Edital de Chamada Pública n.°02/2017
E. E. E. F. M. de Dois Riachos Secretaria de Estado de Educação 12ª Gerência Regional de Educação
Edital de Chamada Pública n.°02/2017
O Conselho E. E. E. F. M. de Dois Riachos, inscrita no CNPJ sob n.º 01.527.215/0001-28 pessoa jurídica de direito público, com sede no Distrito Dois Riachos s/nº, Salgado de São Félix/PB CEP:58370-000, representada neste ato pela Presidente, a Senhora Roseane de Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx , no uso de suas prerrogativas legais e considerando o disposto no art. 26, da Resolução/CD/FNDE n° 26, de 17/06/2013, torna público para conhecimento dos interessados, que está realizando aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural destinado ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar / MAIS EDUCAÇÃO, E. E. E.
F. M. de Dois Riachos, durante o período de 23 de Fevereiro a 15 de Março de 2017, com finalidade de apresentar Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e habilitação dos fornecedores, conforme o quadro abaixo.
DATA DE ABERTURA DO EDITAL | 23/02/2017 |
DATA DE FECHAMANENTO DO EDITAL | 15/03/2017 |
DATA DE ENTREGA DAS AMOSTRAS | 15/03/2017 |
DATA DO RESULTADO FINAL | 16/03/2017 |
1. Processo de Habilitação:
Para o processo de habilitação, os fornecedores da Agricultura Familiar ou do Empreendedor Familiar Rural, em conformidade com sua Declaração de Aptidão do PRONAF, (Fornecedores Individuais, Fornecedores dos Grupos Informais e Fornecedores dos Grupos Formais), deverão entregar ao (Conselho Escolar) os documentos prescritos no art. 27 da Resolução/CD/FNDE n° 26/2013
1.1. Dos documentos para FORNECEDORES INDIVIDUAIS, detentores de DAP Física, não organizados em grupo:
a) a prova de inscrição no cadastro de Pessoa Física – CPF;
b) o extrato da DAP Física do agricultor familiar participante, emitido nos últimos 30 (trinta) dias;
c) o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura do agricultor participante;
d) a prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o
caso; e
e) Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são
oriundos de produção do agricultor familiar ou do empreendedor familiar rural, relacionada no projeto de venda.
1.2. Dos GRUPOS INFORMAIS de Agricultor Familiar e Empreendedor Familiar Rural deverão entregar:
a) prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
b) cópia da Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP principal, ou extrato da DAP, de cada Agricultor Familiar participante; emitido nos últimos 30 (trinta) dias
c) Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, elaborado conjuntamente entre o Grupo Informal e a Entidade Articuladora e assinado por todos os Agricultores Familiares participantes;
d) prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o
caso.
e) Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são
oriundos de produção do agricultor familiar ou do empreendedor familiar rural, relacionada no projeto de venda.
1.3. Dos GRUPOS FORMAIS da Agricultura Familiar e de Empreendedor Familiar Rural constituídos em Cooperativas e Associações deverão entregar:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Cópia da Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP Jurídica para associações e cooperativas, emitido nos últimos 30 (trinta) dias;
c) Cópias das certidões negativas junto ao INSS, FGTS, Receita Federal e Dívida Ativa da União;
d) Cópias do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada na Junta Comercial, no caso de cooperativas, ou Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no caso de associações. No caso de empreendimentos familiares, deverá ser apresentada cópia do Contrato Social, registrado em Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica;
e) Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar;
f) Prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso.
g) Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos da produção de agricultores familiares rurais ou dos empreendedores familiar rurais, relacionada no projeto de venda e que esteja vinculado a associação, cooperativa ou qualquer outra forma de associação;
h) Declaração de Responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda dos cooperados e/ou associados.
g) Alvará de vigilância sanitária, quando for ofertado produtos que sejam submetidos ao controle e fiscalização sanitária, nos termos da Lei n. 9.782/1999, e demais instrumentos legais que regulem o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária.
2. Limite de Venda:
2.1. Para a comercialização do Agricultor Familiar individual e do Empreendedor Familiar Rural para a alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), por DAP por ano, conforme disciplinado no art. 24 da Resolução CD/FNDE n.º 26 de 17 de junho de 2013, alterada pela Resolução CD/FNDE/ nº 04 de 02 de abril de 2015.
2.2. Para a comercialização com grupos formais o montante máximo a ser contratado será o resultado do número de agricultores familiares, munidos de DAP Familiar, inscritos na DAP Jurídica multiplicado pelo limite individual de comercialização, utilizando a seguinte fórmula:
Valor máximo a ser contratado = nº de agricultores familiares (DAPs familiares) inscritos na DAP jurídica x R$ 20.000,00.
2.3. Cabe às cooperativas e/ou associações que firmarem contratos com a Entidades Executoras a responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda nos casos de comercialização com os grupos formais.
2.4. Cabe às Entidades Executoras a responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda nos casos de comercialização com os grupos informais e agricultores individuais. A esta também compete o controle do limite total de venda das cooperativas e associações nos casos de comercialização com grupos formais.
3. A Seleção do projeto de venda dos participantes deverá obedecer ao critério previsto no art. 25 da Resolução nº 26/2013, divididos em:
1º - Grupo de projetos de fornecedores locais; 2º - Grupo de projetos do território rural;
3º - Grupo de projetos do Estado; e 4º - Grupo de propostas do País.
3.1. Entre os grupos de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção:
1º - Grupo de projetos de fornecedores locais terá prioridade sobre os demais grupos;
2º - Grupo de projetos de fornecedores do território rural terá prioridade sobre o do estado e do País;
3º - Grupo de projetos do estado terá prioridade sobre o do País.
3.2. Em cada grupo de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção:
1º - Assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as comunidades quilombolas, não havendo prioridade entre estes;
2º - Fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou agroecológicos;
3º - Grupos Formais (organizações produtivas detentoras de Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP Jurídica);
4º - Grupos Informais (agricultores familiares, detentores de Declaração de Aptidão
ao PRONAF - DAP Física, organizados em grupos); e
5º - Fornecedores Individuais (detentores de DAP Física)
3.3. No caso de empate entre grupos formais de assentamentos da reforma agrária, comunidades quilombolas e/ou indígenas, terão prioridade organizações produtivas com maior porcentagem de assentados da reforma agrária, quilombolas ou indígenas no seu quadro de associados/cooperados. Para empate entre Grupos Informais, terão prioridade os grupos com maior porcentagem de fornecedores assentados da reforma agrária, quilombolas ou indígenas, conforme identificação na (s) DAP (s).
3.4.6. No caso de empate entre Grupos Formais, terão prioridade organizações produtivas com maior porcentagem de agricultores familiares e/ou empreendedores familiares rurais no seu quadro de associados/ cooperados, conforme DAP Jurídica.
3.5.7. Em caso de persistência de empate, será realizado sorteio ou, em havendo consenso entre as partes, poderá optar-se pela divisão no fornecimento dos produtos a serem adquiridos entre as organizações finalistas.
4. Definição de Preços:
4.1. Os preços definidos nesta Chamada Pública estão de acordo com o Art. 29 da Resolução CD/FNDE n.º 26 de 17 de junho de 2013, alterada pela Resolução CD/FNDE/ nº 04 de 02 de abril de 2015, onde realizou-se pesquisa de mercado, priorizando as feiras da agricultura familiar;
4.2. O levantamento completo da pesquisa de preços encontra-se com o Conselho Escolar e disponível para consulta pública;
4.2. O levantamento completo da pesquisa de preços pode ser acessado através do endereço eletrônico
xxx0.xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxx/xxxxxx_xxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx s
4.3. Considera-se valor inexequível, a proposta que não atendam às exigências do ato convocatório, ou com preços manifestadamente impraticáveis no comercio local (inciso II, do Art. 48, da Lei nº 8.666/93).
4.4. A título de definição, considera-se o preço manifestadamente inexequível quando ultrapasse 10% (dez por cento) do preço médio.
4.5. O Fornecedor que ultrapassar o 10% do valor médio constante no edital, e não se tratar de produtos agroecológicos ou orgânicos, será automaticamente desclassificado
5. Das Amostras dos Produtos
5.1. Imediatamente após a fase de habilitação, o (os) projeto (os) classificado (os) e habilitado (os), deverão entregar amostras dos produtos junto a comissão de licitação, situada à
Gêneros alimentícios a serem adquiridos para alimentação escolar:
ITEM | GÊNEROS/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE 160 DIAS | PREÇO MÉDIO (R$) |
01 | ALFACE Fresca, tamanho e coloração uniforme, devendo ser bem desenvolvida, firme e intacta, isenta de material terroso e unidade externa anormal, livre de resíduos de fertilizantes sujidades, parasitas e larvas, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. | KG | 101 | 5,02 |
02 | ALHO de ótima qualidade, fresco, sem lesões de origens físicas ou mecânicas, | KG | 12,6 | 17,08 |
03 | BANANA de primeira “in natura”, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o xxxxxxx.Xxx a ausência de sujidades, parasitos e larvas. | KG | 84 | 1,02 |
04 | BATATA INGLÊSA de primeira, compacta e firme, sem lesões de origens físicas | KG | 193 | 2,92 |
05 | BETERRABA de primeira, compacta e firme, sem lesões de origens físicas ou | KG | 67 | 2,25 |
06 | CARNE BOVINA SEM OSSO, chã de dentro, em corte de Bifes, resfriada, 2ª | KG | 126 | 17,00 |
07 | CARNE BOVINA tipo ACÉM, em cortes de Isca, resfriada, embalagem em saco | KG | 42 | 15,04 |
08 | CEBOLA boa qualidade, sem lesões de origem física ou mecânica. | KG | 151 | 1,67 |
09 | CENOURA boa qualidade, sem lesões de origem física ou mecânica. | KG | 160 | 2,02 |
10 | CHUCHU de primeira, compacta e firme, sem lesões de origens físicas ou | KG | 34 | 1,67 |
11 | COENTRO hortaliça classificada como verdura cor verde fresca. | KG | 23 | 4,61 |
12 | FEIJÃO MACASSAR novo, constituído de grãos inteiros e sadios, isento de material terroso, sujidades e mistura de outras variedades e espécies, acondicionado em saco plástico de 1 kg. | KG | 101 | 5,00 |
13 | FRANGO resfriado inteiro, sem pés, pescoço e vísceras, com aspecto cor e cheiro próprio, sem manchas, pele completa ausência de penas e penugem e parasitas. Com Registro de Inspeção Sanitária. | KG | 370 | 4,63 |
14 | GALINHA CAIPIRA resfriada inteira, sem pés, pescoço, cabeça e vísceras, com aspecto cor e cheiro próprio, sem manchas, pele completa ausência de penas e penugem e parasitas. Com Registro de Inspeção Sanitária. | KG | 101 | 10,55 |
15 | JERIMUM de primeira, compacta e firme, sem lesões de origens físicas ou mecânicas. | KG | 50 | 3,00 |
16 | LARANJA PÊRA de primeira “in natura”, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o xxxxxxx.Xxx a ausência de sujidades, parasitos e larvas | KG | 84 | 1,09 |
17 | LIMÃO TAHITI - de primeira, fresco, livre de resíduos de fertilizantes, sujicidas, parasitas e larvas, tamanhas e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvido e maduro, com polpa firme e intacta. De acordo com a resolução 12/78 da xxxxx.Xx | KG | 168 | 2,41 |
18 | MACAXEIRA de boa qualidade, sem lesões de origem física ou mecânica. | KG | 50 | 1,71 |
19 | MELANCIA de primeira “in natura”, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o xxxxxxx.Xxx a ausência de sujidades, parasitos e larvas. | KG | 151 | 0,83 |
20 | PIMENTÃO VERDE de primeira, tamanho e coloração uniforme sem lesões de origem física ou mecânica. | KG | 59 | 2,86 |
21 | POLPA de Fruta, sabor ACEROLA, em embalagem plástica e refrigerada de 1000 gramas. Com registro de Inspeção Sanitária. | KG | 134 | 6,27 |
22 | POLPA de Fruta, sabor GOIABA, em embalagem plástica e refrigerada de 400 gramas. Com Registro de Inspeção sanitária. | KG | 67 | 6,04 |
23 | POLPA de Fruta, sabor CAJU, em embalagem plástica e refrigerada de 400 gramas. Com registro de Inspeção Sanitária. | KG | 67 | 6,22 |
24 | POLPA de Fruta, sabor ABACAXI, em embalagem plástica e refrigerada de 400 gramas. Com registro de Inspeção Sanitária. | KG | 67 | 5,42 |
25 | TOMATE aspecto globoso, cor vermelha, classificada como legume, graúda, de polpa firme e intacta, isento de enfermidades boa qualidade. | KG | 42 | 1,52 |
26 | VAGEM -Curta, tipo extra AA, tamanho e coloração uniforme, livre de materiais terrosos e umidade externa anormal, sem danos físicos e mecânicos oriundo de manuseio ou transporte de acordo com a resolução 12/78 da xxxxx.xx | KG | 5,0 | 4,88 |
5.2 As amostras dos produtos deverão ser entregues até o dia 15 de Março de 2017, até as 16:00hs, na Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio de Dois Riachos, maiores informações pelo telefone (000 00000-0000) no horário 08:00 as 16:30 ou pelo email: xxxxxx0xxxxxxx@xxxxxxx.xxx. As especificações e as quantidades dos produtos estarão disponíveis nas Escolas e nas Gerências Regionais de Ensino.
5.3. A avaliação dos produtos a serem comercializados se dará a partir de três critérios:
I. Se atendem às especificações da Chamada Pública;
II. Se possuem certificação sanitária, quando houver essa exigência;
III. Se atendem ao teste de amostra, em que seja possível qualificar as suas características sensoriais.
5.4. O resultado da análise dos produtos, será publicado em até 03 dias úteis após o prazo da apresentação das amostras.
6.Da entrega dos produtos
Os gêneros alimentícios deverão ser entregues na Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio de Dois Riachos, situado no Distrito Dois Riachos s/nº, salgado de São Félix - PB, nos dias úteis, pelo período de Março a Dezembro de 2017.
7. Da Qualidade dos Produtos:
Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação de alimentos, estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária/ Ministério da Saúde e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
8. Da Formalização:
A aquisição dos gêneros alimentícios será formalizada através de um Contrato de Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar ou do Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar, que estabelecerá com clareza e precisão as condições para sua execução, expressas em cláusulas que definam os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, em conformidade com os termos da chamada pública e da proposta a que se vinculam, bem como do Capítulo III – Dos Contratos, da Lei 8.666/1993.
9. Pagamento
9.1. O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias contados da ordem de compra, por meio de transferência online, mediante apresentação de documento fiscal correspondente ao fornecimento efetuado.
9.2. Os recursos destinados a execução do contrato, são operacionalizados através de conta do Banco do Brasil.
9.3. Caso o fornecedor tenha conta diversa a especificada no item supracitado, a mesma arcará com despesas referente a transferências bancárias entre outras contas (DOC/TED).
Itabaiana - PB 13 de Fevereiro de 2017.
Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio de Dois Riachos