EPIMED SOLUTIONS TECNOLOGIA DE INFORMAÇÕES MÉDICAS LTDA (“EPIMED SOLUTIONS”)
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – Nº 031/2020
EPIMED SOLUTIONS TECNOLOGIA DE INFORMAÇÕES MÉDICAS LTDA (“EPIMED SOLUTIONS”)
E
IMED – INSTITUTO DE MEDICINA, ESTUDOS E DESENVOLVIMENTO
Considerando:
A – A notória situação de excepcional anormalidade instalada em face da pandemia trazida com o advento da COVID-19, a qual tem exigido, em âmbito mundial, esforços imediatos e veementes para fins de minimizar os danos que se instalarão sobre a população, em especial a população usuária do SUS;
B – a publicação do Decreto n. 9633, de 13.03.20, do Governador do Estado de Goiás, que decretou estado de emergência na Saúde Pública de Goiás, em razão da disseminação do novo Coronavírus, bem como o Decreto 9.637, de 17.03.20, que o complementou e o alterou;
C – a contratação, em caráter emergencial, do IMED, pelo Estado de Goiás, através de sua Secretaria de Estado de Saúde, como organização social responsável pelo gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde do Hospital de Campanha, implantado nas dependências do Hospital Regional de Luziânia (Contrato de Gestão Emergencial nº 027/2020 -SES/GO), com a finalidade, sobretudo, de atender a demanda dos pacientes portadores da COVID-19; e
D – que a EPIMED SOLUTIONS é a única titular de todos os direitos sobre um conjunto de programas de computador destinados a gestão de informações clínico-epidemiológicas de pacientes de alta complexidade denominado Epimed Monitor UTI (“EPIMED MONITOR UTI”), atualmente disponibilizados na Internet mediante pagamento de licença de uso, por meio do site registrado sob o domínio xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx, conforme carta/certidão de
exclusividade que integra o presente instrumento como Anexo I (exceção prevista no art. 15, inciso V do Regulamento de Compras e Contratações do IMED);
Pelo presente Instrumento, de um lado,
IMED – Instituto de Medicina, Estudos e Desenvolvimento, inscrito no CNPJ/MF
sob o n˚. 19.324.171/0001-02, com sede na Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxx. 00, Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx-XX, CEP.: 01.332-000), e filial em Luziânia-GO, à Rua São Paulo, s/nº, Quadra 15, Lote 14, Sala 03, Quadra 04, Lote, 10, Santa Luzia, CEP.: 72.803-110 (CNPJ/MF nº 19.324.171/0005-28), neste ato representado na forma do seu Estatuto Social, doravante denominado simplesmente “CONTRATANTE” ou “IMED”; e, de outro lado,
Epimed Solutions Tecnologia De Informações Médicas Ltda (“Epimed
SOLUTIONS”), inscrita no CNPJ sob o n.º 10.542.126/0001-41, com sede na Xxx Xxx Xxxxx, xx 00, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx – RJ, CEP.: 20.090-010, neste ato devidamente representada nos termos de seu contrato social, por seu diretor, SR. MÁRCIO SOARES, brasileiro, solteiro, médico, portador da cédula de identidade RG nº 09.015.592-0 IFP-RJ e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxx 000,Xxxxxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx – RJ, CEP: 22.245-120, doravante denominada simplesmente “CONTRATADA”.
Têm, entre si, justo e contratado, firmar o presente Contrato de Prestação de
Serviços de Fornecimento de Licença de Uso do Software Epimed Monitor UTI,
que mutuamente outorgam, aceitam e se obrigam a cumprir, por si e seus eventuais sucessores.
CLÁUSULA 1ª - OBJETO DO CONTRATO
É objeto do presente contrato a prestação de serviços contínuos, em caráter autônomo e não exclusivo, de fornecimento de licença de uso com implantação, treinamento, manutenção e suporte mensal do software Epimed Monitor UTI, via
metodologia SAAS (Software as a Service), para fins de dar suporte às atividades de gestão desenvolvidas pelo IMED junto ao Hospital de Campanha, implantado nas dependências do Hospital Regional de Luziânia, tendo em conta que o IMED é a organização social responsável pelo gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde da referida Unidade de Saúde, conforme Contrato de Gestão Emergencial firmado com o Estado de Goiás, por intermédio de sua Secretaria de Estado de Saúde (Contrato de Gestão Emergencial nº 027/2020 – SES / GO).
1.2. Os serviços ora contratados constam e serão prestados conforme e de acordo com as especificações constantes neste Contrato e na Proposta Comercial, que integra o presente Instrumento como Anexo II para todos os fins de direito e que, em conjunto com as disposições constantes neste Instrumento, compreendem todo o arcabouço necessário para que a prestação dos serviços seja realizada de forma plena e eficiente.
1.2.1. Em caso de divergência na interpretação ou aplicação entre os termos e condições dos documentos acima mencionados, deverão os mesmos, para todos os fins e efeitos de direito, ser interpretados com observância da seguinte ordem cronológica:
i) Este Contrato; e
ii) Proposta Comercial.
1.3. A presente contratação consiste na gestão clínica através da monitoração de indicadores de UTI e está em consonância com as Diretrizes de qualidade do IHI (Institute for Healthcare Improvement), Portaria do Ministério da Saúde MS de nº 3432/98, RDC nº 7 da ANVISA, bem como agências certificadoras de acreditação hospitalar.
1.4. Os serviços ora contratados deverão ser prestados com estrita observância à legislação pertinente ora vigente, ao Contrato e seus Anexos, e às normas do CONTRATANTE e da Unidade de Saúde.
1.5. Outras atividades que forem correlatas e/ou complementares à efetiva prestação dos serviços ora contratados também integram o objeto desta cláusula primeira, ainda que não mencionadas.
1.6. Qualquer alteração relevante na legislação que, durante a vigência do presente Contrato, resulte na necessidade de adequação deverá ser tratada em separado, com custos e condições específicas previamente apresentadas pela CONTRATADA através de proposta que, após aprovação por escrito do CONTRATANTE, passará a fazer parte integrante deste instrumento mediante assinatura de “Termo de Aditivo Contratual”.
CLÁUSULA 2ª - GARANTIAS E RESPONSABILIDADES
2.1. A CONTRATADA responsabiliza-se integralmente pelos serviços de que trata o objeto deste Contrato, comprometendo-se a executá-los de acordo com a demanda e a necessidade apresentada, com plenitude e eficiência.
2.2. Serão de integral responsabilidade da CONTRATADA todos os ônus e encargos trabalhistas, fundiários e previdenciários decorrentes dos serviços objeto deste Contrato, assumindo a CONTRATADA, desde já, todos os riscos de eventuais reclamações trabalhistas e/ou autuações previdenciárias que envolvam seus sócios, associados e/ou empregados, ainda que propostas contra o CONTRATANTE ou quaisquer terceiros, comprometendo-se a CONTRATADA a pedir a exclusão da lide do CONTRATANTE, bem como arcar com todos os custos eventualmente incorridos pela mesma em virtude das reclamações em tela.
2.3. Responsabiliza-se a CONTRATADA, também, por todas as perdas, danos e prejuízos causados por culpa e/ou dolo comprovado na execução deste Contrato, inclusive por danos causados a terceiros.
2.4. Caso o CONTRATANTE seja notificado, citado, autuado, intimado ou condenado em decorrência de quaisquer obrigações fiscais, trabalhistas, tributárias, previdenciárias ou de qualquer natureza, atribuíveis à CONTRATADA, ou qualquer dano ou prejuízo causado pela mesma, fica o CONTRATANTE desde já autorizado a reter os valores pleiteados de quaisquer pagamentos devidos à CONTRATADA.
CLÁUSULA 3ª - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1. Além de outras obrigações expressamente previstas neste Instrumento, obriga- se a CONTRATADA a:
a) Fornecer profissionais qualificados para a execução dos serviços, bem como disponibilizar outros para a cobertura ou substituição dos mesmos, na hipótese de impedimento daqueles;
b) Obedecer às normas de segurança e de higiene do trabalho e aos regulamentos internos do CONTRATANTE, inclusive para que a prestação dos serviços ora contratados não interfira na rotina de trabalho existente dentro da dependência da Unidade de Saúde, quando for o caso;
c) Cumprir obrigações decorrentes de portarias dos órgãos fiscalizadores, higiene e manutenção de equipamentos e utensílios usados na prestação dos serviços ora
contratados, bem como a escolha e a cautela exigida aos procedimentos a serem adotados;
d) Xxxxxx em seus quadros profissionais legalmente habilitados e compatíveis com
se responsabilizar, por intermédio de seu responsável técnico, pela atividade prevista na forma deste Contrato;
e) Prestar os serviços contratados de acordo com as normas gerais editadas pelo Ministério da Saúde, Conselhos de Classe, bem como observar as normas, rotinas, protocolos clínicos e toda a exigência referente aos processos e fluxos da Unidade de Saúde;
f) Tratar os pacientes de forma adequada, sem impingir-lhes qualquer forma de discriminação, caso os serviços sejam prestados na Unidade de Saúde;
g) Fazer com que seus contratados, empregados, subcontratados e prepostos usem uniforme adequado e estejam identificados com crachá no desenvolvimento de suas atividades, caso a prestação de serviços ocorra, parcial ou totalmente, nas dependências da Unidade de Saúde;
h) Substituir imediatamente e sem qualquer ônus qualquer profissional que, a critério exclusivo do CONTRATANTE, seja considerado inadequado às normas internas e procedimentos estabelecidos;
i) Executar os serviços ora contratados com zelo e eficiência, bem como de acordo com os padrões e recomendações que regem a boa técnica;
j) Caso aplicável, estar regularizada perante o Conselho de Classe correspondente à sua atividade profissional, bem como com a anuidade devidamente quitada (inclusive dos profissionais alocados na prestação dos serviços);
k) A CONTRATADA deverá apresentar ao CONTRATANTE relatórios mensais das atividades desenvolvidas, nos termos constantes na cláusula quinta deste Contrato;
l) Obedecer e fazer cumprir a legislação pertinente à prestação dos serviços ora contratados;
m) Prestar os serviços com os equipamentos disponíveis na estrutura do CONTRATANTE, assim como os futuros métodos e equipamentos que porventura sejam incorporados na estrutura, se aplicável;
n) Possuir todos os registros, alvarás e/ou licenças necessárias para execução dos serviços contratados;
o) Trabalhar em harmonia com os demais prestadores de serviços e com todo o quadro funcional do CONTRATANTE (tanto interno, como externo);
p) Cumprir tempestivamente o recolhimento de todos os encargos trabalhistas, previdenciários e securitários de acordo com as leis vigentes, referentes aos seus contratados, empregados, subcontratados e/ou prepostos alocados na execução dos serviços objeto deste Contrato;
q) Cumprir tempestivamente o recolhimento de todos os impostos, taxas e contribuições concernentes à execução dos serviços objeto deste Contrato, bem como aos próprios serviços em si;
r) Prestar todas as informações e apresentar todos as informações e relatórios solicitados pelo CONTRATANTE, em até 15 (quinze) dias a contar da respectiva solicitação;
s) Xxxxxx sob sua guarda, pelo período de 5 (cinco) anos, todos os registros e documentos técnicos e contábeis relativos à execução dos serviços prestados;
t) Adotar todas as medidas preventivas e corretivas necessárias para mitigar ou corrigir eventuais danos causados à terceiros;
u) Fiscalizar e fazer com que os profissionais que irão executar os serviços utilizem, quando aplicável, os equipamentos de proteção individual, nos termos da legislação vigente pertinente;
v) Notificar imediatamente o CONTRATANTE acerca de qualquer intercorrência que possa causar interrupção parcial ou total dos serviços;
w) Comunicar ao CONTRATANTE, em tempo hábil, a ocorrência de fato impeditivo, suspensivo, extintivo ou modificativo à execução dos serviços;
x) Cuidar da regularidade obrigacional derivada de eventual vínculo e subordinação com o pessoal envolvido direta ou indiretamente na execução deste Contrato, adimplindo com toda e qualquer obrigação fiscal e trabalhista decorrente da prestação de serviços dos seus cooperados/funcionários, principalmente no que tange a ISS, PIS, COFINS, FGTS e INSS.;
z) Responder aos órgãos públicos fiscalizadores, quando diretamente procurado por este, obrigando-se a informar, explicar ou complementar o trabalho apresentado por sua solicitação;
aa) Manter o EPIMED MONITOR UTI funcionando com o mínimo downtime (99,5% do tempo);
bb) Comunicar o CONTRATANTE sobre manutenções nos servidores que coloquem o serviço temporariamente indisponível;
cc) Respeitar o sigilo sobre as informações fornecidas pelo CONTRATANTE, tanto para o cadastramento de seus usuários que utilizarão o EPIMED MONITOR UTI quanto na utilização do próprio EPIMED MONITOR UTI, salvo aquelas informações que o CONTRATANTE escolher tornar públicas;
dd) Não violar os direitos autorais e de propriedade intelectual de terceiros;
ee) Realizar back-up dos dados e informações do CONTRATANTE e adotar todas as medidas necessárias para manter esses dados e informações em segurança. Os BACK-UPs dos dados e informações do CONTRATANTE serão inseridos no EPIMED MONITOR UTI, no período de 7 (sete) dias, sendo que o BACK-UP será total no dia 1 e incremental nos dias 2, 3, 4, 5, 6 e 7 e, assim, sucessivamente;
ff) Responder, exclusivamente perante seus fornecedores, não possuindo o CONTRATANTE qualquer responsabilidade junto àqueles; e
gg) Cumprir todas as disposições contidas neste Instrumento (em especial àquelas constantes nesta Cláusula), sob pena de pagamento de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) pelo descumprimento de cada obrigação.
CLÁUSULA 4ª - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
4.1. Além de outras obrigações expressamente previstas neste Instrumento Contratual, obriga-se o CONTRATANTE a:
a) Efetuar o pagamento das notas fiscais/faturas apresentadas, observando os prazos e condições aqui estabelecidas;
b) Comunicar em tempo hábil à CONTRATADA, a ocorrência de fato impeditivo, suspensivo, extintivo ou modificativo à execução dos serviços;
c) Proporcionar ambiente de trabalho dentro dos padrões e condições físicas e técnicas para execução dos serviços que serão prestados;
d) Obter por meios próprios acesso à Internet, para uso do EPIMED MONITOR UTI, bem como mantê-lo em perfeitas condições de funcionamento;
e) Assumir inteira responsabilidade pelo uso correto, por parte de seus usuários cadastrados, do EPIMED MONITOR UTI, conforme constante neste Instrumento;
f) Responsabilizar-se pela segurança de seus dados inseridos no EPIMED MONITOR UTI, pelo sigilo do nome e senha de usuário, a fim de evitar invasões de terceiros, não cabendo qualquer tipo de ressarcimento ou indenização, por parte da EPIMED SOLUTIONS ao CONTRATANTE; e
g) Assegurar o acesso às informações, materiais e locais necessários para prestação dos serviços contratados.
CLÁUSULA 5ª – PREÇOS, REAJUSTE, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E MORA
5.1. Pelos serviços objeto deste Instrumento, a CONTRATADA receberá o valor único de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) pela implantação e treinamento, que serão pagos em até 30 (trinta) dias contados da data de assinatura deste Instrumento, bem como o valor mensal de R$ 160,00 (cento e sessenta reais) por cada leito ativo, sendo que todos os pagamentos estão condicionados ao efetivo e correspondente recebimento da verba de custeio do contrato de gestão emergencial mencionado no item 1.1 deste Contrato pelo CONTRATANTE.
5.2. Os pagamentos das parcelas mensais serão realizados até o dia 15 do mês subsequente ao da prestação dos serviços, mediante emissão e apresentação da respectiva nota fiscal de serviços e do relatório mensal de atividades, podendo o respectivo valor sofrer variação com espeque em eventual descumprimento das disposições contidas neste Contrato (cláusula terceira, entre outros aplicáveis), observando-se, ainda, a exceção prevista no subitem “11.9.1” deste Instrumento.
5.2.1. O relatório mensal de atividades deverá ser enviado digitalizado ao CONTRATANTE até o 3º dia útil posterior à execução dos serviços para validação,
a) Nota Fiscal devidamente atestada pelo Diretor Geral da Unidade de saúde ou por pessoa por ele indicada, contendo o número deste Contrato, os serviços prestados para o contrato de gestão emergencial, o período e os dados bancários para pagamento;
b) Folha de rosto timbrada da empresa (capa de apresentação) com a indicação do mês de competência e a Unidade de Saúde gerida pelo IMED (Hospital de Campanha, implantado nas dependências do Hospital Regional de Luziânia);
c) Relação pormenorizada de todas as atividades desenvolvidas com as evidências pertinentes (fotos e/ou documentos, quando aplicável);
d) Registros e licenças necessárias para execução dos serviços contratados;
e) Taxa de funcionamento de estabelecimento (TFE) ou documento equivalente., que demonstre a regularidade de funcionamento da empresa;
f) Registros em Conselho de Classe acompanhado do respectivo documento de regularidade da empresa e de seu responsável, se aplicável;
g) Alvarás, Licenças, Registros específicos aos serviços prestados, se aplicável;
h) CNDs (Federal, Estadual, Municipal, Trabalhista e FGTS);
i) Comprovante de recolhimento FGTS e INSS referente aos serviços prestados ou declaração de não incidência, razão do serviço ser prestado por
sócio da CONTRATADA (mês de competência); e
j) Outros documentos que, oportuna e previamente, sejam solicitados pelo IMED.
5.2.2. Após a validação do relatório mensal de atividades pelo CONTRATANTE, que deverá ocorrer em até 3 (três) dias úteis a contar da data de recebimento do relatório digitalizado, a CONTRATADA deverá entregar ao CONTRATANTE o relatório mensal de atividades físico e a respectiva nota fiscal.
5.3. O relatório mensal de atividades físico e a respectiva nota fiscal deverão ser apresentadas com antecedência de, no mínimo, 5 (cinco) dias da data de vencimento prevista no item “5.2”.
5.3.1. Em caso de descumprimento dos prazos mencionados no subitem “5.2.1”, bem como no item “5.3” acima, o prazo de vencimento para o pagamento da remuneração será automaticamente prorrogado pelo número de dias correspondente ao atraso, sendo adotada a mesma sistemática para o caso de descumprimento do prazo estabelecido no subitem “5.2.1”.
5.3.2 Caso relatório mensal de atividades físico e a respectiva nota fiscal não sejam entregues até a data prevista para o pagamento da remuneração, o vencimento do pagamento será prorrogado para 5 (cinco) dias após a respectiva apresentação.
5.4. Se o vencimento do pagamento pelos serviços prestados recair em dias de sábado, domingo ou feriados, este será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.
5.5. Todos os pagamentos à CONTRATADA serão feitos por meios eletrônicos
para a conta bancária especificada abaixo, ou a qualquer outra conta de sua titularidade que venha a ser posteriormente informada por escrito ao
CONTRATANTE, servindo o comprovante de transferência bancária como recibo de pagamento:
Epimed Solutions Tecnologia De Informações Médicas Ltda
CNPJ: 10.542.126/0001-41 BANCO ITAÚ S/A
AGÊNCIA: 0204
C/C: 18087-1
5.6. Qualquer outra modalidade de pagamento deverá ser solicitada pela CONTRATADA por escrito e aprovada pelo CONTRATANTE.
5.7. O CONTRATANTE fará a retenção de todos os tributos e impostos que, por força de lei, devam ser recolhidos pela fonte pagadora, exceto quando houver decisão judicial, ou outro documento com força legal, que determine a não retenção.
5.8. Nos preços dos serviços ora contratados estão compreendidos todos os custos e despesas da CONTRATADA, sendo vedado o seu repasse ao CONTRATANTE.
5.9. A CONTRATADA, quando aplicável, deverá manter arquivado e apresentar ao CONTRATANTE sempre que solicitado por este, os seguintes documentos:
- Contrato ou Estatuto Social e últimas alterações;
- Inscrição Estadual e Municipal;
- Registro na Junta Comercial ou Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas;
- Comprovante de pagamento dos profissionais alocados na prestação de serviços objeto deste Contrato; e
- Certidões Negativas de Débitos Federais, Estaduais e Municipais.
5.9.1. Quando aplicável e solicitado, a não apresentação dos documentos acima indicados ou, se apresentados, estiverem em desacordo com as determinações legais aplicáveis, facultará ao CONTRATANTE reter os pagamentos mensais correspondentes, até que a situação seja regularizada. Uma vez regularizada a
situação, à custa e sob exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, as quantias que lhe forem porventura devidas serão pagas sem qualquer reajuste, juros e/ou qualquer outra penalidade.
5.10. Esclarecem as Partes que o preço dos serviços ora contratados foi estipulado por mútuo consenso, levando-se em consideração, dentre outros critérios, os custos, as despesas e os tributos devidos em decorrência direta ou indireta do presente Contrato, o período, o horário (inclusive noturno) e o ambiente em que os serviços serão executados, como também a natureza e a complexidade do trabalho a ser desenvolvido.
5.11. Atrasos de pagamento por culpa exclusiva e comprovada do CONTRATANTE acarretarão a incidência de correção monetária pela variação do IGP-M/FGV e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, que serão calculados proporcionalmente ao número de dias em atraso. Na hipótese de o IGP-M/FGV do mês de pagamento ainda não ter sido divulgado, utilizar-se-á o do mês anterior.
CLÁUSULA 6ª – DAS NOTIFICAÇÕES E DA FISCALIZAÇÃO
6.1. Todos os avisos, comunicações, correspondências e notificações referentes a este Contrato, deverão ser feitos por escrito, através de carta com aviso de recebimento, fax ou correspondência eletrônica para as pessoas e endereços abaixo indicados:
Para o CONTRATANTE:
Contato: Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Endereço: Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxx. 00, Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx - XX, CEP.: 01.332- 000
Fone: (00) 0000.0000 / (00) 0000.0000
E-mail: xxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx
Para a CONTRATADA:
Contato: Xxxx Xxxxxxx
Endereço: Xxx Xxx Xxxxx, xx 00, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx – RJ, CEP.: 20.090- 010
Fone: (00) 00000.0000
E-mail: xxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xxx
6.1.1. Qualquer alteração aos dados acima, deverá ser imediatamente comunicada, por escrito, à outra Parte, através de uma das formas previstas no item “6.1” acima, sendo que a correspondência dirigida de acordo com os dados acima produzirá todos os efeitos contratuais, enquanto a alteração aos dados não for devidamente comunicada à outra Parte.
6.2. O CONTRATANTE deverá acompanhar e fiscalizar a conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste.
6.3 A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Contrato.
6.3. A fiscalização indicada ao item 6.2 retro não exclui nem reduz a responsabilidade da empresa que será contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade do CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos.
CLÁUSULA 7ª – DA SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS CONTRATADOS POR MOTIVO DE FORÇA MAIOR OU CASO FORTUITO
7.1. Qualquer alegação de ocorrência de caso fortuito ou de força maior deverá ser imediatamente comunicada por escrito pela Parte afetada à outra, com a devida
comprovação dentro dos 5 (cinco) dias subsequentes à comunicação, sob pena de não surtir efeitos neste Contrato.
7.2. Caso seja realmente necessário suspender a execução dos serviços contratados, a CONTRATADA receberá sua remuneração proporcionalmente às atividades realizadas até a data efetiva da suspensão, observando-se, para tanto, as disposições constantes neste Instrumento Contratual.
7.3. Cessado o motivo da suspensão, a Parte suscitante comunicará, por escrito, tal fato à Parte suscitada e os serviços serão retomados pela CONTRATADA no menor tempo possível, o qual não deverá ser, em qualquer hipótese, superior a 3 (três) dias, a contar da data da aludida comunicação.
7.4. A comunicação acima mencionada deverá estar acompanhada de documentos que demonstrem a cessação dos motivos que ensejaram a suspensão dos serviços.
7.5. A primeira atividade a ser realizada após a retomada dos serviços será o marco inicial para fins de cálculo da remuneração faltante.
7.6. Em nenhuma hipótese a forma de pagamento estabelecida nos itens anteriores desta Cláusula será alterada.
CLÁUSULA 8ª – DA CONFIDENCIALIDADE E PROTEÇÃO AOS DADOS PESSOAIS
8.1. A CONTRATADA se obriga, por si e por seus sócios, associados, empregados, prepostos, fornecedores e/ou subcontratados, a manter o mais completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados, matérias, pormenores, informações, documentos, especificações técnicas ou comerciais, inovações ou aperfeiçoamentos do CONTRATANTE ou de seus clientes, que venha a ter conhecimento ou acesso, ou que lhe forem confiados para execução dos serviços ora contratados, ainda que não classificadas como “confidenciais”, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, revelar, reproduzir, utilizar ou deles dar conhecimento a terceiros estranhos a este
Contrato, sob as penas da lei. Assim e em iguais condições, o CONTRATANTE obriga-se e é também responsável pelas informações sigilosas e confidenciais de propriedade e que lhe forem repassadas pela CONTRATADA.
8.2. O item acima encontra exceção apenas em caso de existência de ordem judicial ou administrativa emitida por autoridade competente ou, ainda, através de autorização expressa da outra Parte.
8.3. A obrigação prevista no item “8.1” acima permanecerá vigente e continuará valendo mesmo após o encerramento do presente Contrato.
8.4. Proteção aos dados pessoais: Os dados pessoais que fazem parte dos bancos de dados de cada uma das Partes e que se tornam conhecidos sob este Contrato serão confidenciais. Portanto, as Partes comprometem-se a que nem ele nem sua equipe ou pessoas que serão utilizadas para a execução deste Contrato revelem ou usem essas informações para o exercício de sua própria atividade, nem serão duplicadas ou compartilhadas por terceiros. Cada uma das Partes compromete-se, ainda, a adotar todas as medidas necessárias ou convenientes para garantir a reserva das informações da outra Parte a que tenha acesso na ocasião deste Contrato, comprometendo-se, também, a que tais medidas ou precauções não sejam, em caso algum, inferiores a aqueles adotados por cada um para manter suas próprias informações em reserva. Em conformidade com a Lei Federal nº 13.709/2018 e outros regulamentos que os modificam ou os adicionam, cada uma das Partes autoriza a outra a realizar o processamento de seus dados pessoais e de seus equipamentos de trabalho, cujo objetivo será manter as informações de seus fornecedores e manter contato permanente com a outra parte para cumprir este Contrato. Como um mecanismo para a proteção desses dados, cada uma das Partes é responsável por seus cuidados e gestão pelo cumprimento deste Contrato.
CLÁUSULA 9ª - LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
9.1. Fica expressamente pactuado que a responsabilidade global do CONTRATANTE, resultante e por força do Contrato, incluindo o pagamento de
quaisquer multas, penalidades, indenizações e compensações eventualmente devidas à CONTRATADA e/ou a terceiros, fica limitada aos danos diretos que tenham sido causados por culpa comprovada e exclusiva da mesma, independentemente do número de ocorrências, no limite máximo do valor total deste Contrato.
9.2. Fica expressamente excluída qualquer responsabilidade do CONTRATANTE por danos indiretos, acidentais, eventuais, remotos, especiais e/ou resultantes de ato da própria, causados a si mesma ou a terceiros, incluindo perda de produção, perda de receitas ou lucros cessantes, limitando-se a responsabilidade do CONTRATANTE, única e exclusivamente, conforme aqui estabelecido.
CLÁUSULA 10ª - ÉTICA E COMPLIANCE
10.1. A CONTRATADA declara estar em conformidade com todas as leis, normas, regulamentos e requisitos vigentes, relacionados com o presente Contrato. Assim, compromete-se a cumprir rigorosamente e de boa fé a legislação aplicável aos serviços que deve executar nos termos deste Contrato.
10.2 Em virtude deste Contrato, nenhuma das Partes poderá oferecer, conceder ou comprometer-se a ceder a ninguém, ou receber ou concordar em aceitar de qualquer pessoa, qualquer pagamento, doação, compensação, benefícios ou vantagens financeiras ou não financeiras de qualquer espécie que configurem uma prática ilegal ou corrupção, por conta própria ou de terceiros, direta ou indiretamente, devendo-se assegurar o cumprimento desta obrigação por parte de seus representantes e colaboradores.
10.3. As Partes declaram e garantem categoricamente durante toda a vigência do presente Contrato, inclusive no que tange aos seus colaboradores e parceiros utilizados na execução dos serviços a serem prestados, a ausência de situações que constituam ou possam constituir um conflito de interesses em relação às atividades e serviços que devem ser realizados de acordo com este documento legal. Da mesma forma, as Partes comprometem-se a adotar, durante toda a validade do Contrato, uma
conduta apropriada para evitar o surgimento de qualquer situação que possa gerar um conflito de interesses. No caso de haver qualquer situação suscetível a levar a um conflito de interesses, as Partes comprometem-se a informar imediatamente por escrito a outra Parte e a ater-se nas indicações que podem porventura ser assinaladas a esse respeito. O não cumprimento pelas Partes das obrigações assumidas sob esta cláusula, facultará a outra Parte a possibilidade de rescindir o Contrato imediatamente, sem prejuízo das demais ações e direitos que possam ser exercidos de acordo com a lei.
10.4. As Partes declaram e garantem que cumprem e cumprirão, durante todo o prazo de vigência do presente Contrato, todas as leis de anticorrupção, federais, estaduais e locais, decretos, códigos, regulamentações, regras, políticas e procedimentos de qualquer governo ou outra autoridade competente, em especial os preceitos decorrentes da Lei nº 12.846/13 (“Lei de Anticorrupção Brasileira”), abstendo-se de praticar qualquer ato de corrupção (“Atos de Corrupção”) conforme abaixo definido e/ou qualquer ato que seja lesivo à administração pública, nacional ou estrangeira, que atente contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública ou contra os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.
CLÁUSULA 11ª – DURAÇÃO E RESCISÃO
11.1. O Contrato terá vigência do dia 03/11/2020 (data em que as partes acordaram para o início da prestação dos serviços ora contratados) até o dia 31/12/2020, podendo ser prorrogado até o limite da vigência do Contrato de Gestão Emergencial firmado entre o CONTRATANTE e a Estado de Goiás e, por meio da Secretaria de Estado de Saúde (SES/GO) ou de seus respectivos Termos Aditivos, desde que haja interesse mútuo e consensual e seja formalizado mediante Termo Aditivo devidamente assinado pelos representantes legais das Partes.
11.2. A pretensão rescisória poderá ocorrer a qualquer momento, por qualquer uma das Partes, mediante aviso prévio, por escrito, com antecedência de 30 (trinta) dias, sem direito a qualquer tipo de indenização ou multa a nenhuma das Partes.
11.3. Na hipótese de rescisão contratual por vontade exclusiva da CONTRATADA, deverá esta continuar a prestação dos serviços pelo período do aviso prévio de 30 (trinta) dias, a contar da data de recebimento da notificação, podendo a CONTRATANTE isentar a CONTRATADA do seu cumprimento.
11.4. Na hipótese de rescisão contratual motivada por culpa ou dolo exclusivo da CONTRATADA na prestação dos serviços ora contratados, deverá esta, após devidamente notificada, encerrar imediatamente suas atividades, sem prejuízo do pagamento de multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor total do Contrato, a título de indenização à CONTRATANTE.
11.5. O presente Instrumento Contratual poderá também ser rescindido por acordo de vontade das Partes contratantes, lavrando-se a respeito um “Termo de Rescisão”, em 02 (duas) vias de instrumento, o qual deverá ser assinado pelas Partes e por 02 (duas) testemunhas, sendo certo que nesta hipótese também não incidirá qualquer multa rescisória e isentará a CONTRATADA do cumprimento do prazo de aviso prévio mencionado no item “11.3” acima.
11.6 O presente Contrato poderá ainda ser rescindido nas seguintes hipóteses:
a) Insolvência, dissolução judicial ou extrajudicial, pedido de recuperação judicial ou decretação de falência de qualquer das Partes;
b) Em decorrência da ineficiência na prestação dos serviços ora contratados, como também do descumprimento da legislação pertinente e das normas estabelecidas neste Contrato, desde que a pendência não seja satisfatoriamente solucionada dentro de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da comunicação da Parte prejudicada à Parte infratora. Uma vez transcorrido o citado prazo sem que a(s) pendência(s) seja sanada a contento, o Contrato restará automaticamente rescindo;
c) De forma automática, caso haja, por qualquer motivo, rescisão do Contrato de Gestão Emergencial mencionado no item “1.1” deste Contrato, não
cabendo à CONTRATADA o pagamento de qualquer multa e/ou indenização; e
d) Se, ao término do prazo de vigência deste Contrato, não houver a renovação correspondente em até 30 (trinta) dias.
11.7. Qualquer outra espécie de rescisão poderá ser prevista mediante aditamento deste Contrato, conforme disposição contida no item “11.2”.
11.8. Em qualquer uma das hipóteses de rescisão contratual será devido à CONTRATADA o pagamento da contraprestação proporcional aos serviços prestados até o momento do término do Contrato.
11.9. A CONTRATADA tem pleno conhecimento de que foi contratada para prestar os serviços objeto deste Contrato ao CONTRATANTE, uma vez que este é o responsável pelo gerenciamento e execução das ações e serviços de saúde constantes no Contrato de Gestão Emergencial firmado com o Estado de Goiás, por intermédio de sua Secretaria de Estado de Saúde (Contrato de Gestão Emergencial nº 027/2020 – SES / GO), razão pela qual concorda, desde já, que caso o ente público intervenha, rescinda ou encerre, por qualquer modo ou razão, o referido contrato, o presente Instrumento restará automaticamente rescindido, não fazendo a CONTRATADA jus a qualquer tipo de indenização, qualquer que seja sua natureza, renunciando expressamente ao direito de pleitear quaisquer valores indenizatórios, em qualquer tempo ou jurisdição, junto ao CONTRATANTE.
11.9.1. Na ocorrência da situação disposta no item “11.9” acima, e também em caso de o ente público atrasar o repasse de um ou mais repasse(s)/custeio(s) mensal(is), a CONTRATADA fará jus apenas ao recebimento dos serviços efetivamente prestados, desde que os pagamentos efetuados pela Estado se refiram
aos meses de prestação de tais serviços, e sem o acréscimo de quaisquer juros, multa ou correção.
11.9.2. O pagamento referido no subitem acima deverá ser disponibilizado à CONTRATADA em até 15 (quinze) dias úteis da regularização das pendências financeiras pelo Estado de Goiás, restando vedado à CONTRATADA emitir protestos e cobrar tais valores, tanto por meio extrajudicial, como judicial.
CLÁUSULA 12ª – DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. O presente Instrumento, como também eventuais aditamentos, consubstanciam toda a relação contratual, ficando sem validade e eficácia quaisquer outros documentos aqui não mencionados e já assinados, correspondências já trocadas, bem como quaisquer compromissos e/ou acordos pretéritos relacionados ao mesmo objeto, presentes e/ou futuros relacionados ao mesmo objeto, os quais não obrigarão as Partes, sendo considerados inexistentes para os fins deste Contrato caso não seja observada a formalidade contida no item a seguir.
12.2. Quaisquer alterações a este Contrato somente terão validade e eficácia se forem devidamente formalizadas através de Aditamento Contratual firmado pelos representantes legais das Partes.
12.3. Se qualquer uma das disposições do presente Contrato for ou vier a tornar-se nula ou revelar-se omissa, inválida ou ineficaz não afetará ou prejudicará as cláusulas remanescentes, que continuarão com vigência, validade e eficácia plenas. Na ocorrência desta hipótese, as Partes farão todos os esforços possíveis para substituir a cláusula tida como nula, omissa, inválida ou ineficaz por outra, sem vícios, a fim de que produza os mesmos efeitos jurídicos, econômicos e financeiros que a cláusula original produziria, ou, caso isso não seja possível, para que produza os efeitos mais próximos possíveis daqueles inicialmente vislumbrados.
12.4. O não exercício dos direitos previstos neste Instrumento Contratual, em especial no tocante à rescisão contratual e obtenção da reparação de danos eventualmente causados, bem como a tolerância, de uma Parte com a outra, quanto ao descumprimento de qualquer uma das obrigações assumidas neste Instrumento, serão considerados atos de mera liberalidade, não resultando em modificação, novação ou renúncia das disposições contratuais ora estabelecidas, podendo as Partes exercerem, a qualquer tempo, seus direitos.
12.5. Em hipótese alguma o silêncio das Partes será interpretado como consentimento tácito.
12.6. Com exceção prevista para o caso de sucessão empresarial (cisão, incorporação, fusão ou qualquer outra forma de reorganização societária), nenhuma das Partes poderá ceder a terceiros os direitos e obrigações decorrentes deste Contrato, sem a prévia e expressa anuência escrita da outra Parte. Da mesma forma, o presente Instrumento obriga não só as Partes, como também seus eventuais sucessores a qualquer título.
12.7. O fato de a CONTRATADA dedicar-se aos serviços com zelo e lealdade, de prestar informações solicitadas, de assumir obrigações, dentre outras especificidades, não prejudica seus direitos, nem desclassifica a relação de prestação de serviços tratada no presente Instrumento Contratual.
12.8. Tendo em vista o caráter de prestação de serviços do presente Contrato, a CONTRATADA declara ser contribuinte do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), sendo portadora de Cadastro de Contribuinte Mobiliário – CCM.
CLÁUSULA 13ª – FORO
13.1. Fica eleito, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que o seja, o Foro da Comarca de São Paulo para dirimir quaisquer controvérsias resultantes da interpretação e/ou execução do presente Contrato.
E, por assim estarem de acordo, assinam o presente Instrumento Contratual em 02 (duas) vias de igual teor e forma, perante as 2 (duas) testemunhas identificadas abaixo, para que produza os efeitos jurídicos desejados.
Luziânia, 03 de novembro de 2020.
IMED – Instituto de Medicina, Estudos e Desenvolvimento
Epimed Solutions Tecnologia De Informações Médicas Ltda.
Xxxxxx Xxxxxx
Testemunhas:
1) 2)
Nome: Nome:
R.G.: R.G.:
C.P.F: C.P.F.:
Anexo I – Carta / Certificado de Exclusividade
DocuSign Envelope ID: 50397DFC-E6E1-4945-B2EA-422585404088
CERTIDÃO
331.20
Ao
IMED - INSTITUTO DE MEDICINA, ESTUDOS E DESENVOLVIMENTO
A ASSESPRO - ASSOCIAÇÃO DAS EMPRESAS BRASILEIRAS DE TECNOLOGIA
DA INFORMAÇÃO REGIONAL RIO DE JANEIRO, Associação Civil, de Direito Privado, sem fins lucrativos, que congrega e representa empresas nacionais fornecedoras de software e prestadoras de serviços de informática, atendendo solicitação da associada e com fundamento nas informações existentes à sua disposição, vem certificar, em atendimento ao que reza o Art. 25, nº. I, da Lei 8.666 de 21.06.93, que EPIMED SOLUTIONS TECNOLOGIA DE INFORMAÇÕES MÉDICAS
LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 10.542.126/0001-41 é autora e única fornecedora, no Brasil, do produto abaixo descrito, bem como dos serviços de manutenção:
• EPIMED (Assessoria, consultoria e informação em compilação de informações em bancos de dados de computador; sistematização de informações em bancos de dados de computador). Registrado no INPI sob o nº 903247160.
• EPIMED MONITOR (Sistematização de informações em bancos de dados de computador; gestão computadorizada de arquivos). Registrado no INPI sob o nº 903247178.
Rio de Janeiro, 22 de outubro de 2020.
Assinado digitalmente por XXXXX XXXXX XXXX
Presidente
BRUNO MONDIN
Diretor Secretário
Para verificar a autenticidade da assinatura deste documento, xxxxx://xxx.xxxxxxxx- xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxx/000_00
De acordo com o artigo 30, combinado com o artigo 25 nº 1 da Lei 8.666, de 21/06/1993, a ASSESPRO tem competência para a emissão deste tipo de declaração, sendo a mesma válida para todo o território nacional, pelo prazo de 90 dias.
DocuSign Envelope ID: 50397DFC-E6E1-4945-B2EA-422585404088
Anexo II – Proposta Comercial
Contrato de Prestação de Serviços nº 031/2020
Firmado entre
EPIMED SOLUTIONS TECNOLOGIA DE INFORMAÇÕES MÉDICAS LTDA.
E
IMED – INSTITUTO DE MEDICINA, ESTUDOS E DESENVOLVIMENTO
DocuSign Envelope ID: 50397DFC-E6E1-4945-B2EA-422585404088
Brasília, 27 de outubro de 2020.
Para: Hospital Regional de Luziânia
A/C.: ... Sra. Xxx Xxxxx – Diretora
REF.: PROPOSTA COMERCIAL
Conforme entendimentos mantidos, formalizamos a Proposta Comercial para o licenciamento do Sistema Epimed Monitor® UTI a esta conceituada instituição. Para tanto, apresentamos documentação que engloba a descrição do serviço.
Desde já agradecemos a oportunidade e nos colocamos a disposição para qualquer esclarecimento.
Atenciosamente,
Rose Pimenta xxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xxx Fone: (00 00) 0000-0000 / (00)00000-0000
ÍNDICE
ÍNDICE 2 EPIMED SOLUTIONS 3
1. Sistema EPIMED MONITOR UTI® 3
1.1. DADOS PRINCIPAIS 3
1.2. FUNCIONALIDADES 4
1.3. DIFERENCIAIS 4
1.4. BENEFÍCIOS 4
1.6. REQUISITOS NECESSÁRIOS 5
1.7. DATA CENTER 6
PROPOSTA COMERCIAL 7
2. Investimento 7
2.1. Sistema Epimed Monitor UTI 7
2.2. Treinamento e Implementação 7
2.3. Manutenção 7
2.4. Vigência Contratual 7
2.5. Forma de Pagamento 8
2
2.6. Validade da Proposta 8
EPIMED SOLUTIONS
A Epimed Solutions é uma empresa especializada no desenvolvimento de sistema de informações clínicas e tem como objetivo melhorar a qualidade e eficiência do atendimento hospitalar.
Somos líderes no mercado e nossas soluções são utilizadas em mais de 550 hospitais, em vários países.
• Clientes em 8 países;
• Líder no mercado de informações clínicas para o setor hospitalar;
• Equipe com ampla experiência na estratificação de risco de pacientes;
• Experiência de mais de 15 anos em consultoria em saúde;
• Mais de 100 artigos científicos em periódicos indexados pelo “Medline”.
1. Sistema EPIMED MONITOR UTI®
O sistema Epimed Monitor UTI® segue a filosofia SAAS (Software as a Service) e é de fácil utilização. Ele possibilita a gestão clínica através da monitoração de indicadores e está em consonância com as diretrizes atuais: Diretrizes de qualidade do IHI (Institute for Healthcare Improvement), Portaria do Ministério da Saúde (MS 3432/98), RDC -7 (ANVISA) e agências certificadoras de acreditação hospitalar.
Após o licenciamento de uso é feito o cadastro dos leitos de UTI do Hospital no sistema juntamente com os níveis de privilégio de acesso dos usuários. A partir dessas etapas a coleta de dados pode ser prontamente iniciada. Interfaces amigáveis, recursos de proteção, preenchimento por campo lógico, utilização de drildrown e campos com bibliografia médica e/ou “tooltip” são amplamente utilizadas no sistema de forma a facilitar o uso e reduzir a curva de aprendizado.
1.1. DADOS PRINCIPAIS
As informações (dados) podem ser integradas automaticamente a partir de sistemas administrativos e clínicos que possuam dados estruturados para serem integrados e/ou coletadas
3
diariamente por profissionais que atuam em terapia intensiva (médicos, enfermeiros, administrativos). Tais dados são inseridos no sistema baseado nos dados clínicos do paciente em um sistema on-line. Todo o processo após a curva de aprendizado consome de 6 a 8 minutos por paciente/dia, podendo ter redução significativa desse tempo se mais dados puderem ser integrados.
1.2. FUNCIONALIDADES
• Avaliação de eficiência clínica de UTIs;
• Informações clínicas e epidemiológicas dos pacientes;
• Cálculos dos principais escores de prognóstico e suas respectivas estimativas de probabilidade de óbito;
• SMR (standardized mortality ratio) - cálculo das taxas de mortalidade padronizadas;
• Avaliação e acompanhamento da utilização de recursos e procedimentos na UTI;
• Checklist – prevenção das complicações mais comuns em UTIs e aderência às melhores práticas;
• NAS (Nursing Activities Score) – mensuração da carga de trabalho da equipe de enfermagem;
• Benchmarking com demais unidades que utilizam o sistema Epimed Monitor;
• Análise da Performance das UTIs.
1.3. DIFERENCIAIS
• Benchmarking de indicadores com UTIs de todo o Brasil, incluindo hospitais de excelência e líderes de mercado;
• Gerenciamento de eficiência clínica através dos relatórios on-line;
• Possibilita a monitoração dos indicadores exigidos pela RDC -7 em tempo real;
• Flexibilidade para integração com sistemas hospitalares;
1.4. BENEFÍCIOS
• Autonomia na gestão das informações;
• Acessibilidade e Facilidade de uso – a qualquer hora e de qualquer lugar;
• Segurança e confidencialidade;
• Relatórios on-line e disponíveis em tempo real;
• Análise crítica dos dados;
• Monitorização da performance da sua UTI através de medidas risco-ajustadas;
• Monitorar e comparar a performance de várias UTIs de seu hospital ou rede de hospitais;
• Acompanhar indicadores de qualidade utilizando metodologia dos processos de acreditação hospitalar;
4
• Aderência às recomendações de IHI (Institute for Heathcare Improvement), JCI (Joint Commission International) e OMS (Organização Mundial de Saúde). Os dados monitorados pelo sistema são medidas centrais de performance e segurança do paciente em consonância com as
recomendações da JCAHO (Joint Commission on Accreditation of Healthcare Organizations), IHI e OMS.
1.5. ARMAZENAMENTO E SEGURANÇA
O sistema Epimed Monitor® é hospedado em um ambiente privado dentro de Data Centers com alto nível de certificação de segurança e disponibilidade, localizados na Cidade do Rio de Janeiro. Todos os dados trafegados e armazenados no sistema são criptografados garantindo assim a maior segurança da informação.
O backup do banco de dados é realizado a cada hora, com retenção de 30 dias, para maior respaldo das informações, todos os backups são armazenados e replicados entre os ambientes privados da empresa com criptografia.
A segurança e disponibilidade dos sistemas são garantidas por:
* Certificados digitais com 2048 Bits assinados pela DigiCert
* Firewalls dedicados e monitorados 24x7
* Sistemas de filtros de navegação WAF
* Storages de alta performance criptografados
* SLA (Service Level Agreement) de 99,5%
1.6. REQUISITOS NECESSÁRIOS
O sistema Epimed Monitor® pode ser acessado através de qualquer equipamento que disponha de acesso a Internet e um navegador web.
⮚ Hardware (requerimentos mínimos)
• Computador com processador Intel i3 ou equivalente
5
• Memória: 4 GB
⮚ Software
• Navegador Web (Chrome, Microsoft EDGE, Internet Explorer ou Firefox)
• Adobe Flash Player
⮚ Internet
• Link de internet com disponibilidade mínima de 1Mbps de Download e Upload por usuário
⮚ Tecnologia utilizada
• 100% Web
• Microsoft XXX.XXX Core e C#
• Microsoft SQL Server
• Reporting Service
1.7. DATA CENTER
O acesso de pessoas ao Data Center é controlado e restrito aos funcionários da Epimed Solutions, devidamente autorizados. Todos os acessos são registrados e se dão por portas controladas por fechaduras magnéticas e antecâmaras. Além disso, nosso Data Center conta com:
✓ Circuito Fechado de TV
✓ Equipe de Segurança
✓ Sistema Contra Incêndio
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✓ Condicionamento de Temperatura
PROPOSTA COMERCIAL
Licenciamento do Sistema Epimed Monitor UTI® para a gestão de qualidade e desempenho para 20 leitos de terapia intensiva adulto do Hospital Regional de Luziânia.
2. Investimento
2.1. Sistema Epimed Monitor UTI
⮚ De R$ 210 por R$ 160,00/leito/mês
2.2. Treinamento e Implementação
⮚ R$ 3.500,00 por R$1.500,00
• Treinamento
o Treinamento para grupo com até 12 pessoas;
o Foco na utilização geral do sistema e extração de relatórios;
o Inclui a monitoria de qualificação de dados com envio de dois relatórios comentados;
o Inclui uma teleconferência, via Hangouts, de uma hora sem custo adicional;
• Implementação
o Cadastro dos usuários;
o Configuração do hospital, UTIs e leitos no sistema.
2.3. Manutenção
⮚ GRATUITO
• Não há custo de manutenção. O sistema por ser 100% WEB será automaticamente atualizado e sem custo em conformidade com a literatura médica, atualização de escores de prognóstico, resoluções e normas internacionais entre outros que dão sustentação clínica e funcional ao
sistema Epimed.
7
2.4. Vigência Contratual
• Prazo de 12 (doze) meses podendo ser rescindindo com notificação prévia de 120 (cento e vinte) dias. Reajuste anual pelo índice IGPM.
2.5. Forma de Pagamento
• Da licença de uso – Mensal
• Do treinamento e implementação – Pagamento único, dividido em 2x
2.6. Validade da Proposta
8
30 dias