TERMO ADITIVO Nº 046/2009
TERMO ADITIVO Nº 046/2009
TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, COM INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA DA SEGURANÇA E DEFESA SOCIAL – SSPDS, PELO CORPO DE BOMBEIROS DO ESTADO DO CEARÁ – CBMCE E A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIRA – CEARÁ.
O ESTADO DO CEARÁ, com interveniência da SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL – SSPDS, CNPJ nº 01869566/0001-17, com sede nesta capital, na Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxx Xxxxxxx, XXX 00.000-000, representada pelo seu Secretário, Dr. Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, CPF nº 052293244-49, através do CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ – CBMCE, representado pelo
XXX XXXX Xxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx, mat. func.: 0271885.1.9, Id 0026 – CBMCE, CPF nº 000.000.000-00, e a MUNICÍPIO DE ITATIRA, inscrito no CNPJ n.º 07.963.739/0001-48,
com sede na Xxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx, 0000, Xxxxxx, XXX 00.000-000, representado pelo
(a) PREFEITO (A), o Sr. XXXX XXXXXXXX XXXXXX, portador da Carteira e Identidade n.º 98097004856 – SSP/CE e CPF n.º 000.000.000-00, resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO, com base na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores e na Instrução Normativa Conjunta SECON/SEFAZ/SEPLAN, nº 01, de 27 de janeiro de 2005, mediante as cláusulas e condições seguintes:
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogar a vigência do instrumento principal, o qual tem por objeto o repasse de recurso destinado ao atendimento da população afetada pelas enchentes no município convenente, independente de transcrição, de acordo com o Convênio nº 030/2009, celebrado entre as entidades acima descritas.
DA PRORROGAÇÃO
CLÁUSULA SEGUNDA – A vigência do instrumento principal fica prorrogada até o dia 10 de junho de 2010.
DA PUBLICAÇÃO
CLÁUSULA TERCEIRA – A eficácia deste Termo Aditivo fica condicionada à sua publicação, sob a forma de extrato, no Diário Oficial do Estado, às expensas e por iniciativa do CBMCE,
Normativa Conjunta SECON/SEFAZ/SEPLAN nº 01, de 27 de janeiro de 2005.
DA RATIFICAÇÃO
CLÁUSULA QUARTA – Ficam mantidas e ratificadas todas as demais cláusulas e condições pactuadas no Instrumento Principal, ora aditado.
E, assim, por estarem de pelo acordo, justos e pactuados, assinam o presente Termo Aditivo em duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas, que também o subcrevem para todos os efeitos legais.
Fortaleza, 08 de abril de 2010.
DR. XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXX
Secretário da Segurança Pública e Defesa Social CPF nº 052293244-49
XXXX XXXXXXXXXXX XXXXX – CEL QOBM
Comandante Geral do CBMCE CPF nº 000.000.000-00
Sr. XXXX XXXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal de ITATIRA -CE CPF n.º 000.000.000-00
Testemunhas:
1.
RG:
CPF:
2.
RG: CPF: