CURSOS TÉCNICOS
CURSOS TÉCNICOS
CAMPUS CENTRO
2023.2
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS DE CURSOS TÉCNICOS COM CLÁUSULA DE INSTITUIÇÃO DE ARBITRAGEM, EM QUE, CASO O CONTRATANTE, FACULTATIVAMENTE, CONCORDE COM A SUA INSTITUIÇÃO, HAVERÁ DECLARAÇÃO EXPRESSA DE SUA ANUÊNCIA.
Pelo presente Instrumento Particular:
a) De um lado CENESUP - CENTRO NACIONAL DE ENSINO SUPERIOR LTDA, sociedade empresária limitada, inscrita no CNPJ/MF nº 05.474.470/0020-73, situada na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, xxxxxx xx Xxxxxx, xxxxxx xx Xxxxxx, xxxxxx xx Xxxxxxxx, XXX 00.000-030, entidade mantenedora da ESCOLA TÉCNICA DO NORTE, neste ato representada pelo Professor Xx. XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX, conforme ato constitutivo, residente e domiciliado na cidade do Recife/PE, doravante denominada CONTRATADA; e
b) Por outro lado (ALUNO, PAI DO ALUNO OU RESPONSÁVEL LEGAL), devidamente qualificado no anverso da última folha deste Contrato ou nos termos da adesão on-line, doravante denominado CONTRATANTE, o qual teve seu REQUERIMENTO DE ADESÃO AO CONTRATO DE MATRÍCULA devidamente DEFERIDO, sendo o mesmo, parte integrante do presente CONTRATO, tem entre si, justa e contratada a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS DE CURSOS TÉCNICOS, regida pelas cláusulas do presente instrumento.
Ambas as partes, resolvem, mutuamente, firmar o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS DE CURSOS TÉCNICOS, COM CLAUSULA DE INSTITUIÇÃO DE ARBITRAGEM, EM QUE, CASO O CONTRATANTE, FACULTATIVAMENTE, CONCORDE COM A SUA INSTITUIÇÃO,
XXXXXX DECLARAÇAO EXPRESSA DE SUA ANUÊNCIA, sendo o Contrato regido pela legislação aplicável e pelas cláusulas e condições adiante estabelecidas:
1º.– LEGISLAÇÃO - O presente Contrato é celebrado sob a égide dos artigos 1º, inciso IV; 5º, inciso II; 173, inciso IV; 206, incisos II e III e 209, todos da Constituição Federal; artigos 205, 389, 476 e 597 do Código Civil Brasileiro; da Lei 8.078/90 (CDC), Lei 8.880/94, Lei 9.069/95, Lei 9.307/96, 9.394/96 (LDB) e Lei 9.870/99, e demais normas legais, mediante cláusulas e condições a seguir especificadas e a cujo cumprimento se obrigam mutuamente.
2º.– OBJETO - O objeto deste Contrato é a prestação de serviços educacionais de cursos técnicos pela INSTITUIÇÃO DE ENSINO (IE) ao CONTRATANTE (na pessoa do Aluno), nos termos estabelecidos neste instrumento, no Regimento Geral do CONTRATADO e, ainda, no MIDDI - Manual Informativo do Docente e do Discente.
3º.- Declara expressamente o CONTRATANTE ter conhecimento dos seguintes documentos e informações que se encontram disponíveis na Página do CONTRATADO na Rede Mundial de Computadores (Internet), no seguinte endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/, obrigando-se o Aluno a obedecê-los fielmente:
• Regimento Geral da IE
• MIDDI – Manual Informativo Do Docente E Discente
• Regulamento/Cartilha Financeira
• Projeto Pedagógico do Curso
• Código de Ética
• Regulamentos
• Portarias
• Regulamento dos Cursos Técnicos
4º.- Declara ainda, ter ciência de que o currículo do curso, calendário escolar, critérios de avaliação, registros de faltas, notas e demais procedimentos operacionais pertinentes ao curso, estão disponíveis na REGIMENTO GERAL DA IE, acessível no site da Instituição do CONTRATADO, fazendo parte integrante deste Contrato, e que, em virtude de ter lido todas as cláusulas constantes deste Contrato, está ciente de todas elas, aceitando-as expressamente.
CONTRATANTE - CONTRATADO -
5º.- DA ADESÃO “ONLINE” A ESTE CONTRATO VIA INTERNET - AS PARTES CONTRATANTES RECONHECEM A LEGITIMIDADE E VALIDADE DESTE CONTRATO, PELA SUA ADESÃO VIA INTERNET. A ADESÃO REALIZAR-SE-Á DO SEGUINTE MODO: A) PREENCHIMENTO VIA INTERNET POR MEIO DE ACESSO ON-LINE NO SITE DO PROCESSO SELETIVO; B) APROVAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO DE ACORDO COM OS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS PARA CADA FORMA DE INGRESSO, CONFORME EDITAL, SENDO CONSIDERADO PLENO E EFICAZ APÓS SEU ACEITE ON-LINE; E C) PAGAMENTO DO BOLETO REPRESENTANDO A PRIMEIRA PARCELA DO CURSO, A QUAL CONFIGURA A MATRÍCULA (ADIANTAMENTO DE MATRÍCULA).
6º.- DA ADESÃO PRESENCIAL - Em casos excepcionais, a adesão ao contrato será realizada em caráter presencial, mediante comparecimento do CONTRATANTE à Secretaria da Unidade / Central de Relacionamento com o Aluno – CRA, para entrega da documentação obrigatória conforme Edital e/ou regulamentos e assinatura do contrato.
7º.- O PRAZO DE VIGÊNCIA DO PRESENTE CONTRATO ESTÁ CONDICIONADO AO ATENDIMENTO DOS ASPECTOS FORMAIS DE SUA CONSTITUIÇÃO, FICANDO SUBORDINADO À APROVAÇÃO DO ALUNO NO PROCESSO SELETIVO E AO PAGAMENTO DO VALOR DA MATRÍCULA, DE MODO QUE, SE O ALUNO NÃO VIER A SER APROVADO NO PROCESSO SELETIVO OU O CONTRATANTE NÃO EFETUE O PAGAMENTO DA MATRÍCULA, A PRESENTE AVENÇA NÃO CRIA QUALQUER OBRIGAÇÃO PARA O CONTRATADO, NEM GERA, SEQUER, EXPECTATIVA DE DIREITO PARA O CONTRATANTE, NÃO PRODUZINDO POIS, QUALQUER EFEITO, SENDO TIDO COMO INEXISTENTE.
CONTRATANTE - CONTRATADO -
8º.- FORMAS DE INGRESSO NA INSTITUIÇÃO – O INGRESSO NA INSTITUIÇÃO DO CONTRATADO PODERÁ SER REALIZADO ATRAVÉS DAS MODALIDADES DESCRITAS NO EDITAL DO PROCESSO SELETIVO, DISPONÍVEL PREVIAMENTE NO SITE DA INSTITUIÇÃO, DEVENDO O CONTRATANTE SEGUIR O PROCESSO, REGRAS E APRESENTAR A DOCUMENTAÇÃO ESPECÍFICA, DE ACORDO COM A FORMA DE INGRESSO SELECIONADA.
9º.- O CONTRATANTE declara expressamente neste ato que, na hipótese de contratar os serviços após o início da turma, tem pleno conhecimento e foi prévia e devidamente informado pelo CONTRATADO, que as disciplinas serão ofertadas de acordo com a programação do calendário escolar em vigor para o curso selecionado. As demais disciplinas, que já tenham sido encerradas quando do ingresso do aluno, poderão ser cursadas pelo aluno através do processo de reposição de disciplinas, mediante a realização de solicitação via requerimento junto à Secretaria da Unidade
/ Central de Relacionamento com o Aluno – CRA.
9.1.- O CONTRATANTE declara estar ciente que não fará jus a qualquer tipo de reposição de aulas especiais referentes aos eventos já decorridos, bem como não terá direito a qualquer tipo de indenização, descontos, benefícios e/ou qualquer tipo de ressarcimento de danos.
10º.- DO CALENDÁRIO ESCOLAR E DA CARGA HORÁRIA - É de inteira responsabilidade do CONTRATADO o planejamento e a prestação dos serviços educacionais de cursos técnicos no que concerne à fixação do calendário escolar, e da carga horária, designação dos professores, aulas e provas, além de outras providências que as atividades docentes exigirem e que serão realizadas de acordo com o exclusivo critério do CONTRATADO.
11º.- O CONTRATADO está expressamente autorizado por força deste Contrato a: a)selecionar e designar locais onde serão ministradas as aulas teóricas e práticas, que poderão ser na sede do CONTRATADO, onde ele usualmente realiza suas atividades acadêmicas e administrativas, ou em outros locais distintos; b)substituir a qualquer tempo e discricionariamente, conforme sua autonomia administrativa, professores e funcionários; c)celebrar convênios com quaisquer outras instituições para a realização de aulas teóricas e práticas; d) alterar a qualquer tempo, o calendário acadêmico; e)ministrar aulas em qualquer dia da semana; inclusive aos sábados, ou quaisquer outros dias que se façam necessários para atender à exigência do Ministério da Educação para fins de cumprimento do calendário acadêmico; f)divulgar as notas dos discentes (por meio físico ou eletrônico, no PORTAL DO ALUNO); g)normatizar regras de funcionamento de laboratórios; h) realizar quaisquer ações pertinentes ao desenvolvimento do seu objeto social, ainda que não previstos neste Contrato.
12º.- O CONTRATANTE tem ciência que, para a avaliação pedagógica do Aluno, faz-se necessária a realização de avaliações (conforme Regimento Geral da INSTITUIÇÃO DE ENSINO (IE)). Nos casos em que o aluno não realize essas avaliações, oferecidas dentro do curso regular, e não apresentar justificativas em tempo hábil, tempo esse, que é definido no calendário acadêmico do CONTRATADO, o mesmo não poderá ofertar reclamações em desfavor dos professores ou do CONTRATADO.
13º.- Em nenhuma hipótese será admitido que o Aluno deixe de cursar alguma das disciplinas previstas para a grade curricular, de qualquer dos cursos, salvo na hipótese em que este tenha cursado, anteriormente, a referida disciplina, e venha a ser dispensado da mesma, por aproveitamento da disciplina, a exclusivo critério do CONTRATADO.
14º.- As disciplinas poderão ser ministradas por meio de aulas remotas, assim compreendidas como aquelas que utilizam todos os meios de tecnologia de informação e comunicação, em substituição temporária das aulas presenciais, nos termos regulamentados pelo Ministério da Educação, ou por meio de metodologia de Ensino à Distância (EAD), com aulas presenciais ou semipresenciais, conforme modelo escolhido pela Instituição de Ensino Superior (IES), de acordo com a legislação em vigor e com o planejamento pedagógico/acadêmico da CONTRATADA.
15º.- Em caso de reprovação por qualquer motivo, o Xxxxx poderá refazer a disciplina em uma próxima turma da mesma disciplina, se possível, dentro do mesmo curso, fazendo-se necessário requerimento formal na central de relacionamento com o aluno (“CRA”) mediante o pagamento do valor descrito no ANEXO II, cujo deferimento ficará a critério do CONTRATADO, de acordo com a disponibilidade de vaga, devendo pagar, além do valor da mensalidade contratual, o valor referente a cada disciplina extra cursada.
16º.- A oferta de disciplina de caráter especial - D.C.E., curso de férias e similares, com finalidade de gerar nova oportunidade de integralização de disciplinas a alunos reprovados, será deliberada pelo CONTRATADO mediante aval acadêmico pedagógico e de seu Regimento Geral e regulamento específico.
17º.- O CONTRATANTE dos cursos de Saúde do CONTRATADO, declara neste ato que tem conhecimento de que poderá estagiar ou ter aulas práticas em qualquer Hospital conveniado ou indicado pela Secretaria Federal, Estadual ou Municipal de Saúde, a critério do CONTRATADO.
18º.- O CONTRATADO poderá realizar aulas e estágios diurnos nos cursos noturnos de saúde de acordo com a sua disponibilidade, planejamento e oferta.
19º.– DO PRAZO DE ARQUIVAMENTO DAS PROVAS/TRABALHO - AS ATAS DE ASSINATURA DE PROVA/TRABALHO E DE RECEBIMENTO DESTAS, SERÃO ARQUIVADAS ATÉ 30 (TRINTA) DIAS DO FECHAMENTO FORMAL DA DISCIPLINA EM QUE FORAM CONFECCIONADAS. FINDO ESTE PRAZO, AS PROVAS/ TRABALHOS SERÃO INUTILIZADAS E/OU DOADOS A INSTITUIÇÃO QUE OS POSSA APROVEITAR EM BENEFICIO DE GRUPOS NECESSITADOS.
20º.- O CONTRATANTE tem ciência e concorda expressamente que o acesso ao acervo dos livros do CONTRATADO será mediante cadastro prévio junto à Biblioteca da unidade e que os livros de consulta ou acervo de reserva não podem ser retirados e servem exclusivamente para consultas no local. Em caso de descumprimento do presente, fica o CONTRATANTE obrigado ao pagamento de uma multa diária na forma do ANEXO II deste instrumento.
21º.– Os requerimentos do CONTRATANTE deverão ser formalizados na Secretaria/ Central de Relacionamento com o Aluno – CRA, através dos canais de atendimento da Instituição, seja presencialmente (Atendimento Presencial) ou virtual (Portal do Aluno, Chat ou Telefonia), registrando em sistema próprio de solicitação acadêmica, financeira ou de documentos. NÃO SERÃO ACEITAS DE FORMA ALGUMA SOLICITAÇÕES TÁCITAS, VERBAIS OU POR FORMULÁRIOS DISTINTOS DAQUELES EXIGIDOS FORMALMENTE PELO CONTRATADO.
22º. O CONTRATANTE declara que teve conhecimento prévio das condições financeiras deste Contrato,
que foi exposto nos quadros de aviso do CONTRATADO e na Internet, conhecendo e aceitando-as todas de forma livre e espontânea.
22.1.- O CONTRATANTE tem ciência e aceita os termos e valores constantes neste Contrato, não podendo alegar imprevisão ou revisão contratual em razão do Covid-19 e/ou qualquer outro motivo, aceitando o valor proposto para a prestação dos serviços, que não será alterado, tendo conhecimento ainda de que as aulas teóricas poderão ser ministradas de forma remota, de acordo com a orientação do MEC, sem que isso se constitua como alteração do Contrato.
23º. O CONTRATADO poderá ceder no todo ou em parte o crédito advindo deste Contrato para Instituição ou Agente Financeiro, com o que o CONTRATANTE desde já manifesta o seu pleno consentimento.
24º. - VALOR DO CURSO, FORMA DE PAGAMENTO E BÔNUS PARA QUITAÇÃO EM VENCIMENTOS DIVERSOS - O pagamento
do valor dos serviços educacionais ora contratados, correspondente ao calendário escolar, compreende o valor total do curso, tendo que ser paga a primeira parcela no ato da matrícula e o saldo deverá ser pago de uma única vez ou em parcelas mensais e sucessivas, sob 04 (quatro) formas alternativas, em valores diferenciados, conforme a data do seu pagamento, nas formas estabelecidas na Tabela constante do ANEXO I, parte integrante do presente contrato.
25º. OS SERVIÇOS ORA CONTRATADOS TÊM PREÇOS DIFERENCIADOS EM 4 (QUATRO) FORMAS ALTERNATIVAS, CONFORME A DATA DE REALIZAÇÃO DO PAGAMENTO. O CONTRATADO EXPRESSA QUE, POR MERA LIBERALIDADE DELA, O CONTRATANTE PODE OPTAR POR UMA DAS 4 (QUATRO) DATAS DE PAGAMENTO DESCRITAS NO BOLETO, CIENTE DE QUE, PARA CADA UMA, EXISTE UM VALOR DE PARCELA CORRESPONDENTE, CONFORME O ITEM 24º E O ANEXO I DESTE CONTRATO.
26º.- OS VALORES PAGOS A TÍTULO DE MENSALIDADE ALUDIDOS NO ITEM 24º DESTE CONTRATO REFEREM-SE, EXCLUSIVAMENTE, À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DA CARGA HORÁRIA CONSTANTE DO PROJETO PEDAGÓGICO DO CURSO,
ORDENADAS POR CURSO.
27º.- O fornecimento dos boletos para pagamento das mensalidades acontece periodicamente, ao final de cada mês, para o mês subsequente, estando sempre disponível no Portal do Aluno, na aba financeiro.
28º.- A falta de fornecimento de boleto ou aviso de cobrança pelo CONTRATADO não justifica a ausência ou adiamento do pagamento da parcela no seu vencimento, ficando acordado que constitui obrigação do CONTRATANTE retirar o boleto para pagamento disponível previamente no Portal do Aluno e que este procedimento deve ser realizado pelo CONTRATANTE independentemente de aviso do CONTRATADO.
29º.- Caso haja indisponibilidade do boleto no Portal do Aluno, fica o CONTRATANTE ciente da obrigatoriedade de registro formal da solicitação do boleto, via requerimento eletrônico na secretaria acadêmica/Central de Relacionamento com o Aluno - CRA, sendo devida a mensalidade nos valores vigentes para a data do pagamento, visto existirem 4 (quatro) datas e valores diferentes para cada mensalidade, obedecidos também os demais critérios fixados neste instrumento, para atrasos e/ou inadimplências.
30º.- DO PAGAMENTO DO BOLETO EXCLUSIVAMENTE EM AGÊNCIA BANCÁRIA OFICIAL - O pagamento dos valores
constantes no ANEXO I, parte integrante deste Contrato, somente poderá ser efetuado em AGÊNCIA
BANCÁRIA OFICIAL, através de boleto bancário emitido para este fim, sendo vedado o pagamento por quaisquer outros meios ou de qualquer outra forma, tais como depósito em conta corrente, depósito efetuado pela Internet, depósito efetuado através de DOC – transferência eletrônica, efetuado através de caixa automático e similar, sob pena de não ser dada quitação ao CONTRATANTE, que será tratado como inadimplente, sendo obrigado, portanto, a pagar novamente, isso à luz do contido no art. 308, do Código Civil Brasileiro.
31º.- DO NÃO PAGAMENTO EM CORRESPONDENTE BANCÁRIO - AS PARTES ACORDAM QUE NÃO PODERÁ HAVER PAGAMENTOS DAS PARCELAS DESTE CONTRATO EM CORRESPONDENTES BANCÁRIOS, TAIS COMO: SERVICEPAG, MULT BANK, LEMON BANK, BANCO MATRIZ, BEM COMO EM FARMÁCIAS, REDES DE SUPERMERCADOS E SIMILARES; HAJA VISTA O GRANDE NÚMERO DE PARCELAS PAGAS NESSES LOCAIS QUE NÃO SÃO IDENTIFICADOS PELO CONTRATADO, GERANDO TRANSTORNOS E CONSTRANGIMENTOS PARA AS PARTES. FICA, AINDA, EXPRESSAMENTE VEDADO O PAGAMENTO DE QUALQUER DAS PARCELAS DA MENSALIDADE A PREPOSTOS OU FUNCIONÁRIOS DO CONTRATADO, RESSALVADO O DISPOSTO NO ITEM 23º E 33º.
32º.- O CONTRATANTE e seu responsável legal/financeiro assumem, solidariamente, a responsabilidade pelo pagamento de todo o valor da obrigação, fracionada de acordo com o plano de pagamento do curso, ainda que não venha a acessar o conteúdo das aulas a ele disponibilizadas. As únicas hipóteses em que o CONTRATANTE estará dispensado de realizar o pagamento das mensalidades a vencer, será quando o mesmo realizar expressamente o CANCELAMENTO da matrícula tempestivamente, conforme Regimento Geral da IE.
33º.- INADIMPLEMENTO –Não procedendo o CONTRATANTE com a quitação de seus encargos educacionais nos respectivos vencimentos, fica o CONTRATADO autorizado a emitir duplicatas de prestação de serviços, de acordo com os valores devidos, no valor total das parcelas em atraso, com os acréscimos legais e ora pactuados, valendo a assinatura do presente Contrato como concordância com aquelas, e para todos os efeitos legais, encaminhando após 30 (trinta) dias do vencimento, ao Departamento Jurídico para efetivação da cobrança.
34º.- Havendo necessidade de cobrança extrajudicial, o valor da(s) parcela(s) será atualizado monetariamente, com a aplicação da variação do IGP-M, ou na ausência deste, por outro índice similar e legalmente previsto, acrescido de multa de 2% (dois por cento), a título de cláusula penal moratória, além de juros de 1% (um por cento) ao mês, desde a data do vencimento até sua liquidação, bem como honorários advocatícios correspondentes a 20% (vinte por cento) sobre o valor da dívida, nos termos do novo Código Civil, do Código de Defesa do Consumidor, do Código de Processo Civil, da Lei 8.906/94 e demais normais legais em vigor.
35º.- O CONTRATANTE, NESTE ATO, FICA CIENTE E CONCORDA EXPRESSAMENTE, QUE EM CASO DE INADIMPLÊNCIA, PERDERÁ TODO E QUALQUER DESCONTO DE QUE SEJA EVENTUALMENTE BENEFICIÁRIO.
36º.- DA NEGATIVAÇÃO EM SPC E/OU SERASA E DAS COBRANÇAS - Em caso de inadimplemento, o CONTRATADO poderá ainda: A) NEGATIVAR o devedor em cadastro ou serviços legalmente constituídos e destinados à proteção de tal cobrança; B) Promover a cobrança extrajudicial através de advogados ou de empresas especializadas, sendo o CONTRATANTE responsável pelo pagamento de todas as despesas decorrentes de tal cobrança, inclusive honorários advocatícios na base de 20%(vinte por cento) sobre o valor da dívida; C) Promover a cobrança judicial, arcando o CONTRATANTE com honorários advocatícios correspondentes a 20% (vinte porcento) sobre o valor da dívida, valendo o presente Contrato como título executivo extrajudicial, nos termos do art. 784, III, do CPC (Lei nº 13.105/2015), reconhecendo, as partes, desde já, este título, como líquido, certo e exigível, ou, ainda, qualquer tipo de cobrança previsto na legislação brasileira, independentemente de prévia notificação, podendo tais providências serem tomadas isolada, gradativa ou cumulativamente.
37º.– DA EXCLUSÃO DOS VALORES CONTRATUAIS - Ficam, desta forma, EXPRESSAMENTE EXCLUÍDOS DO VALOR ORA
CONTRATADO, aqueles valores referentes a outros serviços ou prestações fornecidas pelo CONTRATADO e usufruídos pelo discente, os quais serão fixados para todo o prazo de vigência do Contrato, sendo divulgados neste ato para o CONTRATANTE, que fica ciente de seus valores, conforme disposto no ANEXO II ao presente Contrato.
38º.- TAXAS INTERNAS - Reserva-se o CONTRATADO o direito de cobrar pelo fornecimento de quaisquer serviços e ou documentos, de acordo com a tabela constante do ANEXO II deste Contrato, e em caso de
omissão na presente tabela, de acordo com as tabelas afixadas nos quadros de avisos do CONTRATADO, distribuídos nos corredores da INSTITUIÇÃO DE ENSINO (IE).
39º.- Serão isentos de pagamento de valores os processos de análise administrativa e as apresentações de Aproveitamento de Disciplinas, quando os programas das disciplinas forem entregues na CRA, no ato do ingresso do Aluno na INSTITUIÇÃO DE ENSINO (IE). Os programas que forem entregues após a matrícula do aluno, estão sujeitos a todo o processo administrativo de análise por parte do corpo docente da INSTITUIÇÃO DE ENSINO (IE), o que acarretará a cobrança por tais serviços prestados, conforme a tabela descrita como XXXXX XX deste Contrato. Ou seja, será cobrado por pacote de disciplinas entregues.
40º.- O CONTRATANTE está ciente e concorda expressamente que todos os materiais para as aulas práticas, a exemplo de luvas, seringas, kit´s de odontologia, alicates, materiais cirúrgicos, moldes, resinas, etc., e/ou indicados e solicitados pelos docentes para estudos curriculares, tais como livros, cópias de textos (ressalvados os que fazem parte do acervo da biblioteca do CONTRATADO), batas para uso em laboratórios, etc., não estão incluídos neste contrato e são de inteira responsabilidade do CONTRATANTE, e por ele deve ser adquirido e utilizados nessas atividades.
41º.- DA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO - Os equipamentos de proteção individual e assemelhados, quando necessários às atividades acadêmicas, devidamente recomendados pelos professores responsáveis, deverão ser adquiridos pelo CONTRATANTE, sem nenhum ônus para o CONTRATADO.
42º.– DO USO OBRIGATÓRIO DE EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO - Os Alunos dos cursos que dependam do uso de laboratórios, não poderão ter acesso aos laboratórios sem os equipamentos adequados de proteção, tais como: roupas adequadas, bata, luvas, equipamentos de proteção individual, sapatos fechados e outros que sejam necessários.
43º.- OBTENÇÃO DE INSUMOS E MATERIAIS PARA PRÁTICAS ACADÊMICAS – O CONTRATANTE tem ciência e
concorda expressamente que todos os insumos e materiais de uso pessoal do Aluno, a exemplo de alimentos para os cursos na área de gastronomia, e luvas para os cursos na área de saúde, ENTRE OUTROS, serão adquiridos diretamente pelo Aluno (CONTRATANTE) ou por meio de uma taxa, paga à INSTITUIÇÃO DE ENSINO (IE).
44º.– DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO CONTRATANTE(E DO ALUNO) QUANTO AO USO DOS EQUIPAMENTOS DE
PROTEÇÃO - O CONTRATANTE (e o Aluno) assume(m) inteira responsabilidade por danos que venha(m) a sofrer ou causar fora ou dentro do estabelecimento do CONTRATADO, em razão das seguintes situações: a) Inobservância de normas de segurança, das recomendações, instruções e alertas de professores, instrutores e funcionários técnicos-administrativos, ou pela não utilização e/ou utilização inadequada de equipamentos de proteção individual ou assemelhados, quando no exercício de atividades acadêmicas que demandarem tal tipo de providência; b) Quando da utilização de equipamentos e instalações do CONTRATADO, ainda que esta tenha liberado os equipamentos e instalações.
45º.- DA DEVOLUÇÃO DE VALORES E DAS INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS - Concorda e aceita o CONTRATANTE que
em caso de requerimento solicitando devolução de valores de qualquer natureza, feitos em requerimentos próprios perante a Secretaria Acadêmica/Central de Relacionamento com o Aluno – CRA, e desde que aprovado expressamente pelo CONTRATADO, o CONTRATANTE deve informar no próprio requerimento, número de conta bancária, cuja titularidade deve ser a do responsável financeiro, para recebimento dos valores deferidos, o que se fará no prazo determinado no ato da resposta da solicitação realizada.
46º.- Para a devolução do valor previsto no item 45º, o CONTRATANTE deverá formular requerimento eletrônico na Secretaria Acadêmica / Central de Relacionamento com o Aluno – CRA, neste sentido, com preenchimento e assinatura, com reconhecimento de firma, de termo específico disponibilizado pelo CONTRATADO, indicando a conta em que deve ser creditado tal valor, ciente de que a referida conta deve ser de titularidade do responsável financeiro CONTRATANTE, na modalidade corrente ou poupança, sendo vedado o reembolso em conta-salário.
46.1.– Em casos excepcionais, se a conta fornecida tiver titularidade de terceiros, o
CONTRATANTE deverá preencher e assinar o “termo de autorização para crédito em conta de
terceiros”, devendo ainda, obrigatoriamente, reconhecer firma e indicar os dados completos do beneficiário.
47º.– RESCISÃO - A prestação de serviços educacionais de cursos técnicos, objeto deste Contrato, poderá ser rescindida: a) quando no início das aulas da turma não houver a quantidade mínima de alunos estabelecida, facultado ao CONTRATADO o remanejamento do aluno para outro curso; b) pelo CONTRATADO, por prática de atos de indisciplina por parte do CONTRATANTE ou outros atos previstos do Regimento Geral do CONTRATADO, sendo devidas as mensalidades até a data do efetivo desligamento do CONTRATANTE; c) pelo CONTRATADO, na hipótese de inadimplência do CONTRATANTE, com fundamento no art. 52 da Lei 9.870, de 23 de novembro de 1.999; d) pelo CONTRATADO, imediatamente, no presente contrato, independente de aviso ou notificação, em caso de descumprimento de qualquer das cláusulas constantes do presente contrato, pelo CONTRATANTE; e) em virtude de cancelamento da matrícula, transferência de instituição, conforme estipulado neste contrato, no Regimento Geral do CONTRATADO e no Regulamento de Cursos Técnicos, os quais compõem este instrumento e encontram-se disponibilizado na Secretaria Acadêmica/Central de Relacionamento com o Aluno – CRA; f) por acordo entre as partes; g) pelo CONTRATADO por infração disciplinar do CONTRATANTE, prevista no Código de Ética, que justifique, nos termos deste contrato, e da legislação pertinente, seu desligamento do estabelecimento de ensino.
47.1.– O presente Contrato poderá ainda ser resolvido na hipótese de cancelamento preventivo da matrícula do CONTRATADO, caso sejam constatadas pelo CONTRATADO, evidências de incongruências na documentação apresentada pela CONTRATANTE, tornando sem validade os estudos realizados, em função do processo utilizado estar em desconformidade ao que dispõe a Lei n.° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, sem prejuízo da cobrança de valores devidos pelo desenvolvimento das atividades e aplicação das demais disposições contratuais.
48º.- A primeira parcela do curso deverá ser paga no ato da matrícula, sendo fixa e invariável, de acordo com cada curso, independentemente do número de disciplinas a serem cursadas pelo aluno, não cabendo devolução da mesma, no todo ou parte, na hipótese de desistência por parte do CONTRATANTE, sendo imprescindível o seu pagamento para assinatura, celebração e concretização do contrato de prestação de serviços educacionais de cursos técnicos.
49º.- DO CANCELAMENTO DO CURSO - Reserva-se ao CONTRATADO o direito de cancelar o andamento e funcionamento de qualquer curso/turma cujo número de alunos matriculados não permita a realização do curso. Neste caso, o aluno tem o direito de ocupar uma vaga em outra turma da mesma natureza, desde que exista a turma e a vaga.
50º.- Se o requerimento de desistência for formulado após o início das aulas, respeitando os procedimentos previstos nas cláusulas anteriores, o valor da matrícula e primeira parcela não serão restituíveis, sendo devido, ainda, o pagamento de todas as parcelas devidas com vencimento até o mês da data do requerimento.
51º.– DA DESISTÊNCIA E CANCELAMENTO DO CURSO -Para o cancelamento de matrícula e desistência do Curso, o CONTRATANTE, deverá estar quite com todas as parcelas vencidas do presente Contrato, bem como pagar outros débitos eventualmente existentes para com o CONTRATADO.
52º.– Por se tratar de ato solene, a exemplo da matrícula do Aluno, o Requerimento de Desistência e Cancelamento do curso APENAS PODERÁ SER FEITO DE FORMA PRESENCIAL, NA SEDE DO CONTRATADO, JUNTO À SECRETARIA ACADÊMICA/CENTRAL DE RELACIONAMENTO COM O ALUNO - CRA, NO PRAZO DO CALENDÁRIO ACADÊMICO, CASO EM QUE O CONTRATANTE (ALUNO OU RESPONSÁVEL FINANCEIRO), PREENCHERÁ REQUERIMENTO PADRÃO, COM ASSINATURA COM RECONHECIMENTO DE FIRMA.
CONTRATANTE - CONTRATADO -
53º.- Na hipótese de o CONTRATANTE obter financiamento das parcelas contratadas, seja de qual forma for, e de acordo com o permitido pela legislação, ficará obrigado a efetuar o pagamento dos valores que não tenham sido objeto de financiamento ou bolsas, nas datas de seus respectivos vencimentos, até a cessação do gozo do benefício obtido, deste instrumento contratual.
54º.- Está o CONTRATANTE ciente de que, caso no decorrer do seu curso, perca ele o direito a qualquer benefício de Financiamento Estudantil ou de Bolsa de Estudos, por qualquer motivo, estará obrigado a pagar as parcelas relativas à prestação de serviços educacionais de cursos técnicos que não tenham sido alcançadas por financiamento estudantil ou por bolsa de estudos, nas respectivas datas de vencimento.
55º.- A diferença de preço para o CONTRATANTE em regime de financiamento, poderá ser cobrada, caso seja indeferida a renovação do financiamento e/ou haja a inclusão de novas disciplinas/créditos. Será de responsabilidade do CONTRATANTE, a diferença da mensalidade junto ao banco financiador.
56º.- Declara o CONTRATANTE, ainda, ter tomado conhecimento prévio sobre os termos deste Contrato, que se encontra disponível na Internet, na Secretaria/Central de Relacionamento com o Aluno - CRA, e ter, por ocasião de sua matrícula, realizado o aceite on-line ou assinado cópia deste Contrato.
57º.- O presente Contrato foi confeccionado obedecendo à legislação em vigor, o Código de Defesa do Consumidor e as orientações do Ministério da Educação e sua eficácia está condicionada ao pagamento da primeira parcela deste Contrato e ao adimplemento integral de todos os valores em aberto pactuados entre o CONTRATANTE e o CONTRATADO. A assinatura de novo contrato de prestação de serviços educacionais somente se efetivará mediante verificação de pleno cumprimento do presente Contrato e de contratos anteriores entre as partes.
58º. - O CONTRATADO terá direito a recusar a matrícula em qualquer outro curso por ela mantido, ou a inscrição em atividade desenvolvida pela INSTITUIÇÃO DE ENSINO (IE), mantida pelo Grupo Ser Educacional, quando o CONTRATANTE: 1. Estiver inadimplente, inclusive em relação à vinculação anterior, independentemente da origem e da espécie do débito e da manutenção do direito de cobrança das dívidas contraídas; 2. Não cumprir as determinações contidas no calendário acadêmico e no Regimento Geral da INSTITUIÇÃO DE ENSINO (IE); 3. Estiver em débito para com obrigações junto ao Sistema de Bibliotecas da INSTITUIÇÃO DE ENSINO (IE); e 3. Estiver com pendência de documentos obrigatórios para formalização de matrícula junto ao CONTRATADO.
59º.- DIREITO AO USO DA IMAGEM - O CONTRATANTE, NESTE ATO, AUTORIZA EXPRESSAMENTE O CONTRATADO, A TÍTULO GRATUITO, O DIREITO DE USO DE SUA IMAGEM, OU SENDO O CASO DO BENEFICIÁRIO (ALUNO) DO QUAL É RESPONSÁVEL LEGAL, PARA FIGURAR, INDIVIDUALMENTE OU COLETIVAMENTE, EM CAMPANHAS INSTITUCIONAIS OU PUBLICITÁRIAS DO CONTRATADO, PARA TODOS OS EFEITOS LEGAIS, EM QUALQUER CASO OBSERVADA A MORAL E OS BONS COSTUMES.
60º.– PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS – A CONTRATADA REALIZARÁ O TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS FORNECIDOS PELO CONTRATANTE POR MEIO DO PRESENTE CONTRATO SEMPRE EM ESTRITA OBSERVÂNCIA ÀS DISPOSIÇÕES PREVISTAS NA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - “LGPD” (LEI FEDERAL 13.709/2018) E QUAISQUER OUTRAS REGULAMENTAÇÕES APLICÁVEIS SOBRE O TEMA, DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO.
60.1. - O CONTRATANTE deverá acessar o Aviso de Privacidade da CONTRATADA xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx_xxxxxxxxxxx.xxxx para que tenha plena ciência das informações pessoais que poderão ser tratadas no âmbito da relação contratual firmada, quais as finalidades de tratamento, quais são seus direitos enquanto titular de dados pessoais e como exercê-los junto à CONTRATADA.
60.2. - Os dados pessoais do CONTRATANTE serão tratados durante o tempo em que estiver vigente a relação contratual e, após finalizada, durante o período necessário para cumprimento de obrigações legais ou regulatórias, para o exercício regular de direitos por parte da CONTRATADA ou para outras finalidades, conforme disposto no Aviso de Privacidade da CONTRATADA, e sempre em observância ao disposto na legislação vigente.
60.3. - A CONTRATADA declara que adota medidas técnicas e administrativas aptas a garantir a segurança dos dados pessoais que trata, para evitar a ocorrência de acessos não autorizados, situações acidentais ou ilícitas, de destruição, perda, alteração, comunicação não autorizada ou qualquer forma de tratamento inadequado.
60.4. - Responsabiliza-se o CONTRATANTE pelas informações pessoais fornecidas à CONTRATADA, bem como se compromete a atualizá-las junto à CONTRATADA, em caso de alteração.
CONTRATANTE - CONTRATADA -
61º.- O CONTRATANTE assume total responsabilidade quanto às declarações prestadas neste Contrato e no ato de matrícula, relativas à aptidão legal do Aluno para a frequência na série e graus indicados, quando for o caso, concordando, desde já, que observada a irregularidade nos documentos obrigatórios para matrícula, até 30 (trinta) dias corridos, contados do início das aulas, acarretará o automático cancelamento da matrícula na vaga aberta ao aluno, rescindindo-se o presente Contrato, encerrando-se a prestação de serviços e isentando o CONTRATADO de qualquer responsabilidade decorrente da inadimplência do Aluno, não cabendo ao CONTRATANTE (e ao Aluno) qualquer reembolso ou indenização.
62º.- SANÇÕES DISCIPLINARES – O CONTRATADO poderá aplicar procedimentos disciplinares ao Aluno, nos termos do seu Regimento Geral da IES, do MIDDI- Manual Informativo do Docente e do Discente, do Código de Ética, bem como na legislação pertinente à espécie.
63º.– RESPONSABILIDADE CIVIL - Em caso de dano material ao patrimônio do CONTRATADO, o CONTRATANTE, além da sanção disciplinar aplicável, está obrigado ao ressarcimento dos danos causados. O CONTRATANTE é responsável pela integridade física (conservação) de todos os livros recebidos a título de mútuo na biblioteca do CONTRATADO; está ciente que arcará com a reposição dos mesmos em caso de extravio ou através de indenização por danos materiais, mau uso e deformações (riscos, folhas arrancadas e outros); está ciente ainda que deverá pagar as respectivas multas, conforme ANEXO II, quando da falta de devolução dos livros nos prazos estabelecidos. Igual responsabilidade existe com relação a quaisquer outros materiais e/ou equipamentos do CONTRATADO utilizados pelo CONTRATANTE ou a ele emprestados.
64º.- DA EXCLUSÃO DE RESPONSABILIDADE – O CONTRATANTE (ALUNO) TEM CIÊNCIA E CONCORDA EXPRESSAMENTE QUE O CONTRATADO NÃO TEM NENHUM TIPO DE RESPONSABILIDADE POR OBJETOS DE USO PESSOAL, A EXEMPLO DE CELULARES, JÓIAS, RELÓGIOS, CÂMERAS FOTOGRÁFICAS, LAPTOPS, NOTEBOOKS, IPODS E OUTROS ADORNOS E OU ACESSÓRIOS PERTENCENTES AO CONTRATANTE E QUE SEU USO DENTRO OU FORA DAS INSTALAÇÕES DO CONTRATADO, É DE SUA INTEIRA E TOTAL RESPONSABILIDADE.
65º.– Para acesso às instalações do CONTRATADO, o Aluno deverá comprovar seu vínculo com a INSTITUIÇÃO DE ENSINO (IE) apresentando o meio de identificação definido pelo CONTRATADO, a exemplo de carteiras de acesso.
66º.- O não comparecimento do Aluno aos atos escolares ora contratados ou à apresentação de documentos não o exime do pagamento das parcelas, tendo em vista a oferta do serviço colocado à sua disposição pelo CONTRATADO.
67º.– DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - Na hipótese do Aluno ser pessoa com deficiência, nos termos dos artigos 58 e 59 da lei 9.394/96, obriga-se o CONTRATANTE a informar expressamente e por escrito essa condição específica ao CONTRATADO no ato da assinatura do presente Contrato.
68º.- A prestação dos serviços adicionais à pessoa com deficiência, será prestada de acordo com os seus interesses e efetiva verificação da necessidade. Caso o CONTRATANTE(Aluno), venha a se tornar pessoa com deficiência, no decorrer do curso, obriga-se ainda o CONTRATANTE a informar tal ocorrência, sob
xxxx do CONTRATADO não se responsabilizar pelo insuficiente desempenho do Aluno em razão da omissão do CONTRATANTE, a quem caberá toda a responsabilidade pela conduta omissa.
69º.- O CONTRATADO não se responsabilizará pelo insuficiente desempenho do Aluno em razão de omissão do CONTRATANTE em informar que o Aluno é pessoa com deficiência, pois nesse caso, não haverá a prestação de serviço de atendimento individual e/ou especializado ao Aluno.
70º.- Obriga-se também o CONTRATANTE a informar, no ato da assinatura do presente Contrato, que o Aluno é pessoa com deficiência que o impeça de praticar esportes ou atividades recreativas, ou, ainda, portador de alergias ou doenças que o impeçam de manipular certos materiais, principalmente nos cursos de saúde. Caso o CONTRATANTE não informe da doença e ou deficiência que impeça o Aluno de praticar esportes ou atividades recreativas, e/ou das alergias ou doenças que impeçam o Aluno de manipular certos materiais, não se responsabilizará o CONTRATADO por qualquer evento ocorrido em relação ao Aluno, caso em que caberá toda a responsabilidade, pela conduta omissiva, ao CONTRATANTE.
71º.– DOS ESPAÇOS PARA ESTACIONAMENTO – Tem ciência o CONTRATANTE que o CONTRATADO NÃO
disponibiliza espaços gratuitos para estacionamento. É cientificado, ainda, ao CONTRATANTE, que todos os espaços para estacionamentos são administrados por empresas terceirizadas, e que, para essas empresas garantirem a integridade física dos veículos são obrigados a contratar mão de obra especializada e empresas de seguros, e para tanto as mesmas cobram pelo serviço prestado, ficando a livre critério do CONTRATANTE aderir ou não ao serviço, e utilizar ou não, tais áreas.
72º.- O CONTRATANTE fica desde já cientificado que não faz parte deste Contrato o estacionamento eventualmente localizado no mesmo prédio da Instituição de ensino (IE). Este serviço é oferecido e dirigido por empresa terceirizada, motivo pelo qual todo e qualquer assunto ou contrato relativo ao estacionamento deve ser tratado direta e necessariamente com a empresa terceirizada, da mesma forma que a Instituição de ensino (IE) não é responsável e não assumirá qualquer responsabilidade decorrente de eventuais danos, furtos, roubos ocasionados aos veículos, a objetos deixados em seu interior ou aos seus condutores.
73º.- VARIAÇÕES DO VALOR CONTRATUAL - Os valores dos serviços educacionais fixados neste Contrato poderão ser objeto de reajuste pela aplicação do IGP-M ou por qualquer outro índice oficial a ser escolhido pelo CONTRATADO, e ao seu critério, quando houver alteração nas políticas econômicas e/ou salarial, acordo, convenção ou dissídio coletivo ou Lei referente a salários do pessoal docente e auxiliar, bem como pela incidência de tributos e/ou contribuição previdenciária advindos de normas legais.
74º.- PACTUAÇÃO FACULTATIVA DE COMPROMISSO ARBITRAL NOS TERMOS DA LEI 9.307/96, SUBSCRITA POR INICIATIVA DO CONTRATANTE: FICA DE LOGO ESTABELECIDO, EM CARÁTER DEFINITIVO, QUE QUALQUER LITÍGIO ORIGINÁRIO OU RELACIONADO COM O PRESENTE CONTRATO SERÁ DEFINITIVAMENTE RESOLVIDO POR ARBITRAGEM, DE ACORDO COM O REGULAMENTO DE ARBITRAGEM DE QUALQUER TRIBUNAL ARBITRAL COM SEDE NO MESMO MUNICÍPIO ONDE SEJA REALIZADA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTRATADA, OU, AINDA, NA CAPITAL DO RESPECTIVO ESTADO ONDE SEJAM PRESTADOS ESSES SERVIÇOS, ATRAVÉS DE UM OU MAIS ÁRBITROS NOMEADOS E A SENTENÇA POR ELE(S) PROLATADA PODERÁ SER EXECUTADA EM QUALQUER JUÍZO QUE SOBRE ELA TENHA JURISDIÇÃO.
CONTRATANTE-____________________________CONTRATADO- ____________________________________
75º.- QUALIFICAÇÃO CONTRATANTE e ALUNO - DECLARAÇÃO DO CONTRATANTE. EM OBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO ARTIGO 46, DA LEI 8.078/90, DECLARA EXPRESSAMENTE O CONTRATANTE QUE, EM VIRTUDE DE TER LIDO TODAS AS CLÁUSULAS CONSTANTES DESTE CONTRATO, ESTÁ CIENTE DE TODAS ELAS, ACEITANDO-AS EXPRESSAMENTE E DE TER RECEBIDO CÓPIA DESTE CONTRATO DEVIDAMENTE ASSINADO PELAS PARTES E PELAS TESTEMUNHAS.
CONTRATADA: CENESUP - CENTRO NACIONAL DE ENSINO SUPERIOR LTDA
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX
Rubrica:
Manaus/AM, de de .
CONTRATANTE:
Nome:
Data de nascimento:
/
/
Identidade nº.: Órg. Exp/UF:
CPF/MF:
Responsável Financeiro:
CPF/MF: Identidade nº.: Órg. Exp/UF:
Rubrica:
Testemunhas:
Nome:
CPF/MF:
Nome:
CPF/MF:
CURSOS TÉCNICOS
CAMPUS CENTRO
2023.2
TABELA DE VALORES DAS MENSALIDADES - ANEXO I
CURSO | TURNO | Valor dia 05 2023.2 | Valor dia 10 2023.2 | Valor dia 20 2023.2 | Valor dia 30 2023.2 |
TÉCNICO EM ANÁLISES CLÍNICAS | MANHÃ | 249,00 | 263,95 | 271,88 | 280,03 |
TARDE | 249,00 | 263,95 | 271,88 | 280,03 | |
NOITE | 249,00 | 263,95 | 271,88 | 280,03 | |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM | MANHÃ | 249,00 | 263,95 | 271,88 | 280,03 |
TARDE | 249,00 | 263,95 | 271,88 | 280,03 | |
NOITE | 249,00 | 263,95 | 271,88 | 280,03 | |
TÉCNICO EM ESTÉTICA | MANHÃ | 249,00 | 263,95 | 271,88 | 280,03 |
TARDE | 249,00 | 263,95 | 271,88 | 280,03 | |
NOITE | 249,00 | 263,95 | 271,88 | 280,03 | |
TÉCNICO EM ESTRADAS | MANHÃ | 199,00 | 210,95 | 217,28 | 223,80 |
TARDE | 199,00 | 210,95 | 217,28 | 223,80 | |
NOITE | 199,00 | 210,95 | 217,28 | 223,80 | |
TÉCNICO EM INFORMÁTICA | MANHÃ | 199,00 | 210,95 | 217,28 | 223,80 |
TARDE | 199,00 | 210,95 | 217,28 | 223,80 | |
NOITE | 199,00 | 210,95 | 217,28 | 223,80 | |
TÉCNICO EM LOGÍSTICA | MANHÃ | 199,00 | 210,95 | 217,28 | 223,80 |
TARDE | 199,00 | 210,95 | 217,28 | 223,80 | |
NOITE | 199,00 | 210,95 | 217,28 | 223,80 | |
TÉCNICO EM RECURSOS HUMANOS | MANHÃ | 199,00 | 210,95 | 217,28 | 223,80 |
TARDE | 199,00 | 210,95 | 217,28 | 223,80 | |
NOITE | 199,00 | 210,95 | 217,28 | 223,80 |
CURSOS TÉCNICOS
CAMPUS CENTRO
2023.2
TABELA DE VALORES DE REQUERIMENTOS - ANEXO II
REQUERIMENTOS | VALOR | |
2ª Chamada por Disciplina - Portal | R$ | 46,00 |
2ª Revisão de Prova (Banca Examinadora) | R$ | 36,00 |
2ª Via Carteira de Acesso | R$ | 29,00 |
2ª Certificado Congresso/Palestra | R$ | 29,00 |
2ª Via Certificado de Conclusão de Curso | R$ | 212,00 |
Processo Adm de Análise de Alteração Data de Pagamento (Mensalidade) | R$ | 11,00 |
Processo Adm de Análise Acompanhamento Especial | R$ | 29,00 |
Processo Adm Cancelamento de Matrícula | R$ | 57,00 |
Processo Adm Cancelamento de Matrícula nas Disciplinas em Caráter Especial - DCE | R$ | 57,00 |
2ª Via Certificado Curso de Extensão | R$ | 22,00 |
Processo Adm de Análise para Colação de Grau em Gabinete | R$ | 57,00 |
2ª Via Declaração de Conclusão de Curso | R$ | 36,00 |
2ª Via de Declaração de Aprovação no Processo Seletivo | R$ | 23,00 |
2ª Via de Declaração de Autorização de Curso | R$ | 23,00 |
2ª Via de Declaração de Frequência | R$ | 23,00 |
2ª Via de Declaração de Horário de Prova | R$ | 23,00 |
2ª Via de Declaração de Quitação de Mensalidades | R$ | 23,00 |
2ª Via de Declaração de Regime de Aprovação | R$ | 23,00 |
2ª Via de Declaração de Vínculo* (1ª solicitação s/ custo no Portal Acadêmico) | R$ | 23,00 |
2ª Via de Declaração Sub Judice | R$ | 29,00 |
2ª Via de Declaração Sobre Apólice de Seguro - Estágio Curricular Obrigatório | R$ | 23,00 |
2ª Via de Declaração para Emprego - Dias de Estágio ou Atividade Prática | R$ | 23,00 |
Processo Adm de Análise para Dispensa/Aproveitamento de Disciplinas já cursadas (Pacote) | R$ | 36,00 |
Emissão de 2ª Via de Termo de Compromisso de Estágio | R$ | 36,00 |
2ª Via Histórico Escolar* (1ª Solicitação s/custo no Portal Acadêmico) | R$ | 29,00 |
Processo Adm de Análise de Inclusão de Atividade Prática | R$ | 70,00 |
Processo Adm de Análise para Mudança de Curso | R$ | 70,00 |
Processo Adm de Análise para Mudança de Turma | R$ | 57,00 |
Processo Adm de Análise para Mudança de Turno | R$ | 93,00 |
Multa por Atraso na Devolução de Livro Biblioteca - Por dia de atraso | R$ | 3,50 |
Multa por Retirada Indevida de Livros de Consulta / Acervo reserva (diária) | R$ | 23,00 |
Processo Adm de Análise de Pedido de Reembolso Por Não Formação de Turma | Isento | |
Processo Adm de Análise de Pedido de Reembolso - Outros | R$ | 11,00 |
Processo Adm de Análise de Pedido de Compensação de Crédito | R$ | 11,00 |
2ª Via de Programa de Disciplina/Estrutura Curricular/Ementas (1 disciplina) | R$ | 22,00 |
2ª Via de Programa de Disciplina/Estrutura Curricular/Ementas (2 a 10 disciplinas) | R$ | 108,00 |
2ª Via de Programa de Disciplina/Estrutura Curricular/Ementas (11 a 20 disciplinas) | R$ | 216,00 |
2ª Via de Programa de Disciplina/Estrutura Curricular/Ementas (21 a 30 disciplinas) | R$ | 324,00 |
2ª Via de Programa de Disciplina/Estrutura Curricular/Ementas (31 a 40 disciplinas) | R$ | 432,00 |
2ª Via de Programa de Disciplina/Estrutura Curricular/Ementas (Mais de 40 disciplinas) | R$ | 540,00 |
Reingresso Após Abandono | Isento | |
Processo Adm de Análise de Desconto Convênio/CONSU | R$ | 11,00 |
Processo Adm de Análise de Solicitação de Troca de Campo de Estágio ou Atividade Prática | R$ | 70,00 |
Processo Adm de Análise para Inclusão de Atividades Complementares (pacote até 10 atividades) | R$ | 23,00 |
Taxa de Retardatário de Confirmação de Estágio | R$ | 70,00 |
Taxa de Matrícula Retardatário | R$ | 149,00 |
Insumos e Materiais para Prática Acadêmica (Cursos de Cozinha, Confeitaria e Panificação) | R$ | 157,00 |
Processo Adm de Reposição de Disciplina | R$ | 21,00 |