ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
PROCESSO DE SELEÇÃO 22/2024 PSC (HIMABA)
1. DO OBJETO
1.1 Contratação de empresas especializadas na prestação de SERVIÇOS MÉDICOS: PEDIATRIA PRONTO SOCORRO (URGENCIA/EMERGENCIA) E SALA VERMELHA, visando atender as necessidades junto ao Hospital Estadual Infantil e Maternidade Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx – HIMABA, no Estado do Espírito Santo, referente ao CONTRATO DE GESTÃO nº 01/2021, firmado entre o CONTRATANTE e o Estado do Espírito Santo.
2. DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
2.1 Hospital Infantil e Maternidade Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx (HIMABA) – Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxxx – Xxxx Xxxxx/XX – XXX. 29106-010.
3. DA JUSTIFICATIVA
Considerando o “Ofício/Direção Geral – 123/2024 – HIMABA”, para a Comissão de Seleção, onde traz:
(...)
“Considerando que esta OSS presa em ofertar assistência integral aos usuários do SUS, no que tange especialmente à oferta do atendimento médico especializado, contribuindo assim para a melhoria da assistência e do atendimento ofertado nesta unidade de saúde.
“Considerando o encerramento dos Contratos 34-2-2022 e 35-2-2022, respectivamente de atendimentos médicos no Pronto Socorro
(Urgência/Emergência) e Sala Vermelha. Para uma melhor gestão, visando manter o funcionamento da unidade hospitalar com mais eficiência e eficácia, garantindo o atendimento aos usuários e, lidar com casos complexos e específicos nas áreas citadas anteriormente. Esta gestão solicita que realize apenas um Processo de Seleção, onde este novo modelo busca otimizar custos, como parte do processo de melhoria contínua, pela busca permanente de qualidade.
“Desta forma, para que não ocorra descontinuidade no atendimento, não prejudicando os usuários que venham buscar os serviços necessários neste hospital, solicita-se que os serviços contratados sejam os já dispostos nos dois contratos em andamento (...)
(...)
“Pelo exposto, não dando prejuízo aos usuários que buscarem atendimento neste nosocômio e busca permanente de qualidade, o Diretor Geral desta unidade de saúde solicita abertura de novo processo para contratação de empresa de serviços médico com especialização em pronto socorro, sala vermelha, sala laranja, urgência e emergência.
Portanto, considerando a necessidade de manutenção e qualificação de profissionais capacitados para melhor atendimento junto a unidade, conclui-se que se faz necessária a contratação dos serviços assistenciais pleiteados nesta oportunidade, com o objetivo de garantir a qualidade no atendimento ora ofertados.
4. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1 Os Documentos de Habilitação deverão ser encaminhados no e-mail xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, no formato de PDF em arquivos devidamente nomeados e as declarações em papel timbrado da empresa assinadas pelo representante legal da empresa.
4.2 Os interessados deverão apresentar obrigatoriamente os seguintes Documentos de Habilitação para participar do presente Processo:
4.2.1 A habilitação jurídica será comprovada mediante a apresentação da seguinte documentação:
a) Apresentar atestado(s) de capacidade técnica ou contrato de prestação de serviços fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome e favor da empresa e o respectivo contrato de prestação de serviço que subsidia o atestado apresentado, que comprove(m) sua aptidão para o desempenho da atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com as especificações constantes neste Termo de Referência;
b) Cartão de CNPJ;
c) Alvará de Funcionamento;
d) Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais. No caso de sociedade por ações, apresentar também documento de eleição de seus administradores. Registro Comercial em se tratando de empresa individual;
e) Prova de Regularidade com a Fazenda Nacional;
f) Prova de Regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
g) Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual;
h) Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal;
i) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
j) Registro ou inscrição da empresa na entidade profissional competente junto ao CRM –
Conselho Regional de Medicina;
k) Registro do Representante Médico da Empresa junto ao CRM – Conselho Regional de Medicina.
4.2.2 A capacidade econômica e financeira será comprovada mediante a apresentação da seguinte documentação:
a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física;
b) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis ou Speed fiscal eletrônico do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, SALVO QUANDO SE TRATAR DE EMPRESA CONSTITUÍDA HÁ MENOS DE UM ANO (QUANDO ENTÃO SERÃO ACEITOS BALANCETES MENSAIS), que comprove a boa situação financeira.
5.1 Do cumprimento da prestação de serviço, por parte da CONTRATADA:
a) Todo paciente deverá receber assistência humanizada;
b) Todo paciente deverá ser acolhido no consultório médico, sendo avaliado quanto ao seu estado clínico, e nas intercorrências clínicas se for o caso, com registro legível, assinado, carimbado e datado em prontuário;
c) A CONTRATANTE disporá das suas normas institucionais e das rotinas dos procedimentos assistenciais e administrativos realizados para que, possam ser implementadas, em conjunto com os setores envolvidos na assistência para eventuais pareceres nas unidades de internações, no que for pertinente, em especial com a Comissão de Controle de Infecção Hospitalar e Educação Permanente, a fim de estabelecer as diretrizes/protocolos e Procedimento Operacional Padrão para a unidade;
d) A equipe, da CONTRATADA, deverá proceder ao uso racional de antimicrobianos e insumos, água e luz, estabelecendo normas e rotinas de forma interdisciplinar e em conjunto com a CCIH, Farmácia Hospitalar, Almoxarifado e Laboratório;
e) Serão monitorados e mantidos registros de avaliações do desempenho e do padrão de funcionamento global da área, assim como de eventos que possam indicar necessidade de melhoria da qualidade da assistência, com o objetivo de estabelecer medidas de controle ou redução dos mesmos;
f) A CONTRATADA deverá realizar entrega de escala médica através da indicação ou substituição dos profissionais que executarão o trabalho;
g) Sempre que necessário, a CONTRATADA, deverá providenciar a substituição dos profissionais de forma que o atendimento não seja descontinuado;
h) Zelar pelos equipamentos e mobiliários de propriedade da Unidade e responder por qualquer dano causado;
i) Preencher o Sistema operacional e demais fichas e emitir relatórios necessários, que fazem parte obrigatória da documentação objeto da prestação do serviço;
j) Registrar adequadamente e de forma completa os prontuários dos pacientes, constando todo o atendimento realizado, objeto da prestação de serviço;
k) Responder civil, penal e administrativamente por todos os danos causados ao paciente, decorrentes da ação ou omissão na prestação de serviço;
e/ou outra que venha substitui-la;
n) Todos os profissionais sob responsabilidade da CONTRATADA devem estar adequadamente uniformizados, com o uso de equipamento de uso pessoal, identificada com crachá de fácil identificação, devendo estabelecer uma linguagem uniforme, integrada e uma postura acolhedora aos usuários que buscam a Assistência;
o) A CONTRATADA deve instalar controle de acesso e frequência dos seus profissionais, deixando à disposição escalas em local visível indicado pela CONTRATANTE;
p) Participar de atividades como comissões de prontuários, ética médica, comissão de infecção hospitalar, comissão de segurança do paciente, padronização de material médico, com o objetivo de manter a eficiência, efetividade e eficácia dos medicamentos utilizados nos serviços médicos: pediatria pronto socorro (urgência/emergência) e sala vermelha, SEMPRE QUE SOLICITADO PELA CONTRATANTE;
q) Ser participante da prática de qualidade dos serviços com foco nos Indicadores de infecção hospitalar, taxa de mortalidade específica, taxa de ocupação de leitos, tempo de espera para atendimento;
r) Propor mudanças nos impressos/telas eletrônicas para que estejam em conformidade com a Resolução 2174/2017 e contenham todos as informações elencadas na mesma;
s) Preencher com clareza e de forma legível os relatórios/fichas comprobatórios do atendimento prestado ao paciente, com detalhamento da admissão, atendimento, tratamento, evolução e encaminhamento final (alta/saída), conforme determina a Resolução CFM 2174 de 14/12/2017. Esses documentos deverão ser preenchidos durante o decorrer da internação, para que no momento da alta não haja pendência;
t) Xxxxxx sempre a qualidade do atendimento prestado, bem como o preenchimento dos documentos pertinentes ao prontuário médico;
u) Informar a CONTRATANTE quaisquer alterações relativas a locais e horários de atendimento, bem como qualquer anormalidade na prestação dos serviços;
v) Prestar todas as informações médicas necessárias para os prepostos ou funcionários do CONTRATANTE, a fim de possibilitar a continuidade adequada da atenção à saúde do paciente, de acordo com as orientações e fluxos estabelecidos pela Diretoria Técnica Médica da Unidade.
5.2 Dos profissionais:
5.2.1 Os requisitos mínimos para os serviços médicos: pediatria pronto socorro (urgência/emergência) e sala vermelha, são:
a) Diploma devidamente registrado, no curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecido pelo Ministério da Educação;
b) Certificado de conclusão de Residência Pediátrico, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica e/ou Título de Especialista em Pediatria, reconhecido pela Associação Médica Brasileira e registrado no Conselho Regional de Medicina;
c) Registro profissional no Conselho Regional de Medicina, com comprovante que conste a situação regular.
5.2.2 Para o cargo de Coordenador Médico do setor, o mesmo será cadastrado no respectivo Conselho de Classe como Responsável Técnico, e, deverá apresentar todos os requisitos mínimos exigidos no Item 5.2.1 (subitens A ao C).
5.3 Na execução dos serviços, se comprometerá manter profissionais qualificados e capacitados, que obtenha registro no Conselho Regional de Medicina – CRM e registro na Sociedade Brasileira de Medicina, sem que haja interrupção dos serviços objeto deste processo, conforme escala médica aprovada pela Diretoria Técnica do Hospital. Esses profissionais devem atender ao disposto na Portaria 134/2011, art. 2º e art. 7º e seguir a escala de PLANTONISTA PRESENCIAL, DIARISTA PRESENCIAL, COORDENADOR, todos os dias da semana, inclusive finais de semana, pontos facultativos e feriados.
5.4 Quadro Mínimo necessário de profissionais:
SALA VERMELHA | ||||
SERVIÇO | PERÍODO | QTDE MÉDICOS | DIAS MÊS | HORAS MÊS |
Plantão - 12h por período (todos dias da semana) | 7h às 19h | 2 | 30,5 | 732 |
19h às 7h | 2 | 30,5 | 732 |
PRONTO SOCORRO PEDIÁTRICO (URGÊNCIA/EMERGÊNCIA) | ||||
SERVIÇO | PERÍODO | QTDE MÉDICOS | DIAS MÊS | HORAS MÊS |
Plantão - 12h por período (todos dias da semana) | 7h às 19h | 3 | 30,5 | 1.098 |
19h às 7h | 3 | 30,5 | 1.098 | |
Diarista - 4h por período (de 2ª feira a 6ª feira) | 8h às 12h | 3 | 22 | 264 |
14h às 18h | 1 | 22 | 88 | |
7h às 13h | 3 | 8,5 | 153 |
Diarista - 6h por período (finais de semana) | 13h às 19h | 0 | 8,5 | 0 |
Coordenação | 20h/sem | 1 |
SALA LARANJA (SERVIDOR CEDIDO) | ||||
SERVIÇO | PERÍODO | QTDE MÉDICOS | DIAS MÊS | HORAS MÊS |
Plantão - 10h por período (de 2ª feira a 6ª feira) | 8h às 18h | 1 | 22 | 220 |
5.4.1 Os plantões descritos para os serviços na SALA LARANJA é realizado por profissional médico cedido pela Secretaria Estadual de Saúde. Porém, na ausência deste profissional, é de responsabilidade da CONTRATADA a cobertura do mesmo.
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 A CONTRATADA deverá comunicar à CONTRATANTE toda vez que ocorrer afastamento ou qualquer irregularidade, substituição ou inclusão de qualquer elemento da equipe que esteja prestando serviços.
6.2 A CONTRATADA deverá assegurar que todo profissional que cometer falta disciplinar grave, seja substituído no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, tão logo a formalização do ocorrido, não será mantido no posto ou quaisquer outras instalações da CONTRATANTE.
6.3 Nos casos de desligamento ou recolhimento de colaborador, a CONTRATADA se compromete no prazo de 15 (quinze) dias a repor o quadro com efetivo, porém sua cobertura neste período será realizada pela reserva técnica da CONTRATADA.
6.4 Caberá à CONTRATADA manter quadro de pessoal suficiente e qualificado para atendimento dos serviços, conforme previsto no Contrato, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licenças, falta ao serviço e demissão de empregados, que não terão qualquer relação com a CONTRATANTE, sendo de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, as despesas com alimentação e locomoção do pessoal.
6.5 Durante a execução do contrato a CONTRATADA obriga-se a adotar todas as preocupações e cuidados tendentes a evitar danos materiais e pessoais a seus funcionários, seus prepostos e a terceiros, pelos quais será integralmente responsável.
6.6 Zelar pelas boas práticas sanitárias e demais normas instituídas por órgãos regulatórios.
6.7 O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) deverá obrigatoriamente ser recolhido no Município de Vila Velha/ES, local da prestação dos serviços objeto deste contrato.
6.8 Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas disciplinares da Unidade Hospitalar, conduzindo os trabalhos em harmonia com as atividades do CONTRATANTE, de modo a não causar transtornos ao andamento normal de seus serviços.
6.9 A inadimplência da CONTRATADA quanto aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere responsabilidade ao CONTRATANTE.
6.10 Comprovar ao CONTRATANTE o cumprimento de todas as obrigações descritas no termo de referência, através de cópias das guias de recolhimento que serão entregues junto com a nota fiscal.
6.11 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do presente termo de referência.
6.12 Caso a CONTRATADA julgue necessário fazer alterações ou complementações nas rotinas de execução de serviços, deverá submeter o assunto à CONTRATANTE.
6.13 Comunicar imediatamente à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade ou dificuldade que impossibilite a execução dos serviços contratados.
6.14 Atender a qualquer solicitação de fiscalização interna e/ou externa, tais como: Fiscais do Trabalho, Fisco Municipal, Estadual e Federal; TCE, TCU e demais órgãos de fiscalização e apresentar, sempre que solicitado, a documentação relativa à regularidade fiscal da Empresa, correspondente as Certidões de Regularidade Fiscal Municipal, Estadual, Federal, Trabalhista,
6.15 Executar os serviços através de funcionários devidamente qualificados.
6.16 Prestar os serviços constantes do objeto do presente termo de referência, sempre em observância das disposições da legislação vigente.
6.17 A CONTRATADA será obrigada a manter durante toda a execução do contrato as condições de habilitação e qualificação exigidas no presente Termo de Referência, sem prejuízo das demais obrigações previstas.
6.18 Propiciar ao CONTRATANTE todos os meios e facilidades necessárias à fiscalização dos serviços.
6.19 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para maiores de catorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
6.20 A CONTRATADA deverá manter preposto aprovado pela CONTRANTE, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente, sempre que for necessário, o qual deverá ser indicado mediante declaração em que deverá constar o nome completo, nº do CPF e do documento de identidade, além dos dados relacionados à sua qualificação profissional.
6.20.1. O preposto deverá estar apto a esclarecer as questões relacionadas às notas fiscais, bem como dos serviços prestados.
6.21 Prestar os serviços com pessoal próprio, devidamente treinado e qualificado para ao desempenho das funções, uniformizados e portando crachá de identificação com fotografia recente, em quantidade necessária a atender o Hospital Estadual Infantil e Maternidade Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx (HIMABA), de acordo com a norma vigente e provendo-os dos Equipamentos de Proteção Individual – EPI’s, se necessário.
6.22 A CONTRADA é obrigada a respeitar as normas e procedimentos estabelecidos pelo Ministério da Saúde, Governo do Espírito Santo e da Secretaria de Estado de Saúde relativos ao Sistema Único de Saúde – SUS.
comprovação de sua culpa ou xxxx na execução do contrato.
6.24 A CONTRATADA é obrigada a respeitar a legislação tributária federal (LC nº 116/2003) bem como os Códigos Tributários Municipais de cada localidade que prestar serviço para o Instituto, recolhendo os impostos devidos.
6.25 É de inteira responsabilidade da empresa contratada a efetivação do contrato de trabalho, recolhimento de impostos e demais responsabilidades trabalhistas.
6.26 A Contratada que porventura não estiver estabelecida no Estado do Espírito Santo é obrigada a abrir filial em até 90 (noventa) dias da assinatura do Contrato.
6.27 É de responsabilidade conjunta da diretoria técnica/clínica da CONTRATANTE e da CONTRATADA, através de seu coordenador responsável, a organização da escala de plantão dos profissionais médicos da unidade.
6.28 É de responsabilidade da CONTRATADA a disponibilização de médico com a respectiva qualificação profissional/especialidade para substituir eventual falta de médico servidor efetivo estadual.
6.29 No caso de eventual falta de profissional médico servidor efetivo estadual e necessidade de alocação de profissional da CONTRATADA para cobrir plantão nos termos do item retro, a CONTRATADA deverá comunicar a CONTRATANTE, por escrito, para fins de apuração de eventual responsabilidade do servidor e para que seja adotado o processo para ressarcimento do custo com a substituição do médico servidor efetivo estadual.
7. DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato.
7.3 O CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os serviços entregues, bem como os materiais utilizados, se em desacordo com este Termo de referência.
7.4 A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos.
7.5 Quaisquer exigências da fiscalização do contrato inerentes ao objeto deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA.
7.6 Em caso de não conformidade do serviço prestado com as exigências administrativas, a CONTRATADA será notificada, por escrito, sobre as irregularidades apontadas, para as providências.
8. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1 Os pagamentos à CONTRATADA, serão efetuados até o dia 30 (trinta) do mês seguinte da prestação dos serviços, mediante a apresentação da NOTA FISCAL, devidamente atestada pelos empregados responsáveis pela fiscalização e verificação do cumprimento do objeto do contrato (contendo: Prestação de SERVIÇOS MÉDICOS: PEDIATRIA PRONTO SOCORRO (URGENCIA/EMERGENCIA) E SALA VERMELHA, referente ao Contrato nº XXX, no período de XX a XX de XXXXXX de 202X, Hospital Estadual Infantil e Maternidade Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx (HIMABA), com contrato de gestão nº 001/2021 firmado entre o Instituto Acqua e o Estado do Espírito Santo, e os Dados bancários), juntamente com:
8.2 A Nota Fiscal deverá ser emitida em nome/razão social: INSTITUTO ACQUA – AÇÃO, CIDADANIA, QUALIDADE URBANA E AMBIENTAL, CNPJ: 03.254.082/0019-18, na qual deve constar expressamente a vinculação do presente contrato ao CONTRATO DE GESTÃO nº 001/2021, firmado entre o CONTRATANTE e o Estado do Espírito Santo.
8.3 O pagamento da Nota Fiscal/Fatura à CONTRATADA fica condicionado a entrega dos itens constantes na cláusula 8.1 deste termo de referência (subitens A à D).
8.4 No ato de apresentação da Nota Fiscal para pagamento dos serviços, não havendo comprovação de recolhimento dos tributos, o CONTRATANTE irá proceder com a retenção e recolhimento dos impostos, e abatimento do valor devido.
8.5 A Nota Fiscal/Xxxxxx deverá ser atestada pelo CONTRATANTE e, no caso de ocorrer a não aceitação dos serviços faturados, o fato será, de imediato, comunicado à CONTRATADA, para retificação das causas de seu indeferimento.
9. DO PERÍODO DE VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
9.1 O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses consecutivos e ininterruptos, contados a partir da data da assinatura do Contrato, podendo ser prorrogado por igual e sucessivo período, no limite da vigência do Contrato de Gestão.
9.2 O contrato decorrente do presente termo de referência é vinculado diretamente à vigência do Contrato de Gestão nº 001/2021 firmado entre o INSTITUTO ACQUA – AÇÃO, CIDADANIA, QUALIDADE URBANA E AMBIENTAL e GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por intermédio da Secretaria de Saúde do Estado do espírito Santo.
9.4 As partes poderão rescindir o presente instrumento a qualquer tempo, mediante aviso prévio, por escrito, de 30 (trinta) dias.
10. DAS PENALIDADES
10.1 Caso a CONTRATADA não inicie a execução dos serviços a partir do prazo estipulado na ORDEM DE SERVIÇO e nas condições avençadas, ficará sujeita à multa de mora de 1% (um por cento) sobre o valor total da contratação, por dia de atraso injustificado, limitada sua aplicação até o máximo de 3 (três) dias.
10.2 Após o 3º (terceiro) dia os serviços poderão, a critério da Administração, não mais ser aceitos, configurando-se a inexecução total do contrato, com as consequências previstas em lei, no ato convocatório e no instrumento contratual.
10.3 A CONTRATADA, durante a execução do contrato, ficará sujeita a penalidades, contudo, as penalidades de advertência e multa serão variáveis de acordo com a gravidade dos casos a seguir:
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | Advertência |
2 | 1% sobre o valor mensal do contrato |
3 | 5% sobre o valor mensal do contrato |
4 | 10% sobre o valor mensal do contrato |
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU |
1 | Deixar de substituir empregado que se conduza de modo inconveniente. | 1 |
2 | Deixar de fornecer EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) aos seus empregados. | 2 |
3 | Deixar de cumprir determinação formal ou instrução do fiscal. | 2 |
4 | Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, conforme Termo de Referência. | 3 |
5 | Zelar pelas instalações utilizadas nas Unidades de Saúde. | 3 |
6 | Deixar de cumprir quaisquer dos itens do Termo de Referência. | 3 |
7 | Deixar de cumprir quaisquer dos itens do Termo de Referência e seus Anexos, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador. | 4 |
8 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais. | 4 |
9 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais. | 4 |
10.5 A multa a que alude este artigo não impede que a CONTRATANTE rescinda o contrato e aplique as outras sanções previstas em contrato.
11. DA PROPOSTA
11.1 A proposta deverá ser apresentada conforme ANEXO II de maneira:
a) Não conter rasuras ou emendas;
b) Estar assinada, carimbada e rubricada em todas as suas vias pelo representante legal, com indicação do cargo por ele exercido na empresa;
c) Conter com clareza e sem omissões as especificações do serviço ofertado, mencionando a descrição, quantidade, valor global mensal, de forma a obedecer à discriminação do objeto;
d) Os valores deverão ser apresentados em Reais;
e) A proposta deverá ser emitida com validade de 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de abertura das propostas;
f) A apresentação da proposta implica a declaração de conhecimento e aceitação de todas as condições do presente termo de referência;
g) O CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA PROPOSTA SERÁ O DE MENOR VALOR GLOBAL MENSAL.
12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 Todas as anotações, análises, compilações, produtos e subprodutos, estudos e demais documentos elaborados pela CONTRATADA com relação ao Projeto ou serviço contratado serão também considerados “Informações Confidenciais”, e será de propriedade do CONTRATANTE, não cabendo à outra parte nenhum direito sobre eles, salvo acordo entre elas, expresso e por escrito.