CONTRATO Nº 050/2021 - SEAD
ESTADO DE GOIÁS
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
CONTRATO Nº 050/2021 - SEAD
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO VISUAL, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE GOIÁS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E A EMPRESA SIMPLYFIX SISTEMAS DE IDENTIFICAÇÃO VISUAL LTDA.
O ESTADO DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.409.580/0001-38, neste ato representado nos termos do § 2º do artigo 47 da Lei Complementar nº 058/2006, alterada pela Lei Complementar nº 106/2006, pelo Procurador-Chefe da Procuradoria Setorial da SEAD, nomeado por meio do Decreto de 18 de outubro de 2019, Protocolo 152530, DR. XXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta Capital, inscrito na OAB/GO sob o nº 23.510 e CPF/MF nº 000.000.000-00, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.476.034/0001-82, com sede na Xxx 00, xx 000, 0x xxxxx, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxx, nesta Capital, ora representada por seu titular XXXXX XXXXXXXXX D’ABADIA, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta Capital, portador do RG nº 4602501 DGPC/GO, e do CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e a empresa SIMPLYFIX SISTEMAS DE IDENTIFICAÇÃO VISUAL LTDA, inscrita sob o CNPJ nº 02.341.599/0001-52, estabelecida na Xxx 000, 00 - Xxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxx XX - CEP: 74.170-060, neste ato representada pelo Sr. XXXXXX XXXXX XXXXXX, portador RG nº 1.222.556 2ª via, SSP-GO, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, firmam o presente contrato para prestação de serviço de comunicação visual, mediante Processo Administrativo nº 202100005010876 e Pregão Eletrônico nº 026 / 2021, estando as partes sujeitas aos preceitos das Leis Federais 10.520, de 17 de julho de 2002; Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, aplicando-se, subsidiariamente, as normas da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, Lei Estadual n.º 17.928/2012, na Lei Complementar LC n.º 117/2015, Decretos Estaduais n.º 7.466/2011 e 9.666/2020 e suas posteriores alterações e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, e às cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 Contratação de empresa para prestação de serviço de comunicação visual.
1.2 Integram este Contrato, independentemente de sua transcrição, o Edital de Licitação, o Termo de Referência, a Proposta da CONTRATADA, seus Anexos, a Cláusula Arbitral, e demais elementos constantes do referido processo.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA DESCRIÇÃO
2.1. Da descrição dos itens, o complemento das especificações técnicas abaixo se encontram no anexo do termo de referência:
Item | Especificação |
01 | CHAPA PROTETORA DE MONITOR (JÁ PRONTO, CONFORME IMAGEM EM ANEXO): CONFECÇÃO DE CHAPA CURVA DE FERRO 18 COM ACABAMENTO EM PINTURA ELETROSTÁTICA, COM ENCAIXE POR RECORTE PRENSADO E FIXAÇÃO - CONFORME DEMAIS ESPECIFICAÇÕES ANEXO DO TERMO DE REFERÊNCIA. |
02 | BANDEIROLA E HASTE (DEVIDAMENTE ADESIVADO, CONFORME IMAGEM EM ANEXO): CONFECÇÃO DE CHAPA DE PVC RÍGIDO BRANCO, FIXADA EM HASTE DE METALON CILÍNDRICO MEDINDO 75cm DE ALTURA E 2cm DE DIÂMETRO. CONFORME DEMAIS ESPECIFICAÇÕES ANEXO DO TERMO DE REFERÊNCIA. |
03 | PLACA AÉREA: CONFECÇÃO DE CHAPA DE PVC CONVEXA TIPO "PS" 1mm (DEVIDAMENTE ADESIVADO, CONFORME IMAGEM EM AENXO), DIMENSÕES: 90x30cm - CONFORME DEMAIS ESPECIFICAÇÕES ANEXO DO TERMO DE REFERÊNCIA. |
04 | PLACA FIXA INDICATIVA (ACOMPANHADA DE FITA DUPLA FACE): CONFECÇÃO DE CHAPA DE PVC TIPO "PS" 2mm - CONFORME DEMAIS ESPECIFICAÇÕES ANEXO DO TERMO DE REFERÊNCIA. |
05 | TOTEM: METÁLICO COM MANTA MAGNÉTICA (JÁ DEVIDAMENTE ADESIVADO, CONFORME IMAGEM DE EXEMPLO EM ANEXO), DIMENSÕES: 80x192x20cm - CONFORME DEMAIS ESPECIFICAÇÕES ANEXO DO TERMO DE REFERÊNCIA. |
06 | TIRAS MAGNÉTICAS PARA CONTATO COM MANTA MAGNÉTICA: CONFECÇÃO DE TIRAS RELAÇÃO DOS CONDÔMINOS PARA CONTATO COM MANTA MAGNÉTICA, DIMENSÕES: 70x5cm - CONFORME DEMAIS ESPECIFICAÇÕES ANEXO DO TERMO DE REFERÊNCIA. |
07 | PLACA DE INAUGURAÇÃO: PLACA EM ALUMÍNIO ANODIZADO COM MOLDURA, DIMENSÕES: 60x120cm - CONFORME DEMAIS ESPECIFICAÇÕES ANEXO DO TERMO DE REFERÊNCIA. |
08 | ADESIVO INTERNO E EXTERNO (INSTALADO): FOSCO DE VINIL EM IMPRESSÃO DIGITAL DE ALTA PERFOMANCE, por metro quadrado (m²) - ITEM DE FACHADA E DE COMUNICAÇÃO INTERNA, CONFORME O CASO - CONFORME DEMAIS ESPECIFICAÇÕES ANEXO DO TERMO DE REFERÊNCIA. |
09 | ACM JÁ INSTALADO - PLACA (SEM ADESIVO NA SUPERFÍCIE), por metro quadrado (m²) - ITEM DE FACHADA - CONFORME DEMAIS ESPECIFICAÇÕES ANEXO DO TERMO DE REFERÊNCIA. |
10 | LONA INSTALADA COM ESTRUTURA EM METALON (JÁ COM A RESPECTIVA IMAGEM, CONFORME EXEMPLO EM ANEXO), por metro quadrado (m²) - ITEM DE FACHADA - CONFORME DEMAIS ESPECIFICAÇÕES ANEXO DO TERMO DE REFERÊNCIA. |
2.2. Deverão ser observadas as especificações completas, condições, exigências e obrigações estabelecidas no Termo de Referência.
2.3. A planilha descreve as localidades e endereços das unidades administrativas e de Vapt Vupt existentes, podendo haver alteração nos endereços existentes e também inauguração de novas unidades de Vapt Vupt em outras localidades dentro de cada região (lote), o que não acarretará alteração contratual:
ITEM | UNIDADE | ENDEREÇO |
1 | Xxxxx Xxxx (Buriti Shopping) | Av. Rio Verde, Quadra 102/104, Buriti Shopping, sala n.º 341 Vila São Tomaz, Aparecida de Goiânia - GO - CEP: 74980-070. |
2 | Aparecida Shopping | Xx. Xxxxxxxxxxxxx, xxxxxx xxxx, Xx 0, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx 4ª etapa, Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, xxxx XX00, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx - XX - CEP: 74973-753. |
3 | Passeio das águas | Av. Perimetral Norte, Shopping Passeio das Águas, loja D 01, Piso 01, Residencial Humaitá - Goiânia - GO - CEP: 74573-260. |
4 | Mangalô | Xx. Xxxxxxx, Xxxxxx 000, Xxxx 00 a 06, Shopping Popular Mangalô, Setor Morada do Sol - Goiânia – GO - CEP: 74475-115. |
5 | Portal Shopping | Av. Anhanguera, nº 14.404, Portal Shopping, sala: LUC 000X, Xxxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxx - XX - CEP: 74450-010. |
6 | Cerrado | Xx. Xxxxxxxxxx, Xx 000, Xx X00, xx 00.000, 0x Xxxx, Xxxxx Xxxxxxxxxx - Xxxxxxx – GO – CEP: 74435-090. |
7 | Cidade Jardim | Xx. Xxxx Xxxxxx, xx 000 - 0x Xxxx, Xxxxxx Xxxxxx - Xxxxxxx - XX - CEP: 74423-250. |
8 | Lozandes | Xx. Xxxxxx, Xx. X0, Xx. 00-00, xx 000 , Xxxx Xxxxxxxx - Xxxxxxx - XX - CEP: 74884-120. |
9 | Campinas | Xx. Xxxxxxxxxx, xx 0000 - Xxxxx. Xxxxxxxx - Xxxxxxx - XX - CEP: 74503-100. |
10 | Araguaia Shopping | Rua 44, nº 399, Setor Central – Goiânia – GO – CEP: 74063-010. |
11 | Garavelo | Xx. Xxxxxxxxx, Xxxx 00 x 00, Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx - XX, XXX 00.000-000. |
12 | Shopping Bougainville | Xxx 0, xx 0000 - Xxxxx. Xxxxxxx, Xxxxxxx - XX - CEP: 74150-130, Shopping Bougainville |
13 | Praça da Bíblia | Xx. Xxxxxxxxxx, xx 0000, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxxxx, Xxxxxxx - XX - CEP: 74610-010. |
14 | Buena Vista | Rua T 61, nº 180, Xxxxxx 000, Xxxx 00/00 – Salas: 335 a 338, Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxx - XX – CEP: 74223-170. |
15 | Ana Shopping | Av. Universitária, nº 2.221, Vila Santa Isabel, Anápolis – GO – CEP: 75083-350. |
16 | Anápolis Sul | Xx. Xxxxxx Xxx, Xxxxxxxx – XX. |
00 | Xxxxxx Xxxx | Xx. Xxxxxx Xxxxx, Xx 000, Lt 19, Parque Estrela D'Alva IX , Jardim Ingá, Luziânia - GO - CEP: 72850-010. |
18 | Luziânia | Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx 00, Xxxx 00, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx - XX - CEP: 72804- 010. |
19 | Trindade | Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000, 0x xxxxx, Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx - XX - CEP: 75380-000. |
20 | Trindade Maysa | Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxx esquina com Xxx Xxxxxxxxxxx, Xxxxxx 00, Xxxxx 00 a 21, Centro Comercial Maysa, Setor Maysa, Trindade - GO - CEP: 75380-307. |
21 | Águas Lindas de Goiás | Xx. XX, Xx 00, Xxxx 00/00, Xxxxxxx XX, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx – GO - CEP: 72915-111. |
22 | Alexânia | Xx. Xxxxxxxx, Xx 00, XX 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx - XX - CEP: 72930-000. |
23 | Xxxxxxxx xx Xxxxx | Xx. Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxx 00, Xxxx 00, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, Alvorada do Norte – GO – CEP: 73950-000. |
24 | Anicuns | Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx, Xxxxxxx - XX - CEP: 76170-000. |
25 | Bela Vista de Goiás | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxx Xxxxx xx Xxxxx - XX - CEP: 75240-000. |
26 | Bom Jesus de Goiás | Xxx 00, xx 000, Xxxxxx, Xxx Xxxxx - XX – CEP: 75570-000. |
27 | Buriti Alegre | Rua 24 de Julho esquina com Rua Xxxxxxx Xxxxxx, s/nº , Centro, Buriti Alegre – GO - CEP: 75660-000. |
28 | Caldas Novas | Av. A esquina com a rua 07, Estância Itajá, Caldas Novas – GO - CEP: 75690-000. |
29 | Campos Belos | Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxx - XX CEP: 73840-000. |
30 | Catalão | Rua 5 esquina com a Rua Wilson da Paixão, nº 47, Bairro Nossa Senhora Mãe de Deus, Catalão - GO - CEP: 75702-230. |
31 | Ceres | Xx. Xxxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxx - XX - CEP: 76300-000. |
32 | Cidade de Goiás | Av. Dário de Paiva Sampaio, s/nº, Xxxxxx 00, Xxxx 00, Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx – GO - CEP: 76600-000. |
33 | Cristalina | Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx - XX - CEP: 73850-000. |
34 | Formosa | Xx. Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxxxxxx, Xxxxxxx - XX - CEP: 73813-370. |
35 | Goianésia | Xx. Xxxx, xx 000, Xxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxx - XX - CEP: 76380-000. |
36 | Goianira | Xx. Xxxxx, xx 000, Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx - XX - CEP: 75370-000. |
37 | Goiatuba | Xx. Xxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx - XX - CEP: 75600-00. |
38 | Inhumas | Xxx Xxxxx, Xxxxxx 00, Xxxx 00, xx 000, Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx - XX - CEP: 75400-000. |
39 | Xxxxxxx | Xxx Professor Xxxxxxxxxx esquina c/ Rua Radioamador Xxxxx Xxxxxxx e Rua Xxxxxx Xxxxxxxx, quadra 08, lote 01, Vila Baiochi, Ipameri – GO - CEP: 75780-000. |
40 | Iporá | Av. Pará esquina com Xxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xx. 00, Xx. 000, Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxx-XX - CEP: 76200-000. |
41 | Itaberaí | Xx. Xxx Xxxxx, Xx X, Xx 00, Xxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, Itaberaí-GO – CEP: 76630-000. |
42 | Itapaci | Av. Floresta esquina c/ a Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxx – GO. |
43 | Itapuranga | Rua Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, nº 400, Centro, Itapuranga – GO - CEP: 76680-000. |
44 | Itauçu | Praça Ilete Bueno, nº 161, Xxxxxx 00, Xxxx 00, Xxxxxx, Xxxxxx – GO – CEP: 75450-000. |
45 | Itumbiara | Xxx Xxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxx - XX CEP: 75523-280. |
46 | Jaraguá | Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx 0, Xxxx 00, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxx – GO – CEP: 76330- 000. |
47 | Jataí | Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxx Xxxxxxxxxxx XX, Xxxxx - XX - XXX 00000-000. |
48 | Minaçu | Xx. Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx - XX - CEP: 76450-000. |
49 | Mineiros | Xx. Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx - XX - CEP: 76450-000. |
50 | Morrinhos | Xxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxxxxx - XX - XXX 00000-000. |
51 | Mozarlândia | Xxx 00, Xxxxxx 00, Xxxx 00 e 04, Sala 1, Setor Santa Mônica, Mozarlândia - GO. |
52 | Nerópolis | Xx. XX, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxxxxxx - XX – CEP: 75460-000. |
53 | Palmeiras de Goiás | Xxx Xxxxxxx Xxxxx, Xxxxxx X, Xxxx 00 X, Xxxxx Xxxx X. Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxx - GO. |
54 | Paraúna | Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxx esquina com Rua Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, nº 02, Bairro São Sebastião, Paraúna – GO - CEP: 75980-000. |
55 | Piracanjuba | Av. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx esquina com a Xxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx, 000-X, Xxxx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxx-XX – CEP: 75640-000. |
56 | Pirenópolis | Xxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxx - XX - CEP: 72980-000. |
57 | Pires do Rio | Rua Xxx Xxxxxxx, nº 63, Centro, Pires do Rio - GO - CEP: 75200-000. |
00 | Xxxxxxxxxx | Xxxxxxxx Xxxxxxx - XX 4 MC/MR, lote 9 à 13, 2º Piso, Setor Leste, Planaltina de Goiás – GO - CEP: 73752-104. |
59 | Porangatu | Xx. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, Xx. 00, Xx. 00, x/xx, Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxx - XX - CEP: 76550-000. |
60 | Posse | Xxx Xxxxxxxx, xx 000, Xx. 00, Xx. 00 X, Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxx - XX - CEP: 73900-000. |
61 | Quirinópolis | Xx. Xxxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxx - XX CEP: 75860-000. |
62 | Xxxxxx | Xxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, s/nº, Setor Central, Terminal Rodoviário Rialma - GO - CEP: 76310-000. |
63 | Rio Verde | Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx - XX - CEP: 75903-290. |
64 | Rubiataba | Xxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx 000, Xxxx 00, Xxxxxx,Xxxxxxxxx-XX - CEP: 76350-000. |
65 | Santa Helena de Goiás | Rua Xxxxxxxx Xxxxxx do Carmo, nº 356, Centro, Santa Helena de Goiás - GO - CEP: 75920- 000. |
66 | Santo Antônio do Descoberto | Xx. Xxxxx, Xx. 00, Xx.00 x 00, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx do Descoberto – GO - CEP:72900-970. |
67 | São Miguel do Araguaia | Xx. Xxxxxxxxx, Xxxxxx 00, Xxxx 00, x/xx, Xxxxx Xxxxxx, Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx – GO - CEP: 76590-000. |
68 | Senador Canedo | Xx. Xxxxxxxxx, Xxxxxx 00, Xxxx 00, Xxxx 00, Xxxxxxxx Xxxxx , Xxxxxx Comercial, Senador Center, Senador Canedo - GO – CEP: 75250-000. |
69 | Valparaíso de Goiás | Rodovia BR 040, km 12, Gleba F, Parque Esplanada III, Valparaíso Xxxxxxxx Xxx, Xxxx 000 X, Xxxxxxxxxx xx Xxxxx - XX – CEP: 00000 -000. |
70 | São Luis dos Montes Belos | Rua Javaés, nº 717, Setor Trevo, São Luís dos Montes Belos – XXX 00.000-000. |
71 | Central do Servidor | Rua 82, nº 400, Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx - Xxxxxx, Xxxxxxx - XX, CEP: 74003-010. |
PREÇO
CLÁUSULA TERCEIRA – DO
3.1 O valor total da contratação é de R$ 949.991,49 (novecentos e quarenta e nove mil,
novecentos e noventa e um reais, quarenta e nove centavos), sendo os percentuais de desconto para o
LOTE 01 - 3% (três por cento), LOTE 02 – 1% (um por cento), LOTE 03 – 2% (dois por cento), LOTE 04 – 2% (dois por cento) e LOTE 05 – 2% (dois por cento), conforme negociação constante na Ata de Realização do Pregão Eletrônico n. 026/2021-SEAD. Os valores da contratação estão distribuídos da seguinte forma:
LOTE 01 | ||||||
Item | Especificação | Unidade | Quantitativo | Valores | ||
Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) | Percentual de desconto para os itens da Tabela 1, abaixo | ||||
01 | Prestação de serviço de comunicação visual para 22 unidades: CIDADE JARDIM; ADMAR OTTO; APARECIDA SHOPPING; MANGALÔ; PORTAL SHOPPING; PRAÇA DA BÍBLIA; SHOPPING CERRADO; ARAGUAIA SHOPPING; PASSEIO DAS ÁGUAS; GARAVELO; BUENA VISTA; CAMPINAS; LOZANDES; SHOPPING BOUGAINVILLE; CENTRAL DO SERVIDOR; TRINDADE, TRINDADE MAYSA; GOIANIRA; BELA VISTA DE GOIÁS; INHUMAS; NERÓPOLIS E SENADOR CANEDO. | Unid. | 1 | 294.463,65 | 294.463,65 | 3% (três por cento) |
LOTE 02 | ||||||
Item | Especificação | Unidade | Quantitativo | Valor Estimado | ||
Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) | Percentual de desconto para os itens da Tabela 1, abaixo | ||||
01 | Prestação de serviço de comunicação visual para 11 unidades: ANASHOPPING; ANÁPOLIS SUL; ALEXÂNIA; PIRENÓPOLIS; ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS; SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO; PLANALTINA; FORMOSA; ALVORADA DO NORTE; POSSE E CAMPOS BELOS. | Unid. | 1 | 147.281,76 | 147.281,76 | 1% (um por cento) |
LOTE 03 | ||||||
Item | Especificação | Unidade | Quantitativo | Valor Estimado | ||
Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) | Percentual de desconto para os itens da Tabela 1, abaixo | ||||
01 | Prestação de serviço de comunicação visual | Unid. | 1 | 133.901,60 | 133.901,60 | 2% (dois |
para 10 unidades: ANICUS; PALMEIRAS DE GOIÁS; PARAÚNA; IPORÁ; SANTA HELENA DE GOIÁS; QUIRINÓPOLIS; JATAÍ; MINEIROS; SÃO LUIS DOS MONTES BELOS E RIO VERDE. | por cento) |
LOTE 04 | ||||||
Item | Especificação | Unidade | Quantitativo | Valor Estimado | ||
Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) | Percentual de desconto para os itens da Tabela 1, abaixo | ||||
01 | Prestação de serviço de comunicação visual para 14 unidades: JARAGUÁ; GOIANÉSIA; RILMA; CERES; ITAPACI; RUBIATABA; MINAÇU; PORANGATU; XXX XXXXXX XX XXXXXXXX; XXXXXXXXXXX; XXXXXXXXXX; XXXXXX XX XXXXX; ITABERAI e ITAUÇU. | Unid. | 1 | 187.422,24 | 187.422,24 | 2% (dois por cento) |
LOTE 05 | ||||||
Item | Especificação | Unidade | Quantitativo | Valor Estimado | ||
Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) | Percentual de desconto para os itens da Tabela 1, abaixo | ||||
01 | Prestação de serviço de comunicação visual para 14 unidades: JARDIM INGÁ; VALPARAÍSO; LUZIÂNIA; CRISTALINA; CATALÃO; IPAMERI; CALDAS NOVAS; BURITI ALEGRE; ITUMBIARA; BOM JESUS DE GOIÁS; GOIATUBA; MORRINHOS; PIRACANJUBA E PIRES DO RIO. | Unid. | 1 | 187.422,24 | 187.422,24 | 2% (dois por cento) |
TABELA 1 | |||
Item | Especificação | Qtde | Unid. |
01 | CHAPA PROTETORA DE MONITOR (JÁ PRONTO, CONFORME IMAGEM EM ANEXO): CONFECÇÃO DE CHAPA CURVA DE FERRO 18 COM ACABAMENTO EM PINTURA ELETROSTÁTICA, COM ENCAIXE POR RECORTE PRENSADO E FIXAÇÃO - CONFORME DEMAIS ESPECIFICAÇÕES ANEXO DO TERMO DE REFERÊNCIA. | 1 | Unid. |
02 | BANDEIROLA E HASTE (DEVIDAMENTE ADESIVADO, CONFORME IMAGEM EM ANEXO): CONFECÇÃO DE CHAPA DE PVC RÍGIDO BRANCO, FIXADA EM HASTE DE METALON CILÍNDRICO MEDINDO 75cm DE ALTURA E 2cm DE DIÂMETRO. CONFORME DEMAIS ESPECIFICAÇÕES ANEXO DO TERMO DE REFERÊNCIA. | 1 | Unid. |
03 | PLACA AÉREA: CONFECÇÃO DE CHAPA DE PVC CONVEXA TIPO "PS" 1mm (DEVIDAMENTE ADESIVADO, CONFORME IMAGEM EM AENXO), DIMENSÕES: 90x30cm - CONFORME DEMAIS ESPECIFICAÇÕES ANEXO DO TERMO DE REFERÊNCIA. | 1 | Unid. |
04 | PLACA FIXA INDICATIVA (ACOMPANHADA DE FITA DUPLA FACE): CONFECÇÃO DE CHAPA DE PVC TIPO "PS” 2mm - CONFORME DEMAIS ESPECIFICAÇÕES ANEXO DO TERMO DE REFERÊNCIA. | 1 | M² |
05 | TOTEM: METÁLICO COM MANTA MAGNÉTICA (JÁ DEVIDAMENTE ADESIVADO, CONFORME IMAGEM DE EXEMPLO EM ANEXO), DIMENSÕES: 80x192x20cm - CONFORME DEMAIS ESPECIFICAÇÕES ANEXO DO TERMO DE REFERÊNCIA. | 1 | Unid. |
06 | TIRAS MAGNÉTICAS PARA CONTATO COM MANTA MAGNÉTICA: CONFECÇÃO DE TIRAS RELAÇÃO DOS CONDÔMINOS PARA CONTATO COM MANTA MAGNÉTICA, DIMENSÕES: 70x5cm - CONFORME DEMAIS ESPECIFICAÇÕES ANEXO DO TERMO DE REFERÊNCIA. | 1 | Unid. |
07 | PLACA DE INAUGURAÇÃO: PLACA EM ALUMÍNIO ANODIZADO COM MOLDURA, DIMENSÕES: 60x120cm - CONFORME DEMAIS ESPECIFICAÇÕES ANEXO DO TERMO DE REFERÊNCIA. | 1 | Unid. |
08 | ADESIVO INTERNO E EXTERNO (INSTALADO): FOSCO DE VINIL EM IMPRESSÃO DIGITAL DE ALTA PERFOMANCE, por metro quadrado (m²) - ITEM DE FACHADA E DE COMUNICAÇÃO INTERNA, CONFORME O CASO - CONFORME DEMAIS ESPECIFICAÇÕES ANEXO DO TERMO DE REFERÊNCIA. | 1 | M² |
09 | ACM JÁ INSTALADO - PLACA (SEM ADESIVO NA SUPERFÍCIE), por metro quadrado (m²) - ITEM DE FACHADA - CONFORME DEMAIS ESPECIFICAÇÕES ANEXO DO TERMO DE REFERÊNCIA. | 1 | M² |
10 | LONA INSTALADA COM ESTRUTURA EM METALON (JÁ COM A RESPECTIVA IMAGEM, CONFORME EXEMPLO EM ANEXO), por metro quadrado (m²) - ITEM DE FACHADA - CONFORME DEMAIS ESPECIFICAÇÕES ANEXO DO TERMO DE REFERÊNCIA. | 1 | M² |
3.2 No preço proposto estarão incluídas todas as despesas que se fizerem necessárias para a execução do objeto deste contrato, tais como: impostos, tributos, encargos (sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais), taxas e demais custos inerentes a execução do serviço, eximindo a CONTRATANTE de qualquer ônus ou despesa extra, oriunda deste instrumento e seus afins.
3.3 Os preços serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses contados da apresentação da proposta.
3.4 Os preços constantes da proposta serão de exclusiva responsabilidade da Contratada, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1. O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura, e poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, limitados a 60 (sessenta) meses.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 As despesas decorrentes do presente contrato, cujo valor total é de R$ 949.991,49 (novecentos e quarenta e nove mil, novecentos e noventa e um reais, quarenta e nove centavos), correrão à conta das Dotação Orçamentária 2021.18.01.04.122.1014.2051.03, Fonte 100, sendo R$ 395.829,80 (trezentos e noventa e cinco mil, oitocentos e vinte e nove reais e oitenta centavos) para o ano de 2021, conforme Nota de Empenho nº 00180, de 02 de setembro de 2021, e o restante nos exercícios subsequentes sob dotações orçamentárias apropriadas da SEAD que deverão ser indicadas na respectiva Lei Orçamentária.
OBJETO
CLÁUSULA SEXTA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E DO CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO
6.1. Trata-se de contratação sob demanda.
6.2. A empresa contratada será responsável, quanto aos itens de fachada, por levantar as medidas necessárias, validá-las junto ao gestor do contrato, e instalá-los nas respectivas unidades.
6.3. Em regra, os itens que não são de fachada deverão ser entregues em Goiânia, no anexo Universitário, rua 261, nº 1.750, Setor Leste Universitário, Goiânia/Go, telefone (00) 0000-0000 ou
(00) 0000-0000. Para os itens que não são de fachada, quanto aos lotes do interior, poderão ser entregues em uma das cidades do respectivo lote, desde que tenha a anuência do gestor do contrato, ou poderá ser entregue em Goiânia, no endereço acima.
6.4. O objeto deverá ser executado em até 30 (trinta) dias após a emissão da ordem de
serviço.
6.5. Qualquer material necessário à execução do objeto será de responsabilidade da empresa contratada e nos preços propostos deverão estar inclusos todas as despesas para a retirada, limpeza e o fornecimento com instalação tais como transporte adequado, tributos e mão de obra especializada.
6.6. É de obrigação da CONTRATADA: todas as ferramentas, EPI's (Equipamento de proteção individual), e EPC's (Equipamentos de proteção coletiva) necessários à perfeita execução dos serviços, incluindo o fornecimento de todos os instrumentos necessários ao alcance das fachadas.
6.7. Elaborar as artes de acordo com o Manual de Identidade visual do Governo do Estado de Goiás, e de acordo com as peças apresentadas pela SEAD.
6.8. A CONTRATADA deverá retirar a sinalização visual externa atual, realizar a limpeza geral, e fornecer e instalar as novas sinalizações já aprovadas previamente.
6.9. Os objetos serão recebidos:
a) Provisoriamente, para efeito de verificação e análise da conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência, no período de 05 (cinco) dias, contados da entrega ou instalação, conforme o caso.
b) Definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações detalhadas do Termo de Referência (10 dias, após o recebimento provisório).
6.10. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, a entrega dos serviços/materiais em desacordo com as especificações técnicas exigidas. Em caso de substituição ou ajuste, deverá ser efetuado em até 10 (dez) dias.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
7.1. O acompanhamento, o gerenciamento físico e financeiro e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da perfeita conformidade em todas as fases até o recebimento total do objeto, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados por meio de Portaria ou ato equivalente da autoridade superior, na forma dos artigos 66 e seguintes da Lei Federal nº 8.666/93 e dos artigos 51 e seguintes da Lei Estadual nº 17.928/12.
7.2. Os gestores do contrato serão definidos no momento oportuno.
7.3. A fiscalização da execução do objeto deverá ser exercida, na forma prevista na Lei Federal nº 8.666/93, na Lei Estadual nº 17.928/12 e no Termo de Referência, rejeitando, no todo ou em parte, o(s) serviço(s) prestado(s) que não estiver(em) de acordo com as especificações do Termo de Referência;
7.4. As ocorrências acerca da execução contratual deverão ser registradas durante toda a vigência da prestação dos serviços, cabendo ao gestor e fiscais, observadas suas atribuições, a adoção das providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666/93.
7.5. O gestor/fiscal notificará a Contratada, formal e tempestivamente, via e-mail, sobre a(s) irregularidade(s) observada(s) na execução do objeto, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta da Contratada, a qual deverá providenciar a devida correção, às suas custas e sem prejuízo da aplicação de penalidades, observado o disposto no item “DO PRAZO E DO REGIME DE EXECUÇÃO” do Termo de Referência.
7.6. As situações que exigirem decisões e providências que ultrapassem a competência do fiscal deverão ser registradas e encaminhadas ao gestor do contrato que as enviará ao superior em tempo hábil para a adoção de medidas saneadoras.
7.7. Reserva-se à CONTRATANTE o direito de exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, não permitindo que sejam executados em desacordo com as especificações e condições preestabelecidas no Termo de Referência.
CLÁUSULA OITAVA – DO PAGAMENTO
8.1. O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias, após o atesto da nota fiscal e aceite definitivo pelo gestor do contrato.
8.2. Os pagamentos somente serão efetivados por meio de crédito em conta corrente da Contratada na Caixa Econômica Federal – CEF, que é a Instituição Bancária contratada pelo Estado de Goiás para centralizar a sua movimentação financeira, nos termos do Art. 4º da Lei Estadual nº 18.364/14.
8.3. O valor contratado será fixo e irreajustável, ressalvado o disposto na alínea d, do inciso II, art. 65, da Lei nº 8.666/93.
8.4. A efetivação do pagamento ficará condicionada à comprovação, por parte da CONTRATADA, da manutenção de todas as condições habilitatórias exigidas em edital.
8.5. Poderá ser deduzido do montante a pagar, os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela contratada, nos termos desta licitação.
8.6. Na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal/Fatura, motivada por erro ou incorreções, o prazo para pagamento estipulado no item 8.1 passará a ser contado a partir da data de sua reapresentação.
8.7. Se a nota fiscal/fatura for apresentada em desacordo ao contrato e/ou irregularidades, ou ainda se a documentação da empresa estiver irregular, o prazo para pagamento ficará suspenso, até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras necessárias a sua regularização formal, não implicando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
8.8. Nenhum pagamento será efetuado à empresa CONTRATADA enquanto estiver pendente de liquidação qualquer de suas obrigações. A situação em tela não caracterizará em hipótese alguma mora por parte da Administração pública.
CLÁUSULA NONA – DA SUBCONTRATAÇÃO
9.1. É vedada a subcontratação do objeto do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1 Executar os serviços em conformidade com especificações descritas no Termo.
10.2 Cumprir com os prazos determinados no Termo de Referência.
10.3 Responsabilizar-se integralmente pela instalação do objeto, quando for o caso.
10.4 Submeter-se à fiscalização da Secretaria de Estado da Administração - SEAD, através do setor competente, que acompanhará a execução do serviço, orientando, fiscalizando e intervindo ao seu exclusivo interesse, com a finalidade de garantir o exato cumprimento das condições pactuadas.
10.5 Responsabilizar por todos os encargos decorrentes da execução do ajuste, tais como: obrigações Civis, trabalhistas, fiscais, previdenciárias assim como despesas com transporte distribuição e quaisquer outras que incidam sobre a contratação, serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.
10.6 Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelo CONTRATANTE, no que referir-se ao objeto, atendendo prontamente a quaisquer reclamações.
10.7 Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas, sem ônus para o CONTRATANTE, caso verifique que os mesmos não atendem as especificações do Termo de Referência.
10.8 Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega do serviço, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
10.9 Refazer, sem custo para o CONTRATANTE, todo e qualquer procedimento, se verificada, incorreção e constatado que o erro é da responsabilidade da CONTRATADA.
10.10 Manter, durante o período de vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
10.11 Responsabilizar-se pela execução dos serviços no local e horário indicados pela Administração, nas datas previamente estabelecidas entre as partes.
10.12 Encaminhar ao CONTRATANTE a Nota Fiscal/Fatura.
10.13 Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas através da eventual contratação, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada.
10.14 A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições aqui contratadas, acréscimos ou supressões do objeto do presente contrato, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme art. 65 da Lei federal nº. 8.666/93 e alterações.
10.15 Atender a todas as condições descritas no Termo de Referência.
10.16 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Termo de Referência em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
10.17 Arcar com todos os ônus de transporte, locação de equipamentos e fretes
necessários.
do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1 Dar conhecimento à CONTRATADA de quaisquer fatos que possam afetar a entrega
11.2 Exercer a fiscalização da execução do objeto.
11.3 Notificar, formal e tempestivamente, a Contratada sobre irregularidades observadas na execução do serviço.
11.4 Definir, agendar o local de execução do serviço.
11.5 Emitir o correspondente empenho ou documento equivalente, com todas as informações necessárias, em favor da CONTRATADA.
11.6 Disponibilizar todas as informações necessárias para a correta execução do objeto.
11.7 Atestar as Notas Fiscais/Faturas, por servidor competente.
11.8 Xxxxxxx, em favor da CONTRATADA o pagamento, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
11.9 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do objeto do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
11.10 Conferir toda documentação técnica gerada e apresentada durante a execução do objeto, efetuando o seu atesto quando estiver em conformidade com os padrões de informação e qualidade exigidos.
11.11 Antes da ordem de serviço, planejar a execução do objeto de modo que na mesma ordem de serviço esteja incluso o maior número de demanda possível, de modo que a contratada possa se organizar da melhor forma sua logística.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E PENALIDADES
12.1 Pelo não cumprimento dos compromissos acordados no contrato poderão ser aplicadas, a critério da autoridade competente, além das cominações legais cabíveis, as seguintes penalidades:
abaixo:
12.1.1 Multa de mora, graduada de acordo com a gravidade da infração, nos moldes
a) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato em caso de descumprimento total da
obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatário em firmar o contrato ou retirar a nota de xxxxxxx, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
b) 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento não realizado;
c) 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
12.1.2 Ficará impedido de licitar e de contratar com o Estado de Goiás e será descredenciado no CADFOR, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas legalmente previstas e das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta:
a) não assinar o contrato ou a ata de registro de preços;
b) não entregar a documentação exigida no edital;
c) apresentar documentação falsa;
d) causar o atraso na execução do objeto;
e) não mantiver a proposta;
f) falhar na execução do contrato;
g) fraudar a execução do contrato;
h) comportar-se de modo inidôneo;
i) declarar informações falsas;
j) cometer fraude fiscal.
12.2 Aplicam-se também, no que couber ao caso concreto, as disposições dos artigos 155 a 163 da Lei nº 14.133/2021.
12.3 Antes da aplicação de qualquer penalidade será garantido ao Contratado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
12.4 As sanções serão registradas e publicadas no CADFOR.
12.5 A multa poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
12.6 As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
13.1 Conforme disposto no Inciso IX, do artigo 55, da Lei Federal nº 8666/93, a CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa, na forma do artigo 77 do referido Diploma Legal;
13.1.1 A ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/93 ensejará a rescisão do presente Contrato, sendo que a efetiva rescisão somente poderá se dar por uma das formas previstas no artigo 79 da Lei nº 8.666/93. Não há hipótese de rescisão de pleno direito, nem por ato unilateral da CONTRATADA.
13.1.2 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado, previamente, o contraditório e a ampla defesa.
13.1.3 A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
13.1.4 A rescisão determinada por ato unilateral e escrita da Administração CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XI do artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/93, acarreta as consequências previstas nos incisos II e IV do artigo 87 do mesmo diploma legal, sem prejuízo das demais sanções previstas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE
14.1. Nos termos da Lei Estadual nº 20.489, de 10 de junho de 2019, a CONTRATADA deverá desenvolver Programa de Integridade, que consiste num conjunto de “mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria, controle e incentivo à denúncia de irregularidade e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com o objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a administração pública do Estado de Goiás”.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA CLÁUSULA ARBITRAL
15.1 As controvérsias eventualmente surgidas quanto à formalização, execução ou encerramento do ajuste decorrentes deste contrato, serão submetidas à tentativa de conciliação ou mediação no âmbito da Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem da Administração Estadual (CCMA), na forma da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018.
15.2 Os conflitos que possam surgir relativamente ao ajuste decorrente desta licitação, acaso não puderem ser equacionados de forma amigável, serão, no tocante aos direitos patrimoniais disponíveis, submetidos à arbitragem, na forma da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018, elegendo-se desde já para o seu julgamento a CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), outorgando a esta os poderes para indicar os árbitros e renunciando expressamente à jurisdição e tutela do Poder Judiciário para julgamento desses conflitos, consoante instrumento em anexo.
As partes elegem o foro da Comarca de Goiânia, capital do Estado de Goiás, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para solucionar as questões judiciais oriundas do presente Contrato.
E, por estarem assim acordados, firmam as partes com as testemunhas abaixo, o presente instrumento eletronicamente, para um só efeito.
DR. XXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Procurador do Estado Chefe da Advocacia Setorial
XXXXX XXXXXXXXX D’ABADIA
Secretário de Estado da Administração
XXXXXX XXXXX XXXXXX
Simplyfix Sistemas de Identificação Visual LTDA.
TESTEMUNHAS:
1a 2ª
CPF: CPF:
ANEXO VII - CLÁUSULA ARBITRAL
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO VISUAL, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE GOIÁS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E A EMPRESA SIMPLYFIX SISTEMAS DE IDENTIFICAÇÃO VISUAL LTDA.
1) Qualquer disputa ou controvérsia relativa à interpretação ou execução deste ajuste, ou de qualquer forma oriunda ou associada a ele, no tocante a direitos patrimoniais disponíveis, e que não seja dirimida amigavelmente entre as partes (precedida da realização de tentativa de conciliação ou mediação), deverá ser resolvida de forma definitiva por arbitragem, nos termos das normas de regência da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA).
2) A CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA) será composta por Procuradores do Estado, Procuradores da Assembleia Legislativa e por advogados regularmente inscritos na OAB/GO, podendo funcionar em Comissões compostas sempre em número ímpar maior ou igual a 3 (três) integrantes (árbitros), cujo sorteio se dará na forma do art. 14 da Lei Complementar Estadual nº 114, de 24 de julho de 2018, sem prejuízo da aplicação das normas de seu Regimento Interno, onde cabível.
3) A sede da arbitragem e da prolação da sentença será preferencialmente a cidade de
Goiânia.
4) O idioma da Arbitragem será a Língua Portuguesa.
5) A arbitragem será exclusivamente de direito, aplicando-se as normas integrantes do
ordenamento jurídico ao mérito do litígio.
6) Aplicar-se-á ao processo arbitral o rito previsto nas normas de regência (incluso o seu Regimento Interno) da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), na Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, na Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015, na Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018 e na Lei Estadual nº 13.800, de 18 de janeiro de 2001, constituindo a sentença título executivo vinculante entre as partes.
7) A sentença arbitral será de acesso público, a ser disponibilizado no sítio eletrônico oficial da Procuradoria-Geral do Estado, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei.
8) As partes elegem o Foro da Comarca de Goiânia para quaisquer medidas judiciais necessárias, incluindo a execução da sentença arbitral. A eventual propositura de medidas judiciais pelas partes deverá ser imediatamente comunicada à CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), e não implica e nem deverá ser interpretada como renúncia à arbitragem, nem afetará a existência, validade e eficácia da presente cláusula arbitral.
DR. XXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Procurador do Estado Chefe da Advocacia Setorial
XXXXX XXXXXXXXX D’ABADIA
Secretário de Estado da Administração
XXXXXX XXXXX XXXXXX
Simplyfix Sistemas de Identificação Visual LTDA.
TESTEMUNHAS:
1ª
2ª
CPF: CPF:
GOIANIA, 03 de setembro de 2021.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XXXXXX, Usuário Externo, em 03/09/2021, às 15:51, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, Secretário (a) de Estado, em 03/09/2021, às 18:14, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 000023387380 e o código CRC 19CC24F5.
GERÊNCIA DE COMPRAS GOVERNAMENTAIS
RUA 82 300, PALÁCIO XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, 7º ANDAR - Bairro CENTRO - GOIANIA - GO - CEP 74015-908 - (00)0000-0000.
Referência: Processo nº 202100005010876 SEI 000023387380