CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 0074/2013
CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 0074/2013
Contr 0074 Euzebio
O MUNICÍPIO DE XANXERÊ, Estado de Santa Catarina, com sede a Rua Dr. Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, 455, inscrito no CNPJ sob nº 83.009.860/0001-13, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade de Xanxerê, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e Registro Geral nº 1.015.291, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, com sede na Rua Dr. Xxxxx xx Xxxxxx, 00, Xxxx 000, Xxxxxxx - XX, com CNPJ/MF 10.396.929/0001-35 neste ato representada pelo Secretário Municipal de Saúde Sr. XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX, residente e domiciliado na cidade de Xanxerê – SC, inscrito no CPF sob o n° 000.000.000-00 e RG nº 562.488, doravante denominado LOCATÁRIO, e do outro lado:
O Sr. XXXXXXX XX XXXXXXX, pessoa física, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00 e Registro Geral nº 1.594.680, estabelecida na Xxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxx, nesta cidade de Xanxerê-SC, neste ato representado pela IMOBILIÁRIA ADISUL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n° 85.284.560/0001-78 e CRECI 1405-J, estabelecida na Xxx Xxxxx Xxxxx, 000, centro, nesta cidade de Xanxerê-SC, neste ato representada por seu administrador Sr. Neuro Xxxxxxxx Xxxxxx, portador do RG nº 1.784.369, doravante denominado de LOCADOR, conforme procuração de administração de imóvel em anexo, de comum acordo e com amparo legal na Lei Federal nº 8.666/93, atualizada pela Lei nº 8.883/94 e Lei nº 9.648/98, firmam o presente que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
Têm por objeto este contrato a locação de um (01) apartamento residencial com uma sala, sacada, uma cozinha, um banheiro social, área de serviço, um quarto, uma suíte com sacada, dependência para empregada com banheiro e uma vaga de garagem coberta, totalizando aproximadamente 177,24m², localizado no Edifício Vitoria Apto 502, Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx xx 000, Xxxxxx, na cidade de Xanxerê-SC, para acomodar o médico do Programa Mais Médicos do Governo Federal.
SUBCLÁUSULA ÚNICA – O presente Contrato tem embasamento legal dado pelo Processo de Licitação n° 0152/2013 – Dispensa de Licitação nº 0024/2013, pela Lei 8.666/93, alterada pela Lei 8.883/94 e Lei nº 9.648/98, e, em especial, pelo art. 51 da Lei n. 8245/91 (Lei do Inquilinato).
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO DE LOCAÇÃO
O prazo de vigência da presente locação é de 01 (um) ano, contados a partir da assinatura do presente contrato, podendo ser renovado mediante interesse público, através de termo aditivo e acordo entre as partes.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PREÇOS:
Pela locação objeto do presente contrato, o LOCATÁRIO pagará ao LOCADOR, a importância de R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais) referente ao aluguel e mais R$ 200,00 (duzentos reais) referente ao condomínio, totalizando R$ 1.050,00 (um mil e cinquenta reais) por mês.
CLÁUSULA QUARTA - DOS PAGAMENTOS:
O pagamento será efetuado até o 10° (décimo) dia do mês subsequente a locação, através de depósito bancário para a administradora do imóvel, IMOBILIÁRIA ADISUL LTDA, na Conta Corrente nº 038731-2, Agência nº 0385, Banco Bradesco.
CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTE:
Os valores do presente contrato serão reajustados anualmente pelo IGPM/FGV (Índice Geral de Preços de Mercado da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx).
I) Em caso de extinção do referido índice, será aplicado aquele que venha a substituí-lo.
CLÁUSULA SEXTA - DAS RESPONSABILIDADES DO LOCADOR:
O LOCADOR será responsável:
I. Por entregar o apartamento, pintado e em condições para ser utilizado;
II. Pelo pagamento dos tributos municipais;
III. Pelo pagamento do consumo da água;
IV. Cumprir o estabelecido no presente contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS RESPONSABILIDADES DO MUNICÍPIO:
O MUNICÍPIO será responsável:
I. Pelo cumprimento na forma e nas condições de pagamento estabelecidas neste contrato;
II. Pelo pagamento do consumo de luz;
III. Pelo pagamento do Condomínio;
IV. Pela conservação do imóvel alugado;
V. Pela devolução do imóvel nas mesmas condições recebidas;
VI. Xxxx esclarecimento das dúvidas que lhe forem apresentadas.
CLÁUSULA OITAVA - DAS ALTERAÇÕES E RESCISÃO CONTRATUAL:
I) O presente contrato poderá ser reincidido através de aviso prévio sob protocolo com 30 (trinta) dias de antecedência.
II) Os casos de alteração contratual, são os constantes da Lei nº 8.666/93, atualizada pela Lei nº 8.883/94 e Lei nº 9.648/98.
CLÁUSULA NONA - DA PUBLICAÇÃO.
Incumbirá ao Locatário providenciar a publicação deste contrato por extrato, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar da data de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta da dotação orçamentária, conforme abaixo:
Despesa | Código da Dotação | Descrição da Dotação | Compl. do Elemento |
13 | 15.01.2.018.3.3.90.00.00.00.00.00 | MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA | 33903615000000 |
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO:
Para questões decorrentes da execução deste contrato, fica eleito o Foro desta Comarca de Xanxerê, Estado de Santa Catarina.
E, por estarem justos e contratados, firmam o presente juntamente com 2 (duas) testemunhas em 2 (duas) vias de igual teor e forma, sem emendas ou rasuras para que produza seus judiciais e legais efeitos.
Xanxerê-SC, 10 de outubro de 2013.
PREFEITURA MUNICIPAL DE XANXERÊ
Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxx. Municipal
IMOBILIÁRIA ADISUL LTDA
Neuro Gilberto Paludo Procurador
LOCATÁRIO LOCADOR
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome:
CPF: CPF: