EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010 / 2022-SEAD
OBJETO: Aquisição de filtro "refil" para purificadores de água e bebedouros de pressão.
PARTICIPAÇÃO: Disputa reservada para ME e EPP
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MAIOR DESCONTO SOBRE A TABELA DE REFERÊNCIA
DATA DE ABERTURA: 22/03/2022, às 08h30min
Nos termos do art. 6º, II e 20 do Decreto Estadual 9.666/2020, a publicidade da presente licitação se deu: por meio eletrônico via xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx em 09/03/2022 e xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-x-xxxxxxxxx/xxxxxx%X0%X0%X0%X0xx-xxxx.xxxx e por publicação no Diário Oficial do Estado de Goiás nº 23.753, de 09/03/2022.
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010 / 2022-SEAD
Processo: 202100005019163.
Objeto: Aquisição de filtro "refil" para purificadores de água e bebedouros de pressão de várias marcas e modelos, por demanda, visando atender as necessidades às substituições dos mesmos, pertencente ao patrimônio da Secretaria de Estado da Administração, pelo período de 12 (doze) meses.
Participação: Disputa reservada para ME e EPP
Modalidade: Pregão
Forma: Eletrônica
Critério de Julgamento: MAIOR DESCONTO SOBRE A TABELA DE REFERÊNCIA
Fonte Orçamentária: 2022.18.01.04.122.1014.2051.03(15000100)
Data da abertura: 22/03/2022
Horário: 08 horas e 30 minutos (Brasília/DF, UTC -03:00)
Local de realização: xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Fundamento Legal: Lei n.º 10.520/2002; Decreto nº 10.024/2019, Lei Complementar n.º 123/2006, aplicando-se, subsidiariamente, as normas da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, Lei Estadual n.º 17.928/2012, na Lei Complementar n.º 117/2015, Decretos Estaduais n.º 7.466/2011 e 9.666/2020 e suas posteriores alterações e demais normas vigentes à matéria.
Obtenção do Edital: xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Informações: (00) 0000-0000
Xxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx – Portaria nº 1103/2021-SEAD
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010 / 2022–SEAD
O ESTADO DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 01.409.580/0001-38, por meio da Secretaria de Estado da Administração – SEAD, inscrita no CNPJ sob o nº 02.476.034/0001/82, por intermédio de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio designados pela Portaria nº 1103/2021, torna público que realizará licitação na modalidade Pregão, forma eletrônica, com critério de julgamento de MAIOR DESCONTO SOBRE A TABELA DE REFERÊNCIA DO ITEM 1.3,
esclarecendo que a presente licitação será realizada em sessão pública eletrônica através do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, conforme as disposições da Lei n.º 10.520/2002; Decreto nº 10.024/2019, Lei Complementar n.º 123/2006, aplicando-se, subsidiariamente, as normas da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, Lei Estadual n.º 17.928/2012, na Lei Complementar LC n.º 117/2015, Decretos Estaduais n.º 7.466/2011 e 9.666/2020 e suas posteriores alterações e demais normas vigentes à matéria, bem como as condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos.
1. DO OBJETO
1.1. Aquisição de filtro "refil" para purificadores de água e bebedouros de pressão de várias marcas e modelos, por demanda, visando atender as necessidades às substituições dos mesmos, pertencente ao patrimônio da Secretaria de Estado da Administração, pelo período de 12 (doze) meses, de acordo com as especificações, quantitativos, locais de entrega e demais condições expressas no termo de referência.
1.2. A fase externa do pregão eletrônico será iniciada com a convocação dos interessados por meio da publicação do aviso do edital no Diário Oficial do Estado, no sítio eletrônico oficial da SEAD, bem como no portal do sistema COMPRASNET.GO.
1.3.. Os quantitativos do objeto deste Pregão, bem como os valores de referência unitários e totais, aferidos com base em pesquisa de mercado, seguintes abaixo, encontram-se definidos no Termo de Referência - Anexo I deste Edital:
FILTRO PARA BEBEDOUROS E PURIFICADORES DE ÁGUA | |||||
Item | Marca | Descrição do Produto | Qtde | Unidade | Valor Unitário (R$) |
1 | IBBL | Filtro para bebedouros modelo BAG 40 | 1 | UNIDADE | R$ 55,46 |
2 | LIBELL | Filtro para bebedouros modelo PRESS BABY | 1 | UNIDADE | R$ 61,06 |
3 | LIBELL | Filtro para bebedouros modelo PCA | 1 | UNIDADE | R$ 51,92 |
4 | MASTERFRIO | Filtro para bebedouros modelo MF40 IN | 1 | UNIDADE | R$ 51,50 |
5 | NATUGEL | Filtro para bebedouros Natugel - Policarbon | 1 | UNIDADE | R$ 56,66 |
6 | LIBELL | Filtro para bebedouros modelo BAG 40 | 1 | UNIDADE | R$ 42,80 |
7 | LIBELL | Filtro para bebedouros modelo IPX4 | 1 | UNIDADE | R$ 56,50 |
8 | FRISBEL | Filtro para bebedouros industrial 2 torneiras 25 litros | 1 | UNIDADE | R$ 78,12 |
9 | LIBELL | Filtro para bebedouros modelo ACQUA FLEX | 1 | UNIDADE | R$ 62,07 |
10 | ACQUA | Filtro para bebedouros industrial 2 torneiras 25 litros | 1 | UNIDADE | R$ 84,09 |
11 | IBBL | Filtro para purificador modelo FR600 | 1 | UNIDADE | R$ 83,84 |
12 | LATINA | Filtro para purificador LTPA335S4S/PA335 | 1 | UNIDADE | R$ 64,70 |
13 | LATINA | Filtro para purificador modelo PURIFIVE LAPA 514S | 1 | UNIDADE | R$ 72,17 |
14 | ESMALTEC | Filtro para purificador modelo EGM30 | 1 | UNIDADE | R$ 73,44 |
15 | SOFT | Filtro para purificador modelo SOFT PLUS | 1 | UNIDADE | R$ 88,92 |
16 | COLORMAQ | Filtro para purificador modelo TOP COLOR | 1 | UNIDADE | R$ 74,54 |
17 | MASTERFRIO | Filtro para purificador modelo PURIFIC | 1 | UNIDADE | R$ 62,78 |
18 | EVEREST | Filtro para purificador modelo SOFT BABY | 1 | UNIDADE | R$ 83,37 |
19 | MASTERFRIO | Filtro para purificador modelo BP 700 cod 7728 | 1 | UNIDADE | R$ 52,44 |
20 | IBBL | Filtro para purificador modelo EXCLUSIVE | 1 | UNIDADE | R$ 73,57 |
21 | COLORMAQ | Filtro para purificador modelo PREMIUM | 1 | UNIDADE | R$ 61,14 |
22 | Consul | Filtro para purificador modelo CIX06AXONA | 1 | UNIDADE | R$ 65,00 |
1.4. Deverão ser observadas as especificações completas, condições, exigências e obrigações estabelecidas no Termo de Referência Anexo I deste Edital.
1.5. Havendo divergências entre a descrição do objeto constante do Edital e seus anexos e a descrição do objeto constante nos sites xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, prevalecerá, sempre, a descrição deste Edital e seus anexos.
2. DO LOCAL, DATA E HORA
2.1. Todas as referências de tempo contidas neste Edital, no Aviso e durante a sessão pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília/DF (UTC -03:00) e dessa forma serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
2.2. Caberá à empresa licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, devendo observar rigorosamente os prazos limites (data e horário) para recebimento das propostas, bem como para início da fase competitiva de lances, ficando responsável pelo ônus decorrente
da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
2.3. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido e no mesmo endereço eletrônico, independentemente de nova comunicação, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
2.4. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública eletrônica, através do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no dia 22/03/2022 a partir das 08h30min, mediante condições de segurança, criptografia e autenticação, em todas as suas fases.
2.5. As Propostas Comerciais e os documentos de habilitação exigidos no edital deverão ser encaminhados, através do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no período compreendido entre o dia 09/03/2022, data da publicação no Diário Oficial do Estado – DOE e o dia 22/03/2022 até o horário estabelecido para abertura da sessão pública, marcada para às 08h30min.
2.6. A etapa de que trata o item 2.5 será encerrada com a abertura da sessão pública.
2.7. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos no edital, nos termos do disposto no item 2.5, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
2.8. O licitante declarará, em campo próprio do sistema, o cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital.
2.9. A falsidade da declaração de que trata o item 2.8 sujeitará o licitante às sanções previstas na legislação.
2.10. Qualquer elemento que possa identificar a licitante, na fase de registro, importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas nesse Edital.
2.11. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
2.12. Na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, observado o disposto no item 2.5, não haverá ordem de classificação das propostas, o que ocorrerá somente após os procedimentos de que trata o item 11 deste instrumento.
2.13. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
2.14. Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, serão encaminhados via sistema pelo licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances, observado o prazo de, no mínimo, 2h (duas horas), contado da solicitação do pregoeiro no sistema.
3. DO ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
3.1. Após publicação do edital, as licitantes encaminharão exclusivamente por meio do sistema ComprasNet.GO (xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) suas propostas com a descrição do objeto ofertado e o preço, acompanhadas dos documentos de habilitação exigidos no edital, conforme item 12.
3.3. A etapa de que trata o item 3.1 será encerrada com a abertura da sessão pública.
3.4. Conforme o Art. 7º do Decreto 9.666 de 21/05/2020, o critério de julgamento empregado na seleção da proposta mais vantajosa para a administração será o de menor preço ou maior desconto, conforme dispuser o edital, porém o sistema de compras do Estado de Goiás, o COMPRASNET, ainda não está parametrizado para receber propostas com maior desconto. Como forma de contornar este problema técnico, os licitantes deverão apresentar as propostas como se estivessem apresentando uma proposta de menor preço conforme detalhamento abaixo.
3.5. No cadastro da proposta no COMPRASNET a empresa apresentará o valor total de sua proposta cadastrando o item Serviços de chaveiro diversos.
3.6. O vencedor do certame será alcançado através do maior desconto aplicado sobre tabela de referência por lote global (Item 3.3, relação dos serviços do Termo de Referência constante no anexo I deste edital).
3.7. Visando não diminuir o saldo do contrato, e por limitação sistémica, PARA FINS EXCLUSIVO DE LANÇAMENTO NO SISTEMA DE COMPRAS, considera-se R$ 1,00 = 1%.
3.8. Fica estipulado um valor fictício de R$ 100,00, que será acrescido ao valor fixo da contratação (R$ 9.395,73), sendo que os lances poderão ocorrer só sobre o valor criado (R$ 100,00). Portanto, as propostas deverão ser apresentadas entre os valores de R$ 9.395,73 a R$ 9.495,73.
3.9. Logo, o valor de R$ 9.395,73 representa um desconto de 100% sobre a tabela de referência, já o valor R$ 9.495,73 representa desconto zero sobre a tabela de referência.
Exemplos:
EMPRESA | DESCONTO | VALOR FIXO | VALOR FICTÍCIO (VARIÁVEL) | VALOR FICTÍCIO MENOS O DESCONTO | VALOR A SER LANÇADO NO SISTEMA COMPRASNET |
A | 20% | 9.395,73 | 100,00 | 80,00 | 9.475,73 |
B | 50% | 9.395,73 | 100,00 | 50,00 | 9.445,73 |
C | 70% | 9.395,73 | 100,00 | 30,00 | 9.425,73 |
3.9.1. No exemplo acima, a proposta vencedora é a “C”.
3.9.2. Logo, o contrato será firmado com a referida empresa na importância de R$ 9.395,73, pois o desconto corresponde à 70% (setenta por cento) e será aplicado a todos os itens da tabela.
3.10. O sistema ComprasNet.GO possibilitará à licitante a exclusão ou alteração da proposta dentro do prazo estipulado no item 2 deste Edital. Ao término desse prazo, não haverá possibilidade de exclusão ou alteração das propostas.
3.11. As propostas deverão atender a todas as especificações exigidas no Termo de Referência, Anexo I deste Edital e serão apresentadas em conformidade ao modelo do ANEXO V - MODELO DE PROPOSTA, sendo que os valores fornecidos, segundo Item 1.3 (3.3 do Termo de Referência), serão considerados como valores de referência a serem apresentados pelos licitantes, tanto unitários quanto totais.
3.12. A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
3.13. O preço proposto será de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
3.14. Os preços cotados pela licitante devem refletir os de mercado no momento do certame.
3.15. Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas omitidos na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer outro título.
3.16. A licitante deverá enviar proposta, no prazo estabelecido no item 2.5, via sistema, deverá conter, obrigatoriamente, as seguintes informações, (vide Anexo V – Modelo de Proposta Comercial):
a) nome da empresa, CNPJ, porte da empresa, endereço, fone/fax, n.º da conta corrente e n.º da agência, que deverá ser da Caixa Econômica Federal, por força do art. 4º da Lei Estadual n. 18.364/2014 (caso não possuam conta na Caixa Econômica Federal, anexar declaração que providenciará a sua abertura por ocasião da possível celebração do contrato/retirada da nota de empenho);
b) n.º do Pregão;
c) preço em Real, unitário e total, com no máximo duas casas decimais, no qual deverão estar inclusas todas as despesas que influam nos custos. No caso de divergência entre o valor numérico e o por extenso, prevalecerá esse último. O preço apresentado deverá ser aquele resultante da fase de lances e/ou negociação como(a) Pregoeiro(a);
d) descrição do objeto ofertado, com a quantidade licitada;
e) Marca e modelo do objeto ofertado, se for o caso. Caso haja discrepância entre a marca indicada no sistema ComprasNet.GO) e a marca informada na proposta encaminhada via sistema, prevalecerá a última.
f) prazo de validade da proposta de 90 (noventa) dias, a contar da data da sessão deste Pregão Eletrônico. Caso não apresente prazo de validade será esse considerado;
g) data e assinatura do responsável;
3.17. Caso julgue necessário, o pregoeiro encaminhará a proposta comercial ao servidor que elaborou o Termo de Referência, para análise quanto a aceitabilidade da proposta frente às especificações técnicas descritas no edital.
3.18. É facultado ao Pregoeiro, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar as informações prestadas pelo licitante em sua proposta e em eventuais documentos a ela anexados.
3.19. Iniciada a sessão pública do pregão eletrônico, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
4. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
4.1. Após o término da fase de encaminhamento de propostas e documentação de habilitação, via sistema, o Pregoeiro, auxiliado pela Equipe de Apoio, verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
4.2. A desclassificação da proposta será fundamentada e registrada no sistema, acompanhado em tempo real por todos os participantes.
4.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas pelo pregoeiro.
4.4. Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
4.5. O Pregoeiro poderá suspender a sessão pública do Pregão quando constatar a necessidade de avaliação da conformidade das propostas, de que trata o art. 48 do Decreto Estadual n.º 9.666/2020.
4.6. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento de que trata o item 4.5, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com no mínimo 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
5. DA FASE COMPETITIVA DE LANCES
5.1. A fase competitiva de lances terá início às 08h40min do dia 22/03/2022, após a etapa de classificação das propostas, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente pelo sistema eletrônico.
5.2. Para o certame, será adotado o MODO DE DISPUTA ABERTO, assim definido no inciso I art. 31 do Decreto Estadual n.º 9.666/2020, no qual a etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública, por mais 2 (dois) minutos.
5.3. Todas as licitantes poderão oferecer lances sucessivos pelo VALOR TOTAL DO LOTE, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
5.3.1. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, se for observado, quando houver, o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
5.3.2. O intervalo de diferença entre os lances deverá ser de, no mínimo R$ 1,00 (sempre em relação ao último lance do próprio licitante), que representará 1% de diferença entre os lances.
5.3.3. Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação da ofertante.
5.4. Não serão aceitos 2 (dois) ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado no sistema em primeiro lugar.
5.5. Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida nos itens 5.2 e 5.3, a sessão pública será encerrada automaticamente.
5.6. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, nos termos do disposto no 5.2, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, conforme disposição do edital e anexos, mediante justificativa.
5.7. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
5.8. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas 24h (vinte e quatro horas) após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
5.9. Encerrada a etapa de lances, em caso de ocorrência de participação de licitante que detenha a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte nos termos art. 6º, § 2º, da Lei Estadual n° 17.928/2012, o sistema averiguará se houve empate, considerando-se empate quando as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada. Nesse caso será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte e haverá a aplicação dos critérios de desempate previstos nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006.
5.9.1. Observado o disposto no item 5.9, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
I. A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, contados do envio da mensagem automática pelo sistema, apresentar uma última oferta, obrigatoriamente inferior à proposta do primeiro colocado, situação em que, atendidas às exigências habilitatórias e observado o valor estimado para a contratação, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;
II. Na hipótese da não contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte com base no inciso I, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem em situação de empate, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
III. No caso de igualdade dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem em situação de empate, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que poderá exercer o direito de preferência previsto no inciso I;
IV. O direito de preferência previsto no inciso I será exercido, sob pena de preclusão, nos termos dos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006, após o encerramento da rodada de lances, devendo ser apresentada nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos para o item em situação de empate;
V. O próprio sistema se encarregará de convocar a primeira empresa para novo lance e cronometrar o prazo de 05 (cinco) minutos, conforme definido no art. 6º, § 4°, II, "a", da Lei Estadual n° 17.928/2012.
VI. Não ocorrendo o lance, o sistema convocará a próxima microempresa ou empresa de pequeno porte empatada para o exercício do mesmo direito, e assim, sucessivamente, até a ocorrência de um lance ou a desistência de todas as licitantes aptas ao benefício. Definido o novo vencedor ou mantido o lance originalmente vencedor, a sessão do Pregão transcorrerá sem alterações.
5.9.2. O disposto no subitem 5.9.1 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
5.10. Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
5.11. Serão adotados procedimentos de consulta ao Portal da Transparência Estadual e ao sistema SIOFI a fim de verificar se o somatório dos valores das ordens de pagamento recebidas por licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar que tenha usufruído do tratamento diferenciado previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n° 123/06, ultrapassem, no exercício anterior, os limites previstos no artigo 3°, incisos I II, da Lei Complementar n° 123/2006, ou o limite proporcional de que trata o artigo 3°, § 2°, do mesmo diploma, em caso de início de atividade no exercício considerado, sendo que a consulta também deverá abranger o exercício corrente, para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias por ela recebidas, até o mês anterior ao da sessão pública da licitação, extrapola os limites acima referidos, acrescidos do percentual de 20% (vinte por cento) de que trata o artigo 3°, §§ 9°-A e 12, da Lei Complementar n° 123/2006;
5.12. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no inciso I do subitem 5.9.1, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente detentora da melhor oferta.
5.13. Caso a licitante não realize lances, permanecerá o valor da proposta eletrônica apresentada para efeito da classificação final.
5.14. Havendo empate na fase de apresentação das propostas, e na hipótese de todas as licitantes desistirem da fase lances e se negarem a negociar com o Pregoeiro, será assegurada preferência, sucessivamente, conforme § 2º do art. 3º da Lei nº 8.666/93, para fins de desempate, aos bens e serviços:
II. produzidos no País;
III. produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
IV. produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
V. produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
5.15. Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
5.16. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital.
5.16.1. A negociação será realizada pelo sistema e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes.
5.16.2. Será estabelecido prazo de no mínimo 2 (duas) horas, a partir da solicitação do pregoeiro no sistema, para o envio da proposta e, se necessário, dos documentos complementares, adequada ao último lance ofertado após a negociação.
5.17. Quando nenhuma das licitantes apresentarem proposta válida, isto é, forem desclassificadas, a licitação será declarada fracassada.
5.18. Quando todas as propostas forem desclassificadas, o pregoeiro deverá publicar novo aviso de pregão e estabelecer outra data, para o recebimento de novas propostas, nos termos do Art. 43, inciso XVIII, Decreto n.º 9.666/2020.
5.19. Durante o transcurso da sessão pública eletrônica, os licitantes serão informados, em tempo real, as mensagens trocadas no chat do sistema, inclusive valor e horário do menor lance registrado apresentado pelas licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.
5.20. Da sessão pública do Pregão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
5.21. O resultado final será publicado no Diário Oficial do Estado e disponibilizado nos sites
xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
6. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO E IMPUGNAÇÃO
6.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório serão enviados ao pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio eletrônico, via xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
6.2. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
6.3. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema
xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e vincularão os participantes e a Administração.
6.4. Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão, por meio eletrônico, via xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública.
6.5. A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação.
6.6. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
6.7. Possíveis retificações do Edital, por iniciativas de ofício ou provocadas por eventual procedência de impugnação, serão publicadas, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido e sendo designada nova data para a realização do certame caso a modificação altere a formulação das propostas.
6.8. Os pedidos de impugnação ou esclarecimentos ao Edital deverão ser encaminhados em campo próprio do Sistema ComprasNet.GO e serão respondidos no mesmo sistema.
7. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
7.1. Poderão participar deste Pregão as empresas:
a) Do ramo pertinente ao seu objeto, legalmente constituídas;
b) Que atendam às condições estabelecidas neste edital e seus anexos;
c) Que possuam o Certificado de Registro Cadastral – CRC emitido pelo Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado – CADFOR. O licitante que se valer de outros cadastros para participar de pregão por meio eletrônico deverá providenciar sua inscrição junto ao CADFOR, como condição obrigatória para a sua contratação; e
d) Que estejam previamente credenciadas no ComprasNet.GO;
7.1.1. O CRC, emitido pelo CADFOR, poderá ser impresso pelo pregoeiro para averiguação da sua conformidade com as exigências do edital e caso ele apresente “status irregular” será assegurado à licitante o direito de apresentar a documentação atualizada e regular na própria sessão.
7.2. Como requisito para participação neste Pregão, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
7.3. As licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas. A SEAD não será, em nenhuma hipótese, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
7.4. A participação neste certame implica na aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
7.5. Não poderão participar deste Pregão:
a) Empresa suspensa perante o CADFOR, durante o prazo da sanção aplicada;
b) Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, em qualquer órgão da Federação (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), mediante consulta no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
c) Empresa impedida de licitar e contratar com o Estado de Goiás, durante o prazo da sanção aplicada;
d) Empresa que constar no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS;
e) Empresa que constar no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ;
f) Empresa que constar no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) mantida pela Controladoria- Geral da União durante o período da sanção;
g) Empresa proibida de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art.72, § 8º, V, da Lei nº 9.605/98;
h) Empresa proibida de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92;
i) Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
j) Empresa cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;
k) Empresa que se encontre em processo de dissolução, falência, concordata, fusão, cisão, incorporação, concurso de credores ou em liquidação, e
l) Empresas que estejam reunidas em consórcio.
7.5.1. Também não poderá participar direta ou indiretamente da licitação, conforme o artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/93:
a) O autor do Termo de Referência, pessoa física ou jurídica; e
b) Servidor ou dirigente de órgão ou entidade Contratante ou responsável pela licitação.
7.5.1.1. Considera-se participação indireta, para fins do disposto no subitem 7.5.1, a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o autor do Termo de Referência e a Licitante, incluindo-se os fornecimentos de bens e serviços a estes necessários.
7.5.1.2. O disposto no item 7.5.1 aplica-se também aos membros da Comissão de Licitação, ao Pregoeiro e à Equipe de Apoio.
8. DO TRATAMENTO DIFERENCIADO, FAVORECIDO E SIMPLIFICADO CONCEDIDO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
8.1. Em cumprimento às disposições da Lei Complementar nº 123/2006, serão assegurados os seguintes benefícios às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte:
a) Participação exclusiva de Microempresas e Empresas e Pequeno Porte no procedimento licitatório, quando o valor de aquisição for de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), nos termos do artigo 48, I, da Lei Complementar nº 123/2006;
b) Preferência de contratação às Microempresas e Empresas e Pequeno Porte para os itens destinados à disputa geral, conforme o artigo 44 da Lei Complementar nº 123/2006;
c) Prazo para regularização de restrição na comprovação da regularidade fiscal na forma do item 11.4.2 deste Edital, nos termos do § 1º do artigo 43 da Lei Complementar nº 123/2006.
8.2. Não poderão se beneficiar do regime diferenciado e favorecido em licitações concedido às microempresas e empresas de pequeno porte pela Lei Complementar nº 123/2006, licitantes que se enquadrem em qualquer das exclusões relacionadas no artigo 3º da referida Lei.
8.3. Para usufruir dos benefícios, a licitante que se enquadrar como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar-se como tal no início ao efetuar seu credenciamento e deverá apresentar também, conforme exigência do art. 10 do Decreto Estadual nº 7.466/2011:
• Certidão que ateste o enquadramento expedida pela Junta Comercial do domicílio do interessado ou, alternativamente, documento gerado pela Receita Federal, por intermédio de consulta realizada no sítio oficial daquele órgão, podendo ser confrontado com as peças contábeis apresentadas ao certame licitatório
• Declaração de Enquadramento na Lei Complementar nº 123/06 (conforme Anexo III).
8.4. O próprio sistema disponibilizará à licitante a opção de declarar-se como microempresa ou empresa de pequeno porte. A não manifestação de enquadramento, quando indagado pelo sistema eletrônico, implicará no decaimento do direito de reclamar, posteriormente, essa condição, no intuito de usufruir dos benefícios estabelecidos na Lei Complementar nº 123/2006.
8.5. A falsa declaração ou a não apresentação da documentação comprobatória quando solicitada implicará na abertura de processo administrativo e a consequente aplicação das sanções cabíveis.
9. DO CREDENCIAMENTO
9.1. Poderão participar deste Pregão as interessadas que estiverem previamente credenciadas no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado - CADFOR da SEAD e no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
9.1.1. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, informando-se a respeito do funcionamento e regulamento do sistema.
9.1.2. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à SEAD responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
9.1.3. Para cadastramento, renovação cadastral e regularização, o interessado deverá atender a todas as exigências do Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado - CADFOR da SEAD, até o 5º (quinto) dia útil anterior à data de registro das propostas. A relação de documentos para cadastramento está disponível no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
9.1.4. O licitante que se valer de outros cadastros para participar de pregão por meio eletrônico deverá providenciar sua inscrição junto ao CADFOR, condição obrigatória para a sua contratação. Caso o licitante possua apenas o pré-cadastro e ao final do certame seja o detentor da melhor oferta, deverá
apresentar toda a documentação necessária ao CADFOR, para liberação do CRC com status homologado e regular.
9.2. Informações complementares para cadastro/credenciamento no CADFOR poderão ser obtidas através dos telefones (00) 0000-0000, (00) 0000-0000 e (00) 000000000, e operação do sistema ComprasNet (00) 0000-0000.
10. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
10.1. O critério de julgamento é baseado no MAIOR DESCONTO SOBRE A TABELA DE REFERÊNCIA.
10.2. Considerar-se-á vencedora aquela licitante que:
a) Cuja proposta tiver sido aceita e estiver de acordo com as especificações e exigências deste Edital e seus anexos;
b) Tiver ofertado o menor preço, aferido após a fase de lances e aplicação dos critérios de desempate da Lei Complementar nº 123/2006, seguidos do § 2º do art. 3º da Lei nº 8.666;
c) For devidamente habilitada após apreciação da documentação.
10.3. Declarado o encerramento da etapa competitiva, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira oferta classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
10.4. Caso não sejam realizados lances, será verificada a conformidade da proposta de menor preço com as exigências do Edital.
10.5. Havendo apenas uma proposta, desde que atenda a todas as condições do edital e estando o seu preço compatível com os praticados no mercado, poderá ela ser aceita, devendo o Pregoeiro negociar, visando a obter preço melhor.
10.6. Sendo aceitável a oferta de menor preço, o sistema informará quem é a licitante detentora da melhor oferta.
10.7. Constatado o atendimento das exigências fixadas neste Edital, a licitante será declarada vencedora.
10.8. Na hipótese da proposta ou do lance de menor valor não serem aceitos ou se a licitante detentora da melhor oferta desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro deverá restabelecer a etapa de lances (Art. 20-A da Lei Estadual nº 17.928/2012).
10.9. No julgamento da proposta, o próprio Xxxxxxxxx poderá, justificadamente, sanar erros e/ou falhas que não alterem a substância das propostas, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação.
10.10. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos do quadro da SEAD ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
10.11. A proposta deverá conter os dados identificadores da proponente exigidos no edital.
10.12. Serão desclassificadas as propostas que:
a) Forem elaboradas em desacordo com as exigências do Edital e seus anexos;
b) Com valor superior aos praticados no mercado ou com preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não tenham conseguido demonstrar sua viabilidade por meio de documentação que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e de que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto da licitação; e
c) Apresentarem propostas alternativas tendo como opção de preço ou marca, ou oferta de vantagem baseada nas propostas das demais licitantes;
10.13. Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado.
10.14. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, serão efetuadas diligências na forma do § 3º do artigo 43 da Lei 8.666/93 para efeito de comprovação da exequibilidade, podendo ser adotados, dentre outros, os seguintes procedimentos:
a) Questionamento ao licitante para a apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade;
b) Pesquisa em órgãos públicos ou empresas privadas;
c) Verificação de outros contratos que o proponente mantenha ou tenha celebrado com a Administração ou com a iniciativa privada;
d) Pesquisa de preço no mercado;
e) Verificação de notas fiscais de outros fornecimentos executados pelo proponente;
f) Estudos setoriais;
g) Consulta às Secretarias de Fazenda Federal, Estadual ou Municipal;
h) Análise de soluções técnicas escolhidas e/ou condições excepcionalmente favoráveis que o proponente disponha para a execução do objeto; e
i) Demais diligências que porventura se fizerem necessárias.
10.15. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar provas ou indícios que fundamentem a suspeita.
10.16. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do Pregão constarão na ata divulgada no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
11. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
11.1. Para habilitar-se na presente licitação o interessado deverá apresentar a documentação relativa a:
a) Habilitação jurídica;
b) Qualificação econômico-financeira;
c) Regularidade fiscal e trabalhista;
d) Qualificação Técnica;
e) Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal,
f) Declaração ME/EPP e
g) Cumprimento do disposto no art. 9ª da Lei Federal n. 8.666/93.
11.2. A HABILITAÇÃO JURÍDICA será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Cédula de identidade, em se tratando de pessoa física;
b) Em caso de Xxxxxx Xxxxxxxx:
b.a) -Registro comercial, no caso de empresa individual;
b.b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado(s) no registro competente, com sua(s) respectiva(s) alteração(ões), ou a sua última consolidação. No caso de sociedade por ações e demais sociedades que elejam seus administradores em atos apartados, deverão ser apresentados tais documentos, devidamente registrados no registro competente;
b.c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
b.d) Certificado da Condição de Microempreendedor Individual, quando MEI;
b.e) Decreto de autorização de funcionamento, quando a atividade a ser desempenhada pela sociedade assim o exigir;
b.f) Ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
c) Documento pessoal do representante legal da Xxxxxx Xxxxxxxx;
d) Quando o Licitante for representado por Procurador: Instrumento Público ou Particular de Mandato (Procuração), outorgando expressamente poderes para se manifestar pelo Licitante, dar declarações, receber intimação, interpor e renunciar recurso, assim como praticar todos os demais atos pertinentes à licitação.
e) Para microempresa ou empresa de pequeno porte, caso cumpra os requisitos legais para esse enquadramento, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 123/2006: Certidão que ateste o enquadramento expedida pela Junta Comercial do domicílio do interessado ou, alternativamente, documento gerado pela Receita Federal, por intermédio de consulta realizada no sítio oficial daquele órgão, podendo ser confrontado com as peças contábeis apresentadas ao certame licitatório.
11.3. A QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
11.3.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, através de índices oficiais, quando encerrado há mais de três meses da data da apresentação da proposta. A comprovação da boa situação financeira da empresa será feita através de no mínimo um dos seguintes índices contábeis maior ou igual a 1:
𝐿𝑖𝑞𝑢𝑖𝑑𝑒𝑧 𝐶𝑜𝑟𝑟𝑒𝑛𝑡𝑒 = 𝐴𝑡𝑖𝑣𝑜 𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒
𝑃𝑎𝑠𝑠𝑖𝑣𝑜 𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒
𝐿𝑖𝑞𝑢𝑖𝑑𝑒𝑧 𝐺𝑒𝑟𝑎𝑙 = 𝐴𝑡𝑖𝑣𝑜 𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒+𝑅𝑒𝑎𝑙𝑖𝑧á𝑣𝑒𝑙 𝑎 𝐿𝑜𝑛𝑔𝑜𝑃𝑟𝑎𝑧𝑜
𝑃𝑎𝑠𝑠𝑖𝑣𝑜𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒+𝑃𝑎𝑠𝑠𝑖𝑣𝑜𝑁ã𝑜𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒
𝑆𝑜𝑙vê𝑛𝑐𝑖𝑎𝐺𝑒𝑟𝑎𝑙 = 𝐴𝑡𝑖𝑣𝑜 𝑇𝑜𝑡𝑎𝑙
𝑃𝑎𝑠𝑠𝑖𝑣𝑜 𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒 + 𝑃𝑎𝑠𝑠𝑖𝑣𝑜 𝑁ã𝑜 𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒
11.3.1.2. A licitante que não tenha apresentado o balanço, para a consecução do CRC, deverá também apresentá-lo para análise.
11.3.1.3. Na habilitação em licitações referentes a fornecimento de bens para pronta entrega ou locação de materiais, não será exigida de microempresa ou empresa de pequeno porte a apresentação de balanço patrimonial do último exercício social, nos termos do art. 2-A do Decreto Estadual n.º 7.466/2011.
11.3.2. Certidão negativa de falência, concordata e recuperação judicial, emitida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
11.4. A REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) do Ministério da Fazenda;
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes estadual ou municipal, relativo ao domicilio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Cópias das certidões negativas de débitos ou equivalentes na forma da lei, relativas à:
I. Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
II. Fazenda Pública Federal e Seguridade Social – INSS (Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União);
III. Fazenda Pública do Estado do domicílio ou sede da licitante (Certidão de Débito em Dívida Ativa);
IV. Fazenda Pública do Estado de Goiás (Certidão de Débito em Dívida Ativa);
V. Fazenda Pública do Município do domicílio ou sede da licitante (Tributos Mobiliários);
VI. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, com a finalidade de aferir a adimplência ou inadimplência das empresas perante à Justiça do Trabalho, por força da Lei nº 12.440/11.
11.4.1. Caso a participação no certame se dê através da matriz, com possibilidade de que a execução contratual se dê por filial, ou vice-versa, a prova de regularidade fiscal e trabalhista deverá ser de ambas (deliberação da Procuradoria Geral do Estado através de seu Despacho "AG" n° 001930/2008).
11.4.2. Para as microempresas e empresas de pequeno porte, em cumprimento ao Art. 43, § 1º da Lei Complementar n° 123/2006, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
11.4.2.1. Para as microempresas e empresas de pequeno porte, em cumprimento ao Art. 42, da Lei Complementar n° 123/2006, a comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato, sem prejuízo da aplicação do disposto no Art. 43, do mesmo diploma legal.
11.4.3. O tratamento diferenciado previsto no item 11.4.2 somente será concedido se as microempresas e empresas de pequeno porte apresentarem no certame toda a documentação fiscal exigida, mesmo que esta contenha alguma restrição.
11.4.4. O motivo da irregularidade fiscal será registrado pelo Pregoeiro em ata, com a indicação do documento necessário para comprovar a regularização.
11.4.5. A não-regularização da documentação, no prazo previsto estabelecido, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei n° 8.666/1993, sendo facultado à Administração a aplicação da disposição prevista no Item 11.8.
11.5. Para efeito de habilitação será exigido ainda do licitante a apresentação DAS DECLARAÇÕES:
• Declaração de que cumpre o Art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal, para fins de atestação deque não possui em seu quadro de funcionários menores de 18 (dezoito) anos que exerçam trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como não possui nenhum funcionário menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14(quatorze) anos;
•
11.6. Serão exigidos ainda como DOCUMENTOS COMPLEMENTARES:
11.6.1. Declaração de que não está enquadrada em nenhuma das vedações contidas no art. 9ª da Lei n. 8.666/93, ou seja, que não está impedido de contratar com a administração pública (Acórdão 2837/2008 TCU Plenário) – Anexo V;
11.6.2. (Caso a licitante seja ME/EPP) Declaração de Enquadramento na Lei Complementar nº 123/06 (ME/EPP) – Anexo III.
11.7. A Licitante regularmente cadastrada no CADFOR, poderá deixar de apresentar os documentos relativos à habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista e qualificação econômico-financeira, mediante a comprovação de sua regularidade por meio do Certificado de Registro Cadastral – CRC, emitido pelo CADFOR, homologado e regular. Caso o CRC apresente status “irregular”, será assegurado o direito de apresentar a documentação não abrangida ou que estiver vencida no CRC, nos prazos estabelecidos neste edital.
11.8. O licitante vencedor que se valer de outros cadastros para participar do Pregão deverá providenciar sua inscrição junto ao CADFOR, como condição obrigatória para a sua contratação, conforme dispõe o Decreto Estadual n° 9.666/2020.
11.9. Será assegurado à licitante o direito de apresentar a documentação não abrangida ou que estejam vencidas no CRC do CADFOR ou de outro cadastro utilizado.
11.10. Os documentos extraídos da INTERNET terão suas autenticidades conferidas pela Equipe de Apoio do Pregoeiro perante o site correspondente.
11.11. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus anexos.
11.12. Se no corpo das certidões não contiver prazo de validade, esse será considerado como de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua emissão.
11.12.1. A verificação pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
12. DA AMOSTRA
12.1. A SEAD poderá solicitar amostra da empresa que ofertar o menor valor e que atender todas as exigências contida no termo de referência. Primando pela eficiência, bem como razoabilidade, pequenos detalhes na amostra que não estejam em sintonia com a especificação do termo de referência, que possam ser facilmente corrigidos durante a entrega definitiva do objeto, poderão ser relevados, desde que a empresa responsável assegure o ajuste para fins de entrega definitiva.
12.2 A amostra, quando solicitada, deverá ser entregue em até 5 (cinco) dias corridos, na unidade da SEAD. O prazo para apresentação das amostras poderá ser prorrogado uma vez por igual e sucessivo período, mediante justificativa apresentada e acatada pelo gestor e ou outra pessoa por ele indicada;
12.3 A(s) amostra(s) deverá(ão) estar em conformidade com as especificações técnicas constantes no termo de referência e na proposta, com observância do item 12.1, e em nome da empresa, conter os respectivos prospectos, documentação técnica e manuais, se for o caso; e dispor na embalagem informações quanto às suas características, tais como data de fabricação, prazo de validade, quantidade do produto, marca, número de referência, código do produto e modelo, se aplicável ao objeto.
12.4 A LICITANTE DEVERÁ ANEXAR NO SISTEMA XXX.XXXXXXXXXX.XXXXX.XXX.XX, JUNTAMENTE COM A PROPOSTA, O PROSPECTO, SENDO: FOLDERS, ENCARTES, FOLHETO TÉCNICOS OU CATÁLOGOS DOS EQUIPAMENTOS OFERTADOS, ONDE
CONSTEM AS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E A CARACTERIZAÇÃO, PERMITINDO A CONSISTENTE AVALIAÇÃO TÉCNICA.
13. DO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO
13.1. Ao final da fase de lances e negociação, a licitante detentora da melhor oferta deverá enviar, através do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no prazo mínimo de 2 (duas) horas, a proposta comercial atualizada, e, se necessário, dos documentos complementares. Esse prazo poderá ser prorrogado a critério do Pregoeiro.
13.2. Após o envio dos documentos, a licitante deverá confirmar o recebimento dos documentos na Gerência de Compras Governamentais, por meio dos telefones (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000.
13.3. A instrução do processo licitatório poderá ser realizada por meio de sistema eletrônico, assim que os atos e os documentos constantes dos arquivos e registros digitais, serão válidos para todos os efeitos legais, inclusive para comprovação e prestação de contas, conforme art. 8º, § 1° do Decreto Estadual n° 9.666/2020.
13.4. Fica facultado ao Pregoeiro ou setores técnicos da SEAD, a possibilidade de eventual solicitação à licitante, de documentos originais ou cópias simples acompanhadas dos documentos originais, caso julguem necessário para conferência dos documentos constantes dos arquivos e registros digitais.
13.5. Após a análise da documentação, estando esta em situação regular, a licitante detentora da melhor oferta será declarada vencedora do certame.
13.6. O licitante que abandonar o certame deixando de enviar a documentação indicada, quando declarado vencedor, será desclassificado e se sujeitará às sanções previstas neste Edital.
14. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
14.1. Declarada a vencedora, será aberto prazo de 10 (dez) minutos, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso.
14.2. A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que a licitante pretende que sejam revistos pelo Pregoeiro.
14.3. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará decadência do direito de recurso.
14.4. À licitante que manifestar intenção de interpor recurso será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do mesmo, através de formulário próprio do sistema eletrônico do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, se quiserem, através de formulário próprio do sistema eletrônico, em igual prazo, cuja contagem terá início no primeiro dia útil subsequente ao do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
14.5. Para efeito do disposto no § 5º do artigo 109 da Lei nº 8.666/1993, fica a vista dos autos do presente processo licitatório franqueada aos interessados.
14.6. Não serão conhecidas as intenções de recursos, razões e contrarrazões, interpostos após os respectivos prazos legais, bem como os que forem enviados pelo chat, por fax, correios ou entregues pessoalmente, salvo em caso de problemas técnicos no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e mediante decisão justificada do Pregoeiro.
14.7. O recurso previsto nas alíneas "a" e "b", inciso I do art. 109 terá efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva aos demais recursos.
14.8. O exame, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade competente para apreciá-los serão realizados pelo Pregoeiro no prazo de até 3 (três) dias úteis, podendo este prazo ser dilatado até o dobro, por motivo justo. O encaminhamento à autoridade superior se dará apenas se o pregoeiro, justificadamente, não reformar sua decisão.
14.9. A autoridade competente terá o prazo de até 03 (três) dias úteis para decidir o recurso, podendo esse prazo ser dilatado até o dobro, por motivo justo, devidamente comprovado.
14.10. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.11. A decisão do recurso será divulgada no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
15. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
15.1. O objeto deste Pregão será adjudicado pelo Pregoeiro à licitante vencedora, salvo quando houver recurso, hipótese em que a adjudicação caberá à autoridade competente para homologação.
15.2. A homologação da presente licitação compete ao Secretário de Estado da Administração, o qual providenciará sua publicação no Diário Oficial do Estado de Goiás.
16. DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO
16.1. Homologada a licitação, a licitante vencedora será convocada para, no prazo de 10 (dez) dias a partir da notificação, assinar o Contrato (Anexo VI), podendo este prazo ser prorrogado, a critério da Administração, desde que ocorra motivo justificado.
16.1.1. A aquisição do objeto, nos termos do Decreto Estadual nº 9.142/2018, estará condicionada à consulta prévia junto ao CADIN Estadual - Goiás. A existência de registro no CADIN consistirá em impedimento à sua celebração implicando na aplicação das disposições dos itens 16.3 e 16.4 abaixo.
16.1.2. A inexistência de registro no CADIN Estadual – Goiás não configura reconhecimento de regularidade de situação, nem dispensa a apresentação dos documentos exigidos neste edital e seus anexos.
16.2. É facultado à Administração, quando o convocado não apresentar situação regular ou não fornecer o objeto no prazo e nas condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, cumpridas as exigências habilitatórias, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados em conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação, nos termos do art. 64, §2º, da Lei n.º 8.666/1993.
16.3. Quando da contratação com autor de proposta subsequente àquela melhor classificada, deverá a Administração negociar o valor, procurando aproximá-lo daquele ofertado inicialmente.
16.4. A recusa injustificada da adjudicatária em retirar a nota de xxxxxxx caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a às penalidades previstas em lei, exceção feita às licitantes que se negarem a aceitar a contratação fora da validade de suas propostas.
16.6. Como condição para celebração do contrato ou instrumento equivalente, o licitante vencedor deverá manter as condições de habilitação.
16.7. Para celebração do contrato será necessária a apresentação da cópia do documento de identificação e do comprovante de endereço do responsável que assinará o contrato e eventual procuração.
16.8. No momento da contratação e durante a vigência do ajuste, sempre que a Administração o requerer, a Contratada deverá apresentar relação de todos os sócios que compõem seu quadro social.
17. FORMA DE PAGAMENTO
17.1. Após a homologação da licitação será emitida Nota de Empenho e Contrato a favor da Adjudicatária, que após a entrega dos produtos, por demanda, conforme estabelecido no Termo de Referência, Anexo I, deverá protocolizar para ser atestada pelo gestor do contrato, as Notas Fiscais/Faturas correspondentes.
17.2. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias após protocolização e aceitação pela CONTRATANTE das Notas Fiscais/Faturas correspondentes, devidamente atestadas pelo gestor do contrato e serão creditados em conta em nome da CONTRATADA, na Caixa Econômica Federal, Instituição Bancária contratada para centralizar a movimentação financeira do Estado de Goiás, conforme Lei Estadual nº 18.364/14. O pagamento da Nota Fiscal/Xxxxxx fica condicionado ao cumprimento dos critérios de recebimento.
17.3. Para efetivação do pagamento, a regularidade fiscal e trabalhista deverá ser comprovada pelos documentos hábeis ou por meio do Certificado de Registro Cadastral – CRC, e outros documentos que possam ser considerados pertinentes pelo setor responsável pelo pagamento da SEAD, devendo a contratada manter todas as condições de habilitação exigidas pela Lei.
17.4. Na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal/Fatura, motivada por erro ou incorreções, o prazo para pagamento estipulado no item 17.2, passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
17.5. Ocorrendo atraso no pagamento em que a contratada não tenha concorrido de alguma forma para o mesmo, a contratada fará jus a compensação financeira devida, desde a data limite fixada para pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela. Os encargos moratórios pelo atraso no pagamento serão calculados pela seguinte fórmula:
EM = N x Vp x (I / 365) onde:
EM = Encargos moratórios a serem pagos pelo atraso de pagamento;
N = Números de dias em atraso, contados da data limite fixada para pagamento e a data do efetivo pagamento;
Vp = Valor da parcela em atraso;
I = IPCA anual acumulado (Índice de Preços ao Consumidor Ampliado do IBGE)/100.
17.6. Os preços serão irreajustáveis, pelo período de 12 (doze) meses.
17.7. Para efeito de emissão da Nota Fiscal, o número do CNPJ da SEAD é nº 02.476.034/0001/82.
18. DOS RECURSOS FINANCEIROS E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
18.1. A despesa decorrente da presente licitação correrá, neste exercício, à conta das seguintes dotações orçamentárias:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | ||
NATUREZA DE DESPESA | ||
Descrição | Código | Denominação |
Unidade Orçamentária | 1801 | Gabinete do Secretário de Estado da Administração |
Função | 04 | Administração |
Subfunção | 122 | Administração Geral |
Programa | 1014 | Goiás Ágil |
Ação | 2051 | Modernização do Sistema de Atendimento ao Cidadão |
Grupo de Despesa | 03 | Outras Despesas Correntes |
Fonte | 15000100 | Recursos não vinculados de impostos-Receitas Ordinárias |
Modalidade Aplicação | 90 | Aplicações Diretas |
19. DO ACRÉSCIMO E DA SUPRESSÃO DE SERVIÇOS
19.1. A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias no quantitativo do objeto contratado, conforme disposto no §1º do art. 65, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93.
20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1. Conforme o art. 50 do Decreto Estadual nº 9.666/2020, a contratada que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato ou a ata de registro de preços, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da ampla defesa, ficará impedido de licitar
e contratar com a Administração e será descredenciado junto ao CADFOR, pelo prazo de até 5(cinco) anos, e enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas e das demais cominações legais;
20.2. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato ou instrumento equivalente, sujeitará a contratada, além das cominações legais cabíveis, à multa de mora, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
1. 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive caso de recusa do adjudicatário em firmar o contrato ou retirar a nota de empenho, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
2. 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento não realizado;
3. 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
20.3. Antes da aplicação de qualquer penalidade será garantido ao licitante o direito ao contraditório e à ampla defesa;
20.4. As sanções serão registradas e publicadas no CADFOR;
20.5. As sanções descritas também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido sem justificativa ou com justificativa recusada pela administração pública;
20.6. A multa poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
21. DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1. Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra. Após encaminhamento da proposta no sistema, não serão aceitas alegações de desconhecimento.
21.2. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública.
21.3. A licitante, uma vez contratada, deverá utilizar procedimentos de controle gerencial dos materiais fornecidos e seus respectivos quantitativos, e que este controle se dê preferencialmente com a utilização de meios tecnológicos.
21.4. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
21.5. As licitantes deverão acessar diariamente o site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx a fim de tomar ciência dos comunicados de eventuais alterações no Edital e informações sobre o andamento da realização da sessão do Pregão.
21.6. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
21.7. Exigências formais não essenciais são aquelas cujo descumprimento não acarrete irregularidade no procedimento, em termos de processualização, bem como não importem em vantagem a uma ou mais licitantes em detrimento das demais.
21.8. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do preço ofertado, bem como solicitar a órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
21.9. O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometa a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
21.10. Caberá à empresa licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
21.11. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na SEAD.
21.12. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato ou da execução do objeto licitado.
21.13. A empresa Contratada deverá manter durante toda execução do objeto licitado, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
21.14. A SEAD reserva-se o direito de alterar as condições deste Edital e reabrir prazo para apresentação de propostas, quando a alteração afetar a formulação da proposta.
21.15. Ao Secretário de Administração compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, garantindo-se a apresentação de recurso (contraditório e ampla defesa), em conformidade com o art. 109 da LGL c/c art. 51 do Decreto Estadual n° 9.666/2020 e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.
21.16. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito da Contratada de boa-fé de ser ressarcida pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do objeto, levando-se em consideração o que dispõe o parágrafo único do art. 59 da lei nº 8.666/93.
21.17. Havendo indícios de conluio entre as licitantes ou de qualquer outro ato de má-fé, a SEAD comunicará os fatos verificados à Procuradoria Geral do Estado – PGE e ao Ministério Público Estadual, para as providências devidas, podendo, a depender do resultado, ser imputada a penalidade prevista no art. 7º da Lei 10.520/2002.
21.18. Para as questões resultantes deste instrumento, fica eleito o foro de Goiânia-GO, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a se tornar.
21.19. É recomendável que os licitantes busquem se cadastrar no Sistema Eletrônico de Informações – SEI/GO, como usuários externos, para que, mediante autorização, obtenham acesso a processos e documentos disponibilizados pela administração para serem assinados digitalmente. A assinatura digital garante a autenticação da informação digital, substituindo à assinatura física e eliminando a necessidade de ter uma versão em papel do documento que necessita ser assinado. Essa providência no caso dos contratos, garantirá agilidade no procedimento de formalização dos ajustes.
21.19.1. Para ter esse acesso, deve-se preencher um pré-cadastro para criação de login e senha de acesso e, concluí-lo encaminhando toda a documentação para aprovação do cadastro (maiores informações: xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxx_xx_xxxxxxxxx.xxx). Havendo disponibilização de um novo processo ou documento a ser assinado, o usuário será notificado por e-mail.
22. DA CLÁUSULA ARBITRAL
22.1. Qualquer disputa ou controvérsia relativa à interpretação ou execução deste ajuste, ou de qualquer forma oriunda ou associada a ele, no tocante a direitos patrimoniais disponíveis, e que não seja dirimida amigavelmente entre as partes (precedida da realização de tentativa de conciliação ou mediação), deverá ser resolvida de forma definitiva por arbitragem, na forma da Lei nº 9.307/1996 e da Lei Complementar Estadual nº 144/2018, elegendo-se desde já para o seu julgamento a CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), outorgando a esta os poderes para indicar os árbitros e renunciando expressamente à jurisdição e tutela do Poder Judiciário para julgamento desses conflitos.
22.2. Qualquer disputa ou controvérsia relativa à interpretação ou execução deste ajuste, ou de qualquer forma oriunda ou associada a ele, no tocante a direitos patrimoniais disponíveis, e que não seja dirimida amigavelmente entre as partes (precedida da realização de tentativa de conciliação ou mediação), deverá ser resolvida de forma definitiva por arbitragem, nos termos das normas de regência da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA).
22.3. A CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA) será composta por Procuradores do Estado, Procuradores da Assembleia Legislativa e por advogados regularmente inscritos na OAB/GO, podendo funcionar em Comissões compostas sempre em número ímpar maior ou igual a 3 (três) integrantes (árbitros), cujo sorteio se dará na forma do art. 14 da Lei Complementar Estadual nº 114/2018, sem prejuízo da aplicação das normas de seu Regimento Interno, onde cabível.
22.4. A sede da arbitragem e da prolação da sentença será preferencialmente a cidade de Goiânia.
22.5. O idioma da Arbitragem será a Língua Portuguesa.
22.6. A arbitragem será exclusivamente de direito, aplicando-se as normas integrantes do ordenamento jurídico ao mérito do litígio.
22.7. Aplicar-se-á ao processo arbitral o rito previsto nas normas de regência (incluso o seu Regimento Interno) da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), na Lei nº 9.307/1996, na Lei nº 13.140/2015, na Lei Complementar Estadual nº 144/2018 e na Lei Estadual nº 13.800/2001, constituindo a sentença título executivo vinculante entre as partes.
22.8. A sentença arbitral será de acesso público, a ser disponibilizado no sítio eletrônico oficial da Procuradoria-Geral do Estado, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei.
22.9. As partes elegem o Foro da Comarca de Goiânia para quaisquer medidas judiciais necessárias, incluindo a execução da sentença arbitral. A eventual propositura de medidas judiciais pelas partes deverá ser imediatamente comunicada à CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), e não implica e nem deverá ser interpretada como renúncia à arbitragem, nem afetará a existência, validade e eficácia da presente cláusula arbitral.
23. DOS ANEXOS
23.1. São partes integrantes deste Edital, os anexos seguintes:
a) Anexo I – Termo de Referência.
b) Anexos II – Modelo de Declaração para fins do disposto no inciso XXXIII, do art. 7° da Constituição Federal/1988;
c) Anexo III - Modelo de Declaração ME/EPP;
d) Anexo IV – Modelo de Declaração de não impedimento conforme previsões contidas no art. 9º da Lei 8.666/1993.
e) Anexo V – Modelo de Proposta Comercial
f) Anexo VI – Minuta Contratual
g) Anexo VII - Cláusula Arbitral.
Goiânia-GO, 09 de março de 2022.
Xxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx – Portaria nº 1103/2021-SEAD
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
ESTADO DE GOIÁS
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
SEÇÃO DE TERMO DE REFERÊNCIA E APOIO À ADITIVO DE CONTRATO
TERMO DE REFERÊNCIA
1.OBJETO
1.1. Aquisição de filtro "refil" para purificadores de água e bebedouros de pressão de várias marcas e modelos, por demanda, visando atender as necessidades às substituições dos mesmos, pertencente ao patrimônio da Secretaria de Estado da Administração, pelo período de 12 (doze) meses, conforme condições constantes no presente termo.
1.2. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
1.2.1. Critério de julgamento: Maior desconto sobre a tabela de referência.
1.2. Justificativa de licitação por lote único:
a) A opção pelo agrupamento do objeto desta contratação baseia-se na conveniência, economia na gestão, inter-relação entre serviços, e melhor gerenciamento e controle na execução do objeto. O procedimento efetuado por meio de lote único acarretará uma maior racionalização quanto ao número de contratos que poderão advir do processo licitatório, evitando que suas gestões e fiscalizações demandem elevado número de servidores, fato que, por si só, representaria economicidade, no momento em que haveria necessidade de grande disponibilização do tempo laboral dos referidos servidores.
b) A disputa por lote único evitará ainda que licitantes vençam apenas um item, causando desinteresse na execução do serviço, e venha desistir do item, durante a sessão pública, mesmo tendo conhecimento das penalidades a serem impostas, ou ainda, podem realizar uma execução precária, que pode resultar em falta de interesse no aditamento do contrato, sendo que tal situação poderia causar prejuízo para a Administração, pois uma nova licitação deverá ser concretizada apenas para aquele item.
c) Ademais, pelo tipo de contratação, por demanda conforme a necessidade, pode acontecer que determinados itens da relação não seja efetivamente utilizado durante a execução do objeto, logo, trata- se de outro fundamento que seguramente reforça o desinteresse por parte das empresas, caso o julgamento fosse por item.
d) Reforça ainda mais nossas justificativas para manter o julgamento por lote o fato do valor do contrato ser de pequena monta.
e) Por fim, outra relevante vantagem do julgamento por xxxx é a economia em escala.
1.2.3. Subcontratação: Não é permitida a subcontratação.
1.2.4. Referência de Preços: A pesquisa de preços foi realizada conforme os métodos e justificativas contidas nos autos.
1.2.5. Tipo de objeto: Os produtos a serem contratados, bem como os insumos a serem fornecidos, se enquadram como comuns, pois os padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos, por meio de especificações usuais de mercado, cujas variações técnicas não influenciam no resultado da contratação, nos termos do que prevê o parágrafo único do artigo 1º da Lei Federal nº 10.520/2002.
1.2.6. Exclusividade: ME e EPP
2. JUSTIFICATIVA
2.1. Imperioso registrar que a SEAD além das unidades administrativas, possui 71 (setenta e uma) Unidades do Vapt Vupt. Os referidos centros especializados de competência têm como objetivo ampliar o acesso do cidadão às informações e aos serviços públicos, visando proporcionar um atendimento diferenciado, rápido e eficaz, com qualidade, eficiência e produtividade.
2.2. Faz-se necessário manter as unidades devidamente equipadas para melhor atender ao cidadão, o que compreende a garantia do contínuo fornecimento de água potável nas unidades.
2.3. Sabe-se que a filtragem da água que bebemos é muito importante, afinal, desde a fonte até nossa casa ou estabelecimento, a água acumula impurezas – como bactérias e partículas de metais pesados – que podem causar sérios riscos à saúde. Ademais, no interior de cada purificador e bebedouros de água existe um sistema hidráulico simples e dependendo do tipo de aparelho, um sistema eletrônico, mas a qualidade da água é total responsabilidade de seu elemento filtrante. O refil ou o filtro, é o agente responsável pela a retenção das impurezas e bactérias, controle de sais, cloro e sabor.
2.4. A aquisição atender os procedimentos de controle e de vigilância da qualidade da água para consumo e seu padrão de potabilidade, na forma dos Anexos da Portaria de Consolidação GM/SM nº 5. de 28 de setembro de 2017 do Ministério da Saúde.
2.5. A demanda é oriunda de levantamento prévio efetuado pela GEAAL por meio do Ofício n° 5680/2021 (000022749222), representado mediante planilha de levantamento Anexo (evento SEI n° 000024687397), bem como por meio do Despacho n° 825/2021, (evento SEI n° 000024261207), da Gerência de Apoio Administrativo e Logístico, em conjunto com a Seção de Almoxarifado por meio do Despacho nº 168/2021 (evento SEI n° 000024220770).
2.6. Quanto ao decreto de contingenciamento (Decreto Nº 9.737/2020), ressalte-se que o quantitativo pretendido representa o mínimo necessário para garantir o regular andamento das atividades da pasta.
3. DA DESCRIÇÃO, DO QUANTITATIVO E DO CUSTO ESTIMADO
3.1. A estimativa de custo foi elaborada considerando a demanda desta Pasta, em especial dos Vapt Vupt.
3.2. O custo estimado foi confeccionado a partir de pesquisas de preços, cujos dados consolidados estão presentes na "Planilha de Custos" (evento SEI n° 000025050665) acostadas nos autos.
3.3. Os filtros "refil" fornecidos deverão atender as marcas descritas na tabela abaixo e/ou similar a cada produto.
3.3. Quadro geral demonstrativo de especificações e valores estimados:
FILTRO PARA BEBEDOUROS E PURIFICADORES DE ÁGUA | |||||
Item | Marca | Descrição do Produto | Qtde | Unidade | Valor Unitário (R$) |
1 | IBBL | Filtro para bebedouros modelo BAG 40 | 1 | UNIDADE | R$ 55,46 |
2 | LIBELL | Filtro para bebedouros modelo PRESS BABY | 1 | UNIDADE | R$ 61,06 |
3 | LIBELL | Filtro para bebedouros modelo PCA | 1 | UNIDADE | R$ 51,92 |
4 | MASTERFRIO | Filtro para bebedouros modelo MF40 IN | 1 | UNIDADE | R$ 51,50 |
5 | NATUGEL | Filtro para bebedouros Natugel - Policarbon | 1 | UNIDADE | R$ 56,66 |
6 | LIBELL | Filtro para bebedouros modelo BAG 40 | 1 | UNIDADE | R$ 42,80 |
7 | LIBELL | Filtro para bebedouros modelo IPX4 | 1 | UNIDADE | R$ 56,50 |
8 | FRISBEL | Filtro para bebedouros industrial 2 torneiras 25 litros | 1 | UNIDADE | R$ 78,12 |
9 | LIBELL | Filtro para bebedouros modelo ACQUA FLEX | 1 | UNIDADE | R$ 62,07 |
10 | ACQUA | Filtro para bebedouros industrial 2 torneiras 25 litros | 1 | UNIDADE | R$ 84,09 |
11 | IBBL | Filtro para purificador modelo FR600 | 1 | UNIDADE | R$ 83,84 |
12 | LATINA | Filtro para purificador LTPA335S4S/PA335 | 1 | UNIDADE | R$ 64,70 |
13 | LATINA | Filtro para purificador modelo PURIFIVE LAPA 514S | 1 | UNIDADE | R$ 72,17 |
14 | ESMALTEC | Filtro para purificador modelo EGM30 | 1 | UNIDADE | R$ 73,44 |
15 | SOFT | Filtro para purificador modelo SOFT PLUS | 1 | UNIDADE | R$ 88,92 |
16 | COLORMAQ | Filtro para purificador modelo TOP COLOR | 1 | UNIDADE | R$ 74,54 |
17 | MASTERFRIO | Filtro para purificador modelo PURIFIC | 1 | UNIDADE | R$ 62,78 |
18 | EVEREST | Filtro para purificador modelo SOFT BABY | 1 | UNIDADE | R$ 83,37 |
19 | MASTERFRIO | Filtro para purificador modelo BP 700 cod 7728 | 1 | UNIDADE | R$ 52,44 |
20 | IBBL | Filtro para purificador modelo EXCLUSIVE | 1 | UNIDADE | R$ 73,57 |
21 | COLORMAQ | Filtro para purificador modelo PREMIUM | 1 | UNIDADE | R$ 61,14 |
22 | Consul | Filtro para purificador modelo CIX06AXONA | 1 | UNIDADE | R$ 65,00 |
3.4 Os valores unitários acima contemplam os produtos, insumos, materiais, peças, transporte, impostos e quaisquer despesas necessária para a devida entrega dos produtos.
3.5. Os produtos descritos na tabela acima deverão atender à Norma ABNT/NBR 15.784 e demais normas cabíveis.
4. DO VALOR ESTIMADO E TIPO DE JULGAMENTO
4.1. O valor global estimado para a devida contratação é de R$ 9.395,73 (nove mil trezentos e noventa e cinco reais e setenta e três centavos), para o período de 12 (doze) meses.
4.2. Considerando que o objeto é de uso imprevisível ou previsível de quantidade e especificação incalculáveis, o vencedor do certame será o que ofertar o maior desconto sobre a tabela de referência acima. Logo, a Administração irá executar o objeto conforme as demandas vindouras, sendo que não será obrigada consumir o valor total do contrato.
4.3. Para lançamento no sistema comprasnet deverá seguir as orientações contidas no Edital de Licitação, parte inseparável deste Termo.
4.5. No intuito de não diminuir o saldo do contrato, e por limitações do sistema comprasnet, para fins exclusivo de lançamento no sistema de compras, será criado o valor fictício de R$ 100,00 (cem reais), que será acrescido ao valor fixo da contratação, sendo que os lances somente poderão ocorrer sobre o valor criado.
4.6. Julgamento: Maior desconto linear sobre a tabela de referência, que será replicado a cada item.
5. DO REGIME DE EXECUÇÃO, DO PRAZO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO
A CONTRATADA deverá fornecer os produtos, conforme abaixo discriminado:
5.1. A Contratante emitirá através do Gestor do Contrato Ordem de Fornecimento para à Contratada, podendo ser via e-mail ou outro meio legal.
5.2. O atendimento das demandas se fará de segunda a sexta-feira, das 08 às 16 horas
5.3. Os produtos deverão ser fornecidos no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento da ordem de fornecimento.
5.3.1 Havendo causa impeditiva para o cumprimento do prazo, citado no item 5.3, a CONTRATADA deverá apresentar justificativa por escrito ao Gestor do Contrato, indicando o prazo necessário para realização dos serviços, que por sua vez, analisará e tomará as necessárias providências para aceitação ou não da justificativa apresentada.
5.4. A CONTRATADA deverá entregar os filtros "refil" no Almoxarifado Central, situado na Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx X, Xxxx 0, xx 000, Xxxxx Xxxxxxxxxxx, Xxxxxxx/Xx. Telefone para agendamento da entrega: 3201-8733, em horário comercial descrito no item 5.2 deste Termo.
5.5. Os serviços de substituição/troca serão realizados por servidores qualificados da Administração.
5.6. Todos os materiais especificados serão de primeira linha de fabricação e de primeira qualidade, objetivando obter o melhor rendimento e resultado na aplicação, atendendo às especificações constantes deste Termo de Referência.
5.7. O objeto deverá ser novo, sem qualquer tipo de danificações, deverá ser entregue acondicionado de forma que não coloque o objeto em situações que possam danificar suas características originais.
5.8. O produto entregue será recebido da seguinte forma:
5.8.1. provisoriamente, pelo fiscal da execução ou pelo gestor do contrato, para efeito de posterior verificação da qualidade, da quantidade e da conformidade do produto com a especificação, mediante recibo assinado pelas partes, no prazo de até 2 (dois) dias contados da entrega.
5.8.2. definitivamente, após verificação da qualidade, mediante atesto do gestor do contrato na Nota Fiscal emitida pela Contratada, referente a entrega , no prazo de 5 (cinco) dias a contar do recebimento provisório.
5.8.3. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
5.8.4. O recebimento do objeto estará condicionado à observância das especificações técnicas constantes na proposta e bem como a este termo.
6. DA GARANTIA
6.1. Os produtos deverão ter garantia de 12 (doze) meses, a contar da data da entrega e aceitação.
7. DA AMOSTRA
7.1 A SEAD poderá solicitar amostra da empresa que ofertar o menor valor e que atender todas as exigências contida neste termo. Primando pela eficiência, bem como razoabilidade, pequenos detalhes na amostra que não estejam em sintonia com a especificação deste termo de referência, que possam ser facilmente corrigidos durante a entrega definitiva do objeto, poderão ser relevados, desde que a empresa responsável assegure o ajuste para fins de entrega definitiva.
7.2 A amostra, quando solicitada, deverá ser entregue em até 5 (cinco) dias corridos, na unidade da SEAD. O prazo para apresentação das amostras poderá ser prorrogado uma vez por igual e sucessivo período, mediante justificativa apresentada e acatada pelo gestor e ou outra pessoa por ele indicada;
7.3 A(s) amostra(s) deverá(ão) estar em conformidade com as especificações técnicas constantes neste termo e na proposta, com observância do item 7.1, e em nome da empresa, conter os respectivos prospectos, documentação técnica e manuais, se for o caso; e dispor na embalagem informações quanto às suas características, tais como data de fabricação, prazo de validade, quantidade do produto, marca, número de referência, código do produto e modelo, se aplicável ao objeto.
7.4 A licitante deverá anexar no sistema xxx.xxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx, juntamente com a proposta, o prospecto, sendo: FOLDERS, ENCARTES, FOLHETO TÉCNICOS ou CATÁLOGOS dos equipamentos ofertados, onde constem as especificações técnicas e a caracterização, permitindo a consistente avaliação técnica.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Fornecer os itens de acordo com as especificações e condições expressas neste termo e na proposta respeitando as normas da ABNT, bem como as demais normas em vigor, no que couber.
8.2. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões, nos termos do art. 65, § 1º da Lei nº 8.666/93.
8.3. Emitir e encaminhar à Contratante a(s) Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s) relativa ao objeto contratual, na qual constarão as indicações referentes a: data, marca/fabricante, modelo, quantidade e prazo de garantia ou validade, bem como descrição dos objetos entregues.
8.4. Manter, durante toda a vigência do contrato, todas as condições que culminaram em sua habilitação e qualificação, particularmente no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, se for aplicado ao caso.
8.5. Acatar todas as orientações do Gestor do Contrato, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendimento das reclamações formuladas.
8.6. Não transferir a outrem, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, nem subcontratar a execução do objeto.
8.7. Responsabilizar-se pelo transporte dos itens adquiridos até as dependências da CONTRATANTE, como também pelas despesas, impostos, frete, tributos e as demais taxas que venham incidir sobre o objeto e ou a ele inerentes.
8.8. A Contratada ficará sujeita, nos casos omissos, às normas da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, à Lei Estadual nº 17.928/12 e demais atos normativos pertinentes.
8.9. Comunicar, por escrito, eventual atraso na realização da(s) entrega(s), mediante apresentação de razões justificadas a serem apreciadas pela CONTRATANTE
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. Emitir a correspondente Nota de Empenho, com todas as informações necessárias, em favor da CONTRATADA;
9.2. Encaminhar a Nota de Empenho à CONTRATADA, através de fax ou e-mail, juntamente com a autorização de fornecimento emitida pelo gestor do contrato;
9.3. Informar o local, data, hora e prazo para a entrega do material e todas as informações necessárias para a correta entrega do objeto;
9.4. Dar conhecimento à Contratada de quaisquer fatos que possam afetar a entrega do objeto.
9.5. Verificar se os objetos entregues pela Contratada atendem todas as especificações contidas neste Termo de Referência.
9.6. Efetuar o pagamento em favor da Contratada, nas condições estabelecidas pelas normas legais vigentes.
9.7. Demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93, na Lei Estadual nº 17.928/12 e nas demais legislações pertinentes.
10. FORMA DE PAGAMENTO
10.1. O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias, após o atesto da nota fiscal e aceite definitivo pelo gestor do contrato.
10.2. Os pagamentos somente serão efetivados por meio de crédito em conta corrente da Contratada na Caixa Econômica Federal – CEF, que é a Instituição Bancária contratada pelo Estado de Goiás para centralizar a sua movimentação financeira, nos termos do Art. 4º da Lei Estadual nº 18.364/14.
10.3. O valor contratado será fixo e irreajustável, ressalvado o disposto na alínea d, do inciso II, art. 65, da Lei nº 8.666/93.
10.4. A efetivação do pagamento ficará condicionada à comprovação, por parte da CONTRATADA, da manutenção de todas as condições habilitatórias exigidas em edital.
10.5. Poderá ser deduzido do montante a pagar, os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela contratada, nos termos desta licitação.
10.6. Na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal/Fatura, motivada por erro ou incorreções, o prazo para pagamento estipulado no item 8.1 passará a ser contado a partir da data de sua reapresentação.
10.7. Se a nota fiscal/fatura for apresentada em desacordo ao contrato e/ou irregularidades, ou ainda se a documentação da empresa estiver irregular, o prazo para pagamento ficará suspenso, até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras necessárias a sua regularização formal, não implicando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
10.8. Nenhum pagamento será efetuado à empresa CONTRATADA enquanto estiver pendente de liquidação qualquer de suas obrigações. A situação em tela não caracterizará em hipótese alguma mora por parte da Administração pública.
11. DO TERMO CONTRATUAL
11.1. O contrato decorrente do processo licitatório terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, e sua eficácia a partir da publicação do extrato contratual no DOE - Diário Oficial do Estado.
12. DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
12.1. O acompanhamento, o gerenciamento físico e financeiro e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da perfeita conformidade em todas as fases até o recebimento total do objeto, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados por meio de Portaria ou ato equivalente da autoridade superior, na forma dos artigos 66 e seguintes da Lei Federal nº 8.666/93 e dos artigos 51 e seguintes da Lei Estadual nº 17.928/12.
12.2. Os gestores do contrato serão definidos no momento oportuno.
12.3. As ocorrências acerca da execução contratual deverão ser registradas durante toda a vigência do ajuste, cabendo ao gestor e fiscais, observadas suas atribuições, a adoção das providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais.
12.4. O gestor/fiscal notificará a Contratada, formal e tempestivamente, via e-mail, sobre a(s) irregularidade(s) observada(s) na execução do objeto, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta da Contratada, a qual deverá providenciar a devida correção, às suas custas e sem prejuízo da aplicação de penalidades.
12.5. As situações que exigirem decisões e providências que ultrapassem a competência do fiscal deverão ser registradas e encaminhadas ao gestor do contrato que as enviará ao superior em tempo hábil para a adoção de medidas saneadoras.
13. DO REAJUSTE
13.1. Os preços contratados serão irreajustável pelo período de 12 (doze) meses.
14. SÃO EXPRESSAMENTE VEDADAS AO CONTRATADO
14.1. A vinculação de publicidade acerca do contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração.
14.2. A subcontratação de outra empresa para a execução dos serviços objeto deste Termo.
15. RESCISÃO CONTRATUAL
15.1. Serão motivos para a rescisão contratual aquelas definidas o art. 78 da Lei Federal nº. 8.666/1993.
15.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos, assegurando o contraditório e a ampla defesa.
16. DA GARANTIA CONTRATUAL
16.1. Não será exigida garantia contratual prevista no art. 56 da Lei Federal nº. 8.666/1993.
14. DAS PENALIDADES
14.1. A (s) licitante (s) vencedora (s), nos termos do diploma legal vigente, garantindo o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração e será descredenciado do CADFOR, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no contrato e das demais cominações legais se cometer uma ou mais das seguintes faltas:
14.1.1. O licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar- se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração e será descredenciado junto ao CADFOR, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas no § 1º deste artigo e das demais cominações legais.
14.2. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato ou instrumento equivalente, sujeitará a contratada, além das cominações legais cabíveis, à multa de mora, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
14.2.1. 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatário em firmar o contrato ou retirar a nota de empenho, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
14.2.2. 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento não realizado;
14.2.3. 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
14.3. As penalidades serão obrigatoriamente registradas junto ao CADFOR.
14.4. Antes da aplicação de qualquer penalidade será garantido à contratada o direito ao contraditório e à ampla defesa.
14.5. A multa poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX, Gerente, em 14/02/2022, às 08:29, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXX, Superintendente, em 14/02/2022, às 16:28, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXX, Superintendente, em 15/02/2022, às 08:44, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, Secretário (a) de Estado, em 21/02/2022, às 18:18, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 000025050184 e o código CRC DA60575C.
SEÇÃO DE TERMO DE REFERÊNCIA E APOIO À ADITIVO DE CONTRATO
AVENIDA UNIVERSITÁRIA Nº 609, PALACIO PEDRO LUDOVICO TEIXERIRA, 7 º ANDAR
- Bairro SETOR LESTE UNIVERSITÁRIO - GOIANIA - GO - CEP 74610-250 - (00)0000-0000.
Referência: Processo nº 202100005019163 SEI 000025050184
ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
À SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
Objeto: Aquisição de eletrodomésticos. Pregão Eletrônico nº 010/2022 Processo nº:
Nome da Empresa e CNPJ:
Endereço:
Fone:
Dados Bancários (Conta Caixa Econômica Federal):
Porte da empresa:
Prazo de validade da proposta: (mínimo de 90 (noventa) dias)
Apresentamos a seguinte proposta comercial para o Pregão Eletrônico nº 010/2022-SEAD:
Item | Descrição | Qtd. | Unid. | Marca e Modelo | Percentual do desconto (%) | Valor Unitário R$ |
1 | Filtro para bebedouros modelo BAG 40 | 1 | Unid. | |||
2 | Filtro para bebedouros modelo PRESS BABY | 1 | Unid. | |||
3 | Filtro para bebedouros modelo PCA | 1 | Unid. | |||
4 | Filtro para bebedouros modelo MF40 IN | 1 | Unid. | |||
5 | Filtro para bebedouros Natugel - Policarbon | 1 | Unid. | |||
6 | Filtro para bebedouros modelo BAG 40 | 1 | Unid. | |||
7 | Filtro para bebedouros modelo IPX4 | 1 | Unid. | |||
8 | Filtro para bebedouros industrial 2 torneiras 25 litros | 1 | Unid. | |||
9 | Filtro para bebedouros modelo ACQUA FLEX | 1 | Unid. | |||
10 | Filtro para bebedouros industrial 2 torneiras 25 litros | 1 | Unid. | |||
11 | Filtro para purificador modelo XX000 | 0 | Xxxx. | |||
12 | Filtro para purificador LTPA335S4S/PA335 | 1 | Unid. | |||
13 | Filtro para purificador modelo PURIFIVE LAPA 514 | 1 | Unid. | |||
14 | Filtro para purificador modelo XXX00 | 0 | Xxxx. | |||
15 | Filtro para purificador modelo SOFT PLUS | 1 | Unid. |
16 | Filtro para purificador modelo TOP COLOR | 1 | Unid. | |||
17 | Filtro para purificador modelo PURIFIC | 1 | Unid. | |||
18 | Filtro para purificador modelo SOFT BABY | 1 | Unid. | |||
19 | Filtro para purificador modelo XX 000 xxx 0000 | 0 | Xxxx. | |||
00 | Filtro para purificador modelo EXCLUSIVE | 1 | Unid. | |||
21 | Filtro para purificador modelo PREMIUM | 1 | Unid. | |||
22 | Filtro para purificador modelo CIX06AXONA | 1 | Unid. |
OBS: DEVERÁ CONTER A DESCRIÇÃO COMPLETA DO OBJETO OFERTADO.
Declaro que no preço proposto estão incluídos todos os custos diretos e indiretos para o fornecimento do pro- duto, inclusive as despesas com transportes, materiais, mão de obra especializada ou não, segurança em geral, equipamentos, ferramentas, encargos da legislação social, trabalhista, previdenciária e responsabilidade civil, por quaisquer danos causados a terceiros ou dispêndios resultantes de taxas, regulamentos e impostos munici- pais, estaduais e federais, enfim, tudo o que for necessário para o fornecimento do produto, sem que lhe caiba, em qualquer caso, direito regressivo em relação à Secretaria de Estado da Administração do Estado de Goiás, nem qualquer outro pagamento adicional.
Declaro, ainda, que li e concordo com os termos do Edital do Pregão Eletrônico n.º 010 /2022 - SEAD e seus anexos.
(local e data)
Representante Legal
ANEXO III - MODELO DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NA LEI COMPLEMEN- TAR Nº123/06
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)
, portador(a) da Carteira de Identidade nº
e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto na Lei Complementar nº 123/06, ser (microempresa/empresa de pequeno porte).
(Ressalva: A falsidade desta DECLARAÇÃO, objetivando os benefícios da Lei Complementar n.º 123/06, da Lei Complementar Estadual n°117/15 e do Decreto Estadual n.º 7.466/2011, caracterizará crime de que trata o Art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das penalidades previstas neste edital.)
(local e data)
Representante Legal
ANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO - INCISO XXXIII, DO ART. 7° DA CONSTI- TUIÇÃO FEDERAL/1988
PE n° 010/2022-SEAD
A empresa .............................., inscrito (a) no CNPJ/MF sob o nº................................., por intermédio de seu representante legal, Sr(a) ,
portador(a) da Carteira de Identidade no............................... e do CPF/MF nº. DECLARA:
Para fins do disposto no inciso XXXIII, do art. 7° da Constituição Federal/1988 e, no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/1993, acrescido pela Lei nº 9.854/1999, que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
(local e data)
Representante Legal
XXXXX X – MODELO DE DECLARAÇÃO - ART. 9º DA LEI FEDERAL N° 8.666/1993
PE n° 010/2022-SEAD
Eu, , nacionalidade, estado civil, inscrito no CPF nº XXX.XXX.XXX- XX, Declaro, para os devidos fins e efeitos legais que não me enquadro nas previsões contidas no art. 9º da Lei 8.666., de 21 de junho de 1993, que aduz:
Art. 9º Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:
I. O autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;
II. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;
III. Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
§ 1º É permitida a participação do autor do projeto ou da empresa a que se refere o inciso II deste artigo, na licitação de obra ou serviço, ou na execução, como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da Administração interessada.
§ 2o O disposto neste artigo não impede a licitação ou contratação de obra ou serviço que inclua a elaboração de projeto executivo como encargo do contratado ou pelo preço previamente fixado pela Administração.
§ 3o Considera-se participação indireta, para fins do disposto neste artigo, a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o autor do projeto, pessoa física ou jurídica, e o licitante ou responsável pelos serviços, fornecimentos e obras, incluindo- se os fornecimentos de bens e serviços a estes necessários.
§ 4o O disposto no parágrafo anterior aplica-se aos membros da comissão de licitação.
(local e data)
Representante Legal
ANEXO VI – MINUTA CONTRATUAL
CONTRATO Nº /2022
FORNECIMENTO DE FILTRO "REFIL" PARA PURIFICADORES DE ÁGUA E BEBEDOUROS DE PRESSÃO, POR DEMANDA, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE GOIÁS, ATRAVÉS DA SE- CRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E A EM- PRESA .
O ESTADO DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.409.580/0001-38, neste ato representado pela SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINIS- TRAÇÃO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.476.034/0001-82, com sede na Xxx 00, xx 000, 0x xxxxx, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxx, nesta Capital, ora representada por seu titular XXXXX XXXXXXXXX D’ABADIA, , , residente e domiciliado nesta Capital, portador do RG nº , doravante denominada simplesmente CONTRATANTE e a empresa
, inscrita sob o CNPJ nº , estabelecida na
, neste ato representada pelo Sr. , resi- dente e domiciliado , portador RG nº , inscrito no CPF nº
, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, firmam o presente con- trato para prestação de serviços relativos a concurso público, processo seletivo ou seleção interna, mediante Processo Administrativo nº 202100005019163 e Pregão Eletrônico nº 010 / 2022, estando as partes sujeitas aos preceitos das Leis Federais 10.520/2002; Decreto nº 10.024/2019, Lei Comple- mentar n.º 123/2006, aplicando-se, subsidiariamente, as normas da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, Lei Estadual n.º 17.928/2012, na Lei Complementar n.º 117/2015, Decretos Estaduais n.º 7.466/2011 e 9.666/2020 e suas posteriores alterações e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, e às cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Aquisição de filtro "refil" para purificadores de água e bebedouros de pressão de várias marcas e modelos, por demanda, visando atender as necessidades às substituições dos mesmos, pertencente ao patrimônio da Secretaria de Estado da Administração, pelo período de 12 (doze) meses, de acordo com as especificações, quantitativos, locais de entrega e demais condições expressas no termo de referência.
1.2. Integram este Contrato, independentemente de sua transcrição, o Edital de Licitação, o Termo de Referência, a Proposta da CONTRATADA, seus Anexos, a Cláusula Arbitral, e demais elementos constantes do referido processo.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA DESCRIÇÃO
2.1. TRANSCREVER A DESCRIÇÃO DO OBJETO DE ACORDO COM A PROPOSTA VENCE- XXXX.
Item | Descrição | Marca e Modelo |
1 | Filtro para bebedouros modelo BAG 40 | |
2 | Filtro para bebedouros modelo PRESS BABY | |
3 | Filtro para bebedouros modelo PCA | |
4 | Filtro para bebedouros modelo MF40 IN | |
5 | Filtro para bebedouros Natugel - Policarbon | |
6 | Filtro para bebedouros modelo BAG 40 | |
7 | Filtro para bebedouros modelo IPX4 | |
8 | Filtro para bebedouros industrial 2 torneiras 25 litros | |
9 | Filtro para bebedouros modelo ACQUA FLEX | |
10 | Filtro para bebedouros industrial 2 torneiras 25 litros | |
11 | Filtro para purificador modelo FR600 | |
12 | Filtro para purificador LTPA335S4S/PA335 | |
13 | Filtro para purificador modelo PURIFIVE LAPA 514 | |
14 | Filtro para purificador modelo EGM30 | |
15 | Filtro para purificador modelo SOFT PLUS | |
16 | Filtro para purificador modelo TOP COLOR | |
17 | Filtro para purificador modelo PURIFIC | |
18 | Filtro para purificador modelo SOFT BABY | |
19 | Filtro para purificador modelo XX 000 xxx 0000 | |
00 | Filtro para purificador modelo EXCLUSIVE | |
21 | Filtro para purificador modelo PREMIUM | |
22 | Filtro para purificador modelo CIX06AXONA |
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REGIME DE EXECUÇÃO, DO PRAZO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO
3.1. A CONTRATADA deverá fornecer os produtos, conforme abaixo discriminado:
3.1.1. A Contratante emitirá através do Gestor do Contrato Ordem de Fornecimento para à Contratada, podendo ser via e-mail ou outro meio legal.
3.1.2. O atendimento das demandas se fará de segunda a sexta-feira, das 08 às 16 horas
3.1.3. Os produtos deverão ser fornecidos no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento da ordem de fornecimento.
3.1.3.1 Havendo causa impeditiva para o cumprimento do prazo, citado no item 3.1.3, a CONTRA- TADA deverá apresentar justificativa por escrito ao Gestor do Contrato, indicando o prazo necessário para realização dos serviços, que por sua vez, analisará e tomará as necessárias providências para acei- tação ou não da justificativa apresentada.
3.1.4. A CONTRATADA deverá entregar os filtros "refil" no Almoxarifado Central, situado na Ave- xxxx Xxxxxxx, Xxxxxx X, Xxxx 0, xx 000, Xxxxx Xxxxxxxxxxx, Xxxxxxx/Xx. Telefone para agendamento da entrega: 3201-8733, em horário comercial descrito no item 3.1.2.
3.1.5. Os serviços de substituição/troca serão realizados por servidores qualificados da Administração.
3.1.6. Todos os materiais especificados serão de primeira linha de fabricação e de primeira qualidade, objetivando obter o melhor rendimento e resultado na aplicação, atendendo às especificações constan- tes do Termo de Referência.
3.1.7. O objeto deverá ser novo, sem qualquer tipo de danificações, deverá ser entregue acondicionado de forma que não coloque o objeto em situações que possam danificar suas características originais.
3.1.8. O produto entregue será recebido da seguinte forma:
3.1.8.1. provisoriamente, pelo fiscal da execução ou pelo gestor do contrato, para efeito de posterior verificação da qualidade, da quantidade e da conformidade do produto com a especificação, mediante recibo assinado pelas partes, no prazo de até 2 (dois) dias contados da entrega.
3.1.8.2. definitivamente, após verificação da qualidade, mediante atesto do gestor do contrato na Nota Fiscal emitida pela Contratada, referente a entrega , no prazo de 5 (cinco) dias a contar do recebimento provisório.
3.1.8.3. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgota- mento do prazo.
3.1.8.4. O recebimento do objeto estará condicionado à observância das especificações técnicas cons- tantes na proposta e bem como do termo de referência.
CLÁUSULA QUARTA – DA GARANTIA
4.1. Os produtos deverão ter garantia de 12 (doze) meses, a contar da data da entrega e aceitação.
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO
5.1. O valor total da contratação é de R$ ( ), conforme proposta comercial. Os valores da contratação estão distribuídos da seguinte forma:
Item | Descrição | Qtd. | Unid. | Marca e Modelo | Percentual do desconto (%) | Valor Unitário R$ |
1 | Filtro para bebedouros modelo BAG 40 | 1 | Unid. | |||
2 | Filtro para bebedouros modelo PRESS BABY | 1 | Unid. | |||
3 | Filtro para bebedouros modelo PCA | 1 | Unid. | |||
4 | Filtro para bebedouros modelo MF40 IN | 1 | Unid. | |||
5 | Filtro para bebedouros Natugel - Policarbon | 1 | Unid. | |||
6 | Filtro para bebedouros modelo BAG 40 | 1 | Unid. | |||
7 | Filtro para bebedouros modelo IPX4 | 1 | Unid. | |||
8 | Filtro para bebedouros industrial 2 torneiras 25 litros | 1 | Unid. | |||
9 | Filtro para bebedouros modelo ACQUA FLEX | 1 | Unid. | |||
10 | Filtro para bebedouros industrial 2 torneiras 25 litros | 1 | Unid. | |||
11 | Filtro para purificador modelo XX000 | 0 | Xxxx. | |||
12 | Filtro para purificador LTPA335S4S/PA335 | 1 | Unid. | |||
13 | Filtro para purificador modelo PURIFIVE LAPA 514 | 1 | Unid. | |||
14 | Filtro para purificador modelo XXX00 | 0 | Xxxx. | |||
15 | Filtro para purificador modelo SOFT PLUS | 1 | Unid. |
16 | Filtro para purificador modelo TOP COLOR | 1 | Unid. | |||
17 | Filtro para purificador modelo PURIFIC | 1 | Unid. | |||
18 | Filtro para purificador modelo SOFT BABY | 1 | Unid. | |||
19 | Filtro para purificador modelo XX 000 xxx 0000 | 0 | Xxxx. | |||
00 | Filtro para purificador modelo EXCLUSIVE | 1 | Unid. | |||
21 | Filtro para purificador modelo PREMIUM | 1 | Unid. | |||
22 | Filtro para purificador modelo CIX06AXONA | 1 | Unid. |
5.2. No preço proposto estarão incluídas todas as despesas que se fizerem necessárias para a execução do objeto deste contrato, tais como: impostos, tributos, encargos (sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais), taxas e demais custos inerentes a execução do serviço, eximindo a CONTRATANTE de qualquer ônus ou despesa extra, oriunda deste instrumento e seus afins.
5.3. Os preços constantes da proposta serão de exclusiva responsabilidade da Contratada, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
6.1. O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. As despesas decorrentes do presente contrato, cujo valor total é de R$ ( ), correrão à conta das Dotação Orçamentária , Fonte , sendo R$ ( ) para o ano de _ e o restante nos exercícios subsequentes sob dotações orçamentárias apropriadas da SEAD que deverão ser indicadas na respectiva Lei Orçamentária.
CLÁUSULA OITAVA – DA GESTÃO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
8.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do ajuste serão realizados por servidor especial- mente designado por meio de Portaria ou ato equivalente da autoridade superior, consistindo na veri- ficação da conformidade do objeto executado, bens entregues e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste.
CLÁUSULA NONA – DO PAGAMENTO
9.1. Após a homologação da licitação será emitida Nota de Empenho e Contrato (Anexo VI) a favor da Adjudicatária, que após a entrega do produto, sob demanda, conforme estabelecido no Termo de Referência, Anexo I, deverá protocolizar para ser atestada pelo gestor do contrato, as Notas Fiscais/Fa- turas correspondentes.
9.2. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias após protocolização e aceitação pela CON- TRATANTE das Notas Fiscais/Faturas correspondentes, devidamente atestadas pelo gestor do contrato e serão creditados em conta em nome da CONTRATADA, na Caixa Econômica Federal, Instituição Bancária contratada para centralizar a movimentação financeira do Estado de Goiás, conforme Lei Estadual nº 18.364/14.
9.3. Para efetivação do pagamento, a regularidade fiscal e trabalhista deverá ser comprovada pelos documentos hábeis ou por meio do Certificado de Registro Cadastral – CRC, e outros documentos que possam ser considerados pertinentes pelo setor responsável pelo pagamento da SEAD, devendo a con- tratada manter todas as condições de habilitação exigidas pela Lei.
9.4. Na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal/Fatura, motivada por erro ou incorreções, o prazo para pagamento estipulado no item 9.2, passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
9.5. Ocorrendo atraso no pagamento em que a contratada não tenha concorrido de alguma forma para o mesmo, a contratada fará jus a compensação financeira devida, desde a data limite fixada para paga- mento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela. Os encargos moratórios pelo atraso no pagamento serão calculados pela seguinte fórmula:
EM = N x Vp x (I / 365) onde:
EM = Encargos moratórios a serem pagos pelo atraso de pagamento;
N = Números de dias em atraso, contados da data limite fixada para pagamento e a data do efetivo pagamento;
Vp = Valor da parcela em atraso;
I = IPCA anual acumulado (Índice de Preços ao Consumidor Ampliado do IBGE)/100.
9.6. Os preços serão irreajustáveis.
9.7. Para efeito de emissão da Nota Fiscal, o número do CNPJ da SEAD é nº 02.476.034/0001/82.
CLÁUSULA DÉCIMA – VEDAÇÃO AO CONTRATADO
10.1. A vinculação de publicidade acerca do contrato, salvo se houver prévia autorização da Adminis- tração.
10.2. A subcontratação de outra empresa para a execução dos serviços objeto deste contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. Fornecer os itens de acordo com as especificações e condições expressas no termo e na proposta respeitando as normas da ABNT, bem como as demais normas em vigor, no que couber.
11.2. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões, nos termos do art. 65, § 1º da Lei nº 8.666/93.
11.3. Emitir e encaminhar à Contratante a(s) Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s) relativa ao objeto contratual, na qual constarão as indicações referentes a: data, marca/fabricante, modelo, quantidade e prazo de garantia ou validade, bem como descrição dos objetos entregues.
11.4. Manter, durante toda a vigência do contrato, todas as condições que culminaram em sua habili- tação e qualificação, particularmente no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, se for aplicado ao caso.
11.5. Acatar todas as orientações do Gestor do Contrato, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fisca- lização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendimento das reclamações formuladas.
11.6. Não transferir a outrem, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, nem subcontratar a exe- cução do objeto.
11.7. Responsabilizar-se pelo transporte dos itens adquiridos até as dependências da CONTRA- TANTE, como também pelas despesas, impostos, frete, tributos e as demais taxas que venham incidir sobre o objeto e ou a ele inerentes.
11.8. A Contratada ficará sujeita, nos casos omissos, às normas da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, à Lei Estadual nº 17.928/12 e demais atos normativos pertinentes.
11.9. Comunicar, por escrito, eventual atraso na realização da(s) entrega(s), mediante apresentação de razões justificadas a serem apreciadas pela CONTRATANTE
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1. Emitir a correspondente Nota de Empenho, com todas as informações necessárias, em favor da CONTRATADA;
12.2. Encaminhar a Nota de Empenho à CONTRATADA, através de fax ou e-mail, juntamente com a autorização de fornecimento emitida pelo gestor do contrato;
12.3. Informar o local, data, hora e prazo para a entrega do material e todas as informações necessárias para a correta entrega do objeto;
12.4. Dar conhecimento à Contratada de quaisquer fatos que possam afetar a entrega do objeto.
12.5. Verificar se os objetos entregues pela Contratada atendem todas as especificações contidas no Termo de Referência.
12.6. Efetuar o pagamento em favor da Contratada, nas condições estabelecidas pelas normas legais vigentes.
12.7. Demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93, na Lei Estadual nº 17.928/12 e nas demais legislações pertinentes.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E PENALIDA- DES
13.1. Pelo não cumprimento dos compromissos acordados no contrato poderão ser aplicadas, a critério da autoridade competente, além das cominações legais cabíveis, as seguintes penalidades:
13.1.1. Multa de mora, graduada de acordo com a gravidade da infração, nos moldes abaixo:
a) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato em caso de descumprimento total da obrigação, in- clusive no caso de recusa do adjudicatário em firmar o contrato ou retirar a nota de xxxxxxx, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
b) 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do forne- cimento não realizado;
c) 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
13.1.2. Ficará impedido de licitar e de contratar com o Estado de Goiás e será descredenciado no CAD- FOR, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas legalmente previstas e das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta:
a) não assinar o contrato ou a ata de registro de preços;
b) não entregar a documentação exigida no edital;
c) apresentar documentação falsa;
d) causar o atraso na execução do objeto;
e) não mantiver a proposta;
f) falhar na execução do contrato;
g) fraudar a execução do contrato;
h) comportar-se de modo inidôneo;
i) declarar informações falsas;
j) cometer fraude fiscal.
13.2. Aplicam-se também, no que couber ao caso concreto, as disposições dos artigos 155 a 163 da Lei 14.133/21.
13.3. Antes da aplicação de qualquer penalidade será garantido ao Contratado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
13.4. As sanções serão registradas e publicadas no CADFOR.
13.5. A multa poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
13.6. As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
14.1. Conforme disposto no Inciso IX, do artigo 55, da Lei Federal nº 8666/93, a CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa, na forma do artigo 77 do referido Diploma Legal;
14.1.1. A ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no artigo 78 da Lei Federal n° 8.666/93 en- sejará a rescisão do presente Contrato, sendo que a efetiva rescisão somente poderá se dar por uma das formas previstas no artigo 79 da Lei nº 8.666/93. Não há hipótese de rescisão de pleno direito, nem por ato unilateral da CONTRATADA.
14.1.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegu- rado, previamente, o contraditório e a ampla defesa.
14.1.3. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
14.1.4. A rescisão determinada por ato unilateral e escrita da Administração CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XI do artigo 78 da Lei Federal n° 8.666/93, acarreta as consequências previstas nos incisos II e IV do artigo 87 do mesmo diploma legal, sem prejuízo das demais sanções previstas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA CLÁUSULA ARBITRAL
15.1. As controvérsias eventualmente surgidas quanto à formalização, execução ou encerramento do ajuste decorrentes deste contrato, serão submetidas à tentativa de conciliação ou mediação no âmbito da Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem da Administração Estadual (CCMA), na forma da Lei nº 9.307/1996 e da Lei Complementar Estadual nº 144/2018.
15.2. Os conflitos que possam surgir relativamente ao ajuste decorrente desta licitação, acaso não pu- derem ser equacionados de forma amigável, serão, no tocante aos direitos patrimoniais disponíveis, submetidos à arbitragem, na forma da Lei nº 9.307/1996 e da Lei Complementar Estadual nº 144/2018,
elegendo-se desde já para o seu julgamento a CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E AR- BITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), outorgando a esta os poderes para in- dicar os árbitros e renunciando expressamente à jurisdição e tutela do Poder Judiciário para julgamento desses conflitos, consoante instrumento em anexo.
As partes elegem o foro da Comarca de Goiânia, capital do Estado de Goiás, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para solucionar as questões judiciais oriundas do presente Con- trato.
E, por estarem assim acordados, firmam as partes com as testemunhas abaixo, o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito.
Goiânia, de de 2022.
XXXXX XXXXXXXXX D’ABADIA
Secretário
TESTEMUNHAS:
1a
Empresa
2ª
CPF: CPF
ANEXO VI-A - CLÁUSULA ARBITRAL
1) Qualquer disputa ou controvérsia relativa à interpretação ou execução deste ajuste, ou de qualquer forma oriunda ou associada a ele, no tocante a direitos patrimoniais disponíveis, e que não seja dirimida amigavelmente entre as partes (precedida da realização de tentativa de conciliação ou mediação), deverá ser resolvida de forma definitiva por arbitragem, nos termos das normas de regência da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA).
2) A CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA) será composta por Procuradores do Estado, Procuradores da Assembleia Legislativa e por advogados regularmente inscritos na OAB/GO, podendo funcionar em Comissões compostas sempre em número ímpar maior ou igual a 3 (três) integrantes (árbitros), cujo sorteio se dará na forma do art. 14 da Lei Complementar Estadual nº 114/2018, sem prejuízo da aplicação das normas de seu Regimento Interno, onde cabível.
3) A sede da arbitragem e da prolação da sentença será preferencialmente a cidade de Goiânia.
4) O idioma da Arbitragem será a Língua Portuguesa.
5) A arbitragem será exclusivamente de direito, aplicando-se as normas integrantes do ordenamento jurídico ao mérito do litígio.
6) Aplicar-se-á ao processo arbitral o rito previsto nas normas de regência (incluso o seu Regimento Interno) da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), na Lei nº 9.307/1996, na Lei nº 13.140/2015, na Lei Complementar Estadual nº 144/2018 e na Lei Estadual nº 13.800/2001, constituindo a sentença título executivo vinculante entre as partes.
7) A sentença arbitral será de acesso público, a ser disponibilizado no sítio eletrônico oficial da Procuradoria-Geral do Estado, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei.
8) As partes elegem o Foro da Comarca de Goiânia para quaisquer medidas judiciais necessárias, incluindo a execução da sentença arbitral. A eventual propositura de medidas judiciais pelas partes deverá ser imediatamente comunicada à CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), e não implica e nem deverá ser interpretada como renúncia à arbitragem, nem afetará a existência, validade e eficácia da presente cláusula arbitral.
Goiânia, de de 2022.
XXXXX XXXXXXXXX D’ABADIA
Secretário
TESTEMUNHAS:
1ª
EMPRESA
2ª
CPF: CPF: