CONTRATO PARA FORNECIMENTO DE PRODUTOS QUÍMICOS PARA ENTREGA FUTURA.
CONTRATO PARA FORNECIMENTO DE PRODUTOS QUÍMICOS PARA ENTREGA FUTURA.
CONTRATO Nº. 03/2019 PROCESSO Nº. 50/2019 PREGÃO Nº. 01/2019
Pelo presente instrumento, firmado de um lado pelo SAAE AMBIENTAL– SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA, ESGOTO E MEIO AMBIENTE DE SANTA FÉ DO SUL, situado
na Rua Vinte e Sete, nº. 1257, Centro, com CNPJ nº. 51.337.970/0001-18, neste ato representado pelo seu Superintendente, o Senhor XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, pecuarista, portador do RG nº 5.732.600 - SSP/SP e CPF (MF) nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx xx 0.000, xxxxx xxxxxx xx Xxxxx Xx xx Xxx XX, simplesmente denominada CONTRATANTE, e de outro lado a firma HIDROMAR INDÚSTRIA QUÍMICA LTDA, com C.N.P.J nº. 46.481.156/0001-32 e Inscr. Estadual nº.
283.013.862.117, estabelecida na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, x/xx, XX 055, Lado Leste KM 267,7, na cidade de Cubatão, estado de São Paulo, neste ato representada por seu representante legal, o(a) Sr.(a) , o(a) Sr.(a) XXXXXX XXXXXX XX XXXXX, brasileiro, Assistente Comercial, residente e domiciliada na Rua Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, nº. 93, apto 85, Saboó, na cidade de Santos, estado de São Paulo, portadora do RG nº. 44.469.043-8 SSP/SP e do CPF nº. 000.000.000-00, simplesmente denominada CONTRATADA, fica justo e acertado o presente instrumento, que se regerá pela Lei nº 10.520/2002 e Lei Complementar nº 123/2006 e Lei Complementar nº 155, de 2016, Lei Federal nº. 8.666/93, atualizada pelas Leis nº.s 8.883/94, 9.032/95, 9.648/98, e Lei Estadual nº. 6.544/89 e demais disposições legais vigentes, além das cláusulas e condições abaixo mencionadas, que as partes aceitam e outorgam mutuamente, a saber:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO
1.1 - A CONTRATADA, como vencedora da licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº 01/2019 cujo edital, proposta, ata de julgamento e demais termos integram este contrato, independentemente de transcrição, se compromete a entregar à CONTRATANTE produtos químicos para tratamento de água da cidade, para o exercício de 2019, de acordo com os requisitos exigidos e ainda adaptando-se às alterações da legislação vigente, conforme especificado abaixo:
Item 02 | CLORO GÁS – MARCA UNIPAR | |||||
PARÂMETRO | MÍNIMO | MÁXIMO | Qtd | V.UNIT. | X.XXXXX | |
Cloro (Cl2) | 99,5 ppm | --- | Até 15.000 Kg | 11,78 | 176.700,00 | |
Ferro (Fe) | --- | 10,0 ppm | ||||
Resíduo Não Volátil (RNV) | --- | 75,0 ppm | ||||
Tricloreto de Nitrogênio (NCL3) | --- | 10,0 ppm | ||||
Umidade | --- | 50,0 ppm | ||||
A forma de acondicionamento e transporte deve preservar rigorosamente as características do produto, acondicionados em cilindros (EM COMODATO) com capacidade de 68 kg. |
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1.2 – O(s) produto(s) químico(s) fornecido(s) pela CONTRATADA deverão estar dentro das especificações técnicas e padrão de qualidade exigidos pelas normas legais e pelo CONTRATANTE, em atendimento ao Termo de Referência.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
2.1. As partes atribuem a este Contrato para fins de direito, o valor de R$ 176.700,00 (cento e setenta e seis mil e setecentos reais).
2.2 O pagamento será feito pelo Departamento de Finanças, no prazo de 30 (Trinta) dias a contar da data da liquidação da Nota Fiscal, mediante crédito em conta corrente da CONTRATADA, a saber: Banco Bradesco, Ag 339-9, c/c 1780-9.
2.3 – No preço pactuado estão inclusos, impostos, e outras despesas diretas ou indiretas inclusive embalagem, seguros, tributos, transportes, encargos trabalhistas e previdenciários, para a perfeita execução do objeto.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE ENTREGA E DA VIGÊNCIA
3.1 A contratada deverá fazer as entregas dos produtos, de modo parcelado, de acordo com a quantidade mencionada nas requisições escritas emitidas pelo Setor de Compras, no prazo estabelecido para entrega do referido produto no Termo de Referência, contados da emissão da ordem de fornecimento. Os produtos deverão ser descarregados e armazenados na Estação de Tratamento de Água do SAAE Ambiental, conforme normas de segurança e outras determinadas por esta Autarquia.
3.1.1. As requisições serão expedidas por quaisquer meios de comunicação que possibilitem a comprovação do respectivo recebimento por parte da Contratada, inclusive fac-símile e correio eletrônico, estabelecendo a quantidade a ser entregue, as quais a Contratada deverá fornecer no prazo estipulado no Termo de Referência.
3.2– O (s) material (is) deve (m) ser entregue(s) por conta e risco da licitante vencedora, correndo às suas expensas todas as despesas atinentes. Todos os produtos deverão ser entregues no SAAE AMBIENTAL (ETA) na Xxx 00 xx 0.000 - xxxxxx - Xxxxx Xx xx Xxx - XX, de segunda a sexta - feiras, das 08:00 às 10:30 horas e das 13:00 às 16:00 horas. Em caso de dúvidas relacionadas aos horários e local de entrega contatar pelo fone: (00) 0000-0000, Ramal 9521 (Xxxxxxx), a qual deve ser realizada na conformidade da Nota de Xxxxxxx, na presença de servidores devidamente autorizados, como determina o § 8°, do artigo 15 da Lei 8.666/93.
3.3. O Prazo de vigência total será de 12 (doze) meses, contados da assinatura do presente contrato, ou até a entrega total dos produtos.
CLÁUSULA QUARTA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
4.1 A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, até 25% do valor inicial atualizado do contrato.
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CLÁUSULA QUINTA – DAS PENALIDADES
5.1 - Sem prejuízo das demais penalidades previstas na legislação em vigor, o contrato que se tornar inadimplente, ou cuja justificativa não seja aceita pela Administração, estará sujeito as seguintes sanções cumulativas ou não, conforme estabelece a Lei de Licitações.
PARAGRAFO PRIMEIRO - A Contratada inadimplente será aplicada total ou parcialmente, às sanções legais, a saber:
a) Advertência;
b) Multa administrativa, graduáveis conforme a gravidade da infração;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, emissão de declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 2 (dois) anos e inclusão na lista de impedidos de licitar junto ao Tribunal de Conta do Estado de São Paulo, a licitante que:
1. Convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato;
2. Deixar de entregar documentação exigida no edital;
3. Apresentar documentação falsa;
4. Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
5. Não mantiver a proposta;
6. Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
7. Comportar-se de modo inidôneo;
8. Fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A Contratada inadimplente será aplicada total ou parcialmente, as multas cabíveis, a saber:
a) até 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, por infração a qualquer cláusula ou condição do contrato, aplicada em dobro na reincidência;
b) até 10% (dez por cento) sobre o valor total do período de vigência do contrato, contados da última prorrogação, no caso de rescisão do contrato por ato unilateral da administração, motivado por culpa da Xxxxxxxxxx, garantida defesa prévia, independentemente das demais sanções cabíveis. PARÁGRAFO TERCEIRO - DA APLICAÇÃO DE MULTA POR ATRASO NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS/ENTREGA
1. A contratada que não cumprir total ou parcialmente o prazo de entrega previsto no contrato, garantida a prévia defesa, sofrerá as seguintes sanções:
a) Advertência escrita/Notificação Escrita, a qual terá garantida prévia defesa, que deverá ser apresentada num prazo máximo de 5(cinco) dias úteis;
b) Multa na ordem de 1%(um por cento), por dia de atraso, sobre o valor total do produto a ser entregue ou do serviço a ser prestado, até o limite de 10% (dez por cento);
2. O prazo para pagamento de multas será de 5(cinco) dias úteis a contar da emissão da guia de recolhimento, emitida pela Tesouraria;
3. Se não ocorrer o pagamento no prazo acima estipulado, as importâncias relativas a multas por atraso na entrega, serão descontadas dos pagamentos, podendo entretanto, conforme o caso, serem inscritas para constituir dívida ativa na forma da Lei, sujeitando-se a devedora ao competente processo judicial de execução;
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4. Para a Sanção de multa são assegurados dois momentos de defesa da contratada:
a) Defesa prévia, contra a intenção da aplicação da multa, conforme artigo 87, caput, e § 2°, da Lei 8.666/93; e
b) Recurso, contra a aplicação de multa com o devido valor já arbitrado, conforme previsto no artigo 109, I, alínea “f”, do mesmo diploma federal.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO
7.1 O CONTRATANTE poderá rescindir administrativamente o presente contrato nas hipóteses previstas no art. 78 da lei nº 8.666/93, sem que caiba à CONTRATADA direito de qualquer indenização, sem prejuízo, ainda, de eventuais penalidades administrativas.
CLÁUSULA OITAVA – DAS DESPESAS DO CONTRATO
8.1 As despesas decorrentes da execução do presente Contrato, correção por conta da dotação orçamentária para o exercício de 2019: 03.06.00 -DEPARTAMENTO DE TRATAMENTO E ÁGUA E ESGOTO - 17.512.0116.2116.0000 - MANUTENÇÃO DA E.T.A- 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO - Ficha 43 – Aplicação 110.000.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS DAS PARTES
9.1 - DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS DA CONTRATADA: Obriga-se a CONTRATADA a executar o fornecimento em tela obedecendo aos critérios do Edital, permitindo o acompanhamento e fiscalização da CONTRATANTE, bem como se obriga ainda a: I - Assumir integral responsabilidade pela qualidade dos produtos fornecidos;
II - Manter os empregados necessários, cumprindo todas as normas trabalhistas, tributárias, previdenciárias e securitárias referentes a estes trabalhadores, especialmente ao recolhimento das contribuições devidas ao INSS, FGTS e outras, não tendo a CONTRATANTE nenhuma responsabilidade trabalhista para com estes empregados, nem solidária ou subsidiariamente.
III - Assumir, como exclusivamente seus, os riscos e as despesas decorrentes do fornecimento das quantidades dos produtos, necessários à boa e perfeita execução do presente Contrato, responsabilizando-se, também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos e subordinados, e ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados a CONTRATANTE e a terceiros.
IV - Os danos e prejuízos mencionados no item anterior serão ressarcidos à CONTRATANTE em no máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas da notificação administrativa emitida em à CONTRATADA, sob pena de multa.
V - A CONTRATANTE não responderá por quaisquer ônus, direitos, obrigações ou compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como por quaisquer danos causados a terceiros em decorrência de ato praticado pela CONTRATADA, seus empregados, prepostos ou subordinados.
VI - Constituirá ônus exclusivo da CONTRATADA o pagamento de tributos Federais, Estaduais e Municipais, tarifas, emolumentos e despesas decorrente da formalização deste contrato e da execução de seu objeto.
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VII - O descumprimento, total ou parcial, de quaisquer das obrigações assumidas neste contrato sujeitará a CONTRATADA às sanções previstas tanto na Lei de Licitações como no Edital de Convocação e neste instrumento de contrato.
VIII - A CONTRATANTE se reserva o direito de descontar do preço avençado o valor de qualquer multa imposta à CONTRATADA, em virtude do não cumprimento das condições estipuladas neste contrato e que não sejam determinantes de rescisão contratual.
IX - Manter, durante toda a execução do contrato em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
X - A CONTRATANTE se reserva o direito de rescindir administrativamente o presente contrato nas hipóteses previstas no artigo 78, da Lei 8.666/93, sem que caiba à CONTRATADA qualquer direito à indenização, sem prejuízo das penalidades pertinentes, salvo em caso de inadimplência ou atraso nos pagamentos pela CONTRATANTE.
XI - O presente contrato não poderá ser objeto de cessão, transferência ou sub empreitada, no todo ou em parte.
XII - As requisições serão expedidas por quaisquer meios de comunicação que possibilitem a comprovação do respectivo recebimento por parte da CONTRATADA, inclusive fac-símile e correio eletrônico.
XIV- Manter as condições de habilitação e qualificação técnica exigida no edital do pregão.
XV- Cumprir com a legislação vigente inerente ao objeto.
9.2 - DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS DA CONTRATANTE: A Contratante obriga-se a:
1. Receber os produtos, disponibilizando local, data e horário;
2. Verificar minuciosamente no prazo fixado, a conformidade do bem recebido com as especificações constantes do Edital e da proposta;
3. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada por meio de servidor especialmente designado;
4. Efetuar o pagamento no prazo previsto.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA FISCALIZAÇÃO
10.1. O CONTRATANTE designa como Fiscal do presente instrumento, o Sr XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, Chefe da Seção de Tratamento de Água, CPF 000.000.000-00, CRQ 04463590, especialmente designado através da Portaria 26, de 02 de janeiro de 2017, a quem incumbirá o acompanhamento da execução contratual, determinando à empresa Contratada as providências necessárias ao regular e efetivo cumprimento do respectivo contrato, bem como anotar e enquadrar as infrações contratuais constatadas, comunicando as mesmas ao seu superior hierárquico, e avaliar a qualidade do produto fornecido (se satisfatório ou insatisfatório), fazendo menção à observância do cumprimento dos prazos d e fornecimento, atestação das notas, e demais responsabilidades, nos termos dos parágrafos 1º e 2º, do artigo 67, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.
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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
11.1. Para todas as questões divergentes oriundas do presente contrato não resolvidas administrativamente será competente o foro da Comarca de Santa Fé do Sul – SP, renunciando as partes a qualquer outro por mais especial que possa ser.
E assim por estarem justos e combinados, assinam o presente e três vias de igual teor para um só fim, na presença de duas testemunhas que a tudo presenciarem, para que faça Lei entre as partes.
Santa Fé do Sul, em 25 de janeiro de 2019.
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA, ESGOTO E MEIO AMBIENTE DE SANTA FÉ DO SUL. SAAE AMBIENTAL
HIDROMAR INDÚSTRIA QUÍMICA LTDA CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome: Xxxxx X. X. Xxxxxxx Xxxx: Xxxxxx X. Fortile
RG: 28.262.185-4 RG: 30.670.541-2
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TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO.
CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS.
CONTRATANTE: SAAE AMBIENTAL – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA, ESGOTO E MEIO AMBIENTE DE SANTA FÉ DO SUL
CONTRATADA:- HIDROMAR INDÚSTRIA QUÍMICA LTDA, com C.N.P.J nº. 46.481.156/0001-32. CONTRATO N° (DE ORIGEM): 03/19 – Pregão Presencial nº 01/2019 - PROCESSO Nº. 0050/2019
OBJETO: contratação de empresa para fornecimento de produtos químicos para tratamento de água da cidade, por tempo determinado, conforme Anexo I.
ADVOGADO(S): (*) .
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual n° 709, de 14 de janeiro de 1993, precedidos de mensagem eletrônica aos interessados.
Santa Fé do Sul, em 25 de janeiro de 2019.
CONTRATANTE:
Nome e cargo: XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX - Superintendente E-mail institucional: xxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
E-mail pessoal: xxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
Assinatura:
CONTRATADA:
Nome e cargo: XXXXXX XXXXXX XX XXXXX - Representante Legal E-mail institucional: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
E-mail pessoal: xxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Assinatura:
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SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA, ESGOTO E MEIO AMBIENTE DE SANTA FÉ DO SUL
SAAE AMBIENTAL
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATANTE: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA, ESGOTO E MEIO AMBIENTE DE SANTA FÉ DO SUL.
CONTRATADA: HIDROMAR INDÚSTRIA QUÍMICA LTDA, com C.N.P.J nº. 46.481.156/0001-32.
VALOR: R$ 176.700,00 (cento e setenta e seis mil e setecentos reais) global para o item Cloro Gás.
ASSINATURA: 25 de janeiro de 2019.
OBJETO: “contratação de empresa para fornecimento de produtos químicos para tratamento de água da cidade, por tempo determinado, conforme Anexo I".
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados da assinatura ou até a entrega total dos produtos.
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº. 01/2019 – Processo nº 50/2019.
PROPONENTES: 03
Xxxxx Xx xx Xxx, 00 de janeiro de 2019.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Superintendente
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