FUNDO MUNICIPAL DE GESTÃO DA MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDEB.
ESTADO DO PARÁ PODER EXECUTIVO
FUNDO MUNICIPAL DE GESTÃO DA MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDEB.
C.N.P.J. Nº 30.060.021/0001-63
ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 09/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO 2.145/2022
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 2.557/2022
CONTRATO ADMINISTRATIVO QUE ENTRE SI FAZEM A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/FME E FUNDEB E A EMPRESA ABRANTES COMERCIAL LTDA, CONSOANTE AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES SEGUINTES.
O MUNICÍPIO DE AFUÁ, através do FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/FME e
FUNDEB, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na com sede na Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 00 - Xxxxxx – XXX: 00000-000 - Xxxx-XX, inscrito no CNPJ (MF) sob o n.º CNPJ: 30.060.047/0001-01, representada pela Senhora XXXXX XXXXXXXX DOS SANTOS SALOMÃO, Secretária Municipal de Educação, brasileira, casada, psicóloga, regularmente inscrita no CPF/MF: 000.000.000-00 e no RG sob o nº 306833 SSP/AP, residente na cidade , doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por ABRANTES COMERCIAL LTDA, inscrita no CNPJ/CPF (MF) sob o n.º 03.813.143/0001-00, estabelecida na Xxxxxxx xx Xxxxxx, 00, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxx/XX, CEP: 66.085-023, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, residente na Xxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Xxxxx/XX, portador do RG Nº 4303532 SSP/PA e CPF nº 000.000.000-00, e-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx , celebram o presente contrato, do qual serão partesintegrantes o edital do Pregão n.º 09/2022 e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se o CONTRATANTE e a CONTRATADA às normas disciplinares das Leis nºs.8.666/1993, 10.520/2002 e alterações posteriores, e Decreto nº 10.024/2019, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Este contrato administrativo tem por objeto a contratação para fornecimento AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIOS ESCOLAR, em quantidade de 50%, compreendida entre aquelas informadas do presente Edital, quando deles o FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/FME e FUNDEB, tiver necessidades de adquirir em quantidades suficientes para atender as suas demandas, conforme detalhado no Anexo I - Termo de Referência, do Edital PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) nº 09/2022.
1.2. Dos itens contratados:
RELAÇÃO DOS MOBILIARIOS
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | QUANT | UNIDADE | PREÇO UNIT. | PREÇO TOTAL |
1 | CONJUNTO DE ALUNO CLASSE 1 PADRÃO PARA ALUNOS DE 0,93 A 1,16M - MARCA: LBS DO BRASIL | 1500,000 | UNIDADE | 649,900 | 974.850,00 |
Especificação : conjunto do aluno composto de 1 (uma) mesa e 1 (uma) cadeira. Mesa com tampo em mdp ou mdf, com espessura de 18mm, revestido na face superior em laminado melamínico de alta pressão, 0,8mm de espessura, acabamento texturizado, na cor cinza (ver referências), cantos arredondados (conforme projeto). Revestimento na face inferior em chapa de balanceamento - contra placa fenólica de 0,6mm, lixada em uma face. Aplicação de porcas garra com rosca métrica m6 e comprimento 10 mm (ver detalhamento no projeto). Dimensões acabadas 450mm (largura) x 600mm (profundidade) x 19,4mm (espessura), admitindo-se tolerância de até + 2mm para largura e profundidade, e +/- 1mm para espessura. Topos encabeçados com fita de bordo em pvc (cloreto de polinivinila) com "primer", acabamento texturizado, na cor laranja (ver referências), coladas com adesivo "hot melting". Dimensões nominais de 22mm (largura) x 3mm (espessura), com tolerância de +/- 0,5mm para espessura. Estrutura composta de: - montantes verticais e travessa longitudinal confeccionados em tubo de aço carbono laminado a frio, com costura, secção oblonga de 29mm x 58mm, em chapa 16 (1,5mm) - travessa superior confeccionada em tubo de aço carbono laminado a frio, com costura, curvado em formato de "c", com secção circular, diâmetro de 31,75mm (1 1/4?), em chapa 16 (1,5mm) - pés confeccionados em tubo de aço carbono laminado a frio, com costura, secção circular, diâmetro de 38mm (1 1/2?), em chapa 16 (1,5mm). Fixação do tampo à estrutura através de: - 06 porcas garra rosca métrica m6 (diâmetro de 6mm) - 06 parafusos rosca métrica m6 (diâmetro de 6mm), comprimento 47mm (com tolerância de +/- 2mm), cabeça panela, fenda phillips. No laminado melaminico deverá constar a gravação do brasão e/ou logomarca requisitante em baixo relevo gravado a laser no canto superior esquerdo, com medidas aproximadas de 100x100mm. Na |
gravação deverá conter a logomarca e os dizeres que serão fornecidos por esta Prefeitura. Obs.: a definição dos processos de montagem e do torque de aperto dos parafusos que fixam o tampo à estrutura deve considerar, que após o aperto, não deve haver vazio entre a superfície da porca garra e o laminado de alta pressão. Fixação das sapatas (frontal e posterior) aos pés através de rebites de ?repuxo?, diâmetro de 4,8mm, comprimento 12mm. Ponteiras e sapatas em polipropileno copolímero virgem e sem cargas, injetadas na cor laranja (ver referências), fixadas à estrutura através de encaixe. Dimensões, design e acabamento conforme projeto. Nos moldes das ponteiras e sapatas deve ser gravado o símbolo internacional de reciclagem, apresentando o número identificador do polímero, datador de lotes indicando mês e ano, a identificação do modelo e o nome da empresa fabricante do componente injetado. Obs.: o nome do fabricante do componente deve ser obrigatoriamente grafado por extenso, acompanhado ou não de sua própria logomarca. Nas partes metálicas deve ser aplicado tratamento antiferruginoso que assegure resistência à corrosão em câmara de névoa salina de no mínimo 300 horas. Pintura dos elementos metálicos em tinta em pó híbrida epóxi/ poliéster, eletrostática, brilhante, polimerizada em estufa, espessura mínima de 40 micrometros na cor cinza (ver referências). Cadeira com assento e encosto em polipropileno copolímero virgem e sem cargas, injetados, moldados anatomicamente, pigmentados na cor laranja. Dimensões, design e acabamento conforme projeto. Nos moldes de assentos e encostos, deve ser grafado o símbolo internacional de reciclagem, apresentando o número identificador do polímero, datador de lotes indicando mês e ano, a identificação do ?modelo fde-fnde? (conforme indicado no projeto) e o nome da empresa fabricante do componente injetado. Obs.: o nome do fabricante do componente deve ser obrigatoriamente grafado por extenso, acompanhado ou não de sua própria logomarca. Estrutura em tubo de aço carbono laminado a frio, com costura, diâmetro de 20,7mm, em chapa 14 (1,9mm). Fixação do | 0,00 |
assento e encosto em polipropileno copolímero à estrutura através de rebites de ?repuxo?, diâmetro de 4,8 mm, comprimento 12mm. Ponteiras e sapatas, em polipropileno copolímero virgem e sem cargas, injetadas na cor laranja (ver referências), fixadas à estrutura através de encaixe e pino expansor. Dimensões e design conforme projeto. Nos moldes das ponteiras e sapatas deve ser grafado o símbolo internacional de reciclagem, apresentando o número identificador do polímero, a identificação do modelo e o nome da empresa fabricante do componente injetado. Obs.: o nome do fabricante do componente deve ser obrigatoriamente grafado por extenso, acompanhado ou não de sua própria logomarca. Nas partes metálicas deve ser aplicado tratamento antiferruginoso que assegure resistência à corrosão em câmara de névoa salina de no mínimo 300 horas. Pintura dos elementos metálicos em tinta em pó híbrida epóxi/ poliéster, eletrostática, brilhante, polimerizada em estufa, espessura mínima 40 micrometros, na cor cinza (ver referências). Cja-01 fde - conjunto para aluno tamanho 1 - altura do aluno de 0,93m a 1,16m | |||||
2 | CONJUNTO DE ALUNO CLASSE 4 PADRÃO PARA ALUNOS DE 1,33 A 1,59M: MARCA LBS DO BRASIL | 1.000 | UNIDADE | 702,950 | 702.950,00 |
Especificação : conjunto do aluno composto de 1 (uma) mesa e 1 (uma) cadeira, certificado pelo inmetro conforme portaria 105, e em conformidade com a norma abntnbr 14006:2008 - móveis escolares - cadeiras e mesas para conjunto aluno individual. Mesa individual com tampo em mdp ou mdf, revestido na fase superior em laminado melamínico e na face inferior em chapa de balanceamento, montado sobre estrutura tubular de aço, contendo porta-livros em plástico injetado. Cadeira individual empilhável com assento e encosto em polipropileno injetado anatômico molda¬do, montados sobre estrutura tubular de aço. Constituintes - mesa Tampo em mdp ou mdf, com espessura de 18 mm, revesti¬do na face superior em laminado melamínico de alta pressão, 0,8mm de espessura, acabamento texturizado, na cor cinza, cantos arredondados. Revestimento na face inferior em chapa de balanceamento (contra placa fenólica) de 0,6mm. Aplicação de porcas garra com rosca métrica m6 e comprimento 10 mm. Dimensões acabadas 600mm (largura) x 450mm (profundidade) x 19,4mm (espessura), admitindo-se tolerância de até + 2mm para largura e profundidade e +/- 1mm para espessura. Topos encabeçados com fita de bordo termoplástica extrudada, confeccionada em pvc (cloreto de polivinila) pp (polipropileno) ou pe (polietileno), com "primer" na face de colagem, acabamento de superfície texturizado, na cor vermelho (ver referências), coladas com adesivo "hot melting". Dimensões nominais de 22mm (largura) x 3mm (espessura), com tolerância de +/- 0,5mm para espessura. Centralizar ponto de início e término de aplicação da fita de bordo no ponto central e do lado oposto à borda de contato com o usuário. O ponto de encontro da fita de bordo não deve apresentar espaços ou deslocamentos que facilitem seu arrancamento. Estrutura composta de: montantes verticais e travessa longitudinal confecciona¬dos em tubo de aço carbono laminado a frio, com costura, secção oblonga de 29mm x 58mm, em chapa 16 (1,5mm) travessa superior confeccionada em tubo de aço carbono laminado a frio, com costura, curvado em formato "c", com secção circular, diâmetro de 31,75mm (1 1/4?), em chapa 16 |
(1,5mm) pés confeccionados em tubo de aço carbono laminado a frio, com costura, secção circular, diâmetro de 38mm (1 1/2?), em chapa 16 (1,5mm). Porta-livros em polipropileno copolímero isento de cargas minerais, composto preferencialmente de 50% de matéria-prima reciclada ou recuperada, podendo chegar até 100%, injetado na cor cinza (ver referências). As características funcionais, dimensionais, de resistência e de uniformidade de cor, devem ser preservadas no produto produzido com matéria-prima reciclada. No molde do porta-livros deve ser gravado o símbolo internacional de reciclagem, apresentando o número identificador do polímero, datador de lotes indicando mês e ano de fabricação, a identificação do modelo e o nome da empresa fabricante do componente injetado. Fixação do tampo à estrutura através de: 06 porcas garra rosca métrica m6 (diâmetro de 6mm) 06 parafusos rosca métrica m6 (diâmetro de 6mm), comprimento 47mm (com tolerância de +/- 2mm), cabeça panela, fenda phillips. No laminado melaminico deverá constar a gravação do brasão e/ou logomarca requisitante em baixo relevo gravado a laser no canto superior esquerdo, com medidas aproximadas de 100x100mm. Na gravação deverá conter a logomarca e os dizeres que serão fornecidos por esta Prefeitura. Fixação do porta-livros à travessa longitudinal através de rebites de ?repuxo?, diâmetro de 4,0mm, comprimento 10mm. Fixação das sapatas (frontal e posterior) aos pés através de rebites de ?repuxo?, diâmetro de 4,8mm, comprimento 12mm. Ponteiras e sapatas em polipropileno copolímero virgem, isento de cargas minerais, injetadas na cor vermelho (ver refe¬rências), fixadas à estrutura através de encaixe. Pintura dos elementos metálicos em tinta em pó híbrida epóxi / poliéster, eletrostática, brilhante, polimerizada em estufa, espessura mínima de 40 micrometros na cor cinza (ver referências). Constituintes - cadeira Assento e encosto em polipropileno copolímero virgem, isento de cargas minerais, injetados, na cor vermelho (ver referências). Dimensões, design e acabamento conforme projeto. Estrutura em tubo de aço carbono laminado a frio, com costura, diâmetro de 20,7mm, em chapa 14 (1,9mm). Fixação do | 0,00 |
assento e encosto injetados à estrutura através de rebites de ?repuxo?, diâmetro de 4,8mm, comprimento 12mm. Fixação do assento em compensado moldado à estrutura através de rebites de ?repuxo?, diâmetro de 4,8mm, compri¬mento 19mm. Fixação do encosto em compensado à estrutura através de rebites de ?repuxo?, diâmetro de 4,8mm, comprimento 22mm. Ponteiras e sapatas, em polipropileno copolímero virgem, isento de cargas minerais, injetadas na cor vermelho (ver referências), fixadas à estrutura através de encaixe e pino expansor. Pintura dos elementos metálicos em tinta em pó híbrida epóxi / poliéster, eletrostática, brilhante, polimerizada em estufa, espessura mínima 40 micrometros, na cor cinza (ver referências). Nas partes metálicas deve ser aplicado tratamento anti-ferruginoso que assegure resistência à corrosão em câmara de névoa salina de no mínimo 300 horas. Soldas devem possuirsuperfície lisa e homogênea, não devendo apresentar pontos cortantes, superfícies ásperas ou escórias. Todos os encontros de tubos devem receber solda em todo o perímetro da união. Devem ser eliminados respingos e irregularidades de solda, rebarbas, esmerilhadas juntas soldadas e arredondados os cantos agudos. A fita de bordo deve ser aplicada exclusivamente pelo pro¬cesso de colagem ?hot melting?, devendo |
receber acabamen¬to fresado após a colagem, configurando arredondamento dos bordos. Selo inmetro de identificação da conformidade O conjunto para aluno deve possuir selo inmetro de identi¬ficação da conformidade contendo número do registro ativo do objeto (de acordo com o anexo a da portaria inmetro nº 105). Os selos devem ser fixados na superfície inferior do assen¬to da cadeira, e na superfície inferior do porta- livros. Laminado de alta pressão - acabamento texturizado - para revestimento da face superior do tampo - "formica" ou "pertech" ou equivalente - cor cinza - referência pantone (*) 428 c. Fita de bordo com espessura de 3mm "rehau" ou equiva¬lente - cor vermelha - referência pantone (*) 3415 c. Componentes injetados: assento, encosto, ponteiras e sapatas, cor vermelho - referên¬cia pantone (*) 3415 c porta-livros, cor cinza - referência pantone (*) 425 c. | |||||
3 | CONJUNTO ESCOLAR INFANTIL TRAPÉZIO COM MESA CENTRAL- MARCA: LBS DO BRASIL | 150,000 | UNIDADE | 3049,500 | 457425,00 |
Especificação : , possibilitando várias formações pedagógicas em sala de aula. Carteira com tampo em resina termoplástica injetada com as seguintes dimensões, 167mm x 355mm x 560mm com abas em todo o perímetro, dotada de porta canetas e porta borrachas integrado na parte superior centralizada, porta livros em formato trapézio em polipropileno injetado com encaixe para a estrutura de aço, grade frontal quadriculada em polipropileno injetado, estrutura em tubo de aço industrial de seção retangular 30x20mm com costura, banho desengrachante e tratamento químico anti ferruginoso, pintura eletrostática a pó epóxi na cor branca, sapatas em polipropileno copolímero injetada,fixadas por meio de rebites de repuxo tipo POP, Cadeira com assento e encosto em polipropileno injetado sendo assento medindo 332mm x 319mm de profundidade, encosto medindo 330mm x 180mm de altura ambos com curvatura anatômica, estrutura em tubo de aço industrial de seção retangular 30x20mm com costura, banho desengrachante e tratamento químico anti ferruginoso, pintura eletrostática a pó epóxi na cor branca, sapatas em polipropileno copolímero injetada, fxadas por meio de rebites de repuxo tipo POP, mesa central com 6 | 0,00 |
compartimentos para materiais didáticos confeccionada em polipropileno injetado com diâmetro de 354mm, estrutura confeccionada em tubo de aço industrial de seção circular 7/8? dobradas mecanicamente, banho desengrachante e tratamento anti corrosivo, pintura eletrostática a epóxi na cor branca, topos e saparas em polipropileno copolímero injetada. As sapatas confeccionada em polipropileno injetado. Cores: Azul, Amarelo, Rosa, Salmon, Bege, Verde. | |||||
4 | CADEIRA UNIVERSITÁRIA PLÁSTICA COM PRANCHETA DESTACÁVEL- MARCA: LBS DO BRASIL- MARCA: LBS DO BRASIL | 1500,00 | UNIDADE | 484,900 | 727350,00 |
Especificação : Ideal para escolas, sala de convenções, auditório e uso geral. Encosto confeccionado em polipropileno (PP), no sistema de injeção termoplástica. Fixa-se na estrutura através de encaixes, com travamento na estrutura através de pino-tampão, também confeccionado em polipropileno (PP) da mesma cor do encosto. Assento confeccionado em polipropileno (PP), no sistema de injeção termoplástica. Com travamento feito por parafusos. Acabamentos do Encosto e Assento: acabamento em polipropileno (PP). Estrutura: Suportes do Encosto: em 2 tubos de aço carbono, de formato oblongo, seção 16x30 mm. Suportes do Assento: em 2 tubos de aço carbono, de formato redondo, seção ¾?. Pés: em 2 tubos de aço carbono, de formato oblongo, seção 16 x 30 mm. Os suportes do Encosto e Assento são curvados em máquinas específicas e unidos pelo sistema de solda. Ponteiras de fechamento dos tubos: produzidas em polipropileno e encaixadas na estrutura, considerando-se inclusive os acabamentos deslizantes para os pés. Prancheta em polipropileno 100% injetada e destacavel, com porta lápis na lateral e na parte frontal com compartimento para lápis e tablet. Medidas: 560mmx340mm. Estrutura em tubo de aço 7/8? Toda a estrutura metálica é submetida a um pré- tratamento antiferruginoso de desengraxe, estabilização, fosforização, pintura a pó pelo | 0,00 |
processo de deposição eletrostática e secagem em estufa a 250º C. Medidas: Capacidade carga: 120kg Acabamento Assento/Encosto: Polipropileno Altura Total: 84cm ± 3cm Profundidade Total: 53cm ± 3cm Largura Total: 54cm ± 3cm Largura Encosto: 46cm ± 1cm Altura Encosto: 33cm ± 1cm Largura Assento: 46cm ± 1cm Profundidade Assento: 42cm ± 1cm Porta Livros destacável em aço maciço com 5 grades de aço 3 16?. | |||||
5 | CONJUNTO DO PROFESSOR COMPOSTO DE 01(UMA) MESA E 01(UMA) CADEIRA INDIVIDUAL | 150,000 | UNIDADE | 839,500 | 125925,00 |
Especificação : com tampo em MDP revestido de laminado melamínico de alta pressão, montado sobre estrutura tubular de aço. Cadeira individual empilhável com assento e encosto em polipropileno injetado, montado sobre estrutura tubular de aço. CONSTITUINTES MESA ? Tampo em madeira aglomerada (MDP), com espessura de 18 mm, revestido na face superior em laminado melamínico de alta pressão, 0,8mm de espessura, acabamento texturizado, na cor CINZA, cantos arredondados. Revestimento na face | 0,00 |
inferior em laminado melamínico de baixa pressão BP, na cor BRANCA. Dimensões acabadas (mesa) 650mm (largura) x 1200mm (comprimento) x 18,8mm (espessura), admitindo-se tolerância de até + 2mm para largura e comprimento e +/- 0,3mm para espessura. Painel frontal em madeira aglomerada (MDP), com espessura de 18mm, revestido nas duas faces em laminado melamínico de baixa pressão, na cor CINZA. Dimensões acabadas (painel) de 250mm (largura) x 1122mm (comprimento) x 18mm (espessura). Topos encabeçados com fita de bordo em PVC (cloreto de polinivinila) com 3mm de espessura na cor CINZA fixada com adesivo ?Hot Melting?. Estrutura: pedestais confeccionados em tubo de aço carbono laminado a frio, com costura, secção oblonga de 29mm x 58mm, em chapa 16 (1,5mm) Travessa superior curvada em ?U? confeccionada em tubo de aço carbono laminado a frio, com costura, secção circular de Ø = 31,75mm (1 1/4?) e trava sob o tampo na parte frontal, em secção circular de Ø 31,75mm com ?abertura tipo boca de lobo? sem amassamento nas pontas com solda em todo contorno, em chapa 16 ? (1,5mm) Travessa intermediária tubular 25x60x1,2mm OBLONGULAR Pés confeccionados em tubo de aço carbonolaminado a frio, com costura, secção circular de Ø = 38mm (1 1/2?), em chapa 16 (1,5mm). Fixação do tampo à estrutura através de parafusos e porcas metálicas para aglomerado, Ø 6,0mm, comprimento 45mm, cabeça panela, fenda Phillips, rosca máquina. Fixação do painel à estrutura através de parafusos auto sheep-board M 4.5 x 16, zincados e aletas confeccionadas em chapa de aço carbono em chapa 14 (1,9mm), estampadas. Fixação das sapatas aos pés através de rebites de ?repuxo?, Ø 4,8mm, comprimento 12mm. Ponteiras e sapatas em polipropileno copolímero injetadas na cor CINZA, fixadas à estrutura através de encaixe reforçadas por rebites. Pintura dos elementos metálicos em tinta em pó híbrida Epóxi/ Poliéster, eletrostática, brilhante, polimerizada em estufa, espessura mínima de 40 micrômetros na cor CINZA. ACABAMENTO E SEGURANÇA: Todos os componentes metálicos recebem acabamento dassuperfícies por eletrodeposição de pigmentos |
100% sólidos, micronizados, compostos por resinas termo fixas de base epóxi-poliéster polimerizáveis às altas temperaturas (200°C), aplicadas sobre a superfície metálica tratada quimicamente em processo nanocerâmico de fosfatização orgânica, livre de componentes voláteis e metais pesados tóxicos, garantindo no processo de pintura a resistência à névoa salina de 300 horas. DIMENSÕES: ALTURADA MESA:- 760 +- 5mm ALTURA DO ASSENTO:- 460+-10 Cadeira individual empilhável com assento e encosto em polipropileno injetado, montados sobre estrutura tubular de aço. Descrição: Assento e encosto em polipropileno copolímero virgem, isento de cargas minerais, injetados, na cor AZUL (PANTONE (*) 320 C). Nos moldes do assento e do encosto deve ser gravado o símbolo internacional de reciclagem, apresentando o número identificador do polímero, datador de lotes indicando mês e ano de fabricação, a identificação do modelo, e o nome da empresa fabricante do componente injetado. Obs.1: O nome do fabricante do componente deve ser obrigatoriamente grafado por extenso, acompanhado ou não de sua própria logomarca. Obs.2: Assento tem dois furos na face onde se encaixam os tubos que irá receber o encosto. Estrutura em tubo de aço carbono laminadoa frio, com costura, diâmetro de 20,7mm, em chapa 14 (1,9mm). Fixação do assento e encosto injetados à estrutura através de rebites de ?repuxo?, diâmetro de 4,8 mm, comprimento 12 mm.Sapatas em polipropileno copolímero virgem, isento de caron minerais, injetadas na cor AZUL (PANTONE (*) 320 C), fixadas à estrutura através de encaixe e pino expansor. Nos moldes das sapatas deve ser gravado o símbolo internacional de reciclagem, apresentando o número identificador do polímero, a identificação do modelo, e o nome da empresa fabricante do componente injetado. Obs.3: O nome do fabricante do componente deve ser obrigatoriamente grafado por extenso, acompanhado ou não de sua própria logomarca. ? Nas partes metálicas deve ser aplicado tratamento antiferruginoso que assegure resistência à corrosão em câmara de névoa salina de no mínimo 1.400 horas. Pintura dos elementos metálicos em tinta em pó híbrida Epóxi / Poliéster, eletrostática, brilhante, polimerizada em estufa, espessura mínima 40 micrometros, na |
cor CINZA ? referência RAL (**) 7040. ACABAMENTO: Soldas devem possuir superfície lisa e homogênea, não devendo apresentar pontos cortantes, superfícies ásperas ou escórias. Todos os encontros de tubos devem receber solda em todo o perímetro da união. Devem ser eliminados respingos e irregularidades de solda, rebarbas, esmiralhadas juntas soldadas e arredondados os cantos agudos. Peças injetadas não devem apresentar rebarbas, falhas de injeção ou partes cortantes. Aplicação de texturas e acabamentos em componentes injetados conforme detalhamento constante nos projetos. Estas deverão apresentar profundidade máxima de 45 micrometros Dimensões: Altura do Assento ao chão: 460 mm (+/-10) Largura do assento: 484 mm (+/-3) Profundidade do assento: 432 mm (+/-3) Largura do encosto: 431 mm (+/-2) Altura do encosto: 251 mm (+/-2) |
6 | QUADRO LOUSA BRANCO- MARCA: LBS DO BRASIL | 200,00 | UNIDADE | 686,500 | 137300,00 |
Especificação : ? Quadro em painel MDF não magnetico, quadriculado, dotado de suportes de fixação e calha metálica, acompanhado de apagadore canetas. CONSTITUINTES ? Painel em MDF de 20mm, dimensões 1200mm (altura) x 3000mm (largura), revestido na face frontal em laminado melamínico de alta pressão ?lousa? quadriculado, 1mm (espessura), quadriculado de 5 x 5cm, cor BRANCO BRILHANTE. A face posterior deverá ser revestida com chapa de balanceamento ? contra placa fenólica de 0,6mm, lixada em uma face. ? Todos os bordos do painel deverão ser encabeçados com fita de bordo em PVC (cloreto de polinivinila) com ?primer?, 1,5mm (espessura), cor CINZA (ver referências), coladas com adesivo ?Hot Melting?. ? 8 suportes de fixação do painel em aço SAE 1008, em chapa 14 (1,9mm) , dobradas e estampadas. ? Conjunto para fixação dos suportes ao painel composto de 16 parafusos de aço, bicromatizados, rosca métrica, cabeça cilíndrica, fenda simples, M6 (diâmetro de 6mm) x 16mm (comprimento) e 16 buchas auto- atarraxantes de zamac para parafusos M6, 15mm (comprimento) . ? Conjunto para fixação na parede composto de 8 parafusos de aço carbono, zincados, rosca soberba, cabeça sextavada, 1/4? (diâmetro de 6,3mm) x 60mm (comprimento), com arruelas lisas, zincadas, em chapa 16 (1,5mm) e 8 buchas de Nylon tipo S10. ? Calhametálica em aço carbono para suporte de apagador e canetas em chapa 16 (1,5mm) cobrindo toda a extensão, dobrada e estampada com 50mm de altura na sua parte frontal. Complementos: ? Pintura dos elementos metálicos em tinta em pó híbrida Epóxi / Poliéster, eletrostática, brilhante, polimerizada em estufa, espessura mínima de 40 micrometros, cor CINZA COMPLEMENTO ? Cada quadro deverá ser fornecido acompanhado de 1 apagador e 2 canetas, sendo 1 preto e 1 vermelho. FABRICAÇÃO ? Para fabricação é indispensável seguir o descritivo, detalhamentos e especificações técnicas. ? Nas partes metálicas deve ser aplicado tratamento anti ferruginoso que assegure resistência à corrosão em câmara de névoa salina de no mínimo 2000 horas. ? Soldas devem possuir superfície lisa e | 0,00 |
homogênea, não devendo apresentar pontos cortantes, superfícies ásperas ou escórias. ? Deverão ser eliminados respingos e irregularidades de solda, rebarbas e arredondados os cantos agudos. ? A fita de bordo deve ser aplicada exclusivamente pelo processo de colagem ?Hot Melting?, devendo receber acabamento fresado após a colagem, configurando arredondamento dos bordos. REFERÊNCIAS ? Laminado melamínico de alta pressão ?lousa? quadriculado - cor BRANCO BRILHANTE - linha ?Lousas? padrão F608 Brancoline (1250 x 3080mm) com espessura de 1mm ?FÓRMICA? ou equivalente. ? MDF - "Madefibra" (1830 x 2750mm) com espessura de 20mm - "DURATEX" ou equivalente. ? Chapa de balanceamento (1250 x 3080mm) - contra-placa fenólica com espessura de 0,6mm - ?FÓRMICA? ou equivalente. ? Fita de bordo em PVC com espessura de 1,5mm - "REHAU" ou equivalente - cor CINZA - referência PANTONE (*)428 C. ? Adesivo "Hot Melting? para bordos: Jowatherm 28050 - "ARTECOLA" ou equivalente. ? Pintura dos elementos metálicos - cor CINZA ? referência RAL 7040. ? Parafusos e arruelas - ?CISER? ou equivalente. ? Bucha de zamac - ?WIND? ou equivelente. ? Bucha de Nylon tipo S10 - ?XXXXXXX? ou equivalente. | |||||
Total : | 3.125.800,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE
2.1. Compete à CONTRATANTE:
a) emitir ordem escrita, em documento próprio e assinada pela CONTRATANTE ou a quem tiver poderes, para fornecimento de PRODUTOS/SERVIÇOS, pertinente ao objeto contratado;
b) efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados;
c) rejeitar, no todo ou em parte, o fornecimento executado em desacordo com este contratoadministrativo;
d) informar à CONTRATADA sobre as quantidades a serem fornecidas, bem como a alteração ouinexistência da demanda através de cronograma;
e) receber os PRODUTOS/SERVIÇOS no local pré-determinado através de cronograma.
f) prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADAdurante o prazo de vigência deste contrato administrativo;
g) publicar, em extrato, no Diário Oficial da União e no Quadro de Avisos, o presente
instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
3.1. Compete à CONTRATADA:
a) Cumprir o que determina o edital PREGÃO ELETRÔNICO nº 09/2021 e seus respectivos anexos;
b) Fornecer e entregar os PRODUTOS/SERVIÇOS, na sede do Município de Afuá/PA, deacordo com o cronograma estabelecido pela Secretaria Municipal de Educação;
c) realizar o fornecimento somente mediante ordem escrita, em documento próprio, emitido pela CONTRATANTE;
d) manter arquivado, pelo prazo contratual, todas as ordens de fornecimento emitidas pelaCONTRATANTE para este fim;
e) emitir, em seu nome, a Nota Fiscal/Fatura de cobrança do fornecimento efetivamente realizadojuntamente com o Recibo;
f) manter, durante a vigência deste contrato administrativo, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer esta contratação, bem como substituir os documentos com prazo de validade expirado;
g) acatar as orientações da CONTRATANTE, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
h) cumprir todas as obrigações de natureza fiscal, trabalhista e previdenciária, não tendo os empregados da CONTRATADA qualquer vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
i) comunicar à CONTRATANTE por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar osesclarecimentos que julgar necessário;
j) assumir todos os encargos de demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas à execução do contrato administrativo, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência, ficando proibida a transferência da responsabilidade por seu pagamento à Administração Pública Municipal, não podendo onerar o objeto deste contrato administrativo, razão pela qual a CONTRATADA renúncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, coma CONTRATANTE.
k) responsabilizarem-se pelos ônus resultantes de ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados diretamente a CONTRATANTE ou a terceiros, devidamente comprovados, ocorridos por sua culpa ou dolo, por qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da Lei, ligado ao cumprimento do presente contrato administrativo;
l) responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, bem como, ainda, assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigaçõesestabelecidas;
m) vedado subcontratar outra empresa para execução das atividades relacionadas à execução deste contrato administrativo;
n) observar, atender, respeitar, cumprir e fazer cumprir a legislação pátria vigente, especialmentea indicada no preâmbulo do presente contrato administrativo, bem como as suas cláusulas, preservando a CONTRATANTE de qualquer demanda ou reivindicação que seja de responsabilidade da CONTRATADA;
o) dirimir qualquer dúvida e prestar esclarecimentos acerca da execução deste contrato administrativo, durante toda a sua vigência, a pedido da CONTRATANTE;
p) cumprir os prazos previstos no Edital e neste contrato administrativo e outros que venham a ser fixados pela CONTRATANTE;
q) providenciar, imediatamente, a correção das deficiências apontadas pela CONTRATANTE relativas à execução deste contrato administrativo, conforme edital;
r) manter a qualidade dos produtos que deverão corresponder às exigências técnicas e legais;
s) garantir à CONTRATANTE os descontos promocionais, no ato da aquisição, que ocasionalmentesão oferecidos aos usuários e clientes em geral.
t) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12,13,14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
u) Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o produto com avarias ou defeitos;
v) Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
x) Manter, durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
y) As despesas com transporte, fretes, bem como, qualquer outra relacionada à entrega do produto, é de total responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA QUARTA - DA FISCALIZAÇÃO
4.1. A execução do objeto do contrato administrativo será fiscalizada pela CONTRATANTE, através de Servidor designado para este fim, por meio de Portaria, à qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso do fornecimento dos PRODUTOS/SERVIÇOS, e de tudo dará ciência à Administração Pública Municipal, conforme artigo nº 67, da Lei Federal n.º 8.666/93;
4.2. A CONTRATANTE poderá a qualquer tempo recusar o fornecimento PRODUTOS/SERVIÇOS, no todo ou em parte, sempre que não atender ao estipulado no neste instrumento ou aos padrões técnicos de qualidade exigíveis;
4.3. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, e na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o artigo nº 70, da Lei Federal nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DO CONTRATO
5.1. O prazo de vigência do contrato administrativo corresponderá, a partir da data de sua assinatura, extinguindo-se em 26 de outubro de 2023, tendo eficácia legal após a sua assinatura, podendo, se vantajoso para a Administração Pública Municipal, ser prorrogado, por igual período, através de termo aditivo, ou extinguir-se antes caso ocorra a entrega total doobjeto licitado.
CLÁUSULA SEXTA - DO PREÇO
6.1. - Os preços do item para fornecimento dos PRODUTOS/SERVIÇOS serão os estipulados na adjudicação da Proposta da licitante vencedora, sendo que, o valor de cada compra será o valor da verba disponível, repassada pelo programa da Secretaria Municipal de Educação.
6.2 - O preço do item contratado será pago à adjudicatária em até 30 (trinta) dias corridos do mês seguinte ao da prestação dos serviços, após a entrega e aceitação do objeto deste Edital, se nenhuma irregularidade for constatada; acompanhados da Nota Fiscal/Fatura e Recibo, com as respectivas notas de entrega e relatório do fornecimento dos itens solicitados.
6.3 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/FME e FUNDEB terá o direito de descontar de faturas e/ou quaisquer débitos do licitante vencedor, em consequência de penalidades aplicadas.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1. O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE com receita do FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/FME e FUNDEB, em até 30 (trinta) dias corridos, do mês seguinte ao da entregados produtos, se nenhuma irregularidade for constatada; acompanhados da Nota Fiscal/Fatura e Recibo, com as respectivas notas de entrega e relatório do fornecimento dos itens solicitados.
7.2. A CONTRATANTE fiscalizará a entrega dos PRODUTOS/SERVIÇOS no documento fiscal correspondente, o que servirá como meio de avaliação do cumprimento das obrigações contratuais e constituirá requisito indispensável para a liberação dos pagamentos.
7.3. Somente serão pago os PRODUTOS/SERVIÇOS efetivamente fornecidos.
7.4. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
7.5. Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação por parte da CONTRATADA, sem que isso gere direito a alteração de preços, correção monetária, compensação financeira ou paralisação do fornecimento do combustível.
7.6. A CONTRATANTE terá o direito de descontar de faturas e/ou quaisquer débitos da CONTRATADA, em consequência de penalidades aplicadas.
7.7. A CONTRATADA deverá protocolizar a(s) nota(s) fiscal(s)/fatura(s), contendo a discriminaçãodos serviços contratados;
7.8. A nota fiscal será emitida pela CONTRATADA em inteira conformidade com as exigências legais e contratuais, especialmente as de natureza fiscal, com destaque, quando
exigíveis, das retenções tributárias e/ou previdenciárias;
7.9. O valor dos tributos federais será descontado na fonte, conforme Instrução Normativa nº. 480-SRF, de 15 de dezembro de 2004 e Instrução Normativa nº 539 de 25 de abril de 2005;
7.10. Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal, a CONTRATADA dará a CONTRATANTE plena, geral e irretratável quitação da remuneração do período referente aos produtos nela discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma;
7.11. A CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se os PRODUTOS/SERVIÇOSapresentarem defeitos, mediante laudo técnico a ser apresentado pela CONTRANTANTE, comprovando que o defeito detectado foi causado pelo referido fornecedor;
7.12. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste edital;
7.13. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que serão aplicados juros moratórios de 0,3% (zero vírgula três por cento) ao dia, sobre o valor em atraso, limitado a 1% (um por cento) ao mês, até o efetivo adimplemento da parcela;
7.14. A compensação financeira prevista nesta condição será incluída na fatura seguinte ao da ocorrência;
CLÁUSULA OITAVA - DA PRORROGAÇÃO E REAJUSTE DOS PREÇOS
8.1. Os preços pertinentes ao contrato administrativo poderão ser reajustados na vigência do mesmo, desde que justificados de forma clara e convincente, dentro dos parâmetros legais, tomando como base de cálculo os índices em vigor (IPC/IGPM), em conformidade com os estabelecidos nos inciso II “d” do Art. 65, da Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Federal nº 10.520, de 17 de Julho de 2002 e demais legislações aplicáveis.
8.2. A licitante vencedora comunicará, por escrito, solicitando as alterações de preços e a data deinício da vigência dos mesmos, a fim de que a administração pública municipal possa fazer uma análise do pedido juntamente com a assessoria jurídica.
8.3. Sempre que houver alteração nos preços dos produtos, seja motivada por elevação do preçopara os fabricantes/fornecedores, por redução ou por simples promoção temporária, essa alteração será registrada por simples apostila no verso deste contrato.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
9.1. Ressalvadas as hipóteses do caso fortuito ou força maior mencionada no art. 393 do Código Civil, a CONTRATADA responderá pela cobertura integral de quaisquer prejuízos sofridos diretamente pela CONTRATANTE ou causados a terceiros, por ato ou fato, comissivo ou omissivo, da CONTRATADA ou de seus prepostos.
9.2. Em caso de ocorrência dos prejuízos e danos previstos na cláusula anterior, a CONTRATANTE poderá abatê-los das faturas relativas aos serviços prestados pela CONTRATADA, ou, se inviável a compensação, promover a execução judicial, sem exclusão
de outras sanções cabíveis.
9.3 - Do Contratante:
a) Atestar nas notas fiscais a efetiva entrega do objeto contratado;
b) Aplicar à Contratada penalidade, quando for o caso;
c) Prestar à Contratada toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeitaexecução do contrato administrativo;
d) Efetuar o pagamento à Contratada no prazo avençado, após a entrega da nota fiscal e recibo nosetor competente;
e) Notificar, por escrito, à Contratada da aplicação de qualquer sanção.
9.4 - Da Contratada:
a) Fornecer o objeto nas especificações contidas no contrato administrativo;
b) Pagar todos os tributos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre osprodutos vendidos;
c) Manter, durante a execução do contrato administrativo, as mesmas condições de habilitação;
d) Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto da proposta;
e) Fornecer o objeto no preço, prazo e forma estipulados na proposta;
f) Fornecer os produtos dentro dos padrões exigidos neste Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA MULTA E DEMAIS SANÇÕES
10.1. A CONTRATADA apresentando documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantendo a proposta, falhando ou fraudando na execução do contrato administrativo, comportando-se de modo inidôneo ou cometendo fraude fiscal, ficará impedida delicitar e contratar com a CONTRATANTE, e será descredenciada dos sistemas de cadastramento a que estiver inscrito, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas aplicáveis e demais cominações legais.
10.2. Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas, aplicáveis quando do descumprimento contratual:
10.2.1 - 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na entrega do objeto, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do contrato administrativo;
10.2.2 - 20% (vinte por cento) sobre o saldo do contrato administrativo, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto, com a consequente rescisão contratual;
10.2.3 - 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato administrativo, no caso da Contratada, injustificadamente, desistir do contrato administrativo ou der causa à sua rescisão, bem como nosdemais casos de inadimplemento contratual.
10.3. O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado da garantia contratual e, caso não seja suficiente, responderá a CONTRATADA pela diferença, que será descontada dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE ou deverá ser paga pela CONTRATADA por meio de guia própria emitida pelo CONTRATANTE, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da aplicação da sanção.
10.4. As sanções previstas poderão ser aplicadas cumulativamente, de acordo com a gravidade do descumprimento, após regular processo administrativo, garantido o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1. As despesas a serem realizadas com a aquisição dos objetos, decorrentes da execução deste processo, correrão à conta das seguintes Dotações Orçamentárias do FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/FME e FUNDEB que vier fazer uso do registro de Preço, recursos estes previstos noorçamento do Município de AFUÁ/PA para o exercício vigente:
11.2. A despesa com o fornecimento do produto de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária:
20 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12.365.0450.2-103 – Manutenção e Desenvolvimento do Ebsino Pre Escolar 00.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente.
24 – FUNDEB-FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
12.365.0450.1-054 – Aquisição de Equip.e Mobiliários Ens. Infantil 12.365.0450.2-143- Manutenção do Fundeb Administrativo-30%-ensino Infantil 00.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - LOCAL DE FORNECIMENTO
12.1.1 A CONTRATADA irá fornecer os PRODUTOS/SERVIÇOS, objeto deste contrato administrativo, na (s) seguinte(s) condições:
12.1.2 Deverá efetuar entrega/fornecimento do produto/serviço na Departamento de Controle Interno da Prefeitura do Município de Afuá/Pará, localizado na Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, x/xx – XXXX/XX, ou no endereço da Secretaria Municipal de Educação, situada na Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 00 - Xxxxxx – XXX: 68890-000 - Afuá-PA, indicado na solicitação enviada pela secretaria, no horário das 08:00 às 17:00 horas, nos dias úteis.
12.1.3 Os produtos deverão ser entregues em parcelas, de acordo com a necessidade mediante à solicitação da Secretaria Municipal, a) qual formulará o pedido através de nota de empenho, devendo a Contratada fazer a entrega no prazo de até 10 (dez) diasúteis, mediante apresentação da requisição.
12.1.4 A empresa vencedora deverá comunicar a data e o horário previsto para a entrega à Prefeitura Municipal, ou da Secretaria, no horário de expediente, com no mínimo 24 (vinte e quatro) horas de antecedência.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
13.1. A inadimplência de cláusulas e condições estabelecidas no presente contrato administrativo ou a ocorrência de quaisquer das situações descritas no art. 78, da Lei Federal n.º 8.666/93, por parte da CONTRATADA, assegurará a CONTRATANTE o direito de dá-lo por rescindido de pleno direito, após interpelação judicial ou extrajudicial, independentemente de indenização por perdase danos, além das sanções previstas na referida lei.
13.2. O presente contrato administrativo poderá ser rescindido por conveniência administrativado CONTRATANTE, conforme disposição dos artigos 77 e 79, da Lei Federal n.º 8.666/93, hipótese que também não caberá à CONTRATADA qualquer tipo de indenização.
13.3. Qualquer uma das partes poderá denunciar o contrato administrativo por antecipação, precedido de justificativa e pré-aviso de 30 (trinta) dias, desde que seja conveniente ao CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA LICITAÇÃO
14.1. A contratação dos produtos, objeto deste contrato administrativo, decorreu de Processo Licitatório, na modalidade Pregão, na forma Eletrônico, do tipo Menor Preço, considerado Por Item, com vistas a promover o Registro de Preços de PRODUTOS/SERVIÇOS.
14.2. A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato administrativo, as obrigações assumidas na licitação PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) nº 09/2022.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
15.1. As partes contratantes comprometem-se a respeitar as cláusulas pactuadas, sujeitando-se este contrato administrativo às Leis Federais nº 10.520/2002 e nº 8.666/1993, Lei Complementar nº 123/2006, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, demais normas pertinentes e pelas condições e especificações estabelecidas no Edital e seus anexos, aplicável inclusive nos casos omissos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS CASOS OMISSOS
16.1. Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste Instrumento serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei Federal n.º 8.666, de 1993 e suas alterações posteriores, demais regulamentos e normas administrativas federais que fazem parte integrante deste Instrumento, independentemente de suas transcrições.
CLAÚSULA DÉCIMA SÉTIMA - DOS ANEXOS
17.1. Se junta a este contrato administrativo a íntegra do Edital PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) nº 09/2022 e seus Anexos, bem como a proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA PUBLICIDADE
18.1. O presente instrumento de contrato administrativo será publicado no Diário Oficial da União e no Quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Afuá/PA, a partir de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
19.1. Para a solução de quaisquer dúvidas, litígios ou ações decorrentes deste Contrato Administrativo, fica eleito, pelos contratantes, o Foro da Comarca de Afuá/PA, com a renúncia de qualquer outro, especial, privilegiado ou de eleição que tenham ou venham a ter.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das parte, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
Afuá /PA, 26 de outubro de 2022.
XXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX
XXXXXX XXXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX:22654364291
SALOMAO:4282151 SALOMAO:42821517220
SALOMAO:226543 Dados: 2022.10.26
7220
Dados: 2022.10.26 18:26:51
-03'00'
64291
18:27:24 -03'00'
KELLY CRISTINA DOS SANTOS SALOMÃO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e FUNDEB
CONTRATANTE