CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 030/2021 - MP/PGJ
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 030/2021 - MP/PGJ
Termo de Contrato Administrativo que entre si celebram
o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS e a
empresa TECHBIZ FORENSE DIGITAL
LTDA, visando à aquisição de
licenciamento temporário de sofware.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio de
sua PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, órgão de sua Administração Superior, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0.000, Xxxx Xxxxxxxxx, 00.000-000, Manaus/AM, inscrita no CNPJ (MF) sob o n.º 04.153.748/0001-85, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, o Exmo. Sr. Xxxxx Xxxxx Xxxxx, residente e domiciliado em Manaus/AM, portador do documento de identidade n.º 07300891 - SSP/AM e inscrito no CPF (MF) sob o n.º 000.000.000-00, e a empresa TECHBIZ FORENSE DIGITAL LTDA., inscrita no CNPJ (MF) sob o n.º 05.757.597/0001-37, localizada na Xxx Xxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx, 00.000-000, São Paulo/SP, daqui por diante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, portador do documento de identidade n.º M8540502 SSP/MG e inscrito no CPF (MF) sob o n.º 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo n.º 2021.016019, doravante referido por PROCESSO e, em consequência do DESPACHO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 519.2021.03AJ-SUBADM.0734423.2021.016019, resolvem firmar o presente TERMO DE CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE LICENCIAMENTO
TEMPORÁRIO DE SOFTWARE, nos termos da Lei n.º 8.666/1993 e mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
O objeto do presente ajuste consiste na aquisição de solução de localização, transformação e apresentação de dados coletados de fontes públicas, comerciais e privadas para análise gráfica de perfis e entidades, composta por soluções baseadas em softwares (licenças temporária / subscrição) e serviços técnicos especializados com customização e módulos especialistas para suporte a criptomoedas, degravação de voz e resolução de captcha, e suporte de atualização tecnológica, visando atender às necessidades de atualização tecnológica do Centro de Apoio Operacional de Inteligência, Investigação e Combate ao Crime Organizado - CAOCRIMO do Ministério Público do Estado do Amazonas, contemplando suporte de atualização tecnológica pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DO PRODUTO:
A CONTRATADA deve fornecer 1 (uma) subscrição por 36 (trinta e seis) meses de solução para otimização das investigações através da análise de vínculos, permitindo que várias bases de dados sejam conectadas entre si, com a finalidade de prover análises de evidências vinculativas entre as entidades pesquisadas, enriquecendo de forma visual os dados de uma determinada pesquisa ou alvo, e que atenda aos seguintes requisitos mínimos quanto às suas capacidades e recursos técnicos:
1. interface amigável e de simples utilização, com exibição em forma de grafos;
2. capacidade de condução de investigações por cliques do mouse;
3. recurso para mapeamento automático dos dados em entidades pré-definidas;
4. capacidade de criação de novas entidades, possibilitando um posterior mapeamento automático de dados;
5. suporte para apresentação de 1.000.000 (um milhão) de entidades em uma única visualização;
6. recurso para destaque de informações e rápida localização de dados em visualizações com centenas de milhares de entidades;
7. visualização gráfica dos relacionamentos existentes entre as diversas entidades;
8. possibilidade de abertura de várias investigações independentes dentro do mesmo ambiente, com movimentação de dados e entidades entre diferentes investigações dentro do mesmo ambiente;
9. pesquisa em várias bases de dados simultaneamente;
10. pesquisa em múltiplas entidades de forma simultânea, com exploração de todas as relações;
11. menu para navegação interativa através dos resultados retornados com a possibilidade de escolha de entidades filhas, irmãs, vizinhas, pais ou folhas;
12. menu para navegação interativa através dos resultados retornados com a possibilidade de inversão da seleção;
13. suporte a diversos layouts para diferentes apresentações gráficas, incluindo, no mínimo, Bloco, Hierárquico, Circular e Orgânico;
14. recurso para enriquecimento de dados através das pesquisas em diferentes fontes de informações;
15. recurso para exportação de visualizações, de modo que possam ser utilizadas em modo offline;
16. recurso para exportação em formato GraphML, PDF, JPG, BMP, PNG, GIF, CSV, XLS e XLSX;
17. capacidade de importação de dados através de arquivos CSV, XLS e XLSX;
18. recurso de colaboração em tempo real para permitir que vários investigadores trabalhem de forma simultânea no mesmo caso;
19. recursos de Chat, Histórico e Criptografia durante a colaboração;
20. construção e reutilização de sequências de execução das pesquisas para automatização e otimização do processo de investigação;
21. suporte à realização de consultas em ao menos 50 (cinquenta) diferentes tipos de redes sociais, sendo incluídas necessariamente, Facebook, Instagram, LinkedIn, Twitter, Skype, Xing, Foursquare, Badoo, Blogger, Flickr, Github, FullContact, MyMail, MySpace, Snapchat, Sqoop, Vokntakte, YouTube, Photobucket, Deviantart, Pinterest, Tinypic, Imageshack, Telegram, Tiktok, Tinder;
22. suporte à realização de consultas em outras fontes de dados, dentre elas: Facebook Marketplace, OLX, Mercado Livre, Google, Google Maps, DocumentCloud, Wikileaks;
23. suporte a, no mínimo, 700 (setecentos) diferentes critérios para pesquisa de dados em redes sociais;
24. extração de dados públicos do Facebook, incluindo: Amigos, Seguidores, Fotos e vídeos, Postagens, Páginas curtidas, Grupos, Localizações, Escolas, Empresas, Curtidas, Comentários etc.;
25. localização de pessoas em redes sociais com base no nome; com base no Facebook ID; e com base no Alias (apelido);
26. identificação de amigos em comum quando trabalhando com 2 (dois) ou mais perfis;
27. implementação de métodos avançados que permitem identificar conexões mesmo quando a lista de amigos não esteja pública;
28. localização de postagens com base no Facebook ID e em intervalo especificado de datas;
29. extração de dados públicos do Twitter, incluindo: Seguidores, Tweets, Retweets, Localizações, Hashtags, Datas;
30. localização por reconhecimento facial nas seguintes redes sociais: Facebook, Instagram, LinkedIn, MySpace, Twitter, Vkontakte, Xing;
31. localização de informações de empresas Offshore; de informações do Telegram; de informações do YouTube; e de informações de Torrents;
32. extração de informações de EXIF de fotos;
33. capacidade de retornar, no mínimo, as seguintes entidades como resultado das pesquisas: Operadora, Pessoa, Alcunha ou Usuário, Foto, Empresa, Telefone, Localização, CEP, Latitude e Longitude, E- mail, Perfil (Rede Social), Objeto ou Produto, Anunciante, Veículo, Domínio (Internet), Comparsa, Arma de fogo, Documento, Integrante (Quadrilha);
34. suporte à realização de consultas em fontes de dados governamentais de uso privado, contemplando, no mínimo: Infoseg;
35. suporte à realização de consultas em fontes de dados governamentais de uso público, contemplando, no mínimo: Portal da Transparência (Federal, Estaduais e do Distrito Federal), Junta Comercial (Estaduais e do Distrito Federal), Tribunal de Justiça (Federal, Estaduais e do Distrito Federal);
36. suporte à realização de consultas em fontes de dados de uso público, contemplando, no mínimo: Jusbrasil, xxxxxxxx.xx, Celular Legal (Anatel), e Consulta Número (ABR Telecom);
37. integração com a solução Cellebrite UFED para extração de entidades localizadas nos dispositivos móveis investigados, mediante importação de arquivo no formato UFDR;
38. suporte à realização de consultas em retornos de mandados do WhatsApp;
39. suporte ao reconhecimento de texto em imagens (OCR);
40. suporte ao reconhecimento de entidades em documentos de texto com aplicação de Named-entity recognition (NER), contemplando, no mínimo: Nome, CPF, CNPJ, Data e Valor;
41. capacidade de adição de novas fontes de dados, mediante desenvolvimento;
42. fornecimento de trilha de auditoria de cada operação realizada no sistema, contendo, no mínimo, as seguintes informações: Usuário logado, Endereço MAC, Endereço IP, Pesquisa realizada;
43. compatibilidade com sistemas operacionais do tipo Microsoft Windows, Apple macOS e Linux;
44. recurso de proteção física contra utilização indevida, sendo seu acesso bloqueado na ausência deste aparato;
45. capacidade de realizar atualização de suas buscas de forma automática sem interromper o usuário;
46. módulo com recurso para localização de transações, carteiras e outras informações de criptomoedas, com capacidade para realização de 100 (cem) consultas mensais, ao longo do período contratado de 36 (trinta e seis) meses;
47. módulo com recurso de degravação de áudio, com capacidade para realização de 60 (sessenta) horas de degravação, anualmente, ao longo do período contratado de 36 (trinta e seis) meses;
48. módulo com suporte à resolução automática de desafios baseado em captcha em sítios da rede de computadores contemplando, no mínimo: ReCAPTCHA (V2 e V3) e Image-based Captcha, e com capacidade para realização de 1000 (mil) resoluções mensais, ao longo do período contratado de 36 (trinta e seis) meses.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DE ENTREGA:
As licenças deverão estar disponíveis para uso, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados da data de assinatura do Contrato e recebimento da Nota de Empenho pela empresa CONTRATADA, em remessa única, no seguinte endereço: Sede da Procuradoria Geral de Justiça, sito à Av. Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 0.000, Xxxx Xxxxxxxxx XX (Xxxxx Xxxxx), XXX 00000-000, Manaus - AM, em dia útil, no período das 8 às 12 horas e das 14 às 17 horas.
Parágrafo primeiro. A entrega dos produtos deverá ser previamente agendada com a Secretaria do Centro de Apoio Operacional de Inteligência, Investigação e de Combate ao Crime Organizado – CAOCRIMO do Ministério Público do Estado do Amazonas pelo telefone (00) 0000-0000 ou 0000-0000.
Parágrafo segundo. A entrega deverá ser de uma só vez, não sendo admitida entrega parcelada. O recebimento dos produtos será realizado por técnicos da CONTRATANTE, na forma prevista no art. 73 da Lei n.º 8.666/93, e ocorrerá da seguinte forma:
1. Provisoriamente, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da efetiva entrega pelo gestor/fiscal do contrato em conjunto com o chefe do Setor de Patrimônio e Material, para posterior verificação da conformidade da solução com as especificações;
2. Definitivamente, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento provisório, após a verificação da conformidade dos materiais e consequente aceitação, pelo gestor/fiscal do contrato em conjunto com o chefe do Setor de Xxxxxxxxxx e Material.
Parágrafo terceiro. O recebimento provisório da solução não constitui aceitação dos mesmos.
Parágrafo quarto. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela perfeita execução do objeto deste Termo.
Parágrafo quinto. O material que apresentar desconformidades com as exigências requisitadas não será recebido definitivamente, devendo ser imediatamente retirado pela CONTRATADA, sem ônus para a CONTRATANTE, e substituído no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contados da notificação da CONTRATANTE.
Parágrafo sexto. Se, a qualquer tempo, vier a ser constatado que o material fornecido foi em desacordo com as especificações e, em decorrência desse fato, observar-se qualquer tipo de dano ao equipamento onde está sendo utilizado, o reparo do equipamento ou, se for o caso, a sua substituição, será de inteira responsabilidade da CONTRATADA, nos termos da lei pertinente.
Parágrafo sétimo. A CONTRATADA deverá atentar para que os produtos sejam reconhecidamente de primeira qualidade e de primeiro uso, novos, sem qualquer vício ou avaria, com garantia do fabricante, devendo, se for o caso, constar em suas embalagens suas respectivas especificações, sob pena de ser recusado.
CLÁUSULA QUARTA – DA INSTALAÇÃO:
Os serviços de instalação serão executados dentro das condições de fornecimento, de acordo com as melhores práticas do fabricante e métodos profissionais reconhecidos pelo mercado, tendo como objetivo maximizar os benefícios advindos da aquisição, implantação adequada e posterior administração do serviço de TI associados.
Parágrafo primeiro. A CONTRATADA deve fornecer os serviços de instalação da Solução na sede da CONTRATANTE.
Parágrafo segundo. Os serviços devem ser prestados por analistas capacitados e certificados a instalar e operar a Solução fornecida.
Parágrafo terceiro. Os serviços devem ser prestados num prazo máximo de 5 (cinco) dias, a contar da entrega da Solução, tendo seu início previamente agendado com os responsáveis da CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUINTA – DO SUPORTE DE ATUALIZAÇÃO TECNOLÓGICA:
A CONTRATADA deve fornecer, por 36 (trinta e seis) meses, a contar da efetiva entrega da Solução, atualizações regulares e melhorias de softwares, bem como novas versões.
Parágrafo primeiro. A solução deve ter licenciamento na modalidade de subscrição, válida pelo período de 36 (trinta e seis) meses, com atualização tecnológica e suporte técnico do fabricante durante esse período de garantia.
Parágrafo segundo. A CONTRATADA deve fornecer atualizações regulares e melhorias de software, novas características, ferramentas e lançamentos dentro do escopo da solução adquirida e à medida em que são disponibilizados ao mercado.
Parágrafo terceiro. A CONTRATADA deve proativamente e regularmente garantir o retorno das buscas públicas realizadas levando em consideração o dinamismo do ambiente em que elas estão inseridas.
Parágrafo quarto. A solução deve ser capaz de realizar a atualização de suas buscas de forma automática sem interromper o usuário.
CLÁUSULA SEXTA – DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA:
O sistema terá garantia mínima de 36 (trinta e seis) meses contra defeitos de fabricação, a contar do recebimento definitivo.
Parágrafo primeiro. A CONTRATADA se obrigará a prestar assistência técnica durante todo o PERÍODO DE GARANTIA, compreendendo a execução de todos os serviços necessários ao perfeito funcionamento do(s) produtos e serviços ora contratados, devendo solucionar eventuais problemas no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da confirmação do recebimento da notificação por parte da CONTRATANTE, salvo situações excepcionais devidamente justificadas e fundamentadas.
Parágrafo segundo. Durante o período de vigência da garantia, a CONTRATADA deverá corrigir, sem ônus adicionais, qualquer erro ou defeito no produto entregue e aceito pela CONTRATANTE que não estiver de acordo com os requisitos acordados, ou substitui-lo quando inviabilizado o reparo, nos termos do art. 69, da Lei 8.666/93.
Parágrafo terceiro. No caso de substituição, o novo produto que vier a ser oferecido deverá conter, necessariamente, todas as funcionalidades e prover todos os serviços daquele que substituiu.
Parágrafo quarto. A assistência técnica será prestada remotamente através de ferramenta específica de acesso seguro, disponível em dias úteis, de segunda a sexta-feira, em horário comercial, das 09h às 18h (8X5), e com tempo de resposta de, no máximo, 02 (dois) dias úteis, devendo ser apresentada solução conclusiva para a demanda gerada em até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do fim do prazo de resposta anteriormente mencionado, exceto quando o problema for proveniente de um sistema de terceiros cuja solução possui conexão ou acesso, e consistirá na reparação das eventuais falhas de software e diagnóstico de problemas, categorizando as falhas diagnosticas em 3 níveis: Crítico, Majoritário e Minoritário, sendo o tempo de recuperação das falhas de software de 3 (três) dias e 5 (cinco) dias para categorizadas como críticas e majoritárias, respectivamente, e para aquelas categorizadas como minoritárias a solução deverá ser apresentada como parte do pacote de serviço de atualização.
1. Os serviços de suporte técnico remoto terão início a contar da data de emissão do termo de aceitação definitiva da implantação da Solução e devem ser realizados por profissionais especializados e cobrir todo e qualquer defeito apresentado;
2. O suporte técnico remoto ao produto deve ser provido pela empresa CONTRATADA por meio de seus engenheiros de suporte;
3. A CONTRATADA deve disponibilizar à CONTRATANTE meios para abertura e acompanhamento dos chamados através de e-mail e/ou ferramenta web e número de telefone, com atendente para informar sobre a situação das ordens de serviço, durante todo o período de contrato. Em ambos os casos, o atendimento deverá ser efetuado em Língua Portuguesa.
4.
5. Não haverá limite de quantidade de chamados durante a vigência do contrato.
6. As ferramentas disponibilizadas para a abertura e acompanhamento dos chamados devem fornecer uma numeração única e sequencial para cada registro, data e hora de abertura do chamado e ainda permitir o cancelamento e consulta das ordens de serviços exclusivas da CONTRATANTE;
7.
8. A CONTRATADA compromete-se a iniciar o atendimento e reparo em, no máximo, 02 (dois) dias úteis, devendo ser apresentada solução conclusiva para a demanda gerada em até 05 (cinco) dias úteis, respectivamente, a partir da comunicação do defeito realizada pelo CONTRATANTE à CONTRATADA, conforme sistema de registro do próprio CONTRATANTE.
9. Caso a CONTRATADA fique impossibilitada, por motivo legítimo e justificável, de atender ao prazo de que trata o subitem acima, deverá apresentar a justificativa pertinente ao juízo da fiscalização, da qual conste prazo determinado para a conclusão da tarefa.
10. O prazo para recuperação e devolução do produto, nos casos em que este, comprovadamente, deva ser removido para laboratório próprio da CONTRATADA, será de até 10 (dez) dias úteis, contados da data de sua remoção.
11. Caso não seja possível a recuperação dos produtos dentro dos prazos e condições previstas nos subitens anteriores, a CONTRATADA fica obrigada a substituir os mesmos, por backup, com as mesmas características e em perfeitas condições de funcionamento, até que o problema no produto original seja solucionado e o mesmo devolvido. Neste caso, a CONTRATADA terá o prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos para a devolução definitiva do produto original, em perfeito funcionamento ou outro completamente novo com as mesmas características.
Parágrafo quinto. A CONTRATADA fica obrigada, durante o PERÍODO DE GARANTIA e em caso de necessidade de substituição de produtos e/ou componentes que não mais existam no mercado, ou que estejam fora de linha de fabricação em razão de evolução tecnológica ou que, por qualquer outro motivo o fabricante não mais o produza, a proceder a substituição por produto e/ou componente tecnologicamente equivalente ou superior.
Parágrafo sexto. Todos os componentes destinados à reparação dos produtos em manutenção deverão ser novos e originais, atendendo a garantia prevista em edital, contados da devolução eficaz do equipamento.
Parágrafo sétimo. Os chamados técnicos serão sempre realizados pelo setor competente da CONTRATANTE diretamente à CONTRATADA que, no caso de ter assistência técnica terceirizada, deverá tomar todas as providências necessárias ao pleno atendimento do chamado junto à sua credenciada, obedecendo rigorosamente os prazos e condições aqui estabelecidos.
Parágrafo oitavo. Toda e quaisquer despesas decorrentes da execução dos SERVIÇOS DE GARANTIA aqui descritos, inclusive as substituições de produtos e/ou seus componentes, ficarão inteiramente a cargo da CONTRATADA, bem como a responsabilidade dos produtos e/ou seus componentes que estiverem sob sua guarda, ou sob a guarda de sua Assistência Técnica credenciada, arcando com quaisquer danos.
Parágrafo nono. Todas as atualizações de softwares, drivers, ou patchs de correção de erros quando for o caso, necessários ao bom desempenho da Solução ora contratada devem estar disponíveis para download no web site do fabricante do equipamento ou através de canal específico.
Parágrafo décimo. A CONTRATADA deve fornecer o esclarecimento de dúvidas e a transferência de conhecimento técnico e funcional da solução enquanto estiver em vigor o presente contrato, por telefone, e-mail e Internet.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO:
Após a assinatura do contrato, em data a ser informada pela CONTRATANTE, com aviso prévio mínimo de 15 (quinze) dias úteis, a CONTRATADA deve oferecer serviço de treinamento do objeto deste termo, na modalidade “EAD – Ensino a Distância”, para 1 (uma) turma de até 08 (oito) participantes, com conteúdo teórico, prático e emissão de certificado, contendo carga horária mínima de 8 (oito) horas, por turma.
Parágrafo primeiro. As ementas do treinamento devem ser apresentadas pela CONTRATADA após a assinatura do contrato, em data a ser informada pela CONTRATANTE, com aviso prévio mínimo de 5 (cinco) dias úteis.
Parágrafo segundo. A capacitação deverá englobar o conhecimento sobre todas as funcionalidades da solução objeto deste contrato, o seu correto manuseio e a identificação de falhas, bem como apresentar simulações com casos práticos em ambiente controlado para a correspondente demonstração das suas funcionalidades.
Parágrafo terceiro. A CONTRATANTE é responsável por providenciar as instalações e recursos técnicos (sala, mesas e cadeiras; sistema de projeção e áudio, licenças de software, computadores etc.) necessários à realização do treinamento em suas dependências.
Parágrafo quarto. A capacitação deve ser ministrada em língua portuguesa do Brasil.
CLÁUSULA OITAVA – DO ACESSO À BASE DE DADOS:
Os serviços de customização para cumprimento das obrigações previstas nesta contratação serão regidos pelas disposições a seguir, dentro das condições de fornecimento:
1. A CONTRATADA se propõe a desenvolver sem custos àCONTRATANTE consultas de bases de dados abertas regional de interesse da CONTRATANTE, as quais poderão servir a outras instituições, conforme relaciona-se a seguir:
BASES DE DADOS DE INTERESSE
·Transparência do Governo do Estado do Amazonas
·Transparência da Prefeitura Municipal de Manaus
·Diário Oficial do Estado do Amazonas
·Diário Oficial do Munícipio de Xxxxxx
·Diário Oficial dos Munícipios do Amazonas
·Junta Comercia do Estado do Amazonas - JUCEA-AM
·Consulta de Processos SAJ do Tribunal de Justiça do Amazonas
·CEI/ANOREG -AM - Associação dos Notários e Registradores do Estado do Amazonas
·CENSEC - Sistema do Colégio Notarial do Brasil
2. Os serviços de customização para cumprimento das obrigações previstas nesta contratação serão regidos pelas disposições a seguir, dentro das condições de fornecimento:
2.1 A CONTRATADA deve disponibilizar recursos técnicos capacitados na solução para realização de customizações, para fins de sua conexão com 2 (duas) bases/fontes de dados de uso restrito deste MP – a saber: SAJMP e MPVirtual;
2.2 As atividades de customização devem ser executadas num prazo máximo de 6 (seis) semanas por recursos técnicos disponibilizados pela CONTRATADA, tanto em ambiente remoto, quanto presencialmente nas instalações da CONTRATANTE, de acordo com as necessidades exigidas para a execução e entrega dessas customizações dentro do prazo exigido.
XXXXXXXX XXXX – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES:
Para melhor caracterizar o presente contrato, integram também este instrumento como se nele estivessem transcritos, os seguintes documentos:
1. Despacho de Inexigibilidade de Licitação Nº 519.2021.03AJ-SUBADM.0734423.2021.016019;
2. Termos propostos pela CONTRATADA, datados de 18 de outubro de 2021, que, simultaneamente:
constem nos Processos SEI n.º 2021.016019; não contrariem o interesse público;
CLÁUSULA DÉCIMA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO:
A CONTRATANTE nomeará um servidor ou comissão, por meio de ato específico, doravante denominado (a) FISCALIZAÇÃO, para gerir e fiscalizar a execução deste contrato, com autoridade para exercer, como representante da CONTRATANTE, toda e qualquer ação destinada ao acompanhamento da execução contratual, observando as determinações do art. 67 da Lei n.º 8.666/1993, do Edital e ainda:
1. Abrir processo de gestão do presente contrato, fazendo constar todos os documentos referentes à fiscalização do objeto contratado.
2. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, bem como indicar as ocorrências verificadas, determinando o que for necessário à regularização das faltas observadas.
3. Verificar se o fornecimento foi realizado de acordo com as exigências do edital e seus anexos.
4. Informar, com a antecedência necessária, o término do contrato.
5. Realizar chamado técnico para acionamento da garantia, observadas as exigências preliminares correlatas.
6. Anotar em registro próprio e notificar a CONTRATADA, por escrito, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução do objeto do contrato, fixando prazo para a sua correção e exigindo as medidas reparadoras devidas.
7. Atestar a respectiva nota fiscal/fatura, emitida corretamente pela CONTRATADA, para a efetivação do pagamento correspondente.
8. Verificar quando da liquidação do objeto, por meio da emissão da nota fiscal, a documentação de regularidade fiscal e trabalhista da CONTRATADA.
9. Emitir os termos de recebimento do objeto contratado, conforme disposto no contrato.
10. Acompanhar todos os testes e ensaios necessários ao perfeito funcionamento dos produto e/ou recomendados pelas normas técnicas pertinentes.
11. Prestar as informações e os esclarecimentos necessários ao desenvolvimento das tarefas.
12. Rejeitar, no todo ou em parte, produto em desacordo com o contrato.
13. Manifestar-se quanto à liberação da garantia;
14. Encaminhar à Administração Superior toda e qualquer modificação que se faça necessária e envolva acréscimo ou supressão de despesa e dilatação de prazos, para fins das providências administrativas indispensáveis.
15. Comunicar à Administração, de forma imediata, a ocorrência de fatos passíveis de aplicação de penalidades administrativas.
16. Solicitar aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e providências que ultrapassarem sua competência, para a adoção das medidas convenientes.
17. Assegurar o acesso dos empregados da CONTRATADA aos locais de exercício das suas atividades.
18. Providenciar as medidas necessárias às soluções de quaisquer contratempos que porventura venham a ocorrer.
Parágrafo primeiro. A ação da FISCALIZAÇÃO não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais.
Parágrafo segundo. Quaisquer exigências da FISCALIZAÇÃO inerentes ao objeto deste contrato deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE.
Parágrafo terceiro. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela CONTRATANTE, para representá-la administrativamente na execução do contrato, devendo no prazo máximo de 10 (dez) dias da assinatura do instrumento, informar nome, telefone, endereços e outros meios de comunicação entre a CONTRATANTE e o preposto responsável pela execução do contrato.
Parágrafo quarto. As comunicações e notificações feitas pela CONTRATANTE à CONTRATADA, a serem realizadas sob o âmbito do presente contrato, serão feitas por meio de ofícios, e-mails, via fax ou por telefone.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Para o fiel e adequado cumprimento dos encargos que lhe são confiados, caberá à CONTRATADA:
1. Efetuar a entrega do objeto contratado, dentro do prazo e de acordo com as especificações constantes deste contrato, observando estreitamente as prescrições e as recomendações do fabricante, a legislação estadual ou municipal, se houver, bem como outras normas correlatas, ainda que não estejam explicitamente citadas neste documento e seus anexos.
2. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto deste termo, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.
3. Comunicar imediatamente à CONTRATANTE, por escrito, toda e qualquer anormalidade que dificulte ou impossibilite a execução do objeto deste contrato, assim como toda e qualquer irregularidade observada em suas avaliações, tão logo sejam detectadas, prestando os esclarecimentos julgados necessários.
4. Aceitar todas as decisões, métodos de inspeção, verificação e controle, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos e explicações que a CONTRATANTE julgar necessário.
5. Manter contato com a CONTRATANTE de forma a executar quaisquer tarefas ou ajustes inerentes ao objeto contratado.
6. Acatar as observações feitas pela FISCALIZAÇÃO da CONTRATANTE quanto à execução do objeto contratado.
7. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, as partes do objeto deste contrato que não atendam as especificações exigidas, em que se verificarem vícios, defeitos, incorreções ou rejeitados pela FISCALIZAÇÃO.
8. Responsabilizar-se por falhas na execução do objeto e eventuais serviços que venham a se tornar aparentes em data posterior â sua entrega, ainda que tenha havido aceitação do mesmo.
9. Responsabilizar-se por todos os encargos e obrigações concernentes às legislações sociais, trabalhistas, tributárias, fiscais, comerciais, securitárias e previdenciárias, bem como por todas as despesas decorrentes da execução de eventuais trabalhos em horários extraordinários (diurno e noturno), e, em suma, todos os gastos e encargos com material e mão de obra necessários à completa realização dos serviços.
10. Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, e ainda, assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações estabelecidas por regulamentação, inclusive quanto aos preços praticados no contrato.
11. Responder por perdas e danos em que vier a sofrer a CONTRATANTE ou terceiros, motivada pela sua ação ou omissão, na forma dolosa ou culposa, independente de outras cominações pactuadas neste contrato, ou pela legislação a que estiver sujeita, garantidos o contraditório e a ampla defesa, nos termos e aplicações da lei.
12. Prestar à CONTRATANTE esclarecimentos sobre eventuais atos ou fatos noticiados que envolvam a contratação independente de solicitação.
13. Apresentar toda a documentação solicitada neste instrumento, sob pena de não serem efetuados os pagamentos, e de serem aplicadas multas.
14. Manter durante toda a execução do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, apresentando os documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas, especialmente, encargos sociais, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais.
15. Responder pela idoneidade moral e técnica dos seus empregados, sendo única, integral e exclusivamente responsável, em qualquer caso, por todos os danos e prejuízos, de qualquer natureza, causados, direta ou indiretamente, à CONTRATANTE ou a terceiros, provenientes da execução dos serviços objeto deste contrato, quaisquer que tenham sido as medidas preventivas adotadas, respondendo por si e seus procuradores.
16. Responsabilizar-se por obter todas as franquias, licenças, aprovações e demais exigências de órgãos competentes, inclusive responsabilizando-se por todos os ônus decorrentes.
17. Apresentar justificativa por escrito, devidamente comprovada, nos casos de ocorrência de fato superveniente, excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, e de impedimento de execução por fato ou ato de terceiro reconhecido pela CONTRATANTE em documento contemporâneo a sua ocorrência, quando não puder cumprir os prazos estipulados para a execução, total ou parcial, do objeto deste contrato.
18. Além dos encargos pertinentes, ser responsável por todas as obrigações relativas a acidentes de trabalho, bem como pelo ônus de indenizar todo e qualquer prejuízo pessoal ou material causado à CONTRATANTE ou a terceiros que possa advir, direta ou indiretamente, da execução do objeto deste contrato.
19. Entregar as notas fiscais devidamente discriminadas, em nome da Procuradoria-Geral de Justiça, CNPJ n.º 04.153.748.0001-85, e acompanhadas das respectivas certidões de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, para com as Fazendas Federal (incluindo regularidade com a seguridade social), Estadual e Municipal e para com a justiça trabalhista, sendo que a regularidade deverá ser mantida durante todo o período do contrato.
20. Fazer constar nas notas fiscais a descrição dos produtos, o número da nota de empenho e o número do instrumento contratual correspondente.
21. Comunicar imediatamente à CONTRATANTE as alterações que sofrer em seu estatuto ou contrato social, razão ou denominação social, CNPJ/MF, dados bancários, endereço, telefones, fax, e outros dados que forem importantes, a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis.
22. Respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências, da CONTRATANTE.
Parágrafo primeiro. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos decorrentes das legislações mencionadas nesta cláusula, não transfere à CONTRATANTE a responsabilidade de seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a CONTRATANTE.
Parágrafo segundo. A inobservância das presentes especificações técnicas, bem como das cláusulas contratuais, implicará a não aceitação parcial ou total dos serviços, devendo a CONTRATADA refazer as partes recusadas sem direito à indenização.
Parágrafo terceiro. Os danos e prejuízos deverão ser ressarcidos à CONTRATANTE, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito horas), contados da notificação à CONTRATADA do ato administrativo que lhes fixar o valor, sob pena de multa.
Parágrafo quarto. A CONTRATANTE não aceitará, sob pretexto algum, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos, subempreiteiros ou quaisquer outros.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
A CONTRATANTE, durante a vigência deste contrato, obriga-se a:
1. Fornecer à CONTRATADA as informações necessárias à fiel execução do objeto deste termo.
2. Designar, conforme dispõe o art. 67 e §§ 1º e 2º, da Lei n.º 8.666/1993 e alterações posteriores, representante(s) da CONTRATANTE a ser(em) responsável(is) pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, sob os aspectos quantitativos e qualitativos.
3. Acompanhar e fiscalizar, como lhe aprouver e no seu exclusivo interesse, na forma prevista na Lei n.º 8.666/1993, o exato cumprimento das obrigações previstas neste contrato, verificando a conformidade da prestação de serviços.
4. Fazer uso adequado dos produtos fornecidos pela CONTRATADA, seguindo as instruções constantes de seus manuais de uso.
5. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
6. Permitir o acesso, acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, verificando a conformidade da prestação dos serviços e regula entrega dos materiais, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato.
7. Efetuar o pagamento do objeto contratado, dentro dos critérios estabelecidos neste contrato e no edital, após o atesto da fatura/nota fiscal pela FISCALIZAÇÃO e emissão do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, desde que não haja pendência de ordem contratual ou legal.
8. Anotar em registro próprio e notificar a CONTRATADA, por escrito, a ocorrência de eventuais imperfeições, defeitos de fabricação, e avarias nos produtos, fixando prazo para a sua reposição.
9. Rejeitar, no todo ou em parte, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato.
10. Exigir o cumprimento da garantia, segurança e qualidade dos serviços prestados.
11. Manter com a CONTRATADA relacionamento mútuo de respeito.
Parágrafo único. O uso da solução é de exclusiva responsabilidade da CONTRATANTE, devendo cumprir toda legislação vigente aplicável.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO VALOR:
O valor do presente contrato é de R$ 421.500,00 (quatrocentos e vinte eu m mil e quinhentos reais).
Parágrafo primeiro. A proposta apresentada pela CONTRATADA, datada de 18 de outubro de 2021, faz parte deste instrumento como anexo.
Parágrafo segundo. No preço contratado já estão incluídos todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, despesas administrativas, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, frete, embalagens, lucro, e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO:
O pagamento será efetuado mediante a apresentação do documento fiscal com data subsequente ao fornecimento do licenciamento, por meio de ordem bancária, devidamente atestado pela FISCALIZAÇÃO ou COMISSÃO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO.
Parágrafo primeiro. Para fins de pagamento, a Contratada deverá encaminhar à CONTRATANTE os seguintes documentos:
a) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da empresa, ou outra equivalente, na forma da lei.
b) Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.
c) Prova de inexistência de débito trabalhista.
d) Requerimento solicitando o pagamento, em duas vias.
e) Faturas/Notas Fiscais emitidas em conformidade com o Protocolo ICMS 42/2009 (NF-e), as quais deverão ser atestadas pela Fiscalização.
f) Recibo em duas vias.
Parágrafo segundo. O documento fiscal e os demais documentos exigidos no edital e neste contrato, para fins de liquidação e pagamento das despesas, deverão ser apresentados no Setor de Protocolo da CONTRATANTE, situado na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, x.x 0.000, Xxxx Xxxxxxxxx, Manaus/AM ou enviados ao e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx.
Parágrafo terceiro. A CONTRATADA fica ciente que o pagamento do objeto será efetuado somente após a emissão do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, a ser emitido pela FISCALIZAÇÃO ou COMISSÃO.
Parágrafo quarto. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA quando forem constatadas as irregularidades abaixo especificadas, sendo que tais situações não caracterizam inadimplência da CONTRANTATE e, por conseguinte, não geram direito à compensação financeira: a) os serviços não abrangidos pelo objeto contratual; b) ausência de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da CONTRATADA, e c) pendência de liquidação de qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência.
Parágrafo quinto. Se, quando da efetivação do pagamento, os documentos comprobatórios de situação regular, apresentados em atendimento às exigências de habilitação, estiverem com a validade expirada, o pagamento ficará retido até a apresentação de novos documentos dentro do prazo de validade.
Parágrafo sexto. Para fins de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, poderá ser apresentada a certidão obtida mediante consulta "on-line" ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, a ser convalidada pela FISCALIZAÇÃO.
Parágrafo sétimo. O atraso no pagamento decorrente das circunstâncias descritas na obrigação anterior, não exime a CONTRATADA de promover o pagamento de impostos e contribuições nas datas regulamentares.
Parágrafo oitavo. O documento fiscal será devolvido à CONTRATADA, caso contenha erros ou em caso de circunstância que impeça a sua liquidação, ficando o pagamento pendente até que seja sanado o problema. Nessa hipótese, o prazo para pagamento se iniciará após a regularização ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
Parágrafo nono. O pagamento será efetuado de acordo com o CNPJ sob o qual será emitida a Nota Fiscal que deverá ser o mesmo cadastro habilitado na licitação. Assim, caso a licitante deseje operar com filial, apresentando nota fiscal/fatura com seu CNPJ, deverá apresentar, no certame, a documentação de habilitação da filial.
Parágrafo décimo. Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas oriundas deste contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: Unidade Gestora: 003101 - Procuradoria Geral de Justiça; Unidade Orçamentária: 03101 - Procuradoria Geral de Justiça; Programa de Trabalho: 03.091.3234.2588.0001 - Ações Integradas no Combate ao Crime e às Organizações Criminosas; Fonte: 0100 - Recursos Ordinários; Natureza da Despesa: 33904016 - Locação de Software, tendo sido emitida, pela CONTRATANTE, em 06/12/2021, a Nota de Empenho n.º 2021NE0001879, no valor global de R$ 421.500,00.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO REAJUSTAMENTO:
Os valores dos produtos objeto do presente contrato é fixo e irreajustável.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS ALTERAÇÕES:
Competem a ambas as partes, de comum acordo, salvo nas situações tratadas neste contrato, na Lei n.º 8.666/93 e em outras disposições legais pertinentes, realizar, por escrito, por meio de Xxxxx Xxxxxxx, as alterações contratuais que julgarem convenientes.
Parágrafo único. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar as alterações unilaterais, conforme disposto no art. 65, I, da Lei n.º 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA GARANTIA CONTRATUAL:
Nos termos do art. 56 da Lei n.º 8.666, de 21/6/1993, para segurança do integral cumprimento do contrato, a CONTRATADA apresentará garantia, no prazo máximo de 10 (dez) dias da assinatura deste termo, de 5% (cinco por cento) do seu valor total, correspondendo à importância de R$ 21.075,00 (vinte e um mil e setenta e cinco reais).
Parágrafo primeiro. A garantia prestada deverá formalmente cobrir pagamentos não efetuados pela CONTRATADA referentes a:
1. Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
2. Prejuízos causados à Administração, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
3. Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à CONTRATADA; e
Parágrafo segundo. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados nesta cláusula.
Parágrafo terceiro. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em conta caução, devidamente designada para este fim, aberta em instituição financeira oficial.
Parágrafo quarto. A CONTRATADA deverá fornecer a garantia que abranja todo o período de vigência do contrato, devendo ainda ter validade até o final da vigência, deste Instrumento.
Parágrafo quinto. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento).
Parágrafo sexto. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a CONTRATANTE a promover a retenção dos pagamentos devidos à CONTRATADA, até o limite de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, a título de garantia, ou a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II, do art. 78, da Lei n.º 8.666/93.
Parágrafo sétimo. Quando da abertura de processos para eventual aplicação de penalidade, a FISCALIZAÇÃO do contrato deverá comunicar o fato à seguradora e/ou fiadora, paralelamente às comunicações de solicitação de defesa prévia à CONTRATADA, bem como as decisões finais de 1ª e última instância administrativa.
Parágrafo oitavo. Será considerada extinta a garantia com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da FISCALIZAÇÃO, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do contrato, acompanhada do termo de recebimento definitivo.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA VIGÊNCIA:
O presente contrato terá vigência por 36 (trinta e seis) meses, contados da data da sua assinatura.
Parágrafo primeiro. O prazo acima referido terá início e vencimento em dia de expediente, e terá eficácia legal após a publicação do extrato deste contrato no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado do Amazonas.
XXXXXXXX XXXXXXXX – DAS PENALIDADES:
Com fundamento nos arts. 86 e 87 da Lei n.º 8.666/1993, a CONTRATADA ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração, inexecução parcial ou inexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
1. Advertência.
2. Multas percentuais, nos termos estabelecidos neste contrato e no edital.
3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior;
5. Impedimento de licitar e contratar com o Estado do Amazonas pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
Parágrafo primeiro. De acordo com o art. 88, da Lei n.º 8.666/93, poderão também ser aplicadas as sanções previstas nesta cláusula, nos itens “III” e “IV”, às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos por esta Lei:
1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraudes fiscais no recolhimento de quaisquer tributos;
2. Xxxxxx praticado atos ilícitos, visando a frustrar os objetivos da licitação;
3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados.
Parágrafo segundo. Com fundamento no artigo 7º da Lei n.º 10.520/2002, a empresa que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o ESTADO DO AMAZONAS, podendo ser descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV, do art. 4º, da Lei 10.520/2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste instrumento e no contrato e das demais cominações legais.
Parágrafo terceiro. As sanções serão aplicadas pelo Procurador-Geral de Justiça, em processo regular que assegure ao acusado o direito prévio da citação, do contraditório e da ampla defesa, com os recursos a ela inerentes.
Parágrafo quarto. Será aplicada multa de até 20% (vinte por cento) do valor estimado para a contratação à empresa que, sem justificativa aceita pela Administração:
1. cometer fraude fiscal;
2. apresentar documento falso;
3. fizer declaração falsa;
4. comportar-se de modo inidôneo;
5. não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo estabelecido;
6. não assinar a Nota de Empenho, a Ordem de Execução de Serviço ou o contrato no prazo estabelecido;
7. deixar de entregar a documentação exigida no certame;
8. não mantiver a proposta.
Parágrafo quinto. Para os fins da subcondição da alínea “4”, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos arts. 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei n.º 8.666/93.
Parágrafo sexto. As penalidades acima referidas serão propostas pela FISCALIZAÇÃO e impostas pela autoridade competente.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DAS MULTAS:
Se a CONTRATADA, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas ou infringir preceitos legais, serão aplicadas, segundo a gravidade da falta, as seguintes multas:
0,25% (zero vírgula vinte e cinco por cento) sobre o valor global contratado, por dia de atraso, nos casos de descumprimento do tempo máximo de atendimento previsto para chamados referentes à instalação, configuração, atualizações, melhorias e integrações, limitado a 5 (cinco) dias. O atraso superior a 20 (vinte) dias será considerado como descumprimento total da obrigação punível com as sanções previstas para o caso;
2,5% (dois vírgula cinco por cento) sobre o valor global contratado, por dia de atraso, nos casos de descumprimento do tempo máximo de atendimento previsto para chamados referentes a falhas ou problemas do software, ainda que este continue disponível, limitado a 3 (três) dias. O atraso superior a 4 (quatro) dias será considerado como descumprimento total da obrigação punível com as sanções previstas para o caso;
0,25% (zero vírgula trinta por cento) sobre o valor global contratado, por hora ou fração de hora de atraso, nos casos de descumprimento do tempo máximo de atendimento previsto para chamados referentes à indisponibilidade do sistema, limitado a 48 (quarenta e oito) horas. O atraso superior a 48 (quarenta e oito) horas será considerado como descumprimento total da obrigação punível com as sanções previstas para o caso;
5% (cinco por cento) no caso de reincidência na penalidade de advertência. Na hipótese de reincidência por três vezes na penalidade de advertência será considerado descumprimento total da obrigação punível com sanções previstas para o caso;
10% (dez por cento) sobre o valor global contratado no caso de sem justificativa aceita pelo CONTRATANTE, o vencedor não retirar a Nota de Empenho, a Autorização de Fornecimento de Materiais/Serviço ou não assinar o contrato deixando, assim, de cumprir os prazos fixados, sem prejuízo das demais sanções previstas;
De até 10% (dez por cento) sobre o valor global contratado, nos casos de descumprimento parcial ou total do objeto contratado;
De até 20% (vinte por cento) sobre o valor global contratado na hipótese de rescisão do contrato por culpa exclusiva da CONTRATADA;
Parágrafo primeiro. As multas de que tratam os itens anteriormente enumerados serão entendidas como independentes e cumulativas.
Parágrafo segundo. A aplicação de quaisquer penalidades previstas neste instrumento será precedida de regular processo administrativo, onde se garantirá o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo terceiro. O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado à CONTRATADA, ou da garantia prestada, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
Parágrafo quarto. As penalidades previstas poderão ser suspensas no todo ou em parte, quando o atraso no descumprimento das obrigações for devidamente justificado pela CONTRATADA, por escrito, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis e aceito pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO DO CONTRATO:
A inadimplência das cláusulas e condições estabelecidas neste contrato, por parte da CONTRATADA, assegurará à CONTRATANTE o direito de rescindir o Contrato, mediante notificação através de ofício, entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento, sem ônus de qualquer espécie para Administração e prejuízo das sanções previstas neste ajuste.
Parágrafo primeiro - Rescisão Unilateral. Ficará o presente contrato rescindido unilateralmente pela CONTRATANTE, mediante formalização, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos do art. 78, incisos I a XII e XVII, da Lei n.º 8.666/93.
Parágrafo segundo - Rescisão Bilateral. Ficará o presente contrato rescindido por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração, nos casos do art. 78, XIII a XVI, da Lei n.º 8.666/93.
Parágrafo terceiro - Rescisão Judicial. O presente contrato poderá ser rescindido, judicialmente, nos termos da lei.
Parágrafo quarto. A falta dos registros ou documentações, incluindo a ART ou RRT, ou, ainda, constatada a irregularidade, ensejará o rompimento do vínculo contratual, sem prejuízo das multas contratuais, bem como das demais cominações legais.
Parágrafo quinto. Fica vedado, à CONTRATADA, sob pena de rescisão contratual, CAUCIONAR ou utilizar o Contrato para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA –
DO RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DA CONTRATANTE:
A rescisão de que trata o parágrafo primeiro da cláusula anterior, acarreta, no que couber, conforme dispõe o artigo 80 da Lei nº 8.666/93, as seguintes consequências, sem prejuízo das sanções pertinentes, reconhecendo a CONTRATADA, desde já, os direitos da CONTRATANTE de:
assunção imediata do objeto deste contrato no estado em que se encontrar, por ato seu;
ocupação e utilização dos equipamentos, material e pessoal empregados na execução do contrato, necessários a sua continuidade, na forma do inciso V do art. 58 da Lei de Licitações e Contratos;
execução da garantia contratual, para ressarcimento da Administração, e dos valores das multas e indenizações a ela devidos;
retenção dos créditos decorrentes do contrato, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO:
Os empregados e prepostos da CONTRATADA não terão qualquer vínculo empregatício com a CONTRATANTE, correndo por conta exclusiva da primeira todas as obrigações decorrentes da legislação trabalhista, previdenciária, fiscal e comercial, as quais se obriga a saldar na época devida
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – DA CESSÃO:
O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência, total ou parcial, não podendo a CONTRATADA transferir a outrem, sejam fabricantes, técnicos, subempreiteiros etc., no todo ou em parte, o objeto deste contrato, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO:
O presente contrato será publicado, sob a forma de extrato, no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado do Amazonas, após a sua assinatura, correndo as despesas por conta da CONTRATANTE, nos termos do art. 61, parágrafo único, da Lei n.º 8.666/1993 e ATO PGJ N.º 082/2012.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA – DAS NORMAS APLICÁVEIS:
O presente contrato deverá respeitar as seguintes leis e/ou decretos e resoluções:
1. Lei n.º 10.520/2005 – Institui a modalidade pregão;
2. Lei n.º 8.666/1993 – Licitações e Contratos;
3. Lei n.º 8.078/1990 – Código de Defesa do Consumidor;
4. Lei n.º 10.406/2002 – Código Civil Brasileiro;
5. Demais regulamentações e legislações referentes ao objeto do contrato.
Parágrafo único. A CONTRATADA declara conhecer todas essas normas e concorda em sujeitar-se às estipulações, sistemas de penalidades e demais regras delas constantes, mesmo que não expressamente transcritas no presente instrumento.
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
A CONTRATADA, em cumprimento à Resolução n.º 37/2009 do Conselho Nacional do Ministério Público, declara que não possui sócios, gerentes ou diretores que sejam cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de membros ou de servidores ocupantes de cargo de direção, chefia ou assessoramento no âmbito do Ministério Público do Estado do Amazonas.
Parágrafo único. Os casos omissos neste contrato serão resolvidos pela Administração Superior da CONTRATANTE, baseada na legislação vigente.
CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA – DO FORO CONTRATUAL:
As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na justiça estadual, no foro de Manaus/AM, com expressa renúncia da CONTRATADA a qualquer outro que tenha ou venha a ter, por mais privilegiado que seja.
E por estarem de acordo, foi o presente termo de contrato, depois de lido e anuído, assinado digitalmente pelas partes e por duas testemunhas.
Xxxxx Xxxxx Xxxxx
Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
Representante Legal da Empresa Contratada
TECHBIZ FORENSE DIGITAL LTDA.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxx Xxxxx, Subprocurador(a)-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, em 07/12/2021, às 09:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, Representante Legal, em 08/12/2021, às 13:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Testemunha, em 09/12/2021, às 07:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxxx, em 09/12/2021, às 09:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no link xxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0737057 e o código CRC 579E563B.
2021.016019 0737057v19