TERMO DE DOAÇÃO Nº 166/2022
DIRETORIA DE GESTÃO DE
CONTRATOS E CONVÊNIOS - DGCT
TERMO DE DOAÇÃO Nº 166/2022
TERMO DE DOAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA E O ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS.
DOADOR: Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por intermédio da Procuradoria-Geral de Justiça, inscrito no CNPJ nº 20.971.057/0001-45, com sede na Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, xx Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, neste ato representado pelo Procurador-Geral de Justiça de Adjunto Administrativo, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx.
DONATÁRIO: Estado de Minas Gerais, por intermédio da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, inscrita no CNPJ sob o nº 18.715.532/0001-70, com sede na Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, nº 4143
- Andar 4, Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, XXX 00.000-000, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, neste ato representada pelo Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças da Polícia Civil de Minas Gerais, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx.
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto
Constitui objeto do presente Termo a doação, pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais, dos bens descritos no Anexo Único deste Instrumento, que passam a integrar o patrimônio da 04ª Delegacia Regional de Muriaé/MG.
CLÁUSULA SEGUNDA – Dos Fundamentos Legais
A presente doação é realizada com fulcro no art. 17, II, “a”, da Lei Federal nº 8.666/93, para fins e uso de interesse social, de modo a propiciar à 04ª Delegacia Regional de Muriaé/MG melhores condições de desenvolvimento de suas funções institucionais.
CLÁUSULA TERCEIRA - Do Valor dos Bens
O valor total dos bens dados em doação é de R$ 2.996,28 (dois mil novecentos e noventa e seis reais e vinte e oito centavos).
Subcláusula Primeira - Em consonância com o art. 2º, inciso I, da Lei Estadual nº 14.941, de 29/12/2003, a presente doação configura hipótese de não-incidência do imposto de transmissão por doação.
Subcláusula Segunda - Observada a conveniência do DONATÁRIO, os bens recebidos em doação poderão ser reavaliados para novo registro contábil e patrimonial, em valores compatíveis com o de mercado.
CLÁUSULA QUARTA– Das Condições e da Transferência
Por este Instrumento e na melhor forma de direito, o DOADOR, por sua iniciativa e liberalidade, doa ao DONATÁRIO, os bens descritos no Anexo Único, motivo pelo qual transfere o domínio, a posse e direitos que sobre os mesmos exercia, fazendo esta doação sempre boa, firme e valiosa, por si ou seus eventuais sucessores.
Subcláusula Primeira – A transferência, objeto deste Termo, opera-se sem encargo e de modo definitivo, não se admitindo, em nenhuma hipótese, sua revogação.
Subcláusula Segunda – Ao assinar o presente Instrumento, o DONATÁRIO atesta que os bens descritos no Anexo Único terão finalidade/uso de interesse social.
Subcláusula Terceira – A presente doação é gratuita, estando os bens objeto da mesma inteiramente quitados e livres de quaisquer ônus ou vínculos.
Subcláusula Quarta – O DONATÁRIO receberá os bens descritos no Anexo Único no estado em que se encontrarem, sem garantia de manutenção e reposição por parte do DOADOR, em qualquer hipótese.
Subcláusula Quinta – Os custos com o recolhimento de todos os bens descritos no Anexo Único correrá às expensas do DONATÁRIO.
Subcláusula Sexta – Os bens descritos no Anexo Único passam a integrar o patrimônio do DONATÁRIO a partir da data de assinatura deste Instrumento.
CLÁUSULA QUINTA – Da publicação
O presente Xxxxx será publicado pelo DOADOR no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público de Minas Gerais, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA – Dos Casos Omissos
Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo entre as partes.
CLÁUSULA SÉTIMA – Do Foro
É competente o foro da comarca de Belo Horizonte para dirimir as questões oriundas do presente Termo.
ANEXO ÚNICO
Nº Patrimônio | Descrição | Valor Inicial | Valor Depreciado |
12536 | ARQUIVO DE AÇO | R$ 176,00 | R$ 176,00 |
12909 | ARMÁRIO DE AÇO | R$ 173,00 | R$ 173,00 |
15636 | ARQUIVO DE AÇO | R$ 180,00 | R$ 180,00 |
21972 | ARMÁRIO DE AÇO | R$ 192,00 | R$ 192,00 |
28091 | ESTANTE DE AÇO | R$ 89,30 | R$ 89,30 |
30193 | ARQUIVO DE AÇO | R$ 219,90 | R$ 219,90 |
40732 | ARQUIVO DE AÇO | R$ 343,25 | R$ 343,25 |
59710 | ARMÁRIO DE AÇO | R$ 429,99 | R$ 429,99 |
63507 | CADEIRA FIXA | R$ 45,00 | R$ 4,50 |
63509 | CADEIRA FIXA | R$ 45,00 | R$ 4,50 |
73707 | ARMÁRIO DE AÇO | R$ 451,00 | R$ 45,10 |
78049 | ARMÁRIO DE AÇO | R$ 320,00 | R$ 44,00 |
79207 | ARQUIVO DE AÇO | R$ 293,00 | R$ 75,20 |
81213 | CADEIRA FUNCIONÁRIO | R$ 150,00 | R$ 22,31 |
81297 | CADEIRA FIXA | R$ 80,00 | R$ 9,80 |
84970 | CADEIRA FIXA | R$ 84,31 | R$ 19,42 |
84986 | CADEIRA FIXA | R$ 84,31 | R4 20,05 |
85997 | ESTANTE DE AÇO | R$ 186,11 | R$ 46,11 |
89152 | CADEIRA FIXA | R$ 108,30 | R$ 32,16 |
89387 | CADEIRA FIXA | R$ 108,30 | R$ 39,45 |
90271 | CADEIRA FUNCIONÁRIO | R$ 258,00 | R$ 81,46 |
93510 | CADEIRA FUNCIONÁRIO | R$ 288,94 | R$ 106,66 |
96571 | ARMÁRIO DE AÇO | R$ 342,25 | R$ 154,64 |
100350 | CADEIRA FIXA | R$ 106,50 | R$ 56,10 |
100405 | CADEIRA FIXA | R$ 106,50 | R$ 57,70 |
100416 | CADEIRA FIXA | R$ 106,50 | R$ 58,50 |
101570 | CADEIRA FUNCIONÁRIO | R$ 303,51 | R$ 157,59 |
101571 | CADEIRA FUNCIONÁRIO | R$ 303,51 | R$ 157,59 |
TOTAL | R$ 5.574,48 | R$ 2.996,28 |
Assim ajustadas, as partes assinam o presente Instrumento, para um só efeito de direito, por meio de senha/assinatura eletrônica, na presença de duas testemunhas.
Doador:
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo
Donatário:
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças
Polícia Civil de Minas Gerais
Testemunhas:
1)
2)
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXXX XXXX, Usuário Externo, em 25/11/2022, às 11:57, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XX XXXXX, PROCURADOR- GERAL DE JUSTICA ADJUNTO ADMINISTRATIVO, em 25/11/2022, às 15:37, conforme art.
22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXX XXXXXX, ASSISTENTE DE QUALIDADE, em 28/11/2022, às 10:09, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXX RESENDE, ASSISTENTE DE QUALIDADE, em 28/11/2022, às 10:20, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx, informando o código verificador 3930828 e o código CRC DE581E7D.
Processo SEI: 19.16.3913.0123715/2022-62 / Documento SEI: 3930828
Gerado por: PGJMG/PGJAA/DG/SGA/DGCT
XXXXXXX XXXX XXXXXXXXXX - XX 000 - XX 0,0, X/X - - Xxxxxx XXXXXXXXX - Belo Horizonte/ MG