CONTRATO DE RATEIO nO01/2019
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CONTRATO DE RATEIO nO01/2019
CONTRATO DE RATEIO QUE DELIMITA OS CUSTOS OPERACIONAIS DO CONSÓRCIO CELEBRADO ENTRE CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE NORDESTE 11
- COISAN, O ESTADO DA BAHIA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA SAÚDE E OS MUNiCíPIOS DE: ADUSTINA, ANTAS, BANZAÊ, XxXXXX XXXXXX, CIPÓ, CORONEL XXXX XX, FÁTIMA, HELlÓPOLlS, NOVA SOURE, NOVO TRIUNFO, OLlNDINA, PARIPIRANGA, RIBEIRA DO AMPARO, RIBEIRA DO POMBAL e SíTIO DO QUINTO.
CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE NORDESTE 11 - COISAN, pessoa jurídica
de direito público, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Juridica sob o nO 28.589.145/0001-99, com sede na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xx 00, Xxxxxx, CEP 48.400-00, neste ato representado neste ato, por seu Presidente, Presidente, XXXXXXX XXXX XXXXXX XX XXXXX, brasileiro, inscrito no CPF/MF nO905.863.605-49, resolve celebrar o presente instrumento por intermédio dos membros relacionados: ESTADO DA BAHIA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nO 13.937.032/0001- 60, com sede na Xxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxx, 00 Xxxxxxx, xX 000, Xxx Xxx, 0x xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxxx - Xxxxx, doravante denominado simplesmente ESTADO, representado, neste ato, pelo Chefe do Poder Executivo Estadual, Excelentissimo Senhor Governador do Estado, XXX XXXXX, por intermédio da SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA - SESAB, inscrita no CNPJ/MF sob o nO13.937.131/0001-41, situada na Xxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxx, xX 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxxx - Xxxxx, representada, neste ato, por seu Secretário, Sr. Xxxxx Xxxxx-Boas Pinto, e os municípios de: ADUSTINA, com sede na Praça Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx s/n°, representado, neste ato, pelo Sr. Prefe' o, XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX, inscrito no CPF sob o n° 00 . 86.685-55; ANTAS, com sede na Xxx Xxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx, xxxxxxxxxxxx, neste a ,pelo Sr. Prefeito, XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXX, inscrito no CPF sob o n°
49.700.405-59; BANZAÊ, com sede na Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx xX 000, xxxxxxxxxxxx, neste ato, pelo Sra. Prefeita, JAILMA XXXXXX XXXX XXXXX, inscrito no Jti
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CPF sob o n° 000.000.000-00; CíCERO DANTAS, com sede na Av. Nossa Senhora d ~ Bom Conselho, s/n, representado, neste ato, pelo Sr. Prefeito, XXXXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXX, inscrito no CPF sob o n° 000.000.000-00; CIPÓ,-com sede na Praç Juraci Magalhães, s/n°, representado, neste ato, pelo Sr. Prefeito, XXXX XXXXX XXXXX , inscrito no CPF sob o n° 000.000.000-00; CORONEL XXXX XX, com sede na Praça Or.
Xxxxxx xx Xxxxx, 000, Xxxxxx, representado, neste ato, pelo Sr. Prefeit~, XXXXXX
x XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, inscrito no CPF sob o n° 000.000.000-00; XXXXXX, com
sede na Xxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx X/X, xxxxxxxxxxxx, neste ato, pelo Sr. Prefeito, ANOE ~A, inscritN.o CPF sob o n° 000.000.000-00; HELlÓPOLlS, com,
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sede na Praça Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx, s/n°, Centro, representado, neste ato, pelo Sr. Prefeito, XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, inscrito no CPF sob o n° 000.000.000-00; NOVA SOURE, com sede na Xxx Xxxxxx, x/xx, Xxxxxx, xxxxxxxxxxxx, neste ato, pelo Sr. Prefeito, XXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, inscrito no CPF sob o n° 000.000.000-00; NOVO TRIUNFO, com sede na Praça Xxxxx Xxxxxxx, s/n°, representado, neste ato, pelo Sr. Prefeito, XXXX XXXXXXX XX XXXXXXX, inscrito no CPF sob o n° 000.000.000-00; OLlNDINA, com sede na Praça Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, s/n°, representado, neste ato, pelo Sr. Prefeito, VANDERLEI FULCO CALDAS, inscrito no CPF sob o n° 000.000.000-00; PARIPIRANGA, com sede na Xxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, representado, neste ato, pelo Sr. Prefeito, XXXXXXX DAS VIRGENS NETO, inscrito no CPF sob o n° 000.000.000-00; RIBEIRA DO AMPARO, com sede na Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxx, representado, neste ato, pelo Sr. Prefeito, XXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX, inscrito no CPF sob o n° 000.000.000-00; RIBEIRA DO POMBAL, com sede na Praça Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, s/n°, representado, neste ato, pelo Sr. Prefeito, XXXXXXX XXXX XXXXXX XX XXXXX, inscrito no CPF sob o n° 000.000.000-00; síTiO DO QUINTO,
com sede na Praça Xxxxxxxx Xxxxx, s/n - centro, representado, neste ato, pelo Sr. Prefeito, XXXX XXXXX XXX XXXXXX, inscrito no CPF sob o n° 000.000.000-00 que passam a dispor sobre o rateio das despesas inerentes aos custos administrativos da Sede do Consórcio Público Interfederativo de Saúde.
O conjuro dos Municípios acima qualificados doravante será denominado simplesmente
MUNICIPIOS. O Estado e os municipios serão conjuntamente, doravante denominados de
CONSORCIADOS.
Assina também o presente contrato, como INTERFEDERATIVO DE SAÚDE NORDESTE 11 -
simplesmente de CONSÓRCIO.
interveniente, o CONSÓRCIO COISAN, doravante denominado
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O presente CONTRATO DE XXXXXX, se regerá pelo disposto no art. 8° da Lei Federal nO 11.107/05 de 6 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto Federal nO6.017/07, de 17 de janeiro de 2007; no artigo 12 da Lei Estadual n.o 13.374, de 22 de setembro de 2015, bem como nos demais dispositivos e normativos pertinentes á matéria.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
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Constitui-se objeto do presente CONTRATO DE RATEIO a definição dos valores, regras e critérios/ de participação financeira dos contratantes na cobertura das despesas opera tonais das atividades pertinentes a administração da sede do Consórcio, no exercicio de 019, bem como a manutenção das demais atividades de funcionamento do C NSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE NORDESTE 11 - COISAN, na forma
revista na Clausula Décima do Protocolo de Intenções, já devidamente ratificado por leis
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Parágrafo Único - O presente contrato será revisado e atualizado a cada exerclclo financeiro conforme parágrafo primeiro do artigo 7° da Lei n.o 11.107, de 06 de abril de 2005 e artigo 12 da Lei Estadual n.o 13.374, de 22 de setembro de 2015.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA.
As despesas decorrentes de execução deste Contrato correrão à conta de dotações consignadas nas leis orçamentárias de todos os entes consorciados.
Paragrafo Único - os consorciados signatários atestam, sob as penas da lei, que nos seus respectivos orçamentos há dotações suficientes à cobertura das despesas decorrente deste contrato, conforme previsto no artigo 9° da Lei n.o 13.374, de 22 de setembro de 2015.
CLÁUSULA QUARTA - DOS VALORES
Os custos operacionais mensais para manutenção do Consórcio no exercício de 2019 estão
fixados
em R$ 47.000,00 (Quarenta
sete mil reais), distribuidos
conforme tabela
abaixo:
Contrato
de Rateio das Ações
Administrativas do Consórcio
Código | Descriminação da Natureza | Valor em | Valor em |
Orçamentário/Contábil | da Despesa | R$/mes | R$/ano |
31 71 7000 | Pessoal e Encargos Sociais | 32.618,94 | 391.427,34 |
3371 7000 | Despesas de Custeio | 14.381,06 | 172.572,72 |
4471 7000 • Despesas de Investimento 0,00 0,00
• Valor a ser utilizado dentro do limite indicado no parágrafo sétimo
Parágrafo Primeiro - O rateio das despesas entre os entes consorciados será feito conforme o anexo I deste Contrato.
Parágrafo Segundo - As contas mensais referentes a cada um dos itens de despesas
constantes da tabela do caput são as estabelecidas nos Anexo I deste contrato.
Parágrafo Terceiro - O Consórcio deverá discriminar as despesas a serem executadas, observando os critérios de classificação funcional, programática, por natureza de despesa e
por fonte / destinação de recursos. crU
Par. rafo Quarto: Os entes consorciados efetuarão em suas contabilidades o registro das ilf
inf mações do Consórcio necessárias à consolidação de demonstrativos fiscais. Para t to, o Consórcio deverá encaminhar mensalmente, até o dia 10 do mês subsequente,
ara os entes consorciados, as informações sobre a execução das despesas por grupo de
natureza de despesa, função e subfunção.
Parágrafo Quinto: Para elaboração dos demonstrativos previsto na Lei Complementar n.o
101, de 04 de maio de 2000 - Lei de Reponsabilidade Fiscal, os entes consorciados
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transferências efetuadas, observando a metodologia de elaboração estabelecida pelo Manual de Demonstrativos Fiscais, da Secretaria do Tesouro Nacional.
Parágrafo Sexto - Caso o consórcio não encaminhe as contas dentro do prazo estabelecido no parágrafo quarto deste artigo, as apurações nos demonstrativos ocorrerão da seguinte forma:
I) Todo o valor transferido pelo ente consorciado para pagamento de pessoal entrará na despesa bruta com pessoal ativo do Ente consorciado;
11) Nenhum valor transferido pelo ente consorciado para pagamento de despesas com saúde será computado para os limites nos demonstrativos.
Parágrafo Sétimo - O Consorcio poderá realizar aqulslçao de equipamentos para ampliação e modernização de serviços. Este recurso financeiro somente será transferido pelos entes consorciados, após aprovação em Assembleia Geral, até 10% do valor global do presente Contrato de Rateio.
CLÁUSULA QUINTA - DO VENCIMENTO E DA FORMA DE PAGAMENTO
Os entes consorciados devem integralizar suas cotas mensais até o quinto dia útil de cada mês.
Parágrafo Primeiro - O pagamento das obrigações para cobertura do custeio do Consórcio
de que trata o presente contrato de rateio será realizado pelos Municípios mediante a transferência de cotas do Imposto sobre Operações Relativas á Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações - ICMS, do qual é depositário o BANCO DO BRASIL S/A.
Parágrafo Segundo - Para efetivação dos pagamentos estabelecidos neste contrato, os MUNiCíPIOS aderem ao CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERViÇOS firmado entre o CONSÓRCIO e o BANCO DO BRASIL S/A, conforme TERMO DE ADESÃO que faz parte integrante deste instrumento, pelo que fica expressamente autorizado pelos MUNiCíPIOS o BANCO DO BRASIL S/A, em caráter irrevogável e irretratável, a debitar nas contas corrente onde são depositados os créditos referentes ao rateio do ICMS, quando do crédito da primeira cota mensal, ou nas subsequentes caso o valor da primeira cota seja insuficiente, os valores necessários á quitação das parcelas, nos seus respectivos vencimentos.
Parágrafo Terceiro - Fica dispensada a emissão da nota de empenho para o pagamento a que e refere esta cláusula, nos termos do 31°, do artigo 60, da Lei n.o 4.320, de 17 de m ço de 1964, devendo, contudo os entes consorciados efetuarem as devidas r gularizações orçamentárias e contábeis
arágrafo Quarto - Caso, durante a vigência deste contrato, o BANCO DO BRASIL S/A deixe de ser o depositário das cotas do ICMS, os MUNiCíPIOS se obrigam a aditarem o presente instrumento, atribuindo á nova instituição depositária das cotas do ICMS as
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Parágrafo Xxxxxx - Xxxx desde já certo e ajustado que na hipótese de qualquer reforma tributária que implique extinção das cotas do ICMS repassadas ao CONSÓRCIO, serão as mesmas substituídas, para os mesmos efeitos, pelos recursos financeiros ou cotas que se criarem em sua substituição.
CLÁUSULA SEXTA: DOS APORTES DO ESTADO
O Estado da Bahia compromete-se a, mensalmente, até o quinto dia útil de cada mês, efetuar o pagamento ao Consórcio das obrigações assumidas por força deste contrato.
Parágrafo Primeiro - Para garantia e como meio de efetivo pagamento da obrigação financeira decorrente deste contrato, o Estado da Bahia cede e transfere ao Consórcio, em caráter irrevogável e irretratável, por esta e na melhor forma de direito, a modo "pro solvendo", e nos exatos valores que se tornarem exigiveis nos termos deste contrato, os créditos que se façam na sua conta de depósitos junto ao Banco do Brasil S/A, provenientes das quotas do Fundo de Participação dos Estados - FPE.
Parágrafo Segundo - Verificada a inadimplência do Estado no cumprimento das disposições do caput, o Consórcio pode, imediatamente, acionar o Banco do Brasil S/A, para efetivação das disposições do parágrafo primeiro.
Parágrafo Terceiro - Para dar efetividade ás disposições do parágrafo anterior, o Estado
também adere ao CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERViÇOS de que trata o parágrafo segundo da cláusula quinta deste contrato, firmando o respectivo termo de adesão.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS ALTERAÇÕES, ADITIVOS E DISTRATOS.
Os repasses, nos montantes e na forma disposta nas Cláusulas quarta, quinta e sexta deste contrato e seus respectivos parágrafos são de caráter irrevogável até o seu cumprimento total, salvo mediante Distrato/Rescisão deste Contrato, obrigatoriamente, com anuência em Assembleia de todos os participes, ficando assegurado a manutenção do equilíbrio financeiro desse Contrato.
Parágrafo Único - Quaisquer alterações de valores ou do cronograma de
desembolsolrepasses, na forma disposta na Cláusula Quarta e seus respectivos parágrafos não serão permitidas nem promovidas, salvo disposição mediante "Termo Aditivo" e/ou outro documento que o substitua, obrigatoriamente, com anuência em Assembleia de todos os partícipes, ficando assegurado a manutenção do equilíbrio financeiro do Contrato.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DOS CONSÓRCIADOS
S- obrigações dos entes consorciados: Jii
- Repassar recursos financeiros ao CONTRATADO conforme os valores estabelecidos no ~ presente CONTRATO DE RATEIO;
II - Exigir o pleno cumprimento das obrigações previstas neste CONTRATO DE RATEIO,
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111 - Cumprir o cronograma de desembolso do repasse dos recursos financeiros deste Contrato de Rateio, conforme previsto nas Cláusulas Quarta, Quinta e Sexta.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONSÓRCIO
1_ Aplicar os recursos | oriundos do presente CONTRATO | DE RATEIO observadas | as |
normas da contabilidade | pública; |
II - Executar as receitas e despesas em conformidade com as normas de direito financeiro, aplicáveis às entidades públicas;
111 - Informar mensalmente a todos os consorciados as despesas realizadas com os recursos repassados com base no presente CONTRATO DE RATEIO;
IV - Os recursos repassados ao CONSÓRCIO poderão ser aplicados no mercado financeiro, desde que os resultados dessa aplicação sejam apropriados, integralmente, pelo objeto desse Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA VIGÊNCIA.
Para os efeitos deste CONTRATO DE XXXXXX, a vigência será adstrita ao exerCICIO financeiro 2019 e seu prazo não será superior ao das dotações que o suportam, em estrita observância a legislação orçamentária e financeira de cada ente consorciado contratante.
CLÁSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO.
A execução do objeto deste contrato será acompanhada e fiscalizada pelos CONSORCIADOS, na pessoa do Presidente do CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE NORDESTE 11- COISAN, Presidente, XXXXXXX XXXX XXXXXX XX XXXXX,
brasileiro, inscrito no CPF/MF nO 000.000.000-00, especialmente designado pela Administração para esse fim, doravante denominado (a) simplesmente GESTOR deste contrato, conforme determina o art. 67 da Lei nO.8.666/93.
Para o acompanhamento e a fiscalização de que trata esta cláusula, compete ao Gestor, entre outras atribuições:
I - solicitar do CONSÓRCIO e seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento deste contrato e
ane Ir aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que J.I
co provem essas solicitações de providências; .S\1>
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1- verificar a conformidade da execução contratual com as normas especificadas e a adequação dos procedimentos, para garantir a Programação Pactuada Consorciai;
A ação da fiscalização não exonera o CONSÓRCIO e seus administrador~?; suas
J,; ~ ~ ~
CLAÚSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
Para dirimir eventuais dúvidas, controvérsias, excessos e/ou omissões deste Contrato de Rateio, os partícipes elegem o foro da Comarca de Ribeira do Pombal - Bahia, renunciando a quaisquer outros.
E por estarem de acordo com as cláusulas e condições acima estabelecidas, assinam o
presente CONTRATO DE XXXXXX em 02 vias de igual teor e forma, para os devidos fins de direito que, depois de lido e assinado pelas partes e pelas testemunhas, será publicado seu extrato no Diário Oficial do Estado da Bahia para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Salvador, de de
PRESIDENTE | DO CO | INT | O DE ,êAÚDE NORDESTE | 11- COISAN |
Prefeito do Municipio d | Ribeira do Pombal |
TESTEMUNHAS: | ||||
Nome: Assinatura: | RG: | _ | _ | |
Nome: Assinatura: | _ | RG: | _ _ |
Xxxxxx X. a Alves Prefeita dO~~=de Banzaê
~~o-
Prefeito do Municipi e Cipó
Xxxxxxx Xxxxxx
do Município de Fátima
Xxxx
Prefeito do Município de Nova Soure
Va erlei Fuléo Caldas Prefeito do Municipio de Oli
I
antos
Sitio do Quinto
Xxxxxx XXxxxxx~a Sobral Prefeito do Município de Coronel Xxxx Xx
~~f.ff:~rai::~~c'ú!
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Prefeito do Município de Heliópolis
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Pref to do Mun cípio de Novo Triunfo
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RATEIO DO CUSTEIO ENTRE MUNiCíPIOS
PARA AÇÕES ADMINISTRATIVAS
DO CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO
DE SAÚDE
NORDESTE 11• COISAN
• EXERCíCIO 2019
MUNiCíPIO
N°
POPULAÇÃO
2018
60% CUSTEIO SEDE
CONSORCIO
TOTAL PERCENTUAL
CUSTO MÉDIO MENSAL
CUSTO MÉDIO ANUAL
POR MUNiCíPIO | POR MUNiCíPIO | ||||
1 | ADUSTINA | 16.784 | 5,23 | 1.473,93 | 17.687,12 |
2 | ANTAS | 19.093 | 5,95 | 1.676,70 | 20.120,36 |
3 | BANZAÊ | 13.217 | 4,12 | 1.160,68 | 13.928,19 |
4 | CICERODANTAS | 33.3S6 | 10,39 | 2.929,24 | 35.150,83 |
5 | CIPÓ | 17.097 | 5,32 | 1.501,41 | 18.016,96 |
6 | CORONELJOÃOSÁ | 15.801 | 4,92 | 1.387,60 | 16.651,23 |
7 | FÁTIMA | 17.601 | 5,48 | 1.545,67 | 18.548,08 |
8 | HELlÓPOllS | 13.076 | 4,07 | 1.148,30 | 13.779,60 |
9 | NOVASOURE | 24.493 | 7,63 | 2.150,91 | 25.810,93 |
10 | NOVO TRIUNFO | 15.380 | 4,79 | 1.350,63 | 16.207,57 |
11 | OllNDINA | 28.152 | 8,77 | 2.472,23 | 29.666,81 |
12 | PARIPIRANGA | 28.956 | 9,02 | 2.542,84 | 30.514,08 |
13 | RIBEIRADO AMPARO | 14.843 | 4,62 | 1.303,47 | 15.641,68 |
14 | RIBEIRADO POMBAL | 52.956 | 16,49 | 4.650,46 | 55.805,48 |
15 SITIODO QUINTO | 10.316 | 3,21 | 905,92 | 10.871,09 |
TOTAL 321.121 100,00 28.200,00 338.400,00
VALOR DO REPASSE GLOBAL PARA AS AÇÕES ADMINISTRATIVAS DO C CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE SAÚ DE NORDESTE 11• COISAN • EXERCíCIO 2019
FONTE | PERCENTUAL | MENSAL | ANUAL |
Tesouro Estadual | 40,00 | 18.800,00 | 225.600,00 |
60,00 | 28.200,00 | 338.400,00 | |
TOTAL | 100.00 | 47.000,00 | 564.000,00 |
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