ANO XLVIX EDIÇÃO N 33 BRASÍLIA - DF, SEGUNDA-FEIRA, 17 DE FEVEREIRO DE 2020
ANO XLVIX EDIÇÃO X 00 XXXXXXXX - XX, SEGUNDA-FEIRA, 17 DE FEVEREIRO DE 2020
SUMÁRIO SEÇÃO I PÁG.
SEÇÃO II PÁG.
SEÇÃO III PÁG.
mediante a prestação de serviços técnicos, profissionais especializados para realização de certame licitatório, incluindo a elaboração de elementos técnicos, orçamento, contratação, acompanhamento e fiscalização da obra, compreendendo medições mensais, com repasses financeiros da concedente, recebimento provisório e definitivo dos serviços.
Poder Legislativo................................................................................... 1 21
Poder Executivo .................................................................................... 9
Vice Governadoria................................................................................. 9
Casa Civil .............................................................................................. 9
Secretaria de Estado de Governo ......................................................... 9 21
II - VIGÊNCIA: Data início: a partir da data de publicação da presente portaria no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF; e término em 31/12/2020.
Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação, e vigorará até 31/12/2020
DEPUTADO XXXXXX XXXXXXXX
Presidente da CLDF
U.O Concedente
CANDIDO TELES DE ARAUJO
Diretor Presidente da NOVACAP
U.O Executante
Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito 1
SECRETARIA DE ESTADO DE PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA DO
DISTRITO FEDERAL - DF LEGAL
Federal - Df Legal ................................................................................
Secretaria de Estado de Economia....................................................... | 2 | 9 | 21 |
Secretaria de Estado de Saúde ............................................................. | 3 | 12 | 22 |
Secretaria de Estado de Educação ....................................................... | 3 | 14 | 23 |
Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade .............................. 17 25
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico ....................... 4 18
desenvolvimento Rural.......................................................................... | 5 | 18 | 25 |
Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação ................... | 5 | 18 | 25 |
Secretaria de Estado de Segurança Pública......................................... | 6 | 18 | 28 |
Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania ....................................... | 6 | 19 | 29 |
Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura................................... | 6 | 30 | |
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação ........ | 6 | 19 | 30 |
Secretaria de Estado do Meio Ambiente ............................................. | 7 | 31 | |
Secretaria de Estado de Turismo ......................................................... | 20 | ||
Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa ....................... | 8 | 20 | |
Defensoria Pública do Distrito Federal................................................ | 32 | ||
Controladoria Geral do Distrito Federal .............................................. | 20 | ||
Tribunal de Contas do Distrito Federal ............................................... | 8 | 33 | |
Ineditoriais ............................................................................................. | 33 |
Secretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento e
SEÇÃO I
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
PORTARIA CONJUNTA Nº 01, DE 27 DE JANEIRO DE 2020
OS TITULARES DOS ÓRGÃOS CONCEDENTE e EXECUTANTE, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais, e, ainda, de acordo com o Decreto nº 37.427, de 22 de junho de 2016, alterado pelo Decreto nº 37.471, de 08 de julho de 2016, que dispõe sobre a descentralização da execução de créditos, bem como nos termos da Lei nº 6.482, de 09 de janeiro de 2020 e DODF Suplementar nº 07, de 10 de janeiro de 2020, resolve:
Art. 1º Descentralizar o crédito orçamentário na forma que se especifica: DE: UO 01101 - CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL UG 010101 - CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
PARA: UO 22201 - COMPANHIA ORGANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP
UG 190201 - COMPANHIA ORGANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP PLANO DE TRABALHO NATUREZA DE DESPESA FONTE VALOR
01.122.8204.1006.0001 44.90.51 100 R$ 1. 019.222,62
I OBJETO: Descentralização de crédito orçamentário - Processo nº 001.000.845/2019 convênio 001/2019, firmado entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal (Concedente) e a Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil NOVACAP, CNPJ nº 00.037.457/0001-70 (Executante), em 20/08/2019, objetivando a modernização de elevadores da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
JUNTA DE ANÁLISE DE RECURSOS
RESOLUÇÃO Nº 10, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2020
O PRESIDENTE DA JUNTA DE ANÁLISE RECURSOS, unidade colegiada da Secretaria de Estado de Proteção da Xxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx - XX LEGAL, com a atribuição de julgar, em segunda e última instância, os processos administrativos fiscais e de exigência de créditos tributários e não- tributários oriundos do exercício do poder de polícia, no uso das atribuições previstas no Artigo 3º, § 2º da Portaria n° 47, de 16 de outubro de 2019, resolve:
Art. 1º Tornar públicas as pautas de julgamento das sessões ordinárias da 1ª Câmara e da 2ª Câmara no mês de fevereiro de 2019, conforme anexo.
Art. 2° Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação.
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA 1ª CÂMARA
Data: 19 de fevereiro de 2020, quarta-feira. Sessão Ordinária. Horário: a partir das 9 horas. Endereço: SIA trecho 03, lotes 1.545 e 1.555, sala 203, Brasília-DF.Relator: XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX. Recorrente: XXXXXX XXXXXX XXXXXXX. Processo SEI nº: 00361-00005222/2019-56 (Recurso de Revisão de taxa). Recorrido: AGEFIS. Recorrente: XXXXX XXXXXXX XX XXXX XXXXXXX. Processo SEI nº: 00361-00008102/2019-19 (Auto de Notificação) Recorrido: DF LEGAL. Recorrente: XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX. Processo SEI nº: 04017-00000784/2020-81 (Auto de Intimação Demolitória) Recorrido: DF LEGAL. Relator: XXXX XXXXX XXXXXXXX. Recorrente: XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX. Processo SEI nº: 00361-00008604/2019-31(Auto de Intimação Demolitória), Recorrido: AGEFIS. Recorrente: XXXXXXXX XXXXXXXXXXX DO AMARAL. Processo SEI nº: 0361-
002515/2016 (Auto de Intimação Demolitória), Recorrido: AGEFIS. Recorrente: XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX. Processo SEI nº: 00361-00058342/2017-94 (Auto de Infração), Recorrido: AGEFIS. Recorrente: CONSTRUTORA ADMINISTRADORA CORREIA LTDA. Processo SEI nº: 0450-
000153/2015(Auto dc Infração), Recorrido: AGEFIS. Recorrente: XXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX XXXXX. Processo SEI nº: 00361-00050727/2017-11 (Auto de Intimação Demolitória), Recorrido: AGEFIS. Recorrente: MAURINA BISPO DOS SANTOS. Processo SEI nº: 0455-001177/2014 (Auto dc Infração), Recorrido: AGEFIS. Recorrente: CCL Comércio de Calçados LTDA. Processo SEI nº: 137.000471/2001 (Auto de Infração), Recorrido: AGEFIS. Recorrente: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx. Processo SEI nº: 452.000048/2011 (Auto de Infração), Recorrido: AGEFIS. Relator: XXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX. Recorrente: XXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXXX. Processo
SEI nº: 00361-00005669/2019-25, (Auto de Infração). Recorrido: AGEFIS. Recorrente: XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX. Processo SEI nº: 0455-000787/2015 (Auto de Intimação Demolitória). Recorrido: AGEFIS.Recorrente: RTD COMERCIAL DE ALIMENTOS. Processo SEI nº: 00361-00061937/2017-27
(Auto de Intimação Demolitória). Recorrido: AGEFIS. Relator: XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX. Recorrente: XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX. Processo SEI nº: 04017-00003376/2019-48
(Auto de Intimação Demolitória), Recorrido: DF Legal. Recorrente: XXXXXX XXXXX XXXXXXXX. Processo SEI nº: 00361-00059413/2017-76 (AUTO DE NOTIFICAÇÃO), Recorrido: DF Legal. Recorrente: XXXXX XXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXXX. Processo SEI nº: 00361-00063287/2017-54
(Auto de Intimação Demolitória), Recorrido: AGEFIS. Recorrente: XXXXX XXXXXXX XX XXXXXX. Processo SEI nº: 00361-00062933/2017-66 (Auto de Intimação Demolitória), Recorrido: DF Legal. Recorrente: XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXX. Processo SEI nº: 04017-00012892/2019-63 (Auto
de Intimação Demolitória), Recorrido: DF Legal. Recorrente: XXXXXX XXXXX XXXXXXXX. Processo SEI nº: 0361-003288/2008 (Auto de Infração), Recorrido: AGEFIS. Recorrente: XXXXXX XXXXXXX XXXXX. Processo SEI nº: 0361-012084/2008 (Auto de Infração), Recorrido: AGEFIS. Relator: XXXXXXXXX XXXX XXXXXXX. Recorrente: XXXX. XX XXXX 00 XXX 00 XXX XXXXX XXXXXX.
Processo SEI nº: 0036100010215201976(Auto de Intimação Demolitória), Recorrido: AGEFIS. Recorrente: XXXXXXX XXXXX DE RESENDE JOSÉ. Processo SEI nº: 0036100005968201960 (Auto de
Intimação Demolitória), Recorrido: AGEFIS.
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA 2ª CÂMARA
Data: 19 de fevereiro de 2020, quarta-feira. Sessão Ordinária. Horário: a partir das 14:30 horas. Endereço: XXX xxxxxx 00, xxxxx 0.000 x 0.000, xxxx 000, Xxxxxxxx-XX.Xxxxxxx: XXXXXX XXXXXX XXXXX. Recorrente: XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX. Processo SEI nº: 00361-00008750/2019-67 (Auto de Intimação Demolitória), Recorrido: AGEFIS. Recorrente: XXXXXXXX XXXXXX X XXXXX. Processo SEI nº: 00361-00019876/2018-86 (Auto de Intimação Demolitória), Recorrido: AGEFIS. Recorrente:
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Diário Oficial do Distrito Federal
Nº 33, segunda-feira, 17 de fevereiro de 2020
SEGREDO MINEIRO ALIMENTOS LTDA. Processo SEI nº:00361-00022686/2018-46 (Auto de
Intimação Demolitória), Recorrido: AGEFIS. Relator: XXX XXXX XXXX DE LUCENA. Recorrente: RIO PRETO ASSISTÊNCIA MÉDICA E HOSPITALAR LTDA , Processo nº: 00361-00000066/2018-56 (Auto
de Intimação Demolitória), Recorrido: AGEFIS. Recorrente: XXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXXXX. Processo nº: 04017-00004473/2019-58 (AUTO DE INTIMAÇÃO DEMOLITÓRIA), Recorrido: AGEFIS. Recorrente: CONSTRUTORA ADMINISTRADORA CORREIA LTC, Processo nº: 0361-000515/2015
(Auto de Infração), Recorrido: AGEFIS. Recorrente: CONSTRUTORA ADMINISTRADORA CORREIA LTDA, Processo nº: 0450-000179/2015 (Auto de Infração), Recorrido: AGEFIS. Recorrente: TREVISO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ME. Processo nº: 0361-000407/2017 (Auto de Infração), Recorrido: AGEFIS. Recorrente: CONDOMINIO DO BLOCO I DA SQS 308. Processo nº:00361-00021005/2018-22 (AUTO DE INTIMAÇÃO DEMOLITÓRIA), Recorrido: AGEFIS. Recorrente: CA OLIVEIRA COMÉRCIO DE ALIMENTOS EIRELI ME. Processo nº: 00361-00005440/2019-91 (AUTO DE INTIMAÇÃO DEMOLITÓRIA), Recorrido: AGEFIS. Relator: XXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX.
Recorrente: XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX. Processo nº: 04017-00008402/2019-24 (Auto de Intimação Demolitória), Recorrido: AGEFIS. Recorrente: CONDOMINIO MONTE CARLO, Processo SEI nº: 00361-00007906/2019-92 (Auto de Intimação Demolitória), Recorrido: AGEFIS. Recorrente: XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXXX. Processo SEI nº: 00361-00005123/2019-74 (Auto de Intimação
Demolitória), Recorrido: AGEFIS. Relator: XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX.Recorrente: XXX XXXXX XXXX XX XX. Processo SEI nº: 00361-00003228/2018-16 (Auto de Intimação Demolitória), Recorrido: AGEFIS..Recorrente: IGREJA DE CRISTO MINISTERIO DISCIPULOS DE JESUS. Processo SEI nº: 00361-00013755/2018-21 (Auto de Intimação Demolitória), Recorrido: AGEFIS. Recorrente: : XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX . Processo SEI nº: 04017-00004921/2019-13 (Auto de Intimação
Demolitória), Recorrido: AGEFIS. Recorrente: CLUBE DOS PREVIDENCIÁRIOS DE BRASILLIA . Processo SEI nº: 00361-00052796/2017-51 (AUTO DE INFRAÇÃO), Recorrido: AGEFIS. Recorrente: XXXXX XXXXXXXXXX. Processo SEI nº: 00361-00059538/2017-04 (Auto de Intimação Demolitória), Recorrido: AGEFIS. Relator: XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX. Recorrente: WALDEMAR FERREIRA DA SILVA. Processo SEI nº: 00361-00058364/2017-54 (Auto de Intimação Demolitória), Recorrido: AGEFIS. Recorrente: XXXXXXXX XXXXXXXXX. Processo SEI nº: 0361-006204/2017 (Auto de Intimação Demolitória), Recorrido: AGEFIS. Recorrente: XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX. Processo SEI nº: 00361-00004826/2019-85 (Auto de Intimação Demolitória), Recorrido: DF- LEGAL/UNIAR. Recorrente: SO-CAR DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA. Processo SEI nº: 00361-
00006282/2018-13 (Auto de Intimação Demolitória), Recorrido: AGEFIS. Recorrente: VILA RICA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Processo SEI nº: 00361-00061351/2017-62 (Auto de
Intimação Demolitória), Recorrido: DF-LEGAL/UNIAR. Recorrente: XXXXXXX XXXXX XX XXXXX. Processo SEI nº: 00361-00001621/2018-67 (Auto de Intimação Demolitória), Recorrido: AGEFIS. Recorrente: EDILEUSA XXXXX XXXXXX. Processo SEI nº: 00361-00005523/2019-80 (Auto de Infração), Recorrido: AGEFIS. Relator: XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX. Recorrente: XXXXXXXX XXXX XX XXXXXXXX, Processo nº: 04017-00001275/2019-32. Recorrido: AGEFIS Recorrente: XXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX. Processo nº: 04017-00001497/2019-55 (Auto de Infração), Recorrido: AGEFIS. Recorrente: XXXXXXXXXXX XXXXX DO REGO. Processo nº: 00361- 00064297/2017-15 ( Auto de Infração), Recorrido: AGEFIS.
SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA
PORTARIA Nº 30, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2020
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 105, parágrafo único, V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e diante do preceituado no art. 11 do Decreto nº 39.276, de 6 de agosto de 2018, com redação dada pelo Decreto nº 39.982, de 29 de julho de 2019, resolve:
Art. 1º Ficam prorrogados os prazos para recadastramento e homologação de que trata o Anexo Único da Portaria nº 256, de 5 de agosto de 2019, referente ao Grupo 3, que passam a ser de 29/02/2020 e 31/03/2020, respectivamente.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
XXXXX XXXXXXXX XXXX XX XXXXXXXX
SECRETARIA EXECUTIVA DA FAZENDA SUBSECRETARIA DA RECEITA
TERMO DE EXCLUSÃO Nº 64/2019 - SEEC/SEF/SUREC
A SUBSECRETARIA DA RECEITA, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE FAZENDA, DA SECRETARIA
DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, neste ato representada por seu SUBSECRETÁRIO, no uso das atribuições previstas no inciso I do art. 101 do Decreto nº 33.269, de 18 de outubro de 2011, fundamentada no art. 8º da Lei nº 5.005, de 21 de dezembro de 2012, e de acordo Despacho de Exclusão do Regime da Lei 5.005/2012 - GEMAE/COFIT/SUREC, em anexo dos autos do Processo SEI nº 00040-00021764/2019-16, resolve:
Fica EXCLUÍDA da sistemática de apuração prevista na Lei nº 5.005/2012, com efeitos a partir de 01/07/2019, a empresa CAPITAL ATACADISTA DE EMBALAGENS LTDA, CNPJ nº 22.164.328/0001-86, CF/DF nº
07.715.353/001-27, em virtude de estar inscrita em dívida ativa, não preenchendo os requisitos necessários para permanência no regime, previstos nos incisos II e V do artigo 8º da Lei nº 5.005/2012, combinados com o art. 173 da Lei Orgânica do DF.
Fica assegurado à interessada o direito de recorrer desta decisão ao Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais (TARF) no prazo de trinta dias, contados da respectiva ciência (Lei nº 4.567/2011 c/c art. 103 do Decreto nº 33.269/2011).
Brasília/DF, 11 de fevereiro de 2020 XXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX
Subsecretário da Receita
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS
XXX DECLARATÓRIO Nº 01, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2020
Isenção do ICMS - Lei nº 4.242/2008.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais previstas nos artigos 10, inciso XXI, e, 71, do Regimento Interno do TARF, baixado pelo Decreto nº 33.268, de 18/10/2011, e, ainda, com amparo no art. 1º da Lei nº 4.242/2008, e, em cumprimento à decisão do Tribunal Pleno, nos termos do Acórdão nº 77/2018, publicado no DODF de 07 de junho de 2018, declara ISENTO do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, as operações internas de aquisição de óleo diesel realizadas pela empresa, relativamente ao período de 153 dias do exercício de 2012, na forma abaixo:
. Processo | Beneficiário | CNPJ | Endereço | Previsão Consumo Anual/litros | Renúncia fiscal total - estimada (R$) |
. 0043-004124/2011 | VIAÇÃO CIDADE BRASÍLIA LTDA | 05.830.996/0001-86 | QNP 24 ÁREA ESPECIAL 02, XXXX 00 CEILÂNDIA | 4.974.590 | 1.232.703,44 |
Este Ato Declaratório surtirá efeitos após publicação no Diário Oficial do Distrito Federal.
XXXXXXX XXXX XX XXXXX
Presidente
RECURSO VOLUNTÁRIO Nº 252/2019
Recorrente : XXXXX X XXXXX COMERCIO DE COLCHÕES LTDA Advogado: XXXX XXXXXXXX XXXXXXX OAB/DF 15.978 e/ou Recorrida : FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Órgão Julgador: SEEC-
SUREC-COTRI-XXXXX XXXXX E SILVA COMERCIO DE COLCHÕES LTDA, irresignada com a decisão de primeira instância proferida no processo fiscal nº 0040.001147/2016, pertinente ao Auto de Infração nº 4873/2016, interpôs, via procurador habilitado (mandato incluso doc. SEI 30867025 FL. 18), recurso a este egrégio Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais, em 17 de outubro de 2019 (doc. SEI 30890002). 1. RECEBO O RECURSO, com suporte no artigo 10, inciso XIV, do Regimento Interno deste Tribunal, baixado pelo Decreto nº 33.268 de 18 de outubro de 2011, uma vez constatada sua tempestividade. 2. Audiência prévia da douta Representação Fazendária. 3. Publique-se e distribua-se.
Brasília/DF, 06 de fevereiro de 2019 XXXXXXX XXXX XX XXXXX
Presidente
IBANEIS ROCHA
Governador
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Vice-Governador
VALDETÁRIO XXXXXXX XXXXXXXX
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
RAIANA DO EGITO MOURA
Subsecretária de Atos Oficiais
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXX
Subsecretário de Tecnologia da Informação
Nº 33, segunda-feira, 17 de fevereiro de 2020
RECURSO VOLUNTÁRIO Nº 256/2019
Diário Oficial do Distrito Federal
BRB - BANCO DE BRASÍLIA S.A.
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Recorrente : XXXXXX E PINHEIRO COMÉRCIO DE ALIMENTOS EIRELI EPP Advogado: JACQUES MAURICIO FERREIRA VELOSO DE MELO OAB/DF 13.558 Recorrida : FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Órgão Julgador: SEEC-SUREC-COTRI-XXXXX XXXXXX E PINHEIRO COMÉRCIO
DE ALIMENTOS EIRELI EPP, irresignada com a decisão de primeira instância proferida no processo fiscal nº 0040-002902/2016, pertinente ao Auto de Infração nº 3664/2016, interpôs, via procurador habilitado (mandato incluso doc. SEI 25306332 FL. 30), recurso a este egrégio Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais, em 09 de outubro de 2019 (doc. SEI 29624356). 1. RECEBO O RECURSO, com suporte no artigo 10, inciso XIV, do Regimento Interno deste Tribunal, baixado pelo Decreto nº 33.268 de 18 de outubro de 2011, uma vez constatada sua tempestividade. 2. Audiência prévia da douta Representação Fazendária. 3. Publique-se e distribua-se.
Brasília/DF, 07 de fevereiro de 2020 XXXXXXX XXXX XX XXXXX
Presidente
RECURSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 232/2019
Recorrente : XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX Recorrida: FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Órgão Julgador: SEEC-SUREC-COTRI-GEESP Advogado: XXXXXX XXXX XX XXXXX XXXXXXXX
OAB/DF 41.533 Processo: 00040-00030310/2019-28 - SEI/DF A autoridade de 1ª Instância, ao não reconsiderar a decisão de indeferimento do pedido de RECONHECIMENTO DE BENEFÍCIO FISCAL DE CARÁTER NÃO GERAL , encaminha, por meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI/DF, esta decisão ao Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais, nos termos do artigo 109, da Lei Ordinária do DF nº 4.567/2011, para apreciação em segunda instância, aduzida das razões expendidas pelo contribuinte, com fulcro no artigo 70 da mesma lei. 1. RECEBO O RECURSO, com suporte no artigo 10, inciso XIV, do Decreto nº
33.268 de 18 de outubro de 2011. 2. Publique-se e distribua-se.
Brasília/DF, 06 de fevereiro de 2020 XXXXXXX XXXX XX XXXXX
Presidente
RECURSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 236/2019
Recorrente : IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLEIA DE DEUS DE BRASILIA Recorrida: FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Órgão Julgador: SEEC-SUREC-COTRI-GEESP Advogado: BRENO SILVEIRA DE XXXX XXXXXX OAB/DF 44.744 Processo: 0042-000067/2018 - SEI/DF A autoridade de 1ª
Instância, ao não reconsiderar a decisão de indeferimento PARCIAL do pedido de RECONHECIMENTO DE IMUNIDADE encaminha, por meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI/DF, esta decisão ao Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais, nos termos do artigo 109, da Lei Ordinária do DF nº 4.567/2011, para apreciação em segunda instância, aduzida das razões expendidas pelo contribuinte, com fulcro no artigo 70 da mesma lei. 1. RECEBO O RECURSO, com suporte no artigo 10, inciso XIV, do Decreto nº 33.268 de 18 de outubro de 2011. 2. Publique-se e distribua-se.
Brasília/DF, 06 de fevereiro de 2020 XXXXXXX XXXX XX XXXXX
Presidente
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 140/2019
Recorrente : MATABOI ALIMENTOS S/A Advogado(a) : DÉBORA MONTEIRO SPIRANDELI - OAB/MG
160.845 Recorrida : FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Órgão Julgador: Segunda Câmara do TARF MATABOI ALIMENTOS S/A, irresignada com a decisão da 2ª Câmara deste egrégio Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais, no julgamento do Recurso Voluntário nº 217/2015 (Acórdão n° 160/2019), processo fiscal nº 0128-000018/2015, interpôs, via procurador habilitado (mandato incluso doc. SEI 30604877 FL. 56), Recurso Extraordinário ao Pleno, em 14 de junho de 2019 (doc. SEI 23905361). 1. RECEBO O RECURSO, com suporte no artigo 10, inciso XIV, do Regimento Interno deste Tribunal, baixado pelo Decreto nº 33.268/2011, uma vez constatada sua tempestividade. 2. Audiência prévia da douta Representação Fazendária. 3. Publique-se e distribua-se.
Brasília/DF, 07 de fevereiro de 2020 XXXXXXX XXXX XX XXXXX
Presidente
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 150/2019
Recorrente : XXXX XXXXXX XXXXX Recorrida : FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Órgão
Julgador: Segunda Câmara XXXX XXXXXX XXXXX, irresignada com a decisão da 2ª Câmara deste egrégio Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais, no julgamento do Reexame Necessário nº 030/2018 (Acórdão n° 200/2019), processo fiscal nº 0045-000064/2017, interpôs Recurso Extraordinário ao Pleno, em 10 de dezembro de 2019 (doc. SEI 32625475). 1. RECEBO O RECURSO, com suporte no artigo 10, inciso XIV, do Regimento Interno deste Tribunal, baixado pelo Decreto nº 33.268/2011, uma vez constatada sua tempestividade. 2. Audiência prévia da douta Representação Fazendária. 3. Publique-se e distribua-se.
Brasília/DF, 07 de fevereiro de 2020 XXXXXXX XXXX XX XXXXX
Presidente
BRB - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
BRB - DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A.
PLANO ANUAL DE COMUNICAÇÃO 2020
Em observância à Lei Distrital nº 3.184/03, à Lei Orgânica do Distrito Federal, bem como à Lei 13.303/16, o BRB - Banco de Brasília S.A., a BRB - Crédito, Financiamento e Investimento S.A. (CFI) e a BRB - Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. (DTVM) apresentam seu Plano Anual de
Comunicação para o exercício de 2020.
1. OBJETIVOS:
Orientar a ação de relacionamento com os públicos de interesse e ampliar a performance mercadológica de produtos do BRB e das controladas, bem como promover a valorização institucional do Banco.
2. ESTIMATIVA DE DESPESAS:
Para 2020, a previsão orçamentária destinada ao BRB - Banco de Brasília S.A. é de: R$ 30.000.000,00 para Propaganda e Publicidade, R$ 2.080.000,00 para Publicações Obrigatórias, R$ 12.000.000,00 para Patrocínios e R$ 8.439.489,00 para cerimonial e eventos (promoções, relacionamento, cerimonial e eventos). BRB - Crédito, Financiamento e Investimento S.A. é de: R$ 2.212.500,00 para Propaganda e Publicidade, R$ 868.380,00 para Publicações Obrigatórias, R$ 3.318.750,00 para Patrocínios e R$ 587.929,00 para cerimonial e eventos (promoções, relacionamento, cerimonial e eventos). BRB - Distribuidora de Títulos Valores Mobiliários S.A. é de R$ 392.266,00 para Propaganda e Publicidade, R$ 600.000,00 para Publicações Obrigatórias, e R$ 167.777,84 para cerimonial e eventos (promoções, relacionamento, cerimonial e eventos);
3. GRUPOS ESTRATÉGICOS DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA:
Institucional, Negocial, Investimentos, Canais de Atendimento, Publicações Obrigatórias, Pesquisas para Campanhas Publicitárias, Campanhas Sazonais ou de Oportunidade.
4. SEGMENTOS DE ATUAÇÃO DE PATROCÍNIO:
Arte e Cultura; Causas Sociais; Esporte; Entretenimento; Negócios e Relacionamento Institucional.
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Diretor-Presidente
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
FUNDAÇÃO HEMOCENTRO DE BRASÍLIA
INSTRUÇÃO Nº 26, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2020
A DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HEMOCENTRO DE BRASÍLIA, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso XII, do artigo 23, do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 38.689, de 07 de dezembro de 2017, e considerando o contido na Lei nº 3.184, de 29 de agosto de 2003, resolve:
Art. 1º Tornar Público o Plano Anual de Publicidade e Propaganda da Fundação Hemocentro de Brasília para o ano de 2020, na forma do Anexo Único.
Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
ANEXO ÚNICO
PLANO ANUAL DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA DA FUNDAÇÃO HEMOCENTRO DE BRASÍLIA
. PLANO ANUAL DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA 2020 | ||
. Descrição | Objetivo | Valor (R$) |
. PUBLICIDADE INSTITUCIONAL . | Publicidade legal no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF). | 125.000 |
Publicidade legal no Diário Oficial da União (DOU) e em jornal de grande circulação (EBC) | 40.000 | |
. PUBLICIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA | Contratação de agência de publicidade para produção de peças gráficas e digitais para divulgação de campanhas de incentivo e esclarecimento relacionadas à doação de sangue e ao cadastro para doação de medula óssea; criação e impressão de folders, cartazes, banners e cartilhas para fornecer informações sobre doação de sangue, doação de medula óssea, doença falciforme e coagulopatias hereditárias. | 300.000 |
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 34, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2020
Dispõe sobre a criação do Selo Escolas Credenciadas e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 105, parágrafo único, incisos I e III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve: Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, o Selo Escolas Credenciadas a ser concedido às Instituições Educacionais da Rede Privada de Ensino do Distrito Federal.
Art. 2º A concessão do Selo Escolas Credenciadas às instituições educacionais da Rede Privada de Ensino fica condicionada aos atos de credenciamento ou recredenciamento, devidamente aprovados pelo Secretário de Estado de Educação do Distrito Federal, após deliberação do Conselho de Educação do Distrito Federal, consoante ao disposto nos artigos 183 a 189 da Resolução no 1/2018-CEDF, alterada pela Resolução no 2/2019-CEDF.
Parágrafo único. As instituições educacionais da Rede Privada de Ensino que, consoante ao disposto no artigo 229 da Resolução no 1/2018-CEDF, alterada pela Resolução no 2/2019-CEDF, a título provisório e em caráter excepcional, estiverem na condição de autorizada deverão dirigir-se à unidade técnica competente da Subsecretaria de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação - SUPLAV/SEE para retirada de documento específico a ser publicizado.
Art 3º O Selo Escolas Credenciadas será entregue para as instituições educacionais da Rede Privada de Ensino que possuem, em vigor, os seguintes atos:
I - credenciamento; ou II - recredenciamento.
§ 1o A lista atualizada contendo as instituições educacionais credenciadas ou recredenciadas, conforme incisos I e II deste artigo, encontra-se disponível no sítio eletrônico desta Secretaria xxx.xx.xx.xxx.xx e poderá ser acessada, via QR Code, disponível no próprio Selo.
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Diário Oficial do Distrito Federal
Nº 33, segunda-feira, 17 de fevereiro de 2020
§ 2o A lista atualizada contendo as instituições educacionais autorizadas, conforme o parágrafo único do art. 2o, encontra-se disponível no sítio eletrônico desta Secretaria xxx.xx.xx.xxx.xx.
Art. 4º Caberá à Subsecretaria de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação - SUPLAV/SEE elaborar e divulgar o Manual de Aplicação do Selo Escolas Credenciadas e as instruções normativas para sua execução e orientar as instituições educacionais da Rede Privada de Ensino quanto à impressão e à correta utilização do Selo Escolas Credenciadas.
Parágrafo único. A entrega do Selo Escolas Credenciadas à instituição educacional da Rede Privada de Ensino será realizada após a aprovação dos atos de credenciamento ou recredenciamento.
Art. 5º O Selo Escolas Credenciadas será renovado anualmente, no mês de outubro do ano em curso. Parágrafo único. Excepcionalmente, neste primeiro ano de sua concessão, o Selo Escolas Credenciadas será disponibilizado a partir do mês de fevereiro, ficando as demais renovações subordinadas ao previsto no caput deste artigo.
Art. 6º Às instituições educacionais da Rede Privada de Ensino caberá a responsabilidade de afixar o Selo Escolas Credenciadas em lugar visível e de fácil leitura, nas respectivas Secretarias Escolares, acompanhado do ato legal específico de sua publicação no Diário Oficial do Distrito Federal, com data, seção e página.
Parágrafo único. Fica estipulado o prazo de sete dias após o recebimento dos correspondentes atos legais para afixação do Selo Escolas Credenciadas, conforme previsto no caput deste artigo.
Art. 7º O Selo Escolas Credenciadas concedido será cancelado, caso a instituição educacional da Rede Privada de Ensino perca o seu respectivo ato de legalização, conforme previsto no artigo 2º desta Portaria.
Art. 8º A fiscalização quanto à utilização do Selo Escolas Credenciadas será realizada pela Subsecretaria de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação - SUPLAV/SEE, conforme critérios e periodicidade estabelecidos em Instrução Normativa, a ser publicada em 90 (noventa) dias, a contar da data da publicação desta Portaria.
Art. 9º Caberá à Assessoria de Relações Institucionais - ARI/SEE o acompanhamento da implementação do Selo Escolas Credenciadas no âmbito desta Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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PORTARIA Nº 15, DE 28 DE JANEIRO DE 2020
Altera a Portaria nº 437, de 27 de dezembro de 2018, que dispõe sobre normas para contratação temporária de professor substituto para atender à necessidade de excepcional interesse público na Rede Pública de Ensino do Distrito Federal, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das suas atribuições previstas nos incisos III e V, do parágrafo único, do artigo 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal, bem como nos incisos II, V, X e XVI do artigo 182, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, regulamentado pelo Decreto nº 38.631/2017, considerando a competência do Distrito Federal de proporcionar os meios de acesso à educação, em observância, entre outros, aos preceitos da Constituição Federal de 1988, considerando as disposições previstas na Lei nº 4.266, de 11 de dezembro de 2008, alterada pela a Lei nº 5.626, de 14 de março de 2016, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do artigo 37, IX, da Constituição Federal de 1988, considerando a regulamentação da contratação temporária de professor substituto, para atender à necessidade de excepcional interesse público na Rede Pública de Ensino do Distrito Federal, nos termos do Decreto nº 37.983, de 1º de fevereiro de 2017, resolve:
Art. 1º Alterar o artigo 45 da Portaria nº 437, de 27 de dezembro de 2018, que passará a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 45 A remuneração do professor substituto será calculada conforme determina o artigo 19 do Decreto nº 37.983, de 1º de fevereiro de 2017."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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DESPACHOS DO SECRETÁRIO
Em 13 de fevereiro de 2020
Processo: 00080-00018977/2020-47 Interessado: Xxxxxxxx Xxxxxxx Bento Com fulcro no art. 3º do Regimento do Conselho de Educação do Distrito Federal, aprovado pela Portaria nº 3/SEEDF, de 15 de janeiro de 2019, e tendo em vista os elementos contidos no Processo nº 00080-00018977/2020-47, HOMOLOGO o PARECER Nº 7/2020-CEDF, de 11 de fevereiro de 2020, do Conselho de Educação do Distrito Federal, aprovado em Sessão Plenária de igual data, nos seguintes termos: CONCLUSÃO - Em face do que dispõe a Resolução nº 1/2019-CEDF, o parecer é pela declaração de equivalência ao ensino médio dos estudos realizados por Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, no ano 2019, no(a) Hoosac School, em Hoosick, Nova Iorque, Estados Unidos da América, inclusive para fins de prosseguimento de estudos.
Processo: 00080-00012223/2020-83 Interessado: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Com fulcro no art. 3º do Regimento do Conselho de Educação do Distrito Federal, aprovado pela Portaria nº 3/SEEDF, de 15 de janeiro de 2019, e tendo em vista os elementos contidos no Processo nº 00080-00012223/2020-83, HOMOLOGO o PARECER Nº 8/2020-CEDF, de 11 de fevereiro de 2020, do Conselho de Educação do Distrito Federal, aprovado em Sessão Plenária de igual data, nos seguintes termos: CONCLUSÃO - Em face do que dispõe a Resolução nº 1/2019-CEDF, com base no artigo 14, o parecer é pela declaração de equivalência ao ensino médio dos estudos realizados por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, concluídos em 2018, conforme documento expedido pelo(a) Institución Educativa Privada San Xxxxxx, Código Modular nº 1499748, em Lomas de Carabayllo, Carabayllo, Lima, República do Peru, inclusive para fins de prosseguimento de estudos.
Processo: 00080-00022192/2020-79 Interessado: Xxxxxxx Xxxxx Caruso Com fulcro no art. 3º do Regimento do Conselho de Educação do Distrito Federal, aprovado pela Portaria nº 3/SEEDF, de 15 de janeiro de 2019, e tendo em vista os elementos contidos no Processo nº 00080-00022192/2020-79, HOMOLOGO o PARECER Nº 9/2020-CEDF, de 11 de fevereiro de 2020, do Conselho de Educação do Distrito Federal, aprovado em Sessão Plenária de igual data, nos seguintes termos: CONCLUSÃO - Em face do que dispõe a Resolução nº 1/2019-CEDF, o parecer é pela declaração de equivalência ao ensino médio dos estudos realizados por Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, no ano 2019, no(a) Xxxx Xxxxxxx High School, em Bethesda, Condado de Montgomery, Maryland, Estados Unidos da América, inclusive para fins de prosseguimento de estudos.
Processo: 00080-00022172/2020-06 Interessado: Xxxxxxx Xxxxxxx do Nascimento Com fulcro no art. 3º do Regimento do Conselho de Educação do Distrito Federal, aprovado pela Portaria nº 3/SEEDF, de 15 de janeiro de 2019, e tendo em vista os elementos contidos no Processo nº 00080-00022172/2020-06, HOMOLOGO o PARECER Nº 10/2020-CEDF, de 11 de fevereiro de 2020, do Conselho de Educação do Distrito Federal, aprovado em Sessão Plenária de igual data, nos seguintes termos: CONCLUSÃO - Em face do que dispõe a Resolução nº 1/2019-CEDF, o parecer é pela declaração de equivalência ao ensino médio dos estudos realizados por Xxxxxxx Xxxxxxx do Nascimento, no ano 2018, no(a) no St. George's Diocesan School, em Windhoek, Khomas, República da Namíbia, inclusive para fins de prosseguimento de estudos.
Processo: 00080.00140638/2018-21 e 0084-000651/2017 Interessado: Escola Do Re Mi Com fulcro no art. 3º do Regimento do Conselho de Educação do Distrito Federal, aprovado pela Portaria nº 3/SEEDF, de 15 de janeiro de 2019, e tendo em vista os elementos contidos nos Processos nºs 00080.00140638/2018-21 e 0084-000651/2017, HOMOLOGO o PARECER Nº 11/2020-CEDF, de 11 de fevereiro de 2020, do
Conselho de Educação do Distrito Federal, aprovado em Sessão Plenária de igual data, nos seguintes termos: a) credenciar, a contar da data da publicação da portaria oriunda do presente parecer até 31 de dezembro de 2024, a Escola Do Re Mi, situada na Quadra 301, Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx 0, Xxxx 00, Xxxxxxxx 0, Xxxxx 2, 4, 6, 8 e 9 e Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx 00, Xxxx 00, Xxxxx Xxxxxx - Xxxxxxxx Xxxxxxx, mantida pela Do Re Mi Baby Ltda.-ME - Quadra 301, Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx 0, Xxxx 00, Xxxxxxxx 0, Xxxx 00, Xxxxx Xxxxxx - Xxxxxxxx Xxxxxxx e Escola Doremi Ltda. - Quadra 301, Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx 0, Xxxxx 0, 0, 0 e 8, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx 0, Xxxx 0, Xxxxx Xxxxxx - Xxxxxxxx Xxxxxxx; b) autorizar a oferta da educação infantil, creche, para crianças de 6 meses a 3 anos de idade, e pré-escola, para crianças de 4 e 5 anos de idade; c) autorizar a oferta do ensino fundamental, do 1º ao 5º ano; d) aprovar a Proposta Pedagógica da instituição educacional, incluindo as matrizes curriculares que constituem os anexos I e II do presente parecer; e) validar os atos escolares irregularmente praticados pela instituição educacional, a contar do ano letivo de 2018 até a data da publicação da portaria oriunda do presente parecer; f) advertir a instituição educacional pela inobservância da legislação educacional vigente.
Processo: 00080-00112872/2018-69 Interessado: Centro de Educação Profissional - Escola Técnica de Planaltina - CEP-ETP Com fulcro no art. 3º do Regimento do Conselho de Educação do Distrito Federal, aprovado pela Portaria nº 3/SEEDF, de 15 de janeiro de 2019, e tendo em vista os elementos contidos no Processo nº 00080-00112872/2018-69, HOMOLOGO o PARECER Nº 12/2020-CEDF, de 11 de fevereiro de 2020, do Conselho de Educação do Distrito Federal, aprovado em Sessão Plenária de igual data, nos seguintes termos: a) autorizar o curso de Especialização Técnica de Nível Médio em Instrumentação Cirúrgica, eixo tecnológico: Ambiente e Saúde, presencial, do Centro de Educação Profissional - Escola Técnica de Planaltina - CEP-ETP, situado entre as Avenidas Contorno e Independência, Setor de Saúde Planaltina - Distrito Federal, instituição educacional da rede pública de ensino do Distrito Federal, mantida pela Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, com sede no XXX, Xxxxxx 0, Xxxxx X, Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxx - Xxxxxxxx Xxxxxxx; b) aprovar o Plano de Curso do curso de Especialização Técnica de Nível Médio ora autorizado, incluindo a matriz curricular que constitui o anexo único do presente parecer;
c) determinar a inclusão do curso de Especialização Técnica de Nível Médio ora autorizado no Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica (SISTEC), para fins de validade nacional.
XXXX XXXXX XXXXXX XXX XXXXXX
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO DISTRITO FEDERAL
DECISÕES DA DIRETORIA COLEGIADA
SESSÃO 3413ª - REALIZADA EM 12/02/2020 - RELATOR: XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX
PROCESSO Nº: 0111-001272/2012 - Decisão nº 65 /2020 - A Diretoria, acolhendo o voto do relator, decide: a) ratificar, nos termos do artigo 26 da Lei nº 8.666/93, com a redação dada pela Lei nº 8.883, de 08/06/94, o ato do Diretor de Administração e Finanças, prot. 35233096, que autorizou a realização de despesa no valor estimado de R$ 1.391.000,00 (um milhão, trezentos e noventa e um mil reais), em favor da empresa CEB Distribuição S.A, decorrente da prorrogação do Contrato CEB nº 226/2016, nos termos da Norma Organizacional nº 4.2.2-A.
SESSÃO 3413ª - REALIZADA EM 12/02/2020 - RELATOR: XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX
PROCESSO: 00111-00000150/2018-49 - Decisão nº 66 /2020 - A Diretoria, acolhendo o voto do relator, decide: a) ratificar, nos termos do artigo 26 da Lei nº 8.666/93, com a redação dada pela Lei nº 8.883, de 08/06/94, o ato do Diretor de Administração e Finanças, por meio da Decisão, prot. 35018982, que autorizou a contratação e a realização de despesa no valor estimado de R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais), a favor da CEB Distribuição S.A., mediante dispensa de licitação, prevista no art. 24, inciso XXII, da Lei nº 8.666/9325, destinada ao fornecimento de energia elétrica aos anexos da Terracap (Marcenaria, depósito central (GEPAT)/Arquivo Central (NUDOC)/Arquivo do NUGET e NUTAN), durante o exercício de 2019, nos termos do item 6.1.1.2 da Norma Organizacional nº 4.2.2-A.
SESSÃO 3413ª - REALIZADA EM 12/02/2020 - RELATOR: XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX
PROCESSO: 00111-00008449/2018-41 - Decisão nº 68 /2020 - A Diretoria, acolhendo o voto do relator, decide: a) autorizar o reconhecimento da dívida de exercício anterior, Xxx Xxxxxxxxx Contratual, no valor de R$ 3.680,00 (três mil seiscentos e oitenta reais), para ressarcimento da despesa efetuada pela empresa ARQFLEX SOLUÇÕES EM ILUMINAÇÃO, CONSULTORIA, PROJETOS E REPRESENTAÇÕES
EIRELI, CNPJ 16.167.791/0001-77, na execução dos serviços adicionais para adequação do Projeto Executivo para a modernização / substituição da iluminação de realce do monumento denominado Flor do Cerrado - Torre de TV Digital de Brasília;
XXXXXXX XX XXXXXXX X XXXXX
Chefe de Gabinete da Presidência
DIRETORIA DE REGULARIZAÇÃO SOCIAL E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
ATOS DA DIRETORIA COLEGIADA
SESSÃO: 3413ª; realizada em: 12/02/2020; Relator: XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX - Processo: 0160-000121/2006; Interessado: FORT MIX COMÉRCIO VAREJISTA DE
MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA - Decisão nº: 72/2020. A Diretoria, acolhendo o voto do relator, decide:
a) retificar as xxxxxxx "b" e "c" da Decisão nº 247 - DIRET, de 29/05/2019, que passam a ter a seguinte redação:
" b. autorizar a prorrogação dos prazos, cláusulas e condições, do Contrato de Concessão de Direito Real de Uso com Opção de Compra nº 54/2018, firmado entre a Terracap e a empresa Fort Mix Comércio Varejista de Materiais para Construção Ltda., CNPJ nº 07.680.304/0001-96, tendo por objeto o Lote 1240, Trecho 17 - VIA IA4 - Setor de Indústria e Abastecimento - Guará/DF, pelo período de 60 (sessenta) meses contados a partir de 12/06/2018, com prazo de vigência a expirar em 12/06/2023;
c. determinar que os prazos de implantação previstos no Parágrafo 1º e 2º da Cláusula Sexta do Contrato de Concessão sejam prorrogados pelos mesmos períodos ali instituídos a partir de 12/06/2018;"
b) ratificar as demais alíneas da Decisão nº 247/2019-DIRET, de 29/05/2019;
Nº 33, segunda-feira, 17 de fevereiro de 2020
Diário Oficial do Distrito Federal
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SESSÃO: 3413ª; realizada em: 12/02/2020; Relator: XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX - Processo: 0160-001536/2000; Interessado: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS
ASSIS E SILVA LTDA. ME - Decisão nº: 73/2020. A Diretoria, acolhendo o voto do relator, decide: a) em estrito cumprimento à decisão da SDE/COPEP que cancelou o incentivo econômico e encerrou a relação jurídica (Resolução nº 629/2013 - Câmara Setorial de Serviços, Turismo e Hospitalidade - COPEP/DF, de 21/11/2013, com a empresa INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS ASSIS E SILVA LTDA ME, CNPJ
003.332.156/0001-68, proceder à finalização do contrato referente ao imóvel nº 082341-4, denominado Xxxx 00, Xxxxxxxx 00, XX 000 - Xxxxxxxxx/XX, e à alteração da condição de sua disponibilidade; SESSÃO: 3413ª; realizada em: 12/02/2020; Relator: XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX
OLIVEIRA - Processo: 0160-000350/1998; Interessado: ELÉTRICA PLANALTO LTDA - Decisão nº: 78/2020. A Diretoria, acolhendo o voto do relator, decide: a) autorizar a celebração de Escritura Pública de Compra e Venda (Definitiva) entre esta Companhia e a empresa ELÉTRICA PLANALTO LTDA, CNPJ: 00.344.796/0001-08, visando à aquisição do imóvel nº 240601-2, denominado Lote 03, Quadra 02, Setor de Expansão Econômica - Sobradinho/DF, no âmbito do PRÓ-DF, com desconto de 80% (oitenta por
cento) sobre o valor do imóvel, conforme estabelecido no Atestado de Implantação Definitivo PRÓ/DF II nº 24/2018, no Parecer Técnico n° 244/2019 da Diretoria de Análise e Acompanhamento de Benefícios da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal - SDE, e previsão contida no Contrato de Concessão de Direito Real de Uso com Opção de Compra nº 377/2014, no disposto no Artigo 1º, Parágrafo único da Resolução Normativa nº 01N - COPEP/DF, de 11/06/2019, na Lei Distrital nº 3.196/2003, de 29/09/2003, e Lei Distrital nº 3.266/2003, de 30/12/2003, regulamentadas pelo Decreto Distrital nº 36.494, de 13/05/2015, no Artigo 9º, Caput e Parágrafo Único da Lei Distrital nº 6.035/2017, de 21/12/2017, e nos precisos termos da Resolução nº 241 - CONAD, de 25/10/2016, e de acordo com o que dispõe o Parecer nº 177-ACJUR, de 18/03/2016, cujo efeito normativo foi outorgado pela Decisão nº 143 - DIRET, de 06/04/2016.
XXXXXXXX XXXXXX
Diretor
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL
COMISSÃO PARA PROCESSAR E JULGAR CHAMAMENTO PÚBLICO
ATA DA SEGUNDA REUNIÃO ORDINÁRIA
Aos doze dias do mês de fevereiro do ano de 2020, às 9:30, no Auditório Manoel Guimarães, na Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal - SEAGRI-DF, situada no Parque Estação Biológica - Asa Norte em Brasília - Distrito Federal, reuniram-se em sessão pública, os membros da Comissão de Seleção de Chamamento Público Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx; Gleide Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx; Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx e Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, sob a presidência de Xxxxx Xxxxxx deu-se início a segunda reunião ordinária do ano de 2020, da Comissão para Processar e Julgar Chamamento Público - MERCADO DE PEIXE DE BRASÍLIA, instituída pela Portaria nº 20/SEAGRI-DF, de 15 de março de 2019, Publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nº 52, página nº 23, em 19 de março de 2019. PAUTA DA REUNIÃO: promover a abertura dos envelopes, conferir a documentação e julgar as propostas apresentadas no período de 03 a 07 de fevereiro de 2020. Iniciada a reunião, registrou-se a presença dos Senhores Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx da EMATER/DF; Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Ouvidor da SEAGRI/DF; Xxxx Xxxx Xxxxxx Neves da Unidade de Gestão de Fundos-SEAGRI/DF; Xxxxxxx Xxxxxxxx da COOPBRASIL e Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx da Cooperativa CINDEAS. Presentes também, o público em geral. Em seguida, o Presidente da Comissão fez uma breve explanação sobre este Chamamento Público, explicou que na reunião de hoje seriam abertos os envelopes, analisadas as propostas e realizada a classificação provisória das Entidades participantes do certame; que será aberto o prazo de cinco dias úteis, após a publicação do resultado provisório para contestação; não havendo impugnação será convocada a vencedora do certame para apresentar a documentação de habilitação; estando correta a documentação, será convocada à apresentar o Plano de Trabalho para apreciação do Secretário de Estado, se o Plano de Trabalho for aprovado a Entidade Vencedora estará apta a firmar o Acordo de Cooperação com a Administração Pública para operacionalizar o Mercado do Peixe. Alertou aos presentes, especialmente, os interessados neste Chamamento Público que, se a documentação estiver em desacordo com o descrito na proposta, o Plano de Trabalho não for aprovado pela Administração Pública ou a Entidade descumprir o Plano de Trabalho a Instituição poderá ser desclassificada, neste caso, será convocada a próxima na ordem de classificação e assim sucessivamente. Foram abertos, na sequencia, os envelopes apresentados pelas Instituições: I) COOPBRASIL - Cooperativa Mista da Agricultura Familiar do Meio Ambiente e da Cultura do Brasil; II) COOPAQ - Cooperativa de Pesca e Agricultura de Goiás e III) CINDEAS - Cooperativa de Produção e Industrialização da Aquicultura e Agricultura Familiar do Brasil. Após deliberação foram classificadas: 1º Lugar COOPBRASIL com 365 pontos; 2º Lugar CINDEAS com 224 pontos e em 3º Lugar COOPAQ 105 pontos. Fica consignado como parte integrante desta Ata o Anexo I - Memória de Avaliação das Propostas, conforme doc. SEI 35508896, devidamente identificado no Processo SEI 00070-0007878/2019-33. Quanto à classificação, fica concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a interposição de recursos, a contar da publicação desta Ata. Os recursos deverão ser dirigidos à Comissão de Chamamento Público, localizada no Edifício Sede da SEAGRI/DF, situada no Parque Estação Biológica, Asa Norte, Brasília/DF. A Comissão considerando estarem presentes os requisitos de classificação, sem mais considerações, declaro encerrada a primeira fase do certame. O Presidente da Comissão agradeceu o empenho de todos e deu por encerrada a reunião, às 11h55min, para constar, eu, Xxxxx Xxxxxx, lavrei a presente Ata que, depois de lida e aprovada, será assinada por mim e pelos demais membros da Comissão, presentes, devendo ser publicada juntamente com o Anexo I supramencionado, no Diário Oficial do Distrito Federal, dando como válida a classificação provisória, para o cumprimento das formalidades legais. Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx; Xxxxxx Xxxxx; Xxxxxxxxx xx Xxxxx; Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx; Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx e Xxxxx Xxxxxx.
ANEXO À ATA, DA SEGUNDA REUNIÃO ORDINÁRIA, DA COMISSÃO DE CHAMAMENTO PÚBLICO DA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E
DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL - MERCADO DE PEIXE DE BRASÍLIA. MEMÓRIA DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00070-00007878/2019-33
. ENTIDADES PARTICIPANTES . | PARÂMETROS/PONTUAÇÃO | CLASSIF. | ||||||||||||
TC | TA | SE | PPAA | POU | PMP | QAC | PADFR | PMD | PAJD | PAD | TOTAL | Lugar | ||
. 1 | CINDEAS - Cooperativa de Produção e Ind. da Aquicultura e | 23 | 12 | não | sim | 240 | 40% | 202 | 0% | 40% | 4% | 80% | 224 | 2º |
Agricultura Familiar do Brasil - | ||||||||||||||
CNPJ: 02.287.694/0001-15 | ||||||||||||||
. | 10 | 10 | 0 | 10 | 10 | 10 | 50 | 0 | 40 | 4 | 80 | |||
. 2 | COOPRASIL - Cooperativa Mista da Agricultura Familiar do Meio | 5 | 5 | sim | sim | 180 | 76% | 65 | 100% | 66% | 14% | 91% | 365 | 1º |
Ambiente do Brasil - CNPJ nº | ||||||||||||||
21.271.706/0001-68 | ||||||||||||||
. | 5 | 5 | 10 | 10 | 10 | 20 | 50 | 100 | 50 | 14 | 91 | |||
. 3 | COOPAQ - Cooperativa de Pesca e Agricultura de Goiás - CNPJ: | 4 | 4 | não | não | 250 | 70% | 52 | 15% | 0% | 0% | 10% | 108 | 3º |
23.620.546/0001-40 | ||||||||||||||
. | 4 | 4 | 0 | 0 | 10 | 15 | 50 | 15 | 0 | 0 | 10 |
TC = Tempo de constituição
TA = Tempo de efetiva atividade SE = Local da sede administrativa
PPAA = Participação em programas de aquisição de alimentos POU = Previsão operacional da unidade (dia por ano)
PMP = Previsão de matéria prima oriundas do DF ou Entorno processada na unidade QAC = Quantidade de aquicultores Cooperados (Anexo III)
PADFR = Percentual de aquicultores com atividades no DF e RIDE ( Anexo III) PMD = Percentual de mulheres (DAP Jurídica)
PJD= Percentual de jovens (DAP Jurídica)
PAD = Percentual de aquicultores familiares (DAP Jurídica)
SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA DO DISTRITO FEDERAL
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 07, DE 24 DE JANEIRO DE 2020 (*)
Disciplina a contrapartida dos contemplados do apoio financeiro dos Editais nº 01/2019 e nº 02/2019, da Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso das atribuições que lhe conferem o artigo 16, do Estatuto Social desta Fundação, aprovado pelo Decreto Distrital nº 27.958 de 16 de maio de 2007, e do artigo 13, do Regimento Interno publicado no DODF nº 111, de 12 de junho de 2007, e em atendimento ao subitem 18.2, do Edital nº 01/2019, da Seleção Pública de Propostas de Apoio à Participação em Eventos, Cursos de Curta Duração ou Visitas
Técnicas de Natureza Científica, Tecnológica e de Inovação, e o subitem 18.2, do Edital nº 02/2019, da Seleção Pública de Propostas de Apoio à Promoção, Realização e Organização de Eventos Científicos, Tecnológicos e de Inovação, resolve:
Art. 1º A contrapartida prevista no subitem 18.2, dos Editais nº 01/2019 e nº 02/2019, dar-se-á com o desenvolvimento de atividade técnica ou pedagógica.
Art. 2º A atividade técnica prevista nos Editais nº 01/2019 e nº 02/2019, com carga horária mínima de 4 (quatro) horas e 16 (dezesseis) horas, respectivamente, dar-se-á com a realização de atividade de análise técnica e/ou emissão de parecer nas propostas submetidas nos editais da FAPDF, no período de 12 (doze) meses contatos a partir da data do fim do evento em que foi concedido o apoio financeiro.
§ 1º A atividade técnica será realizada pelo contemplado que possua titulação mínima de Doutor.
§ 2º O contemplado será convocado por mensagem a ser enviada ao e-mail cadastrado no sistema SIGFAP, para a constituição de equipe multidisciplinar que realizará a análise técnica e/ou emissão de parecer.
Art. 3º A atividade pedagógica prevista nos Editais nº 01/2019 e nº 02/2019, com carga horária mínima de 4 (quatro) horas e 16 (dezesseis) horas, dar-se-á com a realização de atividade de instrução, exposição ou diálogos em sistemas ou redes de ensino da educação básica do Distrito Federal, que poderá
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Diário Oficial do Distrito Federal
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compreender a educação infantil, a educação fundamental e o ensino médio, no período de 12 (doze) meses contatos a partir da data do fim do evento em que foi concedido o apoio financeiro.
§ 1º A atividade pedagógica poderá ser realizada por qualquer contemplado dos Editais nº 01/2019 e nº 02/2019.
§ 2º O contemplado será convocado por mensagem a ser enviada ao e-mail cadastrado no sistema SIGFAP, para eventos patrocinados ou não pela FAPDF, em que o contemplado poderá instruir, expor ou dialogar sobre suas experiências profissionais e/ou acadêmicas.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
XXXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX
(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreção no original, publicado no DODF nº 30, de 12/02/2020, pg. 11
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL
PORTARIA Nº 50, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições legais previstas no inciso XLI do Artigo 100 do Regimento Interno do Detran/DF, aprovado pelo Decreto nº 27.784, de 16/03/2007, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 41, de 07/02/2020, publicada no DODF nº 29, de 11/02/2020, página 14.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
XXXXXX XX XXXXXXXX XXXX
DIREÇÃO GERAL ADJUNTA
INSTRUÇÃO Nº 178, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2020
O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 9º, inciso XX, Art. 101, IV do regimento aprovado pelo Decreto nº 27.784, de 16 de março de 2007, considerando a Instrução 871/2019, e ainda o disposto nas Resoluções do CONTRAN e Portarias do DENATRAN inerentes à matéria, e considerando o que dispõe a Instrução nº 731, de 06 de novembro de 2012, deste Departamento, resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de SUSPENSÃO por 10 (dez) dias ao CFC AB STRADA prevista no artigo 104, inciso IV, combinado com o artigo 109, alínea "b", ambas da Instrução 124/2016 do Detran-DF, fundamentada no processo SEI 00055-00049847/2019-93, apurado pela GERFAD.
Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX
INSTRUÇÃO Nº 191, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2020
O DIRETOR-GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no
uso das atribuições que lhe confere o Artigo 101, Inciso IV, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 27.784 do Detran/DF, de 16 de março de 2007, considerando Instrução nº 871/2019, tendo em vista o disposto na Instrução 394/2015, resolve:
Art. 1º Recredenciar pelo período de 12 (doze) meses, a título precário, na modalidade de Empresa Despachante, DESPACHA CAR, CNPJ nº 26.787.764/0001-62, Processo nº 00055-00002355/2020, e autorizar aos seus profissionais vinculados o acesso e uso do sistema do Detran-DF para cadastramento de processos de veículos.
Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA
COORDENAÇÃO DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO E PROTEÇÃO DA IGUALDADE RACIAL DIRETORIA DE POLÍTICAS INTERSETORIAIS
DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL
ATA Nº 02/2019 DA 9ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO COMITÊ TÉCNICO DE SAÚDE DA POPULAÇÃO NEGRA (CTSPN) DE OUTUBRO DE 2019.
Aos nove dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezenove, às quatorze horas e quarenta e cinco minutos, na Sala de Reuniões nº 809, 8° andar do anexo do Palácio do Buriti, iniciou-se a Reunião Ordinária do CTSPN. Estavam presentes: a Coordenadora de Políticas de Promoção e Proteção da Igualdade Racial da Subsecretaria de Direitos Humanos e de Igualdade Racial (SUBDHIR), Sr. ª Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx e a Diretora de Políticas Intersetoriais de Promoção da Igualdade Racial da SUBDHIR, Sr.ª. Xxxxx Xxxx xx Xx, representando a Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania (SEJUS); os servidores da Gerência de Atenção à Saúde de Populações em Situação Vulnerável e Programas Especiais (GASPVP), Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx x Xx.x Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx; o representante da Sociedade Civil da Associação Brasiliense de Pessoas com Doença Falciforme (ABRADFAL), Sr. Xxxxxxx X. xx Xxxxx; a representante da Gerência de Vigilância de Doenças e Agravos não Transmissíveis e Promoção da Saúde, Sr.ª Xxxxxxx Xxxxxx de Lima e Xxxxxx X. Xxxxxx; representando a Secretaria de Saúde, a servidora Sr.ª Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx; a representante dos Pesquisadores do Distrito Federal (DF), Sr.ª Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx; e os representantes da Rede Nacional de Religiões AfroBrasileiras e Saúde (RENAFRO), Sr.ª Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, Xx. Xxxxxxx X. xx Xxxxxxxxxx e o Sr. Xxxx Xxxxx. ABERTURA: Verificados os membros presentes pela Coordenadora Administrativa, iniciou-se a reunião com a leitura da pauta: 1) Informes Gerais; 2) Aprovação da Ata da 1ª Reunião Ordinária de 2019; 3) Planejamento das ações a serem desenvolvidas ainda em 2019; 4) Definição de proposta para o dia da Mobilização Nacional Pró- Saúde da População Negra- 27 de outubro; 5) Definição da agenda de trabalho; e 6) Comunicação. ORDEM DO DIA: 1) INFORMES GERAIS: Foi solicitado pelo Sr. Xxxx Xxxxx o acréscimo do ponto de pauta "comunicação". A Sr. ª Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx discorreu sobre o Ofício SEI-GDF N° 567/2019 FHB-DF/PR, no qual a Fundação Hemocentro de Brasília (FHB) responde ao Ofício SEI-GDF N° 725/2019 SES/SAIS, informando que aquela fundação compõem o Comitê Técnico de Hemoglobinopatias Hereditárias do Distrito Federal (CTHH/DF). E que em reunião, realizada em 28 de agosto na FHB, deliberaram sobre a redundância de indicação de membros da FHB para compor o CTSPN, sobre a premissa que ambas comissões abordam o mesmo tema. Em seguida, foi avaliada a necessidade de indicação de um representante da Política de Direitos Humanos, visto que a Portaria n° 1400, de 18 de dezembro de 2018, redefine a composição do CTSPN e dá outras providências, publicada no DODF n° 248, de 1 de janeiro de 2019, pág. 2 e 3, prevê a composição de um responsável pela Política de Direitos Humanos e um responsável pela Política de Igualdade Racial. A posterior, a Diretora de Políticas Intersetoriais de
Promoção de Igualdade informou que foi realizada análise técnica e devidas alterações dos documentos acostado nos autos do Acordo de Cooperação Técnica (ACT) entre a Secretaria de Justiça e Cidadania (SEJUS), por intermédio da Subsecretaria de Políticas de Direitos Humanos e de Igualdade Racial, e a Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde (FEPECS). A posterior, a mencionada fundação, foi oficializada em reunião realizada na data de 30 de setembro de 2019 com o Sr. Xxxxxx X. Xxxxxxxx Diretor Executivo e o Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, Coordenador de Projetos Estratégicos, com a finalidade de verificar se subsiste o interesse em celebrar o presente Acordo de Cooperação Técnica (ACT) em tramitação. Aquela Diretoria de Executiva manifestou-se favoravelmente para a assinatura do propenso instrumento que possui como objeto a elaboração e a implantação conjunta do Programa Akoma - Educação para as Relações Étnico-Raciais Integrada à Saúde, contemplando um conjunto de estratégias estabelecidas pela Portaria n° 992, de 13 de maio de 2009, que Institui a Política Nacional de Saúde Integral da População Negra (PNSIPN). X Xx.x Xxxx Xxxxxx oficializou a sua retirada como membro, da sociedade civil organizada, Rede Nacional de Religiões Afro-Brasileiras e Saúde (RENAFRO) no Distrito Federal. Subsequente o Sr. Xxxxxxx X. xx Xxxxxxxxxx foi indicado pela entidade para sobrepor a posição. Foi informado sobre uma proposta de atividade junto à Comunidade Quilombola do Povo Kalunga para possíveis ações em saúde. Seguidamente, o Sr. Xxxxxxx xx Xxxxx discorreu sobre a necessidade de inclusão do campo "doença falciforme" nos formulários de atenção primária em saúde, a exemplo dos campos "diabetes" e " doenças cardíacas", visando a mensuração da população atingida pela enfermidade.
2) APROVAÇÃO DA ATA DA 1ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE 2019: a ata da referida reunião foi
aprovada pelo pleno; 3) DEFINIÇÃO DE PROPOSTA PARA O DIA DA MOBILIZAÇÃO NACIONAL
PRÓ-SAÚDE DA POPULAÇÃO NEGRA - 27 DE OUTUBRO: foi pactuado pelo CTSPN que a referida mobilização será realizada no Ilê Asé Incitomei (Casa de Oşáguiã) em Ceilândia, objetivando fomentar discussões sobre as práticas de cuidado em saúde nos terreiros. 5) DEFINIÇÃO DA AGENDA DE TRABALHO: foi definido pela comissão que as reuniões ordinárias do comitê serão realizadas nas segundas quartas feiras de cada mês. 6) COMUNICAÇÃO: foi discutido pelo Comitê sobre a necessidade da constituição da identidade visual da comissão e da criação de fanpage nas redes sociais (Facebook e Instagram). Foi relatado pelos servidores da SUBDHIR e SES que, apesar do Comitê ser paritário, há a necessidade de que a Assessoria de Comunicação (ASCOM) de ambos os órgãos deliberem a respeito. DELIBERAÇÕES: 1) O pleno entende que a participação da Fundação Hemocentro no referido Comitê é importante para deliberações sobre a saúde da população negra no DF; 2) O Comitê deliberou em levar a proposição de inclusão do campo "doença falciforme" nos formulários de atenção primária em saúde para conhecimento do Comitê Nacional; 3) Ficou definido pelos membros do CTSPN que as reuniões ordinárias desse Comitê, serão realizadas nas segundas quartas-feiras de cada mês; ENCAMINHAMENTOS: 1) A Sr.ª Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx criará o e-mail do CTSPN para compartilhamento das publicações e documentos por meio deste; 2) A GASPVP informará a Fundação Hemocentro de Brasília (FHB) que o CTSPN deliberou pela necessidade do FHB compor esta comissão, objetivando manter a interseccionalidade e transversalidade nas discussões da pauta; 3) A Sr.ª Thais Dias encaminhará o calendário de reuniões previstas (2019-2020) do CTSPN, bem como fará o levantamento de datas relevantes para a pauta; 4) Os membros representantes do governo verificarão junto as respectivas ASCOM a viabilidade legal da construção das fanpages do CTSPN; 6) Solicitar junto a ASCOM da SES a criação de uma identidade visual do CTSPN; 7) O Sr. Xxxx Xxxxx verificará a data possível da atividade em alusão ao Dia da Mobilização Nacional Pró- Saúde da População Negra. Por fim, encerra-se a 9ª Reunião Ordinária do CTSPN às 17h45min, e para constar, eu, Thais Dias de Sá, Diretora de Políticas Intersetoriais de Promoção da Igualdade Racial, lavrei a presente ata que, por ter sido aprovada pelo Comitê, será assinada pela Coordenadora Administrativa do Comitê Técnico de Saúde da População Negra, Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx e publicada no Diário Oficial do Distrito Federal.
SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA
PORTARIA Nº 13, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2020
Revoga a Portaria nº 157, de 25 de setembro de 2019, publicada no DODF nº 184, de 26 de setembro de 2019, página 62, que dispõe sobre a constituição de Grupo de Trabalho para acompanhar, fiscalizar e receber as obras previstas para a revitalização do Setor Hospitalar Sul, por meio do decreto Programa Adote uma Praça, Decreto 39.690 de 28 de fevereiro de 2019 junto à Administração Regional de Brasília RA-I.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA DO DISTRITO FEDERAL, no uso
de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018, e tendo em vista as disposições da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve:
Art. 1º Revogar a Portaria nº 157, de 25 de setembro de 2019, publicada no DODF nº 184, de 26 de setembro de 2019, página 62, que dispõe sobre a constituição de Grupo de Trabalho para acompanhar, fiscalizar e receber as obras previstas para a revitalização do Setor Hospitalar Sul, por meio do decreto Programa Adote uma Praça, Decreto 39.690, de 28 de fevereiro de 2019, junto à Administração Regional de Brasília RA-I, conforme justificativa constante do Memorando Nº 11/2020 - RA-I/CODES (34073120).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO
PORTARIA CONJUNTA Nº 02, DE 23 DE JANEIRO DE 2020
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL e o SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições, consoante o que estabelecem a Lei nº 6.482, de 09 de janeiro de 2020, que aprovou a Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal para o exercício de 2020 e o Decreto n.º 37.427, de 22 de junho de 2016, que dispõe sobre a descentralização de execução de créditos orçamentários, resolvem:
Art. 1º Descentralizar a execução do crédito orçamentário, na forma a seguir especificada:
DE: UO 28.101 - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal; UG 280.101 - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal; PARA: UO 19.101 - Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal;
UG 130.103 - Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal;
I - OBJETO: Descentralização de Crédito Orçamentário visando o pagamento de despesas de passagens aéreas internacionais (ida e volta) para o servidor Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxx, matrícula n° 0268852-2, Subsecretário da Subsecretaria de Políticas e Planejamento Urbano - SUPLAN da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal, referente a participação no Curso Solo e Financiamento do desenvolvimento urbano: experiências latinoamericanas comparadas, a ser realizado em Madri, Espanha, de 1° a 6 de março de 2020, no valor de R$ 4.882,39 (quatro mil oitocentos e oitenta e dois reais e trinta e nove centavos).
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Diário Oficial do Distrito Federal
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II - Programa de Trabalho: 15.122.8208.8517.0131 - Manutenção de Serviços Administrativos Gerais da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal; Natureza da Despesa:
33.90.33; Fonte: 100; Valor de R$ 4.882,39 (quatro mil oitocentos e oitenta e dois reais e trinta e nove centavos).
Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX
Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal
XXXXX XXXXXXXX XXXX XX XXXXXXXX
Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal
PORTARIA Nº 18, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2020
Aprova o projeto de interseção viária da Etapa IV - QN 21-QN 22 a Granja Modelo II, na Região Administrativa do Riacho Fundo II - RA XXI, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO
DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, parágrafo único, incisos III e V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinadas com o Decreto nº 29.576, de 7 de outubro de 2008, com o Decreto nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019, com o art. 5º do Decreto nº 38.247, de 1º de junho de 2017, e tendo em vista o que consta do Processo SEI-GDF nº 00112- 00024661/2018-28, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o projeto interseção viária da Etapa IV - QN 21-QN 22 a Granja Modelo II, na Região Administrativa do Riacho Fundo II - RA XXI, consubstanciado no Projeto de Sistema Viário - SIV 068/2019.
Art. 2° Autorizar a inclusão de Nota no Memorial Descritivo - MDE 026/20007, com a seguinte redação:
"Nota: Esta Planta foi alterada e complementada pelo Projeto de Sistema Viário - SIV 068/2019 aprovado, no que se refere à interseção viária da Etapa IV - QN 21-QN 22 na Granja Modelo II."
Art. 3º Os documentos urbanísticos referentes à aprovação do projeto encontram-se disponíveis no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx/, conforme determina a Portaria nº 6, de 8 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre os procedimentos para divulgação de documentos urbanísticos e sua disponibilização no Sistema de Documentação Urbanística e Cartográfica - SISDUC, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal - SEDUH.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX
PORTARIA Nº 19, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2020
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO
DISTRITO FEDERAL, com fundamento na Lei Complementar nº 264, de 14 de dezembro de 1999, na Lei Complementar nº 435, de 24 de dezembro de 2001, na Portaria nº 388, de 20 de dezembro de 2019, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 42 do Decreto nº 33.974, de 06 de novembro de 2012 e o art. 105, parágrafo único, incisos III e V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o que consta do Processo SEI nº 00390-00000617/2020-12, resolve:
Art. 1° Publicar a atualização de valores da taxa de aprovação de projeto de locação de infraestruturas urbanas e da taxa para a análise do Estudo de Viabilidade Urbanística - EVU, nos termos do Anexo Único desta Portaria, considerando o índice estabelecido na Portaria nº 388, de 20 de dezembro de 2019, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, atendendo o disposto no art. 1º da Lei Complementar nº 435, de 27 de dezembro de 2001.
2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX ANEXO ÚNICO
SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE
EXTRATO DA DECISÃO Nº 009/2020
Processo: 0391-000926/2015. Autuado (a): CONDOMÍNIO RESIDENCIAL COOPERVILLE. Objeto:
Auto de Infração nº 5620/2015. Decisão: Conhecer e negar provimento ao recurso interposto, confirmando a Decisão nº 100.000.275/2017 - PRESI/IBRAM, proferida em 1ª instância, para manter as penalidades de advertência, multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e embargo. As penalidades aplicadas encontram-se previstas no art. 45, incisos I, II e VII, da Lei distrital nº 41/1989. Fica facultada ao autuado a interposição de recurso ao Conselho de Meio Ambiente do Distrito Federal - CONAM/DF, no prazo de 05 (cinco) dias corridos a contar do recebimento da Decisão supracitada.
XXXX XXXXXX XXXXX
Secretário de Estado
EXTRATO DA DECISÃO Nº 010/2020
Processo: 00391-00001553/2018-24. Autuado (a): XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX. Objeto: Auto de Infração nº 03954/2018. Decisão: Conhecer e negar provimento ao recurso interposto, confirmando a Decisão SEI-GDF nº 985/2018 - IBRAM/PRESI/CIJU/CTIA, proferida em 1ª instância, para manter as penalidades de advertência, multa no valor de R$ 191.607,45 (cento e noventa e um mil, seiscentos e sete reais e quarenta e cinco centavos) e embargo. As penalidades aplicadas encontram-se previstas no art. 45, incisos I, II e VII, da Lei distrital nº 41/1989. A constatação do cumprimento da determinação acessória à advertência fica a cargo do IBRAM. Fica facultada ao autuado a interposição de recurso ao Conselho de Meio Ambiente do Distrito Federal - CONAM/DF, no prazo de 05 (cinco) dias corridos a contar do recebimento da Decisão supracitada.
XXXX XXXXXX XXXXX
Secretário de Estado
EXTRATO DA DECISÃO Nº 029/2020
Processo: 00391-00001501/2019-39. Autuado (a): WISAN ALHANNA TABACARIA E LANCHONETE
ME (ROYAL LOUNGE). Objeto: Auto de Infração nº 08660/2019. Decisão: Conhecer e negar provimento ao recurso interposto, confirmando a Decisão SEI-GDF nº 622/2019 - IBRAM/PRESI/CIJU/CTIA, proferida em 1ª instância, para manter a penalidade de advertência. A penalidade aplicada encontra-se prevista no art. 16, inciso I da Lei distrital nº 4.092/2008. A constatação do cumprimento da determinação acessória à sanção fica a cargo do IBRAM. Fica facultada ao autuado a interposição de recurso ao Conselho de Meio Ambiente do Distrito Federal - CONAM/DF, no prazo de 05 (cinco) dias corridos a contar do recebimento da Decisão supracitada.
XXXX XXXXXX XXXXX
Secretário de Estado
EXTRATO DA DECISÃO Nº 033/2020
Processo: 00391-00012648/2018-73. Autuado (a): SOLTEC ENGENHARIA LTDA. Objeto: Auto de Infração nº 1958/2018. Decisão: conhecer e negar provimento ao recurso interposto, mantendo a Decisão nº SEI-GDF nº 446/2019 - IBRAM/PRESI/CIJU/CTIA, proferida em 1ª instância, para manter a penalidade de multa, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), e a penalidade de suspensão. Fica facultada ao autuado a interposição de recurso ao Conselho de Meio Ambiente do Distrito Federal - CONAM/DF, no prazo de 05 (cinco) dias corridos a contar do recebimento da Decisão supracitada.
XXXX XXXXXX XXXXX
Secretário de Estado
EXTRATO DA DECISÃO Nº 034/2020
Processo: 00391-00006527/2019-73. Autuado (a): SUPERMECADO SZ LTDA (BISTECÃO). Objeto:
Auto de Infração nº 01442/2019. Decisão: Conhecer e negar provimento ao recurso interposto, confirmando a Decisão SEI-GDF nº 2881/2019 - IBRAM/PRESI/CIJU/CTIA, proferida em 1ª instância, para manter a penalidade de advertência. A penalidade aplicada encontra-se prevista no art. 16, inciso I da Lei distrital nº 4.092/2008. A constatação do cumprimento da determinação acessória à sanção fica a cargo do IBRAM. Fica facultada ao autuado a interposição de recurso ao Conselho de Meio Ambiente do Distrito Federal - CONAM/DF, no prazo de 05 (cinco) dias corridos a contar do recebimento da Decisão supracitada.
XXXX XXXXXX XXXXX
Secretário de Estado
AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO DISTRITO FEDERAL
DESPACHO Nº 13, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2020
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E
. Variação Acumulada | INPC (percentual acumulado 12 meses) | Novembro de 2019 | |
. | Valor | 3,37% | 0,0337 |
. Exercício Ano 2020 | |||
. Taxa de Expediente pela Aprovação de Projeto de Instalação de Equipamentos de Infraestrutura | |||
. Taxa | Base legal | Código | Valor (em R$) |
. | |||
. Pequeno Porte | art. 27, inciso III, alínea 'a', item 1, da Lei Complementar nº 264, de 14/12/99 | 3574 | 1.634,79 |
. (até 50 equipamentos) | |||
. Médio Porte | art. 27, inciso III, alínea 'a', item 2, da Lei Complementar nº 264, de 14/12/99 | 3574 | 3.269,58 |
. (51 a 200 equipamentos) | |||
. Grande Porte | art. 27, inciso III, alínea 'a', item 3, da Lei Complementar nº 264, de 14/12/99 | 3574 | 6.539,18 |
. (acima de 200 equipamentos) | |||
. Exercício Ano 2020 | |||
. Taxa de Expediente para Análise do Estudo de Viabilidade Urbanística-EVU | |||
. Taxa | Base legal | Código | Valor (em R$) |
. Análise de EVU | art. 27, inciso III, alínea 'c', da Lei Complementar nº 264, de 14/12/99 | 3575 | 817,40 |
. (Estudo de Viabilidade Urbanística) |
SANEAMENTO BÁSICO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais, conforme o disposto na Resolução Adasa nº 14, de 27 de outubro de 2011 e Resolução Adasa nº 03, de 13 de abril de 2012, tendo em vista deliberação pela Diretoria Colegiada, o que consta nos autos do Processo SEI nº 00197-00004063/2019-94 e considerando o Recurso de Revisão interposto pela Sra. Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, em face a decisão proferida, em última instância, pela Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB, em manter a aplicação de penalidade, conforme estabelecido pela Resolução Adasa nº 03, de 13 de abril de 2012, referente ao Processo CAESB nº 0092.000.831/2019, que versa sobre intervenção indevida no ramal predial, resolve: conhecer do recurso de revisão interposto pela Sra. Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx eis que tempestivo e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão proferida pela Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB que definiu a penalidade de multa no valor de R$ 590,00 (quinhentos e noventa reais), nos termos do voto do Diretor-Relator.
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DESPACHO Nº 14, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2020
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E
.
SANEAMENTO BÁSICO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais, conforme o disposto na Resolução Adasa nº 14, de 27 de outubro de 2011 e Resolução Adasa nº 03, de 13 de abril de 2012, tendo em vista deliberação pela Diretoria Colegiada, o que consta nos autos do Processo SEI nº 00197-00004614/2019-10 e considerando o Recurso de Revisão interposto pela Sra. Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, em face a decisão proferida, em última instância, pela Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB, em manter a aplicação de penalidade, conforme estabelecido pela Resolução Adasa nº 03, de 13 de abril de 2012, referente ao Processo CAESB nº 0092.003.938/2018, que versa sobre lançamentos indevidos de águas industriais, óleos e gorduras na rede pública, resolve: conhecer do recurso de revisão interposto pela Sra. Dileta Xxxxx Xxxxx eis que tempestivo e, no mérito, dar-lhe provimento parcial, no sentido de modificar a decisão exarada pela Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB, alterando-se o fator de multiplicação de 35 para 15 vezes, com fundamento no artigo 20, §1º, da Resolução nº 03/2012, fixando assim o valor da penalidade em R$ 442,50 (quatrocentos e quarenta e dois reais e cinquenta centavos), nos termos do voto do Diretor-Relator.
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Diário Oficial do Distrito Federal
Nº 33, segunda-feira, 17 de fevereiro de 2020
DESPACHO Nº 15, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2020
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E
SANEAMENTO BÁSICO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais, conforme o disposto na Resolução Adasa nº 14, de 27 de outubro de 2011 e Resolução Adasa nº 03, de 13 de abril de 2012, tendo em vista deliberação pela Diretoria Colegiada, o que consta nos autos do Processo SEI nº 00197-00004891/2019-22 e considerando o Recurso de Revisão interposto pela Sra. Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, em face a decisão proferida, em última instância, pela Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB, em manter a aplicação de penalidade, conforme estabelecido pela Resolução Adasa nº 03, de 13 de abril de 2012, referente ao Processo CAESB nº 0092.002.903/2019, que versa sobre irregularidade de derivação clandestina de água, por meio de intervenção indevida na rede de água, resolve: (i) deferir a prorrogação do prazo para a análise do presente recurso de revisão, nos termos do art. 26, da Resolução nº 03/2012; (ii) conhecer do recurso de revisão interposto pela Sra. Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxxx eis que tempestivo e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão proferida pela Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB que definiu a penalidade de multa no valor de R$ 2.507,50 (dois mil quinhentos e sete reais e setenta e cinquenta centavos), nos termos do voto do Diretor-Relator.
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DESPACHO Nº 16, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2020
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E
SANEAMENTO BÁSICO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de atribuições regimentais, conforme disposto no inciso I do artigo 17 da Lei nº 4.285, de 26 de dezembro de 2008, Contrato de Concessão nº 01/2006-Adasa e suas alterações posteriores, Resolução nº 16, de 2014, de acordo com deliberação da Diretoria Colegiada, e o que consta nos autos do Processo SEI nº 00197-00002187/2019-35, e considerando o Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB, por meio da Carta nº 02/2020 - CAESB/DR/RRE, referente à publicação da Resolução nº 15, de 23 de dezembro de 2019, que estabelece diretrizes e procedimentos para elaboração e apresentação do Plano de Exploração dos Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Distrito Federal, resolve: NÃO CONHECER do recurso administrativo interposto pela CAESB com base no art. 83, inciso IV do Regimento Interno da Adasa, aprovado pela Resolução nº 16, de 17 de setembro de 2014 e suas alterações posteriores, corroborando com o posicionamento da Superintendência de Abastecimento de Água e Esgoto - SAE pela não procedência das alegações e, consequentemente, em vista do não conhecimento do recurso, não apreciar o pedido de efeito suspensivo, nos termos do voto do Diretor-Relator.
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SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HÍDRICOS
DESPACHO DE EXTRATOS DE OUTORGA
O SUPERINTENDENTE DE RECURSOS HÍDRICOS DA AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS,
ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, torna pública as outorgas:
Indeferimento de Pedido de Outorga/SRH nº 66/2019. JOTA JOIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA, indeferir o requerimento de outorga de direito de uso de recursos hídricos, por meio de um poço manual, para fim industrial, Bacia Hidrográfica do Xxx Xxxxxxxxxx, XX 000, Xxxxxxxx 00, Xxxxx 00/00, Xxxxxxxxx/XX. Processo SEI nº 00197-00005253/2018-48.
Outorga/SRH nº 918/2019. XXXXX XX XXXXXX XXX XXXXXX XXXX, outorga direito de uso de recursos hídricos para captação de água subterrânea, dois poços manuais e um poço tubular, para fins de abastecimento humano, criação de animais, irrigação, uso industrial, Bacia Hidrográfica do Rio Paranoá, Núcleo Rural Lago Oeste, Rua 01, Chácara 01 (antiga chácara 554), Brasília/DF. Processo SEI nº 0197- 000198/2006.
Outorga/SRH nº 940/2019. XXXXXX XXXXXXXXXXXXX, outorga direito de uso de recursos hídricos para captação de água subterrânea, dois poços manuais, para fins de irrigação, Bacia Hidrográfica do Rio Paranoá, XXXX XX 00, Xxxxxxxx 00, Xxxx 00, Xxxx Xxx, Xxxxxxxx/XX. Processo SEI nº 0197- 001675/2010.
Outorga/SRH nº 1022/2019. ERASMO TOKARSKI, outorga direito de uso de recursos hídricos para captação de água subterrânea, um poço tubular, para fins de irrigação, Bacia Hidrográfica do Rio Paranoá, Colônia Agrícola Riacho Xxxxx X, Xxxxxxx 00, Xxxxxxxx/XX. Processo SEI nº 0197-000044/2011.
Outorga/SRH nº 1233/2019. XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXXXX, outorga direito de uso de recursos hídricos para captação de água subterrânea, um poço tubular, para fins de abastecimento humano e criação de animais, Bacia Hidrográfica do Rio São Bartolomeu, Chácara Cabana Larga da Pedra, Planaltina/DF. Processo SEI nº 0197-001465/2015.
Outorga/SRH nº 1234/2019. ONEIDE XXXXX XXXX XXXXXXXXX, outorga direito de uso de recursos hídricos para captação de água subterrânea, um poço tubular, para fins de abastecimento humano, criação de animais e irrigação, Bacia Hidrográfica do Rio Maranhão, Rua 04, Chácara 17 e 19, Quintas do Rio Maranhão, Planaltina/DF. Processo SEI nº 00197-00001415/2018-79.
Outorga/SRH nº 1235/2019. XXXXX XXXXX XX XXXXX, outorga direito de uso de recursos hídricos para captação de água subterrânea, um poço tubular, para fins de abastecimento humano, criação de animais e irrigação, Bacia Hidrográfica do Rio Descoberto, Assentamento Betinho, Conjunto C, Chácara 54, Brazlândia/DF. Processo SEI nº 0197-000050/2014.
Outorga/SRH nº 1237/2019. XXXXXXX XXXX XX XXXXXXX, outorga direito de uso de recursos hídricos para captação de água subterrânea, um poço manual, para fins de abastecimento humano, criação de animais e irrigação, Bacia Hidrográfica do Rio Paranoá, Núcleo Rural Lago Oeste, Chácara 16 (Antiga 6 C), Sobradinho/DF. Processo SEI nº 00197-00004946/2019-02.
Outorga/SRH nº 1238/2019. XXXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX, outorga direito de uso de recursos hídricos para captação de água subterrânea, um poço manual, para fins de abastecimento humano e irrigação, Bacia Hidrográfica do Rio Descoberto, Núcleo Rural Xxxxxxxxx Xxxxxx, Chácara 3/404, A-29, Incra 09, Ceilândia/DF. Processo SEI nº 0197-000707/2015.
Outorga/SRH nº 1/2020. CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ASA BRANCA, outorga direito de uso de recursos hídricos para captação de água subterrânea, um poço tubular, para fins de abastecimento humano, criação de animais e irrigação, Bacia Hidrográfica do Rio Descoberto, Xxxxxxx XX - 000, XX 00, Xxxx/XX. Processo SEI nº 0197-001022/2011.
Outorga/SRH nº 2/2020. ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DO DF -
APAE/DF, outorga direito de uso de recursos hídricos para captação de água subterrânea, um poço tubular, para fins de irrigação, Bacia Hidrográfica do Rio São Bartolomeu, Q-09, Lotes A/B, AE-08, SAI, Sobradinho/DF. Processo SEI nº 0197-001203/2012.
Outorga/SRH nº 3/2020. XXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX, outorga direito de uso de recursos hídricos para captação de água subterrânea, um poço manual, para fins de abastecimento humano e irrigação, Bacia Hidrográfica do Rio Descoberto, Assentamento Betinho, Conjunto B, Chácara 71, Brazlândia/DF. Processo SEI nº 00197-00004326/2019-65.
Outorga/SRH nº 5/2020. V.R ADMINISTRAÇÃO E EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA,
outorga direito de uso de recursos hídricos para captação de água subterrânea, um poço tubular, para fins de irrigação, e o indefere para fins de abastecimento humano, Bacia Hidrográfica do Rio Corumbá, Xxxxxxx XX 000, Xx 00, X/X, Xxxxx Xxxxx/XX. Processo SEI nº 0197-000982/2013.
Outorga/SRH nº 35/2020. XXXX XXXX XX XXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXX, outorga direito de uso de recursos hídricos para captação de água subterrânea, um poço manual e um poço tubular, para fins de irrigação, Bacia Hidrográfica do Rio Descoberto, Núcleo Rural Morada dos Pássaros, Quadra 03, Chácaras 05 e 06, Brazlândia/DF. Processo SEI nº 00197-00000078/2020-17.
Outorga/SRH nº 41/2020. ILDEFONSO LIMA FEITOSA, outorga de direito de uso de recursos hídricos para captação de água superficial, por meio de um caminhão-pipa, para as finalidades de Terraplanagem, Irrigação e Construção Civil, Bacias Hidrográfica Múltiplas, Brasília/DF. Processo SEI nº 00197- 00004830/2019-65.
Outorga/SRH nº 45/2020. XXXXXX XXXXXX XXXXX, outorga de direito de uso de recursos hídricos para captação de água superficial, por meio de um caminhão-pipa, para as finalidades de Terraplanagem, Irrigação e Lava a Jato, Bacias Hidrográfica Múltiplas, Brasília/DF. Processo SEI nº 0197-001228/2010. Outorga/SRH nº 57/2020. HIDROTEC DF ELIRELI-ME, outorga de direito de uso de recursos hídricos para captação de água superficial, por meio de dois caminhões-pipas, para as finalidades de hidrojateamento, Bacias Hidrográfica Múltiplas, Brasília/DF. Processo SEI nº 0197-000276/2015.
Outorga/SRH nº 68/2020. CAB TRANSPORTES LTDA, outorga de direito de uso de recursos hídricos para captação de água superficial, por meio de dois caminhões-pipas, para as finalidades de Terraplanagem, Irrigação e Construção Civil, Bacias Hidrográfica Múltiplas, Brasília/DF. Processo SEI nº 00197- 00000203/2020-99.
Outorga/SRH nº 87/2020. EMBRAPA - CENARGEN, outorga de direito de uso de recursos hídricos para regularização de duas barragens de terra, na Unidade Hidrográfica 13 - Ribeirão Riacho Fundo, no Afluente do Córrego Açudinho, na Bacia Hidrográfica do Rio Paranoá, Xxxxxxx XX-000, Xxxxxxx Xxxxxxxxxx-Xxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxx/XX. Processo SEI nº 00197-00003002/2018-29.
Outorga/SRH nº 91/2020. XXXX XXXXXX XXXXXX, outorga de direito de uso de recursos hídricos para regularização de uma barragem de terra, na Unidade Hidrográfica 3 - Alto Rio Preto, no Afluente do Córrego Camisa, na Bacia Hidrográfica do Rio Preto, Rodovia DF-100, Lotes 5 a 10, Planaltina/DF. Processo SEI nº 0197-000466/2016.
XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX
DESPACHO DE EXTRATO DE OUTORGA
O SUPERINTENDENTE DE RECURSOS HÍDRICOS DA AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS,
ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO DISTRITO FEDERAL, torna pública a outorga: Outorga/SRH nº 1242/2019. FAMILY BUSINESS BREWERY LTDA-ME, outorga direito de uso de recursos hídricos para captação de água subterrânea, um poço tubular, para fins de abastecimento humano e uso industrial, Bacia Hidrográfica do Rio São Bartolomeu, Núcleo Rural Altiplano Leste, Rua Presépio Interlagos, Fazenda Taboquinha, Gleba I, Chácara 5, Paranoá/DF. Processo SEI nº 0197-001409/2015.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
FUNDAÇÃO JARDIM ZOOLÓGICO DE BRASÍLIA
INSTRUÇÃO N° 28, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2020
A DIRETORA-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO JARDIM ZOOLÓGICO DE BRASÍLIA, no uso das
atribuições prevista na forma do artigo 3º, do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve:
Art. 1º Reinstaurar a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, instaurada por meio da Instrução nº 22 de 12 de fevereiro de 2018, publicado no DODF nº 39 de 27 de fevereiro de 2018, para apurar os fatos constantes no processo nº 00196-00001371/2018-13.
Art.2º Estabelecer prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos. Art. 3º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
ELEUTERIA GUERRA XXXXXXX XXXXXX
INSTRUÇÃO Nº 29, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2020
A DIRETORA-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO JARDIM ZOOLÓGICO DE BRASÍLIA, no uso das
atribuições prevista na forma do artigo 3º, do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve:
Art. 1º Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias a contar do dia subsequente ao vencimento, para conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, instaurada por meio da Instrução nº
126 de 20 de novembro de 2019, para apurarem os fatos constantes no processo nº 0196- 000148/2016.
Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
ELEUTERIA GUERRA XXXXXXX XXXXXX
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
PORTARIA Nº 44, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2020
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, inciso III da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve:
Art. 1º Aprovar o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação - PDTIC da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal, para o período de 2020/2023, em conformidade com o disposto no Decreto Nº 40.015, de 14 de agosto de 2019.
Art. 2º O PDTIC encontra-se disponível no sítio eletrônico: xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL
SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
INFORMAÇÃO Nº 018/2020 - SEGEDAM (AA)
Processo nº 122/2020-e; Assunto: Inexigibilidade de licitação - Participação de Servidoras no curso "Licitações, Contratação Direta, Pregão e SRP, atualizado com a Nova IN 05/2017 MPOG", que acontecerá em Fortaleza/CE, no período de 14 a 17 de abril de 2020.
RATIFICO a realização da despesa por meio de inexigibilidade de licitação, com base no inciso II, art. 25, c/c o inciso VI, art. 13, ambos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como autorizo a consequente emissão de nota de empenho, no valor de de R$ 6.580,00 (seis mil, quinhentos e oitenta reais), em favor da CONSULTRE- Consultoria e Treinamento Ltda, para atender despesa com inscrições de servidoras no curso "Licitações, Contratação Direta, Pregão e SRP, atualizado com a Nova IN 05/2017 MPOG", a ocorrer em Fortaleza/CE, no período de 14 a 17 de abril de 2020 , com fulcro no Parágrado único do art. 11 da Resolução nº 323/2019.
Brasília/DF, 12 de fevereiro de 2020.
XXXXXXXX XXXXXXX
Presidente
Nº 33, segunda-feira, 17 de fevereiro de 2020
Diário Oficial do Distrito Federal
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SEÇÃO II
PODER EXECUTIVO
RETIFICAÇÃO
No Decreto de 4 de fevereiro de 2020, publicado no DODF nº 25, de 5 de fevereiro de 2020, página 10, ato que nomeou "...XXXXXX XXXXXXXX XXXXX, do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV/DF, ONDE SE LÊ: "...XXXXXX XXXXXXXX XXXXX...", LEIA-SE: "...XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX...".
No Decreto de 13 de fevereiro de 2020, publicado no DODF nº 32, de 14 de fevereiro de 2020, página 21, o ato que exonerou THAYNÁ XXXXXX XX XXXXXX, ONDE SE LÊ: "...Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal.", LEIA-SE: "...Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal, a contar de 23 de janeiro de 2020.".
VICE-GOVERNADORIA
SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
ORDEM DE SERVIÇO Nº 1, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2020
A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DO GABINETE DO VICE-GOVERNADOR
DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pelo inciso IX, artigo 2º, da Portaria nº 18/2015 e considerando o Decreto nº 25.511/2005, assim como o disposto nos artigos 41 e 43 do Decreto nº 32.598/2010, no artigo 67 da Lei nº 8.666/1993 e na Portaria nº 29/2004, resolve:
Art. 1º Designar XXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXX, matrícula nº 1693078-9, para atuar como executora, e XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX, matrícula nº 1691415-5, para atuar como suplente, do Contrato de Prestação de Serviços nº 01/2020 GVG (35244023), com o intuito de realizarem o acompanhamento da execução contratual firmado com a empresa MYCLIPP SERVIÇOS E INFORMAÇÕES LTDA, inscrita sob o CNPJ nº 09.308.405/0001-66, cujo objeto é a contratação de empresa especializada em serviços de clipping eletrônico diário, de notícias veiculadas nas mídias impressa, rádio, televisão e internet e análise de mídia mensal, conforme especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência (28780327), constantes no Processo SEI nº 00014-00000574/2019-56.
Art. 2º A executora titular ou a suplente de que trata esta Ordem de Serviço deverá supervisionar, fiscalizar, acompanhar a execução, atestar as faturas, de acordo com o disposto nos parágrafos 1º e 2º, do artigo 67, da Lei nº 8.666/1993, bem como no inciso II e nos parágrafos 3º e 5º do artigo 41, do Decreto nº 32.598/2010, e demais legislações vigentes.
Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXX
CASA CIVIL
PORTARIA N° 12, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2020
O SECRETÁRIO DE ESTADO-CHEFE DA CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal e com fulcro nos artigos 211, 217 e 229, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve:
Art. 1º Designar Xxxxx Xxxxxxxxxxx, matrícula nº 1.680.544-5, Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, matrícula nº 174.587-5, e Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, matrícula nº 175.198-0, para, sob a presidência da primeira, constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, visando a apuração de eventuais responsabilidades administrativas descritas no Processo nº 0002.00006364/2018-84, abrangendo os atos e fatos conexos que emergirem no curso da apuração.
Art. 2º Estabelece o prazo de sessenta dias para conclusão dos trabalhos. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VALDETÁRIO XXXXXXX XXXXXXXX
SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
ORDEM DE SERVIÇO Nº 33, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2020
O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL,
no uso de suas atribuições legais e de acordo com a delegação conferida pelo inciso II, do artigo 1º, da Portaria nº 60, de 10 de outubro de 2016 e ainda tendo em vista o Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamentou os artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: DESIGNAR XXXXXX XXXX XX XXXXX, matrícula nº 1.690.058-8, Assessora, Símbolo DFA-12, da Assessoria de Articulação Estratégica para Primeira Infância, da Subchefia de Políticas Sociais e Primeira Infância, da Chefia de Gabinete, do Gabinete do Governador, para substituir, sem acumular vencimentos e sem prejuízo das suas atribuições, XXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX, matrícula nº 1.693.665-5, Chefe, Símbolo CNE-04, da Assessoria de Articulação Estratégica para Primeira Infância, da Subchefia de Políticas Sociais e Primeira Infância, da Chefia de Gabinete, do Gabinete do Governador, no período de 12 a 21 de fevereiro de 2020, por motivo de afastamento regulamentar da titular.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO RIACHO FUNDO I
ORDEM DE SERVIÇO Nº 09, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2020
A ADMINISTRADORA REGIONAL DO RIACHO FUNDO I DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições que lhe confere o Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, com fulcro nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 840/2011 e nos artigos 3º e 4º do Decreto nº 39.002/2018, resolve:
Art. 1° Designar XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX, matrícula: 1.695.135-2, Chefe da Assessoria Técnica, para substituir o Coordenador de Administração Geral, símbolo CNE-06, da Coordenação de Administração Geral, da Administração Regional do Riacho Fundo I do Distrito Federal, em seus afastamentos ou impedimentos legais.
Art. 2° Designar XXXXXX XXXXXXX DE PINNA, matrícula: 1.691.652-2, Chefe da Assessoria de Planejamento, para substituir a Chefe de Gabinete, símbolo CNE-05, da Administração Regional do Riacho Fundo I do Distrito Federal, em seus afastamentos ou impedimentos legais.
Art. 3° Designar XXXXXXX XXXXX XXXXX, matrícula: 174.740-1, Chefe do Núcleo de Material e Patrimônio, para substituir o servidor, XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, matrícula nº 405.450, Gerente, da Gerência de Orçamento e Finanças, símbolo DFG-14, da Coordenação de Administração Geral, da Administração Regional do Riacho Fundo I do Distrito Federal, no período de 12/02/2020 a 21/02/2020, em virtude de férias regulamentares do titular.
Art. 4° Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
XXX XXXXX XXXXXXX XX XXXX
SECRETARIA EXECUTIVA DAS CIDADES ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO LAGO SUL
ORDEM DE SERVIÇO Nº 07, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2020
O ADMINISTRADOR REGIONAL DO LAGO SUL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelos artigos 41 e 42, incisos XI e XII, do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, resolve: SUSPENDER as férias de XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, matrícula 0091309-X, Gerente de Gestão do Território e Desenvolvimento Econômico, da Coordenação de Desenvolvimento, da Administração Regional do Lago Sul, no período de 26/02/2020 a 06/03/2020, por necessidade de serviço em Comissão. Fica assegurado ao servidor fruição de suas férias, em período a ser marcado oportunamente.
XXXXXX XXXXXXX XXXX
SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
ORDEM DE SERVIÇO Nº 110, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2020
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE
ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência delegada pela alínea "a", inciso II, do Art. 2º, da Portaria nº 42, de 28 de janeiro de 2019, com base no Art. 3º, do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e diante do contido no Processo SEI nº 00040-00034768/2019-56, resolve: DESIGNAR, para fins de regularização funcional, XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX, matrícula nº 34.860-0, para substituir XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX, matrícula nº 273.920-8, Coordenador, Símbolo XXX- 00, da Coordenação de Gestão de Suprimentos, da Subsecretaria de Compras Governamentais, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, nos dias 06 e 07 de novembro de 2019 e no período de 16 a 20 de dezembro de 2019, por motivo de Participação do 3º Congresso Brasileiro de Licitações e Contratos e pelo abono de ponto anual.
XXXXXXX XXXXXXX
ORDEM DE SERVIÇO Nº 111, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2020
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE
ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência delegada pela alínea "a", inciso II, do Art. 2º, da Portaria nº 42, de 28 de janeiro de 2019, com base no Art. 3º, do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e diante do contido no Processo SEI nº 00040-00009248/2019-13, resolve: DESIGNAR XXXXX XXXXX XXXXXXX, matrícula nº 42.846-9, para substituir Gerente, Símbolo DFG- 14, da Gerência de Sistemas Financeiros, da Diretoria de Sistemas Financeiros e Contábeis, da Coordenação Técnica de Sistemas Fazendários, da Unidade Técnica de Modernização e Sistemas Corporativos, da Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, em todos os seus impedimentos e afastamentos legais.
XXXXXXX XXXXXXX
ORDEM DE SERVIÇO Nº 112, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2020
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE
ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência delegada pela alínea "a", inciso II, do Art. 2º, da Portaria nº 42, de 28 de janeiro de 2019, com base no Art. 3º, do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e diante do contido no Processo: 00040-00003491/2020-53, resolve:
DESIGNAR XXXXX D'ARC DAMASCENO CAVALCANTE, matrícula nº 1.431.172-0, para substituir Diretor, Símbolo CNE-07, da Diretoria de Operacionalização e Relacionamento com os Usuários, da Coordenação da Central 156, da Subsecretaria de Gestão de Contratos Corporativos, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, em todos os seus impedimentos e afastamentos legais.
DESIGNAR XXXXXX XXXXXXX XXXXX, matrícula nº 124.664-X, para substituir o Coordenador, Símbolo CNE-06, da Coordenação da Central 156, da Subsecretaria de Gestão de Contratos Corporativos, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, em todos os impedimentos e afastamentos legais do titular.
Fica revogada a Ordem de Serviço nº 361, de 22 de outubro de 2019.
XXXXXXX XXXXXXX
ORDEM DE SERVIÇO Nº 113, DE 13 DE JANEIRO DE 2020
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE
ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência delegada pela alínea "a", inciso II, do Art. 2º, da Portaria nº 42, de 28 de janeiro de 2019, com base no Art. 3º, do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e diante do contido no Processo SEI nº 00040-00003543/2020-91, resolve: DESIGNAR, para fins de regularização funcional, XXXXXXX XXXXX XX XXXX, matrícula nº 271.416-7 para substituir Coordenador, Símbolo CNE-06, da Coordenação de Informações Fiscais, da Subsecretaria de Contabilidade, da Secretaria Executiva de Fazenda, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, no período de 05 a 14 de fevereiro de 2020, por motivo de férias regulamentares.
XXXXXXX XXXXXXX
ORDEM DE SERVIÇO Nº 114, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2020
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, DA SECRETARIA DE ESTADO
DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência delegada pela alínea "a", inciso II, do Art. 2º, da Portaria nº 42, de 28 de janeiro de 2019, com base no Art. 3º, do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e diante do contido no Processo SEI nº 00040-00004131/2020-79, resolve: DESIGNAR XXXXXX XXXXXXXX XXXX'XXX XXXXXXXXX, matrícula nº 31.128-6 para substituir XXXXX XX XXXXXX XXXXXX XXXXXXX, matrícula nº 30.488-3, XXXXXXX, Símbolo DF-14, da
Gerência de Aposentadoria e Pensões Indenizatórias, da Diretoria de Registros Financeiros, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, para fins de regularização funcional, nos períodos de 12 a 21 fevereiro de 2020 e 26 de fevereiro a 06 de março de 2020, por motivo de férias regulamentares.
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PÁGINA 10
Diário Oficial do Distrito Federal
Nº 33, segunda-feira, 17 de fevereiro de 2020
ORDEM DE SERVIÇO Nº 115, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2020
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, DA SECRETARIA DE ESTADO
DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência delegada pela alínea "a", inciso II, do Art. 2º, da Portaria nº 42, de 28 de janeiro de 2019, com base no Art. 3º, do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e diante do contido no Processo SEI nº 00040-00034726/2019-15, resolve: DESIGNAR THAIS PUCCINELLI COSTA DE ARAÚJO, matrícula nº 269.195-7, para substituir a Coordenadora, CNE-06, da Coordenadora de Acompanhamento de Contratos Especializados da Coordenação de Acompanhamento de Contratos Especializados, da Subsecretaria de Gestão de Contratos Corporativos, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, em seus afastamentos ou impedimentos legais.
DESIGNAR XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, matrícula nº 174.564-6,, para substituir o Diretor, Símbolo CNE-07, da Diretoria de Execução de Contratos de Telecomunicações, da Coordenação de Acompanhamento de Contratos Especializados, da Subsecretaria de Gestão de Contratos Corporativos, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, em seus afastamentos ou impedimentos legais.
DESIGNAR XXXXXXXX XXXXXXXX DE ALCÂNTARA, matrícula nº 127.076-1, para substituir o Diretor, CNE-07, da Diretoria de Execução de Contratos de Estágio, da Coordenação de Acompanhamento de Contratos Especializados, da Subsecretaria de Gestão de Contratos Corporativos, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, em seus afastamentos ou impedimentos legais.
XXXXXXX XXXXXXX
ORDEM DE SERVIÇO Nº 116, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2020
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, DA SECRETARIA DE ESTADO
DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência delegada pela alínea "a", inciso II, do Art. 2º, da Portaria nº 42, de 28 de janeiro de 2019, com base no Art. 3º, do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e diante do contido no Processo SEI nº 00040-00004024/2020-41, resolve: DESIGNAR XXXXXXX XXXXXXXXX JUNIOR, matrícula nº 187.365-2, para substituir Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Matricula 271928-2, Gerente, Símbolo DF-14, da Gerência de Infraestrutura, Ciência, Tecnologia, Inovação e Desenvolvimento Sustentável, da Diretoria de Programação Orçamentária - Área de Infraestrutura e Governança da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, em todos os seus impedimentos e afastamentos legais.
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ORDEM DE SERVIÇO Nº 117, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2020
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, DA SECRETARIA DE ESTADO
DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência delegada pela alínea "a", inciso II, do Art. 2º, da Portaria nº 42, de 28 de janeiro de 2019, com base no Art. 3º, do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e diante do contido no Processo SEI nº 00040-00003997/2020-62, resolve: DESIGNAR XXXXXXXX XX XXXXXXXX, matrícula nº 151.898-4 para substituir Coordenador, XXXXXX XXXXXXX XXXX XXXXXXXXXXX XXXX, Símbolo CNE - 06, da Coordenação de Modelagem e Projetos Especiais, da Subsecretaria de Prospecção Econômico-Fiscal, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, no período de 02 a 11 de março de 2020, por motivo de férias regulamentares.
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DESPACHO DO SECRETÁRIO EXECUTIVO
Em 13 de fevereiro de 2020
Processo: 00413-00005848/2019-46. Interessado: XXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXXX. Assunto: CESSÃO DE SERVIDOR. AUTORIZO, com alicerce no art. 2º, inciso III, da Portaria nº 42, de 28/01/2019, c/c o art. 20, do Decreto nº 39.009, de 26/04/2018, a cessão de XXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXXX, matrícula nº 1.442.924-1, Técnico Administrativo, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, para ter exercício no Cargo em Comissão, Símbolo DFG-12, de Chefe do Núcleo de Almoxarifado, da Gerência de Patrimônio Mobiliário, da Coordenação de Administração Geral, da Diretoria de Administração e Finanças, do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal, na forma que se segue: I - ÔNUS FINANCEIRO: órgão cedente. II - INÍCIO DO AFASTAMENTO: a contar do ofício de apresentação do servidor ao cessionário. III - VIGÊNCIA: até a exoneração do cargo comissionado ou revogação deste ato. IV - FUNDAMENTO LEGAL: art. 152, I, "a", art. 153, I e II, art. 154, parágrafo único, II, da Lei Complementar nº 840, de 23/12/2011, e arts. 2º, 5º, 7º, 10, 19, parágrafo único e 21, §4º do Decreto nº 39.009/2018. V - Publique-se e encaminhe-se à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal para as providências pertinentes.
XXXXXXX XXXXXXX
SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE PESSOAS
ORDEM DE SERVIÇO Nº 8, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2020
O COORDENADOR DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, DA SECRETARIA DE
ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 19, do Decreto nº 31.452, de 22 de março de 2010, que regulamentou a Lei nº 4.426, de 18 de novembro de 2009, resolve: ALTERAR o percentual da Gratificação de Titulação concedida ao servidor XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX, matrícula n° 109.021-6, Auditor-Fiscal da Receita do Distrito Federal, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, no percentual de 10% (dez por cento) para 20% (vinte por cento) por ter concluído curso de Mestrado, com fulcro no inciso II, do artigo 25, da Lei nº 4.426/2009, regulamentada pelo Decreto nº 31.452/2010, a contar de 05 de fevereiro de 2020. Processo SEI nº 040- 00003786/2020-20.
XXXXXXXX XX XXXX XXXXX
SUBSECRETARIA DE COMPRAS GOVERNAMENTAIS
ORDEM DE SERVIÇO Nº 72, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2020
O SUBSECRETÁRIO DE COMPRAS GOVERNAMENTAIS, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO
FEDERAL, Substituto, no uso de suas atribuições regimentais e com fundamento no Art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e no Art. 41 do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, Portaria nº 78 de 12 de fevereiro de 2019 e ainda, acatando as indicações das áreas competentes, resolve:
Art. 1° Designar os servidores relacionados abaixo, com a indicação das respectivas localidades, para atuarem como Executores do Contrato nº 040239/2019, celebrado entre o Distrito Federal, e a empresa REAL JG SERVIÇOS GERAIS EIRELI, que tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviços continuados de limpeza, conservação e asseio, com fornecimento de mão de obra, materiais, equipamentos e insumos necessários, Lote nº 07, a fim de atender aos órgãos e entidades que compõem o Complexo Administrativo do Distrito Federal, nas condições, quantidades e especificações constantes
do Projeto Básico, e seus anexos, da Proposta da CONTRATADA e da justificativa de Dispensa de Licitação, conforme Processo: 00040-00034597/2019-65, a saber: 1. XXXX XXXXX XXXXXX, Analista PPGG, matrícula nº 1724789 e XXXXX XXXXX XXXXXXX, Analista PPGG, matrícula nº 1569244, para atuarem, respectivamente, como Executores Titular e Suplente no âmbito da Administração Regional do Jardim Botânico; 2. XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX, Chefe, matrícula nº 243.527-6 e XXXXXX XXXXXXXX DE REZEDE, Técnico Socioeducativa, matrícula nº 242.125-9, para atuarem, respectivamente, como Executores Titular e Suplente no âmbito do Conselho Tutelar do SIA; 2. XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, Gestor de Políticas Públicas e Gestão Governamental, matrícula nº 37.914-X e XXXXXXXX XXXXXXXX XXXX, Diretor (a) de Fitologia, matrícula nº 2738449, para atuarem, respectivamente, como Executores Titular e Suplente no âmbito do Complexo JBB/DF;
Art. 2º Os servidores, de que trata o art. 1º, devem observar o disposto no art. nº 67, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, c/c o inciso II e parágrafo 5º, do art. 41, do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010; na Portaria nº 29-SGA, de 25 de fevereiro de 2004, alterada pela Portaria nº 125- SGA, de 30 de abril de 2004; na Portaria nº 222-SEPLAG, de 31 de dezembro de 2010 e na Portaria nº 278-SEPLAG, de 14 de junho de 2018.
Art. 3º Ficam convalidados os atos praticados pelos executores ora designados, em relação ao contrato nº 39227/2019, de 07/06/2019 até a publicação desta Ordem de Serviço.
Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
XXXXX XX XXXXX
ORDEM DE SERVIÇO Nº 73, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2020
O SUBSECRETÁRIO DE COMPRAS GOVERNAMENTAIS, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO
FEDERAL, Substituto, no uso de suas atribuições regimentais e com fundamento no Art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e no Art. 41 do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, Portaria nº 78 de 12 de fevereiro de 2019 e ainda, acatando as indicações das áreas competentes, resolve:
Art. 1° Designar os servidores relacionados abaixo, com a indicação das respectivas localidades, para atuarem como Executores do Contrato nº 040241/2019, celebrado entre o Distrito Federal, e a empresa GLOBAL SERVIÇOS E COMERCIO LTDA, que tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviços continuados de limpeza, conservação e asseio, com fornecimento de mão de obra, materiais, equipamentos e insumos necessários, Lote nº 01, a fim de atender aos órgãos e entidades que compõem o Complexo Administrativo do Distrito Federal, nas condições, quantidades e especificações constantes do Projeto Básico, e seus anexos, da Proposta da CONTRATADA e da justificativa de Dispensa de Licitação, conforme Processo: 00040-00034655/2019-51, a saber: 1. XXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXX, Analista de Politicas Publicas Governamental, matrícula nº 174.444-5 e XXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX, Técnico em Assistência Social, matrícula nº 103.880-X, para atuarem, respectivamente, como Executores Titular e Suplente no âmbito da Diretoria de Políticas de Promoção da Pessoa com Deficiência; 2. XXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXX, Assistente Administrativo, matrícula nº 55.504-5 e XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX, Auditor Fiscal de Atividades Urbanas, matrícula nº 2667681, para atuarem, respectivamente, como Executores Titular e Suplente no âmbito da SEMOB - Subsecretaria de Fiscalização, Auditoria e Controle - SUFISA, Subsecretaria de Serviços - SUBSER e Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI; 3. XXXXXX XXXXXXX XXXXX, Assessor Especial, matrícula nº 1.690.021-9 e XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX, Gerente de Administração da Residência Oficial, matrícula nº 1.690.296-3, para atuarem, respectivamente, como Executores Titular e Suplente no âmbito do Gabinete do Vice-Governador; 4. XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, Assistente de Gestão de Xxxxxxxx Xxxxxxx, matrícula nº 83.411-4 e GILDAIRES APARECIDO SOBRINHO, Agente de Gestão de Resíduos Sólidos, matrícula nº 83.328-2, para atuarem, respectivamente, como Executores Titular e Suplente no âmbito do SLU - IRR -SAAN; 5. XXXXX XXXXX XX XXXXX, Chefe de núcleo, matrícula nº 276.595-0 e LUCCAS XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX, Assessor Especial, matrícula nº 275881-4, para atuarem, respectivamente, como Executores Titular e Suplente no âmbito do SLU - IRR - Ceilândia PSUL; 6. XXXXX XXXXX XX XXXXX, Chefe de núcleo, matrícula nº 276.595-0 e XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, Assessor Técnico, matrícula nº 2764210, para atuarem, respectivamente, como Executores Titular e Suplente no âmbito do SLU - IRR- SIA; 7. XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, Assistente de Gestão de Xxxxxxxx Xxxxxxx, matrícula nº 83.411-
4 e XXXXX XXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX, Assessor Especial, matrícula nº 000-000-0, para atuarem, respectivamente, como Executores Titular e Suplente no âmbito do SLU - IRR - SCIA xxxxxx 00 x XXX - XXX - XXXX xxxxxx 00;
Art. 2º Os servidores, de que trata o art. 1º, devem observar o disposto no art. nº 67, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, c/c o inciso II e parágrafo 5º, do art. 41, do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010; na Portaria nº 29-SGA, de 25 de fevereiro de 2004, alterada pela Portaria nº 125- SGA, de 30 de abril de 2004; na Portaria nº 222-SEPLAG, de 31 de dezembro de 2010 e na Portaria nº 278-SEPLAG, de 14 de junho de 2018.
Art. 3º Ficam convalidados os atos praticados pelos executores ora designados, em relação ao contrato nº 39227/2019, de 07/06/2019 até a publicação desta Ordem de Serviço.
Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
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ORDEM DE SERVIÇO Nº 74, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2020
O SUBSECRETÁRIO DE COMPRAS GOVERNAMENTAIS, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO
FEDERAL, Substituto, no uso de suas atribuições regimentais e com fundamento no Art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e no Art. 41 do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, Portaria nº 78 de 12 de fevereiro de 2019 e ainda, acatando as indicações das áreas competentes, resolve:
Art. 1° Designar os servidores relacionados abaixo, com a indicação das respectivas localidades, para atuarem como Executores do Contrato nº 040234/2019, celebrado entre o Distrito Federal, e a empresa INTERATIVA, DEDETIZAÇÃO, HIGIENIZAÇÃO E CONSERVAÇÃO LTDA, que tem por objeto a
contratação de empresa para prestação de serviços continuados de limpeza, conservação e asseio, com fornecimento de mão de obra, materiais, equipamentos e insumos necessários, Lote nº 02, a fim de atender aos órgãos e entidades que compõem o Complexo Administrativo do Distrito Federal, nas condições, quantidades e especificações constantes do Projeto Básico, e seus anexos, da Proposta da CONTRATADA e da justificativa de Dispensa de Licitação, conforme Processo: 000400034617/2019-06, a saber: 1. XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, Gestor em Políticas Públicas e Gestão Governamental, matrícula nº 00377090 e XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX, Assessor, matrícula nº 2750856, para atuarem, respectivamente, como Executores Titular e Suplente no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente;
Art. 2º Os servidores, de que trata o art. 1º, devem observar o disposto no art. nº 67, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, c/c o inciso II e parágrafo 5º, do art. 41, do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010; na Portaria nº 29-SGA, de 25 de fevereiro de 2004, alterada pela Portaria nº 125- SGA, de 30 de abril de 2004; na Portaria nº 222-SEPLAG, de 31 de dezembro de 2010 e na Portaria nº 278-SEPLAG, de 14 de junho de 2018.
Art. 3º Ficam convalidados os atos praticados pelos executores ora designados, em relação ao contrato nº 39227/2019, de 07/06/2019 até a publicação desta Ordem de Serviço.
Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
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Nº 33, segunda-feira, 17 de fevereiro de 2020
Diário Oficial do Distrito Federal
PÁGINA 11
ORDEM DE SERVIÇO Nº 75, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2020
O SUBSECRETÁRIO DE COMPRAS GOVERNAMENTAIS, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO
FEDERAL, Substituto, no uso de suas atribuições regimentais e com fundamento no Art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e no Art. 41 do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, Portaria nº 78 de 12 de fevereiro de 2019 e ainda, acatando as indicações das áreas competentes, resolve:
Art. 1° Designar os servidores relacionados abaixo, com a indicação das respectivas localidades, para atuarem como Executores do Contrato nº 040236/2019, celebrado entre o Distrito Federal, e a empresa REAL JG SERVIÇOS GERAIS EIRELI, que tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviços continuados de limpeza, conservação e asseio, com fornecimento de mão de obra, materiais, equipamentos e insumos necessários, Lote nº 03, a fim de atender aos órgãos e entidades que compõem o Complexo Administrativo do Distrito Federal, nas condições, quantidades e especificações constantes do Projeto Básico, e seus anexos, da Proposta da CONTRATADA e da justificativa de Dispensa de Licitação, conforme Processo: 00040-00034628/2019-88, a saber: 1. XXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX, Agente Socioeducativo, matrícula nº 196969-2 e XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, Especialista Socioeducativo, matrícula nº 172.228-X, para atuarem, respectivamente, como Executores Titular e Suplente no âmbito da Gerência de Semiliberdade de Taguatinga I; 2. XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXXX, Agente Socioeducativo, matrícula nº 2217007 e XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX, Técnica Administrativa, matrícula nº 1945076, para atuarem, respectivamente, como Executores Titular e Suplente no âmbito da Semiliberdade de Taguatinga 2; 3. XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXX, Técnico em Políticas Públicas e Gestão Governamental, matrícula nº 31.131-6 e XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, Gestor em Políticas e Gestão Governamental, matrícula nº 174.519-0, para atuarem, respectivamente, como Executores Titular e Suplente no âmbito do Administração Regional de Taguatinga;
Art. 2º Os servidores, de que trata o art. 1º, devem observar o disposto no art. nº 67, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, c/c o inciso II e parágrafo 5º, do art. 41, do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010; na Portaria nº 29-SGA, de 25 de fevereiro de 2004, alterada pela Portaria nº 125- SGA, de 30 de abril de 2004; na Portaria nº 222-SEPLAG, de 31 de dezembro de 2010 e na Portaria nº 278-SEPLAG, de 14 de junho de 2018.
Art. 3º Ficam convalidados os atos praticados pelos executores ora designados, em relação ao contrato nº 39227/2019, de 07/06/2019 até a publicação desta Ordem de Serviço.
Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
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ORDEM DE SERVIÇO Nº 76, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2020
O SUBSECRETÁRIO DE COMPRAS GOVERNAMENTAIS, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, DA SECRETARIA DE ESTADO ECONOMIA DO DISTRITO
FEDERAL, Substituto, no uso de suas atribuições regimentais e com fundamento no Art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e no Art. 41 do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, Portaria nº 78 de 12 de fevereiro de 2019 e ainda, acatando as indicações das áreas competentes, resolve:
Art. 1° Designar os servidores relacionados abaixo, com a indicação das respectivas localidades, para atuarem como Executores do Contrato nº 040240/2019, celebrado entre o Distrito Federal, e a empresa SOLUÇÕES SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELI, que tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviços continuados de limpeza, conservação e asseio, com fornecimento de mão de obra, materiais, equipamentos e insumos necessários, Lote nº 04, a fim de atender aos órgãos e entidades que compõem o Complexo Administrativo do Distrito Federal, nas condições, quantidades e especificações constantes do Projeto Básico, e seus anexos, da Proposta da CONTRATADA e da justificativa de Dispensa de Licitação, conforme Processo: 00040-00034637/2019-79, a saber: 1. XXXXXXX XXXX XXXXXXX, Inspetor Fiscal, matrícula nº 115.303-x e XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX, Inspetor Fiscal, matrícula nº 115.338-2, para atuarem, respectivamente, como Executores Titular e Suplente no âmbito da GEFMT - Depósito de Mercadorias em Trânsito; 2. XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, Assessor Técnico, matrícula nº 2764210 e XXXXX XXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX, Assessor Especial, matrícula nº 000-000-0, para atuarem, respectivamente, como Executores Titular e Suplente no âmbito do SLU - IRR-SIA E SLU - IRR - SCIA 3. XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX, Assessor Especial,
matrícula nº 275881-4 e XXXXX XXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX, Assessor Especial, matrícula nº 000-000-0, para atuarem, respectivamente, como Executores Titular e Suplente no âmbito do SLU - IRR
- Ceilândia PSUL
Art. 2º Os servidores, de que trata o art. 1º, devem observar o disposto no art. nº 67, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, c/c o inciso II e parágrafo 5º, do art. 41, do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010; na Portaria nº 29-SGA, de 25 de fevereiro de 2004, alterada pela Portaria nº 125- SGA, de 30 de abril de 2004; na Portaria nº 222-SEPLAG, de 31 de dezembro de 2010 e na Portaria nº 278-SEPLAG, de 14 de junho de 2018.
Art. 3º Ficam convalidados os atos praticados pelos executores ora designados, em relação ao contrato nº 39227/2019, de 07/06/2019 até a publicação desta Ordem de Serviço.
Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
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ORDEM DE SERVIÇO Nº 77, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2020
O SUBSECRETÁRIO DE COMPRAS GOVERNAMENTAIS, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO
FEDERAL, Substituto, no uso de suas atribuições regimentais e com fundamento no Art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e no Art. 41 do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, Portaria nº 78 de 12 de fevereiro de 2019 e ainda, acatando as indicações das áreas competentes, resolve:
Art. 1° Designar os servidores relacionados abaixo, com a indicação das respectivas localidades, para atuarem como Executores do Contrato nº 040237/2019, celebrado entre o Distrito Federal, e a empresa REAL JG SERVIÇOS GERAIS EIRELI, que tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviços continuados de limpeza, conservação e asseio, com fornecimento de mão de obra, materiais, equipamentos e insumos necessários, Lote nº 05, a fim de atender aos órgãos e entidades que compõem o Complexo Administrativo do Distrito Federal, nas condições, quantidades e especificações constantes do Projeto Básico, e seus anexos, da Proposta da CONTRATADA e da justificativa de Dispensa de Licitação, conforme Processo: 00040-00034630/2019-57, a saber: 1. XXXXXXXX XXXXXX, Agente Socioeducativo, matrícula nº 2158396 e XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, Agente Socioeducativo, matrícula nº 221.462-8, para atuarem, respectivamente, como Executores Titular e Suplente no âmbito da GEAMA - Planaltina; 2. XXXXX XXXXX XXXXXX, Chefe, matrícula nº 243.529-2 e XXXXXX XXXXXXX XX XXXX XXXXXXX XX XXXXX, Técnico Socioeducativo, matrícula nº 218.003-0, para atuarem, respectivamente, como Executores Titular e Suplente no âmbito do Conselho Tutelar da Fercal;
3. XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXX XX XXXXX, Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, matrícula nº 158929-6 e Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, matrícula nº 91318-9, para atuarem, respectivamente, como Executores Titular e Suplente no âmbito da Administração Regional do Paranoá; 4. XXXXX XXXXXX XXXX, Chefe, matrícula nº 243442-3 e XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX, Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, matrícula nº 1430771-5, para atuarem, respectivamente, como Executores Titular e Suplente no âmbito do Na Hora Sobradinho II; 5. XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXxXXX XXXXXX, Técnico de PPGG, matrícula nº 107.175-0 e XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, Gerente, matrícula nº 1.692.838-5, para atuarem, respectivamente, como Executores Titular e Suplente no âmbito da Administração Regional de Sobradinho;
Art. 2º Os servidores, de que trata o art. 1º, devem observar o disposto no art. nº 67, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, c/c o inciso II e parágrafo 5º, do art. 41, do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010; na Portaria nº 29-SGA, de 25 de fevereiro de 2004, alterada pela Portaria nº 125-
SGA, de 30 de abril de 2004; na Portaria nº 222-SEPLAG, de 31 de dezembro de 2010 e na Portaria nº 278-SEPLAG, de 14 de junho de 2018.
Art. 3º Ficam convalidados os atos praticados pelos executores ora designados, em relação ao contrato nº 39227/2019, de 07/06/2019 até a publicação desta Ordem de Serviço.
Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
XXXXX XX XXXXX
ORDEM DE SERVIÇO Nº 78, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2020
O SUBSECRETÁRIO DE COMPRAS GOVERNAMENTAIS, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO
FEDERAL, Substituto, no uso de suas atribuições regimentais e com fundamento no Art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e no Art. 41 do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, Portaria nº 78 de 12 de fevereiro de 2019 e ainda, acatando as indicações das áreas competentes, resolve:
Art. 1° Designar os servidores relacionados abaixo, com a indicação das respectivas localidades, para atuarem como Executores do Contrato nº 040238/2019, celebrado entre o Distrito Federal, e a empresa REAL JG SERVIÇOS GERAIS EIRELI, que tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviços continuados de limpeza, conservação e asseio, com fornecimento de mão de obra, materiais, equipamentos e insumos necessários, Lote nº 06, a fim de atender aos órgãos e entidades que compõem o Complexo Administrativo do Distrito Federal, nas condições, quantidades e especificações constantes do Projeto Básico, e seus anexos, da Proposta da CONTRATADA e da justificativa de Dispensa de Licitação, conforme Processo: 00040-00034631/2019-00, a saber: 1. XXXX XXXXXXXX XX XXXXX, Gerente, matrícula nº 242524-6 e XXXXX XXXX XXXXX XXXX, Diretor, matrícula nº 2425319, para atuarem, respectivamente, como Executores Titular e Suplente no âmbito da Centro de Artes e Esportes Unificados do Recanto das Emas - CEU das Artes; 2. XXXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, Técnico em Gestão Fazendária, matrícula nº 43072-2 e XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX, Técnico em Gestão Fazendária, matrícula nº 40680-5, para atuarem, respectivamente, como Executores Titular e Suplente no âmbito da Agência de Atendimento da Receita do Gama;
Art. 2º Os servidores, de que trata o art. 1º, devem observar o disposto no art. nº 67, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, c/c o inciso II e parágrafo 5º, do art. 41, do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010; na Portaria nº 29-SGA, de 25 de fevereiro de 2004, alterada pela Portaria nº 125- SGA, de 30 de abril de 2004; na Portaria nº 222-SEPLAG, de 31 de dezembro de 2010 e na Portaria nº 278-SEPLAG, de 14 de junho de 2018.
Art. 3º Ficam convalidados os atos praticados pelos executores ora designados, em relação ao contrato nº 39227/2019, de 07/06/2019 até a publicação desta Ordem de Serviço.
Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
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ORDEM DE SERVIÇO Nº 79, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2020
O SUBSECRETÁRIO DE COMPRAS GOVERNAMENTAIS, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO
FEDERAL, Substituto, no uso de suas atribuições regimentais e com fundamento no art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no art. 41 do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, Portaria nº 78 - SEFP, de 12 de fevereiro de 2019, e ainda, acatando a indicação da área técnica, resolve:
Art. 1° Designar, consoante Formulário para Indicação de Executores e Suplentes de Contratos nº 01/2020 - SEEC/SEGEA/SUAG, os servidores ARA RÚBIA XXXXXXXXX XXXXXXXXX, matrícula nº 90.769-3, e ANALICE XXXXX XXXXXX XX XXXX, matrícula 273.495-8, para atuarem na qualidade de Executor Titular e Executor Suplente, respectivamente, do Contrato nº 40456/2020, celebrado entre o Distrito Federal, por intermédio desta Secretaria e a empresa GHS ARTEX CONSTRUÇÕES SERVIÇOS E REFORMAS EIRELI, cujo objeto trata da prestação de serviços de manutenção predial, com fornecimento de peças, equipamentos, materiais e mão de obra, sob demanda, a fim de atender as necessidades da Secretaria de Estado de Economia (SEEC/DF) do Distrito Federal. Processo SEI-GDF nº 00040-00001497/2020-96.
Art. 2º Os servidores de que trata o artigo 1º devem observar o disposto no artigo 67 da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993; c/c o inciso II e parágrafo 5º do art. 41; do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010; Portaria nº 29-SGA, de 25 de fevereiro de 2004; Portaria nº 125-SGA, de 30 de abril de 2004; Portaria nº 222-SEPLAG, de 31 de dezembro de 2010; e Ordem de Serviço nº 09/2015-SUAG/SEGAD, de 26 de fevereiro de 2015, publicada no DODF n° 43 de março de 2015, pág. 03, republicada no DODF nº 64 de 01 de abril de 2015, pág. 03.
Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
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ORDEM DE SERVIÇO Nº 80, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2020
O SUBSECRETÁRIO DE COMPRAS GOVERNAMENTAIS, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO
FEDERAL, Substituto, no uso de suas atribuições regimentais e com fundamento no art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no art. 41 do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, Portaria nº 78 - SEFP, de 12 de fevereiro de 2019, e ainda, acatando a indicação da área técnica, resolve:
Art. 1° Designar, conforme Formulário para Indicação de Executores e Suplentes de Contratos n.º 2/2020 - SEEC/SEGEA/SUAG, os servidores ARA RÚBIA XXXXXXXXX XXXXXXXXX, matrícula nº 90.769-3, na qualidade de Executor Titular e ANALICE XXXXX XXXXXX XX XXXX, matrícula nº 273.495-8, na qualidade de Executor Suplente do Contrato nº 40455/2020, celebrado entre o Distrito Federal, por intermédio desta Secretaria e empresa JD CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, cujo objeto trata da contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de manutenção predial, com fornecimento de peças, equipamentos, materiais e mão de obra, sob demanda, a fim de atender o Centro de Logística, unidade da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal (SEEC/DF). Processo SEI-GDF nº 00040-00002192/2020-00.
Art. 2º Os servidores de que trata o artigo 1º devem observar o disposto no artigo 67 da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993; c/c o inciso II e parágrafo 5º do art. 41; do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010; Portaria nº 29-SGA, de 25 de fevereiro de 2004; Portaria nº 125-SGA, de 30 de abril de 2004; Portaria nº 222-SEPLAG, de 31 de dezembro de 2010; e Ordem de Serviço nº 09/2015-SUAG/SEGAD, de 26 de fevereiro de 2015, publicada no DODF n° 43 de março de 2015, pág. 03, republicada no DODF nº 64 de 01 de abril de 2015, pág. 03.
Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
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PÁGINA 12
Diário Oficial do Distrito Federal
Nº 33, segunda-feira, 17 de fevereiro de 2020
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
ORDEM DE SERVIÇO Nº 61, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2020
A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO
DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVI do artigo 210 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.546/2018, e das que lhe foram delegadas por meio do Art. 8º, inciso IX, da Portaria nº 708/2018, resolve: CONCEDER Licença Para Tratar de Interesses Particulares, à servidora XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, Matr. 1658404-X, Técnico de Enfermagem, lotada na DIENF/COASSIS/SAIS/SES, pelo período de até 03(três) anos, a contar de 01/01/2020, nos termos do art. 144, da LC nº 840/2011, conforme processo SEI nº 04016-00031290/2019-33.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXX
COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE PROFISSIONAIS DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PROFISSIONAIS
ORDEM DE SERVIÇO Nº 105, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2020
A DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO DE PROFISSIONAIS, DA COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE PROFISSIONAIS, DA SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, Substituta, no uso de suas atribuições regimentais e considerando o disposto no artigo 10, da Portaria Nº 78/2018, resolve: AVERBAR O TEMPO DE SERVIÇO E/OU CONTRIBUIÇÃO, prestado pelo (a) servidor (a) abaixo indicado (a), ao órgão e entidade a seguir mencionada (nome, matrícula, cargo, lotação): XXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX, 1683805-X, NUTRICIONISTA, Secretaria de Estado de Saúde
do DF. 2.094 dias, ou seja, 5 anos, 8 meses e 29 dias, prestados ao INSS, no período de 10 de julho de 2012 a 03 de abril de 2018, contados para fins de adicional e aposentadoria, conforme processo nº 00060- 00479491/2019-12. XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXX, 0137483-4, MEDICO - PEDIATRIA,
Secretaria de Estado de Saúde do DF. 517 dias, ou seja, 1 ano, 5 meses e 2 dias, prestados à UNB, nos períodos de 1º de março de 1989 a 02 de outubro de 1989, 15 de janeiro de 1990 a 10 de maio de 1990, 04 de junho de 1990 a 18 de setembro de 1990 e 15 de outubro de 1990 a 31 de dezembro de 1990, contados para fins de adicional e aposentadoria, conforme processo nº 00060-00006926/2019-11. XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXX, 0137483-4, MEDICO - PEDIATRIA, Secretaria de Estado de
Saúde do DF. 177 dias, ou seja, 5 meses e 27 dias, prestados à UNB, nos períodos de 1º de janeiro de 1991 a 1º de março de 1991, 23 de março de 1991 a 21 de junho de 1991 e 24 de setembro de 1991 a 19 de outubro de 1991, contados somente para fins de aposentadoria, conforme processo nº 00060- 00006926/2019-11.
XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX
DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO ESTRATÉGICO DE PESSOAS
ORDEM DE SERVIÇO DE 14 DE FEVEREIRO DE 2020
A DIRETORA DE DESENVOLVIMENTO ESTRATÉGICO DE PESSOAS, DA SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no
uso de suas atribuições regimentais e considerando o disposto do Art. 12º, da Portaria nº 708, de 03 de julho de 2018, resolve: RETIFICAR o ato publicado no DODF 29, de 8/02/2007, página 27, no que se refere a concessão de gratificação de titulação: ONDE SE LÊ: "...18% - Auxiliar de Enfermagem; 125382- 4, XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX, 02/01/2007...", LEIA-SE: "...10% - Auxiliar de
Enfermagem; 125382-4, XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX, 02/01/2007..."; considerando que foi TORNADO SEM EFEITO o percentual de 8% referente aos curso de "Treinamento para Implantação de Promoção de Saúde e Prevenção - 20h", " Língua Portuguesa - 20h", "Regime Jurídico - 20h" e "Programação Cobol - 30h"; por já terem sido publicados os mesmos certificados no DODF nº 104, de 06/06/2005, página 27.
XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX
HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO
ORDEM DE SERVIÇO DE 13 DE FEVEREIRO DE 2020
O DIRETOR GERAL DO HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE
SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição prevista no art. 13, da Portaria nº 708, de 03 de julho de 2018, e conforme Processo SEI nº 00060-00268315/2018-76, resolve: TORNAR SEM EFEITO a designação de XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX, matrícula 1435346-6, ocupante do cargo Psicóloga, publicada no DODF nº 213, de 07/11/2019, página 17, para substituir o Diretor de Atenção à Saúde do Hospital São Vicente de Paulo, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, em seus afastamentos ou impedimentos legais.
ORDEM DE SERVIÇO Nº 36, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2020
O DIRETOR DO HOSPITAL MATERNO INFANTIL DE BRASÍLIA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE
SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere Decreto 38.982 de 10 de abril de 2018, publicado no DODF nº 69 de 11 de abril de 2018 e Decreto 38.017 de 21 de fevereiro de 2017, publicado no DODF nº 39 de 23 de fevereiro de 2017, Considerando a Portaria No 139, de 20 de março de 2017 que Institui a Referência Técnica Assistencial no âmbito da assistência hospitalar da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, para colaborar na implementação da Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP), resolve:
DISPENSAR, a pedido, XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, matrícula nº.147.097-3, Médico - Citologista, da função de Referência Técnica Assistencial do Núcleo Central de Citopatologia, da Gerência de Apoio Diagnóstico, da Diretoria de Atenção à Saúde, do Hospital Materno Infantil de Brasília, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, designada por meio da Ordem de Serviço nº.63, de 14 de maio de 2019, publicada no DODF Nº 91, de 16 de maio de 2019, pág.32.
DESIGNAR XXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, matrícula nº.190.205-9, Médico - Citologista, para exercer a função de Referência Técnica Assistencial do Núcleo Central de Citopatologia, da Gerência de Apoio Diagnóstico, da Diretoria de Atenção à Saúde, do Hospital Materno Infantil de Brasília, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
XXXXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXX
ORDEM DE SERVIÇO Nº 37, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2020
O DIRETOR DO HOSPITAL MATERNO INFANTIL DE BRASÍLIA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE
SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, com base no Decreto nº 38.982, de 10 de abril de 2018, publicado no DODF nº 69, de 11 de abril de 2018, página 17, Portaria nº 708 de 02 de julho de 2018, publicada no DODF nº 149 de 07 de agosto de 2018 e Decreto de 08/01/2019, publicado no DODF nº 02, de 08 de janeiro de 2019, página 06 resolve: DESIGNAR XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, matrícula nº.131.873-X, ocupante do cargo de Agente de Portaria, para substituir oficialmente o Chefe do Núcleo de Recepção, da Gerência Interna de Regulação, da Diretoria de Atenção à Saúde, do Hospital Materno Infantil de Brasilia, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, no período de 10/02/2020 a 24/02/2020, por motivo de férias do titular.
XXXXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXX
SUPERINTENDÊNCIA DA REGIÃO DE SAÚDE CENTRO-SUL
ORDEM DE SERVIÇO DE 13 DE FEVEREIRO DE 2020.
A SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE CENTRO-SUL, DA SECRETARIA DE ESTADO
DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 235 de 21 de setembro de 2015, artigo 8º, resolve: AVERBAR O TEMPO DE SERVIÇO E/OU CONTRIBUIÇÃO, prestado pelo (a) servidor (a) abaixo indicado (a), ao órgão e entidade a seguir mencionada (nome, matrícula, cargo, lotação): XXXXXX XXXX DO ROSÁRIO COSTA FORREST, 1434.644-3, PSICOLOGO, Secretaria de Estado de Saúde do DF. 3.377 dias, ou seja, 9 anos, 3 meses e 2 dias, prestados Secretaria de Estado de Saúde do DF, no período de 15 de abril de 2002 a 13 de julho de 2011, contados para fins de adicional e aposentadoria, conforme processo nº SEI 00060- 00050896/2020-14.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXX
ORDEM DE SERVIÇO Nº 78, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2020
A SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE CENTRO-SUL, DA SECRETARIA DE ESTADO
DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 708 de 03 de julho de 2018, art. 13, publicada no DODF Nº 125 de 04/07/2018, resolve: RETIFICAR a Ordem de Serviço nº 287, de 11 de novembro de 2019, publicada em DODF nº 219, de 19 de novembro de 2019, o ato que Designa a servidora XXXXXXX XXXXXX XXXXXX, Matrícula 134.230- 4, ocupante do cargo de Técnica em Enfermagem, para substituir o Gerente da Gerência Serviços de Atenção Secundária 1, da Diretoria de Atenção Secundária, da Superintendência da Região de Saúde Centro-Sul, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, em seus afastamentos ou impedimentos legais, ONDE SE LÊ "XXXXXXX XXXXXX XXXXXX", LEIA-SE "XXXXXXX XXXXXX XXXXXX VALADARES".
XXXXXX XXXXXXXX XXXXX
ORDEM DE SERVIÇO Nº 81, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2020
A SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE CENTRO-SUL, DA SECRETARIA DE ESTADO
DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 708 de 03 de julho de 2018, art. 13, publicada no DODF Nº 125 de 04/07/2018, resolve: DESIGNAR a servidora XXXXX XXXXXXXX XXXX, Matrícula: 1671232-3, ocupante do cargo de Gerente da Gerência de Assistência Clínica, para substituir a Diretora da Diretoria do Hospital Regional do Guará, da Superintendência da Região de Saúde Centro-Sul, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, em seus afastamentos ou impedimentos legais.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXX
XXXXX XXXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX
HOSPITAL MATERNO INFANTIL DE BRASÍLIA
ORDEM DE SERVIÇO Nº 35, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2020
O DIRETOR DO HOSPITAL MATERNO INFANTIL DE BRASÍLIA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE
SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o Decreto 38.982, de 10 de abril de 2018, publicado no DODF nº 69 de 11 de abril de 2018 e o Decreto 38.017, de 21 de fevereiro de 2017, publicado no DODF nº 39, de 23 de fevereiro de 2017; CONSIDERANDO a Portaria nº 140/SAS/MS, de 27 de fevereiro de 2014, que redefine os critérios e parâmetros para organização, planejamento, monitoramento, controle e avaliação dos estabelecimentos de saúde habilitados na atenção especializada em oncologia e define as condições estruturais, de funcionamento e de recursos humanos para a habilitação destes estabelecimentos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), e estabelece a obrigatoriedade de implantação dos Registros Hospitalares de Câncer (RHC) nas unidades de alta complexidade em oncologia no SUS habilitadas em assistência oncológica; CONSIDERANDO a Portaria nº 180 GAB/SES/DF, de 21 de março de 2019, publicada no DODF nº 59, de 28 de março de 2019, que define a implantação e regulamenta o funcionamento dos Registros de Câncer como ferramenta de vigilância de câncer no Distrito Federal; CONSIDERANDO o Plano Oncológico do Distrito Federal, CONSIDERANDO a Ordem de Serviço nº.130, de 15 de julho de 2019, publicada no DODF Nº.132, de 16 de julho de 2019, p.25 e 26, que Institui a Comissão de Registro Hospitalar de Câncer do Hospital Materno Infantil de Brasília - HMIB - CRHC; resolve: DISPENSAR, a pedido, XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, matrícula nº.1.436.745-9, AOSD - Patologia Clínica, da função de membro efetivo da Comissão de Registro Hospitalar de Câncer do Hospital Materno Infantil de Brasília - HMIB, designado por meio da Ordem de Serviço nº.130, de 15 de julho de 2019, publicada no DODF nº.132, de 16 de julho de 2019, páginas 25 e 26.
XXXXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXX
ORDEM DE SERVIÇO Nº 82, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2020
A SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE CENTRO-SUL, DA SECRETARIA DE ESTADO
DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, com base nos decretos 37.057, de 14 de janeiro de 2016, publicado no DODF nº 10, de 15 de janeiro de 2016, página 01 e decreto de 13 novembro de 2017, publicado no DODF nº218, de 14 de novembro de 2017, página 38, resolve: DESIGNAR XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX, matrícula: 1.685.481-0, para substituir a Gerente de Serviços de Atenção Primária Nº 01, da Candangolândia, da Diretoria Regional de Atenção Primária à Saúde, da Superintendência da Região de Saúde Centro-Sul, nos afastamentos ou impedimentos legais.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXX
SUPERINTENDÊNCIA DA REGIÃO DE SAÚDE SUDOESTE
ORDEM DE SERVIÇO DE 13 DE FEVEREIRO DE 2020
A SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE SUDOESTE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE
SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 13 da Portaria nº 708, de 03 de julho de 2018, publicada no DODF nº 125, de 04 de julho de 2018, resolve:
TORNAR SEM EFEITO a retificação da averbação de tempo de serviço do servidor XXXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, matrícula 123.865-5, Enfermeiro, Secretaria de Estado de Saúde do DF, publicada no DODF nº 182 de 24 de setembro de 2018, pág. 20.
AVERBAR O TEMPO DE SERVIÇO E/OU CONTRIBUIÇÃO, prestado pelo (a) servidor (a) abaixo indicado (a), ao órgão e entidade a seguir mencionada (nome, matrícula, cargo, lotação): XXXXX XXXXXXX XXXXX, 1434850-0, AG. COMUNITARIO DE SAUDE, Secretaria de Estado de Saúde. 6.998
dias, ou seja, 19 anos, 2 meses e 3 dias, conforme certidão expedida pelo INSS, nos períodos de 08 de março de 1976 a 08 de agosto de 1977, 09 de julho de 1979 a 31 de julho de 1995, 25 de março de 2002 a 20 de setembro de 2002 e 07 de junho de 2004 a 12 de agosto de 2005, contados somente para fins de aposentadoria, conforme processo nº 00060-00514093/2019-50; FRANCISCO XXXXX XX XXXXX XXXXX, 0184104-1, AG. COMUNITARIO DE SAUDE, Secretaria de Estado de Saúde. 2.557 dias, ou seja, 7 anos e 2 dias, prestados MINISTÉRIO DA DEFESA, no período de 08 de março de 1999 a 07 de março de 2006, contados somente para fins de aposentadoria, conforme processo nº 00060- 00247876/2017-51; XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX, 1436337-2, CIRURGIAO DENTISTA,
Nº 33, segunda-feira, 17 de fevereiro de 2020
Diário Oficial do Distrito Federal
PÁGINA 13
Secretaria de Estado de Saúde do DF. 1.006 dias, ou seja, 2 anos, 9 meses e 6 dias, conforme certidão expedida pelo INSS, no período de 1º de junho de 2009 a 06 de março de 2012, contados somente para fins de aposentadoria, conforme processo nº 00060-00518376/2019-71; XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX, 0135281-4, TECNICO ADMINISTRATIVO, Secretaria de Estado de Saúde do DF. 1.493 dias, ou seja, 4 anos, 1 mês e 3 dias, conforme certidão expedida pelo INSS, nos períodos de 22 de setembro de 1985 a 14 de abril de 1987, 1º de agosto de 1987 a 08 de maio de 1989 e 09 de maio de 1989 a 10 de fevereiro de 1990, contados somente para fins de aposentadoria, conforme processo nº 00060-00291147/2018-12; XXXXX XX XXXXXX XXXXX X XXXXX, 0172763-X, AUXILIAR DE
ENFERMAGEM, Secretaria de Estado de Saúde do DF. 2.764 dias, ou seja, 7 anos, 6 meses e 29 dias, conforme certidão expedida pelo INSS, no período de 02 de maio de 2001 a 30 de novembro de 2008, contados somente para fins de aposentadoria, conforme processo nº 00060-00499117/2019-33; XXXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, 1680042-7, TEC. HIGIENE DENTAL, Secretaria de
Estado de Saúde do DF. 4.162 dias, ou seja, 11 anos, 4 meses e 27 dias, conforme certidão expedida pelo INSS, nos períodos de 08 de abril de 1997 a 18 de abril de 2000, 19 de abril de 2000 a 27 de dezembro de 2000, 02 de janeiro de 2001 a 31 de março de 2001, 03 de abril de 2001 a 18 de novembro de 2003,
12 de janeiro de 2004 a 03 de dezembro de 2007, 1º de novembro de 2009 a 28 de fevereiro de 2010, 1º de janeiro de 2011 a 31 de maio de 2011 e 1º de julho de 2011 a 31 de agosto de 2011, contados somente para fins de aposentadoria, conforme processo nº 00060-00230251/2018-31; XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX, 0195551-9, ODONTOLOGO, Secretaria de Estado de Saúde do DF. 429 dias, ou seja, 1 ano, 2 meses e 4 dias, conforme certidão expedida pela MANAUS PREVIDÊNCIA, no período de 19 de agosto de 2009 a 21 de outubro de 2010, contados somente para fins de aposentadoria, conforme processo nº 00060-00010282/2020-91; XXXXXXX XXXXXXX XXXX, 0153084- 4, AUXILIAR DE ENFERMAGEM, Secretaria de Estado de Saúde do DF. 1.279 dias, ou seja, 3 anos, 6 meses e 4 dias, conforme certidão expedida pelo INSS, nos períodos de 08 de julho de 1997 a 15 de dezembro de 1999, 18 de dezembro de 2000 a 31 de janeiro de 2001 e 17 de fevereiro de 2005 a 29 de janeiro de 2006, contados somente para fins de aposentadoria, conforme processo nº 00060- 00031632/2020-53; XXXXX XXXXX DO VALE, 0129921-2, ASSISTENTE SOCIAL, Secretaria de Estado
de Saúde do DF. 1.247 dias, ou seja, 3 anos, 5 meses e 2 dias, prestados GOIÁS PREVIDÊNCIA - GOIASPREV, no período de 1º de fevereiro de 1986 a 02 de julho de 1989, contados somente para fins de aposentadoria, conforme processo nº 00060-00496415/2019-71; XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXXX, 0155333-X, AG. COMUNITARIO DE SAUDE, Secretaria de Estado de Saúde do DF. 549 dias, ou seja, 1 ano, 6 meses e 4 dias, conforme certidão expedida pelo INSS, nos períodos de 08 de dezembro de 1991 a 10 de janeiro de 1992, 24 de março de 1992 a 28 de abril de 1992, 1º de novembro de 1994 a 30 de agosto de 1995, 1º de abril de 2005 a 11 de abril de 2005 e 16 de janeiro de 2006 a 29 de junho de 2006, contados somente para fins de aposentadoria, conforme processo nº 00060-00284099/2018-14; DEBORAT LIMA DE FREITAS, 1657753-1, ADMINISTRADOR, Secretaria
de Estado de Saúde do DF. 4.117 dias, ou seja, 11 anos, 3 meses e 12 dias, conforme certidão expedida pelo INSS, nos períodos de 1º de fevereiro de 2002 a 13 de junho de 2003 e 23 de junho de 2003 a 19 de maio de 2013, contados somente para fins de aposentadoria, conforme processo nº 00060- 00060883/2020-45; XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX, 1435547-7, TECNICO
ADMINISTRATIVO, Secretaria de Estado de Saúde. 1.492 dias, ou seja, 4 anos, 1 mês e 2 dias, conforme certidão expedida pelo INSS, nos períodos de 20 de abril de 2007 a 19 de maio de 2007, 29 de agosto de 2007 a 07 de fevereiro de 2008, 08 de fevereiro de 2008 a 1º de abril de 2009, 02 de abril de 2009 a 30 de junho de 2010 e 08 de julho de 2010 a 05 de setembro de 2011, contados somente para fins de aposentadoria, conforme processo nº 00060-00028653/2020-91; XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, 1438697-6, ENFERMEIRO, Secretaria de Estado de Saúde do DF. 3.901 dias, ou seja, 10 anos, 8 meses e 11 dias, prestados SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DF, no período de 17 de fevereiro de 2000 a 24 de junho de 2012, contados para fins de adicional e aposentadoria, conforme processo nº 00060-00335604/2019-79.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
RETIFICAÇÃO
Na Ordem de Serviço de 2 de agosto de 2018, do Superintendente da Região de Saúde Centro-Sul, da Secretaria de Estado de Saúde do DF, publicada no DODF n° 148 de 6 de agosto de 2018, pág. 19, o ato que averbou o tempo de serviço de XXXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, matrícula 123.865-5, Enfermeiro, Secretaria de Estado de Saúde do DF. ONDE SE LÊ: ". 3.504 dias, ou seja, 9 anos, 7 meses
e 9 dias, conforme certidão expedida pelo INSS, nos períodos de 16 de julho de 1984 a 7 de dezembro de 1984, 30 de novembro de 1984 a 16 de agosto de 1990, 7 de junho de 1985 a 25 de setembro de 1985, 1º de agosto de 1995 a 1º de fevereiro de 1996, 6 de fevereiro de 1997 a 1º de março de 1999 e 1º de março de 2004 a 11 de fevereiro de 2005, contados para fins de adicional e aposentadoria, conforme processo nº 280.000688/2016...", LEIA-SE: ". 137 dias, ou seja, 4 meses e 17 dias, conforme certidão
expedida pelo INSS, no período de 16 de julho de 1984 a 29 de novembro de 1984, contados somente para fins de aposentadoria...". Retificada a fim de corrigir a quantidade de dias e os períodos anteriormente averbados.
FUNDAÇÃO HEMOCENTRO DE BRASÍLIA
INSTRUÇÃO Nº 15, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2020 (*)
A DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HEMOCENTRO DE BRASÍLIA, no uso das atribuições
que lhe confere o Art. 23, do estatuto aprovado pelo Decreto nº 38.689, de 07 de dezembro de 2017, considerando o disposto no Art. 3º, do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os art. 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e conforme Processo nº 00063- 00001468/2019-31, resolve:
DESIGNAR XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX matrícula nº 1.402.010-6, Chefe do Núcleo de Execução Orçamentária e Financeira, para substituir o (a) Gerente da Gerência de Orçamento, Finanças e Contabilidade, Símbolo DFG-14, da Fundação Hemocentro de Brasília, em seus afastamentos e impedimentos legais.
DESIGNAR XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX matrícula n° 1.401.888-8, Chefe do Núcleo de Redes e Segurança da Informação, para substituir o (a) Chefe da Unidade de Tecnologia da Informação, Símbolo CNE-07, da Fundação Hemocentro de Brasília, em seus afastamentos e impedimentos legais. DESIGNAR XXXXX XX XXXXX DA COSTA matrícula nº 1.402.098-x, Assessor Técnico, da Assessoria de Comunicação Social, para substituir o (a) Chefe da Assessoria de Comunicação Social, CNE-06, da Fundação Hemocentro de Brasília, em seus afastamentos e impedimentos legais, a contar de 28/01/2020.
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
(*) Republicada por ter sido encaminhado com incorreções no original, publicado no DODF nº 26, de 06 de fevereiro de 2020, página 14.
INSTRUÇÃO Nº 22, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2020
A DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HEMOCENTRO DE BRASÍLIA, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso Art. 23 do estatuto aprovado pelo Decreto nº 38.689, de 07 de dezembro de 2017, resolve: CONCEDER Gratificação por Habilitação em Atividades do Hemocentro, nos termos da Lei nº. 5.187/2013 de 25/09/2013 e da Portaria Conjunta nº 10 de 16/05/2014 à servidora abaixo relacionada, observando-se a seguinte ordem: matrícula, nome, data da concessão, percentual e número do Processo.
1. Gratificação por Habilitação em Atividades do Hemocentro - 1.1. Técnico de Atividades do
Hemocentro: 1695078-X, XXXXX XXXXX X XXXXXXXX, 01/02/2020, 15%, SEI GDF 00063-
00000321/2020-68. Os efeitos financeiros decorrentes da aplicação desta Instrução retroagem à data da concessão.
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
INSTRUÇÃO Nº 23, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2020
A DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HEMOCENTRO DE BRASÍLIA, no uso das atribuições
que lhe confere o Art. 23 do estatuto aprovado pelo Decreto nº 34539, de 31 de julho de 2013, resolve: CONCEDER Licença Prêmio por Assiduidade, nos termos do art. 139, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, aos servidores: XXXX XXXXXX XX XXXXX, matrícula 1.402.068-8, Quinquênio: 2º, de 07/02/2015 a 05/02/2020, processo 063.000.295/2017; XXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX,
matrícula 1.401.845-4, Quinquênio: 2º, de 06/01/2015 a 04/01/2020, processo 063.000.026/2015; XXX XXXXX XXXXX XXXXX, matrícula 1.401.852-7, Quinquênio: 2º, de 07/01/2015 a 05/01/2020, processo 063.000.031/2015; XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX, MATRÍCULA 1.401.886-1,
Quinquênio: 2º, de 18/01/2015 a 16/01/2020, processo 063.000.059/2015; XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, matrícula 1.401.948-5, Quinquênio: 02, de 07/02/2015 a 05/02/2020, processo 063.000.107/2015; XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, matrícula 1.401.851-9, Quinquênio: 2º, de
07/01/2015 a 05/01/2020, processo 063.000.030/2015; XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX,
matrícula 1.401.884-5, Quinquênio: 2º, de 17/01/2015 a 15/01/2020, processo 063.000.022/2015; XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, matrícula 100.792-0, Quinquênio: 6º, de 17/12/2014 a 16/12/2019, Processo 062.000.092/1997; XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, matrícula 1.401.860-8, Quinquênio: 2º, de 10/01/2015 a 08/01/2020, processo 063.000.044/2015; XXXXX XXXXX XXXXXX, matrícula 1.401.834-9,
Quinquênio: 2º, de 27/12/2014 a 04/01/2020, processo 063.000.058/2015; FÁBIO DE FRANÇA XXXXXXX, matrícula 1.401.865-9, Quinquênio: 2º, de 10/01/2015 a 12/01/2020, processo 063.000.040/2015; XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX, matrícula 1.401.841-1, Quinquênio: 2º, de
03/01/2015 a 03/02/2020, processo 063.000.025/2015; XXXXXX XXXXXXX X. XXXXXXX XXXXXXXX,
matrícula 1.401.838-1, Quinquênio: 2º, de 03/01/2015 a 01/01/2020, processo 063.000.024/2015; XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX, matrícula 1.401.849-7, Quinquênio: 2º, de 07/01/2015 a 05/01/2020, processo 063.000.029/2015; XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX, matrícula 1.401.837-3, Quinquênio: 2º, de
28/12/2014 a 10/01/2020, processo 063.000.057/2015; XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX, matrícula
1.401.853-5, Quinquênio: 2º, de 07/01/2015 a 05/01/2020, processo 063.000.047/2015; XXXXXXXXX XXXX XXXXX XXXXX, matrícula 1.401.885-3, Quinquênio: 2º, de 18/01/2015 a 23/01/2020, processo 063.000.034/2015; XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXX, matrícula 1.401.848-9, Quinquênio: 2º, de
10/01/2015 a 08/01/2020, processo 063.000.028/2015; XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX, matrícula
1.401.862-4, Quinquênio: 2º, de 10/01/2015 a 08/01/2020, processo 063.000.042/2015; XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, matrícula 1.401.847-0, Quinquênio: 2º, de 06/01/2015 a 09/02/2020, processo 063.000.027/2015; XXXXXXX XXXXXXXXX DE XXXXXXXX XXXX, matrícula 1.401850-0, Quinquênio:
2º, de 07/01/2015 a 13/02/2020, processo 063.000.048/2015; XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX,
matrícula 1.401.856-X, Xxxxxxxxxx: 2º, de 10/01/2015 a 22/01/2020, processo 063.000.035/2015; XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, matrícula 200.804-1, Quinquênio: 6º, de 10/01/2015 a 08/01/2020, processo 063.000.139/2015; XXXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX, matrícula 1.401.882-9,
Quinquênio: 2º, de 17/01/2015 a 22/01/2020, processo 063.000.021/2015; XXXXXX XXXXXX XXXXXX, matrícula 1.401.870-5, Quinquênio: 2º, de 10/01/2015 a 10/01/2020, processo 063.000.036/2015; XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, matrícula 200.801-7, Quinquênio: 6º, de 14/01/2015 a 12/01/2020, processo 062.000.152/1998; XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX. matrícula 1.402.1323, Quinquênio: 2º, de 03/01/2015 a 01/01/2020, processo 00063-00002198/2018-03; XXXXXX XXXXX XXXXXXX
XXXXXXX, matrícula 1.401.864-0, Quinquênio: 2º, de 10/01/2015 a 08/01/2020, processo 063.000.0041/2015; XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, matrícula 100.492-1, Quinquênio: 7º, de
12/01/2015 a 10/01/2020, processo 062.000.191/1998; SARA CAMILO, matrícula 1.401.836-5,
Quinquênio: 2º, de 03/01/2015 a 14/01/2020, processo 063.000.023/2015; XXXXXX XX XXXX XXXXX XXXXXX, matrícula 1.401.869-1, Quinquênio: 2º, de 11/01/2015 a 09/01/2020, processo 063.000.037/2015; XXXXXXX XXXXXX XXXX, matrícula 1.401.876-4, Quinquênio: 2º, de 12/01/2015 a
16/01/2020, processo 063.000.033/2015.
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INSTRUÇÃO Nº 24, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2020
A DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HEMOCENTRO DE BRASÍLIA, no uso das atribuições
que lhe confere o Art. 23 do estatuto aprovado pelo Decreto nº 38.689, de 07 de dezembro de 2017, resolve: AUTORIZAR a redução para 30 (trinta) horas semanais, a jornada de trabalho de XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, matrícula 353.002-7, Técnico de Atividades do Hemocentro, especialidade técnico em enfermagem, a partir de 05 de fevereiro de 2020.
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INSTRUÇÃO Nº 25, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2020
A DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HEMOCENTRO DE BRASÍLIA, no uso das atribuições
que lhe confere o Art. 23, do estatuto aprovado pelo Decreto nº 38.689, de 07 de dezembro de 2017, e atendendo ao parágrafo único do artigo 3º do Decreto nº 39.002 de 24 de abril de 2018 resolve: DESIGNAR XXXXXX XXXXXX XX XXXXX, matrícula n° 1.401.989-2, Analista de Atividades do Hemocentro, para substituir XXXXXXX XXXXX XXXX, matrícula 1.401.867-5, Chefe do Núcleo de Triagem Clínica da Fundação Hemocentro de Brasília, Símbolo DFG-12, no período de 27/01/2020 a 31/01/2020, por motivo de férias, nos termos do artigo 44 da Lei Complementar nº 840 de 23 de dezembro de 2011.
DESIGNAR XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX, matrícula n° 1.401.932-9, Analista de Atividades do Hemocentro, para substituir XXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX, matrícula 1.682.326-5, Gerente do Ciclo do Doador da Fundação Hemocentro de Brasília, Símbolo DFG-14, no período de 12/02/2020 a 28/02/2020, por motivo de férias e licença gala, nos termos do artigo 44 da Lei Complementar nº 840 de 23 de dezembro de 2011.
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INSTRUÇÃO Nº 27, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2020
A DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HEMOCENTRO DE BRASÍLIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 23, inciso XI, do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 38.689, de 07 de dezembro de 2017, resolve:
AUTORIZAR a Dispensa de Ponto de XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, matrícula 1681817-2, Analista de Atividades do Hemocentro, Analista de Laboratório, para participar da "PRECEPTORIA EM DIAGNÓSTICO DE HEMOFILIA E IMPLICAÇÕES DE TRATAMENTO", no período de 14/02/2020 a 15/02/2020, na cidade de São Paulo/SP.
AUTORIZAR a Dispensa de Ponto de XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX, matrícula 1402132-3, Chefe do Núcleo de Suporte ao Transplante, pela participação no "PROJETO DE TUTORIA EM DOAÇÃO E TRANSPLANTES", no período de 10/02/2020 a 13/02/2020, na cidade de Curitiba/SC.
AUTORIZAR a Dispensa de Ponto de XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX, Matrícula 1401864-0, Analista de Atividades do Hemocentro, Farmacêutica, pela participação na "VIII OFICINA TÉCNICA NACIONAL NAT BRASILEIRO", no período de 02/12/2019 a 04/12/2019, na cidade do Rio de Janeiro/RJ. AUTORIZAR a Dispensa de Xxxxx xx XXXX XXXXXXX XXXXXX, Matrícula 1681885-7, Analista de Atividades do Hemocentro, Farmacêutica, para participar do "PROJETO DE TUTORIA EM DOAÇÃO E TRANSPLANTES", no período de 13/01/2020 a 17/04/2020, na cidade de Curitiba/SC.
AUTORIZAR a Dispensa de Ponto de NÁDIA CIOCCA DE AZEVEDO, Matrícula 1401938-8, Analista de Atividades do Hemocentro, Biomédica, pela participação no "WORKSHOP FRANCO-BRASILEIRO DE ASSISTÊNCIA HEMOTERÁPICA E IMUNO-HEMATOLOGIA DE PACIENTES COMPLEXOS", no
período de 25/112019 a 29/11/2019, na cidade do Belo Horizonte/MG.
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Diário Oficial do Distrito Federal
Nº 33, segunda-feira, 17 de fevereiro de 2020
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
PORTARIA DE 10 DE FEVEREIRO DE 2020
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência que lhe foi conferida pelo artigo 1°, inciso II, alínea a, do Decreto Distrital nº 39.133, de 15 de junho de 2018, resolve: RECONDUZIR ao Cargo de Professor de Educação Básica, componente curricular: Educação Física, da Carreira de Magistério do Distrito Federal, a ex-servidora XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, matrícula 213.337-7, a contar de 16 de janeiro de 2020, em cumprimento à decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios - TJDFT, no Processo n° 0703988-98.2019.8.07.0018 e Processo Administrativo SEI-GDF n° 00020-00014806/2019-29.
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PORTARIA DE 12 DE FEVEREIRO DE 2020
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência que lhe foi conferida pelo artigo 1°, inciso II, alínea a, do Decreto Distrital nº 39.133, de 15 de junho de 2018, resolve: RECONDUZIR ao Cargo de Professor de Educação Básica, componente curricular: Atividades, da Carreira de Magistério do Distrito Federal, a servidora QUEILA XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX, matrícula 219.570-4, a contar de 03 de fevereiro de 2020, Processo n° 00080-00011688/2020-17.
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SECRETARIA EXECUTIVA
ORDEM DE SERVIÇO Nº 31, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2020
O SECRETÁRIO EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição prevista no artigo 3º, do Decreto nº 39.002, de 24/04/2018, que regulamenta os artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23/12/2011, e por delegação de competência prevista na Portaria 314, de 10/09/2019, artigo 13, inciso XVII, alínea "g", resolve:
Art. 1º Designar e dispensar os servidores abaixo da função de substituto eventual em caso de afastamentos ou impedimentos legais:
DISPENSAR XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, matrícula 43.338-1, ocupante do Cargo de Professor de Educação Básica, da substituição do Gerente, da Gerência de Educação Prisional, Símbolo DFG-14, da Diretoria de Educação de Jovens e Adultos, da Subsecretaria de Educação Básica, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, em seus afastamentos ou impedimentos legais, conforme Processo SEI 00080-00014536/2020-76.
DESIGNAR XXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX, matrícula 226.576-1, ocupante do Cargo de Professora de Educação Básica, para substituir o Gerente, da Gerência de Educação Prisional, Símbolo DFG-14, da Diretoria de Educação de Jovens e Adultos, da Subsecretaria de Educação Básica, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, em seus afastamentos ou impedimentos legais, conforme Processo SEI 00080-00014536/2020-76.
RETIFICAR na Ordem de Serviço n° 22, de 03/02/2020, publicada no DODF n° 25, de 05/02/2020, página 25, no ato que designou XXXXXX XXXXXX XX XXXXX, matrícula 20.084-0, ocupante do cargo de Técnico de Gestão Educacional, para substituir a Chefe, Unidade Regional de Gestão de Pessoas, da Coordenação Regional de Ensino do Gama, DFG-12. ONDE SE LÊ: " da Unidade Regional de Gestão de Pessoas..." LEIA-SE: "da Unidade Regional de Administração Geral..." Processo 00080-00110142/2018-23.
Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
XXXXXXXX XXX XXXX XXXXXX XXXXX
ORDEM DE SERVIÇO Nº 32, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2020
O SECRETÁRIO EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO
FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no Parágrafo único, do artigo 128, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e a Portaria nº 314, de 10 de setembro de 2019, resolve:
Art. 1º TORNAR PÚBLICA a suspensão, por necessidade de serviço, do usufruto do primeiro período de férias da servidora XXXXXXX XX XXXXXXXX XX XXXXXXXX, matrícula nº 208.094-X, referente ao exercício de 2020, marcadas para 11/02/2020 a 19/02/2020, ficando assegurada à servidora a fruição no período de 01/04/2020 a 09/04/2020.
Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação
XXXXXXXX XXX XXXX XXXXXX XXXXX
SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
ORDEM DE SERVIÇO Nº 56, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2020
A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 314, de 10 de setembro de 2019, publicada no DODF nº 174, de 12 de setembro de 2019, resolve:
CONCEDER nos termos do artigo 40, §§ 7º, inciso II e 8º da Constituição da República Federativa do Brasil, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 31 de dezembro de 2003, combinado com o artigo 51 da Lei Complementar nº 769, de 1º de julho de 2008, combinado com os artigos 29, inciso II, 30-A, inciso I, alínea "c", e inciso II, alínea "a", e 30-B da mesma Lei, com a redação dada pelo artigo 291 da Lei Complementar nº 840, de 26 de dezembro de 2011, Pensão Vitalícia a XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX, companheira, e Temporária a XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX e XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, filhos do ex-servidor ADÃO XXXX XX XXXXX, matrícula 42.484-6, no Cargo de Agente de Gestão Educacional/Vigilância, Etapa III, Nível 09, Paxxxx 00, xx Xxxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx, a contar de 25 de dezembro de 2016. Processo 080.015046/2016.
CONCEDER nos termos do artigo 40, §§ 7º, inciso I e 8º da Constituição da República Federativa do Brasil, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 31 de dezembro de 2003, combinado com o artigo 51 da Lei Complementar nº 769, de 1º de julho de 2008, combinado com os artigos 29, inciso I, 30-A, inciso II, alínea "a", e 30-B da mesma Lei, com a redação dada pelo artigo 291 da Lei Complementar nº 840, de 26 de dezembro de 2011, Pensão Temporária a XXXX XXXXXX XXXXXX, filho do aposentado XXXXXX XXXX XXXXXX, matrícula 73.158-7, no Cargo de Professor de Educação Básica, Etapa III, Paxxxx 00, xx Xxxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx, a contar de 26 de junho de 2017. Processo 080.007741/2017.
CONCEDER nos termos do artigo 40, §§ 7º, inciso II e 8º da Constituição da República Federativa do Brasil, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 31 de dezembro de 2003, combinado com o artigo 51 da Lei Complementar nº 769, de 1º de julho de 2008, combinado com os artigos 29, inciso II, 30-A, inciso I, alínea "c", e 30-B da mesma Lei, com a redação dada pelo artigo 291 da Lei Complementar nº 840, de 26 de dezembro de 2011, Pensão Vitalícia a XXXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXX, companheira do ex-servidor ALAOR XXXX XX XXXXX, matrícula 57.067-2, no Cargo de Agente de Gestão Educacional/Vigilância, Etapa I, Nível 11, Padrão 01, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, a contar de 07 de setembro de 2017. Processo 080.009196/2017.
CONCEDER nos termos do artigo 40, §§ 7º, inciso I e 8º da Constituição da República Federativa do Brasil, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 31 de dezembro de 2003, combinado com o artigo 51 da Lei Complementar nº 769, de 1º de julho de 2008, combinado com os artigos 29, inciso I, 30-A, inciso I, alínea "c", e 30-B da mesma Lei, com a redação dada pelo artigo 291 da Lei
Complementar nº 840, de 26 de dezembro de 2011, Pensão Vitalícia a XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, companheira do aposentado ANARI XXXXXX XX XXXX, matrícula 48.239-0, no Cargo de Agente de Gestão Educacional/Vigilância, Etapa III, Nível 07, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, a contar de 22 de março de 2015. Processo 080.000706/2016.
CONCEDER nos termos do artigo 40, §7º, inciso I da Constituição da República Federativa do Brasil, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 31 de dezembro de 2003, combinado com o artigo 7º da mesma Emenda, e o parágrafo único do artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 06 de julho de 2005, combinado com o artigo 52 da Lei Complementar nº 769, de 1º de julho de 2008, combinado com os artigos 29, inciso I, 30-A, inciso I, alínea "c", e 30-B da mesma Lei, com a redação dada pelo artigo 291 da Lei Complementar nº 840, de 26 de dezembro de 2011, Pensão Vitalícia a XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, companheira do aposentado XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX, matrícula 63.943-5, no Cargo de Agente de Gestão Educacional/Vigilância, Etapa I, Nível 09, Padrão 01, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, a contar de 10 de agosto de 2017. Processo 080.008857/2017.
CONCEDER nos termos do artigo 40, §§ 7º, inciso I e 8º da Constituição da República Federativa do Brasil, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 31 de dezembro de 2003, combinado com o artigo 51 da Lei Complementar nº 769, de 1º de julho de 2008, combinado com os artigos 29, inciso I, 30-A, inciso I, alínea "c", e 30-B da mesma Lei, com a redação dada pelo artigo 291 da Lei Complementar nº 840, de 26 de dezembro de 2011, Pensão Vitalícia a XXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX, companheira do aposentado XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, matrícula 86.361-0, no Cargo de Agente de Gestão Educacional/Vigilância, Etapa I, Nível 09, Padrão 02, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, a contar de 04 de agosto de 2017. Processo 080.009465/2017.
CONCEDER nos termos do artigo 40, §§ 7º, inciso II e 8º da Constituição da República Federativa do Brasil, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 31 de dezembro de 2003, combinado com o artigo 51 da Lei Complementar nº 769, de 1º de julho de 2008, combinado com os artigos 29, inciso II, 30-A, inciso I, alínea "c", e 30-B da mesma Lei, com a redação dada pelo artigo 291 da Lei Complementar nº 840, de 26 de dezembro de 2011, Pensão Vitalícia a XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXX, companheiro da ex-servidora XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX, matrícula 47.171-2, no Cargo de Agente de Gestão Educacional/Serviços Gerais, Etapa IV, Nível 08, Padrão 03, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, a contar de 07 de julho de 2017. Processo 080.007594/2017.
CONCEDER nos termos do artigo 40, §§ 7º, inciso II e 8º da Constituição da República Federativa do Brasil, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 31 de dezembro de 2003, combinado com o artigo 51 da Lei Complementar nº 769, de 1º de julho de 2008, combinado com os artigos 29, inciso II, 30-A, inciso I, alínea "c", e 30-B da mesma Lei, com a redação dada pelo artigo 291 da Lei Complementar nº 840, de 26 de dezembro de 2011, Pensão Vitalícia a XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX, companheiro da ex-servidora XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, matrícula 224.320-2, no Cargo de Professor de Educação Básica, Etapa III, Paxxxx 00, xx Xxxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx, a contar de 23 de dezembro de 2017. Processo 00080.00004916/2018-88.
CONCEDER nos termos do artigo 217, inciso I, alínea "c", da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, combinado com o artigo 40, §§ 7º, inciso I e 8º da Constituição da República Federativa do Brasil, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 31 de dezembro de 2003, combinado com o artigo 2º, inciso I, da Lei nº 10.887, de 21 de junho de 2004, combinado com os artigos 29, inciso I, e 51 da Lei Complementar nº 769, de 1º de julho de 2008, Pensão Vitalícia a XXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXX, companheira do aposentado XXXXXXX XXXXXXXX XXXX, matrícula 77.695-5, no Cargo de Assistente de Educação/Serviços Especializados de Mecânica, Classe A, Etapa 09, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, a contar de 29 de outubro de 2009. Processo 00080.00058586/2018-41.
CONCEDER nos termos do artigo 40, §7º, inciso I da Constituição da República Federativa do Brasil, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 31 de dezembro de 2003, combinado com o artigo 7º da mesma Emenda, e o parágrafo único do artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 06 de julho de 2005, combinado com o artigo 52 da Lei Complementar nº 769, de 1º de julho de 2008, combinado com os artigos 29, inciso I, 30-A, inciso II, alínea "a", e 30-B da mesma Lei, com a redação dada pelo artigo 291 da Lei Complementar nº 840, de 26 de dezembro de 2011, Pensão Temporária a XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX, filho do aposentado XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX,
matrícula 77.512-6, no Cargo de Agente de Gestão Educacional/Vigilância, Etapa III, Nível 11, Paxxxx 00, xx Xxxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx, a contar de 26 de junho de 2017. Processo 080.007353/2017.
CONCEDER nos termos do artigo 40, §7º, inciso I da Constituição da República Federativa do Brasil, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 31 de dezembro de 2003, combinado com o artigo 7º da mesma Emenda, e o parágrafo único do artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 06 de julho de 2005, combinado com o artigo 52 da Lei Complementar nº 769, de 1º de julho de 2008, combinado com os artigos 29, inciso I, 30-A, inciso I, alínea "c", e 30-B da mesma Lei, com a redação dada pelo artigo 291 da Lei Complementar nº 840, de 26 de dezembro de 2011, Pensão Vitalícia a XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, companheiro da aposentada XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXXXX, matrícula 43.819-7, no Cargo de Técnico de Gestão Educacional/Apoio Administrativo, Etapa V, Nível 09, Paxxxx 00, xx Xxxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx, a contar de 21 de agosto de 2017. Processo 080.009044/2017.
CONCEDER nos termos do artigo 40, §§ 7º, inciso II e 8º da Constituição da República Federativa do Brasil, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 31 de dezembro de 2003, combinado com o artigo 51 da Lei Complementar nº 769, de 1º de julho de 2008, combinado com os artigos 29, inciso II, 30-A, inciso I, alínea "c", e 30-B da mesma Lei, com a redação dada pelo artigo 291 da Lei Complementar nº 840, de 26 de dezembro de 2011, Pensão Vitalícia a XXXXXXXX XXXXXXXXX, companheiro da ex-servidora XXXXX XX XXXXXX XXXX XXXXXXX, matrícula 49.889-0, no Cargo de Agente de Gestão Educacional/Conservação e Limpeza, Etapa V, Nível 09, Paxxxx 00, xx Xxxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx, a contar de 06 de março de 2018. Processo 00080.00052235/2018-26.
CONCEDER nos termos do artigo 40, §§ 7º, inciso I e 8º da Constituição da República Federativa do Brasil, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 31 de dezembro de 2003, combinado com o artigo 51 da Lei Complementar nº 769, de 1º de julho de 2008, combinado com os artigos 29, inciso I, 30-A, inciso I, alínea "c", e 30-B da mesma Lei, com a redação dada pelo artigo 291 da Lei Complementar nº 840, de 26 de dezembro de 2011, Pensão Vitalícia a XXXX XXXXXXX XXXXXXX, companheiro da aposentada XXXXX XXXXX XX XXXXX, matrícula 72.092-5, no Cargo de Agente de Gestão Educacional/Portaria, Etapa I, Nível 10, Padrão 02, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, a contar de 18 de setembro de 2017. Processo 080.009594/2017.
CONCEDER nos termos do artigo 40, §§ 7º, inciso I e 8º da Constituição da República Federativa do Brasil, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 31 de dezembro de 2003, combinado com o artigo 51 da Lei Complementar nº 769, de 1º de julho de 2008, combinado com os artigos 29, inciso I, 30-A, inciso I, alínea "c", e 30-B da mesma Lei, com a redação dada pelo artigo 291 da Lei Complementar nº 840, de 26 de dezembro de 2011, Pensão Vitalícia a XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, companheira do aposentado XXXXXX XXXXXX XX XXXXX, matrícula 98.696-8, no Cargo de Agente de Gestão Educacional/Vigilância, Etapa I, Nível 08, Padrão 03, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, a contar de 17 de outubro de 2017. Processo 00080.00033385/2017-50.
CONCEDER nos termos do artigo 40, §7º, inciso I da Constituição da República Federativa do Brasil, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 31 de dezembro de 2003, combinado com os artigos 29, inciso I, 30-A, inciso I, alínea "c", e 30-B da Lei Complementar nº 769, de 1º de julho de 2008, com a redação dada pelo artigo 291 da Lei Complementar nº 840, de 26 de dezembro de 2011, combinado com o artigo 6º-A, parágrafo único, da Emenda Constitucional nº 41, de 31 de dezembro de 2003, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 70, de 30 de março de 2012, Pensão Vitalícia a XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, companheiro da aposentada XXXXXX XXXXXXX FRANÇA, matrícula 69.426-6, no Cargo de Professor de Educação Básica, Etapa III, Paxxxx 00, xx Xxxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx, a contar de 13 de janeiro de 2018. Processo 00080.00007796/2018-71.
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Nº 33, segunda-feira, 17 de fevereiro de 2020
Diário Oficial do Distrito Federal
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ORDEM DE SERVIÇO Nº 57 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2020
A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 314, de 10 de setembro de 2019, publicada no DODF nº 174, de 12 de setembro de 2019, resolve:
CONCEDER nos termos do artigo 40, §§ 7º, inciso I e 8º da Constituição da República Federativa do Brasil, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 31 de dezembro de 2003, combinado com o artigo 51 da Lei Complementar nº 769, de 1º de julho de 2008, combinado com os artigos 29, inciso I, 30-A, inciso I, alínea "a", e 30-B da mesma Lei, com a redação dada pelo artigo 291 da Lei Complementar nº 840, de 26 de dezembro de 2011, Pensão Vitalícia a XXXXXX XXXXXXXXX, cônjuge da aposentada XXX XXXXX XXXXXXX, matrícula 56.871-6, no Cargo de Professor de Educação Básica, Etapa III, Paxxxx 00, xx Xxxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx, a contar de 20 de maio de 2019. Processo 00080.00110649/2019-68.
CONCEDER nos termos do artigo 40, §§ 7º, inciso II e 8º da Constituição da República Federativa do Brasil, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 31 de dezembro de 2003, combinado com o artigo 51 da Lei Complementar nº 769, de 1º de julho de 2008, combinado com os artigos 29, inciso II, 30-A, inciso I, alínea "a", e 30-B da mesma Lei, com a redação dada pelo artigo 291 da Lei Complementar nº 840, de 26 de dezembro de 2011, Pensão Vitalícia a XXXXXXXXX XXXXXX DANTAS, cônjuge da ex-servidora XXX XXXXX XXX XXXXXX DANTAS, matrícula 200.611-1, no Cargo de Professor de Educação Básica, Etapa IV, Padrão 23, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, a contar de 15 de julho de 2019. Processo 00080.00135022/2019-10.
CONCEDER nos termos do artigo 40, §§ 7º, inciso I e 8º da Constituição da República Federativa do Brasil, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 31 de dezembro de 2003, combinado com o artigo 51 da Lei Complementar nº 769, de 1º de julho de 2008, combinado com os artigos 29, inciso I, 30-A, inciso I, alínea "a", e 30-B da mesma Lei, com a redação dada pelo artigo 291 da Lei Complementar nº 840, de 26 de dezembro de 2011, Pensão Vitalícia a XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX, cônjuge da aposentada XXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, matrícula 81.328-1, no Cargo de Professor de Educação Básica, Etapa I, Padrão 25, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, a contar de 29 de junho de 2019. Processo 00080.00142723/2019-13.
CONCEDER nos termos do artigo 40, §§ 7º, inciso I e 8º da Constituição da República Federativa do Brasil, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 31 de dezembro de 2003, combinado com o artigo 51 da Lei Complementar nº 769, de 1º de julho de 2008, combinado com os artigos 29, inciso I, 30-A, inciso I, alínea "a", e 30-B da mesma Lei, com a redação dada pelo artigo 291 da Lei Complementar nº 840, de 26 de dezembro de 2011, Pensão Vitalícia a XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX, cônjuge do aposentado XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX, matrícula 75.659-8, no Cargo de Agente de Gestão Educacional/Vigilância, Etapa I, Nível 05, Padrão 3, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, a contar de 19 de março de 2019. Processo 00080.00081152/2019-25.
CONCEDER nos termos do artigo 40, §§ 7º, inciso I e 8º da Constituição da República Federativa do Brasil, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 31 de dezembro de 2003, combinado com o artigo 51 da Lei Complementar nº 769, de 1º de julho de 2008, combinado com os artigos 29, inciso I, 30-A, inciso I, alínea "a", e 30-B da mesma Lei, com a redação dada pelo artigo 291 da Lei Complementar nº 840, de 26 de dezembro de 2011, Pensão Vitalícia a XXXXX XX XXXXX X XXXXX, cônjuge da aposentada XXXXXXX XX XXXXX X XXXXX, matrícula 61.551-X, no Cargo de Professor de Educação Básica, Etapa II, Padrão 24, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, a contar de 08 de maio de 2019. Processo 00080.00095507/2019-63.
CONCEDER nos termos do artigo 40, §§ 7º, inciso II e 8º da Constituição da República Federativa do Brasil, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 31 de dezembro de 2003, combinado com o artigo 51 da Lei Complementar nº 769, de 1º de julho de 2008, combinado com os artigos 29, inciso II, 30-A, inciso I, alínea "a", e 30-B da mesma Lei, com a redação dada pelo artigo 291 da Lei Complementar nº 840, de 26 de dezembro de 2011, Pensão Vitalícia a GILVANETE XXXXXXX XXXXXXXXX, cônjuge do ex-servidor XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX, matrícula 69.451-7, no Cargo de Agente de Gestão Educacional/Vigilância, Etapa IV, Nível 10, Padrão 3, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, a contar de 25 de junho de 2019. Processo 00080.00128019/2019-40.
CONCEDER nos termos do artigo 40, §§ 7º, inciso I e 8º da Constituição da República Federativa do Brasil, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 31 de dezembro de 2003, combinado com o artigo 51 da Lei Complementar nº 769, de 1º de julho de 2008, combinado com os artigos 29, inciso I, 30-A, inciso I, alínea "a", e 30-B da mesma Lei, com a redação dada pelo artigo 291 da Lei Complementar nº 840, de 26 de dezembro de 2011, Pensão Vitalícia a XXXXXX XXXXXXXXX DE JESUS, cônjuge da aposentada XXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, matrícula 78.001-4, no Cargo de Professor de Educação Básica, Etapa III, Xxxxxx 00, xx Xxxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx, a contar de 04 de maio de 2019. Processo 00080.00115517/2019-22.
CONCEDER nos termos do artigo 40, §7º, inciso I da Constituição da República Federativa do Brasil, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 31 de dezembro de 2003, combinado com os artigos 29, inciso I, 30-A, inciso I, alínea "a", e 30-B da Lei Complementar nº 769, de 1º de julho de 2008, com a redação dada pelo artigo 291 da Lei Complementar nº 840, de 26 de dezembro de 2011, combinado com o artigo 6º-A, parágrafo único, da Emenda Constitucional nº 41, de 31 de dezembro de 2003, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 70, de 30 de março de 2012, Pensão Vitalícia a XXXXX XXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX, cônjuge do aposentado XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX,
matrícula 60.231-0, no Cargo de Professor de Educação Básica, Etapa IV, Padrão 21, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, a contar de 17 de junho de 2019. Processo 00080.00126198/2019-81.
CONCEDER nos termos do artigo 40, §§ 7º, inciso II e 8º da Constituição da República Federativa do Brasil, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 31 de dezembro de 2003, combinado com o artigo 51 da Lei Complementar nº 769, de 1º de julho de 2008, combinado com os artigos 29, inciso II, 30-A, inciso I, alínea "a", e 30-B da mesma Lei, com a redação dada pelo artigo 291 da Lei Complementar nº 840, de 26 de dezembro de 2011, Pensão Vitalícia a XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXX, cônjuge do ex-servidor XXXXXXXXX XXXXX XXXXX XXXX, matrícula 47.211-5, no Cargo de Agente de Gestão Educacional/Vigilância, Etapa V, Nível 10, Padrão 1, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, a contar de 1º de agosto de 2019. Processo 00080.00148555/2019-61.
CONCEDER nos termos do artigo 40, §§ 7º, inciso II e 8º da Constituição da República Federativa do Brasil, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 31 de dezembro de 2003, combinado com o artigo 51 da Lei Complementar nº 769, de 1º de julho de 2008, combinado com os artigos 29, inciso II, 30-A, inciso I, alínea "a", e 30-B da mesma Lei, com a redação dada pelo artigo 291 da Lei Complementar nº 840, de 26 de dezembro de 2011, Pensão Vitalícia a BENEDITA APARECIDA XXXXXXX XXXXXX, cônjuge do ex-servidor XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX,
matrícula 49.387-2, no Cargo de Professor de Educação Básica, Etapa III, Xxxxxx 00, xx Xxxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx, a contar de 14 de julho de 2019. Processo 00080.00134301/2019-66.
CONCEDER nos termos do artigo 40, §7º, inciso I da Constituição da República Federativa do Brasil, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 31 de dezembro de 2003, combinado com os artigos 29, inciso I, 30-A, inciso I, alínea "a", e 30-B da Lei Complementar nº 769, de 1º de julho de 2008, com a redação dada pelo artigo 291 da Lei Complementar nº 840, de 26 de dezembro de 2011, combinado com o artigo 6º-A, parágrafo único, da Emenda Constitucional nº 41, de 31 de dezembro de 2003, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 70, de 30 de março de 2012, Pensão Vitalícia a XXXXXXX XXXX XXXXXXXX, cônjuge do aposentado GENTIL XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, matrícula 25.898-9, no Cargo de Professor de Educação Básica, Etapa IV, Padrão 20, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, a contar de 27 de junho de 2019. Processo 00080.00135951/2019-29.
CONCEDER nos termos do artigo 40, §§ 7º, inciso I e 8º da Constituição da República Federativa do Brasil, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 31 de dezembro de 2003, combinado com o artigo 51 da Lei Complementar nº 769, de 1º de julho de 2008, combinado com os artigos 29, inciso I, 30-A, inciso I, alínea "a", e 30-B da mesma Lei, com a redação dada pelo artigo 291 da Lei Complementar nº 840, de 26 de dezembro de 2011, Pensão Vitalícia a XXXXXXXXX XXXXX XXXXX, cônjuge do aposentado XXXX XXXXX XXXXX, matrícula 95.594-9, no Cargo de Técnico de Gestão
Educacional/Serviços Especializados de Obras Civis, Etapa I, Nível 7, Padrão 2, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, a contar de 14 de maio de 2019. Processo 00080.00108996/2019-21.
CONCEDER nos termos do artigo 40, §§ 7º, inciso II e 8º da Constituição da República Federativa do Brasil, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 31 de dezembro de 2003, combinado com o artigo 51 da Lei Complementar nº 769, de 1º de julho de 2008, combinado com os artigos 29, inciso II, 30-A, inciso I, alínea "a", e 30-B da mesma Lei, com a redação dada pelo artigo 291 da Lei Complementar nº 840, de 26 de dezembro de 2011, Pensão Vitalícia a XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, cônjuge do ex-servidor XXXXX XXXXXXX XXXXXX, matrícula 33.298-4, no Cargo de Professor de Educação Básica, Etapa III, Xxxxxx 00, xx Xxxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx, a contar de 13 de junho de 2019. Processo 00080.00121807/2019-13.
CONCEDER nos termos do artigo 40, §7º, inciso I da Constituição da República Federativa do Brasil, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 31 de dezembro de 2003, combinado com o artigo 7º da mesma Emenda, e o parágrafo único do artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 06 de julho de 2005, combinado com o artigo 52 da Lei Complementar nº 769, de 1º de julho de 2008, combinado com os artigos 29, inciso I, 30-A, inciso I, alínea "a", e 30-B da mesma Lei, com a redação dada pelo artigo 291 da Lei Complementar nº 840, de 26 de dezembro de 2011, Pensão Vitalícia a XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX X XXXXX, cônjuge do aposentado XXXX XXXXXXX XX XXXXX,
matrícula 59.387-7, no Cargo de Técnico de Gestão Educacional/Condução de Veículos, Etapa V, Nível 11, Padrão 1, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, a contar de 22 de julho de 2019. Processo 00080.00142158/2019-86.
CONCEDER nos termos do artigo 40, §§ 7º, inciso I e 8º da Constituição da República Federativa do Brasil, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 31 de dezembro de 2003, combinado com o artigo 51 da Lei Complementar nº 769, de 1º de julho de 2008, combinado com os artigos 29, inciso I, 30-A, inciso I, alínea "a", e 30-B da mesma Lei, com a redação dada pelo artigo 291 da Lei Complementar nº 840, de 26 de dezembro de 2011, Pensão Vitalícia a XXXXXX XXXXX, cônjuge da aposentada LEDI XXXXXXX XXXXX, matrícula 140.501-37, no Cargo de Professor de Educação Básica, Etapa I, Padrão 25, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, a contar de 23 de junho de 2019. Processo 00080.00131813/2019-71.
CONCEDER nos termos do artigo 40, §7º, inciso I da Constituição da República Federativa do Brasil, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 31 de dezembro de 2003, combinado com o artigo 7º da mesma Emenda, e o parágrafo único do artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 06 de julho de 2005, combinado com o artigo 52 da Lei Complementar nº 769, de 1º de julho de 2008, combinado com os artigos 29, inciso I, 30-A, inciso I, alínea "a", e 30-B da mesma Lei, com a redação dada pelo artigo 291 da Lei Complementar nº 840, de 26 de dezembro de 2011, Pensão Vitalícia a XXXX XXXXXXXX XX XXXXX, cônjuge da aposentada XXXXX XXXXXXX XXXXXXX, matrícula 58.133-X, no Cargo de Agente de Gestão Educacional/Conservação e Limpeza, Etapa III, Nível 11, Padrão 1, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, a contar de 10 de maio de 2019. Processo 00080.00111726/2019-05.
CONCEDER nos termos do artigo 40, §§ 7º, inciso I e 8º da Constituição da República Federativa do Brasil, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 31 de dezembro de 2003, combinado com o artigo 51 da Lei Complementar nº 769, de 1º de julho de 2008, combinado com os artigos 29, inciso I, 30-A, inciso I, alínea "a", e 30-B da mesma Lei, com a redação dada pelo artigo 291 da Lei Complementar nº 840, de 26 de dezembro de 2011, Pensão Vitalícia a XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX, cônjuge da aposentada XXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX, matrícula 89.972-0, no Cargo de Professor de Educação Básica, Etapa III, Xxxxxx 00, xx Xxxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx, a contar de 17 de abril de 2019. Processo 00080.00089077/2019-41.
CONCEDER nos termos do artigo 40, §§ 7º, inciso I e 8º da Constituição da República Federativa do Brasil, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 31 de dezembro de 2003, combinado com o artigo 51 da Lei Complementar nº 769, de 1º de julho de 2008, combinado com os artigos 29, inciso I, 30-A, inciso I, alínea "a", e 30-B da mesma Lei, com a redação dada pelo artigo 291 da Lei Complementar nº 840, de 26 de dezembro de 2011, Pensão Vitalícia a XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXXXX XXXXXXX, cônjuge da aposentada XXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, matrícula 90.502-X, no Cargo de Professor de Educação Básica, Etapa III, Xxxxxx 00, xx Xxxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx, a contar de 28 de julho de 2019. Processo 00080.00141074/2019- 25.
CONCEDER nos termos do artigo 40, §7º, inciso I da Constituição da República Federativa do Brasil, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 31 de dezembro de 2003, combinado com os artigos 29, inciso I, 30-A, inciso I, alínea "a", e 30-B da Lei Complementar nº 769, de 1º de julho de 2008, com a redação dada pelo artigo 291 da Lei Complementar nº 840, de 26 de dezembro de 2011, combinado com o artigo 6º-A, parágrafo único, da Emenda Constitucional nº 41, de 31 de dezembro de 2003, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 70, de 30 de março de 2012, Pensão Vitalícia a XXXX XXXXXXX XX XXXXXX, cônjuge da aposentada XXXXX XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXX, matrícula 75.579-6, no Cargo de Agente de Gestão Educacional/Portaria, Etapa I, Nível 9, Padrão 3, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, a contar de 04 de agosto de 2019. Processo 00080.00156281/2019-84.
CONCEDER nos termos do artigo 40, §§ 7º, inciso I e 8º da Constituição da República Federativa do Brasil, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 31 de dezembro de 2003, combinado com o artigo 51 da Lei Complementar nº 769, de 1º de julho de 2008, combinado com os artigos 29, inciso I, 30-A, inciso I, alínea "a", e 30-B da mesma Lei, com a redação dada pelo artigo 291 da Lei Complementar nº 840, de 26 de dezembro de 2011, Pensão Vitalícia a XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXX, cônjuge da aposentada XXXXX XXXXX XXXX XXXXX XXXXXXX, matrícula 98.261-X, no Cargo de Professor de Educação Básica, Etapa III, Xxxxxx 00, xx Xxxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx, a contar de 20 de junho de 2019. Processo 00080.00130054/2019-29.
CONCEDER nos termos do artigo 40, §§ 7º, inciso I e 8º da Constituição da República Federativa do Brasil, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 31 de dezembro de 2003, combinado com o artigo 51 da Lei Complementar nº 769, de 1º de julho de 2008, combinado com os artigos 29, inciso I, 30-A, inciso I, alínea "a", e 30-B da mesma Lei, com a redação dada pelo artigo 291 da Lei Complementar nº 840, de 26 de dezembro de 2011, Pensão Vitalícia a XXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX, cônjuge da aposentada XXXXX XXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX, matrícula 76.549-X, no Cargo de Professor de Educação Básica, Etapa IV, Padrão 22, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, a contar de 14 de junho de 2019. Processo 00080.00134486/2019-17.
CONCEDER nos termos do artigo 40, §§ 7º, inciso I e 8º da Constituição da República Federativa do Brasil, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 31 de dezembro de 2003, combinado com o artigo 51 da Lei Complementar nº 769, de 1º de julho de 2008, combinado com os artigos 29, inciso I, 30-A, inciso I, alínea "a", e 30-B da mesma Lei, com a redação dada pelo artigo 291 da Lei Complementar nº 840, de 26 de dezembro de 2011, Pensão Vitalícia a XXXXXXX XXXX XX XXXXXXX, cônjuge da aposentada XXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX, matrícula 85.912-5, no Cargo de Professor de Educação Básica, Etapa I, Padrão 23, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, a contar de 10 de maio de 2019. Processo 00080.00133499/2019-61.
CONCEDER nos termos do artigo 40, §§ 7º, inciso I e 8º da Constituição da República Federativa do Brasil, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 31 de dezembro de 2003, combinado com o artigo 51 da Lei Complementar nº 769, de 1º de julho de 2008, combinado com os artigos 29, inciso I, 30-A, inciso I, alínea "a", e 30-B da mesma Lei, com a redação dada pelo artigo 291 da Lei Complementar nº 840, de 26 de dezembro de 2011, Pensão Vitalícia a JABIM XXXXXXXX XXX XXXXXX, cônjuge da aposentada XXXXX XX XXXXXXX XXXX XXXXXX, matrícula 66.614-9, no Cargo de Professor de Educação Básica, Etapa IV, Padrão 25, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, a contar de 03 de junho de 2019. Processo 00080.00112290/2019-63.
CONCEDER nos termos do artigo 40, §§ 7º, inciso I e 8º da Constituição da República Federativa do Brasil, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 31 de dezembro de 2003, combinado com o artigo 51 da Lei Complementar nº 769, de 1º de julho de 2008, combinado com os artigos 29,
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Nº 33, segunda-feira, 17 de fevereiro de 2020
inciso I, 30-A, inciso I, alínea "a", e 30-B da mesma Lei, com a redação dada pelo artigo 291 da Lei Complementar nº 840, de 26 de dezembro de 2011, Pensão Vitalícia a XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX, cônjuge da aposentada XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXX, matrícula 200.085-7, no Cargo de Professor de Educação Básica, Etapa IV, Padrão 23, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, a contar de 25 de julho de 2019. Processo 00080.00145759/2019-41.
CONCEDER nos termos do artigo 40, §§ 7º, inciso I e 8º da Constituição da República Federativa do Brasil, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 31 de dezembro de 2003, combinado com o artigo 51 da Lei Complementar nº 769, de 1º de julho de 2008, combinado com os artigos 29, inciso I, 30-A, inciso I, alínea "a", e 30-B da mesma Lei, com a redação dada pelo artigo 291 da Lei Complementar nº 840, de 26 de dezembro de 2011, Pensão Vitalícia a XXXX XXXXX, cônjuge da aposentada XXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX, matrícula 74.776-9, no Cargo de Professor de Educação Básica, Etapa III, Xxxxxx 00, xx Xxxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx, a contar de 08 de maio de 2019. Processo 00080.00100949/2019-39.
CONCEDER nos termos do artigo 40, §§ 7º, inciso I e 8º da Constituição da República Federativa do Brasil, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 31 de dezembro de 2003, combinado com o artigo 51 da Lei Complementar nº 769, de 1º de julho de 2008, combinado com os artigos 29, inciso I, 30-A, inciso I, alínea "a", e 30-B da mesma Lei, com a redação dada pelo artigo 291 da Lei Complementar nº 840, de 26 de dezembro de 2011, Pensão Vitalícia a XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX, cônjuge da aposentada XXXXX XXXXXX XXXXXXXX, matrícula 96.918-4, no Cargo de Professor de Educação Básica, Etapa III, Xxxxxx 00, xx Xxxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx, a contar de 07 de julho de 2019. Processo 00080.00146909/2019-33.
CONCEDER nos termos do artigo 40, §§ 7º, inciso I e 8º da Constituição da República Federativa do Brasil, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 31 de dezembro de 2003, combinado com o artigo 51 da Lei Complementar nº 769, de 1º de julho de 2008, combinado com os artigos 29, inciso I, 30-A, inciso I, alínea "a", e 30-B da mesma Lei, com a redação dada pelo artigo 291 da Lei Complementar nº 840, de 26 de dezembro de 2011, Pensão Vitalícia a XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX, cônjuge do aposentado XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, matrícula 140.553-25, no Cargo de Professor de Educação Básica, Etapa III, Xxxxxx 00, xx Xxxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx, a contar de 31 de maio de 2019. Processo 00080.00108837/2019-26.
CONCEDER nos termos do artigo 40, §§ 7º, inciso II e 8º da Constituição da República Federativa do Brasil, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 31 de dezembro de 2003, combinado com o artigo 51 da Lei Complementar nº 769, de 1º de julho de 2008, combinado com os artigos 29, inciso II, 30-A, inciso I, alínea "a", e 30-B da mesma Lei, com a redação dada pelo artigo 291 da Lei Complementar nº 840, de 26 de dezembro de 2011, Pensão Vitalícia a XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX, cônjuge do ex-servidor XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX, matrícula 22.985-7, no Cargo de Técnico de Gestão Educacional/Apoio Administrativo, Etapa V, Nível 9, Padrão 2, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, a contar de 29 de agosto de 2019. Processo 00080.00165937/2019-50.
CONCEDER nos termos do artigo 40, §§ 7º, inciso I e 8º da Constituição da República Federativa do Brasil, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 31 de dezembro de 2003, combinado com o artigo 51 da Lei Complementar nº 769, de 1º de julho de 2008, combinado com os artigos 29, inciso I, 30-A, inciso I, alínea "a", e 30-B da mesma Lei, com a redação dada pelo artigo 291 da Lei Complementar nº 840, de 26 de dezembro de 2011, Pensão Vitalícia a XXXXX XXXXX XXXXXX, cônjuge da aposentada XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, matrícula 61.023-2, no Cargo de Pedagogo - Orientador Educacional, Etapa III, Xxxxxx 00, xx Xxxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx, a contar de 23 de junho de 2019. Processo 00080.00143587/2019-71.
CONCEDER nos termos do artigo 40, §§ 7º, inciso I e 8º da Constituição da República Federativa do Brasil, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 31 de dezembro de 2003, combinado com o artigo 51 da Lei Complementar nº 769, de 1º de julho de 2008, combinado com os artigos 29, inciso I, 30-A, inciso I, alínea "a", e 30-B da mesma Lei, com a redação dada pelo artigo 291 da Lei Complementar nº 840, de 26 de dezembro de 2011, Pensão Vitalícia a XXXXXX XX XXXXXXXX, cônjuge da aposentada SUELI XXXXX XXXXXX, matrícula 90.175-X, no Cargo de Professor de Educação Básica, Etapa IV, Padrão 25, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, a contar de 21 de agosto de 2019. Processo 00080.00159315/2019-92.
CONCEDER nos termos do artigo 40, §§ 7º, inciso I e 8º da Constituição da República Federativa do Brasil, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 31 de dezembro de 2003, combinado com o artigo 51 da Lei Complementar nº 769, de 1º de julho de 2008, combinado com os artigos 29, inciso I, 30-A, inciso I, alínea "a", e 30-B da mesma Lei, com a redação dada pelo artigo 291 da Lei Complementar nº 840, de 26 de dezembro de 2011, Pensão Vitalícia a XXXX XXXXXXXX XXXXX, cônjuge da aposentada XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX, matrícula 76.642-9, no Cargo de Professor de Educação Básica, Etapa III, Xxxxxx 00, xx Xxxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx, a contar de 27 de junho de 2019. Processo 00080.00136271/2019-22.
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX
ORDEM DE SERVIÇO Nº 58 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2020
A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE
EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 314, de 10 de setembro de 2019, publicado no DODF nº 174, de 12 de setembro de 2019, resolve:
CONCEDER, nos termos do artigo 114 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, ABONO DE PERMANÊNCIA aos servidores abaixo relacionados, observando-se a seguinte ordem: matrícula, nome, processo, fundamentação legal e vigência.
210.886-0, XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, 00080.00082982/2019-70, nos termos do
artigo 40, § 19 da Constituição da República Federativa do Brasil, a contar de 10/12/2019; 34.110-X, XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXXXX, 00080.00231735/2019-11, nos termos do artigo 40, § 19
da Constituição da República Federativa do Brasil, a contar de 14/12/2019; 177.300-3, XXXXXX XXXXXXXXXX BELZ, 00080.00233166/2019-31, nos termos do artigo 40, § 19 da Constituição da República Federativa do Brasil, a contar de 07/09/2019; 24.142-3, XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, 00080.00174889/2019-91, nos termos do artigo 40, § 19 da Constituição da República Federativa do Brasil, a contar de 30/05/2019; 47.952-7, ARISLENE SARAIVA DE XXXXXXX XXXXXXXXXX, 00080.00233305/2019-26, nos termos do artigo 40, § 19 da Constituição da República Federativa do Brasil, a contar de 24/12/2019; 46.601-8, XXXXXX XXXXX XXXXX, 00080.00204462/2019-24, nos termos do artigo 40, § 19 da Constituição da República Federativa do Brasil, a contar de 03/11/2019; 212.135-2, AUXILIADORA XXXXXXXXX XX XXXXX,
00000.00000000/0000-00, nos termos do artigo 40, § 19 da Constituição da República Federativa do Brasil, a contar de 09/12/2019; 37.562-4, ALDENICE LIMA SABATE, 00080.00125259/2019-92, nos
termos do artigo 40, § 19 da Constituição da República Federativa do Brasil, a contar de 03/03/2019; 24.900-9, XXXXX XXXXX DE AMORIM, 00080.00220135/2019-10, nos termos do artigo 40, § 19 da
Constituição da República Federativa do Brasil, a contar de 23/01/2020; 33.078-7, XXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX, 00080.00192487/2019-78, nos termos do artigo 3 ° da Emenda Constitucional nº 47, de 06/07/2005 e Informação Jurídica n° 488/2016 - AJL/SE, a contar de 23/08/2018; 37.265-X, XXXX XXXXX XX XXXXX, 00080.00006429/2020-74, nos termos do artigo 40, § 19 da Constituição da República Federativa do Brasil, a contar de 26/10/2019; 24.321-3, XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, 00080.00226560/2019-12, nos termos do artigo 40, § 19 da Constituição da República Federativa do Brasil, a contar de 05/07/2019 a 02/01/2020; 36.885-7, XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX,
00080.00060272/2017-27, nos termos do artigo 40, § 19 da Constituição da República Federativa do Brasil, a contar de 29/11/2019; 58.528-9, XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, 00080.00139854/2019-13,
nos termos do artigo 3 ° da Emenda Constitucional nº 47, de 06/07/2005 e Informação Jurídica n° 488/2016 - AJL/SE, a contar de 17/09/2019; 244.288-4, KATIA CILENE BITENCOURT CHAVES
NOBREGA, 0474.001074/2015, nos termos do artigo 3 ° da Emenda Constitucional nº 47, de
06/07/2005 e Informação Jurídica n° 488/2016 - AJL/SE, a contar de 10/12/2019 a 27/01/2020; 46.476- 7, XXXXXXXXX WEYL DA COSTA, 00080.00052490/2019-50, nos termos do artigo 3 ° da Emenda Constitucional nº 47, de 06/07/2005 e Informação Jurídica n° 488/2016 - AJL/SE, a contar de 03/03/2019 a 31/07/2019; 33.680-7, XXXXXXXX XXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXX,
00080.00201172/2019-29, nos termos do artigo 40, § 19 da Constituição da República Federativa do Brasil, a contar de 14/10/2019; 69.024-4, DJALMA DE AZEVEDO SETUBAL RABELLO,
00080.00228641/2019-57, nos termos do artigo 40, § 19 da Constituição da República Federativa do Brasil, a contar de 21/11/2019; 23.876-7, XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX,
00080.00093403/2019-14, nos termos do artigo 40, § 19 da Constituição da República Federativa do Brasil, a contar de 05/05/2019 a 12/09/2019; 68.689-1, XXXXXX XXXXX XXX XXXXXX,
00080.00092238/2019-83, nos termos do artigo 40, § 19 da Constituição da República Federativa do Brasil, a contar de 07/10/2019 a 02/01/2020; 23.569-5, XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX,
00000.00000000/0000-00, nos termos do artigo 40, § 19 da Constituição da República Federativa do Brasil, a contar de 12/04/2019 a 31/07/2019; 20.497-8, DÉBORA IDE XXXXXXX XX XXXXXXX,
00080.00080127/2019-24, nos termos do artigo 40, § 19 da Constituição da República Federativa do Brasil, a contar de 08/04/2019 a 29/04/2019; 45.921-6, XXXXXX XXXXXX XXXXXXX,
00080.00120726/2018-15, nos termos do artigo 40, § 19 da Constituição da República Federativa do Brasil, a contar de 14/12/2019; 46.734-0, ERLETE SATHLER DE VASCONCELOS,
00080.00094694/2019-68, nos termos do artigo 40, § 19 da Constituição da República Federativa do Brasil, a contar de 09/05/2019 a 14/07/2019; 26.605-1, XXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXX,
00080.00095110/2019-71, nos termos do artigo 40, § 19 da Constituição da República Federativa do Brasil, a contar de 30/04/2019 a 18/08/2019; 24.202-0, XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX,
00080.00120958/2019-46, nos termos do artigo 40, § 19 da Constituição da República Federativa do Brasil, a contar de 18/04/2019 a 25/08/2019; 65.366-7, XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX,
00080.00123683/2019-01, nos termos do artigo 40, § 19 da Constituição da República Federativa do Brasil, a contar de 18/06/2019; 20.948-1, XXXXX XXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXX,
00080.00126803/2019-13, nos termos do artigo 40, § 19 da Constituição da República Federativa do Brasil, a contar de 09/08/2019 a 13/10/2019; 57.576-3, XXXX XXXXXXXX XX XXXXX,
00080.00127585/2019-34, nos termos do artigo 3 ° da Emenda Constitucional nº 47, de 06/07/2005 e Informação Jurídica n° 488/2016 - AJL/SE, a contar de 25/08/2019; 200.919-6, XXXXXX XXXX XX XXXXX, 00080.00194266/2019-34, nos termos do artigo 40, § 19 da Constituição da República Federativa do Brasil, a contar de 19/01/2020; 68.245-4, XXXXX XXXXX XX XXXXXXX XX XXXXX, 00000.00000000/0000-00, nos termos do artigo 40, § 19 da Constituição da República Federativa do Brasil, a contar de 20/08/2019; 201.730-X, XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX,
00080.00175693/2019-13, nos termos do artigo 40, § 19 da Constituição da República Federativa do Brasil, a contar de 13/09/2019;
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX
ORDEM DE SERVIÇO Nº 59 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2020
A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE
EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 314, de 10 de setembro de 2019, publicado no DODF nº 174, de 12 de setembro de 2019, resolve:
CONCEDER, nos termos do artigo 114 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, ABONO DE PERMANÊNCIA aos servidores abaixo relacionados, observando-se a seguinte ordem: matrícula, nome, processo, fundamentação legal e vigência.
32.488-4, XXXXX XXXX XXXXXX XX XXXXXXXX, 00080.00177258/2019-23, nos termos do artigo
40, § 19 da Constituição da República Federativa do Brasil, a contar de 11/08/2019 a 10/10/2019; 24.866-5, XXXXX XX XXXXXXX XXXXX, 00080.00182926/2019-34, nos termos do artigo 40, § 19 da
Constituição da República Federativa do Brasil, a contar de 16/08/2019 a 10/10/2019; 58.967-5, XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, 00080.00199725/2019-76, nos termos do artigo 40, § 19 da Constituição da República Federativa do Brasil, a contar de 13/10/2019 a 02/01/2020; 24.492-9, XXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX, 00080.00189548/2019-10, nos termos do
artigo 40, § 19 da Constituição da República Federativa do Brasil, a contar de 19/10/2019 a 20/11/2019; 27.587-5, XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX, 00080.00190235/2019-12, nos termos do artigo 40, § 19
da Constituição da República Federativa do Brasil, a contar de 25/08/2019 a 06/11/2019; 69.717-6, XXXXX XXXXX XX XXXXXXXXXX, 00080.00142096/2019-11, nos termos do artigo 40, § 19 da
Constituição da República Federativa do Brasil, a contar de 05/09/2019 a 03/12/2019; 62.699-6, XXXXXXX XXXXX COSTA, 00080.00096672/2019-32, nos termos do artigo 40, § 19 da Constituição da República Federativa do Brasil, a contar de 15/11/2019 a 12/11/2019; 20.920-1, IVONE NAVES, 00080.00096142/2019-94, nos termos do artigo 40, § 19 da Constituição da República Federativa do Brasil, a contar de 18/09/2018 a 06/11/2019; 21.955-X, XXXXXXX XXXX XXXXXX,
00080.00198029/2019-42, nos termos do artigo 40, § 19 da Constituição da República Federativa do Brasil, a contar de 25/01/2020; 24.064-8, XXXXX XXX XXXXXX XXXXXX XXXXXX,
00080.00208605/2019-77, nos termos do artigo 40, § 19 da Constituição da República Federativa do Brasil, a contar de 04/11/2019 a 12/11/2019; 40.274-5, XXXXXX XXXXXX XXXXXXX,
00080.00159928/2019-20, nos termos do artigo 40, § 19 da Constituição da República Federativa do Brasil, a contar de 10/01/2020; 45.781-7, XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX,
00000.00000000/0000-00, nos termos do artigo 3 ° da Emenda Constitucional nº 47, de 06/07/2005 e Informação Jurídica n° 488/2016 - AJL/SE, a contar de 22/09/2019 a 01/12/2019; 24.878-9, XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, 00080.00178848/2019-73, nos termos do artigo 40, § 19 da
Constituição da República Federativa do Brasil, a contar de 28/02/2019 a 23/10/2019; 26.132-7, ANGELICA APARECIDA DE REZENDE, 00080.00197166/2019-60, nos termos do artigo 40, § 19 da
Constituição da República Federativa do Brasil, a contar de 14/05/2019 a 06/11/2019; 200.673-1, XXXXXX XXXXX XXXXXXX, 00080.00210231/2019-50, nos termos do artigo 3 ° da Emenda Constitucional nº 47, de 06/07/2005 e Informação Jurídica n° 488/2016 - AJL/SE, a contar de 10/12/2019; 64.867-1, XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, 00080.00198576/2019-28, nos termos do
artigo 40, § 19 da Constituição da República Federativa do Brasil, a contar de 10/01/2020; 24.877-0, XXXX XX XXXXX XXXXXXX, 00000.00000000/0000-00, nos termos do artigo 40, § 19 da Constituição da República Federativa do Brasil, a contar de 19/07/2019 a 25/08/2019; 65.684-4, XXXX XX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXXX, 00014.00000788/2019-22, nos termos do artigo 40, § 19 da
Constituição da República Federativa do Brasil, a contar de 02/08/2019 a 10/10/2019; 204.033-6, XXXXX XXXXXXXXXX XXXXXX, 00080.00225897/2019-11, nos termos do artigo 40, § 19 da Constituição da República Federativa do Brasil, a contar de 03/09/2019; 69.894-6, XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, 00080.00200979/2019-44, nos termos do artigo 40, § 19 da Constituição da República Federativa do Brasil, a contar de 24/10/2019; 44.983-0, XXXXXXX XXXXXX XXXXX, 00080.00206634/2019-02, nos termos do artigo 40, § 19 da Constituição da República Federativa do Brasil, a contar de 30/11/2019; 38.258-2, XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX,
00080.00096131/2019-12, nos termos do artigo 40, § 19 da Constituição da República Federativa do Brasil, a contar de 05/05/2018; 25.049-X, MARGARIDA DO EGYTO COSTA, 00080.00095753/2019-
15, nos termos do artigo 40, § 19 da Constituição da República Federativa do Brasil, a contar de 13/04/2019 a 03/06/2019; 65.433-7, SILVANA ARRAIS REZENDE, 00080.00123044/2019-37, nos
termos do artigo 40, § 19 da Constituição da República Federativa do Brasil, a contar de 30/06/2019 a 13/10/2019; 49.274-4, XXXXX XXXX XXXXXX, 00080.00142379/2019-54, nos termos do art. 2º, §
5º da Emenda Constitucional n.º 41/03., a contar de 19/08/2019 a 12/09/2019; 64.433-1, XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, 00080.00231666/2019-38, nos termos do artigo 40, § 19 da Constituição da República Federativa do Brasil, a contar de 12/12/2019; 203.007-1, XXXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, 00080.00144860/2019-84, nos termos do artigo 40, § 19 da Constituição da República Federativa do Brasil, a contar de 20/01/2020; 212.219-7, XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX,
Nº 33, segunda-feira, 17 de fevereiro de 2020
Diário Oficial do Distrito Federal
PÁGINA 17
00080.00145675/2019-15, nos termos do artigo 40, § 19 da Constituição da República Federativa do Brasil, a contar de 02/09/2019; 37.264-1, XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX,
00080.00142773/2019-92, nos termos do artigo 40, § 19 da Constituição da República Federativa do Brasil, a contar de 20/09/2019 a 06/11/2019; 46.051-6, XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX XXXXX,
00080.00143449/2019-91, nos termos do artigo 40, § 19 da Constituição da República Federativa do Brasil, a contar de 31/08/2019 a 06/11/2019; 24.591-7, XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX,
00080.00144105/2019-08, nos termos do artigo 40, § 19 da Constituição da República Federativa do Brasil, a contar de 06/07/2019 a 29/09/2019; 24.348-5, XXXXXX XX XXXXXX XXX XXX XXXXX,
00000.00000000/0000-00, nos termos do artigo 40, § 19 da Constituição da República Federativa do Brasil, a contar de 07/06/2019; 66.621-1, XXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX, 00080.00229681/2019-
16, nos termos do artigo 40, § 19 da Constituição da República Federativa do Brasil, a contar de 14/12/2019;
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX
ORDEM DE SERVIÇO Nº 60, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2020
A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela inciso XIII do art. 15 da Portaria nº 314, de 10/09/2019, e em om §2º do artigo 9º da Lei nº 5.105, de 03/05/2013, resolve: HOMOLOGAR a opção pelo regime de 20 (vinte) horas semanais de trabalho à servidora XXXXXX XXXXX X XXXXX, matrícula nº 244.078-4, ocupante do cargo de Pedagogo - Orientador Educacional, a partir do dia 14/02/2020. Processo nº 00080-00237041/2019-80.
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX
ORDEM DE SERVIÇO Nº 61, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2020
A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE
EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela alínea "f" do inciso XI do art. 15 da Portaria nº 314, de 10/09/2019, resolve:
TORNAR SEM EFEITO a Ordem de Serviço nº 44, de 31/01/2020, publicada no DODF nº 23, de 03/02/2020, página 20.
AUTORIZAR, em caráter de homologação, afastamento nos termos do Decreto nº 29.290, de 22/07/2008, mediante dispensa de ponto, ao servidor XXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, matrícula nº 205.083-8, Reuniões Técnicas da Comissão de Assessoramento Técnico-Pedagógico de Linguagens e códigos e suas Tecnologias, do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Xxxxxx Xxxxxxxx - INEP, como representante desta Secretaria, conforme Portaria nº 146, de 04/04/2016
- INEP, nos seguintes períodos: 25/02 a 01/03/2019; 17 a 19/06/2019; 24 a 28/06/2019; 16 a 22/09/2019; 28/10 a 01/11/2019 ; 25 a 29/11/2019; 02 a 06/12/2019, conforme processo nº 00080-
00048153/2019-68.
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX
ORDEM DE SERVIÇO Nº 62, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2020
A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE
EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela alínea "e" do inciso X do art. 15 da Portaria nº 314, de 10/09/2019, resolve: AUTORIZAR a Licença para Tratar de Interesses Particulares à servidora XXXXXXX XXXXXX XXXXXX, matrícula nº 214.599-5, ocupante do cargo de Técnico de Gestão Educacional, Especialidade Apoio Administrativo, pelo período de 13/03/2020 a 12/03/2023, conforme processo nº 00080-00215425/2019-41.
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX
COORDENAÇÃO DA REGIONAL DE ENSINO DO PLANO PILOTO
ORDEM DE SERVIÇO Nº 01, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2020
O COORDENADOR DA REGIONAL DE ENSINO DE DO PLANO PILOTO, DA SECRETARIA DE
ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Portaria 168 de 16 de maio de 2019, alterada pela Portaria 352 de 18 de outubro 2019, resolve: Art. 1º Designar os seguintes servidores para as Comissões Gestoras, a fim de exercerem as competências determinadas pelo artigo 52 do Decreto nº 37.843/2016 e pelo artigo 51 da Portaria 168, de 16 de maio de 2019.
I - XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX, matrícula 201.072-0 - Termo de Colaboração nº 111/2017, firmado entre a SEE-DF e a Casa do Candango via Processo SEI nº 00080-00151166/2018-32.
II - XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX, matrícula 201.072-0 - Termo de Colaboração nº 125/2017, firmado entre a SEE-DF e a Creche Pioneira da Vila Planalto via Processo SEI nº 00080-00151247/2018-32.
III - XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX, matrícula 201.072-0 - Termo de Colaboração nº 127/2017, firmado entre a SEE-DF e a CRECHE SÃO VICENTE DE PAULO via Processo SEI nº 00080- 00151263/2018-25.
IV - XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX, matrícula 201.072-0 - Termo de Colaboração nº 156/2017, firmado entre a SEE-DF e a Associação Cruz de Malta - CEPI Jacarandá via Processo SEI nº 00080- 00151367/2018-30.
V - XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX, matrícula 201.072-0 - Termo de Colaboração nº 168/2017, firmado entre a SEE-DF e a Casa de Ismael - Lar da Crianc–a - CEPI Olhos D'aìgua via Processo SEI nº 00080- 00151379/2018-64.
VI - XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXX, matrícula 35.450-3 - Termo de Colaboração nº 007/2020, firmado entre a SEE-DF e a Associação Beneficente Coração de Cristo - CEPI Cajuzinho via Processo SEI nº 00080-00201627/2019-14.
VII - XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXX, matrícula 35.450-3 - Termo de Colaboração nº 06/2018, firmado entre a SEE-DF e a Ação Social Renascer - CEPI Perdiz via Processo SEI nº 00080- 00174289/2018-41.
VIII - XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXX, matrícula 35.450-3 - Termo de Colaboração nº 118/2017, firmado entre a SEE-DF e o Centro Social Comunitário Xxx Xxxxxxxx via Processo SEI nº 00080- 00151009/2018-27.
IX - XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXX, matrícula 35.450-3 - Termo de Colaboração nº TC 110/2017, firmado entre a SEE-DF e a Casa de Ismael - Lar da Criança - Escola Infantil Casa de Ismael via Processo SEI nº 00080-00151110/2018-88.
X - XXXXXXX XXXXXX XXXXX, matrícula 64.473-0 - Termo de Colaboração nº 108/2017, firmado entre a SEE-DF e a Casa da Criança Pão de Santo Antônio via Processo SEI nº 00080-00151099/2018-56.
XX - XXXXXXX XXXXXX XXXXX, matrícula 64.473-0 - Termo de Colaboração nº 112/2017, firmado entre a SEE-DF e a Casa do Pequeno Polegar via Processo SEI nº 00080-00151205/2018-00.
XII - XXXXXXX XXXXXX XXXXX, matrícula 64.473-0 - Termo de Colaboração nº 120/2017, firmado entre a SEE-DF e a CONGREGAÇÃO DE SANTA DOROTÉIA DO BRASIL - SUL - Ação Social Paula
Frassinetti via Processo SEI nº 00080-00151231/2018-20.
XIII - XXXXXXX XXXXXX XXXXX, matrícula 64.473-0 - Termo de Colaboração nº 129/2017, firmado entre a SEE-DF e a GRUPO DA FRATERNIDADE XXXXXX XXXXXXX via Processo SEI nº 00080- 00151337/2018-23.
XIV - REJANE XXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXX, matrícula 41.535-9 - Termo de Colaboração nº 104/2017, firmado entre a SEE-DF e a Associação Cruz de Malta - Creche Nossa Senhora do Filermo via Processo SEI nº 00080-00151077/2018-96.
XV - REJANE XXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXX, matrícula 41.535-9 - Termo de Colaboração nº 104/2017, firmado entre a SEE-DF e a Associação Cruz de Malta - Creche São João Batista Jerusalém via Processo SEI nº 00080-00151077/2018-96.
XVI - REJANE XXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXX, matrícula 41.535-9 - Termo de Colaboração nº 118/2017, firmado entre a SEE-DF e o Centro Social Comunitário Xxx Xxxxxxxx via Processo SEI nº 00080-00151009/2018-27.
XVII - REJANE XXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXX, matrícula 41.535-9 - Termo de Colaboração nº TC 110/2017, firmado entre a SEE-DF e a Casa de Ismael - Lar da Criança - Escola Infantil Casa de Ismael via Processo SEI nº 00080-00151110/2018-88.
XVIII - XXXXXX XXXXX XX XXXXXXX, matrícula 44.935-0 - Termo de Colaboração nº 111/2017, firmado entre a SEE-DF e a Casa do Candango via Processo SEI nº 00080-00151166/2018-32.
XIX - XXXXXX XXXXX XX XXXXXXX, matrícula 44.935-0 - Termo de Colaboração nº 125/2017, firmado entre a SEE-DF e a Creche Pioneira da Vila Planalto via Processo SEI nº 00080-00151247/2018- 32.
XX - XXXXXX XXXXX XX XXXXXXX, matrícula 44.935-0 - Termo de Colaboração nº 127/2017, firmado entre a SEE-DF e a CRECHE SÃO VICENTE DE PAULO via Processo SEI nº 00080- 00151263/2018-25.
XXI - XXXXXX XXXXX XX XXXXXXX, matrícula 44.935-0 - Termo de Colaboração nº 156/2017, firmado entre a SEE-DF e a Associação Cruz de Malta - CEPI Jacarandá via Processo SEI nº 00080- 00151367/2018-30.
XXII - XXXXXX XX XXXXX PÊGAS LUNARDI, matrícula 48.765-1 - Termo de Colaboração nº 108/2017, firmado entre a SEE-DF e a Casa da Criança Pão de Santo Antônio via Processo SEI nº 00080- 00151099/2018-56.
XXIII - XXXXXX XX XXXXX PÊGAS LUNARDI, matrícula 48.765-1 - Termo de Colaboração nº 112/2017, firmado entre a SEE-DF e a Casa do Pequeno Polegar via Processo SEI nº 00080- 00151205/2018-00.
XXIV - XXXXXX XX XXXXX PÊGAS LUNARDI, matrícula 48.765-1 - Termo de Colaboração nº 120/2017, firmado entre a SEE-DF e a CONGREGAÇÃO DE SANTA DOROTÉIA DO BRASIL - SUL
- Ação Social Xxxxx Xxxxxxxxxxx via Processo SEI nº 00080-00151231/2018-20.
XXV - XXXXXX XX XXXXX PÊGAS LUNARDI, matrícula 48.765-1 - Termo de Colaboração nº 129/2017, firmado entre a SEE-DF e a GRUPO DA FRATERNIDADE XXXXXX XXXXXXX via Processo SEI nº 00080-00151337/2018-23.
XXVI - XXXXXX XX XXXXX PÊGAS LUNARDI, matrícula 48.765-1 - Termo de Colaboração nº 168/2017, firmado entre a SEE-DF e a Casa de Ismael - Lar da Crianc–a - CEPI Olhos D'aìgua via Processo SEI nº 00080-00151379/2018-64.
XXVII - XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX, matrícula 34.485-0 - Termo de Colaboração nº 007/2020, firmado entre a SEE-DF e a Associação Beneficente Coração de Cristo - CEPI Cajuzinho via Processo SEI nº 00080-00201627/2019-14.
XXVIII - XXXXxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, matrícula 34.485-0 - Termo de Colaboração nº 06/2018, firmado entre a SEE-DF e a Ação Social Renascer - CEPI Perdiz via Processo SEI nº 00080-00174289/2018- 41.
XXIX - XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX, matrícula 34.485-0 - Termo de Colaboração nº 104/2017, firmado entre a SEE-DF e a Associação Cruz de Malta - Creche Nossa Senhora do Filermo via Processo SEI nº 00080-00151077/2018-96.
XXX - XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX, matrícula 34.485-0 - Termo de Colaboração nº 104/2017, firmado entre a SEE-DF e a Associação Cruz de Malta - Creche São João Batista Jerusalém via Processo SEI nº 00080-00151077/2018-96.
Art. 2º Designar o seguinte servidor para a função de Interlocutor, a fim de exercer as competências determinadas pelo §5º do artigo 50 da Portaria 168, de 16 de maio de 2019.
I - XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX, matrícula 26.785-6 - Coordenação Regional de Ensino do Plano Piloto.
Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data da sua publicação.
XXXXXX XXXXX XX XXXXX
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE
PORTARIA DE 13 DE FEVEREIRO DE 2020
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 59, VII, do Regimento aprovado pelo Decreto nº 38.036, de 3 de março de 2017, e nos termos do artigo 44 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011 e do Decreto n° 33.551, de 29 de fevereiro de 2012, alterado pelo Decreto nº 37.402, de 13 de junho de 2016, resolve: DESIGNAR XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, matrícula nº 274586-0, para substituir XXXXXX XXXXXXX LIMA, Chefe da Assessoria Técnica, do Gabinete, da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, Símbolo CNE-03, para substituir a titular em seus impedimentos e afastamentos legais.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL
ORDEM DE SERVIÇO Nº 10, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2020
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO
FEDERAL, usando das atribuições previstas no Artigo 106, Inciso IX, do Regimento aprovado pelo Decreto, nº 37.949, de 12/01/2017, e o disposto nos artigos 217 e 221 da Lei Complementar nº 840, de dezembro de 2011, e tendo em vista os fatos noticiados no processo nº 00480-00004497/2019-80 , resolve:
Art. 1º Autorizo o sobrestamento dos autos dos dias 10/02/2020 até 02/03/2020, tendo em vista o período de férias regulares dos Membros da Comissão, conforme noticiado no despacho sei nº35572836.
Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
XXXXX XXXXXX XXXXXX
ORDEM DE SERVIÇO Nº 11, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2020
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO
FEDERAL, usando das atribuições previstas no Artigo 106, Inciso IX, do Regimento aprovado pelo Decreto, nº 37.949, de 12/01/2017, e o disposto nos artigos 217 e 221 da Lei Complementar nº 840, de dezembro de 2011, e tendo em vista os fatos noticiados no processo nº00090-00005446/2018-32 , resolve:
Art. 1º Autorizo o sobrestamento dos autos dos dias 10/02/2020 até 02/03/2020, tendo em vista o período de férias regulares dos Membros da Comissão, conforme noticiado no despacho sei nº35573969.
Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
XXXXX XXXXXX XXXXXX
PÁGINA 18
Diário Oficial do Distrito Federal
Nº 33, segunda-feira, 17 de fevereiro de 2020
SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
ORDEM DE SERVIÇO Nº 47, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2020
O SUPERINTENDENTE ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO, DO DEPARTAMENTO DE
ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições que lhe confere a Instrução nº 01, de 16 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial nº 74 de 18 de abril de 2018 e em conformidade com os termos dos artigos 44 e 45, da Lei Complementar n.º 840, de 23 de dezembro de 2011 e do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, resolve: DESIGNAR o servidor XXXXXX XXXXXXXX NUMES HENAUTH, matrícula nº 218800-7, para substituir o servidor XXXXXXX XXXXXX XXXXX, matrícula nº 199585-5, no cargo de Encarregado de Equipe de Fiscalização do Núcleo de Operações de Trânsito do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal, Símbolo DFG-10, no período de 21/02/2020 a 01/03/2020, por motivo de férias regulamentares do titular do cargo.
XXXXXXX XX XXXXX XXXXX
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
PORTARIA Nº 4, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2020
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO DISTRITO FEDERAL,
no uso das atribuições lhe confere o art. 105, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, considerando o disposto no art. 3º, do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e conforme Processo SEI-GDF nº 0370- 000284/2017, resolve: REVOGAR a Portaria nº 3, de 13 de janeiro de 2020, bem como DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para substituição dos titulares dos cargos indicados em seus afastamentos ou impedimentos legais: ESPEDITO XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, matrícula nº 271.340-3, Secretário Executivo, para substituir o Secretário de Estado, Símbolo CNP-03, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal. XXXXXXX XXXXXXXXX, matrícula nº 276.648-5, Chefe de Gabinete, para substituir o Secretário Executivo, Símbolo CNE-01, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal. XXXX XXXXXXXXX XXXX, matrícula nº 272.007-8, Diretor de Logística, para substituir o Subsecretário, Símbolo CNE-02, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal. XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXX, matrícula nº 271.368-3, Coordenadora de Projetos, para substituir a Subsecretária, Símbolo CNE-02, da Subsecretaria de Apoio às Áreas de Desenvolvimento Econômico, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal. XXXXXXXX XX XXXXX, matrícula nº 30.732- 7, Coordenadora de Apoio à Micro e Pequena Empresa, para substituir o Subsecretário, Símbolo CNE-02, da Subsecretaria de Relação com o Setor Produtivo, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal. XXXXX XXXXXX XXXXXXXX, matrícula nº 273.240-8, Gerente de Atendimento ao Empresário, para substituir o Ouvidor, Símbolo CNE-06, da Ouvidoria, Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal. XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, matrícula nº. 276.652-3, Assessora Especial, para substituir a Subsecretária, Símbolo CNE-02, da Subsecretaria de Programas e Incentivos Econômicos, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal.
XXX XXXXXXXX XX XXXXXXXXXX
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL
PORTARIA DE 13 DE FEVEREIRO DE 2020.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO
RURAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto nos artigos 44 e 45 da Lei complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, com o Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, resolve:
DESIGNAR XXXXX XXXXXXXX XXXX XX XXXX, matrícula 186396-7, Analista Desenvolvimento e Fiscalização Agropecuária, para substituir XXXXXX XXXXXX XX XXXXX, matrícula 186.983-3, Gerente de Inspeção, Símbolo DFG-14, no período de 26/02//2020 a 06/03/2020, por motivos de férias do titular do cargo.
DESIGNAR CÍCERO XXXX XXXXXXX XXXXXX, matrícula 100775-0, Técnico em Desenvolvimento e Fiscalização Agropecuária para substituir XXXXX XXXXX XXXXXXX, matrícula 1661696-0, Gerente de Logística e Distribuição, Símbolo DFG-14, no período de 05/02/2020 a 14/02/2020, por motivos de férias do titular do cargo.
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
CENTRAL DE ABASTECIMENTO DE BRASÍLIA
ATO DO PRESIDENTE Nº 12, DE 24 DE JANEIRO DE 2020
O PRESIDENTE DA CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno e conforme o Artigo 24, inciso IV do Estatuto Social, resolve:
Art. 1º Designar a Presidência da Comissão Permanente de Licitação- CPL- da CEASA/DF o Empregado: XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX, matrícula 1057-X.
Art. 2º Designar como membros os Empregados: XXXXXXX XX XXXXX XXXXX, matrícula n°. 1177; XXXXXX XXXX XXX XXXXXX, matrícula n°. 1166; XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX,
matrícula n°. 1061-8.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
XXXXXX XXXXX XXXXX
ATO DO PRESIDENTE Nº 24, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2020
O PRESIDENTE DA CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno e conforme o Artigo 24, inciso IV do Estatuto Social: resolve:
Art. 1º Designar XXXX XXXXX XXXXXX XXXXX, matrícula nº. 1097-9; XXXXXX XXXXX XX XXXXXXX,
matrícula nº. 1124.X e XXXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXXX, matrícula nº. 1122.3, membros da Comissão Permanente de Sindicância instituída pelo Ato do Presidente 61/2018, para comporem a Comissão de Sindicância Disciplinar, para sob a presidência do primeiro, apurar faltas injustificadas de empregado da Centrais de Abastecimento do Distrito Federal - CEASA/DF, conforme Processo nº. 00071- 00001648/2019-32.
Art. 2º Dar ciência aos interessados.
Art. 3º O prazo para conclusão dos trabalhos será de 60 (sessenta) dias.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ONÉLIO TELES
SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA DO DISTRITO FEDERAL
INSTRUÇÃO Nº 15, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2020
O DIRETOR-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 14 do Decreto n.º 27.958, de 16 de maio de 2007, o qual aprovou o Estatuto Social da FAPDF, e com fundamento nos artigos 13 e 41 do Regimento Interno, resolve:
Art. 1º Designar XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXX, matrícula 1.690.546-6 e XXXXXXXXX XXXXXX
XXXXXX XXXXXXX, matrícula nº 1.692.085-6, para atuarem sem prejuízo de suas atribuições, como Executor e Suplente da Nota de Empenho nº 00221/2020, cujo objeto é a aquisição de material de consumo (Água Potável), conforme Processo: 0019300000125/2020-35.
Art. 2º Os servidores, de que trata o artigo 1º, devem observar o disposto no artigo nº 67, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, c/c o inciso II e parágrafo 5º, do art. 41, do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembrode2010; e na Portaria nº 29-SGA, de 25 de fevereiro de 2004, alterada pela Portaria nº 125-SGA, de 30de abril de 2004; na Portaria nº 222-SEPLAG, de 31 de dezembro de 2010.
Art. 3º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
XXXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
PORTARIA DE 12 DE FEVEREIRO DE 2020
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo artigo 3º, inciso VI, do Decreto nº 7.165, de 29 de abril de 2010, c/c artigo 1º, inciso I, alínea "c", do Decreto nº 15.740, de 23 de junho de 1994, e tendo em vista o Doc. SEI/GDF 34631076, resolve: AGREGAR ao respectivo Quadro, a contar de 21 de janeiro de 2020, o Coronel XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXX - Xxx. 50.141/7, do Quadro de Oficiais Policiais-Militares da Polícia Militar do Distrito Federal, de acordo com o artigo 00, § 0x, xxxxxx XXX, xxxxx "x" da Lei nº 7.289, de 18 de dezembro de 1984, por haver ultrapassado um ano contínuo de licença para tratamento de saúde própria.
XXXXXX XXXXX XXXXXX
DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA E FINANÇAS
PORTARIA Nº 31, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2020
O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA E FINANÇAS, DA POLÍCIA MILITAR DO
DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições legais que lhe confere o § 4º do art. 1º da Portaria PMDF nº 728, de 18 de outubro de 2010, e considerando o disposto no art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, o previsto no art. 41 do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, e o teor do Ofício SEI-GDF Nº 38/2020 - PMDF/DEC/ATJ, de 11 de fevereiro de 2020, resolve:
Art. 1º Dispensar o MAJ QOPM XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX, Matr. 50.609/5, da função de Executor Substituto do Acordo de Cooperação Técnica nº 08190.184791/15-93, firmado entre a União, por intermédio do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios - MPDFT, e o Distrito Federal, por intermédio da Polícia Militar do Distrito Federal - PMDF, o qual tem por objeto a capacitação, o treinamento e a cooperação mútua nas áreas de segurança, inteligência, gestão administrativa e correição, com vistas ao aprimoramento profissional dos integrantes das instituições partícipes, bem como ao aprimoramento de suas atribuições funcionais, nos termos do Processo SEI/GDF nº 0054-001009/2016. Art. 2º Designar o MAJ QOPM XXXX XXXXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX, Matr. 50.816/0, para a
função de Executor Substituto do mencionado ajuste.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
STÉFANO ENES LOBÃO
POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
DESPACHOS DO DIRETOR GERAL
Em 13 de fevereiro de 2020
AUTORIZO, com fulcro no artigo 1º, inciso II, alínea "e", do Decreto Distrital nº. 39.133, de 15 de junho de 2018, o afastamento, mediante dispensa de ponto, no período de 29 de fevereiro à 07 de março de 2020, de XXXXXX XXXXXXXXX XXXX, matrícula nº 59.336-2, lotado no SSDPP/DEPATE, para participar do "Protection Detail Briefing", a realizar-se na cidade de San Salvador, El Salvador, com ônus limitado para esta Instituição, referente apenas à remuneração ordinária, devendo o servidor, ao final, apresentar relatório e comprovar a participação no evento junto à chefia imediata; Ao DGP para as devidas anotações; Publique-se no DODF.
AUTORIZO, com fulcro no artigo 1º, inciso II, alínea "c", do Decreto Distrital nº 39.133, de 15 de junho de 2018, a dispensa de ponto, nos dias 21 e 22 de maio de 2020, dos Delegados de Polícia XXXX XXXXXXXX XXXXX XXXX, matrícula nº 237.741-1, e XXX'XXXXX XXXXX BEZERRA DE
XXXXXXXX, matrícula nº 75.802-7, e dos Agentes de Polícia XXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, matrícula nº 57.052-4, e XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX, matrícula nº 236.597-9, para participarem do curso "Controle Interno e Análise de Risco na Gestão de Processos", a ser realizado em Brasília/DF, com ônus total para esta Instituição, referente à remuneração ordinária, acrescido das inscrições, devendo, ao final, apresentar relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas. Publique-se no Diário Oficial do Distrito Federal.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Em exercício
RETIFICAÇÃO
No Despacho do Diretor-Geral em exercício publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 28, de
10 de fevereiro de 2020, segunda-feira, página 25, ato que autorizou a dispensa de ponto de CRISTOFER XXXXX XXXXXXX XXXXXXX, Xxxxxx Xxxxxx-Xxxxxxx, matrícula n. 58.881-4, ONDE SE LÊ: "...período de 16 a 19/02/2019...", LEIA-SE: "...período de 16 a 19/02/2020...".
Nº 33, segunda-feira, 17 de fevereiro de 2020
Diário Oficial do Distrito Federal
PÁGINA 19
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL
DIREÇÃO GERAL ADJUNTA
INSTRUÇÃO Nº 181, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2020
O DIRETOR-GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no
uso das atribuições conferidas pelo art. 9º, inciso X e o art. 101, inciso IV do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto n° 27.784, de 16 de março de 2007, e considerando o previsto na Instrução nº 871/2019, resolve:
Art. 1º Designar KLEITON XXXX XXXXX XX XXXXX, matricula 1254-8, lotação Nuseg, como Gestor Titular e XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, matricula 250357-3, lotação Nuseg, como Gestora Substituto do Contrato nº 02/2020, firmado entre o DETRAN/DF e a contratada Centro Oeste Prestadora de Serviço de Desinsetização LTDA ME., nos termos do Processo SEI nº 00055-00105555/2018-67, na forma da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993.
Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX
INSTRUÇÃO Nº 182, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2020
O DIRETOR-GERAL ADJUNTO, DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL,
no uso das atribuições conferidas pelo art. 9º, inciso X e o art. 101, inciso IV do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto n° 27.784, de 16 de março de 2007, e considerando o previsto na Instrução nº 871/2019, resolve:
Art. 1º Designar KLEITON XXXX XXXXX XX XXXXX, matricula 1254-8, lotação Nuseg, como Gestor Titular e XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, matricula 250357-3, lotação Nuseg, como Gestora Substituto do Contrato nº 03/2020, firmado entre o DETRAN/DF e a contratada Cruzeiro Serviços Técnicos EIRELI., nos termos do Processo SEI nº 00055-00105555/2018-67, e na forma da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993.
Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX
INSTRUÇÃO Nº 184, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2020
O DIRETOR-GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 101, inciso IV, do regimento aprovado pelo Decreto nº 27.784, de 16 de março de 2007, e com base na Instrução nº 871, de 29/07/2019, resolve: AVERBAR o tempo de contribuição prestado pelo servidor XXXXXXX XXXXXXXXX DE ARAÚJO, matrícula 1308-0, agente de trânsito, no total de 843 (oitocentos e quarenta e oito) dias, ou seja, 2 anos, 3 meses e 23 dias, referentes aos períodos de 01/07/1993 a 08/08/1994, 01/02/1996 a 05/02/1997 e de 15/04/1997 a 24/06/1997, conforme Certidão de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS, contados para aposentadoria. Processo nº 00055-00075485/2019-96.
XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX
INSTRUÇÃO Nº 185, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2020
O DIRETOR-GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 101, inciso IV, do regimento aprovado pelo Decreto nº 27.784, de 16 de março de 2007, e com base na Instrução nº 871, de 29/07/2019, resolve: AVERBAR o tempo de contribuição prestado pela servidora SUELI APARECIDA MONTARELE, matrícula 182311-6, técnico de trânsito, no total de 2.411 (dois mil, quatrocentos e onze) dias, ou seja, 6 anos, 7 meses e 11 dias, referentes ao período 20/05/1997 a 30/12/2003, conforme Certidão de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS, contados para aposentadoria. Processo nº 00055-00005693/2020-61.
XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX
INSTRUÇÃO Nº 186, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2020
O DIRETOR-GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 101, inciso IV do regimento aprovado pelo Decreto nº 27.784, de 16 de março de 2007, e com base na Instrução nº 871, de 29/07/2019, resolve: AVERBAR o tempo de contribuição/serviço prestado pelo servidor XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, matrícula 1824457, técnico de trânsito, no total 3.993 (três mil, novecentos e noventa e três) dias, ou seja, 10 anos, 11 meses e 13 dias, conforme Certidão emitida pelo Instituto Nacional de Seguridade Social, relativa aos períodos de 01/07/1989 a 13/12/1993, 08/06/1998 a 04/08/1999, 01/03/2002 a 15/01/2003, 10/03/2003 a 22/12/2003,
13/03/2004 a 21/12/2004, 20/02/2006 a 20/12/2006, 06/06/2007 a 30/06/2009, contados para aposentadoria. E, 98 (noventa e oito) dias, ou seja, 0 ano, 03 meses e 8 dias, conforme Declaração de Tempo de Serviço expedida pela Secretaria de Estado de Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e DH do DF, relativa ao período de 05/06/2009 a 10/09/2009, contados para efeito de aposentadoria e adicional. Processo nº 00055-00004072/2019-27.
XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX
INSTRUÇÃO Nº 187, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2020
O DIRETOR-GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 101, inciso IV, do regimento aprovado pelo Decreto nº 27.784, de 16 de março de 2007, e com base na Instrução nº 871, de 29/07/2019, e ainda considerando o previsto no art. 3º, do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e conforme Processo SEI nº 00055-00008454/2020-63, resolve: DESIGNAR XXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXXX, Analista de Trânsito, matrícula 184.276- 5, para substituir XXXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXXX, Técnico de Trânsito, matrícula 199.258- 9, chefe, símbolo CNE-06, da Unidade de Controle Interno - UCI, do Detran/DF, no período de 04/05 a 13/05/2020, por motivo de férias do titular.
XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX
INSTRUÇÃO Nº 188, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2020
O DIRETOR-GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 101, inciso IV, do regimento aprovado pelo Decreto nº 27.784, de 16 de março de 2007, e com base na Instrução nº 871, de 29/07/2019, e ainda considerando o previsto no art. 3º, do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e conforme Processo SEI nº 00055-00002868/2020-89, resolve: DESIGNAR XXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXX, Assistente de Trânsito, matrícula 250.469-3, para substituir XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, Técnico de Trânsito, matrícula 192.546-6, chefe, símbolo DFG-12, do Núcleo de Contabilidade - Nucont, da Gerência de Orçamento e Finanças - Gerof, da Diretoria de Planejamento, Orçamento e Finanças - Dirpof, do Detran/DF, nos dias 19, 20, 21, 27 e 28/02/2020, por motivo de abono de ponto anual, e no período de 02 a 12/03/2020 por motivo de férias da titular.
XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX
INSTRUÇÃO Nº 189, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2020
O DIRETOR-GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 101, inciso IV, do regimento aprovado pelo Decreto nº 27.784, de 16 de março de 2007, e com base na Instrução nº 871, de 29/07/2019, e ainda considerando o previsto no art. 3º, do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e conforme Processo SEI nº 00055-00006435/2020-01, resolve: DESIGNAR CREUSENI APARECIDA XXXXXXX XX XXXXX, Assistente de Trânsito, matrícula
250.428-6, para substituir XXXXXX XX XXXXX XXXXXX, Técnico de Trânsito, matrícula 250.403-0, chefe, símbolo DFG-12, do Núcleo de Formação e Cursos de Trânsito - Nufor, da Escola Pública de Trânsito - EPT, da Diretoria de Educação de Trânsito - Direduc, do Detran/DF, no período de 13 a 22/02/2020, por motivo de férias da titular.
XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX
INSTRUÇÃO Nº 190, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2020
O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 101, inciso IV, do regimento aprovado pelo Decreto nº 27.784, de 16 de março de 2007, e com base na Instrução nº 871, de 29/07/2019, resolve:
Art. 1º Autorizar a dispensa de ponto do servidor XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXX, matrícula 182.349-3 lotado no NUMED/DETRAN-DF para participar "45 Congresso da Sociedade Brasileira de Retina e Vítreo", dos dias 22/04/2020 a 25/04/2020, a ser realizado em São Paulo - SP. Brasil, com ônus parcial para o Distrito Federal, de acordo com o Processo SEI 00055-00005426/2020- 94.
Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação
XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA
SECRETARIA EXECUTIVA
DESPACHO DO SECRETÁRIO EXECUTIVO
Em 14 de fevereiro de 2020
Processo: 00400-00009362/2020-32; Interessados: XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX e XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX; Assunto: AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM. AUTORIZO,
com fundamento no Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018, no Decreto nº 39.573, de 26 de dezembro de 2018, e no art. 1º, inciso XXII, da Portaria nº 141, de 05 de junho de 2019, o deslocamento dos servidores XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX, Agente Socioeducativo, matrícula: 197.255-3 e XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX, Agente Segurança Socioeducativo, matrícula; 172.497-5, da SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no
período de 18 a 19/02/2020, com o objetivo de realizar transferência de adolescente, com xxxx para o Distrito Federal, referente às diárias e passagens dos servidores, conforme consta nos autos do processo em epígrafe.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
Substituto
SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
ORDEM DE SERVIÇO Nº 73, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2020
O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA
E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL no uso das atribuições que lhe confere o art. 1º, inciso VI, do Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018, delegadas pelo art. 2º, inciso I, alínea "j" da Portaria nº 141, de 05 de julho de 2019, publicada no DODF nº 127, de 09 de julho de 2019, resolve: CONVERTER EM PECÚNIA, nos termos do artigo 142, da Lei Complementar nº. 840 de 23 de dezembro de 2011, 08 (oito) meses, de Licença-Prêmio por assiduidade não usufruída, de XXXXXXXXX XXXXXXX XXXX , matrícula n.º 34.806-6, Técnico Políticas Públicas e Gestão Governamental, Classe Única, Padrão X, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, conforme o Processo nº 00400-00009913/2020-68.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
ORDEM DE SERVIÇO Nº 74, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2020
O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA
E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL no uso das atribuições que lhe confere o art. 1º, inciso VI, do Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018, delegadas pelo art. 2º, inciso I, alínea "j" da Portaria nº 141, de 05 de julho de 2019, publicada no DODF nº 127, de 09 de julho de 2019, resolve: CONVERTER EM PECÚNIA, em razão de óbito, 03 (três) meses de Licença-Prêmio por assiduidade não usufruída do ex- servidor XXXXXX DAS CHAGAS KONIG, matrícula nº 172.315-4, Agente Socioeducativo, Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx X, xx Xxxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx, nos termos do artigo 142, da Lei Complementar nº 840 de 23 de dezembro de 2011, conforme o Processo nº 00400-00011581/2020-81.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO DISTRITO FEDERAL
ORDEM DE SERVIÇO Nº 07, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO DISTRITO FEDERAL, no
uso das atribuições que lhe confere o artigo 26º, inciso XII, do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 38.927, de 13 de março de 2018, resolve:
Art. 1º Designar XXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXX XX XXX, Matrícula: 245.009-7 como Executor e XXXXXX XXXXXX XXXXXX, Matrícula: 242.809-1, como executor substituto, do TERMO DE CESSÃO DE USO Nº 005/2019 - DJ/PRES/NOVACAP, Processo 00112-00022015/2018-26 celebrado entre o INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - IDC PROCON e a NOVACAP.
Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
XXXXXXX XX XXXXX XX XXXXXXXXXX
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO
SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
XXXXX XX XXXXXXX Xx 00, XX 00 XX XXXXXXXXX DE 2020
A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, da Secretaria de Estado
de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal, nos termos do art. 8º, inciso XVII do Decreto nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria n° 113, de 31 de julho de 2019 e em cumprimento ao item 3.2 da Cláusula Terceira do Termo de Compromisso n° 01/2020, resolve:
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Diário Oficial do Distrito Federal
Nº 33, segunda-feira, 17 de fevereiro de 2020
Art. 1° Instituir Comissão Especial para o acompanhamento do cumprimento das obrigações assumidas no Termo de Compromisso n° 01/2020, celebrado entre o Distrito Federal e as Compromissárias, visando a implementação das medidas mitigadoras de impactos causados pelos empreendimentos localizados no Setor de Garagens e Concessionárias de Veículos - SGCV e no Setor de Múltiplas Atividades Sul - SMAS, Trecho 01, do Guará, Região Administrativa - RA X.
Art. 2° Designar os seguintes servidores para compor a Comissão de Execução do Termo de Compromisso:
I - Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxx, representante da Subsecretaria de Políticas e Planejamento Urbano - SUPLAN da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação - SEDUH;
XX - Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, representante da Subsecretaria de Políticas e Planejamento Urbano
- SUPLAN da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação - SEDUH.
III - Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, representante da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal - SODF;
XX - Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, representante da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil
- NOVACAP;
V - Xxxxxxx Xxxxxx das Neves, representante do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal
- DER;
VI - Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, representante da Subsecretaria de Desenvolvimento das Cidades - SUDEC, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação - SEDUH;
§ 1º A presidência da Comissão será exercida pelo servidor indicado no inciso I deste artigo.
§ 2º O Presidente da Comissão será substituído pela servidora indicada no inciso II deste artigo, nas hipóteses dos afastamentos legais.
Art. 3º - Compete à Comissão Especial de Acompanhamento do Termo de Compromisso n° 01/2020: I - acompanhar e fiscalizar a realização do Termo de Compromisso;
II - manifestar-se expressamente sobre propostas de aditamentos;
III - registrar as ocorrências relacionadas à execução do Termo de Compromisso, determinando as medidas necessárias à regularização das faltas ou defeitos observados;
IV - solicitar providências e decisões superiores para resolver questões que ultrapassem sua alçada de decisão;
V - solicitar informações e esclarecimentos adicionais às compromissárias, quando necessário;
VI - coordenar e apoiar as relações administrativas e técnicas referente ao Termo de Compromisso;
VII - demandar às compromissárias, por meio de notificação prévia, por escrito e no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis:
a) a ocorrência de qualquer transgressão às cláusulas estipuladas no Termo de Compromisso;
b) a não observância, em especial, das ações descritas nas Cláusulas Quarta, Quinta, Sexta e Sétima do Termo de Compromisso.
VIII - observar o fiel cumprimento das medidas mitigadoras estabelecidas no cronograma-físico, constante no Anexo Único do Termo de Compromisso nº 01/2020, observados os percentuais dispostos no Item 5.2;
IX - notificar, judicial ou extrajudicialmente as compromissárias, para que, em prazo certo e determinado, se cumpram as medidas a que se refere o item anterior.
Art. 4º - Compete ao Presidente da Comissão:
I - zelar pela comunicação e pela transparência nas informações entre os membros; II - convocar os membros para as reuniões que se fizerem necessárias;
III - dar conhecimento aos membros sobre todos os assuntos relacionados à fiscalização e ao acompanhamento do Termo de Compromisso;
IV - submeter aos membros os textos finais de manifestações, relatórios circunstanciados, juntamente com os documentos que os fundamentam;
V - zelar pela guarda da documentação pertinente ao Termo de Compromisso; VI - zelar pelo cumprimento das determinações e prazos previstos;
VII - indicar membro para realização de atos específicos.
VIII - iniciar processo no Sistema Eletrônico de Informação - SEI, para instrução relacionada aos trabalhos da Comissão, mantendo atualizados os documentos no respectivo processo.
Art. 5º Aplicam-se, subsidiariamente, no que couber as disposições da Lei nº 9.784/1999, recepcionada pela Lei Distrital nº 2.834/2001; da Lei nº 13.303/2016 e da Lei nº 8.666/1993.
Art. 6° Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
XXXXXXX XXXX XXXXXX
SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA Nº 07, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2020
Alterar a composição da Comissão de Gestão de Parceria com o objetivo de acompanhar e fiscalizar a execução do Termo de Fomento referente à realização do Lançamento da Rota do Cavalo,
O SECRETÁRIO EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO
FEDERAL, com base na delegação de competência instituída pelo artigo 1º, inciso V da Portaria nº 53, de 29 de novembro de 2019, publicada no DODF nº 239, de 17 de dezembro de 2019, pág. 15, e tendo em vista o disposto no artigo 128, parágrafo único, inciso I da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve:
Art. 1º Alterar a composição da Comissão de Gestão de Parceria com o objetivo de acompanhar e fiscalizar a execução do Termo de Fomento, celebrado entre o Distrito Federal, por meio da Secretaria de Estado de Turismo, e a Organização de Sociedade Civil INSTITUTO SOUBRAS, referente à realização do Lançamento da Rota do Cavalo, a ser realizado no período de 26 de dezembro de 2019 a 31 de março de 2020, em Brasília/DF, instituída pela PORTARIA Nº 65, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019 (33215695).
Art. 2º Integrarão a Comissão de que trata o art. 1º desta Portaria os seguintes representantes: I XXXXX XXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXXX, matrícula: 027.5480-0;
XX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, matrícula: 027.5008-2; e III XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, matrícula: 276.481-4;
Parágrafo único. A Comissão será Coordenada pelo servidor - XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX e, em seus impedimentos legais e eventuais, será substituído pela servidora XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX.
Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
XXXXXXX XXXXX XXX XXXX
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
PORTARIA Nº 39, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2020
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso de suas atribuições previstas no Inciso III do Parágrafo único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal; no Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 32.587, de 13 de dezembro de 2010 e Decreto nº 39.219, de 06 de julho de 2018, resolve:
Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho para, no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da publicação desta Portaria, analisar as especialidades e cargos da Carreira de Atividades Culturais, visando à formulação de pedido de realização de concurso público, conforme Processo SEI nº 00150- 00008259/2018-11.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos profissionais abaixo:
I - XXXX XXXXXXX XXXX XXXX XXXXXXXXX, matrícula nº 174816-5, Gerente de Direitos e Deveres, na qualidade de Membro Presidente;
II - XXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, matrícula 1650520-4, Gerente de Atendimento e Desenvolvimento de Pessoas, na qualidade de Membro Presidente Substituto; e
III - XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, matrícula 174844-0, Gerente de Pessoal Ativo, na qualidade de Membro.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
PORTARIA Nº 40, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2020
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso de suas atribuições previstas no Inciso III do Parágrafo único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal; no Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 32.587, de 13 de dezembro de 2010 e Decreto nº 39.219, de 06 de julho de 2018, resolve:
Art. 1º Dispensar JOANA DO PRADO MELO HARDMAN, matrícula nº 0241701-4, Analista de Atividades Culturais, das atribuições de membro da Comissão Permanente de Acompanhamento e Fiscalização dos Eventos e Convênios apoiadores e/ou promovidos pela Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa Distrito Federal- CPAFEPC, constituída por meio da Portaria nº 12, de 20 de fevereiro de 2014, publicada no DODF nº 40 de 21 de fevereiro de 2014, páginas 49/50.
Art. 2° Suprimir o pagamento da Gratificação de Apoio à Realização de Eventos Culturais-GARE, de que trata a Lei nº 334/1992, modificada pelas Leis números 1.778/1997, 2.478/1999, 3.881/2006, 4.413/2009, 4.470/2010 e 5.200/2013, e da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI, definida no artigo 4º, da Lei nº 4.413/2009, concedido a mencionada servidora.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BARTOLOMEU RODRIGUES DA SILVA
PORTARIA Nº 41, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2019
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso de suas atribuições previstas no Inciso III do Parágrafo único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal; no Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 32.587, de 13 de dezembro de 2010 e Decreto nº 39.219, de 06 de julho de 2018, resolve: AUTORIZAR, de acordo com o fundamento do artigo 2º, inciso I, do Decreto nº. 29.290, de 22 de julho de 2008, c/c os termos do Decreto nº. 39.133, de 15 de junho de 2018, em seu artigo 1º, inciso II, alínea "e", o afastamento, mediante dispensa de ponto com ônus total para o Distrito Federal, concessão de diárias de viagem e emissão de passagens aérea a servidora ÉRICA BORDINHÃO LEWIS, matrícula Nº 242674-9, Subsecretária de Economia Criativa, no período de 12/03/2020 a 19/03/2020, com o objetivo de participar do "South by Southwest Música, Filme, & Conferência Interativa + Festival" que ocorrerá na cidade de Austin - Texas, devendo a servidora, ao final, comprovar participação por meio de relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas, de acordo com o processo SEI nº 00150.00000342/2020-59.
BARTOLOMEU RODRIGUES DA SILVA
PORTARIA Nº 42, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2020
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso de suas atribuições previstas no Inciso III do Parágrafo único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal; no Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 32.587, de 13 de dezembro de 2010 e Decreto nº 39.219, de 06 de julho de 2018, resolve:
Art. 1º Designar MARIANA OLIVEIRA MACEDO, matrícula nº 0245409-2, Técnico de Atividades Culturais, para compor a Comissão Permanente de Acompanhamento e Fiscalização dos Eventos e Convênios apoiadores e/ou promovidos pela Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa Distrito Federal- CPAFEPC, constituída por meio da Portaria nº 12, de 20 de fevereiro de 2014, publicada no DODF nº 40 de 21 de fevereiro de 2014, páginas 49/50.
Art. 2º Conceder MARIANA OLIVEIRA MACEDO, matrícula nº 0245409-2, Técnico de Atividades Culturais, o pagamento da Gratificação de Apoio à Realização de Eventos Culturais-GARE, de que trata a Lei nº 334/1992, modificada pelas Leis números 1.778/1997, 2.478/1999, 3.881/2006, 4.413/2009, 4.470/2010 e 5.200/2013, e da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI, definida no artigo 4º, da Lei nº 4.413/2009.
Parágrafo único: As funções a serem desenvolvidas pela servidora citada nesta Portaria serão prestadas em horários diferenciados, inclusive finais de semana e feriados.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BARTOLOMEU RODRIGUES DA SILVA
PORTARIA Nº 43, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2020
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso de suas atribuições previstas no Inciso III do Parágrafo único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, no Decreto nº 39.805, de 06 de maio de 2019 e nos termos do art. 4º da Portaria nº 488, de 21 de dezembro de 2018, desta Secretaria de Estado, resolve:
Art. 1º Dispensar, CRISTIANO VASCONCELOS DA SILVA, de membro titular, representante do poder público, do Conselho de Administração do Fundo de Apoio à Cultura - CAFAC;
Art. 2º Designar FABRÍCIO NASCIMENTO CARRIJO, matrícula nº 241.304-3, como membro titular, representante do poder público, do Conselho de Administração do Fundo de Apoio à Cultura - CAFAC;
Art. 3º A participação no Conselho enseja gratificação nos termos da Lei nº 4.585, de 13 de julho de 2011, utilizando-se recursos dos mecanismos previstos no Art. 47 da Lei Complementar Distrital nº 934, de 7 de dezembro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na da data de sua publicação.
BARTOLOMEU RODRIGUES DA SILVA
CONTROLADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
CONTROLADORIA GERAL EXECUTIVA
PORTARIA Nº 34, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2020
O CONTROLADOR-GERAL EXECUTIVO, DA CONTROLADORIA-GERAL DO DISTRITO
FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 70, de 26 de fevereiro de 2019 c/c com o art. 3º, do Decreto n.º 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, para fins de regularização, resolve: DESIGNAR DANIEL ALVES LIMA, matrícula 274.049-4, Assessor Especial, para substituir LUCIVANE MADUREIRA SAMPAIO, matrícula 79.230-6, Coordenadora, da Coordenação de Inovação e Controle Social, da Subcontroladoria de Transparência e Combate à Corrupção, da Controladoria-Geral do Distrito Federal, no período de 20 a 29 de janeiro de 2020, por motivo de férias da titular.
DESIGNAR OSIAS RICARDO DOURADO MENDES, matrícula 1.200.268-2, Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, para substituir AUGUSTO CESAR RIBEIRO NUNES, matrícula 274.907-6, Gerente, da Gerência do Observatório da Despesa Pública, da Diretoria de Gestão da Informação, da Coordenação de Governança da Informação, da Subcontroladoria de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Controladoria-Geral do Distrito Federal, no período de 18 a 27 de fevereiro de 2020, por motivo de férias do titular.
GUILHERME MODESTO MELLO
Nº 33, segunda-feira, 17 de fevereiro de 2020
Diário Oficial do Distrito Federal
PÁGINA 21
SEÇÃO III
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
EXTRATOS DE ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS
Processo n.º 001-001.816/2019. Ata n.º 04/2019 - PG/CLDF. Decorrente do Pregão Eletrônico nº 36/2019. Firmado entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal e a empresa ARMAZÉM BUFFET COMÉRCIO DE ALIMENTOS EIRELI, CNPJ nº 18.440.924/0001-74, em 13/11/2019. Objeto: Registro
de preços para prestação de serviço, sob demanda, referente ao fornecimento de café da manhã, coffee breaks, coquetéis e almoços para os eventos institucionais a serem realizados pela Câmara Legislativa do Distrito Federal, conforme termo de referência. Valor total da Ata: R$ 100.000,00. Vigência de 13/11/2019 a 12/11/2020. Legislação: Lei 8.666/93 e suas alterações. Partes: Pela CLDF, MARLON CARVALHO CAMBRAIA - Secretário-Geral, e, pela empresa, MARILENE FERRARI LUCAS ALVES FILHA - Sócia Administradora.
Processo n.º 001-001.816/2019. Ata n.º 05/2019 - PG/CLDF. Decorrente do Pregão Eletrônico nº 36/2019. Firmado entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal e a empresa ROBERTO SÁ RODRIGUES DE SOUZA ME, CNPJ nº 18.297.749/0001-08, em 13/11/2019. Objeto: Registro de preços para a prestação de serviço, sob demanda, referente ao fornecimento de café da manhã, coffee breaks, coquetéis e almoços para os eventos institucionais a serem realizados pela Câmara Legislativa do Distrito Federal, conforme termo de teferência. Valor total da Ata: R$ 117.300,00. Vigência de 13/11/2019 a 12/11/2020. Legislação: Lei 8.666/93 e suas alterações. Partes: Pela CLDF, MARLON CARVALHO CAMBRAIA - Secretário-Geral, e, pela empresa, ROBERTO SÁ RODRIGUES DE SOUZA- Administrador.
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
SECRETARIA EXECUTIVA DAS CIDADES ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO GAMA
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 039.596/2019, NOS TERMOS DO PADRÃO Nº 13/2002 - SUPLEMENTAÇÃO
Processo: 00131-00001952/2019-82. Partes: DF/RA II, CNPJ nº 33.524.869/0001-94 e a FUNDAÇÃO DE AMPARO AO TRABALHADOR PRESO DO DISTRITO FEDERAL - FUNAP/DF, CNPJ nº
03.495.108/0001-90. Objeto: O presente Termo Aditivo objetiva a alteração contratual com vistas a SUPLEMENTAÇÃO de recursos no valor de R$ 4.224,00 (quatro mil duzentos e vinte e quatro reais) ao contrato nº 039.596/2019 - RA- II, celebrado em 22/08/2019, publicado no DODF nº 164, de 29 de agosto de 2019, em decorrência ao reajuste equivalente a 10% (dez por cento) no auxílio transporte, conforme Decreto nº 40.381, de 9 de janeiro de 2020, Publicado no DODF nº 7, de 10 de janeiro de 2020, passando, assim, o contrato em tela, a ter o valor total de R$ 320.272,80 (trezentos e vinte mil duzentos e setenta e dois reais e oitenta centavos). Da Dotação Orçamentária: a despesa decorrente da presente alteração correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: 1- Unidade Orçamentária: 09104 - Administração Regional do Gama, 2- Programa de Trabalho: 06.421.6217.2426.0033 (Fortalecimento das Ações de Apoio ao Interno e sua Família- Administração Regional do Gama, 3- Elemento de Despesa: 339139 - Operações entre Órgãos, 4- Fonte de Recursos: 120, sob Nota de Empenho: 2020NE00024. Da Ratificação: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato a que se refere o presente Termo Aditivo. Da vigência: O presente Termo Aditivo entra em vigência a partir da data de sua assinatura. Signatários: Pelo DF/RA-II, José Elias Silva de Jesus, na qualidade de Administrador Regional do Gama e pela contratada: Deuselita Pereira Martins, na qualidade de Diretora Executiva da FUNAP/DF.
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 039.596/2019, NOS TERMOS DO PADRÃO Nº 12/2002 - CRÉDITO ANUAL
Processo: 00131.00001952/2019-82. Partes: DF/RAII e a FUNDAÇÃO DE AMPARO AO TRABALHADOR PRESO DO DISTRITO FEDERAL - FUNAP/DF, CNPJ nº 03.495.108/0001-90.
Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto a apresentação de crédito anual pelo qual correrá a despesa referente ao exercício de 2020, especialmente aos meses de Janeiro e Fevereiro. Da Dotação Orçamentária: 1- Unidade Orçamentária: 09104 - Administração Regional do Gama, 2- Programa de Trabalho: 06.421.6217.2426.0033 (Fortalecimento das Ações de Apoio ao Interno e sua Família- Administração Regional do Gama, 3- Elemento de Despesa: 339139 - Operações entre Órgãos, 4- Fonte de Recursos: 120, sob Nota de Empenho: 2020NE00025, evento nº 400091, na modalidade estimativo. Da Ratificação: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato a que se refere o presente Termo Aditivo. Da vigência: O presente Termo Aditivo entra em vigência a partir da data de sua assinatura. Signatários: Pelo DF/RA-II, José Elias Silva de Jesus, na qualidade de Administrador Regional do Gama e pela contratada: Deuselita Pereira Martins, na qualidade de Diretora Executiva da FUNAP/DF.
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DA FERCAL
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO
DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 35814/2019 NOS TERMOS DO PADRÃO Nº 10/2010 Processo: 00367-000000051/2019-18; Das Partes: DF/ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DA FERCAL - COMPANHIA ENERGÉTICA DE BRASÍLIA - CEB, CNPJ: 07.522.669/0001-92. Do Objeto: alteração da CLÁUSULA OITAVA (DA SUJEIÇÃO À LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS) modificando a
fundamentação da contratação para o previsto no inciso XXII do art. 24 da Lei 8.666/93 e da prorrogação do prazo constante da CLÁUSULA NONA (DA VIGÊNCIA) do Contrato ora aditado, por mais 12 (doze) meses, a partir do dia 15/02/2020, em conformidade com Art. 57, inciso II da Lei nº 8.666/93. Valor global de R$ 5.000,00 (cinco mil reais); Fundamentação Legal Lei nº 8.666/93 e alterações. Dotação Orçamentária: Unidade Orçamentária - U.O: 09.135 - Região Administrativa XXXI - Fercal; Unidade Gestora - U.G: 190.133; Gestão: 00001; Programa de Trabalho - PT: 04.122.8205.8517-0096 - Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais - Fercal: Natureza da Despesa - ND: 33.90.39-43 - Serviços de Terceiros - Serviço de Energia Elétrica; Fonte de Recursos: 100 - Ordinário Não Vinculado; Nota de Empenho: 2020NE00013 - emissão: 10/02/2020; Modalidade: Estimativo; Evento: 400091; Vigência: 12 (doze meses). Data da assinatura 07/02/2020; Signatários: Pelo Distrito Federal, Fernando Gustavo Lima da Silva, na qualidade de Administrador Regional da Fercal e pela Contratada Selma Batista do Rego Leal Gerente de Grandes Clientes.
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO
DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 35813/2019 NOS TERMOS DO PADRÃO Nº 10/2010 Processo: 00367-000000053/2019-07; Das Partes: DF/ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DA FERCAL - COMPANHIA ENERGÉTICA DE BRASÍLIA - CEB, CNPJ: 07.522.669/0001-92. Do Objeto: alteração da CLÁUSULA OITAVA (DA SUJEIÇÃO À LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS) modificando a
fundamentação da contratação para o previsto no inciso XXII do art. 24 da Lei 8.666/93 e da prorrogação
do prazo constante da CLÁUSULA NONA (DA VIGÊNCIA) do Contrato ora aditado, por mais 12 (doze) meses, a partir do dia 15/02/2020, em conformidade com Art. 57, inciso II da Lei nº 8.666/93. Valor global de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais); Fundamentação Legal Lei nº 8.666/93 e alterações. Dotação Orçamentária: Unidade Orçamentária - U.O: 09.135 - Região Administrativa XXXI - Fercal; Unidade Gestora - U.G: 190.133; Gestão: 00001; Programa de Trabalho - PT: 04.122.8205.8517-0096 - Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais - Fercal: Natureza da Despesa - ND: 33.90.39-43 - Serviços de Terceiros - Serviço de Energia Elétrica; Fonte de Recursos: 100 - Ordinário Não Vinculado; Nota de Empenho: 2020NE00012 - emissão: 10/02/2020; Modalidade: Estimativo; Evento: 400091; Vigência: 12 (doze meses). Data da assinatura 07/02/2020; Signatários: Pelo Distrito Federal, Fernando Gustavo Lima da Silva, na qualidade de Administrador Regional da Fercal e pela Contratada Selma Batista do Rego Leal Gerente de Grandes Clientes.
RATIFICAÇÕES DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Assunto: RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO. Processo: 00367-00000051/2019-18. Interessada: ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DA FERCAL.
RATIFICO, nos termos do artigo 24 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, para que adquira a eficácia necessária, a dispensa de licitação, conforme inciso XXII, da mencionada lei, referente a utilização do serviço público de energia elétrica entre a distribuidora e o consumidor, de acordo com as Condições Gerais de Fornecimento de Energia Elétrica e demais regulamentos expedidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, consoante a Notas de Empenho 2020NE00013, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) em favor da empresa: COMPANHIA ENERGÉTICA DE BRASÍLIA - CEB, CNPJ: 07.522.669/0001-92. Publique-se e encaminhe-se à GEOFIN/RA-XXXI, para os fins pertinentes. Em 13 de fevereiro de 2020. FERNANDO GUSTAVO LIMA DA SILVA, Administrador Regional da Fercal.
Assunto: RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO. Processo: 00367-00000053/2019-07. Interessada: ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DA FERCAL.
RATIFICO, nos termos do artigo 24 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, para que adquira a eficácia necessária, a dispensa de licitação, conforme inciso XXII, da mencionada lei, referente a utilização do serviço público de energia elétrica entre a distribuidora e o consumidor, de acordo com as Condições Gerais de Fornecimento de Energia Elétrica e demais regulamentos expedidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, consoante a Notas de Empenho 2020NE00012, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) em favor da empresa: COMPANHIA ENERGÉTICA DE BRASÍLIA - CEB, CNPJ: 07.522.669/0001-92. Publique-se e encaminhe-se à GEOFIN/RA-XXXI, para os fins pertinentes. Em 13 de fevereiro de 2020. FERNANDO GUSTAVO LIMA DA SILVA, Administrador Regional da Fercal.
SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA SUBSECRETARIA DE COMPRAS GOVERNAMENTAIS
EXTRATO DO CONTRATO Nº 39900/2020
Processo n.º 00040-00007319/2019-35 - SEEC, na qualidade de CONTRATANTE e a CROWE MACRO GRC E TECNOLOGIA LTDA, na qualidade de CONTRATADA. DO OBJETO: a contratação da prestação de serviço de Auditoria Operacional para verificação da conformidade da Autoridade de Registro da SEF (ARSEFDF) vinculada à Autoridade Certificadora (AC) do SERPRO com os requisitos legais normatizados pela Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil) será realizada com fundamento na regulamentação do ICP-Brasil, compreendendo o serviço de Auditoria Operacional na ARSEFDF e sua respectiva instalação técnica, conforme condições, quantidades, especificações e exigências constantes no Termo de Referência e na Proposta de Preços. DO VALOR: o valor total do contrato é de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais). DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: I - Unidade Orçamentária: 19.101; II
- Programa de Trabalho: 04.126.6203.2557.0007; III - Natureza da Despesa: 33.90.39; IV - Fonte de Recursos: 100. O empenho é de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), conforme Nota de Empenho nº 2020NE00603, emitida em 21/01/2020, sob o evento nº 400091, na modalidade global. DO PRAZO DE VIGÊNCIA: o contrato terá vigência de 30 (trinta) meses, contados a partir sua assinatura. DA ASSINATURA: 12/02/2020. DOS SIGNATÁRIOS: Pela SEEC: EDSON DE SOUZA, Subsecretário de
Compras Governamentais -Substituto, e pela CONTRATADA: MARCELO LICO DA COSTA, na qualidade de Sócio Administrador da Empresa.
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 014/2018
Processo n.º 00040-00058335/2017-24. SEEC, na qualidade de CONTRATANTE e a CAST INFORMÁTICA S.A, na qualidade de CONTRATADA. DO OBJETO: 1 - Alterar o polo contratante do contrato originário, para substituir a representação do Distrito Federal da SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.394.684/0001-53, à SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
00.394.684/0001-53. 2 - Acrescentar às especificações técnicas do contrato, descritas no item 6.2.1 do Termo de Referência integrado ao Contrato pela Cláusula Segunda - Do Procedimento, a Plataforma Outsystems como novo recurso tecnológico de Linguagem de Programação. 3 - Acrescentar, à Forma de Pagamento em Função dos Resultados detalhada pelo item 9.5 do Termo de Referência, as regras de mensuração dos serviços de desenvolvimento e manutenção de sistemas desenvolvidos utilizando a Plataforma Outsystems ora incluída entre os recursos tecnológicos, conforme segue: 3.1 - Como Fator de Correção previsto na fórmula constante do item 9.5.1.12 do Termo de Referência, será considerado: 3.1.1
- O valor de 0,8 (oito décimos) para o desenvolvimento e manutenção de sistemas que não apresentem integração com sistemas legados. 3.1.2 - O valor de 1,0 (um inteiro) para o desenvolvimento e manutenção de sistemas em que haja integração com sistemas legados. 3.1.3 - A circunstância de "integração com o legado" referida nessa cláusula consiste na necessidade de elaboração de interface específica para acesso da plataforma a funcionalidade ou dados de um sistema já existente (legado). Não se aplica quando já houver interface disponível para uso imediato ou for possível a comunicação necessária utilizando funcionalidade nativa da plataforma Outsystems. 4 - Acrescentar, à Forma de Pagamento em Função dos Resultados detalhada pelo item 9.5 do Termo de Referência, entre as regras de mensuração dos serviços de sustentação, o que segue: 4.1 - As funcionalidades desenvolvidas na plataforma só irão fazer parte da sustentação de sistemas depois de um ano da garantia prevista no item
14.1 do Termo de Referência. 4.2 - O atendimento especializado para os serviços que extrapolam o desenvolvimento de funcionalidades, tais como: avaliação de desempenho, melhoria da performance, configuração de certificado em servidores, ajustes de configuração nos ambientes, estudo técnico, investigação e suporte técnico somente poderão ser solicitados após transcorridos 12 (doze) meses da assinatura do presente Termo Aditivo. 5 - Restringir a utilização da plataforma Outsystems aos seguintes casos: 5.1 - Desenvolvimento de projetos novos, segundo a definição de projeto constante do item 1.5 do Termo de Referência. 5.2 - Manutenção de sistemas construídos com o uso da plataforma. 6 - Admitir a possibilidade de recusa, pela Contratada, da utilização da plataforma Outsystems para o desenvolvimento de um projeto, mediante apresentação de parecer técnico comprovando a inviabilidade de sua utilização, com indicação da(s) plataforma(s), dentre as demais em uso na SEEC, que possa contemplar a demanda apresentada. 7 - Estabelecer, como metodologia para o desenvolvimento na plataforma Outsystems, o uso de métodos ágeis, conforme definido pela respectiva Metodologia de Desenvolvimento de Software em uso na SEEC. 8 - Excluir as soluções desenvolvidas na plataforma Outsystems dos serviços de Manutenção Adaptativa previstos no Termo de Referência, quando se refiram a mudança de plataforma (migração de linguagem), seja como linguagem de origem, seja como linguagem de destino. 9 - Resguardar o direito à repactuação dos valores do Contrato, conforme solicitado CC-001.274-2019, nos
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Diário Oficial do Distrito Federal
Nº 33, segunda-feira, 17 de fevereiro de 2020
termos da Instrução Normativa nº 02/2008 - SLTI/MPOG, recepcionada pelo Decreto nº 36.063/2014, e nos limites da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT 2018/2019), registrada no Ministério do Trabalho e Emprego, em 26 de setembro de 2018, sob o n° DF000509/2018, desde que atendidos os requisitos legais e tão logo seja finalizada a análise desta CONTRATANTE. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: I - Unidade Orçamentária: 19.101; II - Programa de Trabalho: 04.266.2032.5570.0007; III - Natureza da Despesa: 33.90.39; IV - Fonte de Recursos: 100. O empenho é de R$ 485.160,00 (quatrocentos e oitenta e cinco mil cento e sessenta reais), conforme Nota de Empenho nº 2020NE01054, emitida em 11/02/2020, sob o evento nº 400091, na modalidade estimativo. DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente Termo Aditivo entra em vigência a partir de sua assinatura. DA ASSINATURA: 13/02/2020. DOS SIGNATÁRIOS: Pela SEEC: EDSON DE SOUZA, Subsecretário de Compras Governamentais Substituto e pela CONTRATADA: JOSÉ CALAZANS DA ROCHA, na qualidade de Diretor Presidente da Empresa.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 40554/2020
Processo: 00040-00004037/2020-10. - SEEC, na qualidade de CONTRATANTE e a VIDEBAND INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES EIRELI, na qualidade de CONTRATADA. DO
OBJETO: O contrato tem por objeto a aquisição remanescente, em decorrência da rescisão do Contrato nº 39210/2019, de Bandeiras Oficiais do Brasil, nos padrões definidos pela Lei nº 5.700/71, alterada pela Lei 8.421/92 e pela as normas NBR nº 16.286 e 16.287/2014, para serem utilizadas no mastro da Praça dos Três Poderes em trocas mensais programadas pelo Ministério da Defesa. DO VALOR: O valor total do CONTRATO é de R$ 79.705,35 (setenta e nove mil, setecentos e cinco reais e trinta e cinco centavos) e correrá à conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento corrente - Lei Orçamentária Anual, enquanto as parcelas remanescentes serão custeadas à conta de dotações a serem alocadas no (s) orçamento
(s) seguinte (s). DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: I - Unidade Orçamentária: 19.101; II - Programa de Trabalho: 04.122.8203.8517.0051; III - Natureza da Despesa: 33.90.30; IV - Fonte de Recursos: 100. O empenho é de R$ 79.705,35 (setenta e nove mil setecentos e cinco reais e trinta e cinco centavos), conforme Nota de Empenho nº 2020NE01108, emitida em 13/02/2020, sob o evento nº 400091, na modalidade global. DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O contrato terá vigência a partir da data de sua assinatura até o dia 04 de julho de 2020. DA ASSINATURA: 14/02/2020. DOS SIGNATÁRIOS: Pela SEEC: EDSON DE SOUZA, Subsecretário de Compras Governamentais Substituto e pela CONTRATADA: WALTER ESPEDITO ANTONI, na qualidade de Titular da Empresa.
COORDENAÇÃO DE LICITAÇÕES DIRETORIA DE COMPRAS
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2020 - UASG 974002
Brasília/DF, 14 de fevereiro de 2020 HENRIQUE DUARTE DE OLIVEIRA
Pregoeiro
BRB - BANCO DE BRASILIA S/A
CARTÃO BRB S.A.
DIRETORIA DE PESSOAS, ADMINISTRAÇÃO, TECNOLOGIA E FINANÇAS GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO, COMPRAS E CONTRATOS
EXTRATO DE CONTRATOS
A CARTÃO BRB S.A. torna público, para conhecimento dos interessados, os instrumentos contratuais vigentes da Companhia, com seus respectivos objetos e valores.
Estão disponíveis no Portal de Serviços da BRBCARD, os relatórios informativos acerca dos contratos novos, aditivados e rescindidos da empresa, compreendendo o período de 16/01/2020 à 14/02/2020.
Todas as informações serão atualizadas mensalmente e estarão disponíveis no site: xxx.xxxxxxx.xxx.xx > Contratos, Compras e Licitações > xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/
HANNYER ARAÚJO MORAES
Gerente de Administração, Compras e Contratos Em exercício
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2020NE01398
Processo: 00060-00033872/2020-92. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa GOLD CARE COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES LTDA. CNPJ Nº 26.685.436/0001-55. OBJETO: AQUISIÇÃO DE AGULHA PARA COLETA MULTIPLA DE SANGUE A VACUO, conforme Ata de
Registro de Preço nº 215/2019D SES/DF e Pedido de Aquisição de Material nº 5-20/PAM000432 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-20/AFM000322. VALOR: R$ 56.286,00 (cinquenta e seis mil duzentos e oitenta e seis reais), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 13/02/2020. Pela SES/DF: NELMA REGIA DA CUNHA LOUZEIRO.
EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2020NE01402
Processo: 00060-00031385/2020-95. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa SUPERMEDICA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA. CNPJ Nº 06.065.614/0001-38. OBJETO: AQUISIÇÃO DE ELETRODO
DESCARTÁVEL ADULTO PARA ECG E MONITORIZAÇÃO, conforme Ata de Registro de Preço nº 500/2018D SES/DF e Pedido de Aquisição de Material nº 1-20/PAM000387 e Autorização de Fornecimento de Material nº 1-20/AFM000292. VALOR: R$ 37.375,55 (trinta e sete mil trezentos e setenta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 13/02/2020. Pela SES/DF: NELMA REGIA DA CUNHA LOUZEIRO.
EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2020NE01410
Processo: 00060-00034461/2020-14. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa DL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI. CNPJ Nº 31.556.536/0001-11. OBJETO: AQUISIÇÃO DE DISPOSITIVO
PARA COLETA MULTIPLA A VACUO, conforme Ata de Registro de Preço nº 215/ 2019-C SES/DF e Pedido de Aquisição de Material nº 5-20/PAM000448 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5- 20/AFM000337. VALOR: R$ 2.170,00 (dois mil cento e setenta reais), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 13/02/2020. Pela SES/DF: NELMA REGIA DA CUNHA LOUZEIRO.
EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2020NE01412
Processo: 00060-00039368/2020-04. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa DROGUISTA CEARENSE EIRELI. CNPJ Nº 16.632.133/0001-10. OBJETO: AQUISIÇÃO DE CARVEDILOL COMPRIMIDO 6,25 MG,
conforme Ata de Registro de Preço nº 249/2019-C SES/DF e Pedido de Aquisição de Material nº 5- 20/PAM000521 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-20/AFM000401. VALOR: R$ 45.675,90 (quarenta e cinco mil seiscentos e setenta e cinco reais e noventa centavos), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 13/02/2020. Pela SES/DF: NELMA REGIA DA CUNHA LOUZEIRO.
EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2020NE01415
Processo: 00060-00051499/2020-51. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa CM HOSPITALAR S.A. CNPJ Nº 12.420.164/0009-04. OBJETO: AQUISIÇÃO DE LENALIDOMIDA CAPSULA 25 MG, conforme Ata de
Registro de Preço nº 006/2019-A SES/DF e Pedido de Aquisição de Material nº 5-20/PAM000652 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-20/AFM000515. VALOR: R$ 498.102,48 (quatrocentos e noventa e oito mil cento e dois reais e quarenta e oito centavos), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 13/02/2020. Pela SES/DF: NELMA REGIA DA CUNHA LOUZEIRO.
EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2020NE01416
Processo: 00060-00049479/2020-11. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa ESPIRITO SANTO DISTRI. DE PRODUTOS HOSP. EIRELI ME. CNPJ Nº 28.911.309/0001-52. OBJETO: AQUISIÇÃO DE OXIDO DE ZINCO + VITAMINA A + VITAMINA D POMADA DERMATOLOGICA BISNAGA 45 G, conforme
Ata de Registro de Preço nº 212/2019 - B SES/DF e Pedido de Aquisição de Material nº 5-20/PAM000632 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-20/AFM000498. VALOR: R$ 9.579,00 (nove mil quinhentos e setenta e nove reais), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 13/02/2020. Pela SES/DF: NELMA REGIA DA CUNHA LOUZEIRO.
EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2020NE01417
Processo: 00060-00040630/2020-55. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa UNIQUE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELLI. CNPJ Nº 23.864.942/0001-13. OBJETO: AQUISIÇÃO DE ACIDO
TRANEXAMICO COMPRIMIDO 250 MG., conforme Ata de Registro de Preço nº 206/2019 - F SES/DF e Pedido de Aquisição de Material nº 5-20/PAM000536 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5- 20/AFM000415. VALOR: R$ 4.965,00 (quatro mil novecentos e sessenta e cinco reais), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 13/02/2020. Pela SES/DF: NELMA REGIA DA CUNHA LOUZEIRO.
EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2020NE01418
Processo: 00060-00028490/2020-47. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa TECH MED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS. CNPJ Nº 29.740.150/0001-13. OBJETO: AQUISIÇÃO DE
GABAPENTINA CAPSULA 300MG, conforme Ata de Registro de Preço nº 169/2019 - D SES/DF e Pedido de Aquisição de Material nº 5-20/PAM000342 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5- 20/AFM000256. VALOR: R$ 9.870,00 (nove mil oitocentos e setenta reais), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 13/02/2020. Pela SES/DF: NELMA REGIA DA CUNHA LOUZEIRO.
EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2020NE01419
Processo: 00060-00038665/2020-24. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa UNIQUE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELLI. CNPJ Nº 23.864.942/0001-13. OBJETO: AQUISIÇÃO DE DOXAZOSINA
(MESILATO) COMPRIMIDO 2MG, conforme Ata de Registro de Preço nº 249/2019-G SES/DF e Pedido de Aquisição de Material nº 5-20/PAM000513 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5- 20/AFM000391. VALOR: R$ 10.137,60 (dez mil cento e trinta e sete reais e sessenta centavos), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 13/02/2020. Pela SES/DF: NELMA REGIA DA CUNHA LOUZEIRO.
EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2020NE01420
Processo: 00060-00036808/2020-63. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa DISTRIBUIDORA BRASIL COM.PROD.HOSP.LTDA. CNPJ Nº 07.640.617/0001-10. OBJETO: AQUISIÇÃO DE LEVOTIROXINA
SODICA COMPRIMIDO 100 MCG, conforme Ata de Registro de Preço nº 228/2019-C SES/DF e Pedido de Aquisição de Material nº 5-20/PAM000476 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5- 20/AFM000357. VALOR: R$ 49.146,50 (quarenta e nove mil cento e quarenta e seis reais e cinquenta centavos), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 13/02/2020. Pela SES/DF: NELMA REGIA DA CUNHA LOUZEIRO.
EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2020NE01421
Processo: 00060-00044305/2020-61. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa SALDANHA RODRIGUES LTDA. CNPJ Nº 03.426.484/0001-23. OBJETO: AQUISIÇÃO DE SERINGA HIPODÉRMICA 1 ML COM
AGULHA 13 X 3,8 COM DISPOSITIVO DE SEGURANÇA., conforme Ata de Registro de Preço nº 18/2019A SES/DF e Pedido de Aquisição de Material nº 5-20/PAM000623 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-20/ AFM000497. VALOR: R$ 98.800,00 (noventa e oito mil e oitocentos reais), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 13/02/2020. Pela SES/DF: NELMA REGIA DA CUNHA LOUZEIRO.
EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2020NE01422
Processo: 00060-00044401/2020-18. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa SALDANHA RODRIGUES LTDA. CNPJ Nº 03.426.484/0001-23. OBJETO: AQUISIÇÃO DE SERINGA HIPODÉRMICA DE 3 ML COM
AGULHA 25 X 0,6 COM DISPOSITIVO DE SEGURANÇA, conforme Ata de Registro de Preço nº 18/2019ASES/DF e Pedido de Aquisição de Material nº 5-20/PAM000629e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-20/ AFM000494. VALOR: R$ 333.500,00 (trezentos e trinta e três mil e quinhentos reais), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 13/02/2020. Pela SES/DF: NELMA REGIA DA CUNHA LOUZEIRO.
Nº 33, segunda-feira, 17 de fevereiro de 2020
Diário Oficial do Distrito Federal
PÁGINA 23
EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2020NE01423
Processo: 00060-00048735/2020-52. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa ATIVIDADE COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. CNPJ Nº 33.772.464/0001-75. OBJETO: AQUISIÇÃO DE FÓRMULA MODIFICADA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL OU ORAL., conforme Ata
de Registro de Preço nº 238/ 2019- B SES/DF e Pedido de Aquisição de Material nº 5-20/PAM000624e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-20/AFM000489. VALOR: R$ 5.769,28 (cinco mil setecentos e sessenta e nove reais e vinte e oito centavos), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 13/02/2020. Pela SES/DF: NELMA REGIA DA CUNHA LOUZEIRO.
EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2020NE01424
Processo: 00060-00082970/2019-10. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa PRODUTOS ROCHE QUIMICOS E FARMACEUTICOS S A. CNPJ Nº 33.009.945/0002-04. OBJETO: AQUISIÇÃO DE PIRFENIDONA
CAPSULA 267MG, conforme Dispensa de Licitação 241/2019, fundamentada no ART. 24, INC. IV, LEI Nº 8.666/93. e Pedido de Aquisição de Material nº 5-19/ PAM001212e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-20/AFM000279. VALOR: R$ 47.660,40 (quarenta e sete mil seiscentos e sessenta reais e quarenta centavos), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 10 dias. Data do Empenho: 14/02/2020. Pela SES/DF: NELMA REGIA DA CUNHA LOUZEIRO.
EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2020NE01425
Processo: 00020-00014329/2018-11. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa CRISTALIA - PRODUTOS QUIM. FARMACEUTICOS LTDA. CNPJ Nº 44.734.671/0001-51. OBJETO: AQUISIÇÃO DE RISPERIDONA
SOLUÇAO ORAL 1MG/ML FRASCO 30ML., conforme Dispensa de Licitação nº 026/2019, conforme. ART. 24, INC. IV, DA LEI Nº 8.666/93, e Pedido de Aquisição de Material nº 5-19/ PAM000461 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-20/AFM000433. VALOR: R$ 144,72 (cento e quarenta e quatro reais e setenta e dois centavos), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 10 dias. Data do Empenho: 14/02/2020. Pela SES/DF: NELMA REGIA DA CUNHA LOUZEIRO.
EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2020NE01428
Processo: 00060-00051170/2020-91. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa BELBI COM., IMP. E EXP. COMERCIAL EIRELI. CNPJ Nº 27.901.764/0001-04. OBJETO: AQUISIÇÃO DE PLACA PRONTA
PARA USO AGAR SANGUE E OUTROS, conforme Ata de Registro de Preço nº 117/ 2019-A SES/DF e Pedido de Aquisição de Material nº 5-20/PAM000645 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5- 20/AFM000522. VALOR: R$ 3.805,00 (três mil oitocentos e cinco reais), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 14/02/2020. Pela SES/DF: NELMA REGIA DA CUNHA LOUZEIRO.
EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2020NE01432
Processo: 00060-00052506/2020-32. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa BIOPLASMA PRODUTOS P/LAB. E CORRELATOS LTDA. CNPJ Nº 04.086.552/0001-15. OBJETO: AQUISIÇÃO DE PLACA PRONTA
PARA USO AGAR MUELLER HINTON 90 X 15MM E OUTROS, conforme Ata de Registro de Preço nº 095/ 2019-BSES/DF e Pedido de Aquisição de Material nº 5-20/PAM000663 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-20/AFM000525. VALOR: R$ 2.124,00 (dois mil cento e vinte e quatro reais), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 14/02/2020. Pela SES/DF: NELMA REGIA DA CUNHA LOUZEIRO.
EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2020NE01434
Processo: 00060-00035866/2020-70. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa INTERJET COMERCIAL LTDA. CNPJ Nº 00060-00035866/2020-70. OBJETO: AQUISIÇÃO DE GELÉIA ECOGEL,APLICAçãO: MONITOR FETAL, APRESENTAçãO: ACONDICIONADA EM FRASCO COM 1000 GRAMAS,
conforme Ata de Registro de Preço nº 038/2019-B SES/DF e Pedido de Aquisição de Material nº 1-20/ PAM000464 e Autorização de Fornecimento de Material nº 1-20/AFM000350. VALOR: R$ 1.903,80 (um mil novecentos e três reais e oitenta centavos). PRAZO DE ENTREGA: 100% EM 30 DIAS. Data do Empenho: 14/02/2020. Pela SES/DF: NELMA REGIA DA CUNHA LOUZEIRO.
DIRETORIA DE AQUISIÇÕES CENTRAL DE COMPRAS
AVISO DE ABERTURA
PREGÃO ELETRÔNICO POR SRP Nº 37/2020 UASG 926119
Objeto: Aquisição de material médico hospitalar (KIT UNIVERSAL DE CAMPOS CIRÚRGICOS, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL e outros) em sistema de registro de preços, para atender a demanda da Secretaria de Saúde - DF, conforme especificações e quantitativos constantes no Anexo I do Edital. Processo nº: 00060.00361480/2019-87. Total de 06 itens (Ampla concorrência com cotas às ME/EPP). Valor Estimado: R$ 6.487.925,58. Cadastro das Propostas: a partir de 17/02/2020. Abertura das Propostas: 03/03/2020, às 09 horas, horário de Brasília, no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. O Edital encontra-se disponibilizado sem ônus, no site ou com ônus no endereço: SAIN - Setor de Áreas Isoladas Norte - Parque Rural s/nº - Asa Norte - Bloco "A", 1° andar, sala 83, Central de Compras da SUAG/SES, CEP 70770-200, Brasília/DF.
PRISCILLA MOREIRA FALCÃO FIGUEIREDO
Pregoeira
RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO POR SRP Nº 06/2020
A Pregoeira da Central de Compras/SUAG comunica que, no Pregão em referência sagrou-se vencedora (empresa, itens, valores unitários): BIOPLASMA PRODUTOS PARA LABORATORIO E CORRELATOS LTDA, CNPJ: 04.086.552/0001-15, 01 (R$ 438,00) e 02 (R$ 438,00). Perfazendo o valor total licitado de R$ 131.400,00.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
EDITAL Nº 3, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2020
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, em atenção ao acórdão
proferido nos autos da Apelação nº 0703285-07.2018.8.07.0018, em trâmite na 1ª Turma Cível do TJDFT, torna pública a exclusão da candidata sub judice Luciane Bispo Teles, inscrição nº 10001824, do resultado final no concurso público, mediante a exclusão do subitem 4.1.37.3 do Edital nº 70 - SEE/DF, de 22 de setembro de 2017, e suas alterações. Ainda, em razão do exposto, torna sem efeito a alínea "c" do caput do Edital nº 44 - SEE/DF, de 17 de setembro de 2019.
JOÃO PEDRO FERRAZ DOS PASSOS
SECRETARIA EXECUTIVA
EXTRATO DO CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE BENS Nº 15/2020
Processo: 00080-00218742/2019-10 - Partes: SEEDF X CALEVI MINERADORA E COMÉRCIO LTDA.
Objeto: a aquisição de água mineral sem gás, com lacre de segurança, acondicionada em garrafão transparente de 20 litros, rotulada externamente com a composição química, prazo de validade, alvará de licença sanitária da pessoa jurídica, mineradora e demais elementos que identifiquem a qualidade do produto, atendendo as normas da ANVISA-RDS173/, da Secretaria de Vigilância Sanitária - RDC nº 274/2005 e Portaria nº 518/04 do MS - Secretaria de Vigilância em Saúde, a fim de atender às Unidades Administrativas da SEEDF. Unidade Orçamentária: 18101. Programa de Trabalho: 12.122.8221.8517.0036. Natureza da Despesa: 3.3.90.30. Fonte de Recursos: 100. Nota de Empenho: nº 2020NE00498, no valor de R$ 44.688,48 (quarenta e quatro mil, seiscentos e oitenta e oito reais e quarenta e oito centavos), emitida em 05/02/2020. Evento: 400091. Modalidade: Global. Valor total do Contrato: R$ 89.376,96 (oitenta e nove mil, trezentos e setenta e seis reais e noventa e seis centavos). Vigência: 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura. Assinatura: 12/02/2020. Assinantes: Pela SEEDF: QUINTINO DOS REIS BORGES FILHO. Pela CALEVI: PABLO CRISPIM LOUREIRO.
EDITAL N° 04, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2020
PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO DE ESTUDANTES NOS CURSOS DE FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA (FIC) NO CENTRO DE
EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS ASA SUL (CESAS)
O SECRETÁRIO EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO
FEDERAL, por delegação de competência, conforme Portaria nº 314, de 10 de setembro de 2019, resolve: TORNAR público o Processo Seletivo para ingresso de estudantes nos CURSOS DE FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA no CENTRO DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS ASA SUL
(CESAS), situado no endereço SGAS II Setor de Grandes Áreas Sul 602 - Brasília, DF, 70200-620, para o 1º Semestre do ano letivo de 2020.
1. DO OBJETO
1.1.O Processo Seletivo destina-se ao provimento de vagas nos cursos de FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA (FIC) na MODALIDADE PRESENCIAL de Assistente Administrativo.
2. DISPOSIÇÕES GERAIS
2.1. O resultado do Processo Seletivo para ingresso de estudantes previsto neste Edital será válido apenas para o preenchimento das vagas a serem ofertadas no primeiro semestre do ano letivo de 2020.
2.2. O Processo Seletivo será regido pelo presente Edital e executado pela Comissão Local, designada pelo Diretor da Unidade Escolar - UE, Réus Antunes de Oliveira, Professor, matrícula nº 36.150-X, composta pelos seguintes membros: Titulares: Réus Antunes de Oliveira, Professor, Diretor da Unidade Escolar - UE, matrícula nº 36.150-X; José Magalhães de Aguiar, Professor e Coordenador de Cursos FIC e de integração com o Pronatec, matrícula nº 44.609-2; Virgínio Gabriel Beltrami, Professor, matrícula nº 63.167-1, Darilene Pereira de Oliveira Romero, Professora, matrícula nº 27.574-3. Suplentes: Maria Helena Alves de Jesus, Professora, Matrícula 39.325-8 e Igor Tiradentes Souto, Professor e Supervisor Pedagógico da UE, matrícula nº 36.570-X.
2.3. A Comissão Local será presidida pelo Diretor da Unidade Escolar: Réus Antunes de Oliveira, matrícula nº 36.150-X.
2.4. A Comissão Local cabe a responsabilidade de planejar as etapas do Processo Seletivo; acompanhar a publicidade e a execução; divulgar os resultados; verificar a compatibilidade do laudo médico apresentado com as exigências e peculiaridades do curso pleiteado e receber, analisar e julgar os recursos, interpostos pelos candidatos.
2.5. A Subsecretaria de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação - SUPLAV e Subsecretaria de Educação Básica - SUBEB, por meio dos setores competentes, acompanharão todo o Processo Seletivo.
2.6. É vedado a qualquer membro da Comissão responsável pela realização do certame possuir vínculo familiar com algum candidato, conforme previsto no Decreto-DF no 32.751/2011, que define como familiar: cônjuge, companheiro (a) ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, inclusive.
2.7. A Coordenação Regional de Ensino do Plano Piloto e Cruzeiro será responsável, junto à Comissão Local do CESAS, pela divulgação e pelo acompanhamento de todo o Processo Seletivo de que trata este Edital.
3. DA FORMA DE ACESSO
. Curso | Turnos | Forma de Acesso |
. Assistente Administrativo | vespertino/noturno | Sorteio |
3.1. O Processo Seletivo destina-se ao preenchimento de vagas, por meio da forma de acesso informada a seguir:
JULIANA ARAÚJO E SOUZA
FUNDAÇÃO HEMOCENTRO DE BRASÍLIA
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO POR REGISTRO DE PREÇOS Nº 4/2020 - UASG 926334
O Pregoeiro da Fundação Hemocentro de Brasília torna público a realização de Pregão Eletrônico por Registro de Preços para aquisição de MATERIAIS TÉCNICOS, visando atender às demandas das áreas técnicas da FHB, de acordo com as condições e especificações constantes no Edital e seus Anexos. Item 1 - 92.400 unidades de Etiqueta de Transfusão para Identificação de Receptor. Processo nº 00063-00003165/2019-53. Valor Global estimado em R$ 91.476,00 (Noventa e um mil, quatrocentos e setenta e seis reais) no elemento de despesa
33.90.30 - Material de Consumo, no Programa de Trabalho 10.303.6202.4009.0001 - Aquisição de Insumos e Material Médico Hospitalar -FHB - Distrito Federal, na Fonte de Recursos 138 (Recursos do SUS). Data limite de recebimento das propostas 05/03/2020, às 15 horas. O Edital encontra-se disponibilizado, sem ônus, no sítio: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou xxx.xxx.xx.xxx.xx, ou com ônus no endereço: Setor Médico Hospitalar Norte-SMHN, Quadra 03, Conjunto A, Bloco 03, Asa Norte - CEP 70710-908 - Brasília/DF. A sessão Pública será processada no sítio do Compras Governamentais, nos termos do Edital.
CHARLES BRAGA MC DONALD DAVY
Pregoeiro
4. DOS CURSOS E DAS VAGAS
4.1. Os cursos de Formação Inicial e Continuada estão regulamentados pela Portaria nº 193, de 28 de abril de 2017, publicado no DODF nº 83, de 03 de maio de 2017.
4.1.1. O Curso de Formação Inicial e Continuada Assistente Administrativo está organizado conforme Matriz Curricular do Plano de Curso Formação Inicial e Continuada de Assistente Administrativo, aprovado em DOC. SEI nº 00080.00091614/2018-31, aprovado pelo Parecer Técnico (SEI nº 10152578) no DOC. SEI-GDF SEE/SUBEB/COEJA/DIEP/GEP, totalizando 200 horas.
4.2. Serão reservadas 20% das vagas, por curso e por turno, para candidatos com deficiência comprovada por laudo médico no ato da matrícula.
4.3. O candidato deverá apontar, no ato da inscrição, se irá concorrer às vagas para pessoas com deficiência.
4.4. As vagas não preenchidas pelos candidatos com deficiência serão ofertadas aos demais candidatos, em chamadas subsequentes, de acordo com a ordem de sorteio no certame.
4.5. O estudante deverá obter, no mínimo, 75% de frequência nas aulas presenciais para a sua aprovação em cada componente curricular.
4.6. A realização dos cursos está condicionada à matrícula de, no mínimo, 25 estudantes no curso FIC de Assistente Administrativo, na modalidade presencial disponível neste Edital.
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4.7. A distribuição das vagas por curso e turno encontra-se disposta no quadro a seguir:
. Curso | Ampla Concorrência | Pessoa com Deficiência | ||
. Assistente Administrativo | Vespertino | Noturno | Vespertino | Noturno |
. | 24 | 24 | 06 | 06 |
4.8. Os candidatos serão selecionados por turno, sendo de sua inteira responsabilidade indicar sua escolha no ato da inscrição.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1. As inscrições para os turnos serão realizadas por ordem de chegada, na Secretaria Escolar do CESAS,SGAS II Setor de Grandes Áreas Sul 602 - Brasília, DF, CEP. 70200-620, no período de 17 a 21 de fevereiro de 2020, nos turnos e horários a seguir:
Matutino: 8h às 11h. Vespertino: de 14h às 17h. Noturno: 19h às 21h.
5.2. A inscrição e todas as etapas do processo seletivo serão gratuitas.
5.3. A inscrição do candidato implica o conhecimento e a aceitação de todas as condições estabelecidas neste Edital e demais instrumentos reguladores, dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
5.4. Para inscrever-se no Curso FIC de Assistente Administrativo, o candidato deverá observar as seguintes exigências:
5.4.1. Possuir o Ensino Fundamental - Anos Finais Completo.
5.4.2. Ter idade mínima de 15 anos completos.
6. DO PROCESSO SELETIVO E DA CLASSIFICAÇÃO
6.1. O sorteio será realizado quando o número de inscritos ultrapassar o número de vagas.
6.2. O sorteio público das vagas será realizado com a presença dos candidatos, por meio das fichas de inscrição numeradas, as quais serão retiradas aleatoriamente da urna e definidos os contemplados.
6.3. A realização do sorteio será no dia 27 de fevereiro de 2020, às 19 horas no auditório do CESAS, SGAS II Setor de Grandes Áreas Sul 602 Brasília - DF, CEP. 70200- 620.
6.4. Para a formação do Cadastro Reserva serão sorteadas 30% a mais do quantitativo de vagas ofertadas.
6.5. O sorteio para os candidatos inscritos nas vagas destinadas às pessoas com deficiência será REALIZADO SEPARADAMENTE e antes dos da ampla oferta, na mesma data, horário e local do sorteio geral.
6.5.1. As vagas não preenchidas pelos candidatos com deficiência serão ofertadas aos demais candidatos, obedecendo a ordem do sorteio.
6.6. A publicação da lista de selecionados se dará no dia 28 de fevereiro de 2020, contendo as vagas efetivas e o Cadastro Reserva, sendo divulgada por meio de listagem afixada na portaria do CESAS e no site da unidade escolar, xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xxx/xxxxxxx.
6.7. O candidato que desejar interpor recurso deverá se manifestar, por escrito, do dia 28 de fevereiro e 02 de março de 2020, preenchendo o requerimento na Secretaria Escolar do CESAS.
6.8. Os recursos serão julgados pela Comissão Local, em reunião específica para este fim, no dia 03 de março de 2020, sendo publicado no dia 04 de março de 2020, na portaria da Secretaria do CESAS e no site da unidade escolar, xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xxx/xxxxxxx, os resultados da análise.
7. DA IMPUGNAÇÃO
7.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente Edital de Processo Seletivo por irregularidade na aplicação da legislação, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis após a publicação no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), na Diretoria de Educação Profissional vinculada à SUBEB, localizada no Setor Bancário Norte Quadra 02 Bloco C Lote 17, Ed. Phenícia, 8o andar. A referida impugnação será julgada pela DIEP/SUBEB e respondida em até 3 (três) dias úteis ao responsável pelo ato.
8. DAS MATRÍCULAS
8.1. Antes da efetivação da matrícula, os candidatos contemplados no sorteio, inclusive os constantes no Cadastro de Reserva, deverão obrigatoriamente participar de uma das 02 palestras de orientação profissional sobre o curso FIC de Assistente Administrativo, independente de possível recurso impetrado, que ocorrerão nos dois turnos, vespertino e noturno, no dia 05 de março de 2020.
8.2. A matrícula do candidato contemplado será realizada no período de 06 a 10 de março de 2020, das 08h às 11h no turno matutino, das 14h às 17h no turno vespertino e das 19h às 21h no turno noturno, na Secretaria Escolar do CESAS.
8.3. As aulas terão início no dia 11 de março de 2020 nos turnos vespertino e noturno.
8.4. No ato da efetivação da matrícula, o candidato contemplado deverá apresentar os seguintes documentos:
8.4.1. Declaração de Escolaridade (original e cópia), atualizada nos últimos 30 dias pela Unidade Escolar/ Instituição Educacional.
8.4.2. Histórico Escolar.
8.4.3. Original e cópia simples da carteira de Identidade ou outros documentos descritos na Lei Federal n°12.037/2009 (carteira de trabalho, carteira profissional, passaporte, carteira de identificação funcional, outro documento com foto que permita identificação do candidato).
8.4.4. Original e cópia do Cadastro de Pessoa Física - CPF.
8.4.5. (duas) fotos 3x4 coloridas e recentes (não serão aceitas fotos reproduzidas com o uso de "scanner", digitalizadas, fotocópias coloridas ou foto anteriormente utilizadas).
8.4.6. Original e cópia simples do comprovante de residência atualizado ou declaração de residência de próprio punho do interessado, nos termos da Lei Distrital n° 4225/2008.
8.4.7. Informar a Tipagem Sanguínea e Fator RH conforme Lei Distrital nº 4.379/2009, no momento da matrícula.
8.4.8. Comprovante de participação na palestra de orientação profissional.
8.5. Para os candidatos com deficiência, além dos documentos descritos nos itens 8.4.1 a 8.4.8, deverá ser apresentado laudo médico atualizado original e cópia simples, estabelecendo o diagnóstico (com o grau de deficiência), quando expressamente autorizado pelo paciente, emitido nos últimos 12 meses.
8.6. O candidato contemplado que não efetivar sua matrícula no prazo estabelecido por este Edital será considerado desistente, sendo substituído pelo próximo candidato na ordem do sorteio.
8.7. A matrícula deverá ser efetiva pelo candidato ou, se menor de 18 anos de idade, por seu responsável legal. No caso de matrícula no turno noturno o responsável legal deverá assinar uma autorização.
8.8. Ao candidato impossibilitado de efetuar sua matrícula pessoalmente será permitido fazê-la por intermédio de terceiros, mediante apresentação de Procuração Simples do candidato, acompanhada do documento de identidade original do procurador e os documentos originais do candidato ou cópia autenticada.
8.9. O estudante que efetivar a matrícula, porém não comparecer às aulas e não apresentar justificativa legal, decorridos 05 (cinco) dias letivos após o início das aulas, será considerado desistente e substituído pelo candidato subsequente na ordem do sorteio, não cabendo recurso.
8.10. O estudante deverá apresentar justificativa legal para a Direção da Unidade Escolar, nos termos do Regimento Escolar da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal, aprovado pela Portaria nº 15/2015 - SEEDF, alterada em seus dispositivos pela Portaria nº 180/2019 - SEEDF, para não incorrer no item 8.8.
8.11. O estudante deverá obter, no mínimo, 75% de frequência nas aulas presenciais para a sua aprovação em cada componente curricular.
8.12. Obedecida à ordem do sorteio, o CESAS poderá realizar chamadas adicionais dos candidatos contemplados para matrícula até o preenchimento total do Cadastro Reserva.
8.13. Havendo vagas remanescentes, após exaustão do Cadastro Reserva, o CESAS realizará novas chamadas para a comunidade escolar, por meio de divulgação de avisos na rádio do CESAS, bem como, fixação de cartazes nas dependências internas e externas da Unidade Escolar, com critérios de inscrição e matrícula, por ordem de chegada.
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. É de responsabilidade dos candidatos atentarem-se a quaisquer comunicações, avisos oficiais ou normas complementares editadas pelo CESAS, os quais serão fixados na portaria da Unidade Escolar, da Coordenação Regional de Ensino e no site xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xxx/xxxxxxx.
9.2. A validade do resultado deste Processo Seletivo está restrita ao 1º semestre de 2020.
9.3. O cronograma das etapas do Processo Seletivo estará disponível no site xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xxx/xxxxxxx para o devido acompanhamento.
9.4. Para obtenção do Certificado do curso FIC de Assistente Administrativo, o estudante deverá concluir seus estudos de Educação Profissional FIC com aprovação e 75% de presença em cada componente curricular.
9.5. O Plano de Curso referentes à oferta presente neste Edital e outras informações encontram-se disponíveis no site xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xxx/xxxxxxx/xxxxxx-xx- cursos-1.
9.6. A declaração falsa e/ou a apresentação de documentos falsos, inexatos ou incompletos acarretará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, ficando o candidato sujeito às penalidades legais, assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.
9.7. Este Processo Seletivo não acarretará custos extras para a Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.
9.8. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Local responsável pelo Processo Seletivo.
QUINTINO DOS REIS BORGES FILHO
SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
EXTRATO DO CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE BENS Nº 07/2020
Processo: 00080-00003820/2020-17 - Partes: SEEDF X KADU COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.
Objeto: a aquisição de gêneros alimentícios perecíveis (pão do tipo brioche) por meio de Registro de Preços para o Programa de Alimentação Escolar do Distrito Federal (PAE-DF). Unidade Orçamentária: 18101. Programa de Trabalho: 12.365.6221.2964.9316. Natureza da Despesa: 3.3.90.30. Fonte de Recursos: 140. Nota de Empenho: nº 2020NE00212, no valor de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), emitida em 16/01/2020. Evento: 400091. Modalidade: Global. Valor total do Contrato: R$ 1.375.200,00 (um milhão, trezentos e setenta e cinco mil e duzentos reais). Vigência: 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura. Assinatura: 07/02/2020. Assinantes: Pela SEEDF: CLÁUDIO NELSON ARAÚJO BRANDÃO. Pela KADU: RÉGIS ROBERLY SANTOS FELÍCIO.
EXTRATO DO CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE BENS Nº 08/2020
Processo: 00080-00003843/2020-21 - Partes: SEEDF X CONTRIGO PRODUTOS ALIMENTÍCIOS
LTDA. Objeto: a aquisição de gêneros alimentícios perecíveis (pão do tipo brioche) por meio de Registro de Preços para o Programa de Alimentação Escolar do Distrito Federal (PAE-DF). Unidade Orçamentária: 18101. Programa de Trabalho: 12.365.6221.2964.9316. Natureza da Despesa: 3.3.90.30. Fonte de Recursos: 140. Nota de Empenho: nº 2020NE00336, no valor de R$ 1.227.520,00 (um milhão, duzentos e vinte e sete mil e quinhentos e vinte reais), emitida em 23/01/2020. Evento: 400091. Modalidade: Global. Valor total do Contrato: R$ 1.409.969,75 (um milhão, quatrocentos e nove mil, novecentos e sessenta e nove reais e setenta e cinco centavos). Vigência: 12 meses, a contar da data de sua assinatura. Assinatura: 10/02/2020. Assinantes: Pela SEEDF: CLÁUDIO NELSON ARAÚJO BRANDÃO. Pela CONTRIGO: OSMAR LUIZ DE MENDONÇA JÚNIOR.
RECONHECIMENTO DE DÍVIDAS
Processo: 00080-00205932/2018-96. Com fulcro nos artigos 30 e 86 do Decreto nº 32.598/2010 e suas alterações, e ainda, consoante às informações e documentos apresentados nos autos do processo em epígrafe, RECONHEÇO A DÍVIDA no valor total de R$ 34.342,47 (trinta e quatro mil trezentos e quarenta e dois reais e quarenta e sete centavos), em favor da empresa IMPRENSA NACIONAL, CNPJ nº 04.196.645/0001-00, referente ao Contrato nº 22/2013. A despesa correrá à conta do Programa de Trabalho 12.122.8221.8517.0036, Fonte 103, Natureza de Despesa 3.3.90.92, observados os dispositivos da Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 6.216/2018 e contemplada na (PPA 2016-2019), Lei nº 5.602/2015. LEONARDO HENRIQUE CAMPOS GOUVEIA PINTO-Subsecretário de Administração Geral.
Processo: 00080-00006126/2019-18. Com fulcro nos artigos 30 e 86 do Decreto nº 32.598/2010 e suas alterações, e ainda, consoante às informações e documentos apresentados nos autos do processo em epígrafe, RECONHEÇO A DÍVIDA no valor total de R$ 1.367.161,97 (Um milhão trezentos e sessenta e sete mil, cento e sessenta e um reais e noventa e sete centavos), em favor da empresa REAL JG SERVIÇOS EIRELI, CNPJ nº 08.247.960/0001-62, referente ao Contrato nº 124/2013. A despesa correrá à conta do Programa de Trabalho 12.361.6221.2389.0001, Fonte 103, Natureza de Despesa 3.3.90.92,
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observados os dispositivos da Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 6.216/2018 e contemplada na (PPA 2016-2019), Lei nº 5.602/2015. LEONARDO HENRIQUE CAMPOS GOUVEIA PINTO-Subsecretário
de Administração Geral.
Processo: 00080-00090644/2018-21. Com fulcro nos artigos 30 e 86 do Decreto nº 32.598/2010 e suas alterações, e ainda, consoante às informações e documentos apresentados nos autos do processo em epígrafe, RECONHEÇO A DÍVIDA no valor total de R$ 5.237,49 (cinco mil, duzentos e trinta e sete reais e quarenta e nove centavos), em favor da empresa Associação dos Produtores Rurais Novo Horizonte - ASPRONTE, CNPJ nº 05.654.664/0001-98, referente ao Contrato nº 09/2017. A despesa correrá à conta do Programa de Trabalho 12.361.6221.2964.0001, Fonte 100, Natureza de Despesa 3.3.90.92, observados os dispositivos da Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 6.216/2018 e contemplada na (PPA 2016-2019), Lei nº 5.602/2015. LEONARDO HENRIQUE CAMPOS GOUVEIA PINTO-
Subsecretário de Administração Geral.
SUBSECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA
EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Processo: 00080-00185654/2018-43. Interessados: Junta de Missões Nacionais da Convenção Batista Brasileira/Cristolândia DF&GO x Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal - SEEDF. Justifica- se a situação de Dispensa de Chamamento Público, com fundamento no art. 24, inciso V e nos termos do art. 26 do Decreto Distrital n° 37.843/2016, observada a delegação elencada no art. 17 da Portaria SEEDF nº 314, de 10 de setembro de 2019, e segundo as orientações da Assessoria Jurídico-Legislativa - AJL desta Pasta, contidas na Nota Jurídica N.º 63/2020 - SEE/GAB/AJL/CONSULTIVO, em favor da Junta de Missões Nacionais da Convenção Batista Brasileira/Cristolândia DF&GO, inscrita no CNPJ nº 33.574.617/0018-18, cujo objeto é a oferta de Educação de Jovens e Adultos (EJA) para jovens, adultos e idosos em situação de rua, que são acolhidos pelo projeto Cristolândia DF&GO para tratamento e recuperação do uso de álcool e outros entorpecentes. Considerando que a proposta atende ao interesse público, que o atendimento a ser ofertado pela Junta de Missões Nacionais da Convenção Batista Brasileira/Cristolândia DF&GO será em caráter gratuito aos estudantes e que a Organização da Sociedade Civil foi a proponente da parceria, demonstrando experiência prévia, relevante e reconhecida competência técnica no objeto do ajuste, comprovando o atendimento aos requisitos necessários previstos no supramencionado Decreto, RATIFICA-SE a presente justificativa nos termos do art. 32, §2º, da Lei nº 13.019/2014 c/c artigo 26 do Decreto nº 37.843/2016, fundamentado no caput do art. 30, inciso VI, da Lei nº 13.019/2014 c/c artigo 24, inciso V, do Decreto nº 37.843/2016, e, determina-se a sua publicação no Diário Oficial do Distrito Federal, para que adquira a necessária eficácia. HELBER RICARDO VIEIRA - Subsecretário.
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE
SOCIEDADE DE TRANSPORTES COLETIVOS DE BRASÍLIA
AVISO DE REABERTURA DE LICITAÇÃO
Processo Licitatório: 00095-00002038/2019-79 Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 14/2019, SRP Nº 10/2019. A Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília - TCB, através do Pregoeiro, torna público que fará reabertura da licitação Pregão Eletrônico nº 14/2019, SRP nº 10/2019 do tipo Menor Valor, para o dia 28 de fevereiro de 2020, através da plataforma xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/. Reabertura devido a solicitação de alteração dos itens 2.8 e 7.1 do Termo de Referência anexo I do Edital de Licitação do Pregão Eletrônico nº 14/2019 - TCB, para ''Registro de Preços visando a Aquisição 30 (trinta) vans para passageiros customizadas para uso no transporte de PCD - Pessoas com Deficiência - do tipo motora, onde serão transportadas em cadeiras de rodas, conforme o programa TCB Acessível desta TCB - Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília, conforme especificações e quantidades constantes em Termo de Referência Anexo I do Edital.
GLEYRISTON GOMES DE SOUSA
Pregoeiro
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL
COMISSÃO JULGADORA PERMANENTE
AVISO DE RECURSO CONCORRÊNCIA Nº 03/2019
Tornamos público que a empresa HYTEC CONSTRUÇÕES TERRAPLENAGEM E INCORPORAÇÃO LTDA, apresentou, no dia 13.02.2020, RECURSO contra a sua inabilitação, divulgada por esta Comissão, no Site do DER-DF, afixado no quadro de avisos do DER-DF e publicado no Diário Oficial nº 06 de 06.02.2020, página 24, referente à Concorrência supracitada.
Brasília/DF, 13 de fevereiro de 2020. ANTÔNIO GOMES DA SILVA FILHO
Presidente
RESULTADO FINAL DO JULGAMENTO CONCORRÊNCIA Nº 04/2019
Tornamos público o Resultado Final, referente à CONCORRÊNCIA supracitada. Empresa 1ª classificada: CONSÓRCIO NG/SIGMA, no valor de R$ 3.301.928,90 (três milhões, trezentos e um mil, novecentos e vinte oito reais e noventa centavos)
EXTRATO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 01/2020 - SEAGRI/DF E SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO DISTRITO FEDERAL - SENAR-DF
PROCESSO SEI-GDF: 00070-00008270/2019-26. Partes: SEAGRI/DF e SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO DISTRITO FEDERAL - SENAR-
DF. Objeto: A realização de cursos e treinamentos de Formação Profissional Rural - FPR na linha de ação Atividades de Apoio Agrossilvipastoril na Área Ocupacional de Mecanização Agrícola, desenvolvidos pelo SENAR-DF nas dependências da SEAGRI, em conformidade com o Plano de Trabalho (Anexo I), que faz parte integrante deste Acordo. Prazo de Vigência: Da data de sua assinatura até 60 (sessenta) meses. Fundamentação Legal: Lei Federal nº 13.019/2014 combinado com o art. 116, da Lei nº 8.666/93. Data de Assinatura: 14/02/2020. Signatários: Pela SEAGRI/DF: LUCIANO MENDES DA SILVA, na qualidade de Secretário de Estado. Pelo: SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL: KELLY CRISTINA COSTA DO NASCIMENTO, na qualidade de
superintendente.
EXTRATO DO CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE BENS Nº 03/2020
PROCESSO: 00070-00007920/2019-16. Partes: SEAGRI/DF e CESAR AUGUSTO KEKON -EPP.
Objeto: O Contrato tem por objeto a aquisição dos seguintes itens:Item 02: FENO CAPIM TÍFTON 85, próprio para consumo animal, cor e odor característicos de um feno de boa qualidade, proteína bruta mínima 14% na matéria seca. Apresentação em fardos de até 10 kg Consoante específica o Edital de Pregão Eletrônico nº 008/2019 -SEAGRI-DF (id 28435563), da Proposta de fls. (35249453), que passam a integrar o presente Termo.Valor: O valor total do Contrato é de R$ R$ 101.358,80(cento e um mil, trezentos e cinquenta e oito reais e oitenta centavos) o empenho inicial é de R$ 13.720,00 (treze mil, setecentos e vinte reais), conforme Nota de Empenho nº 2020NE00090 emitida em 11/02/2020, sob o evento nº 40091, na modalidade Global. Unidade Orçamentária: 14101. Programa de Trabalho: 20.304.6201.4022.0001. Natureza da Despesa 309030. Fonte de Recurso: 100. Prazo de Vigência: O contrato terá vigência desde a sua assinatura por até 12 (doze) meses. Data de assinatura: 14/02/2020. Signatários: Pela SEAGRI/DF: LUCIANO MENDES DA SILVA, na qualidade de Secretário de Estado. Pela Contratada: CESAR AUGUSTO KIEKOW , na qualidade Representante Legal.
CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO DISTRITO FEDERAL S.A.
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato de prestação de serviços nº. 001/2020. Objeto: contratação de empresa especializada para prestação de serviços de leitura e recortes do Diário da Justiça, órgãos Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal de Justiça (STJ), Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Tribunal Superior do Trabalho (TST), Superior Tribunal Militar (STM), Ministério Público da União (MPU), Tribunais Regionais Federais da 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 5ª Regiões (TRF's), boletim da Justiça Federal 1ª Região e Seção Judiciária do DF (1ª Região), Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT 10ª Região), Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE/DF), Tribunal Marítimo, Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), Expediente Forense, OAB/DF (Seção Judiciária do DF) e Serviço Notarial e Ineditoriais de interesse da CEASA/DF. Partes CEASA/DF e ATITUDE DISTRIBUIÇÃO DE BOLETINS JURÍDICOS LTDA (CNPJ: 11.414.843/a001-50). Data de Assinatura: 07/02/2020. Prazo de vigência: 12 (doze) meses contados a partir de sua assinatura, podendo, por interesse da Administração, ser prorrogado, através de aditamento, por iguais e sucessivos períodos, observado o limite estabelecido no art. 71, lei n° 13.303/2016, conforme Termo de Referência. Valor: R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais) anuais. Assinaturas: pela CEASA/DF: Onélio Alves Teles (Presidente); pela contratada Cláudio Luis Hoogevoonink (Representante legal).
PLANO ANUAL DE PUBLICIDADE
Em atendimento à Lei nº 3.184/03, artigo 2º, do Distrito Federal, a Centrais de Abastecimento do Distrito Federal informa que o Plano Anual de Publicidade (Comunicação Social), para o exercício de 2019, realizou despesas com Publicidade e Propaganda na ordem de R$ 89.526,12 (oitenta e nove mil quinhentos e vinte e seis reais e doze centavos), conforme quadro abaixo:
DEMONSTRATIVO DE PUBLICIDADE CEASA/DF - 2019
. | TOTAL 2019 |
. 08.597.377/0001-81-SUPERNOVA SOLUCOES GRAFICAS E EDIT. LTDA | R$ 2.349,87 |
. 14.428.244/0001-84-AMD IND. E COM. DE PROD. PERSONALIZADOS EIRELLI | R$ 6.239,00 |
. 05.353.526/0001-79-TRADEGIFTS COMERCIO EIRELI ME | R$ 11.239,50 |
. 10.414.462/0001-53-BLEND BR COM. DE ARTIGOS PROM. E SERV. DE TRANSP. EIR | R$ 2.324,00 |
. 11.114.463/0001-09-GRAFICA EDIT. FORMUL. CONTINUOS E ETIQUETAS F&F LTDA | R$ 18.200,00 |
. 09.639.459/0001-04-SECR. DE ESTADO DA CASA CIVIL E RELAÇÕES INSTIT. | R$ 30.480,00 |
. 05.893.556/0001-78-CALIX SERVIÇOS DE PUBL. E PROPAGANDA EIRELI | R$ 18.693,75 |
. TOTAL EM PUBLICIDADE | R$ 89.526,12 |
ONÉLIO ALVES TELES
Presidente
SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Brasília/DF, 14 de fevereiro de 2020. ANTÔNIO GOMES DA SILVA FILHO
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL
Presidente
EXTRATO DO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 01/2017
PROCESSO: 0070-001861/2016. Partes: SEAGRI/DF e BRB - BANCO DE BRASÍLIA S/A. Objeto:
O presente Termo Aditivo objetiva a prorrogação do prazo de vigência do contrato por mais 12 (doze) meses, com base no inciso V, § 1º, art. 57 da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 e o reajuste nos valores dos serviços prestados, conforme estabelecido na cláusula dezessete do Contrato 01/2017, com base na variação do IPCA do período. Prazo de Vigência: O presente Termo Aditivo entra em vigência a partir da data de sua assinatura. Data de assinatura: 13/02/2020. Signatários: Pela SEAGRI/DF: LUCIANO MENDES DA SILVA, na qualidade de Secretário de Estado. Pela Contratada: LUIZ CARLOS COSTA FORMIGARI, na qualidade Representante Legal.
FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA DO DISTRITO FEDERAL
EXTRATO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 09/2019-FAPDF (*) SELEÇÃO PÚBLICA DE PROPOSTAS PARA APOIO FINANCEIRO NA MODALIDADE SUBVENÇÃO ECONÔMICA À STARTUPS/PROJETOS INOVADORES
PROCESSO: 00193-00000586/2019-74. A FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA DO DISTRITO
FEDERAL - FAPDF, torna público este EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO visando celebrar SELEÇÃO PÚBLICA DE PROPOSTAS PARA APOIO FINANCEIRO NA MODALIDADE
SUBVENÇÃO ECONÔMICA À STARTUPS/PROJETOS INOVADORES, regendo-se pelo disposto no Artigo 218 e 219 parágrafo único da Constituição Federal; Artigo 158, inciso X e artigo 195 da Lei Orgânica do Distrito Federal; Lei nº 347, de 04 de novembro de 1992, alterada pela Lei nº 3.652, de 09 de agosto de 2005; Lei nº 5.869 de 24 de maio de 2017; Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; Lei 6.140, de 2018; Lei nº 10.973, de 02 de dezembro de 2004 e suas alterações, no que couber; Lei nº 9.784, de 29
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Diário Oficial do Distrito Federal
Nº 33, segunda-feira, 17 de fevereiro de 2020
(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreção no original, publicado no DODF nº 27, de 07/02/2020, pg. 32.
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE OUTORGA E ACEITAÇÃO DE APOIO FINANCEIRO AO PROJETO Nº 1405/2017 - EDITAL Nº 04/2017
Processo: 0193-001.488/2017. PARTES: Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal-FAP/DF, como outorgante; ERNANDES RODRIGUES DE ALENCAR, como outorgado. OBJETO: prorrogar o prazo de vigência do Termo de Outorga e Aceitação nº 1405/2017 por mais 06 (seis) meses, contados a partir de 21/02/2020, sem a possibilidade de novo repasse financeiro, tendo em vista que este já ocorreu em sua totalidade. DAS RATIFICAÇÕES: continuam inalteradas as demais cláusulas e condições constantes no Termo de Outorga e Aceitação de Apoio Financeiro originário. Data de assinatura: 27/01/2020.
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE OUTORGA E ACEITAÇÃO DE APOIO FINANCEIRO AO PROJETO Nº 1433/2017 - EDITAL Nº 04/2017
Processo: 0193-001.545/2017. PARTES: Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal-FAP/DF, como outorgante; CLÁUDIA CRISTINA GATTO, como outorgado. OBJETO: prorrogar o prazo de vigência do Termo de Outorga e Aceitação nº 1433/2017 por mais 06 (seis) meses, contados a partir de 29/03/2020, sem a possibilidade de novo repasse financeiro, tendo em vista que este já ocorreu em sua totalidade. DAS RATIFICAÇÕES: continuam inalteradas as demais cláusulas e condições constantes no Termo de Outorga e Aceitação de Apoio Financeiro originário. Data de assinatura: 28/01/2020.
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE OUTORGA E ACEITAÇÃO DE APOIO FINANCEIRO AO PROJETO Nº 1437/2017 - EDITAL Nº 04/2017
Processo: 0193-001.549/2017. PARTES: Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal-FAP/DF, como outorgante; CÁSSIA BEATRIZ RODRIGUES MUNHOZ, como outorgado. OBJETO: prorrogar o prazo de vigência do Termo de Outorga e Aceitação nº 1437/2017 por mais 03 (três) meses, contados a partir de 29/03/2020, sem a possibilidade de novo repasse financeiro, tendo em vista que este já ocorreu em sua totalidade. DAS RATIFICAÇÕES: continuam inalteradas as demais cláusulas e condições constantes no Termo de Outorga e Aceitação de Apoio Financeiro originário. Data de assinatura: 28/01/2020.
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE OUTORGA E ACEITAÇÃO DE APOIO FINANCEIRO AO PROJETO Nº 1366/2017 - EDITAL Nº 04/2017
Processo: 0193-001.515/2017. PARTES: Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal-FAP/DF, como outorgante; MARIA LÍDIA BUENO FERNANDES, como outorgado. OBJETO: prorrogar o prazo de vigência do Termo de Outorga e Aceitação nº 1366/2017 por mais 06 (seis) meses, contados a partir de 21/02/2020, sem a possibilidade de novo repasse financeiro, tendo em vista que este já ocorreu em sua totalidade. DAS RATIFICAÇÕES: continuam inalteradas as demais cláusulas e condições constantes no Termo de Outorga e Aceitação de Apoio Financeiro originário. Data de assinatura: 20/01/2020.
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE OUTORGA E ACEITAÇÃO DE APOIO FINANCEIRO AO PROJETO Nº 1360/2017 - EDITAL Nº 04/2017
Processo: 0193-001.504/2017. PARTES: Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal-FAP/DF, como outorgante; ALEXANDRE FRANCO MIRANDA, como outorgado. OBJETO: prorrogar o prazo de vigência do Termo de Outorga e Aceitação nº 1360/2017 por mais 06 (seis) meses, contados a partir de 21/02/2020, sem a possibilidade de novo repasse financeiro, tendo em vista que este já ocorreu em sua totalidade. DAS RATIFICAÇÕES: continuam inalteradas as demais cláusulas e condições constantes no Termo de Outorga e Aceitação de Apoio Financeiro originário. Data de assinatura: 20/12/2019.
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE OUTORGA E ACEITAÇÃO DE APOIO FINANCEIRO AO PROJETO Nº 1427/2017 - EDITAL Nº 04/2017
Processo: 0193-001.486/2017. PARTES: Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal-FAP/DF, como outorgante; FÁBIO VIEGAS CAIXETA, como outorgado. OBJETO: prorrogar o prazo de vigência do Termo de Outorga e Aceitação nº 1427/2017 por mais 06 (seis) meses, contados a partir de 20/02/2020, sem a possibilidade de novo repasse financeiro, tendo em vista que este já ocorreu em sua totalidade. DAS RATIFICAÇÕES: continuam inalteradas as demais cláusulas e condições constantes no Termo de Outorga e Aceitação de Apoio Financeiro originário. Data de assinatura: 28/01/2020.
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE OUTORGA E ACEITAÇÃO DE APOIO FINANCEIRO AO PROJETO Nº 1387/2017 - EDITAL Nº 04/2017
Processo: 0193-001.529/2017. PARTES: Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal-FAP/DF, como outorgante; PEDRO FERNANDO AVALONE ATHAYDE, como outorgado. OBJETO: prorrogar o prazo de vigência do Termo de Outorga e Aceitação nº 1387/2017 por mais 06 (seis) meses, contados a partir de 09/03/2020, sem a possibilidade de novo repasse financeiro, tendo em vista que este já ocorreu em sua totalidade. DAS RATIFICAÇÕES: continuam inalteradas as demais cláusulas e condições constantes no Termo de Outorga e Aceitação de Apoio Financeiro originário. Data de assinatura: 28/01/2020.
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE OUTORGA E ACEITAÇÃO DE APOIO FINANCEIRO AO PROJETO Nº 1361/2017 - EDITAL Nº 04/2017
Processo: 0193-001.509/2017. PARTES: Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal-FAP/DF, como outorgante; LEONARDO LAMAS LEANDRO RIBEIRO, como outorgado. OBJETO: prorrogar o prazo de vigência do Termo de Outorga e Aceitação nº 1361/2017 por mais 06 (seis) meses, contados a partir de 21/02/2020, sem a possibilidade de novo repasse financeiro, tendo em vista que este já ocorreu em sua totalidade. DAS RATIFICAÇÕES: continuam inalteradas as demais cláusulas e condições constantes no Termo de Outorga e Aceitação de Apoio Financeiro originário. Data de assinatura: 27/01/2020.
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE OUTORGA E ACEITAÇÃO DE APOIO FINANCEIRO AO PROJETO Nº 1367/2017 - EDITAL Nº 04/2017
Processo: 0193-001.516/2017. PARTES: Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal-FAP/DF, como outorgante; MARIA THEREZA MACEDO PEDROSO, como outorgado. OBJETO: prorrogar o prazo de vigência do Termo de Outorga e Aceitação nº 1367/2017 por mais 06 (seis) meses, contados a partir de 21/02/2020, sem a possibilidade de novo repasse financeiro, tendo em vista que este já ocorreu em sua totalidade. DAS RATIFICAÇÕES: continuam inalteradas as demais cláusulas e condições constantes no Termo de Outorga e Aceitação de Apoio Financeiro originário. Data de assinatura: 20/01/2020.
EXTRATOS DOS TERMOS DE OUTORGA E ACEITAÇÃO DE APOIO FINANCEIRO EDITAL 03/2018 - SELEÇÃO PÚBLICA DE PROPOSTAS DE PESQUISA CIENTÍFICA, TECNOLÓGICA E INOVAÇÃO DEMANDA ESPONTÂNEA
Processo: 00193-00001659/2019-45 Espécie: Termo de Outorga e Aceitação nº 859/2019; Partes: Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal - FAPDF como OUTORGANTE, Patrícia Diniz Andrade como OUTORGADO e ainda como Instituição Executora do Projeto o Instituto Federal de Brasília (IFB). OBJETO: concessão de apoio financeiro no montante de R$63.666,00 a ser liberado em uma ou mais parcelas ao projeto de pesquisa "Drogas e derivados vegetais utilizados na produção de fitoterápicos: ocorrência de micotoxinas e avaliação da exposição". Crédito Orçamentário: PT 19.571.6207.6026.0010; Fonte:100; ND: 339020; Nota de Empenho: 2019NE001560, valor: R$38.716,00; data:27/11/2019; Crédito Orçamentário: PT 19.571.6207.6026.0010; Fonte:100; ND: 339018; Nota de Empenho: 2019NE01561, valor: R$ 9.600,00; data: 27/11/2019; Crédito Orçamentário: PT 19.571.6207.6026.0010; Fonte:100; ND: 449020; Nota de Empenho: 2019NE01562, valor: R$ 15.350,00; data:27/11/2019. Vigência: 24 meses após a liberação da primeira parcela dos recursos. Data da assinatura:29/01/2020; Signatários: pela OUTORGANTE Alessandro França Dantas, Diretor-Presidente da FAPDF; pelo OUTORGADO Patrícia Diniz Andrade e pela Instituição Executora Luciana Miyoko Massukado, Reitora.
Processo: 00193-00001695/2019-17 Espécie: Termo de Outorga e Aceitação nº 92/2020; Partes: Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal - FAPDF como OUTORGANTE, Rosa Amélia Pereira da Silva como OUTORGADO e ainda como Instituição Executora do Projeto o Instituto Federal de Brasília (IFB). OBJETO: concessão de apoio financeiro no montante de R$49.700,00 a ser liberado em uma ou mais parcelas ao projeto de pesquisa "Levantamento das narrativas populares presentes no território do caminho". Crédito Orçamentário: PT 19.571.6207.6026.0012; Fonte:100; ND: 339020; Nota de Empenho: 2020NE00128, valor: R$13.900,00; data: 22/01/2020; Crédito Orçamentário: PT 19.571.6207.6026.0012; Fonte:100; ND: 339018; Nota de Empenho: 2020NE00130, valor: R$30.200,00; data: 22/01/2020; Crédito Orçamentário: PT 19.571.6207.6026.0012; Fonte:100; ND: 449020; Nota de Empenho: 2020NE00131, valor: R$5.600,00; data:22/01/2020. Vigência: 24 meses após a liberação da primeira parcela dos recursos. Data da assinatura30/01/2020; Signatários: pela OUTORGANTE Alessandro França Dantas, Diretor- Presidente da FAPDF; pelo OUTORGADO Rosa Amélia Pereira da Silva e pela Instituição Executora Luciana Miyoko Massukado, Reitora.
Processo: 00193-00001702/2019-72 Espécie: Termo de Outorga e Aceitação nº 185/2020; Partes: Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal - FAPDF como OUTORGANTE, Solange Carvalho Barrios Roveri José como OUTORGADO e ainda como Instituição Executora do Projeto a Embrapa Recursos Genéticos e Biotecnologia. OBJETO: concessão de apoio financeiro no montante de R$58.091,50 a ser liberado em uma ou mais parcelas ao projeto de pesquisa "Técnicas de conservação e agregação de valor às sementes de maracujá silvestre BRS "Pérola do Cerrado" para fins de comercialização". Crédito Orçamentário: PT 19.571.6207.6026.0012; Fonte:100; ND: 339020; Nota de Empenho: 2020NE00203, valor: R$31.646,50; data:24/01/2020; Crédito Orçamentário: PT 19.571.6207.6026.0012; Fonte:100; ND: 339018; Nota de Empenho: 2020NE00205, valor: R$12.100,00; data: 24/01/2020; Crédito Orçamentário: PT 19.571.6207.6026.0012; Fonte:100; ND: 449020; Nota de Empenho: 2020NE00206, valor:
R$14.345,00; data: 24/01/2020. Vigência: 24 meses após a liberação da primeira parcela dos recursos. Data da assinatura:06/02/2020; Signatários: pela OUTORGANTE Alessandro França Dantas, Diretor-Presidente da FAPDF; pelo OUTORGADO Solange Carvalho Barrios Roveri José e pela Instituição Executora Maria Cléria Valadares Inglis, Chefe Geral.
Processo: 00193-00001696/2019-53 Espécie: Termo de Outorga e Aceitação nº 183/2020; Partes: Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal - FAPDF como OUTORGANTE, Rossano Gambetta como OUTORGADO e ainda como Instituição Executora do Projeto a Embrapa Agroenergia. OBJETO: concessão de apoio financeiro no montante de R$70.000,00 a ser liberado em uma ou mais parcelas ao projeto de pesquisa "Obtenção de biogás e etanol de segunda geração a partir de correntes dos processos de autohidrólise e organosolv de bagaço de cana-de-açúcar". Crédito Orçamentário: PT 19.571.6207.6026.0012; Fonte:100; ND: 339020; Nota de Empenho: 2020NE00179, valor: R$49.000,00;
data:24/01/2020; Crédito Orçamentário: PT 19.571.6207.6026.0012; Fonte:100; ND: 449020; Nota de Empenho: 2020NE00180, valor: R$21.000,00; data:24/01/2020. Vigência: 24 meses após a liberação da primeira parcela dos recursos. Data da assinatura: 06/02/2020; Signatários: pela OUTORGANTE Alessandro França Dantas, Diretor-Presidente da FAPDF; pelo OUTORGADO Rossano Gambetta e pela Instituição Executora Guy de Capdeville, Chefe Geral.
Processo: 00193-00001683/2019-84 Espécie: Termo de Outorga e Aceitação nº 176/2020; Partes: Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal - FAPDF como OUTORGANTE, Mônica Caramez Triches Damaso como OUTORGADO e ainda como Instituição Executora do Projeto a Embrapa Agroenergia. OBJETO: concessão de apoio financeiro no montante de R$98.840,00 a ser liberado em uma ou mais parcelas ao projeto de pesquisa "Produção de ácidos orgânicos por via microbiana a partir de glicerina bruta coproduto do biodiesel". Crédito Orçamentário: PT 19.571.6207.6026.0012; Fonte:100; ND: 339020; Nota de Empenho: 2020NE00192, valor: R$98.840,00; data:24/01/2020. Vigência: 24 meses após a liberação da primeira parcela dos recursos. Data da assinatura: 06/02/2020; Signatários: pela OUTORGANTE Alessandro França Dantas, Diretor-Presidente da FAPDF; pelo OUTORGADO Mônica Caramez Triches Damaso e pela Instituição Executora Guy de Capdeville, Chefe Geral.
Processo: 00193-00001681/2019-95 Espécie: Termo de Outorga e Aceitação nº 175/2020; Partes: Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal - FAPDF como OUTORGANTE, Milza Moreira Lana como OUTORGADO e ainda como Instituição Executora do Projeto a Embrapa Hortaliças. OBJETO: concessão de apoio financeiro no montante de R$73.735,88 a ser liberado em uma ou mais parcelas ao projeto de pesquisa "Quantificação e proposta de ação para a redução de perdas de hortaliças do campo à mesa no Distrito Federal e entorno". Crédito Orçamentário: PT 19.571.6207.6026.0012; Fonte:100; ND: 339020; Nota de Empenho: 2020NE00193, valor: R$57.735,88; data: 24/01/2020; Crédito Orçamentário: PT 19.571.6207.6026.0012; Fonte:100; ND: 339018; Nota de Empenho: 2020NE00195 valor: R$16.000,00;
data: 24/01/2020. Vigência: 24 meses após a liberação da primeira parcela dos recursos. Data da assinatura: 06/02/2020; Signatários: pela OUTORGANTE Alessandro França Dantas, Diretor-Presidente da FAPDF; pelo OUTORGADO Milza Moreira Lana e pela Instituição Executora Warley Marcos Nascimento, Chefe Geral.
Processo: 00193-00001452/2019-71 Espécie: Termo de Outorga e Aceitação nº 171/2020; Partes: Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal - FAPDF como OUTORGANTE, Edson Silva de Farias como OUTORGADO e ainda como Instituição Executora do Projeto a Universidade de Brasília - UnB. OBJETO: concessão de apoio financeiro no montante de R$140.227,59 a ser liberado em uma ou mais parcelas ao projeto de pesquisa "O todo pela parte: o Centro-Oeste e a topografia sociocultural do Brasil contemporâneo". Crédito Orçamentário: PT 19.571.6207.6026.0012; Fonte:100; ND: 339020; Nota de Empenho: 2020NE00196, valor: R$79.027,59; data:24/01/2020; Crédito Orçamentário: PT 19.571.6207.6026.0012; Fonte:100; ND: 339018; Nota de Empenho: 2020NE00198, valor: R$19.200,00;
data: 24/01/2020; Crédito Orçamentário: PT 19.571.6207.6026.0012; Fonte:100; ND: 449020; Nota de Empenho: 2020NE00199, valor: R$42.000,00; data:24/01/2020. Vigência: 24 meses após a liberação da primeira parcela dos recursos. Data da assinatura:06/02/2020; Signatários: pela OUTORGANTE Alessandro França Dantas, Diretor-Presidente da FAPDF; pelo OUTORGADO Edson Silva de Farias e pela Instituição Executora Maria Emília Machado Telles Walter, Decana de Pesquisa e Inovação.
Processo: 00193-00000247/2019-98 Espécie: Termo de Outorga e Aceitação nº 166/2020; Partes: Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal - FAPDF como OUTORGANTE, Verônica Cortez Ginani como OUTORGADO e ainda como Instituição Executora do Projeto a Universidade de Brasília - UnB.
Nº 33, segunda-feira, 17 de fevereiro de 2020
Diário Oficial do Distrito Federal
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OBJETO: concessão de apoio financeiro no montante de R$137.131,78 a ser liberado em uma ou mais parcelas ao projeto de pesquisa "Alimentação saudável e a cadeia produtiva da alimentação escolar: o que acontece nas escolas públicas do Distrito Federal (DF) ". Crédito Orçamentário: PT 19.571.6207.6026.0012; Fonte:100; ND: 339020; Nota de Empenho: 2020NE00186, valor: R$91.894,17;
data:24/01/2020; Crédito Orçamentário: PT 19.571.6207.6026.0012; Fonte:100; ND: 339018; Nota de Empenho: 2020NE00187, valor: R$9.600,00; data: 24/01/2020; Crédito Orçamentário: PT 19.571.6207.6026.0012; Fonte:100; ND: 449020; Nota de Empenho: 2020NE00188, valor: R$35.637,61;
data: 24/01/2020. Vigência: 24 meses após a liberação da primeira parcela dos recursos. Data da assinatura:06/02/2020; Signatários: pela OUTORGANTE Alessandro França Dantas, Diretor-Presidente da FAPDF; pelo OUTORGADO Verônica Cortez Ginani e pela Instituição Executora Maria Emília Machado Telles Walter, Decana de Pesquisa e Inovação.
Processo: 00193-00000222/2019-94 Espécie: Termo de Outorga e Aceitação nº 144/2020; Partes: Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal - FAPDF como OUTORGANTE, Maria Inês Gandolfo Conceição como OUTORGADO e ainda como Instituição Executora do Projeto a Universidade de Brasília - UnB. OBJETO: concessão de apoio financeiro no montante de R$69.994,00 a ser liberado em uma ou mais parcelas ao projeto de pesquisa "Mapa Corporal e História de Vida de Pessoas em Situação de Rua: Caminhos Rumo à Autonomia". Crédito Orçamentário: PT 19.571.6207.6026.0012; Fonte:100; ND: 339020; Nota de Empenho: 2020NE00144, valor: R$11.804,00; data:23/01/2020; Crédito Orçamentário: PT 19.571.6207.6026.0012; Fonte:100; ND: 339018; Nota de Empenho: 2020NE00145, valor:
R$37.200,00; data: 23/01/2020; Crédito Orçamentário: PT 19.571.6207.6026.0012; Fonte:100; ND: 449020; Nota de Empenho: 2020NE00146 valor: R$20.990,00; data:23/01/2020. Vigência: 24 meses após a liberação da primeira parcela dos recursos. Data da assinatura:06/02/2020; Signatários: pela OUTORGANTE Alessandro França Dantas, Diretor-Presidente da FAPDF; pelo OUTORGADO Maria Inês Gandolfo Conceição e pela Instituição Executora Maria Emília Machado Telles Walter, Decana de Pesquisa e Inovação.
Processo: 00193-00000232/2019-20 Espécie: Termo de Outorga e Aceitação nº 157/2020; Partes: Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal - FAPDF como OUTORGANTE, Regina Helena Ferraz Macedo como OUTORGADO e ainda como Instituição Executora do Projeto a Universidade de Brasília - UnB. OBJETO: concessão de apoio financeiro no montante de R$100.467,64 a ser liberado em uma ou mais parcelas ao projeto de pesquisa "Pressões seletivas nos comportamentos de corte e acasalamento em aves Neotropicais". Crédito Orçamentário: PT 19.571.6207.6026.0012; Fonte:100; ND: 339020; Nota de Empenho: 2020NE00164, valor: R$99.468,64; data:23/01/2020; Crédito Orçamentário: PT 19.571.6207.6026.0012; Fonte:100; ND: 449020; Nota de Empenho: 2020NE00165, valor: R$999,00;
data:23/01/2020. Vigência: 24 meses após a liberação da primeira parcela dos recursos. Data da assinatura: 04/02/2020; Signatários: pela OUTORGANTE Alessandro França Dantas, Diretor-Presidente da FAPDF; pelo OUTORGADO Regina Helena Ferraz Macedo e pela Instituição Executora Maria Emília Machado Telles Walter, Decana de Pesquisa e Inovação.
Processo: 00193-00000228/2019-61 Espécie: Termo de Outorga e Aceitação nº 155/2020; Partes: Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal - FAPDF como OUTORGANTE, Rebecca Forattini Altino Machado Lemos Igreja como OUTORGADO e ainda como Instituição Executora do Projeto a Universidade de Brasília - UnB. OBJETO: concessão de apoio financeiro no montante de R$96.880,00 a ser liberado em uma ou mais parcelas ao projeto de pesquisa "Comissões de verificação de autodeclaração em concursos públicos com cotas raciais: composição, funcionamento e limites". Crédito Orçamentário: PT 19.571.6207.6026.0012; Fonte:100; ND: 339020; Nota de Empenho: 2020NE00169, valor: R$ 32.080,00;
data: 23/01/2020; Crédito Orçamentário: PT 19.571.6207.6026.0012; Fonte:100; ND: 339018; Nota de Empenho: 2020NE00167, valor: R$55.200,00; data:23/01/2020; Crédito Orçamentário: PT 19.571.6207.6026.0012; Fonte:100; ND: 449020; Nota de Empenho: 2020NE00170, valor: R$9.600,00;
data: 23/01/2020. Vigência: 24 meses após a liberação da primeira parcela dos recursos. Data da assinatura:06/02/2020; Signatários: pela OUTORGANTE Alessandro França Dantas, Diretor-Presidente da FAPDF; pelo OUTORGADO Rebecca Forattini Altino Machado Lemos Igreja e pela Instituição Executora Maria Emília Machado Telles Walter, Decana de Pesquisa e Inovação.
Processo: 00193-00001718/2019-85 Espécie: Termo de Outorga e Aceitação nº 148 /2020; Partes: Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal - FAPDF como OUTORGANTE, Renata Aquino da Silva de Souza como OUTORGADO e ainda como Instituição Executora do Projeto a Universidade de Brasília - UnB. OBJETO: concessão de apoio financeiro no montante de R$55.300,00 a ser liberado em uma ou mais parcelas ao projeto de pesquisa "Novos fluidos magnéticos à base de nanopartículas Core/Shell visando aplicações biológicas e tecnológicas". Crédito Orçamentário: PT 19.571.6207.6026.0012; Fonte:100; ND: 339020; Nota de Empenho: 2020NE00147, valor: R$34.300,00;
data:23/01/2020; Crédito Orçamentário: PT 19.571.6207.6026.0012; Fonte:100; ND: 449020; Nota de Empenho: 2020NE00148, valor: R$ 21.000,00; data: 23/01/2020. Vigência: 24 meses após a liberação da primeira parcela dos recursos. Data da assinatura: 06/02/2020; Signatários: pela OUTORGANTE Alessandro França Dantas, Diretor-Presidente da FAPDF; pelo OUTORGADO Renata Aquino da Silva de Souza e pela Instituição Executora Maria Emília Machado Telles Walter, Decana de Pesquisa e Inovação.
Processo: 00193-00000225/2019-28 Espécie: Termo de Outorga e Aceitação nº 147/2020; Partes: Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal - FAPDF como OUTORGANTE, Marilia Santos Silva como OUTORGADO e ainda como Instituição Executora do Projeto a Embrapa Recursos Genéticos e Biotecnologia. OBJETO: concessão de apoio financeiro no montante de R$ 61.400,00 a ser liberado em uma ou mais parcelas ao projeto de pesquisa "Avaliação de viroses de morangueiro no Distrito Federal: detecção de vírus de expressão quarentenária e econômica, dinâmica de insetos vetores e identificação de potencial etiologia viral do "vermelhão"". Crédito Orçamentário: PT 19.571.6207.6026.0012; Fonte:100; ND: 339020; Nota de Empenho: 2020NE00159, valor: R$39.400,00; data:23/01/2020; Crédito Orçamentário: PT 19.571.6207.6026.0012; Fonte:100; ND: 339018; Nota de Empenho: 2020NE00160, valor: R$ 9.600,00; data:23/01/2020; Crédito Orçamentário: PT 19.571.6207.6026.0012; Fonte:100; ND: 449020; Nota de Empenho: 2020NE00161, valor: R$12.400,00; data:23/01/2020. Vigência: 24 meses após a liberação da primeira parcela dos recursos. Data da assinatura:06/02/2020; Signatários: pela OUTORGANTE Alessandro França Dantas, Diretor-Presidente da FAPDF; pelo OUTORGADO Marilia Santos Silva e pela Instituição Executora Maria Cléria Valadares Inglis, Chefe Geral.
Processo: 00193-00000194/2019-13 Espécie: Termo de Outorga e Aceitação nº 143/2020; Partes: Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal - FAPDF como OUTORGANTE, Luciana Hagstrom Bex como OUTORGADO e ainda como Instituição Executora do Projeto a Universidade de Brasília - UnB. OBJETO: concessão de apoio financeiro no montante de R$67.000,00 a ser liberado em uma ou mais parcelas ao projeto de pesquisa "Papel do tecido adiposo na patogênese da doença de Chagas". Crédito Orçamentário: PT 19.571.6207.6026.0012; Fonte:100; ND: 339020; Nota de Empenho: 2020NE00142, valor: R$46.900,00; data:23/01/2020; Crédito Orçamentário: PT 19.571.6207.6026.0012; Fonte:100; ND: 449020; Nota de Empenho: 2020NE00143, valor: R$ 20.100,00; data:23/01/2020. Vigência: 24 meses após a liberação da primeira parcela dos recursos. Data da assinatura: 06/02/2020; Signatários: pela OUTORGANTE Alessandro França Dantas, Diretor-Presidente da FAPDF; pelo OUTORGADO Luciana Hagstrom Bex e pela Instituição Executora Cláudia Naves David Amorim, Decana de Pesquisa e Inovação- Substituta.
Processo: 00193-00000053/2019-92 Espécie: Termo de Outorga e Aceitação nº 135/2020; Partes: Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal - FAPDF como OUTORGANTE, Carlos Kleber Zago de Andrade como OUTORGADO e ainda como Instituição Executora do Projeto a Universidade de Brasília - UnB.
OBJETO: concessão de apoio financeiro no montante de R$120.000,00 a ser liberado em uma ou mais parcelas ao projeto de pesquisa "Síntese e avaliação fitotóxica de aminofenoxazinonas bioativas". Crédito Orçamentário: PT 19.571.6207.6026.0012; Fonte:100; ND: 339020; Nota de Empenho: 2020NE00118, valor: R$72.600,00; data:22/01/2020; Crédito Orçamentário: PT 19.571.6207.6026.0012; Fonte:100; ND: 339018; Nota de Empenho: 2020NE00121, valor: R$11.400,00; data:22/01/2020; Crédito Orçamentário: PT 19.571.6207.6026.0012; Fonte:100; ND: 449020; Nota de Empenho: 2020NE00122, valor:
R$36.000,00; data:22/01/2020. Vigência: 24 meses após a liberação da primeira parcela dos recursos. Data da assinatura:30/01/2020; Signatários: pela OUTORGANTE Alessandro França Dantas, Diretor-Presidente da FAPDF; pelo OUTORGADO Carlos Kleber Zago de Andrade e pela Instituição Executora Cláudia Naves David Amorim, Decana de Pesquisa e Inovação- Substituta.
Processo: 00193-00000151/2019-20 Espécie: Termo de Outorga e Aceitação nº 74/2020; Partes: Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal - FAPDF como OUTORGANTE, José Antonio Huamani Coaquira como OUTORGADO e ainda como Instituição Executora do Projeto a Universidade de Brasília - UnB. OBJETO: concessão de apoio financeiro no montante de R$143.500,00 a ser liberado em uma ou mais parcelas ao projeto de pesquisa "Fabricação e caracterização de materiais nanoestruturados visando sua aplicação como bio-sensores". Crédito Orçamentário: PT 19.571.6207.6026.0012; Fonte:100; ND: 339020; Nota de Empenho: 2020NE00136, valor: R$101.500,00; data:22/01/2020; Crédito Orçamentário: PT 19.571.6207.6026.0012; Fonte:100; ND: 449020; Nota de Empenho: 2020NE00137, valor: R$42.000,00;
data: 22/01/2020. Vigência: 24 meses após a liberação da primeira parcela dos recursos. Data da assinatura:10/02/2020; Signatários: pela OUTORGANTE Alessandro França Dantas, Diretor-Presidente da FAPDF; pelo OUTORGADO José Antonio Huamani Coaquira e pela Instituição Executora Cláudia Naves David Amorim, Decana de Pesquisa e Inovação- Substituta.
Processo: 00193-00000235/2019-63 Espécie: Termo de Outorga e Aceitação nº 159/2020; Partes: Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal - FAPDF como OUTORGANTE, Mauro Vicentini Correia como OUTORGADO e ainda como Instituição Executora do Projeto a Universidade de Brasília - UnB. OBJETO: concessão de apoio financeiro no montante de R$55.280,00 a ser liberado em uma ou mais parcelas ao projeto de pesquisa "Isolamento, elucidação estrutural e caracterização de compostos bioativos de plantas do cerrado, suportadas em nanomatriz polimérica para o controle de Rhipicephalus microplus (Acari: Ixodidae)". Crédito Orçamentário: PT 19.571.6207.6026.0012; Fonte:100; ND: 339020; Nota de Empenho: 2020NE00194 valor: R$34.280,00; data:24/01/2020; Crédito Orçamentário: PT 19.571.6207.6026.0012; Fonte:100; ND: 449020; Nota de Empenho: 2020NE00197, valor: R$21.000,00;
data:24/01/2020. Vigência: 24 meses após a liberação da primeira parcela dos recursos. Data da assinatura: 06/02/2020; Signatários: pela OUTORGANTE Alessandro França Dantas, Diretor-Presidente da FAPDF; pelo OUTORGADO Mauro Vicentini Correia e pela Instituição Executora Maria Emília Machado Telles Walter, Decana de Pesquisa e Inovação.
Processo: 00193-00000099/2019-10 Espécie: Termo de Outorga e Aceitação nº 84/2020; Partes: Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal - FAPDF como OUTORGANTE, Elaine Rabelo Neiva como OUTORGADO e ainda como Instituição Executora do Projeto a Universidade de Brasília - UnB. OBJETO: concessão de apoio financeiro no montante de R$59.661,95 a ser liberado em uma ou mais parcelas ao projeto de pesquisa "Práticas de gestão da mudança, redes sociais e bem-estar: é possível gerar bem-estar com as práticas de gestão nos processos de mudança? ". Crédito Orçamentário: PT 19.571.6207.6026.0012; Fonte:100; ND: 339020; Nota de Empenho: 2020NE00133, valor: R$11.263,95;
data:22/01/2020; Crédito Orçamentário: PT 19.571.6207.6026.0012; Fonte:100; ND: 339018; Nota de Empenho: 2020NE00134, valor: R$32.400,00; data: 22/01/2020; Crédito Orçamentário: PT 19.571.6207.6026.0012; Fonte:100; ND: 449020; Nota de Empenho: 2020NE00135, valor: R$15.998,00;
data:22/01/2020. Vigência: 24 meses após a liberação da primeira parcela dos recursos. Data da assinatura:06/02/2020; Signatários: pela OUTORGANTE Alessandro França Dantas, Diretor-Presidente da FAPDF; pelo OUTORGADO Elaine Rabelo Neiva e pela Instituição Executora Maria Emília Machado Telles Walter, Decana de Pesquisa e Inovação.
Processo: 00193-00001714/2019-05 Espécie: Termo de Outorga e Aceitação nº 154/2020; Partes: Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal - FAPDF como OUTORGANTE, Vera Lúcia Perussi Polez como OUTORGADO e ainda como Instituição Executora do Projeto a Embrapa Recursos Genéticos e Biotecnologia .OBJETO: concessão de apoio financeiro no montante de R$ 67.048,00 a ser liberado em uma ou mais parcelas ao projeto de pesquisa "Tecnologia verde: prospecção de biomassas de cogumelos obtidas por cultivo submerso visando ao controle de Meloidogyne incógnita". Crédito Orçamentário: PT 19.571.6207.6026.0012; Fonte:100; ND: 339020; Nota de Empenho: 2020NE002015, valor: R$31.248,00;
data:24/01/2020; Crédito Orçamentário: PT 19.571.6207.6026.0012; Fonte:100; ND: 339018; Nota de Empenho: 2020NE002016, valor: R$16.800,00; data:24/01/2020; Crédito Orçamentário: PT 19.571.6207.6026.0012; Fonte:100; ND: 449020; Nota de Empenho: 2020NE00217, valor: R$19.000,00;
data:24/01/2020. Vigência: 24 meses após a liberação da primeira parcela dos recursos. Data da assinatura: 06/02/2020; Signatários: pela OUTORGANTE Alessandro França Dantas, Diretor-Presidente da FAPDF; pelo OUTORGADO Vera Lúcia Perussi Polez e pela Instituição Executora Maria Cléria Valadares Inglis, Chefe Geral.
Processo: 00193-00000033/2019-11 Espécie: Termo de Outorga e Aceitação nº 136/2020; Partes: Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal - FAPDF como OUTORGANTE, Ana Cristi Basile Dias como OUTORGADO e ainda como Instituição Executora do Projeto a Universidade de Brasília - UnB. OBJETO: concessão de apoio financeiro no montante de R$54.765,00 a ser liberado em uma ou mais parcelas ao projeto de pesquisa "Uso de polímeros molecularmente impressos (MIP) como fase adsorvente seletiva em membranas de amostradores passivos e sensores eletroquímicos para determinação de indicadores antrópicos em mananciais de água bruta". Crédito Orçamentário: PT 19.571.6207.6026.0012; Fonte:100; ND: 339020; Nota de Empenho: 2020NE00123, valor: R$29.465,00; data:22/01/2020; Crédito Orçamentário: PT 19.571.6207.6026.0012; Fonte:100; ND: 339018; Nota de Empenho: 2020NE00125, valor: R$4.800,00; data:22/01/2020; Crédito Orçamentário: PT 19.571.6207.6026.0012; Fonte:100; ND: 449020; Nota de Empenho: 2020NE00126, valor: R$20.500,00; data:22/01/2020. Vigência: 24 meses após a liberação da primeira parcela dos recursos. Data da assinatura: 30/01/2020; Signatários: pela OUTORGANTE Alessandro França Dantas, Diretor-Presidente da FAPDF; pelo OUTORGADO Ana Cristi Basile Dias e pela Instituição Executora Cláudia Naves David Amorim, Decana de Pesquisa e Inovação- Substituta.
Processo: 00193-00001691/2019-21 Espécie: Termo de Outorga e Aceitação nº 180/2020; Partes: Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal - FAPDF como OUTORGANTE, Rodrigo Andrés Miranda Cerda como OUTORGADO e ainda como Instituição Executora do Projeto a Universidade de Brasília - UnB. OBJETO: concessão de apoio financeiro no montante de R$55.300,00 a ser liberado em uma ou mais parcelas ao projeto de pesquisa "A estrutura da turbulência em plasmas espaciais e de laboratório". Crédito Orçamentário: PT 19.571.6207.6026.0012; Fonte:100; ND: 339020; Nota de Empenho: 2020NE00181, valor: R$11.500,00; data:24/01/2020; Crédito Orçamentário: PT 19.571.6207.6026.0012; Fonte:100; ND: 339018; Nota de Empenho: 2020NE00182, valor: R$22.800,00; data:24/01/2020; Crédito Orçamentário: PT 19.571.6207.6026.0012; Fonte:100; ND: 449020; Nota de Empenho: 2020NE00183, valor:
R$21.000,00; data:24/01/2020. Vigência: 24 meses após a liberação da primeira parcela dos recursos. Data da assinatura:11/02/2020; Signatários: pela OUTORGANTE Alessandro França Dantas, Diretor-Presidente da FAPDF; pelo OUTORGADO Rodrigo Andrés Miranda Cerda e pela Instituição Executora Maria Emília Machado Telles Walter, Decana de Pesquisa e Inovação.
Processo: 00193-00001687/2019-62 Espécie: Termo de Outorga e Aceitação nº 177/2020; Partes: Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal - FAPDF como OUTORGANTE, Osvaldo Kiyoshi Yamanishi como OUTORGADO e ainda como Instituição Executora do Projeto a Universidade de Brasília - UnB.
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Diário Oficial do Distrito Federal
Nº 33, segunda-feira, 17 de fevereiro de 2020
OBJETO: concessão de apoio financeiro no montante de R$68.089,00 a ser liberado em uma ou mais parcelas ao projeto de pesquisa "Técnicas de cultivo e qualidade pós-colheita de Mirtilo (Cultivar 'Biloxi') no Distrito Federal". Crédito Orçamentário: PT 19.571.6207.6026.0012; Fonte:100; ND: 339020; Nota de Empenho: 2020NE00218, valor: R$47.796,00; data:24/01/2020; Crédito Orçamentário: PT 19.571.6207.6026.0012; Fonte:100; ND: 449020; Nota de Empenho: 2020NE00219, valor: R$20.113,00;
data:24/01/2020. Vigência: 24 meses após a liberação da primeira parcela dos recursos. Data da assinatura:11/02/2020; Signatários: pela OUTORGANTE Alessandro França Dantas, Diretor-Presidente da FAPDF; pelo OUTORGADO Osvaldo Kiyoshi Yamanishi e pela Instituição Executora Maria Emília Machado Telles Walter, Decana de Pesquisa e Inovação.
Processo: 00193-00001699/2019-97 Espécie: Termo de Outorga e Aceitação nº 178/2020; Partes: Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal - FAPDF como OUTORGANTE, Sadi Dal Rosso como OUTORGADO e ainda como Instituição Executora do Projeto a Universidade de Brasília - UnB. OBJETO: concessão de apoio financeiro no montante de R$74.678,00 a ser liberado em uma ou mais parcelas ao projeto de pesquisa "O Périplo das horas laborais no Distrito Federal". Crédito Orçamentário: PT 19.571.6207.6026.0012; Fonte:100; ND: 339020; Nota de Empenho: 2020NE00171, valor:
R$41.378,00; data: 24/01/2020; Crédito Orçamentário: PT 19.571.6207.6026.0012; Fonte:100; ND: 339018; Nota de Empenho: 2020NE00172, valor: R$28.800,00; data: 24/01/2020; Crédito Orçamentário: PT 19.571.6207.6026.0012; Fonte:100; ND: 449020; Nota de Empenho: 2020NE00173, valor: R$4.500,00;
data:24/01/2020. Vigência: 24 meses após a liberação da primeira parcela dos recursos. Data da assinatura: 11/02/2020 Signatários: pela OUTORGANTE Alessandro França Dantas, Diretor-Presidente da FAPDF; pelo OUTORGADO Sadi Dal Rosso e pela Instituição Executora Maria Emília Machado Telles Walter, Decana de Pesquisa e Inovação.
Processo: 00193-00001697/2019-06 Espécie: Termo de Outorga e Aceitação nº 184/2020; Partes: Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal - FAPDF como OUTORGANTE, Ruth Losada de Menezes como OUTORGADO e ainda como Instituição Executora do Projeto a Universidade de Brasília - UnB. OBJETO: concessão de apoio financeiro no montante de R$145.000,00 a ser liberado em uma ou mais parcelas ao projeto de pesquisa "Realização de mapeamento cerebral e padrão neuromuscular de mulheres expostas ao medo de queda- uso da realidade virtual na otimização neuromecânica". Crédito Orçamentário: PT 19.571.6207.6026.0012; Fonte:100; ND: 339020; Nota de Empenho: 2020NE00176, valor:
Execução do Projeto. OBJETO: concessão de apoio financeiro ao Projeto de Pesquisa "Three-dimensional modelling of the lithosphere beneath the Parnaíba Basin (Brazil): integration of seismological and seismic studies", conforme diretrizes do memorando de entendimento referente ao Fundo Newton firmado entre UK Academies, CONFAP e FAPDF. Crédito Orçamentário: PT: 19571620760260009; Fonte: 100; ND: 339020; Nota de Empenho: 2019NE01657, data: 20/12/2019, valor: R$ 12.200,00, Vigência: 04 (quatro) meses a partir do repasse dos recursos. Data da assinatura: 11/02/2020; Signatários: pela OUTORGANTE: Alessandro França Dantas, Diretor Presidente da FAPDF; pelo OUTORGADO: José Eduardo Pereira Soares e pela Instituição Executora: Maria Emília Machado Telles Walter, Decana de Pesquisa e Inovação.
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 4/2019 AVISO DO RESULTADO FINAL DE HABILITAÇÃO (*) PROCESSO: 00080-00130950/2019-98
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições legais, em especial o art. 22 do Decreto nº 37.843/2016, considerando os trabalhos realizados pela Comissão de Seleção e Habilitação, designada por meio da Instrução nº 22, de 05 de junho de 2019, torna público o resultado final de habilitação do Edital de chamamento público n° 04/2019 - FAPDF, visando celebrar termos de colaboração com organizações da sociedade civil, objetivando a execução de projetos de educação inovadora, no período de até 24 (vinte e quatro) meses. Foram habilitados os seguintes proponente: i) para o item I - escola inovadora: União Brasileira de Educação Católica - UCB, CNPJ nº 00.331.801/0004-82; Instituto Educação, Esporte, Cultura e Artes Populares - IECAP, CNPJ nº 04.319.160/0001-59; União Planetária - UP, CNPJ nº 02.755.157/0001-52 e Associação de Startups e Empreendedores Digitais - ASTEPS, CNPJ nº 17.236.339/0001-94. ii) para o item II - universidade distrital: 1º Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos - CEBRASPE, CNPJ nº 18.284.407/0001-53. Inabilitados os seguintes proponente: Fundação Telefônica Vivo, CNPJ nº 02.985.136/0001-23 e Casa de Educação Anísio Teixeira - CEAT, CNPJ nº 24.028.616/0001-39. Nos termos do item 9.7 do edital, ficam convocadas as proponentes para a apresentação dos planos de trabalhos no prazo de cinco dias a contar desta publicação.
ALESSANDRO FRANÇA DANTAS
R$72.700,00; data:24/01/2020; Crédito Orçamentário: PT 19.571.6207.6026.0012; Fonte:100; ND: 339018;
Nota de Empenho: 2020NE00177, valor: R$28.800,00; data:24/01/2020; Crédito Orçamentário: PT 19.571.6207.6026.0012; Fonte:100; ND: 449020; Nota de Empenho: 2020NE00178, valor: R$43.500,00;
data:24/01/2020. Vigência: 24 meses após a liberação da primeira parcela dos recursos. Data da assinatura:11/02/2020; Signatários: pela OUTORGANTE Alessandro França Dantas, Diretor-Presidente da FAPDF; pelo OUTORGADO Ruth Losada de Menezes e pela Instituição Executora Maria Emília Machado Telles Walter, Decana de Pesquisa e Inovação.
Processo: 00193-00000246/2019-43 Espécie: Termo de Outorga e Aceitação nº 209/2020; Partes: Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal - FAPDF como OUTORGANTE, Teresa Helena Macedo da Costa como OUTORGADO e ainda como Instituição Executora do Projeto a Universidade de Brasília - UnB. OBJETO: concessão de apoio financeiro no montante de R$141.251,00 a ser liberado em uma ou mais parcelas ao projeto de pesquisa "Café e recuperação do glicogênio muscular em atletas de ciclismo convencional e adaptado". Crédito Orçamentário: PT 19.571.6207.6026.0012; Fonte:100; ND: 339020; Nota de Empenho: 2020NE00200, valor: R$92.611,00; data:24/01/2020; Crédito Orçamentário: PT 19.571.6207.6026.0012; Fonte:100; ND: 339018; Nota de Empenho: 2020NE00201, valor: R$7.200,00;
data:24/01/2020; Crédito Orçamentário: PT 19.571.6207.6026.0012; Fonte:100; ND: 449020; Nota de Empenho: 2020NE00202, valor: R$41.440,00; data: 24/01/2020. Vigência: 24 meses após a liberação da primeira parcela dos recursos. Data da assinatura:11/02/2020; Signatários: pela OUTORGANTE Alessandro França Dantas, Diretor-Presidente da FAPDF; pelo OUTORGADO Teresa Helena Macedo da Costa e pela Instituição Executora Maria Emília Machado Telles Walter, Decana de Pesquisa e Inovação.
Processo: 00193-00001715/2019-41 Espécie: Termo de Outorga e Aceitação nº 149/2020; Partes: Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal - FAPDF como OUTORGANTE, Vanessa de Oliveira Martins Reis como OUTORGADO e ainda como Instituição Executora do Projeto a Universidade de Brasília - UnB. OBJETO: concessão de apoio financeiro no montante de R$70.000,00 a ser liberado em uma ou mais parcelas ao projeto de pesquisa "Modelo de Resposta à Intervenção (RTI) no bloco inicial de alfabetização do Distrito Federal: Implementação e avaliação". Crédito Orçamentário: PT 19.571.6207.6026.0012; Fonte:100; ND: 339020; Nota de Empenho: 2020NE00151, valor: R$13.000,00; data: 23/01/2020; Crédito Orçamentário: PT 19.571.6207.6026.0012; Fonte:100; ND: 339018; Nota de Empenho: 2020NE00152, valor: R$36.000,00; data: 23/01/2020. Crédito Orçamentário: PT 19.571.6207.6026.0012; Fonte:100; ND: 449020; Nota de Empenho: 2020NE00153, valor: R$21.000,00; data:23/01/2020. Vigência: 24 meses após a liberação da primeira parcela dos recursos. Data da assinatura: 11/02/2020; Signatários: pela OUTORGANTE Alessandro França Dantas, Diretor-Presidente da FAPDF; pelo OUTORGADO Vanessa de Oliveira Martins Reis e pela Instituição Executora Maria Emília Machado Telles Walter, Decana de Pesquisa e Inovação.
Processo: 00193-00000224/2019-83 Espécie: Termo de Outorga e Aceitação nº 145/2020; Partes: Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal - FAPDF como OUTORGANTE, Mariana Laundry de Mesquita como OUTORGADO e ainda como Instituição Executora do Projeto a Universidade de Brasília - UnB. OBJETO: concessão de apoio financeiro no montante de R$50.475,50 a ser liberado em uma ou mais parcelas ao projeto de pesquisa "Atividade de plantas do bioma Cerrado e substâncias isoladas sobre formas imaturas e adulta de Aedes aegypti". Crédito Orçamentário: PT 19.571.6207.6026.0012; Fonte:100; ND: 339020; Nota de Empenho: 2020NE00156, valor: R$22.475,50; data: 23/01/2020; Crédito Orçamentário: PT 19.571.6207.6026.0012; Fonte:100; ND: 339018; Nota de Empenho: 2020NE00157, valor: R$13.200,00; data: 23/01/2020; Crédito Orçamentário: PT 19.571.6207.6026.0012; Fonte:100; ND: 449020; Nota de Empenho: 2020NE00158, valor: R$14.800,00; data:23/01/2020. Vigência: 24 meses após a liberação da primeira parcela dos recursos. Data da assinatura:11/02/2020; Signatários: pela OUTORGANTE Alessandro França Dantas, Diretor-Presidente da FAPDF; pelo OUTORGADO Mariana Laundry de Mesquita e pela Instituição Executora Maria Emília Machado Telles Walter, Decana de Pesquisa e Inovação.
EXTRATOS DO TERMO DE OUTORGA E ACEITAÇÃO CONFAP UK ACADEMIES
Processo: 00193-00001289/2019-46. Espécie: Termo de Outorga e Aceitação de apoio financeiro n.º 134/2020; Partes: Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal-FAPDF como OUTORGANTE; Gabriele Cornelli como OUTORGADO e a Universidade de Brasília-UnB como Instituição de Execução do Projeto. OBJETO: concessão de apoio financeiro ao Projeto de Pesquisa "New Agendas for Classical Research: Race and Ecology", conforme diretrizes do memorando de entendimento referente ao Fundo Newton firmado entre UK Academies, CONFAP e FAPDF. Crédito Orçamentário: PT: 19571620760260009; Fonte: 100; ND: 339020; Nota de Empenho: 2019NE01656, data: 20/12/2019, valor: R$ 20.500,00, Vigência: 04 (quatro) meses a partir do repasse dos recursos. Data da assinatura: 27/01/2020; Signatários: pela OUTORGANTE: Alessandro França Dantas, Diretor Presidente da FAPDF; pelo OUTORGADO: Gabriele Cornelli e pela Instituição Executora: Cláudia Naves David Amorim, Decana de Pesquisa e Inovação - Substituta.
Processo: 00193-00001291/2019-15. Espécie: Termo de Outorga e Aceitação de apoio financeiro n.º 208/2020; Partes: Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal-FAPDF como OUTORGANTE; José Eduardo Pereira Soares como OUTORGADO e a Universidade de Brasília-UnB como Instituição de
(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreção no original, publicado no DODF nº 27, de 07/02/2020, pg. 32.
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2020 - UASG 926319
A fim de atender a demanda da Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal - FAPDF, operacionalizará licitação no sistema Comprasnet, cujo objeto é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços continuados, em postos de Auxiliar Administrativo, Recepcionista, Motorista, Copeira e Técnico em Secretariado, nas dependências da Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos. Valor estimado: R$ 904.098,60. Tipo de Licitação: Menor Preço. Elemento de despesa: 33.90.39-16 - Programa de Trabalho nº: 19.122.8207.8517.0141, Fonte: 100. Abertura das propostas dia 03/03/2020, às 09h45min. Processo nº: 00193-00000647/2019-01. O edital poderá ser retirado no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. A partir do dia 17/02/2020. Informações pelo telefone: (61) 3462.8817.Brasília/DF, 13 de fevereiro de 2020.
EUYNDHER SANTOS DE MORAIS
Pregoeiro
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Processo: 00054-00079717/2018-22. INSTRUMENTO/ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação Técnica nº 08211.003385/2018-21. PARTES: Ministério da Justiça e Segurança Pública, por intermédio da Polícia Federal, representada pela Coordenação de Aviação Operacional - CAOP/DIREX/PF e o Governo do Distrito Federal, por intermédio da Polícia Militar do Distrito Federal, representado pelo Comando de Policiamento Aéreo. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogar a vigência do referido Acordo de Cooperação Técnica por 12 (doze) meses, conforme previsto na Cláusula Décima Primeira, Subcláusula Única. DATA DE ASSINATURA: 17/12/2019. VIGÊNCIA: O presente Termo Aditivo entra em vigor a partir da data de sua assinatura. DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Acordo de Cooperação Técnica a que se refere o presente Termo Aditivo, desde que com este não colidam. SIGNATÁRIOS: Pela PF - Maurício Leite Valeixo, Diretor-Geral da PF; Pela PMDF - CEL QOPM Julian Rocha Pontes, Comandante-Geral da PMDF.
DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA E FINANÇAS
AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 02/2019
Processo: 00054-00081649/2019-42. Objeto: Contratação de empresa especializada em arquitetura e engenharia civil, para prestação de serviços técnicos de execução da obra de reforma com ampliação do Centro Odontológico da Polícia Militar do Distrito Federal - PMDF, situado no Setor Policial Sul, lote 04, Brasília - DF. Valor estimado: R$ 16.496.476,63 (dezesseis milhões, quatrocentos e noventa e seis mil, quatrocentos e setenta e seis reais e sessenta e três centavos). Tipo: menor preço global. Data limite para recebimento das propostas: Dia: 23/03/2020 às 14h (horário de Brasília/DF). Local da Sessão Pública: Auditório do Departamento de Logística e Finanças, situado no Anexo I do Quartel do Comando Geral da PMDF - Setor Policial Sul - Área Especial nº 04, Asa Sul, Brasília - DF. Elemento de Despesa: 4.4.90.51. A cópia do Edital poderá ser retirada, gratuitamente, nos sitios: xxx.xx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, ou na Seção de Procedimentos Licitatórios - SPL/PMDF, localizada no Anexo I do Quartel do Comando Geral - Setor Policial Sul - Área Especial nº 04, Asa Sul, Brasília - DF, mediante apresentação de comprovante de depósito, no valor de R$ 10,00 (dez reais), na conta corrente nº 014.077-3, na Agência 0100 do Banco de Brasília (070). AS EMPRESAS E OU REPRESENTANTES QUE OBTIVEREM O EDITAL VIA INTERNET SE OBRIGAM A ACOMPANHAREM NO DIÁRIO OFICIAL DO DISTRITO FEDERAL E NO SITIO DA PMDF AS POSSÍVEIS ALTERAÇÕES. UASG: 926016. Informações: 3190-5557.
Brasília/DF, 13 de fevereiro de 2020 STÉFANO ENES LOBÃO
Ordenador de despesas
Nº 33, segunda-feira, 17 de fevereiro de 2020
Diário Oficial do Distrito Federal
PÁGINA 29
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2019
Processo: 00054-00010970/2017-81. Objeto: contratação de Fábrica de Software e de Fábrica de Métrica e Mensuração de Software, conforme especificações e condições constantes do Anexo I do Edital. Valor estimado: R$ 5.524.403,54 (cinco milhões, quinhentos e vinte e quatro mil, quatrocentos e três reais e cinquenta e quatro centavos). Tipo: menor preço global. Data limite para recebimento das propostas: Dia: 10/03/2020 às 14h (horário de Brasília/DF). Elemento de Despesa: 3.3.90-39. Cópia do Edital se encontra no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e em xxx.xx.xx.xxx.xx. UASG: 926016. Informações: 3190-5557.
Brasília/DF, 13 de fevereiro de 2020 STÉFANO ENES LOBÃO
Ordenador de despesas
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 44/2019
Processo: 00054-00030576/2019-21. Objeto: Registro de preço para futura aquisição de medicamentos e materiais de uso veterinário, a ser utilizados no tratamento de caninos e equinos da Polícia Militar, e da Polícia Civil do Distrito Federal, na condição de órgão participante, em conformidade com as especificações e condições constantes do Termo de Referência de que trata o Anexo I do Edital.Valor estimado: R$ 529.685,51 (quinhentos e vinte e nove mil, seiscentos e oitenta e cinco reais e cinquenta e um centavos). Tipo: menor preço por item. Data limite para recebimento das propostas: Dia: 09/03/2020 às 14h (horário de Brasília/DF). Elemento de Despesa: 3.3.90-30/4.4.90-52. Cópia do Edital se encontra no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e em xxx.xx.xx.xxx.xx. UASG: 926016. Informações: 3190-5557.
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Ordenador de despesas
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03/2020
Processo: 00054-00089605/2019-61. Objeto: Aquisição de Placas e Moedas de Homenagem, visando atender as necessidades da Polícia Militar do Distrito Federal, conforme especificações e quantidades estimadas descritas no Termo de Referência, anexo "I" do Edital. Valor estimado: R$ 43.371,50 (quarenta e três mil, trezentos e setenta e um reais e cinquenta centavos). Tipo: menor preço lote/item. Data limite para recebimento das propostas: Dia: 10/03/2020 às 13h (horário de Brasília/DF). Elemento de Despesa: 4.4.90-52/3.3.90-30. Cópia do Edital se encontra no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e em xxx.xx.xx.xxx.xx. UASG: 926016. Informações: 3190-5557.
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Ordenador de despesas
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04/2020
Processo: 00054-00086169/2019-78. Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de fornecimento de Alimentação para Equinos do Comando de Policiamento Montado da Polícia Militar do Distrito Federal: Ração multicomponente peletizada para equinos adultos, Feno: tipo "A" produzido com capim Cynodon, Feno tipo "A" produzido com Alfafa e Sal Mineral, conforme especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência constante do Anexo I do Edital. Valor estimado: R$ 1.911.215,05 (um milhão, novecentos e onze mil, duzentos e quinze reais e cinco centavos). Tipo: menor preço por item. Data limite para recebimento das propostas: Dia: 05/03/2020 às 13h (horário de Brasília/DF). Elemento de Despesa: 33.90.39. Cópia do Edital se encontra no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e em xxx.xx.xx.xxx.xx. UASG: 926016. Informações: 3190-5557.
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Ordenador de despesas
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06/2020
Processo:00054-00045476/2019-07. Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de auxílio diagnóstico em exames laboratoriais, na área de Medicina Veterinária para atendimento aos equinos e caninos da Polícia Militar do Distrito Federal, conforme especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência constante do Anexo I do Edital. Valor estimado: R$ 620.671,81 (seiscentos e vinte mil, seiscentos e setenta e um reais e oitenta e um centavos). Tipo: menor preço global. Data limite para recebimento das propostas: Dia: 05/03/2020 às 14h (horário de Brasília/DF). Elemento de Despesa: 33.90.39. Cópia do Edital se encontra no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e em xxx.xx.xx.xxx.xx. UASG: 926016. Informações: 3190-5557.
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Ordenador de despesas
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 07/2020
Processo: 00054-00028253/2019-77. Objeto: Aquisição de Serragem tipo Maravalha para "cama" de equinos do Comando de Policiamento Montado da Polícia Militar do Distrito Federal, conforme especificações e quantidades estimadas descritas no Termo de Referência, anexo I do Edital. Valor estimado: R$ 508.615,20 (quinhentos e oito mil, seiscentos e quinze reais e vinte centavos). Tipo: menor preço por item. Data limite para recebimento das propostas: Dia: 10/03/2020 às 14h (horário de Brasília/DF). Elemento de Despesa: 3.3.90.30. Cópia do Edital se encontra no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e em xxx.xx.xx.xxx.xx. UASG: 926016. Informações: 3190-5557.
Brasília/DF, 13 de fevereiro de 2020 STÉFANO ENES LOBÃO
Ordenador de despesas
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10/2020
Processo: 00054-00099299/2019-71. Objeto: Aquisição de Mobiliário em Geral, destinado a atender as necessidades do Centro de Operações da Polícia Militar do Distrito Federal (COPOM/PMDF), conforme especificações e quantidades estimadas descritas no Termo de Referência, anexo I do Edital. Valor estimado: R$ 362.806,49 (trezentos e sessenta e dois mil, oitocentos e seis reais e quarenta e nove centavos). Tipo: menor preço por lote/item. Data limite para recebimento das propostas: Dia: 05/03/2020 às 14h (horário de Brasília/DF). Elemento de Despesa: 3.3.90-30/4.4.90-52. Cópia do Edital se encontra no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e em xxx.xx.xx.xxx.xx. UASG: 926016. Informações: 3190-5557.
Brasília/DF, 13 de fevereiro de 2020 STÉFANO ENES LOBÃO
Ordenador de despesas
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL
EDITAL Nº 29, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2020
CONCURSO PÚBLICO DE ADMISSÃO AO CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS POLICIAIS MILITARES DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL - CFOPM
O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL, DA POLÍCIA MILITAR DO
DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas no inciso VI do artigo 1º da Portaria PMDF no 670 de 3 de junho de 2009, bem como a autorização orçamentária incluída na 35ª Reunião do Comitê de Políticas de Pessoal, de 09 de novembro de 2018, e considerando relação de candidatos aprovados em cadastro reserva do Concurso Público de Admissão ao Curso de Formação de Oficiais Policiais Militares da Policia Militar do Distrito Federal (CFOPM), regido pelo Edital Normativo nº 35/DGP, de 17 de novembro de 2016, homologado pelo Edital nº 01/GCG, de
13 de abril de 2018, e de acordo com o Parecer nº 1.139 - PRCON/PGDF do processo nº 00054- 00080058/2018-77,torna pública a convocação, para ingresso na Polícia Militar do Distrito Federal e matrícula no Curso de Formação de Oficiais da Polícia Militar- CFOPM, conforme a seguir:
1 DA CONVOCAÇÃO
1.1 Convocar os candidatos a seguir relacionados, aprovados no presente concurso público para comparecerem na Diretoria de Pessoal Militar, Seção de Cadastro, situada no Setor Policial Sul, área especial nº 4, Asa Sul, Brasília - DF, no dia 17 de fevereiro de 2020, às 14 horas para fins de ingresso na Polícia Militar do Distrito Federal e matrícula no Curso de Formação de Oficiais Policiais Militares da Polícia Militar do Distrito Federal, na seguinte ordem: código da vaga, condição no certame, número de inscrição, nome completo e número do processo.
1.1.1 ALUNO-OFICIAL PM - SEXO MASCULINO (CÓDIGO 101), SUB JUDICE:
161111075, ARTHUR LOPES PEREIRA, (Processo n° 0700416-03.2020.8.07.0018); 161108297, MURILO MARTINS PEREIRA, (Processo n° 0702518-52.2020.8.07.0000).
ANDRÉ DI LAURO RIGUEIRA
DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA AO PESSOAL
EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 69/2017
Processo de origem: 054.002.237/2017. Processo SEI: 00054-00102797/2019-16; ESPÉCIE: 4º Termo Aditivo ao Contrato n. 69/2017; CONTRATANTE: DISTRITO FEDERAL, CONTRATADA: HOSPITAL
PRONTO NORTE, CNPJ: 00.511.816/0001-80; OBJETO: O presente Termo Aditivo objetiva alterar a redação da cláusula sexta, a que faz menção o terceiro Termo Aditivo ao contrato, com base no art. 65 da Lei Federal n. 8.666/1993, o qual passa a vigorar da seguinte forma: Cláusula Sexta - Do prazo de vigência: O presente Termo Aditivo objetiva a prorrogação do prazo de vigência do contrato por mais 07 (Sete) Meses encerrando-se em 30 de Julho de 2020, com base no inciso II, art. 57 da Lei Federal n. 8.666/1993, com a ressalva de que a qualquer tempo a Administração poderá rescindir o contrato, caso o objeto da presente contratação pública que é oriunda de contratação direta por credenciamento seja regularmente licitado pelo Departamento de Saúde e Assistência ao Pessoal da Polícia Militar do Distrito Federal ou seja lançado novo Edital de Credenciamento, bastando, para tanto, manifestação escrita com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, sem interrupção do curso normal da execução do contrato. ASSINANTES: Pelo DF: CEL GILMAR DA SILVA FERREIRA - Chefe em Exercício do DSAP; Pela Contratada: JOSÉ DO PATROCINIO LEAL - Representante legal.
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO LOGÍSTICA E FINANCEIRA
RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 19/2020
Processo: 00053-00092748/2018-05. O Chefe do Departamento de Administração Logística e Financeira do CBMDF, com fulcro no que prescreve o caput do Art. 26, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, c/c o inciso III do Art. 31, do Decreto nº 7.163 de 29 de abril de 2010 e com o inciso IX do art. 6º, da Portaria n.º 26, de 20 de abril de 2011, publicada no BG n° 077, de 25 de abril de 2011, resolve: RATIFICAR a Inexigibilidade de Licitação nº 19/2020 - CBMDF, em favor da CLÍNICA DE OLHOS DR PAULO JANOT LTDA - CNPJ: 03.184.896/0001-02, no valor inicial de R$ 1,00 (um real) referente ao credenciamento de empresa na área da saúde, habilitada no subitem 4.36 (Empresas especializadas em oftalmologia) do item 4 do Projeto Básico, Anexo I, ao Edital de Credenciamento 01/2018, com dotação orçamentária de R$ 70.831.532,05 (setenta milhões, oitocentos e trinta e um mil quinhentos e trinta e dois reais e cinco centavos), UO: 73901 - FCDF, PT: 28.845.0903.00FM.0053, Natureza da Despesa: 33.90.39, Fonte 0100. Cel. QOBM/Comb. EDUARDO JOSE MUNDIM Chefe do Departamento de Administração Logística e Financeira do CBMDF.
POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE SUSPENSÃO PREGÃO Nº 06/2020
Brasília/DF, 13 de fevereiro de 2020 JÚNIA MARIA DE ALMEIDA SANTOS
Pregoeira
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA
SECRETARIA EXECUTIVA
EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 01/2017
PROCESSO: 0417-000685/2016. DAS PARTES: O Distrito Federal por meio da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania x BRASCLEAN - LAVANDERIA E PASSADORIA LTDA - ME. DO OBJETO:
Conceder reajuste contratual no percentual de 3,12% (três inteiros e doze centésimos) do IPCA Acumulado, pelo período de dezembro de 2018 a novembro de 2019, aplicados a partir de fevereiro de 2020; Promover a prorrogação do prazo de vigência do contrato por mais 12 meses, com base no § 1°, inciso II, art. 57 da Lei 8.666/93. DO VALOR DO CONTRATO: O valor total do contrato passa a ser de R$ 469.742,70 (quatrocentos e sessenta e nove mil setecentos e quarenta e dois reais e setenta centavos), procedentes do Orçamento do Distrito Federal para o corrente exercício, nos termos da correspondente Lei Orçamentária Anual. DA NOTA DE EMPENHO: Unidade Orçamentária: 44.101, Nota de Empenho: 2020NE00132, de 24/01/2020, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), na modalidade Estimativo, sob o Programa de Trabalho 14.243.6211.4217.0003, Fonte de Recurso: 100, Natureza da Despesa:
33.90.39. DA VIGÊNCIA: O presente Termo Aditivo terá vigência de 12 (doze) meses, compreendendo o período de 17 de fevereiro de 2020 a 17 de fevereiro de 2021. DATA DE ASSINATURA: 11/02/2020. SIGNATÁRIOS: Pelo DISTRITO FEDERAL: MAURÍCIO ANTÔNIO DO AMARAL CARVALHO, na qualidade de Secretário Adjunto de Estado. Pela CONTRATADA: GLENDA FROTA DE NEGREIROS DOS REIS, na qualidade de Sócia.
PÁGINA 30 Diário Oficial do Distrito Federal
EXTRATO DO 6° TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE
Nº 33, segunda-feira, 17 de fevereiro de 2020
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO
LOCAÇÃO DE IMÓVEL Nº 07/2014-SECRIA - SIGGO nº 29489
PROCESSO: 0417-001669/2013. PARTES: O Distrito Federal, por meio da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, e EDILENE BEZERRA OLIVEIRA. OBJETO: Alterar a Cláusula Primeira do Contrato para fazer constar nova denominação no polo contratante, qual seja a Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania, inscrita no CNPJ nº 08.685.528/0001-53, nos termos do art. 58, inciso I da Lei 8.666/93 e em conformidade com a reestruturação administrativa prevista no Decreto nº 39.610, DE 1º de Janeiro de 2019; Promover a prorrogação do Contrato, por mais 12 (doze) meses, com base no art. 62, § 3º e art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993; arts. 51 a 57 da Lei nº 8.245, de 1991; Decisão TCU 828/2000 - Plenário; e Orientação Normativa nº 6, de 1º de abril de 2009. VALOR: O valor mensal do aluguel será de R$ 4.470,65 (quatro mil quatrocentos e setenta reais e sessenta e cinco centavos) perfazendo o valor total anual de R$ 53.647,80 (cinquenta e três mil seiscentos e quarenta e sete reais e oitenta centavos), procedentes do Orçamento do Distrito Federal para o corrente exercício, nos termos da correspondente lei orçamentária anual. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: I - Unidade Orçamentária: 44101; II - Programa de Trabalho: 14.243.6211.2579.0020; III - Natureza da Despesa: 33.90.36; IV - Fonte de Recursos: 100; V-A Nota de Empenho nº 2020NE00098 será reforçada quantas vezes forem necessárias para o cumprimento do contrato. DA VIGÊNCIA: O presente Termo Aditivo terá vigência de 12 meses, compreendendo o período de 13 de fevereiro de 2020 a 13 de fevereiro de 2021. DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo. DATA DE ASSINATURA: 06/02/2020. SIGNATÁRIOS: Pelo DISTRITO FEDERAL: MAURICIO ANTONIO DO AMARAL CARVALHO, na qualidade de
Secretário Executivo de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal. Pela CONTRATADA: EDILENE BEZERRA OLIVEIRA, na qualidade de proprietária.
SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA
COMPANHIA ENERGÉTICA DE BRASÍLIA
CEB DISTRIBUIÇÃO S.A.
EXTRATO DE ADITIVO
Espécie: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 624/2018 - CEB DISTRIBUIÇÃO S.A. Partes: CEB Distribuição S.A. e a QUEIROZ E RIOS ADVOGADOS ASSOCIADOS S.S. Processo SEI nº 00310- 00006322/2018-23, regido pela Lei n° 8.666/93. Data de Assinatura: 27/11/2019. Objeto: prorrogação do prazo de vigência por 12 (doze) meses. Assinaturas: pela CEB Distribuição: Edison Antonio Costa Britto Garcia, Wanderson Silva de Menezes e Carlos Odon Lopes da Rocha; e pela contratada: Waisman Augusto Rios.
COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL
EXTRATO DE CONTRATO
ARP Nº 0026/2020 - CAESB. PROCESSO Nº 092.004293/2019 - Pregão Eletrônico nº 243/2019 -
CAESB. ASSINATURA: 13/02/2020. CONTRATANTE: Companhia de Saneamento Ambiental do DF
- CAESB. OBJETO: Registro de preços para aquisição de artigos para uso em laboratório (dessecador de plástico, frasco dbo âmbar 500ml e outros). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UO: 22.202. PROGRAMA DE TRABALHO/NATUREZA DE DESPESA: 17.122.6001.8517/6977.33.90.30; FONTE DE RECURSOS: PRÓPRIOS DA CAESB 11.101.000.000-3; CÓDIGO: 12.403.402.200-0; UG:
190.206. GESTÃO: 19.206. PRAZO DE ENTREGA: Até 30 (trinta) dias consecutivos, a contar da data de recebimento e/ou retirada da Nota de Empenho, e/ou pedido de fornecimento a empresa/representante legal. VIGÊNCIA: Validade de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias consecutivos, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à data de publicação no DODF. EMPRESAS ADJUDICATÁRIAS: QUALY COMERCIAL EIRELI; VALOR: R$ 7.728,82 (sete mil e setecentos e vinte e oito reais e oitenta e dois centavos) para os itens 01, 02, 03, 04, 09, 10, 11, 12, 13, 21, 22, 27, 43, 44, 55, 56, 82 e 83; ADONEX COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA LABORATÓRIOS LTDA; VALOR: R$ 1.108,85 (um mil e cento e oito reais e oitenta e cinco centavos) para os itens 07, 08, 86 e 87; BLP COMÉRCIO DE PRODUTOS LABORATORIAIS LTDA; VALOR: R$ 4.814,40 (quatro mil e oitocentos e quatorze reais e quarenta centavos) para o item 15; STORE DO BRASIL LTDA; VALOR: R$ 1.080,87 (mil e oitenta reais e oitenta e sete centavos) para os itens 70 e 71; JKLAB PRODUTOS E SOLUÇÕES PARA LABORATÓRIOS EIRELI; VALOR: R$ 1.393,77 (um mil e trezentos e noventa e três reais e setenta e sete centavos) para os itens 98, 105 e 106; MERCK S.A.; VALOR: R$ 3.358,67 (três mil e trezentos e cinquenta e oito reais e sessenta e sete centavos) para os itens 103 e 104; IDEXX BRASIL LABORATÓRIO LTDA; VALOR: R$ 1.366,26 (um mil e trezentos e sessenta e seis reais e vinte e seis centavos) para o item 14; HEXIS CIENTÍFICA LTDA; VALOR: R$ 39.358,44 (trinta e nove mil e trezentos e cinquenta e oito reais e quarenta e quatro centavos) para os itens 28, 29, 47, 66, 67, 68, 69, 72, 80 e 81. ASSINANTES: Pela CAESB: Daniel Beltrão de Rossiter Corrêa - Presidente e Roberta Alves Zanatta - Diretora de Suporte ao Negócio. Pelas: QUALY COMERCIAL EIRELI: Valdemir Ferreira Barbosa; ADONEX COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA LABORATÓRIOS LTDA: Priscila Okuma Townsend; BLP COMÉRCIO DE PRODUTOS LABORATORIAIS LTDA: Bruno Henrique Costa Pepice; STORE DO BRASIL LTDA; Carolina Gonçalves Portela; JKLAB PRODUTOS E SOLUÇÕES PARA LABORATÓRIOS EIRELI: Jean Kléber Paiva Barboza; MERCK S.A.: Bruno Rodrigues Vilaça; IDEXX BRASIL LABORATÓRIO LTDA: Lidia Mayumi Shigaki; HEXIS CIENTÍFICA LTDA: Iolanda Santana de Sá.
EXTRATOS DE TERMOS DE QUITAÇÃO
Termo de Quitação do Contrato Nº 8744/2017. PARTES: CAESB X ENFIL S/A CONTROLE AMBIENTAL. ASSINATURA: 13/02/2020. ASSINANTES: Daniel Beltrão de Rossiter Corrêa - Presidente e Virgílio de Melo Peres - Diretor de Engenharia. Pela contratada: Franco Castellani Tarabini Junior e Paulo César Modesto Pereira.
Termo de Quitação do Contrato Nº 9065/2019. PARTES: CAESB X IMPERMEAR SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA. ASSINATURA: 13/02/2020. ASSINANTES: Daniel Beltrão de Rossiter Corrêa - Presidente e Carlos Eduardo Borges Pereira - Diretor de Operação e Manutenção. Pela contratada: Weyden Augusto Moraes Pereira.
PREGÃO ELETRÔNICO PE Nº 011/2020
O Pregoeiro da CAESB no uso de suas atribuições, torna público o resultado de julgamento do pregão supracitado, realizado no xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, UASG: 974200, cujo objeto Aquisição de Bloqueadores infláveis multidimensionais, com faixa de aplicação para tubulações de esgotos (600 a 1.200 mm, 500 a
1.000 mm, 300 a 600 mm, 200 a 400 mm e 100 a 200 mm), da forma que se segue: Empresa MACCAFER COMERCIO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA, CNPJ: 18.672.510/0001-70, vencedora dos itens 1, 2 e 3 com o valor total de R$ 72.942,77.
JÚLIO CESAR SEGURADO COELHO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
AVISO DE LICITAÇÃO LICITAÇÃO FECHADA LF Nº 002/2020-CAESB
PROCESSO nº 092.000029/2020, OBJETO: Implantação da adutora de água tratada SAT.GCS.034, em Sobradinho; implantação de ventosas e reforço dos blocos de ancoragem da adutora AAT.TAQ.010, no SH Taquari; reforço dos blocos de ancoragem da adutora AAB.CNT.010, em Sobradinho; e execução da interligação da adutora AAT.LNT.090 com a elevatória EAT.LNT.002, no Lago Norte/DF. ABERTURA DA LICITAÇÃO: 13/03/2020 às 09 horas. VALOR ESTIMADO: R$ 3.730.359,08, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UO: 22.202; PROGRAMA DE TRABALHO: Projeto/Subtítulo 17.512.6209.7006/6063, NATUREZA DA DESPESA: 44.90.51, Código de Aplicação 22.206.013.021-0.
FONTE DE RECURSO: Tarifa de Contingência, código: 21.101.200.000-0. PRAZO DE VIGÊNCIA: 285 dias consecutivos. A partir do dia 17/02/2020, o edital e seus anexos poderão ser encontrados no site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx - menu Licitações, em atendimento à Lei Distrital nº 5.453/2015. Informações poderão ser obtidas por meio do telefone (61) 3213-7122 e do e-mail licitacao@caesb.df.gov.br.
EDSON MIRANDA BEZERRA
Presidente da Comissão
SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA DO DISTRITO FEDERAL
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 04/2020
PROCESSO: 00094-00006231/2019-15: SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA DO DISTRITO FEDERAL SLU/DF e a COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL - CAESB,
CNPJ Nº 00.082.024/0001-37. OBJETO: O fornecimento de forma contínua, dos serviços públicos de abastecimento de água potável, de esgotamento sanitário e de outros serviços de saneamento para as unidades do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU/DF. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666/1993, art. 25, inciso I, c/c art. 26 e demais disposições legais. VALOR: O valor anual do contrato é de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), perfazendo o valor total para o período de
60 (sessenta) meses de R$ 1.250.000,00 (um milhão duzentos e cinquenta mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UO: 22214; PT: 15.122.8209.8517.9762; NATUREZA DA DESPESA: 33.90.39; FONTE DE RECURSOS: 100. O empenho inicial é de R$ 20.833,33 (vinte mil oitocentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), conforme Nota de Empenho nº 2020NE00089, emitida em 24/01/2020, sob o evento nº 400091, na modalidade estimativo. DATA DE ASSINATURA: 10 de fevereiro de 2020; DA VIGÊNCIA: 60 (sessenta) meses, nos termos do disposto no art. 57, da Lei nº 8.666/93, uma vez que a empresa possui o monopólio da contratação, e visando melhor gestão do contrato. SIGNATÁRIOS: pelo SLU/DF, FELIX ANGELO PALAZZO, Diretor Presidente e LUCIANA GIFFONI RODRIGUES PADILHA, Diretora de Administração e Finanças e, pela CONTRATADA: PEDRO CARDOSO DE SANTANA FILHO, Diretor Financeiro e Comercial e DIEGO REZENDE FERREIRA, Superintendente de Comercialização.
PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA
Atendendo ao disposto na Lei nº 3.184, de 29 de agosto de 2003, o SLU faz a publicação trimestral de publicidade e propaganda que trata o §2º da Lei Orgânica do Distrito Federal. Apresentamos os demonstrativos dos pagamentos realizados pelo SLU com publicidade e propaganda de utilidade pública, referente ao Contrato 008/2014, de 21/05/2014, com a Agência Plá de Comunicação e Eventos Ltda, que alterou a razão social para Cálice Propaganda Ltda-ME. Dados dos segundo, terceiro e quarto trimestres de 2019, conforme quadro demonstrativo:
RELAÇÃO DE DESPESAS
. 2º TRIMESTRE/2019 | ||
. BENEFICIÁRIO | FINALIDADE DA AÇÃO | VALOR (R$) |
. Cálice Propaganda Ltda-ME | Publicidade de Utilidade Pública | 19.635,00 |
. 3º TRIMESTRE/2019 | ||
. Não houve gastos (*) | ||
. 4º TRIMESTRE/2019 | ||
. Não houve gastos (*) |
(*) O contrato com a Agência Cálice Propaganda encerrou-se em 20 de maio de 2019 e o SLU aguarda licitação conjunta para a administração indireta, a ser realizada pela Secretaria de Comunicação do DF. FELIX ANGELO PALAZZO
Diretor-Presidente
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL
PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 032/2019
Processo: 00392-00005412/2019-33 - Contratante: Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal/CODHAB- CNPJ 09.335.575/0001-30; Contratada: ALVORADA SERVIÇOS DE REFORMA EM GERAL LTDA - CNPJ 11.545.051/0001-15. Constitui objeto do presente Termo o Aditivo Financeiro, a supressão no Contrato 032/2019 do valor de R$3.023,53 (três mil vinte e três reais e cinquenta e três centavos), passando o valor global do contrato de R$204.985,53 (duzentos e quatro mil novecentos e oitenta e cinco reais e cinquenta e três centavos) , para R$201.962,00 (duzentos e um mil novecentos e sessenta e dois reais), , conforme Decisão da Diretoria Executiva da CODHAB/DF por meio da Súmula SEI-GDF CODHAB/PRESI/DIPRO n.º 001/2020, de Brasília- DF, 17 de janeiro de 2020, aprovada em 24 de janeiro de 2020. Data de Assinatura: 06/02/2020. Signatários: Pela CODHAB/DF: Wellington Luiz de Souza Silva, na qualidade de Diretor Presidente; Pela Contratada: Edmilson Rosa Martins de Carvalho, na qualidade de Representante Legal. (Contrato nº 032/2019 publicado no DODF nº 184, pág. 72 de 26 de setembro de 2019).
Nº 33, segunda-feira, 17 de fevereiro de 2020
Diário Oficial do Distrito Federal
PÁGINA 31
SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE
EDITAIS DE NOTIFICAÇÃO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE DO DISTRITO FEDERAL no uso das
atribuições que lhe conferem o Decreto n° 39.610, de 1º de janeiro de 2019; o art. 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto no art. 58, da Lei 41 de 13 de setembro de 1989, NOTIFICA a empresa COIMA COMÉRCIO INDÚSTRIA DE MADEIRAS LTDA, inscrita
sob o CNPJ n° 00027540/0001-69 ou seu representante legal, pelo presente edital, de que foi conhecido e negado provimento ao recurso interposto, confirmando a Decisão nº 782.000.265/2017 - CIJU/IBRAM, proferida em 1ª instância, nos autos do processo 0391-001611/2016, para manter a penalidade de multa no valor de R$ 139.144,68 (cento e trinta e nove mil, cento e quarenta e quatro reais e sessenta e oito centavos).
Fica a autuada NOTIFICADA, também, de que a Decisão SEI-GDF n.º 037/2020 (34276596)- SEMA/GAB/AJL, e o Parecer SEI-GDF n.º 036/2020 - SEMA/GAB/AJL (34076869), que a
fundamentou, encontra-se à disposição na Assessoria Jurídico-Legislativa - AJL da Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal, situada no SBN Quadra 2, Bloco K, Edifício Wagner, 3º Subsolo, Asa Norte, Brasília - DF. O autuado tem 05 (cinco) dias corridos da data da publicação deste edital, para, querendo, apresentar recurso ao Conselho do Meio Ambiente do Distrito Federal - CONAM/DF.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE DO DISTRITO FEDERAL no uso das
atribuições que lhe conferem o Decreto n° 39.610, de 1º de janeiro de 2019; o art. 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto no art. 58, da Lei 41 de 13 de setembro de 1989, NOTIFICA o autuado MANOEL PINHEIRO DOS SANTOS NETO ou seu representante legal, pelo presente edital, de que foi conhecido e negado provimento ao recurso interposto, confirmando a Decisão nº 782.000.419/2017 - CIJU/IBRAM, proferida em 1ª instância, nos autos do processo 0391-000814/2015, para manter a penalidade de multa, no valor de R$ 31.800,86 (trinta e um mil e oitocentos reais e oitenta e seis centavos), e de advertência. A penalidade aplicada encontra- se prevista no art. 45, inciso I, da Lei distrital nº 41/1989. A constatação do cumprimento das determinações acessórias à sanção foi reconhecida no âmbito de processo judicial.
Fica o autuado NOTIFICADO, também, de que a Decisão SEI-GDF n.º 811/2019 (31966387)- SEMA/GAB/AJL, e o Parecer SEI-GDF n.º 848/2019 - SEMA/GAB/AJL (31965661), que a
fundamentou, encontra-se à disposição na Assessoria Jurídico-Legislativa - AJL da Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal, situada no SBN Quadra 2, Bloco K, Edifício Wagner, 3º Subsolo, Asa Norte, Brasília - DF. O autuado tem 05 (cinco) dias corridos da data da publicação deste edital, para, querendo, apresentar recurso ao Conselho do Meio Ambiente do Distrito Federal - CONAM/DF.
JOSÉ SARNEY FILHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das
atribuições que lhe conferem o Decreto n° 39.610, de 1º de janeiro de 2019; o art. 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto no art. 58, da Lei 41 de 13 de setembro de 1989, NOTIFICA pelo presente edital o Senhor CLÓVIS PEREIRA NEVES, CPF 315.678.350-15, ou seu representante legal do julgamento da Câmara Julgadora de Autos de Infração - CJAI, do Conselho de Meio Ambiente do Distrito Federal - CONAM/DF, 3ª instância administrativa, em sua 4ª reunião extraordinária, ocorrida no dia 05 de dezembro de 2019, referente ao Auto de Infração Ambiental nº 6157/2015, decidiu, por unanimidade, acompanhar o voto do relator, por seus próprios e jurídicos fundamentos, para conhecer do recurso interposto e, no mérito, negar-lhe provimento, para manter as penalidades de advertência e multa no valor de R$ 30.600,00 (trinta mil e seiscentos reais). Nos termos do parágrafo único do artigo 60 da Lei Distrital nº 41/1989, não há mais possibilidade de recurso contra a decisão supracitada. O processo será encaminhado ao Instituto Brasília Ambiental - IBRAM/DF para providências cabíveis. Fica a autuada NOTIFICADA, também, de que o Julgamento e a Notificação SEI-GDF n.º 41/2019 - SEMA/SUEST/CCOF/DICOL, encontra-se à disposição na Diretoria de Colegiados da Subsecretaria de Assuntos Estratégicos da Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal, situada no SBN Quadra 2, Bloco K, Edifício Wagner, 3º Subsolo, Asa Norte, Brasília - DF.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das
atribuições que lhe conferem o Decreto n° 39.610, de 1º de janeiro de 2019; o art. 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto no art. 58, da Lei 41 de 13 de setembro de 1989, NOTIFICA o autuado LUIZ ALBERTO MARTINS ou seu representante legal, pelo presente edital, de que foi conhecido e negado provimento ao recurso interposto, confirmando a Decisão nº 782.000.073/2017 - CIJU/IBRAM, proferida em 1ª instância, nos autos do processo 0391-001879/2014, para manter a penalidade de advertência. A penalidade aplicada encontra-se prevista no art. 45, inciso I, da Lei distrital nº 41/1989. A constatação do cumprimento das determinações acessórias à sanção foi reconhecida no âmbito de processo judicial. Fica o autuado NOTIFICADO, também, de que a Decisão SEI-GDF n.º 801/2019 (31839421)- SEMA/GAB/AJL, e o Parecer SEI-GDF n.º 838/2019 - SEMA/GAB/AJL
(31838131), que a fundamentou, encontra-se à disposição na Assessoria Jurídico-Legislativa - AJL da Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal, situada no SBN Quadra 2, Bloco K, Edifício Wagner, 3º Subsolo, Asa Norte, Brasília - DF. O autuado tem 05 (cinco) dias corridos da data da publicação deste edital, para, querendo, apresentar recurso ao Conselho do Meio Ambiente do Distrito Federal - CONAM/DF.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das
atribuições que lhe conferem o Decreto n° 39.610, de 1º de janeiro de 2019; o art. 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto no art. 58, da Lei 41 de 13 de setembro de 1989, NOTIFICA a Sra APARECIDA DO CARMO RODRIGUES DA SILVA, ou seu representante legal, pelo presente edital, de que foi conhecido e negado provimento ao recurso interposto em face da Decisão n° 782.001.748/2017 - CIJU/IBRAM, proferida em primeira instância nos autos do processo 0391- 002671/2015, referente ao Auto de Infração Ambiental nº 7642/2015, para manter as penalidades de multa, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), de advertência e de embargo da obra. Fica o (a) autuado (a) NOTIFICADO (A), também, de que a Decisão SEI-GDF nº 906/2019 (33051295)- SEMA/GAB/AJL, e o Parecer SEI-GDF nº 942/2019 - SEMA/GAB/AJL (33050730), que a fundamentou, encontra-se à disposição na Assessoria Jurídico-Legislativa - AJL da Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal, situada no SBN Quadra 2, Bloco K, Edifício Wagner, 3º Subsolo, Asa Norte, Brasília - DF. O autuado tem 05 (cinco) dias corridos da data da publicação deste edital, para, querendo, apresentar recurso ao Conselho do Meio Ambiente do Distrito Federal - CONAM/DF.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das
atribuições que lhe conferem o Decreto n° 39.610, de 1º de janeiro de 2019; o art. 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto no art. 58, da Lei 41 de 13 de setembro de 1989, NOTIFICA o autuado ZAQUEU SILVA DE ABREU ou seu representante legal, pelo presente edital, de que foi conhecido e negado provimento ao recurso interposto, confirmando a Decisão nº 782.000.450/2017
- CIJU/IBRAM, proferida em 1ª instância, nos autos do processo 0391-000839/2015, para manter a penalidade de advertência. A penalidade aplicada encontra-se prevista no art. 45, inciso I, da Lei distrital nº 41/1989. A constatação do cumprimento das determinações acessórias à sanção foi reconhecida no âmbito de processo judicial. Fica o autuado NOTIFICADO, também, de que a Decisão SEI-GDF n.º 635/2019 (29244197)- SEMA/GAB/AJL, e o Parecer SEI-GDF n.º 666/2019 - SEMA/GAB/AJL
(29243042), que a fundamentou, encontra-se à disposição na Assessoria Jurídico-Legislativa - AJL da Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal, situada no SBN Quadra 2, Bloco K, Edifício Wagner, 3º Subsolo, Asa Norte, Brasília - DF. O autuado tem 05 (cinco) dias corridos da data da publicação deste edital, para, querendo, apresentar recurso ao Conselho do Meio Ambiente do Distrito Federal - CONAM/DF.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das
atribuições que lhe conferem o Decreto n° 39.610, de 1º de janeiro de 2019; o art. 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto no art. 58, da Lei 41 de 13 de setembro de 1989, NOTIFICA pelo presente edital a empresa NATURAL CARNES LTDA, e sua procuradora A. Fernando Viana Dias, do julgamento da Câmara Julgadora de Autos de Infração - CJAI, do Conselho de Meio Ambiente do Distrito Federal - CONAM/DF, 3ª instância administrativa, em sua 21ª reunião ordinária, ocorrida no dia 26 de setembro de 2019, referente ao Auto de Infração Ambiental nº 6613/2015, que decidiu, por unanimidade, acompanhar o voto do relator, por seus próprios e jurídicos fundamentos, para NÃO CONHECER do recurso interposto, por ter sido prejudicado o interesse em recorrer, visto que o autuado efetuou o pagamento da multa imposta com o desconto de 20%, abdicando, assim, do direito de apresentar defesa ou recurso, conforme disposto no art. 59, §1º da Lei n.º 041/1989. Nos termos do parágrafo único do artigo 60 da Lei Distrital nº 41/1989, não há mais possibilidade de recurso contra a decisão supracitada. O processo será encaminhado ao Instituto Brasília Ambiental - IBRAM/DF para providências cabíveis. Fica a autuada NOTIFICADA, também, de que o Julgamento e a Notificação SEI- GDF n.º 22/2019 - SEMA/SUEST/CCOF/DICOL, encontra-se à disposição na Diretoria de Colegiados da Subsecretaria de Assuntos Estratégicos da Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal, situada no SBN Quadra 2, Bloco K, Edifício Wagner, 3º Subsolo, Asa Norte, Brasília - DF.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das
atribuições que lhe conferem o Decreto n° 39.610, de 1º de janeiro de 2019; o art. 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto no art. 58, da Lei 41 de 13 de setembro de 1989, NOTIFICA a autuada ANA CARLA SANTOS OLIVEIRA ou seu representante legal, pelo presente edital, de que foi conhecido e negado provimento ao recurso interposto, confirmando a Decisão nº 782.001.739/2017 - CIJU/IBRAM, proferida em 1ª instância, nos autos do processo 0391-000811/2015, para manter a penalidade de multa, no valor de R$ 31.800,86 (trinta e um mil e oitocentos reais e oitenta e seis centavos), e de advertência. As penalidades aplicadas encontram-se previstas no art. 45, incisos I e II da Lei Distrital nº 41/1989. Fica o autuado NOTIFICADO, também, de que a Decisão SEI-GDF nº 807/2019 (31912661)- SEMA/GAB/AJL, e o Parecer SEI-GDF nº 843/2019 - SEMA/GAB/AJL
(31911234), que a fundamentou, encontra-se à disposição na Assessoria Jurídico-Legislativa - AJL da Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal, situada no SBN Quadra 2, Bloco K, Edifício Wagner, 3º Subsolo, Asa Norte, Brasília - DF. O autuado tem 05 (cinco) dias corridos da data da publicação deste edital, para, querendo, apresentar recurso ao Conselho do Meio Ambiente do Distrito Federal - CONAM/DF.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das
atribuições que lhe conferem o Decreto n° 39.610, de 1º de janeiro de 2019; o art. 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto no art. 58, da Lei 41 de 13 de setembro de 1989, NOTIFICA o autuado JOSÉ PARAVIDINE RAMALHO ou seu representante legal, pelo presente edital, de que foi conhecido e dado parcial provimento ao recurso interposto, reformando a Decisão nº 782.000.505/2017 - CIJU/IBRAM, proferida em 1ª instância, nos autos do processo 0391-000884/2015, para alterar o valor da a penalidade de multa para o valor de R$ 314,35 (trezentos e quatorze reais e trinta e cinco centavos) e manter a penalidade de advertência. As penalidades aplicadas encontram-se previstas no art. 45, incisos I, II da Lei Distrital nº 41/1989. Fica o autuado NOTIFICADO, também, de que a Decisão SEI-GDF n.º 720/2019 (30703477)- SEMA/GAB/AJL, e o Parecer SEI-GDF n.º 754/2019 -
SEMA/GAB/AJL (30703348), que a fundamentou, encontra-se à disposição na Assessoria Jurídico- Legislativa - AJL da Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal, situada no SBN Quadra 2, Bloco K, Edifício Wagner, 3º Subsolo, Asa Norte, Brasília - DF. O autuado tem 05 (cinco) dias corridos da data da publicação deste edital, para, querendo, apresentar recurso ao Conselho do Meio Ambiente do Distrito Federal - CONAM/DF.
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Diário Oficial do Distrito Federal
Nº 33, segunda-feira, 17 de fevereiro de 2020
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das
atribuições que lhe conferem o Decreto n° 39.610, de 1º de janeiro de 2019; o art. 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto no art. 58, da Lei 41 de 13 de setembro de 1989, NOTIFICA o autuado RAIMUNDO DA SILVA DE ALEXANDRIA ou seu representante legal, pelo presente edital, de que foi conhecido e dado parcial provimento ao recurso interposto, confirmando a Decisão nº 782.002.061/2017 - CIJU/IBRAM, proferida em 1ª instância, nos autos do processo 0391- 000813/2015, para manter a penalidade de advertência e multa, reduzindo-se o valor desta para R$ 12.592,4 (doze mil quinhentos e noventa e dois reais e quatro centavos). A penalidade aplicada encontra- se prevista no art. 45, inciso I, da Lei distrital nº 41/1989. A constatação do cumprimento das determinações acessórias à sanção foi reconhecida no âmbito de processo judicial. Fica o autuado NOTIFICADO, também, de que a Decisão SEI-GDF n.º 733/2019 (30955629)- SEMA/GAB/AJL, e o Parecer SEI-GDF n.º 768/2019 - SEMA/GAB/AJL (30952816), que a fundamentou, encontra-se à disposição na Assessoria Jurídico-Legislativa - AJL da Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal, situada no SBN Quadra 2, Bloco K, Edifício Wagner, 3º Subsolo, Asa Norte, Brasília - DF. O autuado tem 05 (cinco) dias corridos da data da publicação deste edital, para, querendo, apresentar recurso ao Conselho do Meio Ambiente do Distrito Federal - CONAM/DF.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das
atribuições que lhe conferem o Decreto n° 39.610, de 1º de janeiro de 2019; o art. 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto no art. 58, da Lei 41 de 13 de setembro de 1989, NOTIFICA a empresa VIP MATERIAIS PARA CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita sob o CNPJ n° 03.611.508/0001-14 ou seu representante legal, pelo presente edital, de que foi conhecido e dado parcial provimento ao recurso interposto, reformando a Decisão nº 782.001.781/17 - CIJU/IBRAM, proferida em 1ª instância, nos autos do processo 0391-001139/2016, para manter as penalidades de interdição e multa, reduzindo-se esta ao valor de R$ 31.764,15 (trinta e um mil, setecentos e sessenta e quatro reais e quinze centavos). As penalidades aplicadas encontram-se previstas no art. 45, incisos II e VIII, da Lei Distrital nº 41/1989. Fica o autuado NOTIFICADO, também, de que a Decisão SEI-GDF n.º 755/2019 (31260057)- SEMA/GAB/AJL, e o Parecer SEI-GDF n.º 792/2019 - SEMA/GAB/AJL (31258684), que a fundamentou, encontra-se à disposição na Assessoria Jurídico-Legislativa - AJL da Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal, situada no SBN Quadra 2, Bloco K, Edifício Wagner, 3º Subsolo, Asa Norte, Brasília - DF. O autuado tem 05 (cinco) dias corridos da data da publicação deste edital, para, querendo, apresentar recurso ao Conselho do Meio Ambiente do Distrito Federal - CONAM/DF.
JOSÉ SARNEY FILHO
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
EDITAL Nº 16, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2020
II CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE VAGAS E A FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA NO CARGO DE DEFENSOR PÚBLICO DE SEGUNDA CATEGORIA
A DEFENSORA PÚBLICAG–ERAL DO DISTRITO FEDERAL torna públicos o resultado final na avaliação de títulos, de todos os candidatos, e a convocação para a avaliação biopsicossocial, somente dos candidatos que solicitaram concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, referentes ao concurso público para o provimento de vagas e a formação de cadastro de reserva no cargo de Defensor Público de Segunda Categoria da Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF).
1 DO RESULTADO FINAL NA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
1.1 Resultado final na avaliação de títulos, na seguinte ordem: número de inscrição, nome do candidato em ordem alfabética e nota final na avaliação de títulos.
10005239, Adaunir Batista de Amorim Fiel, 1.80 / 10008959, Agildo Galdino da Cunha Filho, 1.90
/ 10001391, Albert Peixoto Salvador, 0.70 / 10001193, Alexandre Cybis Magajewski, 1.50 / 10000354, Alexandre Fernandes Silva, 2.00 / 10000671, Amanda de Paula Andrade, 0.50 / 10009715, Ana Barbara Barbuda Guimaraes de Meneses Ferreira, 1.20 / 10003469, Ana Beatriz Rocha Wagnitz, 1.70
/ 10005938, Ana Carolina Campos de Lima, 0.40 / 10000109, Ana Carolina Gomes Mellao Hadad,
1.50 / 10006213, Ana Claudia de Sousa Ferreira, 0.80 / 10009141, Ana Flavia Silva Castro, 0.00 / 10002413, Ana Luiza Martins Vilar, 1.10 / 10008630, Andre Filipe Ribeiro Valente, 0.70 / 10011105, Anthony Daniel de Campos Rodrigues, 1.00 / 10007142, Barbara Nunes Nascimento, 1.30 / 10000223, Beatriz Miranda Macedo, 0.70 / 10010912, Bernardo Augusto Ferreira Duarte, 3.40 / 10009626, Bruno Conte Piccinini, 0.30 / 10012584, Bruno Lima de Melo, 1.50 / 10001573, Caio Cipriano Mesquita,
1.00 / 10003521, Camila Lucas Porto, 1.80 / 10000796, Carlos Benjamin Blanco de Souza, 0.40 / 10010059, Caroline Talgati, 1.20 / 10006580, Cellina Grassmann Peixoto, 0.50 / 10001264, Daniel Vitor Vieira Lima, 1.40 / 10004755, Daniele Tercas Travassos, 0.40 / 10011118, Diego Henrique Silveira Damaso, 0.30 / 10004972, Douglas Silva Dias, 0.70 / 10002573, Erick de Figueiredo Maia,
0.60 / 10000612, Estevao Andrade da Cunha Matos, 1.10 / 10007556, Felipe Zucchini Coracini, 1.30
/ 10000815, Fernanda Farah Barbosa da Silva, 0.90 / 10002693, Fernanda Santos Moura, 0.50 / 10004989, Flavia Leite dos Santos, 1.30 / 10000560, Gilvan Abreu Maciel, 1.40 / 10000733, Giselle
Kirmse Rodrigues, 0.10 / 10008459, Gloria Luiza Machado Silveira, 0.60 / 10000289, Guilherme Gomes Vieira, 2.90 / 10009363, Guilherme Resende Arantes, 0.70 / 10004238, Hannah Ferreira Rocha Bezerra, 0.60 / 10010366, Helena Lucia Romero dos Santos, 0.80 / 10002024, Helio Botelho Piovesan, 1.30 / 10005714, Henrique Bawden Silverio de Castro, 0.50 / 10006564, Heron Jose Castro Oliveira, 0.00 / 10011292, Ian Araujo Cordeiro, 0.60 / 10008964, Iane do Lago Nogueira Cavalcante Reis, 0.80 / 10000286, Isaac Newton Lucena Fernandes de Queiroz, 2.50 / 10000884, Isabella Ruiz dos Santos Miguel, 0.00 / 10006890, Janaina Servio Filippelli, 0.60 / 10011271, Janaynna Marrocos Macaubas Torres, 1.20 / 10004396, Jaqueline Marcele Alves Amaral, 1.20 / 10001723, Joao Pedro Oliveira da Silva, 0.50 / 10002526, Joao Victor Criscolo Batista Camara, 0.20 / 10004964, Julia Paiva Kirchermair, 0.40 / 10001030, Juliana Braga Gomes, 1.60 / 10012195, Lais Teixeira Pinheiro, 1.10 / 10000646, Larissa Alves Ocampos, 1.00 / 10011494, Leonardo Andre de Sousa Ribeiro, 1.20 / 10001776, Lorenna Falcao Macedo, 2.40 / 10008997, Luana Borba Iserhard, 1.00 / 10004743, Lucas Andrade dos Santos, 0.50 / 10010957, Lucas Faria Alves, 1.30 / 10003034, Lucas Salim Vilela Pedras, 0.80 / 10000780, Lucas Vilela de Franca Freitas, 0.20 / 10002068, Luciana de Souza Marques Nunes, 0.60 / 10002064, Luciana de Souza Roscoe, 1.90 / 10001204, Luis Eduardo Mendes Serra,
2.40 / 10002703, Luis Fernando de Moraes Brum, 1.70 / 10007837, Luisa Santin Garcia, 0.40 / 10000334, Marcela Almeida Nogueira Carvalho, 1.50 / 10009381, Marcio Rogerio Licerre, 0.90 / 10004699, Marco Tulio do Prado e Paulo, 0.70 / 10006598, Mariana Goulart Regazzi, 1.80 / 10004622, Mariana Jose Silva, 1.10 / 10004117, Marilia de Morais Cavalcanti, 1.10 / 10008821, Marilia Pegas Loyola, 1.40 / 10002614, Marina Cunha Marinho de Barros, 0.80 / 10010463, Mateus Teixeira Monteiro, 0.90 / 10006972, Melissa Rebelo, 1.30 / 10008452, Milene Cantalice Salomao,
0.50 / 10006569, Nathalia Sant Ana de Rosa, 1.20 / 10005777, Olemar Miranda Santiago, 1.50 / 10000684, Patricia Albuquerque Tavares, 0.60 / 10006614, Patricia Mendonca Barbosa, 1.00 / 10000387, Patricia Sousa Barros Leal, 0.50 / 10003236, Paulo Marcelo Duarte Miranda, 1.50 / 10005063, Pedro Henrique Pedretti Lima, 1.40 / 10009165, Pedro Henriques Salles Ribeiro, 1.20 / 10005629, Pedro Leonardo Tonaco Alexandre, 0.90 / 10007707, Pedro Ribeiro Agustoni Feilke, 0.90
/ 10010656, Pedro Wesley da Silva Xavier, 1.30 / 10007206, Priscila da Silva Rodrigues Moura, 1.30
/ 10007295, Rafael Bortone Reis, 1.10 / 10002495, Rafael Goncalves Figueiredo, 1.10 / 10012349, Rafael Maia Correa, 1.30 / 10000784, Rafaela Banchik Mota Silva, 1.00 / 10010816, Rafaela Ribeiro Mitre, 0.60 / 10001147, Renata Ferreira da Silva, 2.00 / 10012377, Rodolfo Fontenelle Belchior Cabral, 1.70 / 10008301, Rodrigo Veloso da Silva Muniz, 0.70 / 10012234, Samara Fernandes Cardoso Lima, 0.50 / 10004820, Surrailly Fernandes Youssef, 0.00 / 10000972, Tathiana Leite de Moraes Coelho, 0.60 / 10002316, Thais Mara da Costa Silva, 1.60 / 10000534, Thais Maria Marra Correa, 1.00 / 10000915, Thalita da Silva Coelho, 1.80 / 10005100, Thiago Castro Praxedes, 0.50 / 10000821, Thiago Santiago dos Prazeres de Matos Rocha, 0.30 / 10010693, Thiago Sotana Pereira, 1.70 / 10004069, Tiago Brito Carvalho, 1.50 / 10005727, Tiago Kalkmann, 2.30 / 10008255, Victor
Ferreira Guimaraes, 1.10 / 10006452, Victor Ribeiro Nogueira, 0.60 / 10011320, Victor Teixeira Santana, 0.80 / 10001156, Vinicius de Moura Xavier, 2.90 / 10000219, Vitor Ortiz Amando de Barros,
0.70 / 10011306, Yuri Alonso Nunes, 1.30.
1.1.1 Resultado final na avaliação de títulos dos candidatos que solicitaram concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, na seguinte ordem: número de inscrição, nome do candidato em ordem alfabética e nota final na avaliação de títulos.
10008501, Amanda Cristina Ribeiro Fernandes, 0.90 / 10000973, Caio de Melo Evangelista, 0.90 / 10008093, Igor Silva Dacier Lobto Jinkings, 0.00 / 10006170, Luisa Albuquerque de Castro Reis, 0.00
/ 10004945, Marcio Del Fiore, 1.30 / 10000821, Thiago Santiago dos Prazeres de Matos Rocha, 0.30.
1.1.2 Resultado final na avaliação de títulos dos candidatos sub judice, na seguinte ordem: número de inscrição, nome do candidato em ordem alfabética e nota final na avaliação de títulos. 10004814, Ketlyn Chaves de Souza, 0.80.
1.1.3 Resultado final na avaliação de títulos dos candidatos sub judice que solicitaram concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, na seguinte ordem: número de inscrição, nome do candidato em ordem alfabética e nota final na avaliação de títulos.
10012347, Jorge Luiz Guedes Granjeiro, 2.00.
2 DA CONVOCAÇÃO PARA A AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL DOS CANDIDATOS QUE SOLICITARAM CONCORRER ÀS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
2.1 Convocação para a avaliação biopsicossocial, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.
10008501, Amanda Cristina Ribeiro Fernandes / 10000973, Caio de Melo Evangelista / 10008093, Igor Silva Dacier Lobto Jinkings / 10006170, Luisa Albuquerque de Castro Reis / 10004945, Marcio Del Fiore / 10000821, Thiago Santiago dos Prazeres de Matos Rocha.
2.1.1 Convocação para a avaliação biopsicossocial dos candidatos sub judice, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.
10012347, Jorge Luiz Guedes Granjeiro.
3 DA AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL DOS CANDIDATOS COM A INSCRIÇÃO DEFERIDA PARA CONCORRER COMO PESSOA COM DEFICIÊNCIA
3.1 Para a avaliação biopsicossocial, a ser realizada no dia 1º de março de 2020, o candidato deverá observar todas as instruções contidas no subitem 5.9 do Edital nº 1 - DPDF, de 1º de março de 2019, e suas alterações, e neste edital.
3.1.1 O candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xx_xx_00_xxxxxxxx, a partir do dia 21 de fevereiro de 2020, para verificar o seu local e seu horário de realização da avaliação biopsicossocial, por meio de consulta individual, devendo, para tanto, informar os dados solicitados. O candidato somente poderá realizar a avaliação biopsicossocial no local designado na consulta individual disponível no endereço eletrônico citado acima.
Nº 33, segunda-feira, 17 de fevereiro de 2020
Diário Oficial do Distrito Federal
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3.2 A avaliação biopsicossocial analisará a qualificação do candidato como deficiente, nos termos do
art. 5º da Lei nº 4.317/2019, do § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146/2015, e suas alterações, do § 1º
TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL
do art. 1º da Lei nº 12.764/2012, da Súmula nº 377 do STJ e do § 6º do art. 8º da Lei nº 4.949/2012, bem como do Decreto nº 9.508/2018.
3.3 Os candidatos deverão comparecer à avaliação biopsicossocial munidos de documento de identidade original e de laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), emitido nos últimos
12 meses que antecedem a avaliação biopsicossocial, que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência, de acordo com o modelo constante do Anexo I do edital de abertura, e, se for o caso, de exames complementares específicos que comprovem a deficiência física.
3.3.1 Quando se tratar de deficiência auditiva, o candidato deverá apresentar, além de laudo médico, exame audiométrico - audiometria - (original ou cópia autenticada em cartório) realizado nos últimos
12 meses que antecedem a avaliação biopsicossocial.
3.3.2 Quando se tratar de deficiência visual, o laudo médico deverá conter informações expressas sobre a acuidade visual aferida com e sem correção e sobre a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos.
3.4 Os candidatos que não apresentarem documento de identidade original e laudo médico original ou cópia autenticada em cartório ou que apresentarem laudo que não tenha sido emitido nos últimos 12 meses que antecedem a avaliação biopsicossocial não poderão realizar a referida avaliação biopsicossocial e perderão o direito às vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
3.5 O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) será retido pelo Cebraspe.
3.6 Os candidatos convocados para a avaliação biopsicossocial deverão comparecer com uma hora de antecedência do horário marcado para o seu início determinado na consulta individual constante do subitem 3.1.1 deste edital.
3.7 A não observância do disposto no subitem 3.3 deste edital, a evasão do local de realização da avaliação biopsicossocial sem passar pela inspeção médica e pela entrevista que compõem essa avaliação ou a constatação de que o candidato não foi qualificado como pessoa com deficiência nessa ocasião acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tal condição.
3.8 As vagas definidas no subitem 5.1 do edital de abertura do concurso que não forem providas por falta de candidatos com deficiência, por reprovação no concurso público ou não qualificação ou ausência na avaliação biopsicossocial, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.
3.9 Não haverá segunda chamada para a realização da avaliação biopsicossocial. O não comparecimento à avaliação implicará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
3.10 Não será realizada avaliação biopsicossocial, em hipótese alguma, fora do espaço físico, da data e dos horários predeterminados no subitem 3.1 e na consulta individual de que trata o subitem 3.1.1 deste edital.
4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1 As respostas aos recursos contra o resultado provisório na avaliação de títulos estarão à disposição dos candidatos a partir da data provável de 26 de fevereiro de 2020, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xx_xx_00_xxxxxxxx.
4.1.1 O Cebraspe não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a visualização das respostas aos recursos.
4.2 O edital de resultado provisório na avaliação biopsicossocial dos candidatos que solicitaram concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência será publicado no Diário Oficial do Distrito Federal e divulgado no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xx_xx_00_xxxxxxxx, na data provável de 13 de março de 2020.
MARIA JOSÉ SILVA SOUZA DE NÁPOLIS
EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO Nº 07 FIRMADO COM O INSTITUTO RUI BARBOSA - IRB
Partícipe: Tribunal de Contas do Distrito Federal - CNPJ nº 00.534.560/0001-26 - Entidade: Instituto Rui Barbosa - IRB - CNPJ nº 58.723.800/0001-10. - Objeto: Adesão à anuência no Estatuto Social e às condições estabelecidas nas cláusulas para a associação deste Tribunal de Contas ao IRB - Processo-TCDF nº 13.558/2014 - Vigência: de 06/02/2020 a 05/02/2021, com possibilidade de prorrogação, automática, por até 60 (sessenta) meses - Valor: R$50.000,00 (cinquenta mil reais) para o exercício 2020 - Data da assinatura: 06/02/2020 - Assinam: pelo TCDF, Conselheira Anilcéia Luzia Machado, Presidente do TCDF; e, pelo IRB, Conselheiro Ivan Lelis Bonilha, Presidente do IRB.
EXTRATO DE ADESÃO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 16/2019
Partícipe: Tribunal de Contas do Distrito Federal -TCDF -CNPJ nº 00.534.560/0001-26 -Partícipe: Controladoria-Geral da União-CGU-CNPJ nº 26.664.015/0001-48-Partícipe:Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil-ATRICON-CNPJ nº 37.161.122/0001-70 -Objeto: adesão do TCDF ao referido Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre a União, por meio da CGU e a ATRICON- ProcessoTCDFnº 31575/2019-e-Vigência: a partir da data de sua formalizaçãoaté 25/04/2024-Valor: R$0,00 (zero reais) -Data da assinatura: 03/02/2020-Assinam: pelo TCDF, Anilcéia Luzia Machado; pela CGU, Wagner de Campos Rosário; e, pela ATRICON, Fábio Túlio Filgueiras Nogueira.
EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 13/2019
Contratante: Tribunal de Contas do Distrito Federal - CNPJ n.º 00.534.560/0001-26 - Contratada: VILA RICA ENGENHARIA EIRELI - CNPJ n.º 26.433.946/0001-35 - Objeto: reforma do 1º e 2º andares do Edifício Sede do TCDF - alteração quantitativa e qualitativa do objeto contratual - Processo n.º 6015/2017
- Licitação: Concorrência - nº 1/2019, amparada pela Lei n° 8.666/1993 e alterações supervenientes, Lei Complementar nº 123/2006, bem como pelas Leis Distritais nos 4.611/2011, 4.770/2012 e 6.112/2018, pelo Decreto Distrital nº 35.592/2014, e demais legislações aplicáveis - Fundamento Legal do Aditivo: art. 57,
§ 1º, incisos I e IV, e no artigo 65, inciso I, alíneas "a" e "b" e § 1º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 - Vigência do Aditivo: de 12/02/2020 a 14/05/2020 - Execução do Contrato: de 30/05/2019 a 24/02/2020 - Valor do Aditivo: R$ 7.725.330,06 (sete milhões, setecentos e vinte e cinco mil, trezentos e trinta reais e seis centavos) - Unidade Gestora: 20101 - Gestão: 1 - Classificação Orçamentária: 449052 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE e 449051 - OBRAS E INSTALAÇÕES - Programas de Trabalho: 01122823185170019, 01032823139039702 - Fontes de Recursos: 100 - ORDINÁRIO NÃO
VINCULADO - Notas de Empenho: 2020NE00175 e 2020NE00176 - Data de Emissão das NEs: 12/02/2020 - Valores das NEs: R$53.363,25 (cinquenta e três mil, trezentos e sessenta e três reais e vinte e cinco centavos), R$890.197,50 (oitocentos e noventa mil, cento e noventa e sete reais e cinquenta centavos) - Data da Assinatura: 12/02/2020 - Assinam: pelo Tribunal, Paulo Cavalcanti de Oliveira; e, pela Contratada, Milton Antônio Marques. Data de Publicação dos termos anteriores: Contrato n.º 13/2019 (DODF n.º 94, pág. 33, 21/05/2019); 1 º TA (DODF nº 161, pág. 45, 26/08/2019); 2 º TA (DODF nº 167,
pág. 50, 03/09/2019); 3 º TA (DODF nº 217, pág. 59, 13/11/2019).
INEDITORIAIS
HOSPITAL DA CRIANÇA DE BRASÍLIA JOSÉ ALENCAR
AVISO DE RESULTADO CHAMAMENTO Nº 429/2019 (*)
O Hospital da Criança de Brasília José Alencar - HCB torna público aos interessados o Resultado do Chamamento Nº 429/2019, com o prazo para cadastro das propostas na plataforma xxx.xxxxxxx.xxx.xx finalizado em 07/10/2019, cujo objeto é a Aquisição de Medicamentos (Água, Bicarbonato, Cloreto de Potássio,...), visando atender as necessidades do Hospital da Criança de Brasília José Alencar - HCB, apresenta as seguintes empresas vencedoras: item 01 para a empresa Hospdrogas Comercial Ltda, pelo valor total de R$ 3.195,00 (Três mil, cento e noventa e cinco reais); itens 02, 03 e 20 para a empresa Promefarma Representações Comerciais Ltda, pelo valor total de R$ 107.375,00 (Cento e sete mil, trezentos e setenta e cinco reais); itens 04, 05, 08, 15, 16 e 19 para a empresa Halex Istar Indústria Farmacêutica S.A, pelo valor total de R$ 326.744,00 (Trezentos e vinte e seis mil, setecentos e quarenta e quatro reais); itens 06, 07, 10, 11, 12, 13, 17, 18 e 21 para a empresa Laboratórios BBraun S.A, pelo valor total de R$ 321.857,60 (Trezentos e vinte e um mil, oitocentos e cinquenta e sete reais e sessenta centavos); item 14 para a empresa Científica Médica Hospitalar Ltda, pelo valor total de R$ 570,00 (Quinhentos e setenta reais). O item 09 foi cancelado. Brasília - DF, 14 de Fevereiro de 2020. Supervisão de Compras, Icipe/HCB.
(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreção no original, publicado no DODF nº 30, de 12/02/2020, pág. 54.
SAULO HENRIQUE SAFE DE MATOS
AVISO DE RECEBIMENTO DE LICENÇA DE INSTALAÇÃO
Torna público que recebeu do Instituto Brasília Ambiental - IBRAM/DF, a Licença de Instalação no 24/2019, para a atividade de avicultura na Área Isolada Lagoa Bonita, S/N, Lagoa Bonita, Placa Granja 93, Planaltina/DF. Processo 00391-00003307/2018-15, Saulo Henrique Safe de Matos, proprietário.
DAR-109/2020