DIRETRIZES GERAIS
ANEXO IV - ESTUDO PRELIMINAR PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS
(Em consonância com a IN 05/2017 MP – Art. 24 e Anexo III)
DIRETRIZES GERAIS
I. Da delimitação do objeto
I.1. Objeto que se busca a contratação:
Manutenção preventiva e corretiva de aparelhos de ar-condicionado, com fornecimento de peças e acessórios.
Normativos que disciplinam os serviços a serem contratados, de acordo com a sua natureza e análise de aplicabilidade:
• Instrução Normativa SLTI 05/2017;
• Lei Federal 13.589/2018
• Resolução Anvisa 09/2003
• Portaria MS 3.523/1998
• Edital do Pregão 05/2013 – UASG 158484
• Edital do Pregão 88/2018 – UASG 153031
• Edital do Pregão 26/2017 - UASG 070029
I.2. O objeto já foi contratado anteriormente? Não Sim
I.3. Caso sim, procedemos à análise da contratação anterior, para identificação de inconsistências ocorridas nas seguintes fases:
I.3.1. Planejamento da contratação: Não houve formalização do planejamento.
I.3.1.1. Medida mitigadora para a futura contratação: Desenvolvimento de estudos preliminares por equipe multidisciplinar.
I.3.2. Seleção do fornecedor: Fornecedor selecionado por Pregão Eletrônico 05/2013, com preço mais vantajoso para a Administração.
I.3.2.1. Medida mitigadora para a futura contratação: A contratação está sendo realizada conforme legislação vigente.
I.3.3. Gestão do contrato: A fiscalização da execução contratual era feita por um único servidor sem a distinção das atribuições técnicas e administrativas.
I.3.3.1. Medida mitigadora para a futura contratação: Nomeação de servidores específicos para as atividades de fiscalização técnica e administrativa.
DIRETRIZES ESPECÍFICAS
II. Da identificação da necessidade de contratação
(*) Justificativa da contratação (a cargo da unidade requisitantei):
A contratação de serviço de manutenção preventiva e corretiva de aparelhos de ar-condicionado, com fornecimento de peças e acessórios, é justificada por tratar-se de um serviço especializado não disponível no campus e necessário para manter em condições ideais de funcionamento, em atendimento às normas vigentes, os 107 aparelhos de ar- condicionado instalados, que proporcionam ainda a adequada climatização dos diversos ambientes institucionais, bem como conforto térmico aos usuários, o que é fundamental, sobretudo nas altas temperaturas. Por isso, o serviço de manutenção preventiva e corretiva de aparelhos de ar-condicionado, com fornecimento de peças e acessórios, é necessário para o Campus Paracambi.
III. Das referências aos instrumentos de planejamento do órgão
III.1. A contratação está alinhada ao Plano de Desenvolvimento Institucional ou Planejamento Estratégico do IFRJ
e/ou do Campus demandante?
Sim. Como? Está prevista no orçamento a contratação desse serviço para o Campus Paracambi.
Não. Justifique:
III.2. A contratação está alinhada a Política pública vinculada ou a ser instituída pela contratação? Sim. Qual?
Não
IV. Dos requisitos da contratação (Especificações do Contrato)
IV.1. Requisitos necessários ao atendimento da necessidadeii:
Contratação de empresa, com registro no CREA, tendo em seu quadro de funcionários Engenheiro Mecânico ou Técnico de nível médio, para prestação dos serviços de manutenção preventiva e manutenção corretiva dos sistemas de refrigeração de ambiente, com fornecimento de peças de centrais de ar, visando a conservação dos equipamentos, prolongamento de sua vida útil, proporcionar qualidade de vida no ambiente de trabalho e conforto térmico aos usuários como investimento da Administração em saúde ocupacional.
A empresa contratada deverá ter disponibilidade de materiais para instalação e manutenção, equipamentos, ferramentas, instalação física apropriada e específica, e pessoal técnico especializado, com registro no CREA, para o cumprimento como investimento do objeto da licitação.
Executar os trabalhos com utilização de mão de obra especializada, devendo a contratada estar ciente e aplicar as normas técnicas gerais exigidas pelo Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, na fiscalização e execução correspondentes a cada serviço descrito no Termo de Referência.
Os serviços eventualmente não explícitos no Termo de Referência, mas necessários ao funcionamento eficiente dos equipamentos de centrais de ar serão de responsabilidade da contratada.
Justificar o não preenchimento:
IV.2. O serviço possui natureza continuada? Não Sim. Justifique:
Conforme artigo 15 da IN 05/2017 “Os serviços prestados de forma contínua são aqueles que, pela sua essencialidade, visam atender à necessidade pública de forma permanente e contínua, por mais de um exercício financeiro, assegurando a integridade do patrimônio público ou o funcionamento das atividades finalísticas do órgão ou entidade, de modo que sua interrupção possa comprometer a prestação de um serviço público ou o cumprimento da missão institucional”. O serviço de manutenção corretiva e preventiva dos aparelhos condicionadores de ar é de natureza continuada porque sua interrupção poderá, a curto prazo, inviabilizar a prestação do serviço, isso porque a região onde se encontra o campus é notória por suas elevadas temperaturas, e o desconforto térmico nos ambientes poderá reduzir a produtividade dos servidores, causar insatisfação e reclamação dos usuários que buscam os serviços desta instituição, além de danificar outros equipamentos que obrigatoriamente devem ser mantidos em temperaturas ideais (ex. datacenter).
IV.2.1. Se de natureza continuada e, excepcionalmente, com duração superior a 12 meses, justificar a decisão:
IV.2.2. Justificar o não preenchimento: O contrato terá a duração de 12 meses.
IV.3. Critérios e práticas de sustentabilidade a serem veiculados como especificação técnica do objeto ou como obrigação da contratadaiii (IN 01/2010 MP):
Adotar critérios de sustentabilidade nos três focos da contratação, ou seja, mão de obra, no material e na destinação dos resíduos;
Para cumprimento da Instrução Normativa nº 01, de 19 de janeiro de 2010, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e demais instrumentos legais que visam a proteção ambiental, nos serviços, a CONTRATADA deverá adotar as seguintes práticas de sustentabilidade na execução das tarefas, sempre que couber:
Usar produtos de limpeza e conservação de superfícies e objetos inanimados que obedeçam às classificações e especificações determinadas pela ANVISA;
Adotar medidas para evitar o desperdício de água tratada, conforme instituído no Decreto nº 48.138, de 8 de outubro de 2003;
Observar a Resolução CONAMA nº 20, de 7 de dezembro de 1994, quanto aos equipamentos de limpeza que gerem ruído no seu funcionamento;
Fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução de serviços;
Realizar a correta separação e descarte de todos os resíduos associados à sua atividade ou para o qual a CONTRATADA foi selecionada para fazê-lo;
Em relação aos resíduos, atender às orientações do “Guia Nacional de Licitações Sustentáveis” da AGU.
IV.3.1. Justificar o não preenchimento:
IV.4. Das Visitas Técnicas:
IV.4.1. A visita técnica é opcional, ficando a critério de a licitante executá-la ou não. No entanto, por conta das especificidades dos serviços, com diversos aparelhos de diferentes tecnologias e tempos de uso, é expressamente recomendada à visita técnica prévia para aferição do local.
IV.4.2. A Visita Técnica poderá ser realizada até 1 (um) dia útil antes da data fixada para o recebimento das propostas, devendo ocorrer no horário de 9:00 às 16:00 horas, e será comprovada por meio de “ATESTADO DE VISITA TÉCNICA”, expedido pela PREFEITURA DO CAMPUS – IFRJ CPAR. Ela deverá ser agendada, através do e-mail xxxxxxxxxx.xxxx@xxxx.xxx.xx.
IV.4.3. A visita deve ser acompanhada por servidor responsável indicado pela unidade. Nessa ocasião o servidor emitirá o “ATESTADO DE VISITA TÉCNICA”.
IV.4.4. Caso o licitante opte por abrir mão da visita técnica no local, deve concordar e assinar documento que declare a ciência das condições do edifício para a elaboração da proposta - conforme declaração modelo no apêndice deste instrumento, o documento deverá ser enviado na fase de habilitação.
IV.5. A licitante deve apresentar, para habilitação, juntamente com a proposta de preço:
IV.5.1. Comprovação da Capacitação Técnico-Operacional com apresentação de um ou mais Atestados de capacidade técnica fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome do licitante, relativos à execução dos serviços, observado:
IV.5.1.1. Mínimo de 50% dos quantitativos de aparelhos a serem manutenidos no futuro contrato, ou seja, atestados contendo no mínimo a manutenção de 54 aparelhos. Podendo ocorrer somatório de atestados quando concomitantes (mesmo ano de exercício). Os Atestados apresentados deverão conter expressamente as quantidades de aparelhos envolvidos na prestação de serviços, além do nome, cargo, e firma reconhecida do responsável pela assinatura. É dispensado o reconhecimento de firma da assinatura do atestado fornecido pela Administração Pública, desde que o agente público signatário esteja devidamente identificado;
IV.5.1.2. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;
IV.5.2. Comprovação de experiência com tempo não inferior a 3 (três) anos com objeto compatível em quantidade desta licitação;
IV.5.3. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior;
IV.5.4. Cópia(s) de contrato(s) vigente(s) e em execução, na data de publicação deste Edital, comprovando que o licitante gerencia, no âmbito de sua atividade econômica principal e/ou secundária, especificadas no seu contrato social, registrado na junta comercial competente, bem como no cadastro de pessoas Jurídicas da Receita Federal do Brasil – RFB;
IV.5.5. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que os serviços foram prestados.
IV.6. Duração inicial do contrato de prestação de serviços: O contrato terá duração inicial de 12 meses.
IV.6.1. Justificar o não preenchimento:
IV.7. Existe a necessidade de a contratada promover a transição contratual com transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas? Não Sim. De que forma?
Justificar o não preenchimento:
As exigências técnicas para o serviço a ser contratado são usualmente praticadas no mercado da área de refrigeração, não havendo qualquer critério de exclusividade ou especificidade que distancie as atividades pretendidas do senso comum, de modo que não se vislumbra a necessidade de estabelecer critérios para transição contratual.
IV.8. Soluções de mercado que atendem aos requisitos especificados:
Empresa | CNPJ |
IMQPA - INSTITUTO MINEIRO QUALIFICACAO PROFISSIONAL E ASSESSORIA LTDA | 07.531.234/0001-04 |
S.F. PECAS DE REFRIGERACAO LTDA | 07.144.190/0001-60 |
XXXXXX XXXXXXX XXXXX 02561306208 | 31.592.813/0001-41 |
LIMA REFRIGERAÇÃO | 17.076.185/0001-10 |
ELETROAR MANUTENÇÃO INDUSTRIAL LTDA - EPP | 07.145.000/0001-29 |
No mercado há muitas empresas prestadoras do serviço objeto da licitação que foram relacionadas acima para demonstração da diversidade capaz de permitir ampla competição no certame.
IV.8.1. Justificar o não preenchimento:
V. (*) Da estimativa das quantidadesiv:
V.1. Estimativa de peças substituidas desde o início da contratação:
CAMPUS - PARACAMBI
DATA | LOCAL | PEÇA / MATERIAL | QUAN T. | VALOR UNITÁRI O | VALOR TOTAL |
10/01/2014 | SALA DE AULA | PLACA ELETRONICA SPLIT HI-WALL | 1 | 280,00 | 280,00 |
10/01/2014 | SALA DE AULA | TURBINA SPLIT TETO ELECTROLUX 36K | 3 | 154,00 | 462,00 |
10/01/2014 | SALA DE AULA | CONTATORA 3CV-220V | 1 | 160,00 | 160,00 |
07/11/2014 | SALA DA DIREÇÃO | CAPACITOR 6MFD 380V | 1 | 42,00 | 42,00 |
24/11/2014 | SEC. DO ENSINO MÉDIO | CHAVE CONTATORA 32A | 1 | 96,00 | 96,00 |
08/01/2015 | CPD | COMPRESSOR 18.000BTUS -220V | 1 | 455,00 | 455,00 |
08/01/2015 | CPD | FILTRO DE GÁS DANFOSS | 1 | 38,00 | 38,00 |
29/01/2015 | SALA DOS COORDENADORE S | KIT DA PARTE ELÉTRICA - CONDENSADORA | 1 | 120,00 | 120,00 |
03/02/2015 | CPD - SLA 226 | PLACA ELETRÔNICA UNIVERSAL | 1 | 130,00 | 130,00 |
02/03/2015 | CPD | TUBULAÇÃO DE GÁS | 1 | 523,82 | 523,82 |
02/03/2015 | CPD | COMPRESSOR 18.000BTUS -220V | 1 | 455,00 | 455,00 |
02/03/2015 | CPD | FILTRO DE GÁS DANFOSS | 1 | 38,00 | 38,00 |
10/01/2017 | biblioteca | COMPRESSOR ROTATIVO 36.000BTUS- 220V | 1 | 986,00 | 986,00 |
18/05/2017 | REFEITÓRIO-310 | SENSOR DE DEGELO EVAPORADORA 36K | 1 | 42,00 | 42,00 |
05/05/2018 | AUDITÓRIO | CONTATORA32A-220 | 1 | 215,00 | 215,00 |
05/05/2018 | XXXX 000 | CAPACITOR 3MFD | 1 | 22,00 | 22,00 |
13/08/2018 | XXXX 000 | CAPACITOR 1,5MFD | 1 | 8,90 | 8,90 |
13/08/2018 | XXXX 000 | CONEXÃO DE ACOPLAMENTO EIXO VENTILADOR | 1 | 68,20 | 68,20 |
VALOR TOTAL | R$ 4.141,92 |
V.2. Quantidade total de aparelhos em operação:
Manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de materiais e acessórios, de 107 aparelhos de ar- condicionado conforme tabela abaixo:
Localização | Marca | BTU | Quantidade |
Subsolo | TRANE | 36000* | 9 |
ELECTROLUX | 36000 | 7 | |
CARRIER | 36000 | 4 | |
KOMECO | 60000 | 2 | |
MIDEA | 24000 | 2 | |
ELGIN | 60000 | 2 | |
LG | 24000 | 1 | |
CARRIER | 18000 | 1 | |
2º andar | YORK | 18000 | 1 |
YORK | 24000 | 1 | |
YORK | 36000 | 2 | |
ELECTROLUX | 12000 | 1 | |
ELECTROLUX | 36000 | 18 | |
GREE | 18000 | 10 | |
GREE | 24000 | 4 | |
SPRINGER | 36000 | 2 | |
LG | 7500 | 3 | |
LG | 24000 | 1 | |
ELGIN | 24000 | 1 | |
3º andar | CARRIER | 12000 | 5 |
MIDEA | 12000 | 1 | |
CARRIER | 30000 | 19 | |
SPRINGER | 48000 | 10 |
*aparelhos multisplit com duas evaporadoras
V.2.1. Método utilizado para a estimativa das quantidades a serem contratadasv:
A quantidade total de aparelhos de ar condicionado do Campus Paracambi é de 107 aparelhos, que se refere a soma das quantidades de aparelhos de ar condicionado dos 3 andares (Prédio Principal). A quantidade foi mensurada através de medição direta, informada pelo requisitante.
V.2.2. Memória de Cálculo:
A quantidade a ser contratada baseou-se no número de aparelhos informado na contratação vigente, resultante do Pregão Eletrônico 05/2013, acrescida dos equipamentos objeto de aditamento ao longo do contrato. Além disso, foi feito um trabalho de conferência local pelos membros da equipe de planejamento e da área requisitante para confirmar a quantidade.
Item | Especificação | Unid. | Qnt. | Valor de Unitário | Valor de Total |
1. | Prestação de serviços, de natureza contínua, sem dedicação exclusiva de mão de obra, pelo período de 12 meses, de Manutenção preventiva e corretiva de aparelhos de ar- condicionado, com fornecimento de peças e acessórios, a serem prestados no Campus Paracambi do IFRJ. O IFRJ / CAMPUS PARACAMBI irá ressarcir o preço, correspondente ao valor de mercado, dos componentes danificados que forem substituídos pela CONTRATADA. As definições precisas dos aparelhos e dos serviços a serem prestados, se encontram no item V.2 e apêndice B - Fornecimento de Peças, Materiais e Instrumental - do Estudos Preliminar | Serviço | 12 meses | 12.961,65 | 155.539,80 |
V.3. Existe a necessidade de materiais específicos, cuja previsibilidade não se mostra possível antes da contratação? Não Sim. Demonstre o mecanismo utilizado para tratamento da questão:
VI. Do levantamento de mercado e justificativa da escolha do tipo de solução a contratar
VI.1. Durante a pesquisa, foi identificada a existência de novas metodologias, tecnologias ou inovações que melhor
atendam às necessidades da Administração? Não Sim. Quais?
VI.1.1. Em caso afirmativo, de que maneira elas serão incorporadas a esta contratação?
VI.1.2. Justificar o não preenchimento:
A solução encontrada para atendimento das necessidades da Administração foi a manutenção do modelo do contrato atual, visto que se mostra economicamente mais viável comparada a uma contratação quando o fornecimento de peças está incluído no valor mensal do contrato. Quando se prevê uma eventual troca de peças no valor mensal da contratação, a contratada se previne elevando o valor ao assumir tais riscos. O acompanham ento da execução do contrato atual mostra que foram poucas trocas de peças realizadas no período e que os aparelhos têm aproximadamente 08 (oito) anos de uso.
VI.2. Houve a necessidade de realização de audiência pública para coleta de contribuições a fim de definir a solução mais adequada visando preservar a relação custo-benefíciovi? Não Sim. Identificação do documento em que a transcrição da audiência se encontra:
VI.2.1. Justificar o não preenchimento: Não houve a necessidade.
VII. Da estimativa de preços ou preços referenciais
VII.1. (*) Estimativa de preço ou preço referencial do serviço vii viii: R$ 12.961,65 (Doze mil, novecentos e sessenta
e um reais e sessenta e cinco centavos).
VII.2. Método para estimativa de preços ou meios de previsão de preços referenciais (IN 03/2017 MP) Média;
Mediana;
O menor dos valores obtidos na pesquisa de preços, desde que o cálculo incida sobre um conjunto de três ou mais preços;
Outro critério ou metodologia. Justifique: .
VII.2.1. Justificar o não preenchimento:
VII.3. Fonte(s) de pesquisa utilizada(s):
1. Painel de Preços, disponível no endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
2. Contratações similares de outros entes públicos, em execução ou concluídos nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da pesquisa de preços;
3. Pesquisa publicada em mídia especializada, sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que contenha a data e hora de acesso;
4. Pesquisa com os fornecedores, desde que as datas das pesquisas não se diferenciem em mais de 180 (cento e oitenta) dias.
5. Combinação de mais de um método. Quais?
Justificar o não preenchimento:
Optou-se por mais de uma modalidade de pesquisa, mesclando pesquisa no painel de preços e pesquisa com fornecedores, pois se aproxima mais da realidade do campus já que a contratação do serviço apresenta elevada particularidade por se tratar de um serviço que envolve modelos variados de equipamentos e quantitativo específico, além da localização e das características da infraestrutura do campus como o tombamento da fachada do prédio principal.
VIII. Da descrição da solução como um todo (Especificações Técnicas)
VIII.1. Descrição de todos os elementos que devem ser produzidos/contratados/executados para que a contratação
produza resultados pretendidos pela Administração:
1. Especificação:
1.1. Serviços de manutenção preventiva, corretiva dos sistemas de refrigeração de ambiente, com fornecimento de peças de centrais de ar instaladas no Campus Paracambi do IFRJ.
1.2. A CONTRATADA deverá realizar no mínimo uma manutenção mensal preventiva por aparelho. O intervalo entre as manutenções não deverá ser superior a 35 dias nem inferior a 25 dias.
1.3. Durante a manutenção preventiva a CONTRATADA deverá realizar no mínimo os procedimentos descritos no apêndice A - ROTINA MÍNIMA DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA dos estudos preliminares.
1.4. Atender os chamados para manutenção corretiva em um prazo máximo de 2 dias úteis contadas a partir do envio de e-mail ou contato telefônico do fiscal do contrato.
1.5. Ao atender ao chamado de manutenção corretiva os técnicos deverão estar portando ferramental adequado e instrumentos de teste para executar diagnósticos e manutenção no local.
1.6. Solucionar os problemas de manutenção corretiva em um prazo máximo de cinco dias úteis, contadas a partir do atendimento ao chamado. Caso necessário mais de cinco dias úteis para o reparo, um aparelho deve ser instalado no lugar do aparelho defeituoso enquanto a manutenção perdurar.
1.7. Todos os serviços previstos nesta contratação terão prazo de garantia igual a 90 (noventa) dias.
2. Forma de prestação dos serviços:
2.1. Os serviços serão executados conforme discriminado abaixo:
2.2. Executar todos os serviços resultantes do contrato nas instalações do Campus Paracambi do Instituto Federal do Rio de Janeiro, situado à Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, x/ x., xxxxxx, Xxxxxxxxx, XX. CEP. 26600- 000.
2.3. Excepcionalmente, e após comprovada necessidade e autorização do Fiscal do Contrato, a CONTRATADA poderá retirar o aparelho para realizar manutenção em sua oficina ou outro lugar que julgar necessário;
2.4. Executar todos os serviços resultantes do contrato de segunda a sexta-feira, no horário das 08:00 as 17:00 horas, ou em horários previamente agendados;
2.5. Executar todos os serviços dentro da melhor técnica e segundo recomendações dos fabricantes, efetuando a manutenção de acordo com as normas técnicas da ABNT, Normas Regulamentadoras, regulamentos da Agência Nacional de Vigilância Sanitária e Ministério da Saúde;
2.6. Xxxxxx devidamente limpos os locais onde se realizarem os serviços;
2.7. Os componentes danificados deverão ser tratados conforme o apêndice B - fornecimento de peças, materiais e instrumental - deste estudo.
2.8. A CONTRATADA obriga-se a formular e apresentar ao IFRJ um plano de manutenção, operação e controle individual por equipamento, constando de fichas individuais que deverão conter planos de tarefas a serem executadas e histórico dos serviços já executados em cada aparelho, respeitando-se o roteiro do PMOC – Portaria 3.523, de 28 de agosto de 1998, expedida pelo Ministério da Saúde, admitindo-se a subcontratação de um engenheiro mecânico para a formulação do referido plano. A CONTRATADA deverá ainda apresentar ao IFRJ a ART Anotação de Responsabilidade Técnica e a guia de pagamento da mesma, referente ao referido plano. O prazo para apresentação deste plano de manutenção não poderá ser superior a 45 dias.
2.9. O Plano de Manutenção Operação e Controle deverá ser mantido nas dependências do IFRJ, e atualizado pela CONTRATADA.
2.10. Utilizar no mínimo 02 (dois) funcionários durantes os procedimentos de manutenção;
2.11. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo máximo de dez (10) dias, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados, a critério da Administração;
2.12. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, de conformidade com as normas e determinações em vigor;
3. Informações relevantes para o dimensionamento da proposta:
3.1. A eventual execução de serviços fora do horário normal de expediente da CONTRATADA não implicará adicional de preço baseado nos acréscimos relativos aos prêmios de horas extras;
3.2. Fornecer as suas expensas, todos os equipamentos, ferramentas e materiais de consumo necessários à plena execução do serviço.
3.3. Fornecer as suas expensas o gás refrigerante e os filtros de ar, quando necessários.
3.4. Efetuar nos primeiros 30 (trinta) dias de vigência do contrato, sem ônus adicional, um levantamento completo das atuais condições dos aparelhos, detalhando as irregularidades, identificando os defeitos e executando os serviços necessários para reestabelecer o perfeito funcionamento dos mesmos, se for necessário.
4. Metodologia de avaliação para execução dos serviços (IMR):
4.1. Apêndice C do Estudo Preliminar
5. Requisitos da contratação: Já presente no item IV deste instrumento.
6. Uniformes:
6.1. Item já contemplado pelo IMR – Apêndice C do Estudo Preliminar
7. Materiais a serem disponibilizados:
7.1. Item já contemplado pelo Apêndice B do Estudo Preliminar - FORNECIMENTO DE PEÇAS, MATERIAIS E INSTRUMENTAL.
VIII.1.1. Justificar o não preenchimento:
IX. Da justificativa para o parcelamento ou não da solução
IX.1. (*) Cabe o parcelamentoix do objetox? Não
(*) Justificar o parcelamento ou não do objeto com
Sim
a demonstração do método utilizado na avaliação da
divisibilidade, levando em consideração o mercado fornecedor, podendo ser parcelado caso a contratação nesses moldes assegure, concomitantemente, os itens a seguir:
b.1) ser técnica e economicamente viável;
A licitação será pelo menor preço global e o parcelamento não é técnica e economicamente viável porque a execução do serviço pressupõe a disponibilidade imediata das peças conforme a necessidade verificada em cada ocorrência, de modo que condicionar a completa execução do serviço propriamente dito a dependência de terceiros que não guarda vínculo com a empresa executora, pode impor entraves que dificultem, atrasem ou inviabilizem o serviço.
b.2) que não haverá perda de escala e
b.3) que haverá melhor aproveitamento do mercado e ampliação da competitividade:
Não haverá perda de escala pois os possíveis interessados atuam no mesmo segmento de mercado das empresas especializadas em serviços de refrigeração, mesmo motivo pelo qual não implica em restrição de competitividade.
X. Dos resultados esperados
X.1. Benefícios diretos e indiretos que o órgão ou entidade almeja com a contratação, em termos de:
X.1.1. Economicidade: Economia de energia com o uso adequado dos sistemas e todas as engrenagens, bem como o aumento de sua vida útil.
X.1.2. Respeito a impactos ambientais positivosxi: O benefício direto resultante da contratação será a garantia de temperatura que foi projetada para os ambientes, oferecendo, dentro das possibilidades dos sistemas instalados, conforto térmico aos ocupantes de modo a contribuir com a produtividade dos discentes e servidores do IFRJ, além da conservação de outros equipamentos (ex.: data center) que não podem ser submetidos a temperaturas elevadas.
XI. Das providências para adequação do ambiente do órgão
XI.1. Cronograma com todas as atividades necessárias à adequação do ambiente da organização para que a
contratação surta seus efeitos e com os responsáveis por esses ajustes nos diversos setores:
O contrato de manutenção está orientado para estreitar o relacionamento funcional entre a equipe de fiscalização do IFRJ Campus Paracambi, a empresa contratada e os usuários.
A execução dos trabalhos de manutenção é de competência da empresa contratada que também será responsável por fornecer as informações referentes à execução das Ordens de Serviço como por exemplo, registrar nos equipamentos a data e o tipo de manutenção realizada, material utilizado, nome do executante, procedimentos adotados, etc.
A execução de todo e qualquer serviço de manutenção deve ser previamente planejada e programada, sempre sob aprovação da fiscalização. Os usuários, bem como a manutenção bem executada pela contratada são responsáveis, em todas as ocasiões, por tomar medidas apropriadas, no sentido de minimizar a ocorrência de trabalho de manutenção de caráter de emergência.
Ao verificar alguma inconformidade na execução do serviço fiscalizado, o fiscal emitirá um Relatório de Não-Conformidade e/ou lançara no processo de ocorrências e registrará a ocorrência no SISG - Sistema de Serviços
Gerais. A fiscalização poderá, em certos casos, tomar as seguintes providências: - notificação da não-conformidade ao preposto da empresa contratada, que deverá prestar esclarecimentos sobre o caso; advertir formalmente a contratada, aplicar os índices contratuais, conforme previsto no IMR; algumas dessas ações podem ter registro no SICAF da contratada.
Caberá a Contratada reparar às suas expensas, os serviços relatados pela fiscalização, por terem sido executados em discordância com as especificações e/ ou normas aplicáveis.
XI.2. Considerar a necessidade de capacitação de servidores para atuarem na fiscalização.
A capacitação dos servidores para atuarem na fiscalização contratual é demanda constantemente neste Campus, sendo que frequentemente são oferecidas capacitações neste sentido em atendimento a orientações do TCU. Quanto, eventualmente, não sendo o presente caso um exemplo há necessidade de preparação específica para o exercício eficaz da fiscalização, o TR traz orientação expressa.
Há necessidade de capacitação de servidores para atuarem na contratação e fiscalização dos serviços de acordo com as especificidades do objeto a ser contratado? Não Sim.
Além dos cursos de fiscalização, os servidores designados para fiscalização e gestão do contrato, necessitarão de capacitação específica para acompanhamento das visitas técnicas e execução de serviços específicos.
XI.2.1. Justificar o não preenchimento:
XII. Das contratações correlatas e/ou interdependentes
XII.1. O órgão possui contratação vigente de natureza interdependente ao serviço analisado neste estudo?
Informe o objeto e número do processo ou do contrato: Não
Sim.
XII.2. Caso sim, como os serviços podem se complementar para melhor eficiência na execução das atividades?
XIII. (*)Da declaração da viabilidade ou não da contrataçãoxii
Com base nos estudos realizados anteriormente à elaboração deste documento, declaro a viabilidade da contratação pretendida, excetuando-se a análise orçamentária, visto que não é de competência desta Equipe de planejamento proceder tal avaliação.
Há a necessidade de classificar o presente documento e seus anexos nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011? Sim Não
Observações:
1) Os campos com (*) são de preenchimento obrigatório. Os demais, quando não preenchidos, deve-se apresentar justificativa.
2) Os servidores: “Responsáveis pela Elaboração do Estudo Preliminar” serão incluídos como assinantes pelo Protocolo ou Unidade Protocolizadora.
APÊNDICE A - ROTINA MÍNIMA DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA
1. DA OPERAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS
1.1. Todos os equipamentos devem estar em perfeito funcionamento após as manutenções preventivas e/ou corretivas. Se durante a preventiva for verificado necessidade de troca de peças, deve ser providenciada a compra e executada a manutenção corretiva, conforme o Apêndice B do Estudo Preliminar.
2. DA MANUTENÇÃO PREVENTIVA
2.1. Unidades de resfriadores de ar central, ar (multisplits), aparelhos de janela e aparelhos Splits.
2.1.1. Serviços Mensais:
2.1.1.1. Inspecionar o equipamento identificando possíveis anomalias, por exemplo, ruído, aquecimento ou outro problema,
2.1.1.2. Limpar o filtro de ar, e trocá-lo, quando necessário,
2.1.1.3. Limpar o evaporador,
2.1.1.4. Limpar o condensador,
2.1.1.5. Inspecionar visualmente o isolamento térmico,
2.1.1.6. Verificar e regular o controle de temperatura,
2.1.1.7. Inspecionar identificando possíveis vazamentos de gás,
2.1.1.8. Realizar a recarga de gás refrigerante, quando necessário,
2.1.1.9. Verificar possíveis pontos de corrosão no equipamento, eliminar se necessário,
2.1.1.10. Verificar suportes de fixação da condensadora,
2.1.1.11. Verificar suportes de fixação da evaporadora,
2.1.1.12. Verificar o sistema de drenagem,
2.1.1.13. Lubrificar partes móveis (ex.: mancais), se necessário,
2.1.1.14. Inspecionar o sistema elétrico e seus componentes,
2.1.1.15. Verificar os botões de operação e trocar, caso necessário,
2.1.1.16. Verificar dispositivos de segurança,
2.1.1.17. Verificar o funcionamento de alarmes visuais e sonoros,
2.1.1.18. Verificar o termostato e trocá-lo, caso necessário,
2.1.1.19. Verificar o aterramento do aparelho,
2.1.1.20. Medir e registrar os valores de tensão e corrente,
2.1.1.21. Reapertar as conexões elétricas do equipamento.
2.1.1.22. Realizar medições de de temperatura e humidade de acordo com PMOC.
2.1.2. Revisão Semestral
2.1.2.1. Realizar a lavagem das serpentinas semestralmente ou em prazo menor se detectada a necessidade, preferencialmente em período de recesso escolar;
2.1.3. Revisão Anual:
2.1.3.1. Realizar manutenção mensal,
2.1.3.2. Efetuar a pintura, se necessário.
2.2. Parte elétricas dos equipamentos.
2.2.1. Serviços Mensais:
2.2.1.1. Verificar o estado da fiação e sua fixação, 2.2.1.2.
2.2.1.3. Verificar o estado da chave faca, fusível, lâmpadas pilotos, botoeiras, interruptores, cotovelos e relês,
2.2.1.4. Medir a tensão de comando,
2.2.1.5. Verificação dos interruptores, lâmpadas e fusíveis,
2.2.1.6. Limpeza interna do quadro de comando, se aplicável,
2.2.1.7. Verificação do aperto dos fusíveis e se são adequados,
2.2.1.8. Verificação do aquecimento dos motores,
2.2.1.9. Verificação das condições dos conduítes rígidos e reaperto, se necessário,
2.2.1.10. Reaperto dos terminais, parafusos.
2.2.2. Serviços Trimestrais:
2.2.2.1. Rotina mensal,
2.2.2.2. Verificação do circuito elétrico de intertravamento,
2.2.2.3. Verificação dos contatores com relação a ruídos, vibrações e aquecimento anormais.
2.3. Grelhas de insuflamento e exaustão.
2.3.1. Serviços Mensais:
2.3.1.1. Verificar o estado de conservação,
2.3.1.2. Limpeza,
2.3.1.3. Medir a vazão com anemômetro e emitir relatório; fazer correção se necessário.
2.3.2. Serviços Semestrais:
2.3.2.1. Rotina mensal,
2.3.2.2. Rotina trimestral,
2.3.2.3. Reaperto,
2.3.2.4. Verificação do estado das superfícies dos contatos dos contadores e relês de partida da unidade.
APÊNDICE B - FORNECIMENTO DE PEÇAS, MATERIAIS E INSTRUMENTAL
1. Os serviços deverão ser prestados nos endereços anteriormente indicados, no horário das 8:00 às 17:00 horas de segunda a sexta-feira, sendo a prestação agendada e supervisionada pelos fiscais do contrato.
2. A empresa deverá empregar, na execução dos serviços, materiais novos, de primeira mão e de qualidade, bem como observar rigorosamente as especificações aprovadas pela Contratante.
3. A Contratada deverá fornecer, sob sua inteira responsabilidade, todos os materiais de consumo e instrumental necessário à execução do Contrato.
4. Entende-se por materiais de consumo, os que serão consumidos durante a execução dos serviços objetos deste contrato, e deverão estar incluídos no preço mensal tais como:
4.1. Graxas,
4.2. Lubrificantes,
4.3. Solventes estopas,
4.4. Lixas,
4.5. Acetileno,
4.6. Oxigênio,
4.7. Materiais de pintura,
4.8. Eletrodos para solda,
4.9. Materiais de limpeza,
4.10. Vedação de acoplamentos,
4.11. Gás refrigerante (134A, 407, 410 e similares) para circuito frigorígeno de refrigeração dos equipamentos,
4.12. Filtros secadores para sistema refrigeração,
4.13. Filtros grossos (G),
4.14. Filtros finos (F),
4.15. Tubos esponjosos,
4.16. Outros que forem necessários à execução do serviço.
5. Entende-se por instrumental todas as ferramentas, instrumentos, aparelhagem e outros recursos necessários à execução dos serviços.
6. Entende-se por peças de reposição, que serão ressarcidas em uma eventual necessidade de troca com apresentação de no mínimo 3 (três) orçamentos por parte da contratada e autorização da contratante, os componentes dos aparelhos e acessórios, como por exemplo:
6.1. Compressor,
6.2. Bombas de água,
6.3. Placas e módulos eletrônicos,
6.4. Botões de acionamento e indicadores luminosos,
6.5. Contatoras eletro magnéticas,
6.6. Fusíveis,
6.7. Disjuntores de proteção elétrica,
6.8. Fiação para comando e acionamento elétricos,
6.9. Lâmpadas, mangueiras, componentes pneumáticos, acoplamento pneumático das bombas de água, rolamentos, mancais, correias, retentores e conexões hidráulicas,
6.10. Outros.
7. Todas as peças utilizadas para reposição de peças defeituosas deverão ser novas e de procedência conhecida, atendendo às especificações dos fabricantes quanto à utilização, aplicação, garantia, conservação e prazos de validade.
8. O fornecimento de peças será realizado somente quando houver necessidade e mediante aprovação da Contratante, sendo que o respectivo pagamento será efetuado apenas para as peças efetivamente utilizadas. Não se trata, portanto, de valor fixo a ser pago.
9. A contratada deverá realizar uma cotação junto a pelos menos 03 (três) fornecedores (consulta direta a revendedores, internet, etc.) e encaminhar à Administração para sua conferência e aprovação, a qual poderá realizar pelo menos mais uma cotação de referência para conferir os valores de mercado.
10. A comprovação dos custos de aquisição será realizada por meio de apresentação de cópia autenticada da nota/fatura fiscal relativa às peças adquiridas, ou cópia e apresentação do original ao Fiscal do Contrato para que este realize a autenticação.
11. A contratada receberá autorização da Administração para fornecimento respeitando o menor valor cotado.
12. O Fiscal ou outro servidor acompanhará a entrega de peças, registrando todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à contratada, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas.
13. Para fins de pagamento, poderá ser emitida nota conjugada, englobando serviços e peças ou separada.
APÊNDICE - C
INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO - IMR
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
1.1. O Instrumento de Medição de Resultados, conforme IN nº 05/2017, Art. 50, Inc. I, Alínea “c”, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, é um ajuste escrito, anexo, e sendo parte indissociável do contrato, entre o provedor de serviços e o órgão contratante, que define, em bases compreensíveis, tangíveis objetivamente observáveis e comprováveis, os níveis esperados de qualidade da prestação do serviço e respectivas adequações de pagamento.
1.1.1. A Contratada obriga-se a aceitar a aferição dos serviços, conforme definição dos indicadores previstos no item 3 deste Instrumento.
1.1.2. O não cumprimento reiterado deste Instrumento poderá ensejar, além das penalidades previstas no Edital e Contrato, a rescisão contratual, sendo garantida a ampla defesa e o contraditório.
2. DA ADEQUAÇÃO DO PAGAMENTO
2.1. A aferição dos serviços será realizada sempre até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços, sob a responsabilidade do Fiscal do Contrato.
2.1.1. Verificado o não cumprimento integral das obrigações estabelecidas neste Instrumento, o Fiscal determinará a adequação do pagamento à Contratada, aplicando os parâmetros de pontuação previstos nos 5 (cinco) indicadores deste documento, com base na pontuação final, conforme tabela do item 4, deste instrumento.
2.1.2. Não será necessário a abertura de processo administrativo para adequação do pagamento.
2.1.3. Além da adequação dos descontos previstos neste Instrumento, poderão ser aplicadas, independentemente, as demais penalidades previstas no Edital e Contrato, tais como multa, impedimento de licitar e contratar entre outros, garantidos a ampla defesa e o contraditório.
2.2. A meta a ser atingida pelas empresas é de 100%, isto é, espera-se que a empresa obtenha o 100% de qualidade na prestação de serviço, para que receba integralmente a remuneração pelos serviços prestados. Caso haja outros serviços no mesmo contrato, eles não podem ser afetados.
2.3. Durante os primeiros 3 (três) meses de contrato, a título de carência, para que a CONTRATADA efetue os ajustes necessários à correta execução dos serviços, e a CONTRATANTE conheça, discuta e adapte localmente o procedimento avaliativo; o Indicador de Qualidade (Indicador 6) obtido não repercutirá no valor da Fatura, nem será usado como critério para sanções ou para decisão de prorrogação contratual. Nesses meses o Valor de Fatura será igual ao valor de contratação, ressalvadas eventuais glosas e punições não relacionadas ao indicador supra.
3. DOS INDICADORES DE AFERIÇÃO DOS SERVIÇOS:
3.1 Os serviços e produtos da CONTRATADA serão avaliados por meio de seis indicadores de qualidade, efetivo mínimo, uso dos EPI's e uniformes, atendimento aos chamados da
contratante, tempo de resolução de problemas corretivos e falta de materiais previstos em contrato.
3.2. Aos indicadores serão atribuídos pontos de qualidade, conforme critérios apresentados nas tabelas abaixo.
3.2.1 Cada indicador contribui com uma quantidade diferenciada de pontos de qualidade. Essa diferença está relacionada a essencialidade do indicador para a qualidade dos serviços.
3.2.2 A pontuação final de qualidade dos serviços pode resultar em valores entre 0 (zero) e 100 (cem), correspondentes respectivamente as situações de serviço desprovido de qualidade e serviço com qualidade elevada.
3.3 As tabelas abaixo apresentam os indicadores, as metas, os critérios e os mecanismos de cálculo da pontuação de qualidade.
INDICADOR Nº 01 – DOS COLABORADORES | ||
EFETIVO MÍNIMO – QUANTITATIVO PREVISTO NO CONTRATO | ||
Item | Descrição | |
Finalidade | Garantir o efetivo cumprimento das atividades realizadas nos Campi do IFRJ,executando os serviço com no mínimo 2 colaboradores em respeito a NR10. | |
Meta a cumprir | Prestação do serviço por no mínimo 2 colaboradores. | |
Instrumento de Medição | Ordem de Serviço. | |
Forma de Acompanhamento | Verificação das Ordens de Serviços emitidas pela contratada e inspeção visual. | |
Periodicidade | Por ordem de serviço. | |
Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx | Xxxx verificado o quantitativo de colaboradores e descontado conforme pontuação | |
Início da Vigência | Início da vigência do contrato | |
Faixa de ajuste no pagamento | Descrição | Pontuação atribuída |
Efetivo mínimo atendido | 5 pontos | |
Uma ocorrência de falta de efetivo mínimo não cumprido no mês. | 4 pontos | |
Duas ocorrências de falta de efetivo mínimo não cumprido no mês. | 3 pontos | |
Três ocorrências de falta de efetivo mínimo não cumprido no mês. | 2 pontos | |
Quatro ocorrências de falta de efetivo mínimo não cumprido no mês. | 1 pontos | |
Cinco ou mais ocorrências de falta de efetivo mínimo não cumprido no mês. | 0 pontos | |
Sanções | Conforme item 4.3 deste documento | |
Observações |
INDICADOR Nº 02 – DOS UNIFORMES E EPIs | ||
ENTREGA E UTILIZAÇÃO DE UNIFORMES E EPIs | ||
Item | Descrição | |
Finalidade | Atendimento às exigências referentes ao Campus, vedada a falta ou precariedade de uniformes, EPIs e crachá de identificação. | |
Meta a cumprir | 100% dos uniformes, EPIs e crachá de identificação, diariamente | |
Instrumento de Medição | Conferência local | |
Forma de Acompanhamento | Visual, pelo fiscal do contrato | |
Periodicidade | Por ordem de serviço. | |
Mecanismo de Cálculo | Será verificada a qualidade e a utilização dos uniformes, EPIs e crachá de identificação sendo atribuída pontuação conforme segue | |
Início da Vigência | Início da vigência do contrato | |
Faixa de ajuste no pagamento | Descrição | Pontuação atribuída |
100% dos uniformes, EPIs e identificação | 5 pontos | |
Uma ocorrência no mês | 4 pontos | |
2 a 4 ocorrências no mês | 3 pontos | |
5 ou mais ocorrências no mês | 2 pontos | |
Sanções | Conforme item 4.3 deste documento | |
Observações |
INDICADOR Nº 03 – DAS DEMANDAS | ||
ATENDIMENTO AOS CHAMADOS | ||
Item | Descrição | |
Finalidade | Mensurar o tempo de atendimento após a comunicação da necessidade de manutenção pela contratante. | |
Meta a cumprir | Até 2 dias úteis posteriores à solicitação | |
Instrumento de Medição | Constatação formal de ocorrência em todas as solicitações do mês vigente. | |
Forma de Acompanhamento | Pessoal. Pelo fiscal do contrato através de registro formal | |
Periodicidade | Por demanda | |
Mecanismo de Cálculo | Verificação da quantidade de ocorrências registradas com tempo de resposta superior a meta. | |
Início da Vigência | Início da prestação do serviço | |
Faixa de ajuste no pagamento | Descrição | Pontuação atribuída |
Meta cumprida | 25 pontos | |
1 a 3 dias úteis de atraso no mês | 20 pontos | |
4 a 6 dias úteis de atraso no mês | 10 pontos |
7 ou mais dias úteis de atraso no mês | 0 pontos | |
Sanções | Conforme item 4.3 deste documento | |
Observações |
INDICADOR Nº 04 – DAS DEMANDAS | ||
TEMPO DE RESOLUÇÃO DAS MANUTENÇÕES CORRETIVAS | ||
Item | Descrição | |
Finalidade | Mensurar o tempo de resolução da manutenção corretiva após a constação de problemas nos aparelhos não solucionados no primeiro atendimento. | |
Meta a cumprir | Até 5 dias úteis posteriores ao primeiro atendimento. | |
Instrumento de Medição | Constatação formal de ocorrência em todas as solicitações do mês vigente. | |
Forma de Acompanhamento | Pessoal. Pelo fiscal do contrato através de registro formal | |
Periodicidade | Por demanda | |
Mecanismo de Cálculo | Verificação da quantidade de ocorrências registradas com tempo de resposta superior a meta | |
Início da Vigência | Início da prestação do serviço | |
Faixa de ajuste no pagamento | Descrição | Pontuação atribuída |
Meta cumprida | 25 pontos | |
1 a 3 dias úteis de atraso no mês | 20 pontos | |
4 a 6 dias úteis de atraso no mês | 10 pontos | |
7 ou mais dias úteis de atraso no mês | 0 pontos | |
Sanções | Conforme item 4.3 deste documento | |
Observações |
INDICADOR Nº 05 – DAS DEMANDAS | |
CUMPRIMENTO DAS ROTINAS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA | |
Item | Descrição |
Finalidade | Verificar a compatibilidade dos serviços prestados com as rotinas previstas no documento de ROTINA MÍNIMA DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA, apêndice A dos estudos preliminares. |
Meta a cumprir | Garantir que as rotinas sejam cumpridas em todos os aparelhos previstos no contrato. |
Instrumento de Medição | • Análise pelo fiscal técnico do relatório de execução dos serviços prestados feito pela contratada. • Acompanhamento Local |
Forma de Acompanhamento | Pessoal. Pelo fiscal do contrato através de registro formal | |
Periodicidade | Mensal | |
Mecanismo de Cálculo | Quantidade de aparelhos com a manutenção prestada. | |
Início da Vigência | Início da prestação do serviço | |
Faixa de ajuste no pagamento | Descrição | Pontuação atribuída |
Meta cumprida, 100% dos aparelhos | 25 pontos | |
80% dos aparelhos | 20 pontos | |
60% dos aparelhos | 10 pontos | |
Menor que 60% dos aparelhos | 0 pontos | |
Sanções | Conforme item 4.3 deste documento | |
Observações |
INDICADOR Nº 06 – DOS MATERIAIS | ||
FALTA DE PRODUTOS E/OU EQUIPAMENTOS PREVISTOS EM CONTRATO | ||
Item | Descrição | |
Finalidade | Garantir o fornecimento de equipamentos e materiais necessários a execução do contrato. | |
Meta a cumprir | Nenhuma ocorrência no mês | |
Instrumento de Medição | Constatação formal de ocorrências | |
Forma de Acompanhamento | Pessoal. Pelo fiscal do contrato através de registro formal | |
Periodicidade | Por evento. | |
Mecanismo de Cálculo | Identificação de ocorrências ao longo do mês | |
Início da Vigência | Início da prestação do serviço | |
Faixa de ajuste no pagamento | Descrição | Pontuação atribuída |
Nenhuma ocorrência | 15 pontos | |
1 a 2 ocorrências no mês | 10 pontos | |
3 a 4 ocorrências no mês | 5 pontos | |
5 ou mais ocorrências no mês | 0 pontos | |
Sanções | Conforme item 4.3 deste documento | |
Observações |
4. DAS FAIXAS DE AJUSTE DE PREÇO:
4.1. As pontuações de qualidade devem ser totalizadas para o mês de referência, conforme métodos apresentados nas tabelas acima.
4.2. A aplicação dos critérios de averiguação da qualidade resultará em uma pontuação final no intervalo de 100 a 0 pontos, correspondente à diferença entre a pontuação inicial, e o somatório das pontuações obtidas para cada indicador supramencionado.
4.3. Os pagamentos devidos, relativos a cada mês de referência, devem ser ajustados pela pontuação total do serviço, conforme tabela e fórmula apresentadas abaixo:
Faixas de pontuação de qualidade da ordem de serviço | Pagamento devido | Fator de Ajuste de nível de serviço |
De 90 a 100 pontos | 100% do valor previsto | 1,00 |
De 80 a 89 pontos | 95% do valor previsto | 0,95 |
De 70 a 79 pontos | 90% do valor previsto | 0,90 |
De 60 a 69 pontos | 85% do valor previsto | 0,85 |
De 50 a 59 pontos | 80% do valor previsto | 0,80 |
Abaixo de 50 pontos | 80% do valor previsto mais multa | 0,80 + Avaliar necessidade de aplicação de multa contratual |
Valor devido por ordem de serviço = [(Valor mensal previsto) x (Fator de ajuste de nível de serviço)] |
4.4. Três avaliações consecutivas, ou 6 intercaladas, abaixo de 50 pontos ensejarão a rescisão do contrato.
APÊNDICE D - ATESTADO DE VISITA TÉCNICA
Ref.: Pregão Eletrônico XX/2019 Processo: 23278.000000/2019-xx
Declaramos para os devidos fins, que o Sr. , representante da empresa
, CNPJ nº visitou os locais de execução dos serviços, no(s) dia(s) de de 2019.
Neste ato, a empresa licitante declara e comprova de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações do objeto da presente Licitação, assumindo todas as condições previstas.
Paracambi, de de 2019. Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio de Janeiro – Campus Paracambi Assinatura Carimbo com cargo e nome | Empresa Assinatura Carimbo com cargo e nome |
Obs: este documento deverá ser previamente preenchido pela Licitante, que o submeterá à apreciação e assinatura do responsável, quando da realização da visita.
APÊNDICE E - ATESTADO DE ABDICAÇÃO DE VISITA TÉCNICA
(Modelo – entrega em papel timbrado da empresa, com assinatura do licitante, na etapa de habilitação de documentos, em substituição ao atestado de visita técnica).
AO
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO DE JANEIRO – CAMPUS PARACAMBI PREFEITURA - CPAR
Ref.: PREGÃO Nº XX/2019
Prezados Senhores:
Em conformidade com o disposto no Edital nº XX/2019, vimos declararque a empresa (nome da empresa licitante) tem conhecimento pleno das condições e peculiaridades da situação atual do Campus Paracambi em relação aos itens que constam como objeto de intervenção dessa licitação e a realidade geral das condições físicas.
Assim sendo, na ocasião do pregão, a empresa licitante abdica de seu direito de realizar a visita técnica ofertada pela Contratante e está ciente de que qualquer OCORRÊNCIA relativa ao presente pregão, na execução dos serviços objeto desta licitação, geradas em função de não ter tomado conhecimento de todas as condições e eventuais dificuldades para a boa execução dos serviços, como mão-de-obra, materiais de construção, equipamentos, localização, condições do terreno e acessos, trânsito, condições geológicas, morfológicas, e climatológicas, e seus respectivos ÔNUS serão de inteira responsabilidade da contratada.
Atenciosamente, Local e data
FIRMA LICITANTE/CNPJ
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
i Inc. I, do § 1º, do art. 24 da IN 05/2017 – SEGES.
ii Campo livre. Insira nele os requisitos com base no mais recente modelo de Termo de Referência da AGU que aplica-se ao tipo de objeto deste EP.
iii Campo livre. Insira nele os requisitos com base no mais recente modelo de Termo de Referência da AGU que aplica-se ao tipo de objeto deste EP.
iv Inc. IV, do § 1º, do art. 24 da IN 05/2017 – SEGES.
v São métodos válidos: informações das contratações anteriores; pesquisas com outros entes públicos de características e demandas semelhantes; consulta a fornecedores do ramo, com elaboração de estudo específico para a realidade da unidade; combinação de dois os mais métodos aqui elencados.
vi Aplica-se a situações específicas ou nos casos de complexidade técnica do objeto.
vii Inc. VI, do § 1º, do art. 24 da IN 05/2017 – SEGES.
viii Valor obtido pelo cálculo da média dos orçamentos. Deve ser definido utilizando o documento “Planilha de valores Orçados”, disponível no público ou quando obtém-se todos os orçamentos no Painel de Preços, pois o próprio sistema já calcula a média. ix O parcelamento da solução é a regra devendo a licitação ser realizada por item, sempre que o objeto for divisível, desde que se verifique não haver prejuízo para o conjunto da solução ou perda de economia de escala, visando propiciar a ampla participação de licitantes, que embora não disponham de capacidade para execução da totalidade do objeto, possam fazê-lo com relação a itens ou unidades autônomas.
x Inc. VIII, do § 1º, do art. 24 da IN 05/2017 – SEGES.
xi Por exemplo, diminuição do consumo de papel ou de energia elétrica.
xii Inc. XII, do § 1º, do art. 24 da IN 05/2017 – SEGES.