EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
CONVITE Nº 005/2021 TIPO: TÉCNICA E PREÇO
O Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo do Estado de Minas Gerais – Sescoop/MG, sediado na Xxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, registrado no CNPJ sob o número 07.064.534/0001-20, por intermédio de sua Comissão Permanente de Licitação torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local abaixo indicados fará realizar Licitação na modalidade de CONVITE, do TIPO TÉCNICA E PREÇO, para Contratação de empresa para prestação de serviços técnicos especializados de Assessoria de Comunicação Integrada para atendimento as demandas do Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo de Minas Gerais – SESCOOP/MG, conforme os termos e condições estabelecidos no Termo de Referência, neste edital e em seus anexos:
Os itens abaixo discriminados integram este documento convocatório, dele fazendo parte como se transcritos em seu corpo:
Página
1) Sumário do Edital | 01 |
2) Especificação do Edital | 03 |
3) Anexo I – Termo de Referência (Escopo dos serviços) | 18 |
4) Anexo II - Critérios para pontuação da proposta técnica | 21 |
5) Anexo III - Modelo de Carta Proposta | 26 |
6) Anexo IV - Modelo de Procuração | 27 |
7) Anexo V - Declaração – Exigências Legais | 28 |
8) Anexo VI - Minuta de contrato | 29 |
SUMÁRIO
• Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo de Minas Gerais – Sescoop/MG.
• Modalidade: Convite - Tipo de Licitação: Técnica e Preço.
Da Legalidade:
Esta Licitação é regida pelo Regulamento de Licitação e Contratos do Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo – SESCOOP, aprovado pela Resolução nº 850/2012 do Conselho Nacional (publicada no D.O.U. de 26/03/2012).
Entrega dos envelopes (01- Habilitação, 02- Propostas. Técnicas e 03 – Propostas Comerciais:
até as 14h do dia 01/06/2021
• Local de entrega dos Envelopes: À Comissão Permanente de Licitação, localizada na Xxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx, XXX 00000-000, Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx.
• Data e hora do início e local de abertura dos envelopes contendo a documentação de Habilitação: 14h do dia 01/06/2021, na sala de reuniões do Sescoop/MG, localizada na Xxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx, XXX 00000-000, Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx.
• Justificativa: Investir em comunicação pode representar o sucesso diante de um mercado cada vez mais exigente. A comunicação é uma importante ferramenta que potencializa os entendimentos entre uma empresa e os chamados stakeholders (grupos de interesse: empregados, clientes, meios de comunicação e comunidade). Pode ser considerada como um dos elementos essenciais no processo de criação, transmissão e consolidação da imagem de uma organização, ampliando também sua credibilidade no mercado. A comunicação constitui elemento vital para a construção de um universo simbólico que, aliado às políticas de administração, contribui para aproximar e integrar os públicos aos princípios e objetivos centrais da empresa. Com o objetivo de trazer resultados cada vez melhores ao cooperativismo mineiro, faz-se necessário a contratação de uma empresa de comunicação especializada que possa contribuir com a disseminação das atividades e propostas do Sescoop/MG perante a sociedade, confirmando seu potencial de atuação.
• Os documentos exigidos neste edital poderão ser apresentados mediante publicação em órgãos da imprensa oficial ou por qualquer processo de cópias simples, não sendo necessária a autenticação dos mesmos
• Em decorrência à Pandemia do Coronavirus – Covid 19 que estamos vivendo neste momento informamos que a reunião para abertura dos envelopes será feita em amplo auditório com capacidade para 115 pessoas, com espaço mínimo entre os participantes de 5 metros, evitando assim, aglomeração de pessoas. Informamos ainda que organizaremos o auditório de forma que este distanciamento, amplamente recomendado pelo Ministério da Saúde, seja respeitado. Contudo, a utilização de máscaras será obrigatória, conforme Decreto 17.322, da Prefeitura de Belo Horizonte, publicado no Diário Oficial do Município.
ESPECIFICAÇÃO DO EDITAL ÍNDICE – PREÂMBULO
ITENS | DISCRIMINAÇÃO | PÁGINA |
01 | Do Local e horário para exame e aquisição do Edital | 03 |
02 | Do Objeto | 03 |
03 | Do Credenciamento | 03 |
04 | Das Condições para a participação na licitação | 04 |
05 | Da Impugnação e esclarecimento sobre o edital | 05 |
06 | Da Entrega da documentação para habilitação e proposta | 05 |
07 | Da Abertura dos envelopes e Julgamento | 06 |
08 | Da Habilitação (ENVELOPE Nº 01) | 08 |
09 | Da Proposta Técnica (ENVELOPE Nº 02) | 11 |
10 | Da Proposta de Preços (ENVELOPE Nº 03) | 12 |
11 | Dos Recursos administrativos | 13 |
12 | Das Sanções para o caso de inadimplemento | 13 |
13 | Da Homologação e adjudicação | 14 |
14 | Do Contrato | 14 |
15 | Do Prazo de vigência e execução dos serviços | 14 |
16 | Da Forma de pagamento | 14 |
17 | Das Despesas Reembolsáveis | 15 |
18 | Da Fonte de recursos e estimativa e preços | 16 |
19 | Das Disposições gerais | 16 |
1- DO LOCAL E HORÁRIO PARA EXAME E AQUISIÇÃO DO EDITAL
1.1 - O Edital contendo todas as normas, orientações, procedimentos, especificações, formulários, relação de documentos a serem apresentados, e demais informações indispensáveis à participação dos interessados na licitação, poderá ser baixado gratuitamente na página de Internet: xxx.xxxxxxxxxxxx.xxxx.xx/xxxxxxx a partir das 09 horas do dia 20/05/2021 até as 17h30 horas do dia 31/05/2021 ou diretamente na sede do Sescoop/MG, localizada na Xxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx, XXX 00.000-000, Belo Horizonte/MG. Telefone: (00) 0000-0000 (E-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxxx.xx)
2- DO OBJETO
2.1- A presente licitação tem como objeto a Contratação de empresa para prestação de serviços técnicos especializados de Assessoria de Comunicação Integrada para atendimento as demandas do Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo de Minas Gerais – SESCOOP/MG, conforme anexos e demais termos e condições estabelecidos neste Edital.
3 – DO CREDENCIAMENTO
3.1 – No dia, hora e local designados neste Edital, será realizada Sessão Pública para recebimento das Propostas (Técnicas e Comerciais) e da Documentação de Habilitação, devendo o Interessado ou seu Representante Legal proceder ao respectivo Credenciamento, comprovando, se for o caso, possuir os necessários poderes para formulação de Propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame, conforme modelo ANEXO IV do Edital.
3.2 – Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) Tratando-se de Representante Legal, o Estatuto Social, Contrato Social ou outro instrumento de Registro Comercial, registrado na Junta Comercial ou, tratando-se de Sociedade Civil, o Ato Constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) Tratando-se de Procurador, a procuração por instrumento público ou particular em cópia simples sem autenticação (Modelo ANEXO IV do Edital), da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhada do correspondente documento, que comprove os poderes do mandante para a outorga.
3.3 – O Representante Legal ou Procurador deverá identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto recente.
3.4 – Será admitido apenas 1 (um) Representante ou Procurador para cada licitante credenciado, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma empresa credenciada.
3.5 – No caso do representante ser Xxxxx ou Diretor da Empresa licitante, o mesmo deverá anexar cópia do Contrato Social para comprovação que tem poderes para tomar e assinar decisões pela a mesma.
3.6 – O credenciamento deverá ser entregue à Comissão Permanente de Licitação na reunião de abertura dos trabalhos, apartada do (s) envelope(s), ficando retido para instrução do processo.
3.7 – O não credenciamento do representante impedirá qualquer pessoa presente de se manifestar e responder pela licitante, sem prejuízo do direito de oferecimento dos documentos de habilitação e proposta, respeitado o disposto no item “3.8” subsequente.
3.8 – Outro representante não credenciado junto ao Sescoop/MG poderá participar da licitação, somente como ouvinte, não lhe sendo permitido rubricar ou assinar documentos, oferecer lances verbais ou fazer qualquer observação.
3.9 – Fica assegurado às licitantes, a qualquer tempo, mediante juntada dos documentos previstos nos itens antecedentes, a indicação ou substituição do seu representante junto à Comissão.
4 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
4.1 - Poderão apresentar propostas as empresas que estiverem legalmente estabelecidas que satisfaçam às condições deste Edital e de seus anexos.
4.2 - Poderão participar desta licitação os interessados do ramo pertinente ao objeto da presente contratação, que atendam a linha de prestação de serviços e a todas as demais exigências constantes neste edital e seus anexos.
4.3 - Não poderão participar desta licitação:
a) Empresas que deixarem de entregar no local e data, nas condições definidas neste Edital, os envelopes nº 01 (Habilitação), nº 2 (Proposta Técnica) e nº 03 (Proposta de Preços);
b) Empresas que se apresentarem sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
c) Empresas suspensas de licitar e/ou contratar com o Sescoop;
5 – DA IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTOS SOBRE O EDITAL
5.1 - O ato convocatório poderá ser impugnado, no todo ou em parte, até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas. Não impugnado o ato convocatório, preclui toda matéria nele constante. A impugnação deverá ser protocolada pessoalmente no endereço sede do Sescoop/MG, não sendo possível seu protocolo por e-mail.
5.1.1 – A impugnação deverá ser protocolada no prazo estipulado no item 5.1 acima, considerando para tal o horário de funcionamento da entidade, a saber, 08h30 as 17h30 horas de segunda a sexta feira, exceto feriados legais.
5.2 – Os interessados que necessitarem de quaisquer esclarecimentos sobre o Edital, documentos e outros procedimentos da licitação, poderão solicitá-los ao Sescoop/MG, por escrito, até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, impreterivelmente, através do e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxxx.xx, no número e no endereço indicado no subitem 1.1 deste instrumento, mediante requerimento com identificação.
6- DA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO E PROPOSTA
6.1- As licitantes deverão entregar no endereço mencionado no item 1.1 do edital, até as 14 horas do dia 01/06/2021, os envelopes numerados externamente, contendo a Habilitação (Envelope Nº 01), Proposta Técnica (Envelope Nº 02) e Proposta de Preço (Envelope Nº 03)
Os envelopes deverão conter externamente as seguintes informações:
ENVELOPE Nº 01 - HABILITAÇÃO
Ao
Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo de Minas Gerais - Sescoop/MG Razão Social do Proponente:
CONVITE Nº 005/2021
"A T E N Ç Ã O: N Ã O A B R I R - L I C I T A Ç Ã O"
ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA TÉCNICA
Ao
Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo de Minas Gerais – Sescoop/MG Razão Social do Proponente:
CONVITE Nº 005/2021
"A T E N Ç Ã O: N Ã O A B R I R - L I C I T A Ç Ã O"
ENVELOPE Nº 03 – XXXXXXXX XX XXXXX
Xx
Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx – Sescoop/MG
Razão Social do Proponente:
CONVITE Nº 005/2021
"A T E N Ç Ã O: N Ã O A B R I R - L I C I T A Ç Ã O"
6.2- A Proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo Representante Legal do licitante ou pelo procurador;
6.3- Quando os envelopes forem envidados pelo correio ou outro meio que não seja o seu Representante Legal, deverão estar de posse da comissão no local, data e horário estabelecidos neste Edital, para abertura da licitação, sob pena de não participar da mesma;
7- DA ABERTURA DOS ENVELOPES E JULGAMENTO
7.1- No dia, hora e local indicados no edital, em ato público, presentes os licitantes e demais pessoas interessadas, a comissão receberá, em envelopes distintos e devidamente fechados, os documentos exigidos para a habilitação (Envelope nº 1 – HABILITAÇÃO), as propostas técnicas (Envelope nº 2 – PROPOSTA TÉCNICA) e as propostas de preço (Envelope nº 3 – PROPOSTA DE PREÇO).
7.2- Primeiramente serão abertos os envelopes nº 1, contendo a documentação de habilitação, oferecendo-se aos interessados oportunidade para examiná-los.
7.2.1- Abertos os envelopes de habilitação, não serão admitidos cancelamentos, ofertas de redução, retificação de preço, adendos ao seu conteúdo ou sobre os documentos em geral, ou alterações nas condições estabelecidas, salvo na hipótese de erro formal, quando nitidamente evidenciado pelos próprios elementos, alterações essas que serão avaliadas pela comissão.
7.3- Encerrada a abertura dos envelopes de habilitação e o seu julgamento e havendo renúncia expressa de todos os licitantes quanto ao direito de recorrer, a comissão procederá a abertura dos envelopes das propostas técnicas, ou designará prazo para fazê-lo, se entender conveniente, lavrando-se ata circunstanciada.
7.3.1- A Comissão terá a prerrogativa de efetuar contato via telefone com as empresas que não enviaram representante à reunião, no intuito de verificar a intenção das mesmas com relação a interposição de recurso, devendo receber resposta formalizada através de e-mail ou entregue pessoalmente, permitindo a comissão dar andamento ao certame.
7.4- Não havendo desistência expressa da interposição de recurso pelos licitantes, a comissão abrirá o prazo recursal de 5 (cinco) dias úteis, sendo que o resultado da habilitação será divulgado no mesmo meio que se deu a divulgação do aviso/edital da licitação.
7.5- Após o transcurso do prazo recursal, que é de 5 (cinco) dias úteis contados da data da divulgação/publicação ou do julgamento dos recursos, a comissão convocará os licitantes e se reunirá novamente, trazendo os envelopes nº 2 e nº 3 intactos, procedendo, em seguida, à abertura das propostas técnicas dos licitantes habilitados.
7.6- Quando da abertura das propostas técnicas, seguir-se-á o mesmo procedimento descrito nos itens precedentes.
7.7- Superada a fase de análise e julgamento das propostas técnicas, adotar-se-á, novamente, o mesmo procedimento para a abertura das propostas comerciais.
7.8- Serão desclassificadas as propostas que:
a) não atendam as condições contidas neste edital;
b) apresentem preço global ou unitário, com valor nulo ou zero, simbólicos, inexequíveis, irrisórios ou incompatíveis com os preços praticados no mercado;
c) apresentem cotação parcial e/ou vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes;
d) não sejam feitas em moeda nacional;
e) apresentem diferentes opções de preço para o mesmo serviço constante do Termo de Referência;
f) deixem de atender às solicitações da Comissão ou da área técnica competente, quando da realização de diligência.
g) Obtenham pontuação técnica inferior a 70% (setenta por cento) da média aritmética das propostas apresentadas, excluindo para tal a menor e a maior pontuação obtida.
7.9- Não se desclassificarão as propostas pela simples ocorrência de vício que, a juízo exclusivo da Comissão, puder ser sanável, sem a quebra de igualdade de tratamento oferecida a todos os licitantes.
7.10- O julgamento desta licitação será feito pelo critério de “TÉCNICA E PREÇO”, aferido de acordo com as qualificações constantes nos anexos deste edital, levando-se em consideração a proposta mais vantajosa para a contratação, observadas as exigências deste Convite.
7.10.1- A adjudicação do objeto deste Convite será feita, pela comissão, à licitante que, tendo atendido a todas as condições e exigências deste edital e seus anexos, obtiver a Maior Avaliação (A).
CRITÉRIO PARA CÁLCULO DA AVALIAÇÃO FINAL (A):
O fator de avaliação (A) para cada proposta concorrente será obtido mediante a aplicação da seguinte fórmula:
A = (6 x IT) + (4 x IP)
Onde:
A – Fator de Avaliação Final de cada proposta IT – Índice Técnico (Peso 6)
IP – Índice Preço (Peso 4)
7.11- Ocorrendo empate entre dois ou mais licitantes, será declarado vencedor aquele que obtiver o maior Índice Técnico (IT). Persistindo o empate, a comissão promoverá sorteio, em data e horário previamente marcado e comunicado às empresas, a fim de se obter o licitante vencedor.
7.12- Durante o prazo de julgamento, a Comissão poderá promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos que deveriam constar originariamente da proposta, podendo ainda solicitar de seus órgãos internos, pareceres técnicos para apoio de sua decisão.
8- DA HABILITAÇÃO (ENVELOPE Nº 01)
8.1- Para habilitar-se à licitação, os proponentes deverão apresentar a seguinte documentação relativa a sua habilitação jurídica e regularidade fiscal:
8.1.1- Os documentos deverão ser fornecidos, em 01 (uma) via de cada, em plena validade, em original, extraídos da Internet ou cópia simples, com todas as folhas rubricadas pelo representante legal do licitante, NÃO podendo ser substituídos por qualquer tipo de protocolo.
8.1.1.1- Os documentos exigidos neste edital poderão ser apresentados mediante publicação em órgãos da imprensa oficial ou por qualquer processo de cópias simples, não sendo necessária a autenticação dos mesmos
8.1.2- Se junto à documentação for(em) inserida(s) cópia(s) o(s) original(is) desta(s) deverá(ão) ser preferencialmente exibido(s) a comissão, no ato da abertura do respectivo envelope, para que a(s) referida(s) cópia(s) seja(m) devidamente conferida(s).
8.1.3- Não serão aceitas fotocópias efetuadas em aparelho “fac-símile”.
8.1.4- Nenhuma alteração ou complementação da documentação de habilitação será aceita após seu recebimento, ressalvados eventuais esclarecimentos que venham a ser solicitados, a qualquer tempo, pelo Sescoop, salvo a previsão no item 8.1.6.
8.1.5- Uma vez incluído no processo, nenhum documento será devolvido exceto os originais, se substituídos por cópias.
8.1.6- É prerrogativa da comissão de licitação consultar os sites oficiais responsáveis pela emissão das CND’s (Certidão Negativa de Debito) ou qualquer documento que possa ser consultado, validado ou ainda extraído da internet, verificando se a licitante está regular no dia da abertura da sessão/licitação, mesmo que a documentação/CND apresentada no envelope esteja vencida ou não tenha sido apresentada. Somente de sites oficiais do governo Federal, Estadual ou Municipal, Poder Judiciário e Junta Comercial.
8.2- HABILITAÇÃO JURÍDICA:
8.2.1- Ato Constitutivo ou Estatuto ou Contrato Social ou Cadastro de Empresário Individual ou Inscrição de Empresário (Art. 967 Da Lei 10.406/02), todos em vigor e obrigatoriamente acompanhados de suas respectivas alterações, caso ocorridas, bem como devidamente registrados em se tratando de Sociedades Comerciais e, no caso de Sociedades por ações, acompanhados de documentos da eleição de seus atuais administradores;
8.2.2- Nos casos em que o ato constitutivo, estatuto ou contrato social tenham sido consolidados, deverão ser apresentadas a consolidação e alterações posteriores, caso ocorridas.
8.2.3- Não será aceito Extrato do Contrato Social (Certidão de breve relato ou Simplificada).
8.3- REGULARIDADE FISCAL:
8.3.1- Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
8.3.2- Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.3.3- Prova de regularidade (Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa) para com as Fazendas Municipal (Certidão de Quitação Plena Pessoa Jurídica) e Estadual (Certidão de Débitos Tributários – Somente relativos a Dívida Ativa) ambos do domicílio ou sede do licitante, expedida pelo órgão competente, na forma da lei;
8.3.4 – Certificado de Regularidade do FGTS – CRF (Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa), expedido pela Caixa Econômica Federal, com a finalidade de comprovar a inexistência de débitos junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
8.3.5 – Certidão Conjunta de débitos (Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa) relativos a Tributos Federais perante a Receita Federal do Brasil – RFB, a Dívida Ativa da União perante a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional
– PGFN e ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, que abrange a regularidade das contribuições previdenciárias e de terceiros. (Certidão unificada)
8.3.6 – Prova de inexistência de débitos inadimplentes perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT).
8.4- DECLARAÇÃO – EXIGÊNCIAS LEGAIS
8.4.1 - Deverá ser apresentado no Envelope da Habilitação, Declaração como prova de atendimento aos subitens descritos abaixo, conforme previsto no Modelo ANEXO V do edital:
a) Declaração que atende ao disposto no artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal. “Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos”.
b) De inexistência de fato impeditivo para a habilitação, que até a presente data inexiste(m) fato(s) impeditivo(s) para a sua habilitação, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
c) De conhecimento do instrumento convocatório: ter recebido todos os documentos e informações, conhecer e acatar as condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
d) De inexistência de impedimento para a participação: que não incorre em nenhum dos casos relacionados no edital.
e) De elaboração independente de proposta: que a proposta apresentada foi elaborada de maneira independente, que não tentou influir na decisão de qualquer outro potencial participante desta licitação, e que com estes ou com outras pessoas não discutiu nem recebeu informações.
8.5 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) A qualificação técnica deverá ser conforme exigências constantes no Edital e Anexo II – Critérios para pontuação técnica.
8.6- QUALIFICAÇÃO – ECONOMICO-FINANCEIRO
a) Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor da sede do licitante com data de emissão de, no máximo, 90 (noventa) dias de antecedência da abertura do envelope de habilitação.
b) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis (DRE – demonstração de resultado do exercício, DMPL- demonstração das mutações do patrimônio líquido e DFC – demonstração do fluxo de caixa), do último exercício social já, exigíveis e apresentados na forma da Lei.
b.1.) Serão considerados na forma da Lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
I publicados em Diário Oficial; ou,
II publicados em jornal; ou,
III por cópia ou fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede da licitante; quando for o caso ou,
IV por cópia ou fotocópia do Livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente, inclusive com os termos de Abertura e Encerramento ou
V cópia ou fotocópia do relatório gerado pelo Sistema Público de Escrituração Digital
– SPED, e respectivo recibo de entrega.
b.2) A comprovação da boa situação financeira do licitante será baseada nos seguintes parâmetros:
1) ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL – ILG > = 1,00
ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
2) ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE – ILC > =1,00 ATIVO CIRCULANTE
PASSIVO CIRCULANTE
c) As Empresas constituídas há menos de 1 (um) ano, deverão apresentar a seguinte documentação referente a demonstrações contábeis:
• Demonstrações de Resultado;
• Demonstrações de Lucros ou Prejuízos Acumulados;
• Demonstrações das mutações do Patrimônio Líquido;
• Demonstrações das Origens e Aplicações de Recursos.
9- DA PROPOSTA TÉCNICA (ENVELOPE Nº 02)
9.1- A proposta técnica contida no Envelope nº 2 – “PROPOSTA TÉCNICA”, deverá ser elaborada em conformidade com as exigências contidas no Anexo II deste edital, devendo apresentar todos os demais documentos que estejam sendo exigidos para comprovação dos requisitos técnicos.
9.2- Por se tratar de uma licitação do tipo "TÉCNICA E PREÇO”, serão considerados como critérios técnicos, conforme detalhamento contido no Anexo II deste edital.
1) Formação dos profissionais indicados para execução do objeto licitado.
2) Experiência dos profissionais indicados para execução do objeto licitado.
3) Portfólio e experiência da licitante com prestação de serviços de Assessoria de Comunicação.
4) Porte / tamanho de clientes atendidos pela licitante.
5) Tempo de atuação no mercado
6) Portfólio e experiência da licitante com prestação de serviços de assessoria de comunicação para Sociedades Cooperativas (organização, central, federação ou singular).
9.3- A pontuação técnica total da licitante será a soma das notas finais de cada fator. Ex: PTí = Total 1 + Total 2 + Total 3 + Total 4 + Total 5 + Total 6
9.4- O Índice Técnico (IT) para cada proposta técnica será obtido mediante a divisão da Pontuação Técnica da proposta em exame pela maior Pontuação Técnica (Ptmax) encontrada dentre as propostas classificadas, aplicando-se a seguinte fórmula:
PTi
IT =
PTmax
Onde;
IT – Índice Técnico
PTi – Pontuação Técnica (PT) da proposta técnica em exame
PTmax – Maior pontuação técnica (PT) encontrada dentre as propostas classificadas
Obs: Os valores numéricos serão calculados com 02 (duas) casas decimais, desprezando-se os resíduos remanescentes. A terceira casa decimal igual ou maior que 5 acarretará o arredondamento “para cima”
9.5 As licitantes deverão apresentar a proposta técnica contendo uma folha de rosto contendo um índice resumido de cada quesito técnico, acompanhado da relação de atestados de capacidade técnica a serem analisados, bem como profissionais indicados, carteira de trabalho, contratos, enfim, toda a documentação que está sendo apresentada para a comprovação de cada quesito, conforme modelo Anexo VI do presente edita.
9.6 – Serão desclassificadas automaticamente as propostas que obtenham a pontuação técnica inferior a 70% (setenta por cento) da média aritmética das propostas apresentadas, excluindo para tal a menor e a maior pontuação obtida
10- DA PROPOSTA DE XXXXX (ENVELOPE Nº 03)
10.1- A Proposta deverá ser apresentada conforme as especificações descritas no Anexo I – Termo de Referência do edital, sem rasuras e emendas, entrelinhas ou ressalvas, com prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias, com nome e endereço completo, telefone, fax, CNPJ, nº da agência, nº da conta corrente e nome do banco, datada e assinada pelo responsável legal;
10.2- A Proposta deverá estar acompanhada dos seguintes elementos:
a) Indicação da razão social, CNPJ, Inscrição Estadual, endereço completo da empresa, telefone, fax e endereço de correio eletrônico, se houver;
b) Especificações claras, completas e detalhadas dos serviços, conforme o escopo dos serviços (Anexo I - Termo de Referência.)
c) PREÇO MENSAL E GLOBAL para 12 meses, para a prestação dos serviços de assessoria constante do Anexo I – Escopo dos serviços, ofertado em Real (R$) e em duas casas decimais, devendo estar inclusas as despesas com impostos, taxas, mão de obra, materiais, ligações telefônicas e todos os custos inerentes a prestação dos serviços, conforme modelo constante do Anexo III do Edital.
10.3- Apenas para efeito de ordenamento de valores da proposta, ocorrendo discordância entre os valores expressos em algarismos e por extenso, serão considerados estes últimos.
10.4- A avaliação das propostas de preços será realizada em conformidade com as exigências do edital e de seus anexos. O Índice de Preços (IP) será obtido mediante a divisão do menor Valor Global (VGmin) encontrado dentre as propostas classificadas, pelo Valor Global (VGi) da proposta em exame, aplicando-se a seguinte fórmula
VGmin IP =
VGi
Onde:
IP – Índice de Preços
VGmin – Menor Valor Global encontrado dentre as propostas classificadas VGi – Valor Global da proposta em exame
Obs: Os valores numéricos serão calculados com 02 (duas) casas decimais, desprezando-se os resíduos remanescentes. A terceira casa decimal igual ou maior que 5 acarretará o arredondamento “para cima”.
11 – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
11.1 – Dos resultados das fases de Proposta de Preços e Habilitação desta licitação, caberão recursos administrativos dirigidos ao Superintendente do Sescoop/MG, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, cujo documento original deverá ser obrigatoriamente protocolado na Xxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, até 05 (cinco) dias úteis da data da publicação da decisão, pela licitante que se julgar prejudicada.
11.2 – Os recursos administrativos terão efeito suspensivo e serão julgados no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data final para sua interposição, pelo Superintendente do Sescoop/MG ou por quem este delegar competência, em conformidade com o Artigo 23 do Regulamento de Licitações e Contratos do Sescoop.
11.3 – Não serão considerados os Recursos:
a) entregues e/ou protocolados em local distinto daquele citado no item 11.1 do edital;
b) entregues fora do prazo determinado neste edital;
c) encaminhados através de fax ou meio eletrônico, mesmo que seja clara a identificação da origem;
d) entregues em documento que não seja o original.
12 - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
12.1- A prática de atos ilícitos, em quaisquer das fases do procedimento licitatório, o descumprimento de prazos e condições do Edital, implicarão na aplicação das penalidades previstas nos artigos 31 e 32 do Regulamento de Licitações e Contratos do SESCOOP, sem prejuízo das demais sanções previstas em Lei, garantida a defesa prévia.
12.2- A inexecução total ou parcial injustificada, a execução deficiente, irregular ou inadequada do objeto licitatório, pela empresa licitante vencedora, assim como o descumprimento dos prazos e condições estipulados e, sem prejuízo das mesmas, implicarão nas penalidades abaixo mencionadas:
12.2.1- Advertência - A advertência será aplicada em caso de faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízo de monta à obrigação contratada;
12.2.2- Multa - A multa por atraso de entrega dos serviços será de 0,5% (meio por cento) ao dia, referente a etapa em atraso, limitada a 10% (dez por cento) do valor total da etapa que gerou o descumprimento.
12.2.3- Cancelamento do contrato – A licitante terá o seu contrato cancelado, caso o mesmo deixe de atender as condições deste edital.
12.2.4- Suspensão temporária - do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com o SESCOOP, por prazo de até 02 (dois) anos.
12.3- Para aplicação das penalidades aqui previstas, a empresa licitante vencedora será notificada para apresentação de defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da notificação.
12.4- As penalidades previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, tal como a rescisão contratual.
13 - DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
13.1- Após publicação do resultado final, não houver sido interposto recurso ou se já decididos os porventura interpostos, a comissão remeterá o processo à Superintendência do Sescoop/MG, para homologação e autorização de adjudicação do objeto à licitante vencedora.
13.2- A Superintendência do Sescoop/MG poderá cancelar a presente licitação, antes de emitido o Contrato, por motivo justificado, conforme previsto no Artigo 40, do Regulamento de Licitações e Contratos do SESCOOP.
14 - DO CONTRATO
14.1- Tão logo seja homologada a decisão, a Comissão notificará a licitante vencedora para que compareça na Rua Ceará, nº 771, Bairro Funcionários em Belo Horizonte/MG, para assinatura do contrato de prestação de serviços.
14.3- Caso a empresa, no decorrer da prestação dos serviços, demonstre inaptidão técnica, operacional ou administrativa, bem como quaisquer outras características que, no entendimento do Sescoop/MG, possa prejudicar, inviabilizar, retardar ou desvirtuar o objetivo pretendido, poderá o Sescoop/MG aplicar as penalidades previstas no presente edital.
14.3.1- Da mesma forma, se julgar necessário ou conveniente, poderá o Sescoop/MG exigir da empresa a troca de técnicos ou pessoal administrativo e/ou gerencial incumbidos dos trabalhos no Sescoop/MG
14.4- Para a execução dos serviços, a licitante deverá manter estreito relacionamento com o Sescoop/MG, podendo, inclusive, efetuar acompanhamento constante da execução dos serviços, exigir alteração na rotina dos trabalhos, propor novas formas de atuação, desde que objetivando um produto mais adequado às necessidades da entidade.
14.5- A Gerência de Comunicação do Sescoop/MG será a gerência fiscal do contrato, cabendo- lhe todo e qualquer relacionamento com a empresa contratada, bem como a tarefa de acompanhar, fiscalizar, coordenar e avaliar os serviços
15 - DO PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
15.1- O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, iniciando-se na assinatura, podendo ser prorrogado, até 60 meses, mediante termo aditivo acordado entre as partes.
15.2- Os serviços deverão ser executados em conformidade com as exigências do Anexo I - Termo de Referência e Minuta de Contrato parte integrante deste edital.
16- DA FORMA DE PAGAMENTO
16.1- O faturamento deverá ser efetuado mensalmente, devendo o pagamento ocorrer em até 28 dias após aprovação dos serviços, mediante apresentação da Nota Fiscal / Fatura.
16.2- As notas fiscais deverão ser encaminhadas para o e-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxxx.xx contendo os dados bancários para pagamento que será preferencialmente via deposito em conta.
16.3- No caso de incorreção nas Notas Fiscais, estas serão restituídas à CONTRATADA para as correções solicitadas. O prazo de 28 dias corridos para pagamento será contado a partir da data da regularização do serviço ou do documento fiscal, não respondendo o Sescoop/MG por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
16.4- Nenhum pagamento será feito à licitante vencedora enquanto perdurar qualquer pendência contratual;
16.5- No caso de emissão de Nota(s) Fiscal(is) na forma “eletrônica”, a licitante fica obrigada a enviar juntamente com o documento o arquivo eletrônico denominado “XML” para fins de conferência e fechamento junto a receita estadual. A(s) Nota(s) Fiscal(is) ficará(ão) retida(s) para pagamento, até o envio do presente arquivo;
16.6- Em nenhuma hipótese poderá haver faturamento após o dia 20 de cada mês. Após o dia 20, a NF deverá ser emitida no 1º dia do mês subsequente à prestação do serviço.
16.7- O(s) preço(s) ofertado(s) pelo licitante vencedor será(ão) fixo(s) e irreajustável(is) durante toda a vigência contratual. Ocorrendo prorrogação, o(s) preço(s) poderá(ão) ser corrigido(s) pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), do IBGE, acumulado nos 12 (doze) meses anteriores, se houver manifestação expressa da empresa contratada nesse sentido;
16.8 - Os pagamentos somente serão efetuados mediante comprovação da regularidade fiscal da CONTRATADA junto à Receita Federal, à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
16.9 - Salvo autorização expressa e por escrito do CONTRATANTE, é vedado à CONTRATADA, seja por qual motivo for, o desconto ou negociação de duplicatas, faturas e afins em instituições financeiras, relativamente a parcelas de pagamento vinculadas à execução do objeto deste CONTRATO.
16.10 - No valor do contrato não está inclusa a despesa com a compra de fotos em bancos de imagens que porventura sejam necessárias para a criação/produção das peças, sendo as mesmas de responsabilidade do CONTRATANTE. Caso a CONTRATADA necessite da aquisição de tais fotos, esta deverá ser prévia e formalmente autorizada pelo CONTRATANTE.
16.11 Essas despesas serão reembolsadas à CONTRATADA mediante relatório circunstanciado, contendo a relação das fotos adquiridas e seus respectivos valores, bem como a indicação das peças gráficas em que as fotos foram utilizadas.
17 – DAS DESPESAS REEMBOLSÁVEIS
17-1- No preço proposto pela licitante não deverão estar inclusas as despesas com remessas postais para as cooperativas, viagens para cobertura de eventos no interior do estado de MG, veiculação em mídia impressa, falada e televisiva e a compra de fotos em bancos de imagens que porventura sejam necessárias, sendo as mesmas de responsabilidade do Sescoop/MG. No entanto, caso a licitante necessite realizar estas despesas, as mesmas deverão ser efetivadas pela própria licitante, mediante prévia autorização do Sescoop/MG.
17.1.1- As remessas postais realizadas para cumprimento das obrigações contratuais, serão reembolsadas mediante apresentação de recibo da licitante, acompanhado de cópia da documentação comprobatória dos gastos;
17.1.2- A compra de fotos será reembolsada mediante recibo da licitante e relatório circunstanciado contendo a relação das fotos adquiridas e seus respectivos valores, bem como a indicação das peças gráficas em que as fotos foram utilizadas;
17.1.3- As despesas de viagem, tais como, passagens, alimentação, combustível e hospedagens, prévia e formalmente aprovadas, serão reembolsadas ou adquiridas diretamente pelo Sescoop/MG mediante apresentação de recibo da licitante e relatório circunstanciado acompanhado da documentação comprobatória dos gastos, desde que observadas as normas de viagens do SESCOOP/MG;
17.1-4- As despesas com veiculação em mídia impressa, falada e televisiva, serão reembolsadas à licitante, mediante recibo e solicitação formal acompanhada do orçamento da empresa contratada, previamente aprovado pelo Sescoop/MG.
18- DA FONTE DE RECURSOS E ESTIMATIVA E PREÇOS
18.1- As despesas inerentes à execução do objeto da presente licitação correrão por conta de recursos próprios do Sescoop/MG, consignados também em seu orçamento.
18.2- A estimativa da licitação parte da fase interna do processo licitatório, sendo obtida através de pesquisa de mercado realizada pelo Sescoop/MG e/ou contrato anterior devendo ser utilização para verificação e aceitabilidade das propostas apresentadas.
19- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1- Fica assegurado ao Sescoop/MG o direito de alterar as condições deste Edital de acordo com seu interesse, desde que seja feita divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar, substancialmente, a formulação das propostas.
19.2- Na contagem dos prazos estabelecidos no Regulamento de Licitações e Contratos do SESCOOP, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Para fins deste item, esclarecemos que os prazos somente se iniciam e vencem em dia de funcionamento do Sescoop/MG.
19.3- A apresentação dos invólucros por parte do licitante interessado implica a total concordância com as condições do Edital de licitação e da minuta do termo de contrato, exceto quanto à(s) cláusula(s) tempestivamente impugnada(s) com decisão administrativa ainda não transitada em julgado
19.4- As licitantes são responsáveis, em qualquer época, pela fidelidade e veracidade das informações dos documentos apresentados.
19.5- Os casos omissos desta licitação serão resolvidos pela comissão permanente de licitação do Sescoop/MG, com aplicação do Regulamento de Licitações e Contratos do SESCOOP.
19.6- O Sescoop/MG poderá introduzir acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato, conforme lhe faculta o artigo 30 do Regulamento de Licitações e Contratos do SESCOOP.
19.7- O Sescoop/MG poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros.
19.8 - No caso de ausência de solicitação de esclarecimentos pressupõe-se que os elementos constantes deste ato convocatório são suficientes, claros e precisos, não cabendo, portanto, qualquer reclamação posterior
19.9- Este Edital poderá ser adquirido na Secretaria da Comissão Permanente de Licitação do Sescoop/MG, localizada na Rua Ceará, nº 771, 3º andar, Funcionários em Belo Horizonte/MG.
19.10- O Foro da Comarca de Belo Horizonte, Minas Gerais, será o competente para dirimir as questões oriundas desta licitação e da relação jurídica dela decorrente.
Belo Horizonte, 19 de maio de 2021.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Presidente da Comissão Permanente de Licitação Sescoop/MG.
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA ESCOPO DOS SERVIÇOS
1.1 Contratação de empresa para prestação de serviços técnicos especializados de Assessoria de Comunicação Integrada para o Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo de Minas Gerais (Sescoop/MG), conforme descrito abaixo:
1.1.1 Estabelecer, manter e fortalecer, de forma profissional e integrada, a troca constante de informações do Sescoop/MG com seus públicos (cooperativas / cooperados / instituições públicas / fornecedores / imprensa / políticos / comunidade / funcionários / meio empresarial), buscando dar visibilidade ao que acontece no cooperativismo em Minas Gerais e no país.
1.1.2 Colaborar diretamente com o Sescoop/MG na divulgação de suas ações e seus projetos, fortalecendo a imagem da entidade junto à imprensa como fonte para assuntos ligados ao cooperativismo, propondo conteúdos, sugestões de artigos e editoriais, preparando entrevistas e assessorando a entidade em assuntos que direta ou indiretamente venham a envolvê-la com a imprensa. Pautar constantemente a entidade e suas atividades na mídia.
1.1.3 Divulgar e tornar conhecidos os cursos e demais eventos oferecidos pelo Sescoop/MG, assim como levar ao conhecimento público as ações da entidade. A divulgação será feita junto aos veículos de comunicação, dependendo da necessidade e viabilidade.
1.1.4 Produção de e-mails marketings para distribuição geral (incluindo redação, diagramação e envio), utilizando estrutura própria ou terceirizada para este fim. Atualmente o mailing do Sescoop/MG é composto por cerca de 5.500 (cinco mil e quinhentos) contatos e será disponibilizado para a contratada para fins de organização, controle, atualização diária e envio de e-mails marketings, sem nenhum ônus para o Sescoop/MG. Em média são 9 envios por mês, podendo variar de acordo com a demanda do Sescoop/MG.
1.1.5 Apresentar ao Sescoop/MG, para prévia aprovação, todas as estima Sescoop/MG tivas de custos de veiculação que lhe forem incumbidas.
1.1.6 Coletar e organizar informações atualizadas sobre o cooperativismo, redigindo o boletim informativo semanal, que deverá ser enviado pela licitante por e-mail (utilizando estrutura própria ou terceirizada) para todo o mailing do Sescoop/MG. O conteúdo deverá ser identificado e previamente aprovado pela Gerência de Comunicação Institucional (Gecoi) do Sescoop/MG. Deverá também ser disponibilizado no portal do Sescoop/MG, semanalmente ou quando solicitado, na íntegra, formatado em linguagem compatível para a internet., sob orientação da Gecoi. O mailing será disponibilizado pelo Sescoop/MG e deverá ser organizado pela licitante.
1.1.7 Quando solicitado, criar e/ou adequar layout do boletim informativo semanal, respondendo pela produção de conteúdo para boletim, jornal, site. Criar novo layout, bem como redigir, editar e enviar, boletins técnicos quando solicitado pelo Sescoop/MG.
1.1.8 Produzir mensalmente, ou quando solicitado, o JORNAL COOPERAÇÃO do Sescoop/MG, mantendo-o sempre leve, bonito, agradável e com conteúdo, ou seja, mantendo-o sempre atraente do ponto de vista editorial e visual. A pauta deverá ser fechada sob orientação da Gerência de Comunicação Institucional (Gecoi) do Sescoop/MG. Deverá também ser disponibilizado no portal, mensalmente, na íntegra, de acordo com padrão de
inserção do portal. Atualmente o Jornal está com a seguinte formatação: 12 páginas, formato: 22cm de largura x 33 cm de altura. A quantidade de páginas pode ter variação de acordo com a necessidade do Sescoop/MG.
Todas as edições do Jornal Cooperação de 2021 estão disponíveis em nosso site para download através do link: xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xx/xxxxxxxx/?xxxxxxxxxxx0
1.1.9 A produção do jornal deve incluir: redação, edição, diagramação e revisão final do material. O material deve ser liberado para a impressão até, no máximo, o dia 10 (corrido) de cada mês.
1.1.10 Todas as peças liberadas pela contratada deverão ser revisadas de acordo com a norma culta da língua, observando o acordo ortográfico vigente no país.
1.1.11 Elaborar e disponibilizar no portal, diariamente, matérias sobre o Sescoop/MG ou relacionadas ao cooperativismo, formatadas em linguagem compatível para a internet. Inclui- se neste item a atualização da seção “notícias” do portal e demais páginas.
1.1.12 Divulgar junto à mídia impressa, falada e televisiva, eventos realizados, releases, notas e sugestões de pauta, contendo assuntos de interesse e relevância para o Sescoop/MG, sendo toda produção de texto e apuração de responsabilidade da contratada sob orientação da Gerência de Comunicação do Sescoop/MG.
1.1.13 - Negociação e fechamento de contratos com a mídia radiofônica e, eventualmente, outra, considerando para tal, uma estimativa anual de R$ 512.000,00 (quinhentos e doze mil reais), considerando que a CONTRATADA deverá realizar o pagamento para as mídias contratadas e solicitação posterior reembolso para o Sescoop/MG, respeitando a legislação vigente sobre o tema.
A verba acima estipulada é uma estimativa anual podendo ser realizada no todo ou em parte durante a vigência contratual, e, a verba poderá ser utilizada parceladamente ou utilizada em apenas uma campanha a critério do Sescoop/MG.
Reforçamos que em nenhuma hipótese o Sescoop adiantará valores para a CONTRATADA, com intuito de quitar os contratos com as empresas de mídias, devendo sempre seguir o seguinte fluxo:
a) Sescoop demanda agência contratada para prospecção de proposta com empresa de mídia radiofônica ou outras;
b) Agência apresenta proposta para o Sescoop para fins de aprovação;
c) Com a proposta aprovada, a agência contratada autoriza os serviços com a empresa de mídia e efetua o pagamento dos serviços;
d) De posse da Nota Fiscal da empresa de mídia, a agência contratada solicita o reembolso para o Sescoop, via Recibo e relatório circunstanciado das atividades;
e) Sescoop reembolsa a agência contratada em até 10 dias corridos após apresentação da solicitação de reembolso, acompanhada da documentação;
1.1.14 Produção e revisão de textos para spots radiofônicos semanais, incluindo acompanhamento da produção e veiculação.
1.1.15 Produção de conteúdo para o livro anual que registra os resultados do Dia de Cooperar (Dia C), projeto de voluntariado do Sescoop/MG. A contratada será responsável por elaborar, no mínimo, 250 textos sobre as ações realizadas pelas cooperativas mineiras no Dia C. Cada texto terá, no máximo, meia lauda. Os relatórios sobre as atividades realizadas serão enviados pelas cooperativas e fornecidos pelo Sescoop/MG, mas, eventualmente, será necessário apurar junto às cooperativas. O trabalho contemplará produção, redação e revisão de textos, seleção de fotos e revisão ortográfica. Apenas conteúdo. A criação e projeto gráfico não precisam ser considerados. Em média, meia lauda por projeto, totalizando 250 projetos, mais textos do Sistema, mensagens de introdução, etc
1.1.16 Produzir relatório estatístico completo e quadrimestral sobre acessos no portal do cooperativismo mineiro via Google Analitics. Login e senha serão disponibilizados pela empresa contratante, bem como relatório de acessos referentes aos envios dos boletins semanais.
1.1.17 Quando solicitado, produzir materiais diversos de comunicação para divulgação de ações institucionais sob orientação da Assessoria de Comunicação do Sistema Ocemg.
Estes materiais, quando solicitados, esporadicamente, serão materiais corriqueiros, como a criação de um e-mail marketing, um template para envio as Cooperativas de 2 laudas ou a criação de uma apresentação em power point de 15 slides por exemplo
1.1.18 Fazer a cobertura jornalística de eventos realizados pelo Sescoop/MG, e, quando solicitado, de eventos e acontecimentos de interesse geral do sistema cooperativista mineiro. A estimativa é de 30 eventos por ano.
1.1.19 Atividades jornalísticas cotidianas e de assessoria de imprensa, porventura, não citadas anteriormente.
1.1.20 Prestar todos os serviços na sede da empresa contratada, quando for o caso, a qual deverá possuir toda a infraestrutura necessária, nela incluídos equipamentos como telefone, fax, computadores, além de profissionais qualificados e pessoal de apoio.
1.1.21 Preparar plano de mídia, notas, releases e demais materiais sob orientação da Gecoi.
1.1.22 Fazer revisões de conteúdos e relatórios sob demanda da Gecoi (Gerência de Comunicação Institucional do Sescoop-MG
ANEXO II
CRITÉRIOS PARA PONTUAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA
Todos os profissionais indicados para atendimento aos itens 01 e 02 abaixo, deverão fazer parte do quadro permanente da empresa (funcionários ou sócios), sendo comprovada tal condição por meio de cópia da CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social ou ficha de registro do empregado acompanhada da guia do último mês de recolhimento do FGTS no qual conste o(s) nome(s) do(s) profissional (ais) ou ainda Contrato Social da licitante que conste o nome do profissional/sócio indicado.
Também serão aceitos profissionais que mantém contrato de prestação de serviço com a licitante, sendo comprovada tal condição por meio de apresentação da cópia do contrato de prestação de serviços celebrado entre as partes, desde que vigente e assinado antes da data de abertura da licitação.
Os profissionais indicados e integrantes da equipe técnica, deverão obrigatoriamente participar das atividades realizadas pela licitante. Não serão permitidas substituições de profissionais, senão por força maior e com prévia anuência do Sescoop/MG.
Os mesmos profissionais indicados para o item 01 deverão ser indicados e avaliados para o item 02, para fins de comprovação da experiência dos mesmos. Caso sejam apresentados / indicados profissionais diferentes, a pontuação do item 02 (experiências) não será computada.
Um mesmo atestado de capacidade técnica emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, poderá conter o nome de vários profissionais para comprovação das experiências descritas no item 02, desde que a comprovação esteja clara no atestado.
Para fins de qualificação serão aceitos atestados emitidos pelo próprio Sescoop/MG, promotor da presente licitação.
No intuito de ampliarmos e facilitarmos o processo licitatório serão aceitas cópias sem autenticação para comprovação de todos os itens. Informamos ainda que assinaturas digitais nos atestados de capacidade técnica também serão aceitas..
As licitantes deverão apresentar a proposta técnica contendo uma folha de rosto contendo um índice resumido de cada quesito técnico, acompanhado da relação de atestados de capacidade técnica a serem analisados, bem como profissionais indicados, carteira de trabalho, contratos, enfim, toda a documentação que está sendo apresentada para a comprovação de cada quesito, conforme modelo Anexo VI do presente edital.
1) Formação dos profissionais indicados para execução do objeto licitado.
item | Especialidade | Pontuação | |
1.1 | Profissionais com nível superior na área de comunicação nas áreas de jornalismo, relações públicas, publicidade e web designer. • (02 pontos por profissional, limitado a 08 pontos) | 8 | |
1.1.1 | Profissionais com Especialização (Lato sensu) na área de comunicação. | + 2 |
*será acrescido 02 pontos por profissional indicado no item 1.1, se acompanhado do diploma/certificado de especialização, registrado no MEC.
Total 1 =
Comprovação:
Para comprovação dos itens 1.1 e 1.1.1 da tabela, deverá ser apresentada a cópia do diploma/certificado de conclusão de curso, devidamente registrado pelo MEC (Ministério da Educação).
Conforme Edital, para comprovação deverá ser apresentada a cópia do diploma/certificado de conclusão de curso, devidamente registrado pelo MEC (Ministério da Educação). Ainda, conforme Edital, os documentos exigidos poderão ser apresentados mediante publicação em órgãos da imprensa oficial ou por qualquer processo de cópias simples, não sendo necessária a autenticação dos mesmos.
2) Experiência dos profissionais indicados para execução do objeto licitado.
2.1 | Jornalista | ||
2.1.1 | Profissionais com experiência acima de 03 anos *serão acrescidos 04 pontos para o profissional apresentado no item 1.1, se comprovada a experiência. | + 4 | |
2.1.2 | Profissionais com experiência de 01 até 03 anos *serão acrescidos 02 pontos para o profissional apresentado no item 1.1, se comprovada a experiência. | + 1 | |
2.1.3 | Profissionais com experiência de até 01 ano *não será acrescido ponto para profissional apresentado no item 1.1, se comprovada a experiência. | 0 | |
2.2 | Relações Públicas | ||
2.2.1 | Profissionais com experiência acima de 03 anos *serão acrescidos 03 pontos para o profissional apresentado no item 1.1, se comprovada a experiência. | + 3 | |
2.2.2 | Profissionais com experiência de 01 até 03 anos *serão acrescidos 02 pontos para o profissional apresentado no item 1.1, se comprovada a experiência. | + 1 | |
2.2.3 | Profissionais com experiência de até 01 ano *não será acrescido 01 ponto para profissional apresentado no item 1.1, se comprovada a experiência. | 0 | |
2.3 | Publicitário | ||
2.3.1 | Profissionais com experiência acima de 03 anos *serão acrescidos 04 pontos para o profissional apresentado no item 1.1, se comprovada a experiência. | + 4 | |
2.3.2 | Profissionais com experiência de 01 até 03 anos *serão acrescidos 02 pontos para o profissional apresentado no item 1.1, se comprovada a experiência. | + 1 | |
2.3.3 | Profissionais com experiência de até 01 ano *não será acrescido 01 ponto para o profissional apresentado no item 1.1, se comprovada a experiência. | + 0 | |
2.4 | Web-Designer |
2.4.1 | Profissionais com experiência acima de 03 anos *serão acrescidos 03 pontos para o profissional apresentado no item 1.1, se comprovada a experiência. | + 3 | |
2.4.2 | Profissionais com experiência acima de 01 até 03 anos *serão acrescidos 02 pontos para o profissional apresentado no item 1.1, se comprovada a experiência. | + 2 | |
2.4.3 | Profissionais com experiência de até 01 ano *será acrescido 01 ponto para o profissional apresentado no item 1.1, se comprovada a experiência. | + 1 |
Para comprovação dos itens 2.1 a 2.4 da tabela, deverá ser apresentado atestado de capacidade técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado em nome do profissional indicado, deixando de forma clara e explícita nome da empresa que emitiu o atestado e seus dados cadastrais, as informações sobre o trabalho desenvolvido, bem como a data em que o mesmo foi iniciado. Ainda para comprovação dos respectivos itens, também será aceita a apresentação de cópia da CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social ou cópia de contrato de prestação de serviços, no qual conste o(s) nome(s) do(s) profissional (ais) indicado(s), devidamente assinada ou registrada, comprovando a data de assinatura e consequentemente a experiência do profissional.
Os documentos exigidos poderão ser apresentados mediante publicação em órgãos da imprensa oficial ou por qualquer processo de cópias simples, não sendo necessária a autenticação dos mesmos
Currículos para comprovação deste item não serão aceitos como comprovação de experiencia do profissional. As anotações na CTPS servirão para comprovação deste item, sendo, portanto, necessário o envio completo da mesma
Formação em Design Gráfico não pontuará como Publicitário, mas se apresentado, nesta titulação, o diploma em curso superior, poderá pontuar como Web-Designer
Um mesmo profissional não poderá ser contabilizado em mais de uma categoria. Mas serão aceitos 02 ou mais profissionais distintos na mesma categoria. Por isto a importância do envio de uma folha de rosto junto aos critérios técnicos indicando os nomes de cada profissional bem como sua atividade profissional neste contrato. Ex: Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx foi indicado para Jornalista na licitação, assim sendo, Xxxxxxxxx não poderá ser indicado novamente para publicitário, RP ou Web designers. No entanto, Xxxxxx Xxxxxxx que também é jornalista pode ser indicado nessa categoria de Jornalista. Lembrando que existe o limitador de 8 pontos no item 1.1. Vale lembrar também que a experiência será avaliada de acordo com a experiência do profissional para o cargo/categoria que ele foi indicado.
3) Portfólio e experiência da licitante com prestação de serviços de assessoria de comunicação.
item | Especialidade | Pontuação |
3.1 | Prestação de serviços pela licitante, nos últimos 05 anos. 10 ou mais contratos de assessoria. | 15 |
3.2 | Prestação de serviços pela licitante, nos últimos 05 anos. De 05 a 09 contratos de assessoria. | 10 |
3.3 | Prestação de serviços pela licitante, nos últimos 05 anos. Até 04 contratos de assessoria. | 01 |
Total 3 = Comprovação:
Para comprovação do item 03 da tabela, deverão ser apresentados atestados de capacidade técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado em nome da licitante, deixando de forma clara e explícita nome da empresa que emitiu o atestado e seus dados cadastrais, as informações sobre o trabalho desenvolvido, bem como a data em que o mesmo foi iniciado e concluído.
Os documentos exigidos poderão ser apresentados mediante publicação em órgãos da imprensa oficial ou por qualquer processo de cópias simples, não sendo necessária a autenticação dos mesmos
4) Porte / tamanho de clientes atendidos pela licitante;
item | Especialidade | Pontuação |
4.1 | Empresas acima de 100 empregados | 10 |
4.2 | Empresas de 50 a 99 empregados | 05 |
4.3 | Empresas com até 49 empregados | 03 |
Total 4 = Comprovação:
Para comprovação do item 04, deverá ser apresentada Declaração fornecida por pessoa jurídica de direito
público ou privado em nome da licitante, deixando de forma clara e explícita nome da empresa que emitiu a declaração, dados cadastrais e quantidade de empregados, informando ainda que a licitante já prestou os serviços de assessoria de comunicação.
A pontuação será concedida apenas para a(s) empresa(s) que apresentarem no mínimo duas declarações de cada subitem.
O Sescoop/MG reserva-se no direito de efetuar diligência junto a empresa que concedeu a declaração, a fim de ratificar as informações explicitadas do documento.
Os atestados de capacidade técnica, apresentados para comprovação do item 03 acima, serão aceitos também para o item 4, desde que seja possível identificar de forma clara a quantidade de empregados da empresa.
Esclarecemos que a pontuação, neste caso, não é acumulativa para cada subitem. A pontuação máxima geral neste item é de 10 pontos. Para tanto, a licitante deverá apresentar, por exemplo, 2 atestados ou declarações conforme Edital no subitem “acima de 100 empregados” para atingir esta pontuação. Caso a Licitante apresente, por exemplo, 01 atestado para comprovar trabalhos em empresas acima de 100 empregados e 01 atestado comprovando trabalhos em empresas de 50 a 99 empregados, ela pontuaria neste caso 5 pontos, referente ao segundo subitem e assim por diante.
5) Tempo de atuação no mercado
item | Especialidade | Pontuação |
5.1 | Licitante constituída há mais de 10 anos | 15 |
5.2 | Licitante constituída de 05 a 09 anos | 10 |
5.3 | Licitante constituída até 04 anos. | 03 |
Total 5 = Comprovação:
Para comprovação do item 5, deverá ser apresentado a cópia do contrato social que comprove a data de
constituição da licitante.
6) Portfólio e experiência da licitante com prestação de serviços de assessoria de comunicação para Sociedades Cooperativas (organização, central, federação ou singular)
item | Especialidade | Pontuação |
6.1 | Prestação de serviços pela licitante Acima de 05 contratos de assessoria. | 10 |
6.2 | Prestação de serviços pela licitante De 02 a 05 contratos de assessoria. | 05 |
6.3 | Prestação de serviços pela licitante 01 contrato de assessoria. | 0 |
Total 6 = Comprovação:
Para comprovação do item 6, deverá ser apresentado atestados de capacidade técnica fornecido por sociedade cooperativa em nome da licitante, deixando de forma clara e explícita o nome da empresa e seus dados cadastrais, data de assinatura do contrato, bem como as características resumidas dos serviços executados.
MODELO DE CARTA-PROPOSTA
/ de de 2021 (local) (data)
À
Comissão Permanente de Licitação
Ref.: PROCESSO LICITATÓIO - CONVITE Nº 005/2021 - Contratação de empresa para prestação de serviços técnicos especializados de Assessoria de Comunicação Integrada para atendimento as demandas do Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo de Minas Gerais – SESCOOP/MG.
A (razão social da empresa) , inscrita no CNPJ (ou CPF) sob o número , sediada (ou domiciliada) na (endereço completo) , aqui representada pelo sr.(a)
, carteira de identidade n.º , CPF n.º , tendo tomado conhecimento da licitação CONVITE Nº 005/2021, manifesta seu interesse em apresentar proposta e o faz nas seguintes condições:
-Preço Mensal e Global para 12 meses:
Preço Mensal: R$ Preço Global: R$
-Validade da proposta: 60 dias
A) Estamos cientes que no preço proposto por nossa empresa não estão inclusas as despesas com remessas postais para as cooperativas, viagens para cobrir eventos institucionais ou afins, veiculação em mídia impressa, falada e televisiva e a compra de fotos em bancos de imagens que porventura sejam necessárias, sendo as mesmas de responsabilidade do SESCOOP/MG. No entanto, caso necessite realizar estas despesas, as mesmas deverão ser efetivadas por nossa empresa, para futuro reembolso, mediante prévia autorização do SESCOOP/MG,
B) Declaramos que os demais custos necessários para a perfeita execução dos serviços, objeto desta licitação, estão inclusos no preço mensal e global ofertado por nossa empresa.
C) Informamos que tomamos conhecimento de todos os termos e condições do edital da Convite 005/2021, bem como de seus anexos e não restando quaisquer dúvidas de nossa parte.
Informamos que tomamos conhecimento de todos os termos e condições deste edital, bem como de seus anexos e não restando quaisquer dúvidas de nossa parte.
Informamos ainda que o sr. , já qualificado no preâmbulo, tem plenos poderes para representar este proponente no processo CONVITE Nº 005/2021, estando apto para desistir do prazo recursal, agindo em nome desse proponente para todos os efeitos legais
(assinatura do representante legal da empresa)
MODELO DE PROCURAÇÃO
Obs.: O Licitante deverá apresentar no ato do Credenciamento documentação que comprove totais poderes para participar do CONVITE Nº 005/2021 do Sescoop/MG
Por este Instrumento particular de Procuração, à (RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA), com sede (ENDEREÇO COMPLETO DA MATRIZ) inscrita no CNPJ/MF sob nº 00.000.000/0000-00 e
Inscrição Estadual sob nº 0000000000, representada neste ato por seu (QUALIFICAÇÃO DO OUTORGANTE) Sr(a) XXXXXXXXXX, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº 0000000 SSP- XX e CPF nº 000.000.000-00, nomeia e constitui seu bastante Procurador o(a) Sr(a) XXXXXXXXXX, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº 0000000 SSP-XX e CPF nº 000.000.000-00, a quem confere amplos poderes para representar a (RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA) perante ao Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismos e Minas Gerais
– Sescoop/MG, com poderes para tomar qualquer decisão durante a Licitação, inclusive apresentar Proposta e Declaração de Atendimento dos Requisitos de Habilitação em nome da Outorgante, desistir e manifestar-se expressamente da Intenção de Interpor Recurso Administrativo, Interpor Recurso Administrativo, assinar a Ata da Sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo Presidente da Comissão de Licitação, enfim, praticar todos os demais Atos pertinentes ao Certame em nome da Outorgante, inclusive assinar Contratos de Execução do Serviço e demais compromissos. A presente procuração é válida até o dia XX de XXXXXXXXXX de 20XX. Por ser verdade, firmamos a presente declaração para que se produza os efeitos legais.
Local e data
(assinatura do outorgante com poderes para este fim conforme Contrato Social da empresa carimbo da Empresa)
Obs.: A Procuração deverá vir acompanhada da documentação necessária para comprovação da validade da mesma
DECLARAÇÃO – EXIGÊNCIAS LEGAIS
Empresa .........................................., inscrita no CNPJ n° , por intermédio de
seu representante legal o(a) Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade
no............................ e do CPF no , DECLARA sob as penas da Lei:
a) DECLARAMOS que atendemos ao disposto no artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal. “proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos”.
b) DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO PARA A HABILITAÇÃO: que, até a presente data inexiste (m) fato(s) impeditivo(s) para a sua habilitação, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
c) DE CONHECIMENTO DO EDITAL: ter recebido todos os documentos e informações, conhecer e acatar as condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
d) DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO PARA A PARTICIPAÇÃO: que não incorre em nenhum dos casos relacionados no edital.
e) DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA: que a proposta apresentada foi elaborada de maneira independente, que não tentou influir na decisão de qualquer outro potencial participante desta licitação, e que com estes ou com outras pessoas não discutiu nem recebeu informações.
Local e data CARIMBO/CNPJ E ASSINATURA DO
REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
MINUTA DE CONTRATO
TIPO: CPS |
Nº: 0XX-2021 |
CONTRATO que entre si celebram o Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo – SESCOOP/MG e XXXXXXXX
CLAUSULA PRIMEIRA: DAS PARTES
1.1. SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO COOPERATIVISMO DE MINAS GERAIS – SESCOOP/MG, doravante denominado CONTRATANTE, situado na Xxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx/XX – XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ nº 07.064.534/0001-20 e Inscrição Estadual Isento, neste ato representado pelo seu Superintendente, XXXXXXXXX XXXXX XXXXX, portador do CPF nº XXXX e C.I. nº M XXXXXX, SSP/MG, e,
1.2. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, com sede em Belo Horizonte/MG, na Av. XXXXXX, nº XXXX, bairro XXXXXXX, CEP: XXXXXXX, CNPJ nº XXXXXXXXXX, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato por XXXXXXXXXXXXXXX, CPF: XXXXXXX e C.I. XXXXXXXXXXX.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA DOCUMENTAÇÃO
2.1. As partes acordam que passa a fazer parte deste CONTRATO, os seguintes documentos:
2.1.1. Edital Convite Técnica e Preço n.º 005/2021 do SESCOOP-MG e seus anexos;
2.1.2. Proposta comercial da CONTRATADA, datada de XX/05/2021; e
2.1.3. Termo de Homologação e Adjudicação, datado em XX/05/2021;
CLÁUSULA TERCEIRA: DO OBJETO
Constitui objeto deste contrato prestação de serviços técnicos especializados de Assessoria de Comunicação Integrada para atendimento as demandas do Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo de Minas Gerais – SESCOOP/MG.
CLÁUSULA QUARTA: DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, iniciando-se na data de sua assinatura, podendo ser prorrogado sucessivamente, se do interesse das partes, mediante termo aditivo.
CLÁUSULA QUINTA: DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
5.1. O valor global anual estimado deste CONTRATO é de R$ XXXXXXXXX.
5.2. O faturamento deverá ser efetuado mensalmente, devendo o pagamento ocorrer em até 28 dias após aprovação dos serviços, mediante apresentação da Nota Fiscal / Fatura.
5.3. As notas fiscais deverão ser encaminhadas para o e-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxxx.xx contendo os dados bancários para pagamento que será preferencialmente via deposito em conta.
5.4. No caso de incorreção nas Notas Fiscais, estas serão restituídas à CONTRATADA para as correções
solicitadas. O prazo de 28 dias corridos para pagamento será contado a partir da data da regularização do serviço ou do documento fiscal, não respondendo o Sescoop/MG por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
5.5. Nenhum pagamento será feito à CONTRATADA enquanto perdurar qualquer pendência contratual.
5.6. No caso de emissão de Nota(s) Fiscal(is) na forma “eletrônica”, a licitante fica obrigada a enviar juntamente com o documento o arquivo eletrônico denominado “XML” para fins de conferência e fechamento junto a receita estadual. A(s) Nota(s) Fiscal(is) ficará(ão) retida(s) para pagamento, até o envio do presente arquivo;
5.7. Em nenhuma hipótese poderá haver faturamento após o dia 20 de cada mês. Após o dia 20, a NF deverá ser emitida no 1º dia do mês subsequente à prestação do serviço.
5.8. O(s) preço(s) ofertado(s) pelo CONTRATADA será(ão) fixo(s) e irreajustável(is) durante toda a vigência contratual. Ocorrendo prorrogação, o(s) preço(s) poderá(ão) ser corrigido(s) pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), do IBGE, acumulado nos 12 (doze) meses anteriores, se houver manifestação expressa da empresa contratada nesse sentido;
5.9. Os pagamentos somente serão efetuados mediante comprovação da regularidade fiscal da CONTRATADA junto à Receita Federal, à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
5.10. Salvo autorização expressa e por escrito do CONTRATANTE, é vedado à CONTRATADA, seja por qual motivo for, o desconto ou negociação de duplicatas, faturas e afins em instituições financeiras, relativamente a parcelas de pagamento vinculadas à execução do objeto deste CONTRATO.
5.11. No valor do contrato não está inclusa a despesa com a compra de fotos em bancos de imagens que porventura sejam necessárias para a criação/produção das peças, sendo as mesmas de responsabilidade do CONTRATANTE. Caso a CONTRATADA necessite da aquisição de tais fotos, esta deverá ser prévia e formalmente autorizada pelo CONTRATANTE.
5.11.1. Essas despesas serão reembolsadas à CONTRATADA mediante relatório circunstanciado, contendo a relação das fotos adquiridas e seus respectivos valores, bem como a indicação das peças gráficas em que as fotos foram utilizadas.
CLÁUSULA SEXTA: DAS DESPESAS REEMBOLSAVÉIS
6.1. No preço previsto no item 5.1 não deverão estar inclusas as despesas com remessas postais para as cooperativas, viagens para cobertura de eventos no interior do estado de MG, veiculação em mídia impressa, falada e televisiva e a compra de fotos em bancos de imagens que porventura sejam necessárias, sendo as mesmas de responsabilidade do CONTRATANTE. No entanto, caso a CONTRATADA necessite realizar estas despesas, as mesmas deverão ser efetivadas pela própria licitante, mediante prévia autorização do CONTRATANTE.
6.1.1. As remessas postais realizadas para cumprimento das obrigações contratuais, serão reembolsadas mediante apresentação de recibo da CONTRATADA, acompanhado de cópia da documentação comprobatória dos gastos.
6.1.2. A compra de fotos será reembolsada mediante recibo da CONTRATADA e relatório circunstanciado contendo a relação das fotos adquiridas e seus respectivos valores, bem como a indicação das peças gráficas em que as fotos foram utilizadas;
6.2. As despesas de viagem, tais como, passagens, alimentação, combustível e hospedagens, prévia e formalmente aprovadas pela CONTRATANTE, serão reembolsadas ou adquiridas diretamente pelo CONTRATANTE mediante apresentação de recibo da CONTRATADA e relatório circunstanciado
acompanhado da documentação comprobatória dos gastos, desde que observadas as normas de viagens do SESCOOP/MG.
6.3. As despesas com veiculação em mídia impressa, falada e televisiva, serão reembolsadas à CONTRATDA, mediante recibo e solicitação formal acompanhada do orçamento CONTRATADA, previamente aprovado pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA SÉTIMA: DOS DESCONTOS
7.1. Fica o CONTRATANTE autorizado a descontar da CONTRATADA, na emissão das faturas, os seguintes valores:
a) Qualquer imposto retido na fonte, se devido;
b) Todos os débitos que a CONTRATADA tenha com o CONTRATANTE, inclusive os de fornecimento de materiais, se houverem;
c) Todas as multas previstas neste CONTRATO;
d) Todos os débitos resultantes de danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, seja de que natureza forem.
CLÁUSULA OITAVA: DAS OBRIGAÇÕES
8.1.Constituem obrigações do CONTRATANTE:
8.1.1. Efetuar os pagamentos mediante apresentação de nota fiscal;
8.1.2. Acompanhar a execução de todo o trabalho desenvolvido, assim como questionar quaisquer eventualidades que desvirtuem o caráter intrínseco do mesmo; e
8.1.3. Colaborar no que lhe couber e possível for para o bom desempenho do objeto deste
CONTRATO.
8.2. Constituem obrigações da CONTRATADA:
8.2.1. Prestar os serviços de acordo com o objeto deste CONTRATO;
8.2.2. Alocar ao projeto, especialistas na prestação de serviços, profissionais altamente qualificados com comprovada experiência em trabalhos análogos, sendo responsável pela segurança do trabalho de seus empregados, em especial durante o transporte e descarga dos materiais;
8.2.3. Garantir a qualidade, pontualidade, sigilo e confidencialidade dos serviços objeto do presente CONTRATO, por si e seus empregados, não podendo divulgar o conteúdo dos documentos produzidos, sob qualquer pretexto;
8.2.4. A CONTRATADA estará obrigada a comparecer, sempre que solicitada, à sede do CONTRATANTE, a fim de receber instruções, participar de reuniões ou para qualquer outra finalidade relacionada ao cumprimento de suas obrigações;
8.2.5. Prestar todas as orientações e esclarecimentos acerca da execução de serviços, indicando ao
CONTRATANTE as melhores opções;
8.2.6. Apresentar nota fiscal/fatura para pagamento, conforme cláusula deste CONTRATO;
8.2.7. Observar todas as normas legais vigentes, obrigando-se a manter as condições de habilitação exigidas no procedimento licitatório que precedeu a celebração do presente contrato.
8.2.8. Cumprir as obrigações, bem como todas as considerações, presentes no Anexo I do Edital do Convite Técnica e Preço nº 005/2021 do SESCOOP/MG.
8.2.9. Estabelecer, manter e fortalecer, de forma profissional e integrada, a troca constante de informações do CONTRATANTE com seus públicos (cooperativas / cooperados / instituições públicas
/ fornecedores / imprensa / políticos / comunidade / funcionários / meio empresarial), buscando dar visibilidade ao que acontece no cooperativismo em Minas Gerais e no país.
8.2.10. Colaborar diretamente com o CONTRATANTE na divulgação de suas ações e seus projetos, fortalecendo a imagem da entidade junto à imprensa como fonte para assuntos ligados ao cooperativismo, propondo conteúdos, sugestões de artigos e editoriais, preparando entrevistas e
assessorando a entidade em assuntos que direta ou indiretamente venham a envolvê-la com a imprensa. Pautar constantemente a entidade e suas atividades na mídia.
8.2.11. Divulgar e tornar conhecidos os cursos e demais eventos oferecidos pelo CONTRATANTE, assim como levar ao conhecimento público as ações da entidade. A divulgação será feita junto aos veículos de comunicação, dependendo da necessidade e viabilidade.
8.2.12. Produção de e-mails marketings para distribuição geral (incluindo redação, diagramação e envio), utilizando estrutura própria ou terceirizada para este fim. Atualmente o mailing do CONTRATANTE é composto por cerca de 5.500 (cinco mil e quinhentos) contatos e será disponibilizado para a contratada para fins de organização, controle, atualização diária e envio de e- mails marketings, sem nenhum ônus para o CONTRATANTE. Em média são 9 envios por mês, podendo variar de acordo com a demanda do CONTRATANTE.
8.2.13. Apresentar ao CONTRATANTE, para prévia aprovação, todas as estimativas de custos de veiculação que lhe forem incumbidas.
8.2.14. Coletar e organizar informações atualizadas sobre o cooperativismo, redigindo o boletim informativo semanal, que deverá ser enviado pela CONTRATADA por e-mail (utilizando estrutura própria ou terceirizada) para todo o mailing do CONTRATANTE. O conteúdo deverá ser identificado e previamente aprovado pela Gerência de Comunicação Institucional (Gecoi) do CONTRATANTE. Deverá também ser disponibilizado no portal do CONTRATANTE, semanalmente ou quando solicitado, na íntegra, formatado em linguagem compatível para a internet. sob orientação da Gecoi. O mailing será disponibilizado pelo CONTRATANTE e deverá ser organizado pela CONTRATADA.
8.2.15. Quando solicitado, criar e/ou adequar layout do boletim informativo semanal, respondendo pela produção de conteúdo para boletim, jornal, site. Criar novo layout, bem como redigir, editar e enviar, boletins técnicos quando solicitado pelo CONTRATANTE.
8.2.16. Produzir mensalmente, ou quando solicitado, o JORNAL COOPERAÇÃO do CONTRATANTE, mantendo-o sempre leve, bonito, agradável e com conteúdo, ou seja, mantendo-o sempre atraente do ponto de vista editorial e visual. A pauta deverá ser fechada sob orientação da Gerência de Comunicação Institucional (Gecoi) do CONTRATANTE. Deverá também ser disponibilizado no portal, mensalmente, na íntegra, de acordo com padrão de inserção do portal. Atualmente o Jornal está com a seguinte formatação: 12 páginas, formato: 22cm de largura x 33 cm de altura. A quantidade de páginas pode ter variação de acordo com a necessidade do CONTRATANTE.
8.2.17. A produção do jornal deve incluir: redação, edição, diagramação e revisão final do material. O material deve ser liberado para a impressão até, no máximo, o dia 10 (corrido) de cada mês.
8.2.18. Todas as peças liberadas pela contratada deverão ser revisadas de acordo com a norma culta da língua, observando o acordo ortográfico vigente no país.
8.2.19. Elaborar e disponibilizar no portal, diariamente, matérias sobre o CONTRATANTE ou relacionadas ao cooperativismo, formatadas em linguagem compatível para a internet. Inclui-se neste item a atualização da seção “notícias” do portal e demais páginas.
8.2.20. Divulgar junto à mídia impressa, falada e televisiva, eventos realizados, releases, notas e sugestões de pauta, contendo assuntos de interesse e relevância para o CONTRATANTE, sendo toda produção de texto e apuração de responsabilidade da contratada sob orientação da Gerência de Comunicação do CONTRATANTE.
8.2.21. Negociação e fechamento de contratos com a mídia radiofônica e, eventualmente, outra, considerando para tal, uma estimativa anual de R$ 512.000,00 (quinhentos e doze mil reais), considerando que a CONTRATADA deverá realizar o pagamento para as mídias contratadas e solicitação posterior reembolso para o Sescoop/MG, respeitando a legislação vigente sobre o tema.
A verba acima estipulada é uma estimativa anual podendo ser realizada no todo ou em parte durante a vigência contratual, e, a verba poderá ser utilizada parceladamente ou utilizada em apenas uma campanha a critério do Sescoop/MG.
Reforçamos que em nenhuma hipótese o Sescoop adiantará valores para a CONTRATADA, com intuito de quitar os contratos com as empresas de mídias, devendo sempre seguir o seguinte fluxo:
f) Sescoop demanda agência contratada para prospecção de proposta com empresa de mídia radiofônica ou outras;
g) Agência apresenta proposta para o Sescoop para fins de aprovação;
h) Com a proposta aprovada, a agência contratada autoriza os serviços com a empresa de mídia e efetua o pagamento dos serviços;
i) De posse da Nota Fiscal da empresa de mídia, a agência contratada solicita o reembolso para o Sescoop, via Recibo e relatório circunstanciado das atividades;
j) Sescoop reembolsa a agência contratada em até 10 dias corridos após apresentação da solicitação de xxxxxxxxx, acompanhada da documentação;
8.2.22. Produção e revisão de textos para spots radiofônicos semanais, incluindo acompanhamento da produção e veiculação.
8.2.23. Produção de conteúdo para o livro anual que registra os resultados do Dia de Cooperar (Dia C), projeto de voluntariado do CONTRATANTE. A contratada será responsável por elaborar, no mínimo, 250 textos sobre as ações realizadas pelas cooperativas mineiras no Dia C. Cada texto terá, no máximo, meia lauda. Os relatórios sobre as atividades realizadas serão enviados pelas cooperativas e fornecidos pelo CONTRATANTE, mas, eventualmente, será necessário apurar junto às cooperativas. O trabalho contemplará produção, redação e revisão de textos, seleção de fotos e revisão ortográfica. Apenas conteúdo. A criação e projeto gráfico não precisam ser considerados. Em média, meia lauda por projeto, totalizando 250 projetos, mais textos do Sistema, mensagens de introdução etc.
8.2.24. Produzir relatório estatístico completo e quadrimestral sobre acessos no portal do cooperativismo mineiro via Google Analitics. Login e senha serão disponibilizados pela contratante, bem como relatório de acessos referentes aos envios dos boletins semanais.
8.2.25. Quando solicitado, produzir materiais diversos de comunicação para divulgação de ações institucionais sob orientação da Assessoria de Comunicação do CONTRATANTE.
8.2.26. Fazer a cobertura jornalística de eventos realizados pelo CONTRATANTE, e, quando solicitado, de eventos e acontecimentos de interesse geral do sistema cooperativista mineiro. A estimativa é de 30 eventos por ano.
8.2.27. Atividades jornalísticas cotidianas e de assessoria de imprensa, porventura, não citadas anteriormente.
8.2.28. Prestar todos os serviços na sede da contratada, quando for o caso, a qual deverá possuir toda a infraestrutura necessária, nela incluídos equipamentos como telefone, fax, computadores, além de profissionais qualificados e pessoal de apoio.
8.2.29. Preparar plano de mídia, notas, releases e demais materiais sob orientação da Gecoi.
8.2.30. Fazer revisões de conteúdos e relatórios sob demanda da Gecoi (Gerência de Comunicação Institucional do CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA: DA RESPONSABILIDADES E ÔNUS FISCAIS
A CONTRATADA será a única responsável pelos seus empregados - ou contratados para o desempenho do objeto do presente CONTRATO, bem como por todas as exigências da legislação trabalhista e de previdência social, não existindo entre seus empregados, contratados e/ou cooperados e o SESCOOP/MG nenhum vínculo empregatício ou de qualquer outra natureza.
CLAUSULA DÉCIMA: DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÂO
10.1. Ao SESCOOP/MG ficará assegurado o direito de acompanhar a execução dos trabalhos desenvolvidos pela CONTRATADA, assim como questionar quaisquer eventualidades que desvirtuem o caráter intrínseco do mesmo;
10.2. O CONTRATANTE, através da Gerência de Comunicação irá gerenciar as prestações de serviços decorrentes deste CONTRATO, sendo responsável por:
10.2.1. Entrar em contato com a CONTRATADA, agendando a execução dos serviços, à medida que forem necessários através do envio do Pedido de Fornecimento via fax, e-mail ou por entrega registrada.
10.2.2. Fiscalizar todo o processo e prazos pactuados, buscando garantir que os serviços sejam realizados em conformidade com as especificações deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA RESCISÃO
11.1. O presente CONTRATO ficará rescindido, de pleno direito, nas seguintes hipóteses:
11.1.1. Por descumprimento das cláusulas pactuadas neste instrumento, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, a qualquer época, mediante pré-aviso, por escrito, com antecedência de 30 (trinta) dias, durante os quais os termos e condições permanecem válidos para todos os efeitos legais e contratuais, inclusive no que se refere a preços e condições comerciais;
11.1.2. Por infração pela CONTRATADA, de quaisquer das disposições ou cláusulas deste CONTRATO e anexos;
11.1.3. Por execução, pela CONTRATADA, de serviços com manifesta imperícia técnica ou baixa qualidade comprovada pela CONTRATANTE;
11.1.4. Por dissolução judicial ou extrajudicial da CONTRATADA;
11.1.5. Por suspensão dos trabalhos sem autorização expressa da CONTRATANTE;
11.1.6. Por mudança da atividade social da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA CONFIDENCIALIDADE
12.1. As PARTES reconhecem que todas as informações, de qualquer natureza, eventualmente reveladas pela CONTRATANTE à CONTRATADA, sejam feitas em meio físico, magnético ou oralmente, durante a vigência do presente CONTRATO, incluídas, mas não se limitando à base de dados técnicos, planos comerciais ou estratégicos, informações financeiras e projeções, dados ou informações sobre o mercado, clientes, parceiros, fornecedores ou equipamentos, documentos, projetos, ou até mesmo correspondências classificadas como informações confidenciais e sobre as mesmas deverá ser guardado sigilo absoluto, para todos os efeitos.
12.2. A obrigação de confidencialidade de que trata o presente CONTRATO visa proteger os direitos e interesses de todo gênero da CONTRATANTE, buscando impedir a revelação e a utilização indevida das Informações Confidenciais, motivo pelo qual a CONTRATADA obriga-se, de forma perene, em caráter irretratável e irrevogável, a manter sob sigilo absoluto todas as Informações Confidenciais a que vier a ter acesso, tratando-as como segredo industrial e de negócios.
12.3. É vedado à CONTRATADA divulgar informação, dado ou modelo que tenha sido desenvolvido a partir de qualquer Informação Confidencial, bem como desenvolver produtos, métodos ou serviços com base tanto nas Informações Confidenciais, como nas demais informações.
10.4. A CONTRATANTE declara-se ciente e concorda, bem como adotará todas as medidas para deixar seus parceiros, Colaboradores e clientes também cientes, e que a CONTRATADA em decorrência do presente Contrato poderá ter acesso, utilizará, e processará, eletrônica e manualmente, informações e dados prestados pela CONTRATANTE e seus clientes (“Dados Protegidos”).
10.5. As Partes declaram-se cientes dos direitos, obrigações e penalidades aplicáveis constantes da Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (Lei 13.709/2018) (“LGPD”), e obrigam-se a adotar todas as medidas razoáveis par garantir, por si, bem como seu pessoal, colaboradores, empregados e subcontratados que utilizem os Dados Protegidos na extensão autorizada na referida LGPD.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DAS PENALIDADES
13.1. A inexecução total ou parcial injustificada, a execução deficiente, irregular ou inadequada do objeto contratual, pela CONTRATADA, assim como o descumprimento dos prazos e condições estipulados e, sem prejuízo das mesmas, implicarão nas penalidades abaixo mencionadas:
13.1.1. Será cobrada multa por atraso de entrega dos produtos, no percentual de 0,5% (meio por cento) ao dia referente a parcela em atraso, limitada a 10% (dez por cento) do valor total da solicitação que gerou o descumprimento.
13.1.2. Advertência;
13.1.3. Cancelamento do CONTRATO;
13.1.4. Suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com o SESCOOP/MG, por prazo de até 02 (dois) anos.
13.2 . Para aplicação das penalidades aqui previstas, a CONTRATADA será notificada para apresentação de defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da notificação.
13.3. As penalidades previstas são independentes entre si, podendo estas ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, tal como a rescisão contratual.
13.4. Ocorrendo aplicação de multa, esta será descontada sobre o valor da nota fiscal/fatura ou dos créditos a que a CONTRATADA fizer “jus”, no ato do pagamento, ou recolhidas diretamente à tesouraria do Sescoop/MG, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
13.5. A CONTRATADA terá o seu contrato cancelado, caso o mesmo deixe de atender as condições deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. O não exercício, pelo CONTRATANTE, de qualquer dos direitos previstos neste CONTRATO não constituirá renúncia ou novação, podendo tais direitos e prerrogativas ser por ela exercido a qualquer tempo.
14.2. É vedada a cessão ou transferência deste contrato, pela CONTRATADA, no todo ou em parte.
14.3. As partes acordam que todos os direitos de propriedade dos trabalhos criados, desenvolvidos e/ou aperfeiçoados pela CONTRATADA ou mesmo por membros da sua equipe técnica, pertencerão exclusivamente ao SESCOOP/MG, nos termos da lei, em razão da atividade inventiva estar prevista e remunerada pelo presente CONTRATO.
14.4. Em nenhuma hipótese se estabelecerá, em decorrência do presente CONTRATO, qualquer vínculo de natureza empregatícia e previdenciária entre o CONTRATANTE e os empregados ou prepostos da CONTRATADA.
14.5. O CONTRATANTE poderá introduzir acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato, conforme lhe faculta o artigo 30 do Regulamento de Licitações e Contratos do SESCOOP.
14.6. As partes elegem o foro da comarca de Belo Horizonte para dirimir as questões oriundas do presente CONTRATO, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente CONTRATO em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Belo Horizonte, XX de XXXXXXXX de 2021.
SESCOOP/MG:
XXXXXXXXX XXXXX XXXXX SUPERINTENDENTE
XXXXXXXXXXXXX:
XXXXXXXXXXXX TESTEMUNHAS: