TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
SERVIÇO DE MANUTENÇÃO, CALIBRAÇÃO, ANALISE DE SEGURANÇA ELETRICA E GESTÃO DE EQUIPAMENTOS – HIMABA
1. OBJETIVO
Contratação, em caráter continuado, de empresa especializada na prestação de serviço de manutenção preventiva, corretiva, calibração com emissão de certificado, análise de segurança elétrica com emissão de certificado e gestão de equipamentos eletro eletrônico e médico hospitalar sem fornecimento de peça, visando atender às necessidades do Hospital Estadual Infantil e Maternidade Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, situado à Xx. Xxx. Xxxxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxx - XX, através de prestação de serviços especializados, de forma contínua, de acordo com as condições e especificações constantes deste documento.
2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
Justifica-se a presente contratação por força do contrato 001/2019, celebrado entre a Secretaria de Saúde do Estado do Espírito Santo e o Instituto Gnosis, para a gestão do Hospital Infantil e Maternidade Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx - HIMABA.
3. ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
Prestação dos serviços de manutenção contínua e ininterrupta, sem fornecimento de peças, com apoio contínuo de uma equipe especializada em manutenção de equipamentos médico-hospitalares.
4. EXECUÇÃO DO SERVIÇO
Cumprimento à RDC nº 02 da ANVISA, de 25 de janeiro de 2010, que determina a rastreabilidade dos processos que envolvam tecnologias em saúde em Estabelecimentos Assistenciais de Saúde (EAS).
As Atividades do Serviço de Manutenção, Calibração, Análise de Segurança Elétrica e Gestão em Equipamentos Médico-Hospitalares, a serem prestados pela CONTRATADA em regime contínuo e executadas no Parque de Equipamentos Médico-Hospitalares da CONTRATANTE, são:
a. Levantamento e registro do parque tecnológico incorporado (Patrimônio Instalado). A CONTRATADA deverá manter um cadastro atualizado do Parque de Equipamentos Médico-Hospitalares da CONTRATANTE, devendo ser registrados no mínimo os seguintes dados: Unidade; Setor; Equipamento; Marca; Modelo; N° de série; Patrimônio; Acessórios; Situação Funcional do Equipamento.
Após a conclusão do inventário, a contratada deverá cadastrar todo o parque inventariado, de todas as unidades relacionadas, em um sistema informatizado de gestão tecnológica, que será responsável pelo controle de todas as ocorrências relacionadas ao parque gerenciado.
Referênte ao sistema de gerenciamento informatizado:
O sistema informatizado deverá ser disponibilizado pela contratada e deixado a disposição da
contratante pelo prazo que durar o contrato. As características mínimas do sistema são:
1 Desenvolvido em plataforma web, de forma a estar disponível para qualquer usuário cadastrado a partir da internet;
2 Gerenciar a abertura e acompanhamento de ordens de serviço;
3 Possuir módulo de controle de estoque;
4 Gerar relatórios e gráficos de acompanhamento;
5 Gerar indicadores de gestão e produção, como: MTBF, TMP, Tempo médio de atendimento, Tempo de resolução, preventivo programa e realizada, OS por setor, Custo médio de reparo por OS, por setor e custo total, classificação de atendimento e outros;
6 Avaliação da qualidade dos serviços prestados em cada OS;
7 Realizar backup automático.
b. Instalação e Desinstalação dos equipamentos, ou seja, montagem e desmontagem, dos equipamentos, quando necessário;
c. Manutenção Corretiva, intervenção corretiva interna, em equipamentos e acessórios, na gama de baixa e média complexidade, com índice médio de 70% dos defeitos apresentados resolvidos internamente;
d. Desenvolver procedimentos operacionais de Manutenção Preventiva, Calibração e/ou Teste de Segurança Elétrica, com implantação dos fluxos de manutenções preventivas realizadas por terceiros, caso se faça necessário; apresentar em 30 dias um relatório do parque com padrão de criticidade estabelecendo tempo para os atendimentos.
e. Implantação e execução do programa de manutenção preventiva periódica nos equipamentos estratégicos e complexos a unidade hospitalar, com elaboração e emissão de cronograma de manutenção preventiva;
f. Manutenção Preventiva, Calibração e/ou Teste de Segurança Elétrica dos equipamentos. Elaborar um plano de calibração para instrumentos críticos anualmente. Toda calibração e analise de segurança elétrica realizada deve gerar um documento denominado “Certificado de Calibração”, com a emissão do certificado do padrão rastreavel pela RCB, utilizado na calibração dos equipamentos e na análise de segurança elétrica. A contratada deverá identificar todos os equipamentos quanto à situação de calibração e Manutenção Preventiva através de etiqueta autocolante, com o código do equipamento/instrumento, data da calibração e data da próxima calibração. Implantação do programa de controle metrológico nos equipamentos (calibração anual), garantindo a segurança dos valores ajustados e apresentados, para os usuários e pacientes, garantindo todo o processo.
g. A contratada deverá elaborar e apresentar anualmente um programa de treinamento para usuários dos equipamentos. Esse programa deverá visar a utilização mais eficiente dos equipamentos e sua melhor conservação através de cuidados do usuário. A contratada será responsável por organizar os treinamentos. Treinamento de usuários dos equipamentos e demais profissionais indicados pela CONTRATANTE, quando necessário (enfermeiros, técnicos, auxiliares e médicos), quando solicitado pelo contratante para manuseio dos equipamentos;
h. Implantação do plano de contingência emergencial, a fim de atender demandas inesperadas para equipamentos críticos e estratégicos (equipamentos em stand-by), para finais de semana e ausências de equipamentos médicos-hospitalares;
i. Intervenção corretiva interna, em equipamentos e acessórios, na gama de baixa e média complexidade, com índice médio de 70% dos defeitos apresentados resolvidos internamente;
j. Emissão de laudos técnicos dos equipamentos, para alienação e atualização tecnológica, quando necessário;
k. Apresentação de relatório mensal ou quando solicitado pela direção, informando a taxa de quebra, custos realizados, disponibilidade e indisponibilidade de equipamentos, solicitações e intervenções técnicas por categoria e setor, com a apresentação dos itens sugeridos abaixo:
- Quantitativo de Ordens de Serviço Corretivas e Preventivas no período;
- Pendências, as razões de sua existência e os que dependam de solução por parte da CONTRATANTE;
- Indicação dos custos dos serviços realizados;
- Andamento do Programa de manutenção preventiva;
- Problemas operacionais para realizar as atividades do contrato;
- Outras considerações pertinentes aos serviços executados.
l. Deve existir procedimento técnico desenvolvido com base em normas nacionais, manuais dos fabricantes, descrevendo a sistemática para calibração de cada tipo de equipamento/instrumento contido na relação de equipamentos/instrumentos críticos (de suporte à vida do paciente), disponíveis no CONTRATANTE.
m. Oferecer toda estrutura de mão de obra, equipamentos e ferramentas deverão ser fornecidos pela contratada e disponibilizado no laboratório da unidade. Com disponibilidade de profissionais especializados para o pronto atendimento com visitas técnicas permanentes de segunda a sexta em horário comercial (08:00hs às 18:00hs), todo suporte técnico e apoio remoto HELP LINE (telefone e ou e-mail) em pronto atendimento das 08:00 às 20:00hs (incluindo sábados, domingos e feriados) e plantão em sobre aviso, para sab., dom e feridos e período noturno, caso necessário;
n. Estruturação do laboratório técnico local;
o. Acompanhamento e fiscalização de serviços realizados por empresas externas;
p. Adequação da tecnologia às normas vigentes, baseados em processos de qualidades;
q. Acessória ao time de compras, direção e administração, em novos investimentos, viabilizando a tecnologia exata, às necessidades de aplicação e redução de custo;
r. Suporte técnico à direção em tomadas de decisões estratégicas à Instituição;
s. Implementação de fluxo para entrada e saída de equipamentos da Instituição (reparos, empréstimos, aquisições transferências e alienações).
5. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA:
A CONTRATADA obriga-se a:
a) Executar o serviço discriminado neste TERMO DE REFERÊNCIA;
b) Disponibilizar mão-de-obra, materiais e equipamentos em quantidades necessárias a perfeita execução dos serviços;
c) Manter seu pessoal uniformizado, limpo, identificando-os através de crachás, com fotografia recente e provendo-os dos Equipamentos de Proteção Individual - EPI’S;
d) Manter profissionais habilitados e registrados nos órgãos de classe, de vigilância sanitária e
demais órgãos legalmente exigidos para a realização dos serviços, quando o tipo de serviço assim o exigir;
e) Manter os equipamentos e materiais de sua propriedade, utilizados na execução dos serviços, de acordo com parâmetros técnicos e legais exigidos;
f)
g) Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou com mal súbito, por meio de seus encarregados;
h) Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou Municipal, as normas de segurança da Administração, inclusive instruir os seus empregados à prevenção de incêndios e as de Segurança e Medicina do Trabalho nas áreas da Administração;
i) Não vincular o pagamento dos salários e demais vantagens de seus empregados ao pagamento das faturas emitidas contra o CONTRATANTE;
j) Manter o controle de vacinação, nos termos da legislação vigente, aos empregados diretamente envolvidos na execução dos serviços;
k) Responsabilizar-se pelo fornecimento e conservação dos uniformes, que deverão ser adequados ao tipo de serviço, da categoria profissional contratada, substituindo-o de acordo com o disposto no respectivo Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho, ou quando necessário.
l) Os custos de qualquer um dos itens de uniforme e Equipamentos de Proteção Individual não poderão ser repassados aos empregados;
m) Nomear encarregados responsáveis pelos serviços, com a missão de garantir o bom andamento dos mesmos, fiscalizando e ministrando a orientação necessária aos executantes dos serviços. Estes encarregados terão a obrigação de reportarem-se, quando houver necessidade, ao responsável pelo acompanhamento dos serviços da Unidade e tomar as providências pertinentes para que sejam corrigidas todas as falhas detectadas;
n) Apresentar cronograma de treinamento para os seus funcionários com emissão de Certificado, bem como avaliação periódica de seus funcionários a cada semestre;
o) Manter todos os equipamentos, ferramental e utensílios necessários a execução dos serviços, em perfeitas condições de uso, devendo os danificados serem substituídos em até 24 (vinte e quatro) horas. Os equipamentos elétricos devem ser dotados de sistemas de proteção, de modo a evitar danos à rede elétrica;
p) Responsabilizar-se por acidentes na execução dos serviços, bem como responder civil e/ou criminalmente, por quaisquer danos causados, diretamente ou indiretamente, à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo e manter a CONTRATANTE a salvo de quaisquer queixas, reivindicações ou reclamações de seus empregados e/ou de terceiros, em decorrência da prestação dos serviços contratados
q) A CONTRATADA será a única responsável pelos acidentes que possam decorrer da prestação de serviços objeto deste contrato, bem como pela reparação integral de todos e quaisquer danos que seus funcionários vierem a causar à CONTRATANTE, seus prepostos ou terceiros na execução dos serviços do presente contrato;
r) Informar ao INSTITUTO GNOSIS, sistematicamente, sobre o andamento dos serviços;
s) Cumprir rigorosamente as exigências da legislação tributária, fiscal, trabalhista, previdenciária, assumindo todas as obrigações e encargos legais inerentes e respondendo integralmente pelos ônus resultantes das infrações cometidas;
t) Reservar exclusivamente ao INSTITUTO GNOSIS o direito de utilização e divulgação dos trabalhos elaborados;
u) Preparar e fornecer aos seus empregados, quando aplicável, o formulário PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), quando exigível, na forma da Lei;
6. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE:
6.1. Permitir o livre acesso dos funcionários da Contratada, quando em serviço e devidamente identificados, às dependências da unidade.
6.2. Exercer a fiscalização dos serviços por técnicos especialmente designados;
6.3. Indicar, formalmente, o gestor e/ou o fiscal para acompanhamento da execução contratual;
6.4. Expedir Autorização de Serviços;
6.5. Encaminhar a liberação de pagamento das faturas da prestação de serviços aprovadas;
6.6. Disponibilizar instalações sanitárias;
6.7. Efetuar periodicamente a programação dos serviços a serem executados pela Contratada.
6.8. Notificar a CONTRATADA de todas as falhas, erros, imperfeições ou irregularidades que encontrar na prestação dos serviços, dando-lhe, inclusive, prazo para sua correção;
6.9. Fornecer à CONTRATADA, quando aplicável, os subsídios necessários para a elaboração dos laudos técnicos e documentos previstos na legislação previdenciária em vigor;
6.10. Exigir da CONTRATADA, quando aplicável, os laudos técnicos e documentos previstos na legislação previdenciária em vigor (LTCAT, PCMSO, PGR, PPRA e PCMAT);
6.11. Exigir da CONTRATADA, quando aplicável, a declaração, sob as penas da lei, de que as atividades exercidas pelos segurados empregados no presente TERMO CONTRATUAL não estão sujeitas à concessão de aposentadoria especial.
7. ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO
71. Não obstante a contratada ser a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, à contratante é reservado o direito de, sem de qualquer forma restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização dos serviços, diretamente ou por prepostos designados, podendo para isso:
7.2. Solicitar à contratada a substituição de qualquer método e/ou funcionário, cuja atuação considere prejudicial ou inadequado;
7.3. Visitar as dependências da contratada, para supervisão, sempre que julgar necessário;
7.4. Vetar o prosseguimento normal do fornecimento do serviço, baseados na legislação em vigor;
7.5. Exercer, ainda, fiscalização constante no setor operacional da contratada e no setor de atendimento da contratante com o intuito de manter a eficiência dos serviços contratados;
7.6. Verificar o cumprimento pela contratada das cláusulas do contrato e adotar medidas necessárias quanto à regularização de eventuais transgressões.
7.7. Receber da contratada, documentação pertinente ao serviço ou as questões que envolvam o serviço, sempre que solicitado em prazo máximo de 72 horas.
7.8. Assegurar-se de que o número de empregados alocados ao serviço pela CONTRATADA é suficiente para o bom desempenho dos serviços;
7.9. Permitir o livre acesso dos empregados da CONTRATADA para execução dos serviços;
7.10. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
7.11. Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de empregado da contratada que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente;
8. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Comprovação de que possui instalações adequadas, analisadores simuladores e pesos calibrados (certificados válidos) adequados e disponíveis para a realização dos serviços que são objeto deste Termo de Referência
b) Mínimo de 01 (um) Atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a empresa executou serviços por um período mínimo de 02 anos e está apta para o desempenho de atividades pertinentes e compatíveis em características e quantitativos com o objeto desse TR.
c) Somente serão consideradas as propostas das proponentes cujas atividades estejam contidas no Alvará de Licença e no documento de licenciamento sanitário.
d) Empresa deverá apresentar evidência seu registro e ou incrição junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA e no Conselho Federal de Técnico – CFT, onde conste estar legalmente habilitada a prestar serviços nas áreas técnicas e engenharia elétrica, eletrônica, automação e biomédica, onde no mínimo um desses profissionais possua especialização em engenharia clínica;
e) Deverá apresentar o registro da empresa ou do Responsável Técnico, engenheiro mecânico ou elétrico, no CREA, vinculado comprovadamente a empresa.
• A comprovação da qualificação do profissional previsto neste Termo de Referência deverá ser feita através da apresentação de currículo (s), comprovando experiência mínima de 02 (dois) anos na área.
• A comprovação do vínculo empregatício do profissional previsto neste Termo de Referência deverá ser feita mediante a apresentação de cópia da carteira de trabalho expedida pelo Ministério do Trabalho ou ficha de registro do empregado. Quando se tratar de dirigente ou sócio da empresa, tal comprovação será realizada mediante a apresentação de cópia do contrato social ou certidão da Junta Comercial, ou ato constitutivo da empresa devidamente atualizado.
f) Plano de Segurança do Trabalho dos empregados, equipamentos e instalações, relativo às atividades a serem desenvolvidas.
g) Declaração formal assinada pelo representante legal da empresa, sob as penalidades da lei, de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, assumindo total responsabilidade por esse fato e informando que não o utilizaria para quaisquer questionamentos futuros que ensejassem avenças técnicas ou financeiras.
h) Apresentar a seguinte documentação no ato da assinatura do contrato:
Documentos pessoais:
I. Cópia da Carteira do CREA/CFT/CPF/RG dos profissionais que irão atuar na Unidade;
II. Cópia do Comprovante de residência dos profissionais que irão atuar na Unidade;
III. 01 (uma) foto 3X4 – para confecção do Crachá;
IV. Cópias dos diplomas (técnico, graduação e ou especialização) dos profissionais que irão atuar na Unidade;
V. Número do PIS.
Pessoa Jurídica acrescentar:
I. Cartão CNPJ;
II. Estatuto social com a última alteração;
III. Documentos pessoais do representante da empresa – no mínimo 02 administradores, caso se aplique. Caso seja médico, enviar também o CRM do sócio administrador;
IV. Certidões negativas: Municipal, Estadual, Federal, Trabalhista e regularidade junto ao FGTS emitidas na data do início da prestação do serviço;
V. Número da conta da pessoa jurídica para pagamento (enviar uma declaração informando a conta com a assinatura do sócio);
VI. Registro da empresa no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) e do Conselho Federal de Técnicos (CFT);
VII. Proposta informando o formato de trabalho a ser feito na Unidade com o valor (exceto para plantões).
VIII. Alvará de Licença para localização
IX. Certificado de Aprovação do Corpo de Bombeiros
X. Certificado de Vigilância Sanitária
9. AVALIAÇÃO DO SERVIÇO PRESTADO
9.1. O INSTITUTO GNOSIS terá o direito de exercer ampla fiscalização sobre a prestação dos serviços objeto do presente TERMO CONTRATUAL, por intermédio de prepostos seus, devidamente credenciados, aos quais deverá a CONTRATADA facilitar o pleno exercício de suas funções, não importando isso em supressão ou mesmo atenuação das responsabilidades desta, por quaisquer erros, falhas ou omissões ocorridas.
§1º - O INSTITUTO GNOSIS credenciará perante a CONTRATADA um representante investido de plenos poderes para, diretamente ou através de auxiliares, exercer a fiscalização geral e total dos serviços ora contratados, tendo como atribuições precípuas as seguintes:
a) Exigir da CONTRATADA a estrita obediência às estipulações deste Termo de Referência, à documentação a ele anexa e à melhor técnica consagrada pelo uso para a execução dos serviços objeto deste Instrumento;
b) Fazer, corrigir, ou refazer trabalhos defeituosos, por conta do INSTITUTO GNOSIS, através de terceiros, debitando à CONTRATADA os gastos daí decorrentes, caso essa última não os refaça ou corrija dentro do prazo determinado pela Fiscalização;
c) Recusar os equipamentos e eventuais serviços de reparo ou manutenção que, a seu critério, estejam em desacordo com as exigências e padrões técnicos estipulados pelo presente TERMO CONTRATUAL;
d) Controlar as condições de trabalho, ajustando com a CONTRATADA as alterações na sequência da execução que forem consideradas convenientes ou necessárias, e controlar tais condições de modo a exigir desta, na ocorrência de atraso nos serviços, a adoção de regime de trabalho diferente;
e) Dar permanente assistência aos serviços, na interpretação e na solução de problemas surgidos;
f) Encaminhar à CONTRATADA as comunicações que se façam necessárias, com relação aos trabalhos de fiscalização e controle dos serviços;
g) Atestar a execução dos serviços referentes às faturas a serem apresentadas;
h) Sustar os serviços, total ou parcialmente, em qualquer tempo, sempre que, a seu critério, considerar esta medida necessária à boa execução dos mesmos, ou à salvaguarda dos interesses do INSTITUTO GNOSIS. Quaisquer ônus provenientes dessa rejeição serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
§2º- À Fiscalização caberá, ainda, determinar os prazos para cumprimento das exigências feitas.
10. DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. Todos os materiais e equipamentos a serem utilizados na prestação dos serviços, deverão ser fornecidos e distribuídos em quantidades necessárias e suficientes para a execução dos serviços.
11. VIGÊNCIA DO CONTRATO
O prazo de execução do serviço será de 06 (seis) meses, contados a partir da assinatura do contrato, podendo ser podendo ser prorrogado, por analogia, dentro do limite previsto na Lei nº 8.666.93. Ou rescindido em caso de término do contrato entre a contratante e o governo do Estado do Espírito Santo.
12. VEDAÇÃO DE SUBCONTRATAÇÃO
É vedada a subcontratação total ou parcial da execução do objeto, tendo em vista a contratação por notória especialização. A CONTRATADA também não poderá ceder ou transferir, no todo ou em parte, ainda que em função de reestruturação societária, fusão, cisão e incorporação, os direitos e obrigações decorrentes do contrato com a CONTRATANTE, inclusive, seus créditos.
13. DECLARAÇÃO DE RELAÇÃO EMPREGATÍCIA
É importante que a contratada declare, por escrito, como anexo ao futuro contrato, o seguinte: Que em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, durante a vigência do
contrato não serão empregados, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, menores de dezoito anos, bem como não serão empregados, em qualquer trabalho, menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
14. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
A proposta deverá obedecer aos seguintes critérios:
a) O valor do objeto deverá ser cotado em moeda corrente nacional, devendo incluir todas as despesas, inclusive impostos e encargos sociais, previdenciários e trabalhistas incidentes em seu escopo de prestação de serviços;
b) as características do objeto de forma clara e precisa, observadas as especificações constantes nesse Termo de Referência.
c) serão desclassificadas Propostas com preços irrisórios e/ou inexequíveis, cabendo ao INSTITUTO GNOSIS à faculdade de promover verificações ou diligências que se fizeram necessárias, objetivando a comparação da regularidade da cotação ofertada;
d) será julgada vencedora a proposta que ofertar o MENOR PREÇO, devendo o preço proposto incluir todos os custos diretos e indiretos pertinentes, cumprindo todos os requisitos técnicos previstos no Termo de Referência.
15. PROCEDIMENTOS DE ENVIO DA PROPOSTA
As propostas deverão ser enviadas para xxxxxxxxx.xx@xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, até 25/11/2019. 16. RESULTADO
Após a avaliação, o INSTITUTO GNOSIS chegará ao resultado no dia 26/11/2019.
17. IMPUGNAÇÃO
Prazo de até 02 (dois) dias da data fixada para o resultado, para impugnação, após não serão mais aceitos os pedidos de revisão.
Rio de Janeiro, 18 de novembro de 2019