CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 79/2015
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 79/2015
Pelo presente termo de Contrato que entre si fazem o MUNICÍPIO DE PERITIBA-SC, Empresa de direito público interno, inscrita no CNPJ n° 82.815.085/0001-20, com sede à Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, xx 00, centro, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE, neste ato representada por sua titular a Senhora NEUSA KLEIN MARASCHINI, Prefeita Municipal, brasileira, casada, residente e domiciliada neste Município, inscrito no CPF nº , e AIOX DO BRASIL EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA S.A, Pessoa Jurídica de Direito Privado, com sede à ROD SC 302 KM 07, Pavilhão A, bairro Castelhano, Caçador/SC inscrita no CNPJ nº
, neste ato representada pelo seu diretor presidente o Senhor Jovelci Xxxxxxxx Xxxxx, portador da Carteira de Identidade n° 10/C 493.022 SSP/SC CPF n°
, a seguir denominada simplesmente de CONTRATADA, perante as testemunhas abaixo firmadas, pactuam o presente contrato, cuja celebração foi autorizada pelo Processo Licitatório nº 13/2015, Pregão Presencial n° 09/2015 que se regerá nos termos da Lei 8.666/93 e suas alterações, atendidas as Cláusulas e condições que anunciam a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
O presente contrato tem por objeto a aquisição de Kit professor digital para escolas da rede municipal de ensino do município de Peritiba, conforme relação abaixo:
Item | Qtd. | Und. | Especificação dos Produtos | Marca | Preço R$ | |
Unt | Total | |||||
Kit professor digital | ||||||
contendo no mínimo: 01 Carteira informatizada | Carteira – Braox | |||||
para professor com | ||||||
microcomputador compacto | Cadeira– Sul | |||||
Core i3 integrado; 01 Cadeira multiuso; 01 Lousa educacional | Brasil Lousa – Braox | |||||
1 | 1 | und | interativa; 01 Projetor multimídia; 01 Licença de Windows 7 | Projetor – Braox | 28.000,00 | 28.000,00 |
professional; 01 Sistema de som | Licença – Microsoft | |||||
Surround 5.1 canais; 01 Ar Condicionado 22.000 | Sistema de som | |||||
BTU’s; 01 ano de assistência | – C3tech | |||||
técnica; 16 horas de treinamento; | Ar Condicionado – Consul | |||||
Instalação e configuração | ||||||
completa do kit; | ||||||
Valor Total: | 28.000,00 |
Descrição Completa das características mínimas dos Itens:
1. O Item n° 01 Kit do Professor, composta pelos seguintes equipamentos:
1.1. 01 (uma) - Mesa Informatizada para Professor com Microcomputador Integrado:
1.1.1. MESA (móvel):
Requisitos Técnicos Mínimos:
- Mesa Informatizada para Professor com Microcomputador e Monitor Integrados no móvel formando um único volume;
- Dimensões mínimas: 110 x 75 x 45 cm(L x A x P);
- Dimensões máximas: 125 x 90 x 60 cm (L x A x P);
- Fabricação em MDF com tampo revestido em fórmica ou material de qualidade similar;
- Possuir local para armazenamento de livros e materiais didáticos com sistema de fechamento por chave;
- Possuir compartimento para armazenar o monitor com sistema de fechamento por chave;
- Possuir compartimento próprio para teclado e mouse, com sistema deslizante com corrediças metálicas;
- Possuir no móvel compartimento próprio para o hardware, dispensando o uso de gabinetes;
1.1.2. HARDWARE Placa-mãe:
- Formato Micro-ATX;
- Possuir no mínimo 2 (dois) slots de memória DIMM DDR3 1333 MHz;
- Suporte até 16 GB de memória;
- Possuir no mínimo 1 (um) slot PCIe x16 (Gen 2.0) e 1 (um) slot PCIe x1;
Processador:
Processador de no mínimo 2 núcleos com Clock mínimo de 3.0 GHz operando a 5 GT/s DMI com Cachê L2 de 3 MB ou superior;
Memória RAM:
Memória mínima de 4 GB DDR3 com barramento de 1333 MHz ou superior, expansível até 16 GB;
Periféricos:
-Teclado com teclas auto-repetitivas, conector nativo mini-din PS2 ou USB sem o uso de adaptador;
-Mouse Óptico (tecnologia ótica) de 800 dpi ou superior, com botão de rolagem (scroll), dois botões, com conector tipo MINI-DIN padrão PS2 ou USB sem o uso de adaptador, sendo aceito soluções com Mouse Touchpad ou TrackBall integrado ao Teclado;
Áudio:
- Interface de áudio estéreo integrada a placa-mãe;
- Chip de áudio de 5.1 canais;
- Áudio de alta definição; Fonte de Alimentação:
- Fonte de alimentação operando em 110 (□10%) e 220 (□10%) VAC com comutação automática e cabo de conexão a rede elétrica deverá ser compatível com o padrão de tomadas brasileira 3 pinos (NBR 14136) ou fornecer o adaptador correspondente;
-Unidade de armazenamento;
-01 (um) disco rígido SATA, com tecnologia SMART com 500GB ou de capacidade superior;
Rede:
- Interface de rede padrão IEEE 802.3,10/100/1000 BaseT/TX,conector tipo RJ-
45. Deve permitir operação em modo full-duplex a no mínimo 10/100/1000 Mbps;
Vídeo:
- Possuir Placa de Vídeo dedicada de no mínimo 1072 MHz;
- Memória de 1024 MB com Clock de 5000 MHz, Interface de memória de 128-bit DDR5;
- Resolução VGA de 2048x1536, Barramento PCI Express 3.0;
- Suporte a DirectX 11.2 e Open GL 4.4;
- Possuir portas DVI-D, D-Sub e HDMI; Tela de Cristal Líquido (LCD)
- Tamanho mínimo de 17 “Polegadas e máximo de 19” Polegadas;
- Resolução mínima 800x600 a 75HZ em 256 cores;
- Suporte a 16 Milhões de cores;
Serviços:
- Garantia contra defeitos de fabricação de 12 (doze) meses on site com atendimento no local de instalação dos equipamentos.
- Drivers em CD-ROM ou disponíveis na web;
1.2. 01 (uma) – Cadeiras Multiuso:
1.2.1. Requisitos Técnicos Mínimos:
- Cadeira Multiuso;
- Estrutura Metálica com pintura eletrostática epóxi-pó;
- Assento e Encosto produzidos em PP Antialérgico;
- Dobrável com Sistema de Encaixe para Empilhamento;
- Formato Ergonomicamente Correto;
- Cor a ser escolhida da cartela de cores do fabricante;
- O peso mínimo que a cadeira deve suportar é de 150 Kg com aprovação pelo INMETRO;
1.3. 01 (uma) - Lousa Educacional Interativa:
1.3.1. Requisitos Técnicos Mínimos:
- Lousa interativa branca com superfície em aço cerâmico resistente a choques e vibração, de alta durabilidade, magnética, multitoque. Tecnologia de digitalização baseada em sensores ópticos, com durabilidade do toque ilimitada, possuir alta resolução e resposta rápida. Sensível ao toque dos dedos, caneta e objetos de superfície não transparente, de baixa reflexão e a prova de manchas. O tempo de resposta deverá ser inferior ou igual a 6 ms. Precisão do toque deverá ser inferior ou igual a 1 mm. Resolução de no mínimo 32767 X 32767. Operação sem a necessidade de alimentação corrente externa. Dimensão ativa mínima de 82 polegadas e máxima de 90 polegadas na diagonal em formato panorâmico widescreen 16:10. Possuir interface de transmissão via cabo USB 2.0 ou
superior. Possuir conexão Plug and Play que dispensa a instalação de qualquer software ou driver. Temperatura de operação de -20° C até + 40° C. A lousa deverá funcionar também como quadro branco, de fácil limpeza permitindo o uso de canetas para quadro branco, pincéis e marcadores com tinta. Compatível com Sistema Operacional Microsoft Windows, MAC e Linux. Peso bruto da lousa não deve ultrapassar 35 kg. A lousa deverá vir acompanhada de no mínimo 2(duas) canetas interativas. Deverá acompanhar suporte para afixar a lousa na parede.
Instalação no local e configuração para plena utilização do equipamento e calibração deverá ser feita pela empresa proponente. Garantia de 1(um) ano com assistência técnica no local.
Os requisitos abaixo são o mínimo que o software de interação com a lousa interativa deve oferecer:
- Deve ser fornecido um software de interação próprio para utilização do hardware;
- Ser compatível com as plataformas Windows, Mac OS e Linux;
- Software deve ser fornecido através de mídia tipo CD-ROM ou DVD-ROM, assim como devem ser da mesma marca da lousa eletrônica para garantir o perfeito funcionamento.
- Deve possuir as seguintes ferramentas/ funcionalidades mínimas:
1- função escrita: caneta plana, caneta normal, caneta de desenho, caneta de texto, caneta transparente, permitir que largura, estilo e cor possam ser ajustados conforme o modelo da caneta;
2- função anotação: editar arquivos diferentes, copiar, supressão, grupo, bloquear, capa, bandeja, escala e girar, etc.;
3- ferramentas suplementares: proteção de tela, mover página, lupa, câmera, teclado do software, calculadora, régua, compasso;
4- recurso de captura total ou parcial da tela de um aplicativo qualquer; 5- reconhecimento de manuscrito e formas geométricas;
6- rotação e redimensionamento de imagens e objetos;
7- réguas interativas (identifica a caneta quando esta é aproximada da régua e automaticamente permite realizar traços retos);
8- transferidores interativos (identifica a caneta quando esta é aproximada do transferidor e automaticamente permite realizar arcos vazados e arcos preenchidos);
9- gravador de sons e vídeos das ações realizadas na lousa; 10- borracha para apagar tinta eletrônica; marcador de texto;
1.4. 01 (um) - Projetor de Multimídia:
1.4.1. Requisitos Técnicos Mínimos: Ser compatível com a Lousa Interativa.
- Brilho de 2700 Ansi Lumens; Resolução Nativa: WXGA 1280 x 800; Controle Remoto: Sim; Contraste: no mínimo 800:1; Funcionalidade de correção de trapézio; Lentes com zoom; Possuir tecnologia Short-throw; Vida útil da lâmpada: no mínimo 3000H (normal) e 4000H (econômico); Vídeo compatibilidade: PAL, NTSC, HDTV: 720p, 1080i; Distância de projeção: valor mínimo de no mínimo
1.50 metros e valor máximo de no máximo 3.50 metros; Alimentação: 100V – 240V @ 50 – 60 Hz. Conexões de entrada: Vídeo Componente, S-Vídeo, Vídeo, 15- pin D-Sub, Mini-Jack, RCA (L/R); Conexões de saída: 15-pin D-Sub, Mini-Jack, RJ45; Deverão ser fornecidos controle remoto e os cabos necessários para o funcionamento do equipamento e componentes. Cabos VGA para ligar o Projetor ao PC, cabos de Energia Elétrica, canaletas e tomadas elétricas para ligar no projetor; Suporte metálico para instalar o Projetor de teto ou frontal com regulagem, vertical e horizontal; Garantia de 1(um) ano com assistência técnica no local; Padrão widescreen 16:10, com compatibilidade para widescreen 4:3.
1.5. 01 (um) - Sistema de Som Surround 5.1 Canais
1.5.1. Requisitos Técnicos Mínimos:
- Controle remoto sem fio multi-função; Entrada de áudio análogo: DVD e AUX; Compatível com PC, MP3, DVDs, Cartões de memória SD; Número de Entradas: 4; Entradas: Aux (R/L), DVD (Front/Center/Rear); Configuração: 5.1; Potência RMS por Caixa (unitária): mínimo 10W; Potência RMS Subwoofer: mínimo 30W; Potência RMS Total mínima: 80W; Alimentação: Bivolt; Dimensão do Aproximadas das Caixas (LxAxP): 96 x 182 x 96 mm; Dimensão do Aproximadas do Subwoofer (LxAxP): 170 x 320 x 345 mm; Peso Bruto do Produto: 8.945g.
1.6. Sistema Operacional
1.6.1. Requisitos Técnicos Mínimos:
Os equipamentos deverão ser entregues com o sistema operacional Windows 7 Professional 64 Bits
OEM em Português, instalado, acompanhado da licença de uso, manuais e mídia, ou versão superior;
1.7. 01 (um) - Ar Condicionado
1.7.1. Requisitos Técnicos Mínimos:
- Condicionador de ar tipo Split (piso/teto); Com capacidade mínima de 22.000 BTU’s; Operação Quente/frio; Composto de unidade condensadora externa e unidade evaporadora interna; Com controle remoto sem fio; Função time e baixo consumo de energia; Voltagem 220v; Possuir Selo Procel; Prazo de garantia de 01 ano; Manual de instruções; Instalação. Os aparelhos deverão ser instalados nas salas no local determinado no projeto, sendo que todos os serviços inerentes à instalação e fixação das máquinas deverão estar previstos no preço proposto, inclusive estruturas metálicas (mão francesa) para fixação das máquinas, tubulações de cobre e PVC, isolamentos térmicos, braçadeiras, parafusos, etc
1.8. Serviços Adicionais:
1.8.1. Instalação:
- Instalação Completa do Kit nas salas, canaletas, tomadas, cabos elétricos, conectores, plugues, incluindo toda a mão de obra e materiais necessários para funcionamento do conjunto.
1.8.2. Configuração:
- Configuração e Validação dos softwares (Windows, Lousa) para comunicação entre lousa, projetor e carteira do professor;
1.8.3. Treinamento:
- Treinamento e capacitação aos profissionais (Professores) abrangendo funcionalidades e software da lousa e demais aplicabilidades do conjunto. O treinamento será feito nas dependências da escola. O período do treinamento será de 16 (Dezesseis) horas aula.
1.9. Garantia e Suporte Técnico:
- Os equipamentos deverão possuir garantia de 12 meses contra defeitos de fabricação com atendimento no local de instalação dos equipamentos.
Parágrafo único. Integram e completam o presente Termo de Contrato para todos os fins e direito, obrigando as partes em todos os seus termos e condições do certame licitatório citado ao preâmbulo deste.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, DA ENTREGA, DO REAJUSTE, DA VIGÊNCIA E PRAZO:
O valor pela aquisição do objeto do presente contrato é de R$ 28.000,00 (Vinte e oito mil reais) cujo valor será pago pelo MUNICÍPIO a CONTRATADA, após recebimento da verba vinculada ao convênio 2014 TR 3594 com o Governo do Estado de Santa Catarina e da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional
- Concórdia, mediante apresentação da nota fiscal/fatura no protocolo do Município. O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome da Contratada no Banco do Brasil ou através de boleto bancário. No caso da empresa possuir conta em outros bancos e que a transferência tenha custos para o Município, estes serão descontados da empresa contratada.
§ 1º Os valores do presente edital serão irreajustáveis.
§ 2º O presente contrato terá vigência até 31/12/2015.
§ 3º Os produtos deverão ser entregues no local indicado pelo Município de Peritiba, em até 20 (vinte) dias após a emissão/envio da Autorização de fornecimento.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas decorrentes do presente Contrato de licitação integram as dotações orçamentárias do orçamento da Prefeitura Municipal de Peritiba para o exercício de 2015.
Órgão: 05 – SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTES E TURISMO
Unidade: 02 – Departamento de Ensino Fundamental. Projeto/Atividade: 1.017 – Aquisição de Mobiliário e equipamentos. Elemento: 4.4.90.00.00.00.00.00
CLÁUSULA QUARTA – DA RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO:
Caberá ao MUNICÍPIO efetuar o pagamento pelo fornecimento do objeto do presente Contrato, de acordo com o estabelecido na Cláusula Segunda.
Efetuar a fiscalização das quantidades entregues e da qualidade do material.
CLÁUSULA QUINTA – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA:
I – A CONTRATADA, obriga-se a fornecer o objeto especificado na Cláusula Primeira de acordo com a proposta apresentada no procedimento licitatório citado ao preâmbulo onde, como todos os documentos da Licitação e especificados pelo MUNICÍPIO, passam a fazer parte integrante do presente contrato, independente de transcrição.
II - Efetuar a entrega conforme emissão da ordem de compra ao proponente vencedor, cuja entrega do objeto deverá ser efetuada de forma imediata.
III – A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor total do contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES:
Pela inexecução total ou parcial do Contrato, o MUNICÍPIO poderá aplicar ao
CONTRATADO, isolada ou conjuntamente, as seguintes penalidades:
a. Advertência.
b. Multa de 20% (vinte por cento) do valor total do contrato.
c. Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a administração por um período de 2 (dois) anos.
d. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO:
Constituirão motivos para a rescisão contratual:
I - A inexecução total ou parcial do Contrato decorrente desta licitação ensejará sua rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos arts. 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações, com as consequências previstas no art. 80 da referida Lei, sem que caiba à empresa contratada direito a qualquer indenização. II - A inocorrência do contratado, nas hipóteses previstas no art. 96 da Lei 8.666/93, sem prejuízo às penalidades previstas neste, ensejará a rescisão administrativa do mesmo, com as consequências previstas no art. 80 da referida Lei, sem que caiba à empresa contratada direito a qualquer indenização.
III - A rescisão contratual poderá ser:
a. Determinada por ato unilateral da Administração, nos casos enunciados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93.
b. Amigável, mediante autorização da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que demonstrada conveniência para a Administração.
c. Judicial, nos termos da legislação.
Parágrafo único. As aplicações das penalidades previstas na cláusula sexta, não eximirão o contratado da restituição aos cofres públicos dos danos causados à Administração Pública em face de inexecução total ou parcial do objeto.
CLÁUSULA OITAVA – DA ALTERAÇÃO:
A alteração de qualquer das disposições estabelecidas neste Contrato somente se reputará se tomada expressamente em instrumento aditivo, que ao presente passará a fazer parte integrante.
CLÁUSULA NONA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL:
O presente Contrato rege-se pelas disposições expressas na Lei Federal n° 10.520 de 17 de julho de 2002 e a Lei Federal nº 8.666/93 de 21 de junho de 1993 e demais alterações posteriores vigentes e pelos preceitos do Direito Público, aplicando-se supletivamente os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições do Direito Privado.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS CONDIÇÕES GERAIS:
Todos os encargos sociais e trabalhistas, bem como tributos de qualquer espécie, que venham a ser devidos em decorrência do presente correrão por conta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO:
Este Contrato está vinculado ao Certame Licitatório citado ao preâmbulo deste e a proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS CASOS OMISSOS:
Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei Federal 8.666/93 de 21 de junho de 1.993 e alterações posteriores vigentes, recorrendo-se a analogia, aos costumes e aos princípios gerais de Direito.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO:
Fica eleito o Foro da Comarca de Concórdia, Estado de Santa Catarina, como competente para dirimir questões oriundas do presente Contrato.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente, por si e seus assessores, em 3 (três) vias iguais e de mesmo teor e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo arroladas.
Município de Peritiba, 07 de Maio de 2015.
NEUSA KLEIN MARASCHINI PREFEITA MUNICIPAL
Município
AIOX DO BRASIL EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA S.A
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx
XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX
CPF:
Testemunha
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX
CPF:
Testemunha
XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Fiscal do Contrato
XXXXX XXXXX XXXXXXXX
Assessor Jurídico
OAB 13284