CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA
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CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SANTA CATARINA – CRM-SC
TERMO DE CONTRATO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90.003/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO SGED nº 969/2024
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº16/2024 QUE FAZEM ENTRE SI O CRM-SC E TECNETWORKING SERVICOS E SOLUCOES EM TI LTDA
O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Autarquia Federal, com
sede na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxx, xx 0000, XX 401 – Km 04 – Saco Grande – Florianópolis/ SC, com CNPJ n.º 79.831.566/0001-15, neste ato representado por seu Presidente Dr. Xxxxxxx Xxxxx dos Reis, portador do CRM-SC nº 8310, doravante denominado CONTRATANTE, e Tecnetworking Servicos e Soluções em TI ltda, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 21.748.841/0001-51, sediado na Av. Presidente Castelo Branco 249, A, Xxxxxx Xxxxx – Abreu e Lima/PE doravante designado CONTRATADA, neste ato representado(a) por Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, empresário, conforme atos constitutivos da empresa, tendo em vista o que consta no Processo nº SGED 969/2024 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 03/2024, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 Licença uso do software Adobe Creative Cloud com todos os Apps, na modalidade de licenciamento, no idioma português (BR), conforme condições, quantidades, exigências e estimativas, estabelecidas no Termo de Referência e anexos do Edital;
1.2 Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.2.1 O Termo de Referência e seus adendos;
1.2.2 O Edital da Licitação;
1.2.3 A Proposta da CONTRATADA;
1.2.4 Eventuais anexos dos documentos supracitados.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
2.1 O contrato vigorará por 24 (vinte quatro) meses, contados a partir da data da assinatura do representante legal do CONTRATANTE, podendo ser prorrogado respeitando a vigência máxima decenal, nos termos do Art. 107 da Lei 14.133/2021;
2.1.1 A prorrogação do contrato dependerá da verificação da manutenção da necessidade, economicidade e oportunidade da contratação;
2.2 Solicitada a assinatura do Termo Contratual a CONTRATADA terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o CONTRATO e/ou TERMO ADITIVO do contrato;
2.2.1 O prazo previsto para assinatura ou aceite poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração;
2.2.2 Não assinatura no período solicitado acarretará em abertura de processo administrativo para averiguação de infração administrativa com aplicação das sanções legais;
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Documento assinado digitalmente de acordo com a ICP-Brasil, MP 2.200-2/2001, no sistema certificado SBIS nº 081, por XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, às <12:52 UTC-3 de 27/05/2024>. Documento assinado eletronicamente, no sistema certificado SBIS nº 081, por XXXXXXX XXXXX XXX XXXX, às <23:20 UTC-3 de 28/05/2024>.
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3. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS
3.1 A CONTRATADA deverá deverá prestar os serviços objeto do contrato, nos termos de sua proposta, sempre em conformidade com os requisitos e condições estabelecidos neste Termo de Contrato e demais documentos vinculantes, observando ainda o escopo e termos gerais dos serviços fornecidos pela fabricante.
3.2 A CONTRATADA deverá também:
3.2.1 Informar ao CONTRATANTE toda e qualquer situação que possa comprometer a execução do objeto contratual nas condições pactuadas.
3.2.2 Atender imediatamente, ou no prazo fixado, as solicitações ou exigências do CONTRATANTE ou do Gestor do Contrato, relativamente à execução do seu objeto nos termos pactuados ou para o cumprimento de obrigações acessórias.
3.2.3 Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas, devendo comunicar ao CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a sua manutenção.
3.2.4 Entregar comprovantes de aquisição do plano de assinatura Adobe Creative Cloud no local indicado, observando o prazo de entrega e a data de início de vigência dos serviços.
3.2.5 Entregar nota fiscal, juntamente com o objeto fornecido, contendo a discriminação detalhada dos produtos entregues.
3.2.6 Havendo necessidade de download pela internet, deverá ser feito preferencialmente pelo site do fabricante do software, com prévio agendamento por meio do telefone
(00) 0000-0000 ou do e-mail: xxxxxxxxxx.xxxxxxxx00@xxxxx.xxx.xx. Os softwares e os documentos comprobatórios das licenças de uso deverão estar acompanhados da(s) correspondente(s) nota(s) fiscais, a(s) qual(ais) deverá(ão) ser preenchida(s) de acordo com as especificações apresentadas na nota de empenho respectiva.
3.3 O não-cumprimento do objeto, prazos, condições, garantias, obrigações ou de qualquer disposição do contrato, sujeita a CONTRATADA às multas e sanções previstas no instrumento contratual.
3.4 Contatos para a execução, no endereço: Rod. Xxxx Xxxxxx Xxxx, 3890 – Saco Grande – Florianópolis/SC – CEP 88.032-005, de segunda a sexta-feira, no período das 8h às 17h, telefone: (00) 0000-0000, e-mail: xxxxxxxx00@xxxxx.xxx.xx, com prévio agendamento de horário;
3.5 Na entrega do objeto o Fornecedor deverá observar o atendimento integral às especificações técnicas do objeto deste Termo de Contrato e demais documentos vinculantes; O CONTRATANTE resguarda o direito de não aceitar o serviço que não estejam de acordo com as especificações;
3.6 O CONTRATANTE não aceitará o recebimento de objeto incompleto ou parcelado ou com falta de qualidade, devendo ser respeitadas a programação e prazos solicitados na Ordem de Fornecimento/Termo de Contrato;
3.7 Entregar dentro do prazo acordado com a CONTRATADA, a execução de todos os serviços solicitados no CRM-SC, sem que isso implique acréscimo no preço constante da proposta;
3.8 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da
CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato;
3.9 O valor global da contratação será pago em parcela única.
3.10 CONTRATADA deverá manter preposto aceito pelo CONTRATANTE, durante o período de vigência da contratação, para representá-la administrativamente, sempre que for necessário, o qual deverá ser indicado mediante declaração em que deverá constar o nome completo, n.º do CPF e do documento de identidade, além dos dados relacionados à sua qualificação profissional e cargo/função que exerce na CONTRATADA ou já indica-lo na proposta conforme modelo XXXXX XXX – PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS do Aviso de Dispensa de Licitação;
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3.11 O preposto deverá estar apto a esclarecer as questões relacionadas com as obrigações assumidas pela CONTRATADA, bem como prestar esclarecimentos quanto às Notas Fiscais/Faturas dos serviços prestados e/ou itens fornecidos;
3.12 A empresa orientará o seu preposto quanto à necessidade de acatar as orientações do Fiscal e/ou Gestor da contratação inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho;
3.13 A gestão da aquisição ficará a cargo do funcionário do Setor de Comunicação, Xxxxxxxxxx Xxxxxxx e Assessoria de Planejamento, titular e/ou substituto, quando for o caso: Xxxxxxxx Xxxxx;
3.14 A supervisão, orientação e fiscalização do recebimento do objeto do presente contrato estarão a cargo da funcionária do Setor de Comunicação, Francelise Martini,
3.15 Nenhuma modificação poderá ser feita no objeto durante a confecção da pasta sem autorização expressa do Fiscal do CONTRATANTE;
3.16 A atestação de conformidade do fornecimento do objeto cabe ao Fiscal do CONTRATANTE, o qual ficará responsável pela emissão dos Termos de Recebimento Provisório e determinará o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e ao Gestor que emitirá o Termo de Recebimento Definitivo e a autorização para emissão de NOTA FISCAL, a ser encaminhado ao PREPOSTO da CONTRATADA;
3.16.1 O GESTOR deverá comunicar a empresa para que emita a NOTA FISCAL com o valor exato dimensionado, evitando, assim, efeitos tributários sobre valor glosado pela Administração;
3.16.2 As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal do CONTRATANTE deverão ser solicitadas, por este, a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes;
3.17 O(s) instrumento(s) de controle da execução contratual a ser(em) utilizado(s) pelo Fiscal do
CONTRATANTE deverá(ão) compreender a mensuração dos seguintes aspectos:
3.17.1 Os resultados alcançados, com a verificação da qualidade demandada;
3.17.2 A qualidade e quantidade dos recursos materiais utilizados;
3.17.3 A adequação do objeto fornecido às especificações e exigências da contratação;
3.17.4 O cumprimento das demais obrigações decorrentes deste Termo de Contrato e demais documentos vinculantes, do Aviso de Dispensa de Licitação e do Termo de Contrato/instrumento hábil;
3.17.5 A satisfação do CONTRATANTE;
3.18 Só haverá o RECEBIMENTO DEFINITIVO, após a análise da qualidade dos serviços, resguardando- se ao CONTRATANTE o direito de não receber o objeto cuja qualidade esteja em desacordo com o objeto desta contratação - situação em que poderão ser aplicadas à CONTRATADA as penalidades previstas em lei, neste Termo de Contrato e demais documentos vinculantes.
3.18.1 Quando for o caso, a empresa será convocada a refazer todos os serviços rejeitados, sem custo adicional.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA SUBCONTRATAÇÃO
4.1 A CONTRATADA não poderá subcontratar o fornecimento principal do objeto deste Termo de Contrato tendo em vista ser licença exclusiva do Adobe;
4.2 A inobservância pela CONTRATADA das disposições previstas nesta cláusula assegura ao
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CONTRATANTE o direito de rescisão contratual, sujeitando-se a CONTRATADA às penalidades descritas neste Xxxxx e no Edital, bem como na legislação aplicável.
5. CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO
5.1 O valor total da contratação é de R$ 10.297,00 (Dez mil, duzentos e noventa e sete reais) a serem pagos em parcela única;
5.2 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
6. CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
6.1 O prazo para pagamento a CONTRATADA O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77 de 2022, ou seja, 10 (dez) dias úteis para a liquidação da despesa, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração e 10 (dez) dias úteis para pagamento a contar da liquidação da despesa;
6.2 A forma do pagamento será durante o período de 24(meses) meses, valor total realizado e um único pagamento.
6.2.1 A Nota Fiscal, deverá ser encaminhada ao gestor do contrato Srª Xxxxxxxxxx Xxxxxxx e- mail: xxxxxxxxxx.xxxxxxxx00@xxxxx.xxx.xx, com cópia para o setor Financeiro do CONTRATANTE e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, em formato xml e pdf;
6.2.2 A Nota fiscal/fatura ou documento legalmente equivalente somente deverá ser encaminhada ao gestor da contratação após a sua solicitação formal;
6.2.3 O pagamento por parte do CONTRATANTE está vinculado ao atesto pelo respectivo Gestor quanto a prestação de serviço ou recebimento de mercadoria dos quantitativos efetivamente fornecidos ou serviços prestados;
6.2.4 A atestação da Nota Fiscal/Fatura correspondente ao produto/ material entregue caberá ao Fiscal do Contrato ou a outro servidor expressamente designado para esse fim;
6.2.5 A nota fiscal deverá ser entregue, com os seguintes dados bancários: nome e número do banco, número da agência com dígito, número da conta corrente com dígito;
6.2.6 Destacar na NF-e retenções de impostos federais conforme a Instrução Normativa nº 1.234/2012, retenção de INSS da Instrução Normativa nº 2.110/2022 e retenção de ISS conforme a legislação municipal, quando aplicável;
6.2.7 Mencionar no corpo das Notas Fiscais emitidas o nº do contrato, nº da Ordem de Serviço ou Ordem de Compra que gerou a respectiva cobrança;
6.2.8 A Nota Fiscal, deverá ser encaminhada ao gestor do contrato, com cópia para o setor Financeiro do CONTRATANTE e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, em formato xml e pdf;
6.2.9 Arquivo xml correspondente a NF-e (mercadorias), quanto a NFS-e (serviço), se o sistema emissor disponibilizado pela Prefeitura local, não gera arquivo XML, bastará o envio da NFS-e em PDF;
6.2.10Quando se tratar de prestação de serviço informar na NFE o local da prestação do serviço;
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6.2.11 E-mail a cadastrar para emissão automática de XML ao destinatário: xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx;
6.2.12O pagamento será efetuado, preferencialmente, por ordem bancária;
6.2.13O pagamento será realizado desde que a nota fiscal emitida esteja de acordo com a legislação aplicável e com as normas de contabilidade;
6.2.14Quando do pagamento será efetuada a retenção tributaria prevista na legislação aplicável, nos termos da Instrução Normativa nº 1.234 de 11 de janeiro de 2012, da Secretaria da Receita Federal e da Lei nº 9.430 de 27 de dezembro de 1996;
6.3 Deverá a CONTRATADA apresentar, juntamente com a Nota Fiscal/Xxxxxx, a Declaração de Optante pelo Simples (Pessoas Jurídicas optantes pelo Simples Nacional) assinada pelo representante legal, contendo a mesma data da NF, na forma do art 4º, 6º, Anexo IV da Instrução Normativa RFB n. 1.234, de 12 de janeiro de 2012 e da Lei nº 9.430 de 27 de dezembro de 1996. Caso esse seja o regime de tributação utilizado em suas relações comerciais, além de informar a condição de optantes pelo Simples Nacional sobre o documento fiscal;
6.3.1 O declarante deverá informar imediatamente ao CONTRATANTE, qualquer alteração de sua permanência no Simples Nacional, sob pena de serem retidos, pelo CONTRATANTE, os encargos tributários atribuídos a empresas não optantes;
6.3.2 A CONTRATADA não sofrerá a retenção quanto aos impostos e contribuições abrangidos pelo Simples Nacional, em relação às suas receitas próprias, desde que, a cada pagamento, apresente a declaração de que trata o artigo 6 da Instrução Normativa RFB nº 1.234 de 11 de janeiro de 2012 ou outra que vier a substituí-la;
6.4 Caso no dia do pagamento não haja expediente no CRM-SC, este será efetuado no primeiro dia útil subsequente;
6.5 Havendo erro no documento de cobrança, ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, a mesma ficará pendente de pagamento até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, quaisquer ônus por parte do CONTRATANTE;
6.6 Para fins de acompanhamento do adimplemento de suas obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias, antes do pagamento o CONTRATANTE fará a verificação da manutenção das condições de habilitação da CONTRATADA. Para tanto, a CONTRATADA deverá entregar à FISCALIZAÇÃO do CONTRATANTE, cópia simples da documentação a seguir relacionada:
6.6.1 Certidão Negativa de Débito da Previdência Social – CND;
6.6.2 Certidão de Regularidade do FGTS-CRF;
6.6.3 Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
6.6.4 Certidão Negativa de Débitos das Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da
CONTRATADA;
6.6.5 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; e
6.6.6 Certidão consolidada TCU xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/;
6.7 Os documentos relacionados nas alíneas “6.6.1” a “6.6.6” do subitem anterior poderão ser substituídos, total ou parcialmente, por extrato válido e atualizado do SICAF;
6.8 Antes do pagamento, o CONTRATANTE realizará consulta, se necessário, aos sítios oficiais, para verificar a manutenção das condições de habilitação da CONTRATADA, devendo o
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resultado ser impresso, juntado ao processo de pagamento;
6.9 Constatando-se, a situação de irregularidade da CONTRATADA, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, desde que devidamente justificado e aceito pela CONTRATANTE;
6.10 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a CONTRATANTE deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da CONTRATADA, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos;
6.11 Persistindo a irregularidade, a CONTRATANTE deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa;
6.12 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão da contratação, caso a CONTRATADA não regularize sua irregularidade;
6.13 Será rescindida a contratação em execução com a CONTRATADA inadimplente, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da CONTRATANTE;
6.14 O CONTRATANTE não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela
CONTRATADA, que porventura não tenha sido acordado na contratação;
6.15 Nenhum pagamento será efetuado em caráter antecipado, ou antes, de quitada qualquer penalidade;
6.16 Do atraso nos pagamentos:
6.16.1Na forma da Lei, a CONTRATADA tem direito ao pagamento de correção monetária incidente sobre os valores das parcelas pagas com atraso imputável, exclusivamente, à ADMINISTRAÇÃO;
6.16.2No caso de atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pelo CONTRATANTE encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples;
6.16.3O valor dos encargos será calculado pela fórmula:
EM = I x N x VP, onde:
EM = Encargos moratórios devidos;
N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e
VP = Valor da prestação em atraso.
6.17 Na hipótese de pagamento de juros de mora e demais encargos por atraso, os autos devem ser instruídos com as justificativas e motivos, e serem submetidos à apreciação da autoridade superior competente, que adotará as providências para verificar se é ou não caso de apuração de responsabilidade, identificação dos envolvidos e imputação de ônus a quem deu causa da
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repactuação de preços dos contratos;
6.18 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento;
6.19 No infográfico exemplificativo abaixo apresentamos um resumo das etapas de recebimento do objeto (e/ou de suas parcelas), incluindo os prazos estimados para execução das tarefas:
6.20 Os prazos listados são meramente exemplificativos, podendo variar de acordo com a complexidade do objeto e com definições legais e normativas vigentes;
6.21 O CONTRATANTE não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela
CONTRATADA, que porventura não tenha sido acordado no contrato;
6.22 Se houver aplicação de multa, esta será descontada de qualquer fatura ou crédito existente na CONTRATANTE em favor da CONTRATADA e, caso seja a mesma de valor superior ao crédito existente, a diferença será cobrada administrativa ou judicialmente;
6.23 Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA ao
CONTRATANTE, o débito será encaminhado para inscrição em dívida ativa;
6.24 Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, o CONTRATANTE poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil;
6.25 As multas previstas neste Termo de Contrato e demais documentos vinculantes poderão ser aplicados sem prejuízo da cobrança de eventuais lucros cessantes e/ou danos emergentes, causados pela CONTRATADA, a serem apurados pela CONTRATANTE.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTE
7.1 Não haverá a exigência de cláusula de reajuste dos preços, no período de vigência da contratação;
7.2 Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas;
7.3 Os preços dos serviços, desde que observado o intervalo mínimo de 12 (doze) meses contados da data limite para apresentação da proposta ou, nos reajustes subsequentes ao primeiro, da data de início dos efeitos financeiros do último reajuste ocorrido, serão reajustados utilizando- se a variação acumulada do Índice de Custo da Tecnologia da Informação (ICTI) ocorrida no período, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade, adotando-se a seguinte fórmula:
Pr = P + (P x V)
Onde:
Pr = preço reajustado, ou preço novo;
P = preço atual (antes do reajuste);
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V = variação percentual de modo que (P x V) significa o acréscimo ou decréscimo de preço decorrente do reajuste.
7.4 No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer;
7.5 Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor;
7.6 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
8. CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1 Cumprir todas as suas obrigações em conformidade com as disposições deste Termo de Contrato e demais documentos vinculantes;
8.2 Aplicar as sanções administrativas, quando se façam necessárias;
8.3 Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do objeto, em especial quanto à aplicação de sanções, alterações e repactuações do mesmo;
8.4 Acompanhar a execução do Termo de Contrato/instrumento hábil, através dos Fiscal(is) e Gestor(es) da contratação, que exercerão ampla e irrestrita fiscalização e gestão do objeto, a qualquer hora, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, inclusive quanto às obrigações da CONTRATADA constantes deste Termo de Contrato;
8.5 Efetuar a juntada aos autos do processo das irregularidades observadas durante a execução da relação contratual;
8.6 Atestar as Notas Fiscais/Faturas correspondentes;
8.7 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas deste Termo de Contrato e seus anexos;
8.8 Rejeitar, no todo ou em parte, a execução do objeto do Contrato/instrumento hábil em desacordo com as respectivas especificações;
8.9 Proporcionar todas as facilidades necessárias ao bom desempenho dos serviços dentro das normas do contrato;
8.10 Permitir o livre acesso dos funcionários da CONTRATADA às instalações do CRM-SC, sempre que se fizer necessário, desde que estejam devidamente credenciados por agendamento prévio, portando crachá de identificação, e exclusivamente para execução dos serviços;
8.11 Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade da execução recebida provisoriamente com as especificações constantes do deste Termo de Contrato e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
8.12 Verificar, durante toda a execução do Contrato/instrumento hábil, a manutenção, pela CONTRATADA, de todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação, em compatibilidade com as obrigações assumidas;
8.13 Impedir que terceiros estranhos à contratação forneçam o objeto licitado, ressalvados os casos de subcontratação admitidos no ato convocatório deste Termo de Contrato;
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8.14 Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
8.15 Solicitar a substituição do objeto do Contrato/instrumento hábil que esteja em desacordo com a especificação apresentada e aceita, ou que apresente defeito;
8.16 Comunicar à CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
8.17 Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos neste Termo de Contrato e seus anexos;
8.18 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contratação, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados;
8.19 Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
8.20 Não praticar atos de ingerência na administração da CONTRATADA, tais como: 8.20.1Exercer o poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA devendo reportar-se
somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados;
8.20.2Direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
8.20.3Promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da CONTRATADA, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e
8.20.4Considerar os trabalhadores da CONTRATADA como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação;
9. CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1 A CONTRATADA deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato, do Edital e de todos seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
9.2 Executar fielmente o objeto contratado em conformidade com as disposições do neste Termo de Contrato, do Aviso de Dispensa de Licitação e dos seus Anexos e de acordo com a proposta apresentada e com o Contrato/instrumento hábil, atendendo sempre aos critérios de qualidade exigidos;
9.3 Aceitar, nas mesmas condições do Contrato/instrumento hábil, os acréscimos que se façam necessários nas compras de até 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade do objeto contratado, de acordo com o art. 125 da Lei nº 14.133, de 2021, não sendo necessária a comunicação prévia do CONTRATANTE;
9.4 Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes neste Contrato e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal;
9.5 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto do contrato, de acordo com Código de Defesa do Consumidor (Lei n. 8.078, de 1990);
9.6 Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Contrato, o objeto com avarias, vícios ou defeitos;
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9.6.1 Em caso de substituição dos produtos, conforme previsto acima, correrão à conta da
CONTRATADA as despesas decorrentes da devolução e da nova entrega dos objetos;
9.7 Solucionar todos os eventuais problemas pertinentes ou relacionados com a execução do objeto contratado, mesmo que para isso outra solução não prevista em contratação tenha que ser apresentada, para aprovação e implementação, sem ônus adicionais para o CONTRATANTE, desde que de responsabilidade da CONTRATADA;
9.8 Na hipótese da subcontratação parcial do objeto contratado, a CONTRATADA deverá assumir inteira responsabilidade técnica e operacional pela execução do Contrato/instrumento hábil, zelando pela observância de todas as obrigações firmadas com o CONTRATANTE, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a terceiros a responsabilidade por eventuais problemas e/ou irregularidades constatadas;
9.9 Comunicar ao CONTRATANTE a ocorrência de qualquer fato impeditivo à fiel execução da contratação, bem como providenciar a imediata correção das deficiências apontadas;
9.10 Manter atualizado endereço, inclusive eletrônico, e telefones cadastrados junto ao
CONTRATANTE para comunicações, informando imediatamente eventual alteração;
9.11 Indicar preposto para representá-la durante a execução da contratação;
9.12 Responsabiliza-se em manter, durante toda a execução da contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação e/ou contratação direta , em especial:
9.12.1 Fiscais, comerciais, previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
9.12.2 De possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução do Contrato/instrumento hábil;
9.12.3 De providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho;
9.12.4 Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais e comerciais decorrentes da execução do objeto do Contrato/instrumento hábil;
9.12.5 A inadimplência da CONTRATADA relativa aos encargos dos subitens 9.12.1, 9.12.2,
9.12.3 e 9.12.4 não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento e nem onera o objeto desta contratação, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressa e contratualmente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com a Administração;
9.13 Sempre que solicitado, apresentar, documentos que comprovem o cumprimento da legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na licitação;
9.14 Responsabilizar-se por quaisquer danos e/ou prejuízos causados aos locais, mobiliários e/ou equipamentos onde ocorrerão os serviços ou a terceiros, devendo a mesma corrigir e recompor as partes atingidas, para que fiquem em perfeito estado de funcionamento, como anteriormente encontrado, inclusive arcando com os custos de danos a terceiro;
9.15 Manter a execução do serviço nos horários fixados pelo CONTRATANTE;
9.16 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
9.17 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do
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contrato;
9.18 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá- los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação;
9.19 Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do CONTRATANTE;
9.20 Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
9.21 A CONTRATADA também será responsável por garantir as atualizaçãos necessárias para a segurança do site (plugins atualizados pela plataforma) e pela manutenção e eventuais ajustes em tempo hábil (até 48h após formalização de pedidos)
9.22 Conforme Súmula n.º 254 do TCU, o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ e a Contribuição Social sobre o Lucro – CSLL não podem ser repassados para a CONTRATANTE, pois são tributos de natureza direta e personalística, que oneram diretamente a CONTRATADA.
10. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO E DO OBJETO
10.1 Não haverá a exigência de garantia de execução do objeto. No caso da “não” execução do objeto serão aplicadas as sanções administrativas determinadas no Termo de Contrato;
10.2 Não há no objeto motivação para garantia contratual, especialmente porque não existirem encargos trabalhistas a serem cobertos pelo CONTRATANTE no caso de um descumprimento contratual. Não é o caso, também, de pagamento antecipado para a prestação do serviço;
10.3 O prazo de garantia contratual dos serviços é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
11. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, a CONTRATADA que:
a) Der causa à inexecução parcial do contrato;
b) Der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) Der causa à inexecução total do contrato;
d) Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) Apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) Praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.2 Serão aplicadas a CONTRATADA que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
i) Advertência, quando a CONTRATADA der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
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ii) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
iii) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave;
iv) Multa:
(1) Moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 14 (quatorze) dias;
(2) Compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
11.3 A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao CONTRATANTE;
11.4 Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa;
11.4.1 Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação;
11.4.2 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo CONTRATANTE a CONTRATADA, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente;
11.4.3 Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
11.5 A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa a CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar;
11.6 Na aplicação das sanções serão considerados:
a) A natureza e a gravidade da infração cometida;
b) As peculiaridades do caso concreto;
c) As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) Os danos que dela provierem para o CONTRATANTE;
e) A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle;
11.7 Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei;
11.8 A personalidade jurídica da CONTRATADA poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com a CONTRATADA, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia;
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11.9 O CONTRATANTE deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal;
11.10 As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21;
11.11 Os débitos da CONTRATADA para com a Administração CONTRATANTE, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que a CONTRATADA possua com o mesmo órgão ora CONTRATANTE, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.
12. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
12.1 O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto;
12.2 Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para o contrato;
12.3 Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa da
CONTRATADA:
a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e
b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual;
12.4 O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa;
12.4.1Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei;
12.5 O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
12.5.1Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.5.2Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.5.3Indenizações e multas;
12.6 A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico- financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório.
13. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1 As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta dos itens orçamentários: Dotação Orçamentária: 6.2.2.1.1.33.90.39.031 - SERVIÇOS DE ÁUDIO, VÍDEO E FOTOS, 2.02.003
– COMUNICAÇÃO do Orçamento do CONTRATANTE para o exercício de 2024;
13.2 No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
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14. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1 Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS ALTERAÇÕES
15.1 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021;
15.2 A CONTRATADA é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato;
15.3 Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO
16.1 Incumbirá ao CONTRATANTE divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.
17. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
17.1 As partes elegem de comum acordo, a Justiça Federal, no Foro da cidade de Florianópolis/SC, Seção Judiciária de Santa Catarina, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.
Florianópolis, 24 de maio de 2024.
Xxxxxxx Xxxxx dos Reis Tecnetworking Servicos e Solucoes em TI Ltda
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Assinaturas do Documento
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XXXXXXX XXXXX XXX XXXX (CPF: 000.000.000-00) em 28/05/2024 às 23:20.
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• Acessando o link xxxxx://xxxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx-xxx/#/xxxxxxx-xxxxxxxxx e informando o Número do Processo 969/2024 e o Código de Verificação Pb6eOC9k;
• Apontando a câmera para o QR Code localizado no canto superior direito desta página.