CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SANTA CATARINA
Coren/SC
Fls. nº
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SANTA CATARINA
Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5.905/73
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO 006/2018
PAD N.º 027/2018
LOCAÇÃO DE GARAGEM BLUMENAU
O CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO ESTADO DE SANTA CATARINA – COREN/SC, pessoa
jurídica de direito público, inscrito no CNPJ nº 75.308.106/0001-56, com sede na Xx. Xxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Executivo Mauro Ramos, 6º, 7º e 8º andares, Centro, Florianópolis, SC, XXX 00000- 300, inscrito no CNPJ/MF sob o n.° 75.308.106/0001-56, neste ato representado pela Presidente do COREN/SC, Sra. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, brasileira, casada, portadora do RG nº 6R1211232/SSP/SC, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominado simplesmente LOCATÁRIA e o Sr. XXXXXX XXXXX XXXXXXXX, pessoa física, inscrita no CPF sob nº 000.000.000-00; denominada simplesmente LOCADOR, de comum acordo, nos termos da lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores e PAD nº 027/2018 resolvem contratar o objeto do presente pelas condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO CONTRATO. O presente contrato tem como objeto a locação de uma vaga de garagem localizada na Xxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx - XX.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA GARAGEM. A locação destina-se única e exclusivamente para o estacionamento de veículo em uso do COREN/SC.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO. A fiscalização do contrato será feita pelos funcionários
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx e Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx, Enfermeiros Fiscais da Subseção de Blumenau;
CLÁUSULA QUARTA - DO ALUGUEL. O valor do aluguel a ser pago mensalmente será de R$ 180,00 (cento e oitenta reais).
Parágrafo primeiro. O aluguel será pago no dia 10 de cada mês, através de depósito em conta.
Parágrafo segundo. Em caso de inadimplência, será aplicada multa de mora no percentual de 10% (dez por cento) do valor mensal do aluguel, para pagamento até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao vencido, passando daí em diante a ser corrigido monetariamente, com aplicação de juros de mora no percentual de 1% (um por cento) do mês.
CLÁUSULA QUARTA - DA RESCISÃO. O presente contrato poderá ser rescindido a qualquer momento, mediante comunicação por escrito, com trinta dias de antecedência por ambas as partes.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA. O presente Contrato vigorará pelo prazo de 60 (sessenta) meses, com início na data de assinatura do contrato, nos termos da Lei 8.666/93.
Parágrafo Primeiro. O contrato será reajustado a cada 12 (doze) meses pelo IGP-M (Índice Geral de Preços - Mercado) acumulado dos últimos 12 (doze) meses.
Coren/SC
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CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA. Os recursos para a realização deste contrato são próprios do COREN/SC, e correrão pela rubrica 33.90.39.002.013 – Locação de Bens Imóveis, dos orçamentos de 2018 a 2023.
CLÁUSULA OITAVA - CONDIÇÕES GERAIS. Necessita-se da autorização por escrito da LOCADORA para que possa haver a transferência, a sublocação, a cessão ou o empréstimo do imóvel objeto deste contrato.
Parágrafo primeiro. Os herdeiros, sucessores ou cessionários das partes contratantes se obrigam desde já ao inteiro teor deste contrato.
Parágrafo segundo. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com o que estabelece a Lei n.º 10.406/2002, Código Civil, aplicável a hipótese de locação de vaga autônoma de garagem, e as Leis nº 8.245/1991 e nº 12.112/2009, no que couber.
CLÁUSULA OITAVA - DO FORO. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente contrato, as partes elegem a Justiça Federal de Blumenau, SC, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim justos e contratados, firmam o presente em três vias de igual teor e forma, sem emendas ou rasuras, na presença de duas testemunhas, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Florianópolis, 01 de agosto de 2018.
CONTRATANTE: ..................................................................................................
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Presidente do Coren/SC
CONTRATANTE: ..................................................................................................
Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx do Coren/SC
CONTRATADO: ...................................................................................
Thiago Klock Xxxxxxxx Xxxxxxx
Testemunhas:
1) | 2) |
Nome: CPF: | Nome: CPF: |