TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETIVO
O presente Termo de Referência tem como finalidade a contratação de empresa prestadora de serviço para produção e apresentação do programa de TV Panorama Ipea. Este programa é fruto de parceria entre o Ipea e a Empresa Brasil de Comunicação (EBC).
2. DA JUSTIFICATIVA E BENEFÍCIOS DA CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO
2.1 Contextualização
O Ipea tem como missão institucional “aprimorar as políticas públicas essenciais ao desenvolvimento brasileiro, por meio da produção e disseminação de conhecimentos e da assessoria ao Estado nas suas decisões estratégicas”. Sua atuação ocorre por meio da realização de estudos e pesquisas que servem de subsídio à elaboração de planos, políticas e programas governamentais; acompanhamento e avaliação de planos, políticas e programas governamentais; assessoramento a processos decisórios de instituições governamentais; realização de ações para a formação de quadros na gestão pública e cooperação com governos e entidades internacionais.
O instituto produziu, em 2015, 287 publicações, que foram discutidas ou divulgadas à sociedade por meio de 1.320 atividades como seminários, palestras, coletivas de imprensa, oficinas de trabalho e reuniões. Tais publicações são livros, revistas, boletins, indicadores, notas técnicas, relatórios de pesquisa, relatórios institucionais e textos para discussão. Segue, abaixo, quadro ilustrativo da produção editorial e dos eventos do Ipea em 2015:
Quadro 1 – Produção editorial do Ipea em 2015, por tipo de publicação
1. Títulos | 2. Páginas | |
Livros | 38 | 10.211 |
Revistas | 11 | 2.082 |
Boletins | 30 | 3.618 |
Notas técnicas | 12 | 308 |
Relatórios de pesquisa | 44 | 4.030 |
Relatórios institucionais | 2 | 718 |
Textos para discussão | 150 | 8.416 |
287 | 29.383 |
Quadro 2 – Eventos do Ipea em 2015, por diretoria
Ano de 2015 – Geral | |
Diretoria | Quantidade |
Presi | 259 |
Dides | 167 |
Diest | 195 |
Dimac | 150 |
Dinte | 94 |
Dirur | 183 |
Diset | 94 |
Disoc | 178 |
Total de eventos | 1.320 |
Poucas são as instituições de pesquisa brasileiras que atingem este nível de produção anual. Por conta de seu vulto, tal produção não pode restar relegada às prateleiras de bibliotecas, de instituições de pesquisa, ou chegar ao público apenas em seu formato impresso, em eventos, feiras, seminários e palestras. É papel da Assessoria de Imprensa e Comunicação do Instituto pensar formas diferentes, complementares, de atingir a missão de disseminar esse conhecimento. Sem dúvida, a televisão permanece, segundo dados analisados pelo próprio Ipea em 20131, como o meio de comunicação que concentra maior exposição ao público no Brasil, superando rádio e jornal.
Para disseminar o conhecimento, o Ipea busca promover a pluralidade na produção e distribuição de conteúdo por meio de eventos diversos (seminários, palestras, oficinas de trabalho, coletivas de imprensa etc.), da atuação da Assessoria de Imprensa e Comunicação (ASCOM) e do programa de televisão semanal, exibido pelo canal NBR/EBC e produzido pelo Instituto desde 2009: o Panorama Ipea. O programa tem como objetivo tornar a informação sobre pesquisas e projetos do Ipea mais acessível, a fim de contribuir com a formação da cidadania e da consciência crítica da sociedade.
2.2 Benefícios
O conteúdo noticioso pode abranger as mais diversas temáticas abordadas pelos estudos promovidos pelas diretorias do Ipea nas áreas social, urbana, regional e ambiental, de
1 Panorama da Comunicação e das Telecomunicações no Brasil 2012/2013, volume 1, Indicadores e Tendências I, pág. 170.
macroeconomia, políticas internacionais, políticas do Estado, das instituições, democracia, de inovação e infraestrutura, além de qualquer outro assunto da atualidade ou de interesse público.
A apresentação de programa de TV, em particular um programa de entrevistas, requer características singulares do profissional de comunicação: experiência com técnicas de estúdio, postura e dicção adequadas. Visto que o Instituto não dispõe de mão de obra adequada a esta função, faz-se necessária a contratação de uma empresa capaz de executá-la.
O Ipea estimula as empresas a incentivarem a participação de profissionais de todos os gêneros e raças nesta licitação. É necessário que o profissional contratado possua condições de comparecer à sede do Ipea, em Brasília (DF) para participar presencialmente das atividades nº 3 e 4 listadas no item 3.11 deste Termo de Referência, e que possua condições de comparecer ao estúdio da EBC, em Brasília (DF), para a execução das atividades nº 1 e 2 listadas no item 3.11 deste Termo de Referência.
Dessa forma, o objetivo desta contratação é possibilitar que o Ipea continue produzindo programa de TV próprio, para divulgação de suas pesquisas, no meio de comunicação mais popular entre os brasileiros. Somente via contratação de empresa prestadora de serviço de apresentação do programa de entrevistas, será viável manter a parceria com a EBC para a continuidade do Panorama Ipea, haja vista a ausência de profissional com perfil de apresentador nos quadros do Instituto.
Com a contratação da empresa prestadora do serviço de produção e apresentação do programa de TV Panorama Ipea, objeto deste Termo de Referência, o Ipea gozará o benefício direto de contar com apoio de 1 (um) profissional que se encarregará da condução do programa, além de auxiliar servidores e colaboradores do Ipea no processo de elaboração deste produto audiovisual. Dessa forma, o Instituto poderá continuar contando com um espaço privilegiado de projeção de sua produção para amplo público no Brasil, em canal de TV acessível por antena e por TV fechada.
2.3. Agrupamento de itens (serviços) em lotes
Não se aplica.
2.4. Critérios ambientais adotados
Não se aplica.
2.5. Caracterização como serviço continuado
O programa de TV Panorama Ipea vem sendo produzido em parceria pelo Ipea e pela Empresa Brasil de Comunicação (EBC) desde 2009. Naquela época, ainda era gravado nos antigos estúdios da EBC em Brasília, na própria Torre de TV da capital federal. No entanto, a partir de 2012, passou a ser gravado nas novas instalações da EBC, no Setor Comercial Sul.
Por tratar-se de um programa acessível a toda a população brasileira por meio de antena ou por TV fechada (cabo ou satélite), além de sua exibição pelos sítios do Ipea e da própria NBR, o produto é, sem
dúvida, uma ferramenta que proporciona ampla visibilidade do Instituto à população brasileira. Portanto, pode ser considerado como algo essencial à disseminação de conhecimentos pregada pela missão do Ipea. Sua descontinuidade ocasionaria grande prejuízo à estratégia de comunicação do Instituto.
Da mesma forma, pelo fato de atuar em conjunto com o Ipea há seis anos, é inegável que a equipe de trabalho da EBC envolvida na gravação do Panorama Ipea está bastante sintonizada com as necessidades dessa produção e vem cumprindo com rigor a transmissão do programa em sua grade horária.
No entanto, deve-se ressaltar que a EBC considera nocivo à qualidade do programa, bem como à sua própria imagem enquanto produtora de TV, que haja grande rotatividade no posto de apresentador do Panorama Ipea. Essa alternância, ocorrida especialmente entre 2010 e 2013, traz impactos negativos junto aos espectadores, que perdem identificação com o programa, passam a não reconhecer imediatamente o programa quando estão zapeando pelos canais de TV e sentem inconstância de qualidade, já que um novo apresentador leva alguns meses para sentir-se totalmente habituado às rotinas. Portanto, a manutenção de um mesmo apresentador pelo período mais extenso possível é, na concepção da ASCOM/Presi, algo relevante para a continuidade do programa.
2.6. Referências a estudos preliminares
Não se aplica.
2.7. Conexão com o planejamento existente
De acordo como Regimento Interno do Ipea, publicado pela Portaria nº 112, de 3 dezembro de 2010 (Diário Oficial da União, Seção 1, 6 de dezembro de 2010), compete à Assessoria de Imprensa e Comunicação do Ipea “II - planejar a disseminação do conhecimento produzido no IPEA, interna e externamente, por meio de mídia impressa e eletrônica e de eventos” e “III - intermediar o contato institucional com veículos de comunicação e com a sociedade”.
A relevância do exercício de tal competência foi reiterada no Plano Estratégico do Ipea 2014-20232. Tal publicação, fruto de meses de debates entre servidores e colaboradores do Instituto, apresenta, como o terceiro objetivo estratégico de gestão, “fortalecer e articular a comunicação interna e externa”. Entre as cinco estratégias para o atingimento deste objetivo, estão “divulgar os resultados de estudos e pesquisas em linguagem adequada aos diferentes atores nacionais e internacionais” e “aprimorar canais e espaços de diálogo entre o Ipea e seus principais parceiros e públicos”. Ou seja, nada mais adequado à consecução do objetivo em questão, em termos de comunicação externa, que o investimento em um programa de TV no qual a linguagem utilizada seja a mais indicada a um público não necessariamente iniciado em economia aplicada.
3. DA DESCRIÇÃO DETALHADA DOS SERVIÇOS
3.1 A função do(a) profissional contratado(a) pela empresa licitada consistirá em apresentar o programa, estudando os temas que serão abordados nas gravações, para formulação de questionamentos e considerações
2 Acessível em: xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxx/xxxxxxx/XXXx/000000_xxxxx_xxxxxxxxxxx_0000_0000.xxx
acerca desses temas. O(a) profissional deverá conhecer informações sobre os entrevistados, para auxiliá-lo(a) na entrevista durante o programa, bem como propor outras perguntas e realizar intervenções.
3.2 O(a) profissional deverá participar das reuniões de pauta do programa junto com servidores do Ipea, que serão agendadas antecipadamente, no prazo mínimo 3 (três) dias úteis. Geralmente, as reuniões ocorrem todas as quintas-feiras, podendo ser remarcadas ou reagendadas por decisão da Contratante – neste caso, a Contratada será informada antecipadamente –, no endereço Setor Bancário Sul, Quadra 1, Bloco J, Edifício BNDES/Ipea, 18º andar, sala 1812.
3.3 Na reunião de pauta, o(a) profissional poderá sugerir temas, bem como os entrevistados e as perguntas que serão arguidas durante o programa.
3.4 Os temas dos programas a serem apresentados, o dia e o horário de gravação serão informados pela ASCOM/Presi do Ipea com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis.
3.5 Cada apresentação de programa terá duração de 30 minutos, dividida em dois blocos de 15 minutos.
3.6 É possível que o(a) profissional seja solicitado(a) a gravar dois programas em um mesmo dia. Nesses casos, a Contratada deverá ser avisada pela ASCOM/Ipea com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis.
3.7 É necessário que o(a) profissional, no dia de gravação do programa, disponha de pelo menos 2 (duas) horas dedicadas a esta atividade, que incluem sua preparação (como exercícios vocais, maquiagem), a apresentação do programa efetivamente e a gravação das chamadas do Panorama Ipea para intervalos comerciais.
3.8 Caso sejam gravados dois programas de maneira consecutiva, o(a) profissional deverá dispor de ao menos 4 (quatro) horas dedicadas a esta atividade.
3.9 Atualmente, o programa é gravado nos estúdios da Empresa Brasil de Comunicação – EBC (Setor Comercial Sul - SCS -, Quadra 08, Bloco B-60, 1º Piso Inferior, Edifício Venâncio 2000 - Asa Sul, no estúdio da NBR) –, às terças-feiras, das 15h30 às 17h30, podendo ter sua data e horário alterados de acordo com a disponibilidade dos entrevistados. Estas mudanças serão previamente informadas à Contratada, com antecedência mínima de dois dias úteis.
3.10 Todos os direitos autorais dos programas e chamadas gravados serão de propriedade do Ipea e da EBC, podendo os mesmos utilizarem quando e como julgar necessário todo o acervo, conforme preceitua a Lei nº 9.610/98.
3.11 A Contratada será remunerada por programa gravado. Cada programa considerado para fins de pagamento inclui as seguintes atividades:
Quadro 2 – Programa Panorama Ipea: 5 horas de atividades
Atividades | Duração |
1. Apresentação do programa | 30min |
2. Preparação para a apresentação e gravação de chamadas | 1h30min |
3. Reunião de pauta | 1h |
4. Apoio à produção de VTs e infográficos | 2h |
3.12 Não é considerado para fim de duração de cada atividade o tempo de deslocamento do(a) profissional até o Ipea, ou até o estúdio de gravação do programa.
4. DO PERFIL DO PROFISSIONAL INDICADO PELA EMPRESA LICITADA
4.1. O profissional deve prezar pela assiduidade e pontualidade nos compromissos listados no item 3.11 deste Termo de Referência. Por envolver o agendamento de estúdio de gravação e a agenda de convidados, a atividade não permite margem ao hábito do atraso, ou não comparecimento.
4.2. Profissional bilíngue, com nível intermediário ou avançado de comunicação no idioma inglês.
4.3. Durante a gravação dos programas, o(a) profissional deve utilizar traje esporte fino – ou estilo mais formal, a pedido dos parceiros organizadores – para adequar-se ao ambiente de formalidade requerido. Da mesma forma, não deve trajar peças listradas, de maneira a evitar o chamado “padrão moiré” na transmissão. Caso utilize óculos, é desejável que se valha de lentes antirreflexo, visando impedir o reflexo da iluminação direta de estúdio nas lentes, algo perceptível ao espectador.
4.4. O(a) profissional deve arcar com despesas de transporte para comparecer ao local da gravação do programa e das reuniões de pauta.
5. DOS REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS PARA HABILITAÇÃO
a) Formação:
a.1. A empresa deve indicar, para esta contratação direta, um(a) profissional com formação mínima em nível superior, na área de Comunicação Social, habilitação em Jornalismo ou Rádio e TV, com comprovação através de certificado/diploma emitido pelo MEC (Ministério da Educação). Não serão consideradas as cópias não autenticadas em cartório.
b) Experiência profissional
b.1. O(a) profissional indicado(a) pela empresa deverá comprovar experiência de apresentação ou reportagem em, no mínimo, 10 programas jornalísticos (formato noticioso, documentário, ou de entrevistas) que tenham sido veiculados em canais de TV aberta, TV fechada, ou internet a partir do ano 2000. Esta comprovação deverá ser feita por meio da entrega dos arquivos em mídia DVD-vídeo, ou DVD-dados (resolução mínima de 720x480 pixels, somente em um destes formatos: .wmv, .mov, .mpg, .mpeg,
.mpeg2, .mp4, ou .avi), junto com o envelope de habilitação, com a relação de título de cada programa, veículo de comunicação em que o referido programa foi transmitido, dia, mês e ano de transmissão (ou publicação na internet), e contato telefônico, ou e-mail, do veículo de comunicação que veiculou o programa. Caso o veículo tenha encerrado suas atividades, esta última exigência será desconsiderada. O Ipea não se responsabiliza pelo recebimento de conteúdo em mídia corrompida. As informações de que tratam este item poderão ser verificadas pela Assessoria de Imprensa e Comunicação do Ipea (ASCOM/Ipea), via contatos telefônicos, visitas técnicas e outros meios que venham a comprovar a veracidade do conteúdo recebido no Instituto.
6. DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da contratação advindas da presente prestação de serviços correrão à conta dos recursos consignados no orçamento do Ipea (Lei de Diretrizes Orçamentárias).
7. JUSTIFICATIVA DA DEMANDA E QUANTIDADE DE SERVIÇO A SER CONTRATADO Ademais do já exposto nos itens 2.1 e 2.2 deste Termo de Referência, deve-se reiterar a importância de o Ipea manter um programa de TV cujo conteúdo é de produção própria e o alcance é nacional. A experiência de divulgação de pesquisas por parte da ASCOM/Xxxxx revela que poucos formatos de comunicação proporcionam uma explanação clara, objetiva, em linguagem menos acadêmica e rebuscada, que o programa de TV. No curto espaço do programa, o jornalista e os convidados são habituados a destacar, em pouco tempo, o que de fato é o mais relevante no debate de cada tema.
Este Termo de Referência prevê a prestação de serviços pelo período de 12 (doze) meses, a partir da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos, até completar o limite de 60 (sessenta) meses de duração. Portanto, como um novo programa é gravado a cada semana, o quantitativo de programas que se espera produzir mediante o contrato, no período de 12 meses, é de 52.
Previsão de programas a serem gravados no período de 12 meses: 52, perfazendo uma estimativa de 260 horas de dedicação anual às atividades elencadas no item 3.11 deste Termo de Referência.
8. MODELO DE ORDEM DE SERVIÇO A SER UTILIZADA
A Ordem de Serviço será expedida semanalmente pela ASCOM/Presi, destinada à Contratada, à exceção das semanas em que não for possível produzir/gravar o programa por impedimentos do Ipea ou da EBC/NBR.
9. AVALIAÇÃO DA QUALIDADE E ACEITE DOS SERVIÇOS EXECUTADOS
A avaliação da Contratada deverá ser feita pelos dois servidores do Ipea na comissão julgadora prevista no item 12.13, trimestralmente, por meio de formulário próprio (Apêndice a este TR), no qual se verificará a evolução do serviço contratado e possíveis melhorias na atuação do(a) apresentador(a). A avaliação será entregue à Contratada.
10. O ENQUADRAMENTO OU NÃO DO SERVIÇO CONTRATADO COMO SERVIÇO COMUM PARA FINS DO DISPOSTO NO ART. 4º DO DECRETO 5.450, DE 31 DE MAIO DE 2005
Serviço não comum, pois possui característica intelectual e que varia de acordo com cada profissional, sua experiência, sua técnica de apresentação em TV e nível de conhecimentos adquiridos no decorrer da carreira que lhe permitam maior ou menor habilidade para a condução do programa. Assim, com vistas a garantir que a contratação atinja sua finalidade, que é a prestação de serviço com qualidade e a preço justo, entendemos que deve ser realizada contratação direta, haja vista a ocorrência de duas tentativas frustradas de licitação por técnica e preço no primeiro semestre de 2016.
11. O CUSTO ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO, O VALOR MÁXIMO GLOBAL E MENSAL ESTABELECIDO EM DECORRÊNCIA DA IDENTIFICAÇÃO DOS ELEMENTOS QUE COMPÕEM O PREÇO DOS SERVIÇOS
Para a contratação do serviço de produção/apresentação do programa de TV Panorama Ipea, em Brasília, estima-se o valor de R$ 28.600,00 (vinte e oito mil e seiscentos reais), divididos em parcelas a serem pagas mensalmente, considerando-se o valor de cinco horas dedicadas à produção/apresentação de uma unidade do programa em R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais).
12. CRITÉRIOS TÉCNICOS DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS NAS CONTRATAÇÕES DIRETAS, CONFORME O ESTABELECIDO NA LEI nº 8.666/93
O formato da contratação será direto, por dispensa de licitação, conforme o previsto no Art. 24, inciso V, da Lei 8.666 de 1993, com base no preço. Tendo em vista que o serviço a ser contratado é de natureza intelectual e a instituição deve ponderar a técnica do(a) apresentador(a) para que a contratação atinja o propósito para o qual foi aberta, ou seja, obter a proposta mais vantajosa para a administração pública, será necessário, após a confirmação do melhor preço, que o(a) candidato(a) proposto(a) pela empresa vencedora realize uma gravação-piloto do programa em estúdio, a qual não terá a finalidade de veiculação. Tal teste é necessário a fim de que a proposta da empresa seja aceita, pois o serviço é relacionado a capacidade e pessoalidade do profissional e esta administração não deseja a contratação de prestador que não possua qualificação técnica necessária para prestar o serviço, em função de sua natureza.
a) Preço
As propostas de preços deverão ser dadas considerando-se a medida “programa”, conforme as atividades expostas no item 3.11 deste Termo de Referência.
13. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
13.1 A proposta deverá ser entregue na Divisão de Compras e Contratos do Ipea (SBS Quadra 01, Bloco J, Edifício do BNDES, 5º andar, Sala 516 – Brasília-DF) entre os dias 13/06/2016 e 24/06/2016, em horário comercial (8h às 12h / 14h às 18h).
13.1.1 Os documentos de habilitação devem ser apresentados em envelope devidamente lacrado, com cola rubricado no fecho, contendo na parte externa e frontal a seguinte indicação:
INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA - IPEA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 05/2016
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇOS
RAZÃO SOCIAL CNPJ Nº
13.2 Deverão constar na proposta toda a documentação comprobatória do item 5. DOS REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS PARA HABILITAÇÃO, além do constante nos ANEXOS I ao V deste Termo de Referência.
13.3 Não serão aceitos documentos ilegíveis, como também os emitidos via fax.
13.4 Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, ou em cópia autenticada por cartório competente.
13.5 A Proposta de Preços deverá ser apresentada de forma clara e detalhada e estar de acordo com as exigências constantes deste Termo de Referência e seus Anexos.
13.6 A proposta de preços deverá ser impressa em papel com identificação da empresa, em uma via (com páginas numeradas - 00/000), visando a permitir maior agilidade no seu manuseio durante a conferência e o exame correspondente redigida em português, em linguagem clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, assinada na última página e rubricada nas demais pelo representante legal da proponente.
13.7 Os preços propostos serão da exclusiva e total responsabilidade da licitante. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação ao preço, pagamento, prazo ou qualquer condição que importe a modificação dos seus termos originais.
13.8 Havendo discordância entre os preços por extenso e em algarismos prevalecerá o primeiro e havendo incoerência entre o preço unitário e o total, prevalecerá o primeiro;
13.9 A proposta poderá conter o nome do banco, o código da agência e o número da conta corrente da empresa, para efeito de pagamento.
13.10 A Proposta de Preços deverá ser rubricada em todas as folhas, carimbadas e assinadas na última, pelo titular ou representante legal, sem rasuras, emendas ou ressalvas, bem como atender rigorosamente às prescrições e exigências constantes deste Edital, seja quanto à forma de apresentação e organização, seja quanto ao conteúdo, sob pena de desclassificação, devendo, ainda, constar as seguintes condições:
13.10.1 prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua apresentação, expresso em declaração por escrito;
13.10.2 na falta de tal informação será considerado aceito o prazo citado neste subitem.
13.10.3 estar incluídos no preço todos os impostos, despesas com mão-de-obra, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, taxas, seguros e outras despesas que incidam direta ou indiretamente na execução dos serviços objeto desta Licitação.
13.11 É vedada a utilização de qualquer elemento, critério ou fator sigiloso, secreto ou reservado, que possa, ainda que indiretamente, elidir o princípio da igualdade entre as Licitantes.
14. DA ABERTURA DOS ENVELOPES E CRONOGRAMA DA CONTRATAÇÃO
14.1 Os envelopes contendo as documentações constantes no item 13 – DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS, ocorrerá em ato público no dia 28/06/2016, horário 11h, na sala de reuniões do 7º andar, sala 701 (SBS Quadra 01, Bloco J, Edifício do BNDES – Brasília-DF).
14.2 Encerrado o prazo para recebimento DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO e da PROPOSTA DE PREÇO, nenhum outro documento será aceito, assim como não se admitirão quaisquer adendos ou alterações nos documentos e propostas entregues.
14.3 A licitação será processada em 3 (três) fases:
14.3.1 Fase de HABILITAÇÃO, que compreenderá a análise dos documentos apresentados node todas as LICITANTES, na qual serão habilitadas as LICITANTES que atendam às exigências desta contratação.
14.3.2 Fase de JULGAMENTO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS, que compreenderá a análise dos documentos comprobatórios do item 5. DOS REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS PARA HABILITAÇÃO apresentados das LICITANTES habilitadas, levando em consideração os critérios estabelecidos neste Termo de Referência.
14.3.3 Fase de JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS, que compreenderá a análise da PROPOSTA DE PREÇOS das LICITANTES habilitadas, cujas propostas foram classificadas na fase anterior.
14.3.4 Fase de AVALIAÇÃO TÉCNICA PARA ACEITAÇÃO DA PROPOSTA, que compreenderá a gravação de programa-piloto nas dependências da NBR/EBC, em Brasília, conforme disposto no item 15.
14.4 A presente contratação seguirá o seguinte cronograma:
EVENTOS | DATAS |
Início da data para entrega das propostas | 13/06/2016 |
Data limite para entrega das propostas | 24/06/2016 |
Abertura dos envelopes | 28/06/2016 |
Gravação do programa-piloto nas dependências da EBC | Data provável de 05/07/2016 |
Divulgação do resultado final no Diário Oficial da União | A partir de 12/07/2016 |
15 ACEITAÇÃO DA PROPOSTA
15.1 Faz-se necessário, diante do caráter intelectual e específico da seleção, realizar, depois da ponderação de preço acima descrita, uma gravação-piloto com o(a) profissional indicada pela empresa licitada, de forma a analisar se o desempenho do(a) candidato(a) durante uma gravação em estúdio é compatível com padrões técnicos seguidos pelo Ipea e pela EBC na produção audiovisual.
15.2 A avaliação técnica para “Aceitação da Proposta” dar-se-á por meio de gravação de um programa- piloto, no mesmo formato do Panorama Ipea na TV, no próprio estúdio da NBR/EBC, em Brasília. O programa-piloto poderá ter a duração de dois ou três blocos de 8 minutos cada, aproximadamente. O
terceiro bloco será gravado quando ao menos dois integrantes da comissão julgadora considerarem adequado obter mais insumos para a definição das notas do profissional.
15.3 A gravação do programa-piloto ocorrerá em estúdio da Empresa Brasil de Comunicação – EBC (Setor Comercial Sul - SCS -, Quadra 08, Bloco B-60, 1º Piso Inferior, Edifício Venâncio 2000 - Asa Sul). O dia, o horário da gravação e o número do estúdio onde ocorrerá o programa piloto serão informados pelo Ipea à empresa, por telefone e correio eletrônico (e-mail) com ao menos 4 (quatro) dias úteis de antecedência.
15.4 Profissionais que não comparecerem ao local no dia e horário informados terão a nota mínima nesta modalidade de “Aceitação da Proposta”. A tolerância para atraso será de 10 minutos (hora de Brasília).
15.5 O Ipea não se responsabiliza pela desclassificação de empresas que não atenderem a três tentativas de contato telefônico (em turnos alternados) e alegarem não ter recebido a mensagem por correio eletrônico devido a problemas de tecnologia alheios à atuação do Instituto.
15.6 Os profissionais encaminhados pelas empresas participantes deverão trajar vestuário tipo esporte fino sob pena da não gravação do programa-piloto. Caso tal exigência não seja atendida, o(a) profissional terá a nota mínima nesta modalidade de “Aceitação da Proposta”.
15.7 Para a gravação do programa-piloto, o (a) profissional poderá contar com o auxílio de equipamentos teleprompter nas 3 (três) câmeras utilizadas para a gravação, além de ponto auricular eletrônico por meio do qual receberá instruções do diretor do programa relativas ao momento de início da gravação, momento de encerramento da gravação, sobre se deve elevar ou reduzir o volume da voz, corrigir postura bastante inadequada na poltrona, sobre se haverá interrupção da gravação (neste caso, somente por ocasião de falha técnica de algum produtor do programa ou de equipamento utilizado na gravação do programa, e não por demanda do(a) profissional), e sobre o momento de reinício da gravação (neste caso, somente por ocasião de falha técnica de algum produtor do programa ou de equipamento utilizado na gravação do programa, e não por demanda do(a) profissional).
15.8 Caso o(a) profissional cometa falha na condução do programa que exija reinício do pronunciamento do texto previsto na lauda, ou uma reformulação de pergunta, o diretor do programa poderá instruí- lo(a) sobre o tempo exato de reinício do pronunciamento ou da reformulação da pergunta, sem, no entanto, interromper a gravação do programa-piloto.
15.9 Sobre a metodologia de gravação do programa-piloto:
15.9.1 Ao entrar no estúdio, o(a) profissional conhecerá o ambiente, seu cenário, e o posicionamento das 3 (três) câmeras que gravarão o programa. Tempo de reconhecimento do estúdio: 5 minutos
15.9.2 Em seguida, o(a)profissional será levado(a) para uma sala, onde receberá:
15.9.2.1 um relato, em texto impresso, sobre o tema em debate no programa- piloto e os perfis de dois personagens que atuarão como convidados (de maneira fictícia, ou seja, os dois convidados estarão se passando por especialistas no tema em debate);
15.9.2.2 a lauda do programa. Ou seja, o roteiro que estará descrito nos três equipamentos de teleprompter durante a gravação do programa- piloto para a introdução do programa, a apresentação dos convidados, a chamada para o videoteipe de cada bloco, o encerramento do bloco, e o encerramento do programa.
15.9.2.3 5 (cinco) propostas de perguntas para os convidados – todas relacionadas ao tema em debate.
15.9.2.4 um relato, em texto impresso, sobre a numeração de cada câmera e orientações gerais sobre postura de voz e ritmo da fala.
15.10 O tempo de leitura e análise dos quatro textos citados no item 12.8.2 será de 20 minutos.
15.11 Quando for chamado novamente ao estúdio, para a gravação definitiva do programa-piloto, o(a) profissional terá 3 (três) minutos para sanar possíveis dúvidas com o diretor do programa e os produtores. Passado este tempo, ou caso não haja dúvidas, o(a) profissional assistirá à vinheta de abertura do programa uma vez, para adquirir a noção do momento em que deverá começar a pronunciar o texto de introdução. Em seguida, o diretor dará início à gravação do programa-piloto, a partir de nova exibição da vinheta de abertura.
15.12 Antes e durante a gravação do programa-piloto, não será permitido ao(à) profissional solicitar o desligamento de equipamentos de estúdio, como os teleprompters e o ar-condicionado, a alteração de posicionamento de equipamentos, nem a redução/aumento de iluminação no ambiente. As configurações originais do estúdio serão as necessárias para a gravação do programa com a qualidade mínima.
15.13 Encerrada a gravação do programa-piloto, o(a) profissional será informado(a) sobre o diretor do programa se está ou não dispensado(a), após análise da qualidade do arquivo com a íntegra do programa-piloto.
15.14 As notas de cada avaliado(a) serão dadas por quatro profissionais de comunicação que compõem a Comissão Julgadora: dois pertencentes ao quadro do Ipea, e dois pertencentes ao quadro da EBC.
15.15 Sobre a metodologia de pontuação do desempenho do(a) profissional no programa-piloto:
15.15.1 Cada profissional será julgado em relação a cinco quesitos: postura corporal; comunicação oral; transição de câmeras; habilidades de condução; e naturalidade na apresentação do programa.
15.15.2 O quesito “postura corporal” não possui subquesitos e visa avaliar se o(a) profissional consegue permanecer em postura adequada na poltrona durante a gravação, sem curvar-se ou deslocar-se para os lados excessivamente ou frequentemente, dificultando o trabalho de enquadramento por parte dos cinegrafistas, e sem excessivos meneios de cabeça, membros superiores ou inferiores. Caso o(a) profissional adote, durante a gravação, postura bastante inadequada para o enquadramento das câmeras, o diretor poderá alertá-lo(a) pelo ponto auricular eletrônico.
15.15.3 O quesito “comunicação oral” é dividido nos subquesitos “entonação”, “ritmo” e “dicção”. Em “entonação”, a Comissão Julgadora avaliará se o(a) profissional adota a entonação correta para captação do áudio do programa-piloto durante sua fala, nem elevado demais, nem baixo demais, nem dinâmica demais, nem enfadonha demais. Caso o(a) profissional provoque, por descuido em sua movimentação, prejuízo à captação do áudio pelo microfone de lapela durante a gravação, sua nota neste quesito será diminuída. Em “ritmo”, a Comissão Julgadora avaliará se o(a) profissional adota uma velocidade de comunicação adequada, nem acelerada demais, nem morosa demais, e se emprega corretamente as pausas na comunicação oral. Em “dicção”, a Comissão Julgadora avaliará se o(a) profissional pronuncia e articula corretamente as palavras, sem causar sensação de estranhamento na comunicação com o espectador.
15.15.4 O quesito “transição de câmeras” permitirá à Comissão Julgadora a avaliação da técnica de movimentação do(a) profissional de modo a cumprir o roteiro previsto de enquadramento das câmeras e, especialmente, não se dirigir ao espectador sem mirá-lo. Falhas de transição provocam prejuízo à transmissão da mensagem, levando o espectador a dividir atenção entre compreensão do texto e a flagrante ausência de contato visual direto com o(a) apresentador(a). Por suposto, falhas de transição ocasionadas pelos cinegrafistas ou por profissionais na mesa de edição não serão consideradas na pontuação. Este quesito não possui subquesitos.
15.15.5 O quesito “habilidades de condução” é dividido nos subquesitos “elaboração de perguntas” e “recursos de coesão”. Em “elaboração de perguntas”, a Comissão Julgadora avaliará a capacidade do(a) apresentador(a) de criar perguntas pertinentes relacionadas ao tema em debate, sem tornar explícita ao espectador uma situação de quebra de ritmo do programa ou uma sensação de desconhecimento do assunto discutido. Em “recursos de coesão”, avaliar-se-á a habilidade do(a) apresentador(a) para manter uma boa fluidez ao programa, valendo-se de conectivos entre uma intervenção e outra, procurando demonstrar conexão entre os assuntos, como em um diálogo comum, porém formal, e não comunicando-se de maneira mecânica, meramente protocolar.
15.15.6 O quesito “naturalidade na apresentação” permitirá a avaliação dos subquesitos “expressão” e “segurança”. No subquesito “expressão”, a Comissão Julgadora observará se o(a) apresentador(a) é excessivamente expressivo(a) com sua face e membros, capaz de transmitir uma imagem indesejada de maior informalidade do programa, ou insuficientemente expressivo(a), capaz de passar uma impressão também indesejada de monotonia à apresentação. No quesito “segurança”, os jurados devem analisar se o(a) apresentador(a) incorre em
manifestações visíveis de nervosismo, como movimentações repetitivas, troca de palavras ou expressões orais, ou fala descontinuada.
15.16 Encerrada a gravação em estúdio, cada integrante da Comissão Julgadora receberá, em até dois dias úteis, DVDs com o programa-piloto, na íntegra, do(a) candidato(a) da empresa primeira colocada na ponderação de preço.
15.17 Os integrantes da Comissão Julgadora não poderão ter participado da análise de documentos entregues na fase de habilitação, de forma a impedir que informações adquiridas naquela fase possam influenciar pontuações na fase técnica.
15.18 O DVD entregue à Comissão Julgadora será acompanhado do nome completo do(a) candidato(a), dia em que realizou a gravação do programa-piloto, foto digitalizada do candidato(a) e o nome do arquivo que corresponde ao seu respectivo teste, de modo a evitar trocas de avaliações.
15.19 A pontuação técnica em cada quesito ou subquesito (q) será a nota obtida neste (n), vezes o respectivo peso (p). A pontuação técnica total emitida pelo jurado para cada habilitado (z) será a soma de todos os “q” (q1, q2, q3, ... q9). Não será permitido ao jurado emitir como nota números decimais, ou frações.
15.20 A pontuação técnica final do habilitado (t) será a média aritmética das pontuações técnicas totais emitidas por cada jurado (z1 + z2 + z3 + z4 / 4).
15.21 O(a) jurado(a) que tiver relação de parentesco por consanguinidade (até o quarto grau), ou afinidade (até o segundo grau) com algum profissional habilitado(a) à avaliação técnica deve identificar-se como tal e será substituído(a) antes de iniciado o processo de análise dos candidatos.
15.22 Caso a relação de parentesco seja identificada durante ou depois do processo de análise dos candidatos, mas antes da homologação do resultado da licitação, as notas emitidas pelo jurado detentor da relação serão anuladas. Um novo resultado, com base no trabalho dos três jurados restantes, será expedido.
15.23 Será considerado(a) aprovado(a) o(a) candidato(a) que obtiver pontuação técnica final (t) igual ou superior a 70 e não houver recebido, em um mesmo subquesito ou quesito (quando aplicável), de todos os jurados, nota (n) inferior a 50% do valor máximo.
15.24 As notas máximas e os pesos para cada quesito e subquesito da avaliação serão:
Quadro 3 – Quesitos, subquesitos, notas máximas e pesos
Quesito | Subquesito | Nota Máxima (n) | Peso (p) | Pontuação técnica (q) |
Postural corporal | - | 5 | 2 | q1 |
Comunicação oral | Entonação | 5 | 1 | q2 |
Ritmo | 5 | 1 | q3 | |
Dicção | 5 | 2 | q4 | |
Transição de câmeras | - | 5 | 3 | q5 |
Habilidades de condução | Elaboração de perguntas | 5 | 3 | q6 |
Recursos de coesão | 5 | 3 | q7 | |
Naturalidade da apresentação | Expressão | 5 | 2 | q8 |
Segurança | 5 | 3 | q9 | |
TOTAL (z) | 100 |
16. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
16.1 Fornecer o objeto do contrato em estrita conformidade com as disposições constantes neste Termo.
16.2 Responder perante o Ipea e terceiros por eventuais prejuízos e danos decorrentes da execução do contrato.
16.3 Providenciar a imediata correção das falhas ou irregularidades constatadas pelo Ipea na execução dos serviços.
16.4 Informar ao Ipea a ocorrência de fatos que possam interferir, direta ou indiretamente, na regularidade da prestação dos serviços contratados.
16.5 Prestar os esclarecimentos julgados necessários, bem como informar e manter atualizado(s) o(s) número(s) de telefone, endereço e endereço eletrônico (e-mail).
16.6 Prezar pelo cumprimento, com assiduidade, dos compromissos estabelecidos no item 3.11 deste Termo de Referência, dado que a gravação do programa de TV requer agendamento prévio de horários com entrevistados e encarregados da utilização do estúdio na EBC.
16.7 Demonstrar, durante as reuniões de pauta e gravações dos programas, conhecimentos mínimos sobre os temas propostos, visando à melhoria contínua da qualidade dos programas.
16.8 Responsabilizar-se pela autenticidade da documentação requisitada pela Contratante no item 5 deste Termo de Referência.
16.9 Providenciar, em caso de desistência do(a) profissional inicialmente contratado para o serviço objeto deste Termo de Referência, um(a) substituto(a) de mesmo gabarito e que obtenha, na modalidade “Aceitação da Proposta”, nota superior a 70.
16.10 Será aceita apenas uma troca de apresentador durante a vigência do contrato e de cada um de seus termos aditivos de prorrogação, exceto quando demonstrado pela contratada a ocorrência de caso fortuito ou de força maior (exemplificando: se a vigência do contrato ou de seu termo aditivo for de 01/03/2015 a 28/02/2016, neste período só poderá ocorrer uma troca de apresentador não justificada. No período de 01/03/2016 a 28/02/2017, poderá ocorrer também apenas uma troca não justificada de apresentador).
16 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
17.1 Informar e cobrar a contratada sobre falhas ou irregularidades nos serviços, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
17.2 Promover o acompanhamento e a fiscalização dos serviços objeto deste TR, anotando, em registro próprio, as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas por parte da Contratada;
17.3 Atestar a execução dos serviços objeto do Contrato por meio de servidor especialmente designado;
17.4 Efetuar o pagamento dos serviços à Contratada na forma disposta neste Termo de Referência;
17.5 Suprir a Contratada com as pesquisas e fontes de conhecimento suficientes para que ela possa desempenhar sua função com a maior qualidade possível;
17.6 Respeitar horários e prazos definidos no item 3.11 deste Termo de Referência.
17.7No caso de haver 2(duas) ou mais trocas de apresentador sem justificativa plausível, o Ipea poderá, a seu critério, rescindir o contrato sem prejuízo de aplicação das penalidades cabíveis.
18. DEMAIS INFORMAÇÕES PERTINENTES
18.1 O pagamento será realizado mensalmente, observando-se os programas efetivamente produzidos e apresentados pela Contratada, após a apresentação das Notas Fiscais/Faturas pela Contratada, e o respectivo atesto do Gestor do Contrato;
18.2 Após o recebimento da Nota Fiscal, não deverá exceder o prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a realização do atesto e entrada no sistema de pagamento.
19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1 Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas neste TR, não comparecimento para alguma das atividades previstas no item 3.11 sem prévia justificativa, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à adjudicatária as seguintes sanções:
a) advertência por escrito;
b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor de cada programa, no caso de atraso/falta que comprometa o produto, ou execução parcial;
c) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total da obrigação assumida, em caso de ocorrência em quantitativo superior a 3 (três) da penalidade prevista na alínea b) desta cláusula ou em caso de mais de uma troca de apresentador durante a vigência do contrato ou de seus termos aditivos de vigência ;
d) suspensão temporária do direito de licitar ou contratar com o Ipea, pelo prazo de dois anos.
e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública federal.
19.2 As multas previstas neste Termo poderão ser descontadas do pagamento ou cobradas judicialmente.
20 DA VIGÊNCIA
20.1 Os serviços objeto desta contratação serão formalizados através de contrato, que terá vigência de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até completar o limite de 60 (sessenta) meses de duração, mediante Termo Aditivo conforme inciso II do Art. 57 da Lei 8.666/93, havendo interesse da Administração, contado a partir da data de sua
assinatura, cuja eficácia se dará com a publicação do respectivo extrato no Diário Oficial da União, de acordo com o prazo estabelecido pelo parágrafo único do Art. 61 da Lei nº 8.666/93.
20.2 O contrato ao qual se refere este Termo de Referência poderá ser cancelado a qualquer momento, mediante solicitação do Ipea, caso as gravações e transmissões do programa Panorama Ipea sejam interrompidas unilateralmente por iniciativa do canal de televisão NBR, ou da EBC.
21. DO PAGAMENTO
21.1 Para fins de pagamento, será considerado cada programa produzido e gravado, de acordo com a especificação do item 3.11.
21.2 O pagamento será realizado até o décimo dia, a contar de entrega do recibo pelo Contratante, e deverá ser devidamente atestado pelo Assessor de Imprensa e Comunicação do Ipea.
22. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
A licitante vencedora fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários para a execução dos serviços em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado no Contrato, conforme Art. 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93.
23. DO REAJUSTE
O índice de reajuste estabelecido para o presente contrato é o IGPM/FGV, estabelecido pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx (FGV).
Encaminho o presente Projeto Básico/ Termo de Referência, elaborado por esta área técnica, para aprovação pela autoridade competente.
Área Técnica Responsável
Assessoria de Imprensa e Comunicação – ASCOM Brasília, / /
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Assessora-Chefe Substituta de Imprensa e Comunicação do IPEA
Aprovação da Autoridade Competente
De acordo com as informações prestadas, APROVO o presente Termo de Referência. Brasília, / /
----------------------------------- XXXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXX
Chefe de Gabinete Substituta do IPEA
APÊNDICE A AO TERMO DE REFERÊNCIA
Formulário trimestral de avaliação da qualidade e aceite dos serviços executados
Prezado(a) integrante da Comissão Julgadora dos serviços executados na Dispensa de Licitação nº 05/2016,
A Assessoria de Imprensa e Comunicação do Ipea, com o objetivo de acompanhar permanentemente os serviços de produção e apresentação do Programa Panorama Ipea no canal NBR/EBC, solicita que sejam avaliadas as questões abaixo em relação ao(à) profissional indicado(a) pela Contratada, utilizando uma escala de 0 a 5, na qual 0 significa desempenho péssimo, e 5 desempenho excelente.
Quesito | Subquesito | Nota |
Pontualidade nos compromissos | - | |
Demonstração de conhecimentos básicos sobre os temas em debate | - | |
Apoio à produção de videoteipes e infográficos | - | |
Postural corporal na gravação | - | |
Comunicação oral na gravação | Entonação | |
Ritmo | ||
Dicção | ||
Transição de câmeras na gravação | - | |
Habilidades de condução na gravação | Elaboração de perguntas | |
Recursos de coesão | ||
Naturalidade da apresentação na gravação | Expressão | |
Segurança | ||
TOTAL |
Comentários e Sugestões
APÊNDICE B AO TERMO DE REFERÊNCIA
ORDEM DE SERVIÇOS
TOMADA DE PREÇOS DO TIPO PREÇO Nº PROCESSO Nº
NÚMERO DA OS:
À empresa:
DATA DE EMISSÃO: / /
Endereço:
CNPJ: Telefone: E-mail:
Descrição do objeto: I - Do Objeto
DESCRIÇÃO | QUANTIDADE DE PROGRAMAS | TEMAS PREVISTOS DOS PROGRAMAS |
Profissional especializado(a) na produção e apresentação de programa de TV | ||
VALOR TOTAL | R$ |
II – Prazo e Local de Entrega
Órgão solicitante:
IPEA – Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada
Endereço:
CNPJ Telefone Fax
00.000.000/0001-00 | (61) 2026- | (61) 2026- |
ANEXO I
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Nome Empresarial do Licitante: _ CNPJ/MF do Licitante:
REF.: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 05/2016, PROCESSO N.º 03019000190/2016-20
OBJETO: Contratação de empresa prestadora de serviço para produção e apresentação do programa de TV Panorama Ipea. Este programa é fruto de parceria entre o Ipea e a Empresa Brasil de Comunicação (EBC).
Os preços contidos nesta proposta incluem todos os custos diretos e indiretos inerentes ao cumprimento integral do objeto deste Edital, tais como: combustível, tributos incidentes, vestuário, alimentação e transporte, encargos sociais, bem como todos os benefícios e encargos previstos nas leis trabalhistas e previdenciárias, lucro estimado da empresa em decorrência de contrato com o IPEA, todos os valores e exigências legais para o exercício da atividade objeto desta contratação, sem ônus posterior para o IPEA.
Prazo de validade da proposta de sessenta dias corridos.
Sede IPEA localizada no SBS, Quadra 01, Bloco J, Edifício do BNDES em Brasília DF.
LOTE ÚNICO
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | VALOR DE CADA PROGRAMA | VALOR TOTAL |
01 | Profissional especializado(a) na produção e apresentação de programa de TV na cidade de Brasília/DF. | 52 programas | ||
VALOR TOTAL POR EXTENSO: |
Brasília, em de de 2016.
(Nome do Representante Legal do Licitante e número e designação do órgão emissor da sua Cédula de Identidade)
ANEXO II DECLARAÇÃO
Ref.: (identificação da licitação)
(Nome da empresa)
CNPJ nº
sediada (Endereço
completo) , declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e Data
Nome e Número da CI do Declarante
ANEXO III DECLARAÇÃO
Ref.: (identificação da licitação)
, inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, sob as penas da lei e para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, inexistência em seu quadro de empregado menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de menor de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
Data
(Representante Legal)
ANEXO IV DECLARAÇÃO DE ME OU EPP
Ref.: (identificação da licitação)
, inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, sob as penas da Lei, que é (MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, MICRO EMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE),
que cumpre os requisitos legais para efeito de qualificação como ME-EPP, estando apta a usufruir dos direitos de que tratam os artigos 42 a 45 da Lei Complementar nº 123, não havendo fato superveniente impeditivo da participação no presente certame.
Local e Data
(Representante Legal)
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
Empresa: .
Eu, (Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado Licitante, para fins do disposto no item 13 da Dispensa de Licitação nº 05/2016, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta apresentada para participar da Dispensa de Licitação nº 05/2016 foi elaborada de maneira independente pelo Licitante, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação em questão, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da Dispensa de Licitação nº 05/2016 não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação em questão, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) não provocamos, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação em comento quanto a participar ou não da referida licitação;
(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da Dispensa de Licitação nº 05/2016 não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação em questão antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da Dispensa de Licitação nº 05/2016 não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante de da licitação em questão antes da abertura oficial das propostas; e
(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Brasília, em de de 2016
(representante legal do licitante, no âmbito da licitação, com identificação completa)