EDITAL DE ACORDO DE COOPERAÇÃO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2024
EDITAL DE ACORDO DE COOPERAÇÃO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2024
O MUNICÍPIO DE QUILOMBO, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ n. 83.021.865/0001-61, com sede na Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx, xx Xxxxxxxx/XX, representado pelo Prefeito Municipal, o Sr. SILVANO DE PARIZ, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, torna público o presente Chamamento Público destinado a selecionar organização da sociedade civil sem fins lucrativos para firmar parceria por meio de Acordo de Cooperação, consoante as condições estatuídas neste Edital e pela Lei Federal nº13.019, de 31 de julho de 2014 e alterações bem como a Lei Municipal nº 3.069 de 20 de abril de 2023.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – O presente Chamamento Público se destina a selecionar organização da sociedade civil sem fins lucrativos para firmar parceria, em regime de mútua cooperação, que envolva concessão compartilhada de uso de bens móveis, por meio de Acordo de Cooperação, cujo objetivo é a seleção propostas para a consecução de atividade de concessão compartilhada de uso de bens móveis pertencentes ao Município que tenha como objetivo fomentar o movimento econômico, esportivo, cultural e turistico.
1.1.1– O Município de Quilombo apoiará o desenvolvimento das atividades com equipe técnica de acompanhamento das ações dos bens ora pactuados.
1.2 – As entidades interessadas deverão habilitar-se mediante a apresentação da documentação exigida no presente edital de Chamamento Público e apresentação do Plano de Trabalho, na forma do Anexo III, dentro dos limites fixados no presente edital.
1.3 - Será exigida contrapartida da OSC selecionada, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014.
1.4 O conceito de “uso compartilhado” refere-se a obrigação da Associação, permitir o uso do bem móvel, objeto do presente termo de cooperação, para produtores, associados e não associados à aquela entidade, garantindo assim, o interesse público e igualdade e isonomia da parceria.
CLÁUSULA SEGUNDA– DOS EQUIPAMENTOS PARA CONCESSÃO:
2.1 – Os bens públicos, destinados à concessão de uso compartilhado, nos termos deste ChamamentoPúblico, são os listados a seguir:
ITEM | DESCRIÇÃO |
1 | BALANÇA MECÂNICA PARA PESAGEM DE GADO, FABRICADO EM AÇO CARBONO 1020, EM MADEIRA DE EUCALIPTO, COM 2,45X1,00 M TIPO BRETE OU CAIXA COM UMA PORTA DE ENTRADA E UMA DE SAÍDA COM CAPACIDADE 1500KG, MODELO BM 1500. |
2 | TRATOR CORTADOR DE GRAMA NKS/MTD 77KS 17.5 HP42BO |
2.2 – As despesas decorrentes da realização da parceria do objeto deste Chamamento Público serão realizadas tendo em conta:
2.2.1 – A responsabilidade da organização da sociedade civil, pelo gerenciamento administrativo dos bens, será compartilhada com o Município, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, manutenção, de investimento e de pessoal, no que couber;
2.2.2– O pagamento da remuneração de profissionais contratados pela organização da sociedade civil para operacionalização dos bens recebidos não gera vínculo trabalhista com o poder público ou qualquer responsabilidade.
2.2.3– É vedado utilizar os bens, provenientes da parceria objeto deste Chamamento Público para finalidade alheia ao seu objeto;
CLÁUSULA TERCEIRA– DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 – Para participar deste Edital, as organizações da sociedade civil deverão ser regidas por normas de organização interna que prevejam, expressamente:
3.1.1- objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social; 3.1.2- que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido seja transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da Lei 13.019/2014 e cujo objetosocial seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta;
3.1.3 - escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as NormasBrasileiras de Contabilidade;
3.2 – As organizações da sociedade civil sem fins lucrativos devem possuir:
3.2.1 – no mínimo um ano de existência, com cadastro ativo, comprovados por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ;
3.2.2 – experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante;
3.2.3 – capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades previstas e o cumprimento das metas estabelecidas, a serem analisadas pela comissão de seleção.
3.3 – Apenas poderão participar organizações da sociedade civil sem fins lucrativos sediadas ou comrepresentação atuante e reconhecida no Município de Quilombo há no mínimo um ano, e que comprovem atuação de atividades objeto deste edital.
3.4 - Atender satisfatóriamente no mínimo, a seguinte meta:
3.4.1 Para os interessados na balaça: O plano de trabalho deverá conter a relação atual dos produtores associados, com informação individualizada, do movimento econômico relativo a atividade de bovinocultura, com desempenho contínuo de crescimento.
3.4.2 Para os interessados no trator cortador de grama: O plano de trabalho deverá conter a relação atual dos associados, com informação da utilidade/atividade do campo/espaço esportivo.
3.5 – Oferecer e executar as seguintes contrapartidas:
3.5.1 A axecução de piso nivelado para a instalação da balança.
3.5.2 Desenvolver atividades de treinamento, no mínimo a cada 2 anos, voltada aos jovens no campo, relacionadas a atividade de bovinucultura, visando criar condições e incentivo para que o jovem permaneça no campo;
3.5.3 - Desenvolver atividades de treinamento voltada às famílias no campo, no mínimo a cada 2 anos, relacionadas a atividade de bovinocultura
3.5.4 , visando criar condições e incentivo para diminuir o êxodo rural;
3.5.5 Esses treinamentos podem ser os ofertados pela Secretária de Agricultura e Meio Ambiente.
3.5.6 Para as associações que solicitaram o cortador de grama: Realizar atividades esportivas anualmente.
3.6 O monitoramento e avaliação da meta e contrapartidas, elencadas nos itens 3.4 e 3.5, serão avaliadas da seguinte forma:
3.6.1 O monitoramento e avaliação da meta, de que trata o item 3.4, ocorrerá a cada 2 anos, a contar da assinatura do termo de cooperação, sendo a avaliação realizada por grupo/associação, e não de forma individualizada.
3.6.2 A comprovação da execução das contrapartidas, de que trata o item 3.5, se dará mediante, prestação de contas a serem encaminhadas pela associação, que contenha no mínimo: ata, com lista de presença, registro fotográfico e conteúdo tratado no treinamento.
CLÁUSULA QUARTA– DOS PRAZOS E DA FORMA DE CREDENCIAMENTO
4.1 – O credenciamento será gratuito e ficará disponível no período de 30 (trinta) dias após a publicação deste Chamamento Público, devendo ser realizada diretamente via protocolo oficial junto ao Setor de Licitações e Contratos, localizada no Paço Municipal, Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx – XX.
4.2 – Cada proponente poderá apresentar somente uma proposta para a seleção. Na hipótese de haver mais de um credenciamento por proponente, todos os projetos apresentados por esse proponente serão inabilitados.
4.3 – O credenciamento do proponente implicará a aceitação das normas e condições estabelecidas neste Chamamento Público, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
4.4 – Poderão participar deste Chamamento Público os proponentes que enviarem todos os seguintes documentos:
4.4.1 - Plano de trabalho, conforme modelo da Lei Municipal nº 3.069/2023 e Cartão CNPJ, sem prejuízo das exigências da Lei Federal nº 13.019/2014.
4.4.2 – termo de credenciamento, conforme modelo (Anexo II);
4.4.3 – cópia do estatuto da instituição e, caso tenha sido atualizado, cópia daatualização;
4.4.4 – cópia autenticada da ata de eleição ou do termo de posse do dirigente em exercício;
4.4.5 – cópias autenticadas de identidade e CPF do dirigente ou representante legal da entidade;
4.4.6 – relação nominal dos dirigentes com endereço, número e órgão expedidor da carteira deidentidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas;
4.4.7 – comprovante de que possui no mínimo 01 (um) ano de existência, com cadastro ativo, conforme certidão emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, disponível em: xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx;
4.4.8 – comprovação de, no mínimo, um ano de realização de atividades semelhantes ao objeto, por meio de apresentação de relatório de atividades na área de atuação, o qual pode ser comprovado com atestados, depoimentos, cópias de cartazes, folders, fotografias ou material audiovisual, DVDs,CDs, folhetos, matérias de jornal, sítios da internet, entre outras formas de registro das ações desenvolvidas;
4.4.9 – declaração da não ocorrência de vedações
4.4.10 – comprovante de endereço da entidade e do seu representante legal;
4.5 – Não serão aceitas complementações, modificações ou substituições de dados e de anexos ao credenciamento depois de finalizado.
4.6 – Não serão aceitos credenciamentos que não se apresentem de acordo com os prazos e exigências do presente Edital.
4.7 – O envio da documentação incompleta implica a automática inabilitação do credenciamento. 4.8– O ônus ocasionado com a participação neste Chamamento Público, incluídas as despesas com cópias, serviços postais e emissão de documentos, é de exclusiva responsabilidade do proponente. 4.9– O material apresentado para fins de credenciamento em nenhuma hipótese será restituído ao proponente, independentemente do resultado da seleção.
CLÁUSULA QUINTA– DOS ENVELOPES
5.1 – O credenciamento será efetuado mediante o envio dos seguintes envelopes, que deverão estar lacrados e identificados:
5.2 – ENVELOPE DE PLANO DE TRABALHO: deverá conter o item os itens da Cláusula quarta e ser identificado conforme a etiqueta a seguir:
ENVELOPE DE PLANO DE TRABALHO
Edital de Acordo de Cooperação Chamamento Público nº 01/2024 Nome do Proponente:
CNPJ:
5.3 – ENVELOPE DE DOCUMENTAÇÃO: deverá conter o disposto nos itens 4.4.2 ao 4.4.10 e seridentificado conforme a etiqueta a seguir:
ENVELOPE DE DOCUMENTAÇÃO
Edital de Acordo de Cooperação Chamamento Público nº 01/2024 Nome do proponente:
CNPJ:
5.4 – Os documentos descritos no item 4.4 deverão ser apresentados em única via, redigidos com clareza, todas as folhas rubricadas e serem assinados pelo representante legal da OSC proponente;
5.5– Os envelopes, serão protocolados junto Setor de Licitações e Contratos, localizada no Paço Municipal, Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx – XX, até às 17h00min do dia 25/06/2024.
5.6 – Não serão consideradas as propostas enviadas por fac-símile (FAX) ou e-mail;
5.7 – Os envelopes poderão ser enviados por correspondência postal no endereço acima, com Aviso de Recebimento, e serão considerados desde que recebidos pelo Município dentro do prazo estipulados nos itens 5.2 e 5.3.
5.8 – Após o prazo limite para apresentação das propostas, nenhuma outra será recebida, assim
como não serão aceitos adendos ou esclarecimentos que não forem explícita e formalmente solicitados pela administração pública municipal.
5.9 – Os proponentes são responsáveis pela veracidade das informações prestadas, arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento, declarações falsas ou não comprovadas e no envio de documentos, isentando o Município de Quilombo de qualquer responsabilidade civil ou penal.
5.10 – Serão desclassificados os proponentes que não enviarem os dois envelopes e atenderem os requisitos conforme disposto nos itens 5.1 a 5.5.
CLÁUSULA SEXTA – DO PLANO DE TRABALHO
6.1 – Deverá constar no Plano de Xxxxxxxx entregue pelo proponente:
6.1.1 – Descrição dos bens patrimoniais a que pretende acessar de modo a permitir a identificação precisa do que se pretende realizar ou obter;
6.1.2 – Descrição dos objetivos do projeto identificando as ações que devem ser cumpridas para obtenção do objeto;
6.1.3 – Informações relativas à capacidade técnica e operacional da instituição proponente para aexecução do objeto;
6.1.4 – Informações curriculares sobre a equipe que trabalhará na execução do objeto;
6.1.5 - Plano de Manutenção dos bens patrimoniais.
6.1.6 – O prazo para execução das atividades é o final do exercício do ano de 2025, podendo ser prorrogado por igual período se as partes assim concordarem.
6.1.7 – Solicitações de alterações no Plano de Trabalho deverão ser encaminhadas via ofício protocolado no Município, correios ou meio similar.
6.1.8 – Não serão consideradas solicitações referentes a incremento financeiro ou à alteração doobjeto do Plano de Trabalho.
6.1.9 – Cabe ao gestor da parceria a apreciação e o deferimento das solicitações recebidas.
XXXXXXXX XXXXXX – DA COMISSÃO DE SELEÇÃO
7.1- A Comissão de Seleção é o órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente Chamamento Público, tendo sido constituída por decreto publicado em meio oficial, na forma do artigo 2º, inc. X, da Lei 13.019/2014.
7.2- Será impedida de participar da comissão de seleção pessoa que, nos últimos cinco anos, tenha mantido relação jurídica com, ao menos, uma das entidades participantes do Chamamento Público.
7.3- A declaração de impedimento de membro da Comissão de Seleção não obsta a continuidade do processo de seleção. Configurado o impedimento previsto no item anterior, deverá ser designado membro substituto que possua qualificação equivalente à do substituído, sem necessidade de divulgação de novo Edital.
7.4- Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Seleção poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado.
7.5- A Comissão de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas entidades concorrentes ou para esclarecer dúvidas e omissões. Em qualquer situação, devem ser observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência.
CLÁUSULA OITAVA – DO INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA E DO JULGAMENTO
8.1 – Este Chamamento Público prevê a realização de sessão pública para rubrica dos envelopes edivulgação dos resultados desta seleção.
8.2 – A abertura da sessão pública, que acontecerá no setor de licitações da Prefeitura de Quilombo, dar-se-á no dia 26/06/2024.
8.3 – Os envelopes do Plano de Trabalho e da Documentação serão rubricados pela Comissão deSeleção, que em seguida avaliará as propostas apresentadas.
8.4 – A avaliação individualizada e a pontuação serão feitas com base nos critérios de julgamento databela abaixo, com a seguinte metodologia de pontuação: Pontuação Máxima por Item: PONTUAÇÃO:
Analisar critérios
1 – Tempo de Cadastro CNPJ
01 a 03 anos | 03 pontos |
04 a 08 anos | 05 pontos |
09 anos a cima | 07 pontos |
2 – Número de membros associados, com condições de ser diretamente beneficiados com o objeto desta parceria.
De 01 (um) à 5 (cinco) | 03 pontos |
De 6 (seis) à 10 (dez) | 05 pontos |
Mais de 11 (onze) | 07 pontos |
8.5 – A falsidade de informações nas propostas, sobretudo com relação ao critério de julgamento, deverá acarretar a eliminação da proposta, podendo ensejar, ainda, a aplicação de sanção
administrativa contra a instituição proponente e comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime.
8.6 – O proponente deverá descrever minuciosamente as experiências relativas ao critério de julgamento, informando as atividades ou projetos desenvolvidos, sua duração, financiadores, local ou abrangência, beneficiários, resultados alcançados, dentre outras informações que julgar relevantes.
8.7 – Serão eliminadas aquelas propostas:
8.7.1- que recebam nota “zero” no critério de julgamento;
8.7.2 - que estejam em desacordo com o Edital;
8.8 – As propostas não eliminadas serão classificadas, em ordem decrescente, de acordo com a pontuação total obtida com base na Tabela acima, avaliadas pelos membros da Comissão deSeleção, em relação a cada um dos critérios de julgamento.
8.9 - No caso de empate entre duas ou mais propostas, o desempate será feito com base na maior pontuação obtida no critério de julgamento “1”. Persistindo a situação de igualdade, o desempate e será feito com base na maior pontuação obtida, sucessivamente, no critério de julgamento “2” . Caso essas regras não solucionem o empate, será considerada vencedora a entidade com mais tempo de constituição e, em último caso, a questão será decidida por sorteio.
8.10 – Da sessão será lavrada ata circunstanciada, assinada pelos membros da Comissão de Seleção e pelos presentes.
8.11 – A sessão poderá ser suspensa para julgamento das propostas e para verificação da documentação, tendo reinício em até 05 (cinco) dias úteis após a suspensão, em horário a ser definido pela Comissão de Seleção.
CLÁUSULA NONA– DA VERIFICAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
9.1 – Selecionadas as organizações da sociedade civil, cujas propostas tenham sido atribuídas as maiores notas, suas documentações serão verificadas por meio de comissão designada para este fim, com decisão embasada em parecer.
9.2 – Será inabilitada a entidade que deixar de apresentar qualquer um dos documentos previstos neste Chamamento Público ou apresentá-los fora do prazo de validade consentido.
9.3 – Concluído os trabalhos, o resultado da seleção das propostas e da habilitação ou inabilitação dos proponentes selecionados será divulgado no site do Município de Quilombo - SC, bem como publicado no Diário Oficial dos Municípios.
9.4 – Constará na publicação, nome das respectivas organizações da sociedade civil, endereços dos proponentes, notas finais obtidas nas avaliações e habilitação ou inabilitação.
9.5 – Da referida sessão, será lavrada ata circunstanciada, assinada pelos membros da Comissão de Seleção e pelos presentes.
9.6 – Ocorrendo o julgamento e a verificação de documentos concomitantemente, poderá ser lavrada uma única ata circunstanciada.
CLÁUSULA DECIMA – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
10.1 – A contar do primeiro dia útil subsequente à divulgação oficial dos resultados do julgamento das propostas e da habilitação ou inabilitação dos proponentes, será concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que qualquer entidade participante interponha recurso administrativo.
10.2 – Somente serão acolhidos recursos administrativos referentes à inabilitação documental;
10.3 – Caso não haja inabilitados, com a concordância expressa dos proponentes, poderá haver a desistência do prazo de recurso previsto neste item, com a continuidade imediata do procedimento. 10.4– Os recursos deverão ser protocolados no Município de Quilombo, ou encaminhados, via Correios observado o prazo previsto no item 10.1.
10.5 – O recurso será dirigido à Comissão de Seleção que se manifestará em até 05 (cinco) dias úteis. Caso não haja provimento do recurso a manifestação deverá ser submetida para apreciação da autoridade superior.
10.6 – O recurso que não trouxer expressa a devida justificativa será indeferido.
10.7 – Os recursos que tenham por finalidade encaminhar documentação complementar, não entregue no prazo previsto para credenciamento, serão automaticamente indeferidos.
10.8 – Os casos omissos serão resolvidos, com fundamento na legislação pertinente vigente, em primeira instância pela Comissão de Seleção.
10.9 – O não-conhecimento de recurso não impede a administração pública de rever de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida preclusão administrativa.
10.10 – Na hipótese de inabilitação de proponente previamente selecionado, aquele imediatamente mais bem classificado poderá ser convidado a aceitar a celebração da parceria nos termos da proposta por ele apresentada.
10.11 – Caso o proponente convidado nos termos do item 10.8 aceite celebrar parceria, proceder-se-á a verificação de sua documentação.
CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA – DA HOMOLOGAÇÃO
11.1 – Transcorrido o prazo de interposição dos recursos, ou em caso de desistência, este Chamamento Público será homologado pelo Prefeito Municipal e será divulgado no site do Município
de Quilombo, bem como publicado no Diário Oficial dos Municípios, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, para a qual não caberá recurso.
11.2 – A homologação não gera, para a organização da sociedade civil selecionada, direito à celebração da parceria, nem ao valor total nela prevista.
11.3 – É de total responsabilidade dos proponentes acompanhar a atualização das informações.
CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA – DA CELEBRAÇÃO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO
12.1 – Para celebração do Acordo de Cooperação é imprescindível a observância aos arts. 33 a 38 da Lei n. 13.019/2014, bem como dos seguintes itens:
12.1.1 – Designação do gestor da parceria, servidor que se responsabilizará pelo gerenciamento administrativo, incluindo prazos, pagamentos e prorrogações, e pela fiscalização da execução do objeto da parceria.
12.1.2 – Designação da Comissão de Monitoramento e Avaliação, que realizará acompanhamento técnico e financeiro dos Planos de Trabalho.
12.1.3 – Parecer jurídico;
12.1.4 – Cumprimento de todas as etapas deste Chamamento Público;
12.1.5 – Inexistência de pendências documentais ou ajustes referentes à proposta de parceria.
12.1.6 – Caso o parecer técnico ou o parecer jurídico concluam pela possibilidade de celebração da parceria com ressalvas, deverão ser sanados os aspectos ressalvados ou, mediante ato formal, justificar a preservação desses aspectos ou a sua exclusão.
12.1.7 – O proponente selecionado celebrará, com o Município de Quilombo, Acordo de Cooperação que disporá sobre as obrigações e os prazos para conclusão dos trabalhos objeto deste edital.
12.1.8 – O proponente selecionado terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data deconvocação, para proceder à assinatura do Termo.
12.1.9 – A assinatura do Acordo está condicionada à regularidade fiscal, previdenciária, tributária, de contribuições e de dívida ativa do proponente.
12.1.10 – A convocação será feita mediante notificação da proponente.
12.1.11 – Transcorrido o prazo previsto no item 12.1.8 sem que o Acordo tenha sido firmado, o Município poderá convocar o próximo proponente, obedecida a ordem de classificação.
12.1.12 – O Acordo de Cooperação deverá ser executado em estrita observância às cláusulas avençadas e às normas pertinentes, inclusive à Lei n. 13.019/2014, sendo vedado:
12.1.13 – Alterar o objeto do Acordo de Cooperação;
12.1.14 – Utilizar, ainda que em caráter de emergência, os bens para finalidade diversa da
estabelecida no instrumento;
CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA– DA LIBERAÇÃO DOS BENS PÚBLICOS
13.1 – A liberação do uso compartilhado dos BENS PÚBLICOS está condicionada à regularidade fiscal, previdenciária, tributária, de contribuições e de dívida ativa do proponente selecionado.
13.1.1 – O proponente selecionado que apresentar pendências quanto aos quesitos mencionados no item 13.1 terá o prazo de até 30 (trinta) dias a contar da data de recebimento de notificação, para suaregularização.
13.1.2 – A não resolução das pendências, em conformidade com o item 13.1.1, acarretará na perda de direito à concessão dos bens.
CLÁUSULA DECIMA QUARTA– DAS OBRIGAÇÕES
14.1 – O proponente se responsabilizará por qualquer direito autoral que por xxxxxxx incidir sobre sua proposta, e se responsabilizará por eventuais reivindicações sobre usos não autorizados.
14.2 – Em todo material de divulgação caso produzido, gerados pela parceria, deverão constar:14.2.1– a expressão: “Projeto com o apoio do Município de Quilombo”.
14.2.2– as logomarcas que serão disponibilizadas pelo Município.
14.3 – O proponente deverá assegurar-se de que o espaço em que será desenvolvida qualquer atividade do Plano de Trabalho assegurará todas as condições de segurança, salubridade adequada, bem estar da sociedade e dos animais e que as atividades culturais se realização de acordo com a legislação federal/estadual/municipal.
14.4 – A entidade no desenvolvimento de suas atividades, adotará procedimentos e medidas de segurança para as pessoas que frequentam o espaço, conforme a legislação local, com respectivo fornecimento de alvarás autorizativos ou equivalentes.
CLÁUSULA DECIMA QUINTA– DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
15.1 – As contas deverão ser prestadas conforme disposto no Acordo de Cooperação e em consonância com a Lei Federal n. 13.019/2014 e regras da IN TC 33/2024, do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina.
15.2 – A prestação de contas apresentada pela organização da sociedade civil deverá conter elementos que permitam ao Gestor da parceria avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação do
alcance das metas e dos resultados obtidos, até o período de que trata a prestaçãode contas.
15.3 – É facultado ao gestor da parceria promover diligências destinadas a esclarecer ou confirmar as informações prestadas pelos profissionais ou, ainda solicitar documentos complementares aos mencionados neste Chamamento Público.
15.4 – A organização da sociedade civil deverá prestar contas da boa e regular utilização dos bens no prazo de até 30 (trinta) dias do fim de cada exercício até o final de sua vigência.
15.5 – A prestação de contas relativa à execução do Acordo de Cooperação dar-se-á mediante a análise dos documentos previstos no Plano de Trabalho, além do relatório de execução do objeto.
15.6 – O relatório de execução do objeto deverá incluir datas e locais das atividades, incluindo o registro dos resultados em fotos e/ou vídeos, quantidade de público, listas de presença, locais de apresentação, material de divulgação (em que constem os créditos exigidos), clipagens e outros documentos comprobatórios das atividades realizadas e da execução do objeto pactuado.
15.7 – O não-cumprimento de metas e resultados estabelecidos no Plano de Trabalho, resultando na não-execução do objeto pactuado, implicará na obrigatoriedade de apresentação de relatório de execução financeira, com a descrição das receitas e despesas efetivamente realizadas e suavinculação com a execução do objeto, conforme descrito no Acordo de Cooperação.
15.8 – A prestação de contas deverá ser protocolada no Município dentro do prazo estipulado no item 15.4.
15.9 – Caberá ao Gestor da Parceria emitir parecer técnico de análise de prestação de contas da parceria.
15.10 – A prestação de contas deverá ser publicada no endereço eletrônico oficial das entidadesselecionadas e do Município ou outros meios que possam dar publicidade aos atos.
CLÁUSULA DECIMA SEXTA– DAS SANÇÕES
16.1– Pela execução da parceria em desacordo com o Plano de Trabalho aprovado e com as normas da Lei n. 13.019/2014 e da legislação específica, a administração pública poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes sanções:
16.1.2 – Advertência;
16.1.3 – Suspensão temporária da participação em Chamamento Público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera da administração pública sancionadora, por prazo não superior a dois anos;
16.1.4 – Declaração de inidoneidade para participar de Chamamento Público ou celebrar parceria oucontrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria
autoridade que aplicou a penalidade, que será sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes.
16.1.5 – As sanções estabelecidas nos subitens 16.1.2 e 16.1.3 são de competência exclusiva do Prefeito Municipal, facultada a defesa do interessado no respectivo processo no prazo de 10 (dez) dias. A reabilitação poderá ser requerida após dois anos de aplicação da penalidade.
16.1.6 – Prescreve em cinco anos, contados a partir da data da apresentação da prestação de contas, aaplicação de penalidade decorrente de infração relacionada à execução da parceria.
16.1.7 – A prescrição será interrompida com a edição de ato administrativo voltado à apuração de infração.
16.1.8 – A aplicação de qualquer penalidade realizar-se-á em processo administrativo que asseguraráo contraditório e a ampla defesa.
16.1.9 – A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à administração, observado o princípio da proporcionalidade.
16.1.10 – As sanções previstas nesta cláusula não excluem as dispostas na Lei n. 8.429, de 02 de junho de 1992.
CLÁUSULA DECIMA SETIMA– DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 – O presente Chamamento Público poderá ser revogado, no todo ou em parte, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direitos a indenização ou reclamação de qualquer natureza.
17.2 – A documentação que contenha vício de qualquer natureza ou inobservância de qualquer vedação deste Chamamento Público acarretará na desclassificação da entidade, podendo ocorrer em qualquer momento do certame.
17.3 – Os casos omissos serão encaminhados à apreciação e apurados pelas Comissões competentes, cabendo ao Prefeito Municipal a decisão terminativa.
17.4 – A entidade selecionada autoriza o Município a divulgar, sem autorização prévia e sem ônus de qualquer natureza, o seu nome, suas imagens e informações acerca das atividades relacionadas ao projeto selecionado, para divulgação das ações e políticas daqueles entes da administração e para fins educacionais e culturais.
17.5 – Até a assinatura do Acordo de Cooperação, poderá a Comissão de Seleção desclassificar as propostas das entidades participantes, em despacho motivado, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções, se tiver ciência de fato ou circunstância, anterior ou posterior ao julgamento da seleção que represente infração aos termos do Chamamento Público, respeitado o contraditório.
17.6 – Cabe ao Município, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, após a assinatura do Acordo de Cooperação, designar oficialmente a Comissão de Monitoramento e Avaliação, nos termos do inciso XI, art. 2º, da Lei n. 13.019/2014.
17.7 – Esclarecimentos acerca do conteúdo desta chamada pública poderão ser obtidos exclusivamente através do Departamento de Compras e Licitações do município.
17.8 – Integram este Chamamento Público, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: a)Anexo I – Cronograma;
18 – O Foro competente para dirimir qualquer dúvida ou litígio oriundo do presente Chamamento Público ou da parceria dele decorrente será o da Comarca de Quilomno, Estado de Santa Catarina.
Quilombo (SC), 23 de Maio de 2024.
SILVANO DE Assinado de forma
digital por SILVANO DE
PARIZ:5799 9872920
PARIZ:57999872920 Dados: 2024.05.23
17:13:51 -03'00'
SILVANO DE PARIZ
Prefeito Municipal
ANEXO I
CRONOGRAMA PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO | 24/05/2024 |
PERÍODO DE CREDENCIAMENTO (30 dias) | 27/05/2024 a 25/06/2024 |
ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA | 26/06/2024 |
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DO JULGAMENTO E ORDENAÇÃO DOS PLANOS DE TRABALHO E DA HABILITAÇÃO E INABILITAÇÃO DOS PROPONENTES | 27/06/2024 |
PERÍODO DE PROTOCOLO DE RECURSOS REFERENTES À INABILITAÇÃO | 27/06/2024 a 05/07/2024 (05 dias úteis) |
PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS DO JULGAMENTO DOS RECURSOS | 09/07/2024 |
PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS FINAIS | 10/07/2024 |
TERMO DE CREDENCIAMENTO
Ao Município de Quilombo Comissão de Seleção
Edital de Acordo de Cooperação Chamamento Público nº 01/2024
Xxxx presente, o Sr (a) ............................................., representante legal da ,
CPF
................................, residente na , vem solicitar credenciamento para celebrar
Acordo de Cooperação. Igualmente, informo que a proposta apresentada cumpre as disposições legais e esta de acordo com o Edital de Acordo de Cooperação Chamamento Público nº 001/2019, estando ciente e de acordo com todas as condições estipuladas em suas cláusulas.
Local, data.
Nome do Representante
ANEXO III
PLANO DE TRABALHO | ||||
1 - DADOS CADASTRAIS | ||||
PROPONENTE | ||||
ÓRGÃO/ENTIDADE | CNPJ | |||
ENDEREÇO (RUA, AVENIDA, PRAÇA) | NÚMERO | COMPLE | ||
CEP | BAIRRO | MUNICÍPIO | UF | |
DDD | TELEFONE | CELULAR | ||
CONTA CORRENTE | BANCO | AGÊNCIA | PRAÇA PAGAMENTO | |
NOME DO RESPONSÁVEL | CPF | |||
CI/ÓRGÃO | CARGO | FUNÇÃO | ||
ENDEREÇO (RUA, AVENIDA, PRAÇA) | NÚMERO | COMPLE | ||
CEP | BAIRRO | MUNICÍPIO | UF | |
DDD | TELEFONE | CELULAR | ||
OBJETIVOS SOCIAIS DA ENTIDADE | ||||
2 - DESCRIÇÃO DO PROJETO | ||||
TÍTULO DO PROJETO | PERÍODO DE | |||
INÍCIO | TÉRMINO | |||
IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO/FINALIDADE | ||||
DESCRIÇÃO DA REALIDADE/JUSTIFICATIVA | ||||
DESCRIÇÃO DE METAS A SEREM ATINGIDAS E DE ATIVIDADES OU PROJETOS A SEREM EXECUTADOS | ||||
FORMA DE EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES OU DOS PROJETOS E DE CUMPRIMENTO DAS METAS A ELES ATRELADOS | ||||
PARAMETROS A SEREM UTILIZADOS PARA AFERIÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS | ||||
CAPACIDADE TÉCNICA E OPERACIONAL PARA A EXECUÇÃO DO OBJETO | ||||
3 – RECEITAS | ||||
NATUREZA DA DESPESA | TOTAL | CONCEDE | PROPONEN | |
CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | |||
TOTAL GERAL |
4 – CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO - DESPESAS | ||||||
MET | ETA | ESPECIFICAÇÃO | VALOR UNITÁRI | INDICADOR | VALOR | |
UNID. | QUANT. | |||||
5 - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (R$ 1,00) - CONCEDENTE | ||||||
VALOR DAS PARCELAS | ||||||
PARCELA | PARCELA | PARCELA | PARCELA | PARCELA | PARCELA | |
Meta | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 |
PARCELA | PARCELA | PARCELA | PARCELA | PARCELA | PARCELA | |
7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 | |
TOTAL | ||||||
6 - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (R$ 1,00) - PROPONENTE | ||||||
VALOR DAS PARCELAS | ||||||
PARCELA | PARCELA | PARCELA | PARCELA | PARCELA | PARCELA | |
Meta | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 |
PARCELA | PARCELA | PARCELA | PARCELA | PARCELA | PARCELA | |
7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 |
TOTAL | ||||||
7 – ASSINATURA DO PROPONENTE | ||||||
QUILOMBO/SC, XXXX DE XXXX DE XXX PROPONENTE (assinatura) |
CONCEDENTE
(assinatura)
LOCAL E DATA
APROVADO.
8- APROVAÇÃO PELO CONCEDENTE
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE NÃO OCORRÊNCIA DAS VEDAÇÕES
Ao Município de Quilombo Comissão de Seleção
Edital de Acordo de Cooperação Chamamento Público nº 01/2024
Na qualidade de representante legal da (Nome da Organização da Sociedade Civil), declaro para os devidos fins de comprovação junto à concedente, para os efeitos e sob as penas da lei, que esta proposta:
É apresentada por organização da sociedade civil com constituição jurídica e sem fins lucrativos. Não possui qualquer débito ou situação de inadimplência com a Administração Pública municipal ou qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, que impeça a transferência de recursos oriundos de dotações consignadas no orçamento municipal, para aplicação na forma prevista no Acordo de Cooperação.
Declaro ainda que a entidade proponente não se enquadra em nenhuma das vedações abaixo: Fundações e institutos criados ou mantidos por empresas ou grupos de empresas;
Entidades integrantes do “Sistema S” (SESC, SENAC, SESI, SENAI, SEST, SENAT, SEBRAE, SENAR e outras);
Instituições que estejam em mora, inadimplentes com órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, em conformidade com a Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, Estadual e Municipal; Entidade que tenha sido punida com uma das sanções previstas no art. 39, V, da Lei 13.019/2014, pelo período que durar a penalidade:
Tenha como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ouentidade da administração pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o termode cooperação, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;
Órgãos ou instituições públicas federais, distritais, estaduais e municipais; Entidade que tenha entre seus dirigentes pessoa:
Cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 08 (oito) anos;
Julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de
confiança, enquanto durar a inabilitação; ou
Considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei no 8.429, de 2 de junho de 1992.
Para maior clareza, firmo a presente. Local, data.
Nome do representante/CPF
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA
Ao Município de Quilombo Comissão de Seleção
Edital de Acordo de Cooperação Chamamento Público nº 01/2024
Na qualidade de representante legal da (Nome da Organização da Sociedade Civil), declaro para os devidos fins que estou ciente das exigências contidas no Edital de Acordo de Cooperação Chamamento Público nº 01/2024, da legislação de regência, bem como da necessária obtençãode alvarás e licenças exigidas pelos órgãos municipais e pelo Corpo de Bombeiros, e demais legislações pertinentes, quando houver.
Para maior clareza, firmo a presente.Local, data.
Nome do representante/ CPF
ANEXO VI
MINUTA ACORDO COOPERAÇÃO Nº 01/2024
ACORDO COOPERAÇÃO QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE QUILOMBO E A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL
O MUNICPIPIO DE QUILOMBO-SC, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº n. 83.021.865/0001-61, com sede na Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx, xx Xxxxxxxx/XX, nesta cidade de Quilombo-SC, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. Silvano de Pariz e do outro lado doravante denominado partícipe e a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, inscrita no CNPJ sob o n. _, com sede em , representada por xx, CPF _ _, doravante denominado partícipe, em observância às disposições da Lei Federal n. 13.019, de 31 de julho de 2014 e das Leis Orçamentárias vigentes, resolvem celebrar o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – Este Acordo de Cooperação, decorrente do Edital de Acordo de Cooperação Chamamento Público nº 01/2024 , tem por objeto a celebração, em regime de mútua cooperação, de parceria destinada à consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a realização de Concessão Compartilhada de Uso de Bens móveis conforme, detalhado no Plano de Trabalho.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
2.1- São obrigações da administração pública:
2.1.1- Designar Gestor que será o responsável pela gestão da parceria, com poderes de controle e de fiscalização;
2.1.2- Registrar os atos de celebração, acompanhamento e fiscalização da execução e a prestação de contas do presente Acordo de Cooperação;
2.1.3- Orientar a organização da sociedade civil quanto à correta apresentação da prestação de contas, tendo como premissas a simplificação e a racionalização dos procedimentos;
2.1.4- Emitir relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria independentemente de apresentação de prestação de contas devida pela organização da sociedade civil, o qual, semprejuízo
de outros elementos, deverá conter:
a) descrição sumária das atividades e metas estabelecidas;
b) análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto até o período, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho;
c) Bens Públicos compartilhados pela administração pública;
d) relatórios apresentados pela organização da sociedade civil na prestação de contas, quando não for comprovado o alcance das metas e resultados estabelecidos neste Acordo de Cooperação;
e) análise de eventuais auditorias realizadas pelos controles interno e externo, no âmbito da fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e das medidas que tomarem em decorrência dessas auditorias.
2.1.5 – Dos bens públicos, objeto da Concessão Compartilhada de Uso, de acordo com previsto no edital, caberá ainda;
a) Arcar com as despesas relativas a manutenção do imóvel e demais bens instalados sobre a área;
b) Assumir o ônus relativo ao consumo de energia elétrica e água;
c) Informar a OSC, quando da realização de eventos promovidos pelo Município e/ou por qualquer órgão da esfera Municipal;
d) Promover os investimentos necessários para ampliação e/ou modernização do Centro de Eventos;
e) Permitir a OSC a realização de eventos sociais, culturais e/ou esportivos, utilizando-se para tal toda a dependência e instalações.
2.1.6-Viabilizar o acompanhamento pela Internet do processo de concessão compartilhada de uso dos bens públicos da parceria celebrada;
2.1.7- Manter, em seu sítio oficial na Internet, a relação das parcerias celebradas e dos respectivos planos de trabalho, até 180 (cento e oitenta) dias após o respectivo encerramento;
2.1.8- Divulgar pela internet os meios de representação sobre a utilização irregular dos bens públicos envolvidos na parceria.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL
3.1- São obrigações da organização da sociedade civil:
3.1.1- informar ao Município de Quilombo todas e quaisquer alterações estatutárias, incluindo a de composição de sua Diretoria, por ocasião de sua eventual ocorrência;
3.1.2- divulgar, na internet ou em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que
exerça suas ações, todas as parcerias celebradas com a administração pública, contendo, no mínimo, as seguintes informações:
a) data de assinatura e identificação do instrumento de parceria e do órgão da administração pública responsável;
b) nome da organização da sociedade civil e seu número de inscrição no CNPJ;
c) descrição do objeto da parceria;
d) valor total da parceria e valores liberados, quando for o caso;
e) situação da prestação de contas da parceria, que deverá informar a data prevista para sua apresentação e/ou a data em que foi apresentado, o prazo para sua análise e o resultado conclusivo;
f) quando vinculados à execução do objeto e pagos com recursos da parceria, o valor total da remuneração da equipe de trabalho, as funções que seus integrantes desempenham e a remuneração prevista para o respectivo exercício;
3.1.3- responder exclusivamente pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos bens concedidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal, se for ocaso;
3.1.4- responder exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relativos ao funcionamento da instituição e ao adimplemento do Acordo de Cooperação, não se caracterizando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública pelos respectivos pagamentos, qualquer oneração do objeto ou restrição à sua execução; 3.1.5- prestar contas da boa e regular utilização dos bens no prazo de até 30 (trinta) dias do fim de cada exercício até o final de sua vigência;
3.1.6 - Dos bens públicos, objeto da Concessão Compartilhada de Uso, de acordo com previsto no edital, caberá ainda;
a) Manter o local, suas dependências internas e externas, sempre limpas, higienizadas em condições de uso por seus membros e a comunidade em geral.
b) Permitir ao Município a realização de obras de infraestrutura, além da manutenção e conservação do centro de eventos;
c) Permitir ao Município e/ou a qualquer de seus órgãos a utilização do ambiente interno e externo, para realização de qualquer evento, social, cultural e artístico;
d) Realizar seus eventos nos termos legais em observância adstrita a Legislação;
e) Assumir a responsabilidade por qualquer dano e/ou infração que venha a ocorrer durante realização de seus eventos e/ou quando em utilização cotidiana;
f) Administrar de forma compartilhada a guarda e manutenção do parque especialmente no que se refere aos bens patrimoniais, inclusive quanto à flora e fauna nele existente.
g) Realizar pequenos investimentos, mediante autorização do Município para uso comum;
3.1.6 - manter, durante o prazo de 10 (dez) anos, contados do dia útil subsequente ao da prestação de contas, em seu arquivo, os documentos originais que compõem a prestação de contas.
3.2 – Oferecer e executar as seguintes contrapartidas:
3.2.1 - Desenvolver atividades de treinamento, no mínimo a cada 2 anos, voltada aos jovens no campo, relacionadas a atividade de bovinocultura, visando criar condições e incentivo para que o jovem permaneça no campo;
3.2.2 - Desenvolver atividades de treinamento voltada às famílias no campo, no mínimo a cada 2 anos, relacionadas a atividade de bovinocultura, visando criar condições e incentivo para diminuir o êxodo rural;
3.2.3 - Esses treinamentos podem ser os ofertados pela Secretária de Agricultura e Meio Ambiente.
3.2.4 - Para as associações que solicitaram o cortador de grama: Realizar atividades esportivas anualmente.
3.3 - O monitoramento e avaliação da meta e contrapartidas, serão avaliadas da seguinte forma:
3.3.1 O monitoramento e avaliação da meta, de que trata o item 3.4, ocorrerá a cada 2 anos, a contar da assinatura do termo de cooperação, sendo a avaliação realizada por grupo/associação, e não de forma individualizada.
3.3.2 A comprovação da execução das contrapartidas, de que trata o item 3.2, se dará mediante, prestação de contas a serem encaminhadas pela associação, que contenha no mínimo: ata, com lista de presença, registro fotográfico e conteúdo tratado no treinamento/atividade.
CLÁUSULA QUARTA – DA FISCALIZAÇÃO
4.1 – O Gestor deste Acordo de Cooperação é o agente público responsável pela gestão da parceria celebrada, designado por ato publicado em meio oficial de comunicação, com poderes de controle e fiscalização.
4.2 – Na hipótese de o Gestor da parceria deixar de ser agente público ou ser lotado em outro órgão ou entidade, o administrador público deverá designar novo Gestor, assumindo, enquanto isso não ocorrer, todas as obrigações do Gestor.
4.3 – São obrigações do Gestor:
4.3.1 – acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
4.3.2 – informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas
detectados;
4.3.3 – emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de monitoramento e avaliação emitido pela administração pública e homologado pela Comissão de Monitoramento e Avaliação designada; 4.3.4– disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades demonitoramento e avaliação
4.3.5 – comunicar ao administrador público as situações de inexecução por culpa exclusiva da organização da sociedade civil.
4.3.6 – Na hipótese de inexecução por culpa exclusiva da organização da sociedade civil, a administração pública poderá, exclusivamente para assegurar o atendimento de serviços essenciais à população, por ato próprio e independentemente de autorização judicial, a fim de realizar ou manter a execução das atividades e metas pactuadas:
4.3.7 – retornar os bens públicos compartilhados com a organização da sociedade civil parceira,qualquer que tenha sido a modalidade ou o título que lhes concedeu o direito de uso de tais bens;
4.3.8 – assumir a responsabilidade pela execução do restante do objeto previsto no Plano deTrabalho, no caso de paralisação, de modo a evitar sua descontinuidade, devendo ser consideradona prestação de contas o que foi executado pela organização da sociedade civil até o momento emque a administração assumiu essas responsabilidades.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO
5.1 – Este Acordo de Cooperação terá vigência pelo prazo de (cinco) anos, com acompanhamento e cumprimento da meta e contrapartidas, conforme Plano de Trabalho, contados a partir da publicação do respectivo extrato no Diário Oficial dos Municípios, podendo ser prorrogado por prazo igua e sucessivo, mediante Termo Aditivo, por solicitação da organização da sociedade civil, devidamente formalizada e justificada, a ser apresentada à administração pública em, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do término inicialmente previsto.
5.2 – A prorrogação de ofício da vigência deste Acordo de Cooperação deve ser feita pela administração pública quando ela der causa a atraso, limitada ao exato período do atraso verificado.
CLÁUSULA SEXTA – DA CESSAO DOS QUIPAMENTOS
6.1– Os bens patrimoniais destinados ao uso compartilhado com a OSC referente a este Chamamento Público é:
ITEM | DESCRIÇÃO |
01 | BALANÇA MECÂNICA PARA PESAGEM DE GADO, FABRICADO EM AÇO CARBONO 1020, EM MADEIRA DE EUCALIPTO, COM 2,45X1,00 M TIPO BRETE OU CAIXA COM UMA PORTA DE ENTRADA E UMA DE SAÍDA COM CAPACIDADE 1500KG, MODELO BM 1500. |
2 | TRATOR CORTADOR DE GRAMA NKS/MTD 77KS 17.5 HP42BO |
NO MOMENTO DE FIRMAR A PARCERIA, ACRESCENTAR O NÚMERO DO PATRIMÔNIO DO ITEM
CLÁUSULA SÉTIMA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
7.1 – O presente ACORDO DE COOPERAÇÃO deve ser executado fielmente pelos partícipes, de acordo com as cláusulas pactuadas e as normas de regência, respondendo cada um pelas consequências da inexecução total ou parcial.
7.2 – A prestação de contas apresentada pela organização da sociedade civil deverá conter elementos que permitam ao Gestor da parceria avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados, até o período de que trata a prestação de contas, a exemplo, dentre outros, das seguintes informações e documentos:
7.2.1 – datas e locais das atividades, incluindo o registro dos resultados em fotos e/ou vídeos, quantidade de público, listas de presença, locais de apresentação, material de divulgação (em que constem os créditos exigidos), clipagens e outros documentos comprobatórios das atividades realizadas e da execução do objeto pactuado.
7.3 – O não cumprimento de metas e resultados estabelecidos no Plano de Trabalho, resultando na não execução do objeto pactuado, implicará na obrigatoriedade de apresentação de relatório de utilização, sua vinculação com a execução do objeto e, dentre outros, das seguintes informações e
documentos:
a) material comprobatório do cumprimento do objeto em fotos, vídeos e outros suportes;
b) relatório de execução de serviços e/ou atividades dos bens patrimoniais ora concedidos em compartilhamento de uso.
7.4 – A administração pública deverá considerar ainda, em sua análise, os seguintes relatórios elaborados internamente, quando houver:
7.4. 1 – relatório de visita técnica in loco eventualmente realizada durante a execução da parceria;
7.4.2 – relatório técnico de monitoramento e avaliação, homologado pela Comissão de Monitoramento e Avaliação designada, sobre a conformidade do cumprimento do objeto e os resultados alcançados durante a execução do Acordo de Cooperação.
7.5 – Para fins de avaliação quanto a eficácia e efetividade das ações em execução ou que já foram realizadas, o parecer do Gestor acerca da prestação de contas da parceria celebrada deverá, obrigatoriamente, mencionar:
a) os resultados já alcançados e seus benefícios;
b) os impactos econômicos ou sociais;
c) o grau de satisfação do público alvo;
d) a possibilidade de sustentabilidade das ações após a conclusão do objeto pactuado.
7.6 – A organização da sociedade civil prestará contas da boa e regular aplicação dos bens que lhe forem concedidos no prazo de até 30 (noventa) dias a partir do término do exercício, ou, se a duração da parceria exceder um ano, no final de cada exercício, para fins de monitoramento do cumprimento das metas do objeto.
7.6.1 – O prazo referido no item 7.6 poderá ser prorrogado por até 30 (trinta) dias, desde que devidamente justificado e aprovado pelo Gestor.
7.6.2 – O disposto no item 7.6.1 não impede que a administração pública promova a instauração de tomada de contas especial antes do término da parceria, ante evidências de irregularidades na execução do objeto.
7.7 – A manifestação conclusiva sobre a prestação de contas pela administração pública se dará no prazo máximo de 150 (cento e cinquenta) dias, contados da data do seu recebimento ou do cumprimento de diligência por ela determinada, prorrogável justificadamente por igual período, devendo concluir, alternativamente, pela:
7.7.1 – aprovação da prestação de contas;
7.7.2 – aprovação da prestação de contas com ressalvas; ou rejeição da prestação de contas e determinação de imediata instauração da tomada de contas especial.
7.8 – As prestações de contas serão avaliadas:
7.8.1 – regulares, quando expressarem, de forma clara e objetiva, o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos no Plano de Trabalho;
7.8.2 – regulares com ressalva, quando evidenciarem impropriedade ou qualquer falta de natureza formal que não resulte em dano ao erário;
7.8.3 – irregulares, quando comprovada quaisquer das seguintes circunstâncias: 7.8.4– omissão no dever de prestar contas;
7.8.5– descumprimento injustificado dos objetivos e metas estabelecidos no Plano de Trabalho; 7.8.6– dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico;
7.8.7– desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos.
7.9 – Constatada irregularidade ou omissão na prestação de contas, será concedido prazo para a organização da sociedade civil sanar a irregularidade.
7.9.1 – O prazo referido no item 7.9 é limitado a 45 (quarenta e cinco) dias por notificação, prorrogável, no máximo, por igual período, desde que dentro do prazo que a administração Pública possui para analisar e decidir sobre a prestação de contas e comprovação dos resultados.
7.9.2 – Transcorrido o prazo para saneamento da irregularidade ou da omissão, não havendo o saneamento, a autoridade administrativa competente, sob pena de responsabilidade solidária, deve adotar as providências para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis, quantificação do dano e obtenção do ressarcimento, nos termos da legislação vigente.
7.10 – Durante o prazo de 10 (dez) anos, contado do dia útil subsequente ao da prestação de contas, a organização da sociedade civil deve manter em seu arquivo os documentos originais que compõem a prestação de contas.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESTITUIÇÃO DOS BENS
8.1 – Por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os bens ora concedidos para uso compartilhado, serão devolvidos à administração pública no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente da administração pública.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
9.1 – O presente Acordo de Cooperação poderá ser rescindido a qualquer tempo e por qualquer dos partícipes, os quais somente responderão pelas obrigações e auferirão as vantagens do tempo em participaram voluntariamente da avença, respeitado o prazo mínimo de 60 (sessenta) dias de
antecedência para a publicidade da intenção rescisória.
9.2 – Ocorrendo a rescisão, não caberá aos partícipes qualquer direito à reclamação de indenização pecuniária, obrigando-os, entretanto, a apresentarem os relatórios das atividades desenvolvidas e a prestação de contas, até a data do encerramento do Acordo de Cooperação, bem como a restituição dos valores recebidos, se houver.
9.3 – A inexecução total ou parcial deste Acordo de Cooperação por qualquer dos partícipes ensejará sua denúncia e rescisão pela parte prejudicada, com as consequências previstas em Lei e neste instrumento.
9.4 – É atribuída à administração a prerrogativa para assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, no caso de paralisação, de modo a evitar a descontinuidade.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES
10.1– Pela execução da parceria em desacordo com o Plano de Trabalho e com as normas da Lei Federal n. 13.019, de 31 de julho de 2014, e da legislação específica, a administração pública poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à organização da sociedade civil as seguintes sanções:
10.1.1– advertência;
10.1.2 – suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a dois anos;
10.1.3 – declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DAS CONDIÇÕES GERAIS
11.1 – Deverá ser garantido o livre acesso dos servidores do Município de Quilombo, do controle interno e externo correspondentes aos processos, aos documentos e às informações referentes ao presente Acordo de Cooperação, bem como aos locais de execução.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DO FORO
12.1 – Os partícipes elegem o Foro da Comarca de Quilombo como competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Acordo de Cooperação ou de sua participação, que não possam ser solucionados administrativamente, bem como para solucionar os litígios que possivelmente decorrerem deste instrumento.
12.2 – Tanto quanto possível, as partes se esforçarão para resolver amistosamente todos os casos omissos a este Acordo de Cooperação.
Quilombo (SC), _/_ / .
Prefeito Municipal
OSC: XXXXX
Testemunhas:
1. Nome
CPF
2. Nome
CPF