PROCESSO N° 08/2024 DISPENSA Nº 08/2024
PROCESSO N° 08/2024 DISPENSA Nº 08/2024
BASE LEGAL: ARTIGO 75, INCISO II DA LEI 14.133/2021.
A Prefeitura Municipal de Santa Rita d’ Oeste/SP torna público aos interessados que a administração municipal pretende realizar Contratação Direta, com critério de julgamento menor preço por ITEM, em conformidade com Art. 75, inciso II – da Lei Federal nº 14.133/2021, e Decreto Municipal nº 2.056 de 03 de janeiro de 2024 e demais legislações aplicáveis.
O objeto da presente dispensa é a Contratação de empresa especializada para ministrar oficinas de natação, hidroginástica, dança e karate para as crianças, adolescentes, idosos do SCFV Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos e famílias do Serviço de Atendimento Integral a Família dos serviços, programas e projetos socioassistenciais, prioritariamente e demais população em geral, se saldo de vagas do Município de Santa Rita d Oeste/SP, conforme termo de referência, podendo eventuais interessados apresentar Proposta de Preço no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar desta Publicação, oportunidade em que a administração escolherá a mais vantajosa.
Os interessados em participar deste certame deverão acompanhar diariamente através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx quaisquer modificações decorrentes de esclarecimentos ou impugnações do presente edital e seus anexos.
DATA DO INÍCIO DO PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA: 25/03/2024 as 08h00min. DATA FINAL DO PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA: 27/03/2024 as 17h00min.
DATA E HORA DA ABERTURA DAS PROPOSTAS APRESENTADAS: 01/04/2024 – às 09h00min.
A proposta de Preços deverá ser entregue no Setor de Licitação da Prefeitura Municipal de Santa Rita d’ Oeste/SP, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, XXX. 00000-000, no horário de 08h00min às 11h00min e das 13h00min às 16h00min, em dias uteis ou pelo link: xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxxxx-xxxxxx até a data limite.
O Edital e seus anexos estará disponível no Site Oficial do Município: xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Outras informações poderão ser obtidas na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Santa Rita d’ Oeste, no horário das 08h00min às 11h00min e das 13h00min às 16h00min de segunda a sexta feira.
1. OBJETO
1.1. Constitui objeto da presente licitação a Contratação de empresa especializada para ministrar oficinas de natação, hidroginástica, dança e karate para as crianças, adolescentes, idosos do SCFV Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos e famílias do Serviço de Atendimento Integral a Família dos serviços, programas e projetos socioassistenciais, prioritariamente e demais população em geral, se saldo de vagas do Município de Santa Rita d Oeste/SP, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
2.1. Não poderão participar desta dispensa os fornecedores:
2.1.1. Que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu (s) anexo (s);
2.1.2. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
a) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
b) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
c) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
d) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
2.1.3. aplica-se o disposto na alínea “c” também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor;
2.1.4. sociedades cooperativas.
3. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
3.1. As propostas deverão preferencialmente seguir o modelo que consta no ANEXO II e conter as seguintes informações básicas:
a) Razão Social, número de inscrição CNPJ, endereço, representante legal e demais dados cadastrais;
b) Descrição dos itens, marca, conforme especificações do Termo de Referência;
c) Valor unitário;
d) Valor global da proposta;
e) Prazo de validade da proposta, que não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
3.2. Será desclassificada a proposta vencedora que:
3.2.1. Contiver vícios insanáveis;
3.2.2. Não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos;
3.2.3. Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
3.2.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
3.2.5. Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável.
3.3. Para fins de julgamento das propostas será considerado o critério de menor preço global, em caso de empate serão aplicadas as disposições da Lei nº 14.1333/2.021.
3.4. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta.
4. HABILITAÇÃO
4.1. Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação constam do ANEXO I – Termo de Referência deste aviso e serão solicitados do fornecedor considerado vencedor.
4.2. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste edital.
4.2.1. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação.
4.3. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado.
5. DO FORO
5.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Santa Fé do Sul/SP para dirimir as questões oriundas deste Edital que não forem resolvidas por via administrativa ou por arbitramento na forma do Código Civil.
6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1. O procedimento encontra-se divulgado no sitio eletrônico do município (xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx).
6.1.1. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá:
6.2.1. Republicar o presente aviso com uma nova data;
6.2.2. Valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.
6.2.2.1. No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento.
6.2.3. Fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso.
6.3. As providências dos subitens 6.2.1 e 6.2.2 acima poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto).
6.4. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste edital, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação.
6.5. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
6.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário.
6.7. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento observarão o horário local do Município, inclusive para contagem de tempo relativa ao procedimento.
6.8. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
6.9. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
6.10. O prestador do serviço assume todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação.
6.11. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso.
6.12. Integram este edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
6.12.1. ANEXO I – Termo De Referência
6.12.2. ANEXO II – Modelo de Proposta de Preços;
6.12.3. XXXXX XXX – Minuta de Termo de Contrato;
6.12.4. ANEXO IV- Declaração De Gestão Contratual;
6.12.5. ANEXO V- Declaração De Que Não Possui Parentesco;
6.12.6. ANEXO VI - Declaração De Idoneidade
6.12.7. ANEXO VII – Declaração de Pessoas Jurídicas Optantes Pelo Simples Nacional Prefeitura Municipal de Santa Rita d’ Oeste, 22 de março de 2024.
Xxxxx Xxxxxxx Prefeito Municipal
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada para ministrar oficinas de natação, hidroginástica, dança e karate para as crianças, adolescentes, idosos do SCFV Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos e famílias do Serviço de Atendimento Integral a Família dos serviços, programas e projetos socioassistenciais, prioritariamente e demais população em geral, se saldo de vagas do Município de Santa Rita d Oeste/SP, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA.
2. LEGISLAÇÃO
2.1. A Prefeitura Municipal de Santa Rita d’ Oeste/SP faz saber que está em andamento um processo de dispensa de licitação em conformidade com Art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e critério de julgamento menor preço por ITEM/LOTE.
3. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
3.1. Contratação de empresa especializada para ministrar oficinas de natação, hidroginástica, dança e karate para as crianças, adolescentes, idosos do SCFV Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos e famílias do Serviço de Atendimento Integral a Família dos serviços, programas e projetos socioassistenciais, prioritariamente e demais população em geral, se saldo de vagas do Município de Santa Rita d Oeste/SP.
ITEM | QTD | TIPO | DESCRIÇÃO | HORA AULA | TOTAL MENSAL | TOTAL ANUAL |
01 | 04 h semanais 16 h mensais 144 H ANUAL | Oficina de dança | Para as mulheres acompanhadas nos programas, projetos e serviços sociassistenciais prioritariamente, e demais população em geral (quinta-feira) | R$ 61,45 | R$ 938,20 | R$ 8.848,80 |
02 | 04 h semanais 16 h mensais 144 H ANUAL | Oficina de hidroginástica | Para pessoas idosas do SCFV - Serviço de Convivência e fortalecimento de vínculos, prioritariamente e demais população em geral (quinta feira) | R$ 61,45 | R$ 983,20 | R$ 8.848,80 |
03 | 04 h semanais 16 h mensais 144 H ANUAL | Oficina de natação | Para as crianças e adolescentes acompanhados no Serviço de Convivência e fortalecimento de vínculos prioritariamente e demais população em geral (terça feira) | R$ 61,45 | R$ 983,20 | R$ 8.848,80 |
04 | 05 h semanais 20 h mensais 180 H ANUAL | Oficina de karate | Para o grupo Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV de 06 a 15 anos prioritariamente e posteriormente demais população. (segunda feira) | R$ 31,66 | R$ 2.532,80 | R$ 22.795,20 |
4. DO LOCAL E DA FORMA DE EXECUÇÃO
4.1. Os serviços deverão ser prestados nos dias seguintes a assinatura do contrato no município de Santa Rita d’ Oeste/SP com horário hábil de antecedência.
4.2. Os bens e os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
5. DA PESQUISA DE PREÇOS
5.1. Para dar início ao presente processo administrativo, a Administração procedeu à cotação de preços com empresas do ramo, onde obtivemos o seguinte valor médio:
5.2. O valor estimado para a presente aquisição se encontra descrito na tabela no item 3.
6. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
6.1. Menor preço por Item.
7. PRAZO CONTRATUAL
7.1. O termo contratual a ser celebrado para a presente contratação terá prazo de 09 (nove) meses, contados da assinatura do termo de contrato. Podendo ser prorrogado desde que justificado e por conveniência da unidade requisitante condicionada ao ateste pela autoridade competente;
8. FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL
8.1. A Administração reserva-se do direito de fiscalizar e acompanhar a aquisição do objeto contratual e, para tanto, nomeia a senhora Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Coordenadora do Centro de Referência Social, para a função de fiscal e a senhora Xxxxxxxx Xxxx, Secretária Municipal de Promoção Social como gestor contratual.
9. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1. As despesas decorrentes dessa contratação correrão por conta de dotação orçamentária do exercício 2024, conforme abaixo:
Órgão: 02 – Poder Executivo
Unidade 02.07.01 – Fundo Municipal de Assistência Municipal Dotação: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
00.000.0000.0000 – Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social
10. DA BUSCA POR PROPOSTAS ADICIONAIS MAIS VANTAJOSAS
10.1 Visando cumprir o §3° do art. 75, da Lei 14.133/2021, a municipalidade antes de proceder à contratação de qualquer empresa fará publicar no diário oficial aviso de dispensa, este termo de referência no site oficial do município, modelo de proposta e relação de documentos de habilitação para que empresas interessadas possam no prazo de 03 (três) dias úteis apresentar suas propostas orçamentárias.
10.2. Objetiva-se assim, a busca por propostas mais vantajosas à administração municipal, desde que as empresas atendam aos requisitos exigidos para a presente aquisição e após, apresentem os documentos necessários de habilitação.
11. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
11.1 As propostas poderão ser encaminhadas ao Setor de Licitação da Prefeitura Municipal de Santa Rita d’ oeste/SP, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx. 107, Centro, CEP. 15780-015, no horário de 08h00min às 11h00min e das 13h00min às 16h00min, em dias uteis ou pelo Site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx até a data limite.
DATA DO INÍCIO DO PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA: 25/03/2024 as 08h00min. DATA FINAL DO PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA: 27/03/2024 as 17h00min.
DATA E HORA DA ABERTURA DAS PROPOSTAS APRESENTADAS: 01/04/2024 – às 09h00min.
12. DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
12.1. Habilitação jurídica:
12.1.1. No caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
12.1.2. Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
12.1.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
12.1.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
12.1.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
12.1.6. Decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País;
12.1.7. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
12.2. REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de regularidade para com as Fazendas: Federal, Estadual e Municipal, do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação das seguintes certidões:
b.1) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal;
b.2) Certidão de Negativa ou Positiva com efeitos de negativa de débitos estaduais, da dívida ativa do Estado ou declaração de isenção ou de não incidência assinada pelo representante legal do
licitante, sob as penas da lei;
b.3) Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Municipais, expedida no local do domicilio ou sede da licitante.
c) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação do CRF (Certificado de Regularidade do FGTS).
d) - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
12.3. Como prova de regularidade serão admitidas certidões negativas e positivas com efeito de negativa, nos termos da legislação tributária.
12.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa física.
12.4.1. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste edital.
12.4.2. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação.
12.4.3. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado.
12.5. – DAS DECLARAÇÕES
12.5.1. A empresa participante deverá apresentar as seguintes declarações:
12.5.2. ANEXO IV- Declaração De Gestão Contratual;
12.5.3. ANEXO V- Declaração De Que Não Possui Parentesco;
12.5.4. ANEXO VI - Declaração De Idoneidade
12.5.5. ANEXO VII – Declaração de Pessoas Jurídicas Optantes Pelo Simples Nacional
13. DO PAGAMENTO
13.1 - O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicado pelo Contratado e mediante a devida entrega dos produtos, após o atestado pelo Setor Requisitante.
13.2. A nota deverá ser enviada via e-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou entregue em mãos ao Setor de Notas do Município de Santa Rita d’ Oeste/SP.
13.3. A Nota Fiscal deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, que poderá ocorrer por meio dos Sistemas de Cadastro do Município ou pelo SICAF.
13.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação
financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
13.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
14. DAS OBRIGAÇÕES
14.1. São obrigações do Contratante:
14.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
14.1.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
14.1.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
14.1.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
14.1.5. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato;
14.1.6. Aplicar ao Contratado sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do Contrato;
14.1.7. Cientificar o órgão de representação judicial da municipalidade para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
14.1.8. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
14.1.9. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
14.2. OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
14.2.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
14.2.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
14.2.3. Comunicar ao Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
14.2.4. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
14.2.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou
incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
14.2.6. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;
14.2.7. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual.
14.2.8. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
14.2.9. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação, ou para qualificação, na contratação direta;
15. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o Contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
e) não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa de licitação ou execução do contrato;
i) fraudar a contratação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
k) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos do certame;
l) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
15.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas as seguintes sanções:
15.2.1. Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei);
15.2.2. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas b, c, d, e, f e g do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §4º, da Lei);
15.1.3. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas h, i, j, k e l do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas b, c, d, e, f e g, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei)
15.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a
obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º)
15.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º).
15.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157)
15.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º).
15.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
15.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
15.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
15.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159);
15.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato/Termo ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160);
15.9. Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas.
15.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
16. DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
16.1. A contratação direta a ser celebrada poderá ser alterada, além do previsto no presente Edital, na forma e condições estabelecidas no artigo 124, da Lei Federal nº 14.133/2021.
Prefeitura Municipal de Santa Rita d’ Oeste, 22 de março de 2024
Xxxxx Xxxxxxx Prefeito Municipal
Xxxxxxxx Xxxx
Secretário Municipal de Promoção Social
ANEXO II - MODELO PADRÃO DE PROPOSTA COMERCIAL
PROCESSO Nº 08/2024 DISPENSA Nº 08/2024
Razão Social da Proponente: CNPJ nº:
Endereço: Telefone:
E-mail Institucional:
Dados Bancários: Banco:
Nº da Agência:
Nº da Conta Corrente:
ITEM | QTD | TIPO | DESCRIÇÃO | HORA AULA | TOTAL MENSAL | TOTAL ANUAL |
01 | 04 h semanais 16 h mensais 144 H ANUAL | Oficina de dança | Para as mulheres acompanhadas nos programas, projetos e serviços sociassistenciais prioritariamente, e demais população em geral (quinta-feira) | |||
02 | 04 h semanais 16 h mensais 144 H ANUAL | Oficina de hidroginástica | Para pessoas idosas do SCFV - Serviço de Convivência e fortalecimento de vínculos, prioritariamente e demais população em geral (quinta feira) | |||
03 | 04 h semanais 16 h mensais 144 H ANUAL | Oficina de natação | Para as crianças e adolescentes acompanhados no Serviço de Convivência e fortalecimento de vínculos prioritariamente e demais população em geral (terça feira) |
04 | 05 h semanais 20 h mensais 180 H ANUAL | Oficina de karate | Para o grupo Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV de 06 a 15 anos prioritariamente e posteriormente demais população. (segunda feira) |
VALOR TOTAL DA PROPOSTA R$ -
PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: 09 (NOVE) MESES CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
PRAZO DE ENTREGA: 30 dias
OBSERVAÇÕES: Declaramos, que em nosso preço estão incluídos todos os custos diretos e indiretos para perfeita entrega dos serviços, inclusive as despesas com mão de obra especializada ou não, encargos sociais, trabalhistas e previdenciário, responsabilizando civil e criminalmente por quaisquer danos causados a terceiros ou dispêndios resultantes de impostos, taxas, municipais, estaduais e federais, bem como todos os custos necessários para atendimento às exigências e determinações do Edital; enfim, tudo o que for necessário para a entrega parcial e ou total do item licitado, sem que nos caiba, em qualquer caso, direito regressivo em relação ao Município.
Declaramos igualmente, que:
a) Temos pleno conhecimento dos termos estabelecidos no edital;
b) Recebemos do Município de Santa Rita d’ Oeste/SP todas as informações necessárias a elaboração da nossa proposta;
c) Estamos cientes dos critérios de pagamento especificados no edital, com eles concordamos plenamente;
d) Obrigamos-nos, ainda, caso nos seja adjudicado o objeto, a assinar o contrato dentro do prazo e estabelecido, contada da data de notificação do Município de Santa Rita d’ Oeste/SP bem como atender a todas as condições prévias a sua assinatura, sob pena das sanções cabíveis; Cidade, DATA: /_ /_
Licitante CNPJ
Representante Legal da Licitante RG./CPF.
Obs: Deverá ser preenchida em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) e/ou procurador(es) devidamente habilitado(s).
ANEXO III - MINUTA DE CONTRATO
PROCESSO Nº 08/2024
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 08/2024 CONTRATO Nº XXXXX
CONTRATO QUE, ENTRE SI, CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA RITA D OESTE E A EMPRESA
XXXXXXXXXXX, OBJETIVANDO A Contratação de empresa especializada para ministrar oficinas de natação, hidroginástica, dança e karate para as crianças, adolescentes, idosos do SCFV Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos e famílias do Serviço de Atendimento Integral a Família dos serviços, programas e projetos socioassistenciais, prioritariamente e demais população em geral, se saldo de vagas do Município de Santa Rita d Oeste/SP, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA.
O MUNICÍPIO DE SANTA RITA D OESTE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 45.138.336/0001-53, com sede administrativa na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, ora representado pelo Senhor Prefeito Municipal XXXXX XXXXXXX, portador da RG nº 17.621.009-X – SSP/SP e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, XXX: 15780-000, nesta cidade de Santa Rita d’ Oeste, Estado de São Paulo, que este subscreve, daqui para frente denominada simplesmente CONTRATANTE e de outro lado a empresa xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, pessoa jurídica de direito privado, com sede na cidade de xxxxxxxxxxxxxxxxxx, xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, inscrito no CNPJ nº xxxxxxxxxxxx, e Inscrição Estadual nº 605.013.383.117, por seu representante legal, o Sr.(a)xxxxxxxxxxxxxxxxxx, portador do RG nº xxxxxxxx, e do CPF nº xxxxxxxxxx, residente e domiciliado na Rua xxxxxxxxx, nº xxxxx, Bairro xxxxxx, CEP: xxxxxxxxxxx, na cidade de xxxxxxxxxxxxxx, Estado de xxxxxxxxxxxxxxxx, na qualidade de vencedor(a) da DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 07/24, PROCESSO Nº 07/24, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, firma o presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a Contratação de empresa especializada para ministrar oficinas de natação, hidroginástica, dança e karate para as crianças, adolescentes, idosos do SCFV Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos e famílias do Serviço de Atendimento Integral a Família dos serviços, programas e projetos socioassistenciais, prioritariamente e demais população em geral, se saldo de vagas do Município de Santa Rita d Oeste/SP, conforme edital e termo de referência, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
1.2. Objeto da contratação:
ITEM | QTD | TIPO | DESCRIÇÃO | HORA AULA | TOTAL MENSAL | TOTAL ANUAL |
01 | 04 h semanais 16 h mensais 144 H ANUAL | Oficina de dança | Para as mulheres acompanhadas nos programas, projetos e serviços sociassistenciais prioritariamente, e demais população em geral (quinta-feira) | |||
02 | 04 h semanais 16 h mensais 144 H ANUAL | Oficina de hidroginástica | Para pessoas idosas do SCFV - Serviço de Convivência e fortalecimento de vínculos, prioritariamente e demais população em geral (quinta feira) | |||
03 | 04 h semanais 16 h mensais 144 H ANUAL | Oficina de natação | Para as crianças e adolescentes acompanhados no Serviço de Convivência e fortalecimento de vínculos prioritariamente e demais população em geral (terça feira) | |||
04 | 05 h semanais 20 h mensais 180 H ANUAL | Oficina de karate | Para o grupo Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV de 06 a 15 anos prioritariamente e posteriormente demais população. (segunda feira) |
VALOR TOTAL DO CONTRATO R$
1.3. São anexos a este instrumento e vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.3.1. O Termo de Referência que embasou a contratação;
1.3.2. Autorização de Contratação Direta e/ou o Aviso de Dispensa, caso existentes;
1.3.3. A Proposta do Contratado; e
1.3.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados do presente instrumento independente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência do presente contrato será de xx (xxxx) meses, iniciando-se a partir de sua assinatura.
2.2. Podendo ser prorrogado desde que justificado e por conveniência da unidade requisitante condicionada ao ateste pela autoridade competente;
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕS DAS PARTES:
3.1. São obrigações do Contratante:
3.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
3.1.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
3.1.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
3.1.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
3.1.5. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato;
3.1.6. Aplicar ao Contratado sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do Contrato;
3.1.7. Cientificar o órgão de representação judicial da municipalidade para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
3.1.8. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
3.1.9. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
3.2 – OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
3.2.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
3.2.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
3.2.3. Comunicar ao Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
3.2.4. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
3.2.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte,
no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
3.2.6. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;
3.2.7. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual.
3.2.8. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
3.2.9. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação, ou para qualificação, na contratação direta;
3.2.10. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
CLÁUSULA QUARTA – DO LOCAL E DA FORMA EXECUÇÃO
4.1. Os serviços deverão ser prestados nos dias 21, 22 e 23 de dezembro, a partir das 19h30min na praça central, localizado na Xxx 00 xx Xxxx, X. 0000, Xxxxxx, XXX. 15670-000, Santa Rita d’ Oeste/SP, e os materiais deverão ser montados e alocados com horário hábil de antecedência.
4.2. Os bens e os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 12 (doze) horas, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR
5.1. Ao presente contrato é dado o valor global de R$ xxxxx,xx (xxxxxxxxxxx).
5.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA SEXTA-FORMA DE PAGAMENTO
6.1. A nota deverá ser enviada via e-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou entregue em mãos ao Setor de Notas do Município de Santa Rita d’ Oeste/SP.
6.2. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o contratante;
6.3. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA SETIMA – PRAZO DE PAGAMENTO
7.1. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
7.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura quando o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
CLÁUSULA OITAVA– DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1. As despesas decorrentes dessa contratação correrão por conta de dotação orçamentária do exercício 2024, conforme abaixo:
Órgão: 02 – Poder Executivo
Unidade 02.07.01 – Fundo Municipal de Assistência Municipal Dotação: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
00.000.0000.0000 – Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social
CLÁUSULA NONA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
9.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei N. 14.133, de 2021.
9.2. O CONTRATADO é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
9.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do termo de contrato.
9.4. Os valores constantes de custos poderão ser revistos mediante solicitação da contratada com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na forma do artigo 124, II, “d” da Lei nº 14.133/2.021.
9.5. As eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de comprovação da superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis, bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos do contrato.
9.6. Objetivando a manutenção do equilíbrio econômico financeiro do contrato, haverá reajuste nos preços dos produtos desde que comprovado aumento do custo pela contratada e aceito pela contratante.
9.7. Caso o aumento tenha ocorrido em componentes específicos do custo final, a contratada deverá apresentar planilha demonstrando o impacto no mesmo.
CLAUSULA DÉCIMA - INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, XIV)
10.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o Contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando
convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou execução do contrato;
i) fraudar a contratação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
k) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da contratação;
l) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
10.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas as seguintes sanções:
10.2.1. Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei);
10.2.2. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas b, c, d, e, f e g do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §4º, da Lei);
10.2.3. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas h, i, j, k e l do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas b, c, d, e, f e g, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei).
10.2.4. Multa:
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX)
11.1. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da NLLC, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
11.1.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
11.1.2. A alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
11.1.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DA PUBLICIDADE
12.1. Incumbirá ao Contratante providenciar a publicação deste instrumento nos termos e condições previstas na Lei nº 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
13.1. A inexecução total do contrato e demais fatos dispostos no art.137 da Lei N. 14.133/2.021 ensejam a sua rescisão, que será devidamente processada, garantindo o direito ao contraditório e ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA– DOS CASOS OMISSOS
14.1. A legislação aplicável à execução deste contrato e especialmente aos casos omissos, em detrimento de qualquer outra, é a Lei N. 14.133/2.021.
CLÁUSULA DECIMA QUINTA – DA GERENCIA/GESTOR
15.1. Para a Gerência deste instrumento, fica designado pela CONTRATANTE o Senhor Xxxxxxxx Xxxx, Secretária Municipal de Promoção Social portadora do RG nº 42.520.981-7 - SSP/SP e do CPF nº 000.000.000-00 e pela CONTRATADA o Senhor XXXXXXXXXXXXXXX, portador do RG. xxxxxxxxx e do CPF xxxxxxxxxxx; a troca de correspondências entre as partes deverá ser feita utilizando - se os endereços constantes neste Contrato, bem como o acompanhamento do objeto ora contratado e demais atos, bem como a conferência quanto a sua correta especificação e atendimento.
LÁUSULA DECIMA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO
16.1. Para a Fiscalização deste Contrato, fica designada pela CONTRATANTE a Senhora Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, coordenadora do centro de referencia social, portador do RG n° 11.950.479 - SSP/SP e do CPF nº 000.000.000-00.
CLÁUSULA DECIMA SEXTA - DO FORO
16.1. Fica eleito o Foro da comarca de Santa Fé do Sul (SP) para dirimir quaisquer dúvidas oriundas das obrigações previstas neste Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem justas e contratadas, as partes assinam este contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, obrigando-se por si e por seus sucessores, na presença de duas testemunhas abaixo assinadas, para que surtam todos os efeitos de direito.
CONTRATANTE
Prefeitura Municipal de Santa Rita d’ Oeste, xxx de xxxxx de 2024
Xxxxx Xxxxxxx Prefeito Municipal
CONTRATADA
Nome da Empresa CNPJ Nº
GERENCIA/GESTOR
Xxxxxxxx Xxxx
Secretária Municipal de Promoção Social
FISCALIZAÇÃO
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Coordenadora do Centro de Referencia Social
TESTEMUNHAS:
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx RG nº 8.045.571-2 – SSP/SP RG nº 30.522.482-7-SSP/SP
XXXXX XX - DECLARAÇÃO DE GESTÃO CONTRATUAL
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 08/2024 PROCESSO Nº 08/2024
(NOME DA EMPRESA) ........................................................................., CNPJ.
........................................, Inscrição Estadual..................................sediada (endereço
completo) , através de seu representante legal, o senhor XXXXXXXXXXXXXX, portador
do RG. XXXXXXXXXXXX e do CPF. XXXXXXXXXX, DECLARA, sob as penas da lei, que fica designado para a Gerência do Contrato a ser firmado com o Município de Santa Rita d’ Oeste a pessoa abaixo qualificada:
Nome: xxxxxxxxxxxxxxx Cargo: xxxxxxxxxxxxxxx RG: xxxxxxxxxx
CPF: xxxxxxxxxxx
Data de Nascimento: xx/xx/xxxx
Endereço residencial completo: xxxxxxxxxx E-mail profissional: xxxxxxxxx
E-mail pessoal: xxxxxxxxxxx Telefone(s): xxxxxxxxxxx Celular.: xxxxxxxxxxx
, de de 20XX.
Representante legal da empresa (Assinatura/Nome/RG/CPF)
Obs: esta declaração deverá ser preenchida em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) e/ou procurador(es) devidamente habilitado(s).
XXXXX X - DECLARAÇÃO DE QUE NÃO POSSUI PARENTESCO
AO MUNICÍPIO DE SANTA RITA D’ OESTE/SP PROCESSO N. 08/2024
DISPENSA N. 08/2024
(Razão Social), inscrita no CNPJ nº xxxxxxxxxx, com sede (endereço), por meio de seu representante legal infra assinado, DECLARA que não possui em seu quadro funcional servidor público ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela e que não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, em atendimento à vedação disposta no art. 18, XII da Lei 12.708/2012, e ainda não possui vínculo de parentesco com qualquer servidor público municipal.
Por ser expressão da verdade, assina o presente.
, de de 20XX.
Representante legal da empresa (Assinatura/Nome/RG/CPF)
Obs: esta declaração deverá ser preenchida em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) e/ou procurador(es) devidamente habilitado(s).
ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
AO MUNICÍPIO DE SANTA RITA D’ OESTE/SP PROCESSO N. 08/2024
DISPENSA N. 08/2024
Eu (nome completo), representante legal da empresa (nome da pessoa jurídica), interessada em participar no (indicar modalidade e número da licitação), da Prefeitura Municipal de Santa Rita d’ Oeste, DECLARO, sob as penas da lei, que esta empresa nunca foi declarada inidônea por qualquer órgão público da Administração direta ou indireta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
, de de 20XX.
Representante legal da empresa (Assinatura/Nome/RG/CPF)
Obs: esta declaração deverá ser preenchida em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) e/ou procurador(es) devidamente habilitado(s).
ANEXO VII - MODELO DE DECLARAÇÃO PESSOAS JURÍDICAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL
AO MUNICÍPIO DE SANTA RITA D’ OESTE/SP PROCESSO N. 08/24
DISPENSA N. 08/24
A empresa (Razão Social), com sede na XXX, nº XXX, cidade XXXX, inscrita no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/000X-XX DECLARA ao Município de Santa Rita d’ Oeste/SP, para fins de tributação: Que é regularmente inscrita no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, de que trata o art. 12 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006.
Para esse efeito, a declarante informa que:
I - preenche os seguintes requisitos:
a) conserva em boa ordem, pelo prazo de 5 (cinco) anos, contado da data da emissão, os documentos que comprovam a origem de suas receitas e a efetivação de suas despesas, bem como a realização de quaisquer outros atos ou operações que venham a modificar sua situação patrimonial;
e
b) cumpre as obrigações acessórias a que está sujeita, em conformidade com a legislação pertinente;
II - o signatário é representante legal desta empresa, assumindo o compromisso de informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à pessoa jurídica pagadora, imediatamente, eventual desenquadramento da presente situação e está ciente de que a falsidade na prestação dessas informações, sem prejuízo do disposto no art. 32 da Lei 9.430, de 1996, o sujeitará, com as demais pessoas que para ela concorrem, às penalidades previstas na legislação criminal e tributária, relativas à falsidade ideológica (art. 299 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal) e ao crime contra a ordem tributária (art. 1º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990).
Por ser a expressão da verdade, firmamos o presente.
, de de 20XX.
Representante legal da empresa (Assinatura/Nome/RG/CPF)
Obs: esta declaração deverá ser preenchida em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) e/ou procurador(es) devidamente habilitado(s).