CONTRATO 014/2024
CONTRATO 014/2024
DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE VIGILÂNCIA ARMADA A SEREM PRESTADOS NA UNIDADE ATACADISTA DE FOZ DO IGUAÇU, QUE ENTRE SI FAZEM A CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO PARANÁ S.A - CEASA/PR E A EMPRESA RHEITOR VIGILANCIA PRIVADA LTDA EM CONFORMIDADE COM PROCESSO LICITATÓRIO N.º 21.239.061-5.
Pelo presente instrumento, a CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO PARANÁ S/A - CEASA/PR, sociedade de economia mista, inscrita no CNPJ sob o n.º 75.063.164/0001-67, com sede administrativa na Cidade de Curitiba/PR, na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, x.x 000, Bairro Rebouças, CEP 80.230-000, neste ato representada por seus Diretores Presidente EDER XXXXXXX XXXXXXX, portador da CI/RG n.º 6.486.882-9, inscrito no CPF sob o n.º 035.476.299- 00 e Administrativo Financeiro XXXX XXXX XXXX, portador da CI/RG n.º 1.178.639-1/SSP/PR, inscrito no CPF sob o n.º 000.000.000-00, ambos residentes e domiciliados na Cidade de Curitiba/PR, doravante denominada CONTRATANTE, e do outro lado a empresa vencedora do Pregão Eletrônico nº 001/2024, RHEITOR VIGILANCIA PRIVADA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 49.496.344/0001-22, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxx 00, Xxxxxx, XXX 00000-000, Xxx Xxxx xxx Xxxxxxx, Xxxxxx, neste ato representada por seu sócio administrador Sr. XXXXXXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX, portador da CI/RG n.º 8.448.200-5 SSP/PR, inscrito no CPF sob o n.º 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, acordam em celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços, com respaldo notadamente nos arts 31 e seguintes da Lei no 13.303/16, no Decreto nº 10.024/19, obedecidas as condições constantes do Edital de Pregão Eletrônico nº 001/2024, de protocolo n° 21.239.061-5, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a Contratação de empresa especializada na execução de serviços de Vigilância Armada a serem prestados na Unidade Atacadista de Foz do Iguaçu, compreendendo o fornecimento de mão-de-obra, uniformes, armas, munições e equipamentos adequados à execução dos trabalhos.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO
A prestação de serviços obedecerá ao estipulado neste contrato, às disposições constantes dos documentos que compõem o processo de Pregão Eletrônico 001/2024-CEASA/PR e que, independentemente de transcrição, integram e complementam este contrato, do Edital deste Pregão Eletrônico nº 001/2024-CEASA/PR, anexos, proposta e documentos que a acompanham firmados pela CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REGIME DE EXECUÇÃO E FORMA DE FORNECIMENTO
O presente contrato será executado de forma indireta, sob o regime de empreitada por preço global, segundo o disposto no art. 42, inc. II da Lei Federal nº 13.303/2016.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO PARA ASSINATURA E INÍCIO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
O licitante vencedor terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da convocação, para a assinatura do contrato. Este poderá ser prorrogado por igual período, sob motivo justificado. A partir da assinatura deste contrato, a CONTRATADA terá o prazo de 10 (dez) dias úteis, para dar início aos serviços contratados.
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CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR DO CONTRATO
O presente contrato terá o valor total mensal de R$ 29.720,81 (vinte e nove mil setecentos e vinte reais e oitenta e um centavos), perfazendo um total de R$ 713.299,55 (setecentos e treze mil duzentos e noventa e nove reais e cinquenta e cinco centavos), para o período de 24 (vinte e quatro) meses.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
Será de 24 (vinte e quatro) meses sucessivos e ininterruptos, contados de 28/04/2024 até 27/04/2026, podendo ser renovado por meio de Termos Aditivos, até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que satisfeitos os requisitos dos arts 71 e 72 da Lei nº. 13.303/16 e 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO GESTOR E DO FISCAL DO CONTRATO
A CONTRATANTE designará como Gestor do Contrato o Sr. XXXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX, portador da CI/RG n.º 4.554.826-0/PR, inscrito no CPF sob o n.º 000.000.000-00 e como Fiscal, a Sra. XXXXX XX XXXXX XXXXXXX, portadora da CI/RG n.º 4.013.823-4/PR e inscrita no CPF sob o n.º 000.000.000-00.
CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento pela prestação dos serviços objeto desta licitação será efetuado mensalmente, até o 15º (décimo) dia útil do mês subsequente, contados a partir da apresentação da Nota Fiscal/Fatura mensal para a CONTRATANTE, desde que devidamente aprovadas e atestadas, deduzidas glosas e/ou notas de débitos.
Em caso de atraso no pagamento deverá ser aplicado multa de 2%, juros moratório de 1% ao mês e atualização monetária através do IGPM/FGV, incidente sobre o valor devido e calculado entre a data do vencimento da obrigação de pagamento e a data em que este efetivamente ocorrer.
Parágrafo Primeiro – A Nota Fiscal/Fatura deverá obrigatoriamente identificar o mês da prestação do serviço, o valor unitário e o valor total. Será encaminhada com as Certidões Negativas da Fazenda Federal, do Estado e Município, bem como do FGTS – CEF e a Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, expedida pela Justiça do Trabalho, ao Gestor do Contrato na Unidade de Maringá. Deverá ser observado, que a documentação não poderá estar com as suas datas de validade vencidas na data do efetivo pagamento e deverá constar o CNPJ 75.063.164/0002-48 da Unidade Atacadista de Foz do Iguaçu.
Parágrafo Segundo – O CNPJ/MF constante da Nota Fiscal deverá ser o mesmo indicado na proposta, sob pena de não ser efetuado o pagamento.
Parágrafo Terceiro – No caso de ser constatada irregularidade na Nota Fiscal/Fatura ou na documentação apresentada, a CONTRATANTE devolverá a fatura e toda a documentação à CONTRATADA, para as devidas correções. Ocorrendo esta hipótese, o prazo de pagamento será automaticamente postergado, considerando-se novo prazo de 05 (cinco) dias úteis após a solução das respectivas pendências.
Parágrafo Quarto – Ocorrendo a devolução da fatura, considerar-se-á como não apresentada para efeitos de pagamento e atendimento às condições contratuais.
Parágrafo Xxxxxx – Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente liquidação de qualquer obrigação financeira que lhe tenha sido imposta pelo órgão CONTRATANTE, em decorrência de penalidade ou inadimplência, nos termos da legislação vigente e dos termos deste Edital.
Parágrafo Sexto – A CONTRATANTE reserva-se o direito de somente efetuar o pagamento dos serviços prestados após a comprovação pela CONTRATADA do pagamento e recolhimento dos correspondentes encargos sociais, das obrigações fiscais, trabalhistas, previdenciárias e de acidentes do trabalho, assim como dos benefícios estabelecidos pela Convenção Coletiva de Trabalho da categoria. Deverão ser apresentados os seguintes documentos, em cópias autenticáveis por funcionários da CONTRATANTE:
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I) Lista, em papel timbrado da CONTRATADA, do pessoal que efetivamente presta serviço junto à CONTRATANTE, por posto de trabalho;
II) Cópia da relação dos trabalhadores constantes no arquivo SEFIP – Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social, referente ao pessoal que efetivamente presta serviço junto à CONTRATANTE;
III) Certidões Negativas de Débito com o INSS e com o FGTS;
IV) Comprovação de quitação, do mês anterior, dos débitos com a Previdência Social (INSS), FGTS, PIS, ISS, 13º Salário, Férias e demais encargos referentes aos empregados que efetivamente prestem serviços junto à CONTRATANTE, devidamente quitadas pelo banco recebedor;
V) Folha de pagamentos, em papel timbrado da CONTRATADA;
VI) Cartões ponto de frequência;
VII) Comprovantes de quitação dos pagamentos efetuados ao pessoal que efetivamente presta serviço junto à CONTRATANTE, nas formas de holerite e de prova de depósito em conta bancária dos respectivos trabalhadores;
VIII) Comprovantes de pagamento de vale-transporte e vale-refeição efetuados ao pessoal que efetivamente presta serviço junto à CONTRATANTE;
Parágrafo Sétimo – A CONTRATADA é a única responsável pelos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, conforme art. 77, caput e § 1°, da Lei Federal n° 13.303/16.
Parágrafo Oitavo – A CONTRATADA repassará à CONTRATANTE eventuais reduções de preços decorrentes de mudança de alíquotas de impostos ou contribuições, em função de alterações na legislação durante a vigência deste contrato.
Parágrafo Nono – A CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas e indenizações devidas pelo licitante vencedor, de acordo com os termos deste Edital.
Parágrafo Décimo – Caberá à CONTRATADA a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso e demonstração analítica de cada reajuste a ser aprovado pela CONTRATANTE.
Parágrafo Décimo Primeiro – O endereço da Contratante que deverá conter na Nota Fiscal será: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, xx 0000, Xxxx Xxxxxxxxx, XXX 00.000-000, Xxx xx Xxxxxx/XX.
CLÁUSULA NONA – DA ALTERAÇÃO, DA REPACTUAÇÃO E DA REVISÃO CONTRATUAL
No interesse da CONTRATANTE, poderá haver a alteração do contrato, especificamente em relação ao aumento ou supressão dos serviços prestados, até o limite de 25% do valor inicial atualizado do pactuado, conforme previsão do art. 81, § 1º, da Lei n.º 13.303/16.
Parágrafo Primeiro – É possível supressão acima de 25% do valor inicial do contrato, por convenção entre as partes, nos termos do art. 81, §1º, II, da Lei n.º 13.303/16.
Parágrafo Segundo – Qualquer alteração que implique aumento ou supressão dos serviços observará as normas contidas no art. 81 da lei n.º 13.303/16, especialmente, a previsão do § 6º do referido artigo que trata do equilíbrio econômico financeiro inicial pela CONTRATANTE quando esta alterar unilateralmente o contrato.
Parágrafo Terceiro – Havendo necessidade de revisão por eventos imprevisíveis, caso fortuito ou força maior, com vistas a restabelecer o equilíbrio econômico/financeiro do contrato, após a devida comprovação pelo interessado, poderá ser feita mediante aditamento contratual, dependendo da efetiva comprovação do desequilíbrio, das necessidades justificadas, ouvidos os setores técnico, jurídico e aprovados pela autoridade competente, sob critérios da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Parágrafo Quarto – A revisão do preço contratual se efetivará de acordo como o previsto na Lei Federal 13.303/16, devendo retratar a variação efetiva do custo de produção, optando as partes pela adoção do Índice Geral de Preço de Mercado (IGPM) acumulado do período ou outro índice de variação que possa vir a substituí-lo.
Parágrafo Xxxxxx: A majoração salarial decorrente de acordo, convenção, dissídio coletivo de trabalho enseja atualização nos valores acordados.
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Parágrafo Sexto: Os efeitos financeiros decorrentes da repactuação motivada por majoração salarial devem incidir a partir da data da respectiva alteração, conforme especificado no acordo, convenção, dissídio coletivo de trabalho ou equivalente que fixou o novo salário normativo da categoria profissional abrangida pelo contrato objeto do pedido de repactuação.
Parágrafo Sétimo: A repactuação deverá ser pleiteada até a data da prorrogação contratual subsequente, sob pena de Preclusão.
Parágrafo Oitavo: A cada repactuação deverá constar a cláusula de quitação de todas as obrigações relativas a pagamento nos respectivos aditivos de revisão do contrato.
Parágrafo Nono: Caberá à CONTRATANTE a aplicação do índice de reajuste formalizado por meio de Termo de Apostilamento, conforme previsão legal.
Parágrafo Décimo – A CONTRATADA deverá encaminhar o pedido de reajuste por escrito, acompanhado de documentos comprobatórios, os quais serão analisados pela CONTRATANTE, que deverá se pronunciar pela aceitação total, parcial ou ainda, pela rejeição do pedido, em até 10 (dez) dias úteis da entrega do documento devidamente protocolado.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas decorrentes deste Instrumento correrão por conta do Orçamento Próprio da CEASA/PR, correspondente à Classificação Orçamentária Estadual 33903700 (Pessoal), 33903900 (Serviços) e com recursos próprios diretamente arrecadados, Fonte 250.
CLÁUSULA ONZE - DA PRESTAÇÃO DE GARANTIA
A CONTRATADA deverá fazer, até o momento da assinatura do contrato, prestação de garantia no valor de 5% (cinco por cento) do valor máximo estimado para contratação no respectivo lote, optando por uma das modalidades dispostas no art. 70, § 1º, da Lei 13.303/16.
Parágrafo Primeiro – Quando ocorrer alteração do valor contratual, a CONTRATADA deverá obrigatoriamente, junto com o pedido da alteração, apresentar Garantia Contratual no valor correspondente até 5% (cinco por cento) do valor da Alteração, com a mesma validade do item acima e do mesmo modo, poderá optar pelas modalidades previstas no art. 70, § 1º, da Lei 13.303/16.
Parágrafo Segundo – Caso ocorra Renovação Contratual, a CONTRATADA se obrigará apresentar nova Garantia Contratual, nas mesmas condições acima citadas, no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor que constará no Termo Aditivo, e assim sucessivamente, a cada alteração do valor contratual.
Parágrafo Terceiro – A garantia oferecida responderá pela execução contratual, aí compreendida a satisfação plena de pagamento dos salários e respectivos encargos referentes ao quadro de funcionários e colaboradores da CONTRATADA, como também pelo pagamento de eventuais multas impostas ou indenizações devidas.
Parágrafo Quarto – Tratando-se de caução em dinheiro, a mesma ficará retida em seu valor total e somente será devolvida, atualizada monetariamente, nos termos do parágrafo 4º do artigo 70 da Lei 13.303/16, após a execução do contrato, em até dois meses após o seu vencimento, podendo então ser levantada pela CONTRATADA, mediante requerimento.
CLÁUSULA DOZE – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da CONTRATADA, além das contidas no Edital e Anexo I do Pregão Eletrônico nº 001/2024-CEASA/PR:
I. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais, equipamentos e utensílios necessários, na qualidade e quantidades especificadas neste documento e em sua proposta.
II. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo
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fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
III. Manter o empregado nos horários predeterminados pela Administração.
IV. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigido no edital, ou dos pagamentos devidos à contratada, o valor correspondente aos danos sofridos.
V. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
VI. Disponibilizar à Contratante os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual (EPI), quando for o caso.
VII. Fornecer os uniformes a serem utilizados por seus empregados, conforme disposto neste Termo de Referência, sem repassar quaisquer custos a estes.
VIII. Relação dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), com indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso.
IX. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados admitidos e dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso, devidamente assinada pela contratada.
X. Exames médicos admissionais dos empregados da contratada que prestarão os serviços.
XI. Declaração de responsabilidade exclusiva da Contratada sobre a quitação dos encargos trabalhistas e sociais decorrentes do contrato.
XII. Os documentos acima mencionados deverão ser apresentados para cada novo empregado que se vincule à prestação do contrato administrativo. De igual modo, o desligamento de empregados no curso do contrato de prestação de serviços deve ser devidamente comunicado, com toda a documentação pertinente ao empregado dispensado, à semelhança do que se exigem quando do encerramento do contrato administrativo.
XIII. Quando não for possível a verificação da regularidade fiscal e trabalhista no Sistema de Gestão de Obras Materiais e Serviços – GMS, do governo do estado do Paraná), a empresa Contratada cujos empregados vinculados ao serviço sejam regidos pela CLT deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o 15º dia do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos:
a) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social;
b) Certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; c) Certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas Estadual, Distrital e Municipal do domicílio ou sede do contratado;
c) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
XIV. Substituir, no prazo de 30 (trinta) minutos, em caso de eventual ausência, tais como, faltas, férias e licenças, o empregado posto a serviço da Contratante, devendo identificar previamente o respectivo substituto ao Fiscal do Contrato.
XV. Em nenhuma hipótese será permitida a ausência de profissional desguarnecendo qualquer posto de trabalho contratado, para garantia da perfeita segurança das instalações, não sendo permitida a prorrogação da jornada de trabalho (dobra);
XVI. Apresentar ao CONTRATANTE planilha com programação de férias de todos os funcionários da CONTRATADA lotados nas unidades deste Termo de Referência com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do gozo desse direito.
XVII. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais
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previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante.
XVIII. Não serão incluídas nas planilhas de custos e formação de preços as disposições contidas em Acordos, Dissídios ou Convenções Coletivas que tratem de pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa contratada, de matéria não trabalhista, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, tais como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade.
XIX. Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito na conta bancária de titularidade do trabalhador, em agência situada na localidade ou região metropolitana em que ocorre a prestação dos serviços, de modo a possibilitar a conferência do pagamento por parte da Contratante. Em caso de impossibilidade de cumprimento desta disposição, a contratada deverá apresentar justificativa, a fim de que a Administração analise sua plausibilidade e possa verificar a realização do pagamento.
XX. Não permitir que o empregado designado para trabalhar em um turno preste seus serviços no turno imediatamente subsequente.
XXI. Atender às solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Termo de Referência.
XXII. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Administração e cumprimento ao Código de Ética da CEASA/PR.
XXIII. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando- os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função.
XXIV. Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
XXV. Qualquer esclarecimento solicitado pelo CONTRATANTE deve ser atendido de modo imediato, salvo indagações de caráter técnico, as quais deverão ser respondidas no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas
XXVI. Fornecer sempre que solicitados pela Contratante, os comprovantes do cumprimento das obrigações previdenciárias, do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e do pagamento dos salários e demais benefícios trabalhistas dos empregados colocados à disposição da Contratante.
XXVII. A ausência da documentação pertinente ou da comprovação do cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e relativas ao FGTS implicará a retenção do pagamento da fatura mensal, em valor proporcional ao inadimplemento, mediante prévia comunicação, até que a situação seja regularizada, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
XXVIII. Ultrapassado o prazo de 15 (quinze) dias, contados na comunicação mencionada no subitem anterior, sem a regularização da falta, a Administração poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados da contratada que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
XXIX. O sindicato representante da categoria do trabalhador deverá ser notificado pela contratante para acompanhar o pagamento das respectivas verbas.
XXX. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
XXXI. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
XXXII. Não se beneficiar da condição de optante pelo Simples Nacional, salvo as exceções previstas no §5º-C do art. 18 da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006.
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XXXIII. Comunicar formalmente à Receita Federal a assinatura do contrato de prestação de serviços mediante cessão de mão de obra, salvo as exceções previstas no §5º-C do art. 18 da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, para fins de exclusão obrigatória do Simples Nacional a contar do mês seguinte ao da contratação, conforme previsão do art.17, XII, art.30, §1º, II e do art. 31, II, todos da LC 123, de 2006.
XXXIV. Para efeito de comprovação da comunicação, a contratada deverá apresentar cópia do ofício enviado à Receita Federal do Brasil, com comprovante de entrega e recebimento, comunicando a assinatura do contrato de prestação de serviços mediante cessão de mão de obra, até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência da situação de vedação.
XXXV. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação.
XXXVI. Fornecer as armas letais e não-letais, munições e respectivos acessórios ao vigilante no momento da implantação dos postos.
XXXVII. Realizar a limpeza e revisão do armamento de acordo com as normas pertinentes, apresentando planilha com identificação de cada arma, cronograma de limpeza e revisão, além de identificar se houve a utilização de munição e prazo de validade destas.
XXXVIII. Comprovar a formação técnica específica do efetivo alocado para a prestação dos serviços, por meio do Certificado de Curso de Formação de Vigilantes e Curso de Extensão específico para a utilização de armas letais e não-letais, expedido por instituições devidamente habilitadas e reconhecidas.
XXXIX. Implantar, imediatamente após o recebimento da autorização de início dos serviços, a mão de obra em seus respectivos postos relacionados neste Termo de Referência e nos horários fixados na escala de serviço elaborada pela Administração, informando, em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo ou que a impossibilite de assumir o posto conforme o estabelecido.
XL. Apresentar ao Contratante relação de armas e cópias autenticadas de todos os respectivos "Registros de arma" e "Porte de arma", que serão empregados nos postos armados.
XLI. Oferecer munições letais de primeiro uso, procedentes de fabricante nacional, não sendo permitido, em hipótese alguma, o uso de munições recarregadas.
XLII. Orientar seus funcionários que prestam serviços armados de que a arma deverá ser utilizada somente em legítima defesa, própria ou de terceiros ou na salvaguarda do patrimônio do CONTRATANTE, depois de esgotados todos os outros meios para a solução de eventual problema.
XLIII. Apresentar as Carteiras Nacionais de Vigilante - CNV, emitida pelo Departamento de Polícia Federal, de todos os funcionários relacionados para atuar nas instalações do CONTRATANTE, dentro de prazo de validade. Além disso, a fiscalização contratual poderá solicitar a qualquer momento este documento devendo ser apresentado a fim de comprovar a sua validade.
XLIV. Fornecer material necessário à execução do contrato referente aos trabalhos dos vigilantes, como por exemplo: canetas, lápis, borrachas, réguas, pranchetas, agendas, pastas, grampeadores, sacadores de grampo, blocos de rascunhos, blocos de recados, papel, máscaras de proteção, álcool em gel a 70% dentre outros que se fizerem necessários ao desempenho da atividade.
XLV. Registrar e controlar diariamente a frequência e a pontualidade do seu pessoal, bem como as ocorrências dos postos de serviço.
XLVI. Não será permitido que funcionário cumpra aviso prévio na dependência da CONTRATANTE;
XLVII. Responsabilizar-se pelo transporte de seu pessoal em casos de paralisação dos
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transportes coletivos, bem como nas situações onde se faça necessária a execução de serviços em regime extraordinário.
XLVIII. Apresentar, 15 (quinze) dias após a assinatura do contrato, o Plano de Segurança para os locais onde prestará vigilância, o qual deverá indicar:
a) Sistema de apoio logístico;
b) Efetivo alocado;
c) Armas e munições;
d) Normas e procedimentos para uso de armas;
e) Mapa de risco dos locais de serviço;
XLIX. Cumprir todas as obrigações contratuais e demais normas legais que regulam o exercício da atividade de vigilância e segurança privada no País.
L. Manter disponibilidade de efetivo dentro dos padrões desejados, para atender eventuais acréscimos solicitados pela Administração, bem como impedir que o funcionário que cometer falta disciplinar, qualificada como de natureza grave, seja mantida ou retorne às instalações do CONTRATANTE;
LI. O controle de frequência a ser adotado pela CONTRATADA deverá ser realizado de forma eletrônica, em conformidade com o que estabelece as diretrizes disciplinadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, com sistemas de registro que deverão ser implantados nos locais de prestação de serviços ou através de outros mecanismos desde que efetivos, a fim de exercer controle sobre a assiduidade e pontualidade de seus empregados.
LII. O sistema de controle de frequência deverá ser implantado às expensas da CONTRATADA, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação do contrato, e deverá possuir mecanismo para registro biométrico, a fim de se evitar burla aos horários de entrada e saída.
LIII. Limpeza dos ambientes, bem como, mesas, cadeiras, computador, impressora, geladeira, micro-ondas, armários para vigilantes, filtro de água, caixa de areia para manuseio de armas e munições e demais matérias, equipamentos a serem utilizados no ambiente de trabalho deverão ser de responsabilidade da CONTRATADA sem ônus para CONTRATANTE.
CLÁUSULA TREZE – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
São obrigações da CONTRATANTE:
I. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, conforme as condições de preço e prazo estabelecidos no Edital e na proposta de preços ofertada, que integram este Contrato;
II. Executar o contrato conforme as cláusulas avençadas e as normas da Lei Federal nº 13.303/16;
III. Acompanhar a prestação dos serviços por um Gestor, conforme art. 40, inciso VII da Lei Federal nº 13.303/16;
IV. Promover, por intermédio de servidor designado o acompanhamento e fiscalização dos serviços contratados, sob todos os seus aspectos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da CONTRATADA;
V. Comunicar à CONTRATADA eventual necessidade de substituição de funcionário;
VI. Notificar quando houver falta de funcionário.
VII. Realizar á qualquer momento visitas de verificação da documentação e dos processos quanto ao atendimento das exigências prescritas no Edital.
CLÁUSULA CATORZE – DAS SANÇÕES
O não cumprimento das obrigações contratuais ensejará a aplicação das seguintes sanções, independentemente de outras previstas em lei:
a) advertência;
b) multa de mora de 0,2% (zero vírgula dois por cento) por dia de atraso limitada à 30 (trinta)
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xxxx, sobre o valor da nota de empenho, e multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da licitação ou sobre o valor restante, no caso de inexecução total ou parcial do contrato, respectivamente;
c) suspensão temporária do direito de licitar, de contratar com a Ceasa/PR e, se for o caso, descredenciamento no CLE/SEAP, pelo prazo de até 02 (dois) anos ou enquanto perduram os motivos determinantes da punição;
Parágrafo primeiro – As sanções previstas acima serão aplicadas mediante processo administrativo, pela autoridade competente, garantidos o contraditório e a ampla defesa;
Parágrafo segundo – As multas aplicadas deverão ser recolhidas a conta da CONTRATANTE no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da notificação, podendo o seu valor ser descontado do documento de cobrança, na ocasião de seu pagamento.
Parágrafo quarto – As multas quando não recolhidas ou descontadas no prazo descrito no item anterior deste contrato sofrerão reajuste pelo IGPM/FGV.
Parágrafo quinto – Nos casos de reincidência no descumprimento do prazo para entrega e substituição dos produtos contratados, poderá a CONTRATANTE, após as devidas notificações e sob contraditório, rescindir o contrato e seguir a ordem classificatória da Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das demais sanções aqui previstas.
Parágrafo sexto – Os pagamentos dos salários mensais de outras verbas remuneratórias devidas pela CONTRATADA aos seus trabalhadores serão efetuados impreterivelmente na data limite legal sob pena de advertência. Persistindo o atraso por um período superior à 30 (trinta) dias, poderá ocorrer a rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções legais.
Parágrafo sétimo – A CONTRATADA responderá administrativamente pela qualidade e eficiência dos serviços por ela executado, e essa se estenderá até a sua finalização.
CLÁUSULA QUINZE – DOS CASOS DE RESCISÃO
O inadimplemento, por parte da CONTRATADA, das cláusulas e condições estabelecidas neste contrato assegurará à CONTRATANTE, nos termos do Capítulo II, Seção I, da Lei Federal 13.303/2016, o direito de dá-lo por rescindido, mediante notificação por escrito, através de ofício entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento.
Parágrafo Primeiro – Fica a critério do ordenador de despesas da CONTRATANTE declarar rescindido o contrato, nos termos do caput desta Cláusula ou aplicar as multas de que trata a Cláusula Décima Quarta deste Contrato.
Parágrafo Segundo – Fica este contrato rescindido de pleno direito pela CONTRATANTE, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, em qualquer dos seguintes casos de inadimplemento por parte da CONTRATADA:
I. Não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
II. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos ou outra grave irregularidade que prejudique o cumprimento deste contrato;
III. Atraso injustificado no início do serviço ou a lentidão no seu cumprimento;
IV. Paralisação da prestação dos serviços, sem justa causa e sem prévia comunicação à
CONTRATANTE;
V. Desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como de seus superiores;
VI. Cometimento reiterado de faltas;
VII. Decretação de falência, instauração de insolvência civil ou dissolução da CONTRATADA;
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VIII. Alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução deste Contrato;
IX. Xxxxxx, pela CONTRATADA, por mais de 30 (trinta) dias no pagamento de salários ou outras verbas remuneratórias a seus trabalhadores;
X. Sonegação pela CONTRATADA no pagamento dos encargos legais, sociais e tributários devidos;
XI. O descumprimento da proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
XII. A falta de integralização da garantia nos prazos estipulados;
XIII. A superveniência da declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública Estadual.
Parágrafo Terceiro – A rescisão contratual também operar-se-á nos seguintes casos:
I. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinada a CONTRATANTE, devidamente deduzidas em processo administrativo regularmente instaurado;
II. Ocorrência de caso fortuito ou força maior comprovados, impeditiva da execução do contrato;
III. Supressão, unilateral por parte da CONTRATANTE, dos quantitativos dos serviços, acarretando modificação do valor inicial do contrato, além do limite permitido no art. 81,
§ 1º da Lei Federal 13.303/16;
IV. Suspensão de sua execução, por ordem escrita da CONTRATANTE por prazo superior à 120 (cento e vinte) dias, salvo caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas. Xxxx assegurado ao CONTRATADO, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
V. Atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE, decorrentes de serviços prestados, ou parcelas destes já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra. Xxxx assegurado ao CONTRATADO o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
VI. A não liberação pela CONTRATANTE de área ou local para a execução do serviço, nos prazos contratuais.
Parágrafo Quarto – A rescisão deste Contrato poderá ser:
I. Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE nos casos enumerados no parágrafo segundo;
II. Consensual, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
III. Judicial, nos termos da legislação processual, vigente à época da rescisão contratual;
Parágrafo Quinto – A rescisão administrativa ou consensual será precedida de autorização escrita e fundamentada da CONTRATANTE;
Parágrafo Xxxxx – No caso de rescisão do contrato com fundamento em razões descritas no parágrafo Xxxxxxxx, e desde que não haja culpa do CONTRATADO, será este ressarcido dos prejuízos que comprovadamente houver sofrido, tendo ainda o direito a:
I. Devolução da garantia;
II. Dos pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;
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III. Pagamento do custo da desmobilização.
Parágrafo Sétimo – A rescisão administrativa de que trata o art. 69, inciso VII, da Lei Federal 13.303/2016, acarreta as seguintes consequências, sem prejuízo das demais sanções legais:
I. Assunção imediata da prestação dos serviços objeto do contrato, por ato próprio da
CONTRATANTE;
II. Ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados na execução do contrato, necessários à sua continuidade;
III. Execução da garantia contratual, para ressarcimento da CONTRATANTE dos valores das multas e indenizações a ela devidos;
IV. Retenção dos créditos decorrentes até o limite dos prejuízos causados à
CONTRATANTE.
Parágrafo Oitavo – Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado à CONTRATADA o contraditório e o direito de ampla defesa.
CLÁUSULA DEZESSEIS – DA ANTICORRUPÇÃO
Na execução do presente Contrato é vedado à CONTRATANTE e à CONTRATADA:
a) Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público ou a quem quer que seja, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
b) Criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para celebrar o presente Contrato;
c) Obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações do presente Contrato, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais;
d) Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro do presente Contrato;
e) De qualquer maneira fraudar o presente Contrato assim como realizar quaisquer ações ou omissões que constituam prática ilegal ou de corrupção, nos termos da Lei nº 12.846/2013, do Decreto nº 8.420/2015 e de quaisquer outras legislações Anticorrupção aplicáveis, ainda que não relacionadas com o presente Contrato.
CLÁUSULA DEZESSETE – DO USO DAS INFORMAÇÕES
Os dados cadastrais e operacionais das pessoas jurídicas aqui contraentes e as informações pessoais dos seus representantes legais, estarão submetidos às regras estipuladas na Lei Federal n. 13.709/18 de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx, notadamente do artigo 7º deste diploma.
XXXXXXXX XXXXXXX – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente contrato é regido pelas Leis Federais no 13.303/16, 10.520/01, 12.846/13,
Complementar no 123/06, Decreto Federal nº 10.024/19, como pelo Edital, seus anexos e pelo Regulamento de Contratos e Licitações da CEASA/PR.
CLÁUSULA DEZENOVE – A CONTRATANTE conforme arts. 37 da Constituição Federal e 30 da Lei Federal n. 13.303/16, publicará o resumo deste, no Diário Oficial do Estado – DIOE.
CLÁUSULA VINTE – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão resolvidos pela CONTRATANTE, à luz da legislação, da jurisprudência e da doutrina aplicável à espécie.
CLÁUSULA VINTE E UM – DO FORO
Fica eleito o Foro Central da Comarca da Região de Curitiba para dirimir quaisquer questões relativas a este contrato, com expressa renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
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Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 000 – Xxxxxxxx,00000-000 - Xxxxxxxx – XX p. 11
E, por estarem de acordo com o ajustado e contratado, as partes, através de seus representantes, firmam o presente contrato, em três vias de igual teor e forma na presença de duas testemunhas.
Curitiba, 08 de abril de 2024.
CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO PARANÁ S.A. – CEASA/PR
CONTRATANTE
XXXX XXXXXXX XXXXXXX
Diretor-Presidente
XXXX XXXX XXXX
Diretor Administrativo-Financeiro
XXXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX
Gestor do Contrato
XXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Fiscal do Contrato
RHEITOR VIGILANCIA PRIVADA LTDA
CONTRATADA
RHEITOR
Assinado de forma
XXXXXXXXXX
Assinado de forma
VIGILANCIA digital por
VIEIRA DOS
836982
digital por XXXXXXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX:04924836982 Dados: 2024.04.09
SANTOS:04924
17:09:27 -03'00'
PRIVADA LTDA:4949 634400012
RHEITOR VIGILANCIA PRIVADA LTDA:4949634400 0122
Dados: 2024.04.09
XXXXXXXXXX XXXXXX DOS SANTOS 2
Sócio Administrador
17:09:48 -03'00'
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome:
CI/RG: CI/RG:
CPF: CPF:
SEDE ADMINISTRATIVA
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 000 – Xxxxxxxx,00000-000 - Xxxxxxxx – XX p. 12
503a
78
Documento: CONTRATO0142024RHEITORVIGILANCIAFOZ.pdf.
Assinatura Qualificada realizada por: Xxxx Xxxx Xxxx em 11/04/2024 12:00, Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx em 12/04/2024 14:17. Assinatura Qualificada Externa realizada por: Xxxxxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx em 09/04/2024 17:09.
Assinatura Avançada realizada por: Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx (XXX.877.049-XX) em 10/04/2024 14:59 Local: CEASA/DIVAD, Valdinei Loesi dos Santos (XXX.431.119-XX) em 10/04/2024 15:11 Local: CEASA/FOZ/G.
Inserido ao protocolo 21.239.061-5 por: Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx em: 10/04/2024 14:20.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021.