EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 018/2019 13ª SALÃO DO ARTESANATO RAIZES BRASILEIRAS
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 018/2019
13ª SALÃO DO ARTESANATO RAIZES BRASILEIRAS
A Agencia de Desenvolvimento das Micro e Pequenas Empresas e Empreendedorismo ADERES, por intermédio da Gerencia do Artesanato Capixaba, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo Programa do Artesanato Brasileiro (PAB) nas Portarias nº 29/2010, nº 8/2012, nº 14/2012 e nº 26/2012, torna público o processo de seleção de interessados em participar da 13º Salão do Artesanato Raízes Brasileiras, a ser regido por este Edital e pela legislação aplicável.
DO OBJETIVO DA SELEÇÃO PÚBLICA
1.1 O presente edital tem por objetivo selecionar artesãos, com suas respectivas produções, para ocupação de um espaço coletivos: 85m², ofertado pelo Programa do Artesanato Brasileiro (PAB); na 13ªSalão do Artesanato Raízes Brasileiras de 09 a 13 de outubro de 2019 - Local: – Pavilhão da Bienal – Parque do Ibirapuera SP.
1.2 Os selecionados deverão arcar com as próprias despesas de passagens, traslados, hospedagem e alimentação durante todo o evento.
DAS OPORTUNIDADES
2.1 Serão disponibilizadas para este edital 20 oportunidades para artesãos individuais e 02 para associação para o espaço ofertado pelo PAB.
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderão participar da seleção:
I – Artesão individual que:
Seja maior de 16 anos;
Esteja cadastrado no Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro (SICAB), com Carteira Nacional dentro do prazo de validade;
DAS INSCRIÇÕES
O interessado em participar da seleção deverá preencher o formulário de inscrição (Anexo I) e apresentar os seguintes documentos:
I – Artesão individual:
Carteira do SICAB;
Fotos das peças artesanais que pretende comercializar, de diferentes ângulos, na forma impressa, em CD/DVD, ou arquivo de imagem enviado por meio eletrônico.
Comprovante de residência recente (dos últimos três meses).
As inscrições serão realizadas no período de 26/08/2019 a 02/09/2019 das seguintes formas:
Presencialmente, na ADERES – Agencia de Desenvolvimento das Micro e Pequenas Empresas e do Empreendedorismo, AV. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx 000, xxxxxxxx XX Xxxxx Xxxxx, 0x xxxxx; de segunda à sexta feira das 09:00 às 18:00 horas
Por e-mail, com envio da ficha de inscrição e dos documentos exigidos para o endereço xxxxxxxxxx.xxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx do dia 26 de agosto de 2019 até às 23h59 do dia 02 de setembro de 2019, com o seguinte assunto: 13º Salão do artesanato Raízes Brasileiras e no corpo do e-mail informar nome completo do interessado.
DO PROCESSO DE SELEÇÃO E PRAZOS PARA RECURSO
Após o período de inscrições, conforme o cronograma previsto no item 7, terá início o processo de seleção, que será realizado por comissão encarregada de avaliar as fotos dos produtos artesanais (designada pela Gerencia do Artesanato Capixaba), bem como os dados constantes no formulário de inscrição e documentos solicitados, de acordo com os seguintes critérios (a pontuação atribuída será 0 ou 5):
Para o artesão individual, e entidades representativa de artesãos:
|
ITEM DE AVALIAÇÃO |
PONTUAÇÃO |
PESO |
1. |
Referência à cultura popular (inspiração nos elementos da cultural local, com utilização de técnicas e materiais daquela região). |
5 |
3 |
2. |
Criatividade (originalidade,
não seguindo |
5 |
2 |
3. |
Linguagem própria (estilo reconhecido como uma forma de expressão do autor). |
5 |
2 |
4. |
Tradição (matéria prima e modo de fazer que seja transmitido de geração em geração e representam o local). |
5 |
3 |
5. |
Expressão contemporânea (peças com elementos de afirmação de um estilo de vida moderno). |
5 |
1 |
6. |
Inovação (utilização de técnicas de produção e materiais de forma inovadora). |
5 |
1 |
7. |
Consciência ambiental (utilização de material reciclado e/ou aproveitamento de resíduos com outras formas de valorização do modo de vida sustentável). |
5 |
2 |
8. |
Apresentação, (material de suporte: embalagem, etiqueta, rótulo, cartão) e volume ofertado para venda. |
5 |
1 |
9. |
Produto associado à cultura local (possuir atributos / características culturais da região ou com a iconografia do Estado). |
5 |
3 |
10. |
Utilizar maquineta de cartão de crédito na comercialização dos produtos |
5 |
1 |
11. |
Não ter participado da FENEARTE nos últimos 2 anos. |
5 |
1 |
TOTAL |
|
|
* Será eliminado o candidato que não obtiver no mínimo 30 pontos.
5.2 Durante o processo de análise e avaliação dos critérios, a equipe técnica de seleção poderá recomendar adequações ou solicitar comprovação oficial de informações fornecidas pelos participantes.
5.3 No dia 06 de Setembro 2019 será divulgada no site: xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx a lista provisória contendo os nomes dos interessados selecionados, por ordem de classificação.
5.4 Os participantes poderão apresentar recursos no período de 06 a 13 de Setembro de 2019, por meio de qualquer das formas estabelecidas no item 4.2 deste Edital.
5.5 No dia 17 de Setembro de 2019 será divulgada a lista definitiva, após julgamento dos recursos apresentados, contendo os nomes dos interessados classificados, por ordem de pontuação, sendo que aqueles que ficarem fora do número de oportunidades oferecidas poderão ser chamados, caso surjam vagas, sempre respeitada a ordem de classificação. Quem não obtiver a pontuação mínima de 30 pontos exigida não será chamado caso haja desistência.
5.6 Caso o número de interessados classificados não atinja o número de oportunidades oferecidas, ficará a critério da Coordenação Estadual a seleção de outros artesãos, que deverão atender ao estabelecido no item 3.1, até ser atingido o quantitativo de oportunidades disponibilizado no item 2.1 neste Edital.
5.7 No caso da impossibilidade de comparecimento ou ausência de confirmação da participação, o candidato selecionado será automaticamente considerado desistente e o candidato que se classificou na sequência da ordem de pontuação será convocado como substituto da vaga.
5.8 Em caso de empate, obterá melhor colocação quem tiver maior pontuação nos seguintes quesitos, nesta ordem:
Para o artesão individual
tradição (item de avaliação nº 4);
referência à cultura popular (item de avaliação nº 1).
produto associado à cultura local (item de avaliação nº 9);
5.9 Caso nenhum dos critérios acima elencados seja capaz de promover o desempate, será considerado como critério final de desempate a idade do participante, dando-se preferência ao mais idoso.
5.10 Os resultados de cada etapa de seleção serão publicados na página eletrônica da Agencia de Desenvolvimento das Micro e Pequenas Empresas e Empreendedorismo ADERES, – xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx
5.11 A comissão de avaliação dos inscritos, prevista no item 5.1 será composta por quatro membros, a saber:
2 (dois) representantes da ADERES;
2 (dois) representantes da Federação das Associações dos Artesãos do Espírito Santo (Feartes), que não poderá participar do referido edital 018/2019
Não poderá participar como membro da comissão artesãos e/ou representantes consanguíneos que tenha parentes artesãos até o terceiro grau, que estarão participando deste Edital.
6. VIGÊNCIA DO PROCESSO SELETIVO
6.1 A vigência do processo será até a realização do 13º Salão do Artesanato Raizes Brasileira / São Paulo - SP
6.2 Da Dotação Orçamentária
A devida dotação orçamentária está atrelada ao processo nº 84789743 . fls. 44 e 45, no que tange ao espaço destinado aos artesãos, e o recurso para aquisição do espaço será oriundo do programa de trabalho 00.000.0000.0000 – Fomento ao Artesanato Capixaba com a Natureza da Despesa: 33.90.39.00 e Fonte 0101.
7. CRONOGRAMA
ATIVIDADE |
DATA |
Data da publicação Edital de Chamamento Público. |
26 de Agosto de 2019 |
Divulgação do chamamento público (mailing, site, mídias sociais etc.). |
26 de Agosto a 02 de Setembro de 2019 |
Prazo final para recebimento dos formulários de inscrição e apresentação da documentação exigida – fase de habilitação. |
02 de Setembro até as 23:59
|
Análise e avaliação dos formulários – equipe técnica. |
04 de Setembro de 2019 |
Divulgação da lista provisória. |
06 de Setembro de 2019 |
Prazo para encaminhamento de recurso. |
06 a 13 de Setembro de 2019 até as 17h |
Análise do recurso. |
16 e 17 de Setembro de 2019 |
Divulgação da lista definitiva da seleção. |
17 de Setembro de 2019 |
Convocação de selecionados. |
18 de Setembro de 2019 |
Reunião preparatória para início das atividades – expedição da declaração de logradouro público e termo de compromisso. |
23 de Setembro de 2019
|
Período do evento. |
09 a 13 de Outubro de 2019 |
8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 As peças produzidas, nas quantidades específicas que forem definidas pela Gerencia do Artesanato Capixaba levando em consideração o tamanho do estande, deverão ser embaladas, etiquetadas e entregues, apropriadamente, pelos artesãos ou grupos produtivos, juntamente com notas fiscais, Termo de Compromisso (Anexos II a V) e Declaração de Cessão de Direito de Uso de Imagem (Anexo VI) devidamente preenchidos e assinados, em data a ser definida em local informado no site xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx quando do ato de divulgação das peças selecionadas.
8.2 As peças que exigirem certificação por órgão ou entidade pública deverão ser acompanhadas do respectivo certificado, de acordo com o previsto na legislação aplicável.
8.3 Não serão aceitas peças após o prazo acima estabelecido.
8.4 A embalagem e o acondicionamento contrachoque devem estar adequados à natureza das peças de forma a lhes garantir segurança, evitando danos no manuseio e transporte.
8.5 No caso de acondicionamento de produtos frágeis para transporte rodoviário sugere-se a utilização de lascas de poliestireno expandido, espuma de poliestireno, bolhas de plástico ou papel picado. É recomendada uma espessura mínima de acondicionamento de 50 mm e invólucro externo resistente como o papelão de fibra corrugado, com papel pardo externo de boa qualidade. Para fechamento, utilizar fita adesiva de 50 mm formando um “H” na parte de cima e de baixo e barbante pelo comprimento e largura da embalagem, se esta tiver mais de 10Kg.
8.6 O ônus dos custos de produção, embalagem, acondicionamento, remessa, impostos e seguro das peças recebidas nos espaços do projeto ficarão a cargo do artesão ou grupo produtivo.
8.7 As peças não comercializadas deverão ser recolhidas pelo artesão na data indicada pela Gerência de Artesanato, segundo orientação de logística.
8.8 As situações não previstas neste instrumento serão resolvidas pela Gerência de Artesanato/Coordenação Estadual, podendo de acordo com o resultado da curadoria incluir o próximo suplente de acordo com o volume das peças selecionadas.
8.9 A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e condições previstos neste Edital.
8.10 Os recursos, impugnações e demais solicitações deverão ser realizadas por meio de qualquer das formas estabelecidas no item 4.2 deste Edital.
8.11 Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital em caso de identificação de alguma irregularidade, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis após a publicação do edital, devendo a Gerencia do Artesanato Capixaba julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis.
Vitória, 19 de Agosto de 2019
_______________________________
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Diretor Presidente da ADERES
Agencia de Desenvolvimento das Micro e Pequenas Empresas e Empreendedorismo
ANEXO I
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
ANEXO II
PROCURAÇÃO AD NEGOTIA
OUTORGANTE: _____________________ [NOME], __________________ [NACIONALIDADE], _____________ [ESTADO CIVIL], _____________[PROFISSÃO], portador (a) do RG sob o nº ______________, inscrito (a) no CPF sob o nº ____________, residente e domiciliado (a) em ___________________________________________________________________________.
OUTORGADO:_____________________ [NOME], __________________ [NACIONALIDADE], _____________ [ESTADO CIVIL], _____________[PROFISSÃO], portador (a) do RG sob o nº ______________, inscrito (a) no CPF sob o nº ____________, residente e domiciliado (a) em __________________________________________________________________________.
Pelo presente instrumento particular de mandato a parte que assina, denominada outorgante, nomeia e constitui como procurador o outorgado acima qualificado, a quem outorga os poderes especiais para vender os produtos artesanais [ESPECIFICAÇÃO], podendo para tanto, assinar compromissos e obrigações, ajustar cláusulas, condições e preços; dar e receber quaisquer garantias; pagar ou receber sinal, parcelas ou o todo; assinar os contratos necessários, transmitindo direito, ação, posse e domínio; responder pela evicção; receber quaisquer quantias decorrentes do uso dos poderes conferidos, dando recibos e quitações; representar perante repartições públicas federais, estaduais e municipais, autarquias, sociedades de economia mista, Cartórios de Notas, Registro de Imóveis e Registro de Títulos e Documentos e onde mais necessário for; pagar impostos e assinar guias, inclusive de transmissão; praticar, enfim, todos os demais atos para o fiel cumprimento do presente mandato, inclusive substabelecer.
[CIDADE], [DATA]
____________________________
Assinatura
ANEXO III
TERMO DE COMPROMISSO PESSOA FÍSICA
Eu, ________________________________________________________________, portador (a) do RG de nº ______________, inscrito (a) no CPF sob nº_____________, residente no endereço ____________________________________________, na cidade de _________________, selecionado (a) para comercializar minha produção na ______________________ [NOME DA FEIRA], comprometo-me a cumprir as disposições previstas no Edital nº _____, da Secretaria _______________________.
Assumo também ter ciência de que:
1. As minhas peças serão expostas em espaço compartilhado, no estande do Estado de _______________, serão por mim comercializadas segundo as orientações dos membros da GERENCIA DO ARTESANTO CAPIXABA, e o valor resultante das vendas ficará sob minha guarda e responsabilidade.
2. As peças NÃO ESTARÃO ASSEGURADAS, em caso de dano ou furto, durante o período do evento ou durante a etapa de logística.
3. Não há ônus a ADERES _____________________, e suas vinculadas, em caso de acidente, dano ou furto do material durante o processo de logística, sendo de minha responsabilidade a decisão sobre a contratação do serviço de seguro das peças durante o trajeto, assim como, para o período de exposição e comercialização das peças.
4. Deverei recolher os produtos não comercializados no prazo determinado e que após este prazo a Secretaria _________________, não mais responderá por eventuais extravios.
5. Declaro ainda estar apto a ser contemplado pelo edital, não incorrendo em nenhuma de suas vedações.
Por fim, atesto a minha capacidade operacional para produzir o(s) modelo(s) e quantidade de peças do artesanato descrito na ficha de inscrição, de acordo com o cronograma deste Edital.
[CIDADE], [DATA]
____________________________
(Nome e assinatura e do artesão autor da peça)
ANEXO IV
TERMO DE COMPROMISSO PARA ENTIDADES REPRESENTATIVAS
Eu, ________________________________________________________________, portador (a) do RG de nº ______________, inscrito (a) no CPF sob nº_____________, residente no endereço ____________________________________________, na cidade de _________________, representante legal da____________________, CNPJ ____________________, Inscrição Estadual nº ________, situada no endereço ______________________________________________, na cidade de ____________________, selecionado (a) para comercializar a produção dos associados, conforme Cartas de Anuências anexas, na ______________________ [NOME DA FEIRA], comprometo-me a cumprir as disposições previstas no Edital nº _____, da Secretaria __________________, e assumo ter a responsabilidade técnica e o compromisso de:
A. Mobilizar os artesãos e garantir a produção do(s) modelo(s) e quantidades especificadas na divulgação da seleção, de acordo com o cronograma do artigo 8º do Edital;
B. Preparar para envio as peças produzidas, etiquetadas individualmente e embaladas de forma apropriada, de acordo com o disposto neste Edital.
→ Assumo também ter ciência de que:
1. As peças dos associados serão expostas em espaço compartilhado, no estande do Estado de _______________ e serão comercializadas por integrantes da ________________ [ENTIDADE REPRENTATIVA], segundo as orientações dos membros da GERENCIA DO ARTESANTO CAPIXABA, e o valor resultante das vendas ficará sob a guarda e responsabilidade dos integrantes.
2. As peças NÃO ESTARÃO ASSEGURADAS, em caso de dano ou furto, durante o período do evento ou durante a etapa de logística.
3. Não há ônus a ADERES _____________________, e suas vinculadas, em caso de acidente, dano ou furto do material durante o processo de logística, sendo de minha responsabilidade a decisão sobre a contratação do serviço de seguro das peças durante o trajeto, assim como, para o período de exposição e comercialização das peças.
4. Deverei recolher os produtos não comercializados no prazo determinado e que após este prazo a Secretaria _________________, não mais responderá por eventuais extravios.
5. Declaro ainda estar apto a ser contemplado pelo edital, não incorrendo em nenhuma de suas vedações.
[CIDADE], [DATA]
______________________________________________
(Assinatura e nome do responsável legal)
(Nome da Associação)
ANEXO V
CARTA DE ANUÊNCIA DO ARTESÃO REPRESENTADO POR ENTIDADE
Eu, ________________________________________________________________, portador (a) do RG de nº ______________, inscrito (a) no CPF sob nº_____________, residente no endereço ____________________________________________, na cidade de _________________, selecionado (a) para comercializar minha produção na ______________________ [NOME DA FEIRA], comprometo-me a cumprir as disposições previstas no Edital nº _____, da Secretaria _______________________, por meio da _____________________ [NOME DA ENTIDADE].
Assumo também ter ciência de que:
1. As minhas peças serão expostas em espaço compartilhado, no estande do Estado de _______________ e serão comercializadas por membro da __________________ [NOME DA ENTIDADE] segundo as orientações dos membros da GERENCIA DO ARTESANTO CAPIXABA.
2. As peças NÃO ESTARÃO ASSEGURADAS, em caso de dano ou furto, durante o período do evento ou durante a etapa de logística.
3. Não há ônus a ADERES _____________________, e suas vinculadas, em caso de acidente, dano ou furto do material durante o processo de logística, sendo de minha responsabilidade a decisão sobre a contratação do serviço de seguro das peças durante o trajeto, assim como, para o período de exposição e comercialização das peças.
4. Deverei recolher os produtos não comercializados no prazo determinado e que após este prazo a Secretaria _________________, não mais responderá por eventuais extravios.
5. Declaro ainda estar apto a ser contemplado pelo edital, não incorrendo em nenhuma de suas vedações.
Por fim, atesto a minha capacidade operacional para produzir o(s) modelo(s) e quantidade de peças do artesanato descrito na ficha de inscrição, de acordo com o cronograma deste Edital.
[CIDADE], [DATA]
____________________________
(Nome e assinatura e do artesão autor da peça)
______________________________________________
(Assinatura e nome do responsável legal pela Associação)
(Nome da Associação)
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE CESSÃO DE DIREITO DE USO DE IMAGEM
Eu, ________________________________________________________________, portador (a) do RG de nº ______________, inscrito (a) no CPF sob nº_____________, residente no endereço ____________________________________________, na cidade de _________________, declaro possuir poderes para autorizar que a Secretaria ______________ divulgue, exibam em público e reproduzam nas peças gráficas ou materiais informativos, as obras intelectuais referentes ao Edital nº______________________, referente à _______________ [NOME DA FEIRA] a realizar-se de __/__/201__ a __/__/201__, assim como as fotos dos profissionais envolvidos, entregues por mim para divulgação, para fins publicitários ou educacionais.
Declaro, ainda, para todos os fins e efeitos de direito, que da utilização das imagens para as finalidades citadas acima não decorrerá qualquer tipo de ônus para a ADERES _______________, advindos de pagamento de direitos de uso de imagem e/ou direitos autorais.
[CIDADE], [DATA]
__________________________________________________________
(Assinatura e nome do artesão ou do representante legal da pessoa jurídica inscrita)
(Número do registro civil/RG)
14
Av. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 000, 0x xxxxx, Xx. RS Trade Tower, Praia do Canto, Vitória - ES - CEP 29055-130
Telefax: (00) 0000-0000 – xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx