CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO 020/2017
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO 020/2017
Envio de E-mail Marketing
CONTRATANTE: CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SANTA CATARINA – COREN/SC,
Autarquia Federal nos termos da Lei n.º 5.905/73, dotada de personalidade jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 75.308.106/0001-56, com sede Xx. Xxxxx Xxxxx, x.x 000, Xxxxxxxx Xxxxxx Executivo Mauro Ramos, 6º, 7º e 8º andares, Centro, Florianópolis/SC, neste ato representado por sua Presidente, Msc. XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX, brasileira, casada, portadora do RG n.° 6R1211232 - SSP/SC e do CPF/MF n.° 000.000.000-00.
FORNECEDOR: MAXX PROJETOS E CONSULTORIA EM TI LTDA EPP, Pessoa Jurídica de Direito
Privado, inscrito no CNPJ sob n.º 12.900.948/0001-82, com sede na Avenida Tancredo Neves, n.º 2539, Edif. CEO Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx, Xxxx 0000, Caminho das Árvores, na cidade de Salvador/BA, CEP: 41.820-021, neste ato representada por seu representante legal, Sr. XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, portador do RG n.º 04411253-01, inscrito no CPF sob o n.º 000.000.000-00.
PREPOSTO: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, sócio, inscrito no CPF sob n.º 000.000.000-00, telefone
(00) 00000-0000 e 0000-0000, e-mail xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx .
FISCAIS DE CONTRATO: Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, Web Designer, inscrita no CPF sob n.º 000.000.000-00, telefone (00) 0000-0000 – ramal 218, e-mail xxxxx.xxxxx@xxxxxxx.xxx.xx.
Tendo em vista o resultado da Licitação na modalidade Pregão Eletrônico n.º 018/2017 – Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de envio de E-mail Marketing, bem como a classificação obtida no certame, formulamos e homologamos o presente CONTRATO, de acordo com as especificações, quantitativos e preços ofertados pela empresa classificada no Processo Licitatório n.º 022.926208/2017.
Cláusula 1ª DO OBJETO
1.1 O presente Contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de envio de E-mail Marketing; que possibilite o envio de até 400.000 (quatrocentos mil) e-mails por mês, suporte e assistência técnica, conforme especificações técnicas e condições estabelecidas neste documento; contemplando as ações que serão desenvolvidas pelo Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina pelo período de 12 (doze) meses.
Cláusula 2ª VALOR CONTRATO
2.1 O presente Contrato obedece aos seguintes valores:
Objeto | Quantidade Meses | Mensal (R$) | Custo Anual |
E-mail Marketing: limitado a 400.000 (quatrocentos mil) envios de newsletter mensais. | 12 | R$ 850,00 | R$ 10.200,00 |
Cláusula 3ª ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO
3.1 Sistema totalmente on-line e multiusuário, ou seja, várias pessoas podem fazer gestão da lista de e-mails remotamente de qualquer computador;
3.2 A empresa contratada deverá monitorar e apresentar estatísticas dos e-mails que serão enviados, estatísticas de retorno, estatísticas de pedidos de remoção e estatísticas de bounce;
3.3 O serviço compreenderá o envio, monitoramento, apresentação de relatórios e estatísticas do e-mail marketing a ser enviado;
3.4 O envio do e-mail marketing será exclusivamente de responsabilidade da Contratada;
3.5 O sistema de gerenciamento de e-mail marketing deverá estar garantido quanto ao desempenho e disponibilidade para os usuários, mesmo nos momentos de pico nos disparos de mensagens;
3.6 A Contratada deverá disponibilizar treinamento on-line para os profissionais que farão os envios de e-mail marketing;
3.7 Durante a vigência do contrato, o Coren/SC poderá resolver dúvidas ou obter orientações sobre a utilização do sistema, através de contato telefônico ou e-mail que serão respondidos por uma equipe de profissionais especializados, disponíveis em horário comercial;
3.8 Controles de Acessos: A equipe da Contratada poderá administrar de forma autônoma novos usuários e liberando acesso a funcionalidades específicas da ferramenta.
3.9 Do Envio:
3.9.1 Envio do e-mail marketing – o sistema a ser fornecido pela Contratada deverá permitir o envio de até 400.000 (quatrocentos mil) e-mails por mês;
3.9.2 As mensagens enviadas não poderão apresentar nenhum texto ou imagem adicionados, mesmo que automaticamente, pela Contratada, no conteúdo da mensagem gerada pelo COREN/SC, contendo identificação da Contratada ou da solução tecnológica utilizada, com exceção ao abaixo descrito:
3.9.2.1 No inicio: “Se não consegue ver esta mensagem, clique aqui”, que direciona automaticamente para uma página onde o e-mail é armazenado;
3.9.2.2 No final: Link de remoção cadastral. O cliente poderá a qualquer momento clicar nesta opção e seu e-mail será considerado como inativo na ferramenta.
3.9.3 Reenvio parcial de lotes para endereços que apresentaram erros temporários como, por exemplo, Caixa Postal cheia;
3.9.4 Controle de política AntiSpam:
3.9.4.1 Análise de fatores de spam pré-envio do conteúdo para avaliação do potencial de classificação como spam da mensagem a ser disparada, com apresentação das recomendações de ajustes;
3.9.4.2 A Contratada deverá operar o serviço observando as boas práticas do E-mail Marketing e as políticas AntiSpam;
3.9.4.3 O serviço de envio deve contemplar configurações do DKIM, SPF e DMARK;
3.9.4.4 Possibilidade de utilizar um endereço de e-mail de retorno, o qual os contatos podem enviar dúvidas, diferentes do e-mail remetente;
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3.9.4.5 Correção automática de endereços: Correção automática de e-mails inválidos por erros comuns de digitação. Por exemplo, erro de digitação dos domínios mais conhecidos: hotmail, gmail, outlook, yahoo, bol, uol;
3.10 Autonomia para disparo de campanhas: Permitir que a inclusão de listas, composição de peças e disparo de campanhas seja feita totalmente pela equipe de usuários do Sistema, sem necessidade de conhecimento técnico;
3.11 Envio simultâneo de diversas peças para grupos distintos/específicos;
3.12 A empresa Contratada deverá fornecer estatísticas, por meio de relatório, a cada lote enviado, de quantos e-mails foram enviados, recebidos, visualizados, descartados e removidos pelo servidos de e-mail destinatário;
3.13 Permitir agendamento de envio para a data e horário desejado;
3.14 Pré-visualização do e-mail antes de enviar;
3.15 Lista de erros do disparo: apresentar a relação dos endereços que não receberam a mensagem e especificar o erro;
3.16 Envios de e-mails do formato JPEG, com a possibilidade de inserir link na peça. Desejável inserção de arquivos anexos à mensagem;
3.17 Classificar os e-mails cadastrados por grupo para envio segmentado;
3.18 Possibilidade de importar lista de e-mails em arquivo nos formatos mais comuns (Excel, CSV e TXT);
3.19 Enviar e-mail informando quando teve início de envio da campanha, bem como término;
3.20 Higienização de registros: Remoção automática de duplicidade entre listas distintas. O sistema evita que o e-mail cadastrado receba duas vezes a mesma peça;
3.21 Múltiplas Listas: Possibilidade de criação de campanhas com múltiplas listas de contato;
3.22 Importação de HTML produzido externamente: Importação de peças em HTML de forma a não exigir adaptações para o disparo;
3.23 Exportação de Relatórios: Exportação dos relatórios de envio das campanhas em formato PDF personalizado;
3.24 Histórico do Contato: Emissão de relatório da participação em campanhas por contato, mostrando por quais ações ele foi impactado, que peças ele abriu, em que peças clicou, etc;
3.25 A arquitetura e infraestrutura dos serviços fornecidos pela Contratada, deverão estar garantidos quanto ao desempenho e disponibilidade para os usuários, mesmo em momentos de pico nos disparos de mensagens;
3.26 A Contratada deverá utilizar seus domínios e IPs para disparar as campanhas, fornecendo toda a infraestrutura necessária, incluindo servidores, conectividade com a Internet e segurança. Também deverá disponibilizar contas e endereços das mensagens e retornos de “bounce”;
3.27 O Contratante não disponibilizará nenhuma conta de e-mail, IP ou domínio para o disparo das campanhas ou tratamento de retorno de “bounce”;
3.28 O Contratante poderá disponibilizar um endereço de e-mail para receber dúvidas dos contatos que receberam as campanhas;
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3.29 A Contratante deverá dispor de tecnologia que consiga garantir a entrega de no mínimo 70% da campanha enviada na caixa de entrada dos contatos, não podendo cair em spam ou lixo eletrônico;
Cláusula 4ª DA FISCALIZAÇÃO DO SERVIÇO
4.1 Durante o período de vigência do contrato, as relações contratuais dela decorrentes, serão acompanhadas, geridas e fiscalizadas, por funcionário do Coren/SC, indicado no contrato, ao qual caberá fiscalizar o objeto e realizar a sua gestão, na qualidade de Fiscal do Coren/SC para a presente contratação.
4.2 O fiscal do contrato terá autoridade para:
4.2.1 Exigir o cumprimento de todos os itens desta especificação;
4.2.2 Rejeitar todo e qualquer serviço ou material de má qualidade ou não especificado e estipular o prazo para sua retirada do local da execução dos serviços.
4.3 A existência desse acompanhamento não exime a Contratada de quaisquer responsabilidades sobre erros ou omissões que surgirem ou vierem a ser constatados.
4.4 Nenhuma modificação poderá ser feita no objeto durante a execução deste Contrato, sem autorização expressa do fiscal do Coren/SC.
4.5 O(s) instrumento(s) de controle da execução contratual a ser(em) utilizado(s) pelo Fiscal do Coren/SC deverá(ão) compreender a mensuração dos seguintes aspectos:
4.5.1 Os resultados alcançados, com a verificação da qualidade demandada;
4.5.2 A qualidade e quantidade dos recursos materiais utilizados;
4.5.3 A adequação do objeto fornecido às especificações e exigências da contratação;
4.5.4 O cumprimento das demais obrigações decorrentes deste Contrato e do Edital de Licitação;
4.5.5 A satisfação do Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina.
Cláusula 5ª DO LOCAL DE ENTREGA
5.1 O objeto deverá ser entregue na sede do Coren/SC, situada na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx xx 000, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx/XX. CEP:88.020-300. Telefone (00) 0000-0000 – ramal 218, de segunda a sexta-feira, das 8h ás 17h, ou disponibilizado virtualmente, com comunicação formal ao fiscal do contrato.
Cláusula 6ª DOS DEVERES DA CONTRATADA
6.1 Manter durante a execução dos serviços, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
6.2 Executar fielmente os serviços contratados, em conformidade com as cláusulas avençadas e normas estabelecidas na Lei nº 8.666/93 e suas alterações, de forma a não interferir no andamento da Contratante;
6.3 Designar, por escrito, preposto(s) que tenham poderes para resolução de possíveis ocorrências durante a execução deste objeto;
6.4 A Contratada deverá assumir a responsabilidade por:
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6.4.1 Todos os encargos fiscais, comerciais e por todas as despesas diretas ou indiretas decorrentes desta licitação;
6.4.2 Todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o Coren/SC;
6.4.3 Todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução do Contrato ou Ata, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência.
6.5 Sem prejuízo das responsabilidades ora elencadas, a Contratada obriga-se a:
6.5.1 Assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa pelo objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por problemas oriundos desta contratação;
6.5.2 Entregar o objeto em conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência.
6.6 Atender prontamente a quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto dos serviços contratados, sem que disso decorra qualquer ônus para a Contratante, não implicando a atividade da fiscalização em qualquer exclusão ou redução da responsabilidade da contratante, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade;
6.7 Efetuar as correções nas falhas detectadas pelo fiscal da Contratante nos serviços, objeto desta prestação de serviço;
6.8 Utilizar as melhores práticas, capacidade técnica, materiais, recursos humanos e supervisão técnica e administrativa para garantir a qualidade dos serviços e o atendimento às especificações contidas este Termo de Referência e no Contrato porventura resultante deste;
6.9 Assumir quaisquer danos causados diretamente ao Coren/SC ou a terceiros, quando estes tenham sido ocasionados em decorrência da execução dos serviços ou causados por seus representantes ou prepostos;
6.10 Responsabilizar-se integralmente pelos seus profissionais, primando pela qualidade, desempenho, eficiência e produtividade, visando à execução dos trabalhos durante toda a vigência do contrato, dentro dos prazos e condições;
6.11 Responsabilizar-se por todas as despesas da execução do objeto deste Termo de Referência, bem como por todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas.
Cláusula 7ª DOS DEVERES DO CONTRATANTE
7.1 Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo representante da Contratada;
7.2 Acompanhar e fiscalizar o objeto contratado, por meio dos servidores designados como Representante da Administração, nos termos do artigo 67 da Lei 8.666/93, exigindo seu fiel e total cumprimento;
7.3 Exercer a fiscalização dos serviços por pessoas especialmente designadas;
7.4 Efetuar os pagamentos em conformidade com a Cláusula 8ª;
7.5 Recusar qualquer serviço entregue fora das especificações estabelecidas no Termo de Referência;
7.6 Solicitar a substituição dos serviços que apresentarem defeitos ou que estiverem fora das especificações do objeto;
7.7 Proporcionar todas as facilidades para que a Contratada possa desempenhar seus serviços dentro das normas estabelecidas neste Termo de Referência;
7.8 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada de acordo com as cláusulas deste Instrumento;
7.9 Realizar o recebimento e efetuar o pagamento pelos serviços prestados nos prazos e condições estabelecidos.
Cláusula 8ª DOS PAGAMENTOS
8.1 O pagamento deverá ser efetuado mediante a apresentação da Nota Fiscal, devidamente atestada pela Contratante;
8.2 O prazo para pagamento da Nota Fiscal, devidamente atestada pela fiscalização, será de até 07 (sete) dias úteis, contados da data do atesto;
8.3 O pagamento será feito por meio de depósito na conta-corrente da Contratada ou boleto bancário, mediante apresentação da respectiva Nota Fiscal do fornecimento, acompanhada do atesto do Fiscal do Contrato;
8.4 Para execução do pagamento, a Contratada deverá fazer constar como beneficiário/cliente, da Nota Fiscal correspondente, emitida sem rasuras, o Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina, CNPJ nº 75.308.106/0001-56, e ainda, os números do Banco, da Agência e da Conta Corrente da Contratada, e a descrição clara e sucinta do objeto;
8.5 Sobre o valor da nota fiscal, a Contratante fará as retenções devidas ao INSS e as dos impostos e contribuições previstas na Instrução Normativa SRF nº 1.234, de 11/01/2012;
8.6 A Contratada deverá, ainda, juntamente com a Nota Fiscal, apresentar os documentos comprobatórios de regularidade fiscal e trabalhista, exigidos no Edital de Licitação;
8.7 Caso a Contratada seja optante pelo “SIMPLES” (Lei nº 9.317/96), será obrigada a informar no corpo da nota fiscal e apresentar declaração, na forma da Instrução Normativa SRF nº 1.234, de 11/01/2012, assinada pelo seu representante legal;
8.8 Nenhum pagamento será efetuado em caráter antecipado, ou antes, de quitada qualquer penalidade.
Cláusula 9ª DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
9.1 Os recursos para a execução do objeto são próprios do Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina, e correrá sob a seguinte rubrica orçamentária:
9.1.1 Rubrica: 6.2.2.1.1.33.90.39.002.027 – Serviços de Informática.
Cláusula 10ª DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
10.1 O contrato terá vigência de 12 (doze) meses a partir da data de assinatura;
Cláusula 11ª DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1 Com fundamento no artigo 7º da Lei n.º 10.520/2002 e no art. 28 do Decreto n.º 5.450/2005, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios e será descredenciada do SICAF, e do cadastro de fornecedores do Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das demais cominações legais e de multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor anual do Contrato, a empresa Contratada que:
11.1.1 Apresentar documentação ou declaração falsa;
11.1.2 Ensejar o retardamento da execução do objeto;
11.1.3 Falhar na execução do Contrato;
11.1.4 Comportar-se de modo inidôneo;
11.1.5 Cometer fraude fiscal;
11.2 Para os fins do item 12.1.4, reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 90, 92, 93, 94, 95, 96 e 97, da Lei n.º 8.666/1993.
11.3 O Contrato, sem prejuízo das multas e demais cominações legais nele previstas, poderá ser rescindido unilateralmente, por ato formal da Administração, nos casos enumerados no art. 78, incisos I a XII e XVII, da Lei n.º 8.666/93.
11.4 A Contratante ficará alheia à relação jurídica que se estabelecer entre a Contratada e os terceiros eventualmente prejudicados por tais danos.
Cláusula 12ª DA RESCISÃO DO CONTRATO
12.1 A inexecução total ou parcial das condições avençadas poderá acarretar a rescisão do Contrato, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93.
12.2 A rescisão do Contrato poderá ser:
12.2.1 Determinada por ato administrativo unilateral e motivado do Contratante, quando o Contratante, frente a situações de descumprimento de cláusulas contratuais por parte da Contratada, lentidão, atraso, paralisação ou por razões de interesse público, decidir rescindir o Contrato;
12.2.2 Amigável, por acordo formalizado no processo entre o Contratante e a Contratada, desde que haja conveniência para o Contratante;
12.2.3 Judicial, quando a rescisão for discutida em instância judicial e se dará conforme os termos de sentença transitada em julgado.
12.3 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo e, no procedimento que visa à rescisão do Contrato, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, a Contratada terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de o Contratante adotar, motivadamente, providências acauteladoras.
12.4 A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
12.5 No caso de rescisão provocada por inadimplemento da Contratada, o Contratante poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do Contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados.
12.6 Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII, do art. 78, da Lei n.º 8.666/1993, sem que haja culpa da Contratada, esta será ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados, tendo ainda direito a, principalmente:
12.6.1 Pagamento devido pela execução do Contrato até a data da rescisão;
12.6.2 Pagamento do custo de desmobilização.
Cláusula 13ª DO FORO
13.1 Para dirimir as questões oriundas do presente Contrato, será competente o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina – Subseção Judiciária de Florianópolis.
E, assim, por estarem justas e contratadas, as partes, por seus representantes legais, assinam o presente contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só e jurídico efeito, perante as testemunhas abaixo assinados, a tudo presentes.
Florianópolis/SC, 20 de novembro de 2017.
CONTRATANTE: ................................................................................................
Msc. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Presidente do Coren/SC
CONTRATANTE: ................................................................................................
Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx do Coren/SC
CONTRATADO: ................................................................................................
MAXX PROJETOS E CONSULTORIA EM TI LTDA EPP
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Testemunhas:
1)
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2)
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