TERMO DE CONVÊNIO 2/2022/JIPA - CIEEC/JIPA - DEPEX/JIPA
TERMO DE CONVÊNIO 2/2022/JIPA - CIEEC/JIPA - DEPEX/JIPA
PROCESSO SEI Nº: 23243.007806/2022-95
DOCUMENTO SEI Nº: 1657716
INTERESADO(S): COORDENAÇÃO DE INTEGRAÇÃO ESCOLA, EMPRESA E COMUNIDADE
Acordo de Cooperação que entre si celebram o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de
Rondônia Campus Ji- Paraná e a
IV IGREJA PRESBITERIANA DO
BRASIL EM JI- PARANÁ
O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE
RONDÔNIA, Campus Ji-Paraná, inscrito no CNPJ 10.817.343/0002-88, com sede na Xxx Xxx Xxxxxxxx
, 000, Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxxxxx, Xx-Xxxxxx/XX, neste ato representado pela Diretora Geral Srª Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, divorciada, titular da Carteira de Identidade 1052459722 SSP/RS, e do CPF 694.572.630- 49, domiciliada em Ji-Paraná/RO, nomeada por meio do Decreto de 18 de março de 2019, publicado no DOU 53, de 19 de março de 2019, seção 2, p. 27, e a IV IGREJA PRESBITERIANA DO BRASIL
EM JI-PARANÁ, inscrita no CNPJ sob o n. 63.788.525/0001-53, com sede na xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx Xxxxx, XXX 00.000.000 Ji-Paraná-RO, representado neste ato pelo Reverendo Xx. Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, casado, titular da Carteira de Identidade 3008475 SSP/PE e do CPF 000.000.000-00, domiciliado, rua dos Garimpeiros, 36 Ji-Paraná/RO, nomeado pela Ata nº 405/2021 de 03 Novembro de 2021, a seguir denominado respectivamente IFRO e a IV Igreja Presbiteriana do Brasil em Ji-paraná, resolvem firmar este Acordo de Cooperação e os Decretos Federais 6.170/2007, 93.872/1986 e 9.283/2018, bem como nas demais legislações e outros atos normativos, aplicáveis no que couber sobre as cláusulas e condições a seguir.
CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO
O objetivo deste Acordo de Cooperação Técnica, é ofertar Projetos de Musical, Informática e idiomas. Como também, atividades que possam gerar uma renda familiar e outras ações de extensão em áreas diversificadas, proporcionar aos participantes o aprendizado e apoio nas áreas Espiritual, Educacional, esportiva e saúde.
CLÁUSULA SEGUNDA — DO PLANO DE TRABALHO
Este Acordo de Cooperação prevê a apresentação inicial de pelo menos um Plano de Xxxxxxxx, e outros poderão ser apresentados ao longo da vigência do Termo, conforme a conveniência entre as partes.
§ 1º O Plano ou Planos de Trabalho são parte integrante e indissociável deste Termo, devem servir de instrumentos para a fiel consecução da parceria e conter, no mínimo:
I - identificação do objeto específico a ser executado; I - problematização a ser resolvida;
I - objetivos a serem alcançados; IV - justificativas;
V - metas a serem atingidas; VI - obrigações entre as partes;
V I - metodologia, contendo as etapas ou fases de execução;
V I - recursos humanos, materiais e de infraestrutura, com tabela(s) de custos e cronograma de desembolso, se houver recursos financeiros;
IX - cronograma de execução;
X - outras informações porventura necessárias, inclusive em apêndices e anexos.
§ 2º Os Parceiros executarão as atividades conforme o Plano ou Planos de Trabalho e as legislações aplicáveis, sob as condições aqui acordadas.
§ 3º Na execução do Plano ou Planos de Trabalho, a atuação dos Parceiros se dará sempre de forma orientada por profissionais designados, a exemplo dos Coordenadores de Projeto, que serão responsáveis pelas articulações, supervisão, gerência e/ou acompanhamento das atividades correspondentes.
§ 4º Situações capazes de afetar sensivelmente as especificações ou os resultados esperados para o Plano ou Planos de Trabalho deverão ser formalmente comunicadas pelos profissionais designados ao setor responsável, ao qual competirá avaliá-las e tomar as providências cabíveis.
§ 5º Impossibilidade técnica e científica de cumprimento de qualquer fase de trabalho, comprovada e justificada, acarretará a suspensão das respectivas atividades até que haja acordo entre os Parceiros quanto à alteração, à adequação ou ao término do Plano ou Planos de Trabalho e consequente encerramento deste Acordo de Cooperação.
CLÁUSULA TERCEIRA — DAS ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES
Os Parceiros devem adotar as medidas necessárias para o fiel desenvolvimento do Plano ou Planos de Trabalho vinculados a este Termo.
§ 1º Compete ao IFRO, nos limites de sua infraestrutura, perfil profissional e recursos disponíveis:
I - capacitar crianças, adolescentes, e seus respectivos familiares por meio de cursos de curta duração e outras alternativas de formação horizontal;
I - realizar pesquisa de levantamento e aplicada sobre as condições e alternativas de desenvolvimento das comunidades a serem atendidas;
I - produzir conteúdos para auxiliar nos cursos , como cartilhas, vídeos institucionais, artigos científicos e outros produtos de interesse das comunidades e da sociedade local, conforme a necessidade, sem a obrigatoriedade de custear publicação impressa ou em mídias que requeiram recursos financeiros próprios;
IV - prestar à Parceria informações sobre a situação de execução dos projetos, conforme este Termo;
V - realizar outras atividades para o cumprimento dos Planos de Trabalho aprovados entre os parceiros.
VI- realizar pesquisa de levantamento e aplicada sobre as condições e alternativas de desenvolvimento das comunidades a serem atendidas;
§ 2º IV Igreja Presbiteriana do Brasil em Ji-paraná, nos limites de sua infraestrutura, perfil profissional e recursos disponíveis:
I - oferecer apoio logístico e operacional para as ações.
I - disponibilizar recursos materiais sempre que possível e necessário para as ações;
I - fazer a mediação com a comunidade beneficiada para a preparação prévia local de oferta de cursos e realização de outras atividades estabelecidas em Plano de Trabalho;
IV - indicar um coordenador ou supervisor IV Igreja Presbiteriana do Brasil em Ji-paraná contados da assinatura deste Termo, para acompanhar a execução das ações propostas;
V - colaborar, conforme o Plano de Trabalho, para que o Acordo de Cooperação alcance os objetivos nele descritos;
VI - realizar outras atividades para o cumprimento dos Planos de Trabalho aprovados entre os parceiros.
§ 3º Os Coordenadores de Projetos e de Planos de Atividades poderão ser substituídos a qualquer tempo, competindo a cada Parceiro comunicar ao outro acerca da alteração, de forma escrita.
§ 4º Os parceiros são responsáveis, nos limites de suas obrigações, por perdas e danos que eventualmente causarem em razão da inexecução ou alteração do objeto deste Acordo de Cooperação.
§ 5º Cada Parceiro se responsabiliza, individualmente, pelo cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias, fundiárias e tributárias derivadas da relação existente entre si e seus empregados, servidores, administradores, prepostos, contratados e/ou colaboradores na execução do objeto deste Termo, de forma que não se estabelecerá, em hipótese alguma, vínculo empregatício ou de qualquer outra natureza com o outro Parceiro em razão das ações deste Termo.
§ 6º Cabe a cada Parceiro a responsabilidade pela condução, coordenação e remuneração de seu pessoal, bem como por administrar e arquivar toda a documentação comprobatória de regularidades de contratação ou cooptação.
CLÁUSULA QUARTA — DOS RECURSOS FINANCEIROS OU DO ÔNUS
Os eventuais custos decorrentes deste Termo deverão ser previamente definidos ou ajustados no Plano ou Planos de Trabalho entre os partícipes, incluindo-se termos aditivos sempre que necessários e de acordo com o objeto estabelecido na Parceria.
Parágrafo único. Não é possível ao IFRO transferir recursos financeiros ou bens por meio deste Acordo de Cooperação, em respeito à natureza de suas atividades e regulamentações aplicadas na Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica.
CLÁUSULA QUINTA — DA PROPRIEDADE INTELECTUAL E DA CRIAÇÃO PROTEGIDA
Caso haja o desenvolvimento de produtos que sejam passíveis de registro de propriedade intelectual ou criação protegida, nesta Parceria, deverão ser seguidas as premissas desta cláusula, dispostas a seguir.
§ 1º Todos os dados, técnicas, tecnologia, know-how, marcas, patentes e quaisquer outros bens ou direitos de propriedade intelectual/industrial de um Parceiro que os venha a utilizar para execução de Projetos e Planos de Atividades vinculados a este Termo continuarão a ser de sua propriedade exclusiva, de modo que o outro Parceiro não poderá requerê-los, cedê-los, transferi- los, aliená-los, divulgá-los ou empregá-los em quaisquer outros projetos ou sob qualquer outra forma sem o prévio consentimento escrito do proprietário.
§ 2º A propriedade do desenvolvimento tecnológico passível de proteção intelectual, em qualquer modalidade, proveniente da execução deste Termo, deverá ser definida por meio de termo aditivo pelas partes, após recomendação do NIT do IFRO, o qual indicará os requisitos legais e formais necessários para celebração e averbação junto aos órgãos competentes.
§ 3º Eventuais impedimentos de um dos Parceiros não prejudicarão a titularidade e/ou a exploração dos direitos da Propriedade Intelectual do outro.
§ 4º Os Parceiros devem assegurar, na medida de suas respectivas responsabilidades, que os projetos propostos e a alocação dos recursos tecnológicos correspondentes não infrinjam direitos autorais, patentes ou outros direitos intelectuais, assim como direitos de terceiros.
§ 5º Na hipótese de eventual infração de qualquer direito de propriedade intelectual relacionada às tecnologias resultantes, os Parceiros concordam que as medidas judiciais cabíveis para corrigir a infração do respectivo direito podem ser adotadas em conjunto ou separadamente.
§ 6º Os Parceiros concordam que as despesas de proteção da propriedade intelectual e com medidas judiciais deverão ser suportadas de acordo com os percentuais definidos na exploração comercial das tecnologias.
§ 7º Um Parceiro poderá outorgar poderes ao outro Parceiro para praticar todo e qualquer ato necessário para o depósito, acompanhamento e manutenção de pedido de patente das tecnologias resultantes deste Termo, no Brasil e em outros países.
§ 8º Os direitos autorais sobre publicação técnica, científica ou de qualquer outra natureza relativa às ações desta Parceria são dos respectivos autores dos textos, mas os produtos só podem ser publicados e apresentados sem fins lucrativos, em base impressa de livros, revistas ou anais, de forma oral ou em plataformas e arquivos digitais, redes sociais e outros, em qualquer caso após autorização dos Parceiros.
CLÁUSULA SEXTA — DA DIVULGAÇÃO, PROMOÇÃO E PUBLICAÇÕES
Cada Parceiro concorda em não utilizar o nome do outro ou de seus empregados em qualquer propaganda, informação à imprensa ou publicidade relativa ao Termo ou a qualquer produto ou serviço dele decorrente sem a prévia aprovação por escrito de quem de direito.
§ 1º Fica vedado aos Parceiros utilizar, no âmbito deste Termo, nomes, símbolos e imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
§ 2º Um Parceiro não poderá utilizar o nome, logomarca ou símbolo do outro em promoções e atividades afins alheias ao objeto deste Termo, sem prévia autorização do respectivo Parceiro,
sob pena de responsabilidade civil em decorrência do uso indevido de nome e imagem, exceto quando se tratar de divulgação de ações aprovadas nos respectivos Planos de Trabalho e que não envolvam dados sigilosos.
§ 3º As publicações, materiais de divulgação e produtos resultantes, relacionados aos recursos deste Termo, deverão mencionar expressamente o apoio recebido de cada Parceiro.
§ 4º As marcas e slogans dos Parceiros poderão ser utilizados na divulgação dos programas, projetos e produtos resultantes da Parceria.
CLÁUSULA SÉTIMA — DAS INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS E SIGILOSAS
Os Parceiros adotarão todas as medidas necessárias para proteger o sigilo das informações confidenciais recebidas em função da celebração, desenvolvimento e execução deste Acordo de Cooperação, inclusive na adoção de medidas que assegurem a tramitação do processo, de modo que toda divulgação a terceiros só poderá ser feita com prévia autorização escrita de quem detém o direito das informações.
§ 1º Os Parceiros informarão aos seus funcionários, prestadores de serviços e outros colaboradores, envolvidos com o objeto deste Acordo de Cooperação, acerca das obrigações de sigilo assumidas e da responsabilização por eventuais infrações cometidas.
§ 2º As informações confidenciais só poderão ser repassadas mediante assinatura de Termo de Confidencialidade de quem as recebe e dos Parceiros.
§ 3º Não haverá violação das obrigações de confidencialidade previstas para este Termo de Parceria nas seguintes hipóteses:
I - informações técnicas ou comerciais que já sejam do conhecimento dos Parceiros ou de domínio público na data da divulgação;
I - informações técnicas ou comerciais que sejam ou se tornem de domínio público, sem culpa do ou dos Parceiros;
I - qualquer informação que tenha sido revelada somente em termos gerais;
IV - informações técnicas ou comerciais que sejam recebidas de um terceiro que não esteja sob obrigação de manter as informações técnicas ou comerciais em confidencialidade;
V - informações que possam ter divulgação exigida por lei ou por decisão judicial ou administrativa;
VI - revelação de informações expressamente autorizada, por escrito, pelo ou pelos Parceiros, inclusive por meio de artigos em congressos, revistas e outros meios, relacionados ao objeto deste Termo.
§ 4º As obrigações de sigilo em relação às informações confidenciais serão mantidas durante o período de vigência deste Termo e pelo prazo de cinco anos após sua extinção.
§ 5º A classificação das informações como confidenciais será de responsabilidade de seu titular, indicadas por escrito, por meio de declaração, ofício ou item do Plano de Trabalho.
CLÁUSULA OITAVA — DA PREVENÇÃO DE CORRUPÇÃO
Os Parceiros deverão tomar todas as medidas necessárias para prevenir que seus conselheiros, diretores, empregados e qualquer pessoa agindo em seu nome, inclusive prepostos e subcontratados, quando houver (classificados como “Partes Relacionadas”), pratiquem atos de corrupção ou não atendam às legislações correlatas vigentes nas jurisdições em que os Parceiros
estão constituídos e na jurisdição em que o Termo de Parceria será cumprido, a fim de se evitarem fraudes de cunho econômico ou de qualquer outra natureza.
§ 1º Um Parceiro deverá notificar imediatamente o outro sobre eventual suspeita de qualquer fraude que tenha ocorrido, esteja ocorrendo ou possa ocorrer, para que sejam tomadas as medidas necessárias de apuração e prevenção.
§ 2º Os Parceiros se obrigam a observar rigidamente as condições contidas nos itens abaixo, sob pena de imediata é justificada a rescisão do acordo.
§ 3º Os Parceiros se declaram cientes de que seus Departamentos Jurídicos e/ou advogados contratados estão autorizados, em caso de práticas que atentem contra os preceitos desta cláusula, a solicitar a imediata abertura dos procedimentos criminais, cíveis ou administrativos cabíveis a cada hipótese.
§ 4º Um Parceiro não poderá, em hipótese alguma, dar ou oferecer nenhum tipo de presente, benefício ou vantagens a qualquer empregado, servidor público, preposto ou diretor de outro Parceiro ou de âmbito externo, especialmente àqueles responsáveis pela fiscalização deste Termo, se houver, sempre que o ato puder se configurar como corrupção.
§ 5º Será admitida a entrega de brindes, tais como canetas, agendas, folhinhas, cadernos e outros, como forma de divulgação dos projetos e atividades relativos a este Termo.
CLÁUSULA NONA — DO MONITORAMENTO, AVALIAÇÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS
Competirá aos coordenadores dos Planos de Ação, Projetos e Planos de Atividades, indicados nos Planos de Trabalho, fazer o acompanhamento do projeto, elaborar e/ou apresentar relatórios parciais e finais, responder a dúvidas sobre o andamento das ações, recomendar medidas para o bom cumprimento dos Planos de Trabalho e prestar todo e qualquer esclarecimento aos Parceiros e autoridades.
§ 1º O acompanhamento do Plano ou Planos de Ação pelos coordenadores não exclui nem reduz a responsabilidade dos Parceiros perante terceiros.
§ 2º A impossibilidade técnica ou científica de cumprimento de qualquer fase do Plano ou Planos de Trabalho, que seja devidamente comprovada e justificada, acarretará a suspensão das atividades até que haja acordo entre os Parceiros quanto à alteração, adequação ou término do Plano ou Planos de Trabalho e possível extinção do Termo de Parceria.
§ 3º Os Parceiros são responsáveis pela fiscalização técnico-financeira das atividades relacionadas a este Acordo de Cooperação.
§ 4º O coordenador ou coordenadores responsáveis pela execução do ou dos Planos de Trabalho deverão apresentar resultados parciais e finais, dentro do prazo acordado entre as partes, contendo, sempre que possível e exigido, indicadores e análise de resultados.
§ 5º Caberá a cada Parceiro adotar as providências cabíveis caso os relatórios demonstrem inconsistências e/ou inadequações na execução do Plano ou Planos de Trabalho.
§ 6º A prestação de contas será simplificada, privilegiando os resultados alcançados pelo Plano ou Planos de Trabalho, conforme as legislações vigentes, tomando-se por referência o artigo 58 do Decreto Federal 9.283/2018.
§ 7º A prestação de contas deverá conter, pelo menos, além de outros documentos porventura exigidos entre as partes ou por órgãos de controle:
I - relatório técnico de execução do objeto, conforme a Norma Brasileira (NBR) 10.719/2015, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), contendo: a contextualização, os objetivos do plano ou planos respectivos, a descrição das atividades desenvolvidas, a demonstração e análise dos resultados alcançados, além de outros elementos próprios de relatórios técnicos, em relação
ao período, etapas ou totalidade das ações executadas;
I - comprovante da devolução dos recursos não utilizados, quando houver, e se o recurso não for plenamente utilizado;
I - relação de bens adquiridos, desenvolvidos ou produzidos, quando houver, além de termos de doação ou transferência, conforme previsão em Planos de Trabalho;
IV - demonstrativo consolidado das transposições, dos remanejamentos ou das transferências de recursos efetuados, se aplicável.
CLÁUSULA 10 — DA PUBLICIDADE
A publicação do extrato deste Termo e de seus aditamentos no Diário Oficial da União (DOU) é condição indispensável para a eficácia dos atos e será providenciada pelo Instituto Federal de Rondônia até o quinto dia útil do mês subsequente à assinatura, conforme o artigo 61, parágrafo único, da Lei 8.666, de 1993.
Parágrafo único. O Parceiro também deverá fazer a publicação em órgãos oficiais, conforme as exigências regulatórias, quando aplicáveis.
CLÁUSULA 11 — DAS NOTIFICAÇÕES ENTRE OS PARCEIROS
Qualquer comunicação ou notificação relacionada a este Acordo de Cooperação poderá ser feita pelos Parceiros ou instituição representativa/intermediadora por e-mail, Correios ou entrega pessoal diretamente no respectivo endereço do Parceiro, indicado neste Termo ou informado posteriormente, por escrito.
Parágrafo único. Qualquer comunicação ou solicitação prevista neste Termo será considerada legalmente entregue nas seguintes situações:
I - quando entregue em mãos a quem destinada, com o comprovante de recebimento;
I - se enviada por Correios, quando recebida pelo destinatário ou no quinto dia seguinte à data do despacho — o que ocorrer primeiro;
I - se enviada por e-mail, quando confirmado o recebimento pelo destinatário ou após transcorridos cinco dias úteis — o que ocorrer primeiro.
CLÁUSULA 12 — DAS ALTERAÇÕES DO TERMO
As cláusulas e condições estabelecidas neste instrumento poderão ser alteradas mediante celebração de termo aditivo, com justificativa e dentro da vigência do instrumento.
Parágrafo único. É vedado o aditamento deste Termo com alteração do objeto, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade do agente que o praticou.
CLÁUSULA 13 — DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO DO TERMO
Este Acordo de Cooperação vigerá pelo prazo de cinco anos a partir da data de assinatura do termo a partir da data de sua assinatura, prorrogável por meio de Termo Aditivo assinado entre as partes, com justificativa técnica para a continuidade.
Parágrafo único. Se houver a prorrogação de prazo, o Plano ou Planos de Trabalho deverão ser alterados para se ajustarem ao novo período ou deverá ser aprovado um novo ou novos planos,
conforme a necessidade.
CLÁUSULA 14 — DA EXTINÇÃO DO TERMO
Os Parceiros poderão solicitar a extinção deste Acordo de Cooperação ou, em caso de multilateralidade, fazer a denúncia unilateral, com a antecedência mínima de 60 dias da data em que se pretenda que sejam encerradas as atividades, desde que respeitadas as obrigações assumidas, inclusive a transferência de bens ou recursos, se aplicável.
§ 1º Constituem motivos para a rescisão ou denúncia deste Acordo de Cooperação:
I - a inadimplência dos Parceiros diante de quaisquer das cláusulas pactuadas neste Termo;
I - o descumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente ou a superveniência de norma legal;
I - fato que torne material ou formalmente inexequível o Termo.
§ 2º Compete aos Parceiros as responsabilidades pelas obrigações até então assumidas e os esclarecimentos por sua renúncia ou denúncia no prazo de 15 dias corridos da data de comunicação deste ato.
§ 3º Prestados os esclarecimentos, os Parceiros deverão, por mútuo consenso, decidir pela rescisão ou manutenção do Acordo de Cooperação.
§ 4º A rescisão do Termo e (no caso de multilateralidade) o desligamento de Parceiro ocorrerão conforme o pleno direito, independentemente de notificações ou interpelações, judiciais ou extrajudiciais.
§ 5º O Termo será rescindido também em caso de decretação de falência, liquidação extrajudicial ou judicial, insolvência de qualquer dos Parceiros ou propositura de quaisquer medidas ou procedimentos contra qualquer dos Parceiros para sua liquidação e/ou dissolução.
§ 6º Este Termo será extinto também com o cumprimento do objeto ou com o decurso de prazo de vigência, incluindo-se os aditivos.
CLÁUSULA 15 — DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
É livre o acesso dos agentes da administração pública, do controle interno e do Tribunal de Contas aos documentos e às informações relacionados a este Termo, bem como aos locais de execução do respectivo objeto, ressalvadas as informações tecnológicas e dados das pesquisas que possam culminar em alguma inovação ou requeiram confidencialidade amparada legalmente ou por cláusulas aqui previstas.
Parágrafo único. Um Parceiro poderá representar outro perante órgãos públicos quando devidamente autorizado para tal, de forma escrita.
CLÁUSULA 16 — DO FORO
Fica eleito o Foro da Justiça Federal, seção Judiciária do Estado de Rondônia, em Ji-Paraná, conforme o disposto no art. 109, inciso I, da Constituição Federal, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões oriundas deste Acordo de Cooperação.
Os Parceiros firmam este Acordo de Cooperação de forma livre e esclarecida em relação a todas as suas cláusulas.
Ji-Paraná/RO, 31 de maio de 2022.
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RONDÔNIA CAMPUS JI- PARANÁ
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx — Diretora Geral
IV IGREJA PRESBITERIANA DO BRASIL EM JI-PARANÁ.
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx - Reverendo
PLANO DE TRABALHO: OFERTA DE CURSO DE FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA DE PEQUENA DURAÇÃO.
Plano de Trabalho anexado ao Acordo de Cooperação firmado entre o IFRO, Campus de Ji- Paraná e a IV Igreja Presbiteriana do Brasil em Ji-Paraná.
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IDENTIFICAÇÃO 1º PARCEIRO
Nome: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia (IFRO), Campus Ji-paraná
Dados da Instituição
Natureza jurídica: Autarquia CNPJ: 10.817.343/0002-88
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxxx Pivetta Cargo: Diretora Geral Nacionalidade: Brasileira
Estado civil: Divorciada
Dados do
Representante da Instituição
Documento de identidade: RG 1052459722 SSP/RS CPF: 000.000.000-00
Ato de nomeação: Decreto de 18 de março de 2019, publicado no DOU 53, de 19 de março de 2019, seção 2, p. 27
2º PARCEIRO
Nome: IV Igreja Presbiteriana do Brasil em Ji-Paraná
Natureza jurídica:
Dados da Instituição
CNPJ: 63.788.525/0001-53
Endereço completo: Xxxxxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx Xxxxx, XXX
00.000.000 Ji-Paraná-RO
Nome: Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Cargo: Reverendo Nacionalidade: Brasileira
Dados do Representante da Instituição
Estado civil: casado
Documento de identidade: 3008475 SSP/PE CPF: 000.000.000-00
Endereço completo: Xxx xxx Xxxxxxxxxxx, 00 Xx-xxxxxx/XX Ato de nomeação: Ata nº 405/2021 de 03/11/2021
1 INTRODUÇÃO
A IV Igreja Presbiteriana em Ji-Paraná foi organizada no dia 19 de dezembro de 1993, situada à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 00 xx Xxxxxx Xxxxx – Ji-Paraná/RO. Desde então tem procurado cumprir a missão de proclamar a Palavra de Deus e contribuir socialmente para atender, na as necessidades de seus membros e da sua circunvizinhança, comunidade externa que busca o apoio da instituição.
Desta forma, em Março de 2017, a Igreja iniciou o Projeto Semeando, que oferta a comunidade interna e externa aulas de reforço escolar, música, informática básica e jiu-jitsu. O Projeto é pautado no tripé que direciona a sua atuação: 1. A necessidade da comunidade; 2. A disponibilidade de voluntários internos e externos à instituição; 3. O espaço adequado para o desenvolvimento das atividades.
O Projeto iniciou oferecendo aula de reforço escolar; instrumentos musicais (violão e bateria) e Curso básico de corte e costura. Logo em seguida começaram as aulas de Jiu-Jitsu, inglês básico e informática básica. Atualmente estão sendo ofertado reforço escolar do ensino básico, fundamental 1 a aproximadamente 12 alunos, curso de informática básica e música . O jiu-jitsu conta com a participação expressiva de aproximadamente 80 inscritos, distribuídos em duas turmas, sendo a primeira composta de crianças, na faixa etária dos 6 aos 12 anos, e a segunda composta de adolescentes e adultos. No jiu-jitsu ocorre o incentivo para a participação dos envolvidos nos eventos/campeonatos locais e regionais.
Os responsáveis pelos alunos inscritos no projeto são convocados para reuniões e há o incentivo à participação na vida escolar de seus filhos.
Atualmente não estão ocorrendo aulas de inglês devido a falta de voluntários nesta área. Em Maio de 2022, a instituição por meio do projeto, iniciará o atendimento médico (Clínico Geral) gratuito, para as crianças, pré- adolescentes e suas respectivas famílias.
Mensalmente ocorre um encontro entre os participantes do projeto, é realizado um momento devocional(oração, cântico e explanação da palavra) seguido de atividades recreativas com a oferta de um lanche. Nesses encontros podem ocorrer palestras educativas aos envolvidos no projeto.
1.1 OBJETO
Proporcionar aos participantes um apoio nas áreas espiritual, educacional, esportiva, da saúde, musical, informática e idiomas. Como também, atividades que possam gerar uma renda familiar.
1.2 PROBLEMATIZAÇÃO
A comunidade interna e externa da instituição é composta por indivíduos socioeconomicamente vulneráveis , logo a oferta de práticas voltadas à melhoria da educação, do incentivo ao esporte e a saúde e a oferta de cursos com geração de renda podem contribuir efetivamente para a melhoria de vida dos seus envolvidos.
1.3 OBJETIVOS
1.3.1 Objetivo geral
Proporcionar aos participantes capacitações nas áreas na educação, cultura e esporte e no empreendedorismo social com possibilidades de geração de renda .
1.3.2 Objetivos específicos
Ofertar reforço escolar às crianças e adolescentes com dificuldades de aprendizagem escolar e em vulnerabilidade social
Proporcionar aulas de jiu-jítsu, vôlei e futsal utilizando a quadra coberta da Igreja.
Ofertar palestras e oficinas educativas abordando temas sociais como prevenção ao uso das drogas lícitas e ilícitas, cuidados com a saúde dentre outras;
Oferecer cursos básicos de violão; bateria e outros instrumentos musicais;
Ofertar cursos de formação inicial e continuada nas modalidades de trabalhos artesanais, cortes e costuras dentre outros visando a geração de renda entre o público participante;
Ofertar cursos de informática básica promovendo a inclusão social e digital;
1.4 JUSTIFICATIVAS
A Igreja está localizada em um bairro considerado nobre com prevalência de residências e com fácil acesso a diversos setores da sociedade(escola, mercados, farmácias etc), entretanto seu entorno social contempla uma população residente próxima às margens do rio Urupá caracterizada como socioeconomicamente vulnerável que não tem acesso a oferta de cursos , lazer e a uma educação de qualidade uma vez que o acesso a cursos e aulas particulares tanto no setor da educação como esporte são consideradas caras e portanto não acessíveis às famílias menos abastadas financeiramente.
Os participantes dos cursos atualmente oferecidos pela igreja por meio do Projeto Semeando(reforço escolar, jiu-jitsu , curso básico de informática )são integrantes da própria comunidade interna, frequentantes da igreja e moradores residentes no bairro. Ambos os grupos que frequentam o projeto buscam um suporte buscam um educacional, emocional, espiritual e financeiro agravado pela pandemia que perdura mais de 02 anos e que afetou diretamente muitas famílias participantes.
1.5 METAS
Ofera de um curso /aulas anual de jiu-jitusu, ocorrendo 02 vezes por semana , totalizando 08 aulas mensais;
Oferta de reforço anual, ocorrendo 02 vezes por semana , totalizando 08 aulas mensais; Oferta de cursos básicos de informática visando a inclusão digital e melhoria da educação; Oferta de palestras educativas a serem ministradas durante às tardes recreativas;
Oferta de cursos profissionalizantes com a estimativa de geração de renda entre os envolvidos;
1.6 COMPETÊNCIAS DO PARCEIRO EM RELAÇÃO A ESTE PLANO
Igreja Presbiteriana do Brasil em Ji-paraná, nos limites de sua infraestrutura, perfil profissional e recursos disponíveis, para atendimento a este Plano:
I - oferecer apoio logístico e operacional para as ações.
I - disponibilizar recursos materiais sempre que possível e necessário para as ações;
I - fazer a mediação com a comunidade beneficiada para a preparação prévia local de oferta de cursos e realização de outras atividades estabelecidas em Plano de Trabalho;
IV - indicar um coordenador ou supervisor IV Igreja Presbiteriana do Brasil em Ji-paraná contados da assinatura deste Termo, para acompanhar a execução das ações propostas;
V - colaborar, conforme o Plano de Trabalho, para que o Acordo de Cooperação alcance os objetivos nele descritos;
VI - realizar outras atividades para o cumprimento dos Planos de Trabalho aprovados entre os parceiros.
2 METODOLOGIA
Haverá a oferta de aulas de reforço escolar, jiu-jitsu , música informática e cursos com previsão de geração de renda, bem como oferta de palestras educativas a serem ofertadas pela comunidade interna e externa, representada pelos parceiros do projeto.
O IFRO poderá disponibilizar estudantes/acadêmicos dos cursos ofertados na instituição para realizarem seus estágios curriculares e atividades e projetos relacionados ao ensino, pesquisa e extensão. Também é possível a disponibilização de cursos voltados ao empreendedorismo .Os alunos da instituição tanto podem executar suas ações obrigatórias(estágios não remunerados, atividades complementares dentre outras) sem receber bolsas ou podem atuar como bolsistas por meio de projetos orientados pelos servidores da instituição.
2.1 LOCAL DE REALIZAÇÃO
Nos espaços disponibilizados pela instituição: salas e auditório do prédio principal e na casa anexa a igreja, na quadra coberta e no espaço recreativo
2.2 PÚBLICO-ALVO
Crianças, adolescentes e adultos inscritos nos cursos/aulas ofertados pela instituição por meio do projeto Semeando
2.3 PROCEDIMENTOS E METODOLOGIA
O projeto será desenvolvido por meio da oferta de aulas, oficinas , palestras e cursos previamente agendados . Após a oferta de cursos/oficinas/palestras será feita a avaliação da atividade ministrada seguida da certificação.
3 RECURSOS HUMANOS, FINANCEIROS E MATERIAIS
Os recursos financeiros podem ser adquiridos pela contrapartida da igreja(oferta do lanche, material de consumo, vestuário) e votados pelo conselho da igreja ou por meio de ofertas voluntárias. O Instituto também pode desenvolver projetos subsidiando os existentes por meio de ações específicas em parceria com o Projeto Semeando ou ofertando novas propostas que podem ser financiadas pelos Editais de Ensino, Pesquisa e Extensão do IFRO.
Quanto aos recursos humanos o trabalho poderá realizado pode ser efetuado pela comunidade interna e externa(voluntários), estagiários do cursos técnicos ou graduações, ou por meio de bolsistas/colaboradores quando aprovados os projetos por meio dos editais do IFRO.
3.1 RECURSOS FINANCEIROS E MATERIAIS
Fica a critério do parceiro fornecer se necessário.
4 RESULTADOS ESPERADO
Oferta de aulas de reforço, música, informática, jiu-jitus a comunidade interna e externa à
instituição.
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RONDÔNIA CAMPUS Ji-
Paraná
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx — Diretor Geral
IV IGREJA PRESBITERIANA DO BRASIL EM JI-PARANÁ.
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx - Reverendo
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Diretor(a) Geral, em 18/07/2022, às 16:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Usuário Externo, em 21/07/2022, às 17:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1657716 e o código CRC C6079047.