CONTRATO Nº 59/2018
Contrato de prestação de serviços que entre si celebram a Companhia de Saneamento Municipal - CESAMA e a empresa Metalúrgica Moriá Ltda - EPP.
A Companhia de Saneamento Municipal – CESAMA, empresa pública municipal situada nesta cidade, na Xx. Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, xx. 0.000, 00x xxxxx, Xxxxxx, inscrita no CNPJ sob o nº 21.572.243/0001-74, neste ato representada pelo seu Diretor Presidente Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, casado, engenheiro, celebra o presente Contrato com a empresa Metalúrgica Moriá Ltda - EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 04.337.451/0001-70, situada na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 000 – Galpão 03 – Bairro Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx – Juiz de Fora/MG (CEP 36.081.680), neste ato representada pelo Sr. Xxxxxx xx Xxxxxxx xxx Xxxx, brasileiro, sócio-gerente, Identidade M-11.182.885, CPF 000.000.000.00, cujo objeto é a prestação de serviços de manutenção de válvulas, ventosas e demais peças e assemelhados do sistema de distribuição de água, pesquisa de vazamento e macromedição na cidade de Juiz de Fora e distritos da região, conforme proposta comercial e demais informações constantes na Tomada de Preços Nº 07/18 (zero sete barra dezoito), homologada pelo Diretor Presidente às fls. 02, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: PARTES
1.1. Para os efeitos das disposições contratuais, a Companhia de Saneamento Municipal – CESAMA será designada pela sigla CESAMA e a empresa Metalúrgica Moriá Ltda - EPP por CONTRATADA;
CLÁUSULA SEGUNDA: OBJETO
2.1. Constitui objeto deste Contrato a prestação de serviços de manutenção de válvulas, ventosas e demais peças e assemelhados do sistema de distribuição de água, pesquisa de vazamento e macromedição na cidade de Juiz de Fora e distritos da região.
2.2. Os serviços a serem executados são os descritos no Edital da TOMADA DE PREÇOS N° 007/2018, bem como nas especificações e projetos que o compõe, além do Termo de Referência e demais anexos em todos os seus termos e disposições.
2.3. São partes integrantes deste Contrato, independente de transcrição, o Aviso de Licitação, o Edital e todos os seus anexos e a proposta da CONTRATADA, naquilo em que não conflitar com o Edital, sem prejuízo das demais cláusulas.
2.4. Toda a documentação apresentada no Edital e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido.
CLÁUSULA TERCEIRA: VALORES
3.1. Os serviços contratados têm o preço total de R$ 253.434,72 (duzentos e cinquenta e três mil, quatrocentos e trinta e quatro reais e setenta e dois centavos), conforme planilha descritiva em anexo, elaborada com desconto de 0,05% sobre a planilha orçamento da CESAMA, e nele estão incluídas todas as despesas com tributos, pessoal, contribuições sociais, transportes, descarga e quaisquer outras despesas incluídas na transação. O valor das despesas com pessoal, contribuições sociais e demais encargos advindos da relação laboral deverão ser calculados considerando o salário mínimo da classe, e quaisquer outros direitos advindos de negociação coletiva, de acordo com a convenção coletiva.
CLÁUSULA QUARTA: PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL E DE EXECUÇÃO DO OBJETO
4.1. O contrato será executado sob o regime de empreitada por preço unitário;
4.2 A vigência do presente contrato será a partir da data da sua assinatura até o término do prazo de execução do objeto especificado neste instrumento.
4.2.1 O prazo de execução do objeto deste instrumento será de 12 (doze) meses contados a partir da emissão da Ordem de Serviço pelo departamento competente, após a assinatura deste Contrato.
4.2.2. O Contrato poderá ser prorrogado nos termos do inciso II do art. 57 da Lei Federal 8.666/93, desde que as obras e serviços estejam sendo prestados dentro dos padrões de qualidade exigidos e que a Contratada não tenha sofrido qualquer sanção, e os preços e as condições sejam vantajosos para a CESAMA.
4.2.3. Prorrogado o contrato conforme disposto no Artigo 57, inciso II da Lei 8666/93, através da assinatura de Termo Aditivo ao Contrato, o preço das obras e serviços contratado poderá ser reajustado para mais ou para menos, nos termos regulamentados pelo Decreto Executivo Municipal nº 8542, de 09/05/2005, de acordo com o Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA / IBGE acumulado no período. O preço reajustado será praticado apenas para as medições dos serviços realizados e aceitos após o 12º (décimo segundo) mês contratual;
4.3. A CONTRATADA não poderá ceder ou dar em garantia, em qualquer hipótese em parte, os créditos de qualquer natureza, decorrentes ou oriundos do Contrato.
4.4. Na forma estabelecida no §1º, art. 65 da Lei Federal 8.666/93, a CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
4.5. Sempre que for necessário acrescer ou reduzir os valores e/ou prazos contratuais, as modificações deverão fazer parte do aditamento ao Contrato a ser assinado pelas partes. Eventuais acréscimos nas quantidades dos serviços, objeto do Contrato, quando necessário, poderão ser admitidos desde que autorizados pela CESAMA, com base nos preços unitários contratados. Em qualquer hipótese serão observados os limites estabelecidos na Lei Federal nº 8666/93.’
4.6. A CONTRATADA se obriga a manter sob sua única e exclusiva responsabilidade todo o pessoal necessário à execução das obras e serviços contratados, reconhecendo, também, que é de sua única e exclusiva responsabilidade os danos que vier a causar à CESAMA, coisa, propriedade ou pessoa de terceiros, por si ou por seu empregado, responsabilizando-se pelos ressarcimentos e indenizações que tais danos ou prejuízos possam causar, em decorrência da execução das obras e serviços, objeto do presente Contrato, sem qualquer ônus para a CESAMA, seja na esfera administrativa ou judicial, não reduzindo esta responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da CESAMA;
4.7. A CONTRATADA se obriga pela substituição dos profissionais contratados caso estes não atendam às necessidades da CESAMA ou apresentem atitudes incompatíveis com sua postura profissional, a critério da CESAMA.
4.8. A CONTRATADA se obriga a executar os serviços dentro dos padrões técnicos recomendáveis, das especificações fornecidas e do cronograma, responsabilizando-se pela solidez, segurança e boa execução das obras e serviços e dos materiais empregados, comprometendo-se até a entrega e aceitação total dos objeto deste Contrato a substituir gratuitamente e a efetuar quaisquer reparos necessários, por força de vício, defeito, erros, falhas e outras irregularidades provenientes de negligência, desídia, má fé ou imperfeição do material por ela aplicado ou mão-de-obra empregada que torne a obra imprópria, perigosa ou imperfeita para as finalidades a que se destina, tomando as precauções necessárias à segurança de terceiros;
4.9. A CONTRATADA deverá responsabilizar-se por todos os ônus tributários, emolumentos, honorários ou despesas incidentais sobre o objeto contratado, bem como cumprir, rigorosamente todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas ao pessoal que empregar para a execução dos serviços, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos e normas de segurança e higiene do trabalho, relativos ao objeto contratado.
4.10. A CONTRATADA deverá manter fiscalização e supervisão da qualidade das obras e serviços por pessoa credenciada a representá-la sempre que necessário junto a XXXXXX.
4.11. A CONTRATADA se obriga, neste ato, a manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
4.12. Fica a CONTRATADA obrigada, junto aos seus empregados, a obedecer, rigorosamente, as normas de segurança do trabalho, sob pena de impedimento do trabalho do empregado sem os equipamentos devidos e suspensão dos pagamentos e, até mesmo, suspensão de todo o trabalho, respondendo o mesmo por perdas e danos. Toda e qualquer solução sob normas de segurança do trabalho (de acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência) será de responsabilidade, e, exclusiva, da CONTRATADA;
4.13. A CONTRATADA deverá cumprir o disposto da Portaria nº 3.214 e seus anexos, do Ministério do Trabalho e da Previdência, no tocante às exigências da Segurança e Medicina do Trabalho.
4.14. A CONTRATADA deverá apresentar antes do início dos serviços ao DEST - Departamento de Saúde e Segurança no Trabalho da CESAMA (Rua Monsenhor Xxxxxxx Xxxxxx, 75 - Bairro São Mateus), os documentos abaixo relacionados, sem os quais não será emitida a Ordem de Serviço:
PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional;
PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
Cópia de Fichas de EPI dos funcionários, devidamente assinadas;
ASO – Atestado de Saúde Ocupacional de todos os funcionários (admissional, periódico e demissional);
Apresentar o nome e telefone para contato do responsável pela Segurança e Medicina do Trabalho da CONTRATADA, antes da emissão de Ordem de Serviço;
4.14.1. Havendo alteração na equipe de trabalho que atua na execução do objeto deste Contrato, a CONTRATADA se obriga a apresentar à CESAMA os documentos relacionados no item 4.14, referentes ao empregado admitido e que irá compor a equipe de trabalho.
4.14.2 A cada renovação contratual, fica a CONTRATADA obrigada a reapresentar a documentação relacionada no item 4.14.
4.15. A CONTRATADA deverá indicar ao Departamento de Saúde e Segurança no Trabalho, antes do início dos serviços, o Técnico de Segurança do Trabalho responsável pelos mesmos.
4.16. As atividades modificadoras do meio ambiente deverão apresentar comprovação de sua regularidade ambiental de forma compatível com essas atividades.
4.17. A CONTRATADA deverá realizar serviços de manutenção, regulagem, limpeza, em diversos tipos de válvulas de controle, como as de retenção, de nível, reguladoras de pressão, de alívio, sustentadoras de pressão, ventosas, e demais válvulas de controle de sistemas de captação e distribuição de água, conforme tabela abaixo:
-
Item
Descrição dos serviços
1-
Pitometria
1.1-
Furação e instalação de TAP
1.2-
Instalação e levantamento de dados de EP (estação pitométrica)
1.4-
Traçado de curva de velocidade
1.5-
Medição de vazão
1.6-
Verificação de erro de macromedidor
1.7
Medição de pressão com manômetro
1.8
Instalação de registrador de pressão
1.9
Traçado de curva de bomba
1.10
Traçado da curva de perda de carga
2-
Válvulas de controle
2.1-
Regulagem
2.2-
Manutenção em piloto e regulagem
2.3-
Substituição de piloto e regulagem
2.4-
Substituição de diafragma e regulagem
2.5-
Modificação de circuito externo, montagem e regulagem
3-
Ventosas
3.1-
Manutenção de ventosas
4
Válvula de retenção
4.1
Manutenção
5
Geofonia
5.1
Pesquisa de vazamentos, ligações clandestinas
4.18. Todos os equipamentos necessários para a execução dos serviços e o transporte serão por conta da CONTRATADA.
4.19. Os trabalhos deverão ser realizados por uma equipe composta no mínimo de 1 técnico de nível médio (mínimo) e um auxiliar técnico (formação mínima de 1º grau). O Técnico deverá ter o seguinte perfil:
Habilidade para manusear sistemas de informática com conhecimento básico em Excel;
Experiência na área de saneamento, com capacidade para análises em sistemas de distribuição de água, conhecimentos em controle de pressão, vazão, pesquisa de vazamentos;
Capacidade para realizar serviços em ambientes como interior de poços de visita, em redes e adutoras em meio a matagais, pisos barrentos, brejos
4.20. Os serviços serão executados de segunda a sexta-feira com jornada de 8 (oito) horas diárias e aos sábados, domingos e feriados, atendendo à demanda extra ou emergências do plantão da CESAMA. As jornadas de 8 (oito) horas diárias, podem ser estendidas a critério da CESAMA conforme necessidade. As programações serão efetuadas no final do expediente do dia anterior e repassadas ao supervisor da empresa contratada para que este efetue o planejamento das atividades da equipe de campo, podendo haver uma programação prévia de serviços rotineiros para vários dias, reservando à CESAMA o direito de interrompê-los devido a alguma emergência.
4.21. A CONTRATADA deverá realizar serviços de perfuração em tubulações de diversos diâmetros, em elevatórias e reservatórios, adutoras de água bruta e tratada, ao longo de redes de distribuição, para instalação de registro de derivação (TAP), com a criação da Estação Pitométrica (EP), conforme tabela na cláusula 4.17. A perfuração deverá ser executada com o uso da máquina Muller, que permite a perfuração, abertura de rosca e instalação do TAP nas tubulações em carga.
4.22. A CONTRATADA deverá realizar serviços de medição de vazão em adutoras de água bruta e tratada, em tubulações ao longo de redes de distribuição de diversos diâmetros, nas elevatórias e reservatórios. As medições serão realizadas da seguinte forma:
através do método de pitometria, com uso do tubo pitot, sendo realizada sem a utilização de tubo “U” e líquidos manométricos.
através de medidor ultrassônico.
4.22.1. O método a ser usado em cada medição será definido pela Cesama (DEMC).
4.23. A CONTRATADA deverá realizar serviços de pesquisa de vazamentos e de ligações clandestinas, através de aparelhos de escuta de ruídos sobre tubulações de diversos diâmetros, em ramais de ligação, em adutoras de água bruta/tratada e ao longo de redes de distribuição. Os serviços deverão ser realizados com o uso de aparelhos geofones eletrônicos e/ou mecânicos, podendo ser usado outros equipamentos que proporcionem melhor eficiência nos serviços. Esses serviços serão realizados por toda a extensão de ruas e avenidas em Juiz de Fora e Distritos.
4.24 A CONTRATADA deverá realizar serviços de medição de pressão instantânea através de manômetros, em diversos pontos da cidade, podendo ser em ramais de ligações de água, em elevatórias, reservatórios, em redes de distribuição e adutoras. No caso de medição em ramais, com retirada de hidrômetros, deverá ser observado na recolocação a instalação de lacres, anotando em formulário próprio a numeração desses componentes.
4.25. A CONTRATADA deverá realizar serviços de instalação de aparelho registrador gráfico de pressão, mecânico ou eletrônico (fornecidos pela Cesama), podendo ser em residências de Usuários da Cesama, em elevatórias, reservatórios, em redes de distribuição e adutoras.
4.26. Os trabalhos deverão ser executados em dupla de funcionários, sendo um técnico e um auxiliar técnico, devendo a empresa eventual contratada disponibilizar no mínimo uma dupla. Em caso de ausência de algum(ns) desses funcionários, a falta deverá ser suprida imediatamente pela empresa contratada, com outro(s) funcionário(s) já habituado(s) aos diversos serviços da rotina diária.
4.27. A CONTRATADA compromete-se a disponibilizar supervisor em sua sede administrativa, responsável por receber as demandas de serviços a serem realizados pela equipe de campo, programar suas atividades e retornar com as ordens de serviço devidamente realizadas para serem atestadas pela fiscalização do DEMC. Este supervisor deverá estar disponível, ainda que através de contato telefônico, para eventual acionamento da equipe em caso de emergências mesmo no caso de sábados, domingos e feriados.
4.28. A CONTRATADA compromete-se a ter telefones fixos e móveis para comunicação ágil e disponibilizar pessoal necessário para, caso haja necessidade, atender a CESAMA durante todos os dias da semana, incluindo sábados, domingos e feriados.
4.29. A CONTRATADA será responsável pela substituição dos profissionais contratados caso estes não atendam às necessidades da CESAMA ou apresentem atitudes incompatíveis em sua postura profissional.
4.30. A CONTRATADA deverá manter pelo menos um veículo a disposição de seus funcionários, em condições de transportar equipamentos e ferramentas necessárias para execução dos serviços, inclusive o transporte de pessoal, devendo esse veículo ter no máximo 5 anos de fabricação. A qualquer tempo e sem qualquer prévia comunicação a CESAMA se reserva o direito de vistoriar os veículos da CONTRATADA. Fica a cargo da empresa contratada, no caso de algum acidente, defeito ou qualquer impossibilidade do uso do veículo, substituí-lo imediatamente, estando sujeita, caso não atenda, às penalidades previstas neste termo de referência.
4.30.1. O veículo deverá ser "segurado" de tal forma que cubra no mínimo danos materiais, corporais e morais causados a terceiros, devendo a CESAMA receber da CONTRATADA cópias autenticadas das apólices.
4.30.2. Nos sinistros ocorridos, será de total responsabilidade da CONTRATADA o pagamento de danos materiais, morais e corporais, inclusive de terceiros.
4.30.3 A CONTRATADA deverá providenciar, quando do vencimento, a renovação do seguro sob pena de arcar com todos os custos de qualquer sinistro, além de não receber o valor dos dias em que o veículo permanecer parado por falta de providências, incorrendo ainda multa prevista no Edital.
4.30.4. A CONTRATADA se obriga a fornecer sempre no prazo legal, na Gerência de Técnica da CESAMA, a documentação relativa ao licenciamento do veículo, quando este for renovado, sob pena do não recebimento dos dias em que o veículo estiver parado por falta de providência, incorrendo ainda na multa prevista Edital.
4.30.5. A CONTRATADA deverá providenciar adesivo (fixo ou ímã) de acordo com o modelo fornecido pela CESAMA e deverá ser colocado nas portas dianteiras do veículo, com os seguintes dizeres: “A SERVIÇO DA CESAMA”.
4.30.6. Caso o veículo a serviço da Cesama, pertencente à CONTRATADA, for utilizado para serviços particulares da mesma ou por uso indevido de seus colaboradores, não poderá portar os adesivos especificados no item acima.
4.30.7. Em casos de multas de trânsito aplicadas ao veículo, estas serão de total responsabilidade da CONTRATADA e estarão vinculadas aos respectivos motoristas.
4.31. Do sistema de rastreamento e monitoramento via web
4.31.1. A CONTRATADA deverá fornecer à CESAMA no início da vigência do Contrato ferramentas de gestão informatizadas para a utilização do sistema de rastreamento e monitoramento, compatíveis com o sistema utilizado pela CESAMA. A CESAMA usará o GPS como apoio para apontamento das horas efetivamente trabalhadas.
4.31.2. A CONTRATADA deverá dar total manutenção a este sistema, para que o mesmo esteja sempre atendendo às necessidades da CESAMA.
4.31.3. A CONTRATADA deverá providenciar a imediata manutenção do sistema quando informada pela CESAMA, e deverá informar por escrito as providencias tomadas.
4.32. A CONTRATADA deverá fornecer uniformes a toda a equipe que deverá mantê-lo sempre limpo, conservado, sem remendos e terá gravado a sigla e o nome da CONTRATADA, bem como os dizeres “A SERVIÇO DA CESAMA”. Deverá compor o uniforme: calça, camisa e capa de chuva.
4.32.1. Caso a CONTRATADA faça uso de motorista para a condução do veículo (não sendo elemento da dupla), este deverá estar identificado com uniforme e crachá fornecido pela CONTRATADA igual aos funcionários da equipe.
4.33. A CONTRATADA deverá fornecer equipamentos de proteção individual – EPI que sejam exigidos pela Cesama, aos seus funcionários, obrigando-se a fiscalizar a utilização de tais equipamentos pelos mesmos.
4.34. A CONTRATADA deverá, em suas dependências, disponibilizar para os serviços ora contratados, no mínimo, todos os equipamentos citados abaixo:
Jogo de Chave de boca (mínimo até 3")
Jogo de chave estria (mínimo até 3")
Jogo de chave combinada (mínimo até 3")
Jogo de chave estojo (tipo catraca)
Chave de grifo (14")
Chave de grifo (24")
Chave ajustável, tipo inglesa (10")
Alicate universal
Alicate de pressão
Arco de serra
Agulheiro - de maçarico - para desentupir vias de Válvulas de controle
Talhadeira, marreta, alavanca
Manômetros com escalas: 0-50 mca; 0-100 mca; 0-200 mca
Bicos de diversas medidas (espigão para adaptar em mangueiras)
Tubo de pitot tipo cole com diversos comprimentos
Xxxxxxx Xxxxxx para furação em rede de água em carga
Medidor de vazão ultrassônico
Geofones mecânicos e eletrônicos
4.34.1. Todos os equipamentos e ferramentas listados são de responsabilidade da CONTRATADA.
4.34.2 A relação acima representa os principais equipamentos e/ou ferramentas para a execução dos serviços, podendo ocorrer a necessidade de outros não listados que também serão de responsabilidade da CONTRATADA.
4.35. Para a efetiva contratação, o licitante vencedor deverá estar quite com a CESAMA, quando sediado ou domiciliado no município de Juiz de Fora/MG. Caso tenha algum débito, o mesmo deverá ser quitado para que o contrato possa ser assinado.
CLÁUSULA QUINTA: MEDIÇÕES E PAGAMENTO
5.1. DAS MEDIÇÕES
5.1.1. As medições serão elaboradas, mensalmente, pelo fiscal do Contrato designado pela CESAMA e deter-se-ão sobre os serviços executados no período correspondente ao dia 1º a 30 ou 31 de cada mês, para fins de registro contábil e pagamento, ou em outro período determinado pela fiscalização da CESAMA.
5.1.2. As medições somente serão efetuadas se ocorrerem serviços no período supramencionado, respeitado o cronograma físico financeiro em anexo a este instrumento.
5.1.3. As medições poderão ser efetivadas até dez dias do mês subsequente ao período considerado no item 5.1.1, data limite para emissão pela CESAMA da ordem de faturamento.
A medição somente será efetuada se ocorrer o serviço.
As medições serão realizadas mediante apresentação das Ordens de Execução de Serviço devidamente recebidas pelo requisitante, através de assinatura, e anexando relatório detalhado com no mínimo as seguintes informações: local do serviço, descrição do serviço realizado, equipamento atendido (modelo, nº de série e fabricante).
5.2. DO PAGAMENTO
5.2.1. A CESAMA efetuará os pagamentos relativos aos compromissos assumidos, através de medições mensais, na primeira quinta-feira, 30 (trinta) dias após a apresentação e aceitação da Nota Fiscal pelo departamento competente da CESAMA e, preferencialmente de acordo com o Cronograma físico-financeiro anexo a este Contrato.
5.2.1.1. A empresa contratada, quando da apresentação da fatura para recebimento dos serviços executados, deverá informar e descrever todos os itens e procedimentos utilizados conforme estabelecido no Termo de Referência.
5.2.2. O pagamento será efetuado de acordo com o cronograma físico financeiro, através de depósito em conta bancária ou via TED (transferência eletrônica disponível), para valores iguais ou superiores a R$1.000,00 (mil reais), cujas tarifas extras correrão por conta da CONTRATADA.
5.2.2.1. A Nota Fiscal Eletrônica – NF-e – deverá ser enviada para o e-mail xxx@xxxxxx.xxx.xx.
5.2.2.2. Deverá constar na descrição da Nota Fiscal / Fatura o número da licitação e número do Contrato.
5.2.3. O pagamento SOMENTE será efetuado:
a) Após a aceitação da Nota Fiscal;
b) Após o recolhimento pela adjudicatária de quaisquer multas que lhe tenham sido impostas em decorrência de inadimplemento contratual.
c) Após o cumprimento do item 5.2.4.
5.2.4. Para efetivação do pagamento, a CONTRATADA deverá:
Elaborar Folha de Pagamento contendo nome do empregado, número da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, data de admissão e salário pago relativo aos empregados designados para a prestação dos serviços;
Apresentar cópia do contra cheque e folha de ponto de cada empregado;
Apresentar junto com a Nota Fiscal / Fatura a RE (Relação de Empregados) constantes no Arquivo SEFIP (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social), para comprovar o recolhimento devido;
Anexar à Nota Fiscal / Fatura cópia da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – (GFIP) e da Guia da Previdência Social – (GPS), relativas aos empregados designados para trabalhar no serviço, objeto desta licitação;
Anexar à Nota Fiscal / Fatura as certidões atualizadas de regularidade junto ao INSS, ao FGTS e a Justiça do Trabalho.
5.2.4.1. Todos os valores apresentados deverão estar de acordo com o salário mínimo da classe a que pertencer os empregados, sem o qual a CESAMA ficará inibida da quitação da Nota Fiscal / Fatura;
5.2.5. O recolhimento do INSS e do FGTS referente aos serviços deverá ser feito de forma individualizada, por tomador, e esta condição deverá ser comprovada mensalmente, a cada emissão de Nota Fiscal;
5.2.6. Deverão ser anexadas à Nota Fiscal / Fatura (em duas vias) deverão, as certidões atualizadas de regularidade junto ao INSS, ao FGTS e a Justiça do Trabalho;
5.2.7. Na hipótese de ocorrer atraso no pagamento da Nota Fiscal / Fatura por responsabilidade da CESAMA, esta se compromete a aplicar, conforme legislação em vigor, juros de mora sobre o valor devido “pro rata” entre a data do vencimento e o efetivo pagamento.
5.2.8. A CONTRATADA não poderá ceder ou dar em garantia, em qualquer hipótese em parte, os créditos de qualquer natureza, decorrentes ou oriundos deste Contrato.
5.2.9. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
CLÁUSULA SEXTA: REVISÃO / REAJUSTE
6.1. Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis durante os 12 (doze) primeiros meses do Contrato, exceto nas hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA SÉTIMA: PENALIDADES
7.1. O atraso injustificado na prestação dos serviços sujeita a CONTRATADA ao pagamento de multa de mora de até 0,05% (zero vírgula zero cinco por cento) para cada dia de atraso, sobre o valor global do Contrato, observado o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxx) dias;
7.2. A multa de que trata este Item não impedirá a rescisão unilateral do Contrato pela CESAMA e a aplicação de outras sanções;
7.3. Pela inexecução, total ou parcial do Contrato, a CESAMA poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções, isoladas ou cumulativamente:
a) Advertência;
b) Multa meramente moratória, como previsto no item 7.1 ou multa-penalidade de até 3% (três por cento) sobre o valor do Contrato, na impossibilidade do mesmo;
c) Suspensão temporária de participação em licitações e impedidos de contratar com a CESAMA, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a CESAMA;
7.3.1. A sanção estabelecida na alínea “d” do Item 7.3 é de competência exclusiva do Diretor presidente da CESAMA, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias a contar da abertura de vista;
7.4. O descumprimento de cada item de Segurança e Medicina do Trabalho determinado pela Portaria 3214/78 acarretará o desconto na medição mensal sobre o valor global do Contrato de:
0,1% infração nível 1;
0,2% infração nível 2;
0,3% infração nível 3; e
0,4% infração nível 4.
7.4.1. Serão observadas as gradações existentes na NR-28 Fiscalização e Penalidades da Portaria 3214/78. Para riscos gerados não previstos nesta portaria descontar-se-á o percentual de 0,25% nas mesmas condições. Em caso de reincidência a multa será acrescida em 100% sobre a multa anterior. Poderão ainda ser feitas notificações pela CESAMA através do Departamento de Saúde e Segurança no Trabalho e/ou gestor do contrato.
7.4.2. A multa relativa ao descumprimento das normas regulamentadoras de Segurança e Medicina do Trabalho contidas na Portaria n° 3214/78 poderá ser aplicada cumulativamente a multa penalidade descrita no Item 7.3 alínea “b”
7.5. A CONTRATADA poderá ter suspenso o direito de licitar com o Governo deste município e com seus órgãos descentralizados, pelos prazos de 03 (três) a 06 (seis) meses e por maiores prazos quando incorrer nos casos previstos no regulamento e normas locais.
7.6. A CONTRATADA poderá ser declarada inidônea quando, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas, praticar falta grave, dolosa ou revestida de má-fé, a juízo da CESAMA.
7.7. As penalidades previstas no Edital poderão deixar de ser aplicadas, total ou parcialmente, a critério da CESAMA, se entender as justificativas apresentadas pela CONTRATADA relevantes.
7.8. As multas aplicadas serão descontadas dos pagamentos devidos decorrentes do respectivo Contrato ou, em caso contrário, recolhidas no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da decisão administrativa que as tenham aplicado, ou ainda, quando for o caso, cobradas judicialmente.
7.9. Quando o objeto da licitação não for realizado e aceito até o vencimento do prazo estipulado para a execução dos serviços a suspensão do Contrato será automática e perdurará até que seja realizado o serviço, sem prejuízo de outras penalidades previstas em lei e no Edital sendo que as despesas serão efetuadas à expensas da CONTRATADA.
CLÁUSULA OITAVA: RESCISÃO
8.1. A rescisão deste Contrato terá lugar de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, quando a empresa CONTRATADA:
Falir, entrar em recuperação judicial, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
Transferir em parte as obrigações decorrentes desta licitação, sem a prévia anuência do Diretor Presidente da CESAMA;
Não prestar o serviço dentro dos prazos propostos e de acordo com o solicitado;
Não apresentar as certidões atualizadas de regularidade junto ao INSS, ao FGTS e a Justiça do Trabalho.
8.2. A interrupção do prazo estabelecido neste Contrato, somente será possível nos seguintes casos:
Xxxxxx comprovado de força maior, imediatamente levado ao conhecimento do Diretor Presidente da XXXXXX, através de documento comprobatório, o qual decidirá a seu exclusivo critério;
Por ordem da CESAMA para paralisar a prestação dos serviços;
Por razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade administrativa.
8.3. O presente Contrato poderá ser rescindido unilateralmente ou bilateralmente, sendo o primeiro caso somente por parte da CESAMA, atendida a conveniência administrativa ou na ocorrência dos motivos descritos nos Artigos 77 e seguintes da Lei Federal nº. 8.666/93.
CLÁUSULA NONA: LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
9.1. A CONTRATADA deverá cumprir o disposto da Portaria nº 3.214/78 e seus anexos, do Ministério do Trabalho, no tocante às exigências da Segurança e Medicina do Trabalho, dentro aquilo que seja necessário para o cumprimento do contrato.
9.2. Aplica-se à execução deste contrato a Lei Federal 8.666/93, e alterações posteriores, inclusive aos casos omissos, bem como legislação municipal civil e ambiental aplicáveis ao objeto do contrato.
9.3. Aplicam-se, ainda, os princípios e normas estabelecidos no Código de Conduta Ética da CESAMA, disponível para consulta no site da CESAMA, no endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxx_xx_xxxxx_xxxxxx.xxx e as disposições da Lei Federal nº 12.846 de 01/08/2013.
CLÁUSULA DÉCIMA: FORO
As partes contratantes elegem o foro da Comarca de Juiz de Fora, com renúncia expressa de qualquer outro porventura existente, por mais privilegiado que seja, para dirimir dúvidas oriundas do presente contrato.
Por estarem assim justos e contratados, lavrou-se o este Contrato, que vai assinado pelas partes, na presença de duas testemunhas.
Juiz de Fora, 27 de agosto de 2018.
Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Diretor Presidente - CESAMA |
Xxxxxx xx Xxxxxxx dos Reis Metalúrgica Moriá Ltda - EPP |
Testemunhas _______________________ _________________________
C ompanhia de Saneamento Municipal – Cesama
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, 0000/00x xxxxx - Xxxxxx
CEP: 36.013-020 / Juiz de Fora – MG / (00) 0000-0000 / 9199 / 9200 / 9201