TERMO DE CONVÊNIO N.º 20/08
TERMO DE CONVÊNIO N.º 20/08
Processo Administrativo n.º 08/10/34382
Interessado : Secretaria Municipal de Saúde
Objeto: Convênio para estabelecer e desenvolver um Programa de Parceria na Assistência à Saúde destinado às pessoas com deficiências e/ou com necessidades especiais do Município de Campinas, na área de Equoterapia.
Por este instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE CAMPINAS, inscrito no CNPJ sob o n.º 51.885.242/0001-40, com sede na Avenida Anchieta, n.º 200 – Centro – Campinas – São Paulo, representado pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Dr. XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX, portador do RG n.º 4.420.442 SSP/SP e do CPF n.º 000.000.000-00
através da Secretaria Municipal de Saúde, representada pelo Sr. XXXX XXXXXXXXX XXXX XXXXXXX, portador do RG n.º 6.381.993-SSP/SP e do CPF n.º 000.000.000-00, na qualidade de gestor do SUS Municipal, assistidos pela Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, representada pelo Sr. XXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXXX, doravante denominado CONVENENTE e, de outro, a ASSOCIAÇÃO DE EQUOTERAPIA DE CAMPINAS, associação
com fins não econômicos, de caráter social, educativo, cultural, desportivo e terapêutico, doravante denominada simplesmente CONVENIADA, inscrita no CNPJ sob o n.º 03.517.795/0001-06, com sede na Rua Xxxxxxxxx Xxxxx, n.º 669 – Botafogo - Campinas – São Paulo, representada por sua Presidente, Sra. CLEUSA XXXXX XXXXX SORICE, portadora do RG n.º 6.082.898-5 SETE LAGOAS/MG e do CPF n.º 000.000.000-00, resolvem celebrar o presente Convênio de Cooperação Interinstitucional, de acordo com as disposições contidas na Constituição Federal de 1988; nas Leis Orgânicas da Saúde nº 8.080/90, em especial os artigos 24, 25 e 26 e na Lei n.º 8.142/90, com suas posteriores reformulações; na Lei Federal nº 8.666/93, em especial no seu artigo 116, e sua posterior reformulação; na Constituição Estadual, artigo 218 e seguintes; na Lei Complementar Estadual n.º 791/95; nas Leis Orgânicas do Município, na Lei Municipal n.º 6.759/91, alterada pela Lei n.º 7.579/93, regulamentadas pelo Decreto n.º 11.954/95, nas Portarias do Ministério da Saúde GM n.º 2.553/98, GM n.º 358, de 22 de fevereiro de 2006, n.º 1.695, de 23 de setembro de 1.994, e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, conforme as seguintes cláusulas:
PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente Xxxxxxxx tem por objeto estabelecer e desenvolver, em regime de cooperação mútua entre os partícipes, um Programa de Parceria na Assistência à Saúde destinado às pessoas com deficiências e/ou com necessidades especiais na área de equoterapia, através da Associação de Equoterapia de Campinas, visando proporcionar ao portador, pessoa com deficiência física ou mental, um programa terapêutico, reeducativo e de integração social, respeitando suas limitações, visando uma melhor qualidade de vida e cidadania, objetivando benefícios físicos, psíquicos, educacionais e sociais;
1.1.1. Será ofertado, a partir da data da assinatura do presente Convênio, o atendimento de 20 (vinte) usuários/mês, sendo que a freqüência do atendimento equoterápico será de 01 (uma) vez por semana;
1.1.2. Os serviços e as ações conveniadas encontram-se detalhados no Plano de Trabalho anexo, parte integrante deste Convênio;
1.1.3. Cabe ao CONVENENTE, através do Centro de Referência em Reabilitação - CRR
- da Secretaria Municipal de Saúde de Campinas; o encaminhamento dos usuários que necessitarem deste serviço.
1.1.4. O presente Xxxxxxxx busca avançar na construção do Modelo Assistencial Humanizado, que valorize a atenção integral dos portadores de necessidades especiais.
SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES GERAIS
2.1. O presente Xxxxxxxx fica submetido às seguintes condições gerais:
2.1.1. A execução do presente Convênio se sujeita às normas do Sistema Nacional de Auditoria e Sistema Municipal de Auditoria do Sistema Único de Saúde;
2.1.2. É vedado cobrar da pessoa atendida pela CONVENIADA, ou do seu responsável, qualquer valor adicional àquele pago pela Secretaria Municipal de Saúde para atividades objeto deste Convênio, uma vez que todas as ações e serviços executados
pela CONVENIADA, em decorrência do presente Convênio não gerarão ônus ao usuário. Comprovada a cobrança, através de processo administrativo no qual se garanta o direito de defesa à CONVENIADA, haverá a denúncia imediata do presente Convênio com a retenção do valor relativo à cobrança para o ressarcimento do (a) Reclamante. Nestes casos, o CONVENENTE deverá realizar a remessa dos autos ao Ministério Público da Comarca;
2.1.3. É vedada a cobrança simultânea de importâncias relativas à prestação de atendimento do Sistema Único de Saúde, de entidades públicas e/ou seguros saúde e/ou outras modalidades assistenciais de medicina de grupo e/ou cooperativas de saúde ou similares;
2.1.4. Será instituída Comissão Gestora do Convênio, formada por representantes do Poder Público e da Sociedade Civil, englobando representantes da CONVENIADA e do Conselho Municipal de Saúde, visando o acompanhamento da execução do objeto do Convênio;
2.1.4.1. Deverá ser garantido o princípio da equidade entre o número de representantes do Poder Público e da Sociedade Civil.
2.1.5. A CONVENIADA se obriga a obedecer todas as normas técnicas e administrativas, bem como aos princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde, especialmente aquelas ditadas pela Secretaria Municipal de Saúde e pela Portaria do MS n.º 3.277, de 26 de dezembro de 2.006 e suas posteriores alterações;
2.1.6. A aquisição de produtos e a contratação de serviços pelas entidades privadas sem fins lucrativos, com recursos públicos repassados, deverão obrigatoriamente observar os princípios da impessoalidade, moralidade e economicidade.
2.1.6.1. Nas compras cujo valor ultrapasse, no mês da competência, 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a” do inciso II do art. 23 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, será obrigatória, no mínimo, a realização de cotação prévia de preços no mercado antes da celebração do contrato.
2.2. Os serviços, ora conveniados, serão prestados diretamente por profissionais da
CONVENIADA, por profissional a ela vinculado ou, ainda, por ela autorizado a prestar serviços;
TERCEIRA - DAS ATRIBUIÇÕES
3.1. Constituem atribuições dos CONVENENTES:
3.1.1. Realizar, em conjunto, a programação das ações e atividades a serem desenvolvidas por equipe multiprofissional;
3.1.2. Realizar a avaliação periódica dos resultados das ações e atividades conveniadas;
3.1.3. Implantar, normatizar e manter em atividade regular a Comissão Gestora do Convênio constituída, obrigatoriamente, conforme dispõe o subitem 2.1.4, o que deverá totalizar 04 (quatro) representantes titulares e 04 (quatro) representantes suplentes;
3.1.3.1. Na presença do titular o suplente terá direito a voz, mas não terá direito a voto.
3.1.4. Elaborar e implantar os protocolos técnicos de atendimento;
3.1.5. Elaborar o fluxo dos usuários e encaminhamento para as atividades ora pactuadas;
3.2. São atribuições do CONVENENTE:
3.2.1. Supervisionar, controlar, acompanhar, fiscalizar e avaliar a operacionalização das ações e atividades conveniadas;
3.2.2. Auditar mensalmente os procedimentos realizados pela CONVENIADA e apresentar relatório de produção, sem prejuízo das auditorias extraordinárias que poderão ser realizadas a qualquer momento pelo CONVENENTE;
3.2.3. Repassar verba referente aos atendimentos conforme cláusula quarta deste Convênio para operacionalização e manutenção do objeto do Plano de Trabalho anexo;
3.2.4. Apresentar anualmente ao Conselho Municipal de Saúde os resultados das avaliações e a prestação de contas realizada pela CONVENIADA;
3.2.5. Atuar como facilitador para o cumprimento das ações diante de alterações de normas técnicas e administrativas, que porventura possam existir, visando o cumprimento dos princípios e diretrizes do SUS;
3.2.6. Encaminhar os portadores de necessidades especiais que necessitarem deste serviço, através da equipe médica do Centro de Referência em Reabilitação – CRR - da Secretaria Municipal de Saúde de Campinas
3.2.7. Identificar insuficiências eventualmente existentes na execução das ações e serviços conveniados, e promover intervenções que objetivem assegurar a sua correção;
3.2.8. Nomear Comissão Gestora do Convênio, bem como indicar os membros que a comporão;
3.2.9. Empenhar, no ato da celebração deste Convênio, o valor total a ser transferido no exercício, efetuando-se a programação para os exercícios subseqüentes.
3.3. São atribuições da CONVENIADA:
3.3.1. Cumprir integralmente as ações e atribuições pactuadas no Plano de Trabalho anexo;
3.3.2. Ofertar, a partir da data da assinatura do presente Convênio, o atendimento de 20 (vinte) usuários/mês, sendo que a freqüência do atendimento equoterápico será de 01 (uma) vez por semana;
3.3.2.1. Para a realização destes atendimentos, a CONVENIADA deverá manter em seu quadro funcional: profissionais médico, psicológico, pedagogo, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional, assistente social e equitadores;
3.3.3. Indicar 01 (um) representante titular e 01 (um) representante suplente para compor a Comissão Gestora do Convênio e responsabilizar-se em mantê-los em atividade regular e permanente,
3.3.4. Ter uma metodologia de aferição de custos e disponibilizá-la. Na aferição dos custos dos serviços da CONVENIADA deverão estar compreendidas as despesas e valores de insumos, bem como os valores relativos aos gastos com pessoal..
3.3.5. Realizar os atendimentos, ora conveniados, conforme legislação e Normas Técnicas pertinentes aos serviços, garantindo qualidade;
3.3.6. Fornecer toda a infra-estrutura necessária à realização dos atendimentos conveniados;
3.3.7. Manter sempre atualizado o prontuário dos portadores de necessidades especiais, usuários da equoterapia;
3.3.8. Não utilizar nem permitir que terceiros utilizem os portadores de necessidades especiais para fins de experimentação, excetuados os casos autorizados por Comissão de Ética em Pesquisa, que poderá autorizar projetos de pesquisas segundo as Normas vigentes no Brasil;
3.3.9. Atender aos portadores de necessidades especiais com dignidade e respeito, de forma universal e igualitária, mantendo sempre a qualidade na prestação dos serviços conveniados;
3.3.10. Justificar ao responsável pelo portador, quando solicitado por escrito, as razões técnicas alegadas quando da decisão de não realização de qualquer ato profissional
previsto neste Termo e enviar mensalmente ao CONVENENTE, através da Coordenadoria do Centro de Referencia em Reabilitação Física da Secretaria Municipal de Saúde cópia da justificativa da não realização;
3.3.11. Afixar aviso, em local visível, de sua condição de integrante do Sistema Único de Saúde e da gratuidade dos serviços prestados nesta condição;
3.3.12 Esclarecer os responsáveis pelos portadores de necessidades especiais sobre seus direitos e assuntos pertinentes aos serviços oferecidos;
3.3.13. Garantir a confidencialidade dos dados e informações dos portadores de necessidades especiais;
3.3.14. Notificar ao CONVENENTE eventuais alterações em seus estatutos e/ou de sua diretoria, enviando-lhe, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do registro da alteração, cópias autenticadas dos documentos com as respectivas mudanças;
3.3.15. Manter atualizado o Módulo Profissional no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
3.3.16. Submeter-se às Normas emanadas pelo Ministério da Saúde e manter-se em conformidade com o artigo 26, parágrafo 2o. da Lei n.º 8.080/90;
3.3.17. Manter seu balanço aprovado em conformidade com o Decreto nº 2.536, de 06 de abril de 1998 e posteriores alterações;
3.3.18 Reconhecer e respeitar as prerrogativas do Gestor Municipal, assim como do Ministério da Saúde, nos termos da legislação vigente, de realizar fiscalização, auditoria, avaliação, controle e normatização suplementar sobre a execução do objeto deste convênio
3.3.19. Responsabilizar-se, exclusivamente, por todos os encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais, inclusive apresentando, quando solicitado, ao Departamento
de Gestão e Desenvolvimento Organizacional (DGDO) da Secretaria Municipal de Saúde:
3.3.19.1. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, que deverá ser comprovada através da apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS-CRF em vigência, emitida pela Caixa Econômica Federal ou extraída via internet;
3.3.19.2. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social – INSS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei - Certidão Negativa de Débito – CND em vigência, emitida pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) ou extraída via internet;
3.3.20. Cumprir integralmente os dispositivos contidos nas Instruções e Aditamentos vigentes do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e suas posteriores reformulações, em especial o Aditamento n.º 04/05 às Instruções n.º 02/2002;
3.3.21. Permitir e facilitar o acompanhamento dos custos no decorrer da execução deste Convênio, pela Comissão Gestora do Convênio, representantes do Centro de Referencia em Reabilitação – CRR - da Secretaria Municipal de Saúde de Campinas e demais instâncias gestoras do SUS Municipal, com vistas à avaliação de custeio dos serviços conveniados;
3.3.22 Comprometer-se a não extinguir serviços em desenvolvimento na data da assinatura do presente termo, sem prévia aprovação do CONVENENTE, através da Secretaria Municipal da Saúde;
3.3.23. Garantir a aplicação integral dos recursos financeiros provenientes deste convênio na execução do objeto pactuado;
3.3.24. Prestar os serviços especificados no Plano de Trabalho aos portadores de necessidades especiais, usuários do SUS – Sistema Único de Saúde, de acordo com os parâmetros estabelecidos neste Termo;
3.3.25. Responsabilizar-se exclusivamente pela indenização de dano decorrente de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência, que seus agentes, nessa qualidade, causarem aos usuários, aos órgãos do SUS e a terceiros a estes vinculados, bem como aos bens públicos móveis e imóveis objetos de permissão de uso, ressalvado o desgaste natural pelo uso correto, assegurando-se o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa, sem prejuízo da aplicação das demais sanções cabíveis;
3.3.25.1. A responsabilidade de que trata o subitem anterior estende-se aos casos de danos causados por falhas relativas à prestação dos serviços, nos termos do art. 14 da Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor);
3.3.26. Não será permitida a cobrança suplementar dos procedimentos conveniados aos responsáveis pelos portadores de necessidades especiais no âmbito do Sistema Único de Saúde, sob quaisquer pretextos, tais como: prestação de serviço de assistência à saúde, aluguel, venda de equipamentos, materiais ou quaisquer insumos,
3.3.27. Abrir e indicar a conta bancária específica na qual será realizado o repasse financeiro.
QUARTA - DOS RECURSOS
4.1. As despesas decorrentes da realização dos serviços previstos neste Convênio correrão à conta de dotações consignadas no orçamento do Fundo Municipal de Saúde transferidas pelo Ministério da Saúde/Fundo Nacional de Saúde, com a seguinte Dotação Orçamentária: 08.110.10.122.2002.4188.0000.33.90.39.99.0005.330-007.
4.2. O valor total do presente Convênio, durante o período de vigência, 24 (vinte e quatro) meses, está estimado no montante financeiro máximo de até R$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil reais) que será pago por produção, podendo sofrer alterações decorrentes de normas do Ministério da Saúde durante sua vigência;
4.3. Ao ano, o montante estimado a ser repassado pelo CONVENENTE será de até no máximo R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais), sendo que ao mês, o valor encontra-se estimado em até R$ 6.000,00, (seis mil reais), que será repassado por produção, mediante relatório emitido pela coordenadoria do Centro de Referencia em Reabilitação – CRR - da Secretaria Municipal de Saúde de Campinas;
4.3.1. Cada usuário terá o custo mensal de R$ 300,00 (trezentos reais) referente aos procedimentos multiprofissionais que será realizado 01 (uma) vez por semana.
4.4. Sempre que o número de atendimentos ultrapassar o valor máximo definido no Plano de Trabalho, fica o CONVENENTE desobrigado de efetuar o pagamento do excedente, a não ser que razões de ordem gerencial ou epidemiológica, ou ocorrência de caso fortuito ou força maior devidamente comprovada, requeridas pelo CONVENENTE, justifiquem o referido pagamento;
4.5. Para fins de gerenciamento e glosas serão considerados os valores dos procedimentos realizados até o teto máximo financeiro mensal correspondente ao Plano de Trabalho;
4.6. Mensalmente o CONVENENTE repassará à CONVENIADA os valores definidos nos parágrafos anteriores, correspondentes aos atendimentos prestados conforme apresentado pela CONVENIADA e ratificados pelo Centro de Referência em Reabilitação – CRR - da Secretaria Municipal de Saúde de Campinas, que o fará mediante relatório mensal;
4.7. Em caso de interposição de ação judicial de qualquer natureza, decorrente da execução deste Convênio, seja tal relativa a ações trabalhistas, cíveis, penais, previdenciárias, dentre outras, deverá a CONVENIADA comunicar imediatamente e por escrito ao CONVENENTE que poderá, em casos específicos e após análise in concreto, efetuar a retenção dos valores relativos à condenação das quantias correspondentes no valor do repasse à CONVENIADA.
4.8. O repasse de recurso existente e a cargo do CONVENENTE, vincula-se à transferência da União (Ministério da Saúde/Fundo Nacional de Saúde) para o financiamento do SUS-Municipal, desta forma, eventuais atrasos ou qualquer tipo de suspensão de repasse pelo Ministério da Saúde para o financiamento do SUS-Municipal, não poderão ser debitados à Secretaria
Municipal de Saúde, que não estará obrigada a efetuar o repasse com recursos do Tesouro Municipal;
4.9. Os repasses financeiros destinam-se à aplicação exclusiva na execução do objeto deste Convênio.
QUINTA - DA AUTORIZAÇÃO DE PAGAMENTO
5.1. O Fundo Municipal de Saúde, órgão da Secretaria Municipal de Saúde, é responsável pelas transferências de recursos financeiros previstos neste Termo, até o montante declarado em documento administrativo-financeiro, denominado “autorização de pagamento”, fornecido pela Secretaria Municipal de Saúde à CONVENIADA, que será liberada conforme descrito nos parágrafos seguintes:
5.1.1. A CONVENIADA apresentará, mensalmente, a coordenadora do Centro de Referencia em Reabilitação – CRR - da Secretaria Municipal de Saúde, os documentos referentes aos atendimentos objeto deste Convênio, obedecendo, para tanto, os procedimentos e os prazos estabelecidos pelo Ministério da Saúde, Secretaria de Estado da Saúde e Secretaria Municipal de Saúde;
5.1.2. A Secretaria Municipal de Saúde, através do Centro de Referencia em Reabilitação – CRR - revisará os documentos recebidos da CONVENIADA, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, encaminhando relatório para o Departamento de Gestão e Desenvolvimento Organizacional – D.G.D.O. para efetivação de repasse financeiro conforme produção;
5.1.3. Para fins de comprovação da data de apresentação dos documentos e observância dos prazos de transferência dos recursos, será entregue à CONVENIADA, recibo assinado pelo servidor do Centro de Referencia em Reabilitação – CRR - da Secretaria Municipal de Saúde, acompanhado de carimbo funcional;
5.1.4. Os documentos não aceitos serão devolvidos à CONVENIADA para as correções cabíveis, devendo ser reapresentados ao Centro de Referencia em Reabilitação – CRR
- da Secretaria Municipal de Saúde de Campinas, no prazo acordado, sob pena de atraso no repasse do pagamento,
5.1.5. Somente será autorizado o repasse à CONVENIADA, após a avaliação dos relatórios elaborados e encaminhados pela coordenadoria do Centro de Referencia em Reabilitação – CRR - da Secretaria Municipal de Saúde de Campinas.
SEXTA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
6.1. As parcelas de pagamento referentes ao objeto deste Convênio serão liberadas em estrita conformidade com o plano de aplicação aprovado, exceto nos casos a seguir, em que as mesmas ficarão retidas até o saneamento das impropriedades ocorrentes:
6.1.1. Quando não houver comprovação da boa e regular aplicação da parcela anteriormente recebida, na forma da legislação aplicável, inclusive mediante procedimentos de fiscalização local, realizados periodicamente pela Entidade ou Órgão descentralizador dos recursos ou pelo Órgão competente do sistema de controle interno da Administração Pública;
6.1.2. Quando verificado desvio de finalidade na aplicação dos recursos, atrasos não justificados no cumprimento das etapas ou fases programadas, práticas atentatórias aos princípios fundamentais de Administração Pública nas contratações e demais atos praticados na execução do Convênio, ou, ainda, o inadimplemento do executor com relação a outras cláusulas conveniais básicas;
6.1.3. Quando o executor deixar de adotar as medidas saneadoras apontadas pelo partícipe repassador dos recursos ou por integrantes do respectivo sistema de controle interno.
6.2. Os recursos repassados, enquanto não utilizados, serão obrigatoriamente aplicados em cadernetas de poupança de instituição financeira pública oficial, se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação
de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, quando a utilização desses recursos verificar-se em prazos menores que um mês;
6.3. As receitas financeiras auferidas na forma do parágrafo anterior serão obrigatoriamente computadas a crédito do Convênio e aplicadas, exclusivamente, no objeto de sua finalidade, devendo constar de demonstrativo específico que integrará as prestações de contas do ajuste;
6.4. Quando da conclusão, denúncia ou extinção do Convênio, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos ao CONVENENTE, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias do evento, sob pena da imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente do órgão ou entidade titular dos recursos.
6.5. A CONVENIADA apresentará mensalmente até o quinto dia útil de cada mês documentação de prestação de contas contendo os dados referentes à execução do objeto do Convênio para o período.
SÉTIMA – DO CONTROLE, AVALIAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
7.1. A execução do presente Convênio será avaliada pelos Órgãos competentes do SUS, pelo Centro de Referencia em Reabilitação - CRR - da Secretaria Municipal de Saúde e pela Comissão Gestora do Convênio, mediante procedimento de supervisão direta e indireta, os quais observarão o cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas no presente Convênio, bem como outros dados que se fizerem necessários ao controle e avaliação dos serviços prestados.
7.1.1. O CONVENENTE poderá, em casos específicos, realizar auditoria especializada na CONVENIADA;
7.1.2. Anualmente, o CONVENENTE vistoriará as instalações da CONVENIADA para verificar se persistem as mesmas condições técnicas básicas da mesma, comprovadas por ocasião da assinatura do presente Xxxxxxxx;
7.1.3. Qualquer alteração ou modificação que importe em diminuição da capacidade operativa da CONVENIADA, desde que não acordada com o CONVENENTE, poderá ensejar a não prorrogação deste Convênio, bem como permitirá ao CONVENENTE a revisão das condições ora estipuladas, denunciando ou diminuindo os valores de repasse financeiro na mesma proporção das alterações, modificações e/ou diminuição da capacidade operativa da CONVENIADA;
7.1.4. A fiscalização exercida pelo CONVENENTE sobre os serviços objeto do Programa de Parceria não eximirá a CONVENIADA de sua plena responsabilidade para com os clientes e terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução deste Convênio;
7.1.5. A CONVENIADA se obriga a facilitar o acompanhamento e fiscalização permanente dos serviços realizados pelo CONVENENTE, bem como a prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelo CONVENENTE, designados para tal fim;
7.1.6. Em qualquer hipótese dos subitens anteriores será assegurado à CONVENIADA o amplo direito à defesa, nos termos legais e, em especial, na Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações.
7.1.7. A Comissão Gestora do Convênio será constituída, através de ato especifico do Gestor Municipal, emitido em até 15 (quinze) dias após a assinatura deste termo.
7.1.7.1. Integrarão, obrigatoriamente, a Comissão Gestora do Convênio, no mínimo 02 (dois) representantes titulares e 02 (dois) representantes suplentes da Secretaria Municipal de Saúde, 01 (um) representante titular e 01 (um) representante suplente da CONVENIADA e 01 (um) representante titular e 01 (um) representante suplente do Conselho Municipal de Saúde, visando o acompanhamento técnico das atividades ora pactuadas;
7.1.7.2. A Comissão Gestora do Convênio poderá criar seu regimento interno;
7.1.7.3. A CONVENIADA, assim como o CONVENENTE, através da Secretaria Municipal da Saúde, ficam obrigadas a, mensal e rotineiramente fornecer à
Comissão Gestora do Convênio, todas as informações, documentos necessários para que esta possa executar, de modo correto as suas atribuições;
7.1.7.4. A existência da Comissão Gestora do Convênio mencionada não impede nem substitui as atividades próprias do Sistema Nacional de Auditoria (Federal, Estadual e Municipal).
OITAVA – DA VIGÊNCIA
8.1. O presente Convênio vigerá pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses a contar da assinatura do presente termo para atendimento de todas as ações previstas neste Instrumento, podendo ser prorrogado, a critério da Administração, até o limite legal de 60 (sessenta) meses.
NONA – DA ALTERAÇÃO
9.1. O presente Xxxxxxxx poderá ser alterado para sua adequação às novas Portarias e/ou Normas do Ministério Saúde ou Secretaria Estadual de Saúde de São Paulo e/ou do Município, ou ainda, para adequação ou ampliação do Plano de Trabalho.
DÉCIMA – DO PLANO DE TRABALHO
10.1. O Plano de Trabalho é parte integrante do presente Convênio, independente de transcrição, atendendo os requisitos exigidos pelo art. 116 da Lei Federal n.º 8.666-93.
DÉCIMA PRIMEIRA – DAS RESPONSABILIDADES
11.1. A CONVENIADA é responsável pela indenização de danos causados aos portadores, aos Órgãos do SUS e a terceiros a eles vinculados, decorrentes de ação ou omissão voluntária, por negligência, imprudência ou imperícia praticada por seus empregados, profissionais ou prepostos, com direito a ação regressiva.
11.1.1. A fiscalização ou o acompanhamento da execução deste Convênio pelos órgãos competentes do SUS não exclui, nem reduz a responsabilidade do CONVENIADA nos
termos da legislação referente a licitações e contratos administrativos e demais legislação vigente;
11.1.2. A responsabilidade de que trata esta Cláusula, estende-se aos casos de danos causados por defeitos relativos à prestação dos serviços, nos estritos termos do artigo
14 da Lei Federal n.º 8.078, de 11 de setembro de 1.990 (Código de Defesa do Consumidor).
DÉCIMA SEGUNDA – DA DENÚNCIA
12.1. A denúncia do presente Xxxxxxxx obedecerá às disposições da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, no que for aplicável aos Convênios, podendo ocorrer por qualquer um dos CONVENENTES, sempre por escrito e com antecedência mínima de 90 (noventa) dias;
12.1.1. O prazo estabelecido no caput será ampliado se as atividades em andamento puderem causar prejuízo à saúde da população;
12.1.2. Quando da denúncia do convênio, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à entidade ou órgão repassador dos recursos, no prazo improrrogável de trinta dias do evento, sob pena da imediata instauração de tomada de contas do responsável, providenciada pela autoridade competente do órgão ou entidade titular dos recursos.
DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1. Fica eleito o Foro Estadual da Cidade de Campinas/SP para dirimir as questões deste Convênio porventura surgidas em decorrência de sua execução e que não puderem ser resolvidas administrativamente, renunciando desde já, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. Em virtude da implementação das Normatizações de Pactuação do SUS, o presente Xxxxxxxx ficará sujeito a alterações que porventura se façam necessárias, inclusive àquelas de caráter financeiro, mediante novo instrumento.
E por estarem assim justos e de acordo, firmam o presente em 05 (cinco) vias de igual teor e forma para um único efeito, na presença das testemunhas abaixo qualificadas.
Campinas, 09 de outubro de 2008.
Dr. XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal de Campinas
XXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXXX
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos Interino
XXXX XXXXXXXXX XXXX XXXXXXX
Secretário Municipal de Saúde
XXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXX
Presidente da Associação de Equoterapia
Testemunhas:
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Piovesan Ligia Ap. X. xx Xxxxxxx
Diretora do DGDO/SMS/PMC Diretora de Saúde/SMS/PMC
ANEXO
PLANO DE TRABALHO
PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente Plano de Trabalho tem por objeto a Assistência à Saúde destinada às pessoas com deficiências e/ou com necessidades especiais, na área de equoterapia, através da Associação de Equoterapia de Campinas, visando proporcionar ao portador, pessoa com deficiência física ou mental, um programa terapêutico, reeducativo e de integração social, respeitando suas limitações, visando uma melhor qualidade de vida e cidadania.
SEGUNDA – METAS A SEREM ATINGIDAS
2.1. Constituem metas a serem atingidas através da execução deste convênio:
2.2. A assistência terapêutica, reeducativa e de integração social a cerca de 20 (vinte) usuários, portadores de necessidades especiais por mês, com freqüência do atendimento equoterápico de 01 (uma) vez por semana;
2.3. Atendimento interdisciplinar pelos profissionais: médico, psicólogo, pedagogo, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional, assistente social e equitadores;
2.4. Busca de benefícios físicos, psíquicos, educacionais e sociais aos portadores de necessidades especiais;
2.5. Garantir o processo de autonomia e independência do usuário e de afirmação do seu processo de cidadania.
TERCEIRA - DAS ETAPAS E FASES DE EXECUÇÃO
3.1. O objeto deste convênio será executado conforme a necessidade específica dos portadores de necessidades especiais residentes no Município de Campinas, seguindo as fases abaixo elencadas:
3.1.1. Os usuários de serviços de saúde do SUS Municipal e de outras instituições sociais que apresentam indicação de equoterapia serão encaminhados ao Centro de Reabilitação da Secretaria Municipal de Saúde;
3.1.2. Os usuários serão acolhidos no serviço do CONVENENTE, onde serão realizados os procedimentos de avaliação, os quais englobam: consultas médicas e demais profissionais, dependendo do caso.
3.1.3. A equipe multiprofissional da CONVENIADA realizará novo acolhimento, análise e acompanhamento técnico do caso, caso se faça necessário, durante o período de atendimento equoterápico.
3.1.4. A realização da alta será indicada pela equipe da equotepia reencaminhando o usuário para o Centro de Referencia em reabilitação da Secretaria Municipal de Saude.
QUARTA - PLANO DE EXECUÇÃO DO RECURSO FINANCEIRO
E CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
4.1. Os valores referentes às atividades, serviços e procedimentos realizados corresponderão ao repasse mensal estimado em até R$ 6.000,00 (seis mil reais), que serão repassados por produção, sendo que o atendimento mensal a cada paciente foi estimado em até R$ 300,00 (trezentos reais).
4.2. Somente será efetivado o repasse, após o encaminhamento dos relatórios elaborados e encaminhados pela coordenadoria do Centro de Referência em Reabilitação Física –CRR ao Departamento de Gestão e Desenvolvimento Organizacional – D.G.D.O da Secretaria Municipal de Saúde de Campinas.
QUINTA - PREVISÃO DE INÍCIO E FIM DA EXECUÇÃO DO OBJETO
5.1. Início a partir da assinatura do presente termo e vigência por 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado, a critério da Administração, até o limite legal de 60 (sessenta) meses.
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
Processo Administrativo n.º 08/10/34382 Convenente: Prefeitura Municipal de Campinas Conveniado: Associação de Equoterapia de Campinas Tipo de concessão: Subvenção Federal
Valor Total: R$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil reais)
Termo de Convênio n.º 20/08
Exercício: 2008
Na qualidade de CONVENENTE e CONVENIADO, respectivamente, dos recursos acima identificados, e cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até o julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, declaramos estarmos cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90, da Lei Complementar n° 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
Campinas, 09 de outubro de 2008.
DR. XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
XXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXX
Presidente da Associação de Equoterapia de Campinas