REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA
REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA
JORNAL OFICIAL
Quinta-feira, 29 de dezembro de 2022
Série Número 242
2.º Suplemento
Sumário
SECRETARIA REGIONAL DAS FINANÇAS; SECRETARIA REGIONAL DE SAÚDE E PROTEÇÃO CIVIL E SERVIÇO DE SAÚDE DA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA, EPE - SESARAM
Contrato n.º 490/2022
Procede à segunda alteração ao Contrato-Programa n.º 163/2022, celebrado entre a Região Autónoma da Madeira e o Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, EPERAM, no dia 24 de janeiro de 2022.
SECRETARIA REGIONAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL
Aviso n.º 1127/2022
Lista Unitária de Ordenação Final dos candidatos aprovados ao procedimento concursal comum para ocupação de 2 postos de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional, a afetar ao mapa de pessoal da Direção Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural, a que se refere o Aviso n.º 840/2021, de 16 de novembro, publicado no 2.º Suplemento, do Jornal Oficial, II Série, n.º 208.
SECRETARIA REGIONAL DAS FINANÇAS; SECRETARIA REGIONAL DE SAÚDE E PROTEÇÃO CIVIL E SERVIÇO DE SAÚDE DA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA, EPE - SESARAM
Contrato n.º 490/2022
Sumário:
Procede à segunda alteração ao Contrato-Programa n.º 163/2022, celebrado entre a Região Autónoma da Madeira e o Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, EPERAM, no dia 24 de janeiro de 2022.
Texto:
Considerando que, na sequência da autorização concedida pela Resolução do Conselho de Governo n.º 16/2022, publicada no JORAM, I Série, n.º 10, Suplemento, de 21 de janeiro de 2022, foi celebrado no dia 24 desse mês, o Contrato-Programa n.º 163/2022, entre a Região Autónoma da Madeira e o Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, EPERAM, publicado no JORAM, II Série, n.º 18, 3.º Suplemento, de 28 de janeiro de 2022, tendo por objeto a definição e quantificação das atividades a realizar pelo Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, EPERAM (SESARAM, EPERAM) e das contrapartidas financeiras determinadas em função dos resultados obtidos, no que respeita ao ano de 2022;
Considerando que, como contrapartida pela produção contratada, foi autorizada a concessão ao Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, EPERAM do montante global de € 233.213.769,00 (duzentos e trinta e três milhões, duzentos e treze mil setecentos e sessenta e nove euros);
Considerando que, em conformidade com a Resolução do Conselho de Governo n.º 1066/2022, publicada no JORAM, I Série, n.º 203, 3.º Suplemento, de 14 de novembro de 2022, foi celebrada a primeira alteração ao referido Contrato-Programa, através do Contrato-Programa n.º 486/2022, assinado no dia 14 de novembro e publicado no JORAM, II Série, n.º 213, 2.º Suplemento, de 15 de novembro de 2022, que reforçou o valor total da comparticipação financeira previsto para o ano de 2022, para fazer face aos denominados custos de contexto emergentes da guerra da Ucrânia e crise global na energia, que determinaram aumentos abruptos dos preços das matérias-primas, dos materiais e da energia que influenciam os custos de funcionamento do SESARAM, EPERAM;
Considerando que, não obstante o exposto e com base no mesmo quadro circunstancial, cujos impactos se vêm agravando, designadamente, no que respeita a gastos com a implementação de regras de medicina e higiene e segurança no trabalho e respetiva formação, encargos aliados à adaptação, conservação e manutenção de instalações e equipamentos, bem como gastos com a contratação de outros bens e serviços, nomeadamente dispositivos médicos, combustíveis, medicamentos, gases medicinais, produtos alimentares, material de laboratório e gastos transitados, o reforço efetuado não é suficiente para acomodar o acréscimo dos custos de funcionamento desta entidade até 31 de dezembro do ano em curso, pelo que se revela premente a aprovação de uma nova alteração ao Contrato-Programa n.º 163/2022, que incorpore o montante de
€ 32.500.000,00(trinta e dois milhões e quinhentos mil euros), por forma a garantir o normal desenvolvimento da atividade de prestação de cuidados de saúde à população, com qualidade e em tempo útil;
Assim, nos termos da autorização conferida pela Resolução n.º 1320/2022, do Conselho do Governo Regional, publicada no JORAM, I Série, número 223, Suplemento, de 15 de dezembro de 2022 e ao abrigo do disposto na cláusula 12.ª do referido contrato-programa, nos números 1 e 2 do artigo 32.º e números 1, e 8 a 10 do artigo 34.º, ambos do Decreto Legislativo Regional n.º 28-A/2021/M, de 30 de dezembro, bem como nos números 1 e 2 do artigo 6.º dos Estatutos do Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, EPERAM, aprovados pelo Decreto Legislativo Regional n.º 13/2019/M, de 22 de agosto, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.ºs 1-A/2020/M, de 31 de janeiro e 8/2020/M, de 13 de julho, e no disposto na alínea k), do n.º 2 do artigo 3.º da orgânica do Instituto de Administração da Saúde, IP-RAM, aprovada pelo Decreto Legislativo Regional n.º 22/2008/M, de 23 de junho, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.ºs 10/2011/M, de 27 de abril, 14/2012/M, de 9 de julho e 15/2020/M, de 16 de novembro, entre a Região Autónoma da Madeira, representada pelo Secretário Regional das Finanças, Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx e pelo Secretário Regional de Saúde e Proteção Civil, Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx, adiante designada por primeiro outorgante e o Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, EPERAM, pessoa coletiva n.º 000 000 000, representado pela Presidente do Conselho de Administração, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, pela Vice-Presidente, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx e pelo Vogal, Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, adiante designado por segundo outorgante, é celebrada a segunda alteração ao Contrato-Programa n.º 163/2022, celebrado entre a Região Autónoma da Madeira e o Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, EPERAM, em 24 de janeiro de 2022, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula Primeira (Objeto)
Pelo presente contrato-programa são alterados a cláusula segunda, bem como o Anexo I do Contrato-Programa n.º 163/2022, celebrado entre a Região Autónoma da Madeira e o Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, EPERAM em 24 de janeiro de 2022, publicado no JORAM, II Série, n.º 18, 3.º Suplemento, de 28 de janeiro de 2022, na redação que lhe foi conferida pelo Contrato-Programa n.º 486/2022, assinado no dia 14 de novembro e publicado no JORAM, II Série, n.º 213, 2.º Suplemento, de 15 de novembro de 2022, que passam a ter a seguinte redação:
«Cláusula Segunda (…)
1. …).
2. Como contrapartida à produção contratada, o segundo outorgante receberá o valor de € 287.383.769,00 (duzentos e oitenta e sete milhões, trezentos e oitenta e três mil setecentos e sessenta e nove euros) relativa à produção a efetuar em 2022, em prestações mensais e até ao dia 15 do mês a que respeita.
2. (…).
3. (…).
5. (…):
a) (…);
b) Em novembro o valor máximo de € 41.104.480,75 (quarenta e um milhões cento e quatro mil quatrocentos e oitenta euros e setenta e cinco cêntimos), a título de adiantamento da respetiva produção mensal, com o necessário ajustamento, face ao mês anterior, entre a faturação real e o valor efetivamente transferido;
c) Em dezembro o valor máximo de € 51.934.480,75 (cinquenta e um milhões novecentos e trinta e quatro mil quatrocentos e oitenta euros e setenta e cinco cêntimos), a título de adiantamento da respetiva produção mensal, com o necessário ajustamento, face ao mês anterior, entre a faturação real e o valor efetivamente transferido, salvaguardando que o somatório dos pagamentos não excede o montante máximo previsto no número 2 desta cláusula.
Anexo I
(a que se refere o n.º 1 da cláusula sexta)
DESCRIÇÃO | PREÇO UNITÁRIO | QUANTIDADE | VALOR |
INTERNAMENTO HOSPITALAR DOENTES AGUDOS | n/a | 16 500 | 36 601 736,33 € |
EPISÓDIOS GDH CIRURGICOS DE AMBULATÓRIO | n/a | 4 000 | 9 140 000,00 € |
INTERNAMENTO UDV | 67,00 € | 112 000 | 7 504 000,00 € |
INTERNAMENTO CENTROS DE SAÚDE | 85,00 € | 13 000 | 1 105 000,00 € |
URGÊNCIA HOSPITALAR | 207,00 € | 90 000 | 18 630 000,00 € |
CONSULTAS MÉDICAS HOSPITALARES- PRIMEIRAS | 62,50 € | 50 000 | 3 125 000,00 € |
CONSULTAS MÉDICAS HOSPITALARES- SUBSEQUENTES | 34,00 € | 155 000 | 5 270 000,00 € |
CONSULTAS MÉDICAS HOSPITALARES- NÃO PRESENCIAIS | 25,00 € | 125 000 | 3 125 000,00 € |
OUTRAS CONSULTAS HOSPITALARES | 16,00 € | 190 000 | 3 040 000,00 € |
VISITAÇÕES DOMICILIÁRIAS HOSPITALARES | 40,00 € | 4 000 | 160 000,00 € |
ACTOS CLÍNICOS E MCDT´S HOSPITALARES | n/a | n/a | 27 000 000,00 € |
TRATAMENTOS DE QUIMIOTERAPIA | 496,30 € | 15 000 | 7 444 500,00 € |
TRATAMENTOS DE DIÁLISE | 105,81 € | 11 000 | 1 163 910,00 € |
SESSÕES HOSPITAL DIA | 21,00 € | 40 000 | 840 000,00 € |
URGÊNCIAS CENTROS DE SAÚDE | 51,00 € | 120 000 | 6 120 000,00 € |
CONSULTAS MÉDICAS CUIDADOS DE SAÚDE PRIMÁRIOS- PRESENCIAIS | 46,50 € | 310 000 | 14 415 000,00 € |
CONSULTAS MÉDICAS CUIDADOS DE SAÚDE PRIMÁRIOS- NÃO PRESENCIAIS | 25,00 € | 220 000 | 5 500 000,00 € |
OUTRAS CONSULTAS CUIDADOS DE SAÚDE PRIMÁRIOS | 16,00 € | 950 000 | 15 200 000,00 € |
ACTOS CLÍNICOS E MCDT´S CUIDADOS DE SAÚDE PRIMÁRIOS | n/a | n/a | 14 750 000,50 € |
VISITAÇÕES DOMICILIÁRIAS CUIDADOS DE SAÚDE PRIMÁRIOS | 38,00 € | 90 000 | 3 420 000,00 € |
MEDICAÇÃO DO AMBULATÓRIO/MEDICAÇÃO GRATUITA | n/a | n/a | 26 448 065,12 € |
SUBCONTRATOS | n/a | n/a | 10 000 000,00 € |
TRANSPORTE NÃO URGENTE DE DOENTES | n/a | n/a | 3 976 314,87 € |
VACINAÇÃO - PRODUTO | n/a | n/a | 2 559 027,02 € |
INTERNATO MÉDICO -FORMAÇÃO GERAL | n/a | n/a | 3 393 806,67 € |
Subsistemas - Serviços próprios de assistência na doença (SAD) da GNR e da PSP e da Assistência na doença aos Militares das Forças Armadas, (ADM -IASFA) 2020-2021 | n/a | n/a | 3 282 408,49 € |
CUSTOS DE CONTEXTO | n/a | n/a | 54 170 000,00 € |
TOTAL | 287 383 769,00 € |
A) (…)
B) (…)
C) (…)
D) (…)
E) (…)
F) (…)
G) (…)
H) (…)»
Cláusula Segunda (Vigência)
A presente alteração ao contrato-programa produz efeitos à data da sua assinatura.
Cláusula Terceira (Dotação orçamental)
As verbas que asseguram a execução deste contrato-programa estão inscritas no orçamento privativo do Instituto de Administração da Saúde, IP-RAM (IASAÚDE, IPRAM), na classificação económica 00.00.00.X0.XX, à qual foi atribuído o número de compromisso 5849, de 5 de dezembro.
Elaborado em duplicado, vai pelas partes outorgantes ser assinado e rubricado, destinando-se um exemplar a cada uma delas.
Assinado no Funchal, aos 16 dias do mês de dezembro de 2022.
A PRIMEIRA OUTORGANTE, Região Autónoma da Madeira, Representada pelo Secretário Regional das Finanças e pelo Secretário Regional de Saúde e Proteção Civil, Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx
O SEGUNDO OUTORGANTE, Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, EPERAM, representado pela Presidente, Vice-Presidente e pelo Vogal do Conselho de Administração, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx e Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
SECRETARIA REGIONAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL
Aviso n.º 1127/2022
Sumário:
Lista Unitária de Ordenação Final dos candidatos aprovados ao procedimento concursal comum para ocupação de 2 postos de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional, a afetar ao mapa de pessoal da Direção Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural, a que se refere o Aviso n.º 840/2021, de 16 de novembro, publicado no 2.º Suplemento, do Jornal Oficial, II Série, n.º 208.
Texto:
Lista Unitária de Ordenação Final dos candidatos aprovados ao procedimento concursal comum para ocupação de 2 postos de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional, a afetar ao mapa de pessoal da Direção Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural, a que se refere o Aviso n.º 840/2021, publicado na II série do JORAM, n.º 208, no 2.º Suplemento, de 16 de novembro
De acordo com o disposto nos n.º s 4 e 5 do artigo 28.º e alínea d) do artigo 10º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro informa-se os interessados que a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados ao procedimento concursal comum, para ocupação de dois postos de trabalho na categoria de Assistente Operacional, da carreira de Assistente Operacional, previstos no sistema centralizado de gestão de recursos humanos da Secretaria Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural, a afetar ao mapa de pessoal da Direção Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural, mediante a constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, aberto mediante aviso n.º 840/2021, publicado na II Série do JORAM n.º 208, 2.º Suplemento de 16 de novembro de 2021, após homologada por Sua Excelência o Secretário Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural, encontra-se afixada no placard da Direção de Serviços de Recursos Humanos e Expediente, sita à Avenida Arriaga, Edifício Golden Gate, n.º 21-A, 4.º andar, 0000-000 Xxxxxxx e disponibilizada na página eletrónica da Secretaria Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural, em
xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxx/XxxxxxxXxxxxxxx/XXxxxxxx/Xxxxxxxxxxx/Xxxxxxxxx/Xxxxxx/Xxxxxxxxxxx.
Secretaria Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural, 29 de dezembro de 2022. A CHEFE DO GABINETE, Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx
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Número 242
29 de dezembro de 2022
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