CONTRATO DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO BANGA LARGA MÓVEL ALGAR TELECOM (PRÉ-PAGO)
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO BANGA LARGA MÓVEL ALGAR TELECOM (PRÉ-PAGO)
QUALIFICAÇÃO DO CLIENTE | |
Nome do cliente: | |
CPF nº: | RG nº: |
Endereço: | |
DADOS DO SERVIÇO | |
Plano contratado: | Número do código de acesso: |
Valor mensal: |
Por este contrato (“CONTRATO”), de um lado o CLIENTE acima qualificado, doravante denominado CLIENTE, e a ALGAR CELULAR S/A, prestadora de serviços de telecomunicações, inscrita no CNPJ n.º 05.835.916/0001-85, com sede na Rua Xxxx Xxxxx Xxxxxx, n.º
415 – Parte, na cidade de Uberlândia–MG, doravante denominada ALGAR TELECOM, celebram este contrato mediante as cláusulas e condições a seguir:
1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto deste contrato a prestação pela ALGAR TELECOM do serviço banda larga móvel (“SERVIÇO”), na forma pré-paga, por meio do Serviço Móvel Pessoal (“SMP”), de acordo com o Plano Alternativo Pré-Pago nº 32 homologado pela ANATEL, o qual oferta ao CLIENTE a possibilidade única e exclusiva de transmissão de dados por meio das tecnologias GPRS/EDGE ou 3G.
2. CARACTERÍSTICAS DO SERVIÇO
2.1. O SERVIÇO BANDA LARGA MÓVEL PERMITE QUE O USUÁRIO ACESSE A INTERNET POR MEIO DE UMA CONEXÃO SEM FIO, UTILIZANDO UM LAPTOP OU DESKTOP CONECTADO A UM MODEM USB OU APARELHO CELULAR COMPATÍVEL COM O SERVIÇO. 2.1.1. PARA O CORRETO FUNCIONAMENTO DO SERVIÇO, A CONFIGURAÇÃO DO COMPUTADOR DO CLIENTE DEVERÁ ATENDER OS REQUISITOS MÍNIMOS ESPECIFICADOS PELO FABRICANTE DO MINI MODEM UTILIZADO.
2.2. AS VELOCIDADES DE TRANSMISSÃO DE DADOS VARIAM DE ACORDO COM A TECNOLOGIA UTILIZADA, PODENDO VARIAR AINDA, CONFORME A ÁREA DE COBERTURA ONDE O
SERVIÇO SERÁ UTILIZADO, PERMITINDO QUE O USUÁRIO REALIZE TRANSMISSÕES DE DADOS DE ATÉ 1 MBPS (UM MEGABIT) POR SEGUNDO PARA DOWNLOAD E ATÉ 128 KBPS (TREZENTOS E OITENTA E QUATRO KILOBITS POR SEGUNDO) DE UPLOAD QUANDO A ÁREA DE COBERTURA FOR 3G E, DE ATÉ 200 KBPS (DUZENTOS KILOBITS) POR SEGUNDO PARA DOWNLOAD E ATÉ 50 KBPS (CINQUENTA KILOBITS) POR SEGUNDO PARA UPLOAD, QUANDO A ÁREA DE COBERTURA FOR GSM/EDGE.
2.3. A VELOCIDADE DE TRANSMISSÃO DE DADOS PODE VARIAR POR DIVERSOS FATORES, TAIS COMO: CONDIÇÕES TOPOGRÁFICAS E/OU CLIMÁTICAS, VELOCIDADE DE DESLOCAMENTO DO TERMINAL (SE ESTÁ PARADO OU EM MOVIMENTO), RELEVO DA REGIÃO, EXISTÊNCIA DE PRÉDIOS, ÁREAS ARBORIZADAS, NÚMERO DE CLIENTES ASSOCIADOS À MESMA ESTAÇÃO RÁDIO BASE (ERB), LIMITAÇÃO DE CAPACIDADE DE ATENDIMENTO DE DETERMINADOS SITES DA INTERNET OU CONCENTRAÇÕES EM DETERMINADOS PONTOS DAS REDES DE ACESSO A PROVEDORES DE SERVIÇO DE CONEXÃO À INTERNET (PSCI), ENTRE OUTROS FATORES.
2.4. O CLIENTE QUE ATINGIR O VALOR DOS CRÉDITOS CONTRATADO TERÁ SEU ACESSO BLOQUEADO E O MESMO DEVERÁ REALIZAR UMA RECARGA PARA CONTINUAR NAVEGANDO.
3. DAS CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
3.1. Este contrato refere-se ao Plano Alternativo de Serviço Pré- Pago 032/2011 da ALGAR TELECOM.
3.1.1. O Banda Larga 3G Pré-Pago possibilita ao CLIENTE a transmissão de dados por meio das tecnologias GPRS, EDGE ou 3G, com a recarga mínima.
3.1.2. A prestação do serviço dar-se-á mediante prévia escolha, aquisição e ativação pelo USUÁRIO de créditos telefônicos associados a valores informados pela ALGAR TELECOM e segundo as condições estabelecidas neste contrato.
3.2. A ALGAR TELECOM poderá cobrar pela habilitação e ativação do SIM CARD do CLIENTE.
3.3. O CLIENTE poderá utilizar a transmissão de dados objeto do Plano de Serviço contratado, a partir da área de autorização da
ALGAR TELECOM ou fora dela. Os valores cobrados para a transmissão de dados serão diferenciados de acordo com a área de origem da transmissão, sendo que os dados trafegados fora da área de cobertura da ALGAR TELECOM, não estão incluídos no pacote de dados contratado. A relação das localidades que possuem cobertura GPRS, EDGE ou 3G bem como, os valores e as operadoras com as quais a ALGAR TELECOM mantém acordo de roaming de dados, estarão disponíveis no site da ALGAR TELECOM xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.4. A ALGAR TELECOM poderá realizar o bloqueio do plano ou do pacote de dados contratado pelo CLIENTE para utilização de transmissão de dados fora da sua área de cobertura (roaming).
4. DOS DIREITOS E DEVERES
4.1. É responsabilidade da ALGAR TELECOM, prestar adequadamente o serviço ora contratado em conformidade com a legislação pertinente, em especial as normas expedidas pela ANATEL, disponibilizando as informações referentes ao serviço e seus respectivos valores.
4.2. É responsabilidade do CLIENTE:
4.2.1. Utilizar adequadamente o serviço, por meio de aparelho com freqüência e padrão compatíveis com a tecnologia utilizada pela ALGAR TELECOM, em modelo cuja certificação haja sido expedida ou aceita pela ANATEL;
4.2.2. Cumprir as obrigações fixadas neste contrato e na legislação pertinente;
4.2.3. Manter sempre atualizados os seus dados cadastrais;
4.2.4. Responder pela veracidade e correção das informações fornecidas;
4.2.5. Indenizar a ALGAR TELECOM e/ou terceiros, por todo e qualquer dano ou prejuízo a que der causa por descumprimento das disposições legais, regulamentares ou contratuais, independente de qualquer outra sanção;
4.2.6. Informar imediatamente a ALGAR TELECOM sempre que ocorrer furto, roubo, extravio ou perda de sua Estação Móvel, modem, SIMCARD ou outro equipamento similar utilizado para viabilizar a prestação do serviço, arcando com os encargos da prestação do serviço até a efetiva entrega do Boletim de Ocorrência Policial à ALGAR TELECOM e solicitação de bloqueio do serviço perante a ALGAR TELECOM.
4.2.7. Não utilizar os serviços prestados pela ALGAR TELECOM, para propagar e/ou manter portal ou site na Internet com conteúdos que: (i) coloquem à disposição ou possibilitem o acesso às mensagens que sejam ilegais, que infrinja direitos autorais, que ofenda a moral e os bons costumes, ou praticar qualquer ato ilícito, violento, pornográfico, degradante; que veiculem, incitem ou estimulem a pedofilia; cause danos a terceiros a propriedade intelectual, aos direitos à honra, à vida privada, à imagem, à intimidade pessoal e familiar; (ii) que possuam e enviem SPAM, vírus, Phishing SCAM ou quaisquer outros tipos de mensagens ou programa não solicitados ou com conteúdo malicioso; (iii) incitem a prática de atos discriminatórios, seja em razão de sexo, raça, religião, crenças, idade ou qualquer outra condição; (iv) induzam ou possam induzir a um estado inaceitável de ansiedade ou temor; (v) induzam ou incitem práticas perigosas, de risco ou nocivas para a saúde e para o equilíbrio psíquico; (vi) sejam falsos, ambíguos, inexatos, exagerados ou extemporâneos, de forma que possam induzir a erro sobre seu objeto ou sobre intenções ou propósitos do comunicador; (vii) violem o sigilo das comunicações e; (viii) constituam publicidades ilícitas, enganosas ou desleais.
4.3. São assegurados ao CLIENTE os direitos estabelecidos no regulamento do SMP, dentre eles:
4.3.1. O CLIENTE que estiver adimplente poderá requerer à ALGAR TELECOM, sem ônus, a suspensão do serviço ora contratado, uma única vez a cada período de 12 (doze) meses, pelo prazo mínimo de 30 (trinta) dias e o máximo de 120 (cento e vinte) dias, mantendo seu código de acesso e a possibilidade de restabelecimento da prestação do serviço na mesma Estação Móvel. A solicitação realizada fora dos critérios aqui mencionados sujeitará o CLIENTE a pagamento de valor previamente divulgado pela ALGAR TELECOM;
4.3.2. Recebimento mediante solicitação, do relatório detalhado dos serviços contratados, relativos ao período de até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores a sua solicitação e;
4.3.3. Efetuar a transferência de titularidade do serviço, mediante cumprimento do procedimento definido pela ALGAR TELECOM.
5. DO PAGAMENTO
5.1. A prestação do serviço objeto deste contrato dar-se-á mediante prévia escolha, aquisição e ativação pelo USUÁRIO de créditos associados a valores informados pela ALGAR TELECOM e, segundo as condições estabelecidas neste contrato e no documento de descrição do plano de serviço adquirido pelo USUÁRIO.
5.2. Os créditos ativados estarão sujeitos ao prazo de validade e ainda, serão deduzidos à medida da utilização do serviço pelo USUÁRIO, conforme preços vigentes descritos no plano de serviço contratado pelo USUÁRIO.
5.3. Esgotado o prazo de validade dos créditos e não havendo nova inserção de créditos, a ALGAR TELECOM poderá:
5.3.1. Suspender o serviço, caso o USUÁRIO não faça a inserção de créditos pelo período de 30 (trinta) corridos.
5.3.2. Vencido o prazo previsto no item anterior(“5.3.1.”), o contrato de prestação do serviço poderá ser rescindido pela ALGAR TELECOM.
5.4. Após a extinção do CONTRATO o restabelecimento do serviço estará condicionado à celebração de um novo contrato entre as Partes, devendo o CLIENTE arcar com todos os ônus decorrentes da nova contratação.
5.5. O valor cobrado para prestação do serviço poderá ser reajustado positivamente pela ALGAR TELECOM, de acordo com o índice e data base constante no plano de serviço contratado.
5.6. O aumento dos custos de insumos para a prestação do serviço também poderá resultar na revisão do valor cobrado, a fim de se restabelecer o equilíbrio contratual conforme legislação vigente.
5.7. Os valores praticados pela ALGAR TELECOM são promocionais, os quais poderão ser alterados, mediante prévio aviso ao CLIENTE.
5.8. O valor do MB trafegado em roaming pelo CLIENTE será cobrado pelo valor do MB (megabyte) trafegado, de acordo com tabela divulgada no site da ALGAR TELECOM.
6. DA VIGÊNCIA E EXTINÇÃO DO CONTRATO
6.1. A vigência deste CONTRATO iniciará com a ativação do SERVIÇO e vigorará por prazo indeterminado.
6.2. Este contrato poderá ser extinto:
6.2.1. A qualquer tempo, a pedido das PARTES, desde que observado o disposto no Plano de Serviço, condicionado ao
pagamento de eventuais valores devidos e eventual multa contratual;
6.2.2. Imediatamente por descumprimento das disposições contratuais, legais ou regulamentares;
6.2.3. Imediatamente, caso o CLIENTE utilize práticas que desrespeitem qualquer lei, moral, os bons costumes, comprometam a imagem da ALGAR TELECOM ou ainda, contrárias aos usos e costumes considerados razoáveis e normalmente aceitos no ambiente da internet, tal como, sem exclusão das demais, colocar à disposição ou possibilitar o acesso de imagens ou mensagens que incitem e/ou estimulem a pedofilia.
6.3. A rescisão do presente contrato, por qualquer motivo, não implicará quitação de eventuais débitos pendentes.
6.4. A ALGAR TELECOM reserva-se o direito de suspender e/ou extinguir a comercialização dos planos e pacotes de dados descritos neste contrato.
7. CONTESTAÇÃO DE DÉBITOS
7.1. É facultado ao CLIENTE questionar débitos lançados em documentos de cobrança em até 90(noventa) dias contados da data do seu vencimento, pleiteando atendimento por meio da Central de Relacionamento da ALGAR TELECOM ou por meio do site xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
7.2. A ALGAR TELECOM deverá analisar a contestação e responder ao CLIENTE em até 30 (trinta) dias contados do registro da contestação.
7.3. Em caso de contestação parcial, o CLIENTE deverá efetuar o pagamento da parte incontroversa.
7.4. Averiguada a improcedência da cobrança do lançamento impugnado, cujo valor tenha sido pago pelo CLIENTE, a ALGAR TELECOM terá o prazo de até 30 (trinta) dias para devolução, através de concessão de crédito ao CLIENTE.
8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. É vedada a utilização do serviço, inclusive, mas não se limitando a: (i)disponibilizar o terminal de computador e ale conectado como servidor de dados de qualquer espécie, inclusive: servidores Web, SMTP, POP3, servidores de rede ponto-a-ponto e quaisquer conexões entrantes; (ii)soluções de vídeo em tempo real (câmera post ou broadcast); (iii)soluções automatizadas
para transferência de grandes arquivos; (iv) voz sobre IP(VOIP) e; (v)finalidades comerciais.
8.2. O volume de dados(Megabytes) incluídos no pacote contratado e não utilizados no respectivo período mensal, não se acumulam para utilização em período subseqüente e não podem ser compensados, transferidos ou reaproveitados em outro pacote de dados e/ou outros serviços.
8.3. No caso de utilização do serviço acima do limite de Megabytes correspondente, poderá haver cobrança conforme valores descritos no site xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, de acordo com o pacote contratado pelo CLIENTE.
8.4. A utilização do serviço é restrita aos equipamentos devidamente homologados pela ANATEL e habilitados perante a ALGAR TELECOM.
8.5. A disponibilidade dos serviços relacionados a outras operadoras, ou fora da área de cobertura do serviço, estará sujeito à viabilidade e condições específicas, disponíveis no site xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
8.6. A ALGAR TELECOM poderá suspender a prestação do serviço, havendo indícios de desvio de padrões técnicos da Estação Móvel e/ou meio utilizado para a transmissão de dados ou na utilização do serviço, bem como o descumprimento de obrigações legais ou contratuais.
8.7. É facultado à ALGAR TELECOM realizar faturamento conjunto dos serviços de telecomunicações prestados por outras operadoras e utilizados pelo CLIENTE.
8.8. A mudança definitiva da área de registro pelo CLIENTE poderá acarretar alteração do Código de Acesso por razões de ordem técnica, bem como poderá implicar na necessidade de nova aquisição do serviço, sem que seja devida pela ALGAR TELECOM qualquer indenização do CLIENTE do serviço.
8.9. O CLIENTE tem conhecimento que quando da opção por este Plano Alternativo de Serviço, não poderá realizar ou receber chamadas.
8.10. Eventualmente caso o CLIENTE utilize serviços diversos do ora contrato, a ALGAR TELECOM poderá cobrar pela utilização dos respectivos serviços de acordo com os valores divulgados no site xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
8.11. A ALGAR TELECOM ou parceiros por ela indicados poderão oferecer serviços adicionais que serão cobrados ao CLIENTE após sua aceitação, conforme tabela vigente à época.
8.12. O CLIENTE autoriza a ALGAR TELECOM a debitar no documento de cobrança do serviço, quaisquer valores referentes às obrigações de qualquer natureza por ele contraídas durante vigência deste contrato.
8.13. Nenhuma ação ou omissão de quaisquer das partes em exigir o cumprimento de determinada cláusula ou obrigação deste contrato será considerada novação ou renúncia.
8.14. O CLIENTE poderá solicitar a alteração do código de acesso designado para sua estação móvel, mediante disponibilidade técnica e pagamento de preço previamente estipulado pela ALGAR TELECOM.
8.15. As correspondências, solicitação e/ou reclamações poderão ser encaminhadas por meio do site xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou por meio da Central de Relacionamento ALGAR TELECOM, pelo telefone 105 5.
8.16. A Tabela de Preços aplicável ao Plano de Serviço ora contratado encontra-se publicada no site da ALGAR TELECOM xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou poderá ser consultada por meio da Central de Relacionamento ALGAR TELECOM.
8.17. A responsabilidade relativa a este contrato será sempre subjetiva e limitar-se-á aos danos diretos/emergentes, desde que devidamente comprovados pela PARTE prejudicada e limitados à média das transações realizadas pelas PARTES no âmbito deste CONTRATO nos últimos doze meses, imediatamente anteriores ao fato. Inobstante outras disposições, em hipótese alguma as PARTES serão responsáveis por danos indiretos e perda de receitas.
8.18. A ALGAR TELECOM reserva-se o direito de tomar as medidas cabíveis caso seja observado uso abusivo ou fora dos padrões toleráveis, especialmente em casos em que haja possibilidade de comprometimento da rede.
8.19. Caberá ao CLIENTE a manutenção de software de segurança atualizado(controle de acesso, firewall e (antivírus), uma vez que seu computador poderá, eventualmente, estar conectado à rede mundial de computadores (Internet) e, desta forma, estar exposto a usuários mal intencionados e
programas(softwares) maliciosos que visam obter informações ou acesso não permitido ao computador do CLIENTE.
9. DO FORO
9.1. Para dirimir quaisquer questões oriundas deste contrato, as PARTES elegem o Foro onde o serviço foi contratado, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
<<local_data_ano>>
A velocidade de transmissão de dados pode variar por questões topográficas e/ou climáticas, pela velocidade de movimento e a distância que o CLIENTE se encontrar da Estação Rádio Base (ERB), pela quantidade do número de clientes associados à mesma Estação Rádio Base (ERB), entre outros fatores. Pode também ser nula, em situações excepcionais, em alguns pontos das localidades que são cobertas pela ALGAR TELECOM 3G. Em condições normais para prestação do serviço contratado, com exceção das causas alheias à vontade e/ou controle da ALGAR TELECOM, garantirá certo percentual da velocidade mínima contratada de acordo com as normas vigentes expedidas pela ANATEL, sendo que a máxima poderá chegar a 1 Mbps
(um megabit por segundo) de download e 128 Kbps (trezentos e oitenta e quatro kilobits) por segundo de upload.
Ciente e de acordo com o disposto neste contrato.
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