CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 053/2021 PREGAO ELETRONICO Nº 025/2021
CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 053/2021 PREGAO ELETRONICO Nº 025/2021
CONTRATO DE FORNECIMENTO, QUE ENTRE SI CELEBRAM, O MUNICÍPIO DE AMARAL FERRADOR E A EMPRESA L2A UNIAO LTDA.
Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE AMARAL FERRADOR, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 90.152.299/0001- 92, com sede na Xxxxx XX xx Xxxx, 00, Xxxxxx, XXX 00.000-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. NATANIEL SATIRO DO VAL CANDIA, brasileiro, solteiro, eletricista, maior, inscrito no CPF sob o nº. 000.000.000-00 portadores da cédula de identidade nº 0000000000-SSP/PC/RS, residente e domiciliado na Rua Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx nº 342, nesta cidade, XXX 00.000-000, em Amaral Ferrador, RS, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e do outro lado, a Empresa L2A UNIAO LTDA, inscrita no CNPJ nº 36.232.725/0001-52 com sede na Xxx X00 x/x, xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx, XXXXXXX/XX XXX 00.000-000, Representado por sua representante legal, XXXXXXX XXXXXXX XXXXX, inscrita no CPF sob nº. 000.000.000-00, RG nº. 4333758-DGPC/GO, brasileira, casada, maior, empresária, residente e domiciliada na Rua c158 Quadra 280, Lote 11 Ap. 101, bairro, Xxxx Xxxxx 1, GOIANIA/GO XXX 00.000-000, doravante denominada CONTRATADO, firmam o presente contrato de fornecimento, em conformidade com processo de Pregão Eletrônico nº 025/2021 regido pela Lei 8.666/1993, na forma e condições dispostas a seguir:
TÍTULO I DO OBJETO
PRIMEIRA – Constitui objeto do presente contrato, o fornecimento, pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, aquisição de EQUIPAMENTO DE SOM, para suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, conforme descrições e especificações constantes no ANEXO I – Termo de Referência deste Edital. Conforme planilha abaixo:
Código | Produto | Modelo | Qtde | Valor Unitário | Valor Total |
0002 | CAIXA DE SOM PASSIVA ALTO FALANTE WOOFER 15 POLEGADAS - DRIVE - CONEXÕES : 1 ENTRADA/SAÍDA SPEAKON - POTÊNCIA MÍNIMA 12 MESES - CABO DE ENERGIA INCLUSO. | HAYONIK - CP15600 | 1 UN | R$ 789,00 | R$ 789,00 |
0005 | PEDESTAL PARA MICROFONE HASTE TELESCOPIA COM AJUSTE DE INCLINAÇÃO E DISTÂNCIA EM OPERAÇÃO ÚNICA . ALTURA MINIMA 1,00 M - ALTURA MÁXIMA 1,70 M. | ASK - TPL | 2 UN | R$ 98,00 | R$ 196,00 |
0006 | MESA DE SOM EQUALIZADOR GERAL, ENTRADA USB COM GRAVAÇÃO - CANAIS 8 - INTERFACE USB/PC | KSR PRO - KM802 | 1 UN | R$ 2.129,00 | R$ 2.129,00 |
0015 | CAIXA DE SOM ATIVA ALTO FALANTE WOOFER 12 POLEGADAS - DRIVE - BLUETOOTH - CONEXÕES: 2 ENTRADA MICROFONE, 1 SAÍDA SPEAKON - POTÊNCIA MÍNIMA 200 W RMS - 220V | MASTER VOICE - MV312 | 1 UN | R$ 1.099,00 | R$ 1.099,00 |
SEGUNDA – O fornecimento dar-se-á na sua totalidade, de acordo com as necessidades do CONTRATANTE, mediante autorizações escritas à CONTRATADA, as quais xxxxxxx ser juntadas quando do faturamento para fins de cobrança.
TÍTULO II
DOS ASPECTOS FINANCEIROS
TERCEIRA – O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo fornecimento objeto do presente instrumento, o valor de R$ 4.213,00 (quatro mil duzentos e treze reais), em 30 (trinta) dias depois do recebimento definitivo do objeto. Parágrafo Primeiro – O CONTRATANTE, com base na Lei 4.320/64, em razão das fases da despesa pública, efetuará a liquidação dos valores de acordo com a apresentação da respectiva nota fiscal, bem como o atesto definitivo de recebimento do objeto. Parágrafo Segundo – Qualquer atividade não prevista no objeto do presente instrumento fica sujeito à celebração de um novo instrumento ou termo aditivo, sendo que eventuais prestações por parte da CONTRATADA, por seus representantes ou prepostos, sem instrumentação normativa superveniente, constituem mera liberação espontânea da CONTRATADA, sem ônus para o CONTRATANTE.
TÍTULO III DA VIGÊNCIA
QUARTA – O presente contrato vigerá por 30 (trinta) dias, a contar de sua assinatura, salvo em relação ao período relativo à garantia do bem, que deverá ser de no mínimo 12 (dose) meses.
TÍTULO IV
DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
QUINTA – O presente contrato se extinguirá pelo adimplemento das obrigações aqui ajustadas, ou, pelo implemento de seu termo; podendo, no entanto, ser rescindido unilateralmente, a qualquer tempo e mediante inequívoca comunicação ao outro contraente, com no mínimo 10 (dez) dias de antecedência ou, ainda, pelo inadimplemento das cláusulas ou condições pactuadas no presente.
TÍTULO V
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
SEXTA – As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta de verba existente na rubrica orçamentária própria.
FUNDEB material permanente – 1690 4.4.90.52.00.00.00 – Aquisição de material permanente
TÍTULO VI DO FORO
SÉTIMA – Fica eleito o Foro da Comarca de Encruzilhada do Sul, para nele dirimirem eventuais dúvidas ou litígios acerca deste contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que o seja.
TÍTULO VII
DA EFICÁCIA JURÍDICA
OITAVA – E, assim, estando justos e contratados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que se produzam todos os efeitos jurídicos.
Xxxxxx Xxxxxxxx, 27 de Maio de 2021.
Pelo CONTRATANTE | Pela CONTRATADA |
NATANIEL SATIRO DO VAL CANDIA Prefeito Municipal | LEILANE HOLANDA COSTA Contratada |
Testemunhas:
_ Nome
CPF:
_ Nome:
CPF