CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 011/2023 - MP/PGJ
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 011/2023 - MP/PGJ
Termo de Contrato Administrativo que entre si celebram o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS e a empresa TECNETWORKING SERVICOS
E SOLUCOES EM TI LTDA., objetivando a aquisição de subscrições de licenças de software.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio de sua PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, órgão de sua Administração Superior, com sede na cidade de Manaus, Estado do Amazonas, na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0.000, Xxxx Xxxxxxxxx, 69.037-473, inscrita no CNPJ (MF) sob o n.º 04.153.748/0001-85, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada sua Subprocuradora-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, a Exma. Sra. Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx, residente e domiciliada em Manaus/AM, portadora do RG nº 826886 SSP/AM e inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, e a empresa TECNETWORKING SERVICOS E SOLUCOES EM TI LTDA., inscrita no CNPJ (MF) n.º 21.748.841/0001-51, doravante denominada CONTRATADA, localizada na Av. Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, X, xxxxxx Xxxxx, Xxxxx x Xxxx/XX, XXX 00.000-000, neste ato representada pelo Sr. Zaimison Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, portador do documento de identidade n.º 7908028 SDS/PE e inscrito no CPF (MF) sob o n.º 000.000.000-00, tendo em vista o que consta dos Processos n.º 2021.007658 e 2023.003760, doravante referido por PROCESSO e, em consequência do Pregão Eletrônico n.º 4.055/2022 - CPL/MP/PGJ, resolvem assinar o presente TERMO DE CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE SUBSCRIÇÕES DE LICENÇAS DE SOFTWARE, nos termos da Lei n.º 8.666/1993 e mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
O objeto do presente ajuste consiste na aquisição de subscrição de licença da suite ADOBE CREATIVE CLOUD (todos os Apps) ‐ VIP, incluindo suporte técnico, garantia e atualizações, por 36 (trinta e seis) meses, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste contrato e seus anexos, visando atender as necessidades da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Amazonas, nos termos do Edital do Pregão Eletrônico n.º 4.055/2022 - CPL/MP/PGJ.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO DETALHAMENTO DO OBJETO:
O objeto deste contrato compreende a aquisição de licenças da suite Adobe Creative Cloud (todos os Apps) - VIP, para atender às necessidades da CONTRATANTE, de acordo com as seguintes quantidades:
Item | Descrição | Unidade | Quantidade |
1 | Subscrição de licença da suite Adobe Creative Cloud (todos os Apps) ‐ VIP, pelo período de 36 (trinta e seis) meses | Licença de uso | 2 |
Parágrafo primeiro. Descrição das licenças:
1. Suíte de Programas para plataforma Windows.
2. A CONTRATADA deverá fornecer pelo período de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da data da ativação.
3. A suíte Adobe Creative Cloud deverá contemplar, no mínimo, os seguintes aplicativos:
a) Photoshop;
b) Ligthroom;
c) Illustrator;
d) Bridge;
e) Premiere Pro;
f) After Effects;
g) Audition;
h) Dreamweaver.
Parágrafo segundo. Da execução das atividades e informações administrativas:
1. A versão dos softwares e atualizações a serem fornecidas deverão ser sempre as mais recentes, em todos os casos, com compatibilidade para plataformas adquiridas.
2. A documentação técnica deverá ser, preferencialmente, em português do Brasil.
3. Em caso de atualização do produto, quando a aplicação da nova versão resultar em perda de dados, incapacidade de abertura ou gravação de arquivos ou qualquer outra incompatibilidade relativamente às versões anteriores, tais restrições deverão estar claramente relatadas na descrição dos requisitos de natureza técnica das propostas.
4. As versões contratadas e suas atualizações devem manter-se disponíveis para download, através de link, usuário e senha a serem informados pela CONTRATADA.
Parágrafo terceiro. Do suporte técnico:
1. Deverá ser disponibilizado serviço de manutenção, suporte, garantia, atualização, ferramenta de gerenciamento das licenças e segurança do fabricante durante todo o período da vigência do contrato, contado a partir da lavratura do Termo de Recebimento Definitivo.
2. A CONTRATADA deverá prestar, pelo período de 36 (trinta e seis) meses, respeitada a vigência contratual, SUPORTE TÉCNICO REMOTO e telefônico em regime 24x7x365, com início de atendimento em até 1 (uma) hora após abertura do chamado e prazo de até 4 (quatro) horas para resolução do problema, incluindo realização dos procedimentos de diagnósticos, aplicação de "patches" e correções conhecidas do fabricante.
3. Para os defeitos desconhecidos de software ou que tenham a necessidade de alteração no código fonte do produto, atualização de "Release" ou Versões, desenvolvidas em laboratórios do fabricante após análise detalhada e criteriosa dos efeitos dessa alteração, será permitida a entrega de solução de contorno dentro do prazo estipulado de até 6 (seis) horas, mantendo o ambiente ativo e operacional até a solução definitiva.
4. Os serviços de suporte técnico deverão garantir o funcionamento, manutenção e fornecimento de novas versões e modificações (updates e upgrades) para os softwares.
5. A CONTRATADA deverá disponibilizar canais de acesso 24 horas por dia, 7 dias por semana, através de número de telefone de discagem gratuita (0800) e internet, para abertura de chamados técnicos objetivando respostas de problemas e dúvidas quanto ao funcionamento dos softwares.
6. A abertura de chamados técnicos deverá ser registrada e constar, explícito e claramente a data, horário, descrição do problema e o respectivo grau de criticidade.
7. Não haverá custos adicionais para o CONTRATANTE quanto ao número de incidentes técnicos e volume de abertura dos chamados.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DE ENTREGA:
As licenças deverão estar disponíveis para uso, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados da data de assinatura do contrato e recebimento da Nota de Empenho.
Parágrafo primeiro. Os softwares deverão ser entregues instalados e configurados nos locais indicados pelo CONTRATANTE, em dias úteis (segunda a sexta‐feira), no horário de 8 às 14 horas, ou disponibilizados pela internet em site específico, por meio da liberação dos acessos aos softwares de acordo com o quantitativo e condições definidas na Autorização de Fornecimento.
Parágrafo primeiro. A liberação dos acessos aos softwares deverá ser comunicada à DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – DTIC, através do endereço de email: xxxx@xxxx.xx.xx.
Parágrafo terceiro. No ato, deverão ser entregues as respectivas licenças para ativação, estando estes em perfeitas condições de uso, conforme as especificações técnicas exigidas e contratadas.
CLÁUSULA QUARTA – DO RECEBIMENTO:
O recebimento dos produtos será realizado por técnicos da CONTRATANTE, na forma prevista no art. 73 da Lei n.º 8.666/1993, e ocorrerá da seguinte forma:
1. Provisoriamente: quando da efetiva entrega das licenças no e-mail da DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO (DTIC) da CONTRATADA, devidamente acompanhada da nota fiscal, constituindo-se na inspeção quantitativa, para posterior verificação da conformidade do objeto com as condições e especificações contidas neste contrato e na proposta;
2. Definitivamente: no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, a contar do recebimento provisório, após a verificação da conformidade dos softwares com as condições, especificações e obrigações contratuais, previstas neste contrato e na proposta apresentada, cabendo à CONTRATADA o dever de substituir os itens que não estiverem de acordo com as especificações, observando-se o disposto no art. 69 da Lei n.º 8.666/93.
Parágrafo primeiro. Para avaliação da qualidade, após o recebimento provisório, o Fiscal Técnico da CONTRATANTE submeterá os produtos recebidos a testes de aceitação, de todos os componentes disponíveis, através de procedimentos próprios, findo o qual será elaborado relatório técnico com a análise dos resultados.
Parágrafo segundo. Os testes de aceitação serão desenvolvidos de acordo com os eventos e atividades descritos a seguir:
1. Conferência de entrega: oportunidade em que se procederá a identificação e a conferência do produto entregue.
2. Testes de instalação: configuração das funcionalidades do objeto contratado.
3. Testes de ativação: operacionalização do produto, com a verificação de suas características, de suas funcionalidades e de sua compatibilidade.
Parágrafo terceiro. No processo de recebimento, realizar-se-á a verificação detalhada do cumprimento de todas as obrigações da CONTRATADA, bem como a conformidade do objeto com as condições e especificações constantes no instrumento contratual.
Parágrafo quarto. Cumpridos os requisitos editalícios e contratuais e, por conseguinte, sendo constatada a viabilidade do recebimento, a equipe de FISCALIZAÇÃO e GESTÃO expedirá o Termo de Recebimento Definitivo, que será assinado pela referida equipe e representante da CONTRATADA.
Parágrafo quinto. Na eventualidade de serem encontradas restrições para recebimento do objeto, a FISCALIZAÇÃO fará constar, em seu relatório técnico, as pendências encontradas, comunicando-as à CONTRATADA.
1. A CONTRATADA deverá sanar as pendências, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, observando-se o disposto no art. 69 da Lei n.º 8.666/93.
2. A CONTRATADA deverá efetuar as devidas correções, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE.
Parágrafo sexto. O recebimento definitivo do objeto não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela perfeita execução do objeto deste contrato.
Parágrafo sétimo. A CONTRATADA deverá corrigir, sem ônus adicionais, qualquer erro ou defeito no produto entregue e aceito pela CONTRATANTE que não estiver de acordo com os requisitos acordados, nos termos do art. 69, da Lei 8.666/93, durante o período de vigência da garantia.
Parágrafo oitavo. No caso de substituição, o novo produto que vier a ser oferecido deverá conter, necessariamente, todas as funcionalidades e prover todos os serviços daquele que substituiu.
Parágrafo nono. Se, a qualquer tempo, vier a ser constatado que o produto fornecido está em desacordo com as especificações e, em decorrência desse fato, observar-se qualquer tipo de dano ao equipamento onde está sendo utilizado, o reparo do equipamento ou, se for o caso, a sua substituição, será de inteira
responsabilidade da CONTRATADA, nos termos da lei pertinente.
Parágrafo décimo. Nenhum pagamento será efetivado sem que a área de Tecnologia de Informação da CONTRATANTE emita o Termo de Recebimento Definitivo e ateste que o objeto contratado está integralmente sendo entregue/disponibilizado pela CONTRATADA.
Parágrafo décimo primeiro. A CONTRATADA deverá fornecer garantia de atualização das versões, por um período de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
XXXXXXXX XXXXXX – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES:
Para melhor caracterizar o presente contrato, integram também este instrumento como se nele estivessem transcritos, os seguintes documentos:
1. Edital do Pregão Eletrônico n.º 4.055/2022 - CPL/MP/PGJ, conforme a Lei n.º 10.520/2002;
2. Nos termos propostos pela CONTRATADA, datados de 08 de novembro de 2022, simultaneamente:
constem no Processo n.º 2021.007658; não contrariem o interesse público.
CLÁUSULA SEXTA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO:
A CONTRATANTE nomeará um servidor ou comissão, por meio de ato específico, doravante denominado(a) FISCALIZAÇÃO, para gerir e fiscalizar a execução deste contrato, com autoridade para exercer, como representante da CONTRATANTE, toda e qualquer ação destinada ao acompanhamento da execução contratual, observando as determinações do artigo 67 da Lei n.º 8.666/93, em especial:
1. Abrir processo de gestão do presente contrato, fazendo constar todos os documentos referentes à fiscalização dos serviços em tela.
2. Orientar, gerir e acompanhar o contrato, observando as determinações da Lei n.º 8.666/93.
3. Informar, com a antecedência necessária, o término do contrato.
4. Realizar os chamados do suporte técnico.
5. Atestar, em conjunto com a Comissão de Recebimento Definitivo, quando couber, o faturamento dos produtos entregues e serviços executados, emitido corretamente pela CONTRATADA, para a efetivação do pagamento correspondente.
6. Emitir os termos de recebimento do objeto contratado, conforme disposto no contrato.
7. Rejeitar, no todo ou em parte, o fornecimento dos produtos, executado em desacordo com o contrato.
8. Verificar, quando da liquidação e entrega do documento fiscal, a documentação de regularidade fiscal e trabalhista da CONTRATADA.
9. Anotar em registro próprio e notificar a CONTRATADA, por escrito, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução do objeto do contrato, fixando prazo para a sua correção e exigindo as medidas reparadoras devidas.
10. Comunicar à Administração, de forma imediata, a ocorrência de fatos passíveis de aplicação de penalidades administrativas.
11. Encaminhar à autoridade superior os documentos com as ocorrências que impliquem possíveis sanções à CONTRATADA, bem como as decisões e providências que ultrapassarem sua competência, para a adoção das medidas convenientes.
12. Encaminhar à Administração Superior toda e qualquer modificação que se faça necessária e envolva acréscimo ou supressão de despesa e dilatação de prazos, para fins das providências administrativas indispensáveis.
13. Providenciar as medidas necessárias às soluções de quaisquer contratempos que porventura venham a ocorrer.
14. Praticar todos os demais atos e exigências que se fizerem necessários ao fiel cumprimento do presente contrato.
Parágrafo primeiro. A ação da FISCALIZAÇÃO não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais.
Parágrafo segundo. Quaisquer exigências da FISCALIZAÇÃO inerentes ao objeto deste contrato deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE.
Parágrafo terceiro. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela CONTRATANTE, para representá-la administrativamente na execução do contrato, devendo no prazo máximo de 10 (dez) dias da assinatura do instrumento, informar nome, telefone, endereços e outros meios de comunicação entre a CONTRATANTE e o preposto responsável pela execução do contrato.
Parágrafo quarto. As comunicações e notificações feitas pela CONTRATANTE à CONTRATADA, a serem realizadas sob o âmbito do presente contrato, serão feitas por meio de ofícios, e-mails ou por telefone.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
Além das condições estabelecidas neste contrato, especificadamente, nos itens que cuidam da entrega das licenças e da garantia técnica, constituem, igualmente, obrigações da CONTRATADA:
1. Desenvolver todas as obrigações previstas neste contrato, observando estritamente os conceitos de qualidades definidos em sua proposta comercial e as condições do edital e seus anexos.
2. Permitir que as licenças sejam reinstaladas em outros computadores que porventura substituam os computadores atuais, em razão de pane ou obsolescência.
3. Garantir a manutenção dos softwares atualizados contra qualquer incorreção ou problema apresentado, permitindo o acesso às atualizações de segurança e pacotes de correção de problemas.
4. Realizar a atualização dos softwares, na versão mais atualizada, garantindo ao Gestor e Fiscais do contrato no CONTRATANTE e usuários previamente autorizados o acesso a novas versões dos produtos.
5. Observar os prazos estabelecidos neste contrato.
6. Efetuar a entrega do objeto contratado, dentro do prazo e de acordo com as especificações constantes do edital, observando estreitamente as prescrições e as recomendações do fabricante, a legislação estadual ou municipal, se houver, bem como outras normas correlatas, ainda que não estejam
explicitamente citadas neste documento e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes à marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade..
7. Comunicar imediatamente à CONTRATANTE, por escrito, toda e qualquer anormalidade que dificulte ou impossibilite a execução do objeto deste contrato, bem como prestar os esclarecimentos julgados necessários.
8. Garantir que os softwares entregues à CONTRATANTE estarão livres de defeitos e de qualquer rotina maliciosa (vírus de computador) voltada para a danificação ou degradação de dados, hardware, software ou outro similar, obrigando-se a substituir os softwares que porventura sejam constatados pela CONTRATANTE como "defeituosos".
9. Apresentar justificativa por escrito, devidamente comprovada, nos casos de ocorrência de fato superveniente, excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, e de impedimento de execução por fato ou ato de terceiro, reconhecido pela CONTRATANTE em documento contemporâneo a sua ocorrência, quando não puder cumprir os prazos estipulados para a execução, total ou parcial, do objeto deste termo.
10. Substituir, reparar, corrigir, remover, refazer ou reconstituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste contrato que não atenda às especificações exigidas, em que se verifiquem imperfeições, vícios, defeitos ou incorreções ou rejeitados pela fiscalização.
11. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto deste contrato, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.
A CONTRATANTE não aceitará, sob pretexto algum, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos, subempreiteiros ou quaisquer outros.
12. Manter-se, durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
13. Aceitar todas as decisões, métodos de inspeção, verificação e controle, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos e explicações que a CONTRATANTE julgar necessário.
14. Ser responsável pelo ônus de indenizar todo e qualquer prejuízo pessoal ou material causado ao CONTRATANTE ou a terceiros que possa advir, direta ou indiretamente, da execução do objeto deste contrato.
15. Responsabilizar-se por todos os encargos e obrigações concernentes às legislações sociais, trabalhistas, tributárias, fiscais, comerciais, securitárias e previdenciárias, bem como por todas as despesas decorrentes da execução de eventuais trabalhos em horários extraordinários (diurno e noturno), e, em suma, todos os gastos e encargos com material e mão de obra necessários à completa realização dos serviços.
16. Entregar à CONTRATANTE os respectivos documentos fiscais dos produtos e/ou serviços, emitidos em conformidade com legislação aplicável, especialmente no que se refere aos documentos fiscais emitidos por meio eletrônico, os quais deverão ser atestados pela FISCALIZAÇÃO.
17. Entregar os documentos fiscais devidamente discriminados, em nome da Procuradoria-Geral de Justiça, CNPJ n.º 04.153.748.0001-85, e acompanhadas da certidão de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, certidões de regularidade emitidas pelas Fazendas Federal (incluindo regularidade com a seguridade social), Estadual e Municipal e certidão de regularidade emitida pela justiça trabalhista, sendo que a regularidade deverá ser mantida durante todo o período de vigência do contrato, inclusive, para fins de pagamento.
18. Fazer constar nos documentos fiscais a descrição dos produtos/serviços, o número da nota de empenho e o número do instrumento contratual correspondente.
19. Comunicar imediatamente qualquer alteração que sofra em seu estatuto ou contrato social, razão ou denominação social, CNPJ, dados bancários, endereço, telefones, fax e outros dados que forem importantes, a fim de que sejam tomadas as medidas cabíveis.
Parágrafo primeiro. A ação de fiscalização não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais.
Parágrafo segundo. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos decorrentes das legislações mencionadas nesta cláusula, não transfere à CONTRATANTE a responsabilidade de seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a CONTRATANTE.
Parágrafo terceiro. A inobservância das especificações constantes deste contrato implicará a não aceitação parcial ou total do objeto, devendo a CONTRATADA refazer as partes recusadas sem direito a indenização.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
A CONTRATANTE, durante a vigência deste contrato, obriga-se a:
1. Realizar a instalação das licenças de softwares nos servidores/computadores, através da FISCALIZAÇÃO.
2. Fornecer à CONTRATADA as informações necessárias à fiel execução do objeto deste contrato.
3. Designar comissão de gestão, fiscalização e recebimento, formada por servidores especialmente designados, conforme o seguinte:
1. GESTÃO: realizada pelo Diretor da Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação ou por servidor por este designado;
2. FISCALIZAÇÃO e RECEBIMENTO: realizados por servidores da área de Tecnologia da Informação.
4. Acompanhar e fiscalizar, como lhe aprouver e no seu exclusivo interesse, na forma prevista na Lei n.º 8.666/93, o exato cumprimento das obrigações previstas neste contrato.
5. Anotar em registro próprio e notificar a CONTRATADA, por escrito, a ocorrência de eventuais imperfeições, defeitos de fabricação e avarias nos softwares fornecidos, exigindo as medidas reparadoras devidas.
6. Rejeitar, no todo ou em parte, o objeto entregue em desacordo com a disciplina estabelecida neste contrato.
7. Efetuar regularmente o pagamento à CONTRATADA, dentro dos critérios estabelecidos neste contrato, após o cumprimento das formalidades legais, por meio de ordem bancária, após o atesto das notas fiscais/faturas.
CLÁUSULA NONA – DO VALOR:
O valor total do presente contrato é de R$ 32.600,00 (trinta e dois mil e seiscentos reais), discriminado de acordo com o quadro abaixo:
Item | Descrição | Qtd. | U.M. | Valor Unitário | Valor Total |
1 | Subscrição de licença da suite Adobe Creative Cloud (todos os Apps) ‐ VIP, pelo período de 36 (trinta e seis) meses. | 2 | Und | R$ 16.300,00 | R$ 32.600,00 |
Parágrafo primeiro. A proposta apresentada pela CONTRATADA, datada de 08 de novembro de 2022, é parte deste contrato como anexo.
Parágrafo segundo. No preço contratado já estão incluídos todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, despesas administrativas, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, frete, embalagens, lucro, e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO:
O pagamento será efetuado após entrega dos produtos e/ou serviços e apresentação do documento fiscal, mediante depósito na conta corrente da CONTRATADA, por meio de ordem bancária.
Parágrafo primeiro. A nota fiscal e os demais documentos exigidos no edital e neste contrato, para fins de liquidação e pagamento das despesas, deverão ser apresentados no Setor de Protocolo da CONTRATANTE, situado na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, x.x 0.000, Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx/XX.
Parágrafo segundo. A CONTRATADA fica ciente que o pagamento dos produtos será efetuado somente após a emissão do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, pela FISCALIZAÇÃO e/ou COMISSÃO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO.
Parágrafo terceiro. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA quando forem constatadas as irregularidades abaixo especificadas, sendo que tais situações não caracterizam inadimplência da CONTRANTATE e, por conseguinte, não geram direito à compensação financeira: a) os serviços/produtos não abrangidos pelo objeto contratual; b) ausência de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da CONTRATADA, e c) pendência de liquidação de qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência.
Parágrafo quarto. Se, quando da efetivação do pagamento, os documentos comprobatórios de situação regular, apresentados em atendimento às exigências de habilitação, estiverem com a validade expirada, o pagamento ficará retido até a apresentação de novos documentos dentro do prazo de validade.
Parágrafo quinto. O atraso no pagamento decorrente das circunstâncias descritas na obrigação anterior, não exime a CONTRATADA de promover o pagamento de impostos e contribuições nas datas regulamentares.
Parágrafo sexto. O documento fiscal será devolvido à CONTRATADA caso contenha erros ou em caso de circunstância que impeça a sua liquidação, ficando o pagamento pendente até que seja sanado o problema. Nessa hipótese, o prazo para pagamento se iniciará após a regularização ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
Parágrafo sétimo. O pagamento será efetuado de acordo com o CNPJ sob o qual será emitida a nota fiscal, o qual deverá ser o mesmo constante do cadastro habilitado na licitação. Assim, caso a licitante deseje operar com filial, apresentando nota fiscal/fatura com seu CNPJ, deverá apresentar, no certame, a documentação de habilitação da filial.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas oriundas deste contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: Unidade Gestora: 003101 – Procuradoria-Geral de Justiça; Unidade Orçamentária: 03101 - Procuradoria Geral de Justiça; Programa de Trabalho: 03.122.0001.2001.0001 - Administração da Unidade; Fonte: 1.500.100.0.0000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos; Natureza da Despesa: 33904016 - Locação de Software, tendo sido emitida, pela CONTRATANTE, em 21/03/2023, a Nota de Empenho n.º 2023NE0000562, no valor global de R$ 32.600,00 (trinta e dois mil e seiscentos reais).
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO REAJUSTAMENTO:
Os preços propostos não serão reajustados durante todo o período de vigência do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
Competem a ambas as partes, de comum acordo, salvo nas situações tratadas neste contrato, na Lei n.º 8.666/93, e em outras disposições legais pertinentes, realizar, por escrito, por meio de Xxxxx Xxxxxxx, as alterações contratuais que julgarem convenientes.
Parágrafo único. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar as alterações unilaterais, conforme disposto no art. 65, I, da Lei n.º 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA GARANTIA CONTRATUAL:
Nos termos do art. 56 da Lei n.º 8.666, de 21/6/1993, para segurança do integral cumprimento do contrato, a CONTRATADA apresentará garantia, no prazo máximo de 10 (dez) dias da assinatura deste termo, de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, que corresponde à importância de R$ 1.630,00 (um mil e seiscentos e trinta reais).
Parágrafo primeiro. A garantia prestada deverá formalmente cobrir pagamentos não efetuados pela CONTRATADA referentes a:
1. Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
2. Prejuízos causados à Administração, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
3. Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à CONTRATADA.
Parágrafo segundo. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados nesta cláusula.
Parágrafo terceiro. Havendo opção pela modalidade caução em dinheiro, o valor da garantia deverá ser depositdado em Caixa Econômica Federal em conta específica (conta-caução) com correção monetária, em favor da CONTRATANTE.
Parágrafo quarto. A CONTRATADA deverá fornecer a garantia que abranja todo o período de vigência do contrato, devendo ainda ter validade por mais 3 (três) meses após essa vigência, nos termos da IN n.º 005/2017.
Parágrafo quinto. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso, observado o limite de 2% (dois por cento).
Parágrafo sexto. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a CONTRATANTE a promover a retenção dos pagamentos devidos à CONTRATADA, até o limite de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, a título de garantia e/ou a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II, do art. 78, da Lei n.º 8.666/93.
Parágrafo sétimo. Nas repactuações e/ou nos reajustamentos, a CONTRATADA deverá complementar a garantia contratual anteriormente prestada, de modo que se mantenha a proporção de 5% (cinco por cento) em relação ao valor total contratado.
Parágrafo oitavo. Quando da abertura de processos para eventual aplicação de penalidade, a FISCALIZAÇÃO do contrato deverá comunicar o fato à Administração para que esta oficie a seguradora e/ou fiadora, paralelamente às comunicações de solicitação de defesa prévia à CONTRATADA, bem como as decisões finais de 1ª e última instância administrativa.
Parágrafo nono. Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, a CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo de 05 (cinco) dias, contados da data em que for notificada, pela CONTRATANTE.
Parágrafo décimo. Será considerada extinta a garantia:
a) com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, mediante a emissão de termo circunstanciado pela FISCALIZAÇÃO, o qual informe que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do contrato.
b) após o prazo estabelecido no parágrafo quarto deste cláusula, que poderá ser estendido em caso de ocorrência de sinistro.
Parágrafo décimo primeiro. Caso necessária a CONTRATANTE executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria, e neste caso não será extinta.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA VIGÊNCIA
O presente contrato terá vigência de 36 (trinta e seis) meses, contados de sua assinatura, podendo ser prorrogado na forma da Lei nº. 8.666/93.
Parágrafo primeiro. O prazo acima referido terá início e vencimento em dia de expediente e terá eficácia legal após a publicação de seu extrato na impressa oficial.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS PENALIDADES:
Com fundamento nos arts. 86 e 87 da Lei n.º 8.666/1993, a CONTRATADA ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração, inexecução parcial ou inexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
I - Advertência.
II - Multas percentuais, nos termos estabelecidos neste contrato e no edital.
III - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração
pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior. V - Impedimento de licitar e contratar com o Estado do Amazonas pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
Parágrafo primeiro. De acordo com o art. 88, da Lei nº 8.666/93, poderão também ser aplicadas as sanções previstas nesta cláusula, nos itens “III” e “IV”, às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos por esta Lei:
1. tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraudes fiscais no recolhimento de quaisquer tributos;
2. tenham praticado atos ilícitos, visando a frustrar os objetivos da licitação;
3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados.
Parágrafo segundo. Com fundamento no artigo 7º da Lei n.º 10.520/2002, a empresa, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, ficará impedida de licitar e contratar com o ESTADO DO AMAZONAS, e será descredenciada no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV, do art. 4º, da Lei 10.520/2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, pondendo ainda ser aplicada multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor total da contratação, que, sem justificativa aceita pela Administração:
1. deixar de entregar a documentação exigida no certame;
2. apresentar documento falso ou fizer declaração falsa;
3. ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
4. não mantiver a proposta;
5. falhar ou fraudar na execução do contrato;
6. comportar-se de modo inidôneo;
7. cometer fraude fiscal;
8. não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo estabelecido;
9. não assinar a nota de empenho, a Autorização de Fornecimento de Material/Serviço ou o contrato no prazo estabelecido;
Parágrafo terceiro. Para os fins da subcondição da alínea “6”, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos arts. 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei n.º 8.666/93.
Parágrafo quarto. As sanções serão aplicadas pelo Administração Superior da CONTRATANTE, em processo regular que assegure ao acusado o direito prévio da citação, do contraditório e da ampla defesa, com os recursos a ela inerentes.
Parágrafo quinto. As penalidades acima referidas serão propostas pela FISCALIZAÇÃO e impostas pela autoridade competente.
Parágrafo sexto. As sanções previstas nos itens I, III, IV e V desta cláusula poderão ser aplicadas juntamente com a do item II, facultada a defesa prévia do interessado, por escrito, no respectivo processo.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS MULTAS:
Se a CONTRATADA, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas ou infringir preceitos legais, serão aplicadas, segundo a gravidade da falta, as seguintes multas:
de mora diária de 1% (um por cento) sobre o valor total da Nota de Empenho, pelo atraso na entrega do objeto, ou pelo não cumprimento dos prazos estabelecidos no Edital, limitada a sua aplicação até 15% (quinze por cento);
de 5% (cinco por cento) no caso de reincidência na penalidade de advertência. Na hipótese de reincidência por 3 (três) vezes na penalidade de advertência, será considerado descumprimento parcial ou total da obrigação, punível com sanções previstas para o caso;
de até 30% (trinta por cento) sobre o valor da Nota de Empenho, no caso de inexecução parcial do objeto contratado, sem prejuízo das demais sanções previstas.
de até 30% (trinta por cento) sobre o valor total homologado em favor do contratado, no caso de inexecução total do objeto, sem prejuízo das demais sanções previstas.
Parágrafo primeiro. As multas de que tratam os itens anteriormente enumerados serão entendidas como independentes e cumulativas.
Parágrafo segundo. O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado à CONTRATADA, ou da garantia prestada, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
Parágrafo terceiro. As penalidades previstas poderão ser suspensas no todo ou em parte, quando o atraso no descumprimento das obrigações for devidamente justificado e comprovado pela CONTRATADA, em documento por escrito e contemporâneo a sua ocorrência e aceito pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA– DA RESCISÃO DO CONTRATO:
A inadimplência das cláusulas e condições estabelecidas neste contrato, por parte da CONTRATADA, assegurará à CONTRATANTE o direito de rescindir o Contrato, mediante notificação através de ofício, entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento, sem ônus de qualquer espécie para Administração e prejuízo das sanções previstas neste ajuste.
Parágrafo primeiro - Rescisão Unilateral. Ficará o presente contrato rescindido unilateralmente pela CONTRATANTE, mediante formalização, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos do art. 78, incisos I a XII e XVII, da Lei n.º 8.666/93.
Parágrafo segundo - Rescisão Bilateral. Ficará o presente contrato rescindido por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração, nos casos do art. 78, XIII a XVI, da Lei n.º 8.666/93.
Parágrafo terceiro - Rescisão Judicial. O presente contrato poderá ser rescindido, judicialmente, nos termos da lei.
Parágrafo quarto. A falta dos registros ou documentações, incluindo a ART ou RRT, ou, ainda, constatada a irregularidade, ensejará o rompimento do vínculo contratual, sem prejuízo das multas contratuais, bem como das demais cominações legais.
Parágrafo quinto. Fica vedado, à CONTRATADA, sob pena de rescisão contratual, CAUCIONAR ou utilizar o contrato para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DA CONTRATANTE:
A rescisão de que trata o parágrafo primeiro da cláusula anterior, acarreta, no que couber, conforme dispõe o artigo 80 da Lei nº 8.666/93, as seguintes consequências, sem prejuízo das sanções pertinentes, reconhecendo a CONTRATADA, desde já, os direitos da CONTRATANTE de:
1. Assunção imediata do objeto deste contrato no estado em que se encontrar, por ato seu;
2. Ocupação e utilização dos equipamentos, material e pessoal empregados na execução do contrato, necessários a sua continuidade, na forma do inciso V do art. 58 da Lei de Licitações e Contratos;
3. Execução da garantia contratual, para ressarcimento da Administração e dos valores das multas e indenizações a ela devidos;
4. Retenção dos créditos decorrentes do contrato, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS:
As Partes obrigam-se a realizar o tratamento de dados pessoais em obediência às disposições legais vigentes, nos moldes da Lei 13.709/2018 (LGPD), visando dar efetiva proteção aos dados coletados de pessoas naturais que possam identificá-las ou torná-las identificáveis.
Parágrafo primeiro. O Consentimento para o tratamento de dados pessoais, citado nesta Xxxxxxxx, se dará por meio da assinatura deste contrato.
Parágrafo segundo. O tratamento de dados pessoais se dará, exclusivamente, para os fins necessários ao cumprimento do objeto deste Contrato, sem a possibilidade de tratamento futuro incompatível com a finalidade.
Parágrafo terceiro. A CONTRATADA autoriza expressamente que suas informações e dados pessoais sejam compartilhados pela CONTRATANTE com Autoridades públicas, administrativas e judiciais, que, no exercício de sua competência, exijam informações, mesmo que não haja ordem ou citação executiva ou judicial para esse efeito, para os seguintes fins:
1. colaborar na investigação e denunciar fraudes, pirataria, violação de direitos de propriedade intelectual ou qualquer outro ato ilícito, bem como qualquer atividade ou circunstância que possa gerar responsabilidade legal para a CONTRATANTE;
2. resguardar interesse público, a aplicação ou administração da justiça, o reconhecimento, exercício ou defesa de um direito em um processo judicial ou administrativo e/ou a resolução de disputas; e
3. cumprir com qualquer lei, regulamento ou disposição legal aplicável, ou algum mandato de autoridade competente devidamente fundamentado e motivado.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO:
Os empregados e prepostos da CONTRATADA não terão qualquer vínculo empregatício com a CONTRATANTE, correndo por conta exclusiva da primeira todas as obrigações decorrentes da legislação trabalhista, previdenciária, fiscal e comercial, as quais se obriga a saldar na época devida
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DA CESSÃO:
O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência, total ou parcial, não podendo a CONTRATADA transferir a outrem, sejam fabricantes, técnicos, subempreiteiros etc., no todo ou em parte, o objeto deste contrato, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO:
O presente contrato será publicado sob a forma de extrato, no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado do Amazonas, após a sua assinatura, correndo as despesas por conta da CONTRATANTE, nos termos do art. 61, parágrafo único, da Lei n.º 8.666/1993 e ATO PGJ N.º 082/2012.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DAS NORMAS APLICÁVEIS:
O presente contrato deverá respeitar as seguintes leis e/ou decretos e resoluções:
1. Lei n.º 10.520/2005 – Institui a modalidade pregão;
2. Lei n.º 8.666/1993 – Licitações e Contratos;
3. Lei n.º 8.078/1990 – Código de Defesa do Consumidor;
4. Lei n.º 10.406/2002 – Código Civil Brasileiro;
5. Lei n.º 9.472/1997 – Dispõe sobre os serviços de telecomunicações;
6. Resolução e regulamentos da Agência Nacional de Telecomunicações pertinentes aos serviços a serem prestados;
7. Termos de concessão ou autorização emitidos pela ANATEL;
8. Demais regulamentações referentes ao serviço de internet e por outras legislações aplicáveis à espécie.
Parágrafo único. A CONTRATADA declara conhecer todas essas normas e concorda em sujeitar-se às estipulações, sistemas de penalidades e demais regras delas constantes, mesmo que não expressamente transcritas no presente instrumento.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
A CONTRATADA, em cumprimento à Resolução n.º 37/2009 do Conselho Nacional do Ministério Público, declara que não possui sócios, gerentes ou diretores que sejam cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de membros ou de servidores ocupantes de cargo de direção, chefia ou assessoramento no âmbito do Ministério Público do Estado do Amazonas.
Parágrafo único. Os casos omissos neste contrato serão resolvidos pela Administração Superior da CONTRATANTE, baseada na legislação vigente.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – DO FORO:
As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na justiça estadual, no foro de Manaus/AM, com expressa renúncia da CONTRATADA a qualquer outro que tenha ou venha a ter, por mais privilegiado que seja.
E por estarem de acordo, foi o presente termo de contrato, depois de lido e anuído, assinado digitalmente pelas partes e por duas testemunhas.
XXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX
Subprocuradora-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos Ministério Público do Estado do Amazonas
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Representante Legal da Empresa Tecnetworking Servicos e Solucoes em TI LTDA.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx, Subprocurador(a)-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, em 12/04/2023, às 13:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Usuário Externo, em 25/04/2023, às 11:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Testemunha, em 25/04/2023, às 12:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Testemunha, em 25/04/2023, às 13:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no link xxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1018396 e o código CRC 54DB587D.
2023.003760 1018396v4