TERMO DE PARCERIA
TERMO DE PARCERIA
O INSTITUTO WCF- BRASIL (CHILDHOOD BRASIL), associação civil sem fins lucrativos, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Xxx Xxxxxxx, 000 - 0x xxxxx, XXX: 00000-000, Xxxx Xxxxxxx, inscrito no CNPJ/MF sob nº 03.653.644/0001-77, neste ato representado pelo seu Estatuto Social devidamente registrado no 3° Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas da Capital do Estado de São Paulo, sob microfilme n° 360935, representado por sua Presidente (“Instituto”);
PREFEITURA DE SANTARÉM, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 05.182.233/0001-76, com sede à Rua Av. Dr. Anísio Chaves, 853 - Aeroporto Velho, Santarém - PA, 68030-290, Santarém/PA, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, infra-assinado, XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX, inscrito no CPF/MF sob o Nº 000.000.000-00 e RG nº 1395572/3ªVia PC/PA (“Município”);
CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (COMDCA) de
Santarém, com sede na Av. Curua-una, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, XXX 00000-000, Santarém/PA, neste ato representado por sua presidente, infra-assinada, XXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX, inscrita no CPF/MF sob o Nº 000.000.000-00 e RG. Nº 93423094 PC/PA (“COMDCA SANTARÉM”);
CARGILL AGRÍCOLA S.A., pessoa jurídica de direito privado, sediada na Avenida Dr. Xxxxxx Xxxxxx, nº 1240, Torre Diamond, 6º ao 9º andar, no município de São Paulo, no Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob o nº 60.498.706.0001-57, neste ato representada por Xxxxx Xxxxx Xxxxx, Brasileira, casada, Relações Governamentais, RG Nº 2788586-0, expedida pela SSP-SC, inscrita no CPF sob o Nº 000.000.000-00 e por XXXXXX XXXXXX, Brasileira, casada, Diretora de Responsabilidade Corporativa, RG Nº 20.073.913, expedido por SSP-SP inscrita no CPF sob o Nº 000.000.000-00 (“Cargill Agrícola S.A”).
Sendo Instituto, Município, COMDCA SANTARÉM e Empresa conjuntamente
denominados “Partícipes” e, individualmente, “Partícipe”.
Considerando que:
I - A Empresa tem como uma de suas principais bandeiras o apoio a iniciativas que visem à promoção do desenvolvimento social, econômico e cultural na sociedade, bem como que acarretem o aumento das oportunidades de transformação social e da diminuição de desigualdades nas comunidades em que está presente;
II- A Empresa, a fim de contribuir para a promoção do desenvolvimento social das comunidades em que atua, busca apoiar iniciativas nas localidades em que a Empresa esteja inserida, que visem à promoção do bem-estar social e o desenvolvimento humano, e que estejam relacionadas às diversas causas sensíveis para tais comunidades, dentre estas a defesa dos direitos e a proteção da infância e da adolescência;
III. A Empresa, em consonância com os valores e causas sociais que defende, apoia o projeto do Município para capacitação de profissionais no combate à exploração sexual das crianças e adolescentes e, para tanto, contrata os serviços do renomado Instituto, em instrumento contratual à parte, para que este auxilie o Município na citada capacitação;
IV. As ações do Instituto têm como objetivo defender os direitos da infância e promover melhores condições de vida para crianças em situação de vulnerabilidade em todo o mundo, sendo tal instituto internacionalmente reconhecido pela seriedade e eficiência de seu trabalho na defesa dos direitos das crianças e adolescentes;
V - O Município, no gozo de suas atribuições legais e sociais, deve proporcionar todas as condições para que as crianças da comunidade tenham um desenvolvimento psicossocial saudável e, para tanto, irá desenvolver as iniciativas de capacitação profissional previstas neste Termo;
VI - O Conselho Municipal dos Direitos de Crianças e Adolescentes (COMDCA) de Santarém, no uso de suas atribuições regimentais, conferidas pela Lei Federal
8.069 de 13/07/90, e conforme as atribuições contidas na Lei Federal 13.431/17 e no Decreto 9.603/18, tem interesse em se engajar nas ações objeto deste Termo;
VII - As ações em conjunto correspondem ao planejamento estratégico dos signatários, no intuito de promoverem melhorias na qualidade de vida da comunidade local, conforme preceitua nossa Constituição Federal.
Resolvem os Partícipes, através do presente instrumento, celebrar este TERMO DE PARCERIA (“Termo”), que será regido pelos princípios aplicáveis ao direito público e obedecerá, no que couber, aos dispositivos da Lei n° 8.666/93, devendo ser executado com estrita observância às cláusulas pactuadas, nos seguintes termos:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto deste instrumento o desenvolvimento de ações articuladas e integradas, visando ao fortalecimento das políticas públicas de prevenção e enfrentamento à violência sexual contra crianças e adolescentes no Município de Santarém. As ações serão realizadas por meio do Projeto Arco Norte, através da assessoria técnica do Instituto, o qual será contratado pela Empresa (“Projeto”), por meio da parceria técnica do Município de Santarém.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ATRIBUIÇÕES DOS PARTÍCIPES
2.1. Para a operacionalização do presente Termo de Parceria, os Partícipes comprometem- se, no âmbito de suas atribuições:
I – Ao Instituto WCF - Brasil (Childhood Brasil), caberá:
a) Assessoria técnica e operacional para implementação da Lei 13.431/17 (Lei da Escuta Protegida) e do Decreto nº 9.603/18;
b) Assessoria técnica e operacional para elaboração dos Fluxos e Protocolos de Atendimento as crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência; e do Plano Municipal de Enfrentamento às Violências contra Crianças e Adolescentes do Município de Santarém.
II – Ao Município de Santarém caberá:
a) Compor o Comitê Municipal de Enfrentamento às Violências contra Crianças e Adolescentes - CMEVCA, mediante Resolução, de acordo com as representações das Secretarias Municipais e demais órgãos não governamentais componentes e partícipes do Sistema de Garantia de Direitos no que tange à Lei nº 13.431/17 e ao Decreto nº 9.603/18, sob a orientação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (“CMDCA”), e
oferecer as condições necessárias para a efetiva participação dos seus representantes;
b) Contribuir com a divulgação do projeto no âmbito do Município de Santarém;
c) Favorecer a mobilização e a seleção dos profissionais que estarão participando das ações, de acordo com os critérios previamente acordados, quais sejam: no mínimo 50% serem do quadro de concursados; ter preferencialmente nível de escolaridade superior; disponibilidade e interesse em participar de todo o processo; afinidade com a temática da violência sexual contra crianças e adolescentes e capacidade de articulação e disseminação;
d) Garantir as condições necessárias à participação dos profissionais do município, nos seminários, cursos, encontros e acompanhamento posterior, fornecendo, quando necessário, alimentação e transporte;
e) Fornecer apoio logístico à realização do processo de formação (cursos e encontros de aprofundamento), quando necessário, incluindo: salas de aula, equipamentos audiovisuais;
f) Não usar ou divulgar o nome, logotipo e marca do Instituto ou de qualquer das empresas a ele relacionadas, direta ou indiretamente, sem a sua prévia e expressa autorização;
g) Contribuir com a articulação do SGDH de forma a viabilizar a participação dos profissionais nos cursos e oficinas previstos no Projeto.
III- Ao COMDCA caberá:
a) Constituir o Comitê Municipal de Enfrentamento às Violências contra Crianças e Adolescentes (CMEVCA), com caráter permanente e cujos membros são indicados pelo Poder Executivo Municipal, Legislativo e organização da Sociedade Civil, registradas no COMDCA, e não serão remunerados, e serão considerados de alta relevância pública, que terão por atribuições:
(i) Xxxxx, participar e coordenar grupos de trabalho com a participação de outros atores da rede e do sistema de garantia de direitos da Criança e do adolescente;
(ii) Recompor os membros representantes, considerando a paridade, equidade e intersetorialidade dos atores do Sistema de Garantia de
Direitos das Crianças e Adolescentes, outras secretarias e organizações sociais e entidades;
(iii) Elaborar os fluxos e protocolos de atendimento às crianças e adolescentes em situações de violências, considerando as diretrizes dos marcos legais e legislações pertinentes à temática;
(iv) Criar indicadores específicos para acompanhar, avaliar, e monitorar sistematicamente a implantação, implementação e efetiva execução dos fluxos e protocolos de atendimento a crianças vítimas ou testemunhas de violência;
(v) Elaborar e atualizar, sistematicamente, diagnósticos, dados e informações sobre a ocorrência e incidência de situações de violências contra crianças e adolescentes;
(vi) Solicitar, sempre que necessário: apoio técnico especializado, através de parcerias e/ou contratação específicas de assessoria para emissão de pareceres, laudos técnicos e/ou diagnósticos para subsidiá- lo, objetivando o melhor desempenho de suas funções;
(vii) Subsidiar a plenária do colegiado do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, com relatórios avaliativos empíricos e sistemáticos, sobre a implantação dos fluxos e protocolos e os resultados de implantação;
(viii) Subsidiar a plenária do colegiado do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, com relatórios avaliativos empíricos e sistemáticos, quanto à necessidade de revisão, adequação, adaptação e/ou readequação dos fluxos e Protocolos, considerando estudos técnicos e evidências científicas.
b) Deliberar, através de resolução específica previamente aprovada no seu colegiado, os fluxos e protocolos de atendimento às crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência. Tal resolução será proposta pelo Comitê Municipal de Enfrentamento as Violências Contra Crianças e Adolescentes.
c) As instituições e os membros que compõem o Comitê Municipal de Enfrentamento às Violências contra Crianças e Adolescentes (CMEVCA) poderão ser alterados por meio de resolução do COMDCA, considerando a equidade e
intersetorialidade dos atores do Sistema de Garantia de Direitos das Crianças e Adolescentes.
III - À Empresa caberá:
a) Apoio financeiro para as ações previamente discutidas e inseridas no plano de ação objeto do Anexo, elaborado conjuntamente pelos Partícipes, o qual detalha o escopo e o arco de desenvolvimento do Projeto, por meio da contratação do Instituto.
2.2. Nenhum dos Partícipes poderá ceder ou transferir, total ou parcialmente, os direitos e obrigações advindos do presente contrato, salvo se com a anuência prévia e por escrito da outra Parte.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO
3.1. O presente Termo terá vigência de 24 meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante celebração de Termo Aditivo, por mútuo acordo entre os Partícipes.
3.2. Findo o prazo mencionado no presente Instrumento, cessará imediatamente qualquer direito de uso do nome e logomarcas cedidos por escrito entre os Partícipes, remanescendo, contudo, o direito de veiculação de imagens captadas para fins de noticiário e informação através de meios de comunicação, sem limite de tempo ou territorialidade, com a condição de que os materiais tenham sido previamente aprovados.
CLÁUSULA QUARTA - DA RESCISÃO E DENÚNCIA
4.1. Este Termo poderá ser rescindido pela Empresa e pelo Município no caso de descumprimento de quaisquer das cláusulas ou condições nele estipuladas, que não tenha sido sanado no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento, pelo Partícipe inadimplente, de notificação por escrito, solicitando a cura do inadimplemento.
CLÁUSULA QUINTA - DA ALTERAÇÃO
5.1. Este instrumento somente poderá ser alterado mediante a assinatura do competente Termo Aditivo, de comum acordo entre os Partícipes.
CLÁUSULA SEXTA - DA DIVULGAÇÃO
6.1. Qualquer veiculação ou divulgação das ações e resultados decorrentes do presente Termo de Parceria, inclusive a impressão e publicação de material institucional, deverá ser prévia e expressamente aprovada, por escrito, por todos os Partícipes, garantida a utilização das respectivas marcas oficiais e de eventuais patrocinadores.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS DIREITOS AUTORAIS
7.1. Tendo em vista os expressos no artigo 37 da Lei de Direitos Autorais – nº 9.610/98, as partes ajustam que os direitos autorais patrimoniais sobre toda e qualquer criação intelectual que vier a ser desenvolvida em decorrência deste Termo, desde que não incorpore direitos de propriedade intelectual preexistente das demais partes, pertencerão exclusivamente ao Instituto, sem qualquer limitação territorial ou de modalidades de utilização ou exploração e sem que seja necessário o pagamento de qualquer remuneração adicional aos Partícipes pela exploração que será realizada, seja pelo Instituto, seja pelos terceiros por este contratados para essa finalidade. Sem prejuízo do disposto nesta cláusula 7.1, o Município e a Empresa poderão utilizar, gratuitamente, todo o material produzido em decorrência da implementação do Projeto, podendo, inclusive, alterar, adaptar, traduzir, acrescer ou subtrair parte do conteúdo, inclusive mediante contratação de terceiros, sem que isso implique em qualquer infração a direitos autorais do Instituto.
7.2. Fica o Instituto autorizado a requerer e obter, em seu próprio nome, o registro ou outra forma de proteção existente para as criações de que trata esta cláusula, desde que não contenham direitos de propriedade intelectual de titularidade da Empresa e/ou de terceiros, no Brasil e no exterior, bem como a realizar os negócios que entender convenientes envolvendo referidas criações e seus respectivos títulos, no Brasil e no exterior.
7.3. Caso alguma criação intelectual realizada pelo Instituto incorpore qualquer direito preexistente de titularidade de qualquer dos Partícipes, de maneira previamente autorizada por escrito pelo detentor de referido direito de propriedade intelectual, referido Partícipe detentor de referido direito preexistente poderá usá-la de forma gratuita e perpétua, com o direito de sublicenciá-la, sem qualquer limitação, podendo alterar, atualizar, traduzir e/ou adaptar referida criação intelectual, por si ou mediante
a contratação de terceiros, a qualquer título, no Brasil e no exterior, citando o crédito da criação.
7.4. Todas e quaisquer criações desenvolvidas em cumprimento a este Termo deverão ter características de originalidade, assumindo o Instituto total responsabilidade quanto a todas e quaisquer demandas relativas a eventuais violações de direitos de propriedade intelectual de terceiros que possam advir da realização e/ou utilização do todo ou parte de referido material.
CLÁUSULA OITAVA – DA LEI ANTICORRUPÇÃO
8.1. Os Partícipes declaram e garantem, expressamente, por si e por seus consultores, representantes, administradores, sócios, empregados, colaboradores e subcontratados (“Representantes”), que observarão os termos e condições da Lei nº 12.846/2013 (“Lei Anticorrupção”) e as demais legislações aplicáveis sobre o assunto, nas relações reguladas por meio deste Termo, conduzindo-as de forma ética e em conformidade com os citados preceitos legais.
8.2. Os Partícipes se obrigam, por si e por seus Representantes, durante a vigência deste Termo, a não, direta ou indiretamente, pagar, oferecer, dar, prometer pagar ou autorizar o pagamento de qualquer quantia ou item de valor, incluindo, mas sem limitação, quaisquer honorários, presentes, despesas de viagem, refeições, despesas com lazer ou entretenimento, doações ou patrocínio (“Vantagem Indevida”) a quaisquer funcionários públicos, diretores, conselheiros, funcionários, servidores temporários ou consultores de quaisquer entidades ou empresas municipais ou a terceiros por eles indicados, ou a qualquer partido político, candidato a cargo público, entidades do terceiro setor ou terceiros por estes indicados; ou para o benefício de quaisquer das pessoas acima descritas como contrapartida, incentivo ou recompensa relacionado à celebração e execução do presente Termo.
8.3. Qualquer das práticas acima relacionadas será considerada causa de rescisão nos termos da CLÁUSULA QUARTA DA RESCISÃO E DENÚNCIA do presente instrumento, sendo certo que o Partícipe infrator deverá se responsabilizar perante as autoridades competentes, assumindo toda a responsabilidade pelos ilícitos praticados e eximindo os demais Partícipes de qualquer ônus ou responsabilidade, mantendo-os indenes e a salvo de todos os eventuais danos e prejuízos relacionados.
CLÁUSULA NONA - DO FORO
9.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Santarém - Pará, para que sejam dirimidas as questões relativas ao presente Termo ou sua interpretação, com expressa renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Os casos omissos em relação a este Termo serão resolvidos pelos Partícipes, e por estarem justo e de acordo, firmam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor, na presença de duas testemunhas.
Santarém/PA, 31 de maio de 2023.
INSTITUTO WCF-BRASIL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTARÉM XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX
COMDCA DE SANTARÉM XXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX
CARGILL AGRÍCOLA S.A
Ligia Dutra
Testemunhas
CARGILL AGRÍCOLA S.A
Xxxxxx Xxxxxx
Nome: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Nome: Xxxxxxxx Xxxxxxx
CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00