CONTRATO DE LOCAÇÃO DE ESPAÇO PARA REALIZAÇÃO DO PLANEJAMENTO DO CRO/PE BIÊNIO 2024/2025 QUE ENTRE SI CELEBRAM O CRO-PE E A LIS HOTEIS E TURISMO LTDA.
CONTRATO CRO-PE N° 036/2023
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE ESPAÇO PARA REALIZAÇÃO DO PLANEJAMENTO DO CRO/PE BIÊNIO 2024/2025 QUE ENTRE SI CELEBRAM O CRO-PE E A LIS HOTEIS E TURISMO LTDA.
O CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE PERNAMBUCO - CRO/PE, pessoa
jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 11.735.263/0001-65, com Sede em Recife/PE no endereço infra-impresso, representado neste ato por seu presidente, Dr. XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXXXXX, brasileiro, solteiro, cirurgião-dentista, inscrito no CRO-PE sob o nº 8.802, portador do RG nº 6.939.253 SDS/PE e CPF nº 000.000.000-00, doravante designado por CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa LIS HOTEIS E TURISMO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 08.183.329/0001-47, com Sede na Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000, xxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxx/XX, XXX xx 50.030-000, fone: (00) 0000-0000, e-mail: xxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, neste ato representada pelo seu bastante procurador o Sr. TIAGO DE XXXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, Administrador, portador da Cédula de Identidade nº 4.826.948 SDS/PE e CPF nº 000.000.000-00, daqui por diante designado simplesmente CONTRATADO, resolvem celebrar o presente contrato, sujeitando-se as partes às normas previstas na Lei nº 14.133/21, e demais normas legais federais e estaduais vigentes e mediante as cláusulas e condições a seguir descritas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
Contratação de empresa para locação de espaço para realização do planejamento do CRO/PE Biênio 2024/2025, de acordo com as especificações contidas no Termo de Referência da dispensa oriunda do Processo CRO-PE nº 0248/2023 e seus anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
2. A CONTRATADA obriga-se a:
a) a atender todas as solicitações de contratação efetuadas durante a vigência deste contrato, limitado ao quantitativo de cada item, observado o disposto na Cláusula Quarta;
b) ao fornecimento do objeto deste contrato, de acordo com as especificações, em consonância com a proposta apresentada e com a qualidade e especificações determinadas pela legislação em vigor;
c) apresentar, sempre que solicitado, documentos que comprovem a procedência do objeto entregue, sem qualquer ônus adicional;
d) não subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste contrato;
e) manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas no processo de dispensa;
f) responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos físicos ou materiais causados à CONTRATANTE ou a terceiros, pelos seus prepostos, advindos de imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito às normas de segurança;
g) responsabilizar-se pela entrega, garantia e pela boa execução e eficiência no fornecimento do objeto deste contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DO CRO E FISCALIZAÇÃO
O CRO/PE obriga-se a:
3.1. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, na forma convencionada no instrumento contratual, dentro do prazo previsto, desde que atendidas às formalidades necessárias;
3.2. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar suas obrigações dentro das normas estabelecidas neste contrato;
3.3. Comunicar, à CONTRATADA, através de seu preposto, as possíveis irregularidades detectadas na execução do contrato;
3.4. Orientar a CONTRATADA para que os pagamentos e os documentos de cobrança sejam encaminhados de acordo com as especificações e prazos necessários a fim de serem evitadas interrupções/atrasos nos procedimentos dos mesmos;
3.5. Notificar a CONTRATADA por escrito sobre as irregularidades e débitos que porventura venham a ser encontrados no decorrer da execução do objeto contratual. A ausência de comunicação por parte da CONTRATANTE, referente a irregularidades ou falhas, não exime a CONTRATADA das responsabilidades previstas no contrato e seus anexos;
3.6. Prestar informações e esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo representante da CONTRATADA;
3.7. É prerrogativa do CRO/PE, proceder a mais ampla fiscalização sobre o fiel cumprimento do objeto desta licitação, sem prejuízo da responsabilidade da licitante vencedora, avaliar a qualidade do objeto, podendo rejeitá-los no todo ou em parte, bem como, exigir o cumprimento de todos os itens deste contrato, segundo suas especificações;
3.8. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por um representante do CRO/PE.
CLÁUSULA QUARTA - PRAZOS
4.1. O CRO-PE terá uma sala disponível nos dias 04, 05 e 06 de dezembro de 2023, sendo o último dia das 08h às 22h e os demais das 08h às 18h.
4.2. O processo administrativo dar-se-á por finalizado após a quitação do objeto, de acordo com a proposta da empresa.
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO
5.1. O valor total do presente contrato é de R$ 5.302,00 (cinco mil, trezentos e dois reais) preço este fixado de acordo com a melhor proposta obtida no processo de contratação direta, em que a
CONTRATADA, apresentou sua oferta, concordando em executar o objeto e entregar os materiais pelos valores, conforme tabela a seguir:
Item | Especificação | Unid. | Qtd. | Valor Total (R$) |
01 | Disponibilização de área interna climatizada com capacidade para 20 convidados, nos dias 04, 05 e 06 de dezembro de 2023, das 8h às 22h. O local dispõe de projetor, som, água e café. *Oferecemos o serviço de coquetel como cortesia* | Diária | 3 | 5.302,00 |
5.2. Os valores apresentados já incluem quaisquer custos e despesas, tributos, taxas, contribuições e encargos de qualquer natureza que venham a incidir direta ou indiretamente sobre a entrega do objeto, não podendo ser pleito de acréscimos a esse ou a qualquer título e não cabendo à proponente qualquer reclamação posterior.
CLÁUSULA SEXTA - FONTE DE RECURSOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1. Os recursos financeiros alocados para aquisição do objeto da presente licitação são oriundos de receita própria, do plano de contas em vigor conforme a dotação de nº 6.2.2.1.1.01.04.04.004.006 - Locação de Bens Imóveis e Condomínios.
6.2. Seguindo a Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 4 de novembro de 2022, os prazos para pagamentos seguirão o Art. 7º, conforme:
I – 10 (dez dias) úteis para a liquidação da despesa, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração;
II – 10 (dez dias) úteis para pagamento, a contar da liquidação da despesa.
III - Devem ser observados todos os impostos necessários para realizar os devidos recolhimentos, bem como o Art. 195 da Constituição Federal, parágrafo 3º, apresentando, juntamente com a Nota Fiscal, as Certidões Negativas de Débitos.
6.3. Preenchimento das Notas Fiscais em conformidade com a legislação vigente, observando as retenções fiscais obrigatórias para órgãos da administração pública;
6.4. Para a empresa receber o valor de cada nota fiscal emitida, referente aos produtos fornecidos, deverá estar regular com a união, o estado e o município, fato comprovado mediante apresentação das certidões de regularidades fiscais e trabalhistas perante a união, o estado e o município;
6.5. Caso o objeto do presente contrato não seja cumprido fielmente e/ou o documento fiscal apresente alguma incorreção, será considerado como não aceito e o prazo de pagamento será contado a partir da data de regularização;
6.6. O CRO/PE efetuará as retenções dos tributos incidentes no faturamento, de acordo com a legislação vigente;
6.7. O CRO/PE pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
7.1. As empresas que não cumprirem as normas de licitação e as obrigações contratuais assumidas estarão sujeitas às sanções e penalidades estabelecidas na Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021 e neste contrato, quais sejam:
I – Advertência; II – Multa:
Na mesma pena incorrerá a licitante quando:
a) Não entregar o(s) produto(s) no prazo estipulado neste Edital, a contar do prazo do recebimento da comunicação da adjudicação;
b) Não atender as exigências contidas nos termos contratuais.
III – Suspensão:
A licitante ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, por até 5 anos, quando, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, conforme disposto no diploma legal:
a) não celebrar o Contrato;
b) deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, exigida para o certame;
c) ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
d) não mantiver a proposta;
e) falhar ou fraudar na execução do Contrato;
f) comportar-se de modo inidôneo;
g) cometer fraude fiscal;
h) por prazo indeterminado, quando a empresa receber qualquer das multas previstas e não efetuar o pagamento.
IV – Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, em caso de faltas graves apuradas por intermédio de processo administrativo.
7.2. Na aplicação das penalidades previstas neste Contrato, a Administração considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da licitante ou Contratada, graduando-as e podendo deixar de aplicá-las, se admitida às justificativas da licitante ou Contratada, nos termos do que dispõe o art. 87, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021;
7.3. As penalidades aplicadas serão registradas no cadastro da licitante/contratada;
7.4. Nenhum pagamento será realizado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual;
7.5. As sanções previstas de Advertência e Suspensão poderão ser aplicadas cumulativamente com a Multa;
7.6. Qualquer contestação sobre a aplicação de multas deverá ser formalizada por escrito;
7.7. Nenhuma penalidade será aplicada sem que tenha sido assegurado às licitantes ou à contratada, a ampla defesa e o contraditório.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
A inexecução total ou parcial deste contrato dará ensejo à sua rescisão, assegurada a prévia defesa à CONTRATADA e observadas às disposições deste contrato e da Lei Federal nº 14.133/2021 e
suas alterações, notadamente nos Artigos. 137 e 138, da referida Lei, sem prejuízo das demais penalidades previstas em regulamentações legais federais e estaduais vigentes.
CLÁUSULA NONA - DA VINCULAÇÃO
Fazem parte integrante deste contrato, independente de transcrição, o inteiro teor do Processo Administrativo nº 0248/2023, do CRO/PE e a proposta de preço da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão examinados e resolvidos amigavelmente entre os representantes das partes, com o intuito de solucionar o impasse, sem que haja prejuízo para nenhuma delas, tendo por base os princípios da Lei nº 14.133/2021 e demais legislações vigentes, aplicáveis à espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
As partes, de comum acordo, elegem a Seção Judiciária do Estado de Pernambuco (Justiça Federal), com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as dúvidas e questões decorrentes da execução deste Instrumento.
E por estarem certas e contratadas, assinam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas.
Recife/PE, 29 de novembro de 2023.
PELO CONTRATANTE: PELA CONTRATADA:
ARAUJO:049736134
TIAGO DE PETRIBU
Assinado de forma digital por
XXXXX XX XXXXXXX XXXXXX:04973613452
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx
Presidente do CRO/PE
Assinado Digitalmente
52 Dados: 2023.11.30 11:32:23 -03'00'
Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx
Procurador da Empresa
LIS HOTEIS E TURISMO LTDA
Testemunhas:
Nome: Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
Gerente do CRO-PE
Assinado Eletronicamente
Nome:
CPF nº:
SEDE PROVISÓRIA RECIFE | Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxxxx, XXX: 00000-000 | (00) 0000-0000 | xxx-xx@xxx-xx.xxx.xx| DELEGACIA REG. DE CARUARU | Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, 000, 0x xxxxx, xxxx 000, Xxxxxxxx xx Xxxxxx, XXX: 00000-000 | (00) 0000-0000| DELEGACIA REGIONAL DE PETROLINA | Av. Xxxxx Xxxxx, 842, sala 01, Galeria Alameda-Center, CEP: 56304-000 | (00) 0000-0000|
DELEGACIA REG. SERRA TALHADA | Rua Dep. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 000, xxxx 00, Xxxxx Xxx xx Xxxxx, XXX: 00000-000 | (00) 0000-0000| DELEGACIA REG. DE GARANHUNS | Av. Xxx Xxxxxxx, 488, sala 102 Ala Norte – Mezanino 01, Heliópolis, CEP: 55296-300 | (00) 00000-0000|
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