CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE Nº 065/2024
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE Nº 065/2024
É dispensável processo licitatório, de acordo com o art. 75, inc. II da lei nº 14.133/2021 e suas alterações. Pro- cesso Administrativo n° 336/2024 de 08/03/2024.
O MUNICÍPIO DE TAVARES, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com se- de na Xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, xx 000, criado pela Lei Estadual nº 7655, inscrito no CGC/MF sob o nº 88.427.018/0001-15, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. GARDEL MA- CHADO DE ARAÚJO, inscrito no CPF/MF nº 000.000.000-00, Carteira de Identidade nº 5070591291, expedida pela SSP/RS, com poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica do Município, doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado a empresa PETERSON VOLMAR COSTA DA COSTA - ME, inscrita no CNPJ sob nº 40.995.195/0001-71, localizada na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx xx Xxxxxxx/XX, denominada simplesmente de CONTRATA- DA.
Declaram por este instrumento e na melhor forma de direito, ter justo e acertado entre si, o presente Contrato de Prestação de Serviços, mediante Cláusulas e condições a seguir ex- postas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1. Constitui objeto do presente contrato a contratação de empresa especializada para ser- viço de reforma do muro no entorno da quadra da praça central que onde será realizada a 17ª EXPOCACE.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES
2.1. - Manter durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas:
4.2.- Atender aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e de responsa- bilidade civil decorrentes da execução do presente contrato:
2.3. - Cumprir e zelar pela observância dos compromissos assumidos no contrato
2.4- Responder perante a contratante e terceiros por eventuais danos decorrentes da exe- cução do contrato.
2.5- Fornecer a mão de obra para execução do serviço sendo que todos os equipamentos e materiais necessários para realização do serviço deverão OBRIGATORIAMENTE ser fornecidos pela contratada (pá, enxada, carro de mão, luvas).
2.6-O valor do contrato poderá sofrer acréscimos ou supressões até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), nos termos do art. da Lei Federal n° 14.133/2021 e alterações subsequen- tes, de acordo com as necessidades da contratante, de forma unilateral.
2.7-Fornecer todos os equipamentos de proteção individual para os funcionários (macacão, óculos de proteção, protetor solar, chapéu ou boné, camisetas, calças, jaquetas, capacete, botinas de segurança, luvas de raspa de couro, botas de borracha, perneira de aço, capa de chuva, capacete de segurança, protetor auricular, colete refletivo, etc..) exigidos pela legis- lação trabalhista, gratuitamente, orientar sobre o uso correto e fiscalizar a utilização dos mesmos, repondo os danificados, bem como se responsabilizar integralmente por quaisquer acidentes de trabalho ocorrido;
2.8-Todas as despesas com combustíveis e lubrificantes para as ferramentas e equipamen- tos são responsabilidade da contratada.
2.9-Em caso de comunicação oficial pelo fiscal do contrato de ferramentas e máquinas em precárias condições de uso, as mesmas deverão ser imediatamente substituídas.
2.10-Fornecimento de veículo adequado e em perfeitas condições de uso para o transporte dos operários até o local de execução do trabalho, em quantidade adequada para a deman- da, arcando com toda e qualquer despesa para realização deste;
2.11-Arcar com todos os custos de manutenção de equipamentos, bem como os gastos com combustíveis e lubrificantes utilizados por estes.
2.12-Capacitar seus funcionários para a execução dos serviços, especialmente sobre a for- ma correta do manuseio de equipamentos e ferramentas utilizados na execução das tare- fas;
2.13-Proibir e fiscalizar o cumprimento da proibição, os funcionários de ingerirem bebidas alcoólicas em serviço, pedirem gratificações ou donativos de qualquer espécie e discutirem com os munícipes a forma de realização dos serviços, orientando que qualquer reclamação deverá ser efetuada à Secretaria.
2.14-Os serviços deverão ser realizados de forma silenciosa e ordeira, sem gritarias por parte dos funcionários e com urbanidade e respeito para a população.
2.15-Dar total garantia quanto a qualidade dos serviços fornecidos, bem como efetuar a substituição imediata e totalmente as suas expensas de quaisquer serviços entregues com- provadamente fora das especificações técnicas, padrões técnicos estabelecidos e exigidos pela contratante.
2.16-Responsabilizar-se, em qualquer caso, por danos e prejuízos que eventualmente ve- nha a causar a contratante, coisas, propriedades ou terceiras pessoas em decorrência da execução do contrato, ações ou omissões, correndo às suas expensas, sem responsabili- dade ou ônus para o contratante, o ressarcimento ou indenização que tais danos ou prejuí- zos possam motivar;
Do Município:
2.17 Atestar nas Notas Fiscais/faturas a efetiva prestação do serviço deste contrato, con- forme ajuste representado pela Nota de Empenho;
2.18 Aplicar à Detentora deste contrato penalidades ou sanções, quando for o caso;
2.19 Prestar à Detentora deste contrato toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do empenho;
2.20 Efetuar o pagamento à Detentora deste contrato no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal no setor competente;
2.21 Notificar, por escrito, à Detentora deste contrato da aplicação de qualquer sanção.
2.22 Disponibilizar todo material de forma única, com quantidades adequadas ao objeto pretendido, de acordo com memorial descritivo.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização e o acompanhamento da execução deste Contrato serão a cargo do Enge- nheiro do Município, Sr. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, CREA/RS nº 75.415-D em conjun- to com o respectivo técnico da empresa executora, que farão o controle dos serviços pres- tados. Não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA.
Não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, nos termos da Legislação re- ferente a Contratos Administrativos.
Os serviços serão avaliados em suas condições gerais, estando diferente das especifica- ções do edital, fará com que o mesmo não seja aceito.
A contratada deverá apresentar ao fiscal do contrato planilha com as medições das áreas onde o serviço fora executado juntamente com fotos dos locais, onde deverá constar o dia e hora do término do serviço em cada local.
O fiscal deverá ter todo acesso aos locais para conferir a prestação do serviço pessoalmen- te, bem como a realizar a conferência das medições apresentadas, para tanto o fiscal pode- rá solicitar ajuda técnica do departamento de engenharia.
CLÁUSULA QUARTA – DOS VALORES
Pelos serviços prestados descritos no presente contrato, a contratada receberá o valor de
R$ 2.000,00 (Dois mil reais).
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
a) O pagamento será efetuado à vista, através de Nota de Empenho junto a Secretaria de Finanças, após a assinatura do contrato e mediante apresentação da NF, através da se- guinte dotação orçamentária:
Código Dotação | Descrição |
09 | Secretaria Municipal de Turismo, Industria e Comércio, Cultura e Desporto. |
224 | Obras e Instalações |
33.90.39.22 – 226 | Manutenção e Conservação de bens imóveis |
b) É vedada a antecipação de pagamento.
c) A CONTRATADA deverá informar à CONTRATANTE o número da conta corrente, agên- cia e Banco, para depósito online.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
O presente contrato será vigente até 08/03/2024 até 07/04/2024, podendo ser rescindido em caso de interesse da municipalidade.
CLÁUSULA SÉTIMA – PENALIDADES E MULTAS
Sem prejuízo do previsto nos na Lei Federal nº 14.133/2021, o contratado poderá sofrer as seguintes penalidades:
a) Caso ocorram pequenas irregularidades: advertência;
b) Deixar de manter proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 (cinco) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação;
c) Executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência e ressarcimento ao erário público dos prejuízos cau- sados;
d) Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% (zero vírgula cin- co por cento) sobre o valor atualizado do contrato pelo IPCA;
e) Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Admi- nistração pelo prazo de 01 (um) ano e multa de 8% (oito por cento) sobre o valor corres- pondente ao montante não adimplido do contrato;
f) Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Adminis- tração pelo prazo de 02 (dois) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato pelo IPCA;
g) Observação: as multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato,
h) A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administra- tivo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previs- to na Lei federal nº 14.133/2021.
i) Observação: as multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato,
J) declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração;
K) Após este contrato ser firmado pelas partes, o mesmo só poderá ser suspenso nos casos previstos em lei, respondendo aquele que der causa pelo inadimplemento imotivado às co- minações pertinentes.
L) O atraso citado na alínea “b” do item anterior, por mais de 10(dez) dias, implicará na apli- cação da multa de 20% sobre o valor total da mesma e poderá acarretar a anulação da con- tratação.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
a) A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a rescisão do instrumento com as con- sequências nele estabelecidas e as previstas na Lei Federal nº 14.133/21;
b) O descumprimento das obrigações assumidas neste contrato deverá ser objeto de comu- nicação escrita, tendo a parte inadimplente o prazo de 05 (cinco) dias para eleger o que entender de direito.
CLÁUSULA NONA – CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei Federal 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA – FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Mostardas para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Contrato.
E por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento, por si e por seus sucesso- res em três vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença de duas tes- temunhas instrumentais que também assinam.
Tavares, 08 de março de 2024.
XXXXXXXX VOLMAR COSTA DA COSTA - ME GARDEL MACHADO DE ARAÚJO
Contratada Prefeito Municipal
Contratante
XXXXXX XXXXXXX XXXXX
Secretária Municipal de Obras Públicas e Serviços Urbanos
Examinado e Aprovado
XXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX
CREA/RS nº75.415-D Procurador Jurídico do Município Fiscal de contrato OAB/RS nº 87.415
,
Testemunhas:
1. Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx 2. Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxx CPF nº 000.000.000-00 CPF nº 000.000.000-00