TERMO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O INFOCA/RN, A PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO CÂMARA/RN, A SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO RIO GRANDE DO NORTE E A 21ª PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO/MPT, PARA PROMOÇÃO DA ERRADICAÇÃO DO...
TERMO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O INFOCA/RN, A PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO CÂMARA/RN, A SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO RIO GRANDE DO NORTE E A 21ª PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO/MPT, PARA PROMOÇÃO DA ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL NO MUNICÍPIO CITADO.
Pelo presente instrumento particular, os partícipes abaixo identificados celebram Termo de Acordo de Cooperação objetivando fornecer curso de Pré-Aprendizagem, que passa a se chamar “Aprendendo a Aprender – Xxxx Xxxxxx/RN”, para os adolescentes a partir dos 14 até aos 18 anos, no município de Xxxx Xxxxxx-RN, e inseri-los nos cursos e nos contratos de aprendizagem das empresas estabelecidas e localizadas no município em referência.
1. O INFOCA – Instituto Estadual de Erradicação do Trabalho Infantil, Proteção e Aprendizagem ao Adolescente Trabalhador no Rio Grande do Norte – INFOCA/RN, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ 35.041.885/0001-51, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxxxxxx, Xxxxx-XX, XXX: 00.000-330, neste ato representado por sua Presidente Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx,
2. A Prefeitura Municipal de João Câmara, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ No 08.309.536/0001-03, com endereco na Xxxxx Xxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx/XX, XXX: 59.5550-000, neste ato representado pelo Prefeito Prof. Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxx.
3. A Superintendência Regional do Trabalho no Rio Grande do Norte, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ: 37.115.367/0026-19 com endereco na Xxx xxx Xxxxxxxxx, 0000 X – Xxxxxx Xxxxx Xxxx. Cep: 59076-120 Natal/RN, neste ato representado pelo Superintendente Regional do Trabalho Xxxxxxx Xxxxxxx
4. A 21ª. Procuradoria Regional do Trabalho do Ministério Público do Trabalho, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ: 26.989.715/0061-43com endereco na Xxx Xxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxx Xxxx, Xxxxx-XX, XXX: 00.000-180, Tel. (00) 0000-0000, e-mail xxx00.xxxxxx@xxx.xx.xx, neste ato representada pelo Procurador-Chefe Dr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx.
Considerando que:
I. O INFOCA é um instituto sem fins lucrativos que tem como finalidade viabiliza as ações do Fórum Estadual de Erradicação do Trabalho Infantil, Proteção e Aprendizagem do Adolescente Trabalhador- FOCA na promoção e defesa dos direitos das crianças e adolescentes;
II. Dentre as finalidades do INFOCA destaca-se obter cooperação técnica com as pessoas físicas e jurídicas visando implementar projetos e programas referentes à erradicação do trabalho infantil, à aprendizagem, e de proteção ao adolescente trabalhador e temas afins;
III. Ainda, celebrar convênios, acordos e outros instrumentos jurídicos com pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, estaduais, nacionais ou internacionais.
IV. O INFOCA/RN também apoia as ações do FOCA/RN para a erradicação do trabalho infantil nos municípios do estado do Rio Grande do Norte, bem como, para o fortalecimento dos Fóruns Municipais.
V. A Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxx/RN tem como missão promover o desenvolvimento sustentável, social e econômico, servir o cidadão e promover a cidadania.
VI. Dentre suas finalidades a promoção e proteção das crianças e adolescentes, e visa erradicação do trabalho do trabalho infantil no município;
VII. Xxxx Xxxxxx participa do Fórum Estadual de Erradicação do Trabalho Infantil – FOCA/RN, desde 2006 e tem recebido diversas ações de combate ao trabalho infantil nos diversos focos encontrados como: Feiras livres, onde já encontramos mais de 90 crianças e adolescentes em situação de trabalho Infantil, Matadouros, comércio ambulante, supermercados, trabalho doméstico e beneficiamento de castanha de caju. Esse último é realizado nos povoados do Amarelão, Santa Terezinha, Mendonça e Serrote, local em que as crianças começam a trabalhar a partir das 03 da madrugada e deixavam de ir à escola.
VIII. A Superintendência Regional do Trabalho no Rio Grande do Norte é unidade de atendimento regional do Ministério do Trabalho responsável pela execução, supervisão e monitoramento de ações relacionadas às políticas públicas de Trabalho e Emprego nos estados. Além do fomento ao trabalho, emprego e renda, execução do Sistema Público de Emprego, fiscalização do trabalho, mediação e arbitragem em negociação coletiva, tendo como um dos principais objetivos a orientação e apoio ao trabalhador e ao cidadão em geral.
IX. A 21ª Procuradoria Regional do Trabalho do Ministério Público do Trabalho é o ramo do MPU que tem como atribuição fiscalizar o cumprimento da legislação trabalhista quando houver interesse público, procurando regularizar e mediar as relações entre empregados e empregadores.
X. Instituição fundamental para a defesa da dignidade humana e da cidadania, mediante a verificação e a promoção do cumprimento da legislação trabalhista quando existente o interesse público.
XI. Compete, ainda, ao MPT propor as ações necessárias à defesa dos direitos e interesses dos menores, incapazes e índios, decorrentes de relações de trabalho, além de promover, supervisionar e coordenar ações contra as variadas formas de exploração do trabalho de crianças e adolescentes. As principais áreas de atuação são a promoção de políticas públicas para a prevenção e a erradicação do trabalho infantil informal e a efetivação da aprendizagem.
RESOLVEM:
CELEBRAR o presente Termo de Acordo de Cooperação, em conformidade com as normas legais vigentes, Lei No. 13019, de 31 de julho de 2014 e Decreto No 8726, de 27 de abril de 2016, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 Este Termo de Acordo de Cooperação tem por objeto realizar Curso de Pré-Aprendizagem “Aprendendo a Aprender – Xxxx xxxxxx/RN”, para 30 (trinta) adolescentes egressos do trabalho infantil e em situação de vulnerabilidade, com idade entre 14 a 18 anos, dando formação e orientações práticas, para que obtenham conhecimentos mínimos exigidos pelos cursos de aprendizagem. A finalidade é de nivelá-los nos conhecimentos adquiridos e inseri-los no mundo do trabalho digno e seguro, através dos contratos de aprendizes;
1.2. O Curso da Pré-Aprendizagem será ministrado para 30 adolescentes selecionados pelos técnicos e profissionais da Secretaria de Assistência Social da Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxx, dentre os adolescentes egressos do trabalho infantil.
CLAUSULA SEGUNDA – DO CURSO DA PRE-APRENDIZAGEM
2.1 – Nome do Curso: “Aprendendo a Aprender – Xxxx Xxxxxx/RN”, com objetivos de formar 30 (trinta) adolescentes Egressos do Trabalho Infantil, encontrados nas atividades de produção de castanha, nas vias públicas e em situação de vulnerabilidade, para a Inserção nos Contratos de Aprendizagem e no Trabalho digno e seguro (Comunidade do Amarelão e na sede do município de João Câmara/RN).
2.2. Da Coordenação do Curso: A coordenação do Curso “Aprendendo a Aprender – Xxxx Xxxxxx/RN” será de responsabilidade do INFOCA/RN, que disponibilizara técnicos e profissionais para o acompanhamento, monitoramento e avaliação do curso.
2.3. Dos conteúdos programáticos e didáticos: Serão ministradas aulas e matérias teóricas e práticas sobre cidadania, formação humana, higiene pessoal, saúde, consumo consciente e planejamento financeiro, matemática, português, iniciação a informática, com proposta pedagógica específica, (documento anexo ao presente Termo de Acordo de Compromisso) com conteúdo voltados para a inserção dos adolescentes nos programas de aprendizagem das empresas da região.
2.4. Dos Instrutores: Serão selecionados pela Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxx, sob a supervisão do INFOCA, que deverão ser treinados pela coordenação do Projeto.
2.5. Da vigência e das horas/aula: O curso “Aprendendo a Aprender – Xxxx Xxxxxx” terá vigência de 06 (seis) meses, a partir da assinatura do presente Termo de Acordo de Cooperação, será realizado todos os sábados, com 4 horas de aulas cada, perfazendo um total de 96 (noventa e seis) horas/aula.
2.6. Das metas a alcançar: Ministrar aulas para 30 adolescentes egressos do trabalho infantil e em situação de vulnerabilidade para capacitá-los e que possam ser contratados para aprendizagem;
CLAUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGACOES E RESPONSABILIDADE DE CADA PARTICIPE
3.1. Compete ao INFOCA:
3.1.1. Elaborar Programação Pedagógica com conteúdo e orientações práticas, para que obtenham conhecimentos mínimos exigidos nos cursos de formação de aprendizes, nivelá- los com os demais concorrentes escolarizados.
3.1.2. Fornecer fichas de inscrição para matricular os alunos com local para preenchimento dos dados pessoais dos alunos, com informações diversas sobre a escolaridade, atividade que desenvolve e sobre a família;
3.1.3. Reunião preliminar com a família e alunos inscritos para conhecimento e dinâmica em grupo;
3.1.4. Fornecer fardamento, mochilas e material didático para os 30 alunos do Curso “Aprendendo a Aprender – Xxxx Xxxxxx/RN”.
3.1.5. Capacitar e orientar os professores sobre a programação pedagógica do curso;
3.1.6. Remunerar os técnicos e coordenadores de acordo com os valores e referências ao critério adotado pelas instituições formadoras da aprendizagem afins, baseados nos valores pactuados pelo do sindicato profissional da categoria;
3.1.7. Remunerar os instrutores pelas horas/aulas ministradas, de acordo e com referência adotada pelas entidades formadoras afins, baseados nos valores pactuados pelo sindicato profissional da categoria;
3.1.8. Supervisionar, monitorar e avaliar a evolução dos cursos;
3.1.9. Fornecer transporte para os técnicos e coordenadores do INFOCA para deslocamento para o local onde serão ministradas as aulas teóricas e práticas.
3.1.10. Realizar reuniões com as empresas e instituições formadoras da aprendizagem, em parceria com Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxx/RN, para apresentar o projeto do Curso “Aprendendo a Aprender – Xxxx Xxxxxx/RN” com palestras sobre a problemática do trabalho infantil e contratos de aprendizagem.
3.1.11. Realizar reuniões mensais de avaliação do projeto e apresentar Relatório Pedagógico de Conclusão.
3.1.12. Preparar Solenidade de Encerramento do Curso “Aprendendo a Aprender – Xxxx Xxxxxx/RN”;
3.1.13. Garantir “Bolsa Incentivo” para os alunos no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) mensais de acordo com a frequência nas aulas.
3.2. Compete à Prefeitura de Xxxx Xxxxxx/RN.
3.2.1. Selecionar 30 (trinta) alunos para participar da formação no Curso “Aprendendo a Aprender – Xxxx Xxxxxx”
3.2.2. Preencher as fichas de inscrição e cadastros fornecidos pelo INFOCA, com fotos e histórico escolar e de vida pessoal de cada aluno;
3.2.3. Disponibilizar local onde serão administradas as aulas, com cadeiras e carteiras, mesa para o professor, além de equipamentos como notebook, projetores, impressoras e acesso a internet;
3.2.4. Fornecer meio de transporte para os alunos se deslocarem até o local onde serão ministradas as aulas, todos os sábados, no horário acordado, durante a vigência do curso;
3.2.5. Selecionar os professores que ministrarão as aulas sob orientação dos coordenadores do INFOCA;
3.2.6. Fornecer lanches, água e café, para os alunos e profissionais do Curso “Aprendendo a Aprender – Xxxx Xxxxxx/RN”, todos os sábados, durante a vigência do curso;
3.2.7. Reuniões com as empresas e instituições formadoras da aprendizagem, em parceria com o INFOCA, para apresentar o projeto do Curso “Aprendendo a Aprender – Xxxx Xxxxxx/RN” e sob orientações e obrigações para contratação de aprendizes;
3.2.8. Escolher Auditório e Local onde será realizada a solenidade de encerramento do Curso “Aprendendo a Aprender – Xxxx Xxxxxx/RN”.
3.3. Compete a Superintendência Regional do Trabalho no Rio Grande do Norte
3.3.1. Participar das reuniões para implantação do Curso “Aprendendo a Aprender – Xxxx Xxxxxx e com as empresas e instituições formadoras da aprendizagem para fomentar a contratação de aprendizes na região, principalmente aqueles em situação de vulnerabilidade;
3.3.2. Supervisionar e monitorar as ações relacionadas às políticas públicas de geração de trabalho e emprego, e no caso específico deste Termo de Acordo de Cooperação, a contratação dos aprendizes em contratos dignos e seguros;
3.3.3. Participar ativamente da execução do Curso “Aprendendo a Aprender – Xxxx Xxxxxx”, liberando a equipe do Projeto Infantil da SRT/RN, para acompanhar e monitorar o andamento do projeto, no município de João Câmara/RN;
3.3.4. Fornecer veículo com motorista oficial e diárias para a equipe, para acompanhar o andamento do curso aos sábados, quando necessário.
3.4. Compete a 21ª Procuradoria Regional do Trabalho/MPT:
3.4.1. Fiscalizar o cumprimento da legislação trabalhista quando houver interesse público;
3.4.2. Zelar pela dignidade humana e da cidadania, mediante a verificação e a promoção do cumprimento da legislação trabalhista quando existente o interesse público.
3.4.3. Participar das reuniões para implantação do Curso “Aprendendo a Aprender – Xxxx Xxxxxx e com as empresas e instituições formadoras da aprendizagem para fomentar a contratação de aprendizes na região, principalmente aqueles em situação de vulnerabilidade;
3.4.4. Apoiar com recursos financeiros provenientes dos Termos de Ajustes de Conduta para implementação e execução do Curso “Aprendendo a Aprender – Xxxx Xxxxxx/RN, de acordo com projeto apresentado a 21ª Procuradoria Regional do Trabalho, em 11 de março 2022.
3.4.5. Fornecer material didático (cartilhas, folders, etc..), produzido pelo Ministério Público do Trabalho, sobre o trabalho infantil para ser distribuído para os alunos durante o curso.
CLAUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1. O presente Xxxxx entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência por prazo de 06 (seis) meses, podendo ser rescindindo pelas partes com antecedência mínima de 30 (trinta) dias a contar da data da comunicação prévia por escrito.
XXXXXXXX XXXXXX – DA DENUNCIA
5.1. I - Qualquer dos partícipes poderá:
a) Renunciar este ACORDO mediante envio de notificação escrita ao outro, dando-se por configurada a resilição unilateral após 30 (trinta) dias do seu recebimento, lapso de tempo em que subsistem vigentes e inalterados os termos e condições do presente Termo de Acordo de Cooperação;
b) Rescindir este Termo de Acordo de Cooperação, independentemente de prévia notificação, no caso de não observância de suas normas pelo outro conveniente;
c) Rescindir este Termo de Acordo de Cooperação pela superveniência de qualquer norma legal ou fato administrativo que o torne formal ou materialmente inexequível;
d) Propor alterações com a finalidade de aprimorar o cumprimento dos objetivos do presente Termo de Acordo de Cooperação, as quais só se reputarão validas se tomadas nos termos da lei e, expressamente, em Termos Aditivos que, uma vez assinados pelos partícipes, ao presente se aderirão, passando a integrá-lo.
5.2. II – Os acordantes poderão, de pleno direito, a qualquer tempo, por mútuo consentimento, proceder ao distrato deste Termo de Acordo de Cooperação.
CLAUSULA SEXTA – DO FORO
7.1. Para dirimir questões oriundas da interpretação ou execução do presente Termo de Acordo de Cooperação as partes elegem o foro da cidade Natal-RN.
7.2. E, por estarem assim, justos e acordados, firmam este instrumento em 04 (vias) vias de igual teor, forma e data, juntamente com duas testemunhas.
Natal-RN, 01 de agosto de 2023.
INFOCA/RN | Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxx |
XXXXXXXXX XXXXXXX DANTAS Presidente do INFOCA/RN | XXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXX Prefeito de Xxxx Xxxxxx |
Superintendência Regional do Trabalho no Rio Grande do Norte
XXXXXXX XXXXXXXx
Superintendente regional do Trabalho
21ª. Procuradoria Regional do Trabalho/MPT
XXXX XXXXXXX XXXXXXXx
Procurador-Chefe da 21ª PRT
Testemunhas:
Nome: Nome:
CPF: CPF: