PROJETO BÁSICO
PROJETO BÁSICO
LEI Nº 17.928, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012
1. INTRODUÇÃO
1.1. Finalidade
O presente Projeto Básico tem por finalidade estabelecer os REQUISITOS MÍNIMOS e fixar condições a serem observadas para a contratação de empresa especializada para executar obras de construção civil, para atender à Secretaria de Estado da Educação de Goiás (SEDUC-GO), descrevendo e disciplinando todos os procedimentos e critérios que estabelecerão o relacionamento técnico entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE.
1.2. Objeto
Contratação de empresa especializada em prestar Serviços de Construção Civil, conforme Projetos, Planilha Orçamentária, Memorial Descritivo e Cronograma Físico e Financeiro.
Assunto: Reforma e Ampliação da Unidade Escolar.
Unidade: Colégio Estadual Xxxxxxxxx Xxxxx.
Endereço: Xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxx, x/x, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxx - XX.
Município: Rio Verde - GO.
Coordenação Regional de Educação – CRE: Rio Verde.
1.3. Justificativa
A presente contratação justifica-se devido à necessidade de haver uma reforma no bloco em Anexo que havia iniciado a obra, porém estava abandonada, ocupando espaço físico da unidade escolar, sem trazer benefícios.
Com a reforma desse bloco em anexo conseguimos implantar uma biblioteca, laboratório de química e uma sala do grêmio.
1.4. A Obra
TIPO DE OBRA | TIPO DE REGIME DE EXECUÇÃO ADOTADA |
AMPLIAÇÃO E REFORMA | EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL |
A Reforma a ser executada contempla toda a unidade somando no total uma área de 1.425,05m². Serão reformas que atendem às necessidades da unidade escolar, melhorando a estrutura física do prédio educacional.
2. DA DEFINIÇÃO DOS MÉTODOS
2.1. Definições e siglas
2.1.1. ABNT: Associação Brasileira de Normas Técnicas;
CONTRATADA: é a pessoa jurídica signatária do contrato com a SEDUC-GO;
2.1.2. CONTRATANTE: é a Secretaria de Estado da Educação de Goiás, denominada por SEDUC-GO;
2.1.3. LICITANTE: Pessoa física ou jurídica habilitada para participar do processo licitatório e ofertar lances;
2.1.4. NBR: Norma Brasileira Regulamentadora.
2.1.5. NR: Norma Regulamentadora.
2.1.6. SEDUC-GO: Secretaria de Estado da Educação de Goiás.
2.1.7. CNPJ: Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica.
2.1.8. CREA: Conselho Regional de Engenharia e Agronomia.
2.1.9. CAU: Conselho de Arquitetura e Urbanismo.
2.1.10. ART: Anotação de Responsabilidade Técnica.
2.1.11. RRT: Registro de Responsabilidade Técnica.
2.1.12. TCE: Tribunal de Contas do Estado. TCU: Tribunal de Contas da União.
2.2. Normas
Normativos a serem adotados:
2.2.1. NBR 7480/2007 – Aço destinado à Armaduras de Concreto Armado – Especificações;
2.2.2. NBR 6118:2007 - Projeto de estruturas de concreto – Procedimento;
2.2.3. NBR 11.682-2009 – Estabilidades de encostas (muro de arrimo);
2.2.4. NBR 5671/1990 – Participação dos Intervenientes em serviços de obras de Engenharia e Arquitetura;
2.2.5. NBR 5681/1980 – Controle Tecnológico da Execução de Aterros em obras de Edificações;
2.2.6. NBR 6489/1984 – Prova de Carga Direta sobre terreno de Fundação;
2.2.7. NBR 7678/1983 – Segurança em Obras;
2.2.8. NBR 12.654/1992 – Controle Tecnológico de Materiais Componentes do Concreto;
2.2.9. NBR 12.655/1996 – Concreto – Preparo, Controle e Recebimento;
2.2.10. NBR 5410:2004 Versão Corrigida: 2008 - Instalações elétricas de baixa tensão;
2.2.11. NBR 6151 - Proteção contra choques elétricos;
2.2.12. NBR 5419 - Proteção de estrutura contra descargas atmosféricas;
2.2.13. NBR 5626/1998 – Instalações de Água Fria;
2.2.14. NBR 10844/1989 – Instalações Prediais de águas Pluviais;
2.2.15. NBR 8160/1999 – Instalações Prediais de Esgoto Sanitário; 2.2.16. NR-10 c/c o art. 2º, II, ”c”, da Lei nº 19.145 de 29/12/2015;
2.2.17. ABNT NBR 9050/2015 – Acessibilidade às Edificações.
Obs.: Esta lista de normas não exaure a necessidade de observações de normas estaduais, municipais, trabalhistas, de segurança e outras envolvidas na realização do escopo deste Projeto Básico.
3. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
3.1. A Empresa licitante deverá ter CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica);
3.2. A Empresa licitante deverá ser habilitada perante a Secretaria de Estado da Educação de Goiás (SEDUC-GO).
3.3. A Empresa licitante deverá apresentar atestado(s) de capacidade técnica, fornecida(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que comprove(m) que a mesma tenha executado, a contento, contratações de natureza e vulto compatíveis com o objeto em questão.
3.4. A Empresa licitante deverá apresentar certidão de registro no CREA e/ou CAU, bem como certidões de regularidades de pessoa física e jurídica do profissional responsável pela empresa e seus serviços.
3.5. No caso de a empresa licitante ou o responsável técnico não serem registrados ou inscritos no CREA e/ou CAU do Estado de Goiás, deverão ser providenciados os respectivos vistos deste órgão regional por ocasião da assinatura do contrato.
3.6. A Empresa licitante deverá comprovar que possui o registro em seu quadro técnico, na data da entrega dos documentos de habilitação, de profissionais com experiência comprovada ou devidamente reconhecida, pela entidade profissional competente relacionada às características dos serviços limitados à parcela de maior relevância solicitada junto ao Edital (Engenheiro Civil ou Arquiteto).
3.7. A Empresa licitante deverá apresentar Certidão de Acervo Técnico (CAT) devidamente reconhecido pela entidade profissional competente, em nome do profissional responsável técnico pela empresa proponente, relacionada às características dos serviços limitados à parcela de maior relevância solicitada junto ao Edital.
3.8. As comprovações de vínculos entre os profissionais e a empresa licitante poderão ser comprovadas através de:
a) Relação empregatícia por carteira de trabalho e previdência social – CTPS: identificação de seu portador, página relativa ao seu contrato de trabalho ou livro de registro de empregado autenticado pela Delegacia Regional do Trabalho, ou;
b) Contrato de prestação de serviço de profissional autônomo, que esteja devidamente registrado junto ao CREA e/ou CAU, com atribuições compatíveis com a característica dos serviços a serem licitados, ou;
c) Sócios ou Diretores estatutários da empresa licitante, por meio de estatuto ou contrato social, que tenham o registro junto ao CREA e/ou CAU.
4. DAS ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
A Empresa a ser contratada, deverá ter qualificação e entendimento para executar serviços de construção civil conforme descrição deste objeto, alinhando os seguintes serviços:
4.1. REFORMA GERAL DO BLOCO EM ANEXO:
− Demolição de xxxxxxxxxx;
− Retirar 02 janelas 180x150cm e reaproveitá-las;
− Remoção da pintura das 02 janelas 180x150cm, reaproveitadas;
− Remoção da pintura existente nas paredes deste bloco;
− Limpeza do terreno - capina e retirada de entulho;
− Regularização do terreno;
− Execução do lastro impermeabilizado;
− Execução de alvenarias;
− Execução de calçada em concreto desempenado;
− Instalação de piso e rodapé em granitina;
− Execução de raspagem e aplicação de resina acrílica no piso em granitina;
− Instalação de piso cerâmico na biblioteca;
− Execução de chapisco, reboco, emassamento e pintura das paredes internas;
− Execução de chapisco, reboco, seladora e pintura das paredes externas;
− Execução de emboço até 90cm de altura nas paredes da biblioteca;
− Instalação de revestimento cerâmico com barrado de madeira e pintura nas paredes da biblioteca;
− Execução de chapisco, emassamento e pintura da laje;
− Execução de pintura geral do bloco, interno e externo;
− Execução de verga e contraverga;
− Instalação de portas padrão AGETOP PF1 100x210cm;
− Instalação de janelas padrão AGETOP J8 - 180x150cm;
− Instalação de janelas padrão AGETOP J3 - 180x50cm;
− Reinstalar 2 janelas existente;
− Instalar vidros nas janelas novas;
− Pintura das novas portas e janelas com tinta esmalte com fundo.
4.2. CENTRAL DE GÁS:
− Demolição da central de gás existente;
− Executar uma nova central de gás padrão AGETOP - ver projeto.
4.3. TROCAR CALHA NO PÁTIO COBERTO 02.
4.4. CONSTRUIR SALA DO GRÊMIO:
− Execução do lastro impermeabilizado;
− Execução de alvenaria;
− Instalação de piso cerâmico;
− Execução de chapisco nas paredes e emboço até 90cm de altura;
− Instalar revestimento cerâmico nas paredes até 90cm de altura e barrado de madeira - h=10cm;
− Execução de reboco, emassamento e pintura acima dos 90cm de altura;
− Execução de verga e contraverga;
− Instalação de porta padrão AGETOP PF1 - 90x210cm;
− Instalação de janelas padrão AGETOP J8 - 180x150cm;
− Instalação de janelas padrão AGETOP J3 - 180x50cm;
− Instalação de vidros nas janelas;
− Pintura das portas e janelas, tinta esmalte com fundo;
− Complemento da cobertura da sala do grêmio (telha ondulada, rufo e calha).
4.5. MANUTENÇÃO DOS BANHEIROS - INFILTRAÇÕES:
− Remoção das peças hidro sanitárias - pias, torneiras e vasos sanitários;
− Instalação de novas peças sanitárias - pias, torneiras e vasos sanitários.
4.6. REFORMA DOS BANHEIROS:
− Demolição de algumas alvenarias;
− Remoção do piso cerâmico;
− Remoção do forro de gesso existente;
− Remoção do revestimento cerâmico das paredes existentes;
− Remoção das peças hidro sanitárias;
− Remoção de 02 portas - 75x210cm;
− Execução de novas alvenarias;
− Execução de chapisco e emboço nas novas paredes;
− Execução de reboco, emassamento e pintura com barrado;
− Mudança da posição dos pontos hidráulicos;
− Instalação de piso em granitina;
− Aplicação de resina acrílica no piso em granitina;
− Instalação do revestimento cerâmico no piso e nas paredes;
− Instalação de bancada em granito - rodamão h=10cm;
− Instalação da estrutura e forro de gesso convencional e tabica;
− Execução de pintura do forro de gesso;
− Instalação das novas peças sanitárias, 2 pias e 2 vasos sanitários;
− Executar xxxxx e contraverga;
− Instalação de janela padrão AGETOP J3 - 180x50cm;
− Instalação de janela padrão AGETOP J4 - 80x50cm;
− Instalação da porta padrão AGETOP PF1 - 70x210cm e 90x210cm com barra de apoio fixa;
− Instalar vidro nas janelas;
− Pintura das portas e janelas, tinta esmalte com fundo;
− Instalar barras de apoio.
4.7. INSTALAÇÃO ALAMBRADO NA QUADRA:
− Execução da pintura da mureta existente;
− Instalar o alambrado acima da mureta em volta de toda a quadra - h=4,50m;
− Pintura do alambrado com tinta esmalte com fundo.
4.8. LABORATÓRIO DE QUÍMICA:
− Instalação do piso cerâmico;
− Raspagem da pintura existente;
− Execução de emboço em todas as paredes;
− Instalação de revestimento cerâmico nas paredes;
− Instalação do forro PVC com estrutura;
− Execução da base em alvenaria de apoio para bancadas;
− Instalação de bancadas em granito;
− Instalação de peças hidro sanitárias, cubas e torneiras;
− Instalar tomadas caixa 4x2cm nas bancadas (ver projeto elétrico).
4.9. REFORMA DO MURO:
− Raspagem da pintura do muro;
− Emassamento do muro;
− Pintura do muro de acordo com o padrão Seduc;
− Execução letreiro com o nome da escola de acordo com o padrão Seduc.
4.10. PISO TÁTIL:
− Rasgo no piso para instalar placas pré-moldadas;
− Instalar pisos táteis de alerta em placas pré-moldadas;
− Instalar pisos táteis direcionais em placas pré-moldadas;
− Instalar pisos táteis de alerta em placas emborrachadas;
− Instalar pisos táteis direcionais em placas emborrachadas.
4.11. REFORMA GERAL DA PARTE ELÉTRICA:
− Executar projeto elétrico, atendendo todas as especificações.
4.12. EXECUTAR PROJETO DE COMBATE A INCÊNDIO:
− Executar adequações combate à incêndio.
4.13. Providenciar caçambas para retirada de entulho, restos de materiais da obra e descarte de algum material não mais utilizável ao longo da execução dos serviços contratados.
5. DO VALOR DOS SERVIÇOS
VALOR PROJETO BÁSICO: | R$ 257.617,38 - DESONERADA | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÕES DO MATERIAL OU SERVIÇO | |||||
01 | Contratação de empresa de engenharia para execução de obra, conforme Projetos, Planilha Orçamentária, Memorial Descritivo e Cronograma Físico- financeiro, relacionados com os serviços discriminados: | |||||
ITENS RELACIONADOS EM PLANILHA. | UNIDADE | QUANT. | PREÇO UNIT (R$) | PREÇO TOTAL (R$) | ||
SERVIÇOS PRELIMINARES | 1 | 3.386,15 | ||||
TRANSPORTES | 1 | 2.307,87 | ||||
SERVIÇO EM TERRA | 1 | 819,19 | ||||
FUNDAÇÕES SONDAGENS | E | 1 | 2.325,95 | |||
ESTRUTURA | 1 | 3.108,86 | ||||
INSTALAÇÕES ELÉTRICAS | 1 | 38.897,05 | ||||
INSTALAÇÕES HIDROSSANITÁRIAS | 1 | 14.061,35 | ||||
INSTALAÇÕES ESPECIAIS | 1 | 5.874,42 | ||||
ALVENARIAS DIVISÓRIAS | E | 1 | 5.392,60 | |||
COBERTURAS | 1 | 7.626,86 | ||||
ESQUADRIAS METÁLICAS | 1 | 43.258,15 | ||||
VIDROS | 1 | 2.199,71 | ||||
REVESTIMENTO PAREDE | DE | 1 | 21.266,34 | |||
FORROS | 1 | 2.633,69 | ||||
REVESTIMENTO PISO | DE | 1 | 43.209,23 | |||
FERRAGENS | 1 | 1.453,01 | ||||
MARCENARIA | 1 | 2.082,89 | ||||
ADMINISTRAÇÃO | 1 | 11.589,79 | ||||
PINTURA | 1 | 37.234,87 | ||||
DIVERSOS | 1 | 8.889,40 | ||||
TOTAL: | 257.617,38 |
PARCELA DE MAIOR RELEVÂNCIA: | |||
SERVIÇO / DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANT. | PARCELA DE MAIOR RELEVÂNCIA (50%) |
PISO EM GRANITINA | m² | 147,20 | 73,60 |
MASSA ÚNICA (REBOCO PAULISTA) | m² | 412,00 | 206,00 |
6. DA ESCOLHA DA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
Para a obra de REFORMA E AMPLIAÇÃO da unidade escolar COLÉGIO ESTADUAL FREDERICO JAYME, foram elaboradas planilhas orçamentárias estimadas com as tabelas ONERADA e DESONERADA. Foram utilizados como referência os preços publicados pela AGETOP e SINAPI ou aqueles constantes das composições de custos unitários elaboradas pela Secretaria de Estado da Educação. Após a elaboração das planilhas, verifica-se que a DESONERADA é a mais vantajosa, conforme art. 3° da Lei Federal 8.666/93.
7. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
O não cumprimento total ou parcial das obrigações assumidas, na forma e prazos estabelecidos, inclusive referentes à saúde e segurança no trabalho, sujeitará a adimplida às penalidades constantes no art. 86, 87 e 88 da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, assegurados os constitucionalíssimos do contraditório e da ampla defesa, ficando estipuladas as seguintes penalidades, além das demais previstas em norma pública (da qual não se pode alegar desconhecimento) e mencionadas no contrato:
7.1. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas;
7.2. Pelo atraso injustificado na execução do objeto da licitação, sem prejuízo das demais sanções regulamentares previstas, o contratado estará sujeito à aplicação de multa de mora, obedecendo os seguintes limites máximos:
I – 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de xxxxxxx ou do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
II – 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado ou sobre a parte da etapa do cronograma físico de obras não cumprido;
III – 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado ou sobre a parte da etapa do cronograma físico de obras não cumprida, por dia subsequente ao trigésimo.
7.2.1. A multa a que se refere este artigo não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas nesta Lei
7.3. A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela Secretaria de Estado de Educação;
7.4. Os valores das multas de mora poderão ser descontados da Nota Fiscal, no momento do pagamento ou de créditos existentes na Secretaria de Estado de Educação em relação à Contratada, na forma da lei, respeitados os princípios da ampla defesa e do contraditório;
7.5. As multas e outras sanções aplicadas só poderão ser relevadas, motivadamente e por conveniência administrativa, mediante ato do Secretário de Estado de Educação devidamente justificado;
7.6. Pela inexecução total ou parcial do objeto da licitação, a depender da gravidade do ato praticado, a Administração poderá optar pela aplicação da pena de Advertência, nos termos do inciso I do art. 87 da Lei nº 8.666/93;
7.7. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no CADFOR, e no caso de suspensão de licitar a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais;
7.8. As sanções previstas nos incisos I, III e IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93 poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II do mesmo artigo, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dais úteis;
7.9. A sanção estabelecida no inciso IV do artigo 87 da Lei nº 8.666/93 é de competência exclusiva do Secretário de Estado de Educação, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação;
7.10.Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado á licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa.
8. DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
8.1. A garantia dos serviços será de 5 (cinco) anos, com início após o recebimento definitivo dos serviços. A garantia deverá cobrir todos os serviços que comprovarem defeitos ou problemas causados pela má execução dos mesmos;
8.2. Todos os serviços que compõem a descrição do objeto devem ser cobertos pela garantia da empresa CONTRATADA ou por Empresa autorizada da CONTRATADA.
8.3. Atender as solicitações para conserto e corrigir defeitos ou falhas apresentadas pelos serviços, em prazo não superior a 30 (trinta) dias consecutivos. Neste caso não acarretará ônus para a Contratante.
8.4. Todos os serviços devem estar em conformidade com a política de garantia do mesmo, não sendo permitida a integração de itens de terceiros que possam acarretar em perda parcial da garantia ou não realização da assistência técnica pelo próprio executor quando solicitada;
9. DO PRAZO DE ENTREGA
O contrato vigerá pelo prazo necessário à execução do objeto, vinculado ao Cronograma Físico- Financeiro. Ressalta-se que a paralisação formal da obra, determinada pela CONTRATANTE, interrompe o prazo de execução, bem como o prazo de vigência contratual, que voltará a correr, pelo seu saldo remanescente, quando da retomada da obra.
00.XX RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
10.1.Concluída a obra, a contratada cientificará a contratante por meio de notificação entregue ao gestor do contrato mediante contra recibo, para a entrega e aceitação da obra.
10.2.O recebimento do objeto do presente contrato obedecerá ao disposto no art. 73, inciso I, “a” e “b”, Lei Federal n.º 8.666/93, e será procedido da seguinte forma:
10.2.1. Do Recebimento Provisório
a) Em até 15 (quinze) dias consecutivos após o recebimento da notificação mencionada neste contrato, ou o término do prazo de execução contratual, o gestor do contrato efetuará vistoria da obra, para fins de recebimento provisório.
b) Uma vez verificado o cumprimento de todas as condições contratuais, o gestor do contrato receberá a obra provisoriamente, lavrando o “Termo de Recebimento Provisório”, que será assinado pelas partes e encaminhado à autoridade contratante.
c) Xxxx seja constatado o não cumprimento ou o cumprimento irregular de qualquer das condições contratuais, o gestor do contrato lavrará relatório circunstanciado dirigido à autoridade contratante, que adotará as medidas cabíveis.
d) Caberá à contratada, uma vez notificada, sanar as irregularidades apontadas no relatório circunstanciado, submetendo os itens impugnados à nova verificação, ficando sobrestado o pagamento até a execução das correções necessárias.
e) O “Termo de Recebimento Provisório” deverá conter o documento conhecido como as built. Baseando-se no manual “Obras Públicas: Recomendações Básicas para a Contratação e Fiscalização de Obras de Edificações Públicas”, do Tribunal de Contas da União, ao final da construção da obra em questão, a SEDUC (por meio da Gerência de Fiscalização e Acompanhamento de Obras) deverá receber do CONTRATADO a documentação que retrate fielmente o que foi construído. Essa documentação é conhecida como as built – que significa “como construído” – e deve incluir todas as plantas, memoriais e especificações, com detalhes do que foi executado e quais insumos foram utilizados nessa execução. Ou seja, o contratado deverá entregar o as built da obra, a fim de subsidiar futuras intervenções a título de manutenção ou reformas. Os arquivos deverão ser entregues editáveis/originais (extensões: .dwg, .docx, .xls, entre outras) e não editáveis (extensões: .pdf, .jpg, entre outros) devidamente assinados pelos responsáveis.
10.2.2. Do Recebimento Definitivo
a) Após o recebimento provisório, a “Comissão de Recebimento Definitivo” a ser estabelecida pela SEDUC será encarregada de vistoriar a obra para verificar o cumprimento de todas as obrigações contratuais e técnicas e efetuar o recebimento definitivo em até 90 (noventa) dias corridos após o recebimento provisório da obra.
b) No caso do cumprimento total e adequado aos termos do contrato, a Comissão receberá a obra definitivamente, lavrando o “Termo de Recebimento Definitivo”, que será assinado pelas partes e encaminhado à autoridade contratante.
c) No caso da vistoria, constatar a ocorrência de vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do contrato, a comissão lavrará relatório de verificação circunstanciado, dirigido à autoridade contratante, no qual relatará o que houver constatado para corrigir ou refazer a obra, no todo ou em parte.
10.2.3. Das falhas e irregularidades apontadas
a) A SEDUC, à vista do relatório, deverá adotar uma das seguintes providências, independentemente da aplicação das sanções cabíveis:
b) Notificar a contratada para sanar as irregularidades constatadas, no prazo a ser determinado na notificação, ao término do qual se deve proceder à nova vistoria;
10.3.Correrão por conta da contratada todas as despesas, incluindo todos os custos diretos e indiretos, tais como: impostos, transporte, despesas trabalhistas, previdenciárias, seguros, enfim todos os custos necessários à fiel execução do objeto desse termo.
11. DA FISCALIZAÇÃO E OBRIGAÇÕES DO CONTRATO
11.1. Fiscalização e Recomendações Operacionais
11.1.1. Considerando o disposto nos artigos nº 51 a 54, Seção III, Capítulo VIII, da Lei Estadual nº 17.928/2012, a fiscalização e gerenciamento do contrato serão realizados por gestor e comissão de fiscais designados por meio de portaria do Ordenador de Despesas.
11.1.2. Os fiscais e o gestor do contrato não terão nenhum poder de mando, de gerência ou de controle sobre os empregados designados pela CONTRATADA para a execução dos serviços, objeto do presente instrumento, cabendo-lhes no acompanhamento e na fiscalização do contrato, registrar as ocorrências relacionadas à sua execução, comunicando à CONTRATADA, através do seu representante, as providências necessárias a sua regularização, as quais deverão ser atendidas de imediato, salvo motivo de força maior.
11.1.3. A partir do início da obra, os Projetos, as ART’s ou RRT’s do responsável pela Obra e o Diário de Obra deverão permanecer no canteiro. O Diário de Obra é destinado a registrar as ocorrências, naturais ou não, relevantes para o andamento dos serviços, cujas anotações deverão ser realizadas diariamente.
a) São anotações obrigatórias no Diário de Obra as condições do tempo, a descrição dos equipamentos incluídos ou retirados no canteiro, a movimentação ocorrida no quadro Todas de pessoal, o resumo dos serviços realizados e as ocorrências disciplinares.
b) as anotações serão feitas pelo responsável técnico e/ou pela fiscalização.
c) A cópia do Diário de Obra fará parte integrante da Prestação de Xxxxxx.
11.1.4. Somente será efetuado o pagamento da parcela contratual, se atestada pela fiscalização. A comprovação do pagamento se dará por emissão de Nota Fiscal, que será preenchida com destaque do valor de retenção de 11% do valor da mão-de-obra para a Previdência
Social nas planilhas ONERADAS, ou, retenção de 3,5% para planilhas DESONERADAS, seguindo o que determina o Art. 7º, §6º, da Lei 12.546/2011.
11.1.5. A identificação da planilha de execução da obra (Onerada/Desonerada) poderá ser averiguada no Projeto Básico item 6. Caso a empresa comprove possuir benefícios de leis específicas para o recolhimento. Para efeito da retenção, o valor da mão-de-obra não será inferior a 50% do valor da fatura emitida pela CONTRATADA.
11.1.6. A possibilidade de subcontratação parcial do objeto licitado constitui decisão administrativa e/ou de cunho técnico. Por essa razão, pela natureza e as características do objeto a ser licitado, sempre que for julgado conveniente, devidamente justificado e aprovado pela CONTRATANTE, de acordo com o parecer da fiscalização, poderá a CONTRATADA, na execução do Contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, subcontratar até 30% (trinta por cento) do valor da obra correspondente à parcelas completas da obra, respondendo, entretanto, a CONTRATADA, perante a CONTRATANTE, pela execução dos serviços subcontratados. O licitante deverá anexar aos autos o(s) contrato(s) com o(s) subcontratado(s). O(s) subcontratado(s) deverá(ão) manter regularidade fiscal e trabalhista. Os serviços passíveis de subcontratação são:
a) Sondagem do Terreno;
b) Estrutura Metálica;
c) Estrutura Lajes (Pré – Moldadas);
d) Marcenaria;
e) Central de Gás:
f) SPDA (Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas);
g) Esquadrias Metálicas;
h) Transporte de Entulho.
11.1.7. A SEDUC poderá, a qualquer tempo, fiscalizar a empresa contratada, quanto ao cumprimento das cláusulas e legislação vigente sobre saúde e segurança no trabalho.
11.1.8. Em conformidade com o art.45 da Lei estadual nº 17.928/2012, bem como o art. 40, inciso XI da Lei nº 8.666/93, o critério a ser utilizado para efeito de reajustamento dos contratos, deverá ser a data da apresentação do orçamento a que a proposta se referir, pois reduz os problemas advindos de orçamentos desatualizados em virtude dos transcursos de vários meses entre a data base de estimativa de custos e da abertura das propostas. Para efeito de cálculo, considerar 4(quatro) casas após a vírgula, utilizando os índices do INCC.
11.1.9. Seguindo o exposto no Roteiro de Auditoria de Obras Públicas do TCU e exposto no Acórdão nº 1977/2013 TCU, esta Obra, objeto da licitação, não se enquadra no regime de preço unitário, visto que os projetos elaborados e devidamente documentados favorecem a quantificação com precisão dos serviços relacionados no orçamento do objeto em questão. Portanto, deve-se manter o regime de Empreitada por PREÇO GLOBAL.
11.2. Obrigações do Contratante
11.2.1. Relacionar-se com a CONTRATADA através de seu preposto ou de seu representante legal;
11.2.2. Verificar se a CONTRATADA executa o objeto em conformidade com sua proposta e com os parâmetros de qualidade e desempenho definidos neste instrumento e nos demais documentos que o integram;
11.2.3. Conferir e efetuar aceite ou recusa dos serviços entregues pela CONTRATADA, caso não estiverem de acordo com o combinado;
11.2.4. Sobrestar o pagamento da Nota Fiscal/Fatura sempre que houver obrigação contratual pendente de liquidação por parte da CONTRATADA, até a completa regularização;
11.2.5. A CONTRATANTE deverá efetuar o pagamento mediante emissão da nota fiscal, por parte da CONTRATADA, conforme contrato e a entrega dos serviços.
11.3. Obrigações da Contratada
11.3.1. A fiscalização exercida pela SEDUC não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, e na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos (Art. 70 da Lei 8.666/93, com suas alterações);
11.3.2. Durante a execução do contrato, a CONTRATADA deverá apresentar: Cópia autenticada da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) vinculada à CEI, exceto quando houver dispensa pela Previdência Social, neste caso será vinculada ao CNPJ da CONTRATADA;
11.3.3. Para emissão da Ordem de Serviço, a CONTRATADA deverá apresentar:
a) Duas vias da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), de execução, com seu devido recolhimento perante os respectivos conselhos: Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA- GO) e Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU-GO), sendo que uma via será anexada à Prestação de Contas e a outra será encaminhada à Gerência de Fiscalização e Acompanhamento de Obras da Superintendência de Infraestrutura da SEDUC;
b) Diário de Obras;
c) Cópia de matrícula no Cadastro Específico do INSS (CEI);
11.3.4. Por se tratar de contratação em regime de execução empreitada por preço global, não há possibilidade de formalização de termo aditivo visando eventuais acréscimos de serviço, salvo nos casos excepcionais e devidamente justificados, oriundos de alterações qualitativas, que não configurem falha do órgão gestor na elaboração do projeto ou desconhecimento por parte da CONTRATADA do local onde os serviços serão realizados, nos termos do § 3º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, e nos limites fixados no §2º do referido artigo.
11.3.5. A contratação de empresas pela SEDUC para serviços de REFORMAS, AMPLIAÇÕES E CONSTRUÇÕES deverá observar os requisitos contidos na Instrução Normativa n°007/2017-GAB-SEGPLAN, os quais constarão, obrigatoriamente, dos editais dos processos licitatórios e, quando for o caso, de todos os tipos de documentos contratuais. É
obrigação do(a) Fiscal da Obra ou do(a) Servidor(a) Público(a) Responsável pela edificação jurisdicionada à SEDUC a exigência de:
I - Cópia atualizada do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) da empresa Contratada;
II - Cópias atualizadas dos Atestados de Saúde Ocupacional (ASO) de todos os empregados da CONTRATADA, que irão trabalhar nas dependências da edificação jurisdicionada à SEDUC;
III - Cópia atualizada do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) da empresa contratada, quando houver menos de 20 trabalhadores na obra;
IV - Cópia atualizada do Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho (PCMAT) da empresa contratada, quando houver mais de 20 trabalhadores na obra;
V - Cópia das Ordens de Serviço Individual e Específica (elétrica, trabalho em altura e espaço confinado, quando for o caso) de todos os empregados da contratada que irão trabalhar nas dependências da edificação jurisdicionada à SEDUC;
VI - Cópias dos comprovantes (certificados ou outros) da realização dos treinamentos de segurança em conformidade com as Normas Regulamentadoras do MTE para os trabalhadores que desenvolverem atividades de alto risco, tais como: eletricidade (NR -10 Básico), máquinas e equipamentos (NR -12), trabalho em altura (NR 35) e outros;
VII - Cópias das fichas de registro da entrega dos Equipamentos de Proteção Individual - EPI fornecidos aos empregados que irão trabalhar da edificação jurisdicionada à SEDUC;
§ 1º Os documentos aos quais se referem os incisos deste artigo devem ser fornecidos, no ato da assinatura contratual, ao(à) Fiscal da Obra ou ao(à) Servidor(a) Público(a) Responsável pela edificação jurisdicionada à SEDUC (contratante), que os encaminhará imediatamente ao:
a) SESMT Público (Serviço de Segurança e Saúde no Trabalho do Servidor Público), onde houver (Goiânia, Anápolis, Jataí e Quirinópolis), para validação em 5 (cinco) dias;
b) Ou, onde não houver SESMT, os documentos deverão ser fornecidos ao(à) Fiscal da Obra ou ao(à) Servidor(a) Público(a) Responsável pela edificação jurisdicionada à SEDUC, para regularização e fiscalização em atendimento das exigências das Normas Regulamentadoras do MTE – Ministério do Trabalho e Emprego;
c) As cópias dos documentos de segurança e saúde no trabalho deverão permanecer na obra à disposição da fiscalização.
11.3.6. Ainda considerando o estabelecido no Art. 5º da Instrução Normativa 07/2017- GAB/SEGPLAN, a empresa Contratada comprometer-se-á com os seguintes itens, conforme as exigências legais:
I - Formar sua Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) ou Designado de CIPA conforme determinações da NR-5 da Portaria 3.214/78;
II - Fornecer os Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) específicos aos riscos em perfeito estado de conservação e funcionamento, bem como, treinamento de uso adequado, guarda e conservação e
registro/controle de entrega dos mesmos, sendo o uso obrigatório por parte dos empregados em áreas/ atividades de risco dentro do que determina a NR-6, da Portaria 3.214/78 do MTE;
III - Registrar a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) na ocorrência de qualquer acidente com seus empregados nas dependências ou a serviço da edificação jurisdicionada à SEDUC (Contratante), bem como nos ocorridos nos trajetos;
IV - Treinar os seus empregados, em caso de identificação de riscos, após o início do contrato, para os quais os trabalhadores ainda não foram treinados, antes do início da execução das respectivas atividades, quanto aos riscos inerentes à função e quanto às medidas de controle existentes, em atendimento às Normas Regulamentadoras do MTE;
V - Responsabilizar-se pelo atendimento e encaminhamento do seu empregado acidentado;
VI - Providenciar as atualizações, anualmente ou sempre que necessárias, dos programas PPRA e PCMSO para as atividades / serviços contratados;
VII - Providenciar a elaboração das documentações exigidas para os trabalhos/ atividades de alto risco, tais como: trabalho em altura (NR 35), eletricidade (NR-10 Básico e SEP quando aplicável) máquinas e equipamentos (NR 12) e outros, conforme as Normas Regulamentadoras do MTE.
11.3.7. É de responsabilidade da empresa contratada apresentar ao(à) Fiscal da Obra ou ao(à) Servidor(a) Público(a) Responsável pela edificação jurisdicionada à SEDUC (contratante), cópias dos documentos mencionados neste Projeto Básico, em conformidade com a Instrução Normativa n° 007/2017-GAB/SEGPLAN, a contar da data do início das atividades.
11.3.8. O(a) Fiscal da Obra ou o(a) Servidor(a) Público(a) Responsável pela edificação jurisdicionada à SEDUC (contratante) poderá, a qualquer tempo, fiscalizar a empresa contratada, quanto ao cumprimento das cláusulas contratuais e da legislação vigente sobre saúde e segurança no trabalho;
11.3.9. O descumprimento, a qualquer tempo, das cláusulas contratuais ou da legislação referente à saúde e segurança no trabalho, implicará na aplicação de advertência, multa e rescisão contratual, em caso de reincidência ou resistência, respondendo por omissão quanto à falta por não cumprir com as exigências de Segurança e Saúde do Trabalho de acordo com a Normas Regulamentadoras do MTE, com adoção das penalidades contratuais, especialmente caso ocorra acidente de trabalho.
Obs.: Para esclarecimentos de eventuais dúvidas a respeito deste, a empresa deverá entrar em contato com a Superintendência de Infraestrutura da Secretaria de Estado da Educação de Goiás, localizada na Av. Anhanguera, , n° 1630 – Setor Leste Vila Nova – CEP: 74.643-010 – Goiânia – Goiás - FONE: (00) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000.
Atenção:
Os arquivos contendo os projetos, planilhas orçamentárias, cronograma físico-financeiro e memorial descritivo estão disponíveis no site: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx .
Superintendência de Infraestrutura, em Goiânia, aos 17 dias do mês de Abril de 2020.
Xxxxxxxx Xxxxxxxx |
Arquiteto e Urbanista – CAU nº A113886-3 |
De acordo:
Xxxxxxx xx Xxxxxx Veiga Jardim |
Arquiteto e Urbanista – CAU nº A67881-3 |
Gerente de Projetos e Infraestrutura |