCOLATE AO LEITE GOTAS. EMBALAGEM DE 1,010 A 1,050 KG. | PACOTE | 10 | 40,30 | 403,00 |
34 | CHOCOLATE BRANCO: COBERTURA CHOCOLATE BRANCO GOTAS. EMBALAGEM DE 1,010 A 1,050 KG. | PACOTE | 5 | 52,50 | 262,50 |
35 | CHOCOLATE EM PO: CHOCOLATE EM PO 50% DE CACAU. INGREDIENTES BASICOS: CACAU EM PO SOLUVEL 50%, ACUCAR, AROMATIZANTE. EMBALAGEM DE 200 G. | UNID | 10 | 28,46 | 284,60 |
36 | CHOCOLATE GRANULADO: INGREDIENTES ACUCAR, GLICOSE, GORDURA VEGETAL, CACAU EM PO, AMIDO E EMULSIFICANTE LECITINA DE SOJA. CONTEM GLUTEN. DE BOA QUALIDADE. EMBALAGEM DE 150 G | UNID | 10 | 5,20 | 52,00 |
37 | COCO RALADO: PRODUTO ALIMENTICIO DESIDRATADO, CONTENDO ENTRE OS INGREDIENTES: POLPA DE COCO DESIDRATADA E PARCIALMENTE DESENGORDURADA. DEVE APRESENTAR COR, CHEIRO E SABOR CARACTERISTICO. SEM ACUCAR. EMBALAGEM: PLASTICA, INTEGRA, ATOXICA. PACOTE DE 100 G. | UNID | 5 | 4,40 | 22,00 |
38 | CORANTE ALIMENTICIO: LIQUIDO COR AMARELO. FRASCO C/10 ML. | UNID | 10 | 5,05 | 50,50 |
39 | CORANTE ALIMENTICIO: LIQUIDO COR VERDE. FRASCO C/10 ML. | UNID | 10 | 5,05 | 50,50 |
40 | CORANTE ALIMENTICIO: LIQUIDO COR VERMELHO. FRASCO C/10 ML. | UNID | 10 | 5,05 | 50,50 |
41 | CREME DE AVELA INGREDIENTES: ACUCAR, OLEO VEGETAL (PALMA), AVELAS (13%), CACAU EM PO PARCIALMENTE DESENGORDURADO (7,4%), LEITE DESNATADO EM PO (6,6%), SORO DE LEITE EM PO, EMULSIFICANTE LECITINAS, AROMATIZANTE. CONSTITUINTES DO LEITE: 8,8%. EMBALAGEM DE 350 G. | UNID | 25 | 37,20 | 930,00 |
42 | CREME DE LEITE E ESTABILIZANTE FOSFATO DISSODICO. NAO CONTEM GLUTEN. ALERGICOS: CONTEM DERIVADOS DE LEITE. VALOR ENERGETICO 38 KCAL A CADA 15 G. EMBALAGEM EM LATA DE 300 G. | UNID | 25 | 9,30 | 232,50 |
43 | FARINHA DE TRIGO ESPECIAL, SEM FERMENTO, ENRIQUECIDA COM ACIDO FOLICO E FERRO, OBTIDA A PARTIR DE CEREAL LIMPO, DESGERMINADO, SEM UMIDADE OU RANCO. EMBALAGEM CONTENDO 1 KG. | UNID | 20 | 5,20 | 104,00 |
44 | FERMENTO EM PO QUIMICO: FORMADO POR SUBSTANCIAS QUIMICAS QUE POR INFLUENCIA DO CALOR E /OU UMIDADE EXPANDE A MASSA. BOA QUALIDADE. EMBALAGEM DE 100 G. | UNID | 10 | 4,80 | 48,00 |
45 | GELATINA SABOR ABACAXI. NAO CONTEM GLUTEN. EMBALAGEM COM 20 G. | UNID | 20 | 1,50 | 30,00 |
46 | GELATINA SABOR LIMAO. NAO CONTEM GLUTEN. EMBALAGEM COM 20 G. | UNID | 20 | 1,50 | 30,00 |
47 | GELATINA SABOR MORANGO. NAO CONTEM GLUTEN. EMBALAGEM COM 20 G. | UNID | 20 | 1,50 | 30,00 |
48 | GELATINA SABOR TUTTI-FRUTTI. NAO CONTEM GLUTEN. EMBALAGEM COM 20 G. | UNID | 20 | 1,50 | 30,00 |
49 | GELATINA SABOR UVA. NAO CONTEM GLUTEN. EMBALAGEM COM 20G. | UNID | 20 | 1,50 | 30,00 |
50 | GELEIA SABORES MORANGO, AMORA E GOIABA 320 G | UNID | 50 | 42,40 | 2.120,00 |
51 | GOIABADA EM BARRA; COM CONSISTENCIA FIRME PARA CORTE, ISENTO DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS. EMBALAGEM DE 200G. | UNID | 10 | 5,80 | 58,00 |
52 | GOMA DE MASCAR: SABOR ARTIFICIAL DE HORTELA OU TUTTI-FRUTTI. CAIXA COM APROXIMADAMENTE 400 G. | UNID | 20 | 14,35 | 287,00 |
53 | GRANULADO: CHOCOLATE GRANULADO COLORIDO. EMBALAGEM COM 80G. | UNID | 10 | 6,60 | 66,00 |
54 | GRANULADO: CHOCOLATE GRANULADO COLORIDO EM FORMATO DE CORACAO. EMBALAGEM COM 80 G. | UNID | 10 | 13,50 | 135,00 |
55 | GRANULADO: CHOCOLATE GRANULADO COLORIDO EM FORMATO DE ESTRELA. EMBALAGEM COM 80 G. | UNID | 10 | 13,50 | 135,00 |
56 | LEITE CONDENSADO: INGREDIENTES: LEITE INTEGRAL, ACUCAR E LACTOSE. VALOR ENERGETICO 65 KCAL A CADA 20 G. EMBALAGEM ROTULADA COM PAPEL IMPRESSO, LATA ABRE FACILDE 395G. | UNID | 50 | 7,64 | 382,00 |
57 | LEITE EM PO INTEGRAL: COM CONTEUDO E MATERIA GORDA > OU = A 26 %, ENRIQUECIDO COM VITAMINAS. INSTANTANEO. EMBALAGEM DE 395G. | UNID | 10 | 23,70 | 237,00 |
58 | LEITE LONGA VIDA UHT, TIPO INTEGRAL CAIXA COM 12 UNIDS CONTENDO 01 LITRO CADA | CAIXA | 250 | 85,40 | 21.350,00 |
59 | LINGUICA CALABRESA COM ASPECTO, COR, CHEIRO E SABORCARACTERISTICO. LIVRE DE PARASITAS. EMBALAGEM PLASTICA, CONTENDO 2,5 KG. | PACOTE | 3 | 62,40 | 187,20 |
60 | MARGARINA VEGETAL COM SAL; LIPIDIOS: NO MINIMO 80 POR CENTO DE LIPIDIOS, SEM GORDURA TRANS. (POTE COM 500GRS) | UNID | 200 | 11,85 | 2.370,00 |
61 | MASSA PRONTA PARA BOLO SABOR BAUNILHA. EMBALAGEM DE 400G. | UNID | 20 | 5,90 | 118,00 |
62 | MASSA PRONTA PARA BOLO SABOR CHOCOLATE. EMBALAGEM DE 400G. | UNID | 20 | 4,35 | 87,00 |
63 | MASSA PRONTA PARA BOLO SABOR COCO. EMBALAGEM DE 400G. | UNID | 20 | 9,30 | 186,00 |
64 | MASSA PRONTA PARA BOLO SABOR TRADICIONAL. EMBALAGEM DE 400G. | UNID | 20 | 5,20 | 104,00 |
65 | MILHO PARA PIPOCA, PRODUZIDO COM GRAOS INTEIROS, TIPO 1, SAOS, ISENTOS DE SUJIDADES. EMBALAGEM ATOXICA DE 500 G. | UNID | 30 | 4,80 | 144,00 |
66 | MINI PAO DE QUEIJO CONGELADO: TIPO LANCHE. EMBALAGENS DE 1 KG. | UNID | 300 | 16,80 | 5.040,00 |
67 | MOLHO DE TOMATE: TRADICIONAL. EMBALAGEM COM 340G. | UNID | 40 | 3,80 | 152,00 |
69 | OLEO DE SOJA REFINADO, LATA OU PET PLASTICO DE 900 ML. | UNID | 30 | 16,50 | 495,00 |
70 | OVO DE GALINHA BRANCO, INTEGRO (SEM RACHADURAS) E SEM SUJIDADES NA CASCA – EMBALAGENS QUE CONTENHAM DATA DA CLASSIFICACAO E VALIDADE – PRODUTOS COM NO MAXIMO 05 DIAS DE CLASSIFICACAO. EMBALAGEM COM 12 UNIDS. | DUZIA | 30 | 10,90 | 327,00 |
71 | PACOQUINHA DOCE DE AMENDOIM TORRADO E MOIDO, COM XXX E ACUCAR. NO FORMATO REDONDO, DE 20 A 22 G CADA. EMBALADAS INDIVIDUALMENTE. POTE DE 860G. | UNID | 30 | 37,20 | 1.116,00 |
73 | PAO DE FORMA: MASSA LEVE, FARINHA DE TRIGO/FERMENTO/SAL/ACUCAR, GORDURA TIPO VEGETAL E AGUA, COM CASCA, FATIADO, CORTADO EM FATIAS. ACONDICIONADO EM EMBALAGEM DE POLIETILENO RESISTENTE E ATOXICA. CONTENDO NA EMBALAGEM A IDENTIFICACAO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE, DATA DE EMBALAGEM E PESO LIQUIDO. PACOTE DE 500 G. | UNID | 50 | 11,10 | 555,00 |
74 | PAO FRANCES APROX. 50 GRAMAS CADA, PRODUZIDO COM FARINHA ESPECIAL, COM ENTREGA DIARIA. | QUILO | 2500 | 30,00 | 75.000,00 |
75 | PESSEGO EM CALDA LATA C/ 830 GR- DRENADO C/450GR. | UNID | 10 | 14,40 | 144,00 |
76 | PIPOCA DOCE: CANJICA DE MILHO E ACUCAR. FARDO COM 50 PACOTINHOS DE 20 G. | UNID | 30 | 72,00 | 2.160,00 |
77 | PIRULITO EM FORMATO DE CORACAO: COMPONENTES DO PRODUTO: ACUCAR, XAROPE DE GLICOSE, ACIDULANTE ACIDO CITRICO, AROMA ARTIFICIAL, | UNID | 50 | 15,00 | 750,00 |
CORANTES. NAO CONTEM GLUTEM. EMBALAGEM DE 500G COM 50 UNIDS. | |||||
78 | PO DE CAFE HOMOGENEO, TORRADO E MOIDO, CONSTITUIDOS DE GRAO DE CAFE TIPO 8 COB OU MELHORES, COM NO MAXIMO 20% EM PESO DE GRAOS COM DEFEITOS PRETOS, VERDES E OU ARDIDOS (PVA), GOSTO PREDOMINANTE DE CAFE ARABICA, ADMITINDO- SE CAFE ROBUSTA (CONILON), NA COMPOSICAO EM ATE 20%. ACONDICIONADO EM EMBALAGEM DE 500 G. | UNID | 1.000 | 23,40 | 23.400,00 |
80 | REFRESCO EM PO SABOR GUARANA, ADOCADO. PACOTES CONTENDO 15 UNIDS DE 25 G. | UNID | 5 | 16,00 | 80,00 |
81 | REFRESCO EM PO SABOR LARANJA, ADOCADO. PACOTES CONTENDO 15 UNIDS DE 25 G. | UNID | 5 | 16,00 | 80,00 |
82 | REFRESCO EM PO SABOR MORANGO, ADOCADO. PACOTES CONTENDO 15 UNIDS DE 25 G. | UNID | 5 | 16,00 | 80,00 |
83 | REFRESCO EM PO SABOR UVA, ADOCADO. PACOTES CONTENDO 15 UNIDS DE 25 G. | UNID | 5 | 16,00 | 80,00 |
84 | REFRIGERANTE DE 02 LITROS, COMPOSICAO: AGUA GASEIFICADA, ACUCAR, SEMENTE DE GUARANA 0,025%, ACIDULANTE INS 330, CORANTE CARAMELO IV, AROMA SINTETICO AO NATURAL, CONSERVADOR INS 211 | UNID | 350 | 6,30 | 2.205,00 |
85 | REFRIGERANTE DE 02 LITROS, SABOR COLA. | UNID | 70 | 6,30 | 441,00 |
86 | REFRIGERANTE DE 02 LITROS, SABOR LIMAO. | UNID | 70 | 6,30 | 441,00 |
90 | SALGADINHO DE BACON: FARINHA DE TRIGO ENRIQUECIDA COM FERRO E ACIDO FOLICO, OLEO DE SOJA, BICARBONATO DE SODIO, SAL, GLUTAMATO MONOSSODICO, AROMA ARTIFICIAL DE BACON. EMBALAGEM DE 50 G. | UNID | 300 | 2,70 | 810,00 |
91 | SALSICHA PROVENIENTE DE ANIMAIS DA ESPECIE BOVINA, SEM PIMENTA, CONGELADA. FEITA A PARTIR DE CARNE BENEFICIADA SOB INSPECAO VETERINARIA. DEVE APRESENTAR-SE LIVRE DE PARASITAS E DE QUALQUER APARATO QUE VENHA ENCOBRIR POSSIVEIS ALTERACOES. | QUILO | 25 | 12,50 | 312,50 |
92 | SUCO DE NECTAR DA FRUTA SABORES DIVERSOS - COM VITAMINAS, ACUCAR, ESTABILIZANTE, ANTIOXIDANTE E CONSERVANTES, QUALIDADE OBTIDA PELA MISTURA DE SUCO E POLPAS INTEGRAIS DE FRUTAS. O PRODUTO DEVERA SER ELABORADO DE ACORDO COM O REGULAMENTO TECNICO PARA CONDICOES HIGIENICO-SANITARIAS E DE BOAS PRATICAS DE FABRICACAO. SABORES: UVA, PESSEGO, GOIABA, MARACUJA E CAJU. EMBALAGEM PRIMARIA TETRA PACK, CONTENDO 1 LITRO. | UNID | 100 | 7,15 | 715,00 |
93 | VINAGRE: INSPECIONADO DE MACA – 750 ML | UNID | 5 | 8,40 | 42,00 |
VALOR TOTAL DO FORNECEDOR: 166.251,80 |
3 - DA SOLICITAÇÃO DE FORNECIMENTO
3.1 – O Município de Xxxxxxxxx xxxx as aquisições mediante emissão de Ordem de Fornecimento (OF) acompanhado da respectiva nota de empenho.
3.2 - A OF será enviada via email, ou ainda poderá ser entregue via postal ou em mãos por servidor municipal, devendo a empresa acusar recebimento no prazo máximo de 03 (três) dias úteis.
3.3 – Ao confirmar o recebimento da OF, a Detentora assume o status de Contratada e tem obrigação de cumprir todas as normas constantes da minuta contratual, integrante do edital.
4 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1 - Entregar produtos novos e de primeira qualidade de acordo com as normas da ABNT e Inmetro;
4.1.1 – Entende-se por novos produtos com validade de no mínimo 75% da validade total na data da entrega. Exemplo: Se um determinado produto possui prazo de validade contado da fabricação de seis meses, sua validade mínima no ato da entrega deverá ser 75% de seis que é igual a quatro meses e meio. Exemplo 2: O produto que tem validade total de 45 dias, deverá ter validade mínima de 33 dias (75% de 45 - arredondado) na data de entrega. Serão recusados produtos que desatendam essa exigência.
4.2 - Os produtos deverão ser acondicionados em embalagens apropriadas para armazenamento fazendo constar a descrição do produto e incluindo: marca, modelo (quando houver), data de fabricação e validade de acordo com as características do produto.
4.3 - Entregar os gêneros no endereço que será fornecido junto com a OF, que poderá ser em qualquer ponto na sede do município de Gonçalves, nos tipos e quantidades indicados. Caso o atendimento não seja feito dentro do prazo, a CONTRATADA ficará sujeita à multa estabelecida em edital;
4.3.1 - Com relação a entrega dos produtos, objeto desta licitação, fica definido que todas as despesas de entrega (fretes, seguros, etc), serão por conta das empresas fornecedoras.
4.4 - Substituir os produtos em desacordo à proposta ou as especificações do objeto desta licitação, ou que por ventura sejam entregues com defeitos ou imperfeições.
4.5 - Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com o Município;
4.6 - Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar a Prefeitura de Xxxxxxxxx ou a terceiros em razão de
ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
4.7 - A CONTRATADA não será responsável:
4.7.1 - Por qualquer perda ou dano resultante de caso fortuito ou força maior;
4.7.2 - Por quaisquer trabalhos, serviços ou responsabilidades não previstos em edital e no Contrato a ser assinado com o Município.
4.8 – A Prefeitura não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, representantes ou quaisquer outros.
5 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1 - O Município compromete-se a:
5.1.1 - Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes da CONTRATADA às suas dependências.
5.1.2 - Promover os pagamentos dentro do prazo estipulado para tal.
5.1.3 - Fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as obrigações contratuais.
6 - DO PAGAMENTO
6.1. Pelo fornecimento do (s) produto (s) desta Ata, a Tesouraria Municipal pagará à Contratada mensalmente ou quinzenalmente (a critério da Prefeitura) o valor dos produtos fornecidos no período.
6.2. O pagamento será efetuado pela TESOURARIA à CONTRATADA, uma vez obedecidas as formalidades legais e contratuais pertinentes.
6.3. Na hipótese da cobrança apresentar erros, a TESOURARIA devolverá os documentos equivocados à contratada, para
fins de substituição.
6.4. Fica vedado à contratada negociar, efetuar cobrança ou descontar a duplicata emitida através de rede bancária ou com terceiros, permitindo-se, tão somente, cobrança em carteira simples, ou seja, diretamente na contratante.
7 - DAS ALTERAÇÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
7.1 - A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no artigo 65 da Lei nº 8.666/1993.
7.1.1 - O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de
fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as necessárias negociações junto aos fornecedores;
7.1.2 - Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o órgão gerenciador deverá:
7.1.2.1 - Convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
7.1.2.2 - Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e
7.1.2.3 - Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
7.1.3 - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
7.1.3.1 - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e
7.1.3.2 - Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
7.1.4 - Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
8 - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1 - O Fornecedor terá seu registro cancelado quando:
8.1.1 - Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
8.1.2 - Não retirar a respectiva Ordem de Fornecimento, nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
8.1.3 - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
8.1.4 - Tiver presentes razões de interesse público.
8.2 - O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do órgão gerenciador.
8.3 - O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados.
9 - DO CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO
As despesas decorrente da aquisição dos produtos objeto desta licitação correrão por conta das Dotações Orçamentárias constante no Orçamento Municipal, as quais serão devidamente informadas quando da formalização dos contratos ou documentos equivalentes.
10 - DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do registro de preços será de 12 (DOZE) meses, contados a partir da data da assinatura da ata de registro de preços.
11 - DAS PENALIDADES
11.1 - Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e será descredenciada no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das cominações legais e multa ao licitante e a adjudicatária que:
11.1.1 - Não retirar ou não aceitar a nota de xxxxxxx, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta;
11.1.2 - Deixar de entregar documentação exigida neste Edital;
11.1.3 - Apresentar documentação falsa;
11.1.4 - Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
11.1.5 - Não mantiver a proposta;
11.1.6 - Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
11.1.7 - Comportar-se de modo inidôneo;
11.1.8 - Fizer declaração falsa;
11.1.9 - Cometer fraude fiscal.
11.2 - A licitante estará sujeita à multa de até 20% (vinte por cento) do valor estimado para a contratação quando incorrer em uma das hipóteses da condição anterior.
11.3 - Com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, a adjudicatária ficará sujeita, no caso de atraso injustificado,
assim considerado pela Administração, inexecução parcial ou inexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
11.3.1 - Advertência;
11.3.2 - Multa de:
a) Em caso de atraso na entrega do (s) objeto (s) desta licitação, poderá ser aplicada à Contratada multa moratória de valor equivalente a até 1% (um por cento) sobre o valor total do produto, por dia útil excedente.
b) Pela inexecução total ou parcial do objeto licitado, o Município poderá aplicar à CONTRATADA multa administrativa graduável conforme a gravidade da infração, não excedendo, em seu total, o equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do Contrato;
11.4 - O descumprimento dos prazos relativos à retirada da nota de empenho implicará na cobrança de multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor da respectiva nota.
11.5 - As sanções de multa poderão ser aplicadas à Contratada juntamente com a de advertência, suspensão temporária
para licitar e contratar com a Administração Municipal e impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios; descontando-a do pagamento a ser efetuado.
11.6 - Sempre que não houver prejuízo para o Município, as penalidades impostas poderão ser transformadas em outras de menor sanção, a critério exclusivo do Executivo Municipal.
12 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 - O Registro de Preços objeto desta Ata e a sua assinatura pelas partes não gera ao Município a obrigação de solicitar os fornecimentos que dele poderão advir independentemente da estimativa de consumo indicada no respectivo Edital de Licitação.
12.2 - A empresa signatária desta Ata, cujo preço é registrado, declara estar ciente das suas obrigações para com o Município de Gonçalves/MG, nos termos do Edital da respectiva Licitação e da sua Proposta, que passam a fazer parte integrante da presente Xxx e a reger as relações entre as partes, para todos os fins.
12.3 - A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, desde que previamente autorizada pelo órgão licitante da Prefeitura de Gonçalves/MG poderá ser utilizada por qualquer Órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório.
13 - DO FORO
13.1 - É competente o Foro da Comarca de Paraisópolis/MG, para dirimir quaisquer dúvidas, porventura, oriundas da presente Ata de Registro de Preços.
E por estarem justas e compromissadas, as partes assinam a presente Ata em 2 (duas) vias de igual teor e forma. Xxxxxxxxx, 18 de maio de 2022
MARCIO
Digitally signed by
XXXXXXXXX DE XXXXXX XXXXXXXXX DE
OLIVEIRA:05001567602
OLIVEIRA:050 01567602
Date: 2022.05.18
15:35:15 -03'00'
Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Prefeito Municipal