REGIMENTO INTERNO
CLUBE DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE DIVINÓPOLIS - C.S.M.
REGIMENTO INTERNO
ARTIGO 1º - O presente Regimento tem por fim estabelecer normas para o uso das dependências do CSM, bem como definir atribuições da Diretoria do Clube e regulamento das demais disciplinas.
ARTIGO 2º - A obrigatoriedade de cumprimento das normas expostas será absoluta por parte dos associados, seus dependentes e convidados, sem privilégios ou exceções ainda que membros da Diretoria.
ARTIGO 3º - O associado na função de membro da Diretoria do Clube não terá direito à qualquer remuneração pelo exercício da mesma.
ARTIGO 4º - A aplicação do disposto no presente Regimento Interno, caberá aos membros da Diretoria, enquanto que a cada associado caberá fiscalizar e mencionar irregularidades porventura vistas.
ARTIGO 5º - As infrações cometidas pelos associados, seus dependentes e/ou convidados estarão passíveis das punições abaixo enumeradas:
a) - Advertência verbal ou por escrito;
b) - Suspensão por até 360 dias estipulada pela Diretoria nos moldes do melhor ajuizamento;
c) - Eliminação;
ARTIGO 6º - Será considerada de natureza grave, punida nos termos previstos no Artigo 5º do Regimento Interno, qualquer ato do associado, dependente ou convidado, contra diretores e funcionários na execução de suas tarefas;
ARTIGO 7º - Para uso de determinados departamentos, a critério da Diretoria poderá ser instituída “taxa” para cobertura de eventuais despesas;
ARTIGO 8º - Não será permitida sob qualquer pretexto a presença de animais no recinto da sede do Clube;
§ Único - O não cumprimento do presente artigo acarretará ao sócio, advertência por escrito e suspensão na reincidência. O dia para a suspensão supra mencionado serão deliberados pela Diretoria;
ARTIGO 9º - O Xxxxx entrará no gozo de seus direitos e obrigações que lhe confere o estatuto, tão logo seja admitido no quadro social do Clube por ocasião do preenchimento da proposta e aprovação da comissão de Sindicância. Deverão entregar 02(duas) fotos3x4 que se destinarão à confecção das Carteiras de Associados, bem como 02(duas) fotos 3x4 de cada dependente;
§ Único - Para os dependentes menores de 03(três) anos, haverá necessidade da confecção da carteira de dependente sem a fotografia.
ARTIGO 10º - Para confecção das carteiras de sócios, o Clube poderá cobrar uma taxa que variará de acordo com o custo do trabalho;
ARTIGO 11º - Os sócios e dependentes poderão participar de todas as atividades do Clube dentro dos princípios de urbanidade e moral;
§ 1º - Os dependentes de sócios só serão reconhecidos mediante entrega de documentos legais de comprovação da condição;
§ 2º - A não regularização da situação de dependência faz com que o uso do ingresso na sede seja proibidos definitivamente;
ARTIGO 12º - Serão considerados como dependentes dos sócios os filhos e filhas legítimos e legitimados, sendo que a condição perdurará apenas enquanto solteiros e fora do concubinato;
§ 1º - Os filhos casados do sexo masculino perderão a condição de dependentes ao atingir 21(vinte e um) anos, podendo, porém, permanecerem no quadro social mediante pagamento de uma mensalidade normal por meio de carnê;
§ 2º - Será reconhecida como família a união estável por mais de 02(dois) anos tornando dependentes os filhos que com o casal coabitar, observados os critérios previstos no caput e no § 1º deste Artigo;
ARTIGO 13º - O Clube manterá as seguintes categorias de sócios:
a) - Efetivo
b) - Dependente
c) - Temporário
d) - Benemérito
e) - Fundador
ARTIGO 14º - O valor da mensalidade do Clube devida pelos sócios, será definido pelo Conselho Diretor, após conhecimento e apreciação do Conselho Fiscal; ARTIGO 15º - A mensalidade será arredondada para mais da fração da moeda Nacional;
ARTIGO 16º - Para que se efetive a qualidade e admissão de associados do Clube, bastará que o interessado preencha requerimento próprio e seja aprovado pela Comissão de Sindicância e anexe os seguintes documentos:
a) Certidão de Casamento e/ou Nascimento, inclusive dos dependentes;
b) Anexo 02(duas) fotos 3x4 do proprietário e de cada dependente;
c) Outros documentos de comprovação de situação fática;
ARTIGO 17º - O dependente do sócio que venha a casar perdera a qualidade de dependência, só poderá continuar a frequentar a sede mediante proposta feita à Diretoria de dependente contribuinte e pagamento da mensalidade por meio de carnê; ARTIGO 18º - O Sócio dependente não terá direito a voto, não poderá ser candidato a cargo eletivo dentro do Clube, nem propor a admissão de sócios em quaisquer categorias;
ARTIGO 19º - O Sócio dependente será eliminado, não somente pelos motivos gerais a todas categorias, como também pelo atraso de pagamento da mensalidade por mais de 30(trinta) dias consecutivos.
II - DOS DIREITOS DOS SÓCIOS
ARTIGO 20º - Os sócios usufruirão das prerrogativas previstas no Estatuto para invocar seus direitos sociais;
ARTIGO 21º - Os dependentes terão o direito de frequentar as dependências do Clube podendo participar de toda e qualquer modalidade de competição esportiva, social e cultural;
§ 1º - Não terão direito a votar nem serem votados;
§ 2º - Não poderão funcionar como membro da Diretoria;
§ 3º - Não poderão propor a admissão de sócios e também não poderão tirar convites;
ARTIGO 22º - Os sócios que estiverem quites com o Clube poderão:
a) - Frequentar todas as dependências do Clube;
b) - Competir em qualquer modalidade esportiva, social e cultural;
c) - Tomar parte nas Assembléias Gerais, discutir, propor, deliberar;
d) - Votar e ser votado; exceto sócio-dependente, sócio dependente-contribuinte e sócio temporário;
e) - Propor a admissão de sócios, a inscrição ou cancelamento de dependentes seus;
f) - Recorrer das decisões da Diretoria junto à Assembléia Geral desde que considere feridos os dispositivos do Estatuto, mesmo quando não ocorra postergação de direitos individuais;
ARTIGO 23º - Ao se empossarem de seus direitos e obrigações os sócios e seus dependentes terão todas as condições Estatutárias e do Regimento Interno, para frequentar o Clube;
ARTIGO 24º - Os sócios e seus dependentes poderão requisitar a segunda via de suas carteiras de sócios, mas terão que efetuar o pagamento em dobro da taxa estipulada pela diretoria;
§ 1º - A terceira via requisitada implicará no triplo do valor da taxa, condicionando- se neste caso, a entrega 20(vinte) dias após o pedido e ainda uma declaração por escrito do sócio, explicando o motivo do pedido;
§ 2º - Enquanto não for expedida nova via de carteira solicitada, o Diretor competente e o Presidente definirão os critérios para autorização prévia para frequência ao Clube; ARTIGO 25º - Os dependentes de sócios, enquanto forem solteiros, terão todos os direitos que lhes assistem este Regimento, desde que:
§ 1º - No caso do cônjuge separado enquanto permanecer a separação simplesmente ou enquanto o processo de desquite estiver em andamento;
§ 2º - No caso de separação oficializada na justiça não terá direito à frequência e ao uso do Clube;
III - DOS DEVERES DOS SÓCIOS
ARTIGO 26º - Quando do requerimento da carteira o associado pagará uma taxa, com o valor sendo considerado por unidades de carteira;
ARTIGO 27º - Os sócios e seus dependentes sujeitar-se-ão às disposições deste Regimento Interno e às Regulamentações Estatutárias;
ARTIGO 28º - São deveres indispensáveis de todos os sócios:
a) - Zelar sempre pelo bom nome do Clube;
b) - Dirigir-se em termos respeitosos aos membros e funcionários do Clube;
c) - Efetuar o pagamento mensal das contribuições estipuladas pela Diretoria e aprovadas pelo Conselho Deliberativo.
d) - O não pagamento da mensalidade por no máximo 01(uma) vez consecutiva implicará ao sócio o impedimento de frequentar as dependências do Clube até que regularize sua situação na secretaria do Clube, sujeitando-se à pena de exclusão.
e) - Cumprir e fazer cumprir o Estatuto, o Regimento Interno e Regulamentos em vigor, às Leis das Entidades à que o Clube estiver filiado, às deliberações da Diretoria;
f) - Fugir às manifestações sobre política, religião e racismo;
g) - Adquirir carteira de sócio para si e seus dependentes, documentação esta que deverá sempre portar, permitindo a comprovação de sua qualidade de sócio, quando solicitado;
h) - Deverá o associado sempre portar sua carteira de sócio a fim de exibi-la, quando necessário e obrigatoriamente na portaria do Clube;
i) - Indenizar o Clube de quaisquer prejuízos materiais causados por si ou por seus dependentes ou convidados;
j) - Não usar as dependências do Clube para apostas de qualquer natureza;
ARTIGO 29º - Os sócios e todos os seus dependentes são passíveis das penalidades capituladas neste Regimento
ARTIGO 30º - A reincidência de quaisquer penalidades impostas agravará nova pena;
ARTIGO 31º - Serão advertidos por escritos os sócios que se portarem inconveniente quando no convívio social ou cuja infração não seja aplicada outra punição;
ARTIGO 32º - Serão suspensos os sócios ou dependentes que:
a) - Reincidirem em infrações punidas com advertência;
b) - Provocarem distúrbios no Clube ou em reuniões as quais o Clube participe;
c) - Tentarem ou promoverem discórdia entre sócios;
d) - Fizerem declarações falsas em pedidos de inscrições de pessoas da família;
e) - Será suspenso por 90(noventa) dias o sócio que ceder sua carteira para terceiros e será sumariamente eliminado do quadro social na reincidência do fato;
f) - Desrespeitarem qualquer membro da Diretoria ou funcionários do Clube;
ARTIGO 33º - Serão eliminados os sócios que:
a) - Deixarem de pagar a mensalidade com atraso de 1 (mês) meses consecutivos;
b) - Tendo sofrido suspensão do maior prazo, reincidirem nas faltas que a motivaram;
c) - Forem condenados judicialmente; a critério da Diretoria e Conselho Deliberativo;
d) - Cometerem ato grave contra a moral social ou desportiva do Clube.
e) - Deixarem de indenizar o Clube por prejuízos materiais a ele causados;
f) - Desfalcarem o Clube em seus bens e valores;
ARTIGO 34º - O sócio eliminado somente poderá retornar ao quadro social, por resolução da Diretoria ou da Assembléia geral, conforme a gravidade indicada para sua eliminação;
ARTIGO 35º - As penalidades serão impostas pela Diretoria do Clube;
ARTIGO 36º - Das penalidades impostas a qualquer sócio por si ou seus dependentes, poderá pedir reconsideração do ato ou recolher ao próprio Conselho Diretor sem efeito suspensivo da penalidade à Assembléia Geral.
IV - DA CONSTITUIÇÃO DAS DESPESAS DO CLUBE
ARTIGO 37º - Constituirão despesas do Clube:
a) - Os pagamentos de salários e gratificações aos funcionários e avulsos;
b) - Os pagamentos de impostos e dos gastos indispensáveis à manutenção do Clube;
c) - Os pagamentos dos encargos patronais com Previdência Social, FGTS, Pis, etc....
d) - A aquisição de material de expediente e esportivo e de ornamento da Sede;
e) - O custeio de festas e reuniões artísticas, sociais ou esportivas;
f) - A conservação dos bens móveis e imóveis do Clube dos Servidores;
g) - Gastos eventuais aprovados pelo Conselho Fiscal.
V - DA SECRETARIA
ARTIGO 38º - A secretaria é o órgão principal do departamento Administrativo e Financeiro;
ARTIGO 39º - À secretaria estão afetos todos os serviços Administrativos inerentes ao Clube, bem como o controle e registro de:
a) - Admissão de empregados;
b) - Anotações em Carteiras Profissionais;
c) - Férias e licenças de empregados;
d) - Afastamento de empregados;
e) - Arrecadação e recolhimento das contribuições obrigatórias por lei, tais como: Iapas, IR, FGTS, PIS, impostos diversos de caráter municipal, estadual ou federal, etc....
f) - Processamento da folha de pagamento;
g) - Complementação das operações de compra e venda do Clube velando para que a documentação esteja de acordo com a lei ou aos ditames usuais;
h) - Controle e registro contábil das receitas do Clube;
i) - Controle e registro contábil das despesas;
j) - Correspondências em geral, de qualquer caráter;
l) - A secretaria providenciará no sentido de atualizar a relação destinada à portaria do Clube, com os nomes dos sócios e dependentes que, por várias razões estarão proibidos de acesso às dependências do Clube;
m) - Processamento de admissão de sócios e confecção de carteiras sociais;
n) - Dar toda a cobertura de divulgação das promoções e festividades programadas;
o) - Emissão de convites-ingressos e esquema e venda de reservas de mesas para reuniões sociais, culturais, etc.…;
p) - Assistências Técnico-Administrativo aos departamentos que a solicitar
q) - Arquivo contábil do Clube;
r) - Providenciar assuntos a serem solucionados pelo departamento financeiro;
s) - Manutenção de um controle em fichário do material de expediente usado, para fins de levantamento e rotação;
PARÁGRAFO ÚNICO - Dos serviços e providências da área contábil e fiscal poderão ser realizados por meio de escritório especializado, o qual estará diretamente ligado à secretaria do Clube.
ARTIGO 40º - Os bens móveis (máquinas, móveis, etc.) deverão ser controlados pelo Departamento Patrimonial, para cujo Diretor a secretaria deverá remeter catalogados todos os móveis referidos e existentes no setor;
VI - DOS FUNCIONÁRIOS DO CLUBE
ARTIGO 41º - Os funcionários do Clube deverão conhecer as normas do Regimento Interno, bem como dos direitos e deveres dos Associados.
ARTIGO 42º - Os funcionários do Clube deverão se dirigir aos associados de forma educada e cortez;
§ ÚNICO - Caso os funcionários do Clube sejam maltratados pelo sócio ou seus dependentes, o mesmo não deverá levar em consideração estes atos ou gestos devendo identificar o sócio ou dependente e levar ao conhecimento da Diretoria, narrando o fato e denunciando o infrator, sempre por escrito;
ARTIGO 43º - Será expressamente proibido aos funcionários do Clube ingerir bebida alcoólica quando em serviço, bem como a prática de jogos de azar;
ARTIGO 44º - Para os funcionários, seus dependentes ou parentes será vetado o uso das dependências do Clube, sem o consentimento da Diretoria, ressalvada a hipótese de filiação ao clube.
VII - DO RESTAURANTE E BAR
ARTIGO 45º - Os serviços do restaurante e do bar serão administrados pelo Clube ou por terceiros, através de arrendamento;
ARTIGO 46º - Tanto o lanche-bar como o restaurante deverão estar aparelhados e em condições sanitárias compatíveis para o atendimento a associados;
ARTIGO 47º - O Diretor financeiro ou seu preposto zelará para que os preços à serem cobrados pelo bar e restaurante sejam compatíveis, acessíveis, obrigando o concessionário ou encarregado quando administrado pelo Clube a afixar em lugar visível a tabela de preços considerando ainda que: as despesas serão pagas no ato e, em caso de aceitação de vale ou instituição de outro sistema de cobrança pelo concessionário fica claro que a Diretoria não terá qualquer responsabilidade pelo seu pagamento.
ARTIGO 48º - Aos menores de 18(dezoito) anos, ainda que acompanhados dos seus pais ou responsáveis, não será fornecida bebida alcoólica;
ARTIGO 49º - O Concessionário do bar e restaurante terá que observar as condições mínimas para o funcionamento;
§ 1º - A contratação de empregados, para os trabalhos, obrigatoriamente se exigirá a carteira de saúde, expedita pela o órgão competente;
§ 2º - O pagamento de arrendamento contratado para o uso exclusivo das dependências necessárias aos serviços da espécie;
§ 3º - Pagamento de seus empregados, das taxas e impostos devidos das despesas de gás e luz;
§ 4º - Compra dos móveis e utensílios indispensáveis aos serviços;
§ 5º - Cuidar da conservação dos bens do Clube em uso, indenizando o mesmo pelos prejuízos que causar;
§ 6º - A aprovação da Diretoria para a admissão de empregados, podendo a mesma solicitar a dispensa quando julgar conveniente;
§ 7º - Manter uma organização escrita contábil condizente, a fim de que não possa causar problemas de outros aspectos para o Clube;
§ 8º - Esclarecer a seus empregados que lhes é proibido o uso das dependências do Clube a outro pretexto que não seja de incumbir-se dos serviços inerentes aos Restaurante e Bar;
§ 9º - Proibir o acesso ao recinto do Clube de outras pessoas que não sejam empregados;
§10º- Orientar a seus empregados que os mesmos não poderão fazer-se acompanhar de convidados, e serão responsabilizados pelo uso indevido e proibido de qualquer setor das dependências do Clube por parte de qualquer empregado ou parente;
§11º- Os empregados do restaurante ou bar deverão se identificar na portaria do Clube.
§12º- Fazer a coleta de garrafas e copos sistematicamente não permitindo o ajuntamento das mesmas.
ARTIGO 50º - Deverá constar do contrato que os serviços, objeto do arrendamento, só serão utilizados pelos associados e dependentes;
ARTIGO 51º - O Concessionário se obrigará a manter as dependências do Clube e os serviços em geral, em grau de limpeza e higiene, à não deixar margem para reclamações;
ARTIGO 52º - A falta de higiene e de outras medidas saneadoras observadas poderão e darão direitos ao Clube de rescisão do contrato de arrendamento com justa causa;
ARTIGO 53º - À Diretoria do Clube caberá o direito de, quando lhe aprouver, fiscalizar os serviços de lanchonete e cozinha, adotar as providências necessárias ao fiel controle de qualidade e preço de refeições e exercer o controle sobre os gêneros de natureza perecível;
ARTIGO 54º - Caberá ainda ao Clube ou seu preposto o controle sanitário do material e do utensílio usados nas seções de copa e cozinha pelo arrendatário e ainda supervisionar os trabalhos de conservação e limpeza de todas as áreas de serviço; ARTIGO 55º - Os setores de refeições deverão sempre ser objeto de constante limpeza e o máximo de higiene;
ARTIGO 56º - O Arrendatário informará ao Diretor do departamento patrimonial, quaisquer irregularidades cometidas por funcionários no recinto relativos a materiais e bens do Clube;
ARTIGO 57º - O Arrendatário manterá suas obrigações e encargos empresariais em perfeita
Ordem, podendo orientar-se quando necessário, com o Departamento Administrativo do Clube;
VIII- DAS PENALIDADES GERAIS
ARTIGO 58º - Para manutenção da disciplina do Clube deverá ser observado o seguinte critério nas punições preliminares:
a) - A primeira falta não grave o infrator será advertido, verbal ou por escrito;
b) - Na segunda falta não grave ou reincidência, o infrator será suspenso por dias a juízo do limite e do Conselho Diretor do Clube nunca devendo ser inferior a 30(trinta) dais;
c) - Na reincidência o infrator terá suspensão por no mínimo de 90(noventa) dias, com severa advertência por escrito de que sua infringência ao Regulamento já tomou características de falta grave;
ARTIGO 59º - Todas as punições deverão ser anotadas na ficha do infrator para consultas ou pesquisas posteriores;
ARTIGO 60º - Quando se constar procedimento indisciplinar de associado dependente e convidados seja por atos faltosos constantes, seja por infração de natureza grave, o caso será resolvido com todo rigor para que se cumpram as regulamentações e se crie ambiente saudável no âmbito do Clube;
ARTIGO 61º - Toda infração cometida por convidados, além de ser proibida nova concessão à pessoa infratora, o sócio será responsável e como tal sofrerá as penalidades cabíveis;
ARTIGO 62º - As penalidades de caráter geral estarão nas disposições seguintes, conforme a gravidade do fato:
a) - Advertência verbal por escrito;
b) - Suspensão de todos os direitos do sócio, com sujeição ainda a multa, com proibições de frequência por o mínimo de 30(trinta) dias até 360 dias;
c) - Eliminação do quadro social;
ARTIGO 63º - Além do desrespeito aos Diretores, subdiretores gerente e funcionários, serão consideradas faltas graves as contendas físicas as alterações em voz alta, atos imorais e a pronúncia de palavras imorais;
ARTIGO 64º - Em se verificando a intenção maldosa e daninha por parte de sócio, dependentes ou convidados, com intenção de destruir ou inutilizar material ou patrimônio durável do Clube, o responsável além de se obrigar à indenização devida, incorre em falta grave punida com suspensão;
ARTIGO 65º - Sendo de responsabilidade de todo sócio, dependente ou convidado, os materiais de esporte entregues aos seus cuidados, acaso não devolvidos implicam na reposição de outros, ainda passível de penalidade de displicência e negligência nos interesses do Clube;
ARTIGO 66º - Os membros da Diretoria estão sujeitos à penalidade regulamentares a serem impostas pela própria Diretoria em reunião de caráter especial;
IX - DO FUNCIONAMENTO DO CLUBE
ARTIGO 67º - O Clube ficará aberto aos sócios das 08:00 às 22:00 horas de Terça a Quinta-feira, Sexta-feira de 08.00 às 18.00 horas e aos Sábados, Domingos e Feriados de 08.00 ás 20.00 horas.
O funcionamento da Secretaria será Segunda à Sexta-feira de 08:00 às 18:00 horas, cabendo à Diretoria alterar este horário de acordo com a necessidade e estrutura do Clube.
§ Único - O Clube ficará fechado nos dias a saber:
a) - Sexta-Feira da Paixão
b) - Quarta-Feira de Cinza
c) - Natal
d) - Ano Novo
e) - Dia de Pleito eleitoral;
ARTIGO 68º - O Clube será fechado para limpeza geral nas Segundas-Feiras, observando-se a hipótese prevista no § único.
§ Único - Quando um feriado coincidir com as Segundas o dia de limpeza passará para as Terças-Feiras;
ARTIGO 69º - O acesso à dependência do Clube só será permitido mediante apresentação na portaria, da carteira de associado, biometria ou convite-ingresso expedidos pela Diretoria, sendo a liberação de entrada com convite uma hora após a liberação de entrada no Clube.
§ Único - O associado ou aquele que forçar a entrada, sem a carteira de sócio, no
portão principal incorre em falta grave;
ARTIGO 70º - Os convidados poderão ter acesso ao Clube em dias normais de funcionamento, uma hora após a liberação de entrada no clube, desde que acompanhados do associado que se responsabiliza pela conduta de seu convidado no recinto;
ARTIGO 71º - Caberá ao gerente a Administração do Clube, contando com o auxílio do zelador em dias úteis, sendo o principal responsável pelo Clube;
§ 1º - O Gerente não poderá efetuar aquisição em nome do Clube, sem a devida autorização da Diretoria;
§ 2º - Pelo controle e fiscalização do Clube o gerente na função de seu cargo responde perante a Diretoria;
ARTIGO 72º - Por força do que estatuem as regulamentações os dependentes ou parentes de empregados da entidade não poderão usufruir dos benefícios do Clube;
§ Único - Por esta tarefa ficará responsável o Gerente e zelador no intuito de proibir terminantemente o ingresso dos mesmos no Clube;
ARTIGO 73º - Na ausência de Diretores do Clube o Gerente será o administrador geral, para resolução de problemas porventura surgidos;
§ Único - Faz-se mister portanto, que absorva os conhecimentos estatutários; ARTIGO 74º - Ao Gerente caberá a distribuição de tarefas diárias a serem executadas pelos empregados, cabendo-lhe também a verificação dos serviços de limpeza;
§ Único - caber-lhe-á também o controle e fiscalização dos bens móveis e imóveis do clube;
ARTIGO 75º - Será terminantemente proibido o trânsito de bicicletas e motos dentro do recinto do Clube;
ARTIGO 76º - Deverá o Gerente incumbir a um dos funcionários do clube para o serviço de vigilância, mesmo que seja esporadicamente, cuja tarefa será percorrer os limites internos, principalmente em dias úteis;
ARTIGO 77º - O empréstimo de material só poderá ser feito com a apresentação da Carteira de associado, para assinatura da requisição;
§ Único - em caso de extravio, o associado ou dependente terá que repor o material com um novo;
ARTIGO 78º - Não é permitido ao dependente (filhos) convidar pessoas estranhas para visitar o Clube. Tal direito só caberá ao associado ou á esposa deste, mediante solicitação de convite ingresso na secretaria do Clube;
ARTIGO 79º - Consideram-se visitantes tanto as pessoas residentes foram do município de Divinópolis, como as que moram no mesmo, e ainda aquelas que residem em outras localidades. O Clube poderá exigir um documento que comprove a moradia do convidado, assim como vedar a entrada do convidado, se achar necessário;
ARTIGO 80º - O convidado pode participar de atividades esportivas desde que pague a taxa estipulada;
ARTIGO 81º - Cumpre ao associado orientar seus convidados sobre as normas e infrações do Clube. Dentro desse princípio, recomenda-se o máximo critério na escolha de seus convidados, evitando-se com isso, a concessão de convites ingressos que possam trazer quaisquer transtornos à ordem disciplinar e moral do clube;
§ 1º - O sócio é o único responsável pelos atos de seus convidados com sujeição à todas as penalidades cabíveis;
§ 2º - Os convites ingressos são de plena alçada da Diretoria do Clube;
§ 3º - Todos os casos a esse respeito, surgidos na portaria de entrada do clube serão solucionados primeiramente por qualquer Diretor do Clube;
§ 4º - Os convites serão disponibilizados uma hora após a liberação de entrada dos sócios ao Clube.
ARTIGO 82º - O Clube poderá exigir do sócio ou dependente, exame médicos complementares, desde que julgue necessários:
§ 1º - O não atendimento dessa exigência poderá inclusive, impedir o uso do Clube;
§ 2º - Nos casos positivos, dependendo da gravidade, a utilização do Clube poderá ser proibida em caráter temporário ou em definitivo;
ARTIGO 83º - Os serviços de som, alto falantes e t.v. ficarão a cargo do gerente ou zelador, ou outro elemento credenciado pela Diretoria sendo vedado o seu manuseio pelo associado.
X - DO PARQUE INFANTIL
ARTIGO 84º - O parque infantil será fiscalizado pelo Diretor do Departamento de Esportes, a quem caberá a indicação de um empregado para os serviços de verificação;
§ Único - A fiscalização do uso do parque será incumbência primeiramente do gerente que poderá utilizar-se de um subalterno para coibir os abusos e proibir a prática por pessoas adultas;
ARTIGO 85º - O parque infantil só poderá ser utilizado por crianças de idade tenra (10 anos), sendo vedado definitivamente o seu uso por adulto de qualquer sexo;
§1º - Qualquer infração das normas aqui ventiladas incorrerá o infrator a uma das punições abaixo:
a) - Em primeira punição - Advertência verbal;
b) - Em segunda punição - Advertência por escrito;
c) - Na reincidência, por suspensão a ser estipulada pela Diretoria.
§ 2º - A suspensão terá o mínimo de 30(trinta) dias e o máximo de 90(noventa) dias; ARTIGO 86º - Os responsáveis ou pais deverão estar sempre por perto das crianças enquanto usarem o parque, em divertimento;
ARTIGO 87º - Todo e qualquer estrago ou inutilização de peças do parque, ocasionado por adultos, além de sujeitá-los às punições cabíveis, terão de repor as peças em ótima qualidade ou pagarão o avaliado para o Clube;
XI - DA PISCINA
ARTIGO 88º - Para dar condições sanitárias, não poderão frequentar a piscina, as pessoas que apresentarem afecções nos olhos, ouvidos, nariz, boca, moléstias infecciosas e parasitárias da pele e de outros órgãos. Igualmente não será permitida a frequência na piscina, de pessoas com ferimentos ou qualquer solução de continuidade da pele, bem como portadores pensos esparadrapos, algodão, óleos bronzeadores e demais pomadas, ou que sofrem doenças contagiosas ou repugnantes; ARTIGO 89º - O exame médico é obrigatório quando se julgar necessário. É irrecorrível, à qualquer instância da entidade, a decisão do médico, vetando uso da piscina associado, dependente ou convidado;
ARTIGO 90º - O Clube poderá instituir “Taxa” para cobertura dos trabalhos profissionais em exame médico, de acordo com o artigo 7º deste Regimento; ARTIGO 91º - Em caso da água da piscina atingir temperaturas baixas consideradas nocivas ao usuário, o clube poderá fechar as suas dependências e proibir o seu uso, até quando julgar necessário;
ARTIGO 92º - Serão admitidos convidados no recinto da piscina somente quando satisfizer as exigências do Clube;
ARTIGO 93º - As crianças menores poderão entrar nas piscinas maiores desde que seus pais ou responsáveis estejam por perto, a menor idade aqui prevista é até 08(oito) anos;
ARTIGO 94º - A frequência de menores no recinto da piscina é feita sob exclusiva responsabilidade de seus pais ou responsáveis, eximindo-se o Clube de quaisquer acidentes;
ARTIGO 95º - Todo usuário da piscina deverá antes, passar por um dos chuveiros localizados na entrada da mesma;
ARTIGO 96º - O uso da piscina será proibido às pessoas que estejam usando no corpo qualquer tipo de óleo bronzeador ou pomadas;
ARTIGO 97º - O departamento de esportes proibirá o uso e frequência na piscina às segundas-feiras para que se proceda à limpeza geral;
ARTIGO 98º - Ficam terminantemente proibidas quaisquer brincadeiras na piscina tais como:
a) - Empurrar ou carregar outra pessoa para atirá-la na água;
b) - Provocar jatos d’água;
c) - Simular luta ou qualquer brincadeira de empurrar;
d) - Fingir afogamento;
e) - Praticar desportos não aquáticos, como voleibol, peteca, etc....
f) - Simular competição em consequência do uso da piscina pelos demais;
ARTIGO 99º - Ficam proibidas quaisquer práticas que atentem contra os princípios de higiene, tais como:
a) - Usar bronzeador ou qualquer outro tipo de cosmético no corpo;
b) - Entrar na piscina sem primeiro usar o chuveiro para banho;
c) - Atirar sabão, espuma, óleo na água da piscina;
d) - Cuspir, escarrar e assoar o nariz dentro da piscina;
ARTIGO 100º - No intuito de normalidade, é proibido:
a) - Penetrar no recinto da piscina sem ser pela entrada oficial;
b) - Insistir na permanência no recinto, fora de seu horário de funcionamento;
c) - Usar tábuas e pranchas para treinamento;
d) - Chutar bola no recinto;
e) - Levar bebidas, petiscos ou comida para o recinto da piscina, assim entendido como as suas bordas laterais;
XII - DO FUTEBOL
ARTIGO 101º - Terão sempre preferência na utilização do campo de futebol as seleções representantes do Clube, em disputas oficiais ou amistosas;
ARTIGO 102º - O Departamento de Esportes criará um esquema para horário de jogos e treinos das seleções do Clube, para as diversas categorias existentes, tais como: futebol de campo, de salão, dente de leite e veteranos;
ARTIGO 103º - O mesmo critério se adotará com relação aos demais esportes da sede, onde haja uma equipe representativa do Clube;
ARTIGO 104º - Nas competições oficiais ou amistosas, somente poderão defender o pavilhão da Entidade os sócios devidamente inscritos e seus dependentes, que estejam quites com o Clube;
ARTIGO 105º - Todo atleta deverá se apresentar em campo devidamente uniformizado, uma vez que a não uniformização, implica na proibição de participar de qualquer cortejo em nome do clube;
PARÁGRAFO ÚNICO - Não será admitido o uso do campo sem o traje próprio, ficando expressamente vedada a participação de atleta ou sócio descalço ou de tênis. ARTIGO 106º - O Diretor de Esportes, “Ad Referendum” do Presidente, nomeará um Sub-Diretor” para cada categoria esportiva, onde se observe a exigência e a necessidade de tal medida;
§ 1º - Deverá usar de bastante critério na escolha do responsável pelo setor, devendo sempre recair em sócios que além de entender do setor, tenham demonstrado interesse em assumir o determinado cargo;
§ 2º - A demissão também será da alçada da Diretoria em conjunto com o Presidente; ARTIGO 107º - O Departamento de Esportes deverá ter bastante critério na escolha de agremiação para jogos amistosos na sede, a fim de se evitar problemas de ordem disciplinar e outros vários;
ARTIGO 108º - As agremiações escolhidas para amistosos ficam terminantemente proibidas de usar das demais dependências da Sede;
§ Único - Nesse sentido deverá a Diretoria do Departamento, orientar os convidados; ARTIGO 109º - Todo atleta deverá manter uma conduta exemplar dentro e fora do campo, evitando-se as alterações, as agressões e outras atitudes que firam o nome da Entidade e a dignidade pessoal;
ARTIGO 110º - A todos os atos verificados, estarão responsáveis os atletas e passível das penalidades regimentais;
ARTIGO 111º - Nos meses escolhidos pela Diretoria, o campo de futebol ficará interditado a jogos e treino, à fim de se procederem o replantio da grama e os trabalhos de conservação;
ARTIGO 112º - O Diretor de Esportes ficará encarregado de disciplinar o uso dos campos podendo inclusive baixar regras próprias para as “peladas”, cuja observância será obrigatória;
XIII - DO BASQUETEBOL, VOLEIBOL E FUTSAL
ARTIGO 113º - As quadras de basquete, voleibol e futsal poderão ser utilizadas por maior número possível de adeptos;
ARTIGO 114º - Todo atleta deverá estar uniformizado adequadamente para utilizar as quadras de basquete e voleibol, sendo proibido o uso de sapatos, calças compridas, etc.;
ARTIGO 115º - Cada partida não deverá delongar-se e, quando não houver árbitro, indicar-se-á um dos presentes que estiver à espera para efetuar a contagem;
ARTIGO 116º - Terminada a série, os atletas que estiverem à espera adentrarão a quadra, para início de outra disputa;
ARTIGO 117º - O direito de entrada será sempre dos que permanecerem à beira da quadra aguardando o término da contagem;
ARTIGO 118º - A manutenção de postura correta por parte dos atletas dentro e fora das quadras será obrigatoriamente necessária, e a todo ato considerado defensivo aos princípios regimentais e morais do Clube, seu agente estará sujeito a punições; ARTIGO 119º - O interesse na conservação do material e dos bens patrimoniais da agremiação é dever primeiro de todos os atletas;
ARTIGO 120º - Em todas as competições oficiais ou amistosas em que o Clube é representado por equipe, as quadras ficarão interditadas pelo período e tempo divulgado pelo Diretor de Esportes;
XIV - DO SALÃO DE FESTAS
ARTIGO 121º - Destina-se às reuniões de caráter vários, nas quais o objetivo principal será sempre o de coexistir, aproximar e desenvolver em todos os sentidos, os meios de expansão do Clube;
ARTIGO 122º - Será usado sempre e definitivamente pelos associados em bailes, festas de comemorações, de homenagens, folclóricas, carnavalescas e demais, como reuniões de âmbito cultural;
ARTIGO 123º - Os convites e reservas de mesas para bailes e outras reuniões festivas, serão adquiridas na secretaria do Clube, pelo associado;
§ 1º - O Clube é permitido conceder convite-ingresso a não associado, somente para o que dispõe no caput, com a única finalidade de prestar homenagem ou objetivando o benefício do Clube.
§ 2º - O Diretor do Departamento Social controlará a expedição de convites-ingressos de modo que em todas as reuniões, sempre haja predominância numérica de associados;
ARTIGO 124º - As reservas de mesas serão feitas na Secretaria do Clube pelo associado, pessoalmente, ou por telefone;
§ Único - O ingresso a reuniões sociais de não associados, convidados por sócios, estará sujeito ao pagamento de uma taxa a ser estipulada pela Diretoria;
ARTIGO 125º - O salão de Festas será aberto para todo tipo de promoção social.
§ 1º - O salão de festas poderá ser cedido ao sócio para realização de festas em datas não coincidentes em promoções do Clube, devendo a regalia ser precedida de requerimento e aprovação pelo Conselho Diretor do Clube, o qual fixará, conforme o caso, o valor da taxa de utilização e outras exigências garantidoras da correta utilização e conservação das dependências.
§ 2º - O sócio requerente ficará responsável por todos os prejuízos eventualmente causados, ficando por sua conta própria a limpeza do salão e dependências utilizadas;
XV - DA SAUNA
ARTIGO 126º - O uso da sauna será exclusivamente feito por associado ou dependentes, sendo do alvitre da Diretoria a extensão da regalia a convidados; ARTIGO 127º - A Diretoria, por bem, poderá instituir taxas para uso da sauna, ficando a seu critério a não cobrança;
§ Único - O uso da ducha será fiscalizado com rigor, cabendo pena de advertência ou suspensão ao usuário que não proceder corretamente ou agir com dolo causando desperdício de água.
ARTIGO 128º - Não deverão ter ingresso ao recinto da sauna as pessoas portadoras das seguintes deficiências orgânicas:
a) - Problemas cardiovasculares;
b) - Problemas renais;
§ Único - Também será proibido o uso da sauna para menores de 14(quatorze) anos; ARTIGO 129º - Cada sócio, dependente ou convidado deverá tomar conhecimento do uso correto da sauna, para se evitarem problemas de caráter mais sério;
ARTIGO 130º - O Clube não se responsabilizará por transtornos ou males causados pelo uso indevido da sauna;
§ Único - Os dias e horários de funcionamento da sauna serão definidos pela Diretoria.
XVI - DO ALMOXARIFADO
ARTIGO 131º - Ao encarregado de almoxarifado caberão as providências essenciais ao registro, controle e conservação dos bens móveis e imóveis do Clube;
ARTIGO 132º - O Almoxarifado nomeado para esse fim, criará o controle registrado dos bens gerais codificando-os de acordo, e efetuará constantemente o registro de entrada e/ou saída de materiais;
ARTIGO 133º - Das funções e tarefas inerentes o Almoxarifado terá de:
a) - Zelar pelos bens do Clube;
b) - Conservar e utilizar os serviços de conservação de todo o material, podendo inclusive expedir normas a serem cumpridas pelos demais departamentos;
c) - Criar um registro de bens móveis e imóveis, duráveis e de consumo da sede, fiscalizando e coordenando a rotação;
d) - Fiscalizar todo o material utilizado no lanche-bar e restaurante;
e) - Efetuar coleta de preços com a finalidade de compra de qualquer material, devidamente acompanhado pela secretaria no procedimento;
f) - Dar conhecimento à Diretoria do Material em desuso ou imprestável e o destinado à restauração;
g) - Providenciar no sentido de fiscalizar o uso geral dos bens do Clube, e em caso de danos, denunciar o(s) responsável (is) à Diretoria;
h) - Manter todo o material estocado e codificado pronto à qualquer inventário;
XVII - DA SINUCA
ARTIGO 134º - O Clube estipulará uma taxa a ser cobrada dos interessados aos jogos de sinuca;
ARTIGO 135º - A toda disputa encetada nas mesas de sinuca, se dará sempre preferência aos jogos de ‘Parceirada’, a fim de que as mesas sejam utilizadas por um número sempre maior de adeptos;
ARTIGO 136º - É terminantemente proibido a menores de 18(dezoito) anos, o jogo de sinuca, mesmo que acompanhados dos pais ou responsáveis;
ARTIGO 137º - Todos participantes das mesas de sinuca deverão primar por atitudes corretas, evitando-se discussões em voz alta ou mesmo contendas;
ARTIGO 138º - O competidor que reincidir em faltas dessa natureza terá vedado temporária ou definitivamente o uso deste esporte;
ARTIGO 139º - É proibida a aposta financeira, sob qualquer hipótese, incorrendo o infrator em falta grave;
XVIII - DOS ESTACIONAMENTOS
ARTIGO 140º - Os estacionamentos de veículos na sede deverão ser usados pelos associados dentro das faixas-limites determinadas pelo Clube;
§ 1º - Será responsabilizado o sócio usuário, pelo uso indevido;
§ 2º - Poderá ser reservada uma área para Diretoria e Conselhos do Clube.
ARTIGO 141º - Cada usuário zelará pelo cumprimento dos limites predeterminados;
§ Único - O Clube não se responsabiliza, em hipótese alguma, pela integridade dos veículos e pertences dos proprietários que utilizarem das áreas de estacionamento;
XIX - DO BICICLETÁRIO
ARTIGO 142º - As regras do presente regulamento devem ser respeitadas pelos sócios ciclistas usuários do bicicletário.
ARTIGO 143º - Somente associados do Clube poderão utilizar do bicicletário. ARTIGO 144º - – Os sócios que possuírem bicicletas no bicicletário ou que desejarem utilizá-lo deverão assinar uma solicitação na qual isenta o Clube de quaisquer responsabilidades quanto a sua Bicicleta, declarando ter conhecimento do presente regulamento.
ARTIGO 145º - O sócio Ciclista terá que solicitar na portaria que o empregado abra o portão para entrada da bicicleta, devendo antes deixar a bicicleta estacionada
próxima ao portão de entrada das bicicletas e passar pela catraca eletrônica de entrada dos sócios, após passar pela xxxxxxx dirigir ao portão de entrada das bicicletas e conduzi-la ao bicicletário.
ARTIGO 146º - Não haverá vaga reservada ou demarcada no bicicletário.
ARTIGO 147º – O sócio ciclista deverá manter sua bicicleta sempre presa com corrente e cadeado de sua propriedade, ficando sob sua responsabilidade a vigilância durante sua permanência no clube.
ARTIGO 148º – Os usuários deverão ter cuidado com as outras bicicletas ao retirar a sua do biciletário.
ARTIGO 149º - O Clube não se responsabiliza por furto, danos ou roubo de bicicletas ou peças das mesmas quando estacionadas dentro ou fora do bicicletário, ou seja, em qualquer parte do Clube.
ARTIGO 150º – Não será permitida a guarda de qualquer outro tipo de objeto no bicicletário, que não sejam bicicletas.
ARTIGO 151º – Não será permitida a guarda de bicicletas com motor, ou qualquer outro que funcione movido a combustível, por medida de segurança.
ARTIGO 152º - Será terminantemente proibido o trânsito de bicicletas dentro do recinto do clube.
ARTIGO 153º O descumprimento do presente regulamento sujeitará o infrator a: I – Advertência verbal ou por escrito feita por um funcionário do Clube;
II – Suspensão caso a advertência não surta efeito, O sócio poderá perder o direito do uso do biciclétario, a critério do Conselho Diretor.
ARTIGO 154º - Com relação aos menores, seus pais ou responsáveis serão contatados para que intervenham, visando cessar a irregularidade cometida e, caso não compareçam para, perderá o direito ao uso do biciclatário, além de outras medidas a critério do conselho diretor.
XX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
ARTIGO 155º - O presente Regimento Interno poderá ser alterado, no todo ou em parte, em reunião do Conselho Diretor convocada para esta finalidade;
ARTIGO 156º - Os Regulamentos Internos e Setoriais que venham a ser aprovados para as diversas modalidades esportivas, sociais, culturais e administrativas e não
constantes deste Regimento Interno, ao mesmo se agregarão sob a forma de adendos numerados seguidamente;
ARTIGO 157º - Os regulamentos previstos no artigo anterior deverão obrigatoriamente fazer parte do presente Regimento e a ele anexados;
ARTIGO 158º - O presente Regimento Interno entrará em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho Diretor, revogadas as disposições em contrário.
ARTIGO 159º - Os casos omissos e as dúvidas suscitadas no presente Regimento serão resolvidas pela Diretoria, sempre ao amparo das disposições Estatutárias, quer por disposições definidas, quer por analogia ou costumes;
Divinópolis, 29 de abril de 2015.
Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Diretor Presidente do CSM